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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 1
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE2
Ordem dOs AdvOgAdOsdO BrAsil secciOnAl demAtO grOssO dO sUl
Leonardo Avelino DuartePresidente
Júlio César Souza RodriguesVice-presidente
Rachel de Paula Magrini SanchesSecretária-geral
Luciana Cássia de AzambujaSecretária-adjunta
Andre Luis Xavier MachadoDiretor-tesoureiro
cOmissãO dO nOvO AdvOgAdO - cnA
diretOriA
Abadio Baird OAB/MS 12.785Presidente
Jackson Emanuel Oliveira da Silva – OAB/MS-11.861Vice- Presidente
Membros:
Yves Drosghic - OAB/MS-15.007Luiz Carlos Rohde - OAB/MS- 14.484Pedro Cesar da Fonte Nogueira – OAB/MS- 12.656Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira – OAB/MS- 13.583Antonio Marcos da Silva – OAB/MS- 13.382Alex Augusto Derzi Rezende – OAB/MS - 12.838Raphael Joaquim Gusmão – OAB/MS-13.671Ludmila Freitas Ferraz – OAB/MS-15.605
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 3
INTRODUÇÃO
O advogado é um profissional cheio de pa-
peis e figura presente de fóruns e juizados,
patrocinando o interesse de seu cliente em
várias demandas jurisdicionais. A maioria dos
escritórios fica em regiões centrais da cidade,
por conta da conveniência da proximidade aos
órgãos públicos, onde precisa estar diariamente.
O mundo mudou. Vemos uma intensa e
dinâmica transformação tecnológica, aproxi-
mando fronteiras e pessoas. As atividades
comerciais não são mais estritamente region-
ais. Pela internet, podemos pesquisar em pou-
cos segundos qualquer processo ou petição.
Por isso, o novo advogado deve ter um novo con-
ceito de como gerir seu escritório e iniciar sua car-
reira. As incertezas são muitas nos quase 700 profis-
sionais do Direito, em Mato Grosso do Sul, que todo
ano recebem sua carteira profissional: montar o
próprio escritório; distribuir currículos para incor-
porar uma grande banca ou departamento juríd-
ico de uma empresa; associar-se aos colegas, são
várias dúvidas. Dúvidas decisivas pelos quais pas-
sam os novos advogados, seja qual for sua idade,
e que não são sanadas durante o curso de Direito.
A OAB/MS, em seu papel de atender a advoca-
cia, prepara este manual para que vocês pos-
sam ter alternativas, opções e direcionamen-
to. Estamos a disposição, com profissionais,
técnicos e amplo material para que sua carreira
seja impulsionada pelas melhores lidas do Direito.
Boa Sorte e boa carreira.
Leonardo Avelino DuartePresidente da OAB/MS
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE4
PALAVRA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO NOVO ADVOGADOA presente cartilha compila idéias colhidas de ad-
vogados que contribuem para o crescimento da
cultura e apoio institucional para toda a classe. Por
isto, tenho de agradecer, em especial, a diretoria da
OAB/MS por oportunizar a feitura deste instrumen-
to que facilitará a labuta diária do novo advogado.
Sabemos que maturidade não é um consectário de
muita idade, é nisto que creio em favor dos novos
advogados de Mato Grosso do Sul, eis que vejo
colegas combativos com posturas firmes e éticas.
Agradeço pela maturidade dos advogados inscri-
tos nesta Seccional, pois o grande arquiteto do
universo, Deus, nos deixou claro que a boa obra
sempre é aperfeiçoada, e vejo isto cada dia mais
no aprimoramento incansável de todos, rumo ao
nível de excelência que é condigno com a carteira
profissional que carregamos e nos orgulhamos
de ser “advogado”, a profissão trazida pela CF/88
como indispensável à administração da justiça.
Abadio BairdPresidente
Comissão do Novo Advogado
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 5
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1. Introdução2. O bom profissional conhece a sua lei3. Busque a Boa Reputação4. O livro se conhece pela capa?5. Advocacia Individual e em Sociedade6. Relacionando com o Cliente7. Advocacia: Um exercício de Urbanidade8. Advocacia e Cultura Geral9. Instrumentos Laborais do Advogado10. O Primeiro Atendimento11. Honorários 11.1- Honorários Contratuais 11.2- Honorários Sucumbenciais12. A Procuração13. O Substabelecimento14. Renunciando ao Mandato15. Instituição do Processo 15.1 – A Petição Inicial 15.2 – Recolhimento de Custas16. Distribuição de Cartas Precatórias para os demais Estados da Federação17. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no STJ18. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no STF
06070809101113141517181920222324262728
292930
ÍNDICE
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE6
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..........................................................................................................................................................................................
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.............................................................................................................................................................
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303131323335363637373838
19. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no TSE 20. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no TRF – 3ª Região21. Do Processo Eletrônico22. Postura em Audiência23. Posicionamento em Audiência24. Prerrogativas: São Suas!25. Responsabilidade Profissional 25.1 – Da Responsabilidade Contratual do Advogado 25.2 – Advocacia: Uma Obrigação de Meio de Não de Fim 25.3 – Da Responsabilidade Subjetiva 25.3.1 – Por Ação: Comissão e Omissão 25.4 – Da Responsabilidade Criminal do Advogado
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 7
As dicas aqui contidas são para uma prática da advo-
cacia de forma generalizada, por isto, a cada profis-
sional cabe a responsabilidade por seus atos, deven-
do praticá-los com excelência.
Existem considerações sobre o Estatuto da Advoca-
cia, sobre prerrogativas, responsabilidades, postura
em audiência, referência cultural, relacionamento
com cliente e endereços práticos necessários para
exercer a profissão.
INTRODUÇÃO1.Enfim, o manual do novo advogado traz ainda uma
abordagem de cunhos práticos, que são informa-
ções básicas para nortear os primeiros passos e pro-
piciar a inclusão de novos profissionais no mercado
de trabalho.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE8
Conheça o Estatuto da Advocacia e o Código de
Ética e Disciplina, disposto pela LEI Nº 8.906, DE
4 DE JULHO DE 1994, uma vez que sua atuação
profissional deve-se ser pautada nos moldes
preceituados por estes.
Tenha muita atenção ao Capítulo II que dispões
sobre os direitos do advogado, igualmente o
Capítulo IV que trata dos Honorários Advocatí-
cios, dispondo sobre a forma de contratação e
obediência à tabela de honorários advocatícios.
Atente-se também para o Capítulo IX que trata
das Infrações e Sanções Disciplinares, uma vez
que o profissional deve conhecer profundamen-
te as consequências de suas ações.
O firme e fiel conhecimento do Estatuto da Ad-
vocacia e do Código de Ética e Disciplina é a es-
sência de um bom início da advocacia que sus-
tentará toda carreira do advogado.
Tome conhecimento sobre as prerrogativas
do advogado. No tocante as prerrogativas, en-
contram se dispostas no caput do artigo 61 do
Estatuto da Advocacia e da OAB, (Lei Federal
8.906/1994), porém, para facilitação do entendi-
mento, a presente cartilha oferecerá uma parte
do conteúdo.
Enfim, tenha o Estatuto da Advocacia e o Códi-
go de Ética e Disciplina como bases no exercício
da profissão e isto certamente lhe dará fruto na
profissão.
O BOM PROFISSIONAL CONHECE A SUA LEI2.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 9
Na advocacia é impossível, ou pelo menos, muito
difícil adquirir prestígio sem uma reputação sólida e
ilibada. Sendo assim, o advogado deve zelar por sua
reputação profissional e pessoal, pois muito do valor
do seu trabalho estará atrelado a isto.
Os pensadores ensinam que uma imagem não é
imposta e sim construída, por isto, desde o início da
carreira o novo advogado tem de trabalhar nesta
construção de reputação sólida na sociedade.
BUSQUE A BOA REPUTAÇÃO3.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE10
É importante que nas vezes em que representar
a classe o advogado se apresente devidamente
perante o público em geral, com trajes condignos
a etiqueta de cada evento.
Repisa-se no fato de que para os homens na prática
forense utiliza-se o terno e para as mulheres não
existe um padrão específico, mas é importante
utilizar o bom senso para não cometer gafes.
Não é oportuno o adágio que pronuncia – ‘não se
conhece um livro pela capa’, posto que, no exercício
O LIVRO SE CONHECE PELA CAPA?4.
da profissão e no trato com a sociedade em geral,
em todos os âmbitos dela exige um profissional
zeloso por sua aparência.
Por assim sendo e pela própria atribuição que
cada um possui de representar a classe, faz-se
necessário compreender que se deve então se
apresentar adequadamente a cada evento que
deva participar.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 11
É facultado ao advogado reunir-se em socie-
dade para prestação de serviços na advocacia,
com escopo de haver colaboração profissional
mútua entre os sócios, para isso, recomenda-se
que a sociedade seja regularmente inscrita e re-
gistrada no Conselho Seccional da OAB onde a
sociedade terá a sua sede.
ADVOCACIA INDIVIDUAL E EM SOCIEDADE5.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE12
RELACIONANDO COM O CLIENTE6.
O cliente é fundamental para constância e para
o crescimento do advogado (ou sociedade de
advogados), por isso, obter uma relação com
lealdade é muito importante. Nesta relação,
além da prestação de serviços de excelência, o
advogado deve avaliar as necessidades e anseios
dos clientes, atendendo com profissionalismo e
atenção e para que isto aconteça é essencial uma
relação que gere confiança recíproca.
Nesse sentido, quando o serviço do advogado
supera os anseios do cliente, transpassando
somente uma satisfação, o cliente passa a desejar
uma relação fiel e duradoura com seu patrono.
Nessa questão, é importante observar alguns
pontos:
- O primeiro encontro tem de causar uma boa
impressão, pois é possível que não se tenha
uma segunda chance, por isto, o atendente tem
enorme responsabilidade sobre a satisfação do
cliente, neste momento inicial.
- Um cliente quando satisfeito dá uma boa
referência para algumas pessoas, enquanto um
cliente não satisfeito dá más referências para
muitas pessoas, por isso, recuperar um cliente
chateado, pode e será mais caro do que mantê-lo;
- Muitas das tratativas negociais se darão através
de clientes antigos, por isso, sempre os tenha com
tratamento atencioso e profissional acessível.
Considerado isto, restam algumas dicas para a
relação cliente/advogado:
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 13
1 – Conquiste a confiança do cliente;
2 – Tenha controle sob a tensão, independente do
assunto tratado;
3 – Não desvie sua atenção do cliente, atente-se
para os dizeres dele;
4 – Toda equipe profissional do escritório deve
demonstrar eficiência e confiabilidade;
5 – Tenha paciência para entender o cliente, pois,
na advocacia a resolução de problema exige
peculiaridade própria, por isto, por vezes, tente-
se imaginar no lugar do cliente para compreender
algumas das aflições e expectativas, para que você
venha a minimizar o sofrimento do cliente;
6 – A comunicação tem de ser em nível de
excelência, seja claro nas suas informações,
retorne ligações, esteja disponível para reuniões,
pois o cliente gosta de ser lembrado, bem como,
para que você de fato resolva o problema.
7 – Sempre busque identificar eficiências ou
deficiências e comunicá-las aos clientes, pois
assim você também manterá o profissionalismo e
a ética profissional.
Fato é que o aperfeiçoamento no trato com o
cliente se ganha com experiências práticas com
o transcorrer do tempo, cursos, orientações de
profissionais e outras fontes acessíveis a todos.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE14
ADVOCACIA: UM EXERCÍCIO DE URBANIDADE7.
Não só pela legislação que nos pontua sobre isto, é
de bom grado que o advogado sempre busque um
relacionamento leal e eivado de cortesia para com
os colegas de profissão, não é raro ver advogados
tratarem os contrários como inimigos, como se o
processo fosse uma guerra, o que é errado.
Deve-se pontuar a premissa de que os clientes
podem passar, mas os colegas, estes, em regras vão
atuar em vários processos no futuro, por isto, tenha
as certezas dos direitos do seu cliente, defenda
suas razoes, mas dentro dos padrões éticos e
morais, pois não se confunde a relação entre as
partes adversárias e o trabalho dos advogados.
É imprescindível esse fino trato, com o passar do
tempo o advogado mostrará que o relacionamento
profissional trará frutos pessoais e crescimento
profissional, e, para promover esta relação entre
os advogados, a OAB/MS promove inúmeros
eventos e festividades sociais para que haja uma
convivência harmoniosa entre os advogados da
região.
Por isto é importante que o jovem advogado
conheça a OAB, integre-se a ela e frequente o
ambiente para efetivamente se incorporar com
os colegas de sua profissão e experimentar bons
frutos pessoais e profissionais.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 15
ADVOCACIA E CULTURA GERAL8.A formação intelectual deve ser vasta, composta
por uma cultura de qualidade de conhecimento
de literatura nacional e internacional, é importante
o conhecimento de filosofia, da política, pois isto
também é influência da Globalização na vida
pessoal e profissional.
Tais compreensões geram ao novo advogado
um senso crítico e responsável, não só com as
operações de Direito mas em todas as relações,
e tal cultura ajudará o advogado a melhorar seu
desempenho no cumprimento de seu papel
social, pois isto refletirá num domínio tanto teórico
quanto prático, gerando um conteúdo reflexivo
político que é muito importante.
Nesse sentido, uma boa formação intelectual
é baseada em toda educação, devendo o novo
advogado atentar-se para três dimensões
culturais; a cultura geral, a profissional básica e a
profissional especializada, pois é imprescindível
um advogado culto.
Neste condão vale a pena frisar ao novo advogado,
que a OAB promove diversas maneiras neste apoio,
seja através de centenas de cursos oferecidos pela
Escola Superior da Advocacia (ESA) ou através de
apoios práticos como o Escritório Modelo, em
que é assegurado ao novo advogado apoio de
profissional mais experiente, por isto, é salutar que
participem destas atividades para melhoramento
profissional.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE16
INSTRUMENTOS LABORAIS DO ADVOGADO9.
Neste aspecto deve atentar-se o advogado para
o trabalho da CAAMS – Caixa de Assistência dos
Advogados de Mato Grosso do Sul – que é uma
grande fonte de promover ferramentas de trabalho
para o advogado.
Na particularidade, talvez observássemos isto
pelo simples fato de haver livrarias com ótimos
descontos para quem inicia o trabalho, bem como,
programas como o “anuidade zero”, mas não é só
isto.
Como dito anteriormente, a aparência do
advogado é seu cartão de visitas, por isto a CAAMS
oferece também serviços odontológicos e afins,
além de possuir descontos em vários pontos do
comércio que cuidam da estética, enfim, a primeira
ferramenta pode e deve ser sua aparência.
Outro ponto de destaque para apoio profissional
são as salas dos advogados instaladas em fóruns,
tribunais, que dão guarida ao trabalho diário do
advogado que venha a necessitar de computador
fora do seu escritório, que tenha interesse em
consultar publicações, obter fotocópias, referidas
salas são equipadas e muito bem aparelhadas
para atender os advogados.
Também não se pode olvidar de tratar das
tecnologias acessíveis aos advogados, pois a
evolução tecnológica é vivificada cada dia mais,
e, por isto, computadores com acesso a internet,
bons scanners são essenciais como ferramentas.
Ademais, hoje as ferramentas que se valem da
internet são variadas, por isso cada vez mais vimos
o uso de tablets, palms, que estão fazendo parte do
cotidiano profissional por dar uma acessibilidade
rápida as informações.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 17
Entretanto, o bom advogado é muitas vezes aquele
comparado as traças, pois sempre está no meio
dos livros, fato é que este ditado está mudando,
considerando as tecnologias que estão postas,
porém, é importante que o advogado construa
sua biblioteca física e tenha manipulações dos
livros, o que certamente irá aperfeiçoar sua cultura
como ferramenta de trabalho.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE18
A primeira tratativa pode lhe causar alguma
insegurança, mas é importante demonstrar
domínio da situação, ser polido e atento à descrição
fática do cliente para então iniciar a entrevista
com perguntas. Evite induzir as respostas, abstraia
o máximo dos dizeres do cliente e compreenda a
situação, certo de que esta relação será aprimorada
com o passar dos anos.
É normal que no atendimento o cliente não
tenha trazido todos os documentos necessários
para afiançar as alegações, por isto, descreva,
exatamente o que precisará, anote as fotocópias
e demais documentos necessários à instrução da
causa.
Avalie se você, enquanto advogado, tem a intenção
de ficar com aquele caso, pois se a resposta
for afirmativa, antes de arregimentar todos os
O PRIMEIRO ATENDIMENTO10.documentos, elabore procuração e o contrato de
honorários pedindo então para o cliente assinar,
firmando assim o compromisso.
No mais, seja honesto quanto às possibilidades
de sair-se vitorioso na ação, não invente, cuidado
com litigância de má-fé, lembre-se; aventuras
desmedidas podem trazem dissabores e prejuízos.
Em regra os processos tem durável tempo de
transcurso, por isto, mantenha sempre uma boa
relação com o cliente, mantenha o informado,
seja por telefone, email, sms, ou outros meios
de comunicação, atente-se para o linguajar e
sobretudo seja atencioso, pois o cliente gosta e
deve ser bem tratado.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 19
HONORÁRIOS11.Talvez a maior, ou uma das maiores, dificuldades
encontradas pelo Novo Advogado é lançar-se no
mercado de trabalho e estabelecer valores a serem
cobrados pelos serviços prestados. Este tema, a
bem da verdade, compete a todos os advogados,
pois somente uma fiel conscientização é que
finalizará uma concorrência desleal e promoverá
a mantença da ética.
Por isto, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina
da OAB determina que “o advogado deve evitar o
aviltamento de valores dos serviços profissionais,
não os fixando de forma irrisória ou inferior ao
mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo
motivo plenamente justificado”.
Para a fixação dos honorários advocatícios deve-
se considerar ainda, o disposto no artigo 36 do
Código de Ética e Disciplina, que determina a
necessidade de moderação na cobrança dos
honorários, considerando-se a relevância, o vulto,
a complexidade e a dificuldade das questões
versadas, bem como o trabalho e o tempo
necessário dependido, a possibilidade de ficar o
advogado impedido de intervir em outros casos,
ou de se desavir com outros clientes ou terceiros,
o valor da causa, a condição econômica do
cliente e o proveito para ele resultante do serviço
profissional dentre outros.
Por oportuno, ressalte-se que os contratos
de honorários advocatícios possuem força de
título executivo extrajudicial, sendo, inclusive,
dispensada a subscrição de testemunhas
conforme artigo 24, §4 da Lei 8.906/94.
Nesse sentido, a OAB/MS primando em sempre dar
suporte aos advogados, também promulgou uma
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE20
HONORÁRIOS CONTRATUAIS11.1.
cartilha específica sobre honorários advocatícios,
a qual deve ser consultada por trabalhar o tema
A lei n. 8906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da
Advocacia – regulamenta sobre os honorários
nos artigos 22 a 26, estabelecendo regramentos,
positivando que o advogado deve contratar
por escrito a prestação de serviços profissionais,
fixando o valor dos honorários, reajuste e
condições de pagamento, inclusive em casos de
composição, observando os valores mínimos
constantes na Tabela, conforme dispõe a lei.
Deve sempre ser esclarecido ao cliente, quando
da contratação, que o exercício da advocacia é
meio e não resultado, por isso, os honorários são
devidos independentemente do êxito da ação ou
do desfecho do assunto tratado.
Nos casos em que houver renúncia ou revogação
de poderes outorgado aos advogados, deve-se
atentar para hipótese do artigo 22§4º do Estatuto
pormenorizadamente, todavia, abaixo seguem
algumas considerações sobre o tema.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 21
do Advogado que embasa o pedido de “reserva
de honorários” por parte do causídico atuante
na demanda, mediante juntada de contrato de
honorários nos autos do processo em que fora
patrono com o pleito de dedução do quantum a
ser recebido oportunamente.
A lei instrumental civil, no artigo 20 §§ 3º e 4º
positiva a fixação dos honorários sucumbenciais
pelo juiz a parte “vencedora”, arcados pela parte
sucumbente à proporção de 10 a 20% sobre o
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS11.2.valor da condenação com observância a critérios
de grau de zelo, lugar da prestação de serviço,
natureza e importância da causa, dentre outros.
Neste particular tem-se que registrar a luta da
Ademais, não se pode excluir da possibilidade
de fixação por arbitramento judicial quando não
houver contrato ou acordo definitivo entre cliente
e advogado, sendo que o quantum valorado ficará
a cargo do magistrado, sempre especado, no
mínimo, pela tabela da OAB.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE22
OAB/MS contra o aviltamento dos honorários do
advogado, isto em defesa da prerrogativa dos
profissionais no afã de despertar a conscientização
de magistrados e demais operadores de que,
considerando o caráter alimentar dos honorários
eles devem ser estabelecidos em conformidade
ao desempenho honroso que é o trabalho do
advogado.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 23
A PROCURAÇÃO12.A procuração é a base do contrato firmado entre
o advogado e o seu cliente. É neste instrumento
que se fixam os poderes que serão exercidos
pelo advogado em nome de seu constituinte
e, obviamente, quanto maiores os poderes
outorgados maior a responsabilidade do
advogado.
É importante destacar que nos contratos firmados
com sociedades de advogados, a procuração deve
ser outorgada em nome dos advogados que a
compõem com a indicação da sociedade de que
façam parte, conforme prevê expressamente o §
3°do artigo 15 do Estatuto da Advocacia.
A procuração judicial deve conter a cláusula
“ad judicia” e, quando for extrajudicial, deve ter
reconhecido por firma a assinatura do outorgante.
Ao final constará um modelo resumido da
procuração judicial e extrajudicial.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE24
O SUBSTABELECIMENTO13.Munido de uma procuração, pode também o
Advogado substabelecer para outro Advogado.
O substabelecimento nada mais é que o ato de
transferir a sua representação, delegar a outrem
poderes contidos no instrumento de mandato.
Pode ocorre por vários motivos – substabelece-
se para comparecer em uma audiência na
qual o Advogado substabelecente não poderá
estar presente; necessidade de um profissional
especializado em determinada área; ou de outra
cidade, estado; para acompanhar um processo e
etc.
Importante salientar que o substabelecimento
poder ser com reservas de poderes ou sem
reserva de poderes. No primeiro caso o
substabelecente continua como advogado do
processo, não se desligando da causa, atuando
ambos no mesmo processo. Já no segundo
caso – sem reserva de poderes – é o caso em
que o advogado substabelecente transfere por
completo, ao advogado substabelecido, todos os
poderes contidos na procuração inicial, situação
em que não mais atuará no processo.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 25
RENUNCIANDO AO MANDATO14.
O advogado pode a qualquer tempo e, por
diversos motivos ter a necessidade de abandonar
a causa. Para este ato o Código de Processo Civil
dispõe:
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo,
renunciar ao mandato, provando que cientificou
o mandante a fim de que este nomeie substituto.
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado
continuará a representar o mandante, desde que
necessário para Ihe evitar prejuízo. (Redação dada
pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).
Neste mesmo condão estabelece o estatuto da
OAB: Art. 5º, §º 3º, O advogado que renunciar
ao mandato continuará, durante os dez dias
seguintes à notificação da renúncia, a representar
o mandante, salvo se for substituído antes do
término desse prazo.
Importante salientar ao advogado que vai realizar
a renúncia a necessidade de cientificar o mandante
e, normalmente para que haja prova deste ato, que
o faça por notificação com aviso de recebimento
(AR). Não obstante da data do conhecimento da
renúncia correra o prazo de 10 (dez) dias, nos
quais o advogado, ainda permanecerá com seus
poderes e atuando no processo.
No caso de renúncia de substabelecimento com
reservas de poderes deve cientificar o advogado
que o substabeleceu, porque este continuou a
atuar no processo.
Já no caso de ser sem reversas de poderes, deve
cientificar à parte para qual atuava, e se achar
necessário, devido a sua proximidade e/ou
conhecimento com o substebelecente, também o
cientifique (lembre-se que este não mais faz parte
do processo).
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE26
Estando de posse do aviso de recebimento (AR)
comunicando sua renúncia deve o advogado
juntar petição com cópia deste documento
cientificando o Juiz, demonstrando sua renúncia,
para que este solicite a retirada do nome daquele
e intime a parte para constituir novo patrono.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 27
INSTITUIÇÃO DO PROCESSO15.
O processo é o meio pelo qual o Estado viabiliza a
prestação da tutela jurisdicional, na composição de
conflitos de interesses subjetivos e, que a jurisdição
atua após a provocação por parte do interessado
em exercer o direito de ação. Disposição legal do
artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e
artigo 2º. Do Código de Processo Civil.
Assim sendo, o processo se iniciará por
provocação da parte autora, que através da
petição inicial, provoca a jurisdição e pleiteia a
resposta do Estado. Não obstante o processo ter
início com a provocação da parte interessada,
o desenvolvimento se dá por impulso oficial,
conforme disposto no artigo 262 do Código de
Processo Civil.
Considera-se, portanto, proposta a ação, com o
despacho do magistrado na petição inicial, ou em
comarcas com mais de um juízo competente, com
a simples distribuição. (Artigo 264 do Código de
Processo Civil).
Todavia, imperioso dizer que mera propositura
da ação não equivale ao efeito de formação do
processo, posto que o processo é uma relação
trilateral, formada pelo Autor, Juiz e Réu. Portanto,
a formação plena do processo se dá com a citação
válida do Réu.
Vale lembrar que, as peças devem ser
acompanhadas dos documentos necessários,
como fotocópias, certidões, fotografias e etc., e
guias de recolhimentos de custas e afins quando
forem necessárias.
Ressalte-se que é dever do Advogado o
conhecimento da Lei Processual, para a atuação no
processo desde a sua formação até sua extinção.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE28
A norma cogente sobre formação da petição inicial
está descrita na Lei Instrumental Civil, nos artigos
282 e 283 devendo conter o endereçamento a
quem é dirigida, de acordo com a competência,
a descrição fática da pretensão, a fundamentação
jurídica, os pedidos, valor da causa, citação do réu
e rol de testemunhas quando se fizer necessário,
obedecendo às formalidades tanto do Código de
Processo Civil, como os das legislações especiais.
Não procure no início de sua carreira rebuscar
demasiadamente suas peças, a não ser que
A PETIÇÃO INICIAL15.1.domine e tenha tal segurança para isto, porém,
recomenda-se que comece passo a passo para
descobrir seu jeito particular de elaborar suas
peças.
O importante é focar no objetivo da peça, e ao
longo da vida prática o advogado vai adaptando
suas petições ao seu jeito de escrever, formando
um padrão seja estético ou técnico.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 29
RECOLHIMENTO DE CUSTAS15.2.A Lei Maior assegura ao Poder Judiciário a sua
autonomia administrativa e financeira.
Com efeito, tanto a taxa judiciária como as
custas em sentido estrito e os emolumentos são
serviços prestados pelo poder público direta ou
indiretamente à população, tendo, pois, natureza
tributária.
A taxa judiciária é devida em razão da atuação dos
serviços dos magistrados e membros do Ministério
Público, em qualquer procedimento judicial, as
custas pelo processamento dos feitos a cargo dos
serventuários de justiça e os emolumentos pelos
serviços notariais e de registro, estes prestados
por meio de delegação ao setor privado, ex vi
do artigo 236, da Constituição Federal que fora
regulamentado.
As custas judiciais é uma taxa paga pelo acesso à
Justiça. Não se pode olvidar em dizer que o cliente
pobre na forma da lei tem o direito de pleitear as
benesses da assistência judiciária gratuita, porém,
atente-se, como advogado, para os recolhimentos
das custas, não só para distribuição, para também
para interposição de recursos, eis que, muitas
vezes causídicos veem os recursos reputados
desertos por não haver recolhimento das custas.
Resta esta dica, atente-se, sempre, para eventual
recolhimento de custas, para não lesar o direito
do seu cliente.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE30
Geralmente as Salas dos Advogados instaladas nos
Fóruns possuem serviço de protocolo e cópia de
peças necessárias. Para tanto indicamos o contato
com a OAB do local para onde foi direcionada a
carta precatória para maiores informações.
Igualmente ao item anterior, as petições deverão
ser transmitidas pelo Fax: 61-3319-8700.
O telefone para confirmação de recebimento é o:
61-3319-8242
DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES VIA CORREIO E VIA FAX NO STJ
16.
17.
Atentar-se à lei de custas do Estado em que se
situa o Juízo Deprecado.
A petição original deverá ser encaminhada para
o endereço: SAFS – Quadra 6 – Lote 1 – trecho III
– CEP 70095-900 – Brasília – DF.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 31
Igualmente ao item anterior, as petições deverão
ser transmitidas pelo Fax: 61-3321-6194 / 3321-
6707.
O telefone para confirmação de recebimento é o:
61-3217-3623.
DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES VIA CORREIO E VIA FAX NO STF18.
Igualmente ao item anterior, as petições deverão
ser transmitidas pelo Fax: 61-3322-0603.
DO PROTOCOLO DE PETIÇÕESVIA CORREIO E VIA FAX NO TSE19.
A petição original deverá ser encaminhada para o
endereço: Praça dos
Três Poderes s/nº. – CEP 70175-900 – Brasília – DF.
A petição original deverá ser encaminhada para o
endereço: Praça dos Tribunais Superiores – Bloco
C – CEP 70096-900 – Brasília – DF.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE32
Igualmente ao item anterior, as petições deverão
ser transmitidas pelo Fax: 11-3012-1731
O telefone para confirmação de recebimento é o:
11-3012-1431
DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES VIA CORREIO E VIA FAX NO TRF – 3ª REGIÃO20.
A OAB/MS se notabilizou por uma excelente
prestação de apoio ao advogado com a evolução
tecnológica vivida no estado, razão pela qual
DO PROCESSO ELETRÔNICO21.
A petição original deverá ser encaminhada para o
endereço: Av. Paulista, n.º 1842 – Torre Sul – CEP
01310-923 – São Paulo-SP.
se encontra disponível um guia do processo
eletrônico, tratando, pormenorizadamente sobre
o tema, sendo desnecessário tratá-lo aqui.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 33
São muitas dúvidas, dentre elas: como devo me
comportar, orientar o meu cliente e até mesmo
onde devo me sentar?
O advogado pode manter-se em pé ou sentado,
bem como, retirar-se das salas de audiência e
outros recintos, sem prévio aviso. Tendo aguardado
30 minutos sem que se instale a audiência por
ausência da autoridade que a deva presidir, pode o
advogado retirar-se, comunicando o fato ao juízo,
mediante petição protocolizada, sem prejuízo de
seus direitos, ou de seu cliente.
O advogado constituído é porta-voz de seu
cliente na audiência, podendo impedir que o juiz,
o promotor, ou o advogado da parte ex-adversa
de interpelá-lo diretamente, senão em caso de
depoimento pessoal.
POSTURA EM AUDIÊNCIA22.O advogado não é obrigado, nem deve assinar ata
de audiência da qual não tenha participado, ou que
conste a presença do representante do Ministério
Público, quando este tenha se ausentado, sob
pena de incorrer em crime de falsidade ideológica,
sem prejuízo das sanções disciplinares. Base legal:
EA-OAB, art. 7º, VII; EA-OAB, art. 7º, XX; CPC, art.
299.
Deve o advogado se atentar para que a ata de
audiência relate fielmente os acontecimentos,
mormente nos depoimentos colhidos, pois a ata é
o instrumento para condução de eventual recurso
fundado no tratado em audiência.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE34
POSICIONAMENTO EM AUDIÊNCIA23.
É normal que o novo advogado tenha dúvida
sobre onde sentar-se durante a audiência, por isto,
segue em anexo o quadro demonstrativo;
- Na Justiça Civil e demais audiências comuns, com
exceção as que serão demonstradas, o autor fica a
direita do Juiz.
Na Justiçado Trabalho o empregador,
independente de ser autor ou réu, ficara a direita
do Juiz, a sua direita um escrivão que digitara
a ata e os termos da audiência. O empregado
se posiciona a esquerda do Juiz ao lado de seu
defensor.
AUDIÊNCIA TRABALHISTA
ADVOGADO
ESCRIVÃO
EMPREGADO
ADVOGADO
JUIZ
PREPOSTO DOEMPREGADOR
AUDIÊNCIAS
ADVOGADO
ESCRIVÃO
RÉU
ADVOGADO
JUIZ
AUTOR
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 35
- Na Justiça Penal a direta do Juiz ficara o Promotor,
e a sua frente sentara o réu, e o escrevente ao seu
lado fica encarregado de qualificar as testemunhas
e réu, fotografar o réu, digitar a ata, reduzir a termo
as alegações finais, tanto do Promotor como a do
advogado de defesa.
Salienta-se que o réu, como visto, estará na ponta
da mesa e, se haver necessidade, por temerosidade
da vítima, ou testemunhas, este será retirado
durante o depoimento destas.
AUDIÊNCIA CRIMINAL
ADVOGADODE DEFESA
RÉU
ESCRIVÃO
PROMOTOR
JUIZ
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE36
Estabelece o artigo 133 da Constituição Federal
de 1988, que o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo defensor do
Estado Democrático de Direito, da cidadania, da
moralidade pública, da Justiça e da paz social,
cabendo a esse tratar a t odos, com cordialidade,
respeito, discrição e independência, devendo
exigir igual tratamento, sempre zelando pelas
prerrogativas a que tem direito.
No Brasil o exercício da advocacia é privativo
dos que se inscrevem no Quadro da Ordem dos
Advogados do Brasil, todavia, este exercício
profissional tem de se atentar a condição e à
observância das legislações infraconstitucionais.
Por esta razão, é de extrema importância que
o advogado ao ingressar nos quadros da OAB
conheça seus direitos e deveres inerentes ao
POSICIONAMENTO EM AUDIÊNCIA24.
exercício profissional dispostos na Lei 8.906 de 04
de julho de 1994.
Tamanha relevância do assunto que a OAB/
MS realizou uma cartilha específica para tratar
das prerrogativas do advogado, a qual pode ser
encontrada e retirada na Seccional sem nenhum
custo.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 37
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL25.
O exercício da advocacia deve ser posto em
prática com muita responsabilidade, e a cada novo
exercer aumenta a responsabilidade profissional
do advogado.
Nesse sentido, ainda que existentes as já cotidianas
responsabilidades, o múnus do advogado deve
A responsabilidade civil do advogado, em
regra, é contratual, decorrendo basicamente
de instrumento de mandato. Em número
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO ADVOGADO25.1.
ser redobrado de atenção tanto com os clientes
quanto com os processos, tanto nas condutas
comissivas, quanto às omissivas, uma vez que
estas podem acabar lesando o interesse moral/
material do patrocinado.
menor a relação do advogado-cliente pode ser
extranegocial ou empregatícia.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE38
Como já tratado, obrigação de meio é aquela em
que o profissional não se obriga a um objetivo
específico e determinado. Nesse sentido, a
contratação do advogado se da neste sentido,
devendo ele agir com atenção, cuidado, lisura,
dedicação e toda técnica disponível, com um
objetivo fim, mas sem obrigação de atingi-lo.
A teoria da responsabilidade subjetiva é baseada
a noção de culpa, devendo o sujeito passivo
– cliente – demonstrar o nexo de causalidade
existente entre o dano e a ação ou omissão do
agente advogado. Portanto, em regra, aplica-
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO ADVOGADO
ADVOCACIA: UMA OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE FIM
25.3.
25.2.No entanto, compete ao advogado engendrar
todo esforço possível, bem como, o uso diligente
dos seus conhecimentos técnicos para realizar o
objeto do contrato.
A responsabilidade do advogado é compreendida
ante a sua independência e por tal razão, a
advocacia é atividade de meio e não de resultado.
se esta teoria ao advogado, o que implica na
necessidade de demonstração de negligência,
imprudência ou imperícia, o que se vê quando da
perda de prazos, erros grosseiros etc.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 39
O advogado pode ser responsabilizado por ato
próprio, ou de terceiro que esteja sobre sua
responsabilidade ou por sua omissão. As ações
O exercício da profissão do advogado está sujeito
à responsabilização também na esfera penal,
exceção seja feita as tipificações excluídas pela
legislação específica da advocacia quando do
POR AÇÃO: COMISSÃO E OMISSÃO.
DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO ADVOGADO
25.3.1.
25.4.
consistem no fazer (ato comissivo) ou deixar de
fazer (ato omissivo) alguma coisa.
exercício da profissão, todavia, comportamentos
antijurídicos, tais como, apropriação de dinheiro
do cliente podem ser punidos na esfera criminal.
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE40
GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 41
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