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CONHEÇAOPDF
Emagostode2018aCBDUcomeçouareceberdiretamenteosrepassesderecursosdaLeiAgnelo/Piva.
Com esses recursos a CBDU conseguiu ter mais liberdade para realizar osplanejamentosestratégicosparaosmelhoresalcancesde resultadoseuma formamaiseficientedetrabalharcomessesrecursos.
Um dos pilares do planejamento estratégico da CBDU é a promoção edesenvolvimentodasFederaçõesUniversitáriasEstaduais,poiselassãooalicercedetodoocrescimentododesportouniversitárionopaís.
Com isso em mente, a CBDU criou o Programa para Desenvolvimento dasFederações(PDF)quevisaexatamenteauxiliarofomentoeodesenvolvimentodasFederaçõesUniversitáriasEstaduais.
Comissoconseguimosproporcionar,também,igualdadedecondiçõesemcadaumadasFederações jáqueoprogramacontribuísignificativamenteparaoprocessodedescentralizaçãoehomogeneizaçãododesportouniversitáriobrasileiro.
Neste documento temos o edital com todas as condições para inscrição eparticipaçãodasFederaçõesEstaduaisUniversitárias.
EsteémaisumpassoqueaCBDUdárumoaexcelêncianosdesportosuniversitáriosdoBrasil.
PROGRAMAPARADESENVOLVIMENTODASFEDERAÇÕES(PDF)
PROGRAMAPARADESENVOLVIMENTODASFEDERAÇÕES(PDF)-EDIÇÃO-2020
AConfederaçãoBrasileiradeDesportoUniversitário–CBDU,nousodasatribuiçõeslegaisquelheconfereoEstatuto,enasdemaisdisposiçõeslegaisaplicáveis,abreinscriçõesparaconcessãodeprojetosparaofomentoeodesenvolvimentododesportouniversitário.
1.OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos pelas FederaçõesEstaduais, para realização de competições universitárias estaduais 2020, visando incentivar odesenvolvimentododesportouniversitárioemcadaregiãodoBrasil.
1.2. A Confederação Brasileira de Desporto Universitário poderá aprovar projetos, através doPrograma para Desenvolvimento das Federações (PDF), onde a própria CBDU irá realizar ascontratações/aquisiçõesparaodesenvolvimentododesportobrasileiro.
1.2.1.Osprojetosestarãoprevistosasseguintespremissas:
1.2.1.1.OvalordoprojetodeveráserdenomáximoR$27.000,00(vinteesetemilreais);
1.2.1.2.Osprojetospoderãoincluirosseguintesitensdedespesa:
a) RPA(arbitrageme/ougrupodetrabalho);b) Merchandising;c) Premiação;d) Fretesdosmateriaisadquiridos;e) ImpostosdecorrentesdoRPA.
1.2.2.ParaoitemRPA,poderásersolicitadovalorparapagamentosdeterceirizados,desdequeestejamvinculadosaeventoserestringidosanomáximotrêsmesesdeprestaçãodeserviço(legislaçãofederal),nãosendoaceitonenhumpagamentoparaoadministrativodaFederação. TalRPAdeveestardeacordoaoanexo IVdo regulamentodediáriaseRPAspublicadopelaCBDUemseusiteeconformetabelaabaixo:
ANEXO IV
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO
TABELADEPAGAMENTODERPAPARAEVENTOSESPORTIVOSOUVIAGENSADIMINISTRATIVAS
NACIONAISDOCONSELHOCONSULTIVO,COORDENADORESEVENTUAIS,COLABORADORES
EVENTUAISEQUADRODEARBITRAGEM
ClassificaçãodoCargo/Função
Valor/diaR$
II)CoordenadoresEventuais
200,00
III)DemaisColaboradoresEventuais
180,00
IV)ÁrbitrosRegionais
140,00
V)ÁrbitrosNacionais
160,00
VI)ÁrbitrosInternacionais
180,00
VII)AssistentesdeArbitragem
110,00
1.3. Todas as contratações serão realizadas e executadas pela CBDU, não havendo repasse dedinheiroparaasFederaçõesUniversitáriasEstaduais.
2.RECURSOSORÇAMENTÁRIOS
2.1.Ovalordosrecursos,énomontantedeR$27.000,00(vinteesetemilreais)porFederaçãoEstadual,destinando-seasdespesasdoProgramadeDesenvolvimentodasFederaçõesem2020.
2.2.AconcessãodosprojetosdefomentoedesenvolvimentodoDesportoUniversitário,ocorreráduranteavigênciadoedital.
3.VIGÊNCIA
3.1. Este programa terá prazo de vigência durante o ano de 2020, podendo ser renovado oucanceladoaqualquermomento,acritériodaConfederaçãoBrasileiradeDesportoUniversitário,restandopreservadososdireitosprevistosnoscontratosderepassesemvigor.
4.CRONOGRAMA
4.1PROJETOSPARAEVENTOSATÉ30/06/2020
23/12/2019PublicaçãodoEditalnoSitedaCBDU;23/12/2020Primeirodiaparaoenviodeinscrição;
31/01/2020Último dia para o envio de solicitação, conforme indicações dos itens 5 e 6 desteedital;
14/02/2020Publicação,noPortaldaCBDU,da listadosprojetosaprovadoseaberturadeprazorecursaleajustesdeprojetos;
19/02/2020Último dia para a apresentação de recursos contra a decisão de inabilitação eencaminhamentodeprojetoaprovado;
03/03/2020Publicação,noPortaldaCBDU,doresultadodaavaliaçãodosrecursosapresentados;05/03/2020DivulgaçãodalistafinaldosprojetosaprovadosnoPortaldaCBDU.
4.2.PROJETOSDE01/07/2020ATE30/11/2020
23/12/2019PublicaçãodoEditalnoSitedaCBDU;23/12/2020Primeirodiaparaoenviodeinscrição;
15/04/2020Último dia para o envio de solicitação, conforme indicações dos itens 5 e 6 desteedital;
30/04/2020Publicação,noPortaldaCBDU,da listadosprojetosaprovadoseaberturadeprazorecursaleajustesdeprojetos;
06/05/2020Último dia para a apresentação de recursos contra a decisão de inabilitação eencaminhamentodeprojetoaprovado;
12/05/2020Publicação,noPortaldaCBDU,doresultadodaavaliaçãodosrecursosapresentados;
15/05/2020DivulgaçãodalistafinaldosprojetosaprovadosnoPortaldaCBDU.
5.CREDENCIAMENTO
5.1.Documentosexigidos:
5.1.1.OfíciodesolicitaçãoassinadopelopresidentedaFederaçãoUniversitáriaEstadual-
FUEedirigidoaopresidentedaCBDU;
5.1.2.Estatutoatualizadoconformeexigênciasda18e18-a.
5.1.3.AtadaeleiçãoepossedopresidenteeConselhofiscaldevidamenteatualizada;
5.1.4.RelatóriotécnicodeatividadesdaFederação;
5.1.5.ComposiçãodoTJDU;
5.1.6. Última aprovação da prestação de contas da federação pelo Conselho fiscal e
assembleia;
5.1.7.Declaração,sobaspenasdoart.299doCódigoPenal,dequeaproponente:
a) Não se encontra em situação irregular perante a União, os Estados, o Distrito
Federal,Municípiose,CBDU.
b) Queaentidadenão recebeoutros recursospara realizaçãodasmesmasdespesas
emdeterminadoobjetoapresentadonoprojetoESPORTIVO;
c) Reúne todas as condições necessárias para a realização do projeto, na forma do
PlanodeTrabalho;
d) Os beneficiados com o pagamento de RPA’s (recursos humanos) não poderão
exercercargospúblicosdequalquernaturezae/ouesfera;
e) Osbeneficiados comopagamentodeRPA’s (recursoshumanos)nãopoderão ter
vínculos de parentesco com os membros eleitos das respectivas Federações
Estaduais;
5.1.8. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, também constitui condição para a
celebraçãodosconvênios,aapresentaçãodosseguintesdocumentosderegularidade:
I -CertidãoConjuntaNegativadeDébitosRelativosaosTributosFederais, Estaduaise
MunicipaiseàDívidaAtivadaUnião;
II-CertificadodeRegularidadedoFundodeGarantiadoTempodeServiço–CFR/FGTS
fornecidopelaCaixaEconômicaFederal;
III - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
medianteaapresentaçãodaCertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas;
IV–CartãoCNPJ.
5.2. A inscrição será realizada com o envio de uma única mensagem eletrônica contendo osdocumentos citados no item 5.1, em arquivos separados e em formato PDF, para os correioseletrônicos cbdu@cbdu.org.br e conceicao.costa@cbdubrasil.org.br O assunto da mensagempodeseridentificadocomotermo“InscriçãoPDF2019”.
5.2.1. Somados, os documentos digitais em formato PDF não podem possuir tamanhosuperior a 20 Mb. O limite imposto aos arquivos também corresponde ao limite detamanhoqueamensagemeletrônicadeveconter.
5.2.2.O candidatoé responsável pela integridadedos arquivosnecessáriosà solicitação.Caso o solicitante constate, ainda no período de submissão de inscrições, que algumarquivo está corrompido ou faltante, nova mensagem poderá ser enviada à caixa decorreio eletrônico indicada no item 5.2. A nova mensagem deve conter todos osdocumentos e não serão aceitas solicitações cujos documentos estejam separados emmúltiplas mensagens eletrônicas. Havendo o envio de nova mensagem com fim deinscrição,amensagemeletrônicaanteriorser á́ desconsiderada.
5.3. Não serão aceitas solicitações realizadas em data posterior ao dia 31/01/2020, para o assolicitaçõesdoprimeirosemestreeaodia15/04/2020paraassolicitaçõesdosegundosemestre,bem comonão serão aceitas solicitações semo envio devido, completo e impreterível de todadocumentaçãodescritanoitem5.1.
6.CRITÉRIOSDEELEGIBILIDADE
6.1.Paraasfederações:
6.1.1. Os projetos deverão ter sintonia com o fomento e desenvolvimento do desportouniversitárionoBrasil.
6.1.2. Para o ano de 2020 os projetos deverão ter como objeto, a realização decompetiçõesesportivasuniversitáriasestaduais;
6.1.3 A Federação não poderá, no mesmo projeto, acumular quaisquer outros recursosfinanceirosdentrodositensespecificadosnoplanodetrabalho.
6.1.3.1. Caso se constate que a Federação contemplada pelo Programa paraDesenvolvimentodasFederaçõesestejaacumulandorecursos financeiros, semtercomunicadoprontamenteàCBDU,ocontratoseráimediatamenterescindidoeseráexigidodaFederaçãoadevoluçãodetodososvaloresjádispendidossemprejuízodaatualizaçãomonetáriaeaincidênciadejuroslegaissobreomontantearestituir.
6.1.4. Somente poderá ser solicitada reformulação do plano de trabalho em casos deRPA´s, visto que as contratações de Merchandising e Material de Premiação serãorealizadas licitações na modalidade de Registro de Preço logo após a aprovação dosprojetos.
6.1.5.ÉvedadaacelebraçãodeprojetoscomFederaçãoUniversitáriaEstadual-FUEqueestejaemsituaçãode irregularidadeperanteaUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios, ou em situação de mora ou inadimplência perante a CBDU, inclusivedocumental(Estatutoatualizado,atadeeleiçãocommandatovigenteeafins).
6.2. As Federações Universitárias Estaduais interessadas no PDF deverão encaminhar Plano deTrabalhocomosseguintesitens:
I–Razõesquejustifiquemorepassedosrecursos;
II–Objetivogeral;
III–Descriçãodasmetasaserematingidas,qualitativasequantitativas;
IV – Cronograma de execução do objeto, contendo etapas ou fases, com previsões deinício,meioefim.
V–PlanofinanceirodosrecursosaseremdesembolsadospelaCBDU.
VI–Cronogramadeutilizaçãodositensdedespesa.
VII–CotaçõesefetuadaspelaproponentecomvistasaapurarovalordosserviçosaseremcontratadospelaCBDU;
6.3.Para finsde inscrição,seráconsideradaapenasaúltimamensagemenviada,nos termosdoitem5desteedital.
6.4.CadaFederação,antesdeefetivarasolicitaçãodecredenciamento,deveráestarcientedosserviçosoferecidospelaConfederaçãoBrasileiradeDesportoUniversitário–CBDU,regulamentoehorários de atendimento. É de responsabilidade do Federação prever a viabilidade técnica doprograma,deacordocomocronogramaapresentado.
7.CRITÉRIOSDEANÁLISE
7.1.Aanáliseserealizaráemduasetapas,análisedadocumentaçãoeumasegunda,análisedosrecursos:
7.1.1. Primeira etapa: análise das solicitações pela Coordenação do Programa,considerando:
7.1.1.1.Documentaçãoexigidaeaapresentada;(Veritem5.1desteEdital);
7.1.1.2.AdequaçãodoprogramaquantoàsáreastemáticaseàscondiçõesgeraisdoEdital.
7.1.2.Onãoatendimentoaqualquerdasexigênciaslevaráàinabilitaçãodainscrição,quenãopassaráàetapaseguinte.
7.1.3. A lista de habilitação será publicada no portal da Confederação Brasileira deDesportoUniversitário–CBDUcomasrazõesqueeliminaramosprogramasconsideradosinabilitados,conformecronogramadescritonoitem4desteedital.
7.1.4. Segunda etapa: caberá recurso sobre as decisões de inabilitação de inscrições àCoordenaçãodoPrograma,desdeque fundamentado, conformecronogramadescritonoitem4desteedital,queseráformalizadoatravésdedocumentooficialdaFederaçãoedeseu envio em formato .pdf para os correios eletrônicos cbdu@cbdu.org.br efinanceiro@cbdubrasil.org.br.Oassuntodamensagempodeseridentificadocomotermo“recurso”.
7.1.4.1. A Confederação Brasileira de Desporto Universitário – CBDU designará,entre seus membros, uma comissão de habilitação, que fará o julgamento dospedidos de recursos e, caso sejamprocedentes, uma reavaliação, que deverá serpublicadanoPortaldaCBDU,conformecronogramadescritonoitem4desteedital.
7.1.5.SópoderãoserselecionadasinscriçõesatéaolimitedomontantederecursosdisponíveisdoProgramaparaDesenvolvimentodasFederaçõesparao fimproposto,bemcomosópoderá seraprovadoomáximode1(um)projetoporFederaçãoEstadual.
7.1.6.Alistaserádivulgadaemconformidadecomocronogramaprevistonoitem4desteedital.
8.COMISSÃODESELEÇÃO
8.1.AComissãodeSeleçãoseránomeadapelaPresidentedaCBDU,registradaemportariaesuacomposiçãoserádivulgadonositedaConfederação.EstaComissãoseráresponsávelporavaliaraspropostas recebidas e indicar as inscrições aprovadas, observando-se a imparcialidade,transparênciaeimpessoalidadenojulgamentodaspropostas.
8.1.1.AComissãodeSeleçãoserápresididaporrepresentanteindicadopelopresidentedaCBDU.
8.1.1.1.CaberáàPresidênciadaComissãoconduzirareuniãocuidandoparaqueelatranscorra de acordo com as normas deste edital e receber dos avaliadores oresultadofinal.
8.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação daspropostasnasquais:
8.2.1.Tenhaminteressediretonamatéria;
8.2.2.Tenhamparticipadocomocolaboradoresnaelaboraçãodoprojeto;
8.3.OmembrodaComissãodeSeleçãoqueincorreremimpedimentodevecomunicarofatoaoreferidocolegiado,abstendo-sedeatuar,sobpenadenulidadedosatosquepraticar.
8.4. Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação do Programa,previamente à avaliação, informações sobre este Edital e sobre a aplicação dos critérios deavaliação.
8.5.Os trabalhosdesenvolvidospelaComissãodeSeleçãoserão registradosemata,aqual seráassinadaportodososmembrospresentesàreuniãodeseleção.
8.6AsdecisõesdaComissãodeSeleçãodoEdital,tomadaspormaioriadeseusmembros,deverãoserpautadasnoscritériosdesteEdital.
9.OBRIGAÇÕESCOMPLEMENTARESDAFEDERAÇÃOUNIVERSITÁRIAESTADUAL
9.1.Executaroseventosdentrodadataindicada,nosquaissolicitaramosrecursosdestecontrato,observandoeexigindo,naaplicaçãodos recursosutilizados,osprincípiosque regemosatosdaAdministraçãoPública;
9.2.Manter o CONCEDENTE sempre informado sobre as ocorrências que interfiram ou possaminterferirnocursoregulardaexecuçãodoobjeto;
9.3.Nãotransferirobrigaçõesassumidasporforçadocontratopactuado,semapréviaanuênciada CBDU, e nemmesmo sem que a outra parte se subordine às mesmas exigências a que seobrigou;
9.4.Observar, quando for o caso, os termosde contratos de patrocínios celebrados pela CBDUcomterceiros,notocanteaosdireitosautoraisconcernentesaonome,apelidodesportivo,vozeimagem de atletas, quando estiverem associados a eventos exclusivos da CBDU ou por elepromovido;
9.5.Colocaredivulgara logomarcadaCBDUemtodososmateriaisproduzidoscomrecursosdaCBDU;
9.6.Entregar,aofinaldacompetição,relatóriodetalhadodamesma,constando,nomínimo,todosos resultados dos jogos, IES e alunos inscritos, além do impacto gerado por esta realização,apresentando, também,obrigatoriamente,umacoletâneade fotose/ouvídeos,comprovandoarealização etapaobjetodeste, bem comoa aplicação e utilizaçãodosmateriais adquiridos pelaCBDUparaorespectivoprojeto.
10.DASOBRIGAÇÕESCOMPLEMENTARESDACBDU
10.1. Analisareaprovarosprocedimentostécnicoseoperacionaisnecessáriosà implantaçãodoprojetoeàexecuçãodoobjeto;
10.2. Realizar as licitações em tempo hábil para que as Federações Universitárias Estaduaispossamutilizardosprodutos/serviços,dentrodeseusrespectivoseventos.
10.3. Coordenar,supervisionar,fiscalizareavaliaraexecuçãodoprojeto;
10.4. Notificar a Federação, por escrito, sobre imperfeições ou irregularidades constatadas naexecuçãodoobjetopactuado;
10.5. Publicarno sitedaCBDUo resumodo contratoe aditivosnoprazomáximode20 (vinte)dias,contadosdadatadeassinatura;
10.6. PrestaroapoionecessárioaoFEDERAÇÃOparaquesejaalcançadooobjetodocontratoemtodasuaextensão;
10.7. Dirimirqualquerdúvidaousolucionarasquestõesdecorrentesdoinstrumentopactuado.
11.DISPOSIÇÕESGERAIS
11.1.OatodeinscriçãoimplicaoconhecimentoeaintegralconcordânciadoproponentecomasnormasecomascondiçõesestabelecidasnesteEdital.
11.2.ACBDUnãoseresponsabilizaporeventuaisextraviosdasinscrições.
11.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas aqualquertempo,implicarãoainabilitaçãodainscrição.
11.4. Éde responsabilidadedos concorrentesacompanharos resultadosda seleçãoatravésdosmeiosdedivulgaçãoinformadospelaCBDU.
11.5.OscasosomissosrelativosaesteEditalserãoresolvidospelaCoordenaçãodoPrograma.
11.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentosencaminhados, isentando a CBDU de qualquer responsabilidade civil ou penal por eventuaisirregularidades.
11.7.DúvidaseinformaçõesreferentesaesteEditalpoderãoseresclarecidase/ouobtidaspeloe-mail:cbdu@cbdu.org.brouconceicao.costa@cbdubrasil.org.bretelefone+55(61)3447-1113.Oassuntodamensagemeletrônicapodeseridentificadocomotermo“duvida”.
11.8. Eventuais alterações no cronograma disposto no item 4 deste edital, afetas às etapasprevistasparaapresenteseleção,serãodivulgadasnoportaldaCBDU(www.cbdu.org.br).
11.9. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciário de Brasília, para dirimir eventuaisquestõesrelativasaesteEdital.
11.10.EsteEditalentraemvigorapartirdadatadesuapublicação.
ANEXOI
MODELODEPLANODETRABALHO
1–DADOSCADASTRAISECARACTERISTICAS
NomedaEntidade: C.N.P.J:Endereço:Município: U.F. C.E.P: DDD/Telefone/FAX
NomedoResponsável: CPF:
Períododomandato: C.I./ÓrgãoExpedidor: Cargo:
Endereço: C.E.P.
2–PROPOSTADETRABALHO
NomedoProjeto/Atividade:PrazodeExecução:
Objetivogeral:Públicoalvo:Objetodaparceria:Descriçãodarealidade:Impactosocialesperado:
3–CRONOGRAMADEEXECUÇÃODEMETAS
MetasEtapa/Fase Especificação
DuraçãoInício Término
4–DESCRIÇÃODASAÇÕES
Meta Ações
1 1
2
...
2 1
5–PLANOFINANCEIRO(R$1,00)
Item Descrição ValorUnitário ValorTotal
Totalgeral
6–CRONOGRAMADEDESEMBOLSO(R$0,00)
Meta
1
1ºmês 2ºmês 3ºmês 4ºmês 5ºmês 6ºmês
7ºmês 8ºmês 9ºmês 10ºmês 11ºmês 12ºmês
7–Nomesdoseventosqueserãobeneficiadosporestesrecursos
Evento Local Período
LocaleData
RepresentanteLegaldaFederação,(nomeeCPF)
9–APROVAÇÃODOPLANODETRABALHOPELAADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
□ APROVADO□ REPROVADO
Local,dataeassinaturadoresponsávelpeloórgãotécnico,comidentificação
CONTRATODECONCESSÃODEPROGRAMAPARADESENVOLVIMENTODASFEDERAÇÕES
A Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU, associação civil de naturezadesportiva, sem fins econômicos, com sedena SGAN905, ConjuntoD, AsaNorte, Brasília - DF,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.467.787/0001-46, neste ato representado por seu PresidenteLUCIANOATAYDECOSTACABRAL,portadorda carteirade identidadenºXXXXXXXXXX,expedidapeloXXX/XX,CPFXXX.XXX.XXX-XX,deumlado,e,deoutro,XXXXXXX,inscrito(a)noCNPJsobonºXXXXXXXX, tendo em vista as disposições do Edital do Programa de Desenvolvimento dasFederações, publicado no site da CBDU, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato deConcessãodeProjeto,queseregerápelasseguintescláusulasecondições:
CLÁUSULAPRIMEIRA-OBJETO
O presente contrato tem por objeto estabelecer direitos e obrigações entre as partes acimaidentificadas para o desenvolvimento do projeto, intitulado: JUBS – EAPA ESTADUAL 2020, queincluirá contratações realizadas pela CBDU, visando incentivar o desenvolvimento do desportouniversitárioemcadaregiãodoBrasil.
CLÁUSULASEGUNDA–DOPLANODETRABALHO
A justificativaparaacelebraçãodo instrumento,contendoos resultadosaserematingidoseoscritériosdeavaliaçãodedesempenho,comosindicadoresderesultados;adescriçãodetalhadadoobjetoaserexecutado,comespecificaçãocompletadosbensaseremproduzidosouadquiridos;ocronogramade execução; o plano de aplicação dos recursos a serem custeados pela CBDUe ocronograma de desembolso constam do PLANO DE TRABALHO proposto pela Federação,devidamenteaprovadopelaCBDU,sendoparteintegrantedesteCONTRATO,independentementedesuatranscrição.
CLÁUSULATERCEIRA–DASRESPONSABILIDADESEOBRIGAÇÕES
Sãoresponsabilidadeseobrigações,alémdosoutroscompromissosassumidosnesteCONTRATO:
I–DAFEDERAÇÃO:
1. Executaroseventosnosquaissolicitaramosrecursosdestecontrato,observandoeexigindo,naaplicaçãodosrecursosutilizados,osprincípiosqueregemosatosdaAdministraçãoPública;
2. Manter o CONCEDENTE sempre informado sobre as ocorrências que interfiram ou possaminterferirnocursoregulardaexecuçãodoobjeto;
3. Nãotransferirobrigaçõesassumidasporforçadocontratopactuado,semapréviaanuênciadaCBDU, e nemmesmo sem que a outra parte se subordine às mesmas exigências a que seobrigou;
4. Observar,quandoforocaso,ostermosdecontratosdepatrocínioscelebradospelaCBDUcomterceiros, no tocante aosdireitos autorais concernentes aonome, apelidodesportivo, voz eimagem de atletas, quando estiverem associados a eventos exclusivos da CBDU ou por elepromovido;
5. Colocaredivulgara logomarcadaCBDUemtodososmateriaisproduzidoscomrecursosdaCBDU.
6. Entregar,aofinaldacompetição,relatóriodetalhadodamesma,constando,nomínimo,todosos resultadosdos jogos, IES e alunos inscritos, alémdo impacto geradopor esta realização,apresentando,também,obrigatoriamente,umacoletâneadefotose/ouvídeos,comprovandoa realizaçãoetapaobjetodeste,bemcomoaaplicaçãoeutilizaçãodosmateriaisadquiridospelaCBDUparaorespectivoprojeto.
II–DACBDU:
a) analisareaprovarosprocedimentostécnicoseoperacionaisnecessáriosàimplantaçãodoprojetoeàexecuçãodoobjeto;
b) realizaraslicitaçõesemtempohábilparaqueasFederaçõesUniversitáriasEstaduaispossamutilizardosprodutos/serviços,dentrodeseusrespectivoseventos.
c) coordenar,supervisionar,fiscalizareavaliaraexecuçãodoprojeto;
d) examinareaprovar,quandopropostas,asexcepcionaisreformulaçõesdoPlanodeTrabalho;
e) notificaraFederação,porescrito,sobreimperfeiçõesouirregularidadesconstatadasnaexecuçãodoobjetopactuado;
f) prorrogar “de ofício” a vigência do contrato, por meio de Termo Aditivo, desde que oconvenentefaçaasolicitaçãocomaantecedênciamínimade15(quinze)dias,contadosdofim da vigência prevista no Plano de Trabalho, mediante motivada proposta escrita àconcedente;
g) publicarnositedaCBDUoresumodocontratoeaditivosnoprazomáximode20(vinte)dias,contadosdadatadeassinatura;
h) prestaroapoionecessárioaoFEDERAÇÃOparaquesejaalcançadooobjetodocontratoemtodasuaextensão;
i) dirimirqualquerdúvidaousolucionarasquestõesdecorrentesdoinstrumentopactuado.
CLÁUSULAQUARTA–DOSRECURSOSFINANCEIROS
SubcláusulaPrimeira.ParaocumprimentodoobjetodesteCONVÊNIO,aCBDUseráresponsávelde arcar o valor de R$ XXXXX (XXXXXXX), de acordo com os itens mencionados no Plano deTrabalho.
SubcláusulaSegunda.Ascontrataçõesserãosuspensas,definitivamente,nasseguinteshipóteses:
1. quandohouverrescisãodocontratocelebrado;2. quandohouverpráticasatentatóriasaosprincípiosbásicosquedevemnortearosatosda
AdministraçãoPúblicanascontrataçõesedemaisatospraticadosnaexecuçãodoCONTRATO.
CLÁUSULAQUINTA–DAPRESTAÇÃODECONTAS
Subcláusula Primeira. A Federação que for beneficiada dos recursos da CBDU estará sujeita aprestarcontascomrelatóriostécnicosdoseventosbeneficiadospelocontrato.
SubcláusulaSegunda.AFederaçãodeveráprestarcontasematé30(trinta)dias,apóso finaldadatadevigência.
SubcláusulaTerceiro.OatodeaprovaçãodaprestaçãodecontasdeveráserregistradonosítiodaCBDU.
SubcláusulaQuarta.AFederaçãoquenãoapresentarosrelatóriostécnicosdeverárestituirtodosos valores, corrigidos monetariamente, a CBDU e ficará impedida de participar de outrosprogramasdedesenvolvimentopromovidospelaCBDU.
CLÁUSULASEXTA–DAVIGÊNCIA
OpresenteconvêniovigorarádeXXXXXXXatéXXXXXXXXXX.
CLÁUSULASÉTIMA-DASALTERAÇÕES
Subcláusula Primeira. Em caráter de excepcionalidade, e sempre que a situação assimrecomendar,paraapreservaçãodaexecuçãodoobjeto,duranteaexecuçãodoconvêniopoder á́
ser proposta a reformulação do Plano de Trabalho, desde que não se modifique o objetopactuado.
SubcláusulaSegunda.AreformulaçãodoPlanodeTrabalhodeverásersolicitadamediantepréviajustificativa escrita, acompanhada de um novo Plano de Trabalho, que serão apreciados eaprovadospelacomissãodeseleçãodaCBDU.Eladeveráserdevidamente formalizadacom,nomínimo,dezdiasdeantecedência,contadosdadataderealizaçãodosgastos.
SubcláusulaTerceira.Aprorrogação"deofício"davigênciadoconvêniopoder á́ serimplementadapormeiodeTermoAditivo,devendooconvenentesolicitá-lacomaantecedênciamínimade15(quinze)dias,contadosdadatadoseutérmino,mediantemotivadapropostaescritaaFederação.SuaaceitaçãoprescindedepréviaanálisefeitapelaCBDU.
SubcláusulaQuarta.Somentepoderásersolicitadareformulaçãodoplanodetrabalhoemcasosde RPA´s, visto que as contratações deMerchan eMaterial Esportivo serão realizados licitaçãomodalidadedeRegistrodePreçonoiníciodoanoparatodososprojetosaprovados.
SubcláusulaQuinta.Nocasodeaditivoserãoaceitosapenasalteraçõesdecolaboradoresenãoalteraçõesdevalores.
CLÁUSULAOITAVA–DOFORO
FicaeleitooforodacidadedeBrasília -DFparadirimirqualquerdúvidaousolucionarquestõesquenãopossamserresolvidosadministrativamente,renunciandoaspartesaqualqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja.
E,porestaremassim,justaseacordadas,firmamaspartesopresenteContratoem2(duas)viasdeigualteoreformaeparaosmesmosfinsdedireito,napresençadastestemunhasabaixoqualificadas.
Brasília-DF,XXdeXXXXXXXXXdeXXXX.
CBDU
Federação
Testemunhas:
Nome:________________________________
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