Centro de Hidrografia da Marinha · 2019-11-26 · NORMAM-25 – Conceitos Introdutórios...

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7º Encontro sobre as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos7º Encontro sobre as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos

Centro de Hidrografia da Marinha

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7º Encontro sobre as Normas da Autoridade 7º Encontro sobre as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos HidrográficosMarítima para Levantamentos Hidrográficos

PRINCIPAIS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS DA NORMAM-25 (2ª REVISÃO)

CC (EN) Rafael VieiraCC (EN) Rafael Vieira

Divisão de Planejamento e Coordenação (CHM-33)Divisão de Planejamento e Coordenação (CHM-33)DHN, 21 de novembro de 2019DHN, 21 de novembro de 2019

Centro de Hidrografia da Marinha

Legislação pertinente;

Conceitos Introdutórios da NORMAM-25;

Fluxograma do processo de análise do LH;

Considerações sobre os LH;

Acesso à informações sobre LH;

Interação entre o CHM e Entidades Extra-MB;

Dificuldades no processo de solicitação de AUT; e

Contatos.

Roteiro

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Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967

Artigo 37 Artigo 37 Os LH dependem de autorização e são

controlados pela Marinha.

Legislação

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Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos – NORMAM-25 (2ª Revisão) - 2017

Propósito: Estabelecer normas e procedimentos para autorização e controle de LH realizados em AJB por órgão ou entidade não pertencente à MB

Centro de Hidrografia da MarinhaNORMAM-25 – Conceitos Introdutórios

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Principais processos da NORMAM-25:

- Cadastro de Entidades Executantes de LH;

- Emissão de Autorização para execução de LH; e

- Análise e aproveitamento de LH de interesse da MB em AJB.

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• Coleta de dados ambientais em AJB que não tenham como finalidade a pesquisa pura (Decreto nº 96.000)

Definição de LH

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• 2ª Revisão da NORMAM-25:

Aspectos técnicos (Anexo J);Zoneamento de maré; eIncertezas na medição de profundidades.

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NORMAM-25 – Conceitos Introdutórios

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NORMAM-25 – Conceitos Introdutórios

Classificação dos LH (administrativa)

Categoria A - LH que devem seguir especificações técnicas que permitam que os dados obtidos sejam aproveitados na atualização de cartas náuticas e demais documentos náuticos; e

Categoria B – LH executados sem o propósito de produzir elementos que sirvam para atualização das cartas náuticas.

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NORMAM-25 – Conceitos Introdutórios

Classificação dos LH (administrativa)

A classificação dos LH ficará a cargo da Entidade Contratante, orientada pela Entidade Executante

A Entidade Executante pode alterar a categoria do LH por meio de documento oficial

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Finalidades associadas a LH categoria “A”:

• Parâmetros operacionais de navegação de portos;

• Auxílios à navegação;

• Pós-dragagem; e

• Georreferenciar obras.

Deve ser deixado claro, na solicitação de Autorização, a categoria, ordem e finalidade do LH (influirá na análise do LH).

NORMAM 25 – Finalidade dos LHNORMAM 25 – Finalidade dos LH

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Centro de Hidrografia da MarinhaInscrição da Entidade

no CHM

Solicitação de Autorização para LH

Encaminhamento dos dados para o

CHM

Análise e Aproveitamento

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Realização de Visita Técnica

O CHM transmite mensagem aos Representantes e Agentes da Autoridade Marítima para controle do LH.

Envio dos dados ao CHM em até 3 meses após o término do período autorizado para o LH.

Nesta etapa existe a possibilidade de comunicação com os Agentes da Autoridade Marítima.

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Fluxograma – Recebimento de LHFluxograma – Recebimento de LH

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LH pré-dragagem

Contratação de EE Dragagem

LH de acompanha-

mento

LH pós-dragagem

LH de manutenção

Aproveita-Aproveita-mento dos mento dos

dadosdados

Informação à Autoridade Marítima

- Proposta de balizamento (NORMAM-17);- Proposta de realização de obras (NORMAM-11); e- Alteração de parâmetros operacionais.

Fluxograma do processo para subsidiar alteração de parâmetros operacionais (calado, balizamento e obras):

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NORMAM-25NORMAM-25Competência do Agente da Autoridade MarítimaCompetência do Agente da Autoridade Marítima

• Acompanhar os LH autorizados; e ao constatar a execução de LH sem autorização do CHM:

Determinar a interrupção do levantamento;

Identificar a Entidade Executante; e

Comunicar o fato ao CHM.

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Modelo de MSG de AUT de LHModelo de MSG de AUT de LH

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• Ao CHM compete:

Autorizar, controlar e analisar os dados resultantes dos LH, no que diz respeito ao aproveitamento dos dados especificamente para a construção e atualização de cartas e publicações náuticas; e

Produzir e manter atualizadas as cartas náuticas e as publicações náuticas.

• A inscrição no CEELH não significa a aferição dos serviços executados pela Entidade Executante.

NORMAM-25 – Considerações sobre os LHNORMAM-25 – Considerações sobre os LH

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LH REALIZADOS EM PORTOS E TERMINAIS DE 2010 A 2019

__________________________________________________________________________________________________________Fonte: Marinha do Brasil / DHN / CHM / Base: 510

Porto de Santos – 19%Porto do Açu – 10%Porto de Itajaí – 7%Porto do Rio de Janeiro – 6%Porto de Itaguaí – 5%Porto de São Francisco – 5%

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LH CATEGORIA “A” REALIZADOS EM PORTOS E TERMINAIS - 2016 - 2019

__________________________________________________________________________________________________________Fonte: Marinha do Brasil / DHN / CHM / Base: 134

Porto de Santos – 15%Porto de Paranaguá – 13%Porto de Itajaí – 9%Porto do Açu – 7%Porto de Itaguaí – 6%Porto de Rio Grande – 6%Porto de Vitória – 4%Porto de S. Francisco do Sul – 4%

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Acesso à Informações Sobre LH

https://www.marinha.mil.br/dhn/

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Centro de Hidrografia da MarinhaLH Autorizados pelo CHM em 2019

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Centro de Hidrografia da MarinhaRelação das Empresas Cadastradas no CHM

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Interação entre o CHM e as Entidades Executantes e Contratantes de LH

• Revisões Periódicas da NORMAM-25 ;

• Serviço diário;

• Internet ;

• Correio eletrônico; e

• Telefone de serviço (21) 2189-3235.

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Dificuldades no processo de solicitação de AUT

• Solicitação de extensão do período de LH;

• Atendimento à NORMA quanto ao envio da solicitação da AUT com 10 dias úteis de antecedência do início do LH;

• AUT de LH com utilização de embarcação estrangeira -> envio do cronograma;

• Recebimento do Relatório de LH fora do prazo previsto na NORMA; e

• Recebimento de Relatório em mídia não prevista na NORMA.

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CONTATO

rafael.vieira@marinha.mil.br

(21) 2189-3235 (tel de serviço)

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Obrigado

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