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Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D/GSDRH). CEFOR/SUS/SP- Rua Dona Inácia Uchoa, 574 – Vila Mariana – SP- CEP 04110-021 - Fone: PABX: 5080-7400
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ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE
PESSOAS EM SAÚDE
MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA O ALUNO
17/02/2021
SSeeccrreettaarriiaa ddee EEssttaaddoo ddaa SSaaúúddee
CCoooorrddeennaaddoorriiaa ddee RReeccuurrssooss HHuummaannooss -- CCEEFFOORR//SSUUSS//SSPP
Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D/GSDRH). CEFOR/SUS/SP- Rua Dona Inácia Uchoa, 574 – Vila Mariana – SP- CEP 04110-021 - Fone: PABX: 5080-7400
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SUMÁRIO
I- APRESENTAÇÃO ............................................................ 3
II- SOBRE O CEFOR/SUS SP ...............................................
3
III- CONHEÇA O CURSO ......................................................
4
IV- COMPONENTES CURRICULARES......................................
6
V- DIREITOS DOS ALUNOS.................................................
6
VI- DEVERES DOS ALUNOS .................................................
7
VII- ORIENTAÇÕES GERAIS ..................................................
8
VIII- SECRETARIA ESCOLAR...................................................
14
IX- CALENDÁRIO ESCOLAR..................................................
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Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D/GSDRH). CEFOR/SUS/SP- Rua Dona Inácia Uchoa, 574 – Vila Mariana – SP- CEP 04110-021 - Fone: PABX: 5080-7400
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I- APRESENTAÇÃO
Caro aluno,
Neste manual você encontrará orientação para as principais
ações/rotinas referentes ao Curso de Especialização em Gestão de
Pessoas em Saúde do Centro de Formação de Recursos Humanos para o
SUS/SP “Dr. Antônio Guilherme de Souza” CEFOR/SUS/SP.
Esse Manual estará disponível para ser consultado no site:
www.crh.saude.sp.gov.br e http://saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-
recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-selecao-e-desenvolvimento-
de-rh/gdrh/pos-graduacao-pasta/pos-graduacao
Estará disponível também no Ambiente Virtual de
Aprendizagem(AVA)/ Plataforma Moodle (EADSES).
II- SOBRE O CEFOR/SUS SP
Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D/GSDRH). CEFOR/SUS/SP- Rua Dona Inácia Uchoa, 574 – Vila Mariana – SP- CEP 04110-021 - Fone: PABX: 5080-7400
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O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP
“Doutor Antônio Guilherme de Souza” (CEFOR/SUS SP) localizado à Rua
Dona Inácia Uchôa 574 - Vila Mariana – SP; CEP: 04110-021 instituído
pelo Decreto nº 51.767 de 19 de abril de 2007, faz parte da estrutura do
Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos (GSDRH) da
Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo (SES/SP). Tem por atribuição a formação e
qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de
São Paulo - SUS/SP, enquanto cidadãos críticos, conscientes e
participativos, capazes de interagir e intervir na realidade onde atuam,
visando o aprimoramento e a qualidade na prestação de serviços de
saúde à população.
O GSDRH está estruturado a partir de três centros: Centro de
Treinamento e Desenvolvimento – CT&D, Centro de Metodologias de
Ensino e Centro de Projetos de Educação para a Saúde, Escolas Técnicas
do SUS, Supervisão Escolar, Educação Permanente em Saúde e gerência
administrativa.
Em 23 de agosto de 2017, o Conselho Estadual de Educação - CEE
da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo credenciou o
CEFOR/SUS SP como Escola Superior, pelo Parecer 382/17 publicado no
DOE SP de 24/08/2017 - Seção I - pág. 27, permitindo com que ofereça
Cursos de Especialização Lato sensu.
III- CONHEÇA O CURSO
Objetivo: especializar profissionais das diversas áreas do conhecimento,
para que possam atuar de forma inovadora, humanizada e que sejam
capazes de compreender, aplicar e disseminar de forma contínua e
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permanente as novas abordagens na área de Gestão de Pessoas em
Saúde.
Público Alvo: servidores da SES-SP com graduação concluída, que
atuam na área de Recursos Humanos/ Gestão de Pessoas.
Perfil Profissional: ao final do curso espera-se que o especialista
desenvolva:
uma visão sistêmica e estratégica de gestão de pessoas em
saúde;
competências para subsidiar as tomadas de decisão da
instituição;
capacidade de implementar práticas criativas e inovadoras
alinhadas às tendências de gestão de pessoas em saúde;
compromisso com a missão e fortalecimento da Política de
Gestão de Pessoas e do Sistema Único de Saúde.
Período do Curso: 19 de março de 2021 a 26 de maio de 2022 (15
meses).
Carga Horária: 492 horas (376 horas presenciais e/ou síncronas e/ou
remoto às sextas feiras) + 120 horas em EAD assíncrona.
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IV- COMPONENTES CURRICULARES
Componente Curricular
Teoria Presencial
(h)
Teoria EAD (h)
Carga Horária Total
1-Gestão Estratégica 40 32 72
2-Gestão Intrapessoal 104 8 112
3-Gestão interpessoal 72 32 104
4-Gestão de Mudanças 104 8 112
5-Metodologia de Pesquisa 56 40 96
Total 376 120 496
O componente curricular de Metodologia de pesquisa incluirá carga
horária para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),
requisito básico para obtenção do título de especialista.
Recomenda-se que o TCC seja elaborado na modalidade de
“projeto aplicativo”. O tema será escolhido pelo participante pelo foco de
interesse em se aprofundar em um tema específico ou buscar
alternativas para solução de um problema identificado na sua prática
profissional em gestão de pessoas.
V- DIREITOS DOS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
1) ter asseguradas as condições de aprendizagem, além do acesso aos
recursos didáticos da Instituição;
2) ter novas oportunidades de aprendizagem para a recuperação das
suas dificuldades;
3) cumprir atividades para compensar ausências, no decorrer do Curso;
4) obter revisão das suas avaliações de aproveitamento;
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5) recorrer dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem,
ao longo do Curso;
6) receber certificado de conclusão do Curso de Especialização desde que
cumpra todas as normas e regras constantes neste Manual;
7) ser respeitado em sua dignidade e em suas liberdades fundamentais e
representar junto Coordenação do Curso de Especialização contra atos
que considerar injustos, reclamando providências;
8) escolher anualmente um representante dos alunos na Instituição;
9) frequentar as reuniões oficiais, quando houver.
VI- DEVERES DOS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
1) conhecer e cumprir o Regimento do Curso;
2) cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos
equipamentos e material das Unidades Didáticas de Apoio;
3) ser assíduo, pontual e cumprir as atividades propostas, bem como no
cumprimento de seus deveres e tarefas;
4) reconhecer a autoridade do coordenador e docentes. responsáveis;
5) tratar a todos com respeito e cordialidade;
6) usar de honestidade (probidade) na execução de suas avaliações;
7) portar-se convenientemente em todas as dependências e imediações
das Unidades Didáticas de Apoio;
8) aos alunos são aplicáveis penalidades, conforme a natureza e a
gravidade da falta de cumprimento do dever ou de desrespeito à
proibição. Será assegurada aos mesmos, ampla defesa e serão ouvidos
os docentes responsáveis e outros funcionários envolvidos, antes de ser
aplicada a penalidade. As penalidades aplicáveis poderão ser dos
seguintes tipos:
advertência oral;
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advertência escrita;
suspensão;
desligamento do Curso.
Toda medida disciplinar aplicada deverá ser comunicada ao aluno de
forma expressa e informar que poderá ter a suspensão da bolsa.
VII- ORIENTAÇÕES GERAIS
1) Crachá
O crachá é um cartão de identificação pessoal e intransferível e deve
ser utilizado pelo aluno, obrigatoriamente, nas dependências do CEFOR.
Caso haja perda ou roubo do crachá, o aluno deverá fazer um
Boletim de Ocorrência e entregar imediatamente a referência da
Secretaria Escolar do curso.
Após o término do Curso de Especialização, os alunos deverão
devolver seu crachá.
2) Registro da Frequência:
Será obrigatória a frequência às aulas e demais atividades escolares.
A verificação e o registro de presença são de responsabilidade do
Docente responsável pelo componente curricular sob a orientação do
coordenador do Curso.
A frequência mínima obrigatória é de 75% de presença nas aulas
ministradas por Componente Curricular, para todos os cursos, registrada
em instrumento adequado.
Serão tolerados 30 (trinta) minutos de atraso no início de cada
período (manhã e tarde). Ultrapassado este tempo o aluno poderá
assistir as aulas, porém ficará com falta no período, salvo justificativas
aceitas pelo coordenador.
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O aluno deverá acompanhar suas faltas em cada Componente
Curricular, não excedendo a frequência mínima obrigatória.
O aluno que não tiver frequência mínima de 75% do total das aulas
e atividades ministradas em cada Componente Curricular estará
reprovado, independentemente da média obtida no conjunto das notas
de trabalhos e provas.
Em caso de ausência coletiva às aulas e às atividades escolares,
será considerado o registro das ausências e não será computado dia
letivo.
As aulas que serão ministradas na modalidade síncrona, remoto,
por meio da ferramenta zoom a frequência será registrada pelo nome e
sobrenome de cada aluno no chat on-line.
3) Licença Médica e Compensação de Ausências
O aluno terá direito à compensação de ausências em casos de
licença médica, licença maternidade/paternidade ou em casos de
moléstias infecto contagiosas ou outras que, comprovadamente,
impossibilitem o seu comparecimento às atividades acadêmicas.
O docente responsável deverá proporcionar a compensação de
ausências ao aluno através de atividades e/ou exercícios domiciliares, no
período determinado pelo coordenador do Curso com duração máxima de
até 15 dias.
No caso de licença médica que excedam os 15 dias, inclusive no
caso de licença maternidade, o (a) aluno (a) deverá pedir trancamento
de matrícula, desde que atenda os pré-requisitos para tal.
Todas as licenças de que trata este artigo deverão ser comunicados
à referência da Secretaria do Curso mediante preenchimento de
Requerimento anexado ao atestado médico e encaminhado ao
Coordenador do Curso para manifestações.
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Os casos não previstos serão avaliados individualmente pelo
Coordenador do Curso para sua concessão.
No caso de alunas gestantes, estas ficarão assistidas de acordo com
as Legislações específicas.
4) Do Trancamento e Cancelamento da Matrícula
O trancamento de matrícula poderá ser concedido, em caráter
excepcional, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano letivo,
desde que o aluno tenha cursado no mínimo um terço da carga horária, e
mediante aprovação do coordenador do Curso.
O cancelamento da matrícula cessará os vínculos didáticos com o
CEFOR SUS/SP.
5) Avaliação
A avaliação do aluno no Curso de Especialização será realizada:
I – Pela frequência e participação nas atividades;
II - Pelo grau de aproveitamento em trabalhos e provas;
III - Pela nota do trabalho de conclusão de curso (TCC).
As diversas formas de avalição e verificação do rendimento escolar
serão atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota final mínima deverá ser 7,0 (sete inteiros), para aprovação.
As atividades EAD assíncrona serão consideradas concluídas após a
finalização de cada uma delas no prazo estipulado no AVA. Os alunos
deverão finalizar todas as atividades EAD assíncrona e emitir os
respectivos certificados, quando houver. Para aprovação em cada
componente curricular é necessário o cumprimento de 100% das
atividades EAD assíncronas que não comporão a média, mas serão
computadas na carga horária obrigatória do curso.
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6) Avaliação Substitutiva e Recuperação
Em caso de ausência justificada em avaliações, o aluno terá direito a
realizar uma única avaliação substitutiva por componente curricular em
dia e horário a ser estipulado pelo docente responsável do componente
curricular do Curso.
A solicitação da avaliação substitutiva deverá ser devidamente
justificada ao coordenador do Curso em ficha própria para isso, e
entregue à Secretaria Escolar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos,
após a realização da prova.
O aluno que não obtiver a média final 7,0 (sete inteiros) terá direito
a recuperação do componente curricular, a critério do docente
responsável.
O aluno terá direito de revisão de nota até 02 (dois) dias letivos
após sua divulgação, devendo ser analisada e avaliada pelo coordenador
local do Curso.
7) Férias
Os alunos poderão usufruir férias, respeitando o Calendário Escolar.
8) Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
O Coordenador do Curso estabelecerá as normas quanto à
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) modalidade de
“projeto aplicativo”, bem como designará o Docente responsável para
sua orientação e avaliação.
A aprovação nos componentes curriculares é requisito para
apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
O aluno poderá entrar com pedido de revisão da avaliação do
Trabalho de Conclusão de Curso que deve ser protocolado junto à
Secretaria do Curso, até 02 (dois) dias corridos, após a divulgação da
nota.
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9) Certificado
O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP “Dr.
Antônio Guilherme de Souza” da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo (SES/SP) expedirá o Certificado de Conclusão do Curso de
Especialização.
Para a obtenção do certificado de Especialista, o aluno deverá
cumprir os seguintes requisitos:
I - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista em
cada componente curricular;
II - Ter obtido a nota mínima 7,0 (sete inteiros) para aprovação
em cada Componente Curricular;
III - Ter apresentado Trabalho de Conclusão de Curso na
modalidade de projeto aplicativo e obter no mínimo nota 7,0 (sete
inteiros) até o final do curso.
O aluno desligado do Curso de Especialização não terá direito ao
Certificado de Conclusão.
10) Seguro Contra Acidentes Pessoais
Durante a realização do Curso de Especialização, o aluno terá
cobertura (24 horas) de seguro de acidentes pessoais em caso de morte
por acidente, invalidez permanente e despesas médicas hospitalares
decorrentes de acidentes de acordo com limites estabelecidos na Apólice.
Informações importantes para o Aluno acionar o seguro:
Dados da seguradora: SEGUROS SURA S/A – 06751 Av. Nações Unidas,
12995 – 4◦andar – CEP: 04578-000 - Brooklin Novo – São Paulo/SP.
Telefone: (11) 3556 7000
CNPJ: 33.065.699/0001-27
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Contato: 0800 7740 772/0800 704 2474 (Atendimento para Deficientes
Auditivos)
Horário de funcionamento: dias úteis das 8h30 às 17h
11) Passe Escolar - (SPTrans/EMTU e demais empresas de transporte):
Os alunos serão automaticamente cadastrados na SPTRANS pelo
CEFOR por ocasião do recebimento da Ficha de Matrícula acompanhada
da documentação.
Para cadastro na EMTU, o aluno deverá solicitar ao CEFOR via
Requerimento Geral, o qual deverá ser preenchido na sua totalidade e
apresentado à referência da Secretaria do Curso que fará o
encaminhamento para a secretaria escolar para deferimento e
encaminhamento.
O aluno deverá apresentar comprovante de endereço atualizado na
data da solicitação do bilhete escolar. Qualquer mudança de endereço
deverá ser comunicada através do e-mail espgesp@gmail.com
O aluno poderá solicitar a qualquer tempo o bilhete escolar, todavia
após a solicitação deverá aguardar confirmação também por e-mail.
Quando do trancamento e/ ou cancelamento da Matrícula do
Curso de Especialização o bilhete escolar será cancelado.
Informações ao Usuário
SPTRANS – 156 – Canal do Estudante - http://estudante.sptrans.com.br
EMTU – 4341-1100 / 4341-1200 ou 4341-1300
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VIII- SECRETARIA ESCOLAR
O apoio administrativo da Secretaria Escolar do Curso será a Simone
Elias do Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D/ GSDRH). O
horário de funcionamento da referência da Secretaria do Curso será das
10h às 15h, pelo telefone 5080-7434 e/ou por e-mail de contato
espgesp@gmail.com
Para as solicitações à Secretaria Escolar do CEFOR/SUS/SP o
formulário de Requerimento estará disponível aos alunos/docentes
responsáveis/ coordenadores no site CRH/CEFOR/SUS/SP Especialização:
http://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-
da-crh/grupo-de-selecao-e-desenvolvimento-de-rh/gdrh/pos-graduacao-
pasta/pos-graduacao
Formulário de Requerimentos Gerais do Curso de Especialização
( ) Declaração de Matrícula
( ) Declaração de conclusão de curso
( ) Histórico escolar
( ) Cancelamento de matrícula
( ) Compensação de ausência
( ) Revisão de avaliação
( ) Alteração de Endereço
( ) Solicitação 2ª via de Certificado
( ) Reposição de aula
( ) Trancamento de matrícula
( ) Outros requerimentos
O aluno deverá imprimir preencher e assinar o formulário de
requerimento. Posteriormente esse requerimento deverá ser direcionado
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para a Secretaria do Curso de Especialização. O coordenador receberá o
requerimento e dará prosseguimento.
IX- CALENDÁRIO ESCOLAR – 2021/2022
Horário do Curso
Aulas Presenciais: Sextas feiras, 8h diárias (8h às 17h com intervalo
de 1h).
Aulas síncronas, remoto: Sextas feiras, 8h horas diárias. Essa
modalidade será realizada excepcionalmente para atender as orientações
de distanciamento social enquanto perdurar à pandemia do Corona vírus,
conforme as orientações dos Decretos do Governo do Estado de São
Paulo e as Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde e da Educação,
que definem as normas para retomada das atividades presenciais e as
aulas síncronas, remoto.
A princípio as aulas nessa modalidade estão previstas para os
meses de março e abril de 2021. A modalidade das aulas dos meses
subsequentes será definida conforme as orientações descritas acima.
Terças feiras: aulas em EAD assíncronas, conforme carga horária
estabelecida para cada componente curricular. As informações e prazos
estão disponíveis no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) do
curso/Plataforma Moodle (EADSES).
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Mês Datas Atividades Nº de dias
letivos
Março/2021
19 Início das aulas (presencial) 0,5
23,26,30 Aulas regulares (síncrona-remoto
e aula EAD assíncrona) 3
Abril
2 Não haverá aula 0
6,9,13,16,23,30 Aulas regulares (síncrona-remoto
e aulas EAD assíncronas) 5,5
Maio
1 Não haverá aula 0
7,14,21,28 Aulas regulares 4
Junho
4 Não haverá aula 0
11,18,25 Aulas regulares 3
Julho
9 Não haverá aula 0
16,23,30 Aulas regulares e EAD 3
Agosto 6,13,17,20,24,27 Aulas regulares e EAD 6
Setembro
7 Não haverá aula 0
3,10,14,17,21,24 Aulas regulares e EAD 6
Outubro
12,29 Não haverá aula 0
1,8,15,19,22,26 Aulas regulares e EAD 6
Novembro
2 Não haverá aula 0
5,12,19,26 Aulas regulares 4
Dezembro 3,10 Aulas regulares 2
17,24,31 Não haverá aula – férias escolares 0
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Mês Datas Atividades Nº de dias
letivos
Janeiro/2022
7,14 Não haverá aula – férias escolares 0
21,28 Aulas regulares 2
Fevereiro 4,8,11,15,18,25 Aulas regulares e EAD 6
Março
4 Não haverá aula 0
8,11,18,25 Aulas regulares e EAD 4
Abril
1,8,29 Aulas regulares e EAD 3
15,21,22 Não haverá aula 0
Maio 6,13,20,27 Aulas regulares e EAD 4
Totais Dias Letivos
62
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