View
214
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
TJ/MS - COMARCA DE CAMPO GRANDE Emitido em: 17/06/2013 13:18 Certidão - Processo 0809094-43.2011.8.12.0001 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0080/2013, foi publicada no Diário da Justiça nº 2900, do dia 12/06/2013, página 154/165, com circulação em 17/06/2013 e início do prazo em 18/06/2013, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 13/06/2013 - Padroeiro - Prorrogação
Advogado Prazo em dia Término do prazo Nádia Carvalho Araújo (OAB 11777/MS) CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) 5 24/06/2013
Teor do ato: "Expediente: Intimando a parte autora para complementar a indenização de transporte do oficial de justiça, juntando 01 (uma) guia de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da indenização de transporte do Oficial de Justiça, DIGITALIZANDO E JUNTANDO as vias originais, na forma do art. 319, §2º da CNCGJ, em se tratando de processo digital. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC)."
Do que dou fé. Campo Grande, 17 de junho de 2013.
Escrivã(o) Judicial
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 74
5B32
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
17/
06/2
013
às 1
3:18
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
AS
SIA
RE
GIN
A P
EIX
OT
O T
ER
RO
N.
fls. 91
Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioCampo Grande20ª Vara Cível de Competência Especial
Modelo 729277 - Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br
Autos n° 0809094-43.2011.8.12.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Safra S.A. Requerido: ROSEMARY A SANTOS CABRAL
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo de
30 (trinta) dias do término do prazo da intimação de fl. 91, sem que houvesse
manifestação da parte autora, razão pela qual esta será intimada pessoalmente
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Campo Grande, 20 de agosto de 2013.
Guilherme AlbuquerqueAnalista Judiciário
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 82
9FD
D.
Est
e do
cum
ento
foi l
iber
ado
nos
auto
s em
20/
08/2
013
às 1
7:22
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or G
UIL
HE
RM
E A
LBU
QU
ER
QU
E.
fls. 92
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ
DATA UNID. EMISSORA
26/08/2013 10000-55 Nº
001.1081719-06 TOTAL
DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO
Nome : SAFRA CDC Endereço : DADOS DO PROCESSO
Número : 0809094-43.2011.8.12.0001 Tipo de custas : Diligências de Oficial de Justiça Data do cálculo : 26/08/2013 Requerente : Banco Safra S.A. Requerido : ROSEMARY A SANTOS CABRAL Nome da ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Área : Cível Valor da causa : R$ 55.355,40 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : Cartório das 19ª e 20ª Varas Cíveis Digitais Comarca : Campo Grande ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DILIGÊNCIAS SUBTOTAL R$ 43,31
CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR
Atos do Oficial de Justiça e Diligência Recolhimento: Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga 413 43,31 0,00 43,31 Qtde: 1 Valor: 43,31
TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 43,31
(2,44 UFERMS)
R$ 43,31
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 83
8F32
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
26/
08/2
013
às 1
6:44
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Mat
o G
ross
o do
Sul
.
fls. 93
Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioCampo Grande20ª Vara Cível de Competência Especial
Mod. 700669 - Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br
*00120131397991*MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO
BENEFÍCIOS DO ART. 172 DO CPC
01 Diligência ReservadaNSU nº 002221, de 31/08/2013, R$ 77,34 (50%)
Autos n° 0809094-43.2011.8.12.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Safra S.A. Requerido: ROSEMARY A SANTOS CABRAL Mandado nº 001.2013/139799-1
César Castilho Marques, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível de Competência Especial, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei etc.
Manda a qualquer oficial de Justiça deste Juízo, ao que for o presente entregue, que proceda à BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: Veículo: VOLKSWAGEN / GOL 1.0, espécie AUTOMOVEL/PASSEIO, placa NRO7080, chassi 9BWAA05U7BT183322, Renavam 279943725, fabricado em 2010, modelo 2010, cor PRETO, o qual poderá ser encontrado com ROSEMARY A SANTOS CABRAL, Avenida GOMES CARNEIRO, 58, NUCLEO HABITACIONAL UNIVERSITARIAS - CEP 79071-353, Campo Grande-MS, devendo o bem ficar depositado provisoriamente em mãos do requerente, o qual haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito, sob as penas da lei, conforme cópia da decisão que segue anexo. Após, proceda à CITAÇÃO do(a) ROSEMARY A SANTOS CABRAL, acima qualificado(a), por todo conteúdo da contrafé que segue anexa e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, purgar mora realizando o pagamento das parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), na forma estabelecida na decisão liminar, cuja cópia segue em anexo, ou contestar em 15 (quinze) dias (art. 3º do Dec. Lei 911/69, alterado pela Lei n.º 10.931/2004). No caso de purgação da mora, deverá ser acrescido de honorários, sobre o valor atualizado da dívida, no percentual de 10% fixado na decisão, cuja cópia segue anexa. Adverte-se que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 CPC). Consigna-se ainda que 05 (cinco) dias após a citação, "consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário" (Dec-Lei nº 911/69, art. 3º, §1º). CUMPRA-SE. Eu, Guilherme Albuquerque, Analista Judiciário, o digitei e eu, Edmir Soken, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2013.
Edmir SokenChefe de Cartório
Assina por determinação Judicial - Provimento 192/09 - CSM
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITALAdvogado do autor: Nádia Carvalho Araújo, Rua Treze de Maio, 2.500, 17 Andar, Sala 1.702, centro - CEP 79002-356, Fone: (067), Campo Grande-MS
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 8F
26E
9.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 2
5/10
/201
3 às
12:
22, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ED
MIR
SO
KE
N.
fls. 94
Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioCampo Grande20ª Vara Cível de Competência Especial
Mod. 500009 - Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br
TERMO DE JUNTADA DE MANDADO
Autos: 0809094-43.2011.8.12.0001Ação: Busca e Apreensão Em Alienação FiduciáriaParte autora: Banco Safra S.A.Parte ré: ROSEMARY A SANTOS CABRALCartório: 20ª Vara Cível de Competência Especial
CERTIFICO que, em 02 de dezembro de 2013, procedi a juntada do mandado, conforme as páginas que seguem. Nada mais.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2013.
Guilherme AlbuquerqueAnalista Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 97
6542
.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 0
2/12
/201
3 às
17:
36, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
ILH
ER
ME
ALB
UQ
UE
RQ
UE
.
fls. 95
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 96
B0B
2.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
02/
12/2
013
às 1
7:36
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or G
UIL
HE
RM
E A
LBU
QU
ER
QU
E.
fls. 96
Estado de Mato Grosso do SulPoder Judiciário Campo Grande20ª Vara Cível de Competência Especial
25/11/2013 08:55
Autos: 0809094-43.2011.8.12.0001Ação: Busca e Apreensão Em Alienação FiduciáriaParte autora: Banco Safra S.A.Parte ré: ROSEMARY A SANTOS CABRALOficial de Justiça: Osmar Rocha Steffen (1179) Mandado nº 001.2013/139799-1
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos e ali estando DEIXEI de proceder a APREENSÃO do BEM descrito no mandado em nome da requerida ROSEMARY A. SANTOS CABRAL, tendo em vista que o bem não foi localizado na posse da requerida, já que esta transferiu a posse do bem para terceira pessoa e esta não informa e/ou não quis informar onde o bem encontra-se atualmente. Face o exposto acima, tendo em vista do veículo encontra-se em local incerto para este meirinho, restituo o mandado em cartório para os devidos fins. Dou fé. Campo Grande, 25 de novembro de 2013.
Osmar Rocha Steffen (1179) Analista Judiciário
Situação: Cumprido - Ato negativo - apreensão do bem e citação da requerida Rosemary.
Atos, diligências e quilometragem:
Ato: Simples - Motivo não especificado Pessoa: ROSEMARY A SANTOS CABRAL Diligência: 06/11/2013 as 15:35 - local: Avenida GOMES CARNEIRO, nº 58 - Conj. COHAB - Campo Grande/MS - VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. (distância 0 km) 19/11/2013 as 11:32 - local: Avenida GOMES CARNEIRO, nº 58 - Conj. COHAB - Campo Grande/MS - veículo com terceiro, transferiu, vendeu o bem, desc. paradeiro atual. (distância 0 km)
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 95
970B
.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 0
2/12
/201
3 às
17:
36, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
ILH
ER
ME
ALB
UQ
UE
RQ
UE
e O
SM
AR
RO
CH
A S
TE
FF
EN
.
fls. 97
TJ/MS - COMARCA DE CAMPO GRANDE Emitido em: 05/12/2013 13:50 Certidão - Processo 0809094-43.2011.8.12.0001 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0235/2013, foi publicada no Diário da Justiça nº 3018, do dia 04/12/2013, página 155/162, com circulação em 05/12/2013 e início do prazo em 06/12/2013, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Advogado Prazo em dia Término do prazo Nádia Carvalho Araújo (OAB 11777/MS) 5 10/12/2013 CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) 5 10/12/2013
Teor do ato: "Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 97. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC)."
Do que dou fé. Campo Grande, 5 de dezembro de 2013.
Escrivã(o) Judicial
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 98
52D
D.
Est
e do
cum
ento
foi p
roto
cola
do e
m 0
5/12
/201
3 às
13:
50, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CA
SS
IA R
EG
INA
PE
IXO
TO
TE
RR
ON
.
fls. 98
Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioCampo Grande20ª Vara Cível de Competência Especial
Modelo 500002 - Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br
TERMO DE JUNTADA
Processo: 0809094-43.2011.8.12.0001
Aos 28 de janeiro de 2014, procedi a juntada da(s) peça(s) que
segue(m). Eu, Guilherme Albuquerque, juntei.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2014.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o A
095C
F.
Est
e do
cum
ento
foi l
iber
ado
nos
auto
s em
28/
01/2
014
às 1
7:42
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or G
UIL
HE
RM
E A
LBU
QU
ER
QU
E.
fls. 99
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA
CIVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE –
MS
PROC. Nº: 0809094-43.2011.8.12.0001
BANCO SAFRA S/A, já devidamente qualificado nos autos em
referência, que move em face de ROSEMARY A SANTOS CABRAL,
por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, requerer seja expedido ofício
ao DETRAN/RENAJUD solicitando o bloqueio do bem/restrição
judicial, uma vez que o referido pedido só é atendido pelo
Órgão mediante determinação judicial.
Por fim, requer que todas as publicações sejam realizadas
em nome do Dr. CELSO MARCON – OAB/MS 11.996 – A e da DRª.
CARLA PASSOS MELHADO COCCHI OAB/MS 17.151 - A, sob pena de
nulidade, nos termos do que prescreve o SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA no REsp 977452/MT, REsp 1213920/MT e AgRg no Ag
1.255.432/RJ.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
CAMPO GRANDE – MS, 09 de dezembro de 2013.
DR.CELSO MARCON
OAB/MS 11.996 – A
DRª.CARLA PASSOS MELHADO COCCHI
OAB/MS 17.151 - A
Digitally signed by CELSOMARCON:23983825168Date: 09.12.2013 22:46:50 22:00Reason: Assinatura digital no padrão ICP-Brasil, conforme estabelecido na MedidaProvisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de2001.Location: Brasil.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o 99
B63
B.
Est
e do
cum
ento
foi p
roto
cola
do e
m 1
1/12
/201
3 às
15:
49, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
Trib
unal
de
Just
ica
do M
ato
Gro
sso
do S
ul e
NA
DIA
CA
RV
ALH
O A
RA
UJO
HIL
LES
HE
IN.
fls. 100
Estado do Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioCampo Grande20ª Vara Cível de Competência Especial
20ª Vara Cível de Competência Especial - Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br - M14450
Autos: 0809094-43.2011.8.12.0001 - Busca e ApreensãoRequerente: Banco Safra S.A.Requerida: ROSEMARY A SANTOS CABRAL
Vistos, etc.
1. Defere-se (fl. 100).
Assim, conforme extrato anexo, foi efetivada anotação
de restrição judicial em relação do bem objeto da ação, razão pela qual o veículo,
uma vez averiguado por autoridade competente, será inevitavelmente objeto de
apreensão pela "restrição de circulação" que foi anotada, o que também veda
licenciamento ou transferência.
2. De outro vértice, em razão do teor da certidão de fl.
97 - levando em consideração as informações prestadas pela própria requerida no
sentido de que ocorreu a alienação do bem para terceiro -, intime-se a parte
requerente para no prazo de 05 (cinco) dias: a) em sendo o caso, fornecer novo
endereço para cumprimento da liminar; b) requerer a conversão em depósito; ou
c) requerer a desistência da ação.
3. Em caso de inércia, aguarde-se por trinta dias
(contados do escoamento daquele prazo) a providência que lhe compete e em
nada se manifestando, certifique-se.
Após, intime-se pessoalmente a parte, via correio,
mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena
de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º).
4. Intime-se.
Campo Grande (MS), 16 de junho de 2014.
César Castilho MarquesJuiz de Direito
Assinado por Certificação Digital
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o A
3904
6.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 1
7/06
/201
4 às
09:
59, p
or C
ésar
Cas
tilho
Mar
ques
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
ES
AR
CA
ST
ILH
O M
AR
QU
ES
.
fls. 101
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o B
F08
2B.
Est
e do
cum
ento
foi p
roto
cola
do e
m 1
7/06
/201
4 às
09:
59, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CE
SA
R C
AS
TIL
HO
MA
RQ
UE
S.
fls. 102
TJ/MS - COMARCA DE CAMPO GRANDE Emitido em: 30/06/2014 18:41 Certidão - Processo 0809094-43.2011.8.12.0001 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0137/2014, foi publicada no Diário da Justiça nº 3143, do dia 30/06/2014, página 214/222, com circulação em 01/07/2014 e início do prazo em 02/07/2014, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Advogado Prazo em dias Término do prazo Nádia Carvalho Araújo (OAB 11777/MS) 5 07/07/2014 CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) 5 07/07/2014
Teor do ato: "Despacho de f. 101: 1. Defere-se (fl. 100). Assim, conforme extrato anexo, foi efetivada anotação de restrição judicial em relação do bem objeto da ação, razão pela qual o veículo, uma vez averiguado por autoridade competente, será inevitavelmente objeto de apreensão pela "restrição de circulação" que foi anotada, o que também veda licenciamento ou transferência. 2. De outro vértice, em razão do teor da certidão de fl. 97 - levando em consideração as informações prestadas pela própria requerida no sentido de que ocorreu a alienação do bem para terceiro -, intime-se a parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias: a) em sendo o caso, fornecer novo endereço para cumprimento da liminar; b) requerer a conversão em depósito; ou c) requerer a desistência da ação. 3. Em caso de inércia, aguarde-se por trinta dias (contados do escoamento daquele prazo) a providência que lhe compete e em nada se manifestando, certifique-se. Após, intime-se pessoalmente a parte, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º). 4. Intime-se."
Do que dou fé. Campo Grande, 30 de junho de 2014.
Escrivã(o) Judicial
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o C
180C
A.
Est
e do
cum
ento
foi p
roto
cola
do e
m 3
0/06
/201
4 às
18:
41, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CA
SS
IA R
EG
INA
PE
IXO
TO
TE
RR
ON
.
fls. 103
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do SulCampo Grande
20ª Vara Cível de Competência Especial
Modelo 729277 - Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br
Autos n° 0809094-43.2011.8.12.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Safra S.A. Requerido: ROSEMARY A SANTOS CABRAL
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo de 30
(trinta) dias do término do prazo da intimação de fl. 103, sem que houvesse
manifestação da parte autora, razão pela qual esta será intimada pessoalmente para
dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Campo Grande, 03 de setembro de 2014.
Cássia Regina Peixoto Terron BorgesAnalista Judiciário
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
109B
B.
Est
e do
cum
ento
foi l
iber
ado
nos
auto
s em
03/
09/2
014
às 1
3:53
, por
Cás
sia
Reg
ina
Pei
xoto
Ter
ron
Bor
ges,
é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
AS
SIA
RE
GIN
A P
EIX
OT
O T
ER
RO
N.
fls. 104
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do SulCampo Grande
20ª Vara Cível de Competência Especial
Aviso de recebimento nº 0809094-43.2011.8.12.0001-002
Modelo 702152 - Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br
CARTA DE INTIMAÇÃO
Autos nº 0809094-43.2011.8.12.0001 - Ação: Busca e Apreensão Em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Safra S.A.Requerido: ROSEMARY A SANTOS CABRAL
Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal de Banco Safra S.A.:
Através da presente carta de intimação com aviso de
recebimento (AR), fica Banco Safra S.A., na pessoa de seu Representante Legal,
devidamente INTIMADO(A) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, manifeste seu
interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção por
abandono (CPC, art. 267, III e §1º). Eu, Mario Edson Monteiro Damião, Analista Judiciário, a
digitei e eu, Edmir Soken, Chefe de Cartório, a conferi e subscrevi.
Campo Grande/MS, 05 de setembro de 2014.
Edmir SokenChefe de Cartório
Assinado por Certificação Digital
Banco Safra S.A., na pessoa de seu Representante LegalAv. Paulista, 2150, 2° Subsolo, Cerqueira Cesar São Paulo-SP CEP 01310-010
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
2053
8.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 0
8/09
/201
4 às
12:
47, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
ED
MIR
SO
KE
N.
fls. 105
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do SulCampo Grande
20ª Vara Cível de Competência Especial
Modelo 771065 - Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar Bloco III - CEP 79020-040, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: cgr_20vciv@tjms.jus.br
TERMO DE JUNTADA
Processo: 0809094-43.2011.8.12.0001
Aos 22 de setembro de 2014, procedi a juntada da(s) peça(s)
que segue(m). Eu, Flávia Cristina Takeuti de Oliveira Molena, juntei.
Campo Grande, 22 de setembro de 2014.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
6726
0.E
ste
docu
men
to fo
i lib
erad
o no
s au
tos
em 2
2/09
/201
4 às
18:
12, p
or F
lávi
a C
ristin
a T
akeu
ti de
Oliv
eira
Mol
ena,
é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or F
LAV
IA C
RIS
TIN
A T
AK
EU
TI D
E O
LIV
EIR
A M
OLE
NA
.
fls. 106
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
5732
E.
Est
e do
cum
ento
foi p
roto
cola
do e
m 2
2/09
/201
4 às
18:
12, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
Flá
via
Cris
tina
Tak
euti
de O
livei
ra M
olen
a e
FLA
VIA
CR
IST
INA
TA
KE
UT
I DE
OLI
VE
IRA
MO
LEN
A.
fls. 107
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA DECOMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS.
PROCESSO Nº 0809094-43.2011.8.12.0001
BANCO SAFRA S/A, já devidamente qualificado nos autos emreferência, que contende com ROSEMARY A SANTOS CABRAL, por seuadvogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença deVossa Excelência, em resposta ao despacho de fls., expor erequerer a:
CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE DEPÓSITO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Consta dos autos que o veículo objeto da garantia do Contrato eda Presente Ação, foi alienado pelo Requerido, portanto,encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Conforme permite a legislação em vigor, "se o bem não forencontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderárequerer a conversão do pedido de Busca e Apreensão, nos mesmosautos, em Ação de Depósito, na forma prevista no Capítulo II doTítulo I do Livro IV do Código de Processo Civil" (art. 4º doDecreto-Lei nº 911, de 01.10.69, com redação dada pela Lei nº6.071, de 03.07.74).
O Requerente firmou com o Requerido contrato sob o nº 043037783,acostado à inicial.
No entanto, o Requerido deixou de cumprir a obrigaçãocontratual, relativamente ao pagamento das prestaçõesestipuladas, o que levou a Requerente a notifica-la cujo atocomprova o seu inadimplemento, colocando em mora, conforme odocumento de fls., como prevê o artigo 2º do Decreto Lei 911/69.
Conforme rege a lei e julgados temos como possível a conversãoem ação de depósito, caso tenha ocorrido ou não a citação dodevedor:
Digitally signed by CELSOMARCON:23983825168Date: 06.10.2014 21:29:47 21:00Reason: Assinatura digital no padrão ICP-Brasil, conforme estabelecido na MedidaProvisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de2001.Location: Brasil.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
A4F
BC
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
07/
10/2
014
às 1
5:59
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Mat
o G
ross
o do
Sul
e N
AD
IA C
AR
VA
LHO
AR
AU
JO H
ILLE
SH
EIN
.
fls. 108
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO.CERTIFICAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.REQUISITOS PARA CONVERSÃO EM AÇÃO DEDEPÓSITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. REJEITADO.1. Na ação de busca e apreensão emalienação fiduciária, a citação somentepode ocorrer após o cumprimento da liminare por isso, enquanto não localizado eapreendido o bem, não se forma a relaçãoprocessual. Nessa situação, o autor da açãopode requerer a conversão da demanda emação de depósito ou pode promover açãoexecutiva nos próprios autos.2. Para a conversão da ação de busca eapreensão em depósito, basta que o bemalienado fiduciariamente não sejaencontrado ou não se ache na posse dodevedor. Presentes tais pressupostos,correta a decisão que defere a conversão.3. A certidão expedida pelo oficial dejustiça que afirme que o bem não foilocalizado e que teria sido vendido, aindaque a constatação da venda tenha se dadopor conversa telefônica com o devedor, éplenamente válida, uma vez que possuipresunção de veracidade, em razão da fé-pública que tem o servidor público emquestão.4. Os honorários advocatícios consistem navaloração do trabalho empreendido na causae devem guardar relação deproporcionalidade com o momento, anatureza, a importância, o tempo, além deoutros critérios que guardem a mínimacorrespondência com a responsabilidadeassumida pelo advogado, sob pena de atentarcontra o princípio da justa remuneração dotrabalho profissional.5. Negou-se provimento ao apelo.(Acórdão n. 597562, 20110210017770APC,Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível,julgado em 20/06/2012, DJ 25/06/2012 p.141)
E ainda:
Se não se localiza o bem objeto dealienação fiduciária, admite-se aconversão da busca e apreensão emexecução de quantia certa, fimpresumido de eventual conversão em açãode depósito. (Processo: AI1369709020128260000 SP 0136970-90.2012.8.26.0000 Relator (a): CelsoDigitally signed by CELSO
MARCON:23983825168Date: 06.10.2014 21:29:47 21:00Reason: Assinatura digital no padrão ICP-Brasil, conforme estabelecido na MedidaProvisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de2001.Location: Brasil.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
A4F
BC
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
07/
10/2
014
às 1
5:59
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Mat
o G
ross
o do
Sul
e N
AD
IA C
AR
VA
LHO
AR
AU
JO H
ILLE
SH
EIN
.
fls. 109
Pimentel; Julgamento: 19/07/2012; ÓrgãoJulgador: 28ª Câmara de DireitoPrivado; Publicação: 19/07/2012)
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃOCONVERTIDA EM DEPÓSITO. SENTENÇA.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. RECURSODESPROVIDO. Quando a preliminar seconfunde com o mérito da demanda deveráser com ele decidida. Diante da nãolocalização do veículo objeto da ação debusca e apreensão admite-se a conversãoem ação de depósito, conforme preceitua oart. 4º, do Decreto-lei n.º 911/69,seguindo o procedimento previsto nosarts. 901 a 906, todos do CPC.(Acórdão n. 587904, 20100110190767APC,Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível,julgado em 16/05/2012, DJ 23/05/2012 p.72)
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO.PERECIMENTO DO VEÍCULO. DEPÓSITO.CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 906 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A perda total do veículo afasta apossibilidade de devolução do bem,contudo, não exime o devedor do débitoremanescente.2. Consoante jurisprudência dominante, éperfeitamente possível a conversão emação de depósito do processo de busca eapreensão, mesmo não sendo admitido odecreto de prisão.3. Recurso conhecido provido.(Acórdão n.563544, 20100610149964APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em25/01/2012, DJ 09/02/2012 p. 136)
Diante do exposto, requer-se à V.Exa. a conversão da presente emAção de Depósito, posto que atendidas todas as formalidadeslegais (art. 902 do CPC), requerendo, para tanto, a citação doRequerido para que no prazo legal, entregue o bem em juízo, ouconsigne o equivalente em dinheiro, valor atualizado do débito.
Outrossim, e pela mesma via, cumprida a medida deferida, seja oRequerido citado para, após a entrega do bem ou o pagamentovalor correspondente, em Juízo, querendo, conteste a presenteação, tudo na conformidade dos dispositivos legais reguladoresda matéria.
Digitally signed by CELSOMARCON:23983825168Date: 06.10.2014 21:29:47 21:00Reason: Assinatura digital no padrão ICP-Brasil, conforme estabelecido na MedidaProvisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de2001.Location: Brasil.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
A4F
BC
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
07/
10/2
014
às 1
5:59
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Mat
o G
ross
o do
Sul
e N
AD
IA C
AR
VA
LHO
AR
AU
JO H
ILLE
SH
EIN
.
fls. 110
Por fim, requer que todas as publicações sejam realizadas únicae tão somente em nome do Dr. CELSO MARCON – OAB/MS 11.996-A,, comescritório situado na Rua Barão de Itapetininga, 275, 8° andar,Centro, São Paulo, CEP: 01042-914 - Telefone: (11) 3878-7332,sob pena de nulidade, nos termos do que prescreve o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA no REsp 977452/MT, REsp 1213920/MT e AgRg noAg 1.255.432/RJ.
Dá-se à causa o valor de R$ 55.355,40
Nestes termos,Pede e espera deferimento.
Campo Grande - MS, 6 de outubro de 2014.
CELSO MARCONOAB/ MS 11.996-A
Digitally signed by CELSOMARCON:23983825168Date: 06.10.2014 21:29:47 21:00Reason: Assinatura digital no padrão ICP-Brasil, conforme estabelecido na MedidaProvisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de2001.Location: Brasil.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttp://
ww
w.tj
ms.
jus.
br/e
saj,
info
rme
o pr
oces
so 0
8090
94-4
3.20
11.8
.12.
0001
e c
ódig
o D
A4F
BC
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
07/
10/2
014
às 1
5:59
, é c
ópia
do
orig
inal
ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Mat
o G
ross
o do
Sul
e N
AD
IA C
AR
VA
LHO
AR
AU
JO H
ILLE
SH
EIN
.
fls. 111
Recommended