View
5.157
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2013
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA A EXECUÇÃO DO SEED – STARTUPS AND
ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM DEVELOPMENT
1 PREÂMBULO
O Escritório de Prioridades Estratégicas do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada Estadual nº. 181, de 20 de
janeiro de 2011, e pelo Decreto Estadual nº. 46.258, de 18 de junho de 2013,
considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 43.635, de 20 de outubro de 2003, e
na observância, no que couber, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna público que receberá propostas de entidades de direito privado sem fins
lucrativos para celebração de convênio conforme normas e critérios estabelecidos
neste Edital e em seus Anexos.
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto selecionar a melhor proposta
técnica apresentada por entidades interessadas em celebrar convênio com o
Escritório de Prioridades Estratégicas para a execução do SEED, conforme
especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante
do presente Edital.
2.2 O convênio a ser celebrado com o Escritório de Prioridades Estratégicas terá
vigência até 30/09/2014, a partir da publicação do extrato de assinatura de
convênio no Diário Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado dentro das
possibilidades previstas no Decreto Estadual nº. 43.635/2003.
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao procedimento poderão ser
realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados à Superintendência de
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 2 de 60
Planejamento, Gestão e Finanças do Escritório de Prioridades Estratégicas até
o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso do Edital, por escrito, por
meio do e-mail planejamento@escritorio.mg.gov.br.
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão
se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome, se pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone,
fax e e-mail).
3.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças e pela Equipe Técnica do SEED no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para
apresentação dos pedidos.
3.2 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º
(quinto) dia útil depois de findado o prazo para a realização de pedidos de
esclarecimentos, cabendo à Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças e à Equipe Técnica do SEED, decidir sobre a impugnação no prazo de
01 (um) dia útil, contado do encerramento do prazo para apresentação dos
pedidos.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a ser protocolado
junto ao Protocolo Central da Cidade Administrativa, situado na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-901, das 09h00min às 16h00min,
observado o prazo previsto, fundamentando o alegado e, se for o caso,
juntando as provas que se fizerem necessárias.
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada
aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pela Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças e pela Equipe Técnica do SEED por meio dos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 3 de 60
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a
este Edital tal como se dele fizessem parte.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do procedimento entidades de direito privado sem fins
lucrativos que tenham objetivos sociais relacionados a inovação tecnológica ou
empreendedorismo, bem como atendam a todas as exigências contidas neste
Edital e preencham todos os requisitos constantes do Decreto Estadual nº.
43.635/2003.
4.2 Não poderão participar do procedimento os entes da Administração Pública
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como
entidades que se enquadrem na vedação constante do art. 10 do Decreto
Estadual nº. 43.635/03.
5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação no procedimento, será exigida da entidade proponente
a apresentação da seguinte documentação:
5.1.1 Certificado de regularidade perante o Cadastro Geral de Convenentes –
CAGEC;
5.1.2 Cópia do Estatuto com as suas alterações, contendo, obrigatoriamente:
a) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Objetivos sociais claros, definidos e relacionados a inovação
tecnológica ou empreendedorismo; e
c) Período de mandato da Diretoria e, conforme o caso, dos Conselhos.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 4 de 60
5.1.3 Cópia das seguintes atas registradas no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas:
a) Ata de fundação;
b) Atas de eleição da Diretoria e, conforme o Estatuto, dos Conselhos,
contendo nome dos membros, vigência dos mandatos e assinatura
dos participantes; e
c) Ata da reunião de aprovação do Estatuto.
5.1.4 Atestado ou alvará de funcionamento;
5.1.5 Certidão Negativa de Débitos – CND atualizada junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, ou prova de inexistência de débito
referente aos três meses anteriores, ou, se for o caso, prova de
regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos
débitos renegociados;
5.1.6 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS;
5.1.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
5.1.8 Cópia autenticada da carteira de identidade e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do
dirigente máximo ou representante legal da entidade.
6 DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO NO CAGEC
6.1 O certificado de regularidade da entidade perante o CAGEC deverá ser emitido
pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
6.2 Para efetuar o credenciamento, a entidade interessada deverá adotar os
seguintes procedimentos:
Acessar o sistema do CAGEC pelo endereço
http://www.convenentes.mg.gov.br;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 5 de 60
Acessar o link “Pré-Cadastro” do menu principal do sistema e,
depois, o link “Ir para o Pré-Cadastro” da página para a qual o
usuário será redirecionado; e
Preencher o formulário com os dados solicitados.
6.3 Concluído o pré-cadastramento, o sistema exibirá os documentos que a
entidade deverá entregar ou enviar ao CAGEC.
6.4 Decorrido o prazo mencionado no item anterior e não recebida a
documentação solicitada pelo CAGEC, o pré-cadastramento será excluído da
base de dados do sistema.
6.5 O endereço para a entrega ou envio da documentação solicitada pelo CAGEC
é:
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais
Cadastro Geral de Convenentes
Cidade Administrativa, Prédio Gerais - 1º andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG
CEP 31.630-901
6.6 Caso exista alguma dúvida sobre a documentação solicitada pelo CAGEC, a
entidade interessada deverá acessar o link “Relação de Documentos” do menu
principal do sistema do CAGEC e selecionar o tipo de convenente em que se
enquadra, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº. 43.635/2003, e do
art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº. 5958, de 11 de maio de
2006, e suas alterações.
6.7 Os pedidos de inscrição/alteração/renovação de registros cadastrais junto ao
CAGEC serão julgados pela Comissão Central de Cadastramento de
Convenentes em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
documentação completa.
6.8 Após a análise e aprovação de toda a documentação encaminhada, a entidade
estará apta a realizar convênios com qualquer órgão do Estado.
6.9 Para emitir o certificado de regularidade da entidade perante o CAGEC, a
entidade interessada deverá acessar o link “Emitir Certificado” no menu
principal do sistema do CAGEC.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 6 de 60
7 DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 A proposta técnica deverá conter os seguintes documentos, sob pena de
desclassificação:
7.1.1 Projeto básico detalhando e apresentando as informações solicitadas no
Anexo I - Termo de Referência;
7.1.2 Memória de cálculo preenchida em conformidade com o modelo
disponibilizado no Anexo III deste Edital e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br, e
segundo as diretrizes do Anexo I;
7.1.3 Plano de trabalho preenchido em conformidade com o modelo
disponibilizado no Anexo IV deste Edital e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br, e
segundo as diretrizes do Anexo I;
7.1.4 Declarações, atestados e demais documentos técnicos que comprovem
ou ratifiquem informações solicitadas no item 22 do Anexo I; e
7.1.5 Declarações, atestados e demais documentos técnicos que comprovem
que os recursos referentes à contrapartida apresentada pela proponente
estão devidamente assegurados e, no caso da previsão de contrapartida
em bens e serviços, que os valores informados são compatíveis com os
preços de mercado.
7.2 A proposta técnica deverá ser escrita em língua portuguesa, fonte Times New
Roman, corpo 12 (doze), espaçamento entre linhas de 1,5 (um e cinco
décimos) e impressa em folha A4 em 01 (uma) via com todas as suas páginas
numeradas e assinadas pelo representante legal da entidade, atestando a
veracidade das informações prestadas.
7.2.1 Os documentos criados a partir de modelos disponibilizados nos
endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e
http://www.seed.mg.gov.br poderão manter a formatação e o tamanho
de página pré-estabelecidos.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 7 de 60
7.3 A proposta técnica deverá ser entregue também em arquivo eletrônico
(formato PDF e XLSX), em CD-R ou DVD que deverá acompanhar a via
impressa.
7.4 A proposta técnica não poderá conter emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito das demais proponentes, prejuízos à
Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu
conteúdo e alcance, atendidas todas as exigências contidas neste ato
convocatório.
7.5 A proposta técnica não poderá prever gastos com:
7.5.1 Realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração,
de gerência ou similar;
7.5.2 Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público,
integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
7.5.3 Realização de despesas com finalidades diversas da estabelecida no
Anexo I, ainda que em caráter de emergência;
7.5.4 Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.5.5 Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
atualizações monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou
recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses
constantes de legislação específica; e
7.5.6 Realização de despesas com publicidade salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou de servidores públicos e que conste claramente na
proposta.
7.6 A realização de despesas com diárias de viagem deverão observar, no que
couber, o Decreto Estadual nº. 45.618, de 09 de junho de 2011, ou outro que
venha a substituí-lo.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 8 de 60
7.7 Os bens permanentes adquiridos com recursos provenientes do convênio deste
chamamento público são de propriedade do Escritório de Prioridades
Estratégicas.
7.8 A proposta técnica em desconformidade com o presente Edital e seus Anexos,
bem como com o marco regulatório do SEED, será rejeitada, liminarmente,
pela Comissão Técnica de Avaliação em decisão circunstanciada, que
desclassificará a proponente.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 A inscrição dar-se-á por meio da entrega de um envelope com a
documentação de habilitação (item 5 do Edital) e outro com a proposta técnica
(item 7 do Edital) até o dia 09 de agosto de 2013, das 09h00min às
16h00min, Protocolo Central da Cidade Administrativa, situado na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, CEP: 31.630-901.Protocolo Central da Cidade Administrativa,
situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais, 1º andar,
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-901.
8.1.1 O Escritório de Prioridades Estratégicas não se responsabilizará por
envelopes entregues em local, dia e horário distintos daqueles indicados
e definidos neste Edital.
8.2 Os envelopes deverão ser indevassáveis, opacos e hermeticamente fechados,
com indicação, em sua parte externa e frontal, dos seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2013
ENVELOPE I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ESCRITÓRIO DE PRIODADES ESTRATÉGICAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CNPJ:
RAZÃO SOCIAL:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 9 de 60
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2013
ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA
ESCRITÓRIO DE PRIODADES ESTRATÉGICAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CNPJ:
RAZÃO SOCIAL:
8.3 Cada proponente apresentará uma só proposta técnica de acordo com as
exigências deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.4 O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento importa
indeferimento da inscrição em qualquer fase do procedimento, e mesmo após
eventual celebração do convênio, gerando, neste último caso, a obrigação de
devolver ao Escritório de Prioridades Estratégicas todos os valores corrigidos,
sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas
em lei.
8.5 As proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no
envio dos arquivos eletrônicos e dos demais documentos.
8.6 A proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta técnica, independente do resultado do
procedimento.
8.7 As informações que integram a proposta técnica não poderão ser alteradas,
suprimidas ou substituídas depois da entrega dos envelopes, ressalvados
eventuais ajustes solicitadas pelo Escritório de Prioridades Estratégicas após a
finalização do procedimento.
8.8 A participação no procedimento implica aceitar todas as condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 10 de 60
9 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
9.1 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças do Escritório de Prioridades Estratégicas.
9.2 Serão habilitadas as proponentes inscritas cuja documentação tenha sido
apresentada conforme item 5 deste Edital.
9.3 A Comissão Técnica de Avaliação, instância julgadora de caráter deliberativo,
será constituída mediante instrumento específico, observada a seguinte
composição:
9.3.1 01 (um) representante do Escritório de Prioridades Estratégicas;
9.3.2 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão;
9.3.3 01 (um) representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais;
e
9.3.4 04 (quatro) representantes da sociedade civil com notória experiência
técnica ou empresarial em inovação tecnológica e empreendedorismo.
9.4 A Comissão Técnica de Avaliação procederá à abertura dos envelopes em
sessão pública, para conhecimento de quantas pessoas possa interessar, em
data e local a serem informados pelo Escritório de Prioridades Estratégicas até
o dia 09 de agosto de 2013, nos endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e
http://www.seed.mg.gov.br.
9.5 A Comissão Técnica de Avaliação julgará as propostas técnicas das
proponentes habilitadas seguindo os critérios estabelecidos no Anexo II -
Critérios para Avaliação das Propostas.
9.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas técnicas, será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida no critério com o maior
peso, conforme o Anexo II - Critérios para Avaliação das Propostas.
9.6.1 Persistindo o empate, será considerada vencedora a proposta técnica
que obtiver a maior pontuação no critério com o segundo maior peso, e
assim sucessivamente.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 11 de 60
9.6.2 Persistindo, ainda, o empate, será utilizado como último critério de
desempate o maior valor de contrapartida apresentado.
9.7 O Escritório de Prioridades Estratégicas publicará a relação das propostas
técnicas classificadas e as respectivas notas atribuídas pela Comissão Técnica
de Avaliação no Diário Oficial de Minas Gerais e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
9.8 Contra a habilitação e as decisões da Comissão Técnica de Avaliação, caberá
recurso dirigido à Autoridade Máxima do Escritório de Prioridades Estratégicas,
a ser protocolado, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação de
que trata o item anterior, das 09h00min às 16h00min, no Protocolo Central da
Cidade Administrativa, situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n,
Prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-901.
9.8.1 As demais proponentes ficarão automaticamente intimadas a apresentar
contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.9 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando
manifestamente protelatórios ou quando a Comissão Técnica de Avaliação
reconsiderar sua decisão.
9.10 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.11 Decididos ou não interpostos recursos, o Escritório de Prioridades Estratégicas
publicará o resultado definitivo do presente Edital no Diário Oficial de Minas
Gerais e nos endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e
http://www.seed.mg.gov.br.
9.12 Será considerada vencedora do chamamento público a proponente habilitada
que obtiver a maior pontuação final, conforme os critérios estabelecidos neste
Edital.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 12 de 60
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento
dos documentos de habilitação e da proposta técnica, não serão aceitas
alegações de desconhecimento.
10.2 É facultado à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do
Escritório de Prioridades Estratégicas, à Comissão Técnica de Avaliação e à
Autoridade Máxima, em qualquer fase, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do
ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
10.3 Fica assegurado ao Estado de Minas Gerais, por intermédio do Escritório de
Prioridades Estratégicas, o direito de, no interesse da Administração Pública,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Edital,
fundamentando a decisão e dando ciência às candidatas.
10.4 A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do Escritório de
Prioridades Estratégicas, a Comissão Técnica de Avaliação e a Autoridade
Superior poderão, no interesse da Administração, relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e na proposta técnica, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
10.5 Caso todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas técnicas
forem desclassificadas, o Escritório de Prioridades Estratégicas poderá fixar às
proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação e proposta técnica.
10.6 No caso da não apresentação de alguma proposta até a data de encerramento
da entrega, o Escritório de Prioridades Estratégicas poderá, sem prejuízo para
a Administração, firmar convênio diretamente com entidade determinada.
10.7 O resultado final deste procedimento com a decisão do projeto vencedor, bem
como da classificação das propostas, não vincula a celebração do convênio
com a Administração Pública.
10.8 De acordo com o interesse público, a proposta técnica apresentada pela
proponente vencedora deste procedimento poderá sofrer ajustes pelo
Escritório de Prioridades Estratégicas, em parceria com a proponente.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 13 de 60
10.9 Para celebração e execução do convênio, a proponente deverá manter todas
as condições de habilitação constantes neste instrumento.
10.10 Caso a proponente se recuse a assinar o convênio após a divulgação do
resultado final deste procedimento, será convocada a classificada em segundo
lugar para fazê-lo no prazo de 09 (nove) dias, e assim sucessivamente, até
que seja celebrado o convênio.
10.11 Todas as publicações, esclarecimentos, comunicados e avisos referentes ao
presente Edital ficarão à disposição dos interessados nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
10.12 Os casos omissos neste Edital e em seus Anexos serão resolvidos à luz da
legislação pertinente.
10.13 Integram-se este Edital:
10.13.1 Anexo I - Termo de Referência;
10.13.2 Anexo II - Critérios para Avaliação das Propostas;
10.13.3 Anexo III - Modelo da Memória de Cálculo;
10.13.4 Anexo IV - Modelo do Plano de Trabalho; e
10.13.5 Anexo V - Minuta do Termo de Convênio.
10.14 Este Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis gratuitamente nos
endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2013.
André Victor dos Santos Barrence
Diretor-Presidente
Escritório de Prioridades Estratégicas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 14 de 60
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de iniciar a elaboração da proposta técnica, é fundamental que a proponente
leia atentamente as diretrizes apresentadas no decorrer do presente Anexo. Será
selecionada a proposta capaz de melhor incorporar as premissas descritas abaixo e de
melhor demonstrar capacidade de execução.
EXECUÇÃO DO SEED – STARTUPS AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM
DEVELOPMENT
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Frente aos desafios da economia do conhecimento, na qual Minas Gerais tem alto
potencial de inserção, é necessário que as ideias promissoras encontrem espaço e
recebam apoio para resultar em soluções inovadoras.
Segundo recente pesquisa do Sebrae Nacional, cinco de cada dez jovens universitários
querem montar o próprio negócio após concluir a faculdade. O levantamento também
mostrou que 70% dos novos negócios brasileiros são abertos por desejo, não por falta
de alternativa.
Outra pesquisa sobre empreendedorismo, feita com participantes da Campus Party
Brasil 2013, revelou que a maioria dos jovens que estudam ou trabalham com
tecnologia tem de duas a três ideias que consideram promissoras e que 40% deles
querem abrir um negócio próprio nos próximos dois anos.
Entretanto, segundo 44% dos entrevistados desta pesquisa, a principal barreira para
desenvolver seus projetos de negócios é a falta de recursos ou apoio financeiro.
De fato, a ausência ou insuficiência de apoio financeiro foi considerada o principal fator
limitante ao empreendedorismo na média dos países participantes da Global
Entrepreneurship Monitor – GEM, em 2011.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 15 de 60
Especialistas nacionais entrevistados apontaram a ampliação e o reforço do apoio
financeiro aos empreendedores como uma das principais propostas de política
governamental com vistas a melhorar o ambiente para empreender no Brasil.
Esta mesma avaliação pode ser inferida dos resultados da 3ª edição da pesquisa anual
Global Innovation Barometer, na qual medidas de incentivo à inovação e ao
empreendedorismo, em especial financeiro, são indicadas como prioridades que o
Brasil deveria focar para dar suporte à inovação, de forma eficiente.
Neste sentido, o Estado concederá incentivo financeiro à pessoa física, nacional ou
estrangeira, que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Estado, sob a
denominação de Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED.
Além da concessão do aludido incentivo, a execução do SEED, sob a coordenação do
Escritório de Prioridades Estratégicas, dar-se-á mediante:
Disponibilização de escritório compartilhado e de espaço adequado para a
realização de reuniões e eventos;
Oferta de serviços de acompanhamento e aconselhamento técnico, gerencial e
estratégico; e
Promoção e incentivo à realização de atividades para acompanhamento dos
projetos de negócio e para aproximar os empreendedores apoiados do
ecossistema local de startups.
Para os fins do Termo de Referência, considere:
Startup: um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e
escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza;
Modelo de negócio: forma de se gerar receita a partir de um produto ou
serviço;
Modelo de negócio repetível: aquele que permite a entrega do mesmo produto
ou serviço em escala potencialmente ilimitada;
Modelo de negócio escalável: aquele que permite elevado e acelerado
crescimento sem se comprometer ou se tornar inviável;
Ecossistema de startups: rede de interações entre atores de uma comunidade
com a finalidade de apoiar a criação e o desenvolvimento de startups, atores
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 16 de 60
estes que podem ser agrupados conforme a função que desempenham neste
ambiente - profissionais, empreendedores, startups, universidades,
investidores, organizações de suporte, instituições de pesquisa, provedores de
serviços e outros;
Espaço de coworking: espaço físico estruturado no qual se instalam diversos
profissionais e empreendimentos com o objetivo de potencializar o
desenvolvimento de ideias inovadoras, a formação de redes colaborativas e a
transferência de conhecimentos e habilidades;
Mentor: denominação utilizada para designar especialista ou empreendedor
reconhecido que presta serviços de aconselhamento estratégico, gerencial,
mercadológico ou técnico a outros empreendedores; e
Alumni: denominação utilizada para designar empreendedor que concluiu o
período de participação no programa.
2. OBJETIVO GERAL
O SEED tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento do ecossistema local
de startups para multiplicar os empreendedores que transformam o Estado.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos do SEED:
Fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no Estado
capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento;
Estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no ambiente produtivo,
induzindo a cultura de inovação no Estado;
Promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo
à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo
tecnológico;
Apoiar a criação e o desenvolvimento de startups no Estado;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 17 de 60
Potencializar a interação, a formação de redes e a transferência de
conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os empreendedores
apoiados, bem como entre eles e o ecossistema local de startups;
Inspirar os empreendedores locais a valorizar casos de sucesso e de fracasso,
compartilhar ideias, assumir riscos e pensar globalmente;
Aproximar os empreendedores locais dos polos mundiais de inovação; e
Incentivar o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo
e multiplicador.
4. REFERÊNCIAS
Para orientar a elaboração do projeto básico, é recomendável que a proponente realize
benchmarking do Start-Up Chile (http://startupchile.org), da Y Combinator
(http://ycombinator.com), da TechStars (http://www.techstars.com) e da 500
Startups (http://500.co). Em relação ao Start-Up Chile, destaca-se o documento que
consolida os termos e condições de participação no programa, disponível em:
<http://startupchile.org/wp-
content/uploads/2013/03/Terms%20and%20Conditions%20Gen%207.pdf>.
Também é aconselhável o estudo da seguinte bibliografia:
HWANG, V. W.; HOROWITT, G. The rainforest: the secret to building the next
silicon valley. 1.02 ed. California: Regenwald, 2012;
LERNER, J. Boulevard of broken dreams: why public efforts to boost
entrepreneurship and venture capital have failed and what to do about it. New
Jersey: Princeton University Press, 2012;
FELD, B.; COHEN, D. Do more faster: TechStars lessons to accelerate your
startup. New Jersey: Wiley, 2010; e
RIES, E. The Lean Startup: how today's entrepreneurs use continuous
innovation to create radically successful businesses. New York: Crown
Business, 2011.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 18 de 60
5. MARCO LEGAL
O marco legal do SEED é formado pelas seguintes normas:
Lei Estadual nº. 20.704, de 03 de junho de 2013, que autoriza o Poder
Executivo a conceder incentivo financeiro à pessoa física que desenvolva
projeto de negócio de base tecnológica no Estado e dá outra providência; e
Decreto Estadual nº. 46.258, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a
concessão de incentivo financeiro à pessoa física, nacional ou estrangeira, que
desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Estado.
O Escritório de Prioridades Estratégicas poderá expedir normas complementares para
o cumprimento do disposto no Decreto citado.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos destinados a este chamamento público serão de R$ 9.577.630,00 (nove
milhões, quinhentos e setenta e sete mil, e seiscentos e trinta reais), sendo a
liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à descentralização
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) ao Escritório de
Prioridades Estratégicas, e à efetiva celebração do convênio.
Os recursos serão repassados para a entidade convenente de acordo com o seguinte
cronograma:
Parcela Mês Valor (R$) Condição
1ª Set-13 1.025.587,00 Convênio celebrado
2ª Dez-13 1.397.017,00 Convênio celebrado
3ª Fev-14 2.679.919,00 Aprovação da 1ª prestação de contas parcial
4ª Mai-14 2.852.023,00 Aprovação da 2ª prestação de contas parcial
5ª Ago-14 1.623.084,00 Aprovação da 3ª prestação de contas parcial
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 19 de 60
O repasse da primeira parcela ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil após a celebração do
convênio. Os repasses seguintes ocorrerão até o 5º (quinto) dia útil de cada um dos
meses assinalados na tabela acima. E as despesas decorrentes deste chamamento
público correrão por conta da dotação orçamentária a seguir relacionada ou pelas que
a sucederem: 1461 22 661 202 4268 0001.
Para fins de julgamento isonômico das propostas técnicas, o projeto apresentado pela
entidade proponente não poderá exceder o valor total de R$ 11.000.000,00 (onze
milhões de reais), sendo o montante que ultrapassar o total de recursos destinados a
este chamamento público computado a título de contrapartida.
A estimativa das despesas com os recursos destinados a este chamamento público
deverá ser registrada na memória de cálculo, preenchida em conformidade com o
modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br, e em observância ao
cronograma de repasses estabelecido neste item.
7. CONTRAPARTIDA
A entidade proponente deverá apresentar contrapartida financeira ou não financeira
para a execução do projeto de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor total a ser
utilizado dos recursos destinados a este chamamento público.
A contrapartida não financeira será atendida através de bens ou de serviços
relacionados com o projeto e economicamente mensuráveis durante a execução e na
prestação de contas.
A proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida estão
devidamente assegurados e, no caso da previsão de contrapartida em bens e serviços,
que os valores informados são compatíveis com os preços de mercado.
8. SUSTENTABILIDADE
Com vistas à sustentabilidade e continuidade do SEED após 30/09/2014, a proponente
deverá indicar e descrever iniciativas a realizar com o objetivo de reduzir parcial ou
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 20 de 60
totalmente a necessidade de aporte de recursos provenientes de fontes públicas para
o custeio do programa.
9. MUNICÍPIO SEDE
A execução do SEED deverá se dar no município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, no qual se localiza um dos três principais ecossistemas de startups do Brasil.
Entretanto, a critério da entidade convenente e mediante autorização do Escritório de
Prioridades Estratégicas, algumas atividades do programa poderão ser realizadas em
outros municípios do mesmo Estado.
A respeito do ecossistema de startups de Belo Horizonte, recomenda-se a leitura dos
seguintes artigos:
Samba in the valley: A cluster forms in Brazil’s third city. Disponível em:
<http://www.economist.com/news/business/21576405-cluster-forms-brazils-
third-city-samba-valley>. Acesso em: 24 de junho de 2013.
Why you should pay attention to Brazil’s ‘San Pedro Valley’. Disponível em:
<http://thenextweb.com/la/2011/12/05/why-you-should-pay-attention-to-
brazils-san-pedro-valley>. Acesso em: 24 de junho de 2013.
Brazil’s Startup Industry: Impressions, Insights & Lessons from Israel (Part I).
Disponível em: <http://techcrunch.com/2012/05/08/brazil-israel-part1>.
Acesso em: 24 de junho de 2013.
Brazil’s Startup Industry: Impressions, Insights & Lessons from Israel (Part II).
Disponível em: <http://techcrunch.com/2012/05/09/brazil-israel-part2>.
Acesso em: 24 de junho de 2013.
11 reasons I like living in Belo Horizonte. Disponível em:
<http://www.braziliangringo.com/11-reasons-living-belo-horizonte>. Acesso
em: 24 de junho de 2013.
San Pedro Valley, em BH, é polo de empreendedorismo digital. Disponível em:
<http://exame.abril.com.br/pme/noticias/san-pedro-valley-em-bh-e-polo-de-
empreendedorismo-digital>. Acesso em: 25 de junho de 2013.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 21 de 60
Bairro de BH reúne novatas e investidores. Disponível em:
<http://www.valor.com.br/empresas/3146422/bairro-de-bh-reune-novatas-e-
investidores?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=03062013&utm_t
erm=bairro+de+bh+reune+novatas+e+investidores&utm_campaign=informati
vo&NewsNid=3146624>. Acesso em: 24 de junho de 2013.
Mapa digital reúne startups localizadas na região de Belo Horizonte. Disponível
em: <http://computerworld.uol.com.br/negocios/2012/11/13/mapa-digital-
reune-startups-localizadas-na-regiao-de-belo-horizonte>. Acesso em: 24 de
junho de 2013.
Também é aconselhável a análise da pesquisa realizada pelo Escritório de Prioridades
Estratégicas com atores do ecossistema de startups de Belo Horizonte, disponível nos
endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
10. PERÍODO DE REALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO
O convênio a ser celebrado com o Escritório de Prioridades Estratégicas terá vigência
até 30/09/2014, a partir da publicação do extrato no Diário Oficial de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado dentro das possibilidades previstas no Decreto Estadual nº.
43.635/2003.
No período de vigência do convênio, deverão ser executados 02 (dois) ciclos do
programa. Cada ciclo, com duração de 06 (seis) meses, terá início e término conforme
a tabela abaixo:
Ciclo Início Término
1 01-Dez-13 31-Mai-14
2 01-Abr-14 30-Set-14
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 22 de 60
Cada ciclo será precedido de edital público para seleção de projetos. Os procedimentos
de seleção deverão ser concluídos, preferencialmente, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias em relação ao início de cada ciclo.
11. PÚBLICO ALVO
O SEED deverá apoiar empreendedores, nacionais ou estrangeiros, que queiram iniciar
suas startups no Estado. Estas startups, que podem ser de quaisquer áreas, devem
estar em estágio inicial, isto é, visando desenvolver um protótipo que impressione ou
uma versão lançável de seu produto ou serviço.
Estes empreendedores também deverão apresentar potencial para contribuir no
desenvolvimento do ecossistema local de startups e estar dispostos a residir no
município sede durante o período de participação no programa.
12. PARTICIPAÇÃO
A participação no SEED será precedida de edital de seleção de projetos e formalizada
mediante termos de compromisso entre o Escritório de Prioridades Estratégicas e os
empreendedores participantes. Em cada ciclo serão selecionados 40 (quarenta)
projetos. São considerados elegíveis os projetos propostos por equipes de 02 (dois) ou
03 (três) empreendedores que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e que
sejam brasileiros ou estrangeiros em condição de permanecer no Brasil pelo período
de participação no programa.
Outros requisitos poderão ser especificados em resolução pelo Escritório de
Prioridades Estratégicas. Além disso, o mesmo empreendedor não poderá pertencer a
mais de uma equipe e é vedada a participação de autoridade pública do Estado ou de
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive.
O projeto básico a que se refere o item 7.1.1 do Edital deverá conter, observado o
disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº. 46.258/2013, os procedimentos e critérios
para a seleção de projetos para o SEED, especificando, pelo menos:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 23 de 60
Plataforma Web a ser utilizada e conteúdo mínimo para inscrição e cadastro
dos projetos;
Critérios de julgamento e seus respectivos pesos para o cálculo da pontuação
final;
Diretrizes para a composição das bancas de avaliação;
05 (cinco) ou mais ideias de negócio que gostaria de ver inscritas no programa,
apontando os motivos da escolha delas; e
Normas sobre o retorno a ser dado aos empreendedores sobre os projetos
submetidos e avaliados, indicando, inclusive, se o retorno será dado para todos
ou só para uma parte.
A entidade proponente também deverá descrever, no projeto básico, como ela
recepcionará e acolherá os empreendedores selecionados, especialmente os
estrangeiros, para facilitar sua chegada, instalação e estadia no município sede.
Também deverá informar se e, minimamente descrever, qual apoio ela prestará nos
seguintes processos: concessão e regularização de visto, inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), abertura de conta bancária, cadastro no programa, celebração
do termo de compromisso com o Escritório de Prioridades Estratégicas e aluguel de
residência.
13. INCENTIVO FINANCEIRO
Cada projeto apoiado pelo programa receberá o incentivo financeiro de que trata a Lei
Estadual nº. 20.704/2013. O valor do incentivo está limitado a:
( ) ,
onde ( ) é o limite do valor do incentivo a ser concedido para o projeto e é o
número de empreendedores que compõem a equipe deste projeto. Logo, um
determinado projeto poderá receber incentivo no valor de:
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no caso daquele proposto por equipe de três
empreendedores; e
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 24 de 60
R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), no caso daquele proposto por equipe
de dois empreendedores.
A parcela fixa do incentivo, no valor de R$ 44.000,00, será concedida a título de
reembolso de despesas realizadas. Ela tem por objetivo principal custear o
desenvolvimento de um protótipo que impressione ou a versão 1.0 do produto ou
serviço da startup, que os empreendedores poderão utilizar para captar investimentos
ou gerar receitas durante ou após a participação no programa.
É importante destacar que o reembolso está limitado a 90% (noventa por cento) do
valor total das despesas realizadas, cabendo aos empreendedores providenciar 10%
(dez por cento) dos recursos necessários como contrapartida mínima.
Por sua vez, a parcela variável, no valor de R$ 12.000,00, será concedida a título
de bolsa mensal de R$ 2.000,00 para cada empreendedor do projeto. Ela tem por
objetivo principal custear as despesas pessoais do empreendedor enquanto o
programa acontece.
A tabela a seguir especifica o percentual máximo do valor do incentivo que poderá ser
concedido aos projetos apoiados nos 05 (cinco) primeiros meses de cada ciclo do
programa:
Mês 1 2 3 4 5
Percentual máximo (%) 11,25 22,50 41,86 61,24 80,62
Em observância às normas vigentes, o Escritório de Prioridades Estratégicas
especificará em resolução as despesas reembolsáveis, as condições operacionais para
o pagamento do incentivo, bem como as formas de controle e de fiscalização da
utilização dos recursos pelos empreendedores participantes. E caberá à entidade
convenente realizar o pagamento, o controle e a fiscalização do incentivo.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 25 de 60
14. ESCRITÓRIO COMPARTILHADO
A entidade convenente deverá disponibilizar um escritório compartilhado de uso
gratuito, adequadamente estruturado, com capacidade para, no mínimo, 90 (noventa)
pessoas, distribuída da seguinte forma:
70 (setenta) empreendedores participantes do programa;
10 (dez) membros da equipe envolvida na gestão e operação do programa; e
10 (dez) pessoas da sociedade envolvidas em projetos relacionados a
empreendedorismo, inovação, cooperação e desenvolvimento de startups,
selecionados pela entidade para potencializar as interações, a formação de
redes e a transferência de conhecimentos, habilidades e melhores práticas
entre os empreendedores apoiados e o ecossistema local de startups.
O escritório compartilhado deverá se localizar no município sede, preferencialmente na
região delimitada pela Avenida Álvares Cabral, Avenida do Contorno e Avenida
Carandaí, tendo em vista a concentração de atores e eventos do ecossistema local de
startups.
O escritório compartilhado deverá dispor, pelo menos, dos seguintes ambientes:
Espaço de coworking;
Uma ou mais salas de reunião ou espaços com mais privacidade, com
capacidade mínima de 10 (dez) pessoas, para reunir equipes, fazer
apresentações, participar de videoconferências e receber clientes, mentores ou
investidores;
Lounge para descanso, reuniões rápidas, pequenos eventos e espera para
visitantes; e
Espaço informal para descanso e refeição.
O escritório compartilhado deverá, ainda, funcionar de segunda-feira a sábado, das 09
(nove) às 21 (vinte e uma) horas, pelo menos. A todos os empreendedores
participantes deverá ser assegurado o uso semanal do espaço por 24 (vinte e quatro)
horas, sendo 18 (dezoito) horas de uso obrigatório e 06 (dezoito) horas de uso
opcional. As horas obrigatórias deverão ser cumpridas pelo empreendedor participante
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 26 de 60
em, no mínimo, 03 (três) dias da semana, exceto com autorização da entidade
convenente.
A entidade convenente será responsável por fazer o controle e a fiscalização do uso do
escritório compartilhado, utilizando, inclusive, sistema de ponto eletrônico biométrico
e de agendamento de espaço. O escritório compartilhado também deverá dispor dos
seguintes serviços:
Climatização de ambiente;
Recepção bilíngue (português e inglês);
Segurança pessoal e por circuito fechado de televisão (CFTV);
Impressão, cópia e digitalização remuneradas de documentos;
Fornecimento remunerado de bebidas e alimentos; e
Rede Wi-Fi com conexão à internet via link dedicado, com velocidade mínima
de 10 (dez) MB e IP fixo.
A gestão, operação e manutenção do escritório compartilhado serão de
responsabilidade da entidade convenente.
15. FORMAÇÃO EMPREENDEDORA E ACELERAÇÃO DE NEGÓCIOS
A proponente deverá indicar e descrever, no projeto básico, uma metodologia de
formação empreendedora e de aceleração de negócios para o SEED, especificando,
dentre outras características:
Faseamento dos ciclos do programa;
Conteúdos e as formas que serão utilizadas para ministra-los aos
empreendedores participantes;
Métodos de promoção, aconselhamento e acompanhamento do
desenvolvimento dos projetos;
Gestão da participação e do acesso à rede de mentores; e
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 27 de 60
Organização e uso da rede de alumni do programa para fins de mentoria.
É necessário que seja considerado pela proponente que, ao longo de cada ciclo, os
empreendedores participantes deverão:
Adquirir noções sobre como transformar ideias inovadoras em negócios
escaláveis e sustentáveis, bem como sobre fazer gestão de startups no
contexto brasileiro; e
Desenvolver um protótipo ou uma versão lançável do produto ou serviço de
suas startups.
O projeto básico também precisará indicar e descrever se e como os projetos serão
agrupados em turmas, se e como estas turmas serão apadrinhadas por mentores do
programa ou empreendedores de sucesso, além dos meios que serão empregados
para incentivar e organizar a mentoria entre os próprios participantes do programa.
Competirá à entidade convenente o planejamento, a execução e o controle da
metodologia de formação empreendedora e de aceleração de negócios, bem como a
contratação e a gestão dos recursos necessários.
16. EVENTOS
No projeto básico deverão ser indicados, descritos e quantificados os eventos que a
entidade convenente realizará para o programa. Estes eventos poderão ser restritos,
nos quais participarão apenas empreendedores apoiados, parceiros, mentores,
convidados e membros da equipe envolvida na gestão e operação do programa, ou
poderão ser abertos à sociedade. Eles terão como objetivos:
Potencializar as interações, a formação de redes e a transferência de
conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os empreendedores
apoiados, bem como entre eles e os outros participantes dos eventos;
Promover a apresentação dos projetos apoiados, inclusive para clientes e
investidores potenciais, estabelecendo, implicitamente, prazos para que os
participantes avancem em seus trabalhos e tenham o que apresentar;
Convidar pessoas eminentes envolvidas em projetos de alto impacto
relacionados a empreendedorismo, inovação, cooperação e desenvolvimento de
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 28 de 60
startups, especialmente fundadores de startups de sucesso, para falarem sobre
suas experiências, detalhes sobre seus projetos e, principalmente, sobre as
dificuldades enfrentadas; e
Dar visibilidade ao programa e a temas importantes da área, bem como
posicionar o município sede no cenário nacional e internacional de eventos para
startups.
Com o objetivo de incrementar as interações e trocas presenciais entre convidados e
participantes do programa, a entidade convenente poderá, com a concordância do
Escritório de Prioridades Estratégicas, impor restrições de transmissão, gravação ou
qualquer outra forma de registro a determinados eventos. Além disso, o Escritório de
Prioridades Estratégicas especificará em resolução os eventos e as outras atividades
do programa cuja participação dos empreendedores apoiados será obrigatória.
Competirá à entidade convenente o planejamento, a execução e o controle dos
eventos do programa, bem como a contratação e a gestão dos recursos necessários.
17. CULTURA MERITOCRÁTICA
A entidade proponente deverá propor formas para promover a cultura meritocrática
entre os empreendedores apoiados, descrevendo como o alto padrão de desempenho
será incentivado e recompensando, tal como 10% (dez por cento) dos projetos
selecionados em cada ciclo serão eliminados até o final do 3º mês.
18. ESTRATÉGIA DE DIVULGAÇÃO
A proponente deverá apresentar um plano de comunicação para garantir a divulgação
nacional e internacional do programa, das suas atividades e das suas histórias de
sucesso, com vistas a atrair parceiros e pessoas do público alvo do programa, bem
como a impactar a sociedade mineira, inspirando-a a ser mais empreendedora, a
valorizar casos de sucesso e de fracasso locais, a compartilhar ideias, a assumir riscos
e a pensar globalmente.
O plano de comunicação indicará, obrigatoriamente:
Ações de assessoria de imprensa e publicidade;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 29 de 60
Material promocional a ser produzido e canais de distribuição dos mesmos;
Ações específicas de comunicação nas redes sociais;
Uso da rede do programa e da proponente para fins de divulgação; e
Estratégia de divulgação junto ao público alvo do programa, especialmente nos
principais ecossistemas de startups e polos de inovação do mundo.
Caberá à entidade convenente o planejamento, a execução, a avaliação e o controle
do plano de comunicação do programa, sob a coordenação do Escritório de Prioridades
Estratégicas e em estreita consonância com a política e com as diretrizes da
Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Governo do Estado de Minas
Gerais.
Destaca-se, especificamente, que o desenvolvimento, administração e manutenção do
site do SEED serão de responsabilidade da entidade convenente. O ambiente de
hospedagem do site será disponibilizado pelo Escritório de Prioridades Estratégicas e
terá as seguintes características:
Máquina virtual com 04 GB de memória RAM, 60 GB de armazenamento,
processador AMD Opteron™ Processor 6176 SE de dois núcleos e tecnologias
Linux RedHat Enterprise 6.1 64 Bits - Apache 2.2.15; e
Acesso via VPN (Virtual Private Network).
Nesta máquina virtual, a entidade convenente deverá instalar e configurar o SGBD
(Sistema Gerenciador de Banco de Dados) que julgar necessário, sendo aconselhado
usar o MYSQL 5.5 por questões de licenciamento gratuito.
Caso seja necessário outro tipo de ambiente ou melhoria, a proponente deverá
apresentar a nova necessidade técnica no projeto. O prazo para o Escritório de
Prioridades Estratégicas criar ou alterar este ambiente poderá ser superior a 60
(sessenta) dias.
Após a instalação do site neste ambiente e mudanças que ocorrerem, a entidade
convenente deverá informar ao Escritório de Prioridades Estratégicas os diretórios
deste servidor que deverão ser incluídos nos procedimentos de backups diários. A
execução dos backups diários nos diretórios indicados será de responsabilidade da
entidade convenente.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 30 de 60
19. DIFUSÃO
Durante a participação no SEED, o empreendedor apoiado deverá realizar workshops,
cursos ou oficinas por meio da rede de parceiros do programa, com os objetivos de
difundir conhecimentos, habilidades e experiências, e de transferir resultados obtidos
com a sua startup.
Para avançar em uma ou mais fases do ciclo do programa, o empreendedor apoiado
deverá atingir uma pontuação mínima com estas atividades, calculada em função da
duração e do público de cada atividade. Tais informações serão atestadas pelos
parceiros. Neste sentido, a entidade proponente deverá apresentar, no projeto básico,
como estas atividades serão organizadas, acompanhadas e pontuadas, além da
pontuação mínima que será exigida do participante para que ele avance no programa.
Por fim, com os objetivos de promover o compartilhamento e a difusão de conteúdos
pelos programas de aceleração no país, e de impactar um número maior de pessoas,
as atividades de formação empreendedora e os eventos externos do SEED serão
disponibilizados na forma de vídeos para qualquer pessoa, gratuitamente, no canal do
programa no YouTube. Caberá à entidade convenente operacionalizar esta ação.
20. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Em observância às normas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, ao Decreto
Estadual nº. 43.635/2003 e suas alterações, bem como ao Decreto Estadual nº.
46.258/2013 e às normas complementares que o Escritório de Prioridades Estratégicas
poderá expedir para o cumprimento do disposto neste Decreto, a entidade convenente
deverá prestar contas do convênio e, especificamente, do incentivo financeiro
concedido e do desenvolvimento dos projetos apoiados.
As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas pela entidade convenente
dentro das normas vigentes e conforme o seguinte cronograma:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 31 de 60
Prestações de contas Data limite para
apresentação
1ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em setembro de 2013 20/12/2013
2ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em dezembro de 2013 14/03/2014
3ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em fevereiro de 2014 11/06/2014
4ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em maio de 2014 11/09/2014
Prestação de contas final, referente ao repasse a ser
efetuado em agosto de 2014 12/12/2014
Caberá ao Escritório de Prioridades Estratégicas, por intermédio da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, avaliar cada prestação de contas, aprovando-a
ou não em até 20 (vinte) dias úteis após a sua apresentação.
A entidade convenente também deverá fornecer ao Escritório de Prioridades
Estratégicas o apoio e as informações necessárias para o cumprimento do art. 7° da
Lei Estadual nº. 20.704, que determina a consolidação e publicação anual dos
registros das transferências de recursos efetuadas com base nesta lei, bem como dos
indicadores dos resultados de sua aplicação, no Portal da Transparência do Estado de
Minas Gerais.
Por fim, em relação à avaliação dos resultados do SEED, a proponente deverá
descrever como mensurar o impacto gerado pelo programa por meio de indicadores
econômicos e culturais tais como, por exemplo:
Empreendedores apoiados;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 32 de 60
Startups (apoiadas, ativas, adquiridas e descontinuadas);
Receita gerada pelas startups;
Investimentos captados pelas startups;
Pessoas empregadas nas startups;
Horas doadas por mentores;
Participantes em eventos, workshops, cursos e oficinas;
Visitantes do site e do canal programa no YouTube;
Pessoas impactadas pela mídia; e
Exposição em mídia espontânea (valor equivalente em R$).
Durante a vigência do convênio, a entidade convenente será responsável por
sistematizar e executar a coleta, o tratamento, o cálculo e a divulgação dos
indicadores de resultados propostos.
21. PROPRIEDADE
São de propriedade do Escritório de Prioridades Estratégicas:
Bens permanentes adquiridos com recursos provenientes do convênio deste
chamamento público;
Marca do SEED;
Domínios ou endereços do SEED na internet;
Sites, blogs ou qualquer outro tipo de conteúdo oficial do programa na internet,
inclusive perfis em redes sociais e outras contas de serviços Web; e
Bases de dados, originais de relatórios, materiais escritos e audiovisuais, bem
como outros documentos preparados pela entidade e pelos participantes do
SEED para o atendimento das normas do convênio e dos regulamentos do
programa.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 33 de 60
Para o devido cumprimento do disposto neste item, a entidade convenente deverá
assegurar o acesso e prestar todas as informações necessárias para o uso e a
manutenção dos aludidos bens, documentos e materiais ao Escritório de Prioridades
Estratégicas.
22. CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
O projeto básico deverá conter as seguintes informações sobre a entidade proponente:
Identificação, missão, visão e valores;
Principais projetos desenvolvidos pela proponente, preferencialmente aqueles
pertinentes e/ou semelhantes ao objeto deste chamamento público;
Parcerias estratégicas, descrevendo quão relevantes elas podem ser para o
programa;
Rede de mentores, constando, pelo menos, nome, especialidade e currículo
resumido de cada mentor; e
Motivação para contribuir com o desenvolvimento do ecossistema local de
startups e para, especificamente, participar deste chamamento público.
Também deverá conter as seguintes informações sobre a equipe da proponente que se
dedicará à gestão e operação do programa:
Currículo de cada membro da equipe, no qual conste, pelo menos, nome,
idade, nacionalidade, e-mail, histórico profissional, qualificação acadêmica e
proficiência em idiomas estrangeiros, bem como o endereço do site pessoal e
do perfil no LinkedIn;
Vínculo com a proponente, dedicação ao projeto e função a desempenhar de
cada membro da equipe;
Participação em organizações e envolvimento com redes relacionadas a
empreendedorismo e inovação, sejam elas nacionais ou internacionais, além de
conexão com importantes ecossistemas de startups; e
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 34 de 60
Principais projetos desenvolvidos conjuntamente por dois ou mais dos
membros da equipe, preferencialmente aqueles pertinentes e/ou semelhantes
ao objeto deste chamamento público.
A entidade proponente deverá apresentar declarações, atestados e demais
documentos técnicos que comprovem ou ratifiquem informações solicitadas neste
item.
23. PARCERIAS
Além das parcerias estratégicas já firmadas, que a proponente deverá informar para
atender ao disposto no item anterior, o projeto básico também deverá conter
indicações e detalhes sobre quais parcerias a entidade buscará celebrar para apoia-la
na execução do SEED e para oferecer benefícios adicionais aos empreendedores
participantes do programa. Estas parcerias poderão abranger: instituições de ensino e
pesquisa, escritórios de advocacia e de contabilidade, escolas de idiomas, agências de
viagem, companhias aéreas, bancos, imobiliárias, espaços de coworking, fabricantes
de software, provedores de serviços Web, e outros.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2013.
Leandro Augusto Lacerda Campos
Empreendedor Público
Escritório de Prioridades Estratégicas
Éber Gonçalves
Empreendedor Público
Escritório de Prioridades Estratégicas
André Victor dos Santos Barrence
Diretor-Presidente
Escritório de Prioridades Estratégicas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 35 de 60
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas técnicas das proponentes habilitadas serão avaliadas individualmente por
cada um dos membros da Comissão Técnica de Avaliação, que atribuirão nota de 0
(zero) a 10 (dez) aos seguintes critérios:
Critério Peso (%)
Sustentabilidade, conforme item 8 do Termo de Referência. 1
Seleção de projetos, conforme item 12 do Termo de Referência. 16
Recepção, acolhimento e apoio aos participantes, conforme item 12
do Termo de Referência. 2
Formação empreendedora e aceleração de negócios, conforme item
15 do Termo de Referência. 16
Eventos, conforme item 16 do Termo de Referência. 7
Cultura meritocrática, conforme item 17 do Termo de Referência. 2
Estratégia de comunicação, conforme item 18 do Termo de
Referência. 11
Difusão, conforme item 19 do Termo de Referência. 4
Avaliação de resultados do SEED, conforme item 20 do Termo de
Referência. 4
Capacidade de execução, conforme item 22 do Termo de Referência. 32
Parcerias, conforme item 23 do Termo de Referência. 5
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 36 de 60
O resultado do julgamento deverá ser uma nota de cada membro da Comissão Técnica
de Avaliação para cada uma das propostas técnicas avaliadas, calculada pelo
somatório das multiplicações entre as notas atribuídas aos critérios e seus respectivos
pesos.
E a pontuação final de cada proposta técnica será calculada pela média aritmética das
notas obtidas de cada um dos membros da Comissão Técnica de Avaliação.
A proposta técnica em desconformidade com o presente Edital e seus Anexos, bem
como com o marco regulatório do SEED, será rejeitada, liminarmente, pela Comissão
Técnica de Avaliação em decisão circunstanciada, que desclassificará a proponente.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
ANEXO III - MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
<RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE>
set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 TOTAL
(T) Saldo Transportado 0,00 1.025.587,00 1.025.587,00 1.025.587,00 2.422.604,00 2.422.604,00 5.102.523,00 5.102.523,00 5.102.523,00 7.954.546,00 7.954.546,00 7.954.546,00 9.577.630,00 -
1 Entrada de Recursos
1.1 Repasses do
convênio 1.025.587,00 0,00 0,00 1.397.017,00 0,00 2.679.919,00 0,00 0,00 2.852.023,00 0,00 0,00 1.623.084,00 0,00 9.577.630,00
(E) Total de Entradas 1.025.587,00 0,00 0,00 1.397.017,00 0,00 2.679.919,00 0,00 0,00 2.852.023,00 0,00 0,00 1.623.084,00 0,00 9.577.630,00
(D) Disponibilidade= (T) + (E) 1.025.587,00 1.025.587,00 1.025.587,00 2.422.604,00 2.422.604,00 5.102.523,00 5.102.523,00 5.102.523,00 7.954.546,00 7.954.546,00 7.954.546,00 9.577.630,00 9.577.630,00 -
2 Saída de Recursos
2.1 Incentivo financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 38 de 60
2.1.1 Incentivo financeiro
aos empreendedores 0,00
2.2 Material de consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.1
Combustíveis e
lubrificantes
automotivos
0,00
2.2.2 Gêneros de
alimentação 0,00
2.2.3 Material de copa e
cozinha 0,00
2.2.4 Material de escritório 0,00
2.2.5 Material de
informática 0,00
2.2.6 Material de limpeza e
higienização 0,00
2.2.7 Material de proteção e
segurança 0,00
2.2.8 Material elétrico e
eletrônico 0,00
2.2.9 Material para áudio,
vídeo e foto 0,00
2.2.10 Material para
comunicações 0,00
2.2.11 Material para eventos 0,00
2.2.12
Material para
manutenção de bens
imóveis
0,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 39 de 60
2.2.13
Material para
manutenção de bens
móveis
0,00
2.2.14
Material para
manutenção de
veículos
0,00
2.2.15 Material pedagógico
ou didático 0,00
2.2.16 Outros materiais de
consumo 0,00
2.3 Viagens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.1 Passagens nacionais 0,00
2.3.2 Transporte urbano
(nacional) 0,00
2.3.3 Passagens
internacionais 0,00
2.3.4 Transporte urbano
(internacional) 0,00
2.3.5 Diárias nacionais 0,00
2.3.6 Diárias internacionais 0,00
2.4
Outros serviços de
terceiros (pessoa
física e jurídica)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1
Aquisição, assinatura,
locação e suporte em
sistemas
computacionais
0,00
2.4.2 Assinaturas de
periódicos e anuidades 0,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 40 de 60
2.4.3 Cartório 0,00
2.4.4 Comissões e
corretagens 0,00
2.4.5 Condomínios 0,00
2.4.6 Correios e Telégrafos 0,00
2.4.7 Direitos autorais 0,00
2.4.8 Estagiários 0,00
2.4.9
Fornecimento de
alimentação (buffet,
lanches e refeições)
0,00
2.4.10 Fretes e transportes de
encomendas 0,00
2.4.11 Locação de bens
móveis e intangíveis 0,00
2.4.12
Locação de espaços
para realização de
eventos
0,00
2.4.13 Locação de imóveis 0,00
2.4.14
Manutenção e
conservação de bens
imóveis
0,00
2.4.15
Manutenção e
conservação de bens
móveis
0,00
2.4.16
Organização,
promoção e realização
de eventos
0,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 41 de 60
2.4.17
Participação em
exposições,
congressos,
conferências e outros
eventos relacionados
ao programa
0,00
2.4.18 Seguros em geral 0,00
2.4.19 Serviços de água e
esgoto 0,00
2.4.20
Serviços de apoio,
administrativo,
técnico e operacional
(assistência técnica,
recepção, segurança,
serviços auxiliares e
afins)
0,00
2.4.21
Serviços de áudio,
vídeo e foto (registro e
produção)
0,00
2.4.22 Serviços de
consultoria 0,00
2.4.23
Serviços de cópias e
reprodução de
documentos
0,00
2.4.24 Serviços de energia
elétrica 0,00
2.4.25
Serviços de formação
empreendedora e de
capacitação ou
treinamento em áreas
relacionadas ao
programa
0,00
2.4.26
Serviços de internet
(desenvolvimento,
hospedagem e
manutenção de site,
web design e outros)
0,00
2.4.27 Serviços de limpeza e
conservação 0,00
2.4.28
Serviços de
publicidade,
propaganda e
assessoria de imprensa
0,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 42 de 60
2.4.29
Serviços de
telecomunicações
(telefonia fixa,
telefonia móvel,
internet e afins)
0,00
2.4.30 Serviços de tradução 0,00
2.4.31 Serviços gráficos e de
comunicação 0,00
2.4.32 Serviços judiciários 0,00
2.4.33
Serviços técnicos
profissionais
(administração,
advocacia, arquitetura,
auditoria,
contabilidade,
economia, engenharia,
estatística, informática
e outros)
0,00
2.4.34 Outros serviços de
terceiros 0,00
2.5 Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.5.1 Tributos municipais,
estaduais e federais 0,00
2.6 Equipamentos e
material permanente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.6.1
Aparelhos e
equipamentos de
comunicação e
telefonia
0,00
2.6.2 Aparelhos e utensílios
domésticos 0,00
2.6.3 Coleção e materiais
bibliográficos 0,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 43 de 60
2.6.4 Discotecas e
filmotecas 0,00
2.6.5 Equipamentos de
informática 0,00
2.6.6
Equipamentos de
segurança, proteção e
socorro
0,00
2.6.7 Equipamentos para
áudio, vídeo e foto 0,00
2.6.8
Máquinas e
equipamentos
energéticos
0,00
2.6.9 Máquinas e
equipamentos gráficos 0,00
2.6.10
Máquinas, instalações
e utensílios de
escritório
0,00
2.6.11
Máquinas, utensílios e
equipamentos
diversos
0,00
2.6.12 Mobiliário 0,00
2.6.13
Outros equipamentos
e materiais
permanentes
0,00
(S) Total de Saídas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo = (D) - (S) 1.025.587,00 1.025.587,00 1.025.587,00 2.422.604,00 2.422.604,00 5.102.523,00 5.102.523,00 5.102.523,00 7.954.546,00 7.954.546,00 7.954.546,00 9.577.630,00 9.577.630,00 -
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 44 de 60
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV - MODELO PLANO DE TRABALHO
Espaço Reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS 13.199.738/001-71
I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ
3 – ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
4 - CIDADE 5 - CEP 6 - DDD/TELEFONE 7 - FAX
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF:
14 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 - CEP
II - RESPONSÁVEL (PROPONENTE)
1 – TIPO: 2 - NOME 3 - CPF:
4 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 5 - CARGO 6 - E-MAIL
7 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 8 - CEP
9 - CIDADE
10 - UF 11 - DDD/TELEFONE
12 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHA 13 - CNPJ
14 - ENDEREÇO 15 - CEP
16 - UNIDADE DEPARTAMENTO 17 - DDD/TELEFONE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 45 de 60
III - RESPONSÁVEL (CONCEDENTE)
1 – TIPO: 2 - NOME 3 - CPF:
Diretor Presidente André Victor dos Santos Barrence
4 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 5 - CARGO 6 - E-MAIL
Diretor-Presidente andre.barrence@escritorio.mg.gov.br
7 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 8 - CEP
9 - CIDADE
10 - UF 11 - DDD/TELEFONE
12 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHA 13 - CNPJ
Escritório de Prioridades Estratégicas do Governo de Minas Gerais 13.199.738/0001-71
14 - ENDEREÇO 15 - CEP
Rodovia Prefeito Américo Gianneti, s/nº, Edifício Gerais - Serra Verde, Belo Horizonte
31.630.901
16 - UNIDADE DEPARTAMENTO 17 - DDD/TELEFONE
Gabinete 31-3915-0688
IV - OUTRO PARTÍCIPE
1 – TIPO: 2 - NOME 3 - CNPJ:
3 – ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
4 - CIDADE 5 - CEP 6 - DDD/TELEFONE 7 - FAX
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF:
14 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 - CEP
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMA / TÍTULO DO PROJETO
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Prazo em Meses:
5 – OBJETIVOS:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 46 de 60
6. JUTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
6.1 - PROBLEMA A SER ENFRENTADO
6.2 - CAUSA(S) (Por que o problema existe?)
6.3 - CONSEQUÊNCIA(S)
7 - PÚBLICO-ALVO
8 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
9- PRINCIPAIS ATIVIDADES
10 - PRODUTOS GERADOS
11- RESULTADO(S) ESPERADO(S)
12 - IMPACTO DO PROJETO
13 - FATORES DE CONTEXTO - FAVORÁVEIS - QUE O PROJETO PODERÁ SOFRER
14 - FATORES DE CONTEXTO - DESFAVORÁVEIS - QUE O PROJETO PODERÁ SOFRER
15 - METODOLOGIA
16 - REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 47 de 60
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1 -META 2 - ETAPA /
FASE 3 - ESPECIFICAÇÃO
4 -INDICADOR FÍSICO 5 - DURAÇÃO
6 - Unidade 7 - Quantidade 8 - Início 9 - Término
VII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Recurso Solicitado Descrição Justificativa Qtde Valor
Unitário (R$) Subtotal
(R$)
subtotal
subtotal
subtotal
subtotal
subtotal
subtotal
TOTAL GERAL EM REAIS (R$)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 48 de 60
VIII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
PERÍODO VALOR
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
PERÍODO VALOR
IX - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado, na forma deste Plano de Trabalho.
Belo Horizonte, de de 2013
Assinatura
Venho submeter à apreciação de V.Sa. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através de Convênio.
Assinatura do Representante legal Data
Nome legível
CPF
XI - RESERVADO AO CONCEDENTE
Conferido por:
Técnico / Analista
Data
MASP:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 49 de 60
O Plano de Trabalho apresentado pelo Convenente está de acordo com o Art. 116 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, podendo ser aprovado.
Diretor da área
Data
MASP:
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do convênio.
Diretor da área
Data
MASP:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
ANEXO V
CONVÊNIO ESCRITÓRIO Nº 002/2013
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS,
ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES
ESTRATÉGICAS E _______________________,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO SEED – STARTUPS
AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM
DEVELOPMENT, NO INTUITO DE ACELERAR O
DESENVOLVIMENTO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE
STARTUPS.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Escritório de Prioridades Estratégicas,
com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, 2º andar - Bairro Serra Verde -
Edifício Gerais - Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ sob o nº
13.199.738/0001-71, a seguir denominado ESCRITÓRIO, neste ato representado
legalmente por seu Diretor Presidente Sr. ANDRÉ VICTOR DOS SANTOS
BARRENCE, portador do CPF: 063.220.866-00; RG: 13.668.628, e
____________________, com sede na __________________,
nº_________________, CNPJ nº _________________________, a seguir
denominado ____________________, representado por seu _______________,
CPF nº ____________________, Carteira de Identidade nº ___________, residente
na ________, nº ________, em _________, resolvem celebrar o presente convênio,
que se regerá pelas normas do Decreto Estadual 46.258, de 18/06/2013, Decreto
Estadual nº 43.635, de 20/10/03 e suas alterações, Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Complementar Federal nº 101/00, Lei Delegada nº 181, de 20/01/2011, Lei Federal nº
8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços e efetiva participação
dos convenentes para a execução, mediante cooperação técnica e financeira, do SEED
– STARTUPS AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM DEVELOPMENT.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 51 de 60
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o PLANO DE
TRABALHO e seus Anexos, especialmente elaborado e que passa a fazer parte
integrante deste convênio, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – O ESCRITÓRIO se compromete a:
3.1.1 – Providenciar, no prazo e na forma legal, a publicação do extrato deste
convênio no Diário Oficial do Estado.
3.1.2 – Repassar ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos no
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO, constante neste convênio, desde que
não esteja em débito com órgãos do Estado de Minas Gerais.
3.1.3 – Analisar e autorizar reformulações no PLANO DE TRABALHO e seus Anexos, se
for o caso, quando solicitado pelo convenente, desde que tal reformulação seja
permitida em lei e que não implique em alteração do objeto do convênio.
3.1.4 – Receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas
apresentadas pelo CONVENENTE, referentes aos recursos recebidos.
3.1.5 – Monitorar e vistoriar a execução do objeto do presente instrumento, bem
como exercer as prerrogativas de fiscalização e auditoria.
3.1.6 – Designar formalmente o gestor responsável pelo monitoramento e vistoria da
execução do objeto conveniado.
3.2 – O CONVENENTE se compromete a:
3.2.1 – Assumir, exclusivamente, a responsabilidade técnica e civil decorrente da
execução do objeto do convênio.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 52 de 60
3.2.2 – Executar, diretamente ou através de terceiros, os serviços necessários para a
execução do objeto deste convênio, em estreita observância da proposta técnica,
especificações e normas técnicas pertinentes e, ainda, cumprir e fazer cumprir as
normas e dispositivos legais relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho.
3.2.3 – Aplicar os recursos repassados pelo ESCRITÓRIO exclusivamente no objeto
do convênio.
3.2.4 – Garantir, conforme o estabelecido no PLANO DE TRABALHO e seus Anexos, a
aplicação da contrapartida dos recursos repassados pelo ESCRITÓRIO na execução
do convênio, conforme dispõe o respectivo projeto.
3.2.5 – Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do ESCRITÓRIO a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em atividade de monitoramento/vistoria, fiscalização e auditoria.
3.2.6 - Apresentar prestação de contas parcial e final dos recursos recebidos, na
forma e nos prazos previstos na legislação vigente e na Cláusula Sétima deste
instrumento.
3.2.7 – Designar formalmente o gestor responsável pela coordenação da execução
técnica e financeira do objeto pactuado neste instrumento.
3.2.8 – Submeter PREVIAMENTE à apreciação e aprovação do ESCRITÓRIO
eventual reformulação no PLANO DE TRABALHO e seus Anexos originais permitida em
Lei.
3.2.9 – Restituir ao ESCRITÓRIO/TESOURO DO ESTADO, no prazo improrrogável
de trinta dias da data do evento, o valor transferido, atualizado monetariamente, de
acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data
do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos:
3.2.9.1 – Quando da não execução do objeto do convênio;
3.2.9.2 – Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas
vigentes, a prestação de contas parcial ou final;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 53 de 60
3.2.9.3 - Quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no
convênio;
3.2.9.4 – Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas
e indicadores estabelecidos no PLANO DE TRABALHO e seus Anexos.
3.2.10 – Restituir o eventual saldo de recursos ao ESCRITÓRIO/TESOURO DO
ESTADO, mediante DAE, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, em até 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do
presente convênio.
3.2.11 – Recolher, à conta do ESCRITÓRIO/TESOURO DO ESTADO, mediante DAE,
o valor atualizado da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação
na execução do objeto do convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para execução das atividades previstas neste convênio, os recursos são da ordem de
R$ 10.343.840,40 (dez milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e
quarenta reais e quarenta centavos), correspondentes às 05 (cinco) parcelas, a serem
liberadas conforme Cronograma de Desembolso Financeiro, aprovado pelo
ESCRITÓRIO, assim discriminado:
I – ESCRITÓRIO:
O valor de R$ 9.577.630,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, e
seiscentos e trinta reais), referentes às despesas decorrentes da execução do objeto
do presente convênio que correrão à conta da Dotação Orçamentária: 1461 22 661
202 4268 0001.
II – CONVENENTE:
O valor de R$ 766.210,40 (setecentos e sessenta reais, duzentos e dez reais e
quarenta centavos), relativos à contrapartida financeira ou não financeira, atendida
através de bens ou de serviços relacionados com o projeto e economicamente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 54 de 60
mensuráveis durante a execução e na prestação de contas, correspondente ao
percentual de 8% do valor do repasse do ESCRITÓRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao presente convênio serão mantidos EXCLUSIVAMENTE na
conta nº __________, banco, _________, Agência nº _____________, somente
sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no PLANO DE
TRABALHO e seus Anexos, mediante ordem de pagamento ou cheque nominativo ao
credor, assinado em conjunto por dois representantes do CONVENENTE ou para
aplicação no mercado financeiro.
§ 1º - Os saldos disponíveis, enquanto não forem empregados no objeto do convênio,
serão obrigatoriamente aplicados:
I – em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto,
lastreado em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista
para prazo inferior a trinta dias;
II – em caderneta de poupança, quando a utilização estiver prevista para prazo
superior a trinta dias.
§ 2º - Os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras serão, obrigatoriamente,
utilizados no objeto do convênio, cuja comprovação estará sujeita às mesmas
exigências da prestação de contas dos recursos liberados.
§ 3º - As receitas oriundas dos rendimentos das aplicações financeiras não poderão
ser computadas como contrapartida.
§ 4º - É vedado qualquer tipo de movimentação financeira em espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
O CONVENENTE deverá, ao longo da execução do convênio, disponibilizar, em local
visível e de fácil acesso ao público, as seguintes informações:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 55 de 60
I – o número do convênio;
II – a participação do ESCRITÓRIO;
III – o valor do convênio;
IV – seu objeto, com menção, ainda que sumária, de suas metas físicas e financeiras;
V – o nome do CONVENENTE, do interveniente e do responsável pela execução dos
serviços;
VI – a data da assinatura do convênio e o período de sua vigência;
VII – a população beneficiada;
VIII – a indicação de telefone e ou endereço eletrônico que possibilite a população
obter informação acerca da execução do convênio.
Parágrafo único – Em toda e qualquer ação promocional, o CONVENENTE deverá
fazer menção à participação do ESCRITÓRIO, observando as exigências e vedações
constantes do disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição da República.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá encaminhar as prestações de contas dos recursos recebidos
e da contrapartida ao ESCRITÓRIO, devidamente instruídas com as peças técnicas e
contábeis, na forma estabelecida no Capítulo VIII do Decreto nº 43.635, de 20/10/03,
observadas ainda as instruções e os formulários complementares fixados e fornecidos
pelo ESCRITÓRIO.
§1º – O recebimento das prestações de contas parcial e final de convênios ficará
condicionada à apresentação de todos os documentos de que trata o artigo 26 do
Decreto nº 43.635/2003.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 56 de 60
§2º – A ausência de qualquer documento de que trata o parágrafo anterior,
impossibilitará o recebimento da prestação de contas.
7.1 – Da Prestação de Contas Parcial
7.1.2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a
terceira parcela ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial
referente à primeira parcela liberada, composta da documentação especificada nos
incisos I a XII do Art. 26, do Decreto nº 43.635/2003 e assim sucessivamente. Após
a aplicação da última parcela será apresentada a prestação de contas do total dos
recursos recebidos.
Parágrafo único - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas parcelas, a
apresentação da Prestação de Contas se fará no final da vigência do instrumento,
globalizando as parcelas liberadas.
7.2 – Da Prestação de Contas Final
7.2.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada após o término da vigência
para a execução do convênio, na forma estabelecida no PLANO DE TRABALHO e seus
Anexos, em consonância com o Decreto nº 43.635/2003.
7.2.2 - A não apresentação da prestação de contas final, no prazo estipulado no
convênio, ou a prestação de contas não aprovada nos termos do artigo 29, do Decreto
nº 43.635/2003, determinará as seguintes providências pela Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente do concedente:
I - o bloqueio, no SIAFI/MG, do convenente, ficando o mesmo impedido de receber
novos recursos públicos até a completa regularização;
II - a promoção de Tomada de Contas Especial, a qual deverá ser encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado;
III - o encaminhamento da documentação relativa ao convênio à Advocacia-Geral do
Estado, na hipótese de ressarcimento ao erário, para as medidas judiciais cabíveis.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 57 de 60
CLÁUSULA OITAVA – DA GLOSA DA DESPESA
Na utilização dos recursos deste convênio, não será admitida:
I – a realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração, de
gerência ou similar;
II – o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de
entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito
Federal;
III – a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;
IV – a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualizações
monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos
prazos, ressalvados as hipóteses constantes da legislação específica;
V – a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
VI – a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos
e que conste claramente no PLANO DE TRABALHO e seus Anexos.
Parágrafo único – As despesas de que tratam os incisos desta cláusula serão glosadas.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos oriundos deste
instrumento e remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente convênio,
serão de propriedade do ESCRITÓRIO.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 58 de 60
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este instrumento terá vigência até 30/09/2014, a partir da publicação do seu extrato
no Diário Oficial de Minas Gerais.
Parágrafo único – O prazo de vigência deverá ser prorrogado de ofício pelo
ESCRITÓRIO, mediante justificativa formalizada e aprovada pela autoridade
competente, quando houver atraso na liberação de recursos ou na execução, limitada
à prorrogação ao exato período do atraso verificado ou mediante justificativa
formalizada devidamente aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO
O convênio, bem como o PLANO DE TRABALHO e seus Anexos, somente poderá ser
aditado mediante justificativa detalhada e hábil a comprovar sua necessidade, a ser
apresentada no prazo mínimo de trinta dias antes de seu término e desde que aceito,
mutuamente, pelos partícipes, dentro do prazo de vigência, levando-se em conta o
tempo necessário para análise e decisão.
I – É vedado o aditamento do convênio com o intuito de alterar o seu objeto,
entendido como tal modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no
correspondente PLANO DE TRABALHO e seus Anexos, configurando mudança de
objeto, mesmo que não haja alteração da classificação econômica da despesa;
II – Excepcionalmente, quando se tratar apenas de alteração da execução do
convênio, como prazo de execução, cronograma de desembolso dentre outros,
admitir-se-á, ao órgão ou entidade executora, propor reformulação do PLANO DE
TRABALHO e seus Anexos, que será previamente apreciada pelo setor técnico e
submetida à aprovação pelo ESCRITÓRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
12.1 - As partes convenentes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir este
convênio, imputando-se lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 59 de 60
prazo em que tenham vigido e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período.
12.2 - Constitui motivo para rescisão do convênio, independente do instrumento de
sua formulação, a inadimplência de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente
quando constatadas as seguintes situações:
I – Utilização dos recursos em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e seus Anexos;
II – Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no
Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003;
III – Falta de apresentação da prestação de contas parcial, nos prazos estabelecidos;
IV – Obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e
produtividade, fixados no PLANO DE TRABALHO e seus Anexos.
Parágrafo único – Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente
instaurará a respectiva Tomada de Contas Especial.
12.3 - Será considerado resolvido o presente convênio, em caso de superveniência de
lei, ato ou fato que o torne material ou juridicamente inexequível ou impraticável.
12.4 - Constatadas quaisquer denúncias ou irregularidades referentes à execução, o
convênio será baixado em diligência pela concedente e será fixado o prazo de quinze
dias ao convenente, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação
de justificativas e alegações de defesa ou devolução dos recursos liberados
atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste instrumento serão tratados à luz da legislação vigente e
pertinente.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Escritório de Prioridades Estratégicas
Página 60 de 60
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio, as partes elegem o foro
da Comarca de Belo Horizonte.
E para firmeza e validade de tudo quanto aqui se estipulou, lavrou-se o presente
TERMO DE CONVÊNIO, que vai assinado pelas partes convenentes, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de
______________________________ ______________________________
ANDRÉ VICTOR DOS SANTOS BARRENCE Titular Proponente
Escritório de Prioridades Estratégicas
Recommended