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DESAFIOS DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO
Promovido pela Superintendência de Abastecimento da ANP ANAC - Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) Gerência de Regulação Econômica (GERE) Novembro, 2017
• Recomendação do CADE
• Estrutura de mercado
• Literatura Econômica e influência nas políticas das autoridades antitruste
Histórico
• Recomendação do TCU
• Cláusulas contratuais
Regulamentação da ANAC
• Caso em evidência
Fiscalização
• Agenda Regulatória ANP
Considerações finais
SUMÁRIO
Contexto
2010 - Análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência da aquisição pela Shell da totalidade das ações da subsidiária da Cosan (Jacta Participações S.A.) responsável pelo negócio de suprimento de combustíveis de aviação.
A operação foi aprovada com restrições com vistas a aumentar a concentração
horizontal.
CADE concluiu que existem elevadas barreiras à entrada à infraestrutura e recomendou que a ANAC regulamentasse o acesso à áreas aeroportuárias (incluindo eventuais pool e rede de hidrantes).
HISTÓRICO Recomendação do CADE
Transcrição de parte da recomendação aprovada pelo CADE:
“Nesse sentido, reforço as recomendações feitas à Infraero e à ANAC em sessões
anteriores deste voto, especialmente em relação (...) à possibilidade de instituir-
se regulação de acesso às redes de hidrantes, por meio de pagamento de preço
regulado pela administração pública, de forma a respeitar o investimento
realizado pelos controladores da infraestrutura e possibilitar o acesso mais
competitivo de outros competidores especialmente no abastecimento a grandes
aeronaves.
Além do preço de acesso regulado, é fundamental um aprofundamento da
regulação técnica ex-ante (momento da determinação de a quem deve ser dado
o acesso) e ex-post (na fiscalização da segurança das atividades em um contexto
em que pode emergir um típico problema de “comuns”).”
HISTÓRICO Recomendação do CADE
Os dois produtos comercializados são commodities e, no Brasil, produzidos por um único fornecedor, não havendo, assim, diferenciação por qualidade. Logo, desde que todos os competidores tenham acesso às infraestruturas necessárias – em especial, aos sistemas de hidrante em aeroportos relevantes – a competição no mercado basear-se-á em estratégias de preço.
A falta de acesso ao sistema de hidrante, portanto, opera como variável fundamental no que diz respeito à capacidade de uma distribuidora em suprir as demandas existentes.
Em suma, o mercado é caracterizado por condutas agressivas em preços, havendo significativa desvantagem quando os competidores não possuem acesso às infraestruturas necessárias em igualdade de condições com os outros.
Citação da Air BP em documento enviado para a SEAE/MF
HISTÓRICO Recomendação do CADE
Empresas
Volume de vendas de QAV por
Distribuidoras (m3) Participação de mercado (%)
SP RJ SP RJ
Air BP 512.783 184.681 18% 16%
BR 1.183.238 686.887 42% 58%
Raízen 1.118.609 313.322 40% 26%
Total 2.814.630 1.184.890 100% 100%
Fonte: SINDICOM
Informações do Mercado de Distribuição de QAV referentes ao ano de 2016
HISTÓRICO Estrutura de mercado
7 Agência Nacional de Aviação Civil
Cálculo do HHI para o setor de distribuição de combustíveis de aviação em 2016
Empresas Participação de mercado ao quadrado
SP RJ
Air BP 332 243
BR 1.767 3.361
Raízen 1.579 699
HHI 3.678,66 4.302,76
Um mercado cujo HHI é maior do
que 2.500 é considerado
extremamente concentrado
Mercado concentrado
Maior Mark-up Menor
excedente da sociedade
Segundo o Guia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos um mercado cujo HHI seja maior do que
2.500 é considerado extremamente concentrado. U.S Department of Justice and the Federal Trade Commission;
Horizontal Merger Guidelines - agosto de 2010.
HISTÓRICO Estrutura de mercado
Alta concentração de mercado
Simetria entre as empresas
Disponibilidade de informações relevantes sobre os competidores
Condições de demanda estáveis
Elasticidade da demanda
Produto homogêneo
Existência de líder
Grau de verticalização
Alta probabilidade de exercício coordenado de poder de monopólio (Relatório SEAE)
HISTÓRICO Estrutura de mercado
• Segundo Bain (1956), algumas integrações verticais criam barreiras à entrada quando fazem com que potenciais entrantes sejam obrigados a entrar nos dois estágios de produção.
• Essa teoria influenciou fortemente as análises de algumas Autoridades de Defesa da Concorrência.
• O Guia de Fusões Não-Horizontais do Departamento de Justiça Americano, por exemplo, prevê a possibilidade de contestação de fusões que sejam prejudiciais à competição de acordo com a teoria de Bain.
Bain (1956)
HISTÓRICO Literatura econômica e política antitruste
• Hart e Tirole (1990) verificam a existência de três fontes de redução do bem estar social provenientes da integração vertical e duas fontes de aumento.
• Primeiramente, a integração vertical pode estender o poder de mercado de uma firma de uma etapa da cadeia produtiva a outra etapa, pode excluir competidores efetivos ou potenciais e, no caso de uma fusão vertical, pode envolver custos operacionais e legais para se efetivar
• Por outro lado, a redução do número de firmas significa que menos recursos serão gastos e as trocas comerciais serão internalizadas, o que pode gerar ganhos de eficiência.
Hart e Tirole (1990)
HISTÓRICO Literatura econômica e política antitruste
Contexto
2011 - Acórdão do Tribunal de Contas da União (032.786/2011-5) referente à
análise de 1º estágio da fiscalização da Desestatização (Concessão) do aeroporto
internacional de Guarulhos:
“Identificam-se, assim, indícios de que as áreas reservadas ao abastecimento de
combustíveis para aeronaves coadunam-se com o conceito de “área essencial”
insculpido no art. 12, § 1º, do Decreto 89.121/1983, 2.6 e 3.6 do Decreto
6.780/2009.
(...)
Neste diapasão, pugna-se, (...), que seja recomendado à Casa Civil da Presidência
da República, à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC) e à
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que avaliem a oportunidade e
conveniência de incorporar as áreas destinadas ao abastecimento de combustível
de aviação no rol de “áreas essenciais”.”
REGULAMENTAÇÃO ANAC Recomendação do TCU
2012 - A ANAC adota um modelo de regulação mais branda do que aquela sugerida pelo CADE com vistas a evitar transtornos desnecessários
Buscou-se não criar regras a priori, que interfeririam na livre negociação entre as
partes envolvidas, e poderiam gerar distorções no mercado.
Por outro lado, a ANAC manteve a prerrogativa de atuar para resolver ou atenuar
a falha de mercado a partir do momento que esta fosse observada.
O objetivo da modalidade de regulação adotada no Contrato de Concessão,
conhecida como regulação por ameaça, é incentivar os agentes de mercado a
resolver seus conflitos e alcançar um resultado de eficiência alocativa sem a ação
do regulador, que muitas vezes possui informações incompletas sobre o mercado
e pode induzir a resultados subótimos.
REGULAMENTAÇÃO ANAC Contrato de Concessão
• Cláusulas do Contrato de Concessão
11.5. São Áreas e Atividades Operacionais do Complexo Aeroportuário
aquelas essenciais à prestação dos serviços de transporte aéreo, (...),
abastecimento de combustível e lubrificantes, entre outras que poderão ser
definidas pela ANAC.
11.7 Fica assegurado o livre acesso para que as Empresas Aéreas ou
terceiros possam atuar na prestação de serviços auxiliares ao transporte
aéreo (...) sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas.
REGULAMENTAÇÃO ANAC Contrato de Concessão
Item 11.7 do Edital de Concessão: “Fica assegurado o livre acesso para que as Empresas Aéreas ou terceiros possam
atuar na prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo...”
Cláusula 2.2.2 – Contrato de Guarulhos: “a utilização do Queroduto por terceiros (...) dependerá da concordância e autorização
das Partes.”
FISCALIZAÇÃO REGRA DE ACESSO Caso em evidência
Troca de documentação e reuniões com a Concessionária durante cerca de um ano.
A despeito das regras contratuais, a Concessionária argumentava que a entrada no pool deve depender apenas da aceitação dos integrantes do pool.
Segundo a Raízen, administradora do pool de GRU (Processo nº 00058.028042/2013-72):
i) a entrada de novo sócio no pool depende, dentre vários critérios, da demonstração
de capacidade financeira pela empresa postulante, sendo primeiro realizada uma
“avaliação geral” pelo administrador do pool, de acordo com o procedimento
estabelecido para este fim, e, em seguida, uma avaliação realizada por cada empresa
participante do pool, de acordo com critérios próprios e pautada pela
discricionariedade. Para a entrada de nova empresa é necessária a aprovação de
todas as empresas do pool.
FISCALIZAÇÃO REGRA DE ACESSO Caso em evidência
(continuação)
ii) a forma de valoração de parcela de participação no pool é aferida com
base na expectativa de receitas futuras e não a partir do valor dos
bens que ainda não foram amortizados.
Conclusão da área técnica (GERE): descumprimento da cláusula
11.7 do Contrato por GRU.
Concessionária foi autuada – processo se encontra em análise pela
primeira instância (SRA – etapa de alegações finais).
FISCALIZAÇÃO REGRA DE ACESSO Caso em evidência
CONSIDERAÇÕES FINAIS Agenda Regulatória ANP
Objetivos a serem perseguidos (regulação econômica)
Aumentar a contestabilidade do mercado de distribuição de combustíveis de
aviação nos aeroportos brasileiros
Facilitar a entrada de players (redução de barreiras à entrada), em particular
grandes players estrangeiros
Discussões sobre estrutura de mercado (verticalização, desverticalização) e
aplicação para o Brasil
Enforcement da regra de acesso dos contratos de concessão
Promovido pela Superintendência de Abastecimento da ANP ANAC - Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) Gerência de Regulação Econômica (GERE) – gere@anac.gov.br José Barreto de Andrade Neto – jose.andrade@anac.gov.br
DESAFIOS DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO
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