HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL Prof. Everaldo T.Quilici Gonzalez
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- HISTRIA DO DIREITO NO BRASIL Prof. Everaldo T.Quilici
Gonzalez
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- Antecedentes jus-filosficos do D. No Brasil A origem do
Ordenamento jurdico brasileiro deve ser buscado em Portugal.
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- O DIREITO NO BRASIL COLONIAL. A estrutura poltico-econmica
brasileira. A ordem jurdica que se instala entre ns, no perodo
colonial, de natureza patrimonialista (Weber) e escravocrata. Ao
contrrio do que se verificou em pases colonizados pela Inglaterra e
frana, por exemplo, onde vigorava o Liberalismo.
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- Ordem escravista X trabalho livre. A colnia se caracteriza por
uma economia de exportao centrada na produo escravista. A estrutura
poltica, registra um tipo de poder fundado no patrimonialismo. A
ordem jurdica consolida o domnio estatal patrimonialista que
permitiu construir um modelo de Estado absolutista europeu, ou
seja, no Brasil, o Capitalismo se desenvolveria sem o capital, como
produto e recriao da acumulao exercida pelo prprio Estado.
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- O DIREITO NO BRASIL COLONIAL. A estrutura poltico-econmica
brasileira. A ordem jurdica que se instala entre ns, no perodo
colonial, de natureza patrimonialista (Weber) e escravocrata. O
modo de produo e a formao social imposta se deu em meio a uma lenta
transio na Europa entre o regime feudal e o sistema capitalista.
Ordem escravista X trabalho livre.
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- . O primeiro momento da colonizao brasileira, que vai de 1520 a
1549, foi marcado pelas Capitanias Hereditrias. As disposies legais
desse perodo eram compostas pela Legislao Eclesistica, pelas Cartas
de Doao e pelos Forais. As Cartas de Doao e os Forais eram, as
bases do ordenamento jurdico colonial. Com o fracasso da grande
maioria das capitanias, tratou a Metrpole de dar Colnia outra
orientao designada como sistema de governadores-gerais. Surgiu,
assim as Cartas-Rgias, Alvars, Regimentos dos governadores gerais,
leis e, finalmente, as Ordenaes Reais, que englobavam as Ordenaes
Afonsinas (1446), as Ordenaes Manuelinas (1521) e as Ordenaes
Filipinas (1603).
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- A CONTRIBUIO DA PATRSTICA E DA ESCOLSTICA PARA O DIREITO NO
BRASIL A Patrstica teve incio com Paulo o Apstolo (Sec. I. d. C.) e
perdurou at o Sc. IX). A Patrstica foi uma filosofia do
cristianismo que tinha por funo demonstrar que o Cristianismo no
era incompatvel com as crenas e filosofia do mundo Antigo. Com a
queda do Imprio Romano, no Sculo IV, a Patrstica tornou-se a
filosofia do Cristianismo e do Imprio Romano. Seus principais
autores foram os doutores da Igreja, como Santo Agostinho (354- 430
d. C), Bocio (470-524 d. C.) e So Toms de Aquino (1225-1274 d. C.)
fundador da Escolstica.
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- A REFORMA RELIGIOSA E O NOMINALISMO
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- A REFORMA RELIGIOSA A Reforma Protestante, ocorrida no incio do
sculo XVI, inaugurou uma nova ideologia religiosa e poltica,
questionando os amplos poderes da Igreja Catlica. Com a Reforma, o
mundo viu-se dividido entre o Catolicismo e o Protestantismo, entre
o Patrimonialismo e o Liberalismo. Com o liberalismo o Direito
volta-se para a proteo do indivduo. Estava lanada a teoria que
fundamentaria os direitos do cidado.
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- Os Jesutas e o Direito no Brasil Um captulo importante do
Direito no Brasil diz respeito ao trabalho dos Jesutas. A Companhia
de Jesus foi fundada por Incio de Loyola e um pequeno grupo de
discpulos, na Capela de Montmartre, em Paris, em 1534, com
objetivos catequticos, em funo da Reforma Protestante e a expanso
do luteranismo na Europa. Os primeiros jesutas chegaram ao
territrio brasileiro em maro de 1549 juntamente com o primeiro
Governador- Geral, Tome de Souza. Vieram tambm o padre Manoel de
Nbrega e o novio Jos de Anchieta.
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- No Brasil os jesutas se dedicaram a pregao da f catlica e ao
trabalho educativo. De Salvador a obra jesutica estendeu-se para o
sul e em 1570, vinte e um anos aps a chegada, j era composta por
cinco escolas de instruo elementar (Porto Seguro, Ilhus, So
Vicente, Esprito Santo e So Paulo de Piratininga) e trs colgios
(Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia). Em Portugal, os Jesutas
dominaram a Universidade de Coimbra.
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- Os conquistadores queriam escravizar os ndios e dispensavam
tratamentos cruis aos negros trazidos como escravos. Os jesutas
procuravam defender os ndios e os escravos da crueldade dos
colonizadores. Criaram as redues ou misses, no interior do
territrio, que abrigava ndios e escravos, protegendo-os da
crueldade dos colonizadores.
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- A escravido no Brasil foi uma das causas de desrespeito ao
Direitos Humanos, e ainda hoje reflete-se sobre a sociedade
brasileira, pois o racismo e o preconceito ainda existem no Brasil.
Os Jesutas foram expulsos de todas as colnias portuguesas em 1759,
por deciso de Sebastio Jos de Carvalho, o marqus de Pombal,
primeiro- ministro de Portugal.
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- O PENSAMENTO JURDICO NA IDADE MODERNA E O SURGIMENTO DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
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- O resurgimento do jusnaturalismo e os direitos do cidado. Vimos
que no incio da Idade Moderna o mundo encontrava-se dividido em
duas ordens: a) O Patrimonialismo, formado por pases que seguiam as
orientaes da Igreja Catlica, da Escolstica e do Mercantilismo. b) O
Liberalismo, formado por pases que adotaram o Protestantismo, o
jusnaturalismo e liberalismo. c) Surgem ento alguns autores
liberais que contriburam para o surgimento da teoria dos direitos
humanos: Hugo Grcio, Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e J.J.
Rousseau.
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- SURGEM ENTO AS REVOLUES MODERNAS, COMO A REVOLUO
NORTE-AMERICANA (1776) E A REVOLUO FRANCESA(1789) Essas Revolues
consolidaram os princpios dos Estados modernos, as Declaraes de
Direitos, os Direitos dos Cidados, e influenciaram o mundo todo.
Nesse mesmo perodo, tivemos no Brasil vrios movimentos que buscaram
criar um Estado Republicano, como foi a Inconfidncia Mineira
(1779), A Confederao do Equador (1818) e outros movimentos, que
foram derrotados pelo Governo Imperial
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- . As idias liberais estiveram presentes no Brasil colonial,
sendo que o mais importante movimento foi a Inconfidncia Mineira,
do final do sculo XVIII.
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- Como decorrncia da Invaso de Napoleo Bonaparte em Portugal, a
Famlia Real portuguesa fugiu para o Brasil em 1808. Tem incio o
Brasil Reinado e a criao de vrias instituies importantes para a
formao da sociedade brasileira, como o Banco do Brasil, a
Biblioteca Nacional, O Jardim Botnico e outros.
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- As idias liberais estiveram presentes no Brasil colonial, sendo
que o mais importante movimento foi a Inconfidncia Mineira, do
final do sculo XVIII.
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- Sob o aspecto jurdico, a obra de grande destaque a obra de Toms
Antnio Gonzaga (1744-1810), denominada de Tratado de Direito
Natural, dedicada inteiramente ao Marqus de Pombal.
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- Com a derrota de Napoleo Bonaparte, em 1815, o Rei D. Joo VI
volta para Portugal. Em 1822 proclamada a Independncia do Brasil e,
a partir de ento surge a necessidade de se construir um novo Estado
Nacional. Sob o aspecto jurdico um marco importante foi a
Constituio de 1824 e o incio das Codificaes brasileira.
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- Outro aspecto importante para a histria do Direito no Brasil
foi a Criao dos Cursos Jurdicos, em 1827.
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- A Academia de So Paulo:
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- A Academia de Olinda:
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- O BACHAREL E AS CODIFICAES O ideal revolucionrio dos acadmicos
eram: implantar as modernas ideologias europias, provocadas pela
Revoluo Francesa e expressas na Declarao dos Direitos do Homem e do
Cidado. Estudantes: acreditavam naqueles ideais e, ainda, que
deveriam lutar pela populao brasileira. Constituio de 1824: trazia
um captulo sobre os direitos fundamentais, mas no eram
praticados.
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- HISTRIA DO DIREITO NA IDADE CONTEMPORNEA
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- PROBLEMAS ATUAIS DO DIREITO NO BRASIL No Brasil, desde a
primeira Constituio Imperial de 1824, havia um captulo prprio para
garantir os direitos e garantias individuais. O mesmo ocorreu com
as Constituies Republicanas de 1891, 1934, 1937,1946, 1967, 1969. A
Constituio atual, em seu artigo quinto, ampliou o rol dos direitos
garantias individuais. Todavia, ainda hoje h no Brasil grande
desrespeito aos direitos humanos. A questo do racismo, a questo do
acesso a terra, a questo dos privilgios em benefcio de poucos, a
questo do trabalho escravo, entre outros, so problemas que vieram
de nossa histria passada e precisam ser combatidos. S assim
construiremos uma sociedade mais justa e igualitria.