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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
1
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 04/13
Tipo: MENOR PREÇO
Processo n.º: 1271005/000146/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA (INTERNA E EXTERNA), CONSTRUÇÃO DE E
INSTALAÇÃO DE PAREDES DE DRYWALL, PARA O MUSEU MILITAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO
PROJETO MUSEOGRÁFICO, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações
especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz parte integrante.
RECIBO
A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________
ou pelo fax: _________________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________ (Assinatura)
OBS.: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO EM TODOS OS CAMPOS DESTE RECIBO E O SEU
ENCAMINHAMENTO ATRAVÉS DO FAX (31) 3915-2703 OU PELO E-MAIL:
compras@cultura.mg.gov.br.
A SEC NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE
RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 04/13 Tipo: MENOR PREÇO
Processo n.º: 1271005/000146/2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA (INTERNA E EXTERNA), CONSTRUÇÃO DE E
INSTALAÇÃO DE PAREDES DE DRYWALL, PARA O MUSEU MILITAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO
PROJETO MUSEOGRÁFICO.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO ................................................................................................................................................................................ 3
2 – OBJETO ....................................................................................................................................................................................... 3
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................................................... 3
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES .......................................................................................................................................................... 4
5 – CREDENCIAMENTO ..................................................................................................................................................................... 4
6 – HABILITAÇÃO .............................................................................................................................................................................. 5
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS ............................................................................................................................................................ 8
10 . RECURSOS ............................................................................................................................................................................... 12
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................................................................................................................................... 12
12 - RECEBIMENTO DO OBJETO ...................................................................................................................................................... 12
13 - PAGAMENTO ........................................................................................................................................................................... 12
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................................................................................. 12
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO .......................................................................................................................... 15
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS ......................................................................................................... 24
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................. 29
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO .............................................................................................................................................. 30
ANEXO V – ATESTADO DE VISTORIA ............................................................................................................................................... 40
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – MÉDIA ESTIMADA ........................................................................................................ 41
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NORMAS DA LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 04/13 - TIPO MENOR PREÇO - PROCESSO N° 1271005/000146/2013
1 - PREÂMBULO
A SECRETARIA DE ESTADO CULTURA DE MINAS GERAIS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, realizará a licitação na modalidade Tomada de Preços, em sessão pública
na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Edifícil Gerais – 5º andar - SALA 1 Edifício
“Gerais” Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PINTURA (INTERNA E EXTERNA), CONSTRUÇÃO DE E INSTALAÇÃO DE PAREDES DE DRYWALL, PARA O MUSEU
MILITAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO MUSEOGRÁFICO.
A Tomada de Preços será realizada às 10:00 horas do dia 04 de novembro de 2013, pela Comissão
Permanente de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, designada pela Resolução Nº 64, de 04 de julho
de 2013, publicada em 05 de julho de 2013, tendo como Presidente o Sr. Roberto Silva Macedo, Masp 1.238.467-3 e
como Vice o Sr. Claudiano Jardim Martins e como Membros; Anderson Macieira Vidal Silva, Ilton César Dias, Maria
Cristina Cruz Rodrigues, Beatriz Ogando Lara Tavares, Acácio Azevedo Rosa, Clarice da Conceição Ferreira Ribeiro,
Marco Aurélio Rosário Caetano, Vânia Lúcia Marcelino da Silva e Wanderson Rosa da Silva, , regida Lei Federal n.º
8.666/93, de 21/06/93, republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94, e suas alterações, Lei Complementar nº.
123/06 e demais legislações em vigor, mediante as condições estabelecidas no presente Edital.
2 – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA (INTERNA E
EXTERNA), CONSTRUÇÃO DE E INSTALAÇÃO DE PAREDES DE DRYWALL, PARA O MUSEU MILITAR, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO MUSEOGRÁFICO, conforme descrição, características, prazos e demais
obrigações e informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele faz parte integrante.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo
pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 - Foram declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
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3.2.3 - Foram declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal,
Estadual ou Municipal; e
3.2.4 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,
independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório.
3.5 – Não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Deverão ser apresentados dois envelopes: “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”:
4.1.1 - Os envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e
protocolados no endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Secretária de Estado de Cultura de Minas – SEC - Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n - Edíficio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG -CEP: 31.630.901
DATA: até o dia 01 de novembro de 2013
HORÁRIO: até às 17:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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TOMADA DE PREÇOS N.º 04/13
ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
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TOMADA DE PREÇOS N.º 04/13
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 - A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças não se responsabilizará por envelopes de
“Habilitação” e “Proposta Comercial” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para abertura da documentação de habilitação e das propostas, o proponente/representante
deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão, devidamente munido de documento que o credencie
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a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente,
sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou
contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de apresentar apenas a última alteração
contratual, esta deverá ser consolidada.
5.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6 – HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1– Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração;
6.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso
de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não
empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação
para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito,
quando em litígio;
6.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
6.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
6.2.6 - Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à
Fazenda Estadual de Minas Gerais;
6.2.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:Apresentação de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica(s), de direito
público ou privado, que comprovem a execução compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação, apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior juntamente com a
apresentação da nota fiscal;
a) Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,
b) Local e data da emissão;
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c) Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das
informações;
d) Comprovação de capacidade de fornecimento de 100 % (cem por cento) da quantidade
apresentada no Anexo I deste Edital;
e) Período de Fornecimento/ Prestação de Serviços;
6.2.7.1 – DO CORPO TECNICO: Apresentar relação do Corpo Técnico, com no mínimo 01 (um)
Engenheiro Civil, cuja comprovação se dará através de registro no CREA.
6.2.8 Apresentar Atestado de Vistoria, conforme o Anexo V deste Edital, o qual será fornecido pela
Superintendência de Museus e Artes Visuais - SUMAV;
6.2.9 A visita técnica pela empresa interessada, para efeito de cumprimento do subitem 6.2.8, deverá ser
previamente agendada através do telefone com a Sra. Marcia Renó, ou outro servidor designado pela
Superintendência de Museus e Artes Visuais - SUMAV no telefone (31) 3269-1107 ou 3269-1123, no horário das
09h00minh às 18h00minh de segunda a sexta-feira.
6.2.10 As visitas técnicas para efeito de cumprimento do subitem 6.2.8, serão realizadas APENAS no dia
25/10/2013 no horário das 11:00 horas, Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas
Gerais, onde todos poderão esclarecer dúvidas junto ao representante designado.
6.2.11 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física,
emitida nos últimos 06 (seis) meses;
6.4 - DECLARAÇÕES
6.4.1 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 6 - HABILITAÇÃO), serão apresentados
para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o
Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a
empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com
redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na
forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
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DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na
mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.5.1 – Os documentos não expedidos pela INTERNET deverão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia, desde que devidamente autenticados, ou em originais acompanhados de cópia para autenticação
pela comissão, no ato da abertura do envelope de documentação.
6.5.2 – Serão aceitos documentos expedidos pela INTERNET, cuja validade será verificada pela comissão na página
do Órgão Emissor.
6.5.3 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme modelo
abaixo e constar em seu CRC – emitido pela SEPLAG, no campo Porte da Empresa a descrição MICRO ou PEQUENO.
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Iden-tidade n.º
...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar
em nenhuma das vedações legais im-postas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro
de 2006.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
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6.5.4 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade
Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de
documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do
CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal
documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este
certame com a validade em vigor.
6.5.5 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos
os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.5.6 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser
autenticada pelo presidente ou por membro da Comissão, no momento da análise dos documentos de habilitação,
ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.5.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.5.8 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento
da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, o licitante será inabilitado.
6.5.9 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
6.5.10 - Em se tratando de licitante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante
documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
6.5.11 – É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se declare responsável, sob as
penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será incluída em ata, exigindo-se a assinatura do licitante no
documento, conforme previsto no art. 7º, § 1º, II do Decreto n.º 44.786/08.
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas ou escritas, bem legíveis, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I e Anexo II, deste edital.
7.2 – Na proposta, conforme modelo Anexo II deverá constar:
7.2.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, endereço eletrônico (e-mail), telefone e fax da empresa proponente.
7.2.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega
dos envelopes.
7.2.3 - Prazo de entrega do material não superior a 30 (trinta) dias, contados em dias corridos a partir da emissão
da nota de empenho.
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7.2.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete
até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente
licitação.
7.2.5 - Juntamente com a proposta comercial, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente
todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que
atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar da Tomada de Preços Nº 04/13
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
8 - PROCEDIMENTOS DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
8.1 - No local, data e horário indicados no preâmbulo para abertura desta licitação, as licitantes que se fizerem
representar, apresentarão os documentos de credenciamento.
8.1.1 - O não comparecimento do representante legal da proponente ou do seu representante, devidamente
credenciado, não impedirá sua participação na licitação, mas acarretará a preclusão do direito de se manifestar
durante os procedimentos licitatórios.
8.2 - Caso os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” não sejam abertos na mesma sessão, todos os envelopes
serão rubricados pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes e ficarão sob a responsabilidade da CPL.
8.3 – A CPL comunicará aos proponentes o resultado da fase de habilitação em publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, ficando aberto o prazo recursal no dia subseqüente ao da data da publicação.
8.4 - Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada, bem
como as que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
8.5 – A inabilitação importa em perda do direito de participar das fases subsequentes.
8.6 – Após transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, ou após o seu julgamento, na fase de
habilitação, os envelopes contendo as propostas serão devolvidos fechados, contra recibo, às licitantes inabilitadas.
8.6.1 – Decorridos os prazos supracitados e não havendo impedimentos, a CPL processará a abertura dos envelopes
Nº. 02 – “Proposta " das licitantes habilitadas.
8.7 – Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo em razão de fatos supervenientes e
aceitos pela CPL.
8.8 – A CPL comunicará aos proponentes o resultado da fase de julgamento das propostas em publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, iniciando-se o prazo recursal no dia subseqüente ao da data da publicação.
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8.9 – O critério para julgamento das propostas comerciais será o de menor preço, por item, respeitadas as
especificações constantes do Anexo I.
8.10- As propostas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelas licitantes credenciadas presentes nas sessões de
abertura dos envelopes de habilitação e proposta.
8.10.1 – Fica facultada designação pelas proponentes de, no mínimo, três representantes credenciados para assinar
os documentos de habilitação e propostas comerciais.
8.11 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital ou imponham condições.
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
c) Apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
d) Contenham preços excessivos, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis.
8.12 - Não serão aceitos preços superiores aos praticados no mercado.
a) Considerar-se-á preço manifestamente inexeqüível aquele de valor zero, simbólico, irrisório, exageradamente
baixo o incompatível com preços de mercado apurados na forma prevista neste item e nos termos do disposto no
art. 44, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
b) A Comissão de Licitação somente considerará desclassificada a proposta por apresentação de inexeqüível se o
licitante que a formulou não demonstrar por meio de documentação apropriada, após regularmente intimado, no
prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a plena exeqüibilidade do preço ofertado, nos termos do art. 48, inciso
II da Lei Federal nº 8.666/93, com redação da Lei Federal nº 8.883/94.
8.13 - Em caso de divergência entre os preços unitário e total, prevalecerão os primeiros, corrigindo-se o valor total
pelo produto obtido.
8.14 - No julgamento da documentação e propostas a CPL poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a
órgão ou profissionais especializados.
8.15 - Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou as propostas sejam desclassificadas, a CPL poderá fixar o
prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes, se assim o desejarem, apresentem nova documentação ou outra
proposta, eliminadas as causas que determinaram sua inabilitação ou desclassificação, conforme estabelecido no §
3º, art. 48 da Lei nº 9.648/98.
8.16 - A CPL comunicará o resultado do julgamento das propostas, através de publicação no Diário Oficial, de
acordo com o disposto no § 1º do art. 109, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, franqueando o exame das
propostas aos licitantes.
8.17 – A CPL poderá em qualquer fase da Licitação, abrir diligência para analise de documentação.
9 . JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta o critério de MENOR PREÇO, conforme o artigo
45, § 1o, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/06 e demais legislações
em vigor.
9.2. Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço Global.
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9.3. A Comissão Especial de Licitação poderá, nos termos do artigo 43, § 3o da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo.
9.4. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada a preferência de contratação,
situação nominada por “empate Ficto”.
9.5. Para efeitos do subitem anterior, será adotado o seguinte procedimento:
a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela de menor preço;
b) Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem
anterior, serão covocadas as remanecentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.2, observando a
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte que se
enquadrem no percentual estabelecido no subitem 9.4, será realizado sorteio entre elas para que se
identifiquem aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor.
d) A Microempresa e Empresa de Pequeno mais bem classificada será convocada pela comissão, para
apresentar nova proposta no prazo de dois dias utéis, sob pena de preclusão;
e) Na hipótese de não-contratação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no subitem 9.4 será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
Microempresas e Empresa de Pequeno Porte.
9.5.1. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros
aritméticos na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de
Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismo e por extenso estes últimos prevalecerão; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário
prevalecerá, a menos que, na opnião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a
proposta será considerada desclassificada.
9.5.2 . O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com o
procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
9.6. Serão julgadas desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, as propostas que:
9.6.1. apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexeqüíveis; e
9.6.2. não atenderem às exigências contidas neste Edital.
9.7. O resultado do julgamento das propostas será divulgado mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais.
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10 . RECURSOS
10.1 – A CPL comunicará aos proponentes o resultado da fase de habilitação em publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, ficando aberto o prazo recursal no dia subseqüente ao da data da publicação.
10.2 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará
o objeto ao licitante vencedor.
12 - RECEBIMENTO DO OBJETO
II – Os bens serão entregues e Instalados pela CONTRATADA em duas etapas sendo que pintura interna e drywall
até 20 de novembro de 2013 e pintura externa até 01 de dezembro de 2013.
IIII -- A entrega e Instalação será acompanhado pela Superintendência de Museus e Artes Visuais.
13 - PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio
de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados
pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos
fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. O pagamento poderá ser efetuado ainda
parcialmente, de acordo com o planejamento de entrega dos produtos tratados neste termo de referência,
necessitando para isto, da liberação do fiscal do contrato da parte da Contratante.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
1271.13.391.125.4528.0001.5102.0.25.1
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A RECUSA DO ADJUDICATÁRIO EM ASSINAR O CONTRATO, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO
PELA CONTRATANTE, BEM COMO O ATRASO E A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO,
CARACTERIZARÃO O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, PERMITINDO A APLICAÇÃO DAS
SEGUINTES SANÇÕES:
14.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 – multas moratória e/ou indenizatória;
14.1.2.1 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total dos
materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais;
14.1.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato;
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14.1.3 - rescisão unilateral da contratação de fornecimento, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de
indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
14.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
14.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não
superior a 5 (cinco) anos.
14.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa a licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato.
14.3 –– A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa,
no caso de descumprimento de qualquer condição deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
14.3.1 - recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor
total do objeto;
14.3.2 - recusa em entregar o objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;
14.3.3 - entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade,
rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
14.3.4 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da nota
de empenho associada ao fornecimento.
14.3.5 – Prazo para Assinatura do contrato será de 05 (cinco) dia corridos, após o recebimento do instrumento.
14.4 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser
também aplicada àqueles que:
14.4.1.1 - Retardarem a execução do processo;
14.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta
não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de
Habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão de abertura dos envelopes
PROPOSTA.
15.5 - O contrato da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º
do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.6 - É vedado à licitante subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto desta licitação.
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15.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 – A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.9 – O custo gráfico deste edital é de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha, a ser ressarcido aos Cofres Públicos
pelos interessados pela sua aquisição, mediante apresentação de Documentação de Arrecadação Estadual – DAE,
emitida nesta Secretaria e devidamente quitada pelos bancos credenciados (Itaú, Banco do Brasil, Bradesco,
Bancoop e Mercantil do Brasil), ou gratuitamente, via internet, através do endereço eletrônico
www.compras.mg.gov.br.
15.10 - Este Edital possui 41 páginas numeradas, sendo:
Índice do Edital: página 02.
Normas da Licitação: páginas 03.
Anexo I – Termo de Referência: páginas 15.
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial: página 25.
Anexo III - Modelo de Credenciamento: página 30.
Anexo IV – Minuta de Contrato: página 31.
Anexo V – Atestado de Visita página 41.
Anexo IV – Planilha Orçamentária - Estivativo de Preços
15.11 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão
prestadas pela Comissão ou pela Diretoria de Logística e Aquisição, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 14:30
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (31)3915-2631 e pelo Fax (31)3915-2703 ou pelo e-mail:
compras@cultura.mg.gov.br
Belo Horizonte, _____ de ___________ de 2013
Amaure C.M. Kalusing
Superintendência de Planejamento. Gestão e Finanças
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 01 - DO CONTEXTO:
– Contexto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado
de Minas Gerais.
No Brasil, são denominadas de polícias militares as forças de segurança pública das unidades federativas e do Distrito Federal que têm por
função primordial a realização do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública em atendimento as disposições do artigo 144 da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo o texto constitucional as Forças Militares Estaduais são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de
Segurança Pública e Defesa Social. Os seus integrantes são denominados de militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 42 da CRFB),
assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais acredita ser a instituição mais antiga, bem como a melhor dentre todas as Polícias do Brasil, com
237 anos de existência. Segundo ensinam os historiadores, a corporação tem a sua origem no Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em
9 de junho do ano de 1775, no distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, o qual tinha como missão guardar as minas de ouro
descobertas na região de Vila Rica (atual Ouro Preto) e Mariana.
O patrono da Polícia de Minas Gerais é Alferes Tiradentes, herói da Inconfidência Mineira, e que serviu no Regimento Regular de Cavalaria de
Minas. Todos os anos, no aniversário de sua fundação, a Polícia Militar de Minas Gerais concede a sua mais alta comenda, a Medalha Alferes
Tiradentes, à autoridades civis e militares que se destacaram por suas atuações junto à sociedade.
Atualmente, nos 853 municípios do Estado de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais conta com aproximadamente 50.000
integrantes, sendo a segunda maior Polícia do Brasil.
A Corporação além de possuir 56 Batalhões Operacionais responsáveis pelo policiamento ostensivo geral, também possui unidades
especializadas como o Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE), o Batalhão de Rádio Patrulhamento Aéreo (Btl RpAer) (presente nas
cidades de Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora e Montes Claros), o Batalhão de Policiamento de Eventos (BPE) (antigo Batalhão de
Choque), o Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT) (Policiamento Montado), o Policiamento Rodoviário (PMRv), o Policiamento
Ambiental (PM MAmb) e o Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM), que juntamente com as demais unidades da Corporação
buscam assegurar a ordem pública, em diversos aspectos, aos brasileiros e estrangeiros que vivem neste Estado da Federação brasileira.
Para as atividades de coordenação e controle a corporação mantém o Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOp), que é
composto pelo COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), CEPOLC (Centro de Operações da Polícia Civil) e COBOM (Centro de
Operações dos Bombeiros Militar), em um trabalho pioneiro de integração e harmonização de esforços.
Em 2010 a Policia Militar sofreu grandes mudanças no que tange a estrutura da carreira policial militar e a forma de ingresso na corporação.
Hoje os Oficias da Policia Militar de Minas Gerais, tem competência legal para Juízes Militares e Integram as Carreiras Jurídicas do Estado de
Minas Gerais conforme constituição estadual no seu artigo 142:
"Art. 142 – (...)
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§ 3° – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.
§ 4° – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das
atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".
Art. 2° – O disposto no art. 1° não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos
de que trata o art. 136 da Constituição do Estado.
Para ingresso nos demais quadros da Policia Militar de Minas Gerais e exigido formação acadêmica em diversas áreas e o Estado ainda
oferece o curso Superior de Segurança Publica aos praças que ingressarem na corporação sem o titulo acadêmico a partir de 2011.
Comando de Policiamento da Capital - CPC
Hierarquicamente vinculado ao Comando Geral da Corporação, o Comando de Policiamento da Capital - CPC (Primeira Região da Polícia
Militar), com sede na cidade de Belo Horizonte, é comando regional responsável pelo policiamento na capital mineira. Estão
operacionalmente subordinados ao CPC, 8 Batalhões da Polícia Militar, sendo eles:
1º Batalhão da Polícia Militar, o tradicional BG (Batalhão de Guardas), situado no bairro de Santa Efigênia, é o responsável pelo policiamento
no Hipercentro da Capital Mineira (região compreendida dentro da Avenida do Contorno), e é subdividido em cinco companhias operacionais
sendo:
1ª Cia Tatico Móvel, responsável pelo policiamento especializado e de recobrimento das demais Companhias da área;
3ª Cia Especial, responsável pelo policiamento na região hospitalar e do Bairro Floresta;
4ª Cia Especial, responsável pelo policiamento na região da Savassi e parte do Bairro Lourdes;
5ª Cia Especial, responsavel pelo policiamento na região do Barro Preto, Santo Agostinho e parte do Lourdes;
6ª Cia Especial, responsavel pelo policiamento no Hipercentro de Belo Horizonte;
5º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Gameleira, é o responsável pelo policiamento de parte da região Oeste de Belo Horizonte.
13º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Planalto, é o responsável pelo policiamento de parte da região Norte de Belo Horizonte
(região de Venda Nova).
16º Batalhão da Policia Militar, situado no bairro de Santa Tereza, é o responsável pelo policiamento de parte da região Leste de Belo
Horizonte.
22º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Santa Lúcia, é o responsável pelo policiamento de parte das regiões Leste, Sul e Oeste de
Belo Horizonte.
34º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Caiçara, é o responsável pelo policiamento da região da Pampulha.
41º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Barreiro de Baixo, é o responsável pelo policiamento da região do Barreiro.
49º Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro São João Batista, é o responsável pelo policiamento de parte da região Norte de Belo
Horizonte (região de Venda Nova).
RMBH e Interior
Na RMBH e no interior do Estado de Minas Gerais a Pólicia Militar de Minas Gerais está presente em todos os municípios, sem exceção,
através das RPM's (Região da Polícia Militar), subdivididas em Batalhões, Companhias Especializadas, Companhias Independentes, Pelotões e
Destacamentos com efetivo mínimo de quatro policiais por município.São ao total 18 Regiões de Polícia MIlitar(RPMs) mais a RMBH.
Cinturão de Segurança
É um projeto do Governo do Estado juntamente com a PMMG que visa reforçar as fronteiras estaduais com profissionais capacitados,
equipamentos de defesa modernos e veículos novos cujo objetivo maior é prevenir e reprimir a entrada de ilícitos bem como a proteção da
fauna e flora do estado mineiro que ha séculos vem sendo saqueado.
Formação
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A Academia de Polícia Militar de Minas Gerais (APM-MG) localiza-se em Belo Horizonte/MG (Rua Diabase, 320 - bairro Prado - CEP: 30410-
440) e é a responsável pela formação, treinamento e aperfeiçoamento dos oficiais e praças da Polícia Militar.
A APM-MG é dividida em Centros e Escolas:
Centro de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP),
Escola de Formação de Oficiais (EFO),
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS)
Escola de Formação de Soldados (EFSd),
Centro de Treinamento Policial (CTP),
Centro de Administração do Ensino (CAE),
Centro de Atividades Musicais (CAM).
Esses Centros e Escolas são os responsáveis pela Educação de Polícia Militar, através de diversos cursos:
Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP),
Curso de Formação de Sargentos (CFS),
Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP),
Curso de Habilitação de Oficiais / Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança Pública (CHO/CSTGSP),
Curso de Formação de Oficiais / Curso de Especialização em Gestão de Policiamento Ostensivo (CFO/CEGEPO),
Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP),
Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP).
Além desses, a Academia da Polícia Militar - APM oferece vários outros cursos de extensão, bem como o Treinamento Policial Básico (TPB),
onde os policiais, a cada 2 anos, passam por uma reciclagem e atualização de seus conhecimentos intelectuais, além de Testes de Capacidade
Física (TCF) e Treinamento com Arma de Fogo (TCAF). Estes testes influem diretamente na Avaliação Anual de Desempenho do militar (onde
todos os policiais recebem uma nota que influencia em seu desempenho), além de serem causa impeditiva de realização de novos cursos
para promoção, caso nao sejam alcançados os índices propostos de acordo com seu posto/gradução e faixa etária. Oferece também cursos a
distância, com o intuito de treinar e capacitar militares que servem em outras localidades, muitas vezes distantes da capital mineira.
Os Dragões da Inconfidência
Os Dragões da Inconfidência são o grupamento de honra da Polícia Militar de Minas Gerais existente desde a época imperial, sendo a
primeira guarda paga de Minas Gerais.
Os Dragões foram criados em 9 de junho de 1775, dando origem ao que hoje é a Polícia Militar de Minas Gerais. Atualmente, o grupo é
formado por cabos e soldados que servem ao Regimento da Cavalaria Alferes Tiradentes, patrono da corporação.
Presentes em solenidades do Estado de Minas Gerais, como a cerimônia de posse do Governador e dos Deputados Estaduais, resgatam a
história da Cavalaria Paga que circulava pela Estrada Real no tempo em que o ouro e pedras preciosas eram transportados em lombos de
burros.
Personalidades notáveis na PMMG
Importantes personalidades brasileiras e do Estado de Minas Gerais integraram as fileiras da corporação da PMMG, como o ex-presidente do
Brasil Juscelino Kubitschek, no cargo de Oficial Médico, o escritor Guimarães Rosa, o Coronel Fulgêncio, sendo este considerado "herói da
corporação", morto na Revolução de 1932.
Entidades representativas
Existem várias entidades representativas dos militares estaduais, praças e oficiais. Uma das mais atuantes é a AOPMBM (Associação dos
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mimas Gerais), fundada em 19 de fevereiro de 1999. A AOPMBM conta com
alguns milhares de associados e se faz presente em todo o estado de Minas Gerais.
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– Contexto do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais:
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de
atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são
denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Histórico
O serviço de combate a incêndios de Minas Gerais foi oficialmente criado em 1911. Inicialmente houve uma pequena disputa entre a extinta
Guarda Civil, segmento uniformizado da Polícia Civil, e a Força Pública do Estado, atual Polícia Militar, sobre o controle da nova Corporação.
Prevaleceu a versão militarizada, sendo efetivada uma Companhia de Bombeiros anexa ao 1º Batalhão da Força Pública em 1913.
No período ditatorial de Getúlio Vargas o Corpo de Bombeiros foi desvinculado da PM; voltando a ser reintegrado em 1966.
Em 1999 o CBMMG adquiriu autonomia da Polícia Militar, passando a dispor de estrutura administrativa e financeira próprias. Houve
também, na mesma época, a mudança do nome de; Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O fardamento da Corporação foi completamente reformulado, com vistas a diferenciá-la da Polícia Militar.
Denominações
Companhia de Bombeiros - 1913;
Companhia dos Sapadores Bombeiros - 1926
Corpo de Bombeiros da Força Pública - 1931
Corpo de Bombeiros do Estado - 1934
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar - 1966
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 1999
Estrutura Operacional
1º BBM (Batalhão de Bombeiro Militar) - Belo Horizonte;
2º BBM - Contagem;
3º BBM - Belo Horizonte;
4º BBM - Juiz de Fora;
5º BBM - Uberlândia;
6º BBM - Governador Valadares;
7º BBM - Montes Claros;
8º BBM - Uberaba;
9º BBM - Varginha;
10º BBM - Divinópolis;
B.O.A. - Batalhão de Operações Aéreas em Belo Horizonte.
Estrutura Hierárquica
Cel BM - Coronel;
Ten Cel BM (Tenente Coronel);
Maj BM - Major;
Cap BM - Capitão;
1º Ten BM (Primeiro Tenente);
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2ºTen BM (Segundo Tenente);
Asp BM (Aspirante a Oficial);
Cad BM (Cadetes de Primeiro, Segundo, Terceiro, e Quarto Anos);
Al BM (Aluno do CHO);
SubTen BM (Subtenente);
1ºSgt BM (Primeiro Sargento);
2ºSgt BM (Segundo Sargento);
3ºSgt BM (Terceiro Sargento);
Cb BM (Cabo);
Sd 1ª Cl BM (Soldado de Primeira Classe);
Sd 2ª Cl BM (Soldado de Segunda Classe "Recruta");
A complementação BM significa "Bombeiro Militar".
02 - O QUE É O PROJETO DO MUSEU MILITAR?
O Museu Militar será instalado no antigo prédio do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, situado na Rua Aimorés, 698, no
Bairro Funcionários, em Belo Horizonte.
A área total do terreno é de 1.273,56 m² sendo que a área construída é composta de 3 pavimentos. O 2º pavimento tem 287,56 m², o 1º
pavimento tem 323,53 m², porão tem 435,08 m² e os anexos tem 227,39 m².
O Museu Militar deverá ter a missão básica de contar a história das duas corporações Militares do Estado de Minas Gerais: a Polícia Militar e
o Corpo de Bombeiros.
Este aparelho servirá também como forma de preservar, restaurar, conservar e democratizar seus acervos objetuais, fotográficos e
documentais possibilitando que tanto o público comum como a público interessado em pesquisa possa ter amplo acesso.
A implantação deste aparelho cultural também servirá como forma de reconhecimento do Governo de Minas a estas importantes
instituições que, com seu rico acervo e importante história, contribuem para a formação da cultura de Minas Gerais.
3 - OBJETO
O presente termo de referência refere-se a contratação de empresa especializada em construção de paredes de Drywall e pintura referentes
ao projeto museográfico e pintura da fachada especificado para o Museu Militar situado à Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários, Belo
Horizonte, MG
A empresa será responsável pela fabricação, entrega e instalação das paredes de drywall e será responsável pelas pinturas detalhadas no
item 5 deste Termo de Referência, Especificação do Material e Serviço.
4 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
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O projeto museográfico e do mobiliário expositivo é parte fundamental para a adequação do espaço, que originalmente não foi construído
para ser um museu.
5 - ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E SERVIÇO:
PLANILHA ORÇAMENTO MUSEU MILITAR - CIVIL - PINTURA ACABAMENTO E DRY WALL
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1
SALA 01
ACABAMENTO TETO PINTURA COR BRANCA M² 41,85
1.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 65,79
2
SALA 02
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 17,30
2.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 46,10
3
SALA 03
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 13,47
3.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 13,47
3.3
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 8,59
4
SALA 04
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 23,40
4.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 57,51
5
SALA 05
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 12,82
5.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,70
6 SALA 06
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 12,82
6.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,70
7
SALA 07
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 35,00
7.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 68,00
8
SALA 08
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 25,34
8.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 72,80
8.3
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 6,22
9
SALA 09
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 8,88
9.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 19,30
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
10
SALA 010
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,45
10.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 79,17
11 SALA 011 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,26
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
21
11.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 63,36
12
SALA 012
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 37,55
12.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 107,81
13
SALA 013
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 24,31
13.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 88,88
13.413.5 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 27,78
13.5 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : FEIRA ANTIGUIDADES
M² 4,90
14
SALA 014
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,55
14.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 68,14
15
SALA 015
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 59,44
15.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 132,77
16
SALA 016
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,05
16.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 56,64
16.4
FECHAMENTO VÃO DA JANELA TAMANHO 135x240cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1
16.5 FECHAMENTO VÃO DA PORTA TAMANHO 70x210cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1
17
SALA 017
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 12,51
17.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 47,76
17.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : BANANADA
M² 12,87
18
SALA 018
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 12,56
18.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 47,43
18.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR TONS DE VERMELHO
M² 12,78
19
SALA 019
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,00
19.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 52,00
20
SAL A020
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 11,26
20.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 43,08
21.1 SALA 021 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 5,77
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
22
21.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 39,78
22
SALA 022
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 41,08
22.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 192,05
23
SALA 023
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,45
23.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 37,89
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
24
SALA 024
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,38
24.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 61,86
25 SALA 025
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 63,74
25.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PAPEL DE PAREDE ACÚSTICO COR BEJE
M² 130,94
26
SALA 026
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 9,36
26.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 43,69
27
SALA 027
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,38
27.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 47,74
27.4 PAINEL CURVO EM DRY WALL ACABAMENTO PINTURA BRANCA PEROLIZADA H=257cm
ML 12,36
28
SALA 028
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 8,83
28.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR DOURADA
M² 39,77
29
SALA 029
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 18,52
29.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 58,51
29.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 39,6
30 SALA 030
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 39,34
30.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 158,05
31 SALA 031
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,45
31.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 34,75
32 FACHADA EMASSAMENTO DOS VÃOS DE AR CONDICIONADO EXTERNO
M² 1,54
33 FACHADA PINTURA PANOS DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y002
M² 1.162,52
34 FACHADA PINTURA ORNAMENTOS E FRISOS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:F083
M² 149,15
35 FACHADA PINTURA ESQUADRIAS COM ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ACETINADO COR: BRANCO NEVE
M² 178,38
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
23
36 FACHADA PINTURA BASE DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y010
M² 38,5
6– LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO MATERIAIS
6.1 Os serviços contratados através deste termo de referência serão entregues, instalados e executados no Muse u Militar
situado à Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG
6.2- O prazo de entrega será em duas etapas sendo que pintura interna e drywall até 20 de novembro de 2013 e pintura externa até
01 de dezembro de 2013.
7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
7.1 – Apresentar cronograma das etapas da execução do projeto a que se refere este termo de referência
7.2 – Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do projeto;
7.3 – Responsabilizar-se junto aos órgãos competentes, sem ônus adicionais para a Contratante;
7.4 – Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual,
para adoção das providências cabíveis;
7.5 – Executar os serviços com observância das especificações técnicas, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for
impugnado pela fiscalização, se necessário;
7.6 – Manter seus profissionais, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante, com uso de uniforme e equipamento de
segurança do trabalho, com logotipo da empresa ou crachá de identificação;
7.7 – Assumir inteira responsabilidade dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributários, bem como de indenizar todo e
qualquer dano ou prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos e/ou em consequência
da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do projeto, imediata
reparação dos danos ou prejuíjos impostos à Contratante ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e
honorários advocatícios;
7.8 – Indicar, na data da assinatura do contrato, o responsável técnico do serviço, que atuará como preposto, na forma do disposto no
Art. 68 da Lei nº 8.666/93, informando à fiscalização contratual seu nome completo, telefone de contato, O responsável técnico
indicado pela Contratada deverá comparecer a reuniões para dar explicações sobre o desenvolvimento dos trabalhos sempre que necessário;
7.9 – Solicitar à Fiscalização da Contratante esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não
explicitadas neste Termo de Referência;
7.10 – Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação
a que está obrigada, sem a devida autorização da Contratante, ressalvado especificidades de conhecimento técnico.
8 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por
processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da
data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. O pagamento
poderá ser efetuado ainda parcialmente, de acordo com o planejamento de entrega dos produtos tratados neste termo de referência,
necessitando para isto, da liberação do fiscal do contrato da parte da Contratante.
SUPERINTENDENTE DE MUSEUS E ARTES VISUAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
24
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O EDITAL ELETRÔNICO N.º/ANO
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal:
LOTE ÚNICO
ITEM DO EDITAL
ITEM DO PROJETO
CATEGORIA DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 1
SALA 01
ACABAMENTO TETO PINTURA COR BRANCA M² 41,85 0 0
2 1.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 65,79 0 0
3 2
SALA 02
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 17,3 0 0
4 2.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 46,1 0 0
5 3
SALA 03
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 13,47 0 0
6 3.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 13,47 0 0
7 3.3
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 8,59 0 0
8 4
SALA 04
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 23,4 0 0
9 4.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 57,51 0 0
10 5
SALA 05
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 12,82 0 0
11 5.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,7 0 0
12 6 SALA 06 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 12,82 0 0
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
25
13 6.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,7 0 0
14 7
SALA 07
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 35 0 0
15 7.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 68 0 0
16 8
SALA 08
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 25,34 0 0
17 8.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 72,8 0 0
18 8.3
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 6,22 0 0
19 9
SALA 09
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 8,88 0 0
20 9.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 19,3 0 0
21 10
SALA 010
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,45 0 0
22 10.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 79,17 0 0
23 11
SALA 011
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,26 0 0
24 11.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 63,36 0 0
25 12
SALA 012
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 37,55 0 0
26 12.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 107,81 0 0
27 13
SALA 013
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 24,31 0 0
28 13.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 88,88 0 0
29 13.413.5 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 27,78 0 0
30 13.5
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : FEIRA ANTIGUIDADES
M² 4,9 0 0
31 14
SALA 014
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,55 0 0
32 14.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 68,14 0 0
33 15 SALA 015 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 59,44 0 0
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
26
34 15.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 132,77 0 0
35 16
SALA 016
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,05 0 0
36 16.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 56,64 0 0
37 16.4
FECHAMENTO VÃO DA JANELA TAMANHO 135x240cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1 0 0
38 16.5
FECHAMENTO VÃO DA PORTA TAMANHO 70x210cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1 0 0
39 17
SALA 017
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 12,51 0 0
40 17.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 47,76 0 0
41 17.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : BANANADA
M² 12,87 0 0
42 18
SALA 018
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 12,56 0 0
43 18.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 47,43 0 0
44 18.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR TONS DE VERMELHO
M² 12,78 0 0
45 19
SALA 019
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13 0 0
46 19.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 52 0 0
47 20
SAL A020
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 11,26 0 0
48 20.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 43,08 0 0
49 21.1
SALA 021
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 5,77 0 0
50 21.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 39,78 0 0
51 22
SALA 022
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 41,08 0 0
52 22.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 192,05 0 0
53 23
SALA 023
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,45 0 0
54 23.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 37,89 0 0
55 24 SALA 024 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,38 0 0
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
27
56 24.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 61,86 0 0
57 25
SALA 025
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 63,74 0 0
58 25.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PAPEL DE PAREDE ACÚSTICO COR BEJE
M² 130,94 0 0
59 26
SALA 026
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 9,36 0 0
60 26.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 43,69 0 0
61 27
SALA 027
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,38 0 0
62 27.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 47,74 0 0
63 27.4 PAINEL CURVO EM DRY WALL ACABAMENTO PINTURA BRANCA PEROLIZADA H=257cm
ML 12,36 0 0
64 28
SALA 028
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 8,83 0 0
65 28.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR DOURADA
M² 39,77 0 0
66 29
SALA 029
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 18,52 0 0
67 29.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 58,51 0 0
68 29.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 39,6 0 0
69 30
SALA 030
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 39,34 0 0
70 30.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 158,05 0 0
71 31
SALA 031
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,45 0 0
72 31.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 34,75 0 0
73 32 FACHADA EMASSAMENTO DOS VÃOS DE AR CONDICIONADO EXTERNO
M² 1,54 0 0
74 33 FACHADA PINTURA PANOS DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y002
M² 1.162,52 0 0
75 34 FACHADA PINTURA ORNAMENTOS E FRISOS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:F083
M² 149,15 0 0
76 35 FACHADA PINTURA ESQUADRIAS COM ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ACETINADO COR: BRANCO NEVE
M² 178,38 0 0
81 36 FACHADA PINTURA BASE DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y010
M² 38,5 0 0
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO R$
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
28
Local de Entrega Conforme Anexo I
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete
até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de
acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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29
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
TOAMDA DE PREÇOS N° 04/13- PROCESSO N° 1271005/2013/000146
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________,
neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador
(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos
poderes para junto à SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na
modalidade de _______ n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances
verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber
e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo
por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
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30
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas
Gerais, por intermédio do <nome do órgão/entidade> e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de EDITAL ELETRÔNICO n.º / , para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA (INTERNA E EXTERNA), CONSTRUÇÃO DE E INSTALAÇÃO DE PAREDES DE
DRYWALL, PARA O MUSEU MILITAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO MUSEOGRÁFICO,
conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações especificados nos ANEXOS deste edital que dele
faz parte integrante.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de
2001 e, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009,
com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
(Nota explicativa: a cláusula das partes será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
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31
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA (INTERNA E EXTERNA),
CONSTRUÇÃO DE E INSTALAÇÃO DE PAREDES DE DRYWALL, PARA O MUSEU MILITAR, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO MUSEOGRÁFICO, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do EDITAL
ELETRÔNICO nº. / que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição.
<Cláusula Quarta> - DO PREÇO
(Nota explicativa: a cláusula do preço será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação)
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na
proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE ÚNICO
ITEM DO EDITAL
ITEM DO PROJETO
CATEGORIA DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 1
SALA 01
ACABAMENTO TETO PINTURA COR BRANCA M² 41,85 0 0
2 1.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 65,79 0 0
3 2
SALA 02
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 17,3 0 0
4 2.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 46,1 0 0
5 3
SALA 03
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 13,47 0 0
6 3.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 13,47 0 0
7 3.3
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 8,59 0 0
8 4
SALA 04
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 23,4 0 0
9 4.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 57,51 0 0
10 5
SALA 05
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 12,82 0 0
11 5.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,7 0 0
12 6 SALA 06 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 12,82 0 0
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32
13 6.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,7 0 0
14 7
SALA 07
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 35 0 0
15 7.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 68 0 0
16 8
SALA 08
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA
M² 25,34 0 0
17 8.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 72,8 0 0
18 8.3
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 6,22 0 0
19 9
SALA 09
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 8,88 0 0
20 9.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 19,3 0 0
21 10
SALA 010
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,45 0 0
22 10.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 79,17 0 0
23 11
SALA 011
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,26 0 0
24 11.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 63,36 0 0
25 12
SALA 012
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 37,55 0 0
26 12.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 107,81 0 0
27 13
SALA 013
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 24,31 0 0
28 13.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 88,88 0 0
29 13.413.5 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 27,78 0 0
30 13.5
FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : FEIRA ANTIGUIDADES
M² 4,9 0 0
31 14
SALA 014
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,55 0 0
32 14.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 68,14 0 0
33 15 SALA 015 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 59,44 0 0
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33
34 15.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 132,77 0 0
35 16
SALA 016
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,05 0 0
36 16.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 56,64 0 0
37 16.4
FECHAMENTO VÃO DA JANELA TAMANHO 135x240cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1 0 0
38 16.5
FECHAMENTO VÃO DA PORTA TAMANHO 70x210cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1 0 0
39 17
SALA 017
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 12,51 0 0
40 17.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 47,76 0 0
41 17.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : BANANADA
M² 12,87 0 0
42 18
SALA 018
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 12,56 0 0
43 18.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 47,43 0 0
44 18.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR TONS DE VERMELHO
M² 12,78 0 0
45 19
SALA 019
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13 0 0
46 19.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 52 0 0
47 20
SAL A020
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 11,26 0 0
48 20.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 43,08 0 0
49 21.1
SALA 021
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 5,77 0 0
50 21.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 39,78 0 0
51 22
SALA 022
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 41,08 0 0
52 22.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 192,05 0 0
53 23
SALA 023
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,45 0 0
54 23.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 37,89 0 0
55 24 SALA 024 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,38 0 0
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34
56 24.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 61,86 0 0
57 25
SALA 025
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 63,74 0 0
58 25.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PAPEL DE PAREDE ACÚSTICO COR BEJE
M² 130,94 0 0
59 26
SALA 026
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 9,36 0 0
60 26.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 43,69 0 0
61 27
SALA 027
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 13,38 0 0
62 27.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 47,74 0 0
63 27.4 PAINEL CURVO EM DRY WALL ACABAMENTO PINTURA BRANCA PEROLIZADA H=257cm
ML 12,36 0 0
64 28
SALA 028
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 8,83 0 0
65 28.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR DOURADA
M² 39,77 0 0
66 29
SALA 029
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 18,52 0 0
67 29.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 58,51 0 0
68 29.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 39,6 0 0
69 30
SALA 030
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 39,34 0 0
70 30.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 158,05 0 0
71 31
SALA 031
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA
M² 14,45 0 0
72 31.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 34,75 0 0
73 32 FACHADA EMASSAMENTO DOS VÃOS DE AR CONDICIONADO EXTERNO
M² 1,54 0 0
74 33 FACHADA PINTURA PANOS DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y002
M² 1.162,52 0 0
75 34 FACHADA PINTURA ORNAMENTOS E FRISOS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:F083
M² 149,15 0 0
76 35 FACHADA PINTURA ESQUADRIAS COM ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ACETINADO COR: BRANCO NEVE
M² 178,38 0 0
81 36 FACHADA PINTURA BASE DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y010
M² 38,5 0 0
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO R$
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35
<Cláusula Quinta> - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital nº. , no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no
art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I,
e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação,
observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será
considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso
e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para
aplicação de sanções.
<Cláusula Sexta> – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem
bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, com
base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente,
deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao
CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a
correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
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36
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos
requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para
pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
<Cláusula Sétima> – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
1271.13.391.125.4528.0001.5102.0.25.1
<Cláusula Oitava> - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material
entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe
aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
V. indicar um Fiscal para o contrato, ao qual caberá o acompanhamento da execução do serviço, bem como aprovação
das entregas e autorização, após a análise de relatórios e projetos apresentados, para liquidação das parcelas referentes
aos serviços executados;
VI. Indicará as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Contradada. O
recebimento da comunicação cientifica a Contratada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e, conforme o
caso, das sanções cabíveis;
§ 2º - DA CONTRATADA
I. Executar os serviços e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no
Edital, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma
do Anexo I do instrumento convocatório;
II. Executar todos os serviços de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 15758-1: 2009 04/09/09
III. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
IV. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação exigidas na licitação;
V. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VI. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
VII. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária,
tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e
ESTADO DE MINAS GERAIS
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37
qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de
trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo
eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso,
ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogados arbitrados na referida condenação;
VIII. responsabilizar-se por todos os custos e despesas de viagem de sua equipe, referentes às reuniões e visitas
técnicas demandadas para execução do contrato;
IX. Os serviços contratados através deste termo de referência serão Executados no Museu Militar situado à Rua
Aimorés, nº 698, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG
X. O responsável técnico indicado pela Contratada deverá comparecer a reuniões para dar explicações sobre o
desenvolvimento dos trabalhos sempre que necessário;
XI. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do projeto;
XII. Responsabilizar-se junto aos órgãos competentes, sem ônus adicionais para a Contratante;
XIII. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer
obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
XIV. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, com esmero e correção, refazendo tudo
quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
XV. Manter seus profissionais, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante, com uso de uniforme e
equipamento de segurança do trabalho, com logotipo da empresa ou crachá de identificação;
XVI. Solicitar à Fiscalização da Contratante esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições
porventura não explicitadas neste Termo de Referência;
XVII. Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem
subcontratar a prestação a que está obrigada, sem a devida autorização da Contratante, ressalvado
especificidades de conhecimento técnico;
XVIII. É de responsabilidade da Contratada arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação de sua
equipe de trabalho para o cumprimento do contrato;
XIX. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, com esmero e correção, refazendo tudo
quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
XX. Indicar, na data da assinatura do contrato, o responsável técnico do serviço, que atuará como preposto, na
forma do disposto no Art. 68 da Lei nº 8.666/93, informando à fiscalização contratual seu nome completo,
telefone de contato;
<Cláusula Nona> - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a
aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
38
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega
de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda,
fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os
prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo
de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento
equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública
Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou
perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
<Cláusula Decima> - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao
qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da
CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará
ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer
irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza
técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se
das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
<Cláusula Decima Primeira> – DA VIGÊNCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Este contrato tem vigência por 06 (seis) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
<Cláusula Decima Segunda> - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente
fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
<Cláusula Decima Terceira> - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a
Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do
contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
<Cláusula Decima Quarta> - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em
alteração contratual.
II – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Edital.
III - Aplica-se a execução do contrato bem como aos casos omissos as disposições contidas na Lei Federal n º 8.666/93.
IV - Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
<Cláusula Decima Quinta> - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao
disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
<Cláusula Decima Sexta> - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que
também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO V – ATESTADO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2013
Atestamos que o(a) Sr.(a) ______________________________________________________, CPF nº __________________________, credenciado (a) pela empresa ___________________________________
CNPJ Nº ___________________________, localizada à _________________________________________ ____________________________________, compareceu ao local (Rua Aimorés, 698, Bairro Funcionários - Belo Horizonte, Minas Gerais) listado no Anexo I deste Edital, vistoriou as instalações, tomou conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
Belo Horizonte, de de 2013
(assinatura e carimbo do servidor designado pela SUMAV/SEC)
De acordo
p/ Empresa ____________________________________________________
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ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – MÉDIA ESTIMADA
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. TOTAL
1
SALA 01
ACABAMENTO TETO PINTURA COR BRANCA M² 41,85 R$ 1.670,00
1.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 65,79 R$ 5.527,00
2
SALA 02
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA M² 17,30 R$ 690,00
2.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 46,10 R$ 3.873,00
3
SALA 03
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA M² 13,47 R$ 538,00
3.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 13,47 R$ 538,00 -
3.3 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 8,59 R$ 1.675,00
4
SALA 04
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA M² 23,40 R$ 934,00
4.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 57,51 R$ 4.831,00
5
SALA 05
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA M² 12,82 R$ 512,00
5.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,70 R$ 3.167,00
6 SALA 06
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA M² 12,82 R$ 512,00
6.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 37,70 R$ 3.167,00
7
SALA 07
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA M² 35,00 R$ 1.397,00
7.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 68,00 R$ 5.713,00
8
SALA 08
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA M² 25,34 R$ 1.011,00
8.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 72,80 R$ 6.116,00
8.3 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA FOSCA COR BRANCA COM VÃO PARA PORTA DE ABRIR DE 80X210cm
M² 6,22 R$ 1.213,00
9
SALA 09
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 8,88 R$ 355,00
9.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 19,30 R$ 1.622,00
10
SALA 010
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 13,45 R$ 537,00
10.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 79,17 R$ 6.651,00
11
SALA 011
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 13,26 R$ 529,00
11.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 63,36 R$ 5.323,00
12 SALA 012 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 37,55 R$ 1.499,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
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42
12.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 107,81 R$ 9.057,00
13
SALA 013
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 24,31 R$ 970,00
13.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 88,88 R$ 7.467,00
13.413.5 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 27,78 R$ 5.417,00
13.5 FECHAMENTO EM DRY WALL DE PISO A TETO, ACABAMENTO PINTURA EMASSADA ACRÍLICA COR REFERÊNCIA : FEIRA ANTIGUIDADES
M² 4,90 R$ 956,00
14 SALA 014
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 14,55 R$ 581,00
14.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 68,14 R$ 5.724,00
15
SALA 015
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 59,44 R$ 2.373,00
15.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 132,77 R$ 11.154,00
16
SALA 016
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 13,05 R$ 521,00
16.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 56,64 R$ 4.758,00
16.4 FECHAMENTO VÃO DA JANELA TAMANHO 135x240cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1 R$ 5.417,00
16.5 FECHAMENTO VÃO DA PORTA TAMANHO 70x210cm EM MDF 15mm ACABAMENTO PINTURA COR BRANCA PARA RECEBER PINTURA ACRÍLICA
UNIDADE 1 R$ 5.417,00
17
SALA 017
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 12,51 R$ 499,00
17.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : DECK
M² 47,76 R$ 4.012,00
17.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : BANANADA
M² 12,87 R$ 1.081,00
18
SALA 018
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 12,56 R$ 501,00
18.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 47,43 R$ 3.985,00
18.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR TONS DE VERMELHO
M² 12,78 R$ 1.074,00
19 SALA 019
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 13,00 R$ 519,00
19.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 52,00 R$ 4.369,00
20
SAL A020
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 11,26 R$ 449,00
20.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 43,08 R$ 3.620,00
21.1 SALA 021
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 5,77 R$ 230,00
21.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 39,78 R$ 3.342,00
22
SALA 022
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 41,08 R$ 1.640,00
22.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 192,05 R$ 16.134,00
23
SALA 023
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 14,45 R$ 577,00
23.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 37,89 R$ 3.183,00
24 SALA 024 ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 14,38 R$ 574,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Prédio Gerais – 5º andar - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630.90.
43
24.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : FEIRA DE ANTIGUIDADES
M² 61,86 R$ 5.197,00
25
SALA 025
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 63,74 R$ 2.544,00
25.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PAPEL DE PAREDE ACÚSTICO COR BEJE
M² 130,94 R$ 5.226,00
26
SALA 026
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 9,36 R$ 374,00
26.1
ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 43,69 R$ 3.670,00
27
SALA 027
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 13,38 R$ 534,00
27.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR REFERÊNCIA : VERDE SITIO DISTANTE
M² 47,74 R$ 4.011,00
27.4 PAINEL CURVO EM DRY WALL ACABAMENTO PINTURA BRANCA PEROLIZADA H=257cm
ML 12,36 R$ 2.410,00
28
SALA 028
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 8,83 R$ 352,00
28.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR DOURADA
M² 39,77 R$ 3.341,00
29
SALA 029
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 18,52 R$ 739,00
29.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR BRANCA
M² 58,51 R$ 4.915,00
29.2 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR PRETA
M² 39,6 R$ 3.327,00
30
SALA 030
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 39,34 R$ 1.570,00
30.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 158,05 R$ 13.278,00
31 SALA 031
ACABAMENTO TETO PINTURA ACRÍLICA FOSCA COR PRETA M² 14,45 R$ 577,00
31.1 ALVENARIA EMASSADA ACABAMENTO PINTURA ACRÍLICA ACETINADA COR CINZA
M² 34,75 R$ 2.919,00
32 FACHADA EMASSAMENTO DOS VÃOS DE AR CONDICIONADO EXTERNO M² 1,54 R$ 62,00
33 FACHADA PINTURA PANOS DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y002
M²
1.162,52
R$ 71.855,00
34 FACHADA PINTURA ORNAMENTOS E FRISOS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:F083
M²
149,15
R$ 9.219,00
35 FACHADA PINTURA ESQUADRIAS COM ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ACETINADO COR: BRANCO NEVE
M² 178,38
R$ 7.413,00
36 FACHADA PINTURA BASE DAS FACHADAS TINTA LÁTEX ACABAMENTO FOSCO COR REFERENCIA:Y010
M² 38,5
R$ 2.380,00
TOTAL R$ 299.742,00
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