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C Â M A R A M U N I C I P A L D A F I G U E I R A D A F O Z
“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11
de janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital
afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,
tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia
externa das decisões”.
AATTAA NN..ºº 77//22001122
RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA
DDEE 1133--0033--22001122
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
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LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município---------------------------------
DATA - 13-03-2012---------------------------------------------------------------
A reunião iniciou-se com a presença de:-----------------------------------------
PRESIDENTE - João Albino Raínho Ataíde das Neves
VEREADORES - Carlos Ângelo Ferreira Monteiro
- Maria Teresa de Figueiredo Viana Machado
- Daniel Martins dos Santos
- Luís Miguel Pereira de Almeida
- Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso
- João Armando Pereira Gonçalves
- António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares
- Ilda Manuela D’Oliveira Duarte Gomes Simões
ABERTURA DA REUNIÃO – Nove horas e quarenta e nove minutos, deu-se início à
reunião, sendo a mesma secretariada pela Coordenadora Técnica, Maria Margarida
Madeira Valério de Mesquita.----------------------------------------------------
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR – A ata da reunião ordinária do dia 14 de fevereiro de
2012, depois de lida, foi posta à discussão e aprovada por unanimidade.---------
A ata da reunião extraordinária do dia 21 de fevereiro de 2012, depois de lida,
foi posta à discussão e aprovada por maioria, com uma abstenção da Vereadora
Ilda Simões, do Movimento "Figueira 100%", por não ter estado presente na mesma.
O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em
cumprimento do artigo 86.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º
4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do
Diário da República.------------------------------------------------------------
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE
1 - ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE COIMBRA – CAMPEONATO DA EUROPA SUB 16 – 5 DE
ABRIL DE 2012
O Presidente deu conhecimento que a Associação de Futebol de Coimbra vai levar a
cabo o torneio de apuramento do Campeonato da Europa Sub16 e que a cidade da
Figueira da Foz foi contemplada para a realização de um jogo no Estádio
Municipal José Bento Pessoa, no dia 5 de abril, pelas 16:00 horas, com entrada
livre.--------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
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A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
2 - MERCADO PROVISÓRIO – NÃO COBRANÇA DE TAXAS PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO
O Presidente referiu que a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da
Figueira da Foz tem previsto um capítulo referente aos Mercados Municipais que
não é extensível, por natureza, ao Mercado Provisório, ou seja, implicaria uma
alteração regulamentar onde estivesse prevista a ocupação do referido mercado.
Considera que essa alteração não se justifica dado o sacrifício que vão impor a
todos os comerciantes.----------------------------------------------------------
Deste modo, não é intenção da Câmara Municipal cobrar taxa de ocupação durante a
vigência do Mercado Provisório.-------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
3 - RECEÇÃO AO EMBAIXADOR DO LUXEMBURGO EM PORTUGAL – DIVULGAÇÃO DE MATERIAL
CULTURAL
O Presidente deu nota que recebeu uma carta muito amável do Embaixador do
Luxemburgo em Portugal, Paul Schmit, renovando os seus sinceros agradecimentos e
apreço pelo afável acolhimento e por toda a atenção dispensada por ocasião da
sua curta visita à Figueira da Foz e, ainda, pelo encontro emotivo com a
comunidade de ex-emigrantes no Luxemburgo, na presença da Vereação e dos
Presidentes de Junta de Freguesia.----------------------------------------------
Referiu, ainda, que o Embaixador aproveitou o ensejo para enviar algum material
para divulgação, nomeadamente, relativo à exibição de três documentários sobre o
“Luxemburgo durante a Segunda Guerra Mundial” e o Ciclo de Conferências para
apresentação do livro “História do Luxemburgo”, do Professor Gilbert Trausch,
recentemente traduzido para a língua portuguesa. Informou que estes dois
eventos, organizados pela Embaixada do Luxemburgo em Portugal, terão lugar
durante o mês de março de 2012, no Estoril (documentários) e no Porto, Lisboa e
Faro (no que diz respeito ao livro).--------------------------------------------
Concluiu dizendo que a referida exposição da cultura do Luxemburgo irá ser
levada a cabo no Centro de Artes e Espetáculos da Figueira da Foz.--------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4 - CIRCUITO NACIONNAL DE SURF
O Presidente informou que esteve presente, na passada terça-feira, na
apresentação do Campeonato Nacional de Surf, pela Associação Nacional de
Surfistas, com o patrocínio da Spot da Media Capital Entertainment, a TMN e a
Meo.----------------------------------------------------------------------------
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Deu nota que o campeonato irá decorrer em cinco etapas de três dias cada, com a
primeira a decorrer já nos próximos dias 16, 17 e 18 de março na praia de
Ribeira D’ Ilhas, Ericeira, com a presença de Tiago Pires, surfista de elite
internacional, complementando assim o seu treino de preparação para a segunda
etapa do “World Tour”, no início de abril. A segunda etapa será em Cascais a 5,
6 e 7 de abril, seguindo depois para o Porto nos dias 25, 26 e 27 de maio.
Recomeçando em setembro com a etapa na Figueira da Foz a 28, 29 e 30 e
terminando com a etapa de Peniche nos dias 5, 6 e 7 de outubro.-----------------
O Presidente referiu que esta iniciativa serve para os propósitos da Câmara
Municipal de promoção e desenvolvimento do surf.--------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
5 - BTL – FEIRA INTERNACIONAL DE TURISMO – LISBOA, DE 29 DE FEVEREIRO A 4 DE
MARÇO DE 2012
O Presidente informou que não esteve presente na BTL – Bolsa de Turismo de
Lisboa. Sabe que correu de forma agradável, muito centrada no plano de
gastronomia. Considerou que, face à agenda que foi apresentada, que não era
necessária a sua presença.------------------------------------------------------
Informou que esteve presente um grupo de restauração local para apresentação de
alguns produtos mas, infelizmente, não foi contactada a FGT - Figueira Grande
Turismo, Entidade Empresarial Municipal e, desse modo, não esteve presente um
stand com material promocional da Figueira da Foz.------------------------------
Referiu que a articulação entre o Turismo da Região Centro e a FGT, será motivo
de uma reunião oportunamente para definirem quem, em que termos e moldes é que
vai ser feita a cooperação com esta instituição.--------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida tomou a palavra para dizer que foi o único dos
Presidentes de Câmara que entendeu que não era necessária a sua presença. Disse
que não têm a noção da necessidade de estarem presentes e das funções que
desempenham. É a primeira vez, desde que se lembra, que a Câmara Municipal não
esteve na BTL. Frisou que se não fosse a apresentação do Festival de Peixes pela
restauração, a Figueira da Foz não teria presença nenhuma durante a feira. Até
admite que o Presidente não pudesse ir à BTL durante vários dias e acha que até
não fazia sentido uma semana inteira na feira mas, pelo menos no dia em que a
Figueira da Foz tem marcada uma hora no calendário da Região de Turismo do
Centro para fazer a apresentação do Festival de Peixes, parecia-lhe evidente que
alguém da Câmara estivesse presente, à semelhança de todos os Presidentes de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
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Câmara que lá encontrou. Na sua opinião, é preciso uma justificação do que
consideram ser importante, ou não.----------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos concordou com a intervenção do Vereador Miguel de
Almeida e disse que quando esteve em exercício como Vereador nesta Câmara
Municipal também teve a oportunidade de estar presente em representação da
mesma. Considera uma “gafe” da Câmara pelo facto de não promover a Figueira da
Foz.----------------------------------------------------------------------------
O Presidente respondeu que foi confrontado pessoalmente quatro dias antes com o
programa de que se ia apresentar um Festival de Peixes Tradicionais. Contatou a
Figueira Grande Turismo – Entidade Empresarial Municipal e ficou convidada a sua
Administradora para deslocação ao local, ao contrário de anos transatos, em que
esteve presente, com entrevistas marcadas, com a presença da FGT e sempre com
material promocional. Este ano considerou que não se justificava a sua presença,
uma vez que considerou mais importante estar presente no Circuito Nacional de
Surf. Disse que vai marcar uma audiência com Região de Turismo do Centro para
afinar esta matéria.------------------------------------------------------------
A Vereadora Isabel Cardoso interveio dizendo que a Região de Turismo do centro
representa os municípios e levou material promocional. Referiu que quando
telefonou a solicitar mais informação disseram-lhe que o programa era aquele que
haviam recebido e que tinha a ver com o Festival de Peixes Tradicionais.--------
O Vereador Miguel de Almeida disse que é uma situação constrangedora. Perguntou
se o Presidente recebeu o senhor Esteves e se chamou a senhora Administradora da
FGT. Considera que as relações pessoais não podem interferir nos assuntos da
Câmara Municipal. Achou inadmissível não estarem presentes, nem o Presidente,
nem os Vereadores, nem a Vereadora como representante da FGT a representar a
Câmara na única Feira de Turismo que têm.---------------------------------------
O Presidente retorquiu que também fazia sentido que a região de Turismo do
Centro dissesse quais eram os temas que iriam ser abordados, mas não comunicaram
os objetivos. Por isso, vai marcar uma reunião conjunta com a Região de Turismo
do Centro e a FGT. Concluiu dizendo que irão estar presentes no Centro de
Castelo e Leão com a apresentação de um projeto de candidatura para projeção
exterior do Turismo do centro de Portugal.--------------------------------------
O Vereador Daniel Santos disse que não podem estar à espera de informação e que
a Câmara Municipal tem de ser proativa.-----------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
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INTERVENÇÃO DOS VEREADORES
INTERVENÇÃO DO VEREADOR CARLOS MONTEIRO
6 - CENTRO ESCOLAR DE S. JULIÃO/TAVAREDE
O Vereador Carlos Monteiro, no seguimento da última reunião em que se falou no
Centro Escolar de S. Julião/Tavarede referiu que no seguimento de conversações e
de ofício da Câmara enviado há mais de um ano, a Diretora da DREC - Direção
Regional de Educação de Centro reuniu na Câmara Municipal no passado dia 06 de
março. Disse que aproveitaram essa reunião para mostrar as novas instalações do
Centro Escolar e reforçaram que havia um conjunto de problemas que havia a
necessidade urgente de resolver, nomeadamente, se o Centro Escolar ficasse
agregado a qualquer um dos agrupamentos, os professores dos outros agrupamentos
que perdessem alunos para aquele ficavam com horário zero e estava em causa a
continuidade no acompanhamento dos alunos. Esta era uma preocupação, porque
considera que a nível do ensino no primeiro ciclo a continuidade é muito
importante, quer em termos pedagógicos, quer para os encarregados de educação e
alunos. Atendendo até que a DREC também prevê fazer agrupamentos de várias
escolas do concelho, foi dito à senhora Diretora que esta questão tinha de ser
resolvida no âmbito global e integrar e tentar atenuar os problemas existentes.
A mesma ficou sensibilizada pelas preocupações e ficou de agendar uma reunião
com Diretores dos Agrupamentos, que apontou para o dia 19 de março e pediu que
fosse convocada uma reunião com o Conselho Municipal de Educação para o dia 20
do mesmo mês, para apresentar uma proposta. Lembrou que a posição deste Conselho
é meramente consultiva.---------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DO VEREADOR DANIEL SANTOS
7 - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
O Vereador Daniel Santos tomou a palavra dizendo que é necessário definir a
estratégia de alteração dos Instrumentos de Gestão Territorial porque esta
questão é mais importante do que parece à primeira vista, nomeadamente, os
Planos em vigor e aquele que a Câmara Municipal tomou a iniciativa de
desencadear que é o Plano de Pormenor da Costa de Lavos. Na sua ótica, é
importante para o desenvolvimento de estratégia e desenvolvimento do próprio
concelho que se façam revisões dos Planos que estão todos obsoletos. Referiu que
precisam de informação atual sobre esta questão.--------------------------------
O Presidente respondeu que têm como ambição concluir a revisão do PDM – Plano
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Diretor Municipal, que é um instrumento extremamente ambicioso e exigente. Disse
que se está a fazer a revisão de vários Planos, como sendo a Carta do Ruído, o
Plano Municipal da Floresta e que os documentos estão preparados. Irão convidar
os técnicos para uma reunião porque é uma tarefa difícil. Falta a Carta
Arqueológica e a Carta Patrimonial. Quanto à Carta de Ruído, adiantou que não a
poderão fazer e que a mesma ficará a cargo da Universidade de Coimbra. Referiu
ainda que estão também a ver as condicionantes do PROT – Plano Regional de
Ordenamento do Território, da REN – Reserva Ecológica Nacional, do POOC - Plano
de Ordenamento da Orla Costeira, sendo que este último acabará por absorver o
Plano de Pormenor da Costa de Lavos.--------------------------------------------
Está à espera que estabilize a Orgânica da Administração Central, nomeadamente,
a Tutela da ARH – Administração da Região Hidrográfica, para lhes dar nota deste
assunto. Apontou que irá convocar todos os presentes para uma reunião informal.-
O Vereador Daniel Santos interveio dizendo que compreende as condicionantes
existentes e que à medida que o tempo vai passando aumentam as exigências. Na
altura em que foi Vereador teve de ceder a exigências, mas, se fosse hoje não o
teria feito.--------------------------------------------------------------------
Continuou dizendo que os Instrumentos de Gestão Territorial estão obsoletos.
Foram criadas Equipas Multidisciplinares e pensou que, agora que não há obras,
poderiam debruçar-se sobre as retificações a estes instrumentos. Compreende que
o Presidente se depare com problemas.-------------------------------------------
O Presidente respondeu que já solicitou uma audiência à ARH. Em breve irá
colocar esta questão do Plano de Pormenor da Costa de Lavos que se torna inútil
pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira. Estão identificados dezenas de
problemas a nível do Ordenamento do Território que só poderão ser solucionados
com a alteração do Plano Diretor Municipal.-------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
8 - EROSÃO E DESTRUIÇÃO DO MAR JUNTO À TAMARGUEIRA
O Vereador Daniel Santos disse que o Presidente tomou a iniciativa que achou por
bem relativamente à zona junto à Tamargueira, no que concerne à destruição que o
mar provocou naquela zona.------------------------------------------------------
O Presidente deu nota que ontem concluíram o projeto e que este era um assunto
que iria falar em reunião de Câmara.--------------------------------------------
Disse que há zonas afetadas e que podem abater e que há uma solução técnica que
passa pela colocação de triângulos em cimento. Referiu que tem feito alguma
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pressão junto dos serviços. Qualquer solução de momento para minimizar o
problema do passeio e do muro não surtirá efeito porque existe o risco de ruir
ao abrir aquela zona ao trânsito.-----------------------------------------------
Informou que o cálculo da despesa, que é da responsabilidade da ARH –
Administração da Região Hidrográfica, é no montante de 220 mil euros. A solução
que estão a encontrar é de se candidatarem ao QREN - Quadro de Referência
Estratégico Nacional. Pensam ainda fazer a intervenção no local onde se
localizava o bar Costa. Vai ver com o senhor Presidente da APA – Agência
Portuguesa do Ambiente que intervenção se poderá fazer na zona da Tamargueira.
Neste momento está para apreciação.---------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos referiu que quando colocou esta questão não foi para
que se arranjassem soluções já para a semana, mas para lhe dar informação sobre
o que é que a Câmara Municipal está a fazer para solucionar o problema, porque a
questão fundamental é que os figueirenses sejam informados.---------------------
O Presidente disse que irá aguardar mais uns dias porque irá falar com os
responsáveis.-------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
9 - CUMPRIMENTOS AO VEREADOR MIGUEL DE ALMEIDA
O Vereador Daniel Santos cumprimentou o Vereador Miguel de Almeida pelo facto de
ter sido eleito Presidente da Concelhia do Partido Social Democrata na Figueira
da Foz. Concorda com alguém que dê um contributo pela Figueira da Foz.----------
O Presidente acompanhou a saudação e desejou que o Vereador exerça um bom
trabalho em prol da Figueira da Foz.--------------------------------------------
A Vereadora Ilda Simões fez dela as palavras do Vereador Daniel Santos.---------
O Vereador Miguel de Almeida agradeceu e registou.------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DO VEREADOR MIGUEL DE ALMEIDA
10 - ADITAMENTO AO ARTIGO 7.º DO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA
FOZ
O Vereador Miguel de Almeida, em nome dos Vereadores do Partido Social Democrata
e de acordo com o Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98,
de 26 de maio, apresentou uma proposta intitulada “Aditamento ao Artigo 7.º do
Regimento”.---------------------------------------------------------------------
O Presidente propôs que fosse agendada para a próxima reunião de Câmara, a fim
de poderem apreciar a mesma.----------------------------------------------------
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A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
11 - CARTA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE FERREIRA-A-NOVA –
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VENDA DO EDIFÍCIO DA ESCOLA PRIMÁRIA
O Vereador Miguel de Almeida disse que receberam uma carta do Presidente da
Assembleia de Freguesia de Ferreira-a-Nova, que confrontada com a venda da
Escola Primária de Ferreira-a-Nova, lamenta a venda da mesma. Não têm nada a
obstar mas entendem que do ponto de vista ético e moral se está a vender um
património que pertence à Freguesia e à sua população.--------------------------
A Assembleia de Freguesia vem propor uma negociação, com a troca do edifício da
escola pela antiga sede da Junta de Freguesia e que suspenda de imediato o
concurso de venda da Escola Primária e se iniciem as referidas negociações.-----
Acha que faz sentido esta proposta e que o Partido Social Democrata está à
vontade, porque votaram contra desde a primeira vez que este assunto foi
presente em reunião de Câmara.--------------------------------------------------
A Vereadora Ilda Simões tomou a palavra dizendo que ficou um pouco confusa face
à exposição agora em análise. Perguntou se quando se decidiu vender a referida
escola foi dito à Assembleia de Freguesia ou se, pelo contrário, nada terá sido
dito e foram tomados de surpresa. Justificou esta questão pelo facto da própria
Assembleia de Freguesia dizer agora que já foram confrontados com este assunto.
Questionou, ainda, se já apresentaram algum projeto para aquele espaço antes da
escola ser colocada à venda.----------------------------------------------------
O Presidente respondeu que a questão está a ser resolvida e que antes de se
iniciar o processo de venda foi dado conhecimento à Junta de Freguesia de
Ferreira-a-Nova. Insere-se na política de gestão, ou seja, maximizar a receita.
Recebeu o Presidente da Junta de Freguesia e abordaram juntos esta questão e
foi-lhe dito que existia um processo de venda com uma proposta no montante de 77
mil euros e uma outra, de outro interessado, no montante de 50 mil euros. Sempre
disse que se houvesse um projeto de interesse público para as instalações que
não estaria interessado na venda. No entanto, o Presidente de Junta de Freguesia
apresentou uma ideia que tinha como fim a obtenção de receitas para a Junta. Do
seu ponto de vista é de interesse comercial e o que lhes foi dito é que se
quisessem afetar a um fim de interesse cultural, artístico ou social, a Câmara
Municipal estaria perfeitamente disponível para fazer um protocolo de cedência
daquele edifício, como foi o caso da Escola de Ribas. Se o interesse for apenas
para obter receita a favor da Junta de Freguesia, segue a tramitação normal de
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um processo de venda, dentro do preço que já foi anunciado, ou seja, cerca de 50
mil euros. Disse que o interesse da Câmara Municipal não é tanto esse, mas
reafetar o edifício ao espaço territorial da freguesia, para ficar completamente
livre de ónus. Referiu que caso haja outra proposta, estão disponíveis para a
analisar.-----------------------------------------------------------------------
A Vereadora Ilda Simões perguntou se o assunto ainda não está encerrado.--------
O Presidente respondeu que não, ou seja, não vão deixar degradar o património e
isso passa por dar um fim àquelas instalações.----------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
12 - RUA 5 DE OUTUBRO – BUARCOS – LUGAR DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES
O Vereador Miguel de Almeida tomou de novo a palavra dizendo que faz falta a
presença do Vereador Vítor Coelho para fazer este tipo de propostas. Referiu que
os lugares de estacionamento que foram atribuídos aos comerciantes da Rua 5 de
outubro estão sempre ocupados sendo urgente a atuação da Polícia de Segurança
Pública. Na sua opinião faz falta um estacionamento para deficientes. Considera
que no meio da rua existe espaço para dois lugares de estacionamento para
deficientes.--------------------------------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos ficou satisfeito por se reconhecer o papel do Ex
Vereador Vítor Coelho pelo facto de ele ter um papel um pouco como uma
provedoria em relação a estas questões, uma vez que se dirigia por e-mail aos
Vereadores para falar nas mesmas, o que prova que o mundo que tratam nas
reuniões é o mundo das grandes e das pequenas questões.-------------------------
O Presidente respondeu que a proposta irá ser apreciada pela Divisão de Trânsito
para se poder equacionar a solução, para se saber se não se está a criar um
precedente.---------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
13 - TRIBUNAL – ACESSO A DEFICIENTES
O Vereador Miguel de Almeida referiu que gostava de ser informado relativamente
aos acessos ao Tribunal para pessoas com deficiência, onde a Câmara Municipal,
por via do protocolo que estabeleceu, tinha a obrigação de fazer. Disse que esta
questão já foi levantada em tempos por um Deputado do Partido Socialista na
Assembleia Municipal e não obteve resposta.-------------------------------------
O Presidente respondeu que há dias deu nota deste problema ao Dr. Tereso, atual
Presidente da Administração Regional de Saúde, uma vez que o Tribunal cedeu a
casa dos Magistrados à Administração Regional de Saúde, e esta teria de dar 75
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mil euros por aquela contrapartida, montante que seria necessariamente investido
nas obras de acessibilidades do Tribunal e outras intervenções que são
reclamadas há algum tempo, nomeadamente, espaço para o público. No entanto, o
Dr. Tereso informou que não tem neste momento os 75 mil euros disponíveis e que
logo que lhes seja pago serão forçosamente investidos na intervenção dos acessos
ao Tribunal.--------------------------------------------------------------------
A Vereadora Teresa Machado referiu que havia 10 mil euros para este efeito no
Orçamento da Câmara Municipal e falaram neste assunto há bem pouco tempo. Pensa
que o Vereador Carlos Monteiro terá informado que estava feito todo o projeto
com os técnicos da Câmara Municipal e que iriam avançar com esse dinheiro que
estava disponível.--------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro informou que o protocolo foi assinado no tempo da
Vereadora Teresa Machado e quem está em falta para com o Município da Figueira
da Foz é a ARS – Administração Regional de Saúde que se tinha comprometido a
transferir quatro tranches de 18.750 euros há três ou quatro anos atrás. O
concurso vai ter de ser lançado pela Câmara Municipal e, por isso, abriu-se a
rubrica no Orçamento com o valor em causa, no pressuposto que, entretanto, a ARS
transferiria o valor de 75 mil euros e depois só seria necessário fazer o
reforço da rubrica já aberta. Até ao momento não entrou nenhuma verba por parte
da ARS, contudo o projeto está feito, acompanhado por técnicos da Câmara e por
uma Comissão do Tribunal.-------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
14 - REDE DE MOBILIDADE PARA TODOS
O Vereador Miguel de Almeida interveio de novo solicitando para ser informado
sobre o ponto da situação relativamente à Rede de Mobilidade para Todos, porque
não têm tido novidades sobre este assunto há muito tempo.-----------------------
Disse que em tempos se fez uma candidatura ao Projeto Rampa que tem a ver com a
Mobilidade para Todos e o acesso aos edifícios abertos ao público. Entretanto, o
projeto obteve financiamento e a Câmara Municipal fez a respetiva adjudicação.
Neste momento está-se a fazer o levantamento cadastral de todos os edifícios que
têm utilização pública no sentido de saber quais são as dificuldades quanto aos
acessos e à mobilidade. Os técnicos estiveram, pela altura da Assembleia
Municipal, na zona do Tribunal, Conservatório de Música e edifícios limítrofes
para perceber das dificuldades e quais os obstáculos que precisam de solução.
Referiu que este projeto abrange desde a zona de Buarcos até à Estação dos
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Caminhos de Ferro.--------------------------------------------------------------
A Vereadora Teresa Machado falou na adesão do Município ao projeto de “Cidades e
Vilas com Mobilidade para Todos” e que havia um estudo e um levantamento feitos,
na zona das escolas e perguntou o que é que tem sido feito nessa matéria e se a
zona das escolas foi integrada no Projeto Rampa.--------------------------------
O Vereador António Tavares respondeu que sim e que essa informação foi entregue
à pessoa que está a trabalhar no projeto e foi com base nesse estudo e quando se
estava a fazer a Escola Dr. Joaquim de Carvalho, se propôs a mudança da paragem
do autocarro. Houve um levantamento feito pelos técnicos de todas as situações
de obstáculos para pessoas com deficiência e todo o material que havia sido
indicado pela Vereadora Teresa Machado foi entregue. A entrega do estudo não
demorará muito mais tempo para ficar concluído, embora possam desde já atuar em
soluções simples, como é o exemplo da retirada dos módulos em cimento de
afixação de publicidade no meio do passeio no Largo do Carvão.------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
15 - ROTUNDA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS – PLACA DE SINALÉTICA COM INDICAÇÃO DO
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ
O Vereador Miguel de Almeida referiu que foi abordado pelo proprietário de uma
farmácia pelo facto de não existir qualquer sinalética na Rotunda dos Bombeiros
Voluntários com indicação do Hospital Distrital da Figueira da Foz. Disse que
era bom tentar-se arranjar uma solução para este problema.----------------------
O Presidente respondeu que fica registada a falta de sinalética.----------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
16 - APAFF – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DA FIGUEIRA DA FOZ
O Vereador Miguel de Almeida interveio para questionar se existe alguma solução
quanto à situação da cedência do terreno, uma vez que o Vereador António Tavares
tinha encontrado uma solução. A ideia que tem é que a entrega do terreno ainda
não se consubstanciou pelo facto de ainda não ter sido reconhecida a APAFF –
Associação de Proteção Animal da Figueira da Foz como sendo uma Instituição de
Utilidade Pública. Não está a ver a relação entre uma coisa e outra.------------
O Vereador António Tavares respondeu dizendo que a razão não é essa, mas porque
a Câmara Municipal andou durante algum tempo equivocada em relação à localização
efetiva do terreno. Não era aquela que se pensava, ou que as pessoas que estavam
envolvidas no processo pensavam. A localização era outra. O terreno inicial,
dadas as condicionantes a que estava exposto, quer em relação à A17, quer em
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relação à área florestal, ficava sem área útil executável. Portanto, durante
algum tempo abandonou-se simplesmente o projeto. Entretanto, por mero acidente
de análise, chegou-se à conclusão que o terreno era outro e nessa altura
solicitou que se despoletasse o processo. Informou que surgiu outra
condicionante e que se prende com o facto deste terreno estar ligado à
Plataforma Logística, ou seja, havia uma sobreposição entre o terreno e o que
fazia parte da Plataforma Logística. Neste momento não sabe exatamente em que
estado é que está o processo. Por isso, ficou de obter essa informação e depois
comunicará aos Vereadores.------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DO VEREADOR ANTÓNIO TAVARES
17 - ORQUESTRA FILARMONIA DAS BEIRAS – APRESENTAÇÃO DE CONTAS DE 2011 E PLANO
DE ATIVIDADES 2012
O Vereador António Tavares deu nota que na passada semana se realizou uma
reunião com a Direção da Orquestra Filarmonia das Beiras, para aprovação das
contas do ano de 2011 que ainda terão de ser submetidas à Assembleia Geral e
plano de atividades de 2012. As contas apresentam um resultado líquido de
39.760,00 € (trinta e nove mil, setecentos e sessenta euros) e a Orquestra
congratulou-se por esse facto. Em relação ao ano transato, como houve uma baixa
nos subsídios e doações, na ordem dos 10 mil euros, resultou também numa venda e
prestação de serviços na mesma ordem.-------------------------------------------
Disse que foi dado nota nessa reunião de um Despacho Normativo muito recente -
Despacho n.º 1792/2012, de 08 de fevereiro, que estabelece como consolidadas as
instalações das orquestras descentralizadas, sendo que o Ministério da Cultura
passou apenas a contar com três orquestras regionais existentes - Orquestra do
Norte, Orquestra Filarmonia das Beiras e Orquestra do Algarve, o que mereceu
também congratulação por parte da Orquestra Filarmonia das Beiras porque vem ao
encontro da grande atividade e dedicação que tem prestado em favor da música.
Não obstante, a Direção não deixou de dar nota de alguma tristeza pelo facto
desta orquestra ser das três aquela que menos subsídios irá receber para os
próximos dois anos. A Orquestra do Norte receberá 760 mil euros, a do Algarve
664 mil euros e a das Beiras 552 mil euros.-------------------------------------
Referiu que ficou mandatado o senhor Presidente da Direção da Associação para,
junto do Senhor Secretário de Estado da Cultura, indagar das razões e dos
critérios que levaram a esta descriminação negativa em relação à Orquestra
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
13
Filarmonia das Beiras. Informou que depois trará à reunião de Câmara a ata da
respetiva reunião de Direção.---------------------------------------------------
A título particular, deixou um Voto de Louvor, quer à Direção, na pessoa do
Senhor Presidente da Filarmonia, o senhor Professor Assunção, que representa a
Universidade de Aveiro, pela sua dedicação à orquestra, mas também, e muito em
particular, ao Maestro António Lourenço, que agora deixou formalmente a
atividade de Diretor da Orquestra, por incompatibilidade face ao cargo que ocupa
de Diretor do Departamento de Estudos e Cultura da Universidade de Aveiro.------
Lembrou que a Câmara Municipal é membro estabelecido através de protocolo, que
tem vindo a ser cumprido, no sentido de aquisição de espetáculos, porque a
Orquestra vive, fundamentalmente dos espetáculos que as Câmaras Municipais
contratualizam com eles. No ano passado estiveram na Figueira da Foz dois
espetáculos, sendo que um deles, uma produção feita em conjunto com a Vórtice
Dance, intitulada “O Pedro e o Lobo”. Este ano já está programada uma produção,
também em conjunto, que será feita com o Coral das Pequenas Vozes.--------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
ORDEM DO DIA
1 - GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.1 - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DA
FIGUEIRA DA FOZ (APFF) AO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ (MFF)
DE UMA PARCELA DOMINIAL COM A ÁREA DE 36.551,31 M2, NA
FREGUESIA DE S. JULIÃO, NO ÂMBITO DA PARCERIA DE REGENERAÇÃO
URBANA DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência, foi presente para apreciação e aprovação,
a Minuta do Contrato de Concessão da Administração do Porto da Figueira da Foz
ao Município da Figueira da Foz de uma parcela dominial com área de 36.551 m2, na
freguesia de S. Julião, concelho da Figueira da Foz, para construção e
manutenção de um parque urbano, incluindo um parque de estacionamento coberto,
uma praça multiusos e espaços ajardinados, documento que se dá aqui por
integralmente reproduzido, constituindo o anexo número um à presente ata.-------
A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor, e três abstenções dos
Vereadores do Partido Social Democrata, Teresa Machado, Miguel de Almeida e João
Armando, aprovar a Minuta do Contrato de Concessão entre a Administração do
Porto da Figueira da Foz, S.A. e o Município da Figueira da Foz de uma parcela
dominial com área de 36.551,31 m2, na freguesia de S. Julião, concelho da
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
14
Figueira da Foz, para construção e manutenção de um parque urbano, incluindo um
parque de estacionamento coberto, uma praça multiusos e espaços ajardinados.----
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
1.2 - MINUTA DE PROTOCOLO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DA
FIGUEIRA DA FOZ (APFF) E O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
(MFF), NO ÂMBITO DA PARCERIA DE REGENERAÇÃO URBANA DO
CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente a Minuta de Protocolo a
celebrar entre a Administração do Porto da Figueira da Foz e o Município da
Figueira da Foz, pelo prazo de vinte anos, com possibilidade de prorrogação por
mais cinco anos, pelo qual é concedido ao Município o uso de uma parcela de
terreno com a área de 10.392,40 m2, no âmbito da Parceria de Regeneração Urbana
da Figueira da Foz, para a intervenção na jardim envolvente ao Forte de Santa
Catarina, tendo como centralidade um espelho de água que invoca a proximidade da
água com o Forte, documento que se dá aqui por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo número dois à presente ata.--------------------------------
No início da reunião foi entregue uma cópia da Minuta do Protocolo com algumas
alterações, sendo que as mesmas não modificam o conteúdo do referido documento.-
O Presidente deu alguns esclarecimentos e justificou que apesar das alterações
ao Protocolo terem sido feitas depois de facultada a cópia do protocolo aos
Vereadores, tiveram de manter o processo em agenda dada a urgência do Visto do
Tribunal de Contas.-------------------------------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida interveio dizendo que estes assuntos não se podem
tratar desta maneira, pois não tiveram tempo de ver as diferenças entre o
documento que lhes fora entregue inicialmente e o agora em discussão. Estão de
acordo com o Protocolo, mas irão abster-se na votação por não se encontrarem
totalmente esclarecidos.--------------------------------------------------------
Referiu ainda que não faz sentido que a zona do Forte de Santa Catarina esteja
sob a jurisdição do Porto da Figueira da Foz e sugeriu que a Câmara Municipal
apresente propostas àquela entidade no sentido de resolver esta situação de uma
vez por todas.------------------------------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos tomou a palavra para dizer que relativamente à questão
da jurisdição não vão falar hoje. Apesar de não contar com estas alterações,
considera-se esclarecido e, por isso, o Movimento “Figueira 100%” irá votar
favoravelmente.-----------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
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A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor e três abstenções dos
Vereadores do Partido Social Democrata, Teresa Machado, Miguel de Almeida e João
Armando, aprovar a Minuta do Protocolo entre a APFF - Administração do Porto da
Figueira da Foz e o Município da Figueira da Foz, no âmbito da Parceria de
Regeneração Urbana da Figueira da Foz para a intervenção na área envolvente do
Forte de Santa Catarina.--------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida, em nome dos Vereadores do Partido Social
Democrata, prestou a seguinte Declaração de Voto:------------------------------
“A nossa abstenção prende-se apenas com o facto de não ter havido tempo
suficiente para comparar o documento que agora foi apresentado com o que
inicialmente nos havia sido facultado.”-----------------------------------------
1.3 - MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO COM OS MEMBROS DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL FIGUEIRA DOMUS, E.E.M.
PARA O MANDATO 2012/2013, CONTRATO QUE DEFINE OS TERMOS E AS
CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS ELEMENTOS DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO PARA O QUAL FORAM ELEITOS NA ASSEMBLEIA
GERAL - REUNIÃO DE CÂMARA DE 21 DE DEZEMBRO 2011
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência, foi presente para apreciação e aprovação,
a Minuta do Contrato de Gestão com os membros do Conselho de Administração da
Empresa Municipal Figueira Domus, E.E.M., para o mandato 2012/2013, contrato que
define os termos e as condições do exercício do mandato dos elementos do
Conselho de Administração para o qual foram eleitos na Assembleia Geral/Reunião
de Câmara de 20 de Dezembro de 2011, documento que se dá aqui por integralmente
reproduzido constituindo o anexo número três à presente ata.--------------------
Os presentes felicitaram este novo Conselho de Administração porque o documento
agora em discussão é claro, nomeadamente, quanto aos princípios orientadores.---
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Contrato de Gestão
entre o Conselho de Administração da Empresa Municipal Figueira Domus, E.E.M. e
o Município da Figueira da Foz, para o mandato 2012/2013, contrato que define os
termos e as condições do exercício do mandato dos elementos do Conselho de
Administração para o qual foram eleitos na Assembleia Geral/Reunião de Câmara de
20 de dezembro de 2011.---------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
1.4 - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE 104.000 AÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
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DETIDAS PELA FIGUEIRA DOMUS, NA SUA PARTICIPADA FIGUEIRA
PARANOVA, PELO VALOR GLOBAL DE 1 EURO
Foi presente pelo Gabinete de Apoio à Presidência a Proposta de Aquisição da
Participação da Figueira Domus - Empresa Municipal de Gestão de Habitação da
Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal na Figueira Paranova - Renovação
e Desenvolvimento Urbano, Empresa Municipal, para apreciação e aprovação,
documento que se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo
número quatro à presente ata.---------------------------------------------------
Atendendo à possibilidade concedida pela alínea b), do n.º 4, do artigo 4.º, da
Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro (terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de
29 de dezembro), os Serviços propõem a aquisição por valor simbólico de 1,00 €
(um euro) da participação correspondente a 104 mil ações que a Figueira Domus,
E.E.M. detém na Figueira Paranova, E.M..----------------------------------------
Propõem ainda, que se submeta esta proposta à Assembleia Municipal ao abrigo do
disposto na alínea l), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.-----------
A Câmara deliberou, por unanimidade, atendendo à possibilidade concedida pela
alínea b), do n.º 4, do artigo 4.º, da Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro
(terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro), aprovar a Proposta
de Aquisição por valor simbólico (1,00 €) da participação correspondente a cento
e quatro mil ações que a Figueira Domus - Empresa Municipal de Gestão de
Habitação da Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal detém na Figueira
Paranova – Renovação e Desenvolvimento Urbano, Empresa Municipal, bem como
submeter a mesma à Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea l), do
n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua última
redação.------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
1.5 - CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO (IDEIAS) PARA REQUALIFICAÇÃO E
REORDENAMENTO DA PRAIA E FRENTE DE MAR DA FIGUEIRA DA FOZ E
BUARCOS
Foi presente o Relatório Final respeitante ao Concurso Público de Conceção
(Ideias) para a Requalificação e Reordenamento da Praia e Frente de Mar da
Figueira da Foz e Buarcos, para conhecimento, documento que se dá aqui por
integralmente reproduzido, constituindo o anexo número cinco à presente ata.----
Iniciativa levada a cabo pela Câmara Municipal da Figueira da Foz e que reveste
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
17
um significado particularmente relevante, colocando em apreciação e debate
público um amplo conjunto de ideias que poderão futuramente, servir para a
construção de um quadro mais alargado de pensamento estratégico para a cidade.
Configura ainda uma excecional atitude, num contexto de diminuta realização de
iniciativas desta natureza.-----------------------------------------------------
O resultado revela uma ampla aceitação que o concurso obteve junto da comunidade
profissional, tanto pelo elevado número de propostas apresentadas, como pela
excelente qualidade das mesmas.-------------------------------------------------
O Júri congratula-se ainda pelo facto de ter tido a oportunidade de se
confrontar com um vasto conjunto de ideias, que são reveladoras da magnitude das
oportunidades – Revisão do P.O.O.C – Plano de Ordenamento da Orla Costeira –
Plano Estratégico e a crescente extensão do areal – que se oferecem apesar dos
constrangimentos naturais que justificaram a iniciativa.------------------------
Por último, o Júri entende que a apresentação pública dos resultados deve, de
acordo com os Termos de Referência do Concurso, no seu artigo 26.º, justificar
um debate público articulado com a exposição dos trabalhos a concurso.----------
O Vereador António Tavares informou que o Júri levou a cabo todos os
procedimentos e que a apresentação pública será feita num seminário que terá
lugar na Casa do Paço, nos dias 13 e 14 de abril, com a apresentação de todos os
trabalhos, na presença dos autores dos trabalhos posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º
lugares.------------------------------------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos interveio dizendo que esta questão merece uma profunda
reflexão. Em suma, considera que o que está em apreciação é um “sonho” uma vez
que considera inexequível. Na sua opinião um projeto desta dimensão deve
envolver toda a cidade e não sabe se a Figueira da Foz, no futuro, irá ter o
estatuto que tem hoje.----------------------------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida referiu que se trata de um “outdoor”, ou seja, uma
ideia boa para vender. Pensava que era para executar algo de imediato, mas
verificou que ficou ao critério dos concorrentes apresentarem ideias. Pensa que
no dia da apresentação se deve expor o anterior projeto do GITAP – Gabinete de
Estudos e Projetos, S.A. para verem o que é que este trás de novo. Do seu ponto
de vista fazia sentido um concurso de ideias com propostas viáveis, para serem
implementadas nos próximos anos. Referiu que há necessidade de se fazer um
projeto de ideias para ocupação do areal da praia.------------------------------
O Vereador João Armando partilhou o seu desconforto porque pensou que este ponto
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
18
tinha sido agendado por distração uma vez que os Vereadores da Oposição nunca
estiveram envolvidos no mesmo.--------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
4.1 - DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PATRIMÓNIO
4.1.1 - IEFF-INCUBADORA DE EMPRESAS DA FIGUEIRA DA FOZ - PROPOSTA DE
RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS)
Pela Divisão de Gestão Administrativa e de Património foi presente a informação
n.º 29, de 13 de fevereiro de 2012, dando conhecimento que a IEFF – Incubadora
de Empresas da Figueira da Foz solicitou a isenção do pagamento do Imposto
Municipal sobre Imóveis, do prédio urbano inscrito com o artigo urbano 1890, da
freguesia de São Pedro, e sito no Parque Industrial da Figueira da Foz.---------
Os Serviços salientam que os pressupostos que sustentaram a decisão de conceder
a isenção se mantêm, designadamente, o papel da IEFF no incentivo à criação de
emprego no Concelho da Figueira da Foz, considerando o seu objetivo social em
contribuir para o desenvolvimento, dinamização e rejuvenescimento do tecido
empresarial do Concelho da Figueira da Foz e da Região onde o mesmo se insere,
através do apoio à constituição, instalação, e desenvolvimento de novas empresas
de base tecnológica e/ou industrial, ou atuando na área dos serviços com
significativo valor acrescentado, proporcionando-lhes adequadas condições
técnicas e físicas.-------------------------------------------------------------
O Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, em 16 de
fevereiro de 2012, concordou com o proposto na informação técnica, tendo a
Vereadora Isabel Cardoso, em 22 do mesmo mês e ano, manifestado também a sua
concordância dada a importância que esta estrutura têm no desenvolvimento
económico do Concelho, tendo remetido o processo à apreciação do Executivo
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à Assembleia Municipal a proposta
de renovação da isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis à IEFF –
Incubadora de Empresas da Figueira da Foz, relativamente ao prédio inscrito na
matriz predial urbana da Freguesia de São Pedro, sob o artigo urbano 1890, ao
abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, na sua redação atualizada.---------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.2 - DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
19
4.2.1 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE
4.2.1.1- PROCESSOS DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE PARA CONHECIMENTO
Relação que constitui o anexo número seis à presente ata, donde constam os
processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de
fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da
República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na
reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------
- Deferidos – 2 (dois).---------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4.2.1.2 - ALTERAÇÃO DO FUNDO MANEIO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
CIVIL PARA O ANO DE 2012
Pelo Serviço de Contabilidade foi presente a informação n.º 53, de 16 de
dezembro de 2011, dando conta que o Serviço Municipal de Proteção Civil propôs,
relativamente ao Fundo de Maneio daquele serviço, alterar o respetivo valor de
1.150,00 € para 1.450,00 €, com a seguinte distribuição:------------------------
02.01.05 – Outros Bens – Alimentação – Refeições Confecionadas ------- € 250,00;
02.01.06 – Aquisição de Serviços – Refeições ------------------------- € 150,00;
02.01.11 – Material de Consumo Clínico ------------------------------- € 100,00;
02.01.21.99 – Outros Bens – Diversos --------------------------------- € 150,00;
02.01.21.02 – Aquisição de Bens – Rep./Cons. Outros Bens ------------- € 400,00;
02.02.03.03 – Aquisição de Serviços – Rep./Cons. Outros Bens --------- € 400,00;
O Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, Miguel
Felgueiras, concordou com a pretensão e remeteu a decisão à consideração
superior, tendo o Presidente por despacho emitido em 15 de fevereiro de 2012,
remetido a reunião de Câmara.---------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração do detentor do Fundo
de Maneio do Serviço Municipal de Proteção Civil para Nuno Luís das Neves
Meneses Osório, bem como, alterar o respetivo valor de 1.150,00 € (mil cento e
cinquenta euros) para 1.450,00 € (mil quatrocentos e cinquenta euros), nos
termos da Lei e pelas razões aduzidas na informação dos Serviços.---------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.2.1.3- ALTERAÇÃO DO FUNDO MANEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MUNICIPAIS DA
FIGUEIRA DA FOZ
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
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Pelo Serviço de Contabilidade foi presente a informação n.º 5, datada de 06 de
fevereiro de 2012, na qual o Comandante dos Bombeiros Municipais da Figueira da
Foz solicita que o Fundo de Maneio para o ano de 2012, seja distribuído ao Chefe
de Bombeiros Municipais, Jorge Humberto Pires Rascão Piedade, seja constituído
em nome de Nuno Luís das Neves Meneses Osório, na qualidade de Comandante
daquele Corpo de Bombeiros Municipais.------------------------------------------
O Presidente, em 07 de fevereiro de 2012 emitiu despacho de autorização e em 14
do mesmo mês, submeteu o processo à Câmara Municipal.---------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar que o Fundo de Maneio para o ano
de 2012, distribuído ao Chefe de Bombeiros Municipais, Jorge Humberto Pires
Rascão Piedade, seja constituído em nome de Nuno Luís das Neves Meneses Osório,
na qualidade de Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais da Figueira da Foz.-
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.2.1.4 - 1.ª REVISÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO DE 2012
Pelo Serviço de Contabilidade foi presente, para apreciação e aprovação, a 1.ª
Revisão às Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2012, documento que aqui se dá
por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número sete à presente ata.-
A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor e três abstenções dos
Vereadores do Partido Social Democrata, Teresa Machado, Miguel de Almeida e João
Armando, aprovar a 1.ª Revisão às Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2012 e
submeter a mesma à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na
alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de
Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro e n.º 9/2002, de 05 de março,
publicadas na I Série do Diário da República.-----------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.2.1.5 - RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA
Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria do dia doze do corrente mês,
verificando-se que apresenta um saldo disponível de 3.315.015,36 € (três
milhões, trezentos e quinze mil e quinze euros e trinta e seis cêntimos).-------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4.2.2 - SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS
4.2.2.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS PARA CONHECIMENTO
Relação que constitui o anexo número sete-A à presente ata, donde constam os
processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
21
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de
fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da
República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na
reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------
- Deferidos – 88 (oitenta e oito).----------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4.2.2.2 - CASA DA CRIANÇA DE SANTO ANTÓNIO – DESLOCAÇÃO AO OCEANÁRIO DE
LISBOA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA CEDÊNCIA DE
AUTOCARRO
Foi presente uma informação do Gabinete de Apoio à Vereação, datada de 16 de
fevereiro de 2012, dando conta do pedido de isenção do pagamento de taxas pela
cedência de autocarro, efetuado pela Casa da Criança de Santo António, para
deslocação a Lisboa, ao Oceanário, dia 19 de março de 2012.---------------------
Em 17 de fevereiro de 2012, o Vereador Carlos Monteiro despachou o processo a
reunião de Câmara para decisão quanto à eventual isenção do pagamento de taxas,
no valor estimado de 389,55 €, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 7.º
e do artigo 14.º, do Regulamento de Taxas Tarifas e outras Receitas.------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços e
nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 7.º e do artigo 14.º, do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas em vigor, isentar a Casa da
Criança de Santo António, do pagamento de taxas pela cedência de autocarro, no
valor estimado de 389,55 € (trezentos e oitenta e nove euros e cinquenta e cinco
cêntimos), ao abrigo do artigo 73.º do mesmo Regulamento.-----------------------
4.2.2.3 - FREGUESIA DE MAIORCA – COLOCAÇÃO DE PUBLICIDADE EM OUTDOORS –
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
Foi presente uma informação do Serviço de Taxas e Licenças, datada de 17 de
fevereiro de 2012, dando conta que a Junta de Freguesia de Maiorca requereu a
isenção do pagamento de taxas pela colocação de publicidade em três outdoors, no
valor total de 393,22 €.--------------------------------------------------------
Em 14 de fevereiro de 2012, o Vereador António Tavares despachou o processo à
reunião de Câmara para decisão quanto à eventual isenção do pagamento de taxas,
nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de
Taxas e Outras Receitas.--------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços e
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
22
ao abrigo da alínea g), do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de
Taxas e Outras Receitas em vigor, isentar a Junta de Freguesia de Maiorca do
pagamento das taxas devidas pela colocação de publicidade em três outdoors, no
valor de 393,32 € (trezentos e noventa e três euros e trinta e dois cêntimos).--
4.2.2.4 - GINÁSIO CLUBE FIGUEIRENSE – PUBLICIDADE - ANÚNCIOS LUMINOSOS
– PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
Pelo Serviço de Taxas e Licenças foi presente a informação n.º 1689, datada de
10 de fevereiro de 2012, dando conta que o Ginásio Clube Figueirense requereu a
isenção do pagamento de taxas de publicidade em anúncios luminosos, no valor
total de 81,32 €.---------------------------------------------------------------
Em 10 de fevereiro de 2012, o Vereador António Tavares despachou o processo a
reunião de Câmara para decisão quanto à eventual isenção do pagamento de taxas,
nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de
Taxas e Outras Receitas.--------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços e
ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de
Taxas e Outras Receitas em vigor, isentar o Ginásio Clube Figueirense do
pagamento das taxas devidas pela colocação publicidade em anúncios luminosos, no
valor estimado de 81,32 € (oitenta e um euros e trinta e dois cêntimos).--------
4.3 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.3.1 - PROTOCOLOS ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E DIVERSAS
ENTIDADES (ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA; INSTITUTO
POLITÉCNICO DE LEIRIA (2); FACULDADE DE LETRAS DA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA E ESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOAQUIM DE
CARVALHO), TENDO EM VISTA A ACEITAÇÃO DE ESTÁGIOS
CURRICULARES
Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente, para apreciação e aprovação, nos
termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º e artigo 67.º, ambos da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, um conjunto de cinco protocolos
a celebrar entre o Município da Figueira da Foz e diversas entidades de ensino
superior, documentos que se dão aqui por integralmente reproduzidos,
constituindo o anexo número oito à presente ata, tendo em vista a aceitação dos
seguintes Estágios Curriculares:------------------------------------------------
- Instituto Politécnico de Coimbra – Estágio curricular no âmbito do Curso de
Licenciatura em Desporto e Bem-Estar;-------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
23
- Instituto Politécnico de Leiria – Estágio curricular no âmbito do Curso de
Licenciatura em Desporto e Bem Estar;-------------------------------------------
- Instituto Politécnico de Leiria – Estágio curricular no âmbito do Curso de
Especialização Tecnológica – Topografia e Cadastro;-----------------------------
- Faculdade de Letras de Coimbra – Estágios curriculares de graduação e pós
graduação dos cursos daquela Faculdade, bem como, outras ações que se revelem
úteis para os fins em vista;----------------------------------------------------
- Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho – Estágios curriculares no âmbito do
Curso Profissional de Informática e Gestão.-------------------------------------
O Presidente da Câmara emitiu parecer favorável, em 15 de fevereiro de 2012, e
submeteu os referidos protocolos à reunião de Câmara para aprovação.------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea b), do n.º 4, do
artigo 64.º e artigo 67.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua
redação atual, aprovar a celebração de cinco Protocolos entre o Município da
Figueira da Foz e o Instituto Politécnico de Coimbra, a Faculdade de Letras de
Coimbra, a Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho e dois com o Instituto
Politécnico de Leiria, tendo em vista a aceitação dos Estágios Curriculares
mencionados nos referidos documentos.-------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO
5.1 - DIVISÃO DE AMBIENTE
5.1.1 - HAVANA CAFÉ BAR - RUA CÂNDIDO DO REIS, FREGUESIA DE S. JULIÃO
– APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENCERRAMENTO PREVENTIVO IMEDIATO
DO ESTABELECIMENTO - CONCESSÃO DE 30 DIAS PARA APRESENTAR
PROJETO COM MEDIDAS CORRETIVAS QUE LEVEM AO CUMPRIMENTO DO
REGULAMENTO GERAL DE RUÍDO
Pela Divisão de Ambiente foi presente uma informação, datada de 27 de fevereiro
de 2012, dando conhecimento de que no seguimento da reclamação apresentada nesta
Câmara Municipal sobre o Bar Havana, não foi efectuada a medição do ruído de
incomodidade em casa da Reclamante no passado dia 25 de fevereiro, tendo o
representante do Bar Havana sido notificado para que o proprietário do bar
procedesse ao encerramento do estabelecimento entre as 23:00 e as 0:00 horas do
daquele dia.--------------------------------------------------------------------
Face ao exposto, e ao facto de o proprietário do bar não ter colaborado na
realização da nova medição do ruído, e tendo em conta os antecedentes
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
24
existentes, os serviços propõem:------------------------------------------------
- O encerramento preventivo do estabelecimento, nos termos do n.º 2, do artigo
27.º, do Regulamento Geral do Ruído;--------------------------------------------
- Concessão de 30 dias para a Gerência do Havana Café Bar apresentar projecto
com medidas correctivas que levam ao cumprimento do mesmo Regulamento.----------
O Vereador António Tavares, em 02 de março de 2012, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, no seguimento da reclamação apresentada
nesta Câmara Municipal contra o Havana Café Bar e depois de várias tentativas
(falhadas) de medição do ruído, o seguinte:-------------------------------------
- Proceder ao encerramento preventivo do Havana Café Bar, nos termos do n.º2, do
artigo 27.º do Regulamento Geral do Ruído;--------------------------------------
- Conceder o prazo de 30 dias para a Gerência do bar apresentar projecto com
medidas correctivas que levem ao cumprimento do regulamento mencionado;---------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2 - DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA
5.2.1 - PROCESSOS DA DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA PARA CONHECIMENTO
Relação que constitui o anexo número nove à presente ata, donde constam os
processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de
fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da
República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na
reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------
- Deferidos – 40 (quarenta).----------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
5.2.2 – PROCESSO N.º 258/2004 - NELSON SANTOS, SITO NO MONTE ALTO,
FREGUESIA DE BUARCOS – DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente uma informação datada de 27 de
fevereiro de 2012, dando nota que o titular do processo até à data não se
pronunciou relativamente à proposta desta Câmara Municipal declarar a caducidade
do alvará de construção n.º 270/2007, em seu nome.------------------------------
Assim, os serviços propõem que seja declarada a caducidade do referido alvará de
licença de construção, nos termos da alínea a), do n.º 3, do artigo 71.º, do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
25
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, informando o requerente que caso
pretenda efectuar as obras deve requerer uma nova licença ao abrigo do disposto
no n.º 1, do artigo 72.º, do acima citado diploma legal, sendo utilizados no
novo processo os elementos que instruíram o processo anterior, desde que no novo
requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da
caducidade ou, se estiver esgotado, não existirem alterações de facto e de
direito que justifiquem nova apresentação, conforme dispõe o n.º 2, do referido
artigo 72.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.--------------------
Face ao exposto, a Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 29 de
fevereiro de 2012, em concordância com a informação dos serviços, propôs a
declaração da caducidade do alvará de construção n.º 270/2007 e o consequente
arquivamento do processo de obras n.º 258/2004.---------------------------------
O Vereador António Tavares, em 03 de março de 2012, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea a), do n.º 3, do
artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a
caducidade do alvará de licença de construção n.º 270/2007 e o consequente
arquivamento do processo de obras n.º 258/2004, em nome de Nelson Santos,
atendendo ao facto de que a obra não foi iniciada no prazo de nove meses a
contar da data de emissão do referido alvará de construção e já ter decorrido o
prazo legal para a titular se pronunciar em termos de audiência prévia.---------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.3 – PROCESSO N.º 200/2007 - ANTÓNIO PEREIRA MIRANDA, SITO NA RUA
1.º DE MAIO, FREGUESIA DE PAIÃO - DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA
LICENÇA E CONSEQUENTE ARQUIVO DO PROCESSO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação, datada de 14 de
fevereiro ultimo, dando nota de que o titular do processo de obras n.º 200/2007,
António Pereira Miranda, em sede de audiência prévia do interessado, informou
esta Câmara Municipal que por motivos económicos pretende suspender o processo
de construção.------------------------------------------------------------------
Assim, e ao abrigo do n.º 2, do artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação, os serviços propõem que seja declarada a caducidade e o consequente
arquivamento do processo, informando o requerente de que poderá requerer novo
licenciamento, podendo transitar para o novo processo os pareceres, autorizações
e aprovações, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
26
meses, conforme o disposto no artigo 72.º, do referido Decreto-Lei.-------------
Face ao exposto, a Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 16 de
fevereiro de 2012, em concordância com a informação dos serviços, propôs a
declaração de caducidade e consequentemente o arquivamento do processo de obras
n.º 200/2007.-------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 28 de fevereiro de 2012, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 2, artigo 71.º, do
Decreto-Lei n.º 555/99, na sua redação atual, declarar a caducidade e
consequentemente o arquivamento do processo de obras n.º 200/07, em nome de
António Pereira Miranda, com fundamento no facto de não ter sido requerida a
emissão do alvará de licença de construção dentro do prazo estipulado para o
efeito.-------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.4 – PROCESSO N.º 263/2004 - JOSÉ RASCÃO GALHARDO LEAL, SITO NA
URBANIZAÇÃO SANTA BÁRBARA, LOTE D, FREGUESIA DO PAIÃO –
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente uma informação datada de 20 de
fevereiro de 2012, dando nota de que após ter expirado o prazo do alvará de
licença de construção requerido por José Rascão Galhardo Leal, e que os
trabalhos não foram totalmente concluídos, os serviços informaram o requerente
sobre a proposta de caducidade do alvará de licença de construção e que poderia
requerer uma licença especial para conclusão da obra. O requerente pronunciou-se
em sede de audiência prévia, dizendo, não lhe ser possível no momento requerer
uma licença para proceder à conclusão das obras, solicitando a suspensão do
processo por um período de dois anos. Assim, face ao declarado pelo requerente
em termos de audiência prévia, e considerando não haver enquadramento legal para
suspender o processo, os serviços propõem que seja declarada a caducidade do
alvará de licença de construção n.º 335/05, emitido em nome de José Rascão
Galhardo Leal, conforme previsto no n.º 5, do artigo 71.º, do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação.-------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 5, do artigo 71.º, do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a caducidade do alvará de
licença de construção n.º 335/2005, em nome de José Rascão Galhardo Leal,
atendendo ao facto de que a obra não foi concluída dentro do prazo do referido
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
27
alvará de licença de construção e em termos de audiência prévia o requerente ter
informado esta Câmara Municipal da sua impossibilidade de requerer uma licença
especial para proceder ao acabamento da obra.-----------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.5 – PROCESSO N.º 1/1999 - FOZCONDE – CONSTRUÇÕES, LDA., SITO NA
QUINTA DOS CONDADOS, FREGUESIA DE TAVAREDE - PROPOSTA DE
ALTERAÇÃO AO PROJECTO DE ALTERAÇÕES AO LOTEAMENTO
Foi presente uma informação da Divisão de Gestão Urbanística, datada de 08 de
fevereiro de 2012, dando conta de terem sido solicitadas alterações ao alvará de
loteamento n.º 03/2002, em nome de FOZCONDE-Construções, Lda., requeridas apenas
para o lote AL, sito na freguesia de Tavarede, pela respectiva proprietária,
Maria Elisabete Marques Simões.-------------------------------------------------
Os Serviços informam, ainda, que o processo de alterações foi instruído de
acordo com as normas vigentes, nomeadamente o Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação e o Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações
Urbanísticas, encontrando-se o projecto em conformidade com o disposto no Plano
de Urbanização da Figueira da Foz.----------------------------------------------
O serviços informam ainda que o pedido de alteração da licença da operação de
loteamento foi submetido a consulta pública, nos termos do disposto no n.º 2, do
artigo 27.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e artigo 11.º, do
Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas,
tendo terminado o prazo em 02 de fevereiro sem que tenha dado entrada qualquer
reclamação.---------------------------------------------------------------------
Face ao exposto os serviços propõem aprovar as alterações pretendidas, sendo que
o titular das alterações ao alvará de loteamento é Maria Elisabete Marques
Simões, devendo ser liquidada a taxa relativa ao aditamento ao alvará do
loteamento, no valor de 125,00 € de acordo com as disposições do n.º 3, do
artigo 74.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações
Urbanísticas. ------------------------------------------------------------------
A Diretora de Departamento Municipal de Urbanismo, Eng.ª Isabel Figueiredo, em
01 de março, propôs a aprovação das alterações requeridas ao alvará de
loteamento, nos termos da informação técnica dos Serviços.----------------------
O Vereador com competências delegadas, António Tavares, a 02 de março, despachou
o processo à reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços,
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
28
aprovar as alterações ao alvará de loteamento n.º 03/2002, emitido em nome de
FOZCONDE-Construções, Lda, e requeridas somente em relação ao Lote AL, sito na
freguesia de Tavarede, por Maria Elisabete Marques Simões, e deferir o pagamento
das taxas relativas ao aditamento do alvará de loteamento, no valor de 125,00 €
(cento e vinte e cinco euros), nos termos do n.º 3, do artigo 75.º, do
Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas.--
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.6 – PROCESSO N.º 394/2008 - CONSTRUÇÕES IDEAL D’OURO, LDA., SITO
NA MARGINAL OCÊANICA, LOTE DH, FREGUESIA DE BUARCOS –
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO PROCESSO
A Divisão de Gestão Urbanística, em 27 de fevereiro de 2012, informou que a
titular do processo n.º 394/08, Construções Ideal D’Ouro, Lda., não se
pronunciou em sede de audiência prévia do interessado, ao abrigo do disposto no
artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, quanto à intenção da
Câmara Municipal declarar a caducidade e consequente arquivo do processo,
conforme notificação que lhe foi feita pelo oficio n.º 8463, de 09 de Junho de
2011.---------------------------------------------------------------------------
Assim, e ao abrigo da alínea a), do n.º 3, e do n.º 5, do artigo 71.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, os serviços propõem declarar a caducidade
da presente operação urbanística e consequente arquivamento do processo,
informando o requerente que, como dispõe o n.º 1, do artigo 72.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, caso pretenda executar as obras deve
requerer uma nova licença ou apresentar nova comunicação prévia, sendo
utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior,
desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a cantar da
data da caducidade ou, se estiver esgotado, não existirem alterações de facto e
de direito que justifiquem nova apresentação, conforme disposto no n.º 2, do
referido artigo 72.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.-----------
Face ao exposto, a Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 29 de
fevereiro de 2012, em concordância com a informação dos serviços, propôs a
declaração de caducidade do processo e consequentemente o arquivamento do mesmo.
O Vereador António Tavares, em 03 de Março de 2012, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 71.º, do Decreto-Lei
n.º 555/99, na sua redação atual, declarar a caducidade do processo n.º
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
29
394/2008, em nome de Construções Ideal D’Ouro, Lda. e consequentemente o
arquivamento do mesmo, com fundamento no facto de não ter requerido a emissão de
alvará de construção dentro do prazo.-------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.7 – PROCESSO N.º 105/2010 - MARIUS ALIN SERBAN, SITO NA AV.ª 12
DE JULHO, FREGUESIA DE SÃO PEDRO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXAS DEVIDAS PELA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA
DA ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA HABITAÇÃO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente uma informação datada de 24 de
fevereiro de 2012, dando conhecimento que o munícipe Marius Alin Serban
solicitou a redução do pagamento de taxas devidas pela emissão de Alvará de
licença da alteração e ampliação da habitação, ao abrigo do disposto na alínea
c), do n.º 3, do artigo 70.º, do RUETCU - Regulamento de Urbanização, Edificação
e de Taxas e Compensações Urbanísticas. ----------------------------------------
Os Serviços informam que de acordo com a alínea c,) do n.º 3, do art.º 70.º, do
Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, a
Câmara Municipal poderá conceder a redução do pagamento das taxas devidas em 50%
ou 75%, aos cidadãos em situação de insuficiência económica demonstrada nos
termos da lei, quando se trate de taxas relativas à construção da sua primeira
habitação própria, com área inferior a 200 m2. ----------------------------------
Mais informam que analisados os documentos apresentados, verifica-se que o
munícipe cumpre com os critérios fixados no Regulamento acima mencionado.-------
Face ao exposto, o valor total das taxas para efeitos de emissão de alvará de
licença de construção da moradia é de 1.018,82 € (mil e dezoito euros e oitenta
e dois cêntimos), sendo que a redução em 50% corresponde a 509,41 € (quinhentos
e nove euros e quarenta e um cêntimos), ou de 75% corresponde a 764,11 €
(setecentos e sessenta e quatro euros e onze cêntimos), pagando o munícipe a
importância de 509,41 € (quinhentos e nove euros e quarenta e um cêntimos) ou
254,71 € (duzentos e cinquenta e quatro euros e setenta e um cêntimos)
respectivamente, de acordo com o Regulamento em apreço, cabendo à Câmara
Municipal deliberar nos termos da alínea c), n.º 3, do artigo 70.º, e n.º 4, do
artigo 71.º, do mesmo Regulamento.----------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 02 de Março de 2012, propôs a redução do
pagamento de taxas, remetendo o processo a reunião de Câmara Municipal.---------
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da informação constante do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
30
processo n.º 105/2010, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea c), do
n.º 3, do artigo 70.º, e n.º 4, do artigo 71.º, do Regulamento de Urbanização,
Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, reduzir em 75% o montante de
1.018,82 € (mil e dezoito euros e oitenta e dois cêntimos), devendo o munícipe
Marius Alin Serban proceder ao pagamento do valor de 254,71 € (duzentos e
cinquenta e quatro euros e setenta e um cêntimos), pela emissão de Alvará
Licença de Construção da alteração e ampliação da habitação.--------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.8 – PROCESSO N.º 537/2004 - J.M. CARRILHO & COSTA, S.A., SITO NA
URBANIZAÇÃO FOZ VILLAGE, LOTE BD, NA FREGUESIA DE BUARCOS –
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA E CONSEQUENTE ARQUIVO DO
PROCESSO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação, datada de 06 de
fevereiro ultimo, dando nota de que a titular do processo n.º 537/04, J.M. –
Carrilho & Costa, S.A., não se pronunciou em sede de audiência prévia do
interessado, quanto à intenção da Câmara Municipal declarar a caducidade do
alvará de licença de construção n.º 74/2008, emitido em 17 de março de 2088, ao
abrigo do disposto na alínea a), do n.º3, e do n.º 5, do artigo 71.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação.-------------------------------------------
Assim, e ao abrigo da alínea a), do n.º 3, e do n.º 5, do artigo 71.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, os serviços propõem declarar a caducidade
do alvará de licença de construção n.º 74/2008, emitida em 17 de março de 2008,
no âmbito do processo de construção n.º 537/2004, em nome de J.M. – Carrilho &
Costa, S.A. e que se proceda ao arquivamento do referido processo.--------------
Face ao exposto, a Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 27 de
fevereiro de 2012, em concordância com a informação dos serviços, propôs a
declaração de caducidade do alvará de licença de construção e consequentemente o
arquivamento do processo.-------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 02 de Março de 2012, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º
3, e do n.º 5, do artigo 71.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua redação atual,
declarar a caducidade do alvará de licença de construção n.º 74/2008, emitida em
17 de março de 2008, no âmbito do processo de construção n.º 537/2004, em nome
de J.M. – Carrilho & Costa, S.A. e consequentemente ao arquivamento do referido
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
31
processo.-----------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.9 – PROCESSO N.º 57/2006 - PAFERDI CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL, LDA.,
SITO NO LUGAR DE VALE DAS ROSAS, FREGUESIA DE VILA VERDE -
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA E CONSEQUENTE ARQUIVO DO
PROCESSO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação, datada de 31 de
janeiro ultimo, dando nota de que a titular do processo n.º 57/2006, PAFERDI –
Construções Unipessoal, Lda., não se pronunciou em sede de audiência prévia do
interessado, quanto à intenção da Câmara Municipal declarar a caducidade do
alvará de licença de construção, ao abrigo do disposto no artigo 71.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação.-------------------------------------------
Assim, os serviços propõem declarar a caducidade do alvará de licença de
construção emitida no âmbito do processo de construção n.º 57/2006, em nome de
Paferdi – Construções Unipessoal, Lda. e que se proceda ao arquivamento do
referido processo.--------------------------------------------------------------
Face ao exposto, a Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 07 de
fevereiro de 2012, em concordância com a informação dos serviços, propôs a
declaração de caducidade do alvará de licença de construção e consequentemente o
arquivamento do processo, informando o requerente de que poderá requerer novo
licenciamento, podendo transitar para o novo processo os pareceres, autorizações
e aprovações, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18
meses, conforme o disposto no artigo 72.º, do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação.---------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 24 de fevereiro de 2012, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 3, do artigo 71.º, do
Decreto-Lei n.º 555/99, na sua redação atual, declarar a caducidade do alvará de
licença de construção, emitida no âmbito do processo de construção n.º 57/2006,
em nome de Paferdi – Construções Unipessoal, Lda. e consequentemente o
arquivamento do referido processo.----------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.10 – PROCESSO N.º 3996/1994 - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DA
FIGUEIRA DA FOZ, SITO NO LARGO PROFESSOR VITOR GUERRA,
FREGUESIA DE S. JULIÃO - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
32
TAXAS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE CÓPIAS SIMPLES DE PLANTAS
DO PROCESSO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente informação, datada de 25 de
janeiro ultimo, dando nota de que Inês Maria Jordão Pinto, na qualidade de
investigadora a frequentar o Mestrado em História de Arte, encontrando-se a
realizar um projecto sob a orientação da Universidade de Coimbra – Faculdade de
Letras, dedicado ao tema “A Casa do Paço da Figueira da Foz”, solicita a isenção
do pagamento das taxas ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 2, do artigo
70.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações
Urbanísticas, referentes ao fornecimento de cópias simples de plantas do
projecto de construção da Casa do Paço de Tavarede.-----------------------------
Os Serviços informam que consultado o processo verifica-se que a requerente já
solicitou outras cópias respeitantes a este processo, tendo as mesmas sido
isentas do pagamento das taxas, conforme deliberação de Câmara de 13 de setembro
de 2011, tendo sido nessa altura apresentada a declaração do Estabelecimento de
Ensino.-------------------------------------------------------------------------
Mais informam que segundo a disposição legal invocada, a Câmara Municipal pode
conceder a isenção do pagamento de taxas devidas, quando se trata de pessoas
singulares que desenvolvam trabalhos de carácter pedagógico/cientifica e
requeiram a reprodução de documentos escritos ou desenhados para esse fim.------
Acrescentou ainda, que nos termos da alínea f), do n.º 2, do artigo 70.º, e n.º
4, do artigo 71.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e
Compensações Urbanísticas, o valor total das taxas é de 8,44 €.-----------------
O Vereador António Tavares em 24 de fevereiro de 2012 remeteu o processo à
reunião da Câmara para decisão.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea f), do n.º 2, do
artigo 70.º, e n.º 4, do artigo 71.º, do Regulamento de Urbanização, Edificação
e de Taxas e Compensações Urbanísticas, isentar, Inês Maria Jordão Pinto, na
qualidade de investigadora a frequentar o Mestrado em História de Arte e
encontrando-se a realizar um projeto sob a orientação da Universidade de Coimbra
– Faculdade de Letras, dedicado ao tema “A Casa do Paço da Figueira da Foz”, do
pagamento das taxas no valor total de 8,44 € (oito euros e quarenta e quatro
cêntimos), referentes ao fornecimento de cópias simples de plantas do projeto de
construção da Casa do Paço de Tavarede.-----------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
33
5.2.11 - PROCESSO N.º 76/2011 - LIDL & CIA, SITO NA VÁRZEA, FREGUESIA
DE S. JULIÃO – PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
Foi presente uma informação de 14 de fevereiro de 2012, dando conta de um pedido
de informação prévia entregue nesta Câmara Municipal por parte da empresa Lidl &
CIA, para um terreno sito na Várzea, freguesia de S. Julião.--------------------
Os serviços informam que o presente pedido, diz respeito ao mesmo local para
onde foram solicitados vários pedidos de informação prévia com a mesma
finalidade, tendo estes obtido pareceres desfavoráveis ao abrigo da alínea a),
dos n.os 1 e 4, do artigo 24.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.-
Ao abrigo do artigo 14.º do mesmo diploma, pretende a requerente saber a
viabilidade de construção de mais uma unidade comercial da sua insígnia, no
Concelho e dentro do perímetro urbano da cidade, na classe de espaços UZ10
segundo o Plano de Urbanização em vigor, devendo cumprir com as disposições
constantes no artigo 28.º, situação amplamente cumprida com a presente proposta.
Mais informam, que ao abrigo do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 29/2009, de 19 de
janeiro, é da competência da Câmara Municipal a emissão de parecer prévio sobre
a localização do empreendimento e sua conformidade com os instrumentos de gestão
territorial em vigor, nos termos do artigo 14.º e seguintes do Regime Jurídico
da Urbanização e Edificação.----------------------------------------------------
Os serviços salientam ainda, que a proposta em apreço garante o cumprimento das
disposições constantes do artigo 28.º, do Plano de Urbanização em vigor e
restante legislação aplicável, designadamente, as normas técnicas para melhoria
da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, contidas no anexo ao
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, que aprovou o Regime de
Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública
e edifícios habitacionais. Com exceção da cobertura do edifício que não é
ajardinada como foi sugerido pelos serviços, poderá eventualmente ficar a
requerente vinculada a satisfazer esse requisito em sede de processo de
licenciamento.------------------------------------------------------------------
Face ao exposto, os serviços são da opinião que o pedido se encontra em
condições de merecer parecer favorável, tendo a Diretora do Departamento
Municipal de Urbanismo, em 27 de fevereiro, concordado com a informação técnica
prestada pela Divisão de Gestão Urbanística, propondo a aprovação do presente
pedido de informação prévia e que o eventual pedido de licenciamento ou
apresentação de comunicação prévia prevista no n.º 1, do artigo 17.º, do Regime
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
34
Jurídico da Urbanização e Edificação, deverá ser efectuada no prazo de um ano
após a decisão favorável do Pedido de Informação Prévia, nos termos do n.º 2, do
mesmo artigo 17.º.--------------------------------------------------------------
O Vereador com competências delegadas, António Tavares, a 03 de Março de 2012,
despachou o processo à reunião de Câmara.---------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor e quatro abstenções da
Vereadora Isabel Cardoso e dos Vereadores do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, Miguel de Almeida e João Armando, aprovar, com as condicionantes
presentes na informação técnica, o pedido de Informação Prévia, entregue nesta
Câmara Municipal por parte da empresa Lidl & CIA, para um terreno sito na
Várzea, freguesia de S. Julião.-------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
6.2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
6.2.1 – AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE TAVAREDE - AUTO DE RECEÇÃO
DEFINITIVA E LIBERTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS
Pela Divisão de Obras e Serviços Municipais foi presente o auto de receção
definitiva referente à empreitada da obra de “Ampliação do Cemitério de
Tavarede”, dando nota que, decorrido o prazo de cinco anos e examinados os
trabalhos executados pela firma Centro Cerro, Lda., se verificou estarem os
mesmos em conformidade com as condições do contrato, podendo proceder-se à
receção definitiva da obra e libertação das respetivas garantias bancárias.-----
Após despacho proferido pelo Presidente, em 23 de fevereiro de 2012, o processo
foi presente a reunião de Câmara.-----------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o Auto de
Receção Definitiva referente à empreitada do “Ampliação do Cemitério de
Tavarede”, adjudicada à firma Centro Cerro, Lda. e autorizar a libertação das
respetivas garantias bancárias.-------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2.2 – ALARGAMENTO/RETIFICAÇÃO DA E.M. 600 ENTRE A ESTAÇÃO DE C.F. E
A LIGAÇÃO AO I.P. 3 NA FONTELA - AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA E
LIBERTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS
Pela Divisão de Obras e Serviços Municipais foi presente o auto de receção
definitiva referente à empreitada da obra de “Alargamento/Retificação da E.M.
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
35
600 entre a Estação de C.F. e a Ligação ao IP3 na Fontela”, dando nota que,
decorrido o prazo de cinco anos e examinados os trabalhos executados pela firma
Construtora do Barroso, Lda., se verificou estarem os mesmos em conformidade com
as condições do contrato, podendo proceder-se à receção definitiva da obra e
libertação das respetivas garantias bancárias.----------------------------------
Após despacho proferido pelo Presidente, em 15 de fevereiro de 2012, o processo
foi presente a reunião de Câmara.-----------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o auto de
receção definitiva referente à empreitada da obra de “Alargamento/Retificação da
E.M. 600 entre a Estação de C.F. e a Ligação ao IP3 na Fontela”, adjudicada à
firma Construtora do Barroso, Lda. e autorizar a libertação das respetivas
garantias bancárias.------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2.3 – CONCEÇÃO/CONSTRUÇÃO DA LIGAÇÃO DO NÓ 2 À R.U. DO MONTALTO –
MURO JUNTO À ESCOLA INFANTE D. PEDRO – FREGUESIA DE BUARCOS -
AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA E LIBERTAÇÃO DE GARANTIAS
BANCÁRIAS
Pela Divisão de Obras e Serviços Municipais foi presente o auto de receção
definitiva referente à empreitadada obra de “Conceção/Construção da ligação do
nó 2 R.U. à Rua do Montalto – Muro junto à Escola Infante D. Pedro - Buarcos”,
dando nota que, decorrido o prazo de cinco anos e examinados os trabalhos
executados pela firma Sociedade de Construções Júlio Lopes, S.A., se verificou
estarem os mesmos em conformidade com as condições do contrato, podendo
proceder-se à receção definitiva da obra e libertação das respetivas garantias
bancárias.----------------------------------------------------------------------
Após despacho proferido pelo Vereador Carlos Monteiro, em 02 de março de 2012, o
processo foi presente a reunião de Câmara.--------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o auto de
receção definitiva referente à empreitada da obra de “Conceção/Construção da
ligação do nó 2 R.U. à Rua do Montalto – Muro junto à Escola Infante D. Pedro -
Buarcos”, adjudicada à firma Sociedade de Construções Júlio Lopes, S.A. e
autorizar a libertação das respetivas garantias bancárias.----------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2.4 – CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS DA FIGUEIRA DA
FOZ - ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
36
Pela Divisão de Obras e Serviços Municipais foi presente uma informação datada
08 de março de 2012, na qual se propõe a aprovação de abertura de concurso
público, com o objectivo de se proceder à construção do novo Quartel dos
Bombeiros Municipais da Figueira da Foz.----------------------------------------
O Presidente, sob proposta dos Vereadores da Oposição, decidiu retirar este
processo da ordem de trabalhos, para uma análise mais detalhada e posterior
reagendamento numa próxima reunião de Câmara.-----------------------------------
6.3 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS OBRAS MUNICIPAIS
6.3.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS OBRAS
MUNICIPAIS PARA CONHECIMENTO
Relação que constitui o anexo número dez à presente ata, donde constam os
processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de
fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da
República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na
reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------
- Deferidos – 9 (nove).---------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
6.3.2 – FESTAS DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM - APOIO LOGÍSTICO -
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Foi presente o requerimento da Junta de Freguesia de Buarcos, a solicitar a
colaboração da Câmara Municipal para a cedência de um estrado para a realização
das Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem, no dia 02 de fevereiro último.-------
Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram
favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico com a cedência do
equipamento, mão de obra e transporte no montante de 135,37 €, acrescido de IVA.
O Presidente, em 16 de fevereiro de 2012, remeteu o processo a reunião de Câmara
para ratificação do despacho.---------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 16 de fevereiro de 2012, que autorizou o apoio logístico solicitado pela
Junta de Freguesia de Buarcos, no montante de 135,37 € (cento e trinta e cinco
euros e trinta e sete cêntimos), no âmbito da realização das Festas de Nossa
Senhora da Boa Viagem.----------------------------------------------------------
6.3.3 – SEMANA CULTURAL DO COLÉGIO DE QUIAIOS - APOIO LOGÍSTICO
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
37
Foi presente o requerimento registado sob o n.º 1855, em 31 de janeiro de 2012,
do Colégio de Quiaios, a solicitar a colaboração da Câmara Municipal para a
cedência de um palco no âmbito da Semana Cultural do Colégio de Quaios, a
decorrer entre as dias 21 e 24 de março de 2012.--------------------------------
Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais, informaram
favoravelmente o pedido, orçando o apoio logístico de montagem, desmontagem e
transporte de palco no valor de 230,35 €.---------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 23 de fevereiro de 2012, remeteu o processo a
reunião da Câmara Municipal.----------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o apoio logístico ao Colégio de
Quiaios, no âmbito da Semana Cultural do Colégio de Quiaios, no montante de
230,35 € (duzentos e trinta euros e trinta e cinco cêntimos).-------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.3.4 – FEIRA TRADICIONAL EB 2.º E 3.º CICLO DR. JOÃO DE BARROS -
APOIO LOGÍSTICO
Foi presente o requerimento registado sob o n.º 2418, em 09 de fevereiro de
2012, da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Dr. João de Barros, a solicitar a
colaboração da Câmara Municipal para a cedência de 150 mesas e um palco no
âmbito da realização da Feira Tradicional, a decorrer no próximo dia de 24 de
abril de 2012.------------------------------------------------------------------
Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais, informaram
favoravelmente o pedido, orçando o apoio logístico no valor de 276,42 €,
acrescido de IVA.---------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 23 de fevereiro de 2012, remeteu o processo a
reunião da Câmara Municipal.----------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o apoio logístico à Escola Básica
2.º e 3.º Ciclos Dr. João de Barros, no âmbito da realização da Feira
Tradicional, no montante de 276,42 € (duzentos e setenta e seis euros e quarenta
e dois cêntimos).---------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.3.5 – ASSOCIAÇÃO NOVO OLHAR - APOIO LOGÍSTICO
Foi presente o requerimento da Associação Novo Olhar, solicitando a colaboração
da Câmara Municipal na remoção de entulho fruto de obras de remodelação da
Comunidade de Inserção Novo Olhar, nomeadamente, pela disponibilização de
máquinas e condutor das mesmas para limpeza do terreno e alisamento de terras
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
38
onde foi implantado o estaleiro da obra.----------------------------------------
Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram
favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico no montante de
2.448,00 €.---------------------------------------------------------------------
O Vereador com competências delegadas, Carlos Monteiro, em 02 de março de 2012,
submeteu o processo a reunião de Câmara.----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o apoio logístico solicitado pela
Associação Novo Olhar, no valor de 2.448,00 € (dois mil quatrocentos e quarenta
e oito euros), referente à remoção do entulho, no âmbito das obras de
remodelação da Comunidade de Inserção Novo Olhar.-------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.3.6 – ESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOAQUIM DE CARVALHO - APOIO LOGÍSTICO
Foi presente o requerimento registado sob o n.º 3567, em 06 de março de 2012, da
Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, que no âmbito da realização das
Jornadas Culturais subordinadas ao tema “Figueira da Foz do mar e da serra”,
solicitou a colaboração da Câmara Municipal, no transporte de um barco com cerca
de três metros que se encontra em Vila Verde, de modo a estar presente na
referida escola no próximo dia 21 de março.-------------------------------------
Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais, informaram
favoravelmente o pedido, orçando o apoio solicitado no valor de 208,12 €.-------
O Vereador Carlos Monteiro, em 07 de março de 2012, remeteu o processo a reunião
da Câmara Municipal.------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Escola Secundária Dr. Joaquim de
Carvalho, no âmbito da realização das Jornadas Culturais subordinadas ao tema
“Figueira da Foz do mar e da serra”, o apoio logístico solicitado no montante de
208,12 € (duzentos e oito euros e doze cêntimos).-------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.3.7 - JUNTA DE FREGUESIA DO PAIÃO – ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO
SENTIDO DE TRÂNSITO NA FREGUESIA DO PAIÃO
Foi presente uma informação dos Serviços de Apoio Administrativo às Obras
Municipais, dando conta de que atendendo às diversas reclamações sobre a
sinalização existente na zona central da freguesia do Paião, que proíbe o
trânsito de veículos pesados e tendo sido efetuada uma reunião no local com o
Presidente de Junta de Freguesia, foi acordado que apenas se colocaria uma
exceção a cargas e descargas na Rua da Filarmónica (entrada na Rua 25 de Abril),
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
39
considerando, assim, que se resolve o acesso a veículos comerciais da zona
central, mantendo as atuais restrições.-----------------------------------------
Mais informam que consequentemente deverá ser alterado o sentido de trânsito da
Rua Professor José Nunes Gonçalves entre a Rua Dr. Teixeira Dias e o Largo 9 de
março para sentido Sul/Norte.---------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 17 de fevereiro de 2012, remeteu o processo a
reunião da Câmara Municipal, para decisão.--------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea u), do n.º 1, e alínea
f), do n.º 2, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua
última redação, e com precedência da anuência da Junta de Freguesia do Paião,
aprovar as seguintes alterações de sentido de trânsito na freguesia do Paião:---
1 – Permitir o acesso de veículos pesados à Rua da Filarmónica apenas para
cargas e descargas.-------------------------------------------------------------
2 - Para sentido único, Sul/Norte, na Rua Professor José Nunes Gonçalves, entre
a Rua Dr. Teixeira Dias e o Largo 9 de março;-----------------------------------
Mais deliberou, proceder à colocação da respetiva sinalização.------------------
7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS SOCIAIS
7.1 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE
7.1.1 - PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CEB – ANO LETIVO 2011/2012 -
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE
BUARCOS - REFEIÇÕES PARA OS ALUNOS DA EB1 CASTELO
Foi presente pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, a informação
n.º 2584, datada de 29 de fevereiro de 2012, referente ao Programa de
Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do
Ensino Básico no ano letivo 2011/2012, acompanhado da Minuta do Protocolo de
Colaboração entre o Município da Figueira da Foz e o Agrupamento de Escolas de
Buarcos – EB1 do Castelo, documento que se dá aqui por integralmente
reproduzido, constituindo o anexo número onze à presente ata.-------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do Protocolo de
Colaboração entre o Município da Figueira da Foz e o Agrupamento de Escolas de
Buarcos, referente ao Programa de Generalização do fornecimento das refeições
escolares aos alunos da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Castelo, durante
o ano letivo 2011/2012.---------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
40
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.2 - TRANSPORTES ESCOLARES – ALUNA RESIDENTE NA ÁREA DO MUNICÍPIO
QUE VAI FREQUENTAR UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SITO NA ÁREA
DE OUTRO MUNICÍPIO – ANO LETIVO 2011/2012
Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, foi presente a informação
n.º 2528, datada de 29 de fevereiro de 2012, dando conta que a aluna Joana
Catarina Rodrigues Henriques, residente no Município da Figueira da Foz,
frequenta este ano letivo um estabelecimento de ensino sito na área de outro
município, nomeadamente, a Escola Secundária José Falcão, em Coimbra, pelo que
solicitou transporte escolar entre o local de residência e o local do
estabelecimento de ensino.------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ceder o transporte escolar à aluna Joana
Catarina Rodrigues Henriques, uma vez que a mesma tem direito a transporte
escolar entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino que
frequenta, a Escola Secundária José Falcão, em Coimbra, nos termos da alínea c),
do n.º 4, da Memória Descritiva do Plano de Transportes Escolares.--------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.3 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA ZONA URBANA DA FIGUEIRA DA FOZ –
ESCOLA EB 2, 3 DR. JOÃO DE BARROS – ATIVIDADES PROMOVIDAS
PELO GRUPO DISCIPLINAR DE MATEMÁTICA – APOIO
Foi presente pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, a informação
n.º 2757, datada de 06 de março de 2012, dando conta que o Agrupamento de
Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, nomeadamente, a Escola EB 2, 3 Dr.
João de Barros, solicitou um apoio/patrocínio à Câmara Municipal para as
atividades/concursos que o Grupo Disciplinar de Matemática irá realizar no
decorrer do presente ano letivo, designadamente, o “Caça 24” e a competição
matemática “REDEmat”.-----------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 07 de marco de 2012, remeteu o processo à
consideração do Executivo Municipal.--------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao Agrupamento de Escolas da Zona
Urbana da Figueira da Foz - Escola EB 2, 3 Dr. João de Barros, o apoio logístico
solicitado, designadamente, a oferta de material promocional para premiar os
melhores alunos participantes nas atividades que o Grupo de Disciplinar de
Matemática irá realizar no decorrer do presente ano letivo, nomeadamente, o
“Caça 24” e a competição matemática “REDEmat”.----------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
41
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.4 - ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DE CRISTINA
TORRES – 21.º PRÉMIO LITERÁRIO CRISTINA TORRES – APOIO
Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, foi presente a informação
n.º 2760, datada de 06 de março de 2012, comunicando que a Escola Secundária com
3º Ciclo do Ensino Básico Cristina Torres pretende levar a cabo o 21.º Prémio
Literário Cristina Torres, sendo que este concurso subordinado ao tema “Estórias
& Mitos” está aberto a todos os estudantes do Concelho da Figueira da Foz que no
ano letivo 2011/2012 se encontrem matriculados no 3.º Ciclo do Ensino Básico e
Ensino Secundário.--------------------------------------------------------------
Para o efeito, solicitaram um apoio à Câmara Municipal.-------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 07 de marco de 2012, remeteu o processo a reunião
de Câmara.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o apoio logístico solicitado pela
Escola Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico Cristina Torres, para a
realização do evento “21.º Prémio Literário Cristina Torres”, subordinado ao
tema “Estórias & Mitos”, designadamente, com a oferta de dois bilhetes para
espetáculos a indicar pelo Centro de Artes e Espetáculos e oferta de um catálogo
de Exposição António Viana.-----------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.5 - ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DR. JOAQUIM
DE CARVALHO – JORNADAS CULTURAIS – PRÉMIO DR. JOAQUIM DE
CARVALHO – APOIO
Foi presente pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, a informação
n.º 2818, datada de 06 de março de 2012, dando conta que a Escola Secundária com
3.º Ciclo do Ensino Básico Dr. Joaquim de Carvalho, solicitou apoio logístico à
Câmara Municipal para a realização das Jornadas Culturais – Prémio Dr. Joaquim
de Carvalho.--------------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 06 de marco de 2012, remeteu o processo a reunião
de Câmara.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,
conceder o apoio logístico à Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico
Dr. Joaquim de Carvalho, no âmbito das Jornadas Culturais - Prémio Dr. Joaquim
de Carvalho.--------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
42
7.2 - DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO
7.2.1 - PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO FINANCEIRO DO PROJECTO “FIGUEIRA NA
EUROPA” – 2010-1 PT1-LEO-02-04678 – PROGRAMA DE MOBILIDADE
LEONARDO DA VINCI – REDISTRIBUIÇÃO DO REMANESCENTE DA
SUBSISTÊNCIA POR 6 PARTICIPANTES E DEVOLUÇÃO À CÂMARA
MUNICIPAL DO VALOR DA BOLSA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE
ESTÁGIO NÃO CUMPRIDO, POR PARTE DE 2 PARTICIPANTES
Pela Divisão de Juventude e Desporto foi presente a informação n.º 2582, datada
de 01 de março de 2012, referente ao Relatório Financeiro do Programa de
Mobilidade Leonardo da Vinci - Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida -
“Figueira na Europa” – 2010-1 PT1-Leo-02-04678, tendo sido elaborado um quadro
de controlo financeiro com as despesas efetuadas na preparação, gestão do
projeto e subsistência dos jovens, sendo os valores remanescentes a redistribuir
aos participantes, por fluxos:--------------------------------------------------
Fluxo 1 – Espanha - Sevilha:----------------------------------------------------
- Mónica Sofia Rodrigues Carvalho - 4 de julho a 10 de outubro (14 semanas sendo
uma de curso de língua) – 84,92 € (oitenta e quatro euros e noventa e dois
cêntimos);----------------------------------------------------------------------
- Nuno Filipe Borges Torres dos Santos - 4 de julho a 10 de outubro (14 semanas
sendo uma de curso de língua) - 84,92 € (oitenta e quatro euros e noventa e dois
cêntimos);----------------------------------------------------------------------
- Nuno Manuel Pereira Malaguerra - 4 de julho a 10 de outubro (14 semanas sendo
uma de curso de língua) - 84,92€ (oitenta e quatro euros e noventa e dois
centésimos);--------------------------------------------------------------------
Fluxo 2 – Reino Unido – Belfast:------------------------------------------------
- Adriano Félix Mortágua de Almeida Guimarães – 4 de setembro a 10 de dezembro -
(14 semanas sendo uma de curso de língua)- 141,40€ (cento e quarenta e um euros
e quarenta cêntimos);-----------------------------------------------------------
Fluxo 3 – Grécia – Creta:-------------------------------------------------------
- Juliana Sofia Gil Agostinho - 4 de julho a 10 de Outubro – 109,23€ (cento e
nove euros e vinte e três cêntimos);--------------------------------------------
- Joana Sofia Bernardo dos Santos Brás - 4 de julho a 10 de Outubro – 109,23€
(cento e nove euros e vinte e três cêntimos);-----------------------------------
Pela Divisão de Juventude e Desporto foi presente a informação n.º 2582, datada
de 01 de março de 2012, referente ao Relatório Financeiro do Projecto “Figueira
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
43
na Europa” – 2010-1 PT1-Leo-02-04678 – Programa de Mobilidade Leonardo da Vinci.
Para o efeito elaborou o quadro de controlo financeiro com as despesas efetuadas
na preparação, gestão do projeto e subsistência dos jovens, sendo os valores a
atribuir aos participantes, por fluxos:-----------------------------------------
Fluxo 1 – Espanha - Sevilha:----------------------------------------------------
- Mónica Sofia Rodrigues Carvalho - 4 de julho a 10 de outubro (14 semanas sendo
uma de curso de língua) – 84,92€ (oitenta e quatro euros e noventa e dois
cêntimos);----------------------------------------------------------------------
- Nuno Filipe Borges Torres dos Santos - 4 de julho a 10 de outubro (14 semanas
sendo uma de curso de língua) - 84,92 € (oitenta e quatro euros e noventa e dois
cêntimos);----------------------------------------------------------------------
- Nuno Manuel Pereira Malaguerra - 4 de julho a 10 de outubro (14 semanas sendo
uma de curso de língua) - 84,92 € (oitenta e quatro euros e noventa e dois
cêntimos);----------------------------------------------------------------------
Fluxo 2 – Reino Unido – Belfast:------------------------------------------------
- Adriano Félix Mortágua de Almeida Guimarães – 4 de setembro a 10 de dezembro -
(14 semanas sendo uma de curso de língua) - 141,40 € (cento e quarenta e um
euros e quarenta cêntimos);-----------------------------------------------------
Fluxo 3 – Grécia – Creta:-------------------------------------------------------
- Juliana Sofia Gil Agostinho - 4 de julho a 10 de outubro – 109,23 € (cento e
nove euros e vinte e três cêntimos);--------------------------------------------
- Joana Sofia Bernardo dos Santos Brás - 4 de julho a 10 de outubro – 109,23 €
(cento e nove euros e vinte e três cêntimos);-----------------------------------
A Câmara Municipal deverá atribuir os valores acima indicados aos jovens que
usufruíram do Projecto “Figueira na Europa”, ao abrigo do Programa de Mobilidade
Leonardo da Vinci e, consequentemente, assinar a adenda ao contrato entre o
promotor e os diversos participantes.-------------------------------------------
Os Serviços salientam ainda, que as participantes Melânia Coelho Maduro e Inês
Ecolástico Alves Cardoso, terão que ressarcir a Câmara Municipal da Figueira da
Foz do valor da bolsa correspondente ao período de estágio não cumprido no valor
de 642,68 € (seiscentos e quarenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos) e
49,18 € (quarenta e nove euros e dezoito cêntimos), respetivamente, num total de
691,86 € (seiscentos e noventa e um euros e oitenta e seis cêntimos.------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho de 05 de março de 2012, remeteu o
assunto a reunião de Câmara.----------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
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A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços:---
- Autorizar a redistribuição do remanescente da verba de subsistência pelos seis
participantes que usufruíram do Projecto “Figueira na Europa”, ao abrigo do
Programa de Mobilidade Leonardo da Vinci - 2010-1-PT1-Leo-02-04678,
nomeadamente, Mónica Sofia Rodrigues Carvalho, Nuno Filipe Borges Torres dos
Santos, Nuno Manuel Pereira Malaguerra, Adriano Félix Mortágua de Almeida
Guimarães, Juliana Sofia Gil Agostinho e Joana Sofia Bernardo dos Santos Brás,
de acordo com os valores anteriormente referidos.-------------------------------
- O ressarcimento à Câmara Municipal da Figueira da Foz do valor da bolsa
correspondente ao período de estágio não cumprido pelas participantes, Melânia
Coelho Maduro e Inês Isabel Ecolástico Alves Cardoso, no valor de 642,68 €
(seiscentos e quarenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos) e 49,18 €
(quarenta e nove euros e dezoito cêntimos), respetivamente, perfazendo o
montante de 691,86 € (seiscentos e noventa e um euros e oitenta e seis
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
- Aprovar a assinatura da Adenda ao Contrato entre o promotor e todos os
participantes.------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.2.2 - ANDDVIS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESPORTO PARA DEFICIENTES
VISUAIS – CAMPEONATO NACIONAL DE GOALBALL NO DIA 13 DE
OUTUBRO 2012 – APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO ATRAVÉS DA
CEDÊNCIA DO PAVILHÃO DO PAIÃO E APOIO LOGÍSTICO
Foi presente pela Divisão de Juventude e Desporto, um requerimento datado de 07
de fevereiro de 2012, no qual a ANDDVIS – Associação Nacional de Desporto para
Deficientes Visuais manifestou interesse na realização no dia 13 de outubro do
corrente ano de uma Jornada do Campeonato Nacional de Goalball.-----------------
Para o efeito, solicitaram à Autarquia apoio logístico para a realização do
referido evento.----------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho de 09 de fevereiro de 2012, remeteu o
assunto a reunião de Câmara.----------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o apoio logístico solicitado à
ANDDVIS – Associação Nacional de Desporto para Deficientes Visuais, no âmbito da
realização de uma Jornada do “Campeonato Nacional de Goalball”, a realizar no
dia 13 de outubro 2012.---------------------------------------------------------
7.2.3 - ESCOLA PROFISSIONAL DA FIGUEIRA DA FOZ – JORNADAS CULTURAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
45
NOS DIAS 21, 22 E 23 DE MARÇO DE 2012 – APOIO LOGÍSTICO
Pela Divisão de Juventude e Desporto foi presente a informação n.º 2657, datada
de 05 de março de 2012, dando conta que a Escola Profissional da Figueira da Foz
e o Instituto Profissional da Figueira da Foz pretendem organizar as suas
jornadas culturais nos dias 21, 22 e 23 de março de 2012, pelo que solicitaram
apoio logístico à Câmara Municipal, orçado no montante de 292,26 € (duzentos e
noventa e dois euros e vinte e seis cêntimos).----------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder o apoio logístico solicitado no
valor total de 292,26 € (duzentos e noventa e dois euros e vinte e seis
cêntimos), à Escola Profissional da Figueira da Foz, no âmbito da realização das
jornadas culturais, a realizar nos dias 21, 22 e 23 de março de 2012.-----------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8 - DIVISÃO DE CULTURA
8.1 - CULTURA
8.1.1 – PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ESPÉCIES FOTOGRÁFICAS AO ARQUIVO
FOTOGRÁFICO MUNICIPAL PELO SR. EDUARDO VARELA PÉCURTO
Pelo Arquivo Fotográfico Municipal foi presente a informação n.º 78, datada de
16 de fevereiro de 2012, comunicando que foi proposta uma doação de espécies
fotográficas pelo fotógrafo Eduardo Varela Pécurto.-----------------------------
Os Serviços informaram ainda, que o lote de imagens são relativas à Figueira da
Foz e compostas por dez negativos 6x6 e quatro provas em papel formato 9x12,
sendo um documento histórico e fotográfico importante para o acervo do Arquivo
Fotográfico Municipal da Figueira da Foz.---------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 24 de fevereiro de 2012, submeteu o processo a
reunião de Câmara para efeitos de aceitação da doação.--------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Divisão de
Cultura, aceitar a doação feita ao Arquivo Fotográfico Municipal por parte do
fotógrafo Eduardo Varela Pécurto, de um lote de imagens relativas à Figueira da
Foz, composto por dez negativos 6x6 e quatro provas em papel formato 9x12.------
8.1.2 - PROPOSTA DE DOAÇÃO DE ESPÉCIES FOTOGRÁFICAS AO ARQUIVO
FOTOGRÁFICO MUNICIPAL PELO ARQUITETO LUÍS DE OLIVEIRA SANTOS
Pela Divisão de Cultura foi presente a informação n.º 54, datada de 07 de
fevereiro de 2012, a qual comunica que foi proposto ao Arquivo Fotográfico
Municipal uma doação de espécies fotográficas pelo arquiteto Luís de Oliveira
Santos.-------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
46
Mais se informa, que se trata da exposição de fotografia “A persistência da
luz”, que esteve patente no Centro de Artes e Espetáculos, e que é composta por
imagens a cores, impressas em formato 15x20 e coladas em blocos de esferovite,
registando um percurso geográfico do Cabo Mondego à Gala, sendo um documento
histórico e fotográfico importante para o acervo do Arquivo Fotográfico
Municipal da Figueira da Foz.---------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 14 de fevereiro de 2012, submeteu o processo a
reunião de Câmara para efeitos de aceitação da doação.--------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Divisão de
Cultura, aceitar a doação feita ao Arquivo Fotográfico Municipal por parte do
arquiteto Luís de Oliveira Santos, de imagens a cores, impressas em formato
15x20 e coladas em blocos de esferovite, registando um percurso geográfico do
Cabo Mondego à Gala.------------------------------------------------------------
8.1.3 – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE MEDALHA DE MÉRITO CULTURAL A
ANTÓNIO CUNHA ROCHA
Foi presente pela Divisão de Cultura uma proposta de atribuição de Medalha de
Mérito Cultural, em Prata Dourada, a António Cunha Rocha, que subscreveu, para
efeitos de aprovação, tendo como suporte a Nota Biográfica que a seguir se
transcreve:---------------------------------------------------------------------
«António Cunha Rocha nasceu em Coimbra, a 28 de Março de 1932, cidade onde fez
os estudos primários e frequentou o Curso de Pintura da Escola Avelar Brotero.--
Pintor cerâmico desde os 12 anos, passou a executar trabalhos sobretudo na área
da publicidade, bem como pintura a óleo e linotipias, dedicando-se
posteriormente e até aos dias de hoje à pintura em aguarela.--------------------
A sua passagem por Espanha, Canadá e Brasil, países onde residiu por alguns
anos, permitiu-lhe desenvolver experiência profissional relevante, sobretudo
como diretor do Gabinete de Desenho da Timmings Aviation, diretor artístico da
Payeur Publicite do Québec e diretor de publicidade dos grandes Armazéns Scott
LaSalle de Montreal, mas igualmente de salientar os cargos desempenhados no
Brasil, nomeadamente como diretor de arte da Asserpe Promoções, diretor e
professor do Centro de Arte Livre do Rio de Janeiro, tendo sido ainda fundador e
diretor técnico da Mestrart-Escolas Maiores de Artesãos e Mestres Artesãos do
Brasil.-------------------------------------------------------------------------
Em Portugal, destaca-se a sua vida profissional como diretor artístico da
Belarte Publicidade (Porto/Lisboa) e dos Estúdios Época (Lisboa) e como diretor
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
47
do Gabinete de Desenho da Copal – Companhia Portuguesa de Algodões, com sede em
Lisboa.-------------------------------------------------------------------------
Na Figueira da Foz, onde reside há várias décadas, fixou a sua atividade como
artista.------------------------------------------------------------------------
Está representado em inúmeras coleções particulares, bem como em diversos museus
(Machado de Castro, Coimbra, Museu de Arte Popular, Lisboa, Museu do Caramulo,
Museu Princesa Santa Joana, Aveiro, Museu Municipal Santos Rocha, Figueira da
Foz, Musée d’Art de Quimper, Bretanha, Museu Tavares Proença Júnior, Castelo
Branco, Fundação Dionísio Pinheiro, Águeda, Fundação João Soares, Leiria, Museu
da Cidade de Vigo, Museu do Chiado, Coimbra, Palácio de S. Bento, Lisboa.-------
Outros Trabalhos----------------------------------------------------------------
1955 – Execução da iluminura em pergaminho, entregue pelo Governo Português ao
Presidente do Brasil “Café Filho” na visita a Portugal;-------------------------
1960 – Criação e execução da maqueta do Certificado de Aforro para a Junta de
Crédito Público;----------------------------------------------------------------
1961 – Criação e execução da maqueta do Certificado de Aforro e respetivos selos
da coleção “Meios de Transporte”, para a Junta de Crédito Público;--------------
1964 – Criação e execução de 12 selos “Répteis da Guiné” para o Ministério do
Ultramar;-----------------------------------------------------------------------
1965 – Criação e execução da coleção de selos “Pontes e Barragens de Angola”
para o Ministério do Ultramar;--------------------------------------------------
1965 - Criação e execução da coleção de selos “Escudos de Armas de Cidades e
Vilas de Angola”, para o Ministério do Ultramar;--------------------------------
2005 – Trabalho “Pinturas de Natal” para a revista do Jornal – As Beiras;-------
Prémios-------------------------------------------------------------------------
1959 – Menção Honrosa do Salão Anual de Pont-Aven – França;---------------------
1962 – Dois trabalhos premiados Hors Concours do Salão dos Artistas Meridionais
– Estocolmo – Suécia;-----------------------------------------------------------
1967 – 1.º Prémio da Maqueta e Decoração do Pavilhão do Mónaco Mundial –
Montreal – Canadá;--------------------------------------------------------------
1968 – Medalha de Prata Unicef – Elaboração de um Cartão de Natal – USA;--------
1970 – Nomeação Membro Honorário do Circulo do Século XX – Larousse – por
colaboração prestada em conferências de arte;-----------------------------------
1975 – Medalha de Ouro do Salão Nacional de Brasília (700 artistas de 18
países);------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
48
1976 – Medalha de Prata Nacional de Marinhas da S.B.B.A. – Rio de Janeiro –
Brasil.»------------------------------------------------------------------------
Pelo exposto e tendo em consideração que no próximo dia 28 de março se assinala
o 80.º aniversário de António Cunha Rocha, o Museu Municipal Santos Rocha
assinalará essa data com a inauguração de uma exposição sobre o artista na sua
sala de exposições temporárias, reconhecendo a instituição museológica desta
forma o seu valioso desempenho e atributos profissionais, do seu legado à cidade
da Figueira da Foz, onde reside há décadas e que magistralmente retrata nas suas
aguarelas.----------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, por despacho emitido em 08 de março de 2012, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara, após ter procedido à votação por escrutínio secreto, deliberou, por
unanimidade, atribuir a Medalha de Mérito Cultural, em Prata Dourada, a António
Cunha Rocha, nos termos do artigo 14.º, do Regulamento para a Concessão de
Distinções Honoríficas, Medalhas, Diploma e Chave de Honra da Cidade, como forma
de o louvar pública e formalmente pelo seu contributo para a divulgação e
promoção da cidade cultural da Figueira da Foz.---------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8.1.4 – PAULO DUQUE – CEDÊNCIA DE IMAGENS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
PARA ESTUDO SOBRE A ASSOCIAÇÃO DE INSTRUÇÃO POPULAR - PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
Foi presente pela Divisão de Cultura, Museu, Biblioteca e Arquivos, a informação
n.º 103, datada de 12 de março de 2012, dando conta que Paulo Duque apresentou
um pedido para cedência de imagens da Biblioteca Municipal para estudo sobre a
Associação de Instrução Popular, no âmbito do trabalho de investigação em curso
sobre João de Barros.-----------------------------------------------------------
Os Serviços consideraram, uma vez que se trata de um pedido de utilização da
reprodução para fins exclusivamente científicos ou pedagógicos, com
enquadramento legal de utilização livre, ao abrigo da alínea c), do artigo
189.º, do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, alterada pela lei
n.º 16/2008, de 01 de abril, que não é de aplicar o disposto no artigo 61.º, do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.-------------------
O Vereador António Tavares, em 13 de março de 2012, submeteu o assunto à
apreciação da Câmara.-----------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao munícipe Paulo Duque uma
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
49
reprodução de imagens pertencentes à Biblioteca Municipal, para um estudo sobre
a Associação de Instrução Popular, no âmbito de um trabalho de investigação em
curso sobre a personalidade figueirense João de Barros e isentar o mesmo do
pagamento de taxas.-------------------------------------------------------------
8.1.5 - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE MEDALHA DE MÉRITO CULTURAL EM PRATA
DOURADA AO PINTOR HEITOR CHICHORRO
Pela Divisão de Cultura foi presente uma informação datada de 12 de março de
2012, propondo a atribuição de uma Medalha de Mérito Cultural, em Prata Dourada,
ao Pintor Heitor Chichorro, cujo teor se transcreve:----------------------------
“João Heitor Paiva de Sousa Chichorro nasceu na freguesia de Santa Maria, Torres
Vedras, a 7 de Julho de 1944. Transferiu-se muito jovem para Coimbra, tendo aqui
efetuado os seus primeiros estudos. Mais tarde, quando estudante do ensino
secundário, frequentou o C.A.P. (Circulo de Artes Plásticas) da Associação
Académica de Coimbra, onde teve como professor o mestre brasileiro Waldemar da
Costa.--------------------------------------------------------------------------
Curso Geral de Pintura pela Escola Superior de Belas Artes do Porto, concluído
em 1972. Curso Especial de Artes Plásticas – Pintura pela Faculdade de Belas
Artes da Universidade do Porto, em 1996.----------------------------------------
Exerceu atividade docente na Escola Preparatória da Figueira da Foz, na Escola
EB 2,3 de Maria Lamas, do Porto e EB 2,3 de Leça do Balio, vindo a aposentar-se
em 2001.------------------------------------------------------------------------
Vive e trabalha atualmente na Figueira da Foz.----------------------------------
Heitor Chichorro encontra-se representado no Museu de Francisco Tavares Proença
Júnior (Castelo Branco); Museu Municipal Dr. Santos Rocha (Figueira da Foz);
Fundação Bissaia Barreto (Coimbra) e em numerosas coleções particulares.--------
Face ao exposto e tendo em consideração que:------------------------------------
a) O Centro de Artes e Espetáculos tem patente uma exposição dos 50 Anos de
Pintura do artista, reconhecendo a Câmara Municipal, desta forma, o seu valioso
desempenho e atributos profissionais, do seu legado à cidade da Figueira da Foz,
onde reside há décadas e que magistralmente retrata nas suas obras,-------------
submete-se à consideração superior a atribuição da Medalha de Mérito Cultural em
prata dourada ao Senhor João Heitor Paiva de Sousa Chichorro, galardão que louva
pública e formalmente quem tanto contribuiu para a divulgação e promoção da
cidade cultural da Figueira da Foz (proposta de atribuição nos termos do artigo
14.º, do Regulamento Municipal para a Concessão de Distinções Honoríficas).”----
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
50
O Vereador António Tavares, em 13 de março de 2012, submeteu o processo à
consideração do Executivo Municipal.--------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, e após ter
procedido à votação por escrutínio secreto, deliberou, por unanimidade, atribuir
a Medalha de Mérito Cultural, em Prata Dourada, ao Pintor João Heitor Paiva de
Sousa Chichorro, nos termos do artigo 14.º, do Regulamento para a Concessão de
Distinções Honoríficas, Medalhas, Diploma e Chave de Honra da Cidade, como forma
de o louvar pública e formalmente pelo seu contributo para a divulgação e
promoção da cidade cultural da Figueira da Foz.---------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
9 - DIVISÃO JURÍDICA E DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
9.1 - SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA
9.1.1 - PROCESSO DISCIPLINAR N.º 5/2011 – FERNANDO JOSÉ CRAVINHO
FERREIRA
Pela Divisão Jurídica e de Contratação Pública foi presente o relatório final do
processo disciplinar n.º 5/2011, instaurado contra o trabalhador Fernando José
Cravinho Ferreira, pelo qual, atendendo à descrição fáctica ocorrida, às provas
alcançadas, às condições em que a infração foi cometida e tendo ainda em
consideração o disposto no artigo 20.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas, bem como, o Princípio da Justiça e da
Proporcionalidade, e conforme exige o n.º 2, do artigo 266.º da Constituição da
República Portuguesa, se propõe a aplicação ao arguido, Fernando José Cravinho
Ferreira, de pena de “Repreensão Escrita” prevista, com o seguinte teor:--------
”Fica V.Ex.ª notificado, que deverá abster-se de comportamentos que integrem a
violação dos princípios e normas decorrentes do exercício da função que
desempenha, com o intuito de um maior aperfeiçoamento profissional e em estrita
obediência às regras e aos princípios porque se pauta a atuação da administração
pública e por conseguinte a de um trabalhador que exerce funções públicas”, por
se entender, que a repreensão escrita, in casus, é suficiente para defender o
serviço da indisciplina e dar o exemplo aos demais trabalhadores e evitar que o
arguido volte a prevaricar.-----------------------------------------------------
Após despacho proferido pelo Presidente em 22 de fevereiro de 2012, o processo
foi presente a reunião de Câmara, para decisão.---------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, e após ter
procedido à votação por escrutínio secreto, deliberou, unanimidade, aplicar ao
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
51
trabalhador Fernando José Cravinho Ferreira, a pena de repreensão escrita no
âmbito do processo disciplinar n.º 5/2011, instaurado ao trabalhador acima
mencionado, com o intuito de defender o serviço da indisciplina e dar o exemplo
aos demais trabalhadores e evitar que o arguido volte a prevaricar.-------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
9.1.2 - PROCESSO DISCIPLINAR – NÃO CADUCIDADE DA PENA DE MULTA
APLICADA
Pela Divisão Jurídica e de Contratação Pública foi presente uma informação
datada de 20 de fevereiro último, dando nota que no seguimento da aplicação de
pena ao trabalhador António José Rodrigues Aranha, no âmbito do processo
disciplinar n.º 4/2011 instaurado ao mesmo, este vem agora alegar que o prazo
para a aplicação de pena de multa caducou nos termos do n.º 6, do artigo 55.º,
da Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro, em virtude de não terem sido cumpridos os
prazos que o referido diploma legal impõe.--------------------------------------
Os Serviços informaram que, não obstante o arguido alegar a caducidade da pena
por os prazos para aplicação da mesma terem sido ultrapassados, na verdade, essa
caducidade não ocorreu, uma vez que o processo foi remetido pelo Presidente da
Câmara ao órgão competente (Câmara Municipal da Figueira da Foz) no dia 03 de
fevereiro de 2012 e a decisão/deliberação foi tomada no dia 07 de fevereiro de
2012, tendo-se assim cumprido o prazo de 30 dias que a norma legal invocada
impõe.--------------------------------------------------------------------------
Face ao exposto, os serviços propõem que a Câmara Municipal delibere manter a
pena aplicada.------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, por despacho emitido, em 22 de fevereiro de 2012,
remeteu o processo a reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, deliberou por
unanimidade e no âmbito do processo disciplinar n.º 4/2011 instaurado ao
trabalhador António José Rodrigues Aranha, aprovar a não caducidade da pena de
multa aplicada.-----------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
11 - SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
11.1 - PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
11.1.1 - AJUSTE DIRECTO N.º 67/2012 AGS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO
DE COMBATE A INCÊNDIOS – VUCI – ADJUDICAÇÃO À EMPRESA JACINTO
MARQUES DE OLIVEIRA, SUCESSORES, LDA.
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
52
Pelo Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros foi presente uma Proposta
de Adjudicação referente ao Ajuste Directo n.º 0067/12AGS, ao abrigo da alínea
a), do n.º 1, do artigo 20.º, e alínea b), do n.º 1, do artigo 24.º, do Decreto-
Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para aquisição de um VUCI - Veículo Urbano de
Combate a Incêndios.------------------------------------------------------------
Depois de analisada a proposta apresentada pela empresa Jacinto Marques de
Oliveira, Sucessores, Lda., verifica-se que a mesma corresponde ao solicitado
sendo que apresenta um valor total de 191.400,00 €, acrescido de IVA à taxa
legal em vigor.-----------------------------------------------------------------
Assim, nos termos do artigo 125.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
e face à proposta, os serviços propõem a supra mencionada adjudicação.----------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, deliberou, por
unanimidade, aprovar a adjudicação referente ao Ajuste Directo n.º 0067/12AGS,
para aquisição de um Veículo Urbano de Combate a Incêndios (VUCI), à empresa
Jacinto Marques de Oliveira, Sucessores, Lda., pelo valor total de 191.400,00 €
(cento e noventa e um mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal
em vigor.-----------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
13 - FIGUEIRA DOMUS - EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO DE HABITAÇÃO DA
FIGUEIRA DA FOZ, ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL
13.1 - VISABEIRA - IMOBILIÁRIA SGPS, S.A. - ALIENAÇÃO A FAVOR DA
VISABEIRA IMOBILIÁRIA, S.A. DE 76.000 AÇÕES REFERENTES AO
CAPITAL SOCIAL DA FIGUEIRA PARANOVA, E.M. - DIREITO DE
PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO
Foi presente o ofício n.º 210/2012, datado de 07 de março, da Figueira Domus –
Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade
Empresarial Municipal, pelo qual solicitam que a Câmara delibere no sentido de
abdicar do uso do Direito de Preferência na aquisição de 76.000 ações que a
Visabeira - Imobiliária SGPS, S.A. pretende alienar a favor da Visabeira -
Imobiliária S.A., referentes ao capital social da Figueira Paranova - Renovação
e Desenvolvimento Urbano, Empresa Municipal, conforme comunicação de referência
n.º 1/220212/Adm da Visabeira que acompanha o referido ofício, documento que se
dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número doze à
presente ata.-------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, deliberou, por
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
53
unanimidade, abdicar do uso do Direito de Preferência na aquisição de 76.000
ações que a Visabeira - Imobiliária SGPS, S.A. pretende alienar a favor da
Visabeira - Imobiliária S.A., referentes ao capital social da Figueira Paranova
- Renovação e Desenvolvimento Urbano, Empresa Municipal.------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
13.2 - FIGUEIRA DOMUS, E.E.M. - CREDENCIAR O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO PARA VOTAR FAVORAVELMENTE A ALIENAÇÃO DE 76.000
AÇÕES POR PARTE DA VISABEIRA IMOBILIÁRIA SGPS, A FAVOR DA
VISABEIRA IMOBILIÁRIA, S.A.
Foi presente o ofício n.º 210/2012, datado de 07 de março, da Figueira Domus –
Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade
Empresarial Municipal, referente ao credenciamento do Conselho de Administração
para votar favoravelmente a proposta de alienação de 76.000 ações por parte da
Visabeira Imobiliária SGPS, a favor da Visabeira Imobiliária, S.A.--------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, deliberou, por
unanimidade, credenciar o Conselho de Administração da Figueira Domus - Empresa
Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade Empresarial
Municipal para votar favoravelmente a proposta de alienação de 76.000 ações por
parte da Visabeira Imobiliária SGPS, a favor da Visabeira Imobiliária, S.A.-----
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
13.3 - FIGUEIRA DOMUS, E.E.M. - CREDENCIAR O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO PARA VOTAR FAVORAVELMENTE A AQUISIÇÃO POR PARTE
DA VISABEIRA IMOBILIÁRIA, S.A. DAS 20.000 AÇÕES DETIDAS PELA
SOCIEDADE FIGUEIRA CENTER - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA.,
ABDICANDO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Foi presente o ofício n.º 210/2012, datado de 07 de março, da Figueira Domus –
Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade
Empresarial Municipal, referente ao credenciamento do Conselho de Administração
para votar favoravelmente a aquisição por parte da Visabeira Imobiliária, S.A.
das 20.000 ações detidas pela Sociedade Figueira Center - Investimentos
Imobiliários, Lda., abdicando do direito de preferência.------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, deliberou, por
unanimidade, credenciar o Conselho de Administração da Figueira Domus – Empresa
Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade Empresarial
Municipal, para votar favoravelmente a aquisição por parte da Visabeira
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
54
Imobiliária, S.A. das 20.000 ações detidas pela Sociedade Figueira Center -
investimentos Imobiliários, Lda., abdicando do direito de preferência.----------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
13.4 - FIGUEIRA DOMUS, E.E.M. - AÇÃO DE PROCESSO ORDINÁRIO HAGEN
IMOBILIÁRIA, S.A./FIGUEIRA DOMUS - EMPRESA MUNICIPAL DE
GESTÃO DE HABITAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ, EM - PARA
CONHECIMENTO - SOLICITAR SOLUÇÕES ORIENTADORAS PARA O
DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO PROCESSO
Foi presente da Figueira Domus – Empresa Municipal de Gestão de Habitação da
Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal, o ofício n.º 210/2012, datado
de 07 de março, pelo qual o Administrador Executivo dá conhecimento da ação de
processo ordinário Hagen Imobiliária S.A./Figueira Domus - Empresa Municipal de
Gestão de Habitação da Figueira da Foz, EM, e solicita soluções orientadoras
para o desenvolvimento e defesa do processo.------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, tomou
conhecimento da ação de processo ordinário Hagen Imobiliária S.A./Figueira Domus
- Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, EM, e mandatou o
Conselho de Administração da Figueira Domus – Empresa Municipal de Gestão de
Habitação da Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal, no sentido de
tomar todas as diligências necessárias à reposição da legalidade e para o
desenvolvimento e defesa do processo, nomeadamente, por contestar a ação do
Processo Ordinário n.º 448/12.8TBFIG, a correr no 3.º Juízo do Tribunal Judicial
da Figueira da Foz.-------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
13.5 - FIGUEIRA DOMUS, E.E.M. - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE FOGO
DEVOLUTO - RUA PROFESSOR JOÃO OLIVEIRA COELHO, N.º 10, R/C
DIREITO - FREGUESIA DE TAVAREDE - TIPOLOGIA T2 – CELESTE
MARIA FERNANDES LOURENÇO MANO
Foi presente o ofício n.º 210/2012, datado de 07 de março, da Figueira Domus –
Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade
Empresarial Municipal, propondo a atribuição de um fogo devoluto, de tipologia
T2, na Rua Professor João Oliveira Coelho, n.º 10, R/C direito, freguesia de
Tavarede, ao agregado familiar de Celeste Maria Fernandes Lourenço Mano, pelo
valor de renda mensal de 17,12 €.-----------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, deliberou, por
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 7 da Reunião Ordinária de 13-03-2012
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unanimidade, aprovar a atribuição ao agregado familiar de Celeste Maria
Fernandes Lourenço Mano, de um fogo devoluto de tipologia T2, na Rua Professor
João Oliveira Coelho, n.º 10, R/C direito, freguesia de Tavarede deste
Município, mediante aplicação de renda apoiada no valor de 17,12 € (dezassete
euros e doze cêntimos).---------------------------------------------------------
13.6 - FIGUEIRA DOMUS, E.E.M. - PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE FOGO
DEVOLUTO - RUA DAS INDÚSTRIAS, N.º 70 - FREGUESIA DE TAVAREDE
- TIPOLOGIA T2 – DÁRCIO SEVERINO DOS SANTOS PINTO
Foi presente o ofício n.º 210/2012, datado de 07 de março, da Figueira Domus –
Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade
Empresarial Municipal, propondo a atribuição de um fogo devoluto, de tipologia
T2, sito na Rua das Indústrias, n.º 70, freguesia de Tavarede, ao agregado
familiar de Dárcio Severino dos Santos Pinto, pelo valor de renda mensal de
12,15 €.------------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador Miguel de Almeida, deliberou, por
unanimidade, aprovar a atribuição ao agregado familiar de Dárcio Severino dos
Santos Pinto, de um fogo devoluto de tipologia T2, na Rua das Indústrias,
n.º 70, freguesia de Tavarede deste Município, mediante aplicação de renda
apoiada no valor de 12,15 € (doze euros e quinze cêntimos).---------------------
E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a
reunião eram catorze horas e dezoito minutos, da qual, para constar, se lavrou a
presente ata, que será previamente distribuída a todos os membros da Câmara
Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente e pelo
Secretário, nos termos da Lei.--------------------------------------------------
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