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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(Sv Fundos Reg 2ª RM/1934)
Boletim Informativo nº 05/2018
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 2Confere
Chefe da 2ª ICFEx
ÍNDICE
1ª PARTE – CONFORMIDADE CONTÁBIL ...........................................................................4
1. Registro da Conformidade Contábil – Maio 20184...............................................................4
2ª PARTE – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS............4
1. Prestação de Contas Anual .....................................................................................................4
2. Tomada de Contas Especial ....................................................................................................4
3ª PARTE – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................4
1. Modificações de Rotinas de Trabalho ....................................................................................4
a. Execução Orçamentária ......................................................................................................4
DIEx n° 274-SGS/SDIR/DIR, de 30 de maio de 2018.......................................................5
b. Execução Financeira ...........................................................................................................5
MSG SIAFI 20180742316, D Cont...............................................................................….5
c. Execução Contábil ..............................................................................................................5
1) Contas Contábeis ............................................................................................................5
a) DIEx n° 147-SSecAnlCont/2a Seção/D Cont, de 29 de maio de 2018.....................5
b) DIEx n° 113 SSecAnlCont/2a Seção/D Cont – CIRCULAR, de 08 de maio de
2018................................................................................................................................5
2) Patrimônio .....................................................................................................................6
3) Custos ............................................................................................................................6
d. Execução de Licitações e Contratos ..................................................................................6
1) Últimos informativos de licitações e contratos .............................................................6
e. Pessoal ...............................................................................................................................7
1) DIEx n° 87-SIPPES/Gab/CPEx, de 18 de maio de 2018...............................................7
f. Controle Interno .................................................................................................................8
1) Senhas ...........................................................................................................................8
2) Recomendações sobre Prazos .......................................................................................9
3) Soluções de Consultas ..................................................................................................9
a) Pareceres da Assessoria 1 da SEF .............................................................................9
4) Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e das Orientações
...........................................................................................................................................12
a) Legislações e Atos Normativos................................................................................12
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 3Confere
Chefe da 2ª ICFEx
b. Sistemas Corporativos .............................................................................................12
c. Orientações ..............................................................................................................12
1) MSG SIAFI 20180768815, do chefe da 2ª ICFEx ...........................................12
2) MSG SIAFI 20180665729, do chefe da 2ª ICFEx..............................................13
3) MSG SIAFI 20180724586, do subdiretor da DCEM..........................................13
4) MSG SIAFI 20180758484, do subcomandante do COTER...............................14
5) DIEx 128 Asse1/SSEF/SEF, de 21 de maio de 2018, .......................................14
d. Estágios e instruções realizadas ...............................................................................14
4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS ...........................................................................................14
1. Você Sabia? .........................................................................................................................14
2. Acórdãos do TCU ................................................................................................................15
a. Boletins de Jurisprudência ...............................................................................................15
3. Aniversário de UG ...............................................................................................................17
ANEXOS
DIEx n° 128 Asse1/SSEF./SEF …........................................................................................18
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 4Confere
Chefe da 2ª ICFEx
MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(Sv Fundos Reg/2ª RM/1934)
1ª PARTE – CONFORMIDADE CONTÁBIL
1. Registro da Conformidade Contábil – Março/18
Em cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria doTesouro Nacional (CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições eas responsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG)vinculadas, e com a finalidade de certificar os registros contábeis efetuados pelas mesmas noSIAFI, esta Inspetoria emitiu conformidade contábil COM OCORRÊNCIA, no mêsconsiderado, para os seguintes quantitativos de UG:
Qt deUG
Código deRestrição
Descrição
01/31 302 FALTA DE REMASSA (RMA RMB)
03/31 315 FALTA OU RESTRIÇÃO CONFORMIDADE DE GESTÃO
11/31 603 SALDO CONTÁBIL DO ALMOX NÃO CONFERE C/ RMA
01/31 604 FALTA DE ATUALIZAÇÃO DE ATIVOS CIRCULANTES
03/31 640 SALDO CONTÁBIL BENS MÓVEIS NÃO CONFERE C/ RMB
04/31 642 EVOLUÇÃO INCOMPATÍVEL DEP. AT. IMOBILIZ
02/31 653 SALDO ALONGADO CONTAS CONTROLE
2ª PARTE – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS
1. Prestação de Contas anual
Nada a considerar.
2. Tomada de Contas Especial
Nada a considerar.
3ª PARTE – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
1. Modificações de Rotinas de Trabalho
a. Execução Orçamentária
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 5Confere
Chefe da 2ª ICFEx
DIEx n° 274-SGS/SDIR/DIR, de 30 de maio de 2018 – orientações sobre
descentralização de recursos para o Apoio Administrativo – UGR 160073 DGO.
Teor: Traz recomendações acerca das execução orçamentária de créditos disponibilizados
pela DGO, em consonância com a Diretriz Especial de Gestão Orçamentária e Financeira
exarada pelo Comandante do Exército.
b. Execução Financeira
MSG : 20180742316DA: SEÇÃO FINANCEIRA / D CONT AO: SR ORDENADOR DE DESPESAS REF: MSG SIAFI 2017/0432436, DA UG 170500 E 2017/0464845, DESTADIRETORIA 1. EM COMPLEMENTO ÀS MSG REF, INFORMO-VOS QUE AS AÇÕES ABAIXO EXI- -GEM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO 499, POR SE TRATAR DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS: 00PI, 2004, 2010, 2011, 2012, 212B, 212O E 2865 2. ESSAS AÇÕES PODEM SER VERIFICADAS AO CONSULTAR O PTRES DOS RCS ORÇ, POR MEIO DA TRANSAÇÃO >CONPTRES. 3. TEM SIDO VERIFICADO QUE DIVERSAS UGE ESTÃO REALIZANDO LIQUIDA- -ÇÕES QUE UTILIZAM 02 OU MAIS NE ORIUNDAS DE RCS ORÇ QUE EXIGEM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO DISTINTAS, IMPOSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DO COMPROMISSO POR MEIO DE OB FATURA. 4. DIANTE DO EXPOSTO, ESTA DIRETORIA RECOMENDA QUE AS UGE UTILIZEM UM ÚNICO EMPENHO OU EMPENHOS QUE EXIJAM A MESMA VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO, NO CASO DE LIQUIDAÇÕES QUE SERÃO PAGAS POR MEIO DE OB FATURA. 5. RESSALTE-SE QUE AS RETENÇÕES (DARF, DAR E GPS) NÃO FAZEM CRÍTI- CA QUANTO À VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO, O QUE PODE PERMITIR QUE A UG INCORRA EM ERROS E UTILIZE SALDOS INDEVIDOS DA CONTA LIMITE DE SAQUE.
6. RECOMENDA-SE PORTANTO, QUE AS UGE EFETUEM O PAGAMENTO (OB) ANTESDA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS (DARF, DAR OU GPS).
c. Execução Contábil
1) Contas Contábeis
a) DIEx n° 147-SSecAnlCont/2a Seção/D Cont, de 29 de maio de 2018 –
reconhecimento de passivos
Teor: Traz procedimentos acerca da macrofunção 0211140 RECONHECIMENTO
DE PASSIVOS. Deve-se incluir uma NS, ainda que sem a existência de crédito, a
partir do fato gerador.
b) DIEx n° 113 SSecAnlCont/2a Seção/D Cont – CIRCULAR, de 08 de maio de
2018 - inconsistência contábeis apontadas pelo “CONDESAUD”
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 6Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Teor: As UGV não estão logrando êxito na regularização de inconsistências
contábeis dentro do mês de ocorrência. Orienta as UGV que regularizem as
inconsistências apontadas pelo CONDESAUD.
2) Patrimônio
Nada a considerar.
3) Custos
Nada a considerar.
d. Execução de Licitações e Contratos
1) Últimos informativos de licitações e contratos do TCU
a) I nformativo de Licitações e Contratos nº 343
Na contratação de obras públicas, não há determinação legal que obrigue a
Administração a examinar as propostas dos licitantes para verificar se estes
consideraram nos seus preços as despesas com mão de obra decorrentes do
cumprimento de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, devendo ser
observadas as disposições dos arts. 48 e 44, § 3º, da Lei 8.666/1993, bem como os
critérios de aceitabilidade de preços e outros requisitos previstos no edital. Isso não
exime os licitantes do cumprimento de acordo coletivo do qual foram signatários,
nem de disposições presentes em convenção ou dissídio coletivo de trabalho, em
observância ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e ao art. 611 do
Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT).
b) I nformativo de Licitações e Contratos nº 344
A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a
capacidade econômico-financeira das licitantes, desde que compatíveis com o
objeto a ser licitado, não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração,
devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada
estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados.
A preclusão do direito de recurso de licitante, por motivo de não apresentação da
intenção recursal no prazo devido (art. 45, § 1º, da Lei 12.462/2011), não impede a
Administração de exercer o poder-dever de rever os seus atos ilegais, nos termos do
art. 63, § 2º, da Lei 9.784/1999 e da Súmula STF 473.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 7Confere
Chefe da 2ª ICFEx
c) I nformativo de Licitações e Contratos nº 345
O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato
de o objeto não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do
Decreto 7.892/2013 e também porque, na contratação de obras, não há demanda
por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.
e. Pessoal
1) DIEx n° 87-SIPPES/Gab/CPEx, de 18 de maio de 2018. - vínculo de pagamento
Teor: Foi observado pelo CPEx a existência de grande número de militares com
cadastro desatualizado no SIPPES/SIAPPES. O Centro orienta que a OM realize a
transferência do vínculo de pagamento no SIPPES, a fim de não causar prejuízos na
atualização dos dados cadastrais para os militares.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 8Confere
Chefe da 2ª ICFEx
f. Controle Interno
1) Senhas
a) Controle de solicitação e processamento de REATIVAÇÃO de senhas de acessoao sistema SIAFI/SIASG realizado pelas Unidades Vinculdas, acumulado até apresente data no exercício corrente (somente as 10 UGV de maiorincidência).
160518
160498
160494
160488
160487
160478
160474
160468
160466
160457
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45
41
26
21
20
17
17
15
15
15
15
UGV QUE MAIS SOLICITARAM REATIVAÇÕES DE SENHAS NO EXERCICIO 2018
Total
UG Jan/ 2018 Fev/ 2018 Mar/ 2018 Abr/ 2018 TOTAL160518 14 12 07 08 41160457 12 08 03 03 26160488 05 06 05 05 21160466 05 04 08 03 20160498 07 04 03 03 17160468 10 02 04 01 17160494 04 06 04 01 15160474 04 06 02 03 15160478 00 07 07 01 15160487 05 03 06 01 15TOTAL 66 58 49 29 202
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 9Confere
Chefe da 2ª ICFEx
2) Recomendações sobre Prazos
Nada a considerar.
3) Soluções de Consultas
a) Pareceres da Assessoria 1 da SEF, documentação contida na página de intranet da SEF. (Link para acesso)
Origem Destino
Tipo Data ProcdSíntese
ConsultaSíntese
RespostaDoc nº Data Para
- - - -
Encaminhando cóíado DIEx n° 98-Asse1, de 2018, sobre o adicional de habilitação devido a militares convocados para o Eipot
DIEx 103Circ
03/05/18Todas asICFEx
DIEx 75-S1 02/04/18 3ª ICFEx
Indagando se o militar do Quadro Especial, formado em direito que se encontra designado para o Núcleo Asse Jur 6ª Bia AAAe APfaz jus à majoração do adicional de habilitação para 16%
Opinando que odireito à majoraçãoexistirá desde quehaja comprovaçãocabal quando àconclusão do cursoe desde que restedemonstrada aaplicabilidade dosconhecimentos
DIEx 106 07/05/18 3ª ICFEx
DIEx 2436 30/04/18 1ª RM
Indagando sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional em vista do RE 602043 e 612 975 do STF
Ratificando as orientações do DIEx 138-Asse1, de 2017, no sentidoque os RE não tem efeito vinculante, devendo a Admnistração pautar-se conforme orientações da AGU
DIEx110 10/05/18 1ª RM
DIEx 130 – S1 16/04/18 11ª ICFEx
Indagando sobre a concessão de auxílio-transporte a servidores com maisde 65 anos de idade e àqueles entre 60 e 65 anos
Ratificando as orientações do DIEx 409-Asse 1, de 2017, no sentidode que havendo gratuidade no transporte público será indevido o saque do auxílio-transporte
DIEx 111 10/05/18 11ª ICFEx
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018Página
10
Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Origem Destino
Tipo Data ProcdSíntese
ConsultaSíntese
RespostaDoc nº Data Para
DIEx 138 1ªSeção
17/04/18 4ª ICFEx
Indagando sobre o adicional de habilitação devido amilitar do QEM com pós-graduação stricto sensu Mestrado em Economia
Opinando que o índice devido é de 25%, considerando que o militar aplica os conhecimentos em prol do Exército
DIEx 112 10/05/18 4ª ICFEx
DIEx 157-S1 04/05/18 9ª ICFEx
Indagando sobre o adicional de habilitação devido em face de residência médica
Opinando que, de acordo com a Portaria 768-Cmt Ex, de 2017, o índice é de 16%
DIEx
11714/05/18 9ª ICFEx
DIEx 176 15/05/18 4ª ICFEx
Indagando sobre o adicional de habilitação devido aoficial ODT com curso de mestrado em clínica odontológica
Opinando que o adicional em tela deve ser de 25%
DIEx 118 16/05/18 4ª ICFEx
DIEx 175 15/05/18 4ª ICFEx
Indagando sobre o adicional de habilitação devido aoficial OTT Fisio com curso de doutorado em egenharia biomédica
Opinando que o adicional em tela deve ser de 25%
DIEx 119 16/05/18 4ª ICFEx
DIEx 659-SAPes
10/05/18 CCIEx
Indagando sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional em vista do Acórdão 504/2018, do TCU, e do RE 602.403, doSTF
Opinando que essesjulgados não têm o condão de desvincular a Administração do entendimento da AGU sobre o tema
DIEx125 23/05/18 CCIEx
DIEx 170-S1 10/05/2018 11ª ICFEx
Indagando sobre o adicional de habilitação devido asargentos , por contada realização de cursos civis, tendo em vista a emissão de entendimentos conflitantes pela SEF
Esclarecendo os percentuais devidosa sargentos de carreira e temporários (STT, CFST), além de militares do QuadroEspecial
DIEx126
22/05/18
CCIEx
DIEx127 CPEx
DIEx
128 CircTodas asICFEx
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 11Confere
Chefe da 2ª ICFEx
Origem Destino
Tipo Data ProcdSíntese
ConsultaSíntese
RespostaDoc nº Data Para
DIEx 25- SsecCons
20/03/2018 7ª ICFEx
Indagando sobre a gratificação de representação por comando em face deassunção de comando interino
Opinando que a verba é devida àquele que assume interinamente, depois de 30 dias, mas não a quem se afasta, ainda que temporariamente, daquela função
DIEx
130 21/05/18 7ª ICFEx
DIEx 105-S1 27/11/18 11ª ICFEx
Indagando sobre a possibilidade de saque de assistência pré-escolar a militarcujo filho não figuracomo seu dependente para efeitos de FUSEx, mas sim do pai
Ouvindo o DGP ( DIEx 96-Asse1/SSEF/SEF, de 17/04/18), fixou-se a tese de que as condições dedependência para efeitos de Estatuto, FUSEx e Imposto de Renda não se influenciam. Assim, é possível osaque da verba em tela em favor da militar, mesmo que a criança seja dependente do pai, para fins de FUSEx. Para fins de Estatuto, o filho é dependente de ambos (v. DIEx 338-AapAJur/DGP,de 24/05/18
DIEx
131 24/05/18 11ª ICFEx
Fonte: http://10.67.106.73/sef/assessoria1/oficios/quadrof2018.htm (Intranet SEF)
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018Página
12
Confere
Chefe da 2ª ICFEx
4) Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e das Orientações para as UG
a) Legislações e Atos Normativos
Norma Assunto Fonte
INSTRUÇÃO NORMATIVA – 03 , DE 26 DE ABRIL DE 2018
Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão
a. Sistemas corporativos
Nada a considerar.
b. Orientações
1) MSG : 20180768815
ASSUNTO: DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVO MODELO DE RESPOSTA DE AUDITORIADO CHEFE DA 2ª ICFEXAOS SRS ORDENADORES DE DESPESAS - CIRCULARRFR: - DIEX Nº 205-S2/2ª ICFEX - CIRCULAR, DE 28 MAIO 18 1. SOBRE O ASSUNTO E POR DETERMINAÇÃO DO CENTRO DE CONTROLEINTERNO DO EXÉRCITO (CCIEX), INFORMO A V Sª QUE O NOVO MODELO DERESPOSTA AOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA FOI ENVIADO ÀS UGV PORMEIO DO DIEX N¨ 205 - S2/2ª ICFEX - CIRCULAR, DE 28 MAIO 18. 2. NO NOVO MODELO, CHAMADO DE PLANO DE PROVIDÊNCIAS, A UG DEVE SEMANIFESTAR DE FORMA CLARA E DIRETA ACERCA DAS AÇÕES ADOTADASREFERENTES ÀS IMPROPRIEDADES APRESENTADAS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA. 3. INFORMO, QUE O PLANO DE PROVIDÊNCIAS DEVE SER ASSINADO PELOSAGENTES DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES PRESTADASE PELO ORDENADOR DE DESPESAS, CONFORME APRESENTADO NOS ANEXOS(ARQUIVOS. PDF E EDITÁVEL) DO DIEX DE REFERÊNCIA. APÓS O COMPLETOPREENCHIMENTO E COLHIDAS AS DEVIDAS ASSINATURAS, O PLANO DEPROVIDÊNCIAS DEVE SER SCANEADO E REMETIDO VIA DIEX À ESTA INSPETORIA. 4. CONVÉM RESSALTAR QUE A UG DEVE ENVIAR O PLANO DE PROVIDÊNCIASNO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DERECEBIMENTO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA, CONFORME PREVISTO NO ITEM6.1.14 DA PORTARIA Nº 018 - SEF, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. 5. CASO O ORDENADOR DE DESPESAS JULGUE NECESSÁRIO E VISANDOELUCIDAR AS AÇÕES ADOTADAS PELA UG, ESTA ICFEX ORIENTA QUE EM ANEXOAO PLANO DE PROVIDÊNCIAS, A UG ENCAMINHE DOCUMENTOS QUE COMPROVEMQUE AS IMPROPRIEDADES FORAM DE FATO SOLUCIONADAS. ESTA MEDIDA TEM AFINALIDADE DE EVITAR DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES A SEREM REALIZADASPOR ESTA SETORIAL CONTÁBIL.6. OUTROSSIM, INFORMO A V Sª QUE O MODELO DE RESPOSTA AOSRELATÓRIOS DE AUDITORIA PODE SER OBTIDO TAMBÉM POR MEIO DO SITEDESTA INSPETORIA (SEÇÕES>>>SAF>>>MODELOS DE DOCUMENTOS).
SÃO PAULO-SP, 30 DE MAIO DE 2018.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 13Confere
Chefe da 2ª ICFEx
2) MSG: 20180665729
ASSUNTO: PROJETO ESPLANADA SUSTENTÁVELDO CHEFE DA 2ª ICFEXAO SR ORDENADORES DE DESPESAS - CIRCULARRFR: - DIEX Nº 82-S2/2ª ICFEX, DE 13 MAR 18 1. SOBRE O ASSUNTO, INFORMO A V Sª QUE ESTA INSPETORIA DESENVOLVEUE MANTÉM ATUALIZADO O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO (SAG) PARAACOMPANHAR O CONSUMO E DESPESAS MENSAIS COM ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. 2. ESTA INSPETORIA TEM ENFRENTADO DIFICULDADES EM ATENDER OPREVISTO NA PORTARIA Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, DO MINISTÉRIODO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM VIRTUDE DA FALTA DEINFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS UNIDADES GESTORAS VINCULADAS (UGV). 3. POR OPORTUNO, RESSALTO QUE A DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA(DGO) TAMBÉM PASSOU A UTILIZAR A FUNCIONALIDADE DO SAG, PARA OBTENÇÃODE INFORMAÇÕES DO PROJETO ESPLANADA SUSTENTÁVEL. 4. ESTA INSPETORIA LEMBRA QUE OS LANÇAMENTOS PERTINENTES AOPROJETO ESPLANADA SUSTENTÁVEL, DEVEM SER PREENCHIDOS ATÉ O DIA 8 DECADA MÊS, DE FORMA A POSSIBILITAR, POR ESTA ICFEX, A CONSOLIDAÇãO EREMESSA À DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, INCLUSIVE COM A RELAÇÃODAS UNIDADES QUE NÃO REALIZARAM A INSERÇÃO DOS DADOS. 5. FACE AO EXPOSTO, SOLICITO A V Sª VERIFICAR A POSSIBILIDADE DOACOMPANHAMENTO DA INSERÇÃO DOS DADOS NO SAG, REFERENTES AO CONSUMODE ÁGUA/SERVIÇO DE ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA.
SÃO PAULO-SP, 04 DE MAIO DE 2018.
3) MSG: 20180724586
DO: SUBDIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕESAO: SENHOR ORDENADOR DE DESPESASASSUNTO: CAMPO OBSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS HÁBEIS DO SIAFI NE, NS E OB -RFR: PORTARIA NR 18 - SEF, 20DEZ13;1. SOLICITO AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS QUE ATENTEM PARA OCORRETO PREENCHIMENTO DO CAMPO OBSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS RESGISTRADOSNO SIAFI (NE, NS E OB) AFETOS A MOVIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DE PESSOALA CARGO DA DCEM, OS QUAIS DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A. NÚMERO, DATA DA NOTA DE CRÉDITO E O GESTOR (÷ 6¨ DO ART. 13 DA PORT. 18, DE 20DEZ13; B. TIPO DA INDENIZAÇÃO (AJUDA DE CUSTO OU TRANSPORTE OU PASSAGEM OU DIÁRIA) DE FORMA INDIVIDUALIZADA (÷ 5¨ DO ART. 13 DA PORT. 18, DE 20DEZ13); C. ADITAMENTO DCEM, COM A RESPECTIVA DATA, QUE PUBLICOU O ATO DE MOVIMENTAÇÃO OU DESLOCAMENTO (CURSO OU ESTÁGIO DO MILITAR(÷5¨ DO ART. 13 DA PORT. 18, DE 20DEZ13);2. LEMBRO, AINDA, QUE O NOME DO MILITAR FAVORECIDO E SEU CPF JÁ CONSTAM DO CORPO DO DOCUMENTO GERADO PELO SIAFI (NE, NS E OB), NÃO SENDO,COM ISSO, NECESSÁRIO REPETI-LOS NO CAMPO OBSERVAÇÃO.3. POR FIM, INFORMO A V SA QUE A SOLICITAÇÃO ACIMA PERMITIRÁ UMA ANÁLISE MAIS PRECISA PELO CONTROLE INTERNO DA PROPRIA UG (ART. 13 DA PORT.18, DE 20DEZ13),ALÉM DE FACILITAR A ANÁLISE FUTURA DA DCEM NOS PLEITOSRELATIVOS AOS PROCESSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RELATIVOS À MOVIMENTAÇÃO E AO DESLOCAMENTO (CURSO E ESTÁGIO) DO PESSOAL A CARGO DESTA DIRETORIA.
BRASÍLIA-DF, 18 DE MAIO DE 2018.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018Página
14
Confere
Chefe da 2ª ICFEx
4) MSG: 20180758484
DO: SUBCOMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRESAOS: ORDENADORES DE DESPESAS MENSAGEM CIRCULAR HAJA VISTA O CENÁRIO NEGATIVO QUE SE APRESENTA NO ANO CORRENTE,REFERENTE À EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, COM APOSSIBILIDADE DE CONTINGENCIAMENTOS ELEVADOS E OUTRAS RESTRIÇÕES,SOLICITO A TODOS OS COMANDANTES DE OM/ORDENADORES DE DESPESAS QUEEMPENHEM OS CREDITOS DA ACAO ORCAMENTARIA 4450 (PTRES128297,128299,128296 E 88974), DESCENTRALIZADOS PELO COTER, ATEH O DIA29 DE JUNHO DE 2018. SOLICITO-VOS, AINDA, QUE APÓS OS EMPENHOS DOS CRÉDITOS: - AGILIZEM AS LIQUIDAÇÕES, OBSERVANDO AS NORMAS LEGAIS,INCENTIVANDO OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVICOS A ENTREGAR OSMATERIAIS E CONCLUÍREM OS SERVIÇOS AINDA NO CORRENTE EXERCÍCIO; - ABRAM OS DEVIDOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NOS CASOS EM QUE OSFORNECEDORES NAO ENTREGUEM OS PRODUTOS OU PRESTEM OS SERVICOSCONTRATADOS DENTRO DO PRAZO; E - EFETUEM O PAGAMENTO DAS DESPESAS LIQUIDADAS OBEDECENDO OS PRAZOSESTIPULADOS PELA D CONT (ATÉ 48 HORAS APÓS O RECEBIMENTO DOFINANCEIRO), EVITANDO O ENTESOURAMENTO E MINIMIZANDO O IMPACTO SOBRE OMONTANTE A SER INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NO FINAL DO EXERCICIO. OUTROSSIM, INFORMO-VOS QUE, A PARTIR DE 02 DE JULHO, ESTE ODOPPODERAH RECOLHER OS SALDOS DE CREDITOS EXISTENTES NA CONTA "CREDITODISPONIVEL" DA UG PARA FINS DE REDISTRIBUICAO ÀQUELAS QUE TENHAMCONDICOES DE EMPENHA-LOS IMEDIATAMENTE.
BRASILIA,DF, 28 DE MAIO DE 2018.
5) DIEx 128 Asse1/SSEF/SEF, de 21 de maio de 2018, da Assessoria 1 da SEF –versando sobre o adicional de habilitação para os sargentos (ANEXO 1)
d.Estágios e Instruções realizadas
Nada a considerar
4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS
1. Você Sabia que...?
a. A Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais – SEGES/MPDG,elaborou um comunicado acerca das mudanças estruturais em curso na sistemática decadastramento de fornecedores. Também foi elaborado um instrutivo vídeo sobre o assunto,com acesso disponível pelo hiperlink grifado?
b. O site Ementário de Gestão Pública (http://ementario.info/) traz inúmeras informaçõesacerca de atualizações de legislações, jurisprudências e sistemas normativos de grandeinteresse para os agentes da administração.
c. O ENAP ( http://www.enap.gov.br/) oferece cursos gratuitos, na modalidade EAD,voltados para Administração Pública, com possibilidade de emissão de certificados. Dentreeles destacam-se : Formação de Pregoeiros, Fiscalização de Contratos e SCDP.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 15Confere
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2. Acórdãos do TCU
a. Boletins de Jurisprudência do TCU
1) BOLETIM 214 – 02 DE MAIO
Acórdão 766/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator MinistroBenjamin Zymler)
Responsabilidade. Contrato administrativo. Conflito de interesse. Servidor público.Empresa privada. Sócio. Inabilitação de responsável.
A influência de servidor público, valendo-se do exercício do cargo, na celebraçãode contrato administrativo com sociedade empresária da qual é sócio-gerente, alémde afrontar o art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990, caracteriza conduta passível deinabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança noâmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992).
2) BOLETIM 215– 07 DE MAIO
Acórdão 830/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André deCarvalho)
Licitação. Julgamento. Erro material. Proposta de preço. Desclassificação. Diligência.Preço global.
A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e de preços delicitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da sua proposta,devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção dasfalhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto.
Acórdão 814/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Gestão Administrativa. Controle interno (Administração Pública). Demonstraçãocontábil. Auditoria interna. Competência. Parecer. Certificado.
Os órgãos de controle interno ou de auditoria interna, que integram o sistema decontrole dos poderes da União, estão legitimados para atuar nas auditorias dasdemonstrações financeiras, incluindo: (i) exame de demonstrações contábeis efinanceiras que irão compor o Balanço Geral da União; (ii) apoio ao TCU na formaçãode convencimento para emissão de parecer prévio das contas do governo federal, sob aforma de assistência direta ou de outros tipos de trabalho de auditoria, a seremsupervisionados e coordenados pelo Tribunal; (iii) realização de auditorias contábeis oufinanceiras nas contas ordinárias de responsáveis submetidos à jurisdição do ControleExterno, das quais resultam a emissão de relatório, certificado de auditoria e parecercom opinião sobre a exatidão das informações contábeis ali contidas, em apoio àsupervisão ministerial e ao julgamento das contas anuais pelo TCU.
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Acórdão 3580/2018 Primeira Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, RelatorMinistro-Substituto Marcos Bemquerer)
Pessoal. Pensão especial de ex-combatente. Filha maior solteira. Marco temporal.
É ilegal a concessão de pensão especial de ex-combatente (art. 53, inciso III, do ADCT)a filha maior de 21 anos e não inválida de instituidor falecido após o início da vigênciada Constituição Federal de 1988.
3) BOLETIM 216 – 14 DE MAIO
Acórdão 889/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Convênio. Convenente. Princípio da impessoalidade. Princípio da moralidade.Contratação. Sócio. Gestor.
É irregular a contratação, por entidade convenente, de empresa cujos sócios oudirigentes sejam também gestores ou funcionários da convenente, por ofensa aosprincípios da moralidade e da impessoalidade.
Acórdão 891/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Obrigatoriedade. Documentação.Qualificação técnica. Qualificação econômico-financeira.
A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a capacidadeeconômico-financeira das licitantes, desde que compatíveis com o objeto a ser licitado,não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essaexigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a forneceros bens ou serviços pactuados.
4) BOLETIM 217 – 21 DE MAIO
Acórdão 952/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Licitação. Fraude. Parentesco. Sócio. Convite (Licitação).Declaração de inidoneidade.
A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintasempresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude aparticipação dessas empresas numa mesma licitação, mesmo na modalidade convite.Sem a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o carátercompetitivo da licitação, não cabe declarar a inidoneidade de licitante.
5) BOLETIM 218 – 25 DE MAIO
A córdão 3474/2018 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-SubstitutoAndré de Carvalho)
Contrato Administrativo. Emergência. Vigência. Cláusula obrigatória. Extinção.
2ª ICFEx Continuação do Boletim Informativo nº 05/2018 Página 17Confere
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O contrato emergencial deve conter expressa cláusula resolutiva que estabeleça a suaextinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação doscorrespondentes serviços.
3. Aniversário de UG
Esta Chefia e demais integrantes da 2ª ICFEx cumprimentam e formulam votos defelicidades aos integrantes da Unidade Gestora relacionada abaixo, cujo aniversáriotranscorre no mês de Junho de 2018:
UNIDADE GESTORA DATACmdo da 12ª Bda Inf L (Amv) 18/06/18
5ª CSM 21/06/18
GUARACI ARARUNA DE MENDONÇA – CelChefe da 2ª ICFEx
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ANEXO
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