CARTA TESTEMUNHÁVEL ART. 639 A 646, CPP. CABIMENTO É o recurso cabível da decisão que indefere...

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CARTA TESTEMUNHÁVEL

ART. 639 A 646, CPP

CABIMENTO

• É o recurso cabível da decisão que indefere ou nega seguimento a recurso em sentido estrito ou agravo em execução.

Cabe Carta Testemunhável contra decisão que denegar a apelação?

• NÃO. Se for denegada a apelação, a peça cabível é o recurso em sentido estrito e não a carta testemunhável.

Indeferir ou negar seguimento ao recurso é o mesmo que negar

provimento?

• NÃO.• Haverá indeferimento do recurso quando for

negativo o juízo de admissibilidade• Será improvido o recurso quando negativo o

juízo de mérito.

Quando o RESE e o agravo em execução forem indeferidos, cabe qual recurso?

Quando o RESE e o agravo em execução forem indeferidos, cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL

Quando o RESE e o agravo em execução forem IMPROVIDOS, cabe qual recurso?

Quando o RESE e o agravo em execução forem IMPROVIDOS, cabe EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, desde que haja voto divergente e favorável ao réu.

Caso a votação tenha sido unânime, caberá apenas, conforme o caso, recurso extraordinário ou recurso especial.

Qual o prazo para requerimento da carta testemunhável?

• 48 horas, a partir da ciência do despacho que indeferiu o recurso ou negou seguimento.

Qual a forma da carta testemunhável?

• A carta testemunhável é composta por

• INTERPOSIÇÃO e

• RAZÕES

A quem é dirigida a Carta Testemunhável?

• A INTERPOSIÇÃO: Ao escrivão, diretor de secretaria (JF)

• As RAZÕES: Ao Tribunal Competente

Quem é legitimado?

• A parte legitima é a que interpõe o recurso denegado.

Qual o processamento?

• Na INTERPOSIÇÃO, endereçada ao escrivão, deverá o testemunhante indicar as peças a serem trasladadas. O escrivão terá então prazo de cinco dias para formar, conferir e encerrar o instrumento. Se assim não o fizer, fica sujeito a uma pena disciplinar de suspensão por 30 dias, aplicável pelo juiz corregedor, como preceitua o art. 642 do CPP.

Em seguida, o testemunhante tem dois dias para apresentar as razões e igual prazo será dado à parte contrária.

Instruído o recurso, o juiz se pronunciará.

Poderá retratar-se, determinando então o processamento do recurso antes inadmitido ou obstado, ou manter a decisão atacada.

Qual a consequência processual se o juiz se retratar?

• Caso decida se retratar, os autos do processo originário serão remetidos ao Tribunal, para o conhecimento do recurso antes não recebido.

Qual a consequência para o processo se o juiz não se retratar, ou seja, mantiver sua

decisão?

• Caso mantenha sua decisão, o Tribunal julgará a carta testemunhável. Se esta estiver suficientemente instruída, poderá o juízo ad quem julgar diretamente o próprio mérito do recurso antes obstado.

MODELO DE PEDIDO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL

• ILUSTRISSIMO SENHOR ESCRIVÃO DIRETOR DO ___ OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE ____

• Tício, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, por seu advogado ao final subscrito, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art. 639 do Código de Processo Penal, requerer a extração da CARTA TESTEMUNHÁVEL, arrolando as peças para traslado.

Assim sendo, caso o Meritíssimo Juiz entenda que deva manter a respeitável decisão, postula-se seja remetida a presente ao Egrégio Tribunal ____

Nestes Termos,Pede DeferimentoLocal e data__________________________OAB/____

Peças:• Decisão recorrida• Intimação da decisão recorrida• Petição do recurso• Despacho denegatório do recurso

CARTA TESTEMUNHÁVEL – MODELO DE RAZÕES

Egrégio Tribunal de Justiça; Colenda Câmara;Inclítos Desembargadores;Douta Procuradoria de Justiça: A respeitável decisão do Meritissimo Juiz,

negando seguimento (ou julgando intempestivo o) ao Recurso ____, não deve, data venia, subsisir, pelas razões a seguir aduzidas:

DOS FATOS

O Testemunhante (narração dos fatos)

DO DIREITO

Ocorre que ... (argumentação no sentido da necessidade de ser recebido o recurso antes interposto. É preciso verificar porque o recurso foi inadmitido e rebater os argumentos. Alegar o preenchimento dos pressupostos de ordem objetiva e subjetiva, quais sejam: cabimento, adequação, tempestividade, regularidade, interesse e legitimidade)

DO PEDIDO Diante de todo o exposto, postula-se a presente Carta Testemunhável, para que esse Egrégio Tribunal determine que o recurso ____ seja processado, ou decidida de ofício, caso entenda a carte devidamente instruída, para que assim se faça unicamente justiça.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Local, data__________________________________OAB/ ______

BIBLIOGRAFIA

ESCOBAR, Fernanda Maria Zichia; VANZOLINI, Maria Patricia. Como se preparar para a 2ª fase exame de ordem penal. Teoria e prática. 12ª ed., São Paulo: GEN/Método, 2014.

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