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13◦Congresso Brasileiro de Direito AmbientalMesa Redonda IX
DEZ ANOS DA LEI 9605/98: BALANÇO E PROPOSTAS CONCRETAS DE
APERFEIÇOAMENTO LEGISLATIVO
Presidente: Damásio de JesusRelator Geral: Eladio Lecey
Relatora: Ana Maria Marchesan
Expositores: Fernando Galvão, Francisco Ubiracy de Araújo, Gilberto Passos de Freitas, José Eduardo Rodrigues, Nelson
Bugalho, Nicolao Dino, Tupinambá Pinto de Azevedo, Ubiratan Cazzeta
São Paulo (SP), 5 de junho de 2008
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LEI 9605/98 – PRINCIPAIS IMPACTOS:
• Reflexos na tipologia.• Valorização das alternativas à pena de prisão.• Preocupação com a efetiva reparação do dano ao
ambiente.• Transação e suspensão do processo como instrumentos
de efetiva proteção ao ambiente.• Impactos na autoria singular e coletiva: Concorrência por omissão do dirigente da pessoa
jurídica. Responsabilidade criminal da pessoa jurídica
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LEI DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE: PRINCÍPIOS
NORTEADORES E REFLEXOS NA TIPOLOGIA
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PROTEÇÃO PENAL DO AMBIENTE NATURAL
• Antes da Lei 9605/98:• Infrações contra a fauna – crimes inafiançáveis• Infrações contra a flora: único crime, várias
contravenções • Principal impacto da Lei 9605/98:• Equilíbrio na proteção dos elementos:
transformou em crimes a maioria das contravenções contra a flora. (punibilidade da tentativa)
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DIREITO AMBIENTAL PENAL. PRINCÍPIOS NORTEADORES:
prevenção geral – enfrentar os riscos (o dano, a degradação pode ser irreversível).
Necessários tipos de perigoConciliação com o Princípio da Lesividadeexemplos: artigos 55 e 56 da Lei 9605/98).
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DELITO DE POLUIÇÃO NA LEI 9605/98:AVANÇO OU RECUO?
• Comparativo entre a Lei 9605/98 e a Lei 6938/81
• Lei 9605/98Art.54. Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animaisou a destruição significativa da flora.
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
• Lei 6938/81Art.15. O poluidor que
expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
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caráter educativo – mais acentuado no Direito Ambiental. Especificidade. Interdisciplinaridade. Necessários elementos normativos do tipo e normas penais em brancoexemplos: artigos 29 e 38
Conciliação com o Princípio da lei certa
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VALORIZAÇÃO DAS ALTERNATIVAS À PENA DE PRISÃO
• Lei 9605/98 - análise pelas sanções cominadas:
• 20 crimes com penas privativas de liberdade até dois anos) - infrações de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal (artigo 76, Lei 9099/95), com aplicação de medidas alternativas. Não denúncia, não instauração de processo criminal.
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VALORIZAÇÃO DAS ALTERNATIVAS
• 20 crimes com penas mínimas cominadas não superiores a um ano, sendo infrações de “médio potencial ofensivo”, admitindo suspensão do processo
• desconsideradas as causas de aumento (que na realidade não configuram tipos penais), somente os delitos tipificados pelos artigos 41, “caput”, 50-A e 69-A, “caput” da Lei 9605/98 não admitem transação ou suspensão. Todavia, os dois primeiros são punidos com pena máxima cominada até quatro anos. Assim, poderão ter a privativa de liberdade substituída por restritiva de direito.
• Necessidade de penas mais severas?
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TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO: INSTRUMENTOS DE REPARAÇÃO DO DANO
AO AMBIENTE
• Lei 9605/98:• Artigo 27 - condiciona a proposta de transação à
prévia composição do dano • Artigo 28 - condiciona a declaração da extinção da
punibilidade na suspensão do processo à comprovação da reparação do dano através de laudo de sua constatação
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Medidas a serem aplicadas na transação e na suspensão do processo: constituam autênticos benefícios ao meio ambiente
• Recomendam-se as previstas no artigo 23 da Lei 9605/98:
• custeio de programas e projetos ambientais• manutenção de espaços públicos• contribuições a entidades ambientais • obs.: à pessoa natural - como prestação social
alternativa - CF art. 5º, XLVI, “d”
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CRIMINALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: DIFICULDADES
• Concurso necessário de agentes – impossibilidade de denúncia isolada?
• Responsabilidade objetiva sem o devido processo legal?
• Princípio da legalidade – lei sem sanção?• Prazo das penas e da prescrição?
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DELITO DE POLUIÇÃO NA LEI 9605/98:AVANÇO OU RECUO?
• Comparativo entre a Lei 9605/98 e a Lei 6938/81
• Lei 9605/98Art.54. Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animaisou a destruição significativa da flora.
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
• Lei 6938/81Art.15. O poluidor que
expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
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ANÁLISE CRÍTICA: ASPECTOS NEGATIVOS DA LEI DOS CRIMES CONTRA O AMBIENTE
• Relativamente ao bem jurídico tutelado meio ambiente:
Artigo 54, “caput”, tipifica, tão somente, o dano significativoconsistente namortandade de animais ou nadestruição significativa da floradeixa de considerar o resultado de perigo,enquanto o artigo 15 da Lei 6938/81 criminalizava o perigo.
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ANÁLISE CRÍTICA : ASPECTOS POSITIVOS DA LEI DOS CRIMES CONTRA O AMBIENTE
• Lei 9605/98:• Quanto ao bem jurídico
meio ambiente, explicita que a poluição pode ser de qualquer natureza, ou seja, que a degradação pode ser de qualquer elemento do ambiente(“caput” do artigo 54).
• Lei 6938/81:• Não fazia tal explicitação.
Todavia, tal poderia ser admitida em interpretação ao texto legal.
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TIPIFICAÇÃO EXCEPCIONAL DO PERIGO AO MEIO AMBIENTE NA LEI 9605/98
• Artigo 54, parágrafo 3°: Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
• Consagrado o princípio da prevenção (precaução para alguns)
• hipótese restrita, todavia
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RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES CONTRA O AMBIENTE
• Pessoa física e pessoa jurídica:• Concurso necessário de agentes?• Impossibilidade de denúncia isolada?
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FORMAS DO CONCURSO DE PESSOAS EM MATÉRIA PENAL
• Concurso necessário de agentes – elemento do tipo, integra a definição do crime (exemplo: quadrilha ou bando - artigo 288, CP)
• Concurso eventual de agentes – o crime pode ser realizado por uma pessoa isoladamente e, eventualmente, por mais de uma (maioria dos delitos, exemplos: homicídio – art. 121 CP, poluição – art. 54 Lei 9605/98)
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FORMAS DO CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS
• Co-autoria (autoria mais autoria)• Participação (acessória da autoria)• Autor e co-autor.Teorias: extensiva ou subjetiva-causal (critério material-objetivo)
– todo aquele que concorre p/crime restrita ou da tipicidade (critério formal-objetivo) – quem
pratica a conduta típica do domínio do fato (critério final-objetivo) – também é
co-autor quem domina finalisticamente mesmo que não realize a figura típica
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DENÚNCIAIMPUTAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
REQUISITOS:
• Artigo 3°, Lei 9605/98: • “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.”
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DENÚNCIAIMPUTAÇÃO À PESSOA JURÍDICA.
REQUISITOS:
• Decisão de representante ou órgão colegiado Inépcia da denúncia que não permite conclusão pelo requisito MS349440/8,TACrim.SP
HC1.0000.00.352327-1/0000(1),TJMG RE331929-SP(2001/00866677-9,STJ
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CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES?
• Impossibilidade de acusação isolada da pessoa jurídica
Jurisprudência:RESP 610.114 – RN (20003/0210087-0), 17.11.2005 Min. Gilson Dipp
RESP 16.696 – PR (2003/0113614-4), 13.03.2006, Rel. Min. Hamilton Carvalhido
RESP585.615 – SC (2003/0163035-0), 09.05.2006, Rel. Min. Gilson Dipp
RH19119-MG (2006/0042690-1), 12.06.2006, Rel. Min.Felix Fischer
RMS 20601-SP(2005/0143968-7),29.06.2006, Rel. Min. Felix Fischer
RE 889.528-SC(2006/0200330-2),17.04.2007, Rel. Min. Felix Fischer
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CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES
• Nossa posição:• há concurso necessário de agentes – co-autoria
entre pessoa jurídica e pessoa(s) física(s) que delibera(m) – art. 3°, caput, Lei 9605/98
• Eventualmente poderá haver concurso (não necessário) com demais pessoas que concorram para o mesmo crime – art. 3°, parágrafo único, Lei 9605/98
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CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES
• De regra incluir na denúncia pessoa física, co-autora ou partícipe juntamente com a pessoa jurídica
• Possível não inclusão acaso não identificada a pessoa física mas evidenciada a deliberação por quem de direito
Possibilidade de denúncia isolada da pessoa jurídica (hipótese restrita)
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PROCESSO (Responsabilidade objetiva e o devido processo)
• Aplicação das garantias constitucionais processuais
• Apelação Crime 70005157896,4a.Câm.Crim.TJ/RS Não necessidade de denúncia contra pessoa jurídica, somente contra pessoa
física. Responsabilidade objetiva. Aplicação de medida punitiva à pessoa jurídica como mera conseqüência da condenação da pessoa natural. Punição sem o devido processo legal?
• Apelação Crime 70009597717,4a.Câm.Crim.TJ/RS Admitiu denúncia contra a pessoa jurídica e sua responsabilização
criminal. Requisitos: decisão de representante, ou órgão colegiado e no interesse ou
benefício da entidade. Reconhece que a Lei 9605/98 estabeleceu penas que podem ser impostas à pessoa jurídica. Determinou a imposição do devido processo.
• Embargos Infringentes 70010589323, 2o.Grupo TJ/RS Rejeitados por ampla maioria. Mantido processo à pessoa jurídica.
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Conciliação com o Princípio da Legalidade e a fórmula nulla poena sine lege
• Lei 9605/98 • Alegação de lei penal sem
sanção quanto à pessoa jurídica
• Teoria das normas de Binding: Os preceitos estão na norma e não na lei.
• A norma está no sistema• Preceito primário nos
artigos da parte especial, sanção nos da parte geral (artigos 21 e segs.)
Normas penais imperfeitas
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Conciliação com o Princípio da Legalidade e a fórmula nulla poena sine
lege
• Possibilidade de aplicação de pena• Jurisprudência: HC 1.0000.00.352327-1.000(1), TJMG MS 2002.04.01.13843-0/PR, TRF4a.Região AC 70009597717/2004,TJRGS
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Lei 9605/98Conciliação com o Princípio da
individualização da pena
• Prazo das restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade
• limites cominados à pessoa natural MS2001.02.01.046636-6-RJ, TRF2a.Região MS2002.04.01.013843-0-PR, TRF4a.Região
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PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
• Lei 9605, art.79 – aplicação subsidiária do CP• Restritivas de direito e prestação de serviços à
comunidade – art. 109, par.único, CP• Apelação Criminal 00403124.3/5-0000-000,
Tribunal de Justiça de SP (6a.Câmara, 3◦Grupo, Seção Criminal)
• Multa – art. 114, CP)
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MUITO OBRIGADO!
• Eladio Lecey• email:
eladio@terra.com.br• fones: (55)
51-30267906 e 11-82181192
• Instituto O Direito por Um Planeta Verde
• www.planetaverde.org• email:
planetaverde@planetaverde.org
• fone: (55)11 55754255 • fax: (55) 11 55758072
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