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Auditoria vs Consutoria; CVM
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Matriz de atividade individual*
Módulo: 1 Atividade: Análise da Instrução
308/99 da CVM
Título: Análise de prós e contra da Instrução 308/99 da CVM
Aluno: Marcelo Pereira
Disciplina: Auditoria Turma: AUDICEAD_T0064_1014
Introdução
Com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade
de a empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no
desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles e procedimentos internos em
geral, principalmente visando a redução de custos e, portanto, tornando mais
competitivos seus produtos no Mercado. [BONATO]
Para tal situação as empresas precisavam buscar no mercado pessoas interessadas
em investir os seus recursos e concorrer com os riscos dos negócios como
alternativa pela busca a capital de terceiros como bancos por exemplo e, para dar
credibilidade para que o investidor aplicasse seus recursos na empresa entrava em
vigor nos EUA, na década de 30 a obrigatoriedade da expressão de opinião formada
através de um parecer de auditoria independente de que as informações publicadas
refletiam em todos os seus aspectos relevantes a posição patrimonial da
empresa.[ALMEIDA]
Nas últimas duas décadas presenciamos grandes crises econômicas originadas nos
Estados Unidos da América o qual se refletiu por todo o mundo. [BONATO]
O caso ENRON foi o mais emblemático por ter sido o maior processo de falência no
mundo, envolvendo ativos de US$ 63 bilhões, perdas de US$ 32 bilhões em valor
de mercado para as ações, e de quase US$ 1 bilhão de perdas para o fundo de
pensão dos funcionários. O baixo padrão ético de seus principais executivos, os
frágeis padrões de governança corporativa e as falhas cometidas pelos auditores da
Arthur Andersen LLP, fazem dessa falência um caso emblemático. [BERGAMINI JR]
Estes fatos tiveram impactos negativos principalmente por envolver fraudes e
irresponsabilidades administrativas de grandes empresas e muitas vezes atestadas
por pareceres de auditores independentes. [BONATO]
A auditoria independente tem a primordial função de contribuir para a qualidade e
transparência das informações contábeis por meio do monitoramento das
informações financeiras divulgadas ao mercado e da identificação e apontamento
de irregularidades contábeis praticadas por seus clientes. [LUCAS DE ALMEIDA]
A auditoria ainda auxilia o Conselho de Administração no acompanhamento das
atividades das empresas e emite um parecer independente sobre a integridade das
demonstrações financeiras, sendo promotora da governança das empresas, bancos
de investimentos, reguladores e governo. [LUCAS DE ALMEIDA]
No Brasil, dada a pressão exercida pelo mercado de capitais, por ter ocorrido
alguns antecedentes durante o final da década de 90 que levou à tona o
questionamento da credibilidade da atividade de auditoria e a forma de atuação dos
Conselhos de Administração das entidades, como por exemplo, o escândalo do
Banco Nacional e Banco Econômico, fez com que o órgão regulador CVM se
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movimentasse no sentido de tentar resgatar a confiabilidade e percebendo que
tinha que revisar as normas e implantar novas formas de conter atitudes e ações
que viessem pôr em dúvida a competência e a independência dos auditores
independentes. [CASTRO]
Diante dos acontecimentos que permearam todo o mundo e por envolver uma
empresa que prestava serviços tanto de auditoria quanto de consultoria, que destoa
em sua essência, a CVM por meio da Instrução 308/99, mais precisamente em seu
artigo 23, deixa claro a proibição de empresas que prestam serviços de auditoria
independente executarem concomitantemente trabalhos de consultoria empresarial
para seus clientes. [BONATO]
Este texto visa fazer uma análise sobre a vedação imposta pela CVM com seus prós
e contras à instrução.
Prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários
A auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do
controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre
determinado dado.
A auditoria das demonstrações contábeis visa às informações contidas nessas
afirmações, assim é evidente que todos os itens, formas e métodos que influenciam
também estarão sendo examinados. [MORAES]
O objetivo da auditoria em fornecer aos usuários uma opinião imparcial e
fundamentada em normas e princípios sobre a adequação da companhia auditada,
visa aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis, entre outros
objetivos secundários como: comprovar a exatidão dos registros patrimoniais, da
propriedade, do tempo e do valor; proteger contra fraudes, examinar a eficácia, a
eficiência, os riscos patrimoniais, a capacidade de produção, de obtenção de
resultados e de pagamentos; etc. [PEREZ JR]
Além das informações acima, deve emitir sua opinião sobre as demonstrações
financeiras que examinar, onde as principais fontes de informações são:
Balanço Patrimonial
Demonstração do resultado do exercício
Demonstração dos lucros e prejuízos acumulados
Demonstração das origens e aplicações de recursos e
Notas explicativas
Todo este processo se encerra com o parecer sobre as informações analisadas não
importando o tipo de auditoria que está sendo prestado. Assim, denota que existe
uma notória independência do auditor. [ALMEIDA]
Sobre a consultoria empresarial, é um processo interativo de um agente de
mudanças externo à empresa, o qual assume a responsabilidade de auxiliar os
executivos e profissionais da referida empresa nas tomadas de decisões, não tendo,
entretanto, o controle direto da situação. [BONATO]
Ou ainda, a consultoria empresarial é o serviço prestado por uma pessoa ou grupo
de pessoas, independentes e qualificadas para a identificação de problemas que
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digam respeito a política, organização, procedimentos e métodos, de forma a
recomendarem a ação adequada e proporcionarem auxilio na implementação
dessas recomendações. [BONATO]
Pode-se observar certa concordância exposta nas duas afirmativas acima, enquanto
o primeiro defende a tese de que a empresa de consultoria não tem controle direto
da situação, a segunda afirma também que esta deverá apenas auxiliar e não
interferir na gestão de seus clientes. [BONATO]
Assim, diante do exposto podemos concluir que pode também existir uma
independência entre as empresas clientes e empresas que prestam serviços de
consultoria empresarial, a exemplo do que acontece com a auditoria independente.
[BONATO]
Um ponto importante quanto as normas profissionais do auditor é a sua
independência, que é a condição fundamental e óbvia para o exercício da atividade
de auditoria independente das demonstrações contábeis.
Podemos definir independência como o estado no qual as obrigações ou os
interesses do auditor são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades
auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.
Em suma, é a capacidade de julgar e atuar com integridade e objetividade,
permitindo a emissão de relatórios imparciais em relação à entidade auditada, aos
acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes
que possam estar relacionadas com o seu trabalho.
Nesse sentido, o auditor deve ser independente, não podendo se deixar influenciar
por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem
perda, efetiva ou aparente, de sua independência.
Analisando os prós e contras a instrução da CVM, e os papeis desempenhados por
auditores e consultores podemos entender que a imparcialidade e independência
pode ser prejudicada dados aos interesses envolvidos no mapeamento da empresa,
onde administradores podem interferir nesta independência junto ao auditor e
promover benefícios financeiros da empresa auditada ao auditor e vice-versa.
Como exemplo, uma empresa de auditoria que presta um serviço de assistência
tributária e fiscal, gera conflitos de interesses que prejudicam sua independência.
[BARRETO, GRAEFF]
É comum que seja requisitado a prestar serviços de consultoria tributária, fiscal e
para-fiscal a uma entidade auditada. Tais serviços compreendem uma gama
variada de tipos, como o cumprimento das leis e das normas, a assistência técnica
na solução de divergências quanto a impostos e contribuições e o planejamento
tributário. [BARRETO, GRAEFF]
O planejamento tributário é a atividade que auxilia a administração dos tributos,
com o objetivo de mensurar quais os ônus tributários em cada uma das opções
legais disponíveis, maximizando vantagens e reduzindo riscos, se efetuado em
bases estritamente científicas. [BARRETO, GRAEFF]
Quando esse planejamento é realizado sem levar em consideração bases
estritamente científicas e não estiver amparado legalmente e suportado por
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documentação hábil e idônea, logicamente, surge a figura da fraude. Nesse
momento, existe conflito de interesse e, portanto, a perda de independência do
auditor. [BARRETO, GRAEFF]
Ética por parte do auditor independente
O auditor, como a maioria dos profissionais, está sujeito a exigências éticas no que
diz respeito aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis por ele
desenvolvidos. [BARRETO, GRAEFF]
Por se tratar de uma profissão que prima pela transparência e confiabilidade, um
bom auditor sempre se comporta dentro do mais rígido código de ética. Portanto,
por estarem intimamente relacionadas ao bem-estar coletivo da comunidade, de
pessoas e de instituições (acionistas, clientes, empregados, órgãos reguladores), as
exigências éticas do auditor incluem, além de princípios morais, normas de
comportamento que tenham finalidades práticas que o profissional possa utilizar.
[BARRETO, GRAEFF]
Essas exigências éticas abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista
bem como as Normas Brasileiras Profissionais de Auditoria (NBC PAs). Os princípios
fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor estão implícitos nessas
normas e estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo
cumprimento é exigido dos auditores. [BARRETO, GRAEFF]
Esses princípios são: Integridade, Objetividade, Competência e zelo profissional,
Confidencialidade, Comportamento ou conduta profissional, os quais pautam o
perfil do auditor e visam evitar quaisquer ações que maculem a imagem de sua
profissão.
Importância da Instrução nº 308/99
Para verificar a consistência dos instrumentos legais existentes no Brasil para
sancionar condutas éticas reprováveis, com base na análise do caso da falência da
Enron, mencionamos a seguir um rol de possíveis transgressões éticas cometidas
pela Arthur Andersen:
- existência de diferenças nos procedimentos contábeis
- alcance excessivo dos serviços, pois a Andersen auferia honorários de forma
majoritária nos serviços de consultoria
- ausência de independência efetiva, pois os auditores da Andersen não tinham o
grau de independência necessário, pois vinham auditando a Enron por dez anos
consecutivos e havia um número excessivo de ex-auditores em cargos críticos na
empresa auditada
- procedimentos de trabalho, pois destruíam documentos que pudessem constituir
possíveis provas incriminadoras em processo de apuração e responsabilidades.
[BERGAMINI JR]
Diante de tal caso podemos verificar a importância da Instrução 308/99 da CVM,
conforme base estrutural prevista em Nota explicativa da instrução conforme
segue:
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- A importância de um sistema de auditoria independente como suporte
indispensável ao órgão regulador;
- a figura do auditor independente como elemento imprescindível para a
credibilidade do mercado e como instrumento de inestimável valor na proteção dos
investidores, na medida que a sua função é zelar pela fidedignidade e confiabilidade
das demonstrações contábeis da entidade auditada.
- a exatidão e a clareza das demonstrações contábeis, inclusive a divulgação em
notas explicativas de informações indispensáveis à visualização da situação
patrimonial e financeira e dos resultados da entidade auditada, dependem de um
sistema de auditoria eficaz e fundamentalmente da tomada de consciência do
auditor quanto ao seu verdadeiro papel deste contexto; e
- a necessidade de que o mercado disponha de auditores independentes altamente
capacitados e que ao mesmo tempo desfrutem de um elevado grau de
independência no exercício da sua atividade. [CASTRO]
A Instrução da CVM 308/99 é o instrumento que veio limitar a atividade de
auditoria no seu meio de atuação quanto a prestação de seus serviços, por onde
coibiu de prestar serviços de consultoria que levassem a perda da objetividade e
independência quando prestados ao mesmo tempo ao mesmo cliente. [CASTRO]
A CVM entendeu que os novos serviços alternativos oportunamente evidenciados ao
longo do tempo pelas empresas de auditoria são serviços que de um lado aproxima
as partes, empresa auditora e cliente e por consequência tendem ou podem induzir
as margens de conflito de interesses e ainda influencie na tomada de decisão de
ambas as partes. [CASTRO]
Devido os serviços de consultoria estarem focados na reestruturação societária,
avaliação de empresas, reavaliação de ativos, determinação dos valores das
provisões ou reservas técnicas e provisões de contingências, planejamento
tributário e remodelação de sistema contábeis de informações para o decisor, desde
já descaracterizam a figura de independência do auditor independente, o que
respalda a CVM de limitar por precaução por meio de instrumento legal as
empresas de auditoria a prestar tais serviços, uma vez que é possível que estas
empresas constituíssem firmas ligadas para em específico atender os serviços de
consultoria. [CASTRO]
Assim, prova-se a importância da instrução CVM 308/99 que surgiu para colocar
ordem no mercado e criar procedimentos próprios e padronizados, sempre com
intuito de profissionalizá-lo, tempo em vista exemplos clássicos como os escândalos
causados pela empresa de energia Enron e demais grandes empresas.
Concordância ou discordância em relação à Instrução
Expresso minha concordância em relação a Instrução a qual prova-se por todos os
fatos citados, quanto a independência e ética das empresas de auditoria, as
fragilidades apontadas em governanças corporativas de empresas, as principais
características e funções de uma empresa de consultoria, e os códigos e condutas
de auditores regulamentados.
Em minha avaliação a Instrução da CVM veio para inibir desastres como os
cometidos nos EUA nas empresas nacionais e garantir um sistema sólido de
controle de conduta de nossas instituições.
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Conclusão
Pode-se concluir que a regulamentação da CVM e sua posição quanto as restrições
são fundamentais para o contexto sócio econômico atual, tendo em vista a
necessidade de um controle sobre as companhias, onde a garantia das informações
contábeis divulgadas e auditadas sejam fidedignas, e que o controle de qualidade
das auditorias seja eficiente e apresentem grande capacidade de desenvolver os
serviços dentro das normas estabelecidas pela CVM e Conselho Federal de
Contabilidade.
Referência Bibliográfica
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo.
São Paulo: Atlas, 2007.
Moraes, Henrique Hermes Gomes de. Normas técnicas de auditoria I. 2009.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Manual de consultoria
empresarial: conceitos, metodologia, práticas. São Paulo: Atlas, 2005.
PEREZ JR, Jose Hernadez. Auditoria de Demonstrações Contábeis – Normas
e Procedimentos. 2006.
BONATO, Paulo Sergio. Auditoria x Consultoria. 2009.
BERGAMINI JR, Sebastião. Ética Empresarial e Contabilidade: O caso
Enron. 2002.
LUCAS DE ALMEIDA, Fabiana. Prestação de Serviços de Consultoria por
Auditores Independentes: Há reflexos no gerenciamento de resultados em
empresas brasileiras de capital aberto? 2011.
CASTRO, Junior Cesar Rodrigues. A percepção dos professores em
contabilidade quanto ao cumprimento dos atributos dos serviços de
auditoria após as limitações previstas pelos instrumentos CVM 308/99 e
Sarbanes-Oxley sobre os serviços de consultoria. 2009
BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. AUDITORIA – Teoria e exercícios
comentados. São Paulo: MÉTODO, 2011.
Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999
*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas de raciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.
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