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Monografia do Curso de Graduação em Produção Cultural da Universidade Federal Fluminense - UFF
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Ao meu Senhor Jesus Cristo, por registrar o seu amor no corao dos homens que lhe obedecem.
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Agradecemos aos representantes Joo Batista Vianna (OMB), Victor Neto (SindMusi), Joo
Guilherme Ripper (UFRJ), Jaury N. de Oliveira (EDA), Glauceni (AMAR), Mrcio de Oliveira Fernandes
(ECAD), Jacqueline Rosa Reis (ABRAC), Maria Isabel Ceperuelo e Conceio(UBC) Carlos Jos e
Joaquim Antnio Candeias Jr. (SOCINPRO), Dr. Ivo (SBACEM), Sodr (SICAM), Luiz Anchieta (ANACIM),
Haroldo Bastos (SADEMBRA) Francisco Ribeiro (ABRAMUS) e funcionrios de outros rgos por nos
terem fornecido material para que a pesquisa fosse realizada, como boletins, jornais, folhetos, revistas e
quaisquer outros informes que colhemos nas instituies.
Um agradecimento especial Orientadora do nosso trabalho, Professora Maria Teresa Mattos de
Moraes, que, mesmo sendo especialista na rea do Cinema, soube conciliar a orientao com o
aprendizado, pois a msica e as artes audiovisuais so praticamente "parentes", e andam bem juntas!
Lembramo-nos com gratido da banca examinadora, formada pela Orientadora e pelos
professores Alfredo Dolcino Motta e Francisco Frias, por terem tido a pacincia de ler todas as pginas do
guia e avaliar da melhor maneira, j que so profundos conhecedores do meio, visto que o primeiro
professor de Seminrios Experimentais em Produo Cultural, lecionando o Direito Autoral na rea
musical, e o outro, msico.
No podemos deixar de citar os familiares, que patrocinaram a realizao desse guia: Dr Angela
Dornelles, me do aluno Marcos Alexandre, e o "paitrocinador" Roberto Luiz Rego da Silva. Curiosamente,
a primeira advogada e o outro, msico percussionista do grupo de samba Sanhao, ramos semelhantes
s especialidades dos dois professores que fizeram parte da banca examinadora.
No entendemos como coincidncia ou obra do acaso, mas atribumos o sucesso desse trabalho
mo de Deus, que na verdade o dono dele e nos usou como instrumento para que colaborssemos
com sua grandiosa obra. Ele, o autor de toda a criao.
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INTRODUO/9
ABORDAGEM HISTRICA/11
Captulo I
PROFISSIONALIZAO DO MSICO
I. 1 Ordem dos Msicos do Brasil (OMB)
I. 2 Sindicato dos Msicos Profissionais do Rio de Janeiro (SindMusi)
Captulo II
REGISTRO DE OBRAS/33
II. 1 Escritrio de Direitos Autorais (EDA)
II. 2 Escola de Msica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
II. 3 Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)
Captulo III
SISTEMA DE ARRECADAO E DISTRIBUIO
III. 1 Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio (ECAD)
III. 2 Sociedades de Gesto ou de Administrao Coletiva de Direitos do Autor
III. 2. 1 Associao Brasileira de Autores, Compositores, Intrpretes e Msicos (ABRAC)
III. 2. 2 Associao de Msicos, Arranjadores e Regentes (AMAR)
III. 2. 3 Sociedade Brasileira de Administrao e Proteo de Direitos Intelectuais (SOCINPRO)
III. 2. 4 Unio Brasileira de Compositores (UBC)
III. 2. 5 Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (SICAM)
III. 2. 6 Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Msica (SBACEM)
III. 2. 7 Associao Nacional de Autores, Compositores e Intrpretes (ANACIM)
III. 2. 8 Associao Brasileira de Regentes, Arranjadores e Msicos (ABRAMUS)
CONCLUSO
APNDICE Glossrio REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
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impossvel o registro de idias. Entretanto, quando uma pessoa consegue represent-las num
suporte material, tal feito se torna a comprovao de que ela foi capaz de externar algo que proveio do
intelecto. Logo, poder registrar a representao da idia como sua e angariar, com isso, o
reconhecimento da anterioridade do registro. Mas ser que a sociedade costuma reconhecer a autoria dos
criadores? Ser que a sociedade tem, de fato, interesse em remunerar como devia a criao alheia?
Vejamos os seguintes exemplos. Millet e Strauss. Aps a morte do primeiro, viu-se que suas obras foram
vendidas por cifras astronmicas, engordando os bolsos dos leiloeiros e enchendo de prestgio os
colecionadores, enquanto seus filhos assistiam ao mesmo leilo bem maltrapilhos, tamanha era a pobreza
em que se encontravam. E a filha de Strauss, que morria de fome enquanto uma opereta de autoria dele
rendia milhes aos empresrios. H vrios exemplos bem perto de ns, como o de um famoso
personagem do cenrio da msica que, se aproveitando da ingenuidade de um compositor, comprou a
msica "A Praa", dando a ela uns retoques e a registrou como sua, tentando praticar o impossvel a
transferncia dos direitos morais. Portanto, percebemos que j h uma dificuldade por parte da sociedade
de reconhecer a obra. Sendo assim, mecanismos institucionais de defesa devem ser utilizados, no s os
concernentes questo autoral, mas a profissionalizao e sindicalizao.
O desconhecimento musical vai alm da simples ignorncia em relao leitura de uma partitura
musical. Especificamente no caso de alguns compositores brasileiros, notria a falta de conhecimento
dos direitos que possuem. preciso que o profissional da msica esteja informado sobre os trmites
legais que regularizam sua situao perante a lei, mesmo que no se interesse pelo saber jurdico. Por
isso que o guia traz, numa linguagem acessvel, esse conhecimento, ensinando os primeiros passos do
Direito Autoral, especificando parte musical.
No se trata de um sistemtico mtodo hermenutico quanto lei 9.610/98, que a lei do Direito
Autoral. Decerto que esta ser constantemente abordada, mas no enfatizada como um fator precpuo de
orientao ao msico que estudar este guia. H um compromisso de nossa parte em informar sobre as
seguintes fases: profissionalizao (Ordem dos Msicos do Brasil), sindicalizao (Sindicato dos Msicos
do Brasil), registro de obras e nome de banda (Escritrio dos Direitos Autorais, Escola de Msica da
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Universidade do Federal do Rio de Janeiro e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e filiao ao
sistema de arrecadao e distribuio (Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio e Sociedades de
Gesto ou de Administrao Coletiva de Direito do Autor). Com exceo da Sadembra (Sociedade
Administradora de Direitos de Execuo Musical no Brasil), que estava envolvida em problemas com o
ECAD na ocasio em que foi feito esse guia, todas as sociedades que atuam no Rio de Janeiro foram
citadas.
Encetando o guia, optamos por fazer uma breve abordagem histrica sobre o direito autoral, e,
como encerramento do trabalho, o leitor encontrar um glossrio contendo expresses tcnicas. Elas
estaro grifadas, no decorrer do texto, em negrito.
Quem estiver lendo-o deve tomar cincia de que ele foi feito respeitando a ordem cronolgica do
caminho da regularizao do msico em relao aos meandros burocrticos.
A maioria dos captulos contm entrevistas de diretores, presidentes, supervisores, ou qualquer
outro representante de cargos de importncia nos rgos. Alguns captulos trazem, ao trmino, formulrios
de registro, tabelas e modelos de documento de filiao. Os formulrios podero servir de modelo para
que enviem os dados para os respectivos escritrios e registrem suas obras. O guia tem a utilidade nica
da consulta, mas serve tambm como ferramenta de trabalho.
A exemplo do governo Lula, que escolheu um compositor, msico e intrprete para ser o Ministro da
Cultura, todas as reas que burocratizam a arte e a cultura tambm procuram artistas, para que estes
estejam envolvidos na chefia de departamentos similares. E s ocuparo essas funes os conhecedores
do ramo musical capacitados. Nestes conhecimentos gerais, esto englobados o direito autoral, a
categoria profissional e a unio da classe para pleitear por seus direitos. O prprio ministro Gilberto Gil j
foi vice-presidente da SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais). Esse guia
um bom comeo para se conhecer esse universo.
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No Brasil, a primeira agremiao responsvel pela arrecadao de direitos autorais, criada em
1917, era responsvel pelo direito autoral da rea teatral e seus congneres. Chamava-se Sociedade
Brasileira de Autores Teatrais (SBAT). Em torno dela, muitos msicos tambm pleiteavam um cuidado
melhor pelo pequeno direito (ou direito no dramtico, no qual estava includo o da rea musical que no
estivesse atrelada a uma pea teatral). At que resolveram fundar outra Sociedade, a Associao
Brasileira de Compositores e Autores (ABCA), para que olhassem para a msica como um todo, e no
apenas como parte complementar de uma obra teatral.
Entretanto, no livro Aquarela do Direito Autoral, de Oswaldo Santiago (um dos fundadores da
ABCA), no capitulo que versa sobre as sociedades de Autores, vemos que existiram os Calabares, isto ,
traidores da nova concepo autoral da rea musical, e retornaram SBAT. Contudo, na prpria SBAT
houve a conscincia por parte dos que ficaram que era necessria a criao de um Departamento de
Compositores que, a exemplo da ABCA, acabou se emancipando da SBAT e se transformando em UBC
(Unio Brasileira de Compositores), que acabou se entendendo com a ABCA e formando, assim, a
primeira Sociedade de Autores do Brasil. Oswaldo Santiago nos ensina em seu livro que autor teatral e
compositor, apesar de parentes, so de famlias distintas.
Seria justo perguntar qual o direito mais importante? O menor ou o maior? No. Mas o direito
considerado menor o atribudo rea musical. Todavia, o que arrecada mais! Observe os saltos das
cifras arrecadas por esse direito considerado menor, pautando-nos na Societ des Auteurs,
Compositeurs et Editeurs de Musique, na Frana, um dos beros do Direito Autoral, ao obter rendimentos
maiores que os teatrlogos. Em 1851, foi de 14.403,40 francos, dando um salto para 3.500.000,00 de
francos em 1907.
A histria de arrecadao de Direitos Autorais nos remete, de fato, Europa e, para ser mais
exato, Revoluo Francesa. Mas foi a rainha Ana da Inglaterra que baixou a primeira lei do direito do
autor, entrando em vigor em 1710. Entretanto, foi a Frana que proclamou de fato o direito do autor,
reconhecendo-o como forma de propriedade. Em 1791 foi fundado o primeiro escritrio de arrecadao
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dos Direitos Autorais, sob o nome de Bureau Dramatique. Ele no restringia os autores de cobrar seus
direitos individualmente. Todavia, sugeriu a idia de fazer a cobrana coletivamente, criando tambm
tabelas para a padronizao de preos, com o cuidado de no estarem agindo como um trust ou
monoplio. Ele estava sendo acusado pelos diretores e donos de teatro insatisfeitos com a cobrana
justamente de monopolizador. Por isso, deixou bem claro que no existia nenhuma corporao, e que os
autores estavam livres para agir como quisessem. Com o passar do tempo, os autores comearam a
ocupar o Bureau Dramatique, pois ele era conduzido por um agente de nome Framery, que os orientava a
partir da lei de 19 de julho de 1793. Quando se tornaram experts no assunto, assumiram a gerncia do
Bureau. Com a legitimizao do referido rgo, surgiria uma contenda que iria se repetir em vrios pases.
Junto com criao dos escritrios de arrecadao, eram formadas as sociedades de autores. No incio, as
sociedades cuidavam das obras em geral, mas priorizando o teatro. A divergncia entre o grande direito
(isto , nas peas de teatro, ballet, coreografias, peras e operetas, etc.) e o pequeno direito ocorria
porque os autores teatrais tratavam a msica como apenas uma parte do direito da rea teatral, enquanto
os msicos, editores e compositores reivindicavam mais desvelo para com suas obras musicais.
Em princpio, a arrecadao se dava sem problemas, mas depois, os autores teatrais se achavam
donos da Sociedade, e os msicos acabavam querendo se emancipar da sociedade original, como
ocorreu no Brasil. No caso da Frana, s uma sociedade, a Socit ds Auteurs et Compositeurs
Dramatiques, que amparava e disciplinava os interesses dos dramaturgos e musicistas que compunham
para o teatro. Os msicos compositores de canonetas, fantasias, ouvertures e msicas de danas,
sentindo necessidade de mais ateno para o direito autoral da rea musical, criaram a SACEM (Socit
ds Auteurs, Compositeurs et Editeurs de Musique). Havia dois motivos motivadores de problemas na
arrecadao: a clientela antiga (donos de teatro) j habituados a pagar primeira, no concordaram com a
mudana de hbito; e os novos clientes (donos de cabars, cafs cantantes, hotis e estabelecimentos
musicais), no acostumados a pagar ningum, no concordaram com o hbito. O problema se amenizou
quando cada uma sociedade traou as fronteiras nas zonas de influncia, ou seja, a primeira ficava
responsvel s pelo pequeno direito, enquanto a segunda, pelo grande direito.
No Brasil no foi diferente. Em 1945, UBC com a SBAT, trabalharam juntas, deixando contendas
de lado, arrecadando para o pequeno direito 66,6% e, para o grande direito, 33,3% de tudo o que foi
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arrecadado. Percebemos que, atualmente, no deveria se referir ao direito da rea musical de "pequeno",
j que atualmente ele representa uma arrecadao de considervel monta pecuniria.
A histria da criao das primeiras sociedades foi semelhante da Frana. Mas a eficcia,
infelizmente, no foi copiada. Talvez pelo excesso de dissidncias que o nosso direito autoral da rea
musical tenha enfrentado. No s a Frana, mas Alemanha, Argentina, ustria, Romnia e Chile tambm
tiveram problemas em termos de unidade em relao a agremiaes autorais. Todavia, cada pas tem
duas ou trs sociedades, no mximo. No Brasil, s na rea musical, temos dez, fora algumas menores que
no tm mais vnculo com o Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio que passa s sociedades o
dinheiro arrecadado na cobrana dos direitos autorais, e estas repassam aos autores.
Os EUA, como no podia deixar de ser, se destacam em termos de arrecadao do Direito
Autoral, porque, alm de terem sistemas superavanados em termo de tecnologia para o registro de
Direito Autoral, como o caso do Copyright, contam com sua peculiar interveno cultural, atravs dos
cinemas, comerciais de TV que sempre so veiculados atrelados msica norte-americana. Entretanto,
no deixou de ter os seus populares problemas com o direito autoral, mas, no fugindo regra, acaba por
prejudicar mais os pases subdesenvolvidos do que a si prprio. Para exemplificar, podemos citar a
ASCAP (American Society of Composers), sociedade fundada em 1914 por Victor Herbert e a APRS
(American Performing Right Society), dirigida pelo Sr. Ralph Peer. A primeira possua, em 1950, uma
arrecadao de 12 milhes de dlares anuais, enquanto que a segunda visa justamente essa fatura, que
se entende na seguinte explicao: as emissoras filiadas Broadcasting Music Corparation, para fugirem
do pagamento ASCAP, do o dinheiro Mr. Peer, que contrata editores, funda sociedades-fantoches em
pases, dando um jeitinho americano para que se ache brechas no arrecadao do direito autoral em
nvel mundial. H indcios que existem sociedades brasileiras segundo o modelo inventado por Sr. Ralph
Peer. Mas melhor no nos aprofundarmos nesse assunto. Cremos que a continuidade dessa histria,
ainda que tenha havido muita polmica, o que os autores, intrpretes e msicos executantes realizem,
e j realizam, aes que visem a resguardar seus direitos, e elas esto descritas nesse guia que nada
mais que um manual de ao.
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O QUE ?
Ordem um rgo de carter autrquico, destinado seleo, defesa, disciplina e
fiscalizao de uma categoria profissional em toda a Repblica, dividido em seces com sede na capital
de cada Estado, e onde eles, respectivamente, so obrigados a inscrever-se, para que possam exercer a
profisso. Os diversos ramos artsticos, ao se tornarem o meio de sobrevivncia de um artista, tendem a
assumir carter profissional. Sendo assim, inevitvel a formao de Sindicatos, Ordens e Associaes.
Tratando-se de msicos, necessrio saber, dentre outras coisas, quais aqueles a serem classificados
como tal, j que os msicos s podero exercer a profisso depois de regularmente registrados no rgo
competente do Ministrio da Educao e Cultura e no Conselho Regional dos Msicos sob cuja jurisdio
estiver compreendido o local de sua atividade. As garantias que os msicos tm quando se tornam
profissionais ao pagarem a anuidade do Sindicato, aps terem feito carteira da OMB, e os campos de
atuao da profisso esto respaldados pela lei n 3.857 de 22 de dezembro de 1960 que cria a Ordem
dos Msicos do Brasil (OMB) e dispe sobre a regulamentao do exerccio da profisso do msico e d
outras providncias.
Segundo a lei, msico profissional (leia-se "indivduo com livre exerccio da profisso de msico")
so: os diplomados pela Escola Nacional de Msica da Universidade do Brasil, ou por estabelecimentos
equiparados ou reconhecidos; os diplomados pelo Conservatrio Nacional de Canto Orfenico; os
diplomados por conservatrios, escolas ou institutos estrangeiros de ensino superior de msica,
legalmente reconhecidos (desde que tenham revalidados os seus diplomas no pas na forma da lei); os
professores catedrticos e os maestros de renome internacional que dirijam ou tenham dirigido orquestras
ou coros oficiais; os alunos dos dois ltimos anos dos cursos de composio, regncia ou de qualquer
instrumento da Escola Nacional de Msica ou estabelecimentos equiparados ou reconhecidos; os msicos
de qualquer gnero ou especialidade que estejam em atividade profissional devidamente comprovada, na
data da publicao da presente lei; e os msicos que foram aprovados em exame prestado perante banca
examinadora, constituda de trs especialistas, no mnimo, indicados pela OMB e pelos sindicatos de
msicos do local e nomeados pela autoridade competente do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social.
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O mercado de trabalho um dos mais exigentes. Entrar nele sempre um desafio. Para melhor
esclarecer o que consiste a carreira do msico, entendemos que a pessoa com aptides para a criao,
composio, interpretao e execuo de melodias pode se tornar um profissional. O msico popular pode
atuar como instrumentista, arranjador, em atividades diversas. Ele deve estar capacitado a avaliar tanto os
aspectos prticos quanto tericos da atividade musical. O msico erudito atua nas reas de composio,
regncia e instrumento. Poder compor e interpretar msica com variadas funes, dirigir ou executar
msica coral e/ou orquestral; estudar msica em seu aspecto terico e histrico, assim como sua
aplicao aos meios tecnolgicos de comunicao. O msico com formao popular pode trabalhar em
rdio, televiso, cinema, shows e espetculos e agncias de publicidade. A rea de jingles para
publicidade e trilhas sonoras para o cinema a que mais cresceu nos ltimos anos. O msico erudito atua
na regncia de orquestras e/ou coros; na composio instrumental ou vocal, camerstica e orquestral; na
elaborao de trilhas sonoras. Tambm pode lecionar em escolas de msica ou instituio de ensino
superior. Um campo em expanso a pesquisa da linguagem musical por meio de computadores. O
salrio inicial, segundo a OMB, est em torno de R$750.
Em virtude dessa classificao to vasta e abrangente que se tornou imprescindvel criao da
OMB.
Os Conselhos da OMB so de carter Regional e Federal. O Federal administra os demais
conselhos, e possui vrias atribuies, como, por exemplo, promover quaisquer diligncias ou verificaes,
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais dos Msicos, nos Estados ou Territrios e Distrito
Federal e adotar, quando necessrias, providncias convenientes a bem da sua eficincia e regularidade,
inclusive a designao da diretoria provisria; propor ao Governo Federal a emenda ou alterao do
regulamento desta lei; expedir as instrues necessrias do bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
fixar a anuidade a vigorar em cada Conselho Regional, por proposta deste; aprovar o oramento; etc..
Vamos nos ater especificamente aos Conselhos Regionais.
Observe as atribuies de um Conselho Regional :
deliberar sobre a inscrio e cancelamento no quadro do Conselho, cabendo recurso, no
prazo de 30 (trinta dias), contados, da cincia, para o Conselho Federal;
manter um registro dos msicos, legalmente habilitados, com exerccio na respectiva regio;
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fiscalizar o exerccio da profisso de msicos;
conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes tica profissional, impondo as
penalidades que couberem;
elaborar a proposta do seu regimento interno submetendo-a aprovao do Conselho
Federal;
aprovar o oramento anual;
expedir carteira profissional;
velar pela conservao da honra e da independncia do Conselho e pelo livre exerccio legal
dos direitos dos msicos;
publicar os relatrios anuais de seus trabalhos e as relaes dos profissionais registrados;
exercer os atos de jurisdio que por lei lhes sejam cometidos; e
admitir a colaborao dos sindicatos e associaes profissionais, nas matrias previstas nas
letras anteriores.
O patrimnio dos Conselhos Regionais ser constitudo de: taxa de inscrio; 2/3 (dois teros) da
taxa de expedio de carteiras; 2/3 (dois teros) das anuidades pagas pelos msicos inscritos no
Conselho Regional; 2/3 (dois teros) das multas aplicadas; doaes e legados; subvenes oficiais, bens e
valores adquiridos.
COMO SE TORNAR UM MEMBRO
Quando o msico est a fim de tornar-se um profissional dentro dos termos da lei, prepara-se para
uma prova, que consiste na execuo de um instrumento musical perante uma banca examinadora. Alm
disso, o candidato deve estar munido dos seguintes documentos:
certido de nascimento ou casamento;
cadastro de Pessoa Fsica (CPF);
carteira de identidade;
certificado de reservista;
ttulo de eleitor; e
duas fotos 3x4 e comprovante de residncia.
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A carteira da OMB valer como documento de identidade e ter f pblica. Se o msico exerce
temporariamente a sua profisso em outro Estado deve apresentar a carteira profissional para ser visada
pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdio. Mas se o msico inscrito no Conselho Regional de
um Estado passar a exercer por mais de 90 (noventa) dias atividades em outro Estado, dever requerer
inscrio no Conselho Regional da jurisdio deste. Todo aquele que, mediante anncios, cartazes,
placas, cartes comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exerccio da
profisso de msico, em qualquer de seus gneros e especialidades, fica sujeito, segundo a lei n 3.857de
1960, s penalidades aplicveis ao exerccio ilegal da profisso, se no estiver devidamente registrado. A
taxa de exame custa R$10,00, e, aps o exame, uma anuidade de R$201,00.
COMENTRIO ADICIONAL
Se parece caro a atitude de se tornar um profissional, se voc um msico que est querendo
uma carreira sem a preocupao de ter que enfrentar a fiscalizao dos funcionrios da OMB que esto
espalhados pelo pas, todos esses procedimentos e custas podem sair barato. Os funcionrios da OMB de
outros Estados j apreenderam carteira dos msicos que no mantiveram a mensalidade em dia. A OMB
pode multar os msicos que no esto regularizados, estejam eles fazendo shows ou dando aula.
preciso esclarecer que a OMB no foi criada com o sentido estrito de fiscalizar a ao dos
msicos de maneira rgida. Ela serve para coibir a desvalorizao do msico nacional em relao aos
msicos estrangeiros. Consultando a Coletnea de Legislao da Comunicao Social de Marcos Alberto
Sant'Anna Bitelli, observamos a lei n 3.857 de 1960, no art. 52:
"Os msicos devidamente registrados no pas s trabalharo nas orquestras
estrangeiras, em carter provisrio e em caso de fora maior ou de enfermidade
comprovada de qualquer dos componentes das mesmas, no podendo o substituto
em nenhuma hiptese, perceber proventos inferiores ao do substitudo". 1
Encontramos, tambm, na mesma lei toda a gama de prerrogativas que asseguram ao msico o
direito previdncia e penses, sendo o msico de vnculo empregatcio ou no, alm das indenizaes
que o contratante est sujeito a dar decorrentes das leis de proteo ao trabalho, das taxas de seguro
1 BITELLI, Marcos Alberto Sant'anna. Coletnea de legislao Cultural/Constituio Federal. So Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2002.p. 220
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sobre acidentes do trabalho, das contribuies da previdncia social e de outras estabelecidas por lei.
Ainda descreve o depsito bancrio no Banco do Brasil quando houver envio de importncia pecuniria "
ordem da autoridade competente do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, da importncia igual a
uma semana dos ordenados de todos os profissionais contratados" para que consolide a aquisio do
espetculo de um msico dentro dos termos da lei.
Os msicos devem ficar atentos s notas contratuais, que so formulrios que todos os grupos
musicais precisam preencher, pois para se apresentarem publicamente, devem informar o nome dos
integrantes e o nmero de inscrio na Ordem. Os fiscais s autorizam o espetculo se os msicos
estiverem em dia com as anuidades. Caso contrrio, o show no pode acontecer e, se ocorrer, a casa
promotora do evento multada. A nota contratual obtida na OMB, custando R$2,50, num jogo de cinco
vias. A nota coletiva.
ENTREVISTA COM PRESIDENTE DA OMB
JOO BATISTA VIANNA
O que a OMB?
Ordem dos Msicos, que foi criada pela lei 3.857 com a finalidade disciplinar de regulamentar e
fiscalizar. o rgo fiscalizador da profisso. formado por um Conselho Federal em Braslia e os
Conselhos nos Estados. ao conselho estadual que o msico paga anuidade. Para entrar para a OMB, o
msico tem que fazer um teste a nvel profissional prtico ou fazer o exame completo. Este feito com
uma prova por escrito sobre teoria, solfejo, tonalidade, acorde, enfim, tudo que se precisa saber para que
o msico tenha carteira profissional. Antes, existia a carteira temporria, criada em Braslia. Eu batalhei
para que o msico tivesse a carteira definitiva para o msico, com a mesma validade. O msico vem
Ordem, faz um teste com seu prprio instrumento musical. Se for trombonista, tocar seu trombone. Ter
que tocar trs msicas. Se tocar a primeira muito bem, a banca o dispensa de executar as outras duas.
Eu, a professora de msica Aracy e a cantora Clia que compomos a banca examinadora.
E no caso de instrumentos maiores, como o de instrumentos de percusso?
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Ns temos instrumentos de percusso, mas se o msico quiser trazer o seu, que fique vontade! At o
pessoal de Escola de Samba vem aqui e traz cuca, tamborim...So bons msicos que vm aqui. V-se
que a msica est no sangue. E toda orquestra tambm tem seus ritmistas. Baterista, tocadores de bong,
tmpano e outros instrumentos percussivos. Se for bom msico, pode pegar imediatamente a carteira,
pode pagar INPS e se aposentar tranqilamente. Faz a inscrio no INPS e, mesmo se o msico estiver
contribuindo com o INPS mensalmente, quando chega a hora de se aposentar, ele deve apresentar uma
certido comprovando que ele msico, que ele da OMB e est em dia com a Ordem. Se voc tem uma
inscrio no INPS, mas, no momento de se aposentar, estiver devendo ao INPS, a OMB chega com uma
ajuda e parcela o dbito dele para que o msico possa se aposentar. Ele se aposenta, mas continua
pagando. Ele se aposenta como msico autnomo.
Como feita a fiscalizao? So funcionrios da OMB espalhados em locais de execuo pblica?
Ns temos nossos fiscais e inspetores em todo o Estado do Rio de Janeiro. Os Conselhos tm suas
delegacias no interior do Estado. Nela, o Delegado dispe de inspetores fiscais para correr as casas
noturnas. Todas as delegacias tm seus fiscais inspetores. Os de Rezende, fiscalizam a rea de Rezende,
e assim sucessivamente. Aqui no Rio, estou mandando fiscalizar fazendo blitz. Sai um carro da Ordem
com trs ou quatro fiscais inspetores. Chegando na casa, se encontra um msico inadimplente, a primeira
punio a se aplicar uma advertncia, pedindo para que ele comparea Ordem para regularizar sua
situao para que possa continuar exercendo sua profisso de msico. Se no puder pagar vista a
anuidade, permitimos que ele pague prestao.
Existe apreenso de carteira?
A meu ver, no temos esse direito. O Conselho, por erro de administrao, apreende at instrumento de msico,
mas ns imediatamente tomamos providncias. Fui a Braslia, conversar com o Presidente da OMB do
Conselho Federal, dizer que ele, como rgo federativo, no podia apreender instrumento de msico. a
ferramenta de trabalho dele. Eu tenho, aqui no Rio, uma relao com o msico de total camaradagem. Se
no pode pagar, vai pagando em prestaes. Eu criei uma grande amizade com a classe musical.
A anuidade um fundo em prol da OMB. A que destinado esse fundo?
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Um tero da anuidade tem que ir para o Conselho Federal. Os outros dois teros, para manter os
funcionrios e toda a vida da Ordem. Eu tenho uma arrecadao muito pequena, porque o msico no tem
tido trabalho. Voc como msico, tem muita dificuldade para arranjar trabalho. Mesmo assim, com o pouco
que eu recebo, criei, para a OMB, um patrimnio "monstro". Vou te dar a relao do que eu criei, para o
bem estar do msico. Estou muito tempo na presidncia, mas no devo nada a ningum. Sou militar do
Exrcito, ganho para viver com a minha famlia. O meu cargo honorfico e tenho que procurar pessoas
que queiram trabalhar comigo e no procurem depender da OMB. Quero concluir meu ltimo projeto: vinte
casas para os msicos que esto passando fome. O recanto dos msicos.
A Lei nos mostra que caso um msico venha trabalhar aqui no Rio que seja de outra jurisdio,
poder ele permanecer apenas durante 90 dias, mas, se passar disso, deve pedir transferncia.
Como se d esse processo?
Aqui no Rio, tem gente trabalhando h cinco anos. Eu no sigo estritamente o que reza a lei nesse sentido
(sic). Se ele est morando no Rio, ele pode fazer transferncia a hora que ele quiser, mas eu no vou
obrigar. Se ele est pagando tudo direitinho no Conselho do Estado que ele veio, e morando aqui,
considero-o dentro da lei. Entretanto, outros Estados so mais rgidos e no permitem que ele continue
trabalhando se no fizer logo a transferncia, como o caso de Pernambuco. S o tento convencer
dizendo que aqui no Rio, o patrimnio grande, e ele ter grande benefcio em se transferir para c.
Como o tratamento da OMB para com os outros msicos considerados pela Lei como
profissionais especificando os diplomados pela Escola Nacional de Msica da Universidade do
Brasil, os diplomados pelo Conservatrio de Canto Orfenico, os diplomados por conservatrios,
universidades e institutos nacionais e estrangeiros de ensino superior de msica, professores
catedrticos e maestros, sejam eles civis ou militares?
O msico formado traz o diploma aqui e j sai com a carteira da OMB sem fazer prova. O msico militar foi
criado pela resoluo 314 pelo presidente do Conselho Federal chamado Mozart em reconhecimento do
militar chegado banda do Exrcito. Para ficar em permanncia na banda at ir para a reserva, tm que
saber teoria musical. um msico completo. O msico militar no toca de ouvido. Toca lendo partitura e
aquilo que j aprendeu e decorou. Qualquer ensaio tem partitura. Eu sei, porque eu tinha um ensaio das
sete s onze horas, pois sou msico militar. Inclusive ensaiando msicas de peas teatrais, como o
19
Barbeiro de Sevilha, que encenamos no Exrcito. Em suma, esses msicos devem fazer exame por qu?
Esto dispensados da prova, mas devem trazer o documento do comando militar, o diploma, certificado do
mestre da banda etc. para tirar a carteira da OMB.
Qual a participao da OMB em relaes contratuais?
Ns no temos relaes contratuais. Muitos dos msicos trazem o contrato apenas para carimbar na
Ordem. Ns temos sim, a obrigao de zelar por esse contrato. Se vier tona algo que venha prejudicar o
msico, ns temos juristas que entram em ao para poder no deixar o msico ficar no prejuzo. Tudo
gratuito, pago pela anuidade dele.
J que se tratou de cargo honorfico, quais foram seus mritos que fizeram com que voc
ocupasse seu cargo de presidente da OMB?
Quando eu servi o exrcito, fui convidado para ser conselheiro da Ordem aqui no Rio de Janeiro. Depois,
houve a fuso do Rio como Estado da Guanabara. De conselheiro, fui escolhido para ser tesoureiro. O
embaixador era o Vicente Paulo, Presidente da OMB. E, numa reunio, foi decidido que eu seria o
Presidente. Quando eu era o tesoureiro, eu resolvia vrios casos para os msicos. Voc vai se
acostumando, gostando do que voc faz, conhecendo mais ainda uma rea que voc gosta que, no meu
caso a msica, recebendo medalha, diploma... At que se estabelece pelo prprio reconhecimento da
classe. A grande amizade no permite nem que voc saia. J fui eleito inclusive vice-presidente do
Conselho Federal, justamente por tudo isso que eu realizei no Rio.
OMB
Av. Almirante Barroso, 72, 7andar, Centro.
Rio de Janeiro RJ CEP: 20.031-001 Tel.: (021) 2240-3073
20
O QUE ?
Sindicato um conjunto de trabalhadores que se organizam para promover seus prprios
interesses em relaes a empregadores, sobretudo em torno das questes de salrio, promoo,
condies de trabalho e segurana no emprego. Um profissional brasileiro qualquer tem parte de seu
salrio descontado para contribuio sindical, de acordo com Constituio e com a Consolidao das Leis
do Trabalho (CLT), no artigo 579. Mesmo que no fosse obrigatrio por lei, mister enfatizar que a unio
de uma categoria em Sindicato fortalece o respeito para com uma determinada classe e arregimenta para
si recursos para fornecer aos seus scios e contribuintes diversos servios. Em se tratando da rea da
Msica, podemos perceber que o Sindicato dos Msicos do Estado do Rio de Janeiro (SindMusi) tem
alcanado o seu principal objetivo, que o de regular o mercado de trabalho do msico carioca, dando-lhe
total orientao quanto s assessorias jurdica e previdenciria, auxlio-funeral e tabela de cachs, alm de
manter convnio com outras empresas, tais como lojas de instrumentos musicais, cursos, estdios de
gravao e at mesmo servio de sade. Tudo isso para valorizar o trabalho do msico que,
parafraseando o Boletim Musical do SindMusi, "trabalha para o lazer dos outros".
O SindMusi tambm presta auxlio jurdico aos scios. Os seus advogados prestam assessoria
aos contribuintes em causas trabalhistas, de 2 a 6 feira, somente com hora marcada. Os scios tambm
contam com atendimento na rea cvel (causas jurdicas que dizem respeito s relaes civis dos cidados
entre si) e na rea autoral.
No SindMusi encontraremos esclarecimento sobre os requisitos legais para a representao da
categoria dos msicos do Estado, perante a sociedade, enquanto classe trabalhista. A questo do INSS
tambm muito abordada, j que muitos acham que, por estar em dia com a contribuio social, esto em
dia com a contribuio previdenciria, quando na verdade o msico deve recorrer ao Posto do Seguro
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Social de seu bairro para pagar uma quantia equivalente a 20% do salrio mnimo nacional para obterem
sua aposentadoria como msico.
COMO SE TORNAR UM MEMBRO
Como j vimos anteriormente, no captulo que versa sobre a OMB, assim que o msico faz sua
carteira que o coloca no patamar de um profissional regularizado pela Ordem, ele est apto a se
sindicalizar. Esta uma opo, no uma obrigao. Como j foi dito, a contribuio sindical (ou social)
compulsria, e eqivale a quantia de R$79,20 a ser paga na sede do SindMusi, at o dia 28 de fevereiro
de cada ano. A sindicalizao no obrigatria, mas d ao msico alguns benefcios, como consultas
mdicas e odontolgicas gratuitas, auxlio funeral, divulgao em veculos de comunicao, descontos em
estdios, escolas, lojas, alem da utilizao dos servios jurdicos alguns dos nossos servios. Entretanto, o
mais importante do ato da sindicalizao a participao ativa do msico nas decises que so tomadas
em prol da categoria profissional. Ele ainda pode ser votado nas eleies da entidade para ocupar cargos
de diretoria, tesouraria, etc. O valor da anuidade de R$ 46,20.
COMENTRIO ADICIONAL
Atualmente, o SindMusi busca aumentar o mercado de trabalho, participando de projetos culturais
relacionados diretamente com o desenvolvimento da profisso.
Em anexo, a tabela de cachs mnimos.
DOCUMENTAO NECESSRIA
Para registrar-se no SindMusi, o msico deve estar munido com os seguintes documentos:
a carteira da OMB;
Carteira de identidade; e
CPF.
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ENTREVISTA COM PRESIDENTE DO SINDMUSI
VICTOR NETO
Qual o papel do Sindicato dos Msicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro no cenrio
musical?
Existem na categoria de msico duas entidades que regulamentam situao profissional do msico. A
OMB, cujo papel habilit-lo a exercer a profisso, e o SindMusi, que cuida da parte trabalhista, de
contrato, de carteira, sendo que o Sindicato do Rio, de umas duas Diretorias para c, tem sua parte
jurdica atendendo em todas as reas. O no scio atendido como manda a Consolidao das Leis
Trabalhistas (CLT). Ele tem apenas o considerado primeiro atendimento, isto , alguns esclarecimentos
sobre como proceder. A gente convida este msico a se associar. As causas, muitas vezes, so pagas
pelo prprio Sindicato. As taxas da parte judiciria do muita despesa. A situao do SindMusi na parte
financeira, hoje, no est muito boa. O dinheiro que o Sindicato sobrevive, ou sobreviveu at hoje, foi
proveniente do art. 53 da lei 3.857, que a lei que cria a OMB. um artigo de proteo ao mercado.
Ento, todo estrangeiro que vem ao Brasil, e ao Rio de Janeiro, 5% de seu cach tem que ser pago ao
SindMusi, e 5%, OMB. Ou seja, todo msico estrangeiro tem que depositar 10% do seu cach nos cofre
da OMB e do Sindicato regionais. Esse dinheiro que tem sustentado o Sindicato por vrios anos.
Quando acontece o Rock in Rio, por exemplo, o dinheiro arrecadado nesse festival faz com que o
Sindicato sobreviva uns dois ou trs anos. Na verdade, de anuidade e contribuio sindical, o SindMusi
no vive. H um ano que no tem vindo msicos estrangeiros de peso ao Brasil. Principalmente ao Rio,
devido violncia. Ento, a receita do Sindicato foi acabando. Hoje, a situao periclitante. Temos que
achar uma soluo para no sobreviver apenas de art. 53. algo engraado: msico brasileiro
sobrevivendo s custas de msico estrangeiro. Agora, somos obrigados a reduzir vrios benefcios que
ns tnhamos para o scio. At mesmo o quadro de funcionrios tivemos que reduzir. Para que o SindMusi
no venha a fechar, tivemos que tomar essas medidas de preveno. Pelo o que eu vi em jornais, os
msicos estrangeiros devem vir ao Brasil, e isso vai nos ajudar.
O SindMusi fiscaliza os msicos?
Quem fiscaliza a OMB, mas o Sindicato usa outro artifcio que ele tem que pedir a fiscalizao do
Ministrio do Trabalho. A gente no usava muito isso porque o quadro de fiscais do MT tambm era fraco,
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era pouco e era difcil o SindMusi ficar pedindo toda hora isso. Mas, na atual conjuntura, ns verificamos
que os fiscais esto a fim de trabalhar mesmo. Ento, ns estamos enviando esses fiscais para
conscientizar os msicos de que isso uma profisso, no meramente um dom divino. Eu no pago
minhas contas com dom divino. Quando ns enviamos os fiscais do MT, para verificar se o msico est
em dia com a Ordem e com a contribuio sindical. uma proteo ao msico. O medo todo dos donos da
casa que o msico venha a criar um vnculo empregatcio. Eu at entendo os donos da casa. Por
exemplo, na Lapa tem rodzio de msico semanal. Tm mais de setenta msicos tocando na casa. Lgico
que o dono da casa no vai assinar carteira de trabalho de setenta msicos. Mas os msicos tem que
estar em dia com a obrigao profissional. O nosso papel conscientiz-los. Certa vez, eu conheci um ex-
engenheiro da Petrobrs que foi demitido e, para ganhar um dinheiro, resolveu viver de happy hour. Disse-
me que no queria saber de outra vida. Falei para ele o seguinte: ".vem c, e a sua carteira?" Ele me disse
que no tinha e eu mandei ele primeiro regularizar a situao dele como msico profissional, tirar a
carteira da OMB, etc. que depois eu conversava com ele, para mostrar que ele estava errado.
Existe um artigo da OMB que diz que quando um msico nacional substitui um estrangeiro, quando
acontece algum imprevisto na vinda dos mesmos ao Brasil, em hiptese alguma ele pode ganhar
menos que o msico substitudo. Quais as medidas de proteo ao msico nacional em relao a
supremacia estrangeira que o sindicato costuma a dar, j que se trata de uma entidade protetora da
categoria?
Com esse dinheiro do art.53, a gente investe em shows de msicas instrumental, em lonas culturais, em
casas de shows, para reaplicar na proteo ao msico nacional. Existia aqui um auxlio funeral. Tive que
cancel-lo, pois no pudemos sustent-lo. Antigamente, o auxlio eqivalia a uma ajuda de R$200,00.
Quando eu vim para a presidncia, que passamos a dar total auxlio funeral. Hoje, cancelamos, e
retornamos a mesma ajuda que dvamos antigamente.
E o auxlio jurdico? somente nas reas cvel e trabalhista ou tambm engloba o Direito Autoral?
Tambm atua na rea autoral. Mas s para o scio.
E sobre as notas contratuais?
A nota contratual conjunta no deixa nenhuma via com o msico. Essa nota no reconhecida pelo MT
por isso. Ns aqui do Sindicato fizemos um modelo individual que, a sim, uma via fica com o msico. Ns
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temos ele num disquete para que os produtores a adquirissem. Instalariam em seus escritrios, sem
precisar vir aqui para buscar a nota. O SindMusi j informatizado. Eles, sabendo o dia da nota ser
liberada, vm aqui e pegam-na sem problemas. Existe um contrato de trabalho por tempo determinado ou
indeterminado. O msico ao trabalhar sete dias, consecutivos ou no, aps esses sete dias, no pode ser
contratado pelo mesmo contratante. S depois de trinta dias. Isso est sendo um problema para gente.
Voc no pode tirar essa nota contratual uma vez por semana, pois voc estaria contrariando a atual lei.
Por isso que a gente est em reunio com o MT para v se agente modifica essa situao. Talvez com
uma nova portaria.
Quais so os quesitos para que um scio ocupe cargos de diretoria do SindMusi?
No Sindicato, para voc se candidatar, voc tem que ser scio. Voc tem que ter um ano de scio para
participar de uma chapa eletiva. No estatuto existem algumas exigncias para voc formar uma chapa.
Tem que ser brasileiro, est em dia com seus deveres cvicos, etc.
Em relao ao convnio. Como a aproximao das empresas, as que oferecem vantagens para o
associado, com o SindMusi?
Os estdios de gravao normalmente nos procuram e oferecem vantagens aos associados. Para o
Sindicato no tem retorno nenhum. Trata-se apenas de um servio praticado aos msicos. Temos
convnio com escolas, institutos mdicos, etc. Sempre somos procurados. Ns temos, sim, que checar
para que seja sempre legal esse convnio, seno ns cancelamos. A oferta do convnio sempre uma
constante.
Quais os projetos culturais que o SindMusi est envolvido?
No ano passado o SindMusi apoiou um projeto em Valena chamado "Msica na Escola". Esse projeto
no estritamente criador de msicos. Tambm pretende criar platia. Ele visa a colocar os garotos para
se sensibilizarem com a msica brasileira, erudita e folclrica. Criar um coral uma das metas. Ou
tambm construir instrumentos musicais. Ali, o garoto j comea com uma profisso. Quem quisesse ser
msico, a gente j direcionaria. As bandas militares j absorvem esse mercado, quando um jovem entra
como soldado e sai como msico militar. O projeto funcionava assim: o nibus pegava os garotos em
Valena e ia com eles ao Teatro Noel Rosa. Antes, eles ouviram a histria de Noel e quando chegaram ao
Teatro, comentaram e ouviram a obra desse compositor. Esse ano ser a vez de Chico Buarque. Tambm
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estivemos envolvidos no Projeto de Msica Instrumental nas lonas culturais e nas boates. Compramos uns
instrumentos de percusso para tirar meninos de rua no Senac de Iraj. medida do possvel, quando se
tem dinheiro, a gente entra com dinheiro. Quando no tem, a gente entra s com criatividade mesmo.
Damos aula, palestras, etc. Temos o site que divulga tudo isso. Se o scio quiser fazer pesquisa aqui,
pode vir. No temos mais dinheiro para fazer o jornal, mas ele ainda existe dentro do site.
A tabela do cach mnimo um piso salarial?
Ela no um piso porque no oficial. O salrio do msico no obrigatoriamente baseado nessa tabela.
Isso uma sugesto dada pelo sindicato e muitos profissionais se baseiam nela. Quando existe, por
exemplo, uma causa a ser defendida pelo sindicato, os prprios juizes, normalmente, usam a tabela.
Ela feita por msicos?
No s por msicos, mas tambm em assemblia.
Comentrios finais:
Quem quer ser um profissional, entenda a carreira de msico como profisso. Quem me levou a vrios
lugares foi a profisso, pois sou saxofonista. Temos que ter a conscincia. Temos que lutar. Se algum
msico discorda da forma que a diretoria conduz o SindMusi, monte sua chapa, ganhe a eleio e faa da
forma que tem que ser. No fique em cima do muro. Regularize sua situao, tire a carteira da OMB e
junte-se ao Sindicato para unir foras. Se quiser saber em que gasto o dinheiro arrecadado, o Sindicato
est aberto. s chegar aqui, que daremos as informaes. s falar com a diretoria. Toda a diretoria
formada de msicos atuantes e no tem ningum impedido de sindicalismo. Muitas vezes, ns tiramos
dinheiro do prprio bolso para ajudar os msicos.
SindMusi R. Alvaro Alvim, 24 / 405 - CEP 20031-010
Centro - Rio de Janeiro / RJ
Tel. (21) 532-1219 / Fax (21) 240-1473
26
27
O QUE ?
o setor pertencente Fundao Biblioteca Nacional onde se faz o expediente relativo s obras
intelectuais.
COMO REGISTRAR AS OBRAS
Para que se d incio garantia de que temos registros de nossas obras, para que no futuro
possamos reivindicar nossos direitos autorais, o autor deve escrever as letras de msicas e suas
respectivas partituras de modo legvel e envi-las ao Escritrio dos Direitos Autorais (EDA). H varias
maneiras de faz-lo, optando por considerar se as msicas sero reunidas em obra, registradas de forma
avulsa, em co-autoria ou individual, pessoa jurdica ou pessoa fsica, somente a partitura ou em letra e/ou
se estaro as letras anexadas s partituras ou no. Com a documentao necessria e seguindo os
procedimentos que sero descritos a seguir, o msico ter em suas mos o Certificado de Registro ou
Averbao que d ao msico a garantia presumida da anterioridade de sua obra.
Em princpio, aps terem composto sua obra musical, os autores devem escrever as letras em
folhas de papel, numerando-as, rubricando-as e assinando seus respectivos nomes por extenso em cada
folha, e preencher o Formulrio de Requerimento para Registro, que podemos obt-lo no EDA ou na
pgina da FBN para download, porque todos os pedidos de registro devero ser solicitados atravs de tal
formulrio.
Este contm um item designado por "gnero". Existe uma tabela que descreve o cdigo de
gneros. Observe-a abaixo:
CDIGO DESCRIO
01 POESIA
02 ROMANCES
03 DIDTICO/PEDAGGICO
04 MSICA (LETRAS E PARTITURAS)
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05 TEATRO (PEAS)
06 TCNICO/CIENTFICO
07 TESES/MONOGRFICAS
08 CONTOS/CRNICAS
09 HISTRIA EM QUADRINHOS
10 CINEMA/TV (ROTEIROS/ARGUMENTOS)
11 MSTICO. ESOTRICO
12 RELIGIOSO
13 POLTICO/FILOSFICO
14 PERSONAGENS/DESENHOS
15 BIOGRAFIAS
16 PUBLICIDADE
17 PERIDICOS (REVISTAS E JORNAIS)
99 OUTROS
Como pudemos observar, o cdigo 04 o que deve ser preenchido no item descrito
anteriormente. Entretanto, quando a letra de msica registrada isoladamente, sem partituras, o cdigo a
ser utilizado deve ser o 01. cedio que ritmos que tem um segmento meldico repetitivo (rap, repente
nordestino, embolada etc.) no tm uma particularidade meldica, que os diferenciem, em melodia, de
outras composies. Registrar a melodia de um Rap seria querer monopolizar o estilo, e no a obra. Por
isso que, para esses estilos, mais prudente registrar essas letras no gnero "poesia".
Todavia, h os que, mesmo que sejam compositores de outros estilos musicais, seguem o mesmo
mtodo de registro dos compositores de msicas menos variveis melodicamente, talvez por no saber
ler e/ou escrever partitura musical. recomendvel que procure algum maestro para faz-lo, ou os
seguintes programas de computador: Encore, Finale e Cakewalk Pro Audio etc. Estes, ao serem
acoplados a um teclado, formatam a partitura musical. As partituras tambm podem ser registradas
individualmente (cdigo 04).
Em se tratando de registro de vrias msicas, a autor pode registrar todas em uma s pasta e
colocar no ttulo o "nome da msica preferida" e "outras" (por exemplo, Meu Par e outras) ou registrar uma
a uma. No primeiro exemplo, o autor ter o custo de R$17,00 (ou R$34,00 quando o pedido for requerido
por Pessoa Jurdica (Cessionrio) e/ou por Procurador). Caso opte por essa forma de registro, o autor
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no pode deixar de especificar na primeira pgina da obra o ndice, contendo os ttulos de todas as letras
contidas na pasta. Os ttulos das msicas especificadas no ndice devem ser escritos um embaixo do
outro. O autor receber o Certificado constando apenas o ttulo geral escolhido, mas todas as letras
existentes na pasta estaro registradas e protegidas No segundo exemplo, o custo do autor ser de
R$17,00 vezes o nmero de msicas registradas. Na entrevista com o Dr. Jaury N. de Oliveira chefe
substituto do EDA, ao final desse captulo, veremos as vantagens e desvantagens das duas maneiras de
se registrar, no que concerne quantidade de letras existente em uma pasta.
Se houver mais de dois autores, o requerimento dever ser fotocopiado, anexados tantos quantos
forem necessrios, para que os outros autores tambm possam preench-lo e assin-lo (Ex: Se forem 10
autores, dever anexar 05 Formulrios para constar os dados dos 10, j que cada formulrio de
requerimento comporta dois autores).
DOCUMENTAO NECESSRIA
Com todas as providncias em termos de preenchimento de dados tomadas, o autor dever se
dirigir ao EDA j com o comprovante de depsito bancrio em favor da conta da Fundao Biblioteca
Nacional; Banco do Brasil Agncia: 3602-1 Conta Corrente: 170500-8 Cdigo-dv: 344042 34209- 101-
4. Coloque as letras em uma pasta e, se tiver partitura, anexe-as s respectivas letras. Junto com a pasta,
o msico deve entregar uma fotocpia da Carteira de Identidade e do CPF (se for pessoa fsica) ou CNPJ
(se for pessoa jurdica). O autor receber o certificado de Registro ou Averbao pelo correio. Autores
menores de idade (entre 16 e 18 anos) devero apresentar o seu prprio CIC e RG e um dos responsveis
(pai ou me) dever assinar atrs do formulrio de requerimento. Trazer fotocpia do RG e CIC do
responsvel que assinou.
ENTREVISTA COM VICE-CHEFE DO EDA
Dr. JAURY N. DE OLIVEIRA
Qual a funo do Escritrio dos Direitos Autorais?
O EDA tem suas funes previstas na lei de registro das obras intelectuais (9.610/98 no art. 19) onde fica
claro o papel de registro. Esse registro de obras funciona no Brasil desde 1898 ininterruptamente. Tem
uma longa tradio e ele tem funo bsica de configurar uma anterioridade de uma autoria,
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principalmente de obras inditas. O cidado cria a obra e, antes de circular com ela, deposita-a para
registro. Ele no constitutivo de Direitos na medida em que o cidado j os tem no momento em que
cria a obra, independente de registro ou no. Mas, em se tratando de obra indita e considerando a crise
tica em que o pas vive mergulhado, ningum se aventura muito a entregar para terceiros uma obra que
s quem sabe que foi feita pelo prprio autor o prprio. Ento, evitando isso, o sujeito vem ao EDA e
deposita para registro, recebe um certificado que diz que ele o autor da obra. O certificado expedido a
partir duma funo declaratria do registro de obras que emitida quando voc se apresenta como autor
da mesma. Rigorosamente, essa a funo do registro de obras. O direito autoral um segmento do
direito que regulamenta a propriedade intelectual. Voc tem tambm a propriedade industrial, mas aquela
teve um crescimento quando se consolida o suporte em meio digital para fixao das obras intelectuais.
Tradicionalmente, a proteo para o direito do autor se d para as obras artsticas literrias ou cientficas,
fixadas em suportes tradicionais, como papel, leo, pelcula cinematogrfica, partitura, escultura, etc. Com
a criao do suporte digital, este aparece junto com a comunicao remota, distncia, que a Internet.
Esse suporte traz um dado muito inovador que a capacidade da multiplicao da obra intelectual. Coisa
que ali ento voc no tinha, ou voc tinha com extremas limitaes. Se voc olhar para os quinhentos
anos de histria do Direito Autoral, que vai de Gutemberg* at as primeiras convenes internacionais,
como a de Berna, a reproduo da Obra contada a dedo, com grandes dificuldades e imperfeies. Com
o mundo digital, voc cria uma cpia absolutamente perfeita e idntica em questo de segundos. Mas
voc no cria uma. Voc cria centenas, se voc quiser. E as envia distncia. A, aparece um terceiro
elemento que problemtico para o direito do autor que a modificao da obra. Esse aspecto de
modificao e reproduo essencial no direito do autor, de modo que com o resultado e a consolidao
nacional tecnolgica, fez com que o meio ficasse de cabea para o ar. A lei de regncia 9.610/98, no meu
modesto entender, d conta da realidade medida que eu subentendo a Internet como mais uma mdia a
servir de suporte para obra. O suporte digital mais um suporte. Inclusive, a prpria lei 9.610 prev. No
mbito disso, as pessoas acordam para a realidade digital. No mundo digital, qualquer criao intelectual
pode ser propriedade intelectual. O nvel tecnolgico desenvolveu os softwares, que eliminou os meios
intermedirios tradicionais entre o criador e o consumidor. Por exemplo, o fotgrafo levava o filme ao
revelador, tinha um exemplar e a matriz original do cromo. A cmera digital elimina a necessidade de
*O Dr. Jaury N. de Oliveira no citou as corporaes de ofcio, que vm antes de Gutemberg.
31
revelador. Se por uma lado isso afeta a integridade da obra, em termos de modificao, sendo isso um
exclusivo monoplio do autor, pode ser transportada com facilidade e dinamismo. Tudo isso funciona a
favor e contra o autor ao mesmo tempo. A realidade digital veio para ficar. Creio que daqui a cinqenta
anos, isso que estamos vivendo estar potenciado em lei e chegaremos a coisas nunca antes imaginadas
em termos de acesso informao. Por qu? Quando digo que tudo no mundo digital uma propriedade
intelectual, eu tambm estou dizendo que TUDO uma informao. Toda informao um arquivo. Todo
arquivo uma propriedade intelectual. No computador, qualquer coisa vai virar um arquivo comum com
uma terminao especfica. Ali dentro estaro imagens, textos, enfim, qualquer tipo de criao intelectual
oriunda de um ser humano. Portanto, com direitos reservados, seja na propriedade intelectual, seja na
propriedade industrial. Isso faz com que as pessoas acordem. Com a miniaturizao, qualquer um pode
criar ou publicar sem passar pelo editor, distribuidor, livreiro... No hemisfrio Norte, j baixaram as horas
semanais de carga horria. O homem tende a estar ocioso e em contato direto com a cultura. O Direito
Autoral deve se adequar a essa nova realidade.
Qual a relao do nosso registro com o sistema Copyright?
Os EUA aderiram conveno de Berna, que segue o mesmo modelo que o nosso Direito Autoral. O
direito de autor perdura em, no mnimo, setenta anos aps a morte do autor. Os americanos, pressionados
pela contingncia da revoluo tecnolgica, esto buscando o registro on line, o registro digital, no qual
voc faz um registro na posse de um arquivo. Ao entrar no Copyright Office do Library of Congress, que
a biblioteca de Washington, voc vai ver um programa chamado Cords, que todo registro on line. Com
isso, eu quero mostrar que a tendncia do registro, no s de obras de arte, mas tambm qualquer
registro cartorial, ser a informatizao. Alguns cartrios brasileiros j esto nesse caminho. A prpria
justia aceita peties on line. O registro de obras, h dez anos, girava em torno de setenta mil obras
registradas, desde 1898. S hoje, temos trezentas mil obras. Quase o dobro, em termos de taxa de
crescimento. Donde vem isso? No de propaganda. No de marketing direto. Isso vem da necessidade
que as pessoas tm de se protegerem. Se voc combina esses elementos num pas que vive numa crise
tica profunda, onde houve um presidente expurgado, os senadores so ladres e todo mundo d golpe,
porque ento um Z Povinho h de acreditar que a msica que ele fez e entregou gravadora para ser
analisada vai ter segurana que vo dizer que a msica dele, se todo mundo rouba, mete a mo...Se a
32
crise tica to violenta nesse ponto, ele tem que recorrer a alguma coisa, e ele recorre exatamente a um
aparelho do Estado que ainda mantm essa integridade psicossocial que o caso da Biblioteca Nacional,
esse rgo de registro que funciona h cem anos. Quem emite um certificado comprovando que a obra
do Z Povinho esse rgo do Estado que inclume a essa crise tica a (sic).
Quando ele registra msicas, ele tem a opo de registrar uma letra de msica
individualmente ou registrar um conjunto de msicas, colocando como ttulo neste caso, o "nome
da msica" e "outras". Quais so as vantagens e desvantagens de ambos os casos?
No h vantagem ou desvantagem. Todas as letras existentes na pasta estaro registradas e protegidas.
Se ele chegar com o certificado de registro, ele pode verificar a obra, caso haja algum problema em
relao duvidarem se a obra registrada de fato aquela que ele, o autor, est dizendo que sua?
Nada disso. O registro declaratrio. Voc diz que a obra sua, eu emito um certificado declarando que
a obra sua e a depositou para registro. No entro no mrito da obra. O confronto de obras cabe ao
perito, no a mim. Eu sou apenas um depositrio de obras. Se voc quiser fazer um confronto, v se
entender com o juiz, e ele que mande pagar um perito para ver se a partitura est correta. Eu sou um
rgo que recebe
obras (sic).
Escritrio de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16, sl. 1205/ 12 andar
Castelo - Rio de Janeiro CEP20030-120
Tels. (21) 2220-0039 / 2240-9179
33
REQUERIMENTO PARA
REGISTRO E/OU AVERBAO
REGISTRO N
LIVRO
FOLHA
DADOS DA OBRA
TTULO
GNERO (VIDE A TABELA)
N DE PGINAS
SOMENTE PARA OBRA NO PUBLICADA
TIPO DE APRESENTAO
( ) MANUSCRITO ( ) DATILOGRAFADO ( ) MIMEOGRAFADO ( ) COMPUTADOR ( ) OUTROS
SOMENTE PARA OBRA PUBLICADA
EDIO
ANO DE EDIO
MUNICPIO PUBLICAO
UF PUBLICAO
EDITOR (A)
GRFICA
DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE
NOME
NACIONALIDADE
VINCULO COM A OBRA
CIC/CNPJ
PSEUDNIMO
PROFISSO
DATA DE NASCIMENTO
UF NASCIMENTO
IDENTIDADE
RGO EMISSOR
LOCAL DE EMISSO
ENDEREO (AVENIDA, RUA, TRAVESSA, ETC)
BAIRRO
MUNICPIO
UF
CEP
TELEFONE
34
DADOS PESSOAIS (DE UMA OUTRA PESSOA VINCULADA)
NOME
NACIONALIDADE
VINCULO COM A OBRA
CIC/CNPJ
PSEUDNIMO
PROFISSO
DATA DE NASCIMENTO
UF NASCIMENTO
IDENTIDADE
RGO EMISSOR
LOCAL DE EMISSO
ENDEREO (AVENIDA, RUA, TRAVESSA, ETC)
BAIRRO
MUNICPIO
UF
CEP
TELEFONE
Ilmo.(a) Sr.(a) Chefe de Direitos Autorais da Fundao BIBLIOTECA NACIONAL De acordo com os termos da lei n 9.610 de 19/02/98, o(s) supracitado(s) requer(em) o registro e/ou averbao da obra citada acima caracterizada, para o que entrega(m)___________exemplares da mesma, por serem suas declaraes fiel expresso da verdade, sob pena de lei, pede deferimento.
DECLARAO:
Declaro para os devidos fins, que me responsabilizo inteiramente pelo eventua esmaecimento (total ou
parcial) das cpias reprogrficas (xerox) do texto que se consubstancia a obra de minha autoria, entregue
para registro, intitulada _______________________________________________________________________________________________ ____________________________ ____/____/_____ _____________________________________ LOCAL DATA ASSINATURA
RESPONSVEL PELO AUTOR MENOR QUE 18 ANOS NOME
ASSINATURA
N IDENTIDADE
RGO UF
ATENDIMENTO A CARGO DO SERVIDOR: ____/____/_____ _______________________________________ DATA ASSINATURA
BUSCA DE ANTERIORIDADE, TTULO E AUTOR:
( ) NADA CONSTA DA PRESENTE OBRA ( ) TRATA-SE DE AVERBAO AO REGISTRO L
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F
OBSERVAES:
REGISTRE-SE, EM: ____/____/_____ DATA _______________________________________________ CHEFE DO EDA/BN
INDEFERIDO EM: ____/____/_____ DATA _________________________________________________ CHEFE DO EDA/BN
RESPONSVEL PELO REGISTRO:
___________________ ____/____/_____ ________________________________________ LOCAL DATA ASSINATURA
ATENO
ENVIAR OU ENTREGAR ESTE REQUERIMENTO (ANEXO OBRA)
AO ESCRITRIO DE DIREITOS AUTORAIS (EDA/BN) PALCIO
GUSTAVO CAPANEMA RUA DA IMPRENSA, 16 SALAS 1205 12 ANDAR CASTELO
CEP 20030-120 RIO DE JANEIRO RJ
Fone: (21) 2220-0039 Fax: (21) 2240-9179
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O QUE ?
a organizao acadmica da Universidade Federal do Rio de Janeiro responsvel pela iniciao,
graduao e ps-graduao do msico. De acordo com a lei no 9.610 de 19/02/1998 e demais normas que
regulamentam a matria, o registro de autoria ou de propriedade sobre obras musicais produzidas em
todo o Pas dever ser feito na ESCOLA DE MSICA DA UFRJ.
COMO REGISTRAR AS MSICAS
O ato de registro de msicas realizado na Escola de Msica da UFRJ tem um processo
semelhante ao efetuado no Escritrio de Direitos Autorais. S h uma diferena: dirigido e coordenado
somente por msicos. Como se estivssemos pensando em Sociedade Brasileira de Atores
Teatrais(SBAT) e Unio Brasileira de Compositores (UBC). Aquela cuidava do direito autoral da msica
como um dos direitos, pois tinha profissionais tanto do teatro como da rea da msica, ao passo que esta
fora criada e administrada exclusivamente por musicistas.
A Escola de Msica da UFRJ, que tambm basicamente formada departamentos coordenados
por musicistas (dept de Instrumento de Teclado e Percusso, dept de Composio, dept de
Instrumento de Arco e Cordas Dedilhadas, dept de Musicologia e Educao Musical, dept Vocal, dept
de Sopro e dept de Msica e Conjunto), tem uma seo de Direito Autoral. Cada departamento
responsvel por uma rea especfica da organizao acadmica da Escola de Msica, e seus professores
atuam nos cursos desde a iniciao musical at a ps-graduao.
Por essas razes que o registro enviado para a Escola ter um cuidado especial, pois preciso
que haja um conhecimento musical para receber obras que sejam decodificadas na linguagem da
partitura. Na rea da msica, o banco de dados deve ser acionado constantemente. Vejamos um exemplo
hipottico: se houver dois autores que, antes de entrar em litgio judicial, quiserem resolver a questo de
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forma amigvel, podem recorrer diretamente partitura da obra musical para confronto da titularidade,
optando por acessar diretamente a obra na Escola de Msica da UFRJ, por agilidade e economia, ao invs
de nomear perito. Como o servio prestado pela UFRJ, o Escritrio de Direitos Autorais eficiente,
oferecendo inclusive a vantagem de o autor ter a possibilidade de registrar vrias obras musicais em uma
s remessa, correspondente a um s registro. Entretanto, em termos especficos, o servio da Escola de
Msica da UFRJ no se restringe em ser apenas um rgo depositrio, mas tambm um rgo de
pesquisa das obras. Esse tipo de desvelo natural, j que na UFRJ estaremos lidando com profissionais
que sabem se relacionar com a msica em suas diversas modalidades, no somente em termos tcnicos,
mas tambm no que tange aos meandros do Direito Autoral.
DOCUMENTAO NECESSRIA
Para realizar o registro na Escola Nacional de Msica da UFRJ, o autor da obra musical deve
proceder de acordo com os procedimentos abaixo:
Estar munidos de dois formulrios (como o modelo anexo e este captulo) preenchidos ou em letras de
frma ou datilografadas. Cada via deve conter assinatura do(s) autor(es).
Junto, o autor deve entregar uma cpia da letra e uma da partitura musical assinada por todos as
pessoas responsveis pela autoria da obra.
Ter consigo o comprovante de pagamento da taxa no valor de R$10,00 para cada msica registrada e
entreg-lo no ato do registro. Caso seja feito pelo correio, preciso enviar tambm o comprovante de
depsito (original) em favor da seguinte conta bancria: Banco do Brasil, 0287-9, conta corrente 7333-
4. Se for atravs de cheque nominal, depositar com destino Fundao Universitria Jos Bonifcio.
Cdigo de identificao bancria : (5842-4).
Ateno para os devidos cuidados:
Quando se tratar de cesso de direitos patrimoniais para que uma pessoa fsica ou jurdica
possa deter estes mesmos direitos do autor para explor-lo segundo os termos da lei (como
editor, por exemplo), o cessionrio dever anexar ao formulrio o contrato de cesso
assinado tanto pelo autor como por ele e por 02 (duas) testemunhas. Deve haver tambm o
reconhecimento de firma dos autores.
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Quando o formulrio for assinado por procurador, deve estar anexa a cpia da procurao
reconhecida em cartrio.
Tratando-se de requerente menor de 18 anos, o seu responsvel legal dever anexar cpia da
identidade e CPF e assinar os formulrios.
No ato do registro o requerente receber um protocolo. Diferente do o que ocorre no EDA, que s
aceita o registro com comprovante de depsito feito somente no Banco, o pagamento tambm pode ser
efetuado direto na prpria Escola de Msica da UFRJ. O certificado ser remetido via postal para o
endereo indicado pelo requerente. O horrio de atendimento ao pblico para registro de msica das
oito s quinze horas.
ENTREVISTA DIRETOR DA ESCOLA DE MSICA DA UFRJ
JOO GUILHERME RIPPER
Como procede a seo autoral da Escola de Msica da UFRJ?
um servio que a Escola de Msica da UFRJ presta h alguns anos e ele visa a proteger o autor e
fornecer de certa forma um comprovante de que a obra foi escrita por determinado criador. Ela no uma
prova definitiva, no se constitui como prova definitiva, mas se constitui num instrumento legal
importantssimo. Por exemplo, a gente no tem condio de, quando o autor chega aqui, saber se foi ele
ou no que comps a msica. Mas, se houver qualquer conflito na rea de Direito Autoral, daquela obra
especificamente, ns temos condio de fornecer ao perito, ou ao juiz que seja, o instrumental
interessante no sentido de comprovar que a pessoa registrou a obra nas condies necessrias.
Na Escola de Msica existe a possibilidade de registrar somente a letra da msica?
Ns no registramos somente o texto. Ns s registramos sempre com a partitura.
O EDA meramente um depositrio de obras, isto , se houver um problema judicial, no tem
como o msico recorrer sua obra inserida no banco de dados do EDA, at mesmo se um outro
autor quiser averiguar se uma obra em questo de fato aquela correspondente ao certificado de
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registro ou averbao. Na Escola de Msica da UFRJ o msico pode recorrer s suas obras para
examin-las?
Voc pode solicitar uma pesquisa e a gente est informatizando o acervo. Ento, a idia que, a mdio-
prazo, o seu registro sem a partitura esteja disposto como uma coleo dentro da nossa biblioteca. E
mais tarde, a partitura poder estar disponvel em imagem que no sejam submetidas ou passveis de
modificaes na tela. Esta consulta ser feita on line.
O direito patrimonial, que relativo a usufruto pecunirio, feito atravs de um contrato de cesso,
para que uma pessoa fsica ou jurdica que detenha esse direito sobre a obra de um determinado
autor possa explor-lo. Como feito esse contrato?
Qualquer tipo de cesso, que s pode ser patrimonial, por que moral no h como, tem que ser lavrado
em cartrio e ter a documentao de acordo que a gente possa registrar.
E sobre o registro de msicas avulsas ou em conjunto. Existe esse tipo de opo na Escola de
Msica da UFRJ, como no EDA?
S registramos a msica avulsa.
Qual a vantagem que o autor tem ao registrar suas obras aqui?
A Escola Nacional de Msica tem mais de setenta anos nesse tipo de servio e ns temos condies
tcnicas de avaliao. Em termos de qualidade, ela tem todos os predicados de se fazer um servio
melhor. Ns somos uma escola de msica. Um dos objetivos de se colocar essa conexo na Internet e
porque ns temos grandes nomes da msica popular, como um Cartola, registrados aqui. Os grandes
nomes, tanto do passado como do presente, j registraram e registram as suas obras na nossa diviso de
Direitos Autorais. A Escola de Msica no tem nenhum tipo de agente fora do Rio. Todos os compositores
fora do Rio que quiser registrar obras aqui podem fazer atravs do correio sem necessidade de recorrer
nem pagar nenhum extra. Quem paga, de repente no sabe disso. Pois que fique claro. A permanncia
dentro do mercado, a credibilidade que a Escola tem tido todo esse tempo, tranqilamente nos coloca
numa posio de dizer que ns temos um servio prestado bem disponibilizado para a comunidade dos
msicos.
O papel sempre foi o suporte tradicional de registro. H na Escola de Msica da UFRJ mudanas
devido tecnologia em relao ao suporte da obra registrada?
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Muita coisa est mudando. As partituras, por exemplo, j recebemos em programas de editorao
eletrnica, como ENCORE ou FINALE. Ns estamos comeando a registrar obras eletroacsticas e de
D.J.'s. S no conseguimos registrar o escrito desse tipo de obra. Por isso, aceitamos o prprio CD.
Escola de Msica da UFRJ
R. do Passeio, 98 Centro Rio de Janeiro - CEP 20521-180
Tel. (21) 240-1491 / 523-4649
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O QUE ?
Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o
seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que uma Autarquia Federal, criada em 1970,
vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior. Tem por finalidade principal, segundo a
Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no mbito nacional, as normas que regulam a propriedade
industrial, tendo em vista a sua funo social, econmica, jurdica e tcnica. tambm sua atribuio pronunciar-se
quanto convenincia de assinatura, ratificao e denncia de convenes, tratados, convnios e acordos sobre
propriedade industrial.
Marca, segundo a lei brasileira, todo sinal distintivo, visualmente perceptvel, que identifica e distingue
produtos e servios de outros anlogos, de procedncia diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos
com determinadas normas ou especificaes tcnicas. Nome de banda um tipo de marca nominativa, que
constituda por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, tambm, os
neologismos e as combinaes de letras e/ou algarismos romanos e/ou arbicos
DOCUMENTAO NECESSRIA
O representante da banda (pessoa fsica) deve comparecer ao instituto munido dos seguintes documentos:
CPF; e
Outro documento que comprove o exerccio da profisso de msico (carteira da OMB ou do SindMusi
ou a autonomia do INSS).
Se o representante for pessoa jurdica, dever levar Contrato Social e CGC. Devem ser apresentados
documentos originais e cpias autenticadas. A taxa da busca, que serve para verificar se j existe algum nome igual
ou semelhante ao que se pretende registrar, de R$ 20,00. O registro fica em R$ 98,50 (valores em abril de 2002).
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A marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes da banda quiserem ter a propriedade do
nome, devero fazer um contrato particular e registr-lo em cartrio.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Praa Mau, 7 - Trreo Centro Rio de Janeiro / RJ - CEP 20081-240
Tel. (21) 2206-3000
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O Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio (ECAD) uma sociedade civil de carter
privado citado na lei 9610/98, que a lei da propriedade intelectual. Seu corpo administrativo formado
por membros das Sociedades de Autores. Ele possui um banco de dados com 600.000 obras musicais e
800.000 fonogramas. De tudo que ele arrecada na cobrana, ele retm 18,75% para suas despesas
operacionais. As Sociedades de Gesto e Administrao Coletiva de Direito do Autor se encarregam de repassar os
valores recebidos do ECAD aos titulares, retendo 6,25% para suas despesas operacionais.
Depois de realizado o ato de registro das msicas, o msico que tiver o privilgio de ter a
execuo de suas obras atravs de meios radiofnicos ou fonomecnicos (atravs de suportes tais como
discos, fitas, CD, etc.) em locais considerados pblicos, at mesmo quando as composies so
veiculadas como trilhas sonoras de filmes e programas de televiso, o autor poder contar com um rgo
que responsabilizado pela cobrana dos direitos autorais e pela distribuio do dinheiro arrecadado para
as Sociedades de Autores. Esse rgo o Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio (ECAD).
Mesmo que no respeitem na ntegra aquilo que reza a lei 9610/98, o rgo deixa claro que ao sair do
recesso familiar, o uso da msica num recinto que seja considerado pblico, como bares, clubes, boates,
sales de beleza, pessoas fsicas ou jurdicas que disponibilizam msicas na Internet, empresas
prestadoras de servio de espera telefnica, academias de ginstica, hotis, consultrios e, pasmem os
leitores, em festas de aniversrio, o direito autoral deve ser pago. Ateno: os direitos fonomecnicos no
so arrecadados pelo ECAD. Quem faz essa arrecadao a ADDAF e as Editoras Musicais
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H alguns entraves que impedem que a arrecadao seja feita como deveria ser, tal como
dificuldade em se cobrar os direitos autorais em locais de difcil acesso, como festas em locais
considerados violentos e espaos muito discretos, como sociedades secretas. Por isso que esse captulo
tem, a priori, o intuito de conscientizar o profissional da msica. Este, mesmo que esteja em incio de
carreira, deve saber que, no futuro, poder contar com esse dinheiro arrecadado.
Devido pirataria, a mdia de discos vendidos para um grupo que esteja despontando para o
sucesso de cento e cinqenta mil cpias vendidas, quando outrora, um grupo considerado como popular
vendia em mdia quinhentas mil cpias, no incio de carreira. Os shows realmente tm sido a fonte de
renda dos grupos e intrpretes, mas esse fator, na maioria dos casos, est sujeito s nuanas
relacionadas fidelidade do pblico, que pode ser bom em uma determinada poca e ruim em outra.
O livre acesso de obras tende a legitimar o comrcio desenfreado dos fonogramas. Em se
tratando da arrecadao pautada na utilizao da obra alheia, que a arrecadao autoral, fica sempre
caracterizado com obviedade que outro a utilizar determinada obra, ao contrrio da reprodutibilidade
tcnica que tem colocado, no mercado clandestino, cpias com 100% de fidelidade, pondo em dvida se o
responsvel pela confeco daquela obra foi um falsificador ou os prprios titulares, produtores e
editores. As campanhas contra a pirataria tm visado apenas destruio superficial dos suportes
falsificados e coibio do mercado clandestino das obras. Ao invs de enveredar por esse caminho de
destruio, o profissional da msica deveria pensar em re-construir o antigo meio de sustento: a
arrecadao dos direitos autorais.
Ao perceber isto, o artista da msica deveria sempre aconselhar ao dono do recinto no qual ele
estiver se apresentando que v a uma sucursal do ECAD e solicite uma guia para que esteja em regular
situao perante a lei. Com a boleta bancria que o responsvel pela realizao do evento, seja o dono da
casa ou produtor, adquirir, poder contribui com ECAD com o pagamento. Deve ficar caracterizado o
critrio de cobrana, que poder ser com base na bilheteria, caso o espetculo seja caracterizado por
cobrana de ingresso, ou na anlise da regio scio-econmica, rea sonorizada e nvel populacional
quando no existir a cobrana de ingresso. A avaliao tambm feita em cinemas, festas juninas, etc. A
iniciativa dos donos de casa de show e produtores s ser estimulada se essa ao emanar dos artistas
da msica, principalmente os que tambm compe suas obras.
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O ECAD arrecada a retribuio autoral devida aos titulares de direitos autorais e direitos
conexos das obras musicais, ltero-musicais e dos fonogramas executados publicamente,
representando-os judicialmente e extrajudicialmente, nos termos do art.99 da lei 9.610/98. Esses titulares
so os autores, os editores musicais, os intrpretes, os msicos executantes e os produtores
fonogrficos. Os titulares de direitos de autor ou de direitos conexos no podem se associar diretamente
ao ECAD. Eles s se relacionam com o Escritrio Central atravs das seguintes Sociedades de Autores:
ABRAMUS, AMAR, SOCINPRO, UBC, SICAM, SBACEM, ANACIM, ATIDA, ABRAC e ASSIM. O ECAD
atua tambm como mandatrio dos representados estrangeiros das sociedades, praticando em nome
prprio os atos de administrao e defesa dos direitos de execuo pblica.
Os estabelecimentos que utilizam as obras musicais e os fonogramas so cadastrados. A partir
desse cadastramento e da fixao do valor da retribuio autoral, o responsvel pelo local recebe um guia
de pagamento de direitos autorais emitida por instituio bancria. Ao ser quitada, automaticamente
autorizada a utilizao da msica durante todo o ms ou para um determinado evento. Se o executante
utilizar apenas obras que tenham cado em domnio pblico, no so passveis de cobrana.
Os compositores e editores musicais que, nos casos dos shows e espetculos ao vivo, quiserem
autorizar diretamente o uso das msicas, devero notificar de imediato a Associao a qual estiverem
filiados e ao ECAD. S se admitir esse tipo de autorizao se ela for anterior realizao do evento e se
ela compreender a participao de todos os titulares da obra musical.
H os usurios que utilizam a msica ordinariamente, e os que fazem uso das mesmas
esporadicamente. O ECAD os classifica como usurios permanentes e usurios eventuais,
respectivamente. Estes so os responsveis pelos espetculos musicais de feitio festival, e pagam a
retribuio por evento. As emissoras de rdio, hotis, bares, etc. so os denominados permanentes, que
pagam a retribuio autoral por ms.
Com base nos critrios internacionais, existem os usurios que utilizam a msica de modo
indispensvel, como o caso das emissoras de radiodifuso, tv's por assinatura, cinemas, espetculos
musicais; de modo necessrio, que so as casas de diverses em geral, como por exemplo os circos; ou
de modo secundrio, isto , casas que utilizem msica por meio de sonorizao ambiental. No primeiro
caso, o critrio de cobrana o de percentual incidente sobre a receita. Para os usurios de msica
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secundria, aplica-se o critrio que leva em considerao a rea sonorizada (parmetro fsico). J os
usurios de msica necessria podem ter a retribuio autoral calculada com base em qualquer um dos
dois critrios.
Seguindo, pois, as orientaes internacionais emanadas da Confederao Internacional das
Sociedades de Autores e Compositores - CISAC, bem como de seu Comit Ibero-Americano, o ECAD
aplica esses critrios, que norteiam os valores aprovados e constantes de seu Regulamento de
Arrecadao e respectiva Tabela de Preos.
O dinheiro, segundo a superintendente geral do ECAD Glria Braga em entrevista dada ao
Informativo Socinpro Notcias, arrecadado da seguinte maneira:
"O ECAD arrecadando, hipoteticamente, R$100, 20% destes ficam para os custos
operacionais do Escritrio. Esse percentual equiparado aos valores por outros
escritrios em outros pases, sendo que em alguns deles os custos se elevam em at
35% pois tm o que chamam de custo social que, alm do percentual para custos
operacionais, at 5% so repassados para assistncia social, revestidos a apoiar os
artistas em suas necessidades como sade, auxlio-natalidade, auxlio-funeral, entre
outros. E 5% so destinados aos seus custos de manuteno. O restante dividido
da seguinte maneira: 2/3 para a parte autoral da msica que corresponde aos
compositores e aos editores; e 1/3 vai para a rea conexa, abrangendo os
intrpretes, os produtores de fonograma e os msicos. Deste 1/3, os intrpretes
ficam com 41,7%, os produtores com o mesmo percentual (41,7%) e os msicos com
16,6%, aponta a superintendente". 2
Veja a tabela:
100%
20%
ECAD
5%
SOCIEDADES
75%
2 Texto e tabela extrada do Informativo Socinpro Notcias, Edio n4
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2/3
AUTORAL
autores
e
editores
1/3
CONEXA
41,7% Intrpretes
41,7% prod.fonogr.
16,6% msicos
Quanto ao sistema de dinheiro arrecadado, o ECAD regulamenta os seguintes parmetros:
distribuio direta (shows, circo, micaretas/festejos populares, cinema, obras audiovisuais-televiso);
indireta (direitos gerais, rdio, televiso-direta e indireta); e
indireta especial (carnaval e msico acompanhante).
O ECAD faz uso de planilhas de gravao e/ou roteiros musicais para arrecadao dos valores
provenientes da utilizao musical a partir de shows/eventos, carnaval, reveillon, espetculos circenses,
obras audiovisuais exibidas em TV aberta e, exibio cinematogrfica. Estas so distribudas diretamente,
ou seja, o montante arrecadado para cada show, por exemplo, s distribudo pelas msicas tocadas no
evento, com base no roteiro musical fornecido pelo promotor do show ou resultante de gravao efetuada
in loco pelo ECAD.
Quando se trata de distribuio indireta, o Escritrio Central faz uso das amostragens. Esse tipo
de avaliao utilizado para as distribuies das rubricas "Rdio" e "Direitos Gerais". J que existem
muitos ouvintes e usurios, o ECAD utiliza o critrio da amostragem estatstica das execues musicais,
se valendo de amostras coletadas mensalmente nos plos de gravao que mantm em todo o Brasil. A
captao e a identificao eletrnica automtica das obras musicais executadas nos estados do Rio de
janeiro e So Paulo so realizadas por uma empresa terceirizada, a Crowley and Broadcast. Nos outros
estados, as msicas so gravadas nos plos de gravao do ECAD, localizados em 13 capitais do pas,
por meio de sistema informatizado que ser esclarecido na entrevista com o supervisor de arrecadao do
ECAD Mrcio de Oliveira Fernandes.
O ECAD, na proporo do montante arrecadado, tambm colhe amostras de planilhas
provenientes de emissoras de rdio AM/FM localizadas nas principais cidades de cada estado, no que
concerne a arrecadao de direitos autorais. As referidas amostras compem a totalidade geral, que
2 Texto e tabela extrados do Informativo Socinpro Notcias, Edio n4, Janeiro, 2000.
55
define a di
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