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Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal. Profa. Msc . Zaneir Teixeira. DIREITO AMBIENTAL E CONCEITO DE MEIO AMBIENTE. Direito Ambiental como ramo do Direito e suas relações com outros ramos. - PowerPoint PPT Presentation
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Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão MunicipalProfa. Msc. Zaneir Teixeira
DIREITO AMBIENTAL E CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Direito Ambiental como ramo do Direito e suas relações com outros ramos.
Conceito de Meio ambiente: noções genéricas, sentido jurídico, macrobem e direito fundamental
Meio ambiente natural, artificial, cultural, urbano e do trabalho
Definição de meio ambiente no art. 3º da Lei 6938/81: “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”
Constitucionalização do meio ambiente no Brasil Breve histórico da legislação ambiental
no brasil: primeiro (1500 – 1808), segundo (1808 - 1981)e terceiro períodos (1981 em diante).
O capítulo do meio ambiente na CF/99: criação do bem ambiental como bem autônomo
Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Princípios de Direito Ambiental Os princípios jurídicos: definição e
aspectos Princípio do direito ao meio ambiente
equilibrado; Princípio do direito à sadia qualidade de
vida; Princípio da sustentabilidade; Princípio ao acesso equitativo aos
recursos ambientais;
Princípios de Direito Ambiental Princípios usuário-pagador e poluidor-
pagador; Princípio da precaução; Princípio da prevenção; Princípio da reparação; Princípio da informação; Princípio da participação; Princípio da obrigatoriedade da
intervenção do poder público.
Competências em matéria ambiental Federação e competências Critério de repartição de competências:
predominância do interesse Competência legislativa e competência
material Competência ambiental comum na Lei
Complementar 140/2011 O Município e sua importância na tutela
da sadia qualidade de vida
Política Nacional do Meio Ambiente
A Lei 6938/81 e seus instrumentos (art. 9º): I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção
de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público
federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Licenciamento ambiental Conceito, natureza e princípios do
licenciamento ambiental A Lei Complementar 140/2011: unicidade do
licenciamento em um único ente federativo Ação cooperativa entre os entes federativos
no licenciamento ambiental Licenciamento ambiental supletivo Licenciamento municipal na Lei
Complementar 140/2011 Licenciamento e Estudo Prévio de Impacto
Ambiental
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais
responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
Política Nacional de Resíduos Sólidos A instituição da Lei 12.305 /2010 Princípios e objetivos Classificação dos resíduos Organismos microrregionais, consórcios
intermunicipais e gestão de resíduos Responsabilidade compartilhada Sistema de logística reversa Planos federal, estaduais e minucipais de
resíduos sólidos Formas de destino final dos resíduos sólidos Saneamento básico
Direito Urbanístico no Brasil Conceito de Direito Urbanístico: “Conjunto
de normas que têm por objeto organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida ao home na comunidade” (José Afonso da Silva)
Fundamentos Constitucionais do Direito Urbanístico Brasileiro – constitucionalização da política urbana (arts. 182 e 183 da CF/88)
Estatuto da Cidade e política de desenvolvimento urbano
Princípios de Direito Urbanístico Urbanismo como função pública; Conformação da propriedade urbana
pelas normas de ordenação urbanística; Coesão dinâmica das normas
urbanísticas; Afetação das mais-valias ao custo da
urbanificação; Justa distribuição dos ônus e benefícios
das intervenções urbanísticas
Competências legislativas urbanísticas Competência da União: edição de normas
gerais de urbanismo, estabelecimentos de planos urbanísticos nacionais e macrorregionais
Competência dos Estados: edição de normas urbanísticas regionais, estabelecimento do plano urbanísitico estadual e planos urbanísiticos regionais
Competência urbanística própria (não meramente suplementar) do Município, advinda dos arts. 182 e 30, VIII da CF/88
Disciplina Urbanística da propriedade Conceito e natureza do Direito de
propriedade Função social da propriedade rural e
urbana A propriedade Urbana: conceito, objeto
e regime jurídico Propriedade urbana de interesse público
Instrumentos de atuação urbanística sobre a propriedade Limitações urbanísticas ao direito de
Propriedade Restrições urbanísticas à propriedade Servidão urbanística Desapropriações urbanísticas
O Direito de Construir no âmbito do solo urbano Propriedade do terreno e direito de
construir Destino urbanístico do solo e direito de
construir Conformação urbanística do direito de
construir: intervenções pelos instrumentos do Estatuto da Cidade
Estatuto da Cidade Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) como norma
geral urbanística Algumas diretrizes do Estatuto da Cidade e gestão
urbana: garantia do direito à cidades sustentáveis, gestão democrática e planejamento urbano
Instrumentos previstos no Estatuto da cidade e sua implementação nos municípios: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (arts. 5° e 6° ); o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (art. 7° ); a desapropriação para fins de reforma urbana (art. 8), o consórcio imobiliário (art. 46); as operações urbanas consorciadas (arts. 32 a 34) e o direito de preempção (art. 35), direito de superfície (artss 21 a 24) e outorga onerosa do direito de construir (arts. 28 a 31)
Planejamento urbanístico Planejamento urbanístico como criação de
normas jurídicas Função urbanística do Município e planos
diretores Sistema de planejamento urbanístico e
necessidade de sua implementação Tipologia dos planos urbanísticos: federais
(nacionais, macrorregionais e setoriais); estaduais (gerais e setoriais); municipais (microrregionais, gerais, parciais, especiais)
O Plano Diretor Previsão constitucional e obrigatoriedade Função e objetivos Conteúdo do plano diretor: aspectos físico,
social e administrativo-institucional Natureza jurídica do plano diretor Formulação do Plano Diretor e suas etapas:
estudos preliminares, diagnóstico, plano de diretrizes e instrumentação
Eficácia legal do plano diretor Execução do plano diretor
Ordenação urbanística Ordenação de Uso e Ocupação do solo:
zoneamento, modelos de assentamento urbano (índices urbanísticos e espaços não-edificáveis)
Ordenação da paisagem urbana: traçado urbano, áreas verdes , fachadas arquitetônicas e mobiliários urbano
Parcelamento urbanístico do solo
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