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SERVIO PBLICO FEDERAL
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EDITAL DO PREGO ELETRNICO 001/2015
UASG CONFEA: 925175
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Confea, a Gerncia de Comunicao, e
esta Pregoeira, designada pela Portaria AD-N 322, de 02 de setembro de 2014, levam
ao conhecimento dos interessados que realizaro licitao na modalidade PREGO NA
FORMA ELETRNICA, sob o regime de execuo indireta por empreitada por
PREO GLOBAL, a ser adjudicado pelo menor preo global, de acordo com o
disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no mbito da Unio,
Estados, Distrito Federal e Municpio, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituio
Federal, modalidade de licitao denominada prego, para aquisio de bens e servios
comuns, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o prego, na
forma eletrnica, para aquisio de bens e servios comuns, da Instruo Normativa
SLTI/MPOG n 2, de 11 de outubro de 2010, que estabelece normas para o
funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF no
mbito dos rgos e entidades integrantes do Sistema de Servios Gerais SISG, da
Instruo Normativa SLTI/MPOG n 4, de 12 de novembro de 2010, que Dispe sobre o
processo de contratao de Solues de Tecnologia da Informao pelos rgos
integrantes do Sistema de Administrao dos Recursos de Informtica (SISP) do Poder
Executivo Federal, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigncias estabelecidas neste Edital.
DA SESSO PBLICA DO PREGO ELETRNICO:
DIA: 05/02/2015.
HORRIO: 09 horas (horrio de Braslia/DF)
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitao a contratao de empresa especializada na prestao de
servio de infraestrutura para hospedagem, migrao e manuteno de site, conforme
especificaes, condies e exigncias estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas
no Comprasgovernamentais e as especificaes constantes deste Edital, prevalecero s
ltimas.
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2. DA ABERTURA DA SESSO PBLICA
2.1. A sesso pblica deste Prego Eletrnico, conduzida pela Pregoeira, ter incio
com a divulgao das Propostas de Preos recebidas e incio da etapa de lances, de
acordo com o disposto no Decreto n 5.450, de 2005, conforme acima discriminados.
2.2. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a
realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida
para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico,
anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.
2.3. A comunicao entre a Pregoeira e as licitantes ocorrer exclusivamente mediante
troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico.
2.4. Cabe licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso
pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante
da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo,
inclusive quando marcadas reaberturas.
3 DAS CONDIES PARA PARTICIPAO
3.1. Podero participar desta licitao pessoas jurdicas:
3.1.1. que explorem ramo de atividade compatvel com o objeto licitado e que
atendam todas as exigncias, inclusive quanto documentao, constantes deste
Edital e seus Anexos, que estiverem previamente credenciadas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF conforme disposto no 3 do
artigo 8 da Instruo Normativa n 02, de 2010, e perante o sistema eletrnico
provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do stio
www.comprasgovernamentais.gov.br; e
3.1.2. estabelecidas no pas, que satisfaam as condies neste Edital.
3.2. Para participao no prego eletrnico, as empresas licitantes devero utilizar a
chave de identificao e a senha de acesso.
3.3. No podero concorrer neste Prego:
3.3.1. consrcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituio;
3.3.2. empresa estrangeira que no funcionem no Pas;
3.3.3. cooperativa de mo-de-obra, conforme Anexo IV - Termo de Conciliao
Judicial firmado entre o Ministrio Pblico do Trabalho e a Unio nos autos do
Processo n 01082-2002-020-10-00-0, em tramitao perante o MM. Vigsima
Vara do Trabalho de Braslia DF;
3.3.5. empresa que se encontre sob processo de falncia, concordata, concurso de
credores, dissoluo, liquidao ou em regime de consrcio, salvo na forma
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prevista no artigo 56 da Lei Complementar n 147, de 2014, qualquer que seja sua
forma de constituio;
3.3.6. empresa que tenham sido declarada inidnea para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica ou empresa suspensa de contratar com o Sistema
Confea/Crea, enquanto perdurarem os motivos da punio ou at que seja
promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade; e
3.4. Nenhum licitante poder participar desta licitao com mais de uma proposta.
3.5. A participao nesta licitao implica, tacitamente, perante a licitante:
3.5.1. a confirmao de que recebeu todas as informaes necessrias ao
cumprimento desta licitao;
3.5.2. aceitao plena e irrevogvel de todos os termos, clusulas e condies
constantes deste Edital; e
3.5.3. a observncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos
apresentados em qualquer fase do processo.
3.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao dos
documentos de habilitao e proposta exigidos neste Edital, uma vez que o Confea no
ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
4. DA REPRESENTAO E CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,
pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio
www.compragovernamentais.gov.br.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal das
empresas licitantes e a presuno de suas capacidades tcnicas para realizao das
transaes inerentes ao prego na forma eletrnica.
4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo dever ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema
ou ao Confea responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.4.1. Caber aos licitantes comunicar imediatamente ao provedor do sistema
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso
da senha, para imediato bloqueio de acesso.
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4.5. Incumbir, ainda, as empresas licitantes acompanharem as operaes no sistema
eletrnico durante o processo licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da
perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexo.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO AO EDITAL
5.1. At 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica,
qualquer pessoa, fsica ou jurdica, poder impugnar o ato convocatrio deste Prego
Eletrnico mediante petio a ser enviada exclusivamente para o endereo eletrnico
setac@confea.org.br.
5.2. Pregoeira, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Edital, decidir
sobre a impugnao.
5.3. Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a
realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a
formulao das propostas.
5.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatrio devem
ser enviados Pregoeira, at 3 (trs) dias teis anteriores data fixada para
abertura da sesso pblica, exclusivamente para o endereo eletrnico
setac@confea.org.br.
5.5. As respostas s impugnaes e aos esclarecimentos solicitados sero
disponibilizadas no endereo eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio
do link Acesso livre>Preges>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e
dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acess-lo para a
obteno das informaes prestadas.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS
6.1. O licitante interessado em participar do certame, dever encaminhar a proposta
com a descrio do objeto ofertado e o preo (valor global), por meio do sistema
eletrnico, at a data e horrio marcados para abertura da sesso, quando, ento,
encerrar-se- automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. O licitante dever, na forma expressa no sistema eletrnico, consignar os
valores conforme Anexo II MODELO DE PROPOSTA DE PREO.
6.1.2. A proposta dever conter, obrigatoriamente:
6.1.2.1. Declarao expressa de estarem includos nos preos propostos todos
os custos e despesas de qualquer natureza.
6.1.2.1.1. Na falta de tal declarao, ser considerada como inclusa nos
preos toda e qualquer despesa.
6.1.2.1.2. No preo ofertado dever j estar consignado e incluso todos
os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros,
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taxas e demais despesas decorrentes da execuo e necessrios ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.1.3. A informao do prazo de validade, conforme contido no subitem 6.5. deste
Edital.
6.1.3.1. Na falta de tal informao ser considerado aceito o prazo citado
naquele subitem.
6.1.4. Preo global descrito em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), algarismo
arbico e tambm por extenso, prevalecendo este ltimo, em caso de divergncia,
desprezando-se qualquer valor alm dos centavos.
6.1.5. Descrio detalhada dos servios oferecidos, que possibilitem a avaliao dos
mesmos.
6.1.6. Assinatura do proprietrio, scio ou preposto da licitante, com poderes para
tal, institudos em instrumento de procurao pblica ou particular, tudo
devidamente comprovado com a apresentao dos originais ou cpias autenticadas,
inclusive do documento de identidade do outorgante e do outorgado, se for o caso.
6.1.7. vedada qualquer indexao de preos por ndices gerais, setoriais ou que
reflitam a variao de custos.
6.1.8. No ser permitida a modificao do contedo da proposta apresentada, em
relao a preo, pagamento, prazo e mo de obra ofertados ou a qualquer outra
condio sob pena de desclassificao da empresa licitante.
6.1.9. As empresas licitantes devero dar ofertas firmes e precisas, sem
alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter
mais de um resultado.
6.1.10. A apresentao das propostas implicar na plena aceitao, por parte das
empresas licitantes, das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2. O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.3. Incumbir ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de
negcios, diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexo.
6.4. At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.5. O prazo de validade da proposta no ser inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentao.
6.6. O licitante dever, no momento do envio da proposta, encaminhar em campo
prprio do sistema eletrnico:
6.6.1. Declarao de que no emprega menor, nos termos da legislao
vigente;
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6.6.2. Declarao de que no possui no quadro societrio servidor pblico
da ativa;
6.6.3. Declarao de inexistncia de fatos supervenientes;
6.6.4. Declarao de total conhecimento e concordncia com os termos
deste Edital e seus Anexos; e se for o caso; e
6.6.5. Declarao de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o
caso.
6.7. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e
proposta sujeitar a licitante as sanes previstas neste Edital.
6.8. Todos os horrios estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sesso pblica
observaro, para todos os efeitos, o horrio de Braslia, Distrito Federal, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrnico e na documentao relativa ao
certame.
7. DA DESCLASSIFICAO DAS PROPOSTAS
7.1. Aps a anlise das propostas sero desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I
e II da Lei 8.666, de 1993, as propostas que:
7.1.1. no atenderem s exigncias contidas neste Edital e seus Anexos, sejam
omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais
vigentes e que ofertarem preos inexequveis, assim, considerados aqueles que no
venham a ter demonstrado sua viabilidade atravs de documentao que comprove
que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado e que os coeficientes
de produtividade so compatveis com a execuo do objeto; e
7.1.2. apresentadas incompletas, no atendendo o item 6 e demais subitens deste
Edital.
7.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificao da
proposta.
7.3. At a abertura da sesso, a licitante poder retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
7.4. A Pregoeira verificar as propostas apresentadas e desclassificar, motivadamente,
aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8. DA FORMULAO DE LANCES
8.1. O valor a ser considerado para efeito de lances o MENOR PREO GLOBAL.
8.2. A Pregoeira verificar as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
forem omissas ou apresentarem irregularidades insanveis ou no apresentarem as
especificaes exigidas no Termo de Referncia ANEXO I.
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8.2.1. A desclassificao ser sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A no desclassificao da proposta no impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrrio, levado a efeito na fase de aceitao.
8.3. O sistema ordenar automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participaro da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizar campo prprio para troca de mensagem entre a
Pregoeira e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes devero encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrnico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observando o horrio fixado para
abertura da sesso e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
8.8. No sero aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em 1 (primeiro) lugar.
8.9. Durante o transcurso da sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificao do licitante.
8.10. No caso de desconexo com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel as licitantes para a recepo
dos lances.
8.11. Se a desconexo perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso ser
suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa da Pregoeira aos
participantes.
8.12. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso da Pregoeira.
8.12.1. O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos
lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual ser automaticamente
encerrada a recepo de lances.
8.13. Caso o licitante no apresente lances, concorrer com o valor de sua proposta e,
na hiptese de desistncia de apresentar outros lances, valer o ltimo lance por ele
ofertado, para efeito de ordenao das propostas.
8.14. Encerrada a etapa de lances, ser efetivada a verificao automtica, junto
Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
8.14.1. O sistema identificar em coluna prpria as microempresas, empresas de
pequeno porte e procedendo comparao com os valores da primeira colocada, se
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esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim
de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto n 6.204, de 2007.
8.15. Nessas condies, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de at 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preo sero consideradas empatadas com a primeira
colocada.
8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior ter o direito de encaminhar
uma ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados aps a
comunicao automtica para tanto.
8.17. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou
no se manifeste no prazo estabelecido, sero convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificao, para o exerccio do mesmo direito, no prazo
estabelecido no Item anterior.
8.18. Caso no se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preos idnticos de
microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de at 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate at o
encerramento do item, o sistema far sorteio eletrnico entre tais fornecedores,
definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
8.19. Havendo xito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizar a nova
classificao de fornecedores para fins de aceitao do valor ofertado.
8.19.1. No havendo xito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda no existindo microempresa
e empresa de pequeno porte participante, prevalecer a classificao inicial.
8.20. Eventual empate entre propostas, o critrio de desempate ser aquele previsto no
artigo 3, 2, da Lei n 8.666, de 1993, assegurando-se a preferncia, sucessivamente,
aos bens:
8.20.1. produzidos no Pas;
8.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no Pas.
8.21. Persistindo o empate, o critrio de desempate ser o sorteio, em ato pblico para
o qual os licitantes sero convocados, vedado qualquer outro processo.
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9. DO EXERCCIO DO DIREITO DE PREFERNCIA (LEI COMPLEMENTAR N 123,
DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 147, DE 2014)
9.1. Aps o encerramento da etapa de lances, o sistema eletrnico identificar em coluna
prpria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, fazendo a
comparao entre os valores da primeira colocada, caso esta no seja microempresa ou
empresa de pequeno porte, e das demais licitantes assim enquadradas, na ordem de
classificao.
9.2. A proposta que se encontrar na faixa de at 5% acima da proposta de menor preo
estar empatada com a primeira classificada aps a etapa de lances e ter o direito, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrnico, de encaminhar uma
ltima oferta, obrigatoriamente abaixo daquela primeira classificada para o desempate,
situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;
9.3. O sistema eletrnico selecionar os itens deste prego eletrnico em que tenha
ocorrido o empate ficto, disponibilizando mensagem automtica, por meio do chat,
convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo
lugar a fazer sua ltima oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do
direito concedido.
9.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar
desista ou no se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocar as demais
licitantes da mesma forma enquadradas, na ordem de classificao.
9.5. Havendo xito neste procedimento, o sistema eletrnico disponibilizar a nova
classificao dos fornecedores para fins de aceitao.
9.5.1. No havendo xito, ou no havendo microempresa ou empresa de pequeno
porte participante, prevalecer a classificao inicial; o mesmo se aplicando caso a
empresa classificada em 1 (primeiro) lugar, aps a etapa de lance, j se tratar de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6. Caso sejam identificadas propostas de microempresas ou empresas de pequeno
porte empatadas em 2 (segundo) lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada,
e permanecendo empate at o encerramento do item, o sistema far um sorteio
eletrnico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora
para encaminhamento da oferta final do desempate.
9.7. Aps o encerramento da etapa de lances e, se for o caso, o exerccio do direito de
preferncia previsto s microempresas e empresas de pequeno porte, a Pregoeira poder
encaminhar pelo sistema eletrnico contraproposta diretamente empresa licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preo, bem
assim decidir sobre sua aceitao.
9.7.1. Aps o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira examinar a proposta
classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao
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estimado e preo mximo para contratao e verificar a habilitao da licitante
conforme disposies do edital.
9.8. A Pregoeira anunciar a empresa licitante detentora do melhor lance imediatamente
aps o encerramento desta etapa da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a
negociao e deciso pela Pregoeira acerca da aceitao do lance de menor valor.
10. DA NEGOCIAO
10.1. Aps o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poder encaminhar
contraproposta diretamente licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento e o valor
estimado para a contratao, no se admitindo negociar condies diferentes das
previstas neste Edital e seus anexos.
10.1.1. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
10.1.2. A negociao de preo junto ao fornecedor classificado em 1 (primeiro)
lugar aps a etapa de lances, quando houver, ser sempre aps o procedimento de
desempate de propostas e classificao final dos licitantes participantes, aps
garantido o exerccio do direito de preferncia s microempresas e empresas de
pequeno porte, se for o caso.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. O licitante classificado provisoriamente em 1 (primeiro) lugar dever encaminhar
por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasgovernamentais, em arquivo
nico, a proposta de preo adequada ao ltimo lance.
11.2. O prazo para envio do anexo ser de no mximo 60 (sessenta) minutos,
podendo ser prorrogado por igual perodo, caso seja expressamente solicitado pelo
licitante por meio eletrnico (setac@confea.org.br) ou pelo chat, e a solicitao se d
dentro dos primeiros 60 (sessenta) minutos e os motivos alegados sejam aceitos pela
Pregoeira.
11.2.1. Findo o prazo, a funo de enviar anexo do fornecedor selecionado
desaparecer, aps operacionalizao pela Pregoeira da opo encerrar
convocao e da opo de recusar proposta.
11.3. Ser desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valores
superiores aos preos estimados unitrios ou totais fixados, ou que apresentar
preo manifestamente inexequvel, assim considerado aquele que no venha a ter
demonstrada sua viabilidade atravs de documentao que comprove que os custos so
coerentes com os de mercado.
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor no for aceitvel, a Pregoeira examinar a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificao.
11.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspender a sesso, informando no chat a
nova data e horrio para a continuidade da mesma.
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11.6. A Pregoeira poder encaminhar, por meio do sistema eletrnico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obteno de
melhor preo, vedada a negociao em condies diversas das previstas neste Edital.
11.6.1. Tambm nas hipteses em que a Pregoeira no aceitar a proposta e passar
subsequente, poder negociar com o licitante para que seja obtido preo melhor.
11.6.2. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
11.7. Sempre que a proposta no for aceita, e antes de a Pregoeira passar
subsequente, haver nova verificao, pelo sistema, da eventual ocorrncia do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12. DA HABILITAO
12.1. A documentao de habilitao dever ser remetida por meio da opo Enviar
Anexo, do sistema Comprasgovernamentais no prazo mximo de 60 (sessenta)
minutos, a contar da solicitao da Pregoeira.
12.2. O prazo para o envio da habilitao poder ser prorrogado por mais 60 (sessenta)
minutos, caso seja expressamente solicitado pelo licitante, por meio eletrnico
(setac@confea.org.br) ou, preferencialmente, pelo chat, e a solicitao se d dentro dos
primeiros 60 (sessenta) minutos e os motivos alegados sejam aceitos pela Pregoeira.
12.2.1. Ocorrendo algum problema que impossibilite o envio dos anexos descritos,
por meio do Comprasgovernamentais, os documentos podero ser apresentados
pelo e-mail setac@confea.org.br, ou por meio do fac-smile n (0xx61) 2105-3848.
12.3. Os documentos originais ou cpias devidamente autenticadas, juntamente com a
proposta de preos, devero ser encaminhados no prazo mximo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados a partir da habilitao na sesso pblica, em envelope
fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
UNIDADE DE LICITAO
PREGO ELETRNICO N 001/2015
ENDEREO: SEPN 508, BLOCO A, EDIFCIO CONFEA
ASA NORTE / BRASLIA - DF.
CEP: 70740-541
12.4. A Pregoeira consultar o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF,
em relao habilitao jurdica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificao
econmica financeira, conforme disposto nos artigos 4, caput, 8, 3, 13 a 18 e 43,
III, da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 2010.
12.4.1. Podero ser consultados os stios oficiais emissores de certides,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentao vencida junto
ao SICAF.
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12.4.2. A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, consultar os sistemas de
registros de sanes SICAF, lista de Inidneos do TCU, CNJ e CEIS (Cadastro
Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas), CNCCIA (Cadastro Nacional de
Condenaes Cveis para Atos de Improbidade Administrativa), CENP (Cadastro
Nacional de Empresas Punidas), visando aferir eventual sano aplicada licitante,
cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
12.5. Os licitantes que no estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores SICAF alm do nvel de credenciamento exigido pela Instruo Normativa
SLTI/MPOG n 2, de 2010, devero apresentar a seguinte documentao relativa
Habilitao Jurdica e Regularidade Fiscal, nas condies seguintes:
12.6. Habilitao jurdica:
12.6.1. Para Empresa Individual: Registro comercial;
12.6.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo (estatuto ou contrato social
em vigor), devidamente registrado no rgo competente e acompanhado de todas
as alteraes ou da consolidao respectiva;
12.6.3. Para Sociedades Por Aes: Ato constitutivo (estatuto ou contrato social
em vigor), devidamente registrado no rgo competente, acompanhado de
documento comprobatrio da eleio dos atuais administradores e acompanhado de
todas as alteraes ou da consolidao respectiva;
12.6.4. Para Sociedades Civis: Inscrio do ato constitutivo, acompanhada de
prova de designao da diretoria em exerccio e de todas as alteraes ou da
consolidao respectiva;
12.6.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para
funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6.6. Dever constar juntamente com a documentao de habilitao jurdica
cpia da Cdula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante.
12.7. Habilitao Tcnica:
12.7.1. Apresentar Atestados / Certides / Declaraes originais ou cpias
autenticadas, expedidas por pessoa jurdica de direito pblico ou privado,
comprovando ter a empresa licitante experincia na prestao de servios da
mesma natureza e compatvel com o objeto desta licitao e que atendeu
plenamente.
12.7.1.1. Para efeito desta licitao entende-se por compatvel:
caractersticas, quantidade e prazos equivalentes com o objeto deste certame.
12.7.1.2. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, no
sero considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo
grupo empresarial da empresa proponente.
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12.7.1.2.1. Sero considerados como pertencente ao mesmo grupo
empresarial da empresa proponente, empresa controlada ou
controladora da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma
mesma pessoa fsica ou jurdica que seja scia da empresa emitente e
da empresa proponente.
12.7.1.3. Os Atestados / Certides / Declaraes devero contemplar, no
mnimo, as seguintes informaes:
12.7.1.3.1. nome do cliente;
12.7.1.3.2. endereo completo do cliente;
12.7.1.3.3. identificao do contrato;
12.7.1.3.4. objeto contratual;
12.7.1.3.5. nome do emitente;
12.7.1.3.6. cargo do emitente;
12.7.1.3.7. telefone, fax e/ou e-mail de contato.
12.7.1.4. Fica facultado ao Confea, a qualquer momento, realizar diligncias,
inclusive nas dependncias da licitante, com o objetivo de verificar se o(s)
atestado(s)/certido(es)/declarao(es) so adequados e atendem as
exigncias contidas neste certame.
12.7.1.5. Poder ser exigida a apresentao dos respectivos contratos e
aditivos de prestao de servio relativos ao(s)
atestado(s)/certido(es)/declarao(es) apresentado(s) pela licitante.
12.7.1.6. Se forem identificados declaraes ou atestados inverdicos, isso
acarretar na eliminao da empresa licitante, alm das sanes cabveis na
esfera administrativa e criminal.
12.8. Qualificao econmico-financeira
12.8.1. Certido Negativa de Falncia ou de Recuperao Judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurdica ou de execuo patrimonial, expedida no
domiclio da pessoa fsica, emitida em at 60 (sessenta) dias corridos antes da data
de apresentao dos documentos de habilitao ou com vigncia expressa na
certido.
12.8.1.1. Em caso de datas distintas prevalece esta ltima (quanto vigncia
expressa).
12.8.1.2. No caso de praas com mais de um cartrio distribuidor, devero
ser apresentadas as certides de cada um dos distribuidores.
12.8.2. Comprovao da situao financeira da empresa ser constatada mediante
obteno de ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), devero ser maiores que um (>1), resultantes da aplicao das
frmulas:
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Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo No Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo No Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
12.8.2.1. As empresas, cadastradas ou no no SICAF, que apresentarem
resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos ndices de Liquidez Geral
(LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), devero comprovar que:
12.8.2.1.1. patrimnio lquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratao.
12.8.3. balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social,
j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao
financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos
provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais
de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta;
12.8.3.1. no caso de bens para pronta entrega, no ser exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei n 11.488, de 2007, a apresentao de
balano patrimonial do ltimo exerccio financeiro. (artigo 3 do Decreto n
6.204, de 5 de setembro de 2007);
12.8.3.2. no caso de empresa constituda no exerccio social vigente, admite-
se a apresentao de balano patrimonial e demonstraes contbeis
referentes ao perodo de existncia da sociedade.
12.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.9.1. prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (C.N.P.J.);
12.9.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certido conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e Divida Ativa da Unio, por elas
administrados, conforme artigo 1, inciso I, do Decreto n 6.106, de 2007);
12.9.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domiclio ou sede do
licitante.
12.9.3.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais
relacionados ao objeto licitatrio, dever comprovar tal condio mediante a
apresentao de declarao da Fazenda Estadual do domiclio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
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12.9.3.2. caso o licitante detentor do menor preo seja microempresa,
empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34
da Lei n 11.488, de 2007, dever apresentar toda a documentao exigida
para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrio, sob pena de inabilitao.
12.9.4. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
12.9.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio
(FGTS);
12.9.6. prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao
domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel
com o objeto contratual; e
12.9.7. prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do
Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas -
CNDT, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei n 5.452 de 01 de maio de 1943.
12.9.8. As certides e/ou documentos referentes a regularidade fiscal devero
estar em vigor na data da sesso de recebimento dos documentos de habilitao.
12.9.8.1. Ser considerada como vlida pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contado a partir da data da respectiva emisso, a certido e/ou documento
que no apresentar prazo de validade expresso, exceto se anexada legislao
especfica quanto a validade.
12.10. Disposies Gerais da Habilitao:
12.10.1. Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em
original, ou em cpia autenticada por cartrio competente, ou publicao em rgo
da imprensa oficial ou em cpias simples, desde que acompanhadas dos originais
para conferncia pela Pregoeira.
12.10.2. No sero aceitos protocolos de entrega ou comprovantes de solicitao
de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e
seus Anexos.
12.10.3. Sero inabilitadas as empresas que no comprovarem possuir boa
situao financeira, bem assim as que no satisfizerem as demais exigncias
estabelecidas para habilitao.
12.13.4. Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerar
a licitante inabilitada.
12.10.5. Para fins de habilitao, a verificao em stios oficiais de rgos e
entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.
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12.10.6. Pregoeira ou Autoridade Superior assegurado o direito de solicitar
licitante vencedora, a qualquer tempo, no curso da licitao, quaisquer
esclarecimentos sobre os documentos j entregues, fixando-lhes prazo para
atendimento.
12.11. A documentao dever:
1122..1111..11.. eessttaarr eemm nnoommee ddaa eemmpprreessaa lliicciittaannttee..
1122..1111..22.. eessttaarr eemm pplleennaa vvaalliiddaaddee nnaa ddaattaa ddaa SSeessssoo..
1122..1111..33.. rreeffeerriirr--ssee aa aappeennaass uummaa ddaass ffiilliiaaiiss oouu aappeennaass aa eemmpprreessaa mmaattrriizz,, oouu sseejjaa,,
ooss ddooccuummeennttooss aapprreesseennttaaddooss ddeevveerroo rreeffeerriirr--ssee aa uumm mmeessmmoo CCNNPPJJ//MMFF,, oo qquuaall
ccoorrrreessppoonnddeerr qquueellee ccoonnssttaannttee ddaa pprrooppoossttaa,, eexxcceeoo ddooss ddooccuummeennttooss qquuee ss
ppoossssaamm sseerr ffoorrnneecciiddooss ppoorr eemmpprreessaa mmaattrriizz,, ssoobb ppeennaa ddee iinnaabbiilliittaaoo oouu
ddeessccllaassssiiffiiccaaoo..
1122..1122.. SSeerroo aacceeiittaass ssoommeennttee ccppiiaass lleeggvveeiiss..
1122..1133.. NNoo sseerroo aacceeiittooss ddooccuummeennttooss ccuujjaass ddaattaass eesstteejjaamm rraassuurraaddaass..
12.14. Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dvida ou julgar necessrio.
12.15. Os documentos a serem protocolados devero ser apresentados,
preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem mencionada.
13. DOS RECURSOS
13.1. A Pregoeira declarar o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularizao
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, conceder o prazo de no mnimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer
licitante manifeste a inteno de recorrer, de forma motivada, isto , indicando
contra qual(is) deciso(es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo prprio do
sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caber a Pregoeira verificar a tempestividade e a
existncia de motivao da inteno de recorrer, para decidir se admite ou no o recurso,
fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a Pregoeira no adentrar no mrito recursal, mas apenas
verificar as condies de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta de manifestao motivada do licitante quanto inteno de recorrer
importar a decadncia desse direito e a consequente adjudicao do objeto pela
Pregoeira o licitante vencedor.
13.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente ter, a partir de ento, o prazo
de 3 (trs dias) para apresentar as razes, pelo sistema eletrnico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazes tambm pelo sistema eletrnico, em outros 3 (trs) dias, que
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comearo a contar do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensveis defesa de seus interesses.
13.4. O acolhimento do recurso invalida to somente os atos insuscetveis de
aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, no
endereo constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO
14.1. O objeto da licitao ser adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da
Pregoeira, caso no haja interposio de recurso, ou pela autoridade competente, aps a
regular deciso dos recursos apresentados.
14.2. Aps a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologar o procedimento licitatrio.
15. DAS ATRIBUIES DO(A) PREGOEIRO(A) E DO ORDENADOR DE DESPESAS
15.1. Cabem ao() Pregoeiro(a) as atribuies dispostas no artigo 11 do Decreto 5.450,
de 2005.
15.2. Ao Ordenador de Despesas:
15.2.1. adjudicar o objeto deste Prego ao licitante vencedor se houver
interposio de recurso;
15.2.2. homologar o resultado e promover a contratao correspondente a este
Prego;
15.2.3. anular este Prego por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. revogar este Prego, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse pblico, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.2.5. decidir pela aplicao da sano administrativa cabvel, aps o devido
processo legal, garantido o contraditrio e a ampla defesa.
15.3. facultado Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase deste Prego,
promover diligncias destinadas a esclarecer ou completar a instruo do processo,
vedada a incluso posterior de informao ou de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta ou da documentao.
15.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitao, a Pregoeira poder sanar
erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas e dos documentos e a sua
validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a
todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e habilitao.
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16. DAS SANES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no artigo 7 da Lei n 10.520, de 2002 e artigo 28 do Decreto
n 5.450, de 2005, a empresa licitante comete infrao administrativa, quando:
16.1.1. convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o
contrato;
16.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o
certame;
16.1.3. ensejar o retardamento da execuo de seu objeto;
16.1.4. no mantiver a proposta;
16.1.5. falhar ou fraudar na execuo;
16.1.6. comportar-se de modo inidneo;
16.1.7. fizer declarao falsa; ou
16.1.8. cometer fraude fiscal,
16.2. O licitante / adjudicatrio que cometer qualquer das infraes discriminadas no
subitem acima, ficar sujeito, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, s
seguintes sanes:
16.2.1. Advertncia formal;
16.2.2. Multa:
16.2.2.1. de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) ao dia sobre o valor
adjudicado em caso de atraso na assinatura do contrato.
16.2.2.1.1. Aps o trigsimo dia e a critrio do Confea, poder ocorrer a
no aceitao do objeto, de forma a configurar, nessa hiptese,
inexecuo total da obrigao assumida, sem prejuzo da resciso
unilateral da avena.
16.2.2.2. de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, cumulativamente
prevista no item anterior, em caso de atraso na execuo do objeto, por
perodo superior ao previsto no item anterior, ou de inexecuo parcial da
obrigao assumida;
16.2.2.3. de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
inexecuo total da obrigao assumida.
16.2.3. Suspenso temporria do direito de participar de licitao e contratar com o
Confea, pelo prazo de at 2 (dois) anos;
16.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou
Municpios e descredenciamento no SICAF, ou no sistema de cadastramento de
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fornecedores, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo da multa prevista no
Edital, e demais cominaes legais.
16.3. A recusa injustificada do adjudicatrio em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Confea, caracteriza o
descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-o s penalidades legalmente
estabelecidas.
16.4. Tambm fica sujeita s penalidades do artigo 87, III e IV, da Lei n 8.666, de 1993
a empresa que:
I - Tenha sofrido condenao definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;
III - Demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao
em virtude de atos ilcitos praticados.
16.5. A aplicao de qualquer das penalidades previstas realizar-se- em processo
administrativo que assegurar o contraditrio e a ampla defesa licitante, observando-se
o procedimento previsto na Lei n 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n 9.784,
de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a
gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano
causado Contratante, observado o princpio da proporcionalidade.
16.7. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologado o resultado deste Prego, o Confea convocar a licitante vencedora,
durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias teis, sob pena de decair o direito contratao, sem
prejuzo das sanes previstas neste Edital e no artigo 81 da Lei n 8.666, de 1993.
17.2. O prazo para assinatura do Contrato poder ser prorrogado uma nica vez, por
igual perodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao do Confea.
17.3. A assinatura do Contrato est condicionada verificao da regularidade da
habilitao parcial da licitante vencedora junto ao SICAF.
17.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da sesso pblica do Prego, caso no ocorra
convocao para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos
assumidos.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preos unitrios dos servios objeto do contrato, desde que observado o
interregno mnimo de um ano, contado da data limite para apresentao da proposta, ou,
nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de incio dos efeitos financeiros do
ltimo reajuste ocorrido, podero ser reajustados utilizando-se a variao do ndice
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Nacional de Preos ao Consumidor INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte frmula:
R= (I-Io) x P
Io
Onde:
a) Para o primeiro reajuste:
R= reajuste procurado;
I = ndice relativo ao ms do reajuste;
Io = ndice relativo ao ms da data limite para apresentao da proposta;
P = preo atual dos servios;
b) Para os reajustes subsequentes;
R = reajuste procurado;
I = ndice relativo ao ms do novo reajuste;
Io = ndice relativo ao ms do inicio dos efeitos financeiros do ultimo reajuste
efetuado;
P = preo dos servios/produtos atualizados at o ultimo reajuste efetuado.
18.2. Os reajustes devero ser precedidos de solicitao da CONTRATADA.
18.2.1. Caso a CONTRATADA no solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue
o contrato sem pleite-lo, ocorrer a precluso do direito.
18.3. A CONTRATADA tem direito ao equilbrio econmico-financeiro do objeto
contratado, procedendo-se reviso do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato
imprevisvel ou previsvel, porm, com consequncias incalculveis, que onere ou
desonere excessivamente as obrigaes pactuadas neste Contrato.
18.3.1. A CONTRATADA, quando for o caso, dever formular requerimento para a
reviso do objeto contratado, comprovando a ocorrncia dos fatos descritos no
subitem 18.3.
18.3.2. A comprovao ser feita por meio de documentos, tais como: lista de
preo de fabricantes, notas fiscais de aquisio de matrias-primas, de transporte
de mercadorias, alusivas poca da elaborao da proposta e do momento do
pedido de reviso das condies contratuais estabelecidas.
18.3.3. Junto com o requerimento, a CONTRATADA dever apresentar planilhas de
custos comparativas entre a data da formulao da proposta e do momento do
pedido de reviso das condies contratuais estabelecidas, evidenciando quanto o
aumento de preos ocorrido repercute no valor total pactuado.
18.4. O CONTRATANTE, reconhecendo o desequilbrio econmico-financeiro, proceder
reviso do objeto contratado.
18.5. Independentemente de solicitao, o CONTRATANTE poder convocar a
CONTRATADA para negociar a reduo dos preos, mantendo o mesmo objeto cotado, na
qualidade e nas especificaes indicadas na proposta, em virtude da reduo dos preos
de mercado.
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19. DAS DISPOSIES FINAIS
19.1. Fica assegurado ao Confea, o direito de revogar a licitao por razes de interesses
pblicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por
provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao de
suas propostas e o Confea no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos,
independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio.
19.3. As empresas licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das
informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.
19.4. Aps apresentao da proposta no caber desistncia, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
19.5. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da
ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administrao, da finalidade e da segurana do servio.
19.6. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I Termo de Referncia
Anexo II Modelo de Proposta de Preo
Anexo III Valores Estimados
Anexo IV Termo de Conciliao Judicial firmado entre o Ministrio Pblico do Trabalho e a Unio
Anexo V - Declarao de que no possui no quadro societrio servidor publico da ativa
Anexo VI - Minuta de Contrato
20. DO FORO
As questes decorrentes desta licitao, que no possam ser dirimidas
administrativamente, sero processadas e julgadas na Seo Judiciria do Distrito
Federal, com excluso de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Braslia, ____ de janeiro de 2015.
Eng. Civ. Jos Tadeu da Silva
Presidente do Confea
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PREGO ELETRNICO N 001/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA N 06/2014 - GCO
Contratao de hospedagem para sitio institucional do Confea, nos termos
da Instruo Normativa MP/SLTI N 04, de 12 de novembro de 2010, editada pela
Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao (SLTI), do Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto (MP) e dispe sobre o processo de contratao de
Solues de Tecnologia da Informao pelos rgos integrantes do Sistema de
Administrao dos Recursos de Informao e Informtica (Sisp) do Poder Executivo
Federal, por meio de prego eletrnico.
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAO
De acordo com a Portaria Administrativa n 100, de 02 de abril de 2014, a
Gerncia de Comunicao - GCO tem por finalidade desenvolver e coordenar a gesto
de comunicao social integrada jornalismo, publicidade e propaganda, marketing e
relaes pblicas , inclusive as atividades de cerimonial e eventos - do Confea e
do Sistema Confea/Crea, envolvendo seus principais stakeholders, alinhando-se
a s diretrizes estratgicas em vigor.
Baseado nessas competncias e nas atribuies institucionais, que cabe
GCO providenciar a confeco de uma srie de produtos comunicacionais cujos objetivos
so disseminar informaes relativas s aes do Conselho Federal, tanto entre a
sociedade quanto entre os profissionais do Sistema Profissional como um todo.
Ainda, segundo as atribuies elencadas na Portaria n. 100/2014, de 02 de
abril de 2014, cabe Gerncia de Comunicao GCO, entre outras atribuies:
(...) X - desenvolver e gerenciar a governana eletrnica do
site do Confea de forma compartilhada com as unidades
organizacionais;
XI - apoiar tecnicamente as unidades organizacionais
responsveis pela atualizao dos contedos tcnicos e
administrativos publicados no site do Confea;
XII - monitorar a atualizao dos contedos tcnicos e
administrativos publicados pelas unidades organizacionais no site do
Confea e gerir o contedo jornalstico, a homepage e o design das
sees do site do Confea;
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XIII - promover aes de comunicao entre o Sistema
Confea/Crea e a Mtua, as entidades de classe, as instituies de
ensino, os profissionais e outros stakeholders com o objetivo de
debater, alinhar, esclarecer ou informar assuntos de interesse
comum; (...), o que torna a gerncia responsvel pelo
desenvolvimento e a utilizao de produtos necessrios para viabilizar
esse sistema de comunicao institucional.
Atualmente, o site do Confea - no endereo www.confea.org.br - o
maior veculo de comunicao e publicidade dos atos e aes desenvolvidas pelo
Conselho Federal, garantindo informaes seguras, em tempo real, aos seus
diversos pblicos: sociedade, profissionais do Sistema e rgos pblicos, alm de
disponibilizar os links de transmisso ao vivo de eventos, reunies e fruns de
interesse dos profissionais da rea tecnolgica.
Por meio do site, o profissional e a sociedade tm acesso legislao do
Sistema, s notcias da rea tecnolgica, s Cartas de Servio, ao servio de
consulta profissional, s estatsticas da engenharia nacional, a publicaes
relevantes do Sistema Confea/Crea, alm dos dados de oramento e transparncia,
atendendo Lei de Acesso Informao (Lei n 12.527, de 18 de novembro de
2011), entre outras informaes de interesse pblico. So parte do site tambm as
notcias que compe o boletim eletrnico Clique Confea/Crea, enviado
semanalmente para cerca de 700 mil endereos de e-mail registrados. Por meio do
site do Confea, os internautas tambm tm acesso a informaes dos Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) e Entidades de Classe em todo o pas,
alm de conter histrico das aes do Confea com registros de arquivos e notcias
desde a criao do site em 2005.
O site do Confea traz tambm contedo audiovisual por meio da WebTV.
Com programas em alta definio, a WebTV aborda temas institucionais sobre a
atuao do Conselho Federal e dos Creas, alm das inovaes tecnolgicas
produzidas no Brasil.
Esclarecemos que as aplicaes do Confea apresentam picos de acesso,
em que o volume de trfego de dados no constante e previsvel. Isso justifica a
contratao de Trfego de Dados no modo de transferncia mensal. O volume de
trfego de dados foi obtido aps obteno dos relatrios de consumo em 2014 e
expectativa de demanda para 2015.
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Em 2014, a mdia de transferncia de dados por ms de 155 GB, o
que significa transferncia anual de 1,7 TB (Terabytes).
Em 2009 esse ndice era de 429 GB ao ano, ou seja, mais do que
quadruplicou em cinco anos.
Assim, vislumbra-se um cenrio de crescimento contnuo para os
prximos anos.
Portanto, sugere-se a contratao de, no mnimo, 250 GB de
transferncia mensal.
Face s competncias e aes legais que o Confea desenvolve, j
descritos nesta justificativa, faz-se necessria a contratao de empresa
especializada para prestao de servio de hospedagem do site do Confea.
2. OBJETO
Contratao de empresa especializada para prestao de servios de infraestrutura
para hospedagem, migrao e manuteno de site, conforme as especificaes
constantes deste Termo de Referncia.
3. ESPECIFICAES DO OBJETO
3.1. Caractersticas Gerais dos Servios.
3.1.1. A soluo do Contratante compreende: Portal Web desenvolvido na
linguagem ASP.NET, Banco de Dados SQL verso 2005 Express e Sistema de
Gerenciamento de Contedo CMS.
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3.1.2 A soluo dever ser hospedada em 3 (trs) servidores dedicados
distintos ou em Computao em Nuvem.
3.1.2.1. Caso a soluo seja hospedada em Computao em Nuvem,
esta dever seguir os mesmos padres da hospedagem dedicada.
3.1.3 A Contratada dever hospedar o Banco de Dados em um Servidor
exclusivo, diferente do Servidor de Aplicao.
3.1.4 Os Servidores de Aplicao devero trabalhar com balanceamento de
carga com o intuito de otimizar o desempenho do sitio e, em caso de
indisponibilidade, existir redundncia.
3.1.5 A Contratada dever efetuar a migrao e hospedagem de arquivos do
sitio www.confea.org.br para o novo servidor.
3.1.6 A Contratada deve gerenciar, manter e configurar os servios,
softwares e equipamentos contratados.
3.1.7 O Confea poder hospedar at 25 domnios no servidor da Contratada
sem custo adicional.
3.1.8 A Contratada dever hospedar os servios em ambiente apropriado, no
Data Center utilizado pela Contratada, para garantir escalabilidade, alta
disponibilidade e desempenho com ambiente climatizado, monitorao de 24
horas e sistema de energia ininterrupta, composto por geradores de energia e
no-breaks bem como sistema de preveno de incndio.
3.1. Trfego de Dados
3.1.1. A Contratada dever disponibilizar trfego de dados no modo de
Transferncia Mensal de no mnimo 250 GB (duzentos e cinquenta Gigabytes)
com largura de banda ilimitada.
3.1.1.1. Entende-se por modo de Transferncia Mensal aquele em que o
pacote de dados ser cobrado dentro do limite contratado. No caso
especfico, o mnimo de 250 GB (duzentos e cinquenta Gigabytes).
3.1.1.2. Entende-se por largura de banda ilimitada aquele em que a
Contratada dever disponibilizar banda Internet aos usurios de acordo
com a demanda, isto , sem limites e de acordo com o nmero de
acessos.
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3.2. Equipamentos e Softwares
3.2.1. Os equipamentos e softwares sero de propriedade da Contratada e
devem possuir no mnimo as seguintes configuraes:
3.2.1.1. Configuraes de Hardware para os Servidores de Aplicao:
3.2.1.1.1. Hardware dedicado ou em Computao em Nuvem.
3.2.1.1.2. Servidor com 02 (dois) processadores Quad Core;
3.2.1.1.3. Barramento mnimo de 2,33 GHz por core;
3.2.1.1.4. 12 (doze) GBs de memria DDR RAM ECC;
3.2.1.1.5. 04 (quatro) Hard Disks de 146 GB padro SAS 10000
RPM;
3.2.1.1.6. 02 (duas) fontes redundantes;
3.2.1.1.7. 02 (duas) placas de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000;
3.2.1.1.8. Controladora SAS RAID 1 ou 10, hot swap de HDs; e
3.2.1.1.9. Disco rgido: 1TB (Terabyte).
3.2.1.2. Configuraes de Hardware para Servidor de Banco de Dados:
3.2.1.2.1. Hardware dedicado ou em Computao em Nuvem;
3.2.1.2.2. Servidor com 02 (dois) processadores Quad Core;
3.2.1.2.3. Barramento mnimo de 2,33 GHz por core;
3.2.1.2.4. 20 (vinte) GBs de memria DDR RAM ECC;
3.2.1.2.5. 04 (quatro) Hard Disks de 146 GB padro SAS 10000
RPM;
3.2.1.2.6. 02 (duas) fontes redundantes;
3.2.1.2.7. 02 (duas) placas de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000;
3.2.1.2.8. Controladora SAS RAID 1 ou 10, hot swap de HDs; e
3.2.1.2.9. Disco rgido: 1TB (Terabyte).
3.2.1.3. Configuraes de Software:
3.2.1.3.1. Sistema Operacional Windows 2008 Server (R2, 64 Bits)
ou superior;
3.2.1.3.2. Banco de Dados SQL Server 2005 Express ou superior;
3.2.1.3.3. IIS verso 6 ou superior; e
3.2.1.3.4. .Net Framework 3.5 ou superior.
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3.3. Monitoramento e Gerenciamento.
3.3.1. A Contratada dever disponibilizar portal de gerenciamento dos
servios hospedados para que o Confea acompanhe o status dos servios
contratados.
3.3.1.1. O portal de gerenciamento dever disponibilizar
acompanhamento da audincia da mdia transmitida.
3.3.2. A Contratada dever disponibilizar ao contratante acesso ao
gerenciamento do contedo via File Transfer Protocol (FTP) ou por outros
meios similares.
3.3.3. A Contratada se responsabiliza pelo gerenciamento, controle do
ambiente incluindo configuraes, atualizaes, servios de segurana e
manutenes do ambiente.
3.3.4. A Contratada dever realizar a manuteno do servidor
contratado, controlando as atividades dos servidores atravs de firewall,
aplicao de atualizaes e patches de segurana, sem custo adicional.
3.4. Acordo de Nvel de Servio ou Service Level Agreement - SLA.
3.4.1. A Contratada dever assegurar nvel de servio de 99,6% (noventa e
nove vrgula seis por cento) ao ms para hardware e 99,5% (noventa
e nove vrgula cinco por cento) para as aplicaes.
3.4.2. Para fins deste projeto denomina-se Acordo de Nvel de Servio ou
SLA, o nvel de desempenho tcnico do servio prestado pela
Contratada.
3.4.2.1. Caso o Acordo de Nvel de Servio seja descumprido por 2 (duas)
vezes consecutivas no perodo de 30 (trinta) dias o Confea poder
rescindir antecipadamente o contrato de pleno direito, sem
quaisquer nus e mediante notificao prvia de 10 (dez) dias
empresa Contratada.
3.4.3. A Contratada dever assegurar a segurana lgica e fsica total.
3.4.4. A Contratada dever possuir sistema de energia ininterrupta,
composto por geradores de energia e no-breaks bem como sistema de
preveno e combate a incndio composto por infraestrutura
especfica de Data Center.
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3.4.5. A Contratada deve informar ao Confea, com no mnimo 3 (trs) dias
de antecedncia, sobre interrupes necessrias para ajustes tcnicos
ou manuteno que demandem mais de 6 (seis) horas de durao.
3.4.6. A Contratada deve informar ao Confea, com no mnimo 3 (trs) dias
de antecedncia, sobre mudana de endereos IP (Internet Protocol)
do servidor.
3.5. Central de Atendimento.
3.5.1. A Contratada dever disponibilizar Central de Atendimento para
atender chamados por telefone, e-mail e chat, 24 (vinte e quatro) horas por
dia, 7 dias por semana.
3.5.2. Os chamados tcnicos sero categorizados nos nveis de severidade
descritos abaixo, devendo ser atendidos nos prazos especificados:
Severidade Descrio Prazo mximo
de incio de
atendimento
Prazo
mximo
de
soluo
1 Crtica Situao emergencial ou problema crtico que
cause a indisponibilidade total dos servios.
01 hora 02 horas
2 Alta Impacto de alta significncia relacionado servios parcialmente indisponveis, com degradao de desempenho/funcionalidade ou com ocorrncia de mau funcionamento.
04 horas 8 horas
3 Mdia Impacto de baixa significncia relacionado
utilizao do sistema.
08 horas 48 horas
4 Baixa Questionamentos necessrios para sanar
dvidas acerca da utilizao ou configurao do
sistema.
24 horas 96 horas
3.5.3. O nvel de severidade do chamado ser informado pelo Confea no
momento do registro (protocolo) da sua abertura e confirmado pela
Contratante.
3.5.4. O nvel de severidade poder ser reclassificado pelo CONFEA, de
comum acordo com a Contratada.
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3.5.4.1. Caso isso ocorra, haver nova contagem de prazo, conforme o
novo nvel de severidade, a partir do momento da cincia ao Licitante
vencedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
3.5.5. Sero considerados para efeito do nvel de servio exigido:
3.5.5.1. Incio do atendimento: tempo decorrido entre a abertura do
chamado tcnico pelo Confea e o primeiro contato do tcnico da
Contratada.
3.5.5.2. Trmino do atendimento: tempo decorrido entre a abertura do
chamado pelo Confea e a concluso do atendimento da demanda pela
Contratada.
3.6. Segurana de dados e aplicativos no DATA CENTER.
3.6.1. Efetuar backup (cpia de segurana) e restore (restaurao de dados)
dos dados e aplicativos.
3.6.2. A Contratada dever manter as fitas de backup (originais) identificadas
e em cofre especial para a guarda de mdias magnticas e pticas.
3.6.3. A Contratada dever garantir a realizao de 1 (um) backup full
semanal e 1 (um) backup incremental dirio, para toda a soluo hospedada.
3.6.4. A Contratada deve manter soluo antivrus, firewall e sistemas de
deteco e preveno de invaso (IDS/IPS).
3.7. Relatrios
3.7.1. A Contratada deve disponibilizar um portal de gerncia (via Web) que
permita ao Confea a monitorao on-line contendo informaes sobre o
desempenho, detalhamento de cada acesso, endereo de IP, durao,
transferncia/largura de banda e etc.
3.7.2. Os relatrios devem ser acessados em tempo real ou relatrios
histricos.
4. DO BALIZAMENTO DE PREO
4.1. A pesquisa de preo do servio de infraestrutura, migrao e manuteno de site
foi realizada com os fornecedores do ramo e em stios da internet.
4.2. Para composio do balizamento de preos adotou-se o valor global para fins de
apurao da mdia aritmtica simples.
4.3. O valor mdio apurado no balizamento de preo est apresentado no Anexo I do
presente Termo de Referncia, Planilha de Pesquisa e de Balizamento de Preos.
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5. DA DOTAO ORAMENTRIA
A despesa com o fornecimento do servio de que trata o objeto, est a cargo do centro
de custo 2.21.10.61 (GCO) e conta 6.2.2.1.01.04.09 SERVIOS TERCEIROS PESSOAS JURDICAS, item 6.2.2.1.1.01.04.09.037, no valor de R$ 175.420,00.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor pago mensalmente dever contemplar os custos, tais como:
6.1.1. Suporte tcnico no horrio comercial, 90h s 18h por telefone e e-mail;
6.1.2. Manuteno dos servidores;
6.1.3. Monitoramento do servidor e servio de suporte tcnico;
6.1.4. Sistema de armazenamento, gerenciamento de contedo e relatrios;
6.1.5. Licenas de software instalados no servidor para viabilizar a perfeita
prestao dos servios; e
6.1.6. Prestar servio de suporte tcnico em caso de falhas na distribuio,
garantindo os nveis de acordo de servio definidos no edital.
6.2. O pagamento ser efetuado pela Contratante, em at 15 (quinze) dias teis aps
o recebimento definitivo mediante a apresentao da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em
duas vias devidamente atestadas pelo setor competente deste Confea.
6.3. O pagamento ser efetuado em moeda nacional, pela Contratante, por meio de
ordem bancria contra qualquer instituio bancria indicada na proposta, devendo para
isto ficar explicitado o nome do banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente
em que dever ser efetivado o crdito, mediante apresentao da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada pela rea interessada.
6.4. As eventuais despesas bancrias decorrentes de transferncia de valores para
outras praas ou agncias so de responsabilidade da contratada.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstncia que impeam liquidao da
despesa, aquela ser devolvida licitante vencedora e o pagamento ficar pendente at
que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hiptese, o prazo para o
pagamento iniciar-se- aps a regularizao da situao e/ou reapresentao do
documento fiscal, no acarretando qualquer nus para a Contratante.
6.6. Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES
dever apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovao, a fim
de evitar a reteno na fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor.
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6.7. No ser efetuado qualquer pagamento empresa enquanto houver pendncia de
liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual.
6.8. Os Pagamentos efetuados no isentaro a Contratante das obrigaes e
responsabilidades.
6.9. A Contratante poder deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
multa ou indenizaes devidas pela Contratada, nos termos pactuados em contrato;
6.10. Nos casos eventuais de atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o ndice de compensao
financeira devido pela Contratante, entre a data prevista para o pagamento at a data do
efetivo pagamento, ter a aplicao da seguinte frmula:
EM = I x N xVP
onde:
EM = Encargos Moratrios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = ndice de compensao financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.11. A Contratante poder eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos
mediante a apresentao prvia de expressa justificativa sobre as razes do atraso de
pagamento, obrigando-se a Contratante a manifestar-se, tambm por escrito, no prazo
de 3 (trs) dias teis, a contar da data do recebimento da comunicao, sob pena de
considerar-se aceitao das justificativas apresentadas.
6.12. A Contratante estar eximida de cumprir os itens relativos compensaes
financeiras nos casos em que a licitante vencedora houver concorrido direta ou
indiretamente para a ocorrncia do atraso.
6.13. A liberao do pagamento ficar condicionada consulta prvia ao Cadastro de
Crditos no Quitados de rgos e Entidades Federais - CADIN e ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificao da situao da
licitante vencedora em relao s condies de habilitao e qualificao exigidas na
licitao, cujos resultados sero impressos e juntados aos autos do processo.
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6.14. Os tributos, contribuies fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras
despesas necessrias entrega dos materiais so de responsabilidade da Contratada,
podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovao de sua regularidade.
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7. DO REGIME DE EXECUO DO CONTRATO
O servio ser executado sob a forma indireta sob o regime de empreitada por preo
global.
8. CONDIES DE PARTICIPAO
8.1. Podero participar desta licitao as empresas:
8.1.1 Estabelecidas no pas, que satisfaam as condies e disposies contidas
neste Projeto;
8.1.2 Que comprovem possuir os requisitos mnimos exigidos no Captulo - DA
HABILITAO e que tenham especificado, como objeto social da empresa, expresso
no contrato social ou documento equivalente, atividade pertinente e compatvel
com o objeto deste Projeto.
8.2. No podero participar da Licitao as empresas:
8.2.1. Em processo de recuperao judicial ou falncia, sob concurso de credores,
em dissoluo ou em liquidao;
8.2.2. Que por qualquer motivo tenham sido consideradas inidneas por qualquer
rgo da Administrao Pblica, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal,
ou punidas com suspenso do direito de licitar e contratar com o Sistema
Confea/Crea;
8.2.3. Inadimplentes em obrigaes assumidas com o Sistema Confea/Crea;
8.2.4. Que estejam reunidas em consrcio, qualquer que seja a sua forma de
constituio.
8.2.4.1. A previso da participao de consrcios no a regra que
entendemos ser cabvel nos casos em que condies de mercado ou a
complexidade do objeto prejudicam a competitividade necessria para a
seleo da proposta mais vantajosa. Ocorre que de acordo com as
necessidades deste Conselho Federal, o qual busca empresas qualificadas,
porm, no caracteriza qualquer restrio de competitividade entre as
empresas que possuem condies de atender. Assim, as propostas devero
ser individuais, havendo, maior nmero de ofertas e, por conseguinte,
maiores chances de se obter a proposta mais vantajosa para a execuo do
objeto licitado.
8.2.5. Estrangeira que no funcione no pas;
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8.2.6. Cooperativa de mo-de-obra, conforme Termo de Conciliao Judicial
firmado entre o Ministrio Pblico do Trabalho e a Unio nos autos do Processo
01082-2002-020-10-00-0, em tramitao perante a MM. Vigsima Vara do
Trabalho de Braslia-DF.
8.3. Nenhuma licitante poder participar desta Licitao com mais de uma Proposta.
8.4. A participao na presente Licitao implica, tacitamente, para a licitante:
8.4.1. A confirmao de que recebeu da Comisso Permanente de Licitao todas
as informaes necessrias ao cumprimento desta Licitao;
8.4.2. Aceitao plena e irrevogvel de todos os termos, clusulas e condies
constantes deste Projeto;
8.4.3. A observncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos
apresentados em qualquer fase do processo.
8.5. As licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao dos
Documentos de Habilitao e Propostas exigidos na Licitao, uma vez que o Confea no
ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
9. QUALIFICAO PARA PARTICIPAR DA LICITAO
9.1. Dos documentos que comprovem habilitao jurdica
9.1.1. Registro comercial, em caso de empresa individual;
9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de
Sociedades Comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de
eleio de seus administradores, quando se tratar de sociedades por aes;
9.1.2.1. Os documentos mencionados no item 9.1.2 devero estar
acompanhados de todas as suas alteraes ou da respectiva consolidao e
deles dever constar, entre os objetivos sociais, a execuo de atividades da
mesma natureza ou compatvel com o objeto;
9.1.3. Inscrio do ato constitutivo em Cartrio de Registros de Pessoas Jurdicas,
no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em exerccio; ou
9.1.4. Decreto de autorizao de funcionamento no Pas, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorizao para
funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
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9.1.5. Dever constar juntamente com a documentao cpia da Cdula de
Identidade dos responsveis legais da licitante.
9.2. Dos documentos que comprovem regularidade fiscal:
9.2.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ;
9.2.2. Prova de regularidade com a Receita Federal do Brasil (conjunta);
9.2.3. Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certido
Quanto Dvida Ativa da Unio, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.2.4. Certido Negativa de Dbito junto Previdncia Social CND;
9.2.5. Certificado de Regularidade de Situao do Fundo de Garantia do Tempo de
Servio FGTS;
9.2.6. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT;
9.2.7. As certides e/ou documentos referentes a regularidade fiscal devero
estar em vigor na data da sesso de recebimento dos Documentos de Habilitao.
9.2.7.1. Ser considerada como vlida pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contado a partir da data da respectiva emisso, a certido e/ou documento
que no apresentar prazo de validade expresso, exceto se anexada legislao
especfica quanto a validade.
9.3. Dos documentos que comprovem a qualificao tcnica:
9.3.1. Apresentar no mnimo 03 (trs) atestados/certides/declaraes originais
ou cpias autenticadas, expedidas por pessoa jurdica de direito pblico ou
privado, comprovando ter a empresa licitante experincia na prestao de
servios da mesma natureza e compatvel com o objeto desta licitao e
que atendeu plenamente. Entende-se por compatvel: caractersticas,
quantidade e prazos equivalentes com o objeto desta licitao.
9.3.2. Quanto verificao dos atestados, certides e declaraes, No caso de
atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, no sero
considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo
grupo empresarial da empresa proponente; sero considerados como
pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente,
empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que
tenha pelo menos uma mesma pessoa fsica ou jurdica que seja scio da
empresa emitente e da empresa proponente.
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9.3.2.1. Os Atestados/Certides/Declaraes devero contemplar, no
mnimo, as seguintes informaes:
Nome do cliente;
Endereo completo do cliente;
Identificao do contrato;
Objeto contratual;
Nome do emitente;
Cargo do emitente;
Telefone, fax e/ou e-mail de contato.
9.3.2.2. Fica facultado ao Confea, a qualquer momento, realizar diligncias,
inclusive nas dependncias da licitante, com o objetivo de verificar
se o(s) atestado(s)/ certido(es)/declarao(es) so adequados e
atendem as exigncias contidas neste projeto.
9.3.2.3. Poder ser exigida a apresentao dos respectivos contratos e
aditivos de prestao de servios relativos aos
atestados/certides/declaraes apresentados pela licitante.
9.3.2.4. Se forem identificadas declaraes ou atestados inverdicos, isso
acarretar na eliminao da empresa licitante, alm das sanes
cabveis na esfera administrativa e criminal.
9.4. Dos documentos que comprovem a qualificao econmico-financeira:
9.4.1. Certido Negativa de Falncia e de Recuperao Judicial expedida pelo
distribuidor da sede fiscal da pessoa jurdica;
9.4.2. A comprovao da boa situao financeira da licitante ser feita por meio
da avaliao dos ndices de Liquidez Geral (LG), de Solvncia Geral (SG) e de
Liquidez Corrente (LC), devero ser maiores que um (>1).
9.5. Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitao devero estar ou em
nome da matriz ou da filial, dependendo de quem a licitante, salvo aqueles documentos
que, por sua natureza, comprovadamente, so emitidos somente em nome da matriz.
10. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREO
10.1. Conforme o pacote dimensionado, o preo previsto no balizamento se aplica ao
servio necessrio para hospedagem do site de forma completa.
10.2. Ser considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preo global
para execuo do objeto.
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11. PRAZO DE VIGNCIA E EXECUO DO CONTRATO
O prazo de vigncia e execuo ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
do contrato.
12. DO LOCAL DE DISPONIBILIZAO DO SERVIO
A Contratada disponibilizar a ferramenta a partir de de
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