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Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 1
________________________________________________________
Sumário
- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03
- Gabinete da Reitora - GR 03
- Secretaria de Relações Internacionais - SRINT 08
- Pró-Reitorias - PR 08
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP 08
Boletim de Serviço Número: 046/18 09 de Março de 2018.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFRN
Reitora
ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor
José Daniel Diniz Melo
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 2
________________________________________________________
- Centros Acadêmicos - CA 24
- Centro de Tecnologia – CT 24
- Departamento de Arquitetura - DARQ 24
- Departamento de Engenharia Civil – DECIV 25
- Departamento de Engenharia de Computação e Automação - DECA 26
- Departamento de Engenharia Biomédica – DEB 26
- Departamento de Engenharia de Materiais – DEMAT 27
- Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET 29
- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 29
- Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS 29
- Departamento de Artes - DEART 31
- Departamento de Psicologia - DPSIC 31
- Departamento de História - DEH 32
- Serviço de Psicologia Aplicada - SEPA 33
- Centro de Educação -CE 33
- Núcleo de Educação da Infância - NEI 33
- Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - DPEC 33
- Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação - DFPE 35
- Centro de Ciências da Saúde – CCS 35
- Departamento de Enfermagem - DENF 35
- Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - DACT 35
- Departamento de Saúde Coletiva - DSC 36
- Centro de Biociências - CB 37
- Departamento de Morfologia - DMOR 37
- Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas - PPGCB 38
- Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES 38
- Departamento de Letras - DLETC 39
- Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 39
- Instituto Metrópole Digital – IMD 39
- Conselho Administrativo do Parque Tecnológico Metrópole Digital -
CAPTMD 39
- Escola de Ciências e Tecnologia – C&T 53
- Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA 53
- Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGSACOL 54
- Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação - PPGCREAB 55
- Escola de Saúde - ESUFRN 58
- Escola Multicampi de Ciências Medicas - EMCM 58
- Anexos 60
- Concessão de Suprimento de Fundos 61
- Publicações de Convênios 61
BOLETIM DE SERVIÇO
Editado sob a responsabilidade da
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANAILSON MÁRCIO GOMES
Pró-Reitor de Administração
MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA
Pró-Reitor Adjunto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 3
________________________________________________________
Atos da Administração da Universidade – UFRN
Gabinete da Reitora - GR
Portaria nº 370/18-R, 07 de Março de 2018..
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da
UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, de acordo com o art. 143 da
Lei nº. 8.112/90 e em atendimento ao Memorando n.º 03/2018-PAD,
R E S O L V E
Art. 1º Redesignar os servidores DOUGLAS DO NASCIMENTO SILVA,
Professor Associado, matrícula nº. 2524058, CPF nº. 002.026.974-95; ANA CRISTINA
FACUNDO DE BRITO PONTES, Professora Associada, matrícula nº. 1530500, CPF nº.
423.964.413-53; e CARMEN GABRIELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, Assistente em
Administração, matrícula nº. 1856473, CPF nº. 083.973.714-94, para, sob a presidência do
primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar os
fatos constantes no processo nº. 23077.031579/2017-11.
Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão designada pela Portaria
n.º 2.351/17-R, de 26.10.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º 204, de 30.10.2017,
prorrogada pela Portaria n.º 2.712/17-R, de 19.12.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º
238, de 20.12.2017.
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação do relatório
conclusivo.
Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 371/18-R, de 07 de Março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da
UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, e de acordo com o art. 143 da
Lei n.º 8.112/90, e considerando ainda o teor item 4.2.6, recomendação n.º 003, do Relatório
de Auditoria n.º 018/2016-AUDIN/UFRN, quanto à certificação dos serviços constantes na
NFE-S 689, Processo n.º 23077.084679/2014-05, antes de terem sido efetivamente
executados,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os servidores JEFFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA,
Assistente em Administração, matrícula nº. 1964949, CPF nº. 076.403.134-14; JULIANA
CAMARA CESAR DA SILVA, Assistente em Administração, matrícula nº. 1765061, CPF
nº. 009.683.084-06; e ELOISA HELENA FONSECA DANTAS, Assistente em
Administração, matrícula nº. 1460125, CPF nº. 055.674.114-56 para, sob a presidência do
primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar
apontados no item 4.2.6, recomendação n.º 003, do Relatório de Auditoria n.º 018/2016-
AUDIN/UFRN, constantes no processo nº 23077.068325/2017-58.
Art. 2º Encaminhar à comissão processante os autos do processo acima
discriminado.
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório
conclusivo.
Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 4
________________________________________________________
Portaria nº 372/18-R, de 07 de Março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da
UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, e de acordo com o artigo 152
da Lei n.º 8.112/90 e em atendimento ao Memorando nº. 009/18,
R E S O L V E
Art. 1º Redesignar os servidores ODIRLEI SILVA JESUS, Professor Adjunto,
matrícula n.º 1579997, CPF n.º 260.360.788-03; LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA
SOBRINHO, Professor Adjunto, matrícula n.º 2198838, CPF n.º 254.318.894-00; e ELIETE
FAGUNDES MARINHO, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula n.º 1149194, CPF
n.º 155.230.394-20, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar a fim de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo
Disciplinar n.º 23077.017147/2017-05.
Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão designada pela portaria
nº 487/17-R, de 20.03.2017, publicada no Boletim de Serviço nº 052, de 20.03.2017,
prorrogada pela portaria nº 936/17-R, de 17.05.2017, publicada no Boletim de Serviço nº
091, de 18.05.2017, redesignada pela portaria nº 1.387/17-R, de 11.07.2017, publicada no
Boletim de Serviço nº 130, de 11.07.2017, prorrogada pela portaria nº 1.896/17-R, de
06.09.2017, publicada no Boletim de Serviço nº 170, de 08.09.2017, redesignada pela
portaria nº 2.416/17-R, de 07.11.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º 210, de
08.11.2017 e prorrogada pela portaria n.º 212/18-R, de 15.02.2018, publicada no Boletim de
Serviço n.º 031, de 16.02.2018.
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 09.03.2018, para
apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 373/18-R, de 07 de Março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da
UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, de acordo com a Lei nº.
9.784/99 e conforme o Memorando n.º 01/2018-CS, de 07.03.2018,
R E S O L V E
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 09.03.2018, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 163/18-R,
de 06.02.2018, publicada no Boletim de Serviço n.º 026 de 06.02.2018, conforme processo
n.º 23077.006251/2018-47
Art. 2º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 5
________________________________________________________
Portaria n. º 385/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da
UFRN;
CONSIDERANDO que o parecer do ex – DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.
de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com
fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há
como se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que
consta do processo n. º 23077.011050/2018-61,
R E S O L V E
1. Designar ADAILSON DA SILVA ISIDRO, matrícula nº 2411236, Assistente
em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Chefe
do Setor de Patrimônio, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
2. Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que a
servidora mencionada no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente
percebe na condição de Assistente em Administração, nenhum outro benefício pecuniário
podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta portaria.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria n. º 386/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da
UFRN;
CONSIDERANDO que o parecer do ex – DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.
de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com
fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há
como se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que
consta do processo n. º 23077.009517/2018-11,
R E S O L V E
1. Designar NAINA LEITE DE LIMA, matrícula nº 1831652, Assistente em
Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Secretário
do Mestrado Profissional em Geografia, do CERES/CCHLA.
2. Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que a
servidora mencionada no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente
percebe na condição de Assistente em Administração, nenhum outro benefício pecuniário
podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta portaria.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 6
________________________________________________________
Portaria n. º 387/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, do Estatuto da
UFRN, e considerando o que consta do processo nº. 23077.009517/2018-11,
R E S O L V E
Designar DANIEL OMAR DA NÓBREGA, matrícula nº 3009748, Assistente em
Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Substituto
Eventual nas faltas e/ou impedimentos do Secretário do Mestrado Profissional em Geografia,
do CERES/CCHLA.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria n. º 388/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da
UFRN;
CONSIDERANDO que o parecer do ex – DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.
de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com
fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há
como se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que
consta do processo n. º 23077.009371/2018-04,
R E S O L V E
1. Designar ANDRÉ TAVARES DUARTE, matrícula nº 1641162, Técnico em
Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de
Chefe do Setor de Suporte Técnico e Rede, do Centro de Ensino Superior do Seridó/Caicó.
2. Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que a
servidora mencionada no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente
percebe na condição de Técnico em Tecnologia da Informação, nenhum outro benefício
pecuniário podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta
portaria.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria n. º 389/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da
UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.008694/2018-72,
R E S O L V E
Designar PEDRO IVO VALENTIM DA SILVA, matrícula nº 1661628, Assistente
em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de
Assessor Técnico, FG-02, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no período de 26 de
janeiro a 10 de maio de 2018, por motivo de licença médica do titular.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 7
________________________________________________________
Portaria n. º 390/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da
UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.000656/2018-71,
R E S O L V E
Designar LOURDES BERNADETE ROCHA DE SOUZA, matrícula nº 1561088,
Professor Associado, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de
Chefe do Departamento de Fonoaudiologia, FG-01, da Centro de Ciências da Saúde, no
período de 08 a 22 de dezembro de 2017, por motivo de férias do titular.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria n. º 391/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da
UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.009516/2018-69,
R E S O L V E
Designar FRANCISCO FÁBIO SILVA, matrícula nº 1969696, Técnico em
Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de Chefe
da Seção Financeira, FG-03, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, nos períodos de 02 a
04 de janeiro e de 15 a 23 de fevereiro de 2018, por motivo de férias do titular.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria n. º 392/2018-R, de 08 de março de 2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da
UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.012615/2018-28,
R E S O L V E
Designar NEILMA AZEVEDO DE MEDEIROS, matrícula nº 1757856, Assistente
em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de
Diretor da Divisão de Administração Financeira, FG-02, da Diretoria de Contabilidade e
Finanças, no período de 01 a 10 de março de 2018, por motivo de férias do titular.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 8
________________________________________________________
Secretaria de Relações Internacionais - SRINT
Portaria nº 002/18 - SRINT, de 08 de Março de 2018.
O SECRETÁRIO (SUBSTITUTO) DO(A) SECRETARIA DE RELAÇOES
INTERNACIONAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCIO VENICIO BARBOSA, Matrícula
1496892, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) SECRETARIA DE
RELAÇOES INTERNACIONAIS, para participar de eventos, no país, em Rio de Janeiro/RJ,
no período de 13 de Abril de 2018 a 18 de Abril de 2018, conforme solicitação de
afastamento nº 819/2018.
(a) Renata Archanjo - Secretária Substituta
Portaria nº 003/18 - SRINT, de 08 de Março de 2018.
O SECRETÁRIO DO(A) SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de RENATA ARCHANJO, Matrícula 2211871,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) SECRETARIA DE RELAÇOES
INTERNACIONAIS, para Viagem a serviço, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no
período de 13 de Abril de 2018 a 18 de Abril de 2018, conforme solicitação de afastamento
nº 820/2018.
(a) Marcio Venicio Barbosa - Secretário
Pró-Reitorias - PR
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Portaria n.º 147/18 - PROGESP, 07 de março de 2018.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, usando da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.270/95-R de 23 de outubro de
1995;
Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 10, anexo III, da Lei nº 11.091 de 12 de
janeiro de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, e nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006;
Considerando o contido na Portaria nº 09 de 29 de junho de 2006, do Ministério da
Educação e Cultura – MEC;
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Capacitação e Educação
Profissional – CCEP e a homologação da Diretora da Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoas – DDP, exarados no(s) processo(s) constante(s) do Anexo I a esta Portaria;
R E S O L VE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 9
________________________________________________________
Conceder Progressão por Capacitação ao(s) servidor (es) técnico-administrativo(s), do
Quadro de Pessoal da Universidade, com vigência a partir das datas indicadas no Anexo I
desta Portaria.
(a) Mirian Dantas Dos Santos - Pró-Reitora
Anexo I - Portaria n.º 147/2018-PROGESP, de 07.03.2018.
Matr. Nome Classe Vigência Processo Lotação Cursos
Ch
(Usad
a)
Ch
(Exce
dente)
2317850
Andreia
Araujo de
Franca
C-I C-II 08/02/18 006797/18-
06
Administr
ação do
Centro de
Ciências
da Saúde
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Gramática Na
Prática: Noções
Básicas e
Ortografia
Atualizada
(30h),
Conhecendo e
Aprendendo a
Lidar Com a
Pessoa com
Deficiência
(50h),
Seminário de
Integração no
Serviço Público
(24h) e
Conhecendo a
UFRN (20h)
60H 64H
1636627
Francisco
Cesar
Batista de
Moura
D-III D-
IV 02/02/18
005748/18-
48
Biblioteca
Central
Zila
Mamede
Programa De
Capacitação e
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Ética no
Serviço Público
(30h),
Conhecendo a
UFRN (20h),
Legislação
Aplicada à
Gestão de
Pessoas (30h) e
Desenvolvimen
to Pessoal:
Entendendo
Alguns Tipos
de Ansiedade
(30h); e
Atividades de
Dinamização
dos Serviços
em Bibliotecas
(40h)
150H -
2333409
Gibson
do Carmo
Feitosa
C-I C-II 22/02/18 005664/18-
12
Departam
ento de
Farmácia
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
60H 164H
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 10
________________________________________________________
o na UFRN:
Legislação
Aplicada à
Gestão de
Pessoas (30h),
Comunicação
no Ambiente
Organizacional
(30h),
Seminário de
Integração no
Serviço Público
(24h),
Administrando
as Emoções no
Ambiente de
Trabalho (4h),
Processo
Administrativo
na UFRN
(30h), Sistemas
Integrados Da
UFRN (30h),
Redação Oficial
(20h) e
Inovação e
Criatividade no
Setor Público
(16h); Acesso à
Informação
(20h); e Gestão
da Informação e
Documentação:
Conceitos
Básicos e
Gestão
Documental
(20h)
2319401
Leonilso
n do
Nascime
nto
Batista
Freire
C-I C-II 01/02/18 005599/18-
17
Diretoria
de
Atenção à
Saúde do
Servidor
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Conhecendo a
UFRN (20h),
Sistemas
Integrados da
UFRN (30h),
Relações
Interpessoais no
Trabalho (30h),
Seminário de
Integração no
Serviço Público
(24h) e
Legislação
Aplicada à
Gestão de
Pessoas (30h)
60H 74H
2276406
Francisco
Diego
Jacinto
D-I D-II 01/02/18 003780/18-
99
Departam
ento de
Políticas
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
90H 54H
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 11
________________________________________________________
Alves de
Oliveira
Públicas o na UFRN:
Elaboração de
Projetos
Acadêmicos
(30h), Sistemas
Integrados da
UFRN (30h),
Seminário de
Integração ao
Serviço Público
(24h); INEAD
– Secretariado
(60h)
1200990
Marcos
Alexandr
e de
Vasconce
los
Cavalcan
ti
E-II E-III 02/03/18 004140/18-
04
Superinte
ndência
de
Infraestrut
ura
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Curso de
Desenho
Técnico com o
Software
Autocad 2017
(20h), Gestão e
Fiscalização de
Obras Públicas
e Serviços de
Engenharia
(16h) e Projetos
de Instalação de
Gases Especiais
e Medicinais
(30h); e
Aproveitamento
de Disciplinas
do Doutorado
em Engenharia
Mecânica:
Mecânica Dos
Compositos
Fibrosos (60h),
Termodinâmica
Aplicada (60h)
E Estatística
Aplicada À
Engenharia
(60h)
120h 126h
2319189
Milkia
Janne
Camara
Marinho
D-I D-II 05/01/18 000545/201
8-65
Faculdade
de
Ciências
da Saúde
do Trairi
–
FACISA
Programa De
Capacitação E
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Gestão do
Tempo
(30h), Sistemas
Integrados Da
UFRN (30h),
Conhecendo a
UFRN (20h) E
Seminário de
Integração ao
Serviço Público
(24h); ENAP –
90H 44H
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 12
________________________________________________________
Logística de
Suprimentos –
Lei Nº
8666/93,
Pregão e
Registros De
Preços (30h)
2332859
Paulo
Roberto
Severian
o dos
Santos
D-I D-II 23/02/18 005999/201
8-22
SECRET
ARIA DE
EDUCAÇ
ÃO
BÁSICA,
TÉCNIC
A E
TECNOL
ÓGICA
Da UFRN
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Organização e
Administração
de Arquivos e
Documentos
(30h),
Legislação
Aplicada à
Gestão de
Pessoas (30h),
Processo
Administrativo
Na UFRN
(30h),
Seminário de
Integração ao
Serviço Público
(24h), Sistemas
Integrados da
UFRN (30h),
Gestão Do
Tempo (30h),
Ética No
Serviço Público
(30h) E
Conhecendo A
UFRN (20h)
90H 134H
2061572
Phiética
Raíssa
Rodrigue
s da Silva
D-II D-III 29/01/18 004626/201
8-34
Museu
Câmara
Cascudo
Programa De
Capacitação E
Aperfeiçoament
o Na UFRN:
Legislação
Aplicada À
Gestão De
Pessoas (30h),
Comissão
Interna De
Saúde E
Segurança Do
Trabalho –
CISST (20h),
Língua
Francesa I
(60h) E Língua
Francesa Ii
(60h)
120H 50H
1148787
Rafael
Pereira
De
Araujo
E-I E-II 09/03/18 006669/201
8-54
Núcleo
De
Pesquisa
Em
Programa De
Capacitação E
Aperfeiçoament
o Na UFRN
120h 14h
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 13
________________________________________________________
Neto Alimentos
E
Medicam
entos
Legislação
Aplicada À
Gestão De
Pessoas (30h),
Ética No
Serviço Público
(30h),
Conhecendo E
Aprendendo A
Lidar Com A
Pessoa Com
Deficiência
(50h) E
Seminário De
Integração Ao
Serviço Público
(24h)
2320000
Rayanne
Karen
Cunha
Gurgel
D-I D-II 30/01/18 004986/201
8-36
Departam
ento de
Microbiol
ogia e
Parasitolo
gia
Programa De
Capacitação E
Aperfeiçoament
o Na UFRN:
Sistemas
Integrados Da
UFRN (30h) E
Libras Básico
(60h)
90h 0h
2332933
Thalles
da Silva
Pinto
C-I C-II 23/02/18 005645/201
8-88
Administr
ação do
CCET
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
o Na UFRN:
Legislação
Aplicada À
Gestão De
Pessoas (30h),
Processo
Administrativo
Na UFRN
(30h),
Elaboração De
Projetos
Acadêmicos
(30h), Sistemas
Integrados Da
UFRN (30h),
Seminário De
Integração Ao
Serviço Público
(24h), Técnicas
De Redação
(20h),
Administrando
As Emoções No
Ambiente De
Trabalho (4h),
Sipac –
Requisições De
Diárias,
Passagens E
Contratos (12h)
E Entendendo
O Estágio
60h 136h
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 14
________________________________________________________
Probatório E
Tutorização
Para Técnico-
Administrativos
Da UFRN(16h)
2333415
Valeria
Palheta
da Silva
D-I D-II 28/02/18 006386/201
8-11
Museu
Câmara
Cascudo
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Planejamento
da UFRN
(30h),
Comissão
Interna de
Saúde e
Segurança do
Trabalho –
CISST (20h),
Conhecendo e
Aprendendo a
Lidar com a
Pessoa com
Deficiência
(50h),
Comunicação
no Ambiente
Organizacional
(30h), Relações
Interpessoais no
Trabalho (30h),
Seminário de
Integração ao
Serviço Público
(24h),
Legislação
Aplicada à
Gestão de
Pessoas (30h),
Entender para
Gerenciar:
Tipos de
Ansiedade e
Habilidade
Sociais para a
Gestão (20h),
Excel como
Ferramenta de
Gestão (10h),
Orientação
Sexual e
Identidade de
Gênero:
Entender para
Respeitar,
Incluir e
Melhor Servir
(8h), Sipac –
Módulo
Protocolo (8h),
Noções de
Compras e
90H 196H
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 15
________________________________________________________
Contratações na
UFRN (4h),
Sipac –
Requisição de
Materiais e
Serviços (8h),
Administrando
As Emoções no
Ambiente de
Trabalho (4h),
Assédio Moral
no Trabalho
(8h) e
Sociedade do
Cansaço,
Cultura,
Complexidade
(2h)
1329411
Viviane
Regina
Rodrigue
s de Sena
D-I D-II 22/02/18 056826/201
7-91
Departam
ento de
Engenhari
a Civil
Programa de
Capacitação e
Aperfeiçoament
o na UFRN:
Funcionalidade
s do Google
como
Ferramenta de
Trabalho (20h),
Legislação
Aplicada à
Gestão de
Pessoas (30h),
Seminário de
Integração ao
Serviço Público
(24h), Sistemas
Integrados da
UFRN (30h), O
Manejo das
Emoções no
Ambiente de
Trabalho (4h),
Técnicas de
Redação (20h),
Inovação e
Criatividade no
Setor Público
(12h) e
Excelência no
Atendimento ao
Público (12h)
90H 68H
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 16
________________________________________________________
Portaria n.º 148/2018 - PROGESP, 07 de Março de 2018.
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, usando da atribuição que lhe confere a Portaria n.º1.270/95-R de 23 de outubro de
1995,
Considerando o disposto no artigo 12, anexo III, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro
de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233 de 23 de dezembro de 2005 e nº 12.772 de 28 de
dezembro de 2012, regulamentada pelo decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006;
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Capacitação e Educação
Profissional – CCEP e a homologação da Diretora da Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoas – DDP, exarados no(s) processo(s) constante(s) do Anexo I a esta Portaria,
RESOLVE:
Conceder Incentivo à Qualificação ao(s) servidor(es) técnico-administrativo(s), do
Quadro de Pessoal da Universidade, com vigência a partir das datas indicadas no Anexo I
desta Portaria.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora
ANEXO I - PORTARIA N.º 148/2018- PROGESP, de 07.03.2018.
MATR. Nome CLA
S
S
E
VIGÊN
CIA
%
INCEN
TIVO
QUALI
FICAÇ
ÃO
PROC
E
S
S
O
LOTAÇÃO Curso
3008387 Allana de
Carvalho
Araujo
E-I 30/01/2
018
52 004763
/2018-
79
INSTITUTO
METRÓPO
LE
DIGITAL
Mestrado
Em
Psicologia
3008112 Alyne
Cristine
Gomes
do Egito
D-I 24/01/2
018
25 003784
/2018-
77
ESCOLA
AGRÍCOL
A DE
JUNDIAÍ
Graduação
Em
Ciências
Biológicas
(Licenciatu
ra)
2317850 Andreia
Araujo
de
Franca
C-I 09/05/2
017
30 027239
/2017-
95
ADMINIST
RAÇÃO
DO
CENTRO
DE
CIÊNCIAS
DA SAÚDE
Especialist
a Em
Enfermage
m Do
Trabalho
1082893 Anna
Beatriz
Alves de
Oliveira
D-I 24/01/2
018
25 003760
/2018-
18
DEPARTA
MENTO
DE
NUTRIÇÃ
O
Graduação
Em Direito
3009202 Anthony
Francis
Nunes
Teixeira
D-I 29/01/2
018
10 004497
/2018-
84
DIREÇÃO
DO CCSA
Cuso
Técnico De
Nível
Médio Em
Geologia E
Mineração
439219 Antonio E-IV 16/02/2 75 079369 MATERNI Doutorado
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 17
________________________________________________________
Arildo
Reginald
o de
Holanda
018 /2017-
11
DADE
ESCOLA
JANUÁRIO
CICCO
Em
Ciências
Da Saúde
3008381 Artur
Henrique
Alencar
Cabral
D-I 24/01/2
018
15 003708
/2018-
61
PRÓ-
REITORIA
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
Graduação
Em
Engenharia
Civil
3009401 Bruna
Massud
de Lima
E-I 30/01/2
018
52 004785
/2018-
39
DIRETORI
A DE
ATENÇÃO
À SAÚDE
DO
SERVIDOR
Mestrado
Em Serviço
Social
3008720 Claudia
Regina
Bastos
Praxedes
Barros
E-I 01/02/2
018
30 005621
/2018-
29
DIRETORI
A DE
ATENÇÃO
À SAÚDE
DO
SERVIDOR
Especializa
ção Em
Endodontia
3009876 Clebya
Rosalia
Pereira
de
Medeiros
D-I 29/01/2
018
25 004657
/2018-
95
DEPARTA
MENTO
DE
ODONTOL
OGIA
Graduação
Em
Odontologi
a
3009160 Cosme
Noberto
D-I 29/01/2
018
25 004512
/2018-
94
ADMINIST
RAÇÃO
DO CERES
– CAICÓ
Graduação
Em
Administra
ção
3009748 Daniel
Omar da
Nóbrega
D-I 25/01/2
018
25 004170
/2018-
11
ADMINIST
RAÇÃO
DO CERES
– CAICÓ
Graduação
Em Direito
3009762 David
Gleydson
Gadelha
de
Morais
D-I 31/01/2
018
25 005366
/2018-
14
SUPERINT
ENDÊNCI
A DE
INFORMÁ
TICA
Graduação
Em
Ciências E
Tecnologia
(Ênfase Em
Telecomun
icações)
3009800 Dayse
Aleixo
Bezerra
E-I 06/02/2
018
30 006455
/2018-
88
FACULDA
DE DE
CIÊNCIAS
DA SAÚDE
DO TRAIRI
– FACISA
Especializa
ção Em
Neuroreabi
litação
2277418 Deborah
Galvao
Peixoto
Guedes
D-I 09/11/2
017
50 046129
/2017-
22
FACULDA
DE DE
CIÊNCIAS
DA SAÚDE
DO TRAIRI
– FACISA
Doutorado
Integrado
Em
Zootecnia
3010955 Esdras
Cavalcan
te de
Menezes
Santos
D-I 07/02/2
018
25 006559
/2018-
92
DIREÇÃO
DO
CENTRO
DE
TECNOLO
Curso
Superior
De Análise
E
Desenvolvi
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 18
________________________________________________________
GIA mento De
Sistemas
2042659 Ewerton
Da Silva
Santos
D-IV 08/02/2
018
52 006790
/2018-
86
DIRETORI
A DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
Mestrado
Em
Demografi
a
1884382 Fabiola
Maria Da
Silva
C-IV 11/01/2
018
30 001296
/2018-
25
HOSPITAL
UNIVERSI
TÁRIO
ONOFRE
LOPES
Especializa
ção Em
Enfermage
m Em
Nefrologia
3009553 Francisco
Emanuel
Soares
Gomes
E-I 02/02/2
018
52 005714
/2018-
53
ESCOLA
MULTICA
MPI DE
CIÊNCIAS
MÉDICAS
DO RIO
GRANDE
DO NORTE
Mestrado
Em
Psicologia
3009057 Gil
Eduardo
De
Albuquer
que
Macedo
C-I 25/01/2
018
52 003913
/2018-
27
SUPERINT
ENDÊNCI
A DE
COMUNIC
AÇÃO
Mestrado
Em
História
3012283 Gilmara
Da Silva
Lima
D-I 29/01/2
018
25 004615
/2018-
54
ADMINIST
RAÇÃO
DO CB
Graduação
Em
Administra
ção
3009065 Gisele
Patrícia
Da Silva
Ferraz
E-I 29/01/2
018
30 004545
/2018-
34
ADMINIST
RAÇÃO
DO CERES
– CAICÓ
Especializa
ção Em
Psicopedag
ogia
Clínica E
Instituciona
l
2242588 Gleisse
Aguiar
Silva De
Almeida
E-I 01/02/2
018
52 005604
/2018-
91
MATERNI
DADE
ESCOLA
JANUÁRIO
CICCO
Mestrado
Em Ensino
Na Saúde
3007423 Hanna
Kelly De
Medeiros
Cruz Sa
Teixeira
D-I 19/02/2
018
15 008375
/2018-
67
ESCOLA
AGRÍCOL
A DE
JUNDIAÍ
Graduação
Em
Engenharia
De
Alimentos
3009671 Heloisa
Silva
Solino
De Souza
D-I 06/02/2
018
15 006272
/2018-
62
ADMINIST
RAÇÃO
DO CERES
– CAICÓ
Graduação
Em
Arquitetura
E
Urbanismo
3009757 Henrique
Eduardo
Martins
Da Silva
Filho
D-I 25/01/2
018
15 003988
/2018-
16
INSTITUTO
METRÓPO
LE
DIGITAL
Graduação
Em
Química
3010166 Jeandson
Willck
D-I 26/01/2
018
25 004235
/2018-
DIREÇÃO
DO
Graduação
Em
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 19
________________________________________________________
Nogueira
De
Macedo
10 CENTRO
DE
TECNOLO
GIA
Engenharia
Civil
3009843 Jessica
Monyk
Tiburcio
De Souza
D-I 16/02/2
018
25 007892
/2018-
19
FACULDA
DE DE
CIÊNCIAS
DA SAÚDE
DO TRAIRI
– FACISA
Graduação
Em
Engenharia
De
Produção
3009365 Joao
Manoel
Correia
Ribeiro
D-I 15/02/2
018
10 007540
/2018-
63
DEPARTA
MENTO
DE
COMUNIC
AÇÃO
SOCIAL
Curso
Técnico De
Nível
Médio Em
Mecânica
3010322 João
Paulo
Felipe
Pinto
D-I 05/02/2
018
25 006067
/2018-
05
SUPERINT
ENDÊNCI
A DE
INFRAEST
RUTURA
Graduação
Em
Engenharia
Civil
3009770 João
Paulo
Gonçalve
s De
Melo
D-I 25/01/2
018
10 003931
/2018-
17
DEPARTA
MENTO
DE
OCEANOG
RAFIA E
LIMNOLO
GIA
Curso
Técnico De
Nível
Médio Em
Edificações
1062282 Johnatan
Bezerra
De Melo
E-I 24/01/2
018
30 003659
/2018-
67
PROAD –
DIRETORI
A DE
CONTABIL
IDADE E
FINANÇAS
MBA Em
Contabilida
de Pública
E
Responsabi
lidade
Fiscal
(Equivalent
e Ao Curso
De
Especializa
ção, De
Acordo
Com A
Resolução
CNE/CES
Nº. 01, De
08 De
Junho De
2007)
3012607 José Ivo
De
Andrade
Câmara
D-I 31/01/2
018
30 005155
/2018-
81
DIRETORI
A DE
GESTÃO E
FISCALIZ
AÇÃO DE
CONTRAT
OS
Especializa
ção Em
Auditoria E
Controlado
ria
3012595 Juary
Luís
Chagas
E-I 09/02/2
018
52 007297
/2018-
83
PRÓ-
REITORIA
DE
ASSUNTO
S
Mestrado
Em Serviço
Social
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 20
________________________________________________________
ESTUDAN
TIS
3010126 Judith
Teixeira
Dieb
D-I 25/01/2
018
15 003899
/2018-
61
DEPARTA
MENTO
DE
LÍNGUAS
E
LITERATU
RAS
ESTRANG
EIRAS
MODERNA
S
Graduação
Em
Engenharia
Química
1060060 Julliana
Da Costa
Macedo
Paiva
E-I 25/01/2
018
52 003976
/2018-
83
DIRETORI
A DE
DESENVO
LVIMENT
O DE
PESSOAS
Mestrado
Profissiona
l Em
Administra
ção Pública
3009029 Karina
Zaira
Silva
Marinho
D-I 25/01/2
018
15 003959
/2018-
46
DIRETORI
A DE
DESENVO
LVIMENT
O DE
PESSOAS
Graduação
Em
Nutrição
1031856 Lanisa
Viana
Araújo
D-I 25/01/2
018
25 003956
/2018-
11
BIBLIOTEC
A
CENTRAL
ZILA
MAMEDE
Curso
Superior
De
Tecnologia
Em Gestão
Pública
3010597 Larisse
Araujo
Dantas
D-I 25/01/2
018
52 003915
/2018-
16
DEPARTA
MENTO
DE
MICROBIO
LOGIA E
PARASITO
LOGIA
Mestrado
Em
Bioquímica
3010067 Laura
Medeiros
Souto
E-I 06/02/2
018
30 006277
/2018-
95
ESCOLA
AGRÍCOL
A DE
JUNDIAÍ
Especializa
ção Em
Coordenaç
ão
Pedagógica
3010090 Leandro
Albino
Ferreira
D-I 02/02/2
018
25 005864
/2018-
67
SUPERINT
ENDÊNCI
A DE
INFORMÁ
TICA
Graduação
Em
Engenharia
Da
Computaçã
o
3010020 Leonardo
Marcos
De
Menezes
D-I 01/02/2
018
15 005419
/2018-
05
SUPERINT
ENDÊNCI
A DE
COMUNIC
AÇÃO
Graduação
Em
Turismo
1670492 Luiz
Fernando
Ferreira
Da Silva
D-IV 22/01/2
018
30 069708
/2017-
43
ESCOLA
AGRÍCOL
A DE
JUNDIAÍ
Especializa
ção Em
Direito
Administra
tivo
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 21
________________________________________________________
3010535 Luiz
Henrique
Gehlen
D-I 29/01/2
018
52 004559
/2018-
58
SUPERINT
ENDÊNCI
A DE
COMUNIC
AÇÃO
Mestrado
Em
Ciências
Da
Comunicaç
ão
1424210 Maiara
Pacífico
Dos
Santos
E-I 09/02/2
018
52 007210
/2018-
78
ADMINIST
RAÇÃO
DO CERES
– CAICÓ
Mestrado
Em Serviço
Social
3011716 Marina
Yasmim
Fernande
s De
Moraes
D-I 01/02/2
018
25 005490
/2018-
80
DEPARTA
MENTO
DE
FUNDAME
NTOS E
POLÍTICA
S DA
EDUCAÇÃ
O
Graduação
Em
Engenharia
De
Produção
1951514 Mateus
Luiz
Filho
C-I 26/01/2
018
30 004276
/2018-
14
INSTITUTO
DE
QUÍMICA
Mba Em
Petróleo E
Energias
(Equivalent
e Ao Curso
De
Especializa
ção, De
Acordo
Com A
Resolução
CNE/CES
Nº. 01, De
08 De
Junho De
2007)
2321221 Matheus
Fellipe
Da Costa
Andrade
D-II 19/02/2
018
15 008214
/2018-
73
DEPARTA
MENTO
DE
EDUCAÇÃ
O FÍSICA
Graduação
Em
Tecnologia
Da
Informação
349972 Mauricio
Jorge
Soares
Da Silva
D-IV 09/02/2
018
30 007120
/2018-
87
DIRETORI
A DE
ADMINIST
RAÇÃO DE
PESSOAL
Especializa
ção Em
Gestão
Pública
3009510 Nayara
Nagly De
Araújo
Sobrinho
D-I 31/01/2
018
15 005316
/2018-
37
ADMINIST
RAÇÃO
DO CERES
– CAICÓ
Graduação
Em
Engenharia
Do
Petróleo
1960965 Pedro
Henrique
Fernande
s Soares
Costa
D-II 06/02/2
018
52 082175
/2017-
95
DIRETORI
A DE
ATENÇÃO
À SAÚDE
DO
SERVIDOR
Mestrado
Profissiona
l Em
Gestão De
Processos
3009129 Rafaela
Albuquer
que Melo
E-I 29/01/2
018
52 004679
/2018-
88
DEPARTA
MENTO
DE
ODONTOL
Mestrado
Em Saúde
Coletiva
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 22
________________________________________________________
(a) Mirian Dantas Dos Santos - Pró-Reitora
OGIA
3012145 Rafaele
De
Araujo
Pinheiro
E-I 16/02/2
018
52 007934
/2018-
11
FACULDA
DE DE
CIÊNCIAS
DA SAÚDE
DO TRAIRI
– FACISA
Mestrado
Em
Psicologia
1077626 Roberto
Tadeu
Marinho
Sales
C-I 05/02/2
018
25 005928
/2018-
20
BIBLIOTEC
A
CENTRAL
ZILA
MAMEDE
Graduação
Em Direito
3011731 Silvana
Santana
Gomes
C-I 08/02/2
018
52 006803
/2018-
17
ESCOLA
AGRÍCOL
A DE
JUNDIAÍ
Mestrado
Em
Engenharia
Sanitária
3007377 Suelayne
Cris
Medeiros
De Sousa
D-I 24/01/2
018
25 003794
/2018-
11
SECRETAR
IA DE
EDUCAÇÃ
O A
DISTÂNCI
A
Graduação
Em
Comunicaç
ão Social
1410145 Taiane
Cristina
De
Medeiros
Silva
D-I 24/01/2
018
25 003862
/2018-
33
SUPERINT
ENDÊNCI
A DE
COMUNIC
AÇÃO
Graduação
Em
Comunicaç
ão Social
1637343 Victor
Varela
Ferreira
Medeiros
De
Oliveira
E-I 08/02/2
018
30 006920
/2018-
81
PRÓ-
REITORIA
DE
GRADUAÇ
ÃO
Especializa
ção Em
Psicopedag
ogia
Instituciona
l
1302843 Wenders
on
Vaniery
Silva
Oliveira
D-I 06/02/2
018
15 006200
/2018-
15
DIREÇÃO
DO CCSA
Graduação
Em
Ciências E
Tecnologia
3009392 Willyann
y Pâmela
Araújo
Celestino
Da Silva
D-I 25/01/2
018
25 003966
/2018-
48
DIRETORI
A DE
DESENVO
LVIMENT
O DE
PESSOAS
Graduação
Em
Administra
ção
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 23
________________________________________________________
Portaria nº 151/18-PROGESP, de 07 de março de 2018.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1196/14-R, de 04 de julho de 2014,
Considerando o que estabelece o art. 30, inciso I, da Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012 e a Resolução nº 172/2010-CONSEPE, de 17 de agosto de 2010, sobre
normas para afastamentos do pessoal docente desta Universidade,
R E S O L V E
Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país de docentes para
realização de curso de pós-graduação, conforme os seguintes processos:
1. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES
1.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS/CERES
1.1.1. Processo nº 23077.004619/2018-32 – KELSIANE DE MEDEIROS LIMA,
matrícula nº 3523714, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, afastamento
no país pelo período de: a partir da data da publicação até 28 de fevereiro de 2022, para
cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, em Natal/RN.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora
Portaria nº 152/18-PROGESP, de 07 de Março de 2018.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995,
Considerando o que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a
Resolução nº 038/2010-CONSAD, de 21 de outubro de 2010, sobre as Normas Gerais de
afastamentos do pessoal técnico-administrativo desta Universidade,
R E S O L V E
Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país, conforme os
seguintes processos:
1. ADMINISTRAÇÃO DO CERES - CAICÓ
1.1. SETOR DE SUPORTE TÉCNICO E REDE/CERES
1.1.1. Processo nº 23077.078874/2017-31 – WALBER JOSE ADRIANO SILVA,
matrícula nº 1728614, ocupante do cargo de Tecnólogo-Formação, Prorrogação de
afastamento total, pelo período de 01 de março de 2018 até 10 de julho de 2018, para cursar
Doutorado em Ciências da Computação, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Computação, tendo como Área/Concentração: não informado, da Universidade Federal de
Pernambuco, em Recife/PE.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 24
________________________________________________________
Centros Acadêmicos - CA
Centro de Tecnologia – CT
Departamento de Arquitetura - DARQ
Portaria nº 004/18 - DARQ, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de FERNANDO JOSE DE MEDEIROS COSTA,
Matrícula 350503, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para prestar colaboração temporária a
instituições públicas de ensino e pesquisa, em Brasília/DF, no período de 05 de Março de
2018 a 08 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 661/2018.
(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe
Portaria nº 005/18 - DARQ, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de FRANCOISE DOMINIQUE VALERY,
Matrícula 347896, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participação em Banca, em MOSSORÓ /
RN, no período de 21 de Março de 2018 a 22 de Março de 2018, conforme solicitação de
afastamento nº 746/2018.
(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe
Portaria nº 006/18 - DARQ/CT, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JOSE CLEWTON DO NASCIMENTO,
Matrícula 1345114, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participar de eventos, no país, em Pau dos
Ferros/RN, no período de 22 de Fevereiro de 2018 a 23 de Fevereiro de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 398/2018.
(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 25
________________________________________________________
Portaria nº 007/18 - DARQ, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EDNA MOURA PINTO, Matrícula 1694892,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA, para participação em Banca, em RECIFE / PE, no período de 01 de
Fevereiro de 2018 a 01 de Fevereiro de 2018, conforme solicitação de afastamento nº
88/2018.
(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe
Departamento de Engenharia Civil – DECIV
Portaria nº 003/18 – DECIV, de 08 de Março de 2018.
O professor MARCOS LACERDA ALMEIDA usando das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 2242/2017 de 20 de outubro de 2017.
RESOLVE
Designar a Professora Drª. Adelena Gonçalves Maia , matrícula nº 1759777, ,
lotado no Departamento de Engenharia Civil da UFRN, para atuar na qualidade de tutora da
Professora JOANA DARC FREIRE DE MEDEIROS, matrícula 2190974, durante o
período do estágio probatório da mesma desde 05 de fevereiro de 2014.
(a) Marcos Lacerda Almeida - Chefe
Portaria nº 004/18 – DECIV, de 08 de Março de 2018.
O professor MARCOS LACERDA ALMEIDA usando das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 2242/2017 de 20 de outubro de 2017.
R E S O L V E
Designar Prof. Dr. Olavo Francisco dos Santos Junior – matrícula 1149451, Prof.
Dr. Moacir Guilhermino da Silva – matrícula 0347288 , Profa. Dra Micheline Damião Dias
Moreira – matrícula 4213130, na condição de membros avaliadores, sob a presidência do
primeiro, e a Profª. Drª. Adelena Gonçalves Maia , matrícula nº 1759777 na condição de
membro consultora, lotados no Departamento de Engenharia Civil, para compor a Comissão
de Avaliação do Estágio Probatório da Prof. Dra. JOANA DARC FREIRE DE MEDEIROS,
matrícula 2190974.
Publique-se e cumpra-se.
(a) Marcos Lacerda Almeida - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 26
________________________________________________________
Departamento de Engenharia de Computação e Automação - DECA
Portaria nº 003/18 - DECA, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANDRÉ LAURINDO MAITELLI, Matrícula
350693, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO, para participar de eventos, no
país, em Brasília/DF, no período de 12 de Março de 2018 a 14 de Março de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 836/2018.
(a) Marcelo Augusto Costa Fernandes - Chefe
Portaria nº 004/18 - DECA, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de CARLOS EDUARDO TRABUCO DOREA,
Matrícula 1328152, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO, para
participação em Banca, em Campina Grande/PB, no período de 05 de Abril de 2018 a 06 de
Abril de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 832/2018.
(a) Marcelo Augusto Costa Fernandes - Chefe
Departamento de Engenharia Biomédica – DEB
Portaria nº 005/18 – DEB, de 07 de Março de 2018.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BIOMÉDICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1738/2016, de 17-08-2016,
R E S O L V E
Constituir a Comissão de Elaboração do Plano de Ação Trienal do Curso de
Graduação em Engenharia Biomédica da UFRN, composta pelos seguintes professores:
1) Beatriz Stransky Ferreira (matrícula 1365498) – presidente
2) Danilo Alves Pinto Nagem (matrícula 1510735) – membro
3) Hélio Roberto Hékis (matrícula 1229030) – membro
4) Heliana Bezerra Soares (matrícula 2613423) – membro
Esta portaria tem efeito retroativo a 07 de fevereiro de 2018.
(a) Custódio Leopoldino de Brito Guerra Neto - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 27
________________________________________________________
Departamento de Engenharia de Materiais – DEMAT
Portaria 003/18 – DEMAT, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DO
CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere Portaria nº 1.537/17, de 27 de julho de
2017,
R E S O L V E
Localizar o servidor Meysam Mashhadikarimi, matricula SIAPE 2414150,
ocupante do cargo de Professor Adjunto, exercendo suas atividades no Departamento de
Engenharia de Materiais desde 15 de Agosto de 2017, com carga horária semanal de 40h
horas DE.
Ambiente de trabalho: Laboratório de Caracterização Estrutural de Materiais
(LCEM), Laboratório de Metais e Ensaios Mecânicos (LabMEM), Laboratório de
Caracterização dos Materiais (LCM), e Laboratório de Fornos
Descrição de Atividades Freq. Tempo
LABORATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO ESTRUTURAL DE
MATERIAIS
- ADMINISTRAÇÃO: GESTÃO RH; MATERIAIS E
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, AUXILIO NA
SELEÇÃO E NA SUPERVISÃO DE BOLSISTAS E
- SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA
CARACTERIZAÇÃO DE AMOSTRAS METÁLICAS COM RISCO
DE CONTATO COM RADIAÇÕES IONIZANTES (RAIOS X E
FLUORESCÊNCIA DE RAIOS-X).
-AULAS PRÁTICAS DAS DISCIPLINAS (GRADUAÇÃO):
MTR0355 - TERMODINÂMICA APLICADA A MATERIAIS E
MTR0403 - TRANSFORMAÇÃO DE FASES E TRATAMENTOS
TÉRMICOS.
S
10h
LABORATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DOS MATERIAIS
-PREPARAÇÃO SOLUÇÕES ÁCIDAS (ÁCIDO SULFÚRICO,
ÁCIDO NÍTRICO, ÁCIDO FLUORÍDRICO, ÁGUA RÁZ, ETC) E
BÁSICAS PARA ATAQUES QUÍMICOS EM AMOSTRAS
METÁLICAS, UTILIZANDO TAMBÉM ACETONA, ÁLCOOL
ISOPROPÍLICO, METANOL E ETANOL.
- MANIPULIÇÃO DE RESINAS TERMOFIXAS DE CURA À
QUENTE (BAQUELITE, FORMOL ALDEÍDO, FORMOL
URETÂNICO, ETC) PARA EMBUTIMENTO DE AMOSTRAS.
-ATIVIDADES DE PESQUISA, TAIS COMO:
CARACTERIZAÇÃO MICROESTRUTURAL DE AMOSTRAS
METÁLICAS, ENVOLVENDO O MANUSEIO DE MÁQUINAS
COMO CUT-OFF (MÁQUINA DE CORTE COM DISCO DE
CARBETO DE SILÍCIO), POLITRIZES ROTATIVAS E
EMBUTIDORA A QUENTE.
-REALIZAÇÃO ATAQUES QUÍMICOS UTILIZANDO-SE
SOLUÇÕES ÁCIDAS COMO HNO3, H2SO4, HF, HCl E BASE
COMO NAOH, COM RISCOS DE INTOXICAÇÃO,
QUEIMADURAS NA PELE ATRAVÉS DO CONTATO COM OS
MESMOS.
- AULAS PRÁTICAS DAS DISCIPLINAS (GRADUAÇÃO):
MTR0355 - TERMODINÂMICA APLICADA A MATERIAIS E
MTR0403 - TRANSFORMAÇÃO DE FASES E TRATAMENTOS
TÉRMICOS.
S 10h
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 28
________________________________________________________
LABORATÓRIO DE METAIS E ENSAIOS MECÂNICOS
- REALIZAÇÃO DE ENSAIOS E TESTES MECÂNICOS, TAIS
COMO: ENSAIOS DE TRAÇÃO, COMPRESSÃO, DUREZA,
FLEXÃO, FADIGA, IMPACTO, ENVOLVENDO O MANUSEIO
DE COMPONENTES E ACESSÓRIOS CORTANTES E PESADOS,
GRAXA E SOLVENTES.
-ATIVIDADES DE PESQUISA, TAIS COMO:
CARACTERIZAÇÃO MECÂNICA DE METAIS E LIGAS POR
TRAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO MECÂNICA DE METAIS E
LIGAS POR DUREZA.
- AULAS PRÁTICAS DAS DISCIPLINAS (GRADUAÇÃO):
MTR0355 - TERMODINÂMICA APLICADA A MATERIAIS E
MTR0403 - TRANSFORMAÇÃO DE FASES E TRATAMENTOS
TÉRMICOS.
S 3h
LABORATÓRIO DE FORNOS
-REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS TÉRMICOS DE
AMOSTRAS METÁLICAS EM FORNOS TIPO MUFLA USANDO
TEMPERATURAS ENTRE 50° E 300°C, COM RISCO DE
QUEIMADURAS QUANDO EM CONTATO COM PEÇAS E
ACESSÓRIOS DO FORNO, AMOSTRAS EM ANÁLISE E ÓLEOS
QUENTES.
-REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FUSÃO DE METAIS E
LIGAS EM FORNO TIPO MUFLA OU FORNO DE INDUÇÃO,
COM RISCO DE QUEIMADURAS QUANDO EM CONTATO
COM PEÇAS E ACESSÓRIOS DO FORNO (PINÇAS,
TERMOPARES, CADINHOS DE FUSÃO, MOLDES
METÁLICOS) E METAL LÍQUIDO.
S 5h
AULAS TEÓRICAS DE GRADUAÇÃO S 8h
TEMPO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS S 4h
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES FREQ. TEMPO
OBS.: Freqüência (FREQ.): diária (D), semanal (S) ou mensal (M).
O tempo deve ser exposto em horas (h).
(a) Cláudio Romero Rodrigues de Almeida - Chefe
Portaria nº 009/18 – DEMAT, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DO
CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere Portaria nº 1.537/17, de 27 de julho de
2017,
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria nº 001/18 – DEMAT, de 15 de Fevereiro de 2018.
(a) Cláudio Romero Rodrigues de Almeida - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 29
________________________________________________________
Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET
Portaria nº 025/18 - CCET, de 08 de Março de 2018.
O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de VIVIANE KLEIN, Matrícula 1525867,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
MATEMÁTICA, para Viagem a serviço, no país, em NOVA CRUZ / RN, no período de 09
de Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 828/2018.
(A) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS
Resolução nº 001/18 – PPGAS, de 07 de Março de 2018.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN) faz saber que o
Colegiado Pleno, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 7º do Regimento Interno do PPGAS e o
Art. 30 da Resolução no 197/2013 - CONSEPE, de 10 de
dezembro de 2013.
CONSIDERANDO decisão tomada por unanimidade na reunião do dia 07 de
março de 2018,
RESOLVE,
Art. 1º Regulamentar o aproveitamento de disciplinas já cursadas no
PPGAS/UFRN, e de créditos obtidos em outros cursos e programas da UFRN ou de outras
Instituições nacionais e estrangeiras reconhecidas pelo MEC.
Art. 2º Os alunos poderão solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas e
respectivos créditos obtidos no PPGAS/UFRN e em outros programas de pós-graduação da
UFRN, bem como em programas de pós-graduação de outras instituições de ensino superior
no Brasil, recomendados pela CAPES, e de outras instituições estrangeiras reconhecidas
pelo MEC.
Art. 3º Os pedidos de aproveitamento de disciplinas e seus respectivos créditos
deverão ser encaminhados pelo requerente à Coordenação do Curso, contendo os seguintes
documentos:
a) Requerimento padrão (Anexo I);
b) Visto do orientador;
c) Cópia do programa da(s) disciplina(s) solicitadas;
d) Cópia do Histórico Escolar especificando o nome da disciplina, a carga horária e
o conceito obtido.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 30
________________________________________________________
Art. 4º Caberá ao Coordenador do Programa o exame inicial, que consistirá na
verificação da documentação do requerente.
Art. 5º A documentação será encaminhada para um docente do PPGAS, que deverá
analisar o pedido e emitir um parecer, o qual será apreciado pelo Colegiado do PPGAS.
Art. 6º Para efeitos de aproveitamento e validação dos créditos solicitados, deverão
ser observados os seguintes critérios:
a) As disciplinas requeridas cursadas há no máximo 05 (cinco) anos;
b) A equivalência da disciplina cursada em outro programa ou curso com algum
componente da grade curricular do PPGAS;
Art. 7º Será permitido o aproveitamento de disciplinas cursadas no PPGAS/UFRN
ou em outros cursos da UFRN, bem como de créditos obtidos em disciplinas cursadas em
outras universidades, observadas as seguintes condições:
I - Para o curso de mestrado, poderá ser solicitado o aproveitamento: de disciplinas
ou créditos até o máximo de 50% dos créditos optativos exigidos, não sendo permitido o
aproveitamento de disciplinas obrigatórias;
II - Para o curso de doutorado, poderá ser solicitado o aproveitamento:
a) das disciplinas Teoria Antropológica Clássica e Teoria Antropológica
Contemporânea cursadas no mestrado em Antropologia Social da UFRN ou de equivalentes
cursados em outra instituição de ensino superior no país recomendados pela CAPES,
ficando assim a exigência de cumprir 08 (oito) créditos obrigatórios correspondentes às
disciplinas “Tópicos Teóricos Avançados” e “Seminário de Pesquisa Doutoral”;
b) dos créditos optativos desde que não ultrapassem 1/3 dos créditos exigidos,
incluindo .
§1º Disciplinas cursadas no contexto de intercâmbio ou de bolsa sanduíche no país
ou no exterior poderão ser incorporadas ao histórico dos alunos de mestrado e doutorado,
não sendo contabilizadas dentro do mínimo de créditos optativos exigidos para o curso.
Art. 9º As disciplinas Estágio a Docência I e Estágio a Docência II constituem
componentes curriculares voltados à Assistência à Docência na Graduação de caráter
obrigatório para os bolsistas do Programa de Demanda Social da Coordenação de
Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior – DS/CAPES, e optativo para os demais
alunos regularmente matriculados no PPGAS.
§ 1º Para os bolsistas do mestrado, as atividades deverão ser desenvolvidas pelo
período mínimo de 1 (um) semestre;
§ 2º Para os bolsistas do doutorado, as atividades deverão ser desenvolvidas pelo
período mínimo de 2 (dois) semestres;
Art. 10º Os bolsistas e demais alunos matriculados no PPGAS poderão ser
dispensados das disciplinas delineadas no caput do Art. 9º e do Estágio Docência, se
apresentar as seguintes comprovações:
I – participação do Programa de Assistência à Docência em outro Curso de Pós-
Graduação Stricto sensu na UFRN ou outra Instituição de Ensino Superior - IES como
bolsista ou voluntário;
II – experiência como docente do ensino superior pelo período mínimo de 1 (um)
semestre para aluno de curso de mestrado e 2 (dois) semestres, para aluno de curso de
doutorado.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 31
________________________________________________________
Parágrafo único: os pedidos de dispensa devem ser formalizados junto à
Coordenação do Curso, por meio de requerimento e apresentação dos comprovantes
delineados nos incisos I e II.
Art. 10 Os casos omissos a esta Resolução serão tratados no Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação e aplica-se a todos
os pedidos de aproveitamento ainda não apreciados até o momento da sua aprovação, bem
como os apresentados a partir de então.
(a) José Glebson Vieira - Coordenador
Departamento de Artes - DEART
Portaria nº 016/18 - DEART, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE ARTES DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MONIZE OLIVEIRA MOURA, Matrícula
2391773, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARTES, para participar de eventos, no país, em Campina Grande/PB, no período de 09 de
Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 827/2018.
(a) Thiago Chellappa - Chefe
Departamento de Psicologia - DPSIC
Portaria nº 003/18 - DPSIC, de 07 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de KATIE MORAES DE ALMONDES, Matrícula
1665448, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
PSICOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Recife/PE, no período de 09 de
Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 773/2018.
(a) Magda Diniz Bezerra Dimenstein - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 32
________________________________________________________
Portaria nº 004/18 - DPSIC, de 07 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de GEORGIA SIBELE NOGUEIRA DA SILVA,
Matrícula 1149551, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, para participar de eventos, no país, em
Salvador/BA, no período de 13 de Março de 2018 a 17 de Março de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 780/2018.
(a) Magda Diniz Bezerra Dimenstein - Chefe
Portaria nº 005/18 -DPSIC, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO
DE PSICOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de KATIE MORAES DE ALMONDES, Matrícula
1665448, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
PSICOLOGIA, para participar de eventos, no país, em São Paulo/SP, no período de 16 de
Março de 2018 a 17 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 817/2018.
(a) Jader Ferreira Leite - Chefe Substituto
Departamento de História - DEH
Portaria nº 001/18 - DEH, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MAGNO FRANCISCO DE JESUS SANTOS,
Matrícula 2277360, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, para participação em Banca, em São Cristóvão/SE, no
período de 22 de Fevereiro de 2018 a 27 de Fevereiro de 2018, conforme solicitação de
afastamento nº 281/2018.
(a) Roberto Airon Silva - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 33
________________________________________________________
Serviço de Psicologia Aplicada - SEPA
Portaria nº 003/18 - SEPA, de 07 de Março de 2018.
O VICE DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) SERVIÇO DE PSICOLOGIA
APLICADA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANUSKA IRENE DE ALENCAR, Matrícula
3230404, PSICOLOGO-AREA DO(A) SERVIÇO DE PSICOLOGIA APLICADA, para
participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em Belo Horizonte/MG, no período de
09 de Março de 2018 a 09 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº
788/2018.
(A) Patricia Karla de Souza e Silva - Vice Diretor Substituto
Centro de Educação -CE
Núcleo de Educação da Infância - NEI
Portaria nº 008/18 - NEI, de 08 de Março de 2018.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de GILKA SILVA PIMENTEL, Matrícula
1149523, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para participar de órgãos de deliberação
coletiva, no país, em SALVADOR / BA, no período de 10 de Março de 2018 a 18 de Março
de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 742/2018.
(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros - Diretor Substituto
Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - DPEC
Portaria nº 016/18 - DPEC, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS
EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MERCIA DE OLIVEIRA PONTES, Matrícula
1839460, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para participação em Banca, em CAICÓ /
RN, no período de 19 de Março de 2018 a 24 de Março de 2018, conforme solicitação de
afastamento nº 790/2018.
(a) Gilberto Ferreira Costa - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 34
________________________________________________________
Portaria nº 017/18 - DPEC, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS
EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR,
Matrícula 1996620, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para participar de
eventos, no país, em Salvador/BA, no período de 10 de Março de 2018 a 19 de Março de
2018, conforme solicitação de afastamento nº 830/2018.
(a) Gilberto Ferreira Costa - Chefe
Portaria nº 018/18 - DPEC, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS
EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR,
Matrícula 1996620, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para participar de
eventos, no país, em Nísia Floresta/RN, no período de 09 de Março de 2018 a 09 de Março
de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 835/2018.
(a) Gilberto Ferreira Costa - Chefe
Portaria nº 019/18 - DPEC, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO
DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de GILBERTO FERREIRA COSTA, Matrícula
1837238, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Viagem a serviço, no país, em
NOVA CRUZ / RN, no período de 10 de Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 841/2018.
(a) Ana Santana Souza - Chefe Substituto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 35
________________________________________________________
Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação - DFPE
Portaria nº 012/18 - DFPE, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de FLAVIO BOLEIZ JUNIOR, Matrícula
2053147, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para participar de eventos, no país,
em São Paulo/SP, no período de 15 de Maio de 2018 a 19 de Maio de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 388/2018.
(a) Adir Luiz Ferreira - Chefe
Centro de Ciências da Saúde – CCS
Departamento de Enfermagem - DENF
Portaria nº 017/18 - DENF, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ALLYNE FORTES VITOR, Matrícula:
1552864, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENFERMAGEM, para Viagem a serviço, no país, em NITERÓI / RJ, no período de 21 de
Março de 2018 a 23 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 822/2018.
(a) Sandra Lucia Arantes - Chefe
Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - DACT
Portaria nº 005/18 - DACT, de 08 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE ANÁLISES
CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de IVANALDO AMANCIO DA SILVEIRA,
Matrícula 1149515, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS, para participar de
eventos, no país, em BRASILIA / DF, no período de 13 de Março de 2018 a 17 de Março de
2018, conforme solicitação de afastamento nº 815/2018.
(a) Antonia Claudia Jacome da Camara - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 36
________________________________________________________
Departamento de Saúde Coletiva - DSC
Portaria nº 017/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE
COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de OSWALDO GOMES CORREA NEGRAO,
Matrícula 1243443, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participar de eventos, no país, em
SALVADOR / BA, no período de 14 de Março de 2018 a 18 de Março de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 807/2018.
(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe
Portaria nº 018/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE
COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de IRAMARA LIMA RIBEIRO, Matrícula
2134871, SANITARISTA DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para
participar de eventos, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no período de 12 de Março de
2018 a 15 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 823/2018.
(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe
Portaria nº 019/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE
COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ZENEWTON ANDRÉ DA SILVA GAMA,
Matrícula 1868020, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participar de eventos, no país, em SÃO
PAULO / SP, no período de 26 de Março de 2018 a 28 de Março de 2018,conforme
solicitação de afastamento nº 824/2018.
(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 37
________________________________________________________
Portaria nº 020/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE
COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ZENEWTON ANDRÉ DA SILVA GAMA,
Matrícula 1868020, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participação em Banca, em RIO DE
JANEIRO / RJ, no período de 29 de Março de 2018 a 29 de Março de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 826/2018.
(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe
Centro de Biociências - CB
Portaria nº 007/18 – CB, de 07 de Março de 2018.
O Diretor do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, Prof. Graco Aurélio Câmara de Melo Viana, no uso de suas atribuições legais e de
sua competência, que lhe confere a Portaria nº 1.779/2015-R, de 16 de setembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2015.
R E S O L V E
Designar os Professores EXPEDITO SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR,
matrícula 4363493, lotado no Departamento de Morfologia, e JOSÉ HOLMES DO REGO
BARROS, matrícula 347104, lotado no Departamento de Oceanografia e Limnologia, e a
discente do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, STEFHANY BEATRIZ
BEZERRA DE AZEVEDO, matrícula 20170141395, para constituírem, sob a presidência
do primeiro, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para os cargos de Coordenador
e Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de
Biociências.
(a) Graco Aurélio Câmara de Melo Viana – Diretor
Departamento de Morfologia - DMOR
Portaria nº 014/18, de 07 de março de 2017
A Chefe do Departamento de Morfologia usando das atribuições que lhe confere a
Portaria no 957/2017-R, de 18 de maio de 2017,
R E S O L V E
Localizar o servidor ALDO FONSECA DE SOUZA, matrícula 2997747, ocupante
do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO, exercendo suas atividades didáticas na disciplina
de Anatomia Comparativa dos Vertebrados desde 01/12/2017, com carga horária semanal de
20 (vinte) horas.
Ambiente de trabalho: Laboratório de Anatomia Animal
Descrição das atividades Frequencia Tempo
Ministrar aula teórica S 10h
Ministrar aula prática com uso de formol S 10h
(a) Christina da Silva Camillo - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 38
________________________________________________________
Portaria nº 015/18 - DMOR, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
MORFOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de DANILO JOSE AYRES DE MENEZES,
Matrícula 1356960, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA, para desenvolver projetos de cooperação
científica, cultural ou tecnológica, no país, em Patos/PB, no período de 09 de Março de
2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 829/2018.
(a) Christina Da Silva Camillo - Chefe
Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas - PPGCB
Portaria nº 01/2018 – PPGCB, de 08 de Março de 2018.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de sua
competência, que lhe confere a Portaria nº 1.834/2017, de 30 de agosto de 2017,
R E S O L V E
Designar os professores JONAS IVAN NOBRE OLIVEIRA, matrícula 2985070, e
GILBERTO CORSO, matrícula 1379465, como membros para constituir a comissão para
análise dos pedidos de aproveitamento de estudos e prorrogações de prazo regular do corpo
discente do PPGCB.
(a) Eudenilson Lins de Albuquerque - Coordenador
Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES
Portaria nº 030/18 - CERES, de 08 de Março de 2018.
O DIRETOR DE CENTRO DO(A) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO
SERIDÓ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCOS ANTONIO DANTAS, Matrícula
349542, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO CERES
- CAICÓ, para participar de eventos, no país, em Salvador/BA, no período de 12 de Março
de 2018 a 17 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 816/2018.
(a) Sandra Kelly de Araujo - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 39
________________________________________________________
Departamento de Letras - DLETC
Portaria nº 006/18 - DLETC, de 09 de Março de 2018.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE LETRAS -
CERES DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANTONIO MARCIO DANTAS XAVIER,
Matrícula 1788356, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) DEPARTAMENTO
DE LETRAS - CERES, para Viagem a serviço, no país, em Natal/RN, no período de 12 de
Março de 2018 a 12 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 850/2018.
(a) Gianka Salustiano Bezerril de Bastos Gomes - Chefe
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA
Instituto Metrópole Digital – IMD
Portaria nº 027/18 – IMD, de 09 de Março de 2018.
O Diretor do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria n0
915/2011-R, de 22-07-2011.
R E S O L V E
Art. 1º Constituir comissão composta pelos Docentes KAYO GONÇALVES E
SILVA, Classe DIII – Mat. SIAPE nº 1721835, EDUARDO NOGUEIRA CUNHA, Classe
DIII – Mat. SIAPE nº 2143852 e RAFAELA HORACINA SILVA ROCHA, Classe DIII –
Mat. SIAPE nº 2989758, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem a avaliação do
processo de estágio probatório do servidor Docente NELSON ION DE OLIVEIRA – Mat.
SIAPE nº 1949528, lotado no Instituto Metrópole Digital.
Art. 2º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
(a)José Ivonildo do Rêgo - Diretor
Conselho Administrativo do Parque Tecnológico Metrópole Digital - CAPTMD
Resolução nº 001/17-CAPTMD, de 12 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre o credenciamento de empresas e
Instituições Científicas e Tecnológicas, que desenvolvam
Tecnologia da Informação como atividade preponderante,
ao Parque Tecnológico Metrópole Digital e dá outras
providências.
O Diretor Geral do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho Administrativo do Parque Tecnológico
Metrópole Digital – CAPTMD, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 8º, Inciso V,
de seu Regimento Interno,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 40
________________________________________________________
CONSIDERANDO a Resolução 016/2017 – CONSUNI/UFRN, que alterou o
Regimento Interno do IMD e criou o Parque Tecnológico Metrópole Digital;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº. 167/2017, de 18 de julho de 2017, que
instituiu incentivos fiscais municipais a empresas e ICTs participantes de parques
tecnológicos em Natal, RN;
CONSIDERANDO o Decreto Nº. 11.378, de 23 de outubro de 2017, que
regulamentou a Lei Complementar Nº. 167/2017;
CONSIDERANDO a Lei Nº. 5.397, de 11 de outubro de 1985 e alterações
posteriores, que instituiu o Programa Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do
Rio Grande do Norte (PROADI);
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.076447/2017-18,
RESOLVE:
Art. 1º. Para credenciamento ao PARQUE Metrópole, as empresas e Instituições
Científicas e Tecnológicas deverão desenvolver suas atividades em Tecnologia da
Informação, considerando desenvolvimento ou uso intensivo de sistemas de software e/ou
hardware para processamento, armazenamento e/ou transmissão de dados.
Art. 2º. Para fins do credenciamento proposto, as empresas ou Instituições
Científicas e Tecnológicas deverão apresentar, em formulário próprio, disponibilizado no
portal do Parque, com indicação de seu(s) representante(s) legal(is):
Cópia digital de documentos constitutivos e cadastrais (Estatuto; Regimento;
Contrato social; CNPJ; Inscrição Estadual; Inscrição Municipal; outros);
Seus objetivos em relação ao PARQUE Metrópole.
Art. 3º. As empresas e as Instituições Científicas e Tecnológicas deverão estar
localizadas na área definida para funcionamento do PARQUE Metrópole, apresentada em
mapa anexo;
Art. 4º. O credenciamento de empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas no
PARQUE Metrópole ocorrerá em fluxo contínuo, em qualquer dia útil de cada exercício;
Art. 5º. A proposta de credenciamento de empresas e de ICTs será endereçada ao
PARQUE Metrópole – Instituto Metrópole Digital – analisada e aprovada por Comissão
interna própria constituída por sua Diretoria, exclusivamente para esta finalidade;
§ 1º. Caberá à Diretoria do PARQUE Metrópole dar conhecimento ao seu Conselho
Administrativo das empresas e/ou ICTs credenciadas no período que anteceder cada uma de
suas reuniões ordinárias ou extraordinárias;
§ 2º. O prazo para deliberação acerca do credenciamento de que trata este artigo
será de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período,
mediante apresentação de justificativa, a ser ratificada pela Diretoria do PARQUE
Metrópole;
Art. 6º. As empresas e as ICTs credenciadas estarão sujeitas a monitoramento e
controle executado por equipe técnica do PARQUE Metrópole, pelo menos, uma vez ao ano;
Parágrafo único. Em caso de não apresentação das informações solicitadas quando
da realização do monitoramento e controle, em prazo a ser determinado pela equipe técnica
responsável, a empresa ou ICT poderá ser descredenciada do PARQUE Metrópole;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 41
________________________________________________________
Art. 7º. Para fins de acesso aos incentivos fiscais previstos na legislação municipal,
as empresas e ICTs deverão atender a Lei Complementar Nº. 167/2017, assim como ao
Decreto Municipal Nº. 11.378/2017.
Art. 8º. Para fins de acesso aos incentivos fiscais previstos na legislação estadual
específica (Lei Nº. 5.397/1985 e alterações posteriores), as empresas e Instituições
Científicas e Tecnológicas deverão, também, ser cadastradas junto ao Governo do Estado do
Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
Art. 9º. Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão encaminhados
para deliberação do Conselho Administrativo do PARQUE Metrópole.
(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor
Resolução nº 002/17-CAPTMD, de 12 de dezembro de 2017.
Aprova novo Regimento Interno da INOVA
METRÓPOLE, incubadora de empresas do Instituto
Metrópole Digital.
O Diretor Geral do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho Administrativo do Parque Tecnológico
Metrópole Digital – CAPTMD, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 8º, Inciso
VII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.067523/2017-02,
R E S OL V E
Art. 1º. Aprovar novo Regimento Interno da INOVA METRÓPOLE, incubadora de
empresas do Instituto Metrópole Digital, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -
UFRN, de acordo com o texto em anexo que é parte integrante e inseparável da presente
Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natal, RN, 12 de dezembro de 2017
(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor
Anexo da resolução 002/17-CAPTMD, de 12 de dezembro de 2017.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL
INOVA METRÓPOLE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 42
________________________________________________________
DA NATUREZA E SEDE
Art. 1°. A INOVA METRÓPOLE, Incubadora de empresas de base científica e
tecnológica do Parque Tecnológico Metrópole Digital – PARQUE METRÓPOLE – é um
mecanismo de estímulo e apoio ao empreendedorismo, à inovação e à geração de novos
negócios.
Parágrafo único. A INOVA METRÓPOLE se localiza nas instalações físicas do
Instituto Metrópole Digital, com sede no Campus Universitário, Lagoa Nova, Caixa Postal
1524, CEP 59078-970 | Natal/RN – Brasil.
Art. 2º. Para fins deste regimento define-se:
Inovação – introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou
social que resulte em novos ou aprimorados produtos ou processos através de mudanças
radicais ou incrementais;
Processo de incubação – etapa do sistema de incubação no qual a Incubadora apoia
empresas inovadoras, desenvolvidas por entidades denominadas incubadoras de empresas,
através da disponibilização de serviços e de infraestrutura física e tecnológica;
Pré-incubação – etapa do sistema de incubação no qual a Incubadora apoia, por
tempo determinado, empresas em fase de idealização e/ou concepção, ou seja, na fase que
antecede sua formalização;
Incubação – etapa do sistema de incubação no qual a Incubadora apoia, por tempo
determinado, empresas formalizadas;
Empresa incubada – empresa que constitui parceria ou vínculo com a Incubadora,
podendo utilizar os serviços por ela oferecidos e a infraestrutura física e tecnológica por ela
disponibilizadas, mediante contrapartida. A empresa denominada incubada pode estar nas
etapas de pré-incubação, incubação ou em regime de empresa associada;
Empresa Graduada – empresa que passou pelo sistema de incubação da INOVA
METRÓPOLE e que, de acordo com o monitoramento e avaliação próprios, apresentou
condições de se manter de forma sustentável e competitiva no mercado, ao sair da
Incubadora;
Empresa Associada Residente – empresa com funcionamento localizado na
infraestrutura física do IMD, com vínculo com a INOVA METRÓPOLE, podendo dispor
das mesmas condições das empresas previstas no inciso V deste artigo e dos serviços e a
infraestrutura física e tecnológica do IMD, de conformidade com regulamentação própria;
VIII. Projetos de pesquisa e desenvolvimento – projetos de pesquisa e
desenvolvimento desenvolvidos, na área da Tecnologia da Informação (TI), em cooperação
com empresas.
Parágrafo único: As empresas incubadas serão denominadas residentes, quando
instaladas dentro da infraestrutura física do IMD, podendo dispor de espaço físico de uso
individual e/ou compartilhado, ou não residentes, para os demais casos, desde que instaladas
na área definida para funcionamento do Parque Tecnológico Metrópole Digital.
CAPÍTULO II
DA TIPOLOGIA E ORIENTAÇÃO
Art. 3º. A INOVA METRÓPOLE é uma Incubadora de base científica e
tecnológica que apoia empresas inovadoras orientadas para a geração ou uso intensivo de
ciência e tecnologia da informação nas fases de idealização, concepção, formalização,
fortalecimento e consolidação.
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Parágrafo único. As empresas a serem apoiadas poderão sê-las no todo ou em parte.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A INOVA METRÓPOLE tem como objetivos estimular, apoiar e promover
a transferência de tecnologia, a transformação de ideias em negócios, a consolidação de
empresas inovadoras e a manutenção da competitividade dessas empresas.
Art. 5°. Para consecução de seus objetivos, a INOVA METRÓPOLE, dentre outras
ações, poderá:
Divulgar o sistema de incubação de empresas como mecanismo capaz de induzir a
criação de um negócio próprio;
Identificar e prospectar ideias de novos negócios que através do apoio do processo
de incubação se transformem em empresas de sucesso;
Apoiar os empreendedores incubados no estabelecimento de planos, metas e
estratégias de crescimento pessoal e empresarial;
Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, atividades de
capacitação para os empreendedores incubados abordando temas relacionados aos cinco
eixos de desenvolvimento do negócio: empreendedor, tecnologia, capital, mercado e gestão;
Constituir parcerias estratégicas com diversas instituições de modo a viabilizar aos
empreendedores incubados o acesso à informação e à inovação, a profissionais qualificados
e desenvolvimento de projetos cooperados;
Promover o contato entre os empreendedores incubados e as instituições de
fomento ao empreendedorismo inovador para viabilizar a captação de recursos financeiros,
reembolsáveis ou não, para investimento ou custeio do negócio;
Disponibilizar infraestrutura física e tecnológica e oferecer serviços do IMD que
contribuam para o aumento da produção e da produtividade; para a melhoria da qualidade
dos processos e produtos, e para o fortalecimento, a consolidação e a sustentabilidade dos
negócios e de sua interação com a UFRN.
§ 1º. As parcerias de que trata os incisos IV e V deste artigo poderão ser
constituídas em favor da INOVA METRÓPOLE com instituições e organizações
governamentais e não governamentais, sendo as do setor público de todos os seus níveis:
federal, estadual e municipal, devendo para tanto serem efetivadas através de documentos
jurídicos firmados entre as instituições ou organizações e a UFRN nos quais estarão
estabelecidas as respectivas atribuições.
§ 2º. A infraestrutura física de que trata o inciso VII deste artigo refere-se às
instalações do IMD destinadas especificamente para este fim e definida em Edital publicado
por ocasião de cada processo seletivo.
§ 3º. A infraestrutura tecnológica de que trata o inciso VII deste artigo se refere aos
serviços de internet, datacenter e acesso aos laboratórios do IMD e aos demais laboratórios
relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFRN, que será
disponibilizada para uso compartilhado, por prazo determinado, e mediante contrapartida,
caso exista uma política de cobrança estabelecida em norma ou resolução para utilização do
serviço requisitado, sem prejuízo de suas atividades finalísticas.
§ 4º. O acesso aos serviços oferecidos e a infraestrutura disponibilizada obedecerá
às prioridades, critérios e requisitos estabelecidos pela INOVA METRÓPOLE, PARQUE
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METRÓPOLE, IMD e UFRN, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada
igualdade de oportunidades.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º. A estrutura organizacional da INOVA METRÓPOLE é constituída por:
O Conselho Deliberativo;
A Gerência, constituída por:
Gerência Executiva;
Gerência Executiva Adjunta;
Gerência Operacional, constituída por:
i. Setor de Gestão;
ii. Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional.
SEÇÃO I – Do Conselho Deliberativo
Art. 7º. O Conselho Deliberativo da INOVA METRÓPOLE é seu órgão superior de
deliberação, constituído por:
O Gerente Executivo e pelo Gerente Executivo Adjunto;
Quatro representantes indicados pelo Conselho de Desenvolvimento Acadêmico do
IMD;
Dois representantes dos empreendedores incubados.
§ 1º. Os membros do Conselho Deliberativo, titular e suplente, referenciados no
inciso II, serão indicados pela Direção do IMD.
§ 2º. Os representantes referenciados no inciso III serão indicados por seus pares.
§ 3°. Os membros do Conselho Deliberativo, titular e suplente, terão mandatos de
dois anos, permitida a recondução.
§ 4°. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Gerente Executivo e, na sua
ausência, pelo Gerente Executivo Adjunto.
§ 5°. O Conselho Deliberativo da INOVA METRÓPOLE reunir-se-á
ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou extraordinariamente quando convocada por
seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 6°. Os suplentes quando presentes à reunião acompanhando seus respectivos
titulares serão convidados a participar, sem direito a voto.
§ 7°. Todas as reuniões do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente
registradas em Ata.
Art. 8º. Dentre outras, são atribuições do Conselho Deliberativo da INOVA
METRÓPOLE:
Deliberar sobre políticas e ações para o bom funcionamento da Incubadora;
Deliberar sobre instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento da Incubadora,
tais como: regimento interno, editais; normas e critérios; regras e procedimentos, contratos;
dentre outros;
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Deliberar sobre propostas de planos e programas anuais ou plurianuais da
Incubadora;
Deliberar sobre os resultados dos processos seletivos realizados pela Incubadora;
Deliberar sobre os resultados dos processos de avaliação das empresas incubadas;
Deliberar, em primeira instância, sobre a política de preços e taxas, ou outras
formas de contrapartidas, a serem praticadas pela Incubadora;
Avaliar o desempenho da Incubadora e deliberar, em primeira instância, sobre a
prestação de contas e sobre o relatório de atividades anuais;
VIII. Deliberar, em primeira instância, sobre recursos contra atos e decisões dos
membros da Gerência Executiva da Incubadora;
Deliberar sobre a constituição de parceria entre a UFRN e instituições e
organizações em favor da INOVA METRÓPOLE;
Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento Interno, encaminhando-os
quando julgar necessário à Diretoria do Parque Tecnológico Metrópole Digital;
Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso ao
Conselho Administrativo do Parque Tecnológico Metrópole Digital.
SEÇÃO II – Da Gerência
Art. 9º. A Gerência da INOVA METRÓPOLE é o órgão responsável por sua
operacionalização e será constituída por:
Gerência Executiva;
Gerência Operacional.
§ 1o. A Gerência Executiva será exercida por um Gerente Executivo e por um
Gerente Executivo Adjunto, indicados pela Diretoria do PARQUE METRÓPOLE,
aprovados por seu Conselho Administrativo e nomeados por ato do Reitor.
§ 2°. A Gerência Operacional será exercida por um Gerente Operacional, indicado
pela Diretoria do PARQUE METRÓPOLE e designado pela Direção do IMD.
Art. 10. Ao Gerente Executivo compete:
Desempenhar a gestão administrativa, política e estratégica da Incubadora que
inclui a criação, a interação e a ampliação da rede de parceiros, monitoramento do seu
crescimento e consolidação;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo da Incubadora;
Coordenar a execução de todas as atividades de competência da Gerência da
Incubadora, dentre elas as atividades de rotinas administrativas, financeiras, de comunicação
e marketing;
Atuar com as empresas incubadas, de modo a viabilizar a execução dos projetos
aprovados por ocasião de seu ingresso na Incubadora;
Assegurar a legitimidade e a legalidade das informações emanadas e viabilizar a
melhoria da qualidade das ações da Gerência da Incubadora;
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Articular a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos da
UFRN com instituições ou organizações em prol da Incubadora e das empresas incubadas;
Promover, articular e participar de reuniões com instituições e/ou pessoas sobre
assuntos de interesse da Incubadora e das empresas incubadas;
VIII. Promover com os parceiros a realização de atividades de planejamento,
qualificação, consultorias e assessorias aos empreendedores incubados;
Fazer cumprir os instrumentos jurídicos e o Regimento Interno da Incubadora;
Coordenar a elaboração e as alterações dos instrumentos jurídicos necessários ao
funcionamento da Incubadora, tais como: regimento interno, editais, normas e critérios,
regras e procedimentos, contratos e os demais documentos produzidos para essa finalidade;
Coordenar a elaboração e aprovação de propostas de planos e programas anuais ou
plurianuais da Incubadora;
Coordenar a elaboração e aprovação da política de preços, taxas e outras formas de
contrapartida a serem praticadas pela Incubadora, assim como a sua proposta orçamentária
anual, a sua prestação de contas e o seu relatório de atividades anuais;
XIII. Supervisionar e aprovar os processos de seleção de empresas a serem
incubadas, bem como os processos de monitoramento e avaliação e graduação das empresas
incubadas;
XIV. Promover e dar visibilidade à Incubadora;
Deliberar sobre os casos omissos no Regimento Interno da INOVA METRÓPOLE,
encaminhando-os ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único.O Gerente Executivo Adjunto tem o papel de auxiliar o Gerente
Executivo nas atribuições referidas e o substituirá em suas ausências e/ou impedimentos.
Art. 11. A Gerência Operacional atua com seus setores colaborativos, conforme
dispõe o artigo 6º, inciso II, alínea c, e desempenha as seguintes competências:
Responsabilizar-se pelas questões operacionais da Incubadora;
Prestar esclarecimentos quando solicitados pela UFRN e suas instâncias;
Propor atualização e adequações, quando necessário, do Regimento Interno e dos
instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento da Incubadora, tais como: editais;
normas e critérios; regras e procedimentos; contratos; dentre outros, submetendo-as à
apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;
Elaborar propostas de planos e programas anuais ou plurianuais da Incubadora,
submetendo-os à apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho
Deliberativo;
Propor a política de preços, taxas e outras formas de contrapartida a serem
praticadas pela Incubadora, assim como sua proposta orçamentária anual, submetendo-as à
apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;
Elaborar a prestação de contas e o relatório de atividades anuais da Incubadora,
submetendo-os à apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho
Deliberativo;
Coordenar o processo de seleção de empresas a serem incubadas, submetendo-o à
apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;
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Executar os processos de monitoramento, avaliação e graduação das empresas
incubadas, submetendo-os à apreciação da Gerência Executiva e posterior apreciação do
Conselho Deliberativo;
Manter relacionamento com as empresas graduadas;
Participar de reuniões com instituições ou pessoas de interesse da Incubadora e das
empresas incubadas;
Realizar atividades de planejamento, qualificação, consultorias e assessorias aos
empreendedores incubados, assim como acesso dos incubados à sua infraestrutura
tecnológica, serviços e soluções;
Identificar empresas e profissionais que poderão oferecer serviços de qualificação,
consultoria e assessoria à Incubadora e às empresas incubadas;
Monitorar e avaliar os serviços prestados à Incubadora e às empresas incubadas;
XIV. Divulgar e dar visibilidade à Incubadora;
Articular, promover e participar de eventos de interesse da Incubadora e das
empresas incubadas;
XVI. Identificar editais e chamadas públicas e privadas de interesse da Incubadora,
bem como elaborar projetos a serem submetidos aos mesmos;
XVII. Identificar editais e chamadas públicas e privadas de interesse das empresas
incubadas, bem como apoiar a elaboração de projetos a serem submetidos aos mesmos;
Cumprir os instrumentos jurídicos e o Regimento Interno da Incubadora.
§ 1°. A Gerência Operacional será exercida por um Gerente Operacional, indicado
pela Diretoria do PARQUE METRÓPOLE e designado pela Direção do IMD.
§ 2°. O Gerente Operacional, na hipótese de ausência do Gerente Executivo e do
Gerente Executivo Adjunto, assumirá as responsabilidades destes.
Art. 12. Ao Setor de Gestão compete:
Assessorar a Gerência Operacional nas questões relativas à gestão da Incubadora;
Assessorar as empresas incubadas no tocante às suas necessidades individuais na
área de gestão;
Acompanhar as empresas incubadas nas reuniões periódicas;
Organizar e atualizar os processos da Incubadora;
Criar e acompanhar os indicadores de desempenho da Incubadora e dos incubados.
Art. 13. Ao Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional compete:
Assessorar a Gerência Operacional nas questões relacionadas ao desenvolvimento
de competência empreendedora e gestão de pessoas;
Participar do processo de seleção dos incubados e pré-incubados com o objetivo de
identificar o seu perfil empreendedor (individual e da equipe);
Desenvolver e acompanhar cursos de capacitação aos incubados, pré-incubados,
alunos da instituição e demais pessoas da sociedade interessadas na cultura empreendedora;
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Atuar no processo de sensibilização, desenvolvendo o comportamento
empreendedor dos alunos, técnicos e professores da instituição;
Assessorar a Gerência Operacional nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Gerenciar a criação de cursos de extensão para fomentar a cultura empreendedora
no Estado do RN.
Art. 14. A Gerência Operacional, no desempenho de suas atribuições, pode
demandar apoio dos setores Administrativo, Financeiro/Econômico e de Comunicação e
Marketing do PARQUE METRÓPOLE.
CAPÍTULO V
DA SUSTENTABILIDADE
Art. 15. Em conformidade com a legislação pertinente e para viabilizar sua
sustentabilidade, constituirão recursos financeiros da INOVA METRÓPOLE:
Dotações, subvenções, contribuições e outros auxílios estipulados em seu favor
pela União, Estados, Municípios e por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
Rendimentos dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade, ou de
outras operações de crédito;
Usufrutos que lhe forem constituídos;
Doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
Contrapartidas decorrentes de suas atividades;
Outras rendas eventuais.
Art. 16. As empresas incubadas deverão participar com uma contrapartida pelos
serviços recebidos ou pelo uso de infraestrutura física ou tecnológica do IMD, em
conformidade com regulamentação própria e de acordo com os termos estabelecidos no
contrato de participação no sistema de incubação firmado entre Incubadora e empresa.
Art. 17. Os recursos financeiros da INOVA METRÓPOLE, excetuados os que
tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e no
desenvolvimento das atividades do PARQUE METRÓPOLE e, quando possível, no
acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo único: A aplicação dos recursos financeiros provenientes de receita da
INOVA METRÓPOLE deve ser realizada em investimentos garantidos, que assegurem a
manutenção do poder aquisitivo dos capitais empregados.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE INCUBAÇÃO
Art. 18. A INOVA METRÓPOLE adotará em seu sistema de incubação, apoio a
empresas constituídas ou em constituição, nas modalidades residentes e não residentes (ou
incubação à distância), nas etapas de pré-incubação e incubação, e no regime de empresa
associada.
§ 1º. O acesso ao sistema de incubação será disciplinado por Editais.
§ 2º. A participação no sistema de incubação será disciplinada por:
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Contratos, quando se tratar de incubação e para o Regime de Empresa Associada
Residente;
Termo de Adesão ao Sistema de Incubação, quando se tratar de pré-incubação.
Art. 19. Além dos Editais e Contratos referenciados nos parágrafos do artigo
anterior, a INOVA METRÓPOLE também poderá disciplinar seu funcionamento através de
instrumentos jurídicos complementares, como por exemplo, suas normas de funcionamento
interno.
Art. 20. Tendo por princípio a melhoria contínua, os instrumentos utilizados para
monitoramento e avaliação dos empreendedores, empresas e projetos participantes de seu
sistema de incubação devem ser avaliados periodicamente e, quando for o caso, ser
aprimorados.
SEÇÃO I – Da Etapa de Pré-Incubação
Art. 21. No sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE, a etapa de pré-
incubação tem:
Por objetivo apoiar empreendedores que tenham ideia de produto ou processo
inovador na área de TI e que necessitem de apoio para desenvolvê-la e transformá-la em
negócio;
Como forma de acesso a participação dos empreendedores interessados em
processo de seleção;
Como prazo de permanência de doze meses, podendo ser interrompido ou
prorrogado uma única vez por até seis meses segundo decisão do Conselho Deliberativo da
Incubadora à vista das especificidades e dos resultados do monitoramento e avaliação da
empresa;
Como processo de monitoramento e avaliação a aplicação de instrumentos
desenvolvidos pela Incubadora especialmente para este fim.
Art. 22. De acordo com os resultados do processo de monitoramento e avaliação
previsto pelo inciso IV do artigo anterior, o empreendedor pré-incubado poderá ser
considerado apto para ingresso na etapa de incubação ou inapto para continuar participando
do sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE.
§ 1º. Ao empreendedor considerado apto será dada oportunidade de passar
automaticamente à etapa de incubação, devendo para tanto apresentar a formalização de sua
empresa e assinar novo contrato de participação no sistema de incubação correspondente à
referida etapa.
§ 2º. As empresas consideradas inaptas serão desligadas do sistema de incubação
da INOVA METRÓPOLE, observado no que couber o Capítulo VIII deste Regimento.
Seção II – Da Etapa de Incubação
Art. 23. No sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE, a etapa de incubação
tem:
Por objetivo apoiar empresas formalmente constituídas que tenham produto ou
processo inovador na área de TI e que necessitem de apoio para aumentar sua
competitividade e assegurar sua sustentabilidade;
Como forma de acesso a participação dos empreendedores interessados em
processo de seleção, ou na forma estabelecida no § 2º do artigo anterior;
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Como prazo de permanência de, no máximo, trinta e seis meses, podendo ser
prorrogado, excepcionalmente, uma única vez, por até mais doze meses, segundo decisão do
Conselho Deliberativo da Incubadora à vista das especificidades e dos resultados do
monitoramento e avaliação da empresa;
Como processo de monitoramento e avaliação a aplicação de instrumentos
desenvolvidos pela Incubadora especialmente para este fim.
Art. 24. De acordo com os resultados do processo de monitoramento e avaliação
previsto pelo inciso IV do artigo anterior, a empresa poderá ser considerada apta à
graduação ou inapta a continuar participando do sistema de incubação da INOVA
METRÓPOLE.
§ 1º. À empresa considerada apta será conferido o correspondente Certificado de
Graduação.
§ 2º. As empresas consideradas inaptas serão desligadas do sistema de incubação,
observado, no que couber o Capítulo VIII deste Regimento.
SEÇÃO III – Da Empresa Associada
DAS EMPRESAS ASSOCIADAS RESIDENTES
Art. 25. No sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE, o regime de Empresa
Associada Residente tem:
Por objetivo constituir vínculo com empresas consideradas estratégicas para o
fortalecimento do ecossistema inovador, considerando a interação destas com a UFRN e/ou
com as empresas em fase de pré-incubação e incubação vinculadas à INOVA
METRÓPOLE;
Como forma de acesso a participação das empresas, mediante devido processo de
seleção;
Como prazo de permanência até sessenta meses, podendo ser prorrogado, mediante
manifestação da empresa e segundo decisão do Conselho Deliberativo, considerados as
especificidades e os resultados do monitoramento e avaliação da empresa;
Como processo de monitoramento e avaliação a aplicação de instrumentos
desenvolvidos pela Incubadora especialmente para este fim.
Parágrafo único: A relação da Incubadora com as Empresas Associadas Residentes
dar-se-á através de instrumento jurídico específico, dentro do que estabelece a legislação
pertinente, no qual estarão explicitados os direitos e deveres das partes.
Art. 26. A prorrogação de prazo de que trata o inciso III do artigo 21 e o inciso III
do artigo 23 deve ser analisada pelo Conselho Deliberativo da Incubadora, mediante pedido
da empresa ou por decisão da Gerência Executiva, considerados os resultados de
monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO VII
DO ACESSO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO
Art. 27. O acesso ao sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE dar-se-á por
meio de processo seletivo, devidamente disciplinado por Edital específico.
§ 1º. O processo de que trata o presente artigo:
Terá início quando da publicação do respectivo Edital;
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Será concluído com a assinatura pelas partes, Incubadora e incubado, do Contrato
de Participação ou Termo de Adesão ao Sistema de Incubação, que estabelece as relações de
direitos e deveres.
§ 2º. A comissão de que trata o presente artigo deve ser constituída por
profissionais qualificados e experientes.
Art. 28. Os critérios e formas de seleção para acesso ao sistema de incubação da
INOVA METRÓPOLE serão definidos em Edital específico para cada processo seletivo
realizado.
CAPÍTULO VIII
DO DESLIGAMENTO DO SISTEMA DE INCUBAÇÃO
Art. 29. O desligamento do sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE
ocorrerá por:
Aptidão;
Graduação;
Exclusão.
Parágrafo único: A aptidão e a graduação de que trata o presente artigo estão
estabelecidas para os empreendedores pré-incubados e para as empresas incubadas,
respectivamente, no artigo 22 e no artigo 24 deste Regimento Interno.
Art. 30. O desligamento por exclusão do sistema de incubação da INOVA
METRÓPOLE ocorrerá quando:
O resultado do monitoramento e avaliação for considerado insuficiente para
permanência do empreendedor ou empresa no sistema de incubação;
O Conselho Deliberativo da Incubadora, de acordo com o inciso III do artigo 21 e o
inciso III do artigo 23 deste Regimento Interno, decidir pela não prorrogação do prazo de
permanência no sistema de incubação;
Houver infração a quaisquer artigos deste Regimento ou de quaisquer cláusulas dos
demais instrumentos jurídicos que regem seu sistema de incubação;
Houver desvio na execução da proposta aprovada quando da admissão ao sistema
de incubação;
Houver insolvência da empresa admitida no sistema de incubação;
Houver exercício de atividades ilegais ou incompatíveis com a idoneidade da
INOVA METRÓPOLE, PARQUE METRÓPOLE, IMD e UFRN;
Houver riscos à segurança humana ou ambiental e ao patrimônio da INOVA
METRÓPOLE e da UFRN;
VIII. Houver iniciativa neste sentido pelo empreendedor responsável pela proposta
admitida no sistema de incubação.
Art. 31. Quando do desligamento, será exigido do empreendedor a devolução em
perfeitas condições das máquinas, equipamentos e instalações cujo uso lhe tenha sido
permitido e que o mesmo esteja em dia com todas as suas obrigações para com a INOVA
METRÓPOLE e para com os demais órgãos da UFRN.
CAPÍTULO IX
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DOS PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 32. A INOVA METRÓPOLE poderá constituir parcerias com projetos de
pesquisas e desenvolvimento em cooperação com empresas, possibilitando a geração de
novos negócios ou fortalecimento de negócios existentes
Parágrafo único: A relação da Incubadora com os Projetos de Pesquisa e
Desenvolvimento será disciplinada por regulamentação própria, obedecida a legislação
pertinente, na qual estarão explicitados os direitos e deveres das partes.
CAPÍTULO X
DO SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 33. Para preservar a segurança e o sigilo das atividades desenvolvidas na
INOVA METRÓPOLE, será permitido o acesso às instalações do IMD, disponibilizadas
conforme regulamentação própria, exclusivamente, a pessoas previamente autorizadas e a
circulação das mesmas restringir-se-á às áreas de uso comum e à área de uso individual pelo
empreendedor ou pela empresa ao qual esteja em visita ou devidamente vinculado.
Art. 34. Quando julgar necessário, a INOVA METRÓPOLE deverá orientar os
empreendedores incubados a providenciar o registro de seus produtos ou processos.
Art. 35. Questões envolvendo geração de novos negócios e transferência de
tecnologia, a partir das atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas na UFRN serão
tratadas caso a caso pelo Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, da UFRN.
Art. 36. A INOVA METRÓPOLE não se responsabiliza por quebra de sigilo de
propriedade intelectual relacionadas às atividades nela desenvolvidas, em nenhuma hipótese.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da
Incubadora, encaminhando-os quando julgar necessário ao Conselho Administrativo do
PARQUE METRÓPOLE.
Art. 38. O presente Regimento Interno entra em vigor após apreciado pelo
Conselho Administrativo do PARQUE METRÓPOLE.
(a) José Ivonildo do Rego - Diretor
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________________________________________________________
Resolução nº 003/17-CAPTMD, de 12 de Dezembro de 2017.
Aprova indicação da Gerencia Executiva e
GerenciaExecutiva Adjunta da INOVA METRÓPOLE,
incubadora de empresas do Instituto Metrópole Digital.
O Diretor Geral do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho Administrativo do Parque Tecnológico
Metrópole Digital – CAPTMD, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 9º, § 1º, do
Regimento Interno da Inova Metrópole,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar os nomes das docentes IRIS LINHARES PIMENTA GURGEL e
ISABEL DILLMANN NUNES como Gerente Executiva e Gerente Executiva Adjunta,
respectivamente, da INOVA METRÓPOLE, incubadora de empresas do Instituto Metrópole
Digital, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor
Escola de Ciências e Tecnologia – C&T
Portaria nº 016/18 – C&T, de 08 de Março de 2018.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EFRAIN PANTALEON MATAMOROS,
Matrícula 1753067, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DA ESCOLA DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural
ou tecnológica, no país, em Cabo de Santo Agostinho/PE, no período de 15 de Março de
2018 a 16 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 802/2018.
(a) Jose Josemar de Oliveira Junior - Diretor Substituto
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA
Portaria nº 021/18 - FACISA, de 08 de Março de 2018.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ALEX REINECKE DE ALVERGA, Matrícula
1953038, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para participar de eventos, no país, em
Salvador/BA, no período de 13 de Março de 2018 a 18 de Março de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 753/2018.
(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 54
________________________________________________________
Portaria nº 022/18 - FACISA, de 08 de Março de 2018.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JOSE ADAILTON DA SILVA, Matrícula
1204045, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para desenvolver projetos de cooperação
científica, cultural ou tecnológica, no país, em Brasília/DF, no período de 14 de Março de
2018 a 16 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 813/2018.
(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto
Portaria nº 027/18 - FACISA, de 09 de Março de 2018.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de FRANCIANNE RAYSSA DA ROCHA
TEIXEIRA LIMA, Matrícula 1319255, ENFERMEIRO-AREA DO(A) FACULDADE DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para Viagem a serviço, no país, em
NATAL / RN, no período de 09 de Março de 2018 a 09 de Março de 2018, conforme
solicitação de afastamento nº 838/2018.
(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGSACOL
Portaria nº 001/18 - PPGSACOL, de 08 de março de 2018.
A COORDENADORA DO CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA
DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas as atribuições legais e
estatutárias que lhe confere o artigo 18, parágrafo 12, do Regimento Interno da Unidade,
RESOLVE:
Designar as professoras ISABELLE RIBEIRO BARBOSA, matrícula 2305247,
SAIONARA MARIA AIRES DA CÂMARA, matrícula 3885543, JANE CARLA DE
SOUZA, matrícula 1110960, a assistente em administração SUZARA RAYANNE DE
CASTRO SENA, matrícula 1294540, e o discente HEVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA
FIGUEIRÊDO, matrícula 20171017272, para sob a presidência da primeira, comporem a
Comissão Eleitoral, com objetivo de elaborar as normas complementares e coordenar o
processo eleitoral para escolha do Coordenador e Vice-Coordenador, do curso de
MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi –
FACISA.
(a) Cecília Nogueira Valença - Coordenadora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 55
________________________________________________________
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação - PPGCREAB
Edital nº 001/18 – PPGCREAB, de 08 de Março de 2018.
ABERTURA DE INSCRIÇÃO À CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL EM
DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIAS DA
REABILITAÇÃO DA FACISA – 2018.1
1. PREÂMBULO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação da
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA) da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público e
estabelece as normas do processo seletivo para à solicitação de matrícula na categoria de
Aluno Especial de Pós-Graduação, para o 1º semestre letivo de 2018, conforme descrito a
seguir:
1.2 O processo seletivo será realizado pelo Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Reabilitação (PPGCREAB). A Secretaria do Programa de Pós-graduação em
Ciências da Reabilitação - FACISA/UFRN está situada na Faculdade de Ciências da Saúde
do Trari, Rua Vila Trairi, s/n, bloco 2, 1º andar, Santa Cruz, RN. Horário de funcionamento:
08h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min.
E-mail: ppgcreab@facisa.ufrn.br.
Homepage: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=10117
1.3 Todas as informações e dúvidas relativas a este Processo Seletivo estarão
disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=10117
2 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições para o processo seletivo de candidatos a aluno especial em
disciplinas obrigatórias e/ou optativas oferecidas no semestre 2018.1 do PPGCREAB-
FACISA/UFRN deverão ser efetuadas única e exclusivamente por meio do e-
mail ppgcreab@facisa.ufrn.br, no período compreendido entre 28 de fevereiro e 04 de
março de 2018.
2.2 Após envio do e-mail, o candidato receberá, automaticamente, uma mensagem
de confirmação de recebimento.
2.3 Poderão se candidatar ao processo seletivo para solicitação de matrícula na
categoria de Aluno Especial de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação:
2.3.1 Discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras Instituições de
Ensino Superior – IES, nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de
origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGCREAB.
2.3.2 Discentes de graduação portadores de diploma de curso superior da
Instituição e de outras IES.
2.3.3 Servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras
IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à coordenação.
2.4 No ato da inscrição deverá ser enviado por e-mail o diploma de Graduação
(arquivo digitalizado em formato pdf, frente e verso).
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 56
________________________________________________________
2.5 O candidato deverá inscrever-se em apenas uma disciplina obrigatória ou
optativa, por semestre letivo, podendo cursar até no máximo 5 créditos como aluno especial.
2.6 O candidato deve assegurar-se, antes da submissão do documento, que o
arquivo digitalizado esteja legível.
2.7 É obrigatório o candidato ter o currículo lattes cadastrado.
3 - A SELEÇÃO DE CANDIDATOS
3.1 A seleção de candidatos a aluno especial no semestre 2018.1 será feita da
seguinte forma:
3.1.1 A seleção dos candidatos é prerrogativa exclusiva do(s) professor(es)
responsável pela disciplina pleiteada.
3.1.2 A escolha dos candidatos, realizada pelo professor, terá como base os dados
do Currículo Lattes que serão consultados.
3.1.5 O preenchimento do número de vagas disponíveis nas disciplinas se dará de
acordo com a ordem de classificação dos candidatos aprovados, dependerá da quantidade de
alunos regulares matriculados e não poderá ultrapassar o número de 05 (cinco) alunos
especiais por disciplina.
3.1.6 Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: 1)
será dada prioridade aos candidatos que tenham realizado o processo seletivo e que se
encontram classificados na suplência; 2) candidatos servidores da UFRN; 3) candidatos com
maior idade.
3.2 Alunos na categoria especial que tenham sido reprovados por falta e/ou nota em
componentes curriculares obrigatórios ou optativos do programa perderão o direito a
inscrever-se como aluno especial em qualquer disciplina posteriormente.
4 - APRESENTAÇÃO DAS DISCIPLINAS COM ABERTURA DE VAGAS
PARA ALUNOS ESPECIAIS NO SEMESTRE 2018.1
4.1 A tabela 1 exibe um mapa com nomes dos professores, carga horária, número
de créditos, dias e horários das disciplinas ofertadas em 2018.1. Todas as disciplinas são
ministradas na cidade de Santa Cruz.
Tabela 1 - Professores, carga horária, créditos, períodos e horários em 2018.1
Componentes curriculares Carga
horária Créditos Docentes Período Dias e horário
Aprendizagem Motora na
Reabilitação Neurológica 60 04
Roberta e
Ênio
05/03 a
11/06
Segunda
7:00 as 12:00
Processos de Avaliação
Multidimensional com
Ênfase na Funcionalidade
e Envelhecimento
60 04 Saionara 07/03 a
13/06
Quarta
07:50 as 12:30
Tópicos em Instrumentos
de Medida em
Reabilitação Neurológica
60 04 Egmar e
Núbia
06/03 a
19/06
Terça
13:50 as 18:30
Avaliação e Intervenção
em Saúde da Mulher 60 04
Diego e
Grasiela
04/04 a
23/05
Quarta e
Quinta 13:00
as 17:40
Tópicos em Intervenção 60 04 Silvana e 07/03 a Quarta e
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 57
________________________________________________________
no Sistema
Cardiorespiratório
Illia 30/05 quinta 19:00 as
21:31
Integração Sensório-
Motora em Reabilitação 60 04
Rodrigo
Pegado e
Rodrigo
Scattone
05/04 a
28/06
Quinta
13:00
as 18:30
5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A lista dos candidatos aprovados no processo seletivo será divulgada na página
do programa em 05 de março de 2018.
6 – DA SOLICITAÇÃO DE RECURSO
6.1 Os recursos devem ser encaminhados de forma presencial, ou mediante
procuração, à secretaria do Mestrado acadêmico em Ciências da Reabilitação da
FACISA/UFRN até quarenta e oito horas após divulgação do resultado do processo seletivo.
7 – DA MATRÍCULA
7.1 Para possibilitar o processo de matrícula os candidatos selecionados deverão
entregar pessoalmente a seguinte documentação na Secretária do Programa de Pós-
graduação em Ciências da Reabilitação nas datas 05 e 06/03/2018:
a) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e Diploma de Graduação ou certificado
institucional de conclusão de curso de Graduação (frente e verso);
b) Ficha cadastral preenchida e assinada (disponível no site do Programa);
c) Uma foto 3x4.
7.2 O aluno, ou seu representante com procuração, que não comparecer à secretaria
do PPGCREAB na data especificada para matrícula perderá o direito à vaga.
7.3 Não será possível a matrícula em disciplinas de aluno especial em turma que
não possua aluno regular matriculado.
8 - OBSERVAÇÕES GERAIS
8.1 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGCReab.
(a) Silvana Alves Pereira - Coordenadora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 58
________________________________________________________
Escola de Saúde - ESUFRN
Portaria nº 004/18 – ESUFRN, de 08 de março de 2018
A Diretora da Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria Nº 1688/2015-R,
de 08 de setembro de 2015,
RESOLVE:
1. Designar as professoras Francisca Idanésia da Silva, matrícula nº 1379893,
Maria Jalila Vieira de Figueiredo Leite, matrícula nº 2307755, Ana Flávia de Souza Timóteo,
matrícula nº 3488263, e o servidor Leandro José Paulino de Sousa, matrícula nº 1669480,
para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado para Contratação de Profissionais para Atuarem como Coordenador de Curso
no Âmbito da Rede E-Tec Brasil/Mediotec Ead da Escola de Saúde, Edital nº 02/2018-
ESUFRN.
2. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01/03/2018
3. Publicar em Boletim de Serviço.
(a) Edilene Rodrigues da Silva - Diretora
Escola Multicampi de Ciências Medicas - EMCM
Portaria nº 007/18 - EMCM, de 08 de março de 2018.
O DIRETOR ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU nº 92, de
16/05/2014 – Seção 2, e de acordo com o Edital 033/2017-PROGESP, D.O.U. N°. 197 de
13 de outubro de 2017,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os professores: RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA,
matrícula n° 2962496, UFRN, presidente; REGINA HELENA PETRONI MENNIN, CPF n°
041.198.048-36, UNIFESP, membro; PATRICIA REZENDE, CPF n° 317.893.348-45,
UnB/FCE, membro; MICHELLINE DO VALE MACIEL, matrícula nº 2245637, UFRN,
suplente; LILIANE PEREIRA BRAGA, matrícula n° 2075537, UFRN, suplente e
ROSÂNGELA MINARDI MITRE COTTA, CPF n° 379.336.046-68, UFV suplente, para
constituírem a Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para o
Cargo de Professor do Magistério Superior na Classe “A”, Adjunto-A / Dedicação Exclusiva,
da Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM, na área de Saúde Coletiva/Práticas
em Serviços de Saúde/ Internato e Residência/ Ensino Tutorial/ Habilidades Clínicas
/Educação na Comunidade.
Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço.
(a) George Dantas de Azevedo - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 59
________________________________________________________
Portaria nº 019/18 - EMCM, de 08 de março de 2018.
O DIRETOR da ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU nº 92, de
16/05/2014 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os Professores MARCELO DOS SANTOS (matrícula SIAPE nº
2072824, Classe C), RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA (matrícula SIAPE nº
2962496, Classe C) e ARAMIS COSTA SANTOS (matrícula SIAPE no 2072838, classe B),
lotados na Escola Multicampi de Ciências Médicas para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão para acompanhamento e avaliação do Estágio Probatório do
Professor JOÃO FIRMINO RODRIGUES NETO (matrícula SIAPE nº 1046091, Classe A),
lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar a Professora FABIANA BARBOSA GONÇALVES, matrícula
SIAPE nº 3549899, Classe A, lotada na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio
Grande do Norte, como consultora da referida Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) George Dantas de Azevedo - Diretor
Portaria nº 020/18 - EMCM, de 08 de março de 2018.
O DIRETOR da ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria no 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU no 92, de
16/05/2014 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1o Designar os Professores MARCELO DOS SANTOS (matrícula SIAPE no
2072824, Classe C), RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA (matrícula SIAPE no
2962496, Classe C) e ARAMIS COSTA SANTOS (matrícula SIAPE no 2072838, classe B),
lotados na Escola Multicampi de Ciências Médicas para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão para acompanhamento e avaliação do Estágio Probatório do
Professor SERGIO RICARDO FERNANDES DE ARAUJO (matrícula SIAPE no 1168152,
Classe A), lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte.
Art. 2o Designar a Professora FABIANA BARBOSA GONÇALVES, matrícula
SIAPE no 3549899, Classe A, lotada na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio
Grande do Norte, como consultora da referida Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
Art. 4o Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) George Dantas de Azevedo - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 60
________________________________________________________
A N E X O S
PROGESP - Diretoria de Administração de Pessoal
Abono de Permanência - Concessão 2018
Servidor Carlos Gomes
Proc. 23077.008755/2018-00
CPF ou Mat. 0348343
Lot. Superintendência de Comunicação
Vigência 22/01/2018
Servidor Jailton Cosme
Proc. 23077.011172/2018-58
CPF ou Mat. 0350428
Lot. Direção do Núcleo de Nova Cruz
Vigência 05/03/2018
Servidor Jaime Biella
Proc. 23077.009616/2018-95
CPF ou Mat. 1149571
Lot. Departamento de Filosofia
Vigência 19/04/2017
Servidor Marcia Rodrigues Pereira
Proc. 23077.007989/2018-21
CPF ou Mat. 2203888
Lot. Instituto de Química
Vigência 13/02/2018
(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora
Revisão de Abono de Permanência Concessão 2018
Servidor Lucia De Fatima Campos Pedrosa Schwarzschild
Proc. 23077.024221/2013-16
CPF ou Mat. 0349432
Lot. Departamento de Nutrição
Período de Revisão 28/02/2013 a 08/05/2013
(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora/
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 61
________________________________________________________
Averbação de Tempo de Serviço para Aposentadoria e Disponibilidade
Proc. Mat. Nome Período Dias
007579/18 1149423 Jose Tiago de Franca Melo 16/02/76 a 17/12/76 302
007579/18 1149423 Jose Tiago de Franca Melo 24/02/77 a 15/12/77 292
007579/18 1149423 Jose Tiago de Franca Melo 27/02/78 a 05/12/78 279
007895/18 6345816 Tereza Maria Dantas de
Medeiros
02/03/70 a 29/09/73 1303
009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/04/96 a 27/04/96 27
009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 09/01/97 a 31/08/97 235
009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/09/97 a 31/12/97 122
009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/01/98 a 31/12/05 2920
009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/01/06 a 05/06/14 3075
010569/18 1754848 Laurita Ricardo de Salles 20/03/85 a 16/09/85 176
(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora
Concessão de Suprimento de Fundos
Nome do Proposto: VANESSA TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA
Matrícula do Proposto: 2432400
Justificativa do Serviço: A realização das aulas práticas é essencial para um
aprendizado satisfatório dos discentes do curso de Nutrição/FACISA, contribuindo assim
para a formação de um profissional nutricionista mais qualificado.
Valor Concedido: R$ 3.500,00
Publicações de Convênios
1. Convênio n° 6515.11.0318 – CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA JOSE
SANTOS GURGEL
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 02 de Março de 2018
Vigência: 02/03/2018 - 01/03/2023
1. Convênio n° 6511.11.0318 – JOAO MARIA PEREIRA GOMES - SOCO
CAMAROES
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 62
________________________________________________________
Data de assinatura: 01 de Março de 2018
Vigência: 01/03/2018 - 28/02/2023
1. Convênio n° 6509.11.0318– STER BOM IND. E COM. LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 28 de Fevereiro de 2018
Vigência: 28/02/2018 - 27/02/2023
1. Convênio n° 6488.11.0318 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 01 de Março de 2018
Vigência: 01/03/2018 - 28/02/2023
1. Convênio n° 6503.11.0318 - F5 ONLINE SOLUCOES WEB LTDA / MIX
INTERNET
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 2018
Vigência: 27/02/2018 - 26/02/2023
1. Convênio n° 6487.11.0318 - JAGUARI EMPREENDIMENTOS EIRELI
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018
Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023
1. Convênio n° 6375.11.0317- HARAS G.G LTDA - ME
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 05 de Dezembro de 2017
Vigência: 05/02/2017 - 04/02/2022
1. Convênio n° 6030.11.0317 - POTIGUAR LACTEOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME / CIA POTIGUAR
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 63
________________________________________________________
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 05 de Julho de 2017
Vigência: 05/06/2017 - 04/06/2022
1. Convênio n° 6370.11.0317- CENTRO MEDICO VETERINARIO DE
EQUINOS LTDA - ME / HOSPYTAL DE CAVALOS
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 04 de Dezembro de 2017
Vigência: 07/12/2017 - 06/12/2022
1. Convênio n° 6507.11.0318- POTYCHIP TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 28 de Fevereiro de 2018
Vigência: 28/02/2018 - 27/02/2023
1. Convênio n° 6499.11.0318 - NOVA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA / LOUCOS POR COXINHA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018
Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023
Convênio n° 6448.11.0318 - FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 08989612462 /
SA SOLUCOES EM INFORMATICA & CURSOS
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 29 de janeiro de 2018
Vigência: 29/01/2018 - 28/01/2023
1. Convênio n° 6501.11.0318- GUERREIRO BEZERRA E SA - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 2018
Vigência: 27/02/2018 - 26/02/2023
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 64
________________________________________________________
1. Convênio n° 6480.11.0318 - PROJELM ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA - ME
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 20 de Fevereiro de 2018
Vigência: 20/02/2018 - 19/02/2023
1. Convênio n° 6502.11.0318 - T OLIVEIRA MEDEIROS EIRELI / TM
FINANCAS
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 2018
Vigência: 27/02/2018 - 26/02/2023
1. Convênio n° 6497.11.0318 - LETRA A COMUNICACAO LTDA EPP /
LETRA A COMUNICACAO E EVENTOS
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018
Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023
1. Convênio n° 6490.11.0318 - CLINICA DO SHOPPING SERVICOS DE
SAUDE LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 22 de Fevereiro de 2018
Vigência: 22/02/2018 - 21/02/2023
1. Convênio n° 6498.11.0318 - M. A. R. CONSTRUCOES EIRELI
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018
Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023
1. Convênio n° 6457.11.0318 - INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO
RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 65
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Data de assinatura: 02 de Fevereiro de 2018
Vigência: 02/02/2018 - 01/02/2023
1. Convênio n° 6462.11.0318 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE NISIA FLORESTA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 06 de Fevereiro de 2018
Vigência: 06/02/2018 - 05/02/2023
1. Convênio n° 6041.11.0317 - ALVES & TRINDADE EMPREENDIMENTOS
LTDA – ME
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 19 de Fevereiro de 2018
Vigência: 19/02/2018 - 18/02/2023
1. Convênio n° 6492.11.0318 - UNICIPLE - UNIDADE INTEGRADA DE
CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA S/S LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 22 de Fevereiro de 2018
Vigência: 22/02/2018 - 21/02/2023
1. Convênio n° 6398.11.0317 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA -
HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 13 de Dezembro de 2017
Vigência: 13/12/2017 - 12/12/2022
1. Convênio n° 6486.11.0318 - 3GEX PESQUISA E MINERACAO LTDA – ME
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 21 de Fevereiro de 2018
Vigência: 21/02/2018 - 20/02/2023
1. Convênio n° 6310.11.0317 - MUNICIPIO DE CAICARA DO RIO DO
VENTO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 66
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OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 07 de Novembro de 2017
Vigência: 07/11/2017 - 06/11/2022
1. Convênio n° 6476.11.0318 - RH SER LTDA - ME / RH SER CONSULTORIA
EMPRESARIAL
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 19 de Fevereiro de 2018
Vigência: 19/02/2018 - 18/02/2023
1. Convênio n° 6473.11.0318 - LUIZ VERISSIMO DA NOBREGA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 15 de Fevereiro de 2018
Vigência: 15/02/2018 - 14/02/2023
1. Convênio n° 6475.11.0318 - NEW WIND COMERCIO DE MAQUINAS E
MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI /NEW WIND SERVICES
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 16 de Fevereiro de 2018
Vigência: 16/02/2018 - 15/02/2023
1. Convênio n° 6460.11.0318 - VIP TECH COMERCIO E SERVICOS DE
ELEVADORES LTDA - ME / VIP TECH ELEVADORES
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 05 de Fevereiro de 2018
Vigência: 05/02/2018 - 04/02/2023
1. Convênio n° 6472.11.0318 - REABILITACAO FUNCIONAL E PILATES
LTDA - ME / RENOVE – FILIAL
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 09 de Fevereiro de 2018
Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 67
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Vigência: 09/02/2018 - 08/02/2023
1. Convênio n° 6430.11.0318 - INSTITUTO EUVALDO LODI – GOIAS
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 18 de Janeiro de 2018
Vigência: 18/01/2018 - 17/01/2023
1. Convênio n° 6459.11.0318 - QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA -
ME
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 05 de Fevereiro de 2018
Vigência: 05/02/2018 - 04/02/2023
(a) Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá - Pró-reitora de Graduação
Telefone para contato:
3215.3208 – 3215.3305
Responsável pela publicação:
PEDRO RODRIGUES GONÇALVES
Boletim de Serviço da UFRN – nº 046 – Contém 67 páginas.
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