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Edição regional da cidade de São Paulo
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Pela ampliação da coleta seletiva em S. PauloCatadores lutam por melhores condições de trabalho e pela limpeza da cidade; decisão judicial já garante ampliação.
T D RCEdição Cidade de São Paulo
Jornal do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável (MNCR) Circulação na cidade de São Paulo - Ano III - número 3 - Agosto de 2010 - Setor de Comunicação do MNCR www.mncr.org.br
O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis sai hoje às
ruas para reivindicar a ampliação da coleta seletiva na cidade de São Paulo e cumprimento da decisão judicial que obriga a Prefeitura de São Paulo a implantar a coleta seletiva em toda a cidade em um prazo de 12 meses com a participação das cooperativas de catadores.
Em São Paulo, apenas 17 cooperativas são conveniadas pela prefeitura para realizar esse serviço, número insuficiente para atender toda a cidade. Por outro lado, mais de 94 grupos de catadores trabalham organizados de maneira autônoma, sem convenio e infra-estrutra do poder público, reciclando o que é possível em condições péssimas de trabalho.
Os catadores da cidade de São Paulo precisam de terrenos e galpões para trabalhar e a cidade precisa de, pelo menos, uma cooperativa por distrito para atender toda a demanda de coleta seletiva. Por esse motivo saiamos hoje as ruas nesse ato pela vida e contra os incineradores.
Situação• 15 mil toneladas de lixo são
produzidas por dia na Cidade;• Apenas 1% dos resíduos coletados na Cidade é recuperado pelo programa oficial de Coleta Seletiva, que integra aprox. 1.000 pessoas. Esses números mantêm-se desde 2004;• A Coleta Seletiva está concentrada nos bairros ricos da Cidade;• No município de São Paulo existe cerca de 94 grupos (Cooperativas, Associações e Grupos não-formalizados) de catadores organizados que realizam um trabalho de Coleta Seletiva e limpeza pública na cidade, mas sem a infra-estrutura adequada;• São 3 mil catadores já organizados que poderiam ser
incluídos imediatamente na coleta Seletiva oficial; • Existem 20 mil catadores em atividade na Cidade sem infra-estrutura adequada.• 1,4% do orçamento da Secretaria de Serviços vai para a Coleta Seletiva (15 centrais de triagem)• 56% do orçamento para a Coleta comum• Há planejamento para instalar incineradores caríssimos para queimar o lixo ao invés de reciclar
Reivindicações1º - Áreas públicas (terrenos, galpões) para funcionamento adequado das organizações de catadores já em atividade. Há previsto no plano diretor as ZEIS 3 que podem ser usadas para esse fim; 2º - Incluir mais organizações de catadores no sistema oficial de coleta seletiva, a cidade possui mais de 100 organizações em atividade; 3º - Educação ambiental para orientar os moradores e estabelecimentos a separarem o material adequadamente, assim como capacitar os funcionários das concessionárias a coletar
aquilo que é reciclável garantindo a qualidade do material que chega às organizações; 4º - Transporte correto dos resíduos recicláveis. Os caminhões compactadores não servem para fazer a coleta seletiva, solicitamos sua eliminação e a ampliação de caminhões Gaiola;5º - Infra-estrutura para as organizações. Uma COOPERATIVA necessita de 4 caminhões, 3 prensas, 2 balanças, 1 empilhadeira motorizada para peso e armazenamento, e uma empilhadeira para abastecimento da esteira, Galpão amplo coberto e fechado, EPIs, entre outros equipamentos para garantir o trabalho de cerca de 80 pessoas por turno, perfazendo um total de 240 pessoas diariamente;6º - Contratação das organizações de catadores e pagamento pelos serviços de coleta seletiva por meio de lei 11.445 de desburocratiza o processo. Essas organizações devem receber por toneladas de material recuperado como acontece em outros municípios. 7º - A criação de um Conselho Gestor Paritário com poder Deliberativo.
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A luta pela ampliação da coleta seletiva na cidade de São Paulo não começou hoje, ela desde muitos anos teve a sua frente o Comitê de Catadores da Cidade de São Paulo, entidades e apoiadores da causa dos catadores e do meio ambiente. O ano de 2005, marcado por muita repressão por parte da Prefeitura manteve os catadores unidos no Comitê da Cidade fazendo com que a o poder público recuasse um pouco em seu projeto de limpeza social do centro da cidade e o fim dos catadores e suas organizações. Foi no final do ano de 2006 que os catadores do Comitê iniciaram o dialogo com a Renato de Vitto, Carlos Henrique Loureiro e Renata Tibyriçá da Defensoria Pública do Estado, denunciando a situação em que viviam os catadores e o desrespeito da Prefeitura da própria legislação do Município que prevê o sistema de coleta seletiva com a participação das cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Os Defensores encaminharam então uma Ação Civil Pública e os catadores do Comitê indicaram diversas entidades de poderiam apoiar a Ação juridicamente.
Sentença judicial Resultado da ação civil pública,
em 9 de abril de 2010 foi proferida sentença que condena o Município de São Paulo a: (i) prestar assistência para
constituição de associações de catadores de material reciclável; (ii) implementar coleta seletiva em todo Município em até doze meses; (iii) criar Conselho Gestor do Programa Sócio Ambientar Cooperativa de Catadores de Material Reciclável; (iv) contratar cooperativas e entidades para execução do referido Programa e (v) contratar cessão de uso de bens e equipamentos para instalação e funcionamento de Centrais de Triagem regionalizadas.
Essa decisão está relacionada à pressão exercida pelos catadores de material reciclável para formalização da atividade e por melhores condições de trabalho. As demandas ambientais, por sua vez, são feitas por diferentes atores da sociedade que visam o melhor aproveitamento de recursos pela utilização de materiais recicláveis.
Nesse cenário, a sentença implica notável avanço ao debate, uma vez que imputa ao Município obrigações específicas no sentido de efetivar orientações da legislação vigente.
O Poder Judiciário, ao sentenciar a Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, acabou por imputar ao Município de São Paulo a responsabilidade de implementar políticas que promovam a reciclagem de materiais.
A luta pela coleta seletiva não começou hojeInforme:A sociedade civil
organizada de São Paulo e região esta reformulando sua estrutura de organização para fortalecer a luta contra a incineração e a inclusão dos catadores de materiais recicláveis. A proposta é unir os diversos Fóruns existentes na cidade em um único organismo novo que possa agregar com pluralidade todos aqueles que lutam pelo meio ambiente, por inclusão social e por políticas públicas.
O novo Fórum teria reuniões regionais com a participação de catadores a apoiadores, assim como as instâncias regionais do MNCR (Zona Leste, Centro Norte/Oeste e Sul) que reúne os catadores membros
do movimento. Das reuniões regionais sairia uma reunião mensal com todas as regiões encaminhando as demandas e mobilizações de toda a cidade. Paralelamente, também se rearticularia o Comitê de Catadores da cidade de São Paulo, instância orgânica do MNCR.
ExpedienteRedação e Jornalista responsável: Davi Amorim Mtb. 48.215/SPColaborou: Flávia Scabin e Clínica de Negócios inclusivos FGVFotografias: Arquivo MNCRProdução e diagramação: Setor de comunicação MNCRRevisão: Setor de Comunicação MNCR
Tiragem: 5 mil exemplaresEntre em contato: e-mail: secretariasp@mncr.org.br Sede Nacional MNCR - rua Vegueiro, 2.551 Vila Mariana, São Paulo - SP CEP 04101-200 (11) 3399-3475 / 3341-0964 e-mail: secretarianacional@mncr.org.br
De Catador para Catador é um veículo do MNCR - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, uma produção do setor de comunicação do MNCR e do conselho editorial formado por catadores das cinco regiões do país.
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Agosto Dezembro Junho Setembro Outubro Novembro2006 2007 2008
Foram realizadas 33 reuniões do Comitê de Catadores da Cidade de São Paulo, uma média 3 reuniões por mês.
Foram realizadas reuniões mensais do Comitê de Catadores da Cidade de São Paulo, além de diver-sas audiências do PAC
Foram realizadas reuniões mensais do Comitê da Cidade, além das reuniões do GT Coleta seletiva que discutiu a questão do Pac.
constituição de associações de catadores de material reciclável; (ii) implementar coleta seletiva em todo Município em até doze meses; (iii) criar Conselho Gestor do Programa Sócio Ambientar Cooperativa de Catadores de Material Reciclável; (iv) contratar cooperativas e entidades para execução do referido Programa e (v) contratar cessão de uso de bens e equipamentos para instalação e funcionamento de Centrais de Triagem regionalizadas.
Essa decisão está relacionada à pressão exercida pelos catadores de material reciclável para formalização da atividade e por melhores condições de trabalho. As demandas ambientais, por sua vez, são feitas por diferentes atores da sociedade que visam o melhor aproveitamento de recursos pela utilização de materiais recicláveis.
Nesse cenário, a sentença implica notável avanço ao debate, uma vez que imputa ao Município obrigações específicas no sentido de efetivar orientações da legislação vigente.
O Poder Judiciário, ao sentenciar a Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, acabou por imputar ao Município de São Paulo a responsabilidade de implementar políticas que promovam a reciclagem de materiais.
A Fazenda Pública condenou o Município de São Paulo com base no argumento de que a Prefeitura não executou o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, previsto no Decreto n.º 48.799/07, de maneira devida. Isso porque teria atingido somente 5% (cerca de mil cooperados) da população alvo (vinte mil catadores), além de ter ritmo de crescimento muito aquém da meta estabelecida. Assim, percebe-se que a participação dos catadores na coleta do material reciclável vem sendo subaproveitada.
Foi reconhecido na sentença que a Prefeitura não prestou auxílio jurídico à regularização e à constituição das cooperativas e associações, sendo a formalização dos grupos de catadores (e assistência administrativa e operacional) uma das ações necessárias para a consecução do Programa.
A sentença também impôs a criação de Conselho Gestor, nos moldes no artigo 5º do revogado Decreto n.º 42.290/2002. O referido órgão permite a avaliação e controle das políticas e ações destinadas a promoção da reciclagem de materiais. Esse seria, portanto, um canal de participação da população na Administração Pública Municipal.
Também entendeu-se dispensável
a realização de licitação para contratar cooperativas, nos termos do artigo 24 XXVII, da Lei de Licitações. Dessa maneira, o Município foi obrigado a contratar cooperativas de catadores para execução do Programa.
Por fim, foi determinada a contratação de cessão de uso de bens e equipamentos para instalação e funcionamento de centrais de triagem regionalizadas. Desse modo, seriam propiciados meios de efetivo funcionamento das centrais que, sem equipamentos essenciais à reciclagem de materiais, não poderiam concretizar os objetivos propostos.
Conseqüências da sentençaA sentença em questão pode ter efeitos
a curto e longo prazo. De imediato, espera-se constituição do Conselho Gestor do qual, o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis já requisitou à Secretaria de Serviços do Município de São Paulo, em 04 de maio, a
instauração do referido órgão. Aguarda-se decisão da Secretaria a esse respeito.
Entretanto, a imediata concretização da sentença é de suma importância, tendo em vista que pode ser revertida em segunda Instância. Vale ressaltar que o simples fato de o Município de São Paulo interpor recurso de apelação já faz com que a sentença tenha seus efeitos suspensos até apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que provavelmente demorará muitos anos.
As demais medidas impostas pela primeira Instância do Poder Judiciário de São Paulo também representam um sensível avanço na política pública.
Pág. 03
A luta pela coleta seletiva não começou hoje
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Foram realizadas reuniões mensais do Comitê da Cidade, além das reuniões do GT Coleta seletiva que discutiu a questão do Pac.
Comitê da cidade esteve desarticu-lado, algumas reuniões do Comitê e mobilizações pela derrubada do Veto do Prefeito ao Projeto Lei dos catadores. A crise econômica afetou fortemente as organizações refletindo nas mobilizações.
MNCR é contra a incineração na Política de ResíduosFoi sancionado no dia 02 de
Agosto a Política Nacional de Resíduos Sólidos que cria marcos regulatórios para a produção de resíduos no Brasil, um projeto que tramitou 21 anos no legislativo federal, do qual, o MNCR esteve presente e diversos momentos pressionando para a efetivação da lei e a inclusão dos catadores como atores no processo de tratamento dos resíduos sólidos no Brasil e o fechamento dos lixões a céu aberto com a devida transferência dos catadores que neles trabalham para galpões com infra-estrutura que garanta renda para todas as famílias de catadores.
Durante a cerimônia de sanção da lei o MNCR mostrou seu descontentamento e preocupação como o tema da incineração de lixo foi redigido na lei. Chegou a pedir o veto do §1º do artigo 9º que beneficia o processo de implantação de incineradores de resíduos como solução ambientalmente adequada, no entanto, a solicitação não foi acatada pelo Presidente.
“Acreditamos que na comissão de regulamentação, senhor Presidente, as preocupações que nos acedem com referencia a
temas como a incineração possam estar de fato discutidas e exauridas, por que, para o conhecimento do Movimento Nacional de Catadores e para os demais, quando você incinera você deixa de reciclar. E nossa matriz energética já é tão limpa para gente ter que poluir para poder usar como argumento para queimar o que 800 mil catadores fazem uso e comercializam para levar o pão para sua mesa”, declarou Severino Lima, em nome do MNCR, que pretende participar do processo regulamentação e impedir o avanço do lobby das empresas de incineração.
O MNCR é contra a incineração por ser prejudicial a saúde humana e por ameaçar a reciclagem de resíduos e o trabalho dos catadores de materiais recicláveis, uma vez que a queima de resíduos para o chamado “reaproveitamento energético” necessita que sejam queimados resíduos recicláveis, como o plástico e papel, para que seja queimado também os
resíduos orgânicos.Nesse sentido, o movimento
defende a ampliação dos programas de coleta seletiva e o apoio a atividade das cooperativas e associações de catadores.
O MNCR assume o compromisso
que a partir de então iniciar nacionalmente uma campanha contra a implantação de incineradores de lixo no Brasil e pelo fortalecimento da coleta seletiva com inclusão dos catadores de materiais recicláveis.
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Março Maio Maio JunhoAbril2010
O MNCR começou o ano colhendo resultados positivos de muita luta e de suas ações. Ganhou o Prêmio Nacional de Direitos Humanos na categoria enfrentamento a pobreza.
Continuação da Linha do tempo:
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