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Contas Eleitorais e Contas Eleitorais e PartidáriasPartidárias
Escola Judiciária EleitoralEscola Judiciária EleitoralTRE-RSTRE-RS
Curso de Formação em Direito EleitoralCurso de Formação em Direito Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Tribunal Regional Eleitoral de Santa CatarinaCatarina
Coordenadoria de Controle InternoCoordenadoria de Controle InternoDenise Goulart SchlickmannDenise Goulart Schlickmann
2
Contas prestadas à Justiça Contas prestadas à Justiça EleitoralEleitoral
Espécie de contas
Contas Partidárias
Contas Eleitorais
Fundamento legal Lei dos Partidos Políticos (9.096/95)
Lei Eleitoral (9.504/97)
Estabilidade normativa Sim, normas aplicam-se a todos os exercícios financeiros
Não, regulamentação específica a cada eleição
Destinatário da obrigação
Partidos políticos Partidos políticos, comitês financeiros e candidatos
Prazos para julgamento Metas processuais gerais do CNJ
Candidatos eleitos – 8 dias antes da diplomação
Contabilidade Sim Não
3
Fluxo do processo de Fluxo do processo de prestação de contas partidáriasprestação de contas partidárias
Financiamento ordinário do partido
Exame das Prestações de
contas
Prestação decontas
Contabilização das entradas
e saídas
Realização de Gastos
Arrecadação de recursos
4
Fluxo do processo de Fluxo do processo de prestação de contas eleitoraisprestação de contas eleitorais
Requisitos parao início
da campanha
Exame das Prestações de
contas
Prestação decontas
Sobras ou dívidas decampanha
Realização de Gastos
Arrecadação de recursos
Contas EleitoraisContas Eleitorais
6
Legislação aplicávelLegislação aplicável
Lei n. 9.504/1997Lei n. 9.504/1997 Resoluções Tribunal Superior EleitoralResoluções Tribunal Superior Eleitoral
Eleições 2010Eleições 2010 23.217/2010 - normas gerais23.217/2010 - normas gerais 23.216/2010 - uso de cartões de crédito23.216/2010 - uso de cartões de crédito
Instrução Normativa Conjunta TSE/SRFInstrução Normativa Conjunta TSE/SRF Eleições 2010 - 1.019/2010Eleições 2010 - 1.019/2010
Carta Circular Banco Central do BrasilCarta Circular Banco Central do Brasil Eleições 2010 - 3.436/2010Eleições 2010 - 3.436/2010
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Inovações de maior impactoInovações de maior impacto
Mini-reforma eleitoral – Lei Mini-reforma eleitoral – Lei 12.034/200912.034/2009
Doações pela internetDoações pela internet Doações por cartão de créditoDoações por cartão de crédito Partidos políticos diretamente no Partidos políticos diretamente no
processo eleitoral – coibição a processo eleitoral – coibição a doações ocultasdoações ocultas
Controle concomitanteControle concomitante
8
I - Arrecadação de recursosI - Arrecadação de recursos
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1. Requisitos para arrecadação1. Requisitos para arrecadação
Requisitos para o início da arrecadação, Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em ainda que de recursos estimáveis em dinheiro, e dos gastos eleitoraisdinheiro, e dos gastos eleitorais Solicitação do registro Solicitação do registro Inscrição no CNPJInscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específicaAbertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitoraisObtenção de recibos eleitorais
Descumprimento gera desaprovação Descumprimento gera desaprovação das contasdas contas
10
Conta bancáriaConta bancária
Obrigatória a aberturaObrigatória a abertura Registro integral da movimentação Registro integral da movimentação
financeirafinanceira Inclusive de recursos própriosInclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta Vedada a utilização de conta
bancária preexistentebancária preexistente
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Abertura da conta com CNPJ Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita atribuído pela Secretaria da Receita FederalFederal
Prazo para abertura – 10 dias a Prazo para abertura – 10 dias a contar da concessão do CNPJ, contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de independentemente da existência de recursos financeiros recursos financeiros
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InovaçãoInovação
Inclusão do partido político, se optar Inclusão do partido político, se optar por arrecadar recursos e aplicá-los por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitoraisnas campanhas eleitorais Prazo de 15 dias da publicação da Prazo de 15 dias da publicação da
norma (19 de março)norma (19 de março) Uso do CNPJ pré-existenteUso do CNPJ pré-existente
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Conta deve ser do tipo que restringe Conta deve ser do tipo que restringe depósitos não identificadosdepósitos não identificados
Fornecimento de extratos eletrônicos Fornecimento de extratos eletrônicos para cruzamento de informaçõespara cruzamento de informações
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Recibos eleitoraisRecibos eleitorais
Documentos oficiais que viabilizam e Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursoslegitimam a arrecadação de recursos
Imprescindíveis, ainda que os Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam própriosrecursos sejam próprios
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2. Espécies de recursos2. Espécies de recursos
FinanceirosFinanceiros Inclusive cartão de créditoInclusive cartão de crédito
Estimáveis em dinheiroEstimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e Recursos não financeiros (bens e
serviços) avaliados pelo valor de serviços) avaliados pelo valor de mercadomercado
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Conceito de bens estimáveis em Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação:dinheiro passíveis de aplicação: Fornecidos pelo próprio candidatoFornecidos pelo próprio candidato Fornecidos por terceirosFornecidos por terceiros
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2.1. Bens estimáveis em dinheiro 2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidatofornecidos pelo candidato
Apenas aqueles integrantes do seu Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis)imóveis)
Caixa 2Caixa 2 Receitas e despesas típicas de Receitas e despesas típicas de
campanha não declaradascampanha não declaradas Informações de auditoria de Informações de auditoria de
circularizaçãocircularização
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2.2. Bens estimáveis em dinheiro 2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceirosfornecidos por terceiros
Produto do seu próprio serviçoProduto do seu próprio serviço Produto de suas atividades Produto de suas atividades
econômicaseconômicas Se bens permanentes – integrantes Se bens permanentes – integrantes
do patrimônio do doadordo patrimônio do doador
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3. Origem dos recursos3. Origem dos recursos
Recursos própriosRecursos próprios Doações de pessoas físicas ou Doações de pessoas físicas ou
jurídicasjurídicas Doações de outros candidatos, Doações de outros candidatos,
comitês financeiros ou partidoscomitês financeiros ou partidos Fundo partidárioFundo partidário Comercialização de bens ou Comercialização de bens ou
realização de eventosrealização de eventos
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InovaçõesInovações
Disciplinamento da atuação dos partidos Disciplinamento da atuação dos partidos políticospolíticos
Combate às doações ocultasCombate às doações ocultas Requisitos para aplicação de recursos por Requisitos para aplicação de recursos por
partidos políticospartidos políticos Discriminar a origem e a destinação dos Discriminar a origem e a destinação dos
recursos repassados a candidatos e comitêsrecursos repassados a candidatos e comitês Observar normas e critérios fixados em Observar normas e critérios fixados em
estatuto (10 de junho)estatuto (10 de junho) Trânsito prévio em conta bancária específica Trânsito prévio em conta bancária específica
de campanha eleitoralde campanha eleitoral
21
Possibilidade de utilização de Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo Partidárioanteriores, inclusive Fundo Partidário
Observância dos limites de doaçãoObservância dos limites de doação Restrição às fontes vedadas Restrição às fontes vedadas
eleitoraiseleitorais
22
3.1. Doações ocultas3.1. Doações ocultas
23
Anos não eleitorais – contas Anos não eleitorais – contas partidáriaspartidárias Ausência de limites de doaçãoAusência de limites de doação Rol menor de fontes vedadasRol menor de fontes vedadas
Caixa de campanha eleitoralCaixa de campanha eleitoral Transferência para campanhas Transferência para campanhas
eleitorais declaradas como recebidas eleitorais declaradas como recebidas do partido políticodo partido político
Origem?Origem?
24
4. Fontes vedadas4. Fontes vedadas
Doações diretas ou indiretasDoações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em Em dinheiro ou estimáveis em
dinheirodinheiro UtilizaçãoUtilização
Irregularidade insanávelIrregularidade insanável Causa para desaprovação das contasCausa para desaprovação das contas Transferência ao Tesouro Nacional após a Transferência ao Tesouro Nacional após a
decisão definitiva das contasdecisão definitiva das contas Ainda que o valor seja restituídoAinda que o valor seja restituído
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I – entidade ou governo estrangeiro; I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública II – órgão da administração pública
direta e indireta ou fundação direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes mantida com recursos provenientes do poder público; do poder público;
III – concessionário ou permissionário III – concessionário ou permissionário de serviço público; de serviço público;
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IV – entidade de direito privado que IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude contribuição compulsória em virtude de disposição legal; de disposição legal;
V – entidade de utilidade pública; V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VI – entidade de classe ou sindical;
27
VII – pessoa jurídica sem fins VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do lucrativos que receba recursos do exterior; exterior;
VIII – entidades beneficentes e VIII – entidades beneficentes e religiosas; religiosas;
IX – entidades esportivas; IX – entidades esportivas;
28
X – organizações não-X – organizações não-governamentais que recebam governamentais que recebam recursos públicos; recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil XI – organizações da sociedade civil de interesse público; de interesse público;
29
XII – sociedades cooperativas de XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza:qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou Cooperados concessionários ou
permissionáriospermissionários Beneficiárias de recursos públicos Beneficiárias de recursos públicos
XIII – cartórios de serviços notariais e XIII – cartórios de serviços notariais e de registro. de registro.
30
InovaçõesInovações
Ampliação do rol de entidades Ampliação do rol de entidades esportivasesportivas
Limitação das sociedades Limitação das sociedades cooperativascooperativas
31
5. Doações5. Doações
LimitesLimites Pessoa física – 10%Pessoa física – 10% Pessoa jurídica – 2%Pessoa jurídica – 2% Partido político?Partido político? Candidato?Candidato?
Verificação dos limites – Secretaria Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federalda Receita Federal
ExtrapolaçãoExtrapolação
32
InovaçõesInovações
Exceção ao limite para pessoas físicasExceção ao limite para pessoas físicas Estimáveis em dinheiroEstimáveis em dinheiro Utilização de bens móveis ou imóveis de Utilização de bens móveis ou imóveis de
propriedade do doadorpropriedade do doador R$ 50.000,00R$ 50.000,00 Valor de mercadoValor de mercado
Vedadas as doações de pessoas Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no jurídicas com existência jurídica no ano de 2010ano de 2010
33
6. Recursos não 6. Recursos não identificadosidentificados
Não podem ser utilizadosNão podem ser utilizados Falta de CPF ou CNPJFalta de CPF ou CNPJ Razões Razões
34
InovaçãoInovação
Deixa de compor sobras de Deixa de compor sobras de campanhacampanha
Transferência para o Tesouro Transferência para o Tesouro Nacional após decisão definitiva Nacional após decisão definitiva sobre as contassobre as contas
35
7. 7. Comercialização de bens e realização Comercialização de bens e realização de eventosde eventos
Possibilidade de fraudePossibilidade de fraude Comunicação com antecedência de 5 Comunicação com antecedência de 5
diasdias Fiscalização – nomeação de fiscais Fiscalização – nomeação de fiscais ad ad
hoc hoc Recibo eleitoralRecibo eleitoral Identificação dos participantesIdentificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para Trânsito prévio em conta bancária para
utilizaçãoutilização
36
II – Realização de gastosII – Realização de gastos
37
1. Gastos eleitorais1. Gastos eleitorais
Rol exaustivo Rol exaustivo Material impressoMaterial impresso Gastos efetuados por candidato ou Gastos efetuados por candidato ou
comitê em benefício de outrocomitê em benefício de outro DoaçõesDoações Computados no limite de gastos do Computados no limite de gastos do
doadordoador Receita estimável em dinheiroReceita estimável em dinheiro Emissão do recibo eleitoralEmissão do recibo eleitoral
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2. Data de efetivação dos gastos 2. Data de efetivação dos gastos eleitoraiseleitorais
Data da sua contratação, Data da sua contratação, independentemente da realização do independentemente da realização do seu pagamento seu pagamento
Exceção Exceção Instalação física de comitês financeiros e Instalação física de comitês financeiros e
de candidaturade candidatura Apenas contrataçãoApenas contratação A partir do início das convençõesA partir do início das convenções Formalizados e sem desembolso financeiroFormalizados e sem desembolso financeiro
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3. Gastos de simpatizantes3. Gastos de simpatizantes
Realizados por eleitorRealizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsadosNão reembolsados Bens e serviços entregues ao Bens e serviços entregues ao
candidato devem ser tratados como candidato devem ser tratados como doação doação
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Caracterização da doaçãoCaracterização da doação Impedimento à fraudeImpedimento à fraude Receitas e despesas não declaradasReceitas e despesas não declaradas
Ex.: R$ 10.000,00 não declarados = 9 Ex.: R$ 10.000,00 não declarados = 9 eleitores simpatizantes...; R$ eleitores simpatizantes...; R$ 900.000,00 não declarados = 845 900.000,00 não declarados = 845 eleitores simpatizantes...eleitores simpatizantes...
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4. Limite de gastos4. Limite de gastos
Não tendo havido fixação legal até o Não tendo havido fixação legal até o dia 10 de junho, procedimento dia 10 de junho, procedimento adotado até as eleições de 2008adotado até as eleições de 2008 Informação pelos partidosInformação pelos partidos Por ocasião do registro de candidaturasPor ocasião do registro de candidaturas Por cargo eletivoPor cargo eletivo Coligação? Coligação? Vice ou suplente?Vice ou suplente?
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5. Prazo final para 5. Prazo final para arrecadação de recursos e arrecadação de recursos e
realização de gastosrealização de gastos Dia da eleiçãoDia da eleição ExceçãoExceção
Arrecadação para quitar despesas Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não contraídas no período eleitoral e não pagaspagas
Quitação até a data da entrega da Quitação até a data da entrega da prestação de contasprestação de contas
Sob pena de desaprovação das contasSob pena de desaprovação das contas RazõesRazões
43
InovaçãoInovação
Possibilidade de assunção de dívida Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político pelo partido político Por decisão do órgão nacionalPor decisão do órgão nacional Com cronograma de pagamentoCom cronograma de pagamento Responsabilidade solidáriaResponsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contasImpedimento de rejeição de contas
44
Responsabilidade solidária do partidoResponsabilidade solidária do partido Valores para quitação de dívidas Valores para quitação de dívidas
devem observardevem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e Requisitos da Lei Eleitoral (limites e
fontes)fontes) Trânsito prévio pela conta bancária Trânsito prévio pela conta bancária
específica de campanhaespecífica de campanha Encerramento da conta só pode Encerramento da conta só pode
ocorrer após a quitação dos débitosocorrer após a quitação dos débitos
45
Impedimento do controle efetivo das Impedimento do controle efetivo das fontes de recurso utilizadas no fontes de recurso utilizadas no momento do julgamento das contasmomento do julgamento das contas
Prazo para abertura de investigação Prazo para abertura de investigação judicial para apurar infração ao art. judicial para apurar infração ao art. 30-A da Lei Eleitoral – 15 dias da 30-A da Lei Eleitoral – 15 dias da diplomaçãodiplomação
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6. Sobras de campanha6. Sobras de campanha
Sobras de campanhaSobras de campanha Receitas – DespesasReceitas – Despesas Bens e materiais permanentesBens e materiais permanentes
Declaração e comprovação de Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação transferência ao partido na prestação de contas de contas
Aplicação das sobrasAplicação das sobras
47
III – Prestação de contasIII – Prestação de contas
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1. Quem, a quem, quando e como1. Quem, a quem, quando e como
Quem deve prestar contas:Quem deve prestar contas: CandidatoCandidato Comitê financeiro do partido políticoComitê financeiro do partido político Partido políticoPartido político
A quem:A quem: Ao Tribunal a que compete decidir sobre Ao Tribunal a que compete decidir sobre
a eleiçãoa eleição
49
Quando:Quando: Primeiro turno – 30 dias após a eleiçãoPrimeiro turno – 30 dias após a eleição Segundo turno – 30 dias após a eleiçãoSegundo turno – 30 dias após a eleição
Como:Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Utilizando o SPCE – Sistema de
Prestação de Contas de Campanha Prestação de Contas de Campanha EleitoralEleitoral
50
InovaçãoInovação
Possibilidade de vice e suplente Possibilidade de vice e suplente prestarem contas em separado do prestarem contas em separado do titulartitular
Prestação de contas eleitoral de Prestação de contas eleitoral de partido político partido político
51
Ausência de movimentação Ausência de movimentação financeira não isenta da financeira não isenta da responsabilidade de prestar contasresponsabilidade de prestar contas
Prova de eventual ausência de Prova de eventual ausência de movimentação financeiramovimentação financeira Imprescindível a apresentação de Imprescindível a apresentação de
extratos bancários, à exceção do partido extratos bancários, à exceção do partido que estiver desobrigado de abrirque estiver desobrigado de abrir
Revogação da Súmula 16 do TSERevogação da Súmula 16 do TSE
52
2. Documentos da prestação de 2. Documentos da prestação de contascontas
Ainda que sem movimentação Ainda que sem movimentação financeirafinanceira Peças produzidas pelo sistema (SPCE)Peças produzidas pelo sistema (SPCE) Documentos enumerados nas normas Documentos enumerados nas normas
do TSEdo TSE
53
3. Omissão no dever de prestar 3. Omissão no dever de prestar contascontas
Findo o prazo legal, em até 10 dias:Findo o prazo legal, em até 10 dias: Notificação para prestar contas em Notificação para prestar contas em
72 horas72 horas Sob pena de aplicação do art. 347 do Sob pena de aplicação do art. 347 do
Código EleitoralCódigo Eleitoral E de serem julgadas não prestadas as E de serem julgadas não prestadas as
contascontas Art. 347.Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a Recusar alguém cumprimento ou obediência a
diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:embaraços à sua execução:
Pena -Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.a 20 dias-multa.
54
Conseqüência:Conseqüência: Efetividade ao prazo legalEfetividade ao prazo legal Fixação de termo para considerarem-se Fixação de termo para considerarem-se
as contas não prestadas, deste ato as contas não prestadas, deste ato derivando as consequências normativasderivando as consequências normativas
Impossibilidade de prestar contas a Impossibilidade de prestar contas a destempo apenas para quitar a obrigação destempo apenas para quitar a obrigação e obter registro de candidatura no pleito e obter registro de candidatura no pleito subseqüentesubseqüente
Impedimento da obtenção da certidão de Impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreuao qual o interessado concorreu
55
4. Julgamento4. Julgamento
AprovaçãoAprovação Aprovação com ressalvasAprovação com ressalvas DesaprovaçãoDesaprovação Não prestação Não prestação Decisão sobre as contas dos eleitos – Decisão sobre as contas dos eleitos –
publicada até 8 dias antes da publicada até 8 dias antes da diplomaçãodiplomação
56
InovaçãoInovação
Não prestação das contasNão prestação das contas OmissãoOmissão Não suprida documentação ausenteNão suprida documentação ausente
Decisão definitiva impede a Decisão definitiva impede a apresentação de contas a qualquer apresentação de contas a qualquer tempo tempo
Indisponibilidade de sistemasIndisponibilidade de sistemas Desigualdade de exameDesigualdade de exame Burla à legislação eleitoralBurla à legislação eleitoral
57
Julgadas não prestadas, mas Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadasposteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamentoNão serão objeto de novo julgamento Consideradas apenas para fins de Consideradas apenas para fins de
divulgação e regularização no Cadastro divulgação e regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislaturaEleitoral ao término da legislatura
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4.1. Desaprovação de contas -4.1. Desaprovação de contas -conseqüênciasconseqüências
Encaminhamento ao Ministério Público Encaminhamento ao Ministério Público EleitoralEleitoral Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder
econômicoeconômico Art. 30-A da Lei EleitoralArt. 30-A da Lei Eleitoral
Se houver aplicação irregular de Fundo Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovaçãoPartidário ou não comprovação Decisão determinará a devolução dos recursosDecisão determinará a devolução dos recursos
59
CandidatoCandidato Ação de investigação judicial eleitoral Ação de investigação judicial eleitoral
para apuração depara apuração de abuso de poder econômicoabuso de poder econômico arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)
60
Comitê financeiroComitê financeiro perda de cotas do Fundo Partidário ao perda de cotas do Fundo Partidário ao
partido que estiver vinculado (esfera partido que estiver vinculado (esfera partidária específica)partidária específica)
Partido políticoPartido político perda de cotas do Fundo Partidárioperda de cotas do Fundo Partidário
61
4.2. Omissão de prestar contas -4.2. Omissão de prestar contas -conseqüênciasconseqüências
Comitê financeiroComitê financeiro perda de cotas do Fundo Partidário ao perda de cotas do Fundo Partidário ao
partido que estiver vinculado (esfera partido que estiver vinculado (esfera partidária específica)partidária específica)
Partido políticoPartido político perda de cotas do Fundo Partidárioperda de cotas do Fundo Partidário
62
CandidatoCandidato impedimento de obter a certidão de impedimento de obter a certidão de
quitação eleitoralquitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual durante o curso do mandato ao qual
concorreuconcorreu persistindo os efeitos da restrição até a persistindo os efeitos da restrição até a
efetiva apresentação das contasefetiva apresentação das contas
63
ação de investigação judicial eleitoral ação de investigação judicial eleitoral para apuração depara apuração de
abuso de poder econômicoabuso de poder econômico arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)
64
Contas julgadas não prestadasContas julgadas não prestadas apresentadas no curso do mandato - apresentadas no curso do mandato -
persiste o efeito até o fim do mandatopersiste o efeito até o fim do mandato prestadas após o término da legislatura prestadas após o término da legislatura
- persiste o efeito até a efetiva - persiste o efeito até a efetiva apresentaçãoapresentação
65
InovaçãoInovação
Persistência do impedimento de Persistência do impedimento de obter certidão até a efetiva obter certidão até a efetiva apresentação das contasapresentação das contas
66
5. Efetividade de exame5. Efetividade de exame
Caracterização do descumprimento Caracterização do descumprimento da Lei Eleitoralda Lei Eleitoral Controle concomitanteControle concomitante Intervenção de terceirosIntervenção de terceiros Cruzamento de informaçõesCruzamento de informações Exame técnico da prestação de contasExame técnico da prestação de contas
67
5.1.Cruzamento de informações5.1.Cruzamento de informações
Bases de dados da Secretaria da Bases de dados da Secretaria da Receita Federal do BrasilReceita Federal do Brasil
Sistema financeiro nacional – Sistema financeiro nacional – extratos eletrônicosextratos eletrônicos
Bases de dados de apoio (cadastros Bases de dados de apoio (cadastros de instituições federais)de instituições federais)
68
5.2. Exame técnico5.2. Exame técnico
Contas prestadas de forma Contas prestadas de forma informatizadainformatizada
Viabilização de confronto com todas as Viabilização de confronto com todas as informações captadas anteriormente e informações captadas anteriormente e com as bases de dados externascom as bases de dados externas
Elementos de prova de irregularidadesElementos de prova de irregularidades Propaganda eleitoral irregularPropaganda eleitoral irregular Captação irregular de recursosCaptação irregular de recursos Gastos eleitorais irregularesGastos eleitorais irregulares
69
Caracterização de condutas Caracterização de condutas disciplinadas no art. 30-A da Lei disciplinadas no art. 30-A da Lei EleitoralEleitoral Art. 30-A. Qualquer partido político ou Art. 30-A. Qualquer partido político ou
coligação poderá representar à Justiça coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. gastos de recursos.
70
§ 2º Comprovados captação ou gastos § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. cassado, se já houver sido outorgado.
71
Caracterização do art. 30-ACaracterização do art. 30-A
Captação ilícitaCaptação ilícita A que desobedece às regras legais de A que desobedece às regras legais de
financiamento/arrecadação de recursosfinanciamento/arrecadação de recursos Gastos ilícitosGastos ilícitos
Aqueles que desobedecem às regras Aqueles que desobedecem às regras legais de realização de despesaslegais de realização de despesas
72
Fins eleitoraisFins eleitorais Arrecadação e gastos de campanha Arrecadação e gastos de campanha
eleitoral, integrantes da prestação de eleitoral, integrantes da prestação de contas, tem finalidade eleitoralcontas, tem finalidade eleitoral
Contas aprovadas com ressalvaContas aprovadas com ressalva ??
Contas desaprovadasContas desaprovadas Presentes as infrações, sob as óticas da Presentes as infrações, sob as óticas da
arrecadação e/ou gastos eleitoraisarrecadação e/ou gastos eleitorais
73
6. Fundo Partidário 6. Fundo Partidário
Na hipótese de Na hipótese de Gastos irregularesGastos irregulares Ausência de comprovaçãoAusência de comprovação
Decisão que julgar as contas Decisão que julgar as contas determinará a devolução ao Tesouro determinará a devolução ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias da Nacional no prazo de 5 dias da decisão definitivadecisão definitiva
74
InovaçãoInovação
Devolução de recursos ao Tesouro na Devolução de recursos ao Tesouro na hipótese de irregularidade ou hipótese de irregularidade ou omissão no prazo de 5 dias do omissão no prazo de 5 dias do julgamento das contasjulgamento das contas
Contas PartidáriasContas Partidárias
76
Legislação aplicávelLegislação aplicável
Lei 9.096/1995Lei 9.096/1995 Resolução TSE 21.841/2004Resolução TSE 21.841/2004
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Natureza jurídica do partido políticoNatureza jurídica do partido político
Pessoa jurídica de direito privadoPessoa jurídica de direito privado Decorrências da natureza jurídicaDecorrências da natureza jurídica
78
Competência da Justiça EleitoralCompetência da Justiça Eleitoral
Fiscalização Fiscalização da escrituração contábil da escrituração contábil
obrigações de natureza eleitoralobrigações de natureza eleitoral da prestação de contasda prestação de contas
Real movimentação financeira e Real movimentação financeira e patrimonialpatrimonial
Inclusive recursos aplicados em Inclusive recursos aplicados em campanhas eleitoraiscampanhas eleitorais
79
Instrumentos para fiscalizaçãoInstrumentos para fiscalização
Lei 9.096/1995Lei 9.096/1995 Resolução TSE 21.841/2004Resolução TSE 21.841/2004 Estatutos partidáriosEstatutos partidários
80
Obrigações dos partidos políticosObrigações dos partidos políticos
Manter escrituração contábilManter escrituração contábil Origem das receitasOrigem das receitas Destinação dos recursosDestinação dos recursos Profissional habilitadoProfissional habilitado
Prestar contasPrestar contas Prazo – 30 de abril do ano subseqüentePrazo – 30 de abril do ano subseqüente
Remeter balancetes de verificação Remeter balancetes de verificação em anos eleitoraisem anos eleitorais Período – junho a dezembroPeríodo – junho a dezembro
I – ReceitasI – Receitas
82
1. Receitas1. Receitas
Recursos públicosRecursos públicos Fundo PartidárioFundo Partidário
Recursos privados, de pessoas físicas Recursos privados, de pessoas físicas e jurídicase jurídicas DoaçõesDoações ContribuiçõesContribuições
83
2. Contas bancárias2. Contas bancárias
Distintas para movimentação de Distintas para movimentação de recursos do Fundo Partidário e de recursos do Fundo Partidário e de recursos privadosrecursos privados
Fundo PartidárioFundo Partidário Estabelecimentos bancários controlados Estabelecimentos bancários controlados
pela União ou Estadospela União ou Estados InexistênciaInexistência
84
3. Espécies de recursos3. Espécies de recursos
FinanceirosFinanceiros Estimáveis em dinheiroEstimáveis em dinheiro
Bens e serviçosBens e serviços
85
4. Forma de recebimento de 4. Forma de recebimento de recursos financeirosrecursos financeiros
Cheques cruzados e nominaisCheques cruzados e nominais Crédito bancário identificadoCrédito bancário identificado Diretamente na conta do partidoDiretamente na conta do partido
86
5. Fontes vedadas 5. Fontes vedadas
Direta ou indiretamente, inclusive na Direta ou indiretamente, inclusive na forma estimável em dinheiroforma estimável em dinheiro
Entidade ou governo estrangeiroEntidade ou governo estrangeiro Autoridade ou órgãos públicosAutoridade ou órgãos públicos
Definição pelo TSE – Resolução Definição pelo TSE – Resolução 22.585/200722.585/2007
AutarquiasAutarquias
87
Empresas públicas Empresas públicas Concessionárias de serviços públicosConcessionárias de serviços públicos Sociedades de economia mistaSociedades de economia mista
88
Fundações instituídas em virtude de Fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades do governoórgãos ou entidades do governo PartidáriaPartidária
Entidade de classe ou sindicalEntidade de classe ou sindical Rol de vedações da Lei Eleitoral?Rol de vedações da Lei Eleitoral?
89
6. Recursos de fonte não 6. Recursos de fonte não identificadaidentificada
Não podem ser utilizadosNão podem ser utilizados Após trânsito em julgado, recolhidos Após trânsito em julgado, recolhidos
ao Fundo Partidárioao Fundo Partidário Distribuição de acordo com os Distribuição de acordo com os
critérios de distribuição do FPcritérios de distribuição do FP Exceto partido político responsável Exceto partido político responsável
pelo recebimento dos recursospelo recebimento dos recursos
90
7. Sobras de campanha7. Sobras de campanha
Financeiras ou nãoFinanceiras ou não RecolhimentoRecolhimento Utilização pelo partidoUtilização pelo partido Comprovação – contas anuais Comprovação – contas anuais
subseqüentes ao recolhimentosubseqüentes ao recolhimento Obrigação de controle das sobrasObrigação de controle das sobras
II - DespesasII - Despesas
92
1. Fundo Partidário1. Fundo Partidário
Manutenção das sedes e serviços do Manutenção das sedes e serviços do partidopartido
Pagamento de pessoal (limite máximo de Pagamento de pessoal (limite máximo de 50% em cada esfera partidária)50% em cada esfera partidária)
Propaganda doutrinária e políticaPropaganda doutrinária e política Alistamento e campanhas eleitoraisAlistamento e campanhas eleitorais Criação e manutenção de fundação Criação e manutenção de fundação
(limite mínimo de 20%)(limite mínimo de 20%) Programas de promoção e difusão da Programas de promoção e difusão da
participação política das mulheres (limite participação política das mulheres (limite mínimo de 5%) mínimo de 5%)
93
2. Ano eleitoral2. Ano eleitoral
Aplicação de recursos partidários Aplicação de recursos partidários deve observardeve observar Limites da Lei EleitoralLimites da Lei Eleitoral Fontes vedadas da Lei EleitoralFontes vedadas da Lei Eleitoral
III – Prestação de contasIII – Prestação de contas
95
1. Prazos e competência para 1. Prazos e competência para exameexame
Prazo – 30 de abril do ano Prazo – 30 de abril do ano subseqüentesubseqüente
Esfera nacional – TSEEsfera nacional – TSE Esfera regional – TREEsfera regional – TRE Esfera municipal – Zona EleitoralEsfera municipal – Zona Eleitoral
96
2. Contas sem recursos financeiros2. Contas sem recursos financeiros
Obrigação de registro de todos os Obrigação de registro de todos os bens e serviços estimáveis em bens e serviços estimáveis em dinheiro dinheiro
Recebidos em doação eRecebidos em doação e Utilizados para manutenção e Utilizados para manutenção e
funcionamento do partidofuncionamento do partido
97
3. Julgamento das contas3. Julgamento das contas
Compete à Justiça Eleitoral decidir Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas, sobre a regularidade das contas, julgando-as:julgando-as: AprovadasAprovadas Aprovadas com ressalvasAprovadas com ressalvas desaprovadasdesaprovadas
98
3. Sanções3. Sanções
Utilização de recursos não Utilização de recursos não identificadosidentificados Suspenso, com perda, o recebimento de Suspenso, com perda, o recebimento de
novas cotas do Fundo Partidário até a novas cotas do Fundo Partidário até a aceitação do esclarecimento pela Justiça aceitação do esclarecimento pela Justiça EleitoralEleitoral
99
Recebimento de recursos de fonte Recebimento de recursos de fonte vedadavedada Suspenso, com perda, o recebimento de Suspenso, com perda, o recebimento de
novas cotas do Fundo Partidário por 1 novas cotas do Fundo Partidário por 1 anoano
Recolhimento dos recursos ao Fundo Recolhimento dos recursos ao Fundo PartidárioPartidário
100
Não apresentação das contasNão apresentação das contas Suspensão automática do Fundo Suspensão automática do Fundo
Partidário, com perda, pelo tempo em que Partidário, com perda, pelo tempo em que permanecer inadimplentepermanecer inadimplente
Inadimplência caracterizada a partir do Inadimplência caracterizada a partir do prazo legalprazo legal
Independente de provocação e de decisãoIndependente de provocação e de decisão Sujeita os responsáveis às penas da leiSujeita os responsáveis às penas da lei Comunicação administrativa às esferas Comunicação administrativa às esferas
partidárias superiorespartidárias superiores
101
Suspensão e perda de cotas do Fundo Suspensão e perda de cotas do Fundo Partidário por desaprovação de contasPartidário por desaprovação de contas Aplicação exclusiva à esfera partidária Aplicação exclusiva à esfera partidária
infratorainfratora 1 a 12 meses1 a 12 meses Proporcionalidade e razoabilidadeProporcionalidade e razoabilidade Prazo prescricional de 5 anos para a ação Prazo prescricional de 5 anos para a ação
punitiva (a contar da data da publicação punitiva (a contar da data da publicação da lei que o instituiu: 30.9.2009 – Petição da lei que o instituiu: 30.9.2009 – Petição 1.628 – fev/2011 – TSE)1.628 – fev/2011 – TSE)
102
4. Recursos4. Recursos
Decisão de primeiro grau – recurso ao Decisão de primeiro grau – recurso ao TRE no prazo de 3 dias da publicação TRE no prazo de 3 dias da publicação (art. 259, CE)(art. 259, CE)
Decisão de segundo grau – recurso Decisão de segundo grau – recurso especial ao TSEespecial ao TSE
Decisão proferida contra disposição Decisão proferida contra disposição expressa da CF ou de leiexpressa da CF ou de lei
Divergência de interpretação legal entre Divergência de interpretação legal entre dois ou mais tribunaisdois ou mais tribunais
Não cabe pedido de reconsideraçãoNão cabe pedido de reconsideração
103
Possibilidade de revisão para Possibilidade de revisão para aplicação proporcional da penaaplicação proporcional da pena
Caráter jurisdicionalCaráter jurisdicional
104
5. Fundo Partidário5. Fundo Partidário
Não prestação de contasNão prestação de contas Aplicação irregularAplicação irregular Fixação ao partido de prazo Fixação ao partido de prazo
improrrogável de 60 dias para improrrogável de 60 dias para recolhimento ao Eráriorecolhimento ao Erário
Não recolhidos os recursos pelo partidoNão recolhidos os recursos pelo partido Novo prazo de 60 dias para que os Novo prazo de 60 dias para que os
dirigentes partidários recolham os valoresdirigentes partidários recolham os valores
105
Tomada de contas especialTomada de contas especial Vencido o prazo de 60 dias para Vencido o prazo de 60 dias para
recolhimento dos recursos do Fundo recolhimento dos recursos do Fundo PartidárioPartidário
106
Encerrada a TCE, qualquer que seja o Encerrada a TCE, qualquer que seja o valor - encaminhamento ao TCU para valor - encaminhamento ao TCU para julgamentojulgamento
Contraposição de procedimentosContraposição de procedimentos Natureza judicial X natureza Natureza judicial X natureza
administrativaadministrativa Conflito de competências?Conflito de competências?
107
Compete à Justiça Eleitoral transformar Compete à Justiça Eleitoral transformar a realidade das prestações de a realidade das prestações de
contas, a que muitos atribuem o contas, a que muitos atribuem o caráter de faz de contas, pela sua caráter de faz de contas, pela sua
ação efetiva e firme diante dos ação efetiva e firme diante dos instrumentos de que dispõe, sem instrumentos de que dispõe, sem
esquecer que as regras da esquecer que as regras da fiscalização são elaboradas por fiscalização são elaboradas por aqueles que serão fiscalizados.aqueles que serão fiscalizados.
108
ContatosContatos
denisegs@tre-sc.gov.brdenisegs@tre-sc.gov.br (48) 3251-3711(48) 3251-3711 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina - Coordenadoria de Controle Catarina - Coordenadoria de Controle InternoInterno
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