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Vacina contra a febre amarela está disponível em TODASas Unidades de Saúde
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial
Imprensa OficialVárzea Paulista
Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
Nº 235 - Ano: VIIILei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015
A Prefeitura de Várzea Paulista informa que a vacinação contra febre amarela no município ocorre em todas as Unidades Básicas de Saúde do município, das 7 às 16 horas. Para receber a imunização é necessário que o munícipe esteja munido com a Carteira de Vacinação; quem não possuir o documento receberá em mãos o certificado de imunização.
Apesar de não apresentar grandes
reações, neste momento, a vacina é contraindicada para pessoas que passam por algum tratamento de quimioterapia, radioterapia, sejam portadores de doenças autoimunes ou façam uso prolongado de corticoides, portadores de artrites e reumatoides, grávidas e mulheres que estão amamentando crianças até 9 meses de vida, menores de 9 meses, além de pessoas de qualquer idade
que possuem alergia ao ovo. Antes de receber a imunização, a Unidade Gestora de Saúde de Várzea Paulista pede que as pessoas respondam um pequeno questionário para garantia da eficácia da vacina e segurança do paciente.
Regiões com características rurais Funcionários da Unidade
Gestora de Saúde de Várzea Paulista realizaram em abril, uma visita casa a casa nos bairros com características rurais, como: Sítio do Mursa, Chácaras São Guido, Chácaras Santa Martha e Jardim Gauchinha. No município até o momento foram encontrados três macacos mortos (Bertioga, vila Santa Terezinha e Cidade Nova II), em todos os casos os exames foram realizados, o primeiro já apresentou resultado negativo para a doença, os outros dois aguardam resposta. Até o momento 10.994 pessoas já foram imunizadas em Várzea Paulista.
Macacos não transmitem a doença
Os macacos não transmitem a febre amarela, eles são vitimas da doença. A febre amarela é transmitida apenas pela picada do mosquito, tanto nas pessoas como nos macacos.
Se você encontrar um macaco morto, entre em contato com a Coordenação de Controle de Zoonoses e Vetores, no telefone 4595-8776 ou no endereço Avenida Victório Spinucci, 303 – Jardim Promeca, ou pelo e-mail zoonoses.varzea@gmail.com.
Imunização é recomendada para toda a população, com pequenas ressalvas; no município nenhum primata teve morte confirmada pela doença; Moradores de regiões com características rurais já receberam a imunização
2 Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2
GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER.........................................................................7FINANÇAS........................................................................................................................7
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA............................................................................7GESTÃO PÚBLICA...........................................................................................................8
GESTÃO DE PESSOAL..............................................................................................8CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS..............................................................9
PODER LEGISLATIVO...........................................................................................................9PLENÁRIO.........................................................................................................................9
MESA DA CÂMARA.................................................................................................10GABINETE DE VEREADORES...............................................................................11
ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e
Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
Jornalista Responsável : Gustavo Netto - MTB 79.129
Contato : imprensaoficial@varzeapaulista.sp.gov.br
http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Leis Complementares
LEI COMPLEMENTAR Nº 278ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º A Lei Complementar no 160, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações, mediante elaboração de nova redação ou acréscimo de §§:
“Art. 53. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
.......................................................................................................................................................
.................................
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, na hipótese do item 7.14 da tabela XIX;
.......................................................................................................................................................
.................................
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da tabela XIX;
.......................................................................................................................................................
.................................
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da tabela XIX;
.......................................................................................................................................................
.................................
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da tabela XIX;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da tabela XIX;
XXIII - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da tabela XIX, no Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. ”
.......................................................................................................................................................
.................................
“§ 4º. Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º do artigo 8º-A da Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
§ 5º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. ”
Art.90..............................................................................................................................................................................
III - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 10.04, 11.01, 11.02, 15.09, 17.05 e 17.09 da Tabela XIX, anexa a este Código.
“Art.66............................................................................................................................................................................
§6º Com exceção dos incisos I a XXIII do art. 53 deste Código, na inexistência de estabelecimento fixo, a inscrição será única pelo local do domicílio do prestador do serviço, observados os parâmetros estabelecidos no art. 230 e seguintes. ”
“Art.87............................................................................................................................................................................
§ 1º. No caso de prestação de serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 10.04, 11.01, 11.02, 15.09, 17.05 e 17.09 da tabela XIX, anexa a este Código, o tomador do serviço, quando pessoa jurídica, será o responsável pela retenção e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza devido ao Município, na forma a ser disciplinada pelo Executivo.
§ 7º. Os autônomos, profissionais liberais, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte sujeitos à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais não se sujeitam à retenção tributária.
§ 8º. A pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, reterá na fonte o tributo, na hipótese prevista no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2003. ”
Art. 2º A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os termos do artigo 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 15 da Lei Complementar 148, de 27 de abril de 2005.
ANEXO ÚNICO
“1 - ............................................................................................................................
...................................................................................................................................
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. Valor fixo: R$ 130,00; alíquota: 2%.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. Valor fixo: R$ 130,00; alíquota: 2%.
....................................................................................................................................
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) – valor fixo: R$ 130,00; alíquota 2%.
....................................................................................................................................
6 - ...............................................................................................................................
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
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....................................................................................................................................
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres – valor fixo: R$ 130,00; alíquota: 2%.
7 - ...............................................................................................................................
....................................................................................................................................
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. Valor fixo: R$ 90,00; alíquota: 3%.
....................................................................................................................................
11 - .............................................................................................................................
....................................................................................................................................
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. Valor fixo: R$ 55,00; alíquota: 2%.
...................................................................................................................................
13 - ............................................................................................................................
...................................................................................................................................
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. Valor fixo: R$ 100,00; alíquota: 2%.
14 - .............................................................................................................................
....................................................................................................................................
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. Valor fixo: R$ 110,00; alíquota; 2%.
....................................................................................................................................
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. Valor fixo: R$ 45,00; alíquota: 2%.
....................................................................................................................................
16 - .............................................................................................................................
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Valor fixo: R$ 100,00; alíquota: 2%.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. Valor fixo: 100,00; alíquota: 2%.
17 - .............................................................................................................................
....................................................................................................................................
17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). Valor fixo: R$ 130,00; alíquota: 2%.
....................................................................................................................................
25 - ............................................................................................................................
....................................................................................................................................
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Valor fixo: R$ 130,00; alíquota: 2%.
...................................................................................................
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Valor fixo: R$ 130,00; alíquota: 2%.
....................................................................................................................................
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
Leis Ordinárias
LEI Nº 2.330DENOMINA A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO ENTRONCAMENTO DAS
RUAS ITAIM, MINAS GERAIS E PARÁ, NA VILA POPULAR
Art. 1º Fica denominada a Praça Pública localizada no entroncamento das Ruas Itaim, Minas Gerais e Pará, na Vila Popular, de PRAÇA DÉLIS LETÍCIA DA SILVA AIRES”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
Decretos
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 5.548REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 5.548, DE 09 DE AGOSTO DE 2.017, POR
TER CONSTADO INCORREÇÃO, QUANTO AO ORIGINAL, NA EDIÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA Nº 226, ANO: VIII, DE 21 DE AGOSTO DE 2.017, PÁGINA 7. PASSANDO A VIGORAR NA FORMA
ABAIXO DEFINIDA:
DECRETO Nº 5.548
“Aprova o Regimento Interno do CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados”
Considerando, a elaboração do Regimento Interno pelo Grupo Gestor, nos termos do Decreto 5.324, de 29 de julho de 2016.
Considerando, a necessidade de aprovação do Regimento através de ato do Poder Executivo.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do CEU – Centro de Artes e Esportes Unificado, conforme Anexo Único, que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU – VÁRZEA PAULISTA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU
Art. 1º O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de recursos da União ao município ou Distrito Federal, o CEU integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.
Art. 3º O CEU visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida de sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO
Art. 4º O CEU é composto de espaços que têm como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica e de qualificação profissional.
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
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Art. 5º O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU - é mantido pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, e reger-se-á por este Regimento e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO
Art. 6º A responsabilidade pela gestão e manutenção do CEU é do poder público local, que deverá garantir recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e respeitando sua natureza e finalidade.
§ 1º Para o pleno uso e funcionamento do CEU deverá ser providenciada equipe mínima para atuar em cada espaço, conforme o quadro do Anexo I deste Regimento Interno, que poderá ser revisto a qualquer tempo, desde que aprovado em assembleia do Grupo Gestor registrada em Ata.
§ 2º O poder executivo local incluirá uma ação específica para o CEU no orçamento municipal, visando garantir recursos para a gestão, manutenção, equipe, desenvolvimento de serviços e atividades no CEU.
Art. 7º A gestão do CEU será feita de forma compartilhada, por meio da constituição de Grupo Gestor Tripartite - por lei, decreto ou portaria - com poder deliberativo e mandato bianual, tendo a primeira vigência com duração de três anos.
§ 1º O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno do CEU e poder público do município.
§ 2º O Grupo Gestor é instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por lei, decreto ou portaria do poder executivo local.
§ 3º O Grupo Gestor deverá aprovar o Regimento Interno do CEU antes de sua publicação, sendo que qualquer alteração posterior deverá ser discutida e aprovada em assembleia.
§ 4º O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da Praça, definindo disposições que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.
Art. 8º O poder executivo local deverá designar um Gerente para o CEU, responsável pela administração dos espaços que o compõem, incluindo a articulação intersetorial entre assistência social, cultura e esporte, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no espaço.
§ 1º O Coordenador Geral do CEU poderá ter vínculo com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e serviços oferecidos no CEU, devendo atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca).
§ 2º O Coordenador Geral do CEU deverá ser membro do Grupo Gestor no segmento poder público, juntamente com outros coordenadores e/ou servidores públicos vinculados a secretarias ou órgãos públicos setoriais locais envolvidos com a gestão, as atividades e serviços oferecidos no CEU.
§ 3º O Coordenador Geral do CEU deverá submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da Praça, que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.
§ 4º O Coordenador Geral do CEU deverá tomar as providencias necessárias para que o Regimento Interno e as deliberações do Grupo Gestor sobre a gestão e o funcionamento do CEU sejam cumpridas e operacionalizadas.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO
Art. 9º O CEU funcionará diariamente das 8h às 22h.
§ 1º Os dias e horários de funcionamento do CEU devem ser condizentes com a disponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos, finais de semana e feriados.
§ 2º Nos dias e horários de funcionamento do CEU deve ser disponibilizada água potável aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes.
Art. 10. Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pelo CEU durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 11. As informações sobre a gestão do CEU, atividades e serviços oferecidos, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e Regimento Interno, ficarão disponíveis na internet e nas dependências do CEU para consulta pública.
Art. 12. A programação do CEU, com informações sobre eventos, cursos, serviços e atividades a serem realizadas, deve ser amplamente divulgada para a comunidade, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro do CEU e no site ou blogue do município e/ou do CEU, se houver.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES
Art. 13. As atividades do CEU serão abertas ao público e gratuitas.
§ 1º Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.
§ 2º Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.
§ 3º Poderá haver mecanismos para arrecadação de recursos para custeio de atividades a serem realizadas no próprio CEU, como comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer hipótese.
CAPÍTULO VII
DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS
Art. 14. Os espaços do CEU são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específicas, de acordo com sua natureza:
I. Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia (Telecentro), Biblioteca, cineclubes e outras produções locais. O Cineteatro poderá ser reservado para atividades, conforme o Anexo II deste Regimento Interno;
II. Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;
III. Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõem o patrimônio cultural local;
IV. Salas Multiusos: Espaços destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais; não será permitido deixar materiais de oficinas, materiais de uso de atividades esportivas, pertences pessoas e outros de quaisquer espécies dentro das salas multiuso e auditório.
V. CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que deverão ser realizados de forma integrada ao funcionamento dos demais espaços que compõem à Praça.
VI. Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;
VII. Pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;
VIII. Pista de caminhada: Espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo;
IX. Parquinho: Espaço destinado à recreação infantil;
X. Áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários do CEU; e
XI. Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento da Praça.
Art. 15. Os espaços do CEU poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.
Art. 16. É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do CEU por atividades regulares de órgãos ou secretarias municipais, instituições públicas ou privadas.
Art. 17. É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do CEU com atividades, eventos, cultos religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização
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dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno.
Art. 18. Fica vedada a utilização do CEU para negócios particulares com fins lucrativos.
Art. 19. O CEU é uma praça pública que não deverá ser cercada, gradeada ou ter seu acesso limitado por barreiras físicas.
CAPÍTULO VIII
DOS USUÁRIOS
Art. 20. Os usuários do CEU, ou público a ser atendido pelo CEU, compreendem prioritariamente a comunidade local.
Art. 21. São direitos dos usuários do CEU:
I. Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento;
II. Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e
III. Participação nas atividades programadas.
Art. 22. São deveres dos usuários do CEU:
I. Zelar, juntamente com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do equipamento; e
II. Acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas atividades.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.
Art. 24. Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezessete.
Juvenal Rossi
Prefeito de Várzea Paulista
Carlos Teixeira da Silva
Gestor Municipal de Gestão Pública
Registrada e Publicada pela Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal.
ANEXO I
EQUIPE DO CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO
Espaço Função / Profissional
Todos Gerente
Espaço Cultura Diretor de Cultura
Assistente Administrativo
Técnico Teatro (luz, som e audio-visual)
Monitor Oficinas
Biblioteca Bibliotecário
Assistente
Telecentro Monitor Telecentro
Centros de referência da assistência social
- CRA Coordenador
Assistente Social
Psicólogo
Técnico SUAS
Equipamentos esportivos Coordenador com Formação Superior em Educação Física
Professor de Educação Física com Curso Superior
Geral Limpeza
Segurança
ANEXO II
REGULAMENTO DO CINETEATRO (AUDITÓRIO)
CONSIDERANDO os ditames contidos nos princípios elencados no Regimento Interno do CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados, que regem a Administração e primam, dentre outros, pela observância da legalidade, imparcialidade e moralidade. E ainda a necessidade de disciplinar o uso do AUDITÓRIO do CEU, de maneira a garantir a prevenção patrimonial e dos objetivos, o Grupo Gestor, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Regulamentar e disciplinar os procedimentos para a utilização do auditório do CEU de Várzea Paulista, a fim de estabelecer convivência harmônica e garantir a conservação e a preservação de suas instalações físicas, mobiliários, bem como dos equipamentos de projeção e sonorização.
DA UTILIZAÇÃO
1. O espaço é destinado principalmente para a realização de atividades de cunho artístico e cultural, formação e capacitações.
2. A preferência de reserva na utilização do auditório é sempre para as atividades promovidas pela comunidade, sendo que a solicitação deve passar pela apreciação do Grupo Gestor.
3. A utilização do espaço deve ser aquela destinada com fim específico para o qual o espaço foi cedido.
4. O AUDITÓRIO do CEU possui uma capacidade máxima de 60 lugares. A previsão estimada de público para reserva deve ser de no mínimo 30% da capacidade total.
5. A Unidade Gestora Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, não disponibiliza pessoal para transporte de qualquer material e/ou equipamento para os eventos de outras unidades.
6. Todo e qualquer material ou equipamento que for trazido para o auditório do CEU pelos organizadores ou participantes do evento ficará sob a inteira responsabilidade de quem os trouxer. A Gerência do CEU de Várzea Paulista não se responsabilizará por perdas ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados, imediatamente, após o término do evento;
7. A Gerência do CEU pode suspender ou proibir o direito de uso daqueles solicitantes que fizeram má utilização do espaço;
8. A exposição de materiais publicitários e a montagem de stands em espaços adjacentes ao auditório estão sujeitas à autorização prévia. O controle e a retirada desses materiais são de responsabilidade do organizador do evento, devendo ser providenciados imediatamente após o término da atividade;
9. Ocorrendo danos ao mobiliário ou equipamento, por imperícia, imprudência ou negligência, o responsável terá de repor, com itens de mesma especificação e valor;
10. A Gerência do CEU de Várzea Paulista não se responsabiliza pelas reservas e pelas solicitações de utilização que não estejam em consonância com estas normas;
11. Todas as alterações nos programas dos eventos já agendados, que impliquem alterações em relação aos equipamentos ou serviço de apoio necessário, deverão ser comunicados, imediatamente, à Gerência do CEU para proceder, se possível, os ajustes;
12. Para a verificação das condições do auditório, o solicitante terá acesso ao local sempre acompanhado de pessoal indicado pela Gerência do CEU, mediante agendamento prévio;
13. O solicitante deve comunicar à Gerência do CEU sobre todos os problemas ou deficiências que detectarem no auditório, a fim de que a Gerência busque suprir as inconveniências no mais breve espaço de tempo possível.
14. Após a utilização o solicitante tem o dever de entregar o espaço limpo e organizado para as futuras atividades.
DAS PROIBIÇÕES:
Durante a realização do evento não serão permitidos:
1. Serviços de coffee-break e outras recepções na parte interna do auditório;
2. Número de usuários superior à lotação;
3. A obstrução dos corredores e da área de circulação com mobiliários avulsos;
4. A utilização do auditório pelo público externo sem a presença de técnico de mídia ou outro responsável pelo espaço, indicado pela Gerência do CEU;
5. Fumar, utilizar materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos, nocivos ou qualquer material que possa danificar a decoração e a estrutura do espaço, seu interior ou suas áreas adjacentes;
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
6 Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
6. Fixação de cartazes, avisos, faixas e banners nas paredes internas e externas do auditório. No entanto, é permitida a utilização de cavaletes ou quadros específicos, desde que não danifiquem o piso ou as paredes;
7. Não será permitido o uso do auditório para atividades de cunho religioso, político-partidárias e vendas de produtos, cursos e afins;
SERVIÇOS DE COFFEE-BREAK:
O corredor de acesso ao auditório poderá ser utilizado para a realização de exposições de livros e painéis artísticos, para encontro entre os participantes do evento e para realização de coffee-breaks.
1. Caso seja oferecido coffee-breaks, a preparação do espaço é de responsabilidade do solicitante, o qual deverá informar à Gerência do CEU no momento da reserva.
2. Os custos com coffee-break e a preparação do espaço (materiais de apoio como mesas, toalhas, papel toalha, guardanapos, copos descartáveis, louças, bandejas, suprimentos de informática, papelaria e outros) são de responsabilidade do solicitante.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
O funcionamento do auditório é das 8h às 22h, divididos em três turnos para a reserva:
• PERÍODO MATUTINO: das 8 às 12horas;
• PERÍODO VESPERTINO: das 13 às 17horas;
• PERÍODO NOTURNO: das 18 às 22horas;
O agendamento excepcional para eventos fora dos períodos e dias aqui estabelecidos passará por prévia avaliação e autorização da Gerência e do Grupo Gestor do CEU.
DAS RESERVAS:
O pedido de pré-reserva deverá ser feito via Ofício protocolado na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência e entregue diretamente na Unidade Executiva de Cultura e Turismo, contendo os seguintes dados:
(a) Nome do responsável;
(b) RG, CPF OU CNPJ;
(c) E-mail;
(d) Telefone Fixo e Celular;
(e) Data do Evento: início – fim;
(f) Horário: Início e fim;
(g) Breve Descrição do Evento;
(h) Estimativa de público;
(i) Se haverá Coffee-Break;
(j) Observações.
1. Os pedidos do público interno deverão ser feitos com no mínimo 7 (sete) dias e máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data do evento pretendido, para que haja compatibilização da agenda de reservas;
2. Os pedidos do público externo deverão ser feitos com no mínimo 30 (trinta) dias e máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data do evento pretendido, para que haja compatibilização da agenda de reservas;
3. Tempo de Reserva: O agendamento poderá ser realizado por um período máximo e ininterrupto de até 5 (cinco) dias úteis. Para eventos com a duração maior que 1 (um) dia, a programação deverá ser informada no momento da reserva;
4. A Unidade Gestora Executiva de Cultura e Turismo terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para dar resposta ao pedido de reserva.
5. A aprovação da solicitação dependerá da disponibilidade da agenda do auditório, da prioridade e cronologia das demandas. Os usuários receberão e-mails sobre a confirmação de seu evento.
6. O pedido de cancelamento ou remarcação de reserva do auditório deverá ser feito pelo e-mail unidade-cultura.turismo@varzeapaulista.sp.gov.br pelo telefone 11-4595-2649 no mínimo com 3 (três) dias úteis de antecedência da data do evento;
7. A programação deverá iniciar e terminar nos horários previstos e informados no momento da reserva;
8. O solicitante deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso (Anexo III), bem como realizar vistoria antes e após o evento, assegurando a correta utilização e preservação.
9. A programação mensal do espaço ficará afixada no mural a partir do 1.º dia útil de cada mês.
DA CONTRAPARTIDA:
1. O espaço deverá ser entregue limpo e organizado para atividades futuras.
2. Após análise da documentação apresentada para reserva do espaço, a cessão será realizada nos termos expostos, sendo requerida a doação de 1 (um) kg de alimento por pessoa ou cestas básicas equivalentes.
Todo alimento arrecadado será revertido para o nosso Fundo Social de Solidariedade.
Grupo Gestor do CEU e Unidade Gestora de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
ANEXO III– TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
CENTRO DE ARTE E ESPORTE UNIFICADO – CEU – VÁRZEA PAULISTA
REQUERIMENTO PARA USO DO ESPAÇO
( ) CINETEATRO ( ) BIBLIOTECA ( ) ÁREA EXTERNA
( ) PISTA DE SKATE ( ) TELECENTRO
( ) QUADRA ( ) SALA MULTIUSO
DATA: _____/_____/_____ NOME:__________________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________ Nº_____ BAIRRO: ________________________
RG:______________________CPF:________________________TELEFONE:__________________________
SOLICITO O ESPAÇO ASSINALADO PARA O DIA _____/_____/_____
INÍCIO DIA _____/_____/_____ FIM DIA _____/_____/_____ HORÁRIO: DAS _________ ÀS ________
EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS: __________________________________________________
NOME DO EVENTO / ATIVIDADE: _________________________________________________________
RESUMO DO EVENTO / ATIVIDADE:_______________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Desde já declaro que estou ciente das normas contidas no Regulamento Interno do CEU Várzea Paulista, e de que as atividades desenvolvidas são de inteira responsabilidade do proponente, incluindo despesas decorrentes por uso de materiais destas ações.
Autorizo o uso de imagens dessas atividades, para fins de divulgação da mesma ou do espaço.
___________________________________
Assinatura do responsável pela atividade
________________________________________________________________________________
(Para uso da secretaria)
AUTORIZADO SIM ( ) NÃO( ) ________________________________
Assinatura Administração do CEU
OBS: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 7
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER
Portarias
P O R T A R I A Nº 2 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DO PROCESSO FORMATIVO EM
ELABORAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO/MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEA PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Gestor Municipal da Unidade Gestora Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de Elaboração/Adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação/Magistério, em Conformidade com o que estabelece a Meta 18 da Lei Federal 13.005/2014(Plano Nacional de Educação);
Considerando Artigo 4º inciso XXI do Plano Municipal de Educação Lei 2.225 de 13 de outubro de 2014, e;
Considerando o Termo de Compromisso entre o MEC e o Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão do Processo Formativo em Elaboração/Adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação/Magistério, composta pelos seguintes membros:
MAGALI OLIVEIRA AUGUSTO DE SOUZA – Gestora Executiva de Administração Geral;
IVETE APARECIDA MUSSELI CEZAR – Diretora Administrativa de Educação;
GERALDO APARECIDO SPOLLI – Presidente do Conselho Municipal de Educação;
KÁTIA APARECIDA MARCUCI CAVALLARO – Presidente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
JULIANA REAME VISCAINO – Unidade Gestora Municipal de Finanças;
DAYSE DE GASPARI PEREIRA – Contabilidade da Unidade Gestora Municipal de Educação;
VANDERLEIA SUTTI DO PRADO – Unidade Municipal de Gestão Pública;
JOYCE BRITTO – Unidade Municipal de Gestão Pública;
SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR – DIRETOR, ENTIDADE SINDICAL
Art. 2º - Os membros nomeados no artigo anterior integrarão a Equipe Técnica para adequação e/ou elaboração do PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCR.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
RODOLFO WILSON RODRIGUES BRAGAGESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Outros
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de, pagamento de requisitório de pequeno valor,bolsa aluguel, locação de imóveis ,fornecimento combustíveis e lubrificantes automotivos, pagamentos a serem realizados em 09.10.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
Dispensado 9072/1 29/09/17 03/10/17 8.859,78Giselle Mathias
Nivoloni
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
Dispensado 4631/5 31/08/17 07/10/17 327,00Reginaldo Gomes
dos SantosBolsa aluguel
Dispensado 8295/1 11/09/17 05/10/17 327,00Edneide Noemia da
SilvaBolsa aluguel
089/09 187/9 31/08/17 05/10/17 1.151,72 João Batista Pelogia Locação de imóveis
089/09 191/9 31/08/17 05/10/17 1.151,72 Benedito Pelogia Locação de imóveis
089/09 182/9 31/08/17 05/10/17 1.151,72Luciano da Silva
PelogiaLocação de imóveis
089/09 189/9 31/08/17 05/10/17 1.151,72Orlando Pelogia
SobrinhoLocação de imóveis
089/09 184/9 31/08/17 05/10/17 1.151,72 Osvaldo Pelogia Locação de imóveis
003/17 1080/12 31/08/17 28/09/17 149,18Auto Posto São
José Ltda
Fornecimento combustíveis e
lubrificantes auto.
003/17 1081/46 28/09/17 28/09/17 2.346,68Auto Posto São
José Ltda
Fornecimento combustíveis e
lubrificantes auto.
003/17 1081/47 28/09/17 28/09/17 1.573,22Auto Posto São
José Ltda
Fornecimento combustíveis e
lubrificantes auto.
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de serviços de instalação de divisórias, devolução de convênio, bolsa aluguel, gêneros de alimentação, pagamento de requisitórios de pequeno valor, fornecimento de cesta básica para servidores, serviço de remoção de lixo e resíduos e coleta de resíduos de serviços de saúde, pagamentos a serem realizados em 10.10.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
Dispensado 8266/1 13/09/17 10/10/17 1.600,00Multi Mobile
Soluções Moduladas Ltda
Referente a serviços de instalação
divisórias
Dispensado 8618/1 27/09/17 10/10/17 6.159,26Secretária de
Planej.e Desenv. Reg.
Devolução de convênio
Dispensado 4354/6 31/08/17 09/10/17 327,00Rosana Rodrigues
de SouzaBolsa aluguel
Dispensado 6502/1 27/07/17 20/08/17 3.818,10Comercial João
Afonso LtdaGêneros de
Alimentação
Dispensado 9061/1 29/09/17 03/10/17 727,57Amaury Ricardo
Piccolo
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
Dispensado 9060/1 29/09/17 03/10/17 759,31Amaury Ricardo
Piccolo
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
Dispensado 9059/1 29/09/17 03/10/17 757,86Amaury Ricardo
Piccolo
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
Dispensado 9058/1 29/09/17 03/10/17 759,31Amaury Ricardo
Piccolo
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
041/13 246/33 16/08/17 11/09/17 3.144,30Comercial João
Afonso Ltda
Fornecimento de cesta básica para
servidores
041/13 246/34 16/08/17 11/09/17 14.463,78Comercial João
Afonso Ltda
Fornecimento de cesta básica para
servidores
041/13 246/35 16/08/17 11/09/17 48.736,65Comercial João
Afonso Ltda
Fornecimento de cesta básica para
servidores
041/13 246/36 16/08/1711/09/17 7.965,56 Comercial João
Afonso LtdaFornecimento de cesta básica para
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
8 Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
servidores
041/13 250/9 16/08/17 11/09/17 5.030,88Comercial João
Afonso Ltda
Fornecimento de cesta básica para
servidores
041/13 7317/1 16/08/17 11/09/17 30.290,09Comercial João
Afonso Ltda
Fornecimento de cesta básica para
servidores
041/13 261/9 16/08/17 11/09/17 2.725,06Comercial João
Afonso Ltda
Fornecimento de cesta básica para
servidores
023/14 6479/4 05/10/17 05/10/17 548.425,78Litucera Limpeza e
Engenharia LtdaServiço de remoção de lixo e resíduos
035/14 153/8 25/08/17 08/09/17 33.421,28Silcon Ambiental
LtdaColeta de resíduos de
seviços de saúde
071/13 135/10 04/10/17 10/10/17 2.113,10Panificadora
Promeca LtdaGêneros de
Alimentação
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de pagamentos de requisitório de pequeno valor,bolsa aluguel,serviços de água e esgoto,telefonia,manutenção de impressoras, pagamentos a serem realizados em 11.10.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
Dispensado 9062/1 29/09/17 03/10/17 500,00Letuza Aparecida
dos Santos
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
Dispensado 9063/1 29/09/17 03/10/17 700,00Letuza Aparecida
dos Santos
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
Dispensado 9064/1 29/09/17 03/10/17 700,00Letuza Aparecida
dos Santos
Pagamento de requisitórios de pequeno valor
Dispensado 4321/6 31/08/17 10/10/17 327,00Adelita Souza dos
SantosBolsa aluguel
Dispensado 230/51 29/09/17 11/10/17 82,79Sabesp-Cia
Saneamento Bás. Est.
Serviços de água e esgoto
Dispensado 5699/20 29/09/17 11/10/17 733,78Sabesp-Cia
Saneamento Bás. Est.
Serviços de água e esgoto
Dispensado 223/65 29/09/17 13/10/17 46,85Sabesp-Cia
Saneamento Bás. Est.
Serviços de água e esgoto
Dispensado 9256/2 10/10/17 12/10/17 292,87Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 222/29 10/10/17 12/10/17 3.883,11Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 9256/3 11/10/17 12/10/17 148,09Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 222/28 10/10/17 12/10/17 1.141,42Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 224/53 10/10/17 12/10/17 2.662,83Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 7717/5 10/10/17 12/10/17 723,18Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 7717/6 10/10/17 12/10/17 178,71Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 249/12 10/10/17 12/10/17 199,68Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 232/16 10/10/17 12/10/17 425,24Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 247/16 10/10/17 12/10/17 542,92Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 234/24 10/10/17 12/10/17 284,19Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 236/20 10/10/17 12/10/17 99,56Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 241/25 10/10/17 12/10/17 244,34Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 237/23 10/10/17 12/10/17 111,12Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
Dispensado 239/14 10/10/17 12/10/17 1.046,54Telefônica Brasil
S.AServiços de telefonia
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impressoras
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impressoras
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impressoras
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016/14 5462/4 05/10/17 05/10/17 96,36Bellaprint Soluções
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impressoras
016/14 5458/4 05/10/17 05/10/17 100,62Bellaprint Soluções
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impressoras
016/14 5464/4 05/10/17 05/10/17 401,35Bellaprint Soluções
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impressoras
016/14 5474/4 05/10/17 05/10/17 171,99Bellaprint Soluções
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impressoras
016/14 5472/4 05/10/17 05/10/17 302,09Bellaprint Soluções
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impressoras
016/14 5461/4 05/10/17 05/10/17 684,81Bellaprint Soluções
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impressoras
016/14 7653/2 05/10/17 05/10/17 859,69Bellaprint Soluções
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impressoras
016/14 5459/4 05/10/17 05/10/17 108,22Bellaprint Soluções
em Informática Manutenção de
impressoras
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO PÚBLICA
GESTÃO DE PESSOAL
Portarias
PORTARIA Nº 22.710
R E S O L V E:
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 9
EXONERAR a servidor Sra. Maria Aparecida Barbosa, ocupante do cargo de Assessor de Relacionamento com a Comunidade, provimento em comissão, junto a Casa Civil, a partir do dia primeiro de setembro de dois mil e dezessete.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 22.714R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora Sra. Jacqueline Lima de Carvalho, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Técnico em Gestão, provimento efetivo, Classe F, padrão de vencimentos P 26, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública, designada através da Portaria nº 22.142, de 24 de maio de 2017, para ocupar o cargo de Gestor Executivo de Gestão de Pessoal e Administração, para responder interinamente pelo cargo de Agente Político de Gestor Municipal de Gestão Pública, sem ônus aos cofres públicos, no período de 02 a 31 de outubro de 2017.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
Editais
COMPLEMENTO AO EDITAL Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2017PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017
Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico, nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neurologia e Saúde Ocupacional
A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, convoca a classificada abaixo relacionada, para o emprego de Médico, na especialidade de Clínica Geral, para reunião de preenchimento de vagas, que será realizada no dia 19 de outubro de 2017, às 10 horas, na Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284 - Centro. O não comparecimento na data estipulada implicará na desistência do emprego.
Médico/Clinica Geral
Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação
8109 ANNA CLARA HEBLING MITIDIERI Aprovada 06 11ª
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
CARLOS TEIXEIRA DA SILVAGESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
COMPLEMENTO AO EDITAL Nº 26, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2017
Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico, nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neurologia, Cirurgia Vascular e Saúde Ocupacional
A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a análise dos títulos apresentados e concluída a fase de recursos, para o emprego de Médico, nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neurologia, Cirurgia Vascular e Saúde Ocupacional. Para a especialidade de Cirurgia Vascular, não houve candidatos inscritos.
Médico/Ginecologia-Obstetrícia
Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação
11573 Ana Teresinha de Jesus Pita Pedro Aprovada 74 1ª
11567 Camila Cristina Horácio Bovenchio Aprovada 57 2ª
11565 Bruna Sibon Aprovada 02 3ª
Médico/Pediatria
Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação
11563 Daniella Ribas de Souza Baldini Aprovada 62 1ª
11572 Andrea Caldeira Aprovada 56 2ª
Médico/Neurologia
Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação
11569 Guilherme Ramos Rosário Aprovado 36 1ª
Médico/Saúde Ocupacional
Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação
11570 Vicente Paulo Garcia de Rezende Aprovado 64 1ª
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
CARLOS TEIXEIRA DA SILVA-GESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA;MONICA RODRIGUES DE CARVALHO-GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE
Outros
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2017TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo nº 5.786/2017 - Edital nº 26, de 18 de setembro de 2017
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que em razão do constante do Processo nº 5.786/2017, HOMOLOGA o resultado do Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas para o emprego de Médico, nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neurologia, Cirurgia Vascular e Saúde Ocupacional, cuja lista dos candidatos aprovados e classificados está disponível no site www.varzeapaulista.sp.gov.br. Para a especialidade de Cirurgia Vascular, não houve candidatos inscritos.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
JUVENAL ROSSI-PREFEITO MUNICIPAL;CARLOS TEIXEIRA DA SILVA-GESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PODER LEGISLATIVO
PLENÁRIO
PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017
EXPEDIENTE
1. ATA da 30ª Sessão Ordinária realizada no dia 03 de outubro 2017;
2. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Nº 25/2017, Claudenir Cassiano, Guilherme Cesar Zafani, Weslen Gomes Campos, Gilberto Donizete de Moraes, Osmar Pereira e Mauro Aparecido da Silva, Veda a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero.
3. PROJETOS DE LEIS:
Nº 35/2017, Prefeito Municipal, Altera a Lei Municipal nº 2220, de 29 de agosto de 2014 e dá outras providências.
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
10 Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
Nº 37/2017, Paulo Roberto de Almeida, Denomina a Rotatória na entrada do Bairro Jardim Felicidade.
4. MOÇÕES:
Nº 29/2017, Gilberto Donizete de Moraes, APELO ao Chefe do Executivo solicitando agilidade no encaminhamento de Projeto de Lei para concessão de anistia de multa moratória, remissão de juros e parcelamento do IPTU;
Nº 30/2017, Weslen Gomes Campos, REPÚDIO à Revista VEJA pelo texto sobre os evangélicos, publicado em 04 de outubro de 2017.
5. REQUERIMENTOS:
Nº 47/2017, Osmar Pereira, Juarez Gilberto Cardoso, Wesley Gomes Campos e Guilherme Cesar Zafani, informações referentes ao contrato entre a empresa Itnerol e a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;
Nº 48/2017, Elton Vargas, informações do Executivo referentes ao Loteamento no Bairro do Mursa;
Nº 49/2017, Silso das Neves, solicita informações da Administração a respeito das verbas recebidas através de EMENDAS de autoria de parlamentares das esferas estadual e federal, cujos valores já integram no patrimônio público.
6. INDICAÇÕES:
CLAUDENIR CASSIANO
Nº 1133/2017, reparo de infraestrutura em travessa da Rua Tocantins, no Jardim Mirante;
Nº 1134/2017, reparo de Infraestrutura em córrego na Rua Tocantins, Jardim Mirante;
Nº 1135/2017, reparo de infraestrutura por toda extensão da Rua Macaúba, no Jardim Palmeiras;
Nº 1136/2017, reparo de infraestrutura em toda extensão da Rua Inajá, no Jardim Palmeiras;
Nº 1137/2017, Claudenir Cassiano, reparo de infraestrutura em toda extensão da Rua Carnaúba, no Jardim Palmeiras;
ELTON VARGAS DA SILVA
Nº 1116/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Catanduva, no Jardim América II;
Nº 1120/2017, limpeza do escadão entre as Ruas Netuno e João Nero, no Núcleo Residencial Satélite;
Nº 1121/2017, operação tapa buraco na Rua São José do Rio Pardo nº 320, Jardim Paulista;
Nº 1122/2017, operação tapa buraco na Rua Verona, Jardim Itália;
Nº 1145/2017, limpeza do córrego da Av. Pinheirinho, no Jardim Satélite;
Nº 1146/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Cafezal, no Jardim América II;
FERNANDO PASQUALINO
Nº 1119/2017, operação tapa buraco na Av. Piqueri, Jardim América III;
Nº 1118/2017, operação tapa buraco na Rua Sananduva, Jardim América IV;
GILBERTO DONIZETE DE MORAES
Nº 1123/2017, manutenção em boca de lobo na Rua Minas Gerais, próximo ao Parquinho Infantil, na Vila Popular;
Nº 1124/2017, operação tapa buraco na Rua Pindaré, Parque Guarani;
Nº 1139/2017, retirar entulho da UBS da Vila Popular, na Rua Itaoca;
GUILHERME CESAR ZAFANI
Nº 1129/2017, operação tapa buraco na Rua Rio Grande do Norte, Vila Popular;
Nº 1130/2017, operação tapa buraco na Rua Coronel Álvaro de Castro, Vila São José;
Nº 1131/2017, operação tapa buraco na Rua Araxá, no Jardim América I;
Nº 1132/2017, operação tapa buraco na Rua Tamburi nº 469, no Jardim Cruz Alta;
OSMAR PEREIRA
Nº 1127/2017, operação tapa buraco em frente ao nº 2913 da Rua José Rabello Portella, na Vila Popular;
Nº 1128/2017, operação tapa buraco na Rua José Rabello Portella nº 2726, Vila Popular;
Nº 1141/2017, colocar placa nas correntes do estacionamento da UPA, na Rua Eduardo de Castro;
Nº 1142/2017, limpeza de boca de lobo na Av. Fernão Dias Paes Leme nº 1321, no Jardim Maria de Fátima;
Nº 1143/2017, operação tapa buraco no início do Viaduto dos Emancipadores, sentido bairro - centro;
Nº 1144/2017, operação tapa buraco na Rua Tamburi, Jardim Mirante;
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
Nº 1115/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Silvestre de Almeida, no Jardim Promeca;
Nº 1117/2017, operação tapa buraco na Rua Inglaterra, em frente ao Ginásio de Esportes do Promeca, no Jardim Santa Lúcia;
Nº 1138/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Av. dos Ipês, no São Guido;
Nº 1140/2017, operação tapa buraco na Rua José Rabello Portella nº 2765, Vila Popular;
WESLEN GOMES CAMPOS
Nº 1125/2017, aplicação de cascalho em toda extensão da Rua Pinús, no Núcleo Residencial Sequoia;
Nº 1126/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Riscala Chacur, no Jardim Promeca;
Nº 1147/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Argenta, no Jardim Itália;
Nº 1148/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Veneza, no Jardim Itália;
Nº 1149/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Albatroz, no Cidade Nova II;
Nº 1150/2017, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Alcatraz, no Cidade Nova II.
ORDEM DO DIA
1. REQUERIMENTOS:
Nº 46/2017, Juarez Gilberto Cardoso, solicita informações da Administração Pública referente a aplicação da Lei Municipal nº 2177/2013.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
SILSO DAS NEVESVEREADOR
MESA DA CÂMARA
LEI Nº 2.331/2017INSTITUI A “FICHA LIMPA MUNICIPAL” NA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES A
CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Federal) e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade.
Art. 2º - Antes da nomeação para cargo de provimento em comissão a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Os que forem ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, também devem apresentar declaração de que não incorrem nas vedações de que trata o art. 1º.
Art. 4º - Ficam impedidos de assumir os cargos que tratam o art. 1º desta Lei, os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas.
Art. 5° - Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência.
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 11
Art. 6° - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais.
Art. 7° - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de noventa dias, contados da publicação da presente lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados nas vedações previstas no art. 1°. Parágrafo Único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.
Art. 8° - As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual que tomara as providências cabíveis na espécie.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (05-10-2017).----------------------------------------------------------------------------------------------
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
WESLEN GOMES CAMPOS VEREADOR
GABINETE DE VEREADORES
MOÇÃO DE APELO Nº 29/2017APELO AO CHEFE DO EXECUTIVO, SOLICITANDO AGILIDADE NO
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA MORATÓRIA, REMISSÃO DE JUROS E PARCELAMENTO DO IPTU.
CONSIDERANDO que muitos Munícipes desejam honrar o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que se encontra em atraso, perante o Poder Público;
CONSIDERANDO que, para tanto, é necessário que haja uma lei autorizativa, que conceda anistia de multa moratória, remissão de juros e parcelamento do IPTU;
CONSIDERANDO que o último Projeto de Lei que tratou da matéria, enviado à esta Casa de Leis, foi o Projeto de Lei Complementar nº 08/2015, porém este não tramitou, pois foi retirado da pauta, a pedido do Executivo, para melhores estudos;
CONSIDERANDO ainda, que a Lei mais recente, aprovada por este Legislativo, que concedeu anistia de multa, remissão de juros e parcelamento, foi a Lei Complementar nº 245/2014, que permitiu a regularização e quitação dos débitos do IPTU;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar é de suma importância, pois tem o objetivo de beneficiar uma parcela de Munícipes que possui baixa renda, ou aqueles que estão desempregados e não têm condições financeiras de quitar seus débitos;
CONSIDERANDO ainda, que tal iniciativa, além de favorecer o nosso povo, quando da quitação do pagamento, amplia a arrecadação e reduz a inadimplência no Município;
Razão pela qual,
APRESENTAMOS à Mesa, na forma regimental, ouvido antes o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Sr. JUVENAL ROSSI, Muito Digno Prefeito Municipal, solicitando agilidade no encaminhamento de Projeto de Lei para concessão de anistia de multa moratória, remissão de juros e parcelamento do IPTU, dando-se lhe conhecimento da deliberação.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
VEREADORES
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 30/2017REPÚDIO À REVISTA VEJA PELO TEXTO SOBRE OS EVANGÉLICOS,
PUBLICADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2017.
CONSIDERANDO que na última quarta-feira, a Revista Veja publicou em seu site o artigo “Gente Incômoda” que integrou sua edição mais recente. No texto o articulista J.R. Guzzo cita que os evangélicos é um grupo religioso que mais cresce no Brasil e os caracteriza como “incômodos” para grande parte da sociedade;
CONSIDERANDO que a classificação do articulista foi por conta da postura irredutível contra a ideologia de esquerda por parte do povo evangélico;
CONSIDERANDO que à certa altura, suas palavras tomam uma conotação ainda mais preconceituosa: “ Esse povo, em grande parte do “tipo moreno”, ou “brasileiro”, vem sendo
visto com horror crescente pela gente de bem do Brasil, ainda num outro trecho, Guzzo critica as doações e dízimos entregues nas igrejas, como uma “infecção”
CONSIDERANDO que uma pesquisa do Instituto Datafolha aponta que três em cada dez brasileiros, acima de 16 anos de idade, são evangélicos. Isso corresponde a 29%, ou seja 1/3 da população do país, somando mais de 60 milhões de brasileiros que professam a religião evangélica;
CONSIDERANDO que esse contingente é qualificado pelo renomado jornalista de pessoas “incomodas”, tipo moreno ou brasileiro;
CONSIDERANDO que esse povo “incomodo” é a Igreja de Cristo na terra, basta lermos a Bíblia que é a Palavra de Deus escrita para entendermos que Deus escolheu um povo humilde – humilde de coração para morar no céu;
CONSIDERANDO, entretanto, que não é necessário muito conhecimento, apenas sensibilidade para entender que o povo mais sofrido, mais pobre e com dificuldades são mais receptivos à Deus. As agruras do dia a dia, as dificuldades e muitas vezes a falta do pão cotidiano faz com que nasça no coração do homem a “fé” – a busca do sobrenatural, aí ele começa a buscar a Deus e a Palavra de Deus nos diz “que sem fé é impossível agradar à Deus” e, através dessa fé o poder alto alcança a vida desse homem e as coisas mudam. A paz invade seu coração e o refrigério toma conta de sua alma. É isso que as pessoas não entendem e criticam tanto o povo evangélico, eles não sabem a alegria dessa fé. Tenho certeza que o digno jornalista se provasse desse “pão espiritual” também iria fazer parte do rol dessas “pessoas incômodas”;
CONSIDERANDO que a Igreja (povo evangélico) é uma pilar da sociedade, cuja missão é levar a Palavra de Deus, porque o Senhor nos disse que sua palavra deve ser levada para todas as criaturas para que conheçam a graça e a beleza do Evangelho;
CONSIDERANDO que além dessa missão terrena de levar o Evangelho, esse povo ora em favor de todos os brasileiros, não importando a classe, desde os mais humildes e largados nas sarjetas pela sociedade como àqueles que a sorte favoreceu;
CONSIDERANDO que a Igreja abraça múltiplos trabalhos sociais de atendimento às pessoas carentes, trabalhando na libertação de vícios degradantes que as impedem viver no convívio familiar, devolvendo-as, posteriormente, à sociedade;
CONSIDERANDO que essas obras são feitas pelas contribuições dos fiéis, pois se eles não ajudassem com seus “dízimos”, seria inviável a propagação do Evangelho;
CONSIDERANDO que o povo evangélico procura calcar suas condutas alicerçados na Palavra de Deus, o que os diferenciam daqueles que não seguem a mesma fé;
CONSIDERANDO que a Palavra de Deus ensina o homem o caminho que deve andar;
CONSIDERANDO que o povo evangélico, REPÚDIA veemente o artigo da última quarta-feira, do colunista J.R. Guzzo, classificando os evangélicos como “essa gente incômoda”;
Razão pela qual,
APRESENTO a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, ao texto escrito pelo jornalista J.R. Guzzo, na revista Veja da última quarta-feira, 04 de outubro, classificando os evangélicos como “essa gente incômoda”, dando-se-lhe conhecimento da deliberação.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
WESLEN GOMES CAMPOS VEREADOR
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 235 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 12
GCM realiza festa em comemoração ao Dia Nacional da Guarda Municipal
13 membros da corporação varzina são homenageados com certificados de honra ao mérito e condecorações como policiais comunitários; 230 crianças curtem atrações, na Semana da Criança
A Prefeitura de Várzea Paulista realizou uma grande festa, na manhã desta segunda-feira (10) - o Dia Nacional da Guarda Municipal. Em sua Base, 13 membros da corporação da GCM (Guarda Civil Municipal) da cidade foram homenageados
por serviços recentes prestados, corporação recebeu incentivo das autoridades presentes, e mais de 200 crianças, entre as quais filhos dos guardas, aproveitaram as brincadeiras e uma apresentação do Canil da Guarda Municipal de
Jundiaí. Além da celebração da data, o objetivo foi oferecer bons exemplos aos pequenos, na semana do Dia das Crianças – 12 de outubro.
ReconhecimentoNo ponto alto da solenidade,
13 membros da GCM receberam um diploma de honra ao mérito e brevês de membros da Polícia Comunitária (medalhas), das mãos do comandante da corporação, e de outros gestores municipais. A condecoração, relativa ao ano de 2017, premia os homenageados por vários serviços prestados nos últimos meses, como a reforma da nova Base, no Jardim Continente, e até mesmo o salvamento de um bebê engasgado com leite materno.
Os guardas homenageados foram: José Cunha Silva (reforma recente da Base); Nabas e Enevaldo (ronda escolar, inclusive com elogios de diretoras); Genoel do Nascimento (manutenção de boas condições das viaturas); subinspetor Valdir Lino de Souza (disponibilidade
para compartilhar conhecimentos, cooperação e reforma da Base); Adilson de Souza (reparos em armas); Marcos e Marcel (Ronda Ostensiva Municipal); Joelton, Batista e Donizete (desengasgo de criança recém-nascida, em maio, na Vila Real); Leodoma (guarda que recebe as ocorrências, com presteza e paciência); Celso Santana (atuação pela Guarda Ambiental, competente e dinâmica, até mesmo fora do horário de trabalho).
Trabalho mostrado às crianças230 crianças estiveram presentes,
entre alunos da escola municipal Prof.ª Maria Aparecida Aprillanti, da Vila Iguaçu (150 do Ensino Infantil, de 4 a 5 anos de idade), e filhos dos guardas varzinos. A meninada participou diretamente da operação de um drone, com óculos de visão de voo; assistiu a uma demonstração do trabalho feito pelo da Guarda Municipal de Jundiaí; e se deleitou com guloseimas como algodão-doce, além de brinquedos infláveis.
Unidade Gestora de Trânsito conta com Coordenadoria de Educação para Crianças e Condutores
Agentes atuam em empresas e escolas, além de realizar eventos em beneficio de um trânsito mais seguroVocê sabia que dentro da
Unidade Gestora de Trânsito existe uma Coordenação voltada para a Educação no Trânsito? E que desde 2013 trabalha para tornar o trânsito da nossa cidade mais seguro? O setor atua na conscientização e formação de condutores da nossa cidade e está sempre realizando eventos em escolas e empresas, em prol da
conscientização para um trânsito mais seguro.
Para os motoristas são oferecidas palestras de reciclagem e workshops para relembrar o que já foi aprendido, mas que nem sempre é aplicado. No trabalho com as crianças, o propósito é ensinar desde cedo as regras básicas de segurança e convivência no trânsito.
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