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Edital do concurso temporário para professor do estado de Pernambuco
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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Portaria Conjunta SAD/SE N 026, de 08 de abril de 2015
O SECRETRIO DE ADMINISTRAO e o SECRETRIO DE EDUCAO, tendo em vista a
autorizao contida no Decreto Estadual n 41.576, de 30 de maro de 2015, publicado no Dirio Oficial de 31 de maro de 2015, e na Deliberao Ad Referendum n 025/2015, de 16 de maro de 2015, da Cmara de Poltica de Pessoal, RESOLVEM:
I Abrir Seleo Pblica Simplificada para contratao temporria de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nvel Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze) vagas para Professor de
Lngua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e trs) vagas para Professor de Matemtica, no mbito da Secretaria de Educao - SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Mdio e no Ensino Fundamental anos finais, observadas as regras contidas no Anexo nico que integra a presente Portaria Conjunta. II Determinar que a Seleo Pblica Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja vlida por 12 (doze) meses, prorrogvel por igual perodo, a partir da data de homologao do seu Resultado Final. III Estabelecer que a contratao temporria mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de at 06 (seis) meses, prorrogveis por iguais perodos, observados os termos da Lei Estadual n 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicveis matria. IV Instituir a Comisso responsvel pela Coordenao do Processo Seletivo, ficando desde j designados os seguintes membros, sob a presidncia da primeira:
NOME CARGO RGO
MARLIA RAQUEL SIMES LINS Secretria Executiva de Pessoal e Relaes Institucionais
SAD
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
Gestor Governamental SAD
MARCELINE MARIA ARLEGO ATHAYDE CAVALCANTI
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
SE
V Estabelecer que de responsabilidade da Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco a criao dos Instrumentos Tcnicos necessrios Inscrio, Avaliao da Experincia Profissional e de Ttulos e da Avaliao Pedaggica, a divulgao dos Resultados, alm de todos os Comunicados que se fizerem necessrios. VI Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicao.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretrio de Administrao
FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretrio de Educao
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(Portaria Conjunta SAD/SE N 026, de 08 de abril de 2015)
ANEXO NICO EDITAL
1.DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratao temporria de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nvel Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e
quinze) vagas para Professor de Lngua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e trs) vagas para Professor de Matemtica, no mbito da Secretaria de Educao - SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Mdio e no Ensino Fundamental anos finais, cujos critrios de avaliao sero a Anlise da Experincia Profissional e de Ttulos e Avaliao Pedaggica. 1.2. O quantitativo de vagas, por Gerncia Regional de Educao (GRE), municpio e funo, est fixado no Anexo I.
1.3. Para a Anlise da Experincia Profissional e de Ttulos, o candidato ter, obrigatoriamente, que no ato da inscrio, digitalizar e anexar ao respectivo formulrio previsto no Anexo V, os documentos comprobatrios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet. 1.4. A descrio sinttica das atribuies especficas de cada funo consta no Anexo III deste Edital.
1.5. A indicao dos Requisitos de Formao, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remunerao, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.
1.6. O presente Edital estar disponvel no Dirio Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br 2. DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por funo neste Edital, 3% (trs por cento) ou no mnimo 1(uma) ser
reservada para pessoas com deficincia, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alnea "a", da Constituio do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condio especial do candidato com as atividades inerentes s atribuies da Funo para a qual concorre. 2.2.Sero consideradas pessoas com deficincia aquelas que se enquadrem nos critrios estabelecidos pelo Decreto n 3.298 de 20.12.1999 e suas alteraes, que regulamenta a Lei Federal n 7.853 de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer s vagas reservadas para pessoas com deficincia devero, no ato da inscrio, declarar essa condio e especificar sua deficincia. 2.4. Os candidatos que no se declararem pessoas com deficincia, participaro do certame em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo, local e horrio das avaliaes, critrios de aprovao e nota mnima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes. 2.5.O candidato que no declarar no ato da inscrio ser pessoa com deficincia, ficar impedido de concorrer s vagas reservadas, porm, disputar as de classificao geral. 2.6.A classificao e aprovao do candidato no garante a ocupao da vaga reservada s pessoas com deficincia, devendo ainda, quando convocado, submeter-se Percia Mdica que ser promovida pelo Ncleo de Superviso de Percias Mdicas e Segurana do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.7.No dia e hora marcados para a realizao da Percia Mdica, o candidato dever apresentar o Laudo Mdico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nvel da deficincia, com
expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID e indicando a causa provvel da deficincia. 2.8.A Percia Mdica decidir, motivadamente, sobre: a) a qualificao do candidato enquanto pessoa com deficincia, observando obrigatoriamente os critrios estabelecidos pelo Decreto n 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficincia constatada com o exerccio das atividades inerentes funo a qual concorre, tendo por referncia a descrio das atribuies da funo constante deste Edital. 2.9.O candidato que, aps a Percia Mdica, no for considerado pessoa com deficincia ter seu nome excludo da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecer na lista de classificao para as vagas de concorrncia geral. 2.10.O candidato cuja deficincia for julgada incompatvel com o exerccio das atividades da funo ser desclassificado e excludo do certame. 2.11.Da deciso da Percia Mdica caber Recurso Administrativo, no prazo de 03 (trs) dias teis, endereado ao Ncleo de Superviso de Percias Mdicas e Segurana do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco IRH. 2.12.As vagas reservadas s pessoas com deficincia que no forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovao no certame ou por deciso da Percia Mdica, depois de transcorridos os prazos recursais, sero preenchidas pelos demais candidatos da concorrncia geral observada a ordem
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de classificao. 2.13. Aps a admisso, o candidato no poder utilizar-se da deficincia que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concesso de licena ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIES
3.1. As inscries para o presente Processo Seletivo Simplificado sero gratuitas e realizadas, exclusivamente, atravs do site: www.educacao.pe.gov.br, no perodo constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrio, o candidato dever satisfazer as seguintes condies:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no 1 do art. 12 da Constituio Federal; II - Ter idade mnima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigaes eleitorais; IV - Estar quite com o servio militar, quando do sexo masculino; V - Estar apto fsico e mental para o exerccio das atribuies da funo; VI - No estar cumprindo o prazo de interstcio de afastamento do Estado por ter prestado servios, atravs de contrato temporrio, conforme Lei n 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alteraes; VII - No registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exerccio de seus direitos civis e polticos; VIII - Preencher os requisitos de formao e experincia exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;
IX Ter disponibilidade para viajar. 3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. So procedimentos para a Inscrio: a) preencher completamente o Formulrio Eletrnico de Inscrio Anexo V, e a tabela de pontuao de Anlise de Experincia Profissional e de Ttulos Anexo IV, de acordo com a funo para a qual
concorre, disponveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omisses, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, dos documentos de comprovao da formao, observados os requisitos mnimos previstos no Anexo Il e da experincia profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuao / Anlise da Experincia Profissional e de Ttulos (Anexo IV), e a Declarao de Deficincia, especificando essa condio, quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente sero aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. c) o ttulo do arquivo dever corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduao. d) os arquivos ilegveis e sem nomeao sero considerados sem validade e no ser atribuda pontuao. e) sero aceitos arquivos de at 512 KB e a soma de todos os arquivos no dever ultrapassar 5MB. 3.3.2. No ato da Inscrio o candidato dever imprimir o comprovante de Inscrio Anexo VI, aps conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informaes prestadas, arcando com as consequncias de eventuais erros no preenchimento do Formulrio de Inscrio, podendo ser excludo do processo seletivo, caso o processo de inscrio no esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 3.3.4. No sero aceitas inscries por outra via no prevista neste Edital, condicional ou extempornea. 3.3.5. No ato da inscrio, o candidato dever optar pela GRE, Municpio e Funo, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato dever se inscrever apenas para uma Funo e Localidade, constantes da GRE para a qual concorre. 3.3.7. O candidato que efetuar mais de uma inscrio, ter validade apenas a ltima efetuada, sendo cancelada a anterior. 3.3.8. A pessoa com deficincia dever anexar Laudo Mdico que ateste sua deficincia conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital. 3.3.9. As inscries que no atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital sero tornadas sem efeito. 4. DA SELEO
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4.1. O Processo Seletivo Simplificado ser regido por este Edital e sua realizao dar-se- em duas etapas, denominadas 1 Etapa - Anlise da Experincia Profissional e de Ttulos e 2 Etapa - Avaliao Pedaggica. 4.1.1. DA ANLISE DA EXPERINCIA PROFISSIONAL E DE TTULOS
4.1.1.1. A Anlise de Experincia Profissional e de Ttulos, de carter classificatrio e eliminatrio, ser realizada por Comisso de Avaliao designada para esse fim, mediante a anlise da documentao comprobatria e das informaes prestadas no ato da Inscrio, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuio contida no Anexo IV deste Edital. 4.1.1.2. Para a comprovao dos Ttulos e da Experincia Profissional devero ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrio.
4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experincias realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.1.1.4. S sero pontuados os Cursos e Experincias Profissionais que tiverem correlao com a funo para a qual o candidato se inscreveu. 4.1.1.4.1. No sero considerados, para efeito de pontuao simpsios, seminrios, feiras e demais eventos correlatos. 4.1.1.5. No sero aceitos protocolos para fins de comprovao de Documentos Pessoais, de Titulao e de Experincia Profissional. 4.1.1.6. Cada item de avaliao ser contado apenas uma vez. 4.1.1.7. A contagem do tempo de Experincia Profissional ser comprovada atravs do envio dos documentos constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS, contendo as pginas de identificao, cargo, o incio e o trmino do contrato, se for o caso; b) ltimo contra-cheque com data de admisso; c) Em caso de Monitoria e Estgio - Declarao emitida pela autoridade responsvel, da Instituio em que atua ou atuou, contendo o perodo e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituio. 4.1.1.8 A pontuao registrada pelo candidato na tabela de pontuao de experincia profissional e de ttulos ser meramente informativa. A pontuao considerada para a 1 Etapa do processo seletivo ser obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final da 1 Etapa ser decorrente da anlise da documentao apresentada no ato da inscrio, por equipe de avaliao designada para esse fim pela Gerncia Regional de Educao. 4.2. DA AVALIAO PEDAGGICA
4.2.1. A Avaliao Pedaggica, de carter classificatrio e eliminatrio, ser composta de produo individual escrita com base nos programas constantes do Anexo XII, valendo de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, com durao de 04 (quatro) horas, cuja pontuao para cada aspecto avaliado consta do Anexo XI.
4.2.2. Participaro da Avaliao Pedaggica os candidatos classificados na 1 Etapa at duas vezes o nmero de vagas ofertadas por funo e localidade, incluindo-se as vagas destinadas as pessoas com deficincia e todos os candidatos que estiverem empatados com a mesma nota na ltima colocao. Os candidatos que no se classificarem para a Avaliao Pedaggica estaro eliminados do processo seletivo. 4.2.3. A Avaliao Pedaggica ser realizada em data, local e horrio informados na convocao atravs do site da SE. 4.2.4. O candidato dever acompanhar no site www.educacao.pe.gov.br a convocao para participao da etapa citada no item anterior. 4.2.5. Durante a realizao da Avaliao Pedaggica ser vedado o uso de material para consulta de qualquer espcie, equipamentos eletrnicos e quaisquer meios de comunicao. 4.2.6. O candidato que no atingir a pontuao mnima de 60 (sessenta) pontos, nesta 2 etapa, ser eliminado do Processo Seletivo. 4.2.7. O candidato que no comparecer a Avaliao Pedaggica receber pontuao 0 (zero) e ser eliminado do Processo Seletivo. 4.2.8. A Avaliao Pedaggica dever ser feita mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realizao. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato ser acompanhado por um representante devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao.
4.2.9 A Avaliao Pedaggica no poder ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que no seja o cabealho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora no espao estimado transcrio dos textos definitivos acarretar a anulao da mesma e a consequente eliminao do candidato do concurso.
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5. DA CLASSIFICAO, DOS RECURSOS E CRITRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ser a mdia aritmtica da pontuao obtida nas duas etapas, Anlise da Experincia Profissional e de Ttulos e Avaliao Pedaggica. 5.2. Os candidatos sero classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuao alcanada, por GRE, Municpio e Funo, na ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. O candidato poder interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado Gerncia Regional de Educao GRE, nos endereos constantes do Anexo VIII, de acordo com o local para o qual concorreu, com modelo previsto no Anexo VII, na data e horrio estabelecidos no Anexo IX. Caber a equipe de avaliadores, designada para este fim, proceder a
anlise e julgamento do recurso. 5.4. No sero analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. 5.5. No sero analisados recursos interpostos contra avaliao, pontuao ou resultado de outros candidatos. 5.6. No ser aceito nenhum documento quando da interposio do recurso, sendo recebido apenas o formulrio de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, sero adotados, sucessivamente, os seguintes critrios de desempate:
I. O candidato de maior idade; II. O candidato com maior pontuao na 2 etapa;
III. O candidato com maior pontuao na 1 etapa; 5.8. No obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avanada como primeiro critrio para desempate, sucedidos os outros critrios previstos no item 5.7. 5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficincia PCD, ter seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que no for considerado Pessoa Com Deficincia ter seu nome excludo da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecer na lista de classificao para as vagas de concorrncia geral. 5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estar disposio dos candidatos para consulta no endereo eletrnico: www.educacao.pe.gov.br, e ser homologado atravs de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Dirio Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuao. 5.11. A relao nominal dos aprovados ser emitida por ordem decrescente de classificao por GRE, municpio e funo, discriminando as pontuaes, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficincia PCD figuraro nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especfica para as vagas de pessoas com deficincia e na listagem das vagas de concorrncia geral. 6. DA CONVOCAO
6.1. Os candidatos classificados sero convocados para as contrataes atravs da GRE - Gerncia Regional de Educao, de opo, conforme a necessidade, atravs de telegrama, enviado para o endereo constante na ficha de inscrio do candidato. O candidato convocado ter o prazo de at 05 (cinco) dias teis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocao. 6.2. O candidato que no cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocao ser considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga. 7. DA CONTRATAO
7.1. A localizao dos candidatos contratados ser feita na Gerncia Regional de Educao / Municpio, obedecendo a opo feita no ato da Inscrio. 7.2. O horrio e a jornada de trabalho sero definidos pela Unidade Escolar de acordo com a necessidade, considerando que os candidatos devero ter disponibilidade para cumprir a carga horria da funo para a qual se candidataram nos turnos da manh, tarde e/ou noite. 7.3. A jornada de trabalho e a remunerao sero de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratao o candidato dever apresentar original e cpia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (carto), Certido de Nascimento ou Casamento ou Divrcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitao do servio militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduao e/ou Especializao, Comprovante de Residncia, Atestado Mdico Admissional, Carto da conta corrente ou documento comprobatrio do Banco- Bradesco s/a. 8. DAS DISPOSIES FINAIS
8.1. A inscrio do candidato implicar na aceitao expressa das normas contidas neste Edital.
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8.2. Os candidatos classificados sero contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificao. 8.3. Nenhum candidato poder alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifcios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Todos os horrios previstos neste Edital correspondem ao horrio Oficial de Braslia. 8.5. No ser fornecido ao candidato documento comprobatrio de classificao ou aprovao no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicao no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco da Homologao e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br. 8.6. A classificao do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurar apenas a expectativa de direito contratao, ficando a concretizao desse ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e convenincia da SE, existncia de vaga, formao de turmas, rigorosa ordem decrescente de classificao e ao prazo de validade do certame. 8.7 So de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessrias a sua participao na presente seleo inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem. 8.8 No caso de no preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alterao na demanda para contratao, fica a Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municpios de uma mesma GRE, podendo tambm ocorrer entre as Regionais, levando-se em considerao a proximidade geogrfica. 8.9. O candidato dever manter atualizado seu endereo e telefone junto ao rgo executor da seleo enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuzos decorrentes da no atualizao. 8.10. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgao de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informaes pertinentes ao Processo Seletivo, os quais sero sempre divulgados no local especificado neste Edital. 8.11. O candidato convocado que no quiser e/ou no puder atuar no local para o qual se inscreveu ser eliminado do processo seletivo. 8.12. O candidato que tenha prestado servios no mbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poder ser contratado em decorrncia desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9 da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 8.13. Poder a Administrao contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse pblico, desde que cessadas as razes que ensejaram a contratao ou por infrao disciplinar do contratado. 8.14. A resciso do contrato por iniciativa do contratado dever ser comunicada por escrito Gerncia Regional de Educao, onde esteja vinculado, com antecedncia de no mnimo 30 (trinta) dias, para que o servio no tenha prejuzo sua regular prestao. 8.15. As disposies contidas no presente Edital podero sofrer alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou a etapa que lhe disser respeito. 8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor aps a data da publicao deste Edital no sero objeto de avaliao para esta seleo. 8.17. O foro para dirimir quaisquer questes relacionadas realizao do Processo Seletivo de que trata este Edital ser o da cidade de Recife/PE. 8.18. A documentao referente a todas as etapas da presente Seleo Pblica Simplificada dever ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrnico por no mnimo 6 (seis) anos, em atendimento Resoluo n 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 8.19. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
7
GRE MUNICIPIO
FUNO
PROFESSOR DE LINGUA
PORTUGUESA
PROFESSOR DE
MATEMTICA
VCG PCD VCG PCD
AGRESTE CENTRO NORTE
ALTINHO 1 1
BELO JARDIM 1 1
CARUARU 7 1 9 1
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
2 1 2 1
SO CAETANO 1 1 1 1
TORITAMA 1 1 1 1
AGRESTE MERIDIONAL
GARANHUNS 1 1 1
ANGELIM 1 1
LAJEDO 1 1
SO BENTO DO UNA 1 1
CORRENTES 1 1
LITORAL SUL
BARREIROS 2 1 2 1
GAMELEIRA 1 1 1 1
RIO FORMOSO 2 1 2 1
SO JOS DA COROA GRANDE
1 1
SIRINHAEM 1 1 1 1
MATA CENTRO
BARRA DE GUABIRABA 1 1
BEZERROS 1 1
ESCADA 1 1
GRAVAT 1 1
POMBOS 1 1
VITRIA DE SANTO ANTO
7 1 8 1
MATA NORTE
ALIANA 1 1 1 1
CARPINA 2 1 2 1
CAMUTANGA 1 1
CONDADO 1 1
GOIANA 2 1 2 1
ITAQUITINGA 1 1
MACAPARANA 1 1
PAUDALHO 1 1 1 1
TIMBAUBA 1 1 1 1
NAZAR DA MATA 1 1 1 1
VICENCIA 1 1
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
8
MATA SUL
CATENDE 1 1
PALMARES 2 1 2 1
SO BENEDITO DO SUL 1 1
XEXEU 1 1
METROPOLITANA NORTE
ABREU E LIMA 5 1 5 1
IGARASSU 7 1 7 1
ITAPISSUMA 1 1 1 1
OLINDA 31 1 31 1
ITAMARACA 1 1
PAULISTA 13 1 13 1
METROPOLITANA SUL
CABO DE SANTO AGOSTINHO
8 1 9 1
CAMARAGIBE 12 1 12 1
IPOJUCA 1 1
JABOATO DOS GUARARAPES
27 1 27 1
MORENO 1 1 1 1
SO LOURENO DA MATA
2 1 2 1
RECIFE NORTE RECIFE 32 1 33 2
RECIFE SUL RECIFE 25 1 26 1
SERTO DO ALTO PAJE
SERRA TALHADA 1 1 1 1
TABIRA 1 1
AFOGADOS DA INGAZEIRA
1 1 1
SERTO DO ARARIPE
IPUBI 1 1
OURICURI 1 1
ARARIPINA 2 1 1 1
SERTO DO MOXOT IPANEMA
ALAGOINHA 1 1
ARCOVERDE 1 1 1 1
MANARI 1 1
INAJA 1 1
PESQUEIRA 2 1 2 1
SERTANIA 1 1
SANHARO 1 1
SERTO DO SUBMDIO SO FRANCISCO
BELM DE SO FRANCISCO
1 1
CARNAUBEIRA DA PENHA
1 1 1 1
FLORESTA 3 1 2 1
JATOBA 2 1 2 1
TACARATU 3 1 3 1
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
9
PETROLANDIA 1 1 1 1
SERTO DO MDIO SO FRANCISCO
OROCO 1 1
PETROLINA 19 1 19 1
SANTA MARIA DA BOA VISTA
2 1 2 1
SERTO CENTRAL SALGUEIRO 1 1 1
VALE DO CAPIBARIBE
BOM JARDIM 1 1
JOO ALFREDO 1 1
MIRANDIBA 1 1
PASSIRA 1 1
LIMOEIRO 1 1 1 1
ANEXO II DOS REQUISITOS, DA REMUNERAO E DA CARGA HORRIA
PROFESSOR
FUNO REQUISITOS BSICOS DE FORMAO REMUNERAO/CARGA HORRIA
PROFESSOR DE LNGUA PORTUGUESA
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS.
Para Carga Horria de 150h/a
R$1.273,34
Para Carga Horria de 200h/a
R$1.698,09
PROFESSOR DE MATEMTICA
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMTICA, FSICA, QUMICA OU GRADUAO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CINCIAS CONTBEIS, ADMINISTRAO, ECONOMIA E CINCIAS BIOLGICAS.
ANEXO III ATRIBUIES DA FUNO
DESCRIO SINTTICA
PROFESSOR
Acompanhar e analisar bimestralmente os resultados relativos ao desempenho dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Mdio, com o objetivo de promover intervenes pedaggicas para a superao das principais dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos estudantes, nos componentes curriculares de Lngua Portuguesa e Matemtica; Elaborar plano de ensino, articulado aos contedos e descritores que os estudantes vm apresentando maiores dificuldades de aprendizagem, conforme os resultados obtidos nas diferentes avaliaes internas e externas que so realizadas ao longo do ano letivo pelo professor titular; Realizar o preenchimento dos instrumentos pedaggicos de acompanhamento utilizados durante toda a ao de fortalecimento da aprendizagem, de acordo com as necessidades, expectativas e dificuldades identificadas pelos professores titulares dos componentes curriculares de Lngua Portuguesa e Matemtica; Planejar com o professor titular a elaborao de aes pedaggicas, articulando com os documentos curriculares e normativos da rede; Participar dos encontros de formao e discusses pedaggicas oferecidos pela
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Secretaria de Educao do Estado; Utilizar diversos recursos didticos, incluindo novas tecnologias, ferramentas multimdias e demais materiais disponveis na escola; Outras atividades correlatas.
ANEXO IV TABELA DE PONTUAO
ANLISE DA EXPERINCIA PROFISSIONAL E DE TTULOS
PROFESSOR DE LNGUA PORTUGUESA E MATEMTICA
Especificaes Pontuao Pontuao Mxima
Documentos comprobatrios
Total de pontos atribudos / Avaliadores
Avaliao do candidato Avaliao SE
Experincia Docente
Monitoria e/ou Estgio Correlatos com a funo para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuao mxima 10 pontos)
50
Declarao emitida pela autoridade responsvel em papel timbrado na Instituio na qual atuou, contendo o perodo e as atividades desenvolvidas
Docncia Correlata com a funo para a qual concorre (no cumulativa) 5,0 pontos por semestre at 3 anos (pontuao mxima 30 pontos) A partir de 03 anos e 6 meses 40 pontos
Se servidor pblico:
ltimo contra cheque com data de admisso ou Certido de tempo de servio. Se empregado pela rede privada:
Carteira de trabalho (pginas da identificao e registro do contrato de trabalho da instituio de ensino).
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Avaliao de Ttulos
Graduao correlata a funo para a qual concorre - 5,0 pontos
50
Diploma, Histrico Escolar, Certificado, Certido ou Declarao de Concluso de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educao.
Curso de Especializao, com carga horria igual ou superior a 360 horas, correlata a funo para a qual concorre: Concluda nos ltimos 05 anos, - 10 pontos Concluda a mais de 05 anos 05 pontos
Diploma, Certificado, Certido ou Declarao de Concluso de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educao com, no mnimo, 360 horas.
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Mestrado correlato a funo para a qual concorre Cursando mestrado: a) Cursando disciplinas obrigatrias - 5 pontos b) Todas as disciplinas obrigatrias concludas - 10 pontos c) Mestrado Concludo - 15 pontos Doutorado correlato a funo para a qual concorre Cursando o Doutorado: a) Cursando disciplinas obrigatrias - 8 pontos b) Todas as disciplinas obrigatrias concludas - 12 pontos c) Doutorado Concludo - 20 pontos
Diploma, Certificado, Certido ou Declarao de
Concluso de Curso, expedidos pela IES
credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de
Educao.
Para os estudantes de Mestrado ou
Doutorado,apresentar Declarao ou Certido das disciplinas que esto sendo
cursadas ou cumpridas, comprovando as exigncias
de pontuao, expedidos por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual de Educao
PONTUAO MXIMA 100
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ANEXO V FORMULRIO ELETRNICO DE INSCRIO
ANEXO VI COMPROVANTE DE INSCRIO
SELEO PBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS
N. de Inscrio: ________________ Nome do Candidato: ____________________________________________________________________ Identidade: __________________ rgo expedidor:__________________________ CPF:__________________________ GRE / Municpio: ______________________________________________________ Funo para a qual se inscreveu: _________________________________________ Declaro concordar com as condies da seleo estabelecidas no Edital, Anexo nico da Portaria Conjunta SAD/SE N 026, de 08 de abril de 2015, de que so verdadeiras as informaes declaradas
na inscrio. Local: _________________, _____de _________________de 2015.
FORMULRIO DE INSCRIO PARA SELEO PBLICA SIMPLIFICADA
Solicito a incluso dos meus dados na Seleo Pblica Simplificada para Fortalecimento das Aprendizagens
UNIDADE DE LOTAO:
GRE: ____________________________________________________________________ Municpio: _______________________________________________________________
( ) PROFESSOR DE LNGUA PORTUGUESA ( ) PROFESSOR DE MATEMTICA
Curso de Formao:
I IDENTIFICAO
Nome do Candidato:
Endereo: N.:
Bairro: Cidade: CEP: UF:
Fones:
RG: rgo Emissor: Data de Emisso: / /
CPF: PIS/PASEP: Ano 1 Emprego:
Ttulo de Eleitor: Zona: Seco:
Cart. Profissional N.: Srie: UF: Data Expedio: / /
Certif. Reservista N.:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data Nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
Nome do Pai: Nome da Me:
Email:
II DADOS PROFISSIONAIS
Situao Funcional: Outro Vnculo Empregatcio: Sim ( ) No ( )
Cargo/Funo: Tempo de Servio:
PESSOA COM DEFICINCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Fsica/Motora ( ) NO
Local e data:
Assumo inteira responsabilidade pelas informaes prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabveis.
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ANEXO VII FORMULRIO PARA RECURSO
RECURSO SELEO PBLICA SIMPLIFICADA PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS
Nome do Candidato: __________________________________________________________ Funo:
Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco. Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a reviso de minha pontuao sob os seguintes argumentos: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Local: ___________, ___ de __________ de _______. ____________________________________________ Assinatura do Candidato Ateno: 1. Preencher o recurso com letra legvel. 2. Apresentar argumentaes claras e concisas. 3. Especificar etapa do processo a que se refere o recurso. 4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) ser retida e outra permanecer com o candidato, sendo atestada a entrega.
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ANEXO VIII ENDEREOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / GRE ENDEREO
Recife Norte Rua Coelho Leite, N 80 Santo Amaro, Recife - Fone: (81) 3181-2601 / 3181-2602
Recife Sul Rua Acad. Hlio Ramos, 500 - Cidade Universitria, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2525
Metropolitana Norte Rua Acad. Hlio Ramos, 500 - Cidade Universitria, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2591 / 3182-2592
Metropolitana Sul Rua Acad. Hlio Ramos, 500 Cidade Universitria, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561
Mata Centro Vitria de Santo Anto
Rua Dom Jos Augusto, S/N - Vitria de Sto. Anto, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932
Mata Norte Nazar da Mata Rua Coelho Neto, S/N Nazar da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) (81) 3633-4900 / 3633-4901
Mata Sul - Palmares Rua Felipe Paes, Centro Catende - Fone: (81) 3673-1013
Agreste Centro Norte Caruaru Rua Olavo Bilac, S/N Indianpolis Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524
Agreste Meridional Garanhuns Praa Tavares Correia, 52 Helipolis Garanhuns CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389
Litoral Sul - Barreiros Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros CEP: 55.560-000, Fone: (81) 3675-5806
Vale do Capibaribe Limoeiro Rua da Bandeira, n42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro CEP: 55.700-000 - Fone: (81) 3628-0205
Serto Central - Salgueiro Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871-8388
Serto do Alto Paje Afogados da Ingazeira
Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904
Serto do Araripe Araripina Rua Josaf, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307
Serto do Moxot Ipanema Arcoverde
Rua Castro Alves, S/N - So Cristvo - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416
Serto do Submdio So Francisco - Floresta
Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919
Serto do Mdio So Francisco - Petrolina
Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337
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ANEXO IX CALENDRIO
EVENTO DATA / PERODO LOCAL/HORRIO
Inscrio. 09/04 a 20/04/2015 www.educacao.pe.gov.br (At as 23:59 horas do ultimo dia)
Divulgao do Resultado Preliminar da 1 Etapa.
27/04/2015 www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao Resultado Preliminar da 1 Etapa.
28, 29 e 30/04/2015 Recurso dever ser entregue no endereo do Anexo VIII
Das 09:00 s 16:00 horas
Divulgao do Resultado Final da 1 Etapa e convocao para 2 Etapa.
06/05/2015 www.educacao.pe.gov.br
Realizao da Avaliao pedaggica.
08/05/2015 Conforme informado na convocao.
Divulgao do Resultado Preliminar da 2 Etapa.
19/05/2015 www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao Resultado Preliminar da 2 Etapa.
20, 21 e 22/05/2015 Recurso dever ser entregue no endereo do Anexo VIII
Das 09:00 s 16:00 horas
Divulgao do Resultado Final. 27/05/2015 www.educacao.pe.gov.br
ANEXO X
DECLARAO DE DEFICINCIA
Dados do mdico:
Nome completo _________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr()________________________________________________ Identidade n _____________ , CPF n ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficincia na Seleo
Simplificada concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital ___________ n ____/____, fundamentado no exame clnico e nos termos da legislao em vigor (Decreto Federal n 3.298/1999), _____ ( / no ) portador (a) da Deficincia ______________ (fsica/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razo do seguinte quadro:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que ser necessrio:
( ) Deficincia fsica: acesso especial sala onde ser realizada a Avaliao Pedaggica, em razo de dificuldade de locomoo por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficincia fsica: auxlio no preenchimento do carto de resposta da prova, em razo da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficincia auditiva: presena de intrprete de libras na sala onde ser realizada a Avaliao Pedaggica para comunicao do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessrios, uma vez que no ser permitido o uso de Prtese Auditiva.
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( ) Deficincia visual: prova em Braille.
Deficincia visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) no pessoa com deficincia, no havendo necessidade de atendimento especial no momento da realizao dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficincia obrigado (a) a, alm deste
documento, para a anlise da comisso organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficincia (laudo dos exames acompanhados da tela radiolgica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonncia Magntica, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correo, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informaes acima.
Legislao de referncia
ANEXO XI TABELA DE PONTUAO DA AVALIAO PEDAGGICA
ANEXO XI PONTUAO AVALIAO PEDAGGICA
PROFESSOR DE LNGUA PORTUGUESA E MATEMTICA
ASPECTO AVALIADO PONTUAO
Domnio conceitual dos contedos de Lngua Portuguesa e Matemtica para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Mdio;
0 a 25
Clareza e objetividade na organizao e defesa das ideias; 0 a 15
Coerncia entre contedos curriculares e proposta de interveno pedaggica elaborada para superao das dificuldades de aprendizagem diagnosticadas;
0 a 25
Articulao entre os diversos campos do ensino da Matemtica ou Eixos do ensino da Lngua Portuguesa para o Ensino Fundamental e Ensino Mdio;
0 a 20
Domnio da norma culta da Lngua Portuguesa. 0 a 15
TOTAL 0 a 100
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4o considerada pessoa portadora de deficincia a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficincia fsica - alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funo fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congnita ou adquirida, exceto as deformidades estticas e as que no produzam dificuldades para o desempenho de funes; II - deficincia auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequncias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficincia visual - cegueira, na qual a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; os casos nos quais a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrncia simultnea de quaisquer das condies anteriores;
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ANEXO XII PROGRAMAS
PROGRAMA PARA PROFESSOR DE LNGUA PORTUGUESA
1. Contedos curriculares de Lngua Portuguesa para os anos finais do Ensino
Fundamental e Ensino Mdio;
2. Concepes de ensino e aprendizagens de Lngua Portuguesa: objeto e objetivos;
3. Propostas pedaggicas para o ensino de Lngua Portuguesa;
4. Os eixos de ensino de Lngua Portuguesa (Leitura, Produo de Texto Oral e Escritos,
Anlise Lingustica);
5. Gneros textuais e o ensino de lngua;
6. Avaliao de aprendizagem em Lngua Portuguesa;
7. Ortografia oficial;
8. Matriz de Referncia do SAEPE (disponvel no site www.educacao.pe.gov.br).
PROGRAMA PARA PROFESSOR DE MATEMTICA
1. Contedos curriculares de Matemtica para os anos finais do Ensino Fundamental e
Ensino Mdio dos seguintes blocos de contedo:
Geometria;
Grandezas e Medidas;
Estatstica e probabilidade (Tratamento da informao);
lgebra e funes;
Nmeros e operaes.
2. A matemtica na sala de aula e as concepes de ensino e aprendizagem;
3. A estratgia da resoluo de problemas;
4. Avaliao da aprendizagem em Matemtica;
5. As metodologias para ensino da Matemtica;
6. Ortografia oficial;
7. Matriz de Referncia do SAEPE (disponvel no site www.educacao.pe.gov.br).
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