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Diferenças na auditoria das cooperativas em
relação a outras formas jurídicas
6. August 2015 | WP Christian Buschfort
4.-6 Dezember 2012 | WP/StB Christian Buschfort
1. A "teoria do Principal x Agente ", como explicação para a existência de normas legais de auditoria
2. A relação entre a forma jurídica e o escopo da auditoria
3. As particularidades da auditoria cooperativa obrigatória
Agenda
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O Problema do „Agente x Principal“
A justificativa teórica para a existência de normas legais de contabilidade
e auditoria.
Situação Inicial
• Incorporação de vários para alcançar um objetivo econômico comum
(proprietário = capital)
• A fim de alcançar o objetivo comum são necessárias regularmente
instituições atuantes (gestão operacional = agente)
• Separação de instituições atuantes e prioprietários.
Problemas clássicos:
• Principais e agentes agem racionalmente para si, i.e, visando à
maximização de seu benefício pessoal
• Existem divergências entre as partes
• Há assimetrias de informação entre as partes envolvidas
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Das „Principal-Agent“ Problem
Divergências do objetivo provêm das seguintes características do
agente
Características ocultas (hidden characteristics)
• O principal não conhece o agente antes da celebração do contrato.
• O Principal pode, devido a falta de conhecimento sobre as
características dos agentes, seleccionar o candidato errado (risco de
seleção “adversa")
Intenção oculta (hidden intention)
• Risco de que o Principal não conheça 'ex ante' as intenções dos
agentes.
• Minimização do „incômodo do trabalho“
• Maximização de renda e influência
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Das „Principal-Agent“ Problem
Ação oculta (hidden action)
• Agente tem margem de manobra "discricionária", porque o principal
não pode observar e controlar (completamente) suas ações.
Informação oculta (hidden information)
• Agente possui informações que o principal não possui ou não pode
possuir.
• Principal pode até observar as ações dos agentes, porém não pode
estimar (por exemplo, devido à falta de experiência) a sua qualidade.
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Das „Principal-Agent“ Problem
O problema fundamental é a "assimetria" de distribuição de informações
entre as partes
Mecanismo de resolução: "controle burocrático"
• Superação do problema através de um sistema de controle eficaz
através de definição de regras comuns por organismos de
padronização legítimos.
• „Regras“ não devem apenas conter controle de resultados, mas
também controle de conduta.
• Verificação da conformidade das normas legais através de terceiros
independentes.
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Forma jurídica e escopo da auditoria
Sociedade de Capital • Sociedade anônima (S.A) • Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda)
Principais Características • Patrimônio Sólido • Existência da empresa é independente do núcleo de acionistas ou
sócios. • Patrimônio líquido da empresa serve como a responsabilidade
exclusiva para credores da empresa • A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações
adquiridas ou subscritas (responsabilidade limitada). • Proteção dos interesses dos credores e proprietários, através de uma
auditoria anual das demonstrações financeiras anuais e relatório de gestão.
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Forma jurídica e escopo da auditoria
Sociedade de pessoas para fins comerciais [?] • Companhia aberta • Sociedade em comandita
Principais características • Não há capital próprio exigido por lei • Existência da empresa depende do núcleo de acionistas • Como ativos recuperáveis para os credores estão disponíveis os
ativos da própria empresa e os bens pessoais de pelo menos um dos sócios.
• A Responsabilidade de pelo menos um dos sócios pelas dívidas da empresa é ilimitada e não excludente
• Por causa dos direitos que os credores têm para com os sócios, não existe auditoria juridicamente obrigatória por parte das sociedades de pessoas para fins comerciais.
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Forma jurídica e escopo da auditoria
Cooperativa Principais características • Capital próprio depende do número de associados • Existência da empresa é independente do núcleo de associados • A saída da cooperativa só é possível se estiver em conformidade com
períodos de aviso prévio (regularmente 2 anos); (elemento de proteção!)
• Patrimônio líquido da cooperativa serve de garantia para os credores da cooperativa
• Devido à entrada e saída do associados varia anualmente o capital próprio e, portanto, a garantia para os credores.
• A responsabilidade dos cooperados que vá além de suas quotas societárias pode ser excluída pelo estatuto (limitação da responsabilidade).
• Como compensação do risco existe uma auditoria anual legal de cooperativas realizada pela federação legal de auditoria.
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Auditoria de Cooperativas
Obrigatoriedade de auditar • cada cooperativa independentemente do seu tamanho (volume de
negócios / ativos totais / emprgadosl) • Pequenas cooperativas somente a cada 2 anos; nestes casos serão
auditados os 2 exercícios (garantia de um histório de auditoria sem lacunas)
• Cooperativas “médias e grandes" cooperativas estão sujeitas à auditoria anual obrigatória.
Objeto e escopo da auditoria • Condições econômicas • Regularidade da Gestão (elemento central / Particularidade) • Equipamentos • Situação Patrimonial • Cadastro de associados
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Genossenschaftliche Pflichtprüfung
Auditoria através de „Quem“
• A cooperativa deve pertencer a uma federação, a qual é conferida o direito de auditar (Federação de Auditoria)
• A cooperativa será auditada pela federação a qual ela pertence. • A federação se utiliza de auditores contratados para realizar as
auditorias. • Estes tem notório conhecimento e experiência em auditoria
cooperativa (especialistas).
Procedimentos da Auditoria • Permissão de acesso aos livros e registros • Garantir informações e documentações necessárias de apoio ao
auditor para uma análise aprofundada • Repassar as informações da auditoria através da federação ao
conselho fiscal • A partir principais conclusões dos auditores, informar imediatamente
ao Presidente do Conselho fiscal
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Genossenschaftliche Pflichtprüfung
Procedimentos da Auditoria • Em estreita ligação com a auditoria, o auditor apresentará em uma
reunião conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da cooperativa um relatório sobre os resultados da auditoria.
• A Federação enviará por escrito o relatório de auditoria ao Conselho de Administração da Cooperativa bem como ao Presidente do Conselho Fiscal.
• Cada membro do Conselho Fiscal deverá tomar conhecimento do conteúdo do relatório de auditoria.
• A diretoria e o conselho fiscal da cooperativa devem deliberar, em reunião conjunta, sobre o resultado da auditoria imediatamente após a entrega do parecer do(s) auditor(es).
• A Federação e os auditores têm o direito de participar das reuniões.
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Genossenschaftliche Pflichtprüfung
Encaminhamento à Assembléia Geral • O Conselho tem um certificado da Federação, sobre a execução da
auditoria, submetidos aos registros da cooperativa. • O Conselho de administração tem de anunciar, na convocação da
próxima Assembléia Geral, o relatório de auditoria como Objeto da resolução.
• Cada membro da cooperativa tem de ter o direito de tomar conhecimento do resultado resumido do relatório de auditoria.
• Na Assembleia Geral, o Conselho Fiscal deve declarar quaisquer conclusões substanciais ou objeções referente à auditoria.
• A Federação tem o direito de participar, a título consultivo na Assembléia Geral
• A pedido da Federação ou por uma decisão da Assembleia Geral, o relatório deve ser lido no todo ou em partes.
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Genossenschaftliche Pflichtprüfung
Direito de Convocação da Associação de Auditores • Se a Associação tiver a convicção:
• de que a resolição sobre o parecer da auditoria é indevidamente adiado
• ou de que a assembleia geral, por ocasião de sua resolução, não estava suficientemente informada sovre constatções ou objeções substanciais do parecer da auditoria,
• ele tem o direito de convocar uma assembleia geral extaordinária da cooperativa e de definir sobre que assuntos se deve tratar e deliberar com a finalidade de sanar as deficiências constatadas.
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