View
163
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
CYAMPREV
Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas
Dezembro – 2009
2
Agenda
Informações sobre o processo de retirada de patrocínio
Definições
Processo de retirada de patrocínio
Reflexo da retirada nos planos
Reserva individual de retirada
Opções dos participantes após a aprovação
Prazos para recebimento/transferência
Tributação
Outras informações importantes
Apresentação do plano 4 x 4 do Bradesco
3
Definições
Participantes vinculados a Cyamprev em 31/12/2009
Participante ativo: empregado de patrocinadora que optou por participar do Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II
Participante autopatrocinado: ex-empregado de patrocinadora que no término do vínculo empregatício optou por continuar no Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II assumindo a contribuições de participante e de patrocinadora
Participante diferido (BPD/BDD): ex-empregado de patrocinadora que optou por permanecer no Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II para receber, no futuro, o benefício proporcional
Participante Assistido: participante aposentado pela Cyamprev que recebe benefício mensal
4
Formalizaçãodo pedidode retirada
A partir desta data ficam suspensos
novos ingressos ao plano,
contribuições e requerimento de
benefícios
Apuração da reserva de
individual de retirada (cálculos
atuariais) e elaboração dos
documentos para o processo de
retirada
A Cyamprevencaminha o processo de
retirada à SPC para análisee aprovação
SPC aprova o processo de
retirada
De acordo com
experiências semelhantes,
pode levar de 6 meses a 2 anos
para ser aprovado
A Cyamprev comunica a aprovação e oferece aos
participantes as opções de
recebimento ou transferência da
reserva individual de retirada
Comunicação da aprovação aos participantes
Aprovação final
pela SPC
Envio do processo
à SPC
Elaboração dos cálculos e documentos
31/Dez/2009 Jan a Mar/2010 27/Mar/2010 Conforme aprovação da SPC
Processo de retirada de patrocínio
5
Participante deixa de efetuar contribuições para o plano
Patrocinadora contribui apenas para o custeio administrativo
Contribuições
Ficam suspensas as concessões de benefícios de aposentadoria, invalidez e morte
Benefícios
Não será permitida a concessão dos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade
Os participantes que se desligarem da patrocinadora entre 1/1/2010 e a data da aprovação da retirada poderão receber à título de antecipação, desde que aprovado pela SPC, 100% da conta formada pelas contribuições do participante. A diferença entre o valor pago e a reserva individual de retirada, se houver, será paga após a aprovação
Desligamento
Reflexo da retirada nos planos (após 31/Dez/2009)
6
Reserva de retirada é o valor calculado individualmente de acordo com as regras estabelecidas na Resolução CPC nº 06/88.
Excedente financeiro
(se houver)
+
Reserva individual de
retirada=
Conta de Participante
contribuições de participante
Conta de Patrocinadora
contribuições de patrocinadora
Retorno dos investimentos desde 1/1/2010 até o mês do efetivo pagamento ou transferência
+
atualização
Reserva individual de retirada
7
Opções dos participantes após a aprovação
Os participantes autopatrocinados ou que estiverem aguardando o BDD/BPD ainda poderão optar por permanecer na Cyamprev na mesma condição
Receber à vista
opção 1
Transferir para outra entidade de previdência
complementar
opção 2
ou
Os participantes ativos, autopatrocinados ou que estiverem aguardando o BDD/BPD terão duas opções sobre a reserva individual de retirada
8
Prazos para recebimento/transferência
Até 60 dias para optar pelo recebimento em
pagamento único ou transferência
Até 30 dias após opção do
participante para efetuar o pagamento
ou a transferência
Até 30 dias para comunicar
aos participantes a aprovação pela
SPC e o valor da respectiva
reserva individual de retirada
Se o participante não optar no prazo estabelecido o valor da reserva de retirada será depositado em seu favor
Até 120 dias 6 meses a 2 anos
Processo de retirada de patrocínio
Participante CyamprevCyamprev
9
Tributação
Há tributação
Recebimento em pagamento único
Regime regressivo ou progressivo, conforme opção do participante
Não há tributação
transferência realizada diretamente entre as
entidades
Transferência
No futuro, benefício ou resgate será tributado pelo
regime regressivo ou progressivo, conforme opção do participante
10
Tributação
Regime progressivo
• Benefício de prestação mensal
― IR na fonte mensalmente, com ajuste na declaração anual
• Resgates
― IR na fonte de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual
• Benefício de prestação mensal e resgates
― Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de acumulação
― Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de deduções
Regime regressivo 35%
30%
25%
20%
15%
10%
até 2 anos
2 a 4 anos
4 a 6 anos
6 a 8 anos
8 a 10 anos
+ 10 anos
isento
27,5%(R$ 663)
22,5%(R$ 484)
15,0%(R$ 269)
7,5%(R$ 108)
até 1.434,59
de 1.434,60 a2.150,00
de 2.150,01 e2.866,70
de 2.866,71 a3.582,00
+ de 3.582,00
11
Outras informações importantes
O participante que optar pelo recebimento da conta formada por suas contribuições à título de antecipação deverá, obrigatoriamente, optar pelo recebimento à vista da reserva individual de retirada após a aprovação do processo de retirada pela SPC
Desligamento
O participante que, a partir da comunicação pela Cyamprev, não exercer formalmente a sua opção no prazo de até 60 dias, terá creditado em sua conta corrente o valor da reserva individual de retirada. Esse crédito cessa as obrigações da Cyamprev com o participante
Prazos
Os participantes elegíveis aos benefícios de aposentadoria ou proporcional poderão solicitar o benefício até o dia 31/12/2009, a partir dessa data não será permitida concessão de novos benefícios
Participantes elegíveis
12
Outras informações importantes
O participante não pode optar por resgatar parte da reserva individual de retirada e transferir o restante para outra entidade de previdência complementar
Resgate/transferência
Qualquer benefício decorrente de morte de participante ativo ou assistido somente será concedido após a aprovação do processo de retirada pela SPC. O benefício mensal ou a reserva individual de retirada será pago aos beneficiários e, na falta destes, aos herdeiros legais
Morte de participante
A partir de 1/1/2010 não será permitida a inscrição de novos participantes ao Plano de Aposentadoria Cyamprev II, mesmo que a admissão tenha ocorrido antes da aprovação do processo de retirada pela SPC
Novos empregados
13
Outras informações importantes
Mesmo o participante que nunca efetuou contribuições ao plano terá direito à reserva individual de retirada calculada atuarialmente
Participantes não contribuinte
Nada muda. Continuam recebendo o benefício normalmente
Aposentados e Pensionistas
Recommended