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Data: 03 de junho a 10 de julho de 2009
Professora: Maria Adélia da Silva Guimarães
Disciplina : Higiene e Medicina do Trabalho
Programa: Agentes Químicos
PÓS-GRADUAÇÃO
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHOESPECIALIZAÇÃO
LATO SENSU
Riscos QuímicosRiscos Químicos
Agente QuímicoAgente Químico
Toda substância orgânica ou inorgânica, natural ou Toda substância orgânica ou inorgânica, natural ou sintética, que durante a fabricação, manuseio, sintética, que durante a fabricação, manuseio, transporte,armazenamento ou uso, pode incorporar-se transporte,armazenamento ou uso, pode incorporar-se ao ar ambiente em forma de porira, fumo, gás ou vapor, ao ar ambiente em forma de porira, fumo, gás ou vapor, com efeitos irritantes, corrosivos, asfixiantes ou tóxicos com efeitos irritantes, corrosivos, asfixiantes ou tóxicos e em quantidades que tenham probabilidade de lesionar e em quantidades que tenham probabilidade de lesionar
à saúde das pessoas que entram em contato com elasà saúde das pessoas que entram em contato com elas..
Os processos de produção requerem, quase sempre, volumes consideráveis destas substâncias e o controle dos riscos que representam, têm levado a um esforço significativo nos Programas de Segurança e Higiene Ocupacional.
InsalubridadeInsalubridade
São consideradas atividades ou operações insalubres as que ocorrem:
a)Acima dos Limites de Tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12
b)Nas Atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14.
c) Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos 7, 8, 9 e
10.
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Limites de Tolerância para ruídos de impacto Limites de Tolerância para exposição ao calor Revogado em 1990, referia-se à iluminamento, hoje
na NR-17 Limites de Tolerância para radiações ionizantes Trabalho sob condições hiperbáricas Radiações não-ionizantes Vibrações Frio Umidade Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada
por Limite de Tolerância e inspeção no local de trabalho
Limites de Tolerância para poeiras minerais Agentes Químicos Agentes Biológicos
Anexos da Norma Regulamentadora nº 15:
InsalubridadeInsalubridade
A insalubridade pode ser de grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), incidindo o adicional sobre o salário mínimo da região.
. Segundo a NR-15, a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
Com a adoção de medidas de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos Limites de Tolerância
Com a utilização de Equipamento de Proteção Individual
InsalubridadeInsalubridade
PericulosidadePericulosidade
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos anexos números 1 e 2 da Norma Regulamentadora nº 16.
São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a :
degradação química ou autocatalítica;
ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choques e atritos.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura
ao trabalhador 30% sobre o salário base.
Explosividade
Inflamabilidade
Toxicidade
Reatividade
Corrosivo
Critérios de Periculosidade das Critérios de Periculosidade das Substâncias QuímicasSubstâncias Químicas
Explosividade
Critérios de Periculosidade das Critérios de Periculosidade das Substâncias QuímicasSubstâncias Químicas
capacidade de uma substância para
expandir suas moléculas em forma brusca e destrutiva
Inflamabilidade
Critérios de Periculosidade das Critérios de Periculosidade das Substâncias QuímicasSubstâncias Químicas
capacidade de uma substância para produzir combustão de si mesma, com
desprendimento de calor
Toxicidade
Critérios de Periculosidade das Critérios de Periculosidade das Substâncias QuímicasSubstâncias Químicas
capacidade de uma substância para produzir danos a saúde das pessoas
que estão em contato com ela.
Reatividade
Critérios de Periculosidade das Critérios de Periculosidade das Substâncias QuímicasSubstâncias Químicas
capacidade de uma substância para combinar-se com outras e produzir um
composto de alto risco (inflamável, explosivo, tóxico ou corrosivo).
Corrosivo
Critérios de Periculosidade das Critérios de Periculosidade das Substâncias QuímicasSubstâncias Químicas
substância com propriedades ácidas ou alcalinas
SÓLIDOS:SÓLIDOS: Poeira (ruptura mecânica de um sólido)
Fumos (condensação de vapores metálicos ou reação química)
LÍQUIDOS:LÍQUIDOS: Névoas (ruptura mecânica de um líquido)
Neblina(condensação de vapores de substâncias líquidas nas CNTP)
GASES:GASES: Vapor ( forma especial de gás)
Fumaça ( partículas resultante de combustão incompleta)
Aerosol ( particulas sólidas dspersa no ar -100 micra)
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS SUBSTÂNCIASDAS SUBSTÂNCIAS
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS SUBSTÂNCIASDAS SUBSTÂNCIAS
Os diversos agentes químicos que podem poluir um local de trabalho e entrar em contato com o organismo dos trabalhadores podem apresentar uma ação localizada ou serem distribuídos aos diferentes órgãos e tecidos, levados pelos fluídos internos (sangue e outros), produzindo uma ação generalizada.
Rota de entrada no Rota de entrada no organismoorganismoInalação, Cutânea ou
Ingestão
TOXICOLOGIATOXICOLOGIA
Princípios e Princípios e TerminologiaTerminologia
Toxicologia: Toxicologia: ciência que estuda as propriedades venenosas ou tóxicas das substâncias.
ToxicidadeToxicidade: propriedade da matéria que produz alterações reversíveis ou irreversíveis nos seres vivos, quando alcança as concentrações limites.
Agente Tóxico:Agente Tóxico: substância de natureza química, natural ou artificial que tem capacidade para produzir efeitos danosos em um organismo vivo.
TOXICOLOGIATOXICOLOGIA
Princípios e Princípios e TerminologiaTerminologiaPerigo: se utiliza este termo para indicar a
possibilidade de que uma substância química cause um efeito nocivo a saúde de pessoas, nas condições em que se produz ou se utiliza.
IDLH (IPVS):IDLH (IPVS): Concentração imediatamente perigosa à vida/saúde.
Via de Entrada:Via de Entrada: é o órgão pelo qual o tóxico ingressa no corpo, dependendo de suas características físico-químicas e de sua afinidade por certos tecidos.
TOXICOLOGIATOXICOLOGIA
Princípios e Princípios e TerminologiaTerminologiaExposiçãoExposição: a exposição a uma substância
química é dada pela medida de contato entre a substância e a superfície exterior do organismo.
A intensidade de uma exposição é função da concentração da substância em contato com a superfície exterior do organismo e a duração do contato.
“Toda substância é tóxica, não há nada que não seja tóxico, só as doses diferenciam um tóxico de um medicamento” Paracelso (1493-1541)
TOXICOLOGIATOXICOLOGIA
Princípios e Princípios e TerminologiaTerminologia
Toxicologia AmbientalToxicologia Ambiental: trata dos efeitos nocivos produzidos pelos contaminantes ambientais sobre os organismos vivos.
Toxicologia Ocupacional:Toxicologia Ocupacional: estuda os efeitos nocivos produzidos pelos agentes químicos que contaminam o ambiente de trabalho, podendo causar danos a saúde dos trabalhadores.
TOXICOLOGIATOXICOLOGIA
Princípios e Princípios e TerminologiaTerminologiaToxicologia de MedicamentosToxicologia de Medicamentos: se
ocupa dos efeitos nocivos dos medicamentos em seu papel de agentes químicos.
Toxicologia de Alimentos:Toxicologia de Alimentos: trata sobre os efeitos danosos à saúde, provocados pelos agentes químicos que se apresentam nos alimentos, sejam naturais, substâncias contaminantes ou substâncias processadas.
Toxicologia Social:Toxicologia Social: estuda o efeito nocivo dos agentes químicos usados pelo homem em sua vida social (consumo de drogas, etc.).
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
Conceitos FundamentaisConceitos Fundamentais
Para que os agentes causem danos à Para que os agentes causem danos à saúde, é necessário que estejam acima saúde, é necessário que estejam acima de uma determinada concentração, e de uma determinada concentração, e que o tempo de exposição a esta que o tempo de exposição a esta concentração seja suficiente para uma concentração seja suficiente para uma atuação nociva destes agentes sobre o atuação nociva destes agentes sobre o ser humanoser humano.
Portanto, que é muito importante fazer uma análise quantitativa do agente, bem como avaliar o tempo de exposição do trabalhador a este agente.
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
Conceitos FundamentaisConceitos Fundamentais
Denomina-se “Limites de Exposição ou Denomina-se “Limites de Exposição ou Limites de Tolerância” àquelas Limites de Tolerância” àquelas concentrações dos agentes químicos concentrações dos agentes químicos presentes no ambiente de trabalho, sob presentes no ambiente de trabalho, sob as quais se pode presumir com certa as quais se pode presumir com certa segurança que os trabalhadores podem segurança que os trabalhadores podem ficar expostos durante toda a sua vida ficar expostos durante toda a sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua saúde.sua saúde.
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
TiposTipos
TLV-TWATLV-TWA (Threshold Limit Value - Time Weighted Average): corresponde a concentrações ponderadas pelo tempo, para uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas e uma semana de trabalho de 40 horas e para as quais todos os trabalhadores podem ser expostos repetidamente, dia após dia, sem efeito adverso.
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
TiposTiposTLV-STELTLV-STEL (Threshold Limit
Value - Short Term Exposure Limit): é a concentração para a qual os trabalhadores podem ser expostos continuadamente, por um curto intervalo de tempo, sem sofrerem: irritação das mucosas e da pele; dano crônico ou irreversível de qualquer tecido; narcose em grau tal que possa aumentar a possibilidade de um acidente ou reduzir a capacidade de autodefesa, ou ainda, o rendimento de trabalho.
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
TiposTiposTLV-STELTLV-STEL (Threshold Limit
Value - Short Term Exposure Limit): é a concentração para a qual os trabalhadores podem ser expostos continuadamente, por um curto intervalo de tempo, sem sofrerem: irritação das mucosas e da pele; dano crônico ou irreversível de qualquer tecido; narcose em grau tal que possa aumentar a possibilidade de um acidente ou reduzir a capacidade de autodefesa, ou ainda, o rendimento de trabalho.
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
TiposTipos As exposições correspondentes ao STEL não devem
exceder 15 minutos e não podem ser repetidas mais de quatro vezes ao dia. Deve haver, ainda, pelo menos, 60 minutos entre duas exposições sucessivas de um STEL.
TLV-C (Threshold Limit Value - Ceiling): Vem a ser a concentração que não deverá ser excedida em qualquer tempo da jornada de trabalho. Corresponde a um “teto” ou limite superior que não deve ser atingido.
SKIN: Possibilidade de absorção do agente químico em quantidades significativas, através da via cutânea, incluindo mucosas e olhos, quer transportadas pelo ar, ou mais particularmente, por contato direto com a substância.
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
VL para MisturasVL para Misturas
Quando duas ou mais substâncias perigosas agem simultaneamente a um mesmo nível do organismo humano, deve ser estudado o seu efeito combinado e não o efeito de cada um tomado separadamente. Na ausência de indicação contrária, pode considerar-se que os efeitos se adicionam. Então, se a soma
C1/L1 + C2/L2 +...+ Cn/Ln
é superior a 1 (um), o valor limite da mistura das n substâncias é ultrapassado (C designa a concentração atmosférica medida e L o valor limite correspondente).
VALORES LIMITES DE VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
VL - Legislação BrasileiraVL - Legislação Brasileira
Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho
Norma Regulamentadora No 15 - Atividades e Operações Insalubres
Anexos 11, 12 e 13
NA-Nível de AçãoNA-Nível de AçãoLimite de caráter preventivo, que quando superado deverá desencadear ações preventivas de forma que as exposições aos agentes não ultrapassem seus respectivos limites de exposição.NA = ½ TLV
ATÉ sexta-feira, 05/06
BOA NOITE
PÓS-GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHOESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
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