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CENTRAL DE OPORTUNIDADES ALUNOS DA EJA
“VAMOS RETOMAR OS ESTUDOS!!”
2013
Equipe da EJA Ceilândia – DF
GREB/CREC
E-mail: ejadrec@gmail.com
Blog: http://ejacei2012.blogspot.com.br/
Telefones: 3901-6656 e 3901-5938
Com o objetivo de facilitar e estimular o retorno da Comunidade aos estudos e na tentativa de contribuir para o acesso, permanência e a
continuidade nos estudos. A Equipe preparou uma pequena síntese dos Programas e seus respectivos ambientes onde são desenvolvidos
facilitando desta forma a escolha do Programa e Local que mais se adeque à sua realidade incluindo-se Exames de Suplência. Utilizaram-se os
conteúdos oficiais dos Programas nos seus respectivos links.
Sínteses dos Programas da EJA
EJA SEDF
DF ALFABETIZADO
PROJOVEM URBANO
PRONATEC
PROEJA/IFB
PROEJA/ETC
Exames de Suplências
ENCCEJA
ENEM
Sec. Estado Goiás/Luziânia.
EJA-SEDF
PROPOSTA DA EJA/SEDF/2013 Educação de Jovens e Adultos – EJA
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou
não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio.
É importante destacar a concepção ampliada de educação de jovens e adultos no sentido de não se limitar apenas à escolarização, mas
também reconhecer a educação como direito humano fundamental para a constituição de jovens e adultos autônomos, críticos e ativos frente à
realidade em que vivem.
A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio.
A EJA, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, é ofertada por meio de cursos presenciais e a distância.
Há, ainda, os exames oficiais de certificação – ENCCEJA (Ensino Fundamental) e ENEM (Ensino Médio) ofertados pelo Ministério da
Educação.
Educação de Jovens e Adultos Presencial
O curso presencial de EJA está organizado da seguinte forma:
• 1º segmento/ Ensino Fundamental – Anos Iniciais: duração de quatro semestres, com carga horária de 1.600 (mil e seiscentas) horas.
• 2º segmento/ Ensino Fundamental – Anos Finais: duração de quatro semestres, com carga horária de 1.600 (mil e seiscentas) horas.
• 3º segmento/ Ensino Médio: duração de três semestres, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas.
Procedimentos para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos presencial 1º passo: inscrição pelo 156 (telematrícula), nos períodos estabelecidos semestralmente. O estudante poderá concorrer a vaga em 2
escolas de Educação de Jovens e Adultos de
sua escolha. No momento da ligação, deverá ser informado o nome completo, endereço residencial ou do local de trabalho com o CEP.
2º passo: divulgação da listagem dos inscritos pela Telematrícula, feita no sítio da Secretaria de Educação, nas DREs e nas escolas que
ofertam EJA.
3º passo: Efetivação da matrícula na escola em que o estudante conseguiu a vaga. Após o período de matrícula, as vagas remanescentes
serão disponibilizadas nas secretarias das escolas.
Educação de Jovens e Adultos a Distância – EJA/EaD A Educação de Jovens e Adultos a Distância é ofertada pelo Centro de Estudos Supletivos Asa Sul – CESAS no 2º segmento/ para o
Ensino Fundamental – Anos Finais e para o 3º segmento/Ensino Médio e está assim organizada:
• Ensino Fundamental – Anos Finais: duração de quatro semestres, com carga horária de 1.640 (mil seiscentas e quarenta) horas.
• Ensino Médio: duração de três semestres, com carga horária de 1.275 (mil duzentas e setenta e cinco) horas.
A EJA/EAD é desenvolvida pela internet, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA e-Eproinfo, desenvolvido pelo MEC. A
metodologia adotada nos cursos a distância favorece a construção da autonomia do estudante e sua inserção na sociedade informatizada. O aluno
da EJA/EaD conta com o acompanhamento de professores tutores, por meio do AVA e, presencialmente, nos plantões de atendimento no CESAS
(L2 Sul, SGAS 602 Projeção D).
Procedimentos para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos a Distância A matrícula é feita presencialmente na secretaria do CESAS, nos períodos divulgados no sítio da Secretaria de Educação do Distrito
Federal e no blog da EJA/EaD
http://ejaeadcesas.blogspot.com.br/
Contatos das escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos em forma presencial e à distância
Escolas
http://www.se.df.gov.br/wp-content/uploads/pdf_se/links_paginas/eja_escolas_12.pdf
Exames de certificação O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM
certificam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio respectivamente.
As Instituições de Ensino – IEs credenciadas para certificar estão distribuídas nas 14 Diretorias Regionais de Ensino e podem ser
conferidas, de acordo com o ano de realização, nas seguintes portarias:
ENCCEJA 2007: Portaria nº 40 publicada no DODF de 08/02/2007
ENCCEJA 2007: Portaria nº 82 publicada no DODF 22/05/2008.
ENCCEJA 2008: Portaria nº 133 publicada no DODF de 03/04/2009
A Educação de Jovens e Adultos e a Legislação Emenda Constitucional nº 59, de 11/11/2009
Fórum EJA/DF: LDB
Fórum EJA/DF: Lei Orgânica do DF
DF ALFABETIZADO/2013
Sistema Brasil Alfabetizado
Objetivo: Promover a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e contribuir para a universalização
do ensino fundamental no Brasil. Sua concepção reconhece a educação como direito humano e a oferta pública da alfabetização como porta de
entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de toda a vida.
Ações:
Apoiar técnica e financeiramente os projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos Estados, Municípios e
Distrito Federal.
Como acessar:
As Secretarias de Educação dos estados, municípios e Distrito Federal aderem ao PBA por meio do Sistema Brasil Alfabetizado.
Documentos:
• Orientações sobre o Programa Brasil Alfabetizado
• Diretrizes e princípios do processo formativo do PBA
• Procedimentos para adesão ao Brasil Alfabetizado 2011
• Decreto nº 6.093/07 – Reorganização do Programa Brasil alfabetizado
• Confintea VI – Marco da Ação de Belém
DF ALFABETIZADO 2012/2013
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, através da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal – SEDF, no uso de suas atribuições,
e considerando:
I. A Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 208, garante o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias;
II. A Lei Orgânica do DF de 1993, que em seu artigo 225 Parágrafo Único, determina competência ao poder público para implantar programa
permanente de alfabetização de adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento, observada a obrigatoriedade de ação das
unidades escolares em sua área de influência, em cooperação com os movimentos sociais organizados;
III. A Lei n.º 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em uma década;
IV. A necessidade de atender às demandas de alfabetização nas Regiões Administrativas com baixo IDH-M – Índice de Desenvolvimento
Humano e Alta Taxa de Analfabetismo;
V. A Lei Federal Nº 10.880/2004 em seu artigo 11, que define como serviço voluntário, as atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores no
âmbito deste programa;
VI. O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução MEC/FNDE n.º 32, de 1 de
julho de 2011;
VII. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pelo Governo do Distrito Federal, como afirmação da
política pública de Educação de Jovens e Adultos;
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 05/2011 – SE/DF
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(Libras) E COORDENADORES DE TURMAS DO PROGRAMA DF ALFABETIZADO
PROJOVEM URBANO/2013
Objetivo:
Elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental,
visando à conclusão desta etapa por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos integrada à qualificação profissional e o
desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
Ações:
Apoiar técnica e financeiramente Estados, Municípios e o Distrito Federal para a oferta e o desenvolvimento de cursos do Projovem
Urbano, bem como conceder auxílio financeiro mensal aos jovens atendidos, durante os 18 meses de desenvolvimento do curso, no valor de
R$100,00, condicionado a 75% de presença deste jovem nas atividades presenciais e a entrega de trabalhos pedagógicos.
Como Acessar: A partir da publicação da Resolução CD/FNDE que normatiza cada edição do Projovem Urbano é aberto o período de adesão ao
Programa por parte dos entes federados habilitados para sua implementação. Esta adesão inicia-se com o preenchimento no Sistema Projovem
Urbano/SIMEC/MEC, do Termo de Adesão contendo os dados do ente executor, e as metas a serem atendidas. Após ser firmada a adesão é
aberto um período para o preenchimento no Sistema do Plano de Implementação o qual contempla aspectos pedagógicos e de gestão e a
indicação de coordenador local que será o responsável pelo Programa em cada localidade. Após análise e validação na SECADI, o ente executor
inicia o período de organização da oferta do curso, de mobilização e de matrícula dos jovens. Durante a execução, o Ente Executor é responsável
pelo desenvolvimento das ações e pelas intervenções necessárias às melhorias para alcance da efetividade e encaminhamento dos egressos para
continuidade dos estudos na EJA.
Obs.: CEILÂNDIA POSSUI UMA TURMA DO PROJOVEM URBANO 2012/2013 EM ANDAMENTO NA ESCOLA
CLASSE 66 NO TURNO NOTURNO. Endereço: Av. Córrego das Corujas, Setor Habitacional Condomínio Sol Nascente. Telefone: 3901-8237
PRONATEC
O que é o Pronatec?
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de
ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
Objetivos e Iniciativas
Objetivos:
• Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e
continuada ou qualificação profissional presencial e a distância;
• Construir, reformar e ampliar as escolas que ofertam educação profissional e tecnológica nas redes estaduais;
• Aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional;
• Aumentar a quantidade de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de educação profissional e tecnológica;
• Melhorar a qualidade do ensino médio.
O Pronatec envolve um conjunto de iniciativas:
Expansão da Rede Federal
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica está presente em todos os estados brasileiros, com mais de 350
unidades em funcionamento, oferecendo cursos de formação inicial e continuada, técnicos, superiores de tecnologia, licenciaturas e programas
de pós-graduação.
Programa Brasil Profissionalizado
O Programa Brasil Profissionalizado destina-se à ampliação da oferta e ao fortalecimento da educação profissional e tecnológica integrada
ao ensino médio nas redes estaduais, em parceria com o Governo Federal.
Rede e-TecBrasil
Na Rede e-Tec Brasil são oferecidos gratuitamente cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na
modalidade a distância. Poderão oferecer cursos a distância as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
as unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI,SENAC, SENAR e SENAT); e instituições de educação profissional
vinculadas aos sistemas estaduais de ensino.
Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem
O Acordo de Gratuidade tem por objetivo ampliar, progressivamente, a aplicação dos recursos do SENAI, do SENAC, do SESC e
do SESI, recebidos da contribuição compulsória, em cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, em vagas
gratuitas destinadas a pessoas de baixa renda, com prioridade para estudantes e trabalhadores.
FIES Técnico e Empresa
O FIES Técnico tem como objetivo financiar cursos técnicos e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional
para estudantes e trabalhadores em escolas técnicas privadas e nos serviços nacionais de aprendizagem – SENAI, SENAC, SENAT e SENAR.
No FIES Empresa serão financiados cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores, inclusive no local de trabalho.
Bolsa-Formação
Além das iniciativas voltadas ao fortalecimento do trabalho das redes de educação profissional e tecnológica existentes no país,
o Pronatec criou a Bolsa-Formação, por meio da qual serão oferecidos, gratuitamente, cursos técnicos para estudantes matriculados no Ensino
Médio e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional para grupos sociais de diferentes perfis. ("grupos sociais" é um link
que remete à aba "A quem se destina?”).
Obs.: NA CEILÂNDIA, TEMOS O PRONATEC SENDO DESENVOLVIDO EM PARCERIA COM O SISTEMA “S” (SESI,
SENAI, SENAC, SENAT) E O IFB.
IFB – PROEJA
http://www.ifb.edu.br/
Estude no IFB
O IFB oferece cursos profissionalizantes de formação básica, técnica e superior. Estas três formas de qualificação organizam-se em:
Ensino Médio Integrado: Ensino Médio junto com um curso técnico, ambos no IFB.
Técnico Concomitante: Técnico no IFB ao mesmo tempo em que cursa o Ensino Médio em outra instituição.
Técnico Subsequente: Curso Técnico no IFB para quem já terminou o Ensino Médio.
Jovem Aprendiz: O aluno estuda no IFB e tem estágio remunerado em uma empresa parceira.
Ensino Superior: Cursos de graduação Tecnológica e Licenciaturas.
Formação Inicial Continuada (FIC): Cursos profissionalizantes de curta duração.
Proeja: Educação de Jovens e Adultos, integrando o ensino regular ao profissionalizante.
Certificação: Certificação de trabalhadores que já atuam em determinada área, mas ser ter passado pelo ensino formal.
Veja quais cursos o IFB oferece:
1. Campus Brasília
2. Campus Gama
3. Campus Planaltina
4. Campus Riacho Fundo
5. Campus Samambaia
6. Campus São Sebastião
7. Campus Taguatinga
8. Campus Taguatinga Centro
Ações e Programas
Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo IFB.
De acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) estabelecido para 2009-2013, as metas do IFB são as descritas abaixo. O
PDI completo pode ser acessado aqui, espaço em que é possível encontrar as metas estabelecidas para cada setor do IFB.
Ampliar a oferta de cursos técnicos.
Implementar cursos superiores.
Melhorar a qualidade do ensino.
Implementar pós-graduação.
Estruturar pesquisa tecnológica.
Incrementar a integração com a comunidade.
Ampliar estrutura física.
Ampliar a gestão sistêmica.
Promover melhorias na gestão pedagógica.
Articular ensino, pesquisa e extensão.
Implementar programa de qualidade de vida.
Consolidar a marca IFB.
O IFB participa de Programas estabelecidos pelo governo federal, sendo que a própria criação e expansão do IFB faz parte de um programa
específico do Ministério da Educação (MEC), que busca a Expansão da Rede Federal de Ensino Profissional. Atualmente estão em execução os
seguintes programas no IFB:
Programa Mulheres Mil;
Mulheres na Construção;
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera);
Programa Certific;
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec).
PROEJA
As alterações promovidas pelo Decreto Nº 5.840, de 13 de julho de 2006, principalmente no que concerne à ampliação da abrangência
transformando o PROEJA em um Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade EJA, não
mais limitando a abrangência dos cursos ao ensino médio com educação profissional técnica de nível médio, suscitaram a necessidade de
produção de novos documentos referenciais, bem como a revisão Documento Base PROEJA construído ainda na vigência do Decreto
5.478/2005. Diversas outras ações estão em andamento para a consolidação desse projeto educacional que tem como fundamento a integração
entre trabalho, ciência, técnica, tecnologia, humanismo e cultura geral com a finalidade de contribuir para o enriquecimento científico, cultural,
político e profissional como condições necessárias para o efetivo exercício da cidadania. Entre essas ações destacam-se a formação, em nível de
pós-graduação lato sensu, de docentes e gestores e a constituição de núcleos de pesquisa visando a materialização de redes de colaboração
acadêmica. Diversos outros planos estão em andamento: qualificação de profissionais através de cursos de extensão; articulação com programas
de pós-graduação em Educação para abertura de linhas de pesquisa nos campos de abrangência do PROEJA e produção de material educativo
referencial para a elaboração de material didático. PROEJA é, pois, uma proposta constituída na confluência de ações complexas. Desafios
políticos e pedagógicos estão postos e o sucesso dos arranjos possíveis só materializar-se-á e alcançará legitimidade
a partir da franca participação social e envolvimento das diferentes esferas e níveis de governo em um projeto que busque não apenas a inclusão
nessa sociedade desigual, mas a construção de uma nova sociedade fundada na igualdade política, econômica e social; em um projeto de nação
que vise uma escola vinculada ao mundo do trabalho numa perspectiva radicalmente democrática e de justiça social.
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PROEJA MEC
Apresentação
O PROEJA pretende contribuir para a superação do quadro da educação brasileira explicitado pelos dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios-; PNAD divulgados, em 2003, que 68 milhões de Jovens e Adultos trabalhadores brasileiros com 15 anos e mais não
concluíram o ensino fundamental e, apenas, 6 milhões (8,8%) estão matriculados em EJA. A partir desses dados e tendo em vista a urgência de
ações para ampliação das vagas no sistema público de ensino ao sujeito jovem e adulto, o Governo Federal instituiu, em 2005, no âmbito federal
o primeiro Decreto do PROEJA nº 5.478, de 24 de junho de 2005, em seguida substituído pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que
introduz novas diretrizes que ampliam a abrangência do primeiro com a inclusão da oferta de cursos PROEJA para o público do ensino
fundamental da EJA.
A partir deste contexto, o PROEJA tem como perspectiva a proposta de integração da educação profissional à educação básica buscando a
superação da dualidade trabalho manual e intelectual, assumindo o trabalho na sua perspectiva criadora e não alienante. Isto impõe a construção
de respostas para diversos desafios, tais como, o da formação do profissional, da organização curricular integrada, da utilização de metodologias
e mecanismos de assistência que favoreçam a permanência e a aprendizagem do estudante, da falta de infraestrutura para oferta dos cursos dentre
outros.
De acordo com o Decreto nº 5840, 13 de julho de 2006, os Documentos Base do PROEJA e a partir da construção do projeto pedagógico
integrado, os cursos Proeja podem ser oferecidos das seguintes formas:
1. Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
2. Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
3. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e
adultos.
4. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e
adultos.
5. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
6. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
Na direção de contribuir para a implantação de novos cursos e a melhoria das condições de oferta dos que se encontram em andamento, a
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/Mec) desenvolve uma rede de ações:
I. Ações PROEJA 2006
II. Ações PROEJA 2007
III. Ações PROEJA 2008
IV. Ações PROEJA 2009
V. Ações PROEJA 2010
VI. Ações PROEJA 2011
Escola Técnica de Ceilandia – ETC http://www.cepceilandia.df.gov.br
Planos de cursos
Conforme RESOLUÇÃO 1/2009 com alterações da RESOLUÇÃO 1/2010:
Art. 54 - A educação profissional técnica de nível médio, com organização curricular própria, destina-se a proporcionar habilitação profissional e
deve observar os objetivos contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 55 - A educação profissional técnica de nível médio pode ser articulada com o ensino médio das seguintes formas:
I. Integrada – oferecida simultaneamente com o ensino médio, sendo o curso planejado de modo a conduzir o estudante à habilitação
profissional técnica de nível médio e a sua formação geral, na mesma instituição educacional, efetuando-se matrícula única;
II. Concomitante – oferecida somente a quem esteja cursando o ensino médio e com matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer: a)
na mesma instituição educacional; b) em instituições educacionais distintas; c) em instituições educacionais distintas, mediante convênios
de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados;
III. Subsequente – oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.
Em cumprimento a legislação em vigor, a Escola Técnica de Ceilândia oferece a população do Distrito Federal e Entorno os seguintes
cursos:
Técnico de nível médio em informática na modalidade presencial
Técnico de nível médio em administração na modalidade presencial
Técnico de nível médio integrado a Educação de Jovens e Adultos - PROEJA em informática na modalidade a distância
Técnico de nível médio integrado a Educação de Jovens e Adultos - PROEJA em administração na modalidade a distância
EXAMES DE SUPLÈNCIA PARA EJA
ENCCEJA
http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/abertas-as-inscricoes-para-o-encceja-
2013?redirect=http%3A%2F%2Fportal.inep.gov.br%2F
ENEM
http://portal.inep.gov.br/web/enem
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - GO
SUPERINTENDENCIA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ESPECIAIS
NÚCLEO DE ENSINO A DISTÂNCIA
EXAMES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Superintendência de Programas Educacionais Especiais – SPEE por meio do Núcleo de Ensino a Distância, busca ofertar aos
candidatos a oportunidade de concluir seus estudos através de Exames. Por isso, este programa abrange o conteúdo básico do Ensino
Fundamental e Médio, adequando-o às necessidades particulares da Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme as novas Diretrizes
Curriculares para o Ensino fundamental.
SECRETARIA DE ESTADO DO GOIÁS/ Luziânia
http://www.supletivo.go.gov.br/supletivo/inscricao.asp
Escolas que ofertam a EJA em Ceilândia/2013:
Instituição de Ensino Endereço Telefones
CEF 15/ CED 13 QNO 11/13 3901-6856/6857
CED 06 QNP 16- P SUL 3901-6908/6909
CED 11 EQNP 01/05 P.NORTE 3901-6868/6869
CEM 03 QNM 13-CEI Sul 3901-3747/3751
CEM 04 QNM 14-Guariroba 3901-6890/6891
CEM 09 EQNO 03/05 3901-6865
EC 53/CEF 31 QNO 17/18- EXPANSÃO 3901-8000
CEF 02 EQNM 01/03 – CEI SUL 3901-3719
CEF 04 EQNM 21/23 - CEI SUL 3901-3728
CEF13 EQNP 30/34 – P. SUL 3901-2634
CEF 15/CED 13 EQNO11/13 – SETOR O 3901-6856/6857
CEF 20 EQNM 08/10 – CEI NORTE 3901-3724/3757
CEF 24 QNQ 03 - SETOR Q 3901-2914
CEF 25 QNP 09 – P. NORTE 3901-6912
CEM 12 QNP 13/15- P. NORTE 3901-6906
EC – 66 Av. Córrego das Corujas/Setor Hab. Sol Nascente. 3901-8237
Escolas que certificam o ENEM e o ENCCEJA em Ceilândia
Certificação do ENEM:
Instituição de Ensino Endereço Telefones
CEF 15/ CED 13 QNO 11/13 3901-6856/6857
CED 06 QNP 16- “P”SUL 3901-6908/6909
CED 11 EQNP 01/05 “P”NORTE 3901-6868/6869
CEM 03 QNM 13-CEI Sul 3901-3747/3751
CEM 04 QNM 14-Guariroba 3901-6890/6891
CEM 09 EQNO 03/05 3901-6865
Certificação do ENCCEJA:
Instituição de Ensino Endereço Telefones
EC 53/CEF 31 QNO 17/18- EXPANSÃO
3901-8000
CEF 02 EQNM 01/03 – CEI SUL 3901-3719
CEF 04 EQNM 21/23 - CEI SUL 3901-3728
CEF13 EQNP 30/34 – P SUL 3901-2634
CEF 15/CED 13 EQNO11/13 – SETOR O 3901-6856/6857
CEF 20 EQNM 08/10 – CEI NORTE
3901-3724/3757
CEF 24 QNQ 03 - SETOR Q 3901-2914
CEF 25 QNP 09 – P NORTE 39016912
Obs.: TODAS AS ESCOLAS QUE CERTIFICAM O ENEM TAMBÉM CERTIFICAM O ENCCEJA DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO.
DF – ALFABETIZADO/2013 RELAÇÃO DAS ESCOLAS, COORDENADORES E ALFABETIZADORES DO PROGRAMA
COORDENADOR: FRANCISCA SIQUEIRA VIEIRA
ALFABETIZADOR LOCAL ENDEREÇO Nº DE ALUNOS
MARIZE RAIMUNDA DOS SANTOS
ROCHA
ESCOLA CLASSE 66 AV. CÓRREGO DAS CORUJAS –
COND. SOL NASCENTE. 19
MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA ESCOLA CLASSE 66 AV. CORREGO DAS CORUJAS -
COND SOL NASCENTE 19
FABIANA PIMENTEL SOUZA SANTOS ESCOLA CLASSE 66 AV. CORREGO DAS CORUJAS - COND SOL NASCENTE
15
MARGARIDA DA SILVA SOUSA ESCOLA CLASSE 66 AV. CORREGO DAS CORUJAS - COND SOL NASCENTE
21
COORDENADOR: MARIA AURIVANDA PASSOS DE ARAÚJO
Alfabetizador LOCAL ENDEREÇO Nº DE ALUNOS
DALVA MOREIRA DO NASCIMENTO ESCOLA CLASSE 47 EQNP 22/26 - SETOR P SUL 19
DALVA MOREIRA DO NASCIMENTO ASSEMBLÉIA DE DEUS - ADEMA
EQNP 22/26 - MÓDULO D - SETOR P SUL
17
MIRAIZA RIBEIRO DE BRITO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 19
EQNN 18/20 - CEILANDIA SUL 15
SILVANIA CRISTINA TOMAZ ESCOLA CLASSE 46 EQNP 16/20 - SETOR P SUL 15
MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS ARAÚJO CENTRO EDUCAIONAL 07 QNN 13 - CEILANDIA OESTE 23
COORDENADOR: ADRIANA DIAS DE FREITAS
Alfabetizador LOCAL Endereço Nº DE ALUNOS
DÉA MARIA AMORIM CEF Mª DO ROSÁRIO EQNN 23/25 - ÁREA ESPECIAL 20
DÉA MARIA AMORIM CENTRO EDUCACIONAL 07 EQNN 13 - CEILANDIA OESTE 15
MARIA DO SOCORRO MENESES CUNHA CENTRO EDUCACIONAL 07 EQNN 13 - CEILANDIA OESTE 20
ELISABETH DA SILVA NAKATANI CENTRO EDUCACIONAL 07 EQNN 13 - CEILANDIA OESTE 20
FLÁVIA MAQUENA FARIAS DE SOUSA CASA DA SOPA EQNR 03/04 - SETOR QNR 18
COORDENADOR: LUZINEIDE RIBEIRO MENDES
Alfabetizador LOCAL Endereço Nº DE ALUNOS
MARTA MIRANDA DA SILVA PONTE ESCOLA CLASSE 65 QNR 02 AREA ESPECIAL 04 17
MANOEL ANTONIO RODRIGUES INCRA 09 NUCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO - CAPELA AVE MARIA
17
ANDREA ALMEIDA DINIZ CEF 27 QNR 01 - ÁREA ESPECIAL 14
KAMILA DE LIMA FELICIO ESCOLA CLASSE 65 QNR 02 AREA ESPECIAL 04 14
ZILMA PEREIRA DA SILVA ESCOLA CLASSE 43 EQNP 14/18 - SETOR P SUL 14
COORDENADOR: MARIA MARTINS LIMA TAVARES
Alfabetizador LOCAL Endereço Nº DE ALUNOS
KEDNA NOGUEIRA SILVA ESCOLA CLASSE 22 EQNM 06/08 - CEILANDIA SUL 19
KEDNA NOGUEIRA SILVA ESCOLA CLASSE 22 EQNM 06/08 - CEILANDIA SUL 20
TATIANA RODRIGUES ALVES CENTRO DE ENSINO MÉDIO 03 QNM 13 - CEILANDIA SUL 16
REGINA CELI COSTA DOS SANTOS CENTRO EDUCACIONAL 11 EQNP 01/05 - SETOR P NORTE 16
LUZIA ROCHA RIBEIRO ESCOLA CLASSE 40 EQNP 07/11 - SETOR P NORTE 14
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DF
http://www.conselhodeeducacao-df.com.br/
E-mails: cedf@se.df.gov.br
cedf.df@gmail.com
O Conselho de Educação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 171, de 7 de março de 1962, da então Prefeitura do Distrito Federal,
reestruturado pela Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, observado o dispositivo do art. 244 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação
dada pela Emenda nº 28, de 1999, é um órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de
Educação, com a atribuição de definir normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Educação Pública - Correio Braziliense - Ana Pompeu - Publicação: 06/02/2013
“Conselho veta, mas mudanças estão mantidas Proposta de implantação dos ciclos de estudos e da semestralidade nas escolas é recusada por
conselheiros. O governo, no entanto, assegura que as novidades começam a valer a partir do dia 14.”
Escrito por Administrator - Dom, 14 de Novembro de 2010 16:28 - Estrutura
Presidente: Nilton Alves Ferreira
Vice-Presidente: Ordenice Maria da Silva Zacarias
Secretária-Geral: Cíntia Cristina Faulhaber
"As reuniões ordinárias ocorrem às terças-feiras, às 14h30".
O CEDF - Conselho de Educação do Distrito Federal foi instituído pelo Decreto nº 171, de 7/3/62, da então Prefeitura do Distrito Federal, em
decorrência do disposto da Lei nº 4.024/61 - LDB. Em 40 anos de funcionamento, o Conselho sofreu várias reestruturações, sendo que a última,
que regulamenta sua finalidade, composição e funcionamento, ocorreu pela Lei Distrital nº 2.383, de 20/5/99.
O Conselho de Educação é um órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal. É constituído por 18 membros nomeados pelo Governador, escolhidos entre pessoas de nacionalidade brasileira, de
notório saber e experiência em matéria de educação, de reputação ilibada, que representem os diversos níveis de ensino, o magistério público e o
particular e que tenham prestado relevantes serviços à educação, à ciência e a cultura, sendo:
I - nove indicados pela Secretaria de Educação;
II - cinco membros procedentes de lista tríplice, indicados por entidades da sociedade civil consultadas nos termos da legislação em vigor;
III - quatro membros natos: os ocupantes dos cargos de diretores da educação básica, da educação profissional, do planejamento e da inspeção da
educação no Distrito Federal. Atualmente, as instituições que indicam candidatos por lista tríplice, conforme decreto governamental, são: a
Universidade de Brasília - UnB, a Universidade Católica de Brasília - UCB, o Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, a Sociedade
Brasileira de Educação Comparada e a Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED - Polo Brasília.
Os Conselheiros têm mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, havendo renovação de
metade do Conselho a cada dois anos.
Os Conselheiros, na sua convocação, fazem jus a jeton de presença, se não forem funcionários públicos. Atualmente, conforme Lei Distrital nº
2.957, de 26/4/2002, o valor mensal do jeton corresponde a 15% do valor da remuneração fixada para o Secretário de Estado.
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho são eleitos por seus pares, para mandato de dois anos, mediante votação secreta, permitida uma
única reeleição e vedada a escolha de membros natos.
São atos do Conselho de Educação do Distrito Federal: I - Resolução - ato normativo de caráter geral; II - Parecer - manifestação das Câmaras ou
das Comissões e do Plenário sobre matérias que lhes sejam submetidas; III - Recomendação - ato oriundo de estudo e pesquisa, proposto por um
ou mais Conselheiros, que vise à melhoria da qualidade da educação e que não tenha caráter normativo.
Composição das Câmaras 2011
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB
Presidente: Jordenes Ferreira da Silva
Efetivos:
Dalva Guimarães dos Reis
Francisco José da Silva
Luiz Otávio da Justa Neves
Marcos Sílvio Pinheiro
Marisa Araújo Oliveira
Ordenice Maria da Silva Zacarias
Rosa Maria Monteiro Pessina
Sandra Zita Silva Tiné
CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – CEP
Presidente: Rosa Maria Monteiro Pessina
Efetivos:
Dalva Guimarães dos Reis
Francisco José da Silva
Jordenes Ferreira da Silva
Luiz Otávio da Justa Neves
Marcos Sílvio Pinheiro
Marisa Araújo Oliveira
Ordenice Maria da Silva Zacarias
Sandra Zita Silva Tiné
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E LEGISLAÇÃO E NORMAS – CPLN
Presidente: Marisa Araújo Oliveira
Efetivos:
Dalva Guimarães dos Reis
Francisco José da Silva
Jordenes Ferreira da Silva
Luiz Otávio da Justa Neves
Marcos Sílvio Pinheiro
Nilton Alves Ferreira
Ordenice Maria da Silva Zacarias
Rosa Maria Monteiro Pessina
Sandra Zita Silva Tiné
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CES
Presidente: Dalva Guimarães dos Reis
Efetivos:
Francisco José da Silva
Jordenes Ferreira da Silva
Luiz Otávio da Justa Neves
Marcos Sílvio Pinheiro
Marisa Araújo Oliveira
Ordenice Maria da Silva Zacarias
Rosa Maria Monteiro Pessina
Sandra Zita Silva Tiné
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, procurar a equipe – EJA na CREC/GREB em Ceilândia ou nos telefones já citados.
Brasília 2013
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