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C Â M A R A M U N I C I P A L D A F I G U E I R A D A F O Z
“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11
de Janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital
afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,
tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia
externa das decisões”.
AATTAA NN..ºº 1199//22001133
RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDEE
2277--0088--22001133
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
1
LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município---------------------------------
DATA - 27-08-2013---------------------------------------------------------------
A reunião iniciou-se com a presença de:-----------------------------------------
PRESIDENTE - João Albino Raínho Ataíde das Neves
VEREADORES - Carlos Ângelo Ferreira Monteiro
- Maria Teresa de Figueiredo Viana Machado
- Daniel Martins dos Santos
- Luís Miguel Pereira de Almeida
- Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso
- Ana Lúcia São Marcos Coelho Rolo
- António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares
- Ilda Manuela D’Oliveira Duarte Gomes Simões
ABERTURA DA REUNIÃO – Nove horas e quarenta e sete minutos, deu-se início à
reunião, sendo a mesma secretariada pelo Diretor do Departamento Municipal
Administrativo e Financeiro, José Miguel da Rosa Felgueiras, coadjuvado pela
Assistente Técnica, Filomena de Fátima Baeta Simões Aníbal Correia.-------------
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR – A ata da reunião ordinária do dia 23 de julho de 2013,
depois de lida, foi posta à discussão e aprovada por maioria, com uma abstenção
do Vereador Carlos Monteiro, por não ter estado presente na mesma.--------------
O Presidente deu início à reunião, com o período para intervenção aberta ao
público, em cumprimento dos n.ºs 2 e 5, do artigo 84.º, da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas
Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de
março, publicadas na I Série do Diário da República.----------------------------
1 - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
1.1 - JOSÉ MANUEL DOS SANTOS – CÃES ABANDONADOS - PROJETO PARA A
PRAIA
O Munícipe referiu que deambulava na zona da Chã, na freguesia de Tavarede, um
canídeo com a vulgar doença denominada sarna, e que contatou o Veterinário
Municipal e a APAFF –Associação de Proteção de Animais da Figueira da Foz para
que procedessem a recolha do animal. Alertou que a Câmara Municipal deve ter um
cuidado acrescido nesta época de verão em que se regista um maior número de cães
abandonados e alguns deles doentes.---------------------------------------------
O Vereador António Tavares respondeu que o canídeo foi capturado e encontra-se
no Centro de Recolha Animal da Figueira da Foz. Já foram feitas análises sendo
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que o canídeo não tem sarna.----------------------------------------------------
Sobre o assunto da praia, o Munícipe sugeriu a existência de uma pista multiusos
ao longo do areal, de modo a que facultasse o acesso às entidades de socorro e
de prevenção dado que a praia cada vez está mais extensa.-----------------------
Manifestou o seu agrado e prestou um louvor pelas Obras de Requalificação do
Forte de Santa Catarina, contudo alertou que se verificam atos de muito pouco
civismo por parte de algumas pessoas, e sugeriu que se fixem algumas das pedras
existentes no “espelho d’água” dado que já viu pessoas e levarem algumas.-------
O Presidente respondeu que no que se refere a esta última situação colocada pelo
Munícipe, a mesma tem que ser acautelada com o apoio da Polícia Marítima.-------
Quanto aos comportamentos das pessoas no “espelho d’água” não se tinha previsto
que tal fosse acontecer, contudo paulatinamente as pessoas vão-se adaptando
àquela infraestrutura e a Câmara Municipal irá estar atenta.--------------------
Quanto à questão para a praia, está relacionada com a orla costeira e quem tem
jurisdição nessa área é a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. através da ARH –
Administração das Regiões Hidrográficas. Referiu que se está numa fase de
discussão pública sendo que se pretende que esta área passe para o controlo da
Câmara Municipal.---------------------------------------------------------------
1.2 - MARIA ELISABETE DEUS GANHITAS – CAIXA DE SANEAMENTO A MAIS DE
25 METROS DE DISTÂNCIA DA HABITAÇÃO
A Munícipe mencionou que é emigrante e tem uma habitação na Fontela, freguesia
de Vila Verde, em que há cerca de dez anos foi feito o ramal do saneamento
naquela zona, não tendo sido feito a ligação à sua habitação dado que foi
colocada uma caixa de saneamento a cerca de vinte e cinco metros da sua
habitação.----------------------------------------------------------------------
O Presidente solicitou à Munícipe que faculte os seus dados para que
pessoalmente possa analisar esta situação com a empresa Águas da Figueira, S.A..
O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em
cumprimento do artigo 86.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º
4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do
Diário da República.------------------------------------------------------------
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE
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1 - INCLUSÃO DE PONTOS NA AGENDA DE TRABALHOS
O Presidente propôs que fosse incluído, por aditamento, na agenda de trabalhos
desta reunião, a fim da Câmara analisar e votar na altura própria, o seguinte
assunto:------------------------------------------------------------------------
- Arranjo Urbanístico de Lares - Adjudicação da empreitada à firma Construções
Vieira Mendes, Ld.ª; por sugestão do Vice-Presidente.---------------------------
A Câmara tomou conhecimento e, procedendo à votação, deliberou, por unanimidade,
aprovar a admissão do referido ponto.-------------------------------------------
INTERVENÇÃO DOS VEREADORES
VEREADOR MIGUEL DE ALMEIDA
2 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL REFERENTE AO 1.º SEMESTRE DE 2013
O Vereador Miguel de Almeida disse ter enviado um e-mail ao Presidente a
solicitar os relatórios de Execução Orçamental e do Revisor Oficial de Contas
deste semestre, sendo que a Vereadora Isabel Cardoso, quando em funções como
Vereadora Executiva com o respetivo Pelouro, tinha o cuidado de os facultar
trimestralmente. Neste último pedido seu foi-lhe comunicado que ainda não se
encontravam prontos, e que iam ser remetidos à Assembleia Municipal de setembro,
pelos que os Vereadores do Partido Social Democrata pretendiam fazer uma
abordagem sobre esta questão e vêem-se impedidos de o fazer por falta de
documentação.-------------------------------------------------------------------
O Presidente mencionou que também ainda não recebeu a referida documentação e
asseverou que nunca negou durante este mandato qualquer tipo de informação.-----
O Diretor do Departamento Municipal, Administrativo e Financeiro, Dr. Miguel
Felgueiras, referiu que não tem conhecimento que fossem enviados os relatórios
de execução orçamental trimestralmente aos Vereadores. O relatório financeiro,
que é elaborado pelos Serviços de Contabilidade, é enviado cinco vezes por ano à
Assembleia Municipal, sendo que o referente ao 1.º semestre de 2013 somente
falta a certificação feita pelo Revisor Oficial de Contas, estando prevista para
esta quarta-feira. Este ano optou-se por fazer coincidir o relatório dos
Revisores Oficiais de Contas com o relatório financeiro que é presente à
apreciação da Assembleia Municipal.---------------------------------------------
Terminou a sua explanação asseverando que não existe qualquer tipo de sonegação
de informação por parte do seu Departamento.------------------------------------
A Vereadora Isabel Cardoso interveio mencionando que o relatório de execução
orçamental é um relatório que é elaborado mensalmente através da aplicação, e
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que era presente como elemento meramente informativo à Câmara Municipal, pelo
que não carecia de certificação do Revisor Oficial de Contas. Quanto ao
relatório de execução financeiro é um documento mais extenso que embora fosse
elaborado trimestralmente, era feito no primeiro semestre um documento mais
sintetizado, no total de dois por ano.------------------------------------------
Acrescentou ainda, que também tinha solicitado há cerca de dez dias à Câmara
Municipal o relatório de execução orçamental, não tendo, tal como o Vereador
Miguel de Almeida, recebido nenhuma documentação.-------------------------------
O Presidente esclareceu que a distribuição deste documento continua a ser feita
nos mesmos moldes e não se recorda que tenha sido ser distribuído mensalmente em
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
Disponibilizou-se para se algum Vereador pretender estar presente na reunião que
é feita mensalmente acerca deste assunto, poderá fazê-lo.-----------------------
O Vereador Miguel de Almeida recordou que há cerca de dois anos fez uma
intervenção em reunião de Câmara elogiando a Vereadora Isabel Cardoso, dado que
cada vez que eram solicitadas as execuções orçamentais eram-nos facultadas de
imediato, e a partir dessa altura a própria passou a facultá-las
trimestralmente.----------------------------------------------------------------
Na altura, perante o seu elogio, o Presidente da Câmara congratulou-se e
transmitiu que a regra era esta, sendo de facto os referidos relatórios
disponibilizados trimestralmente.-----------------------------------------------
O Presidente solicitou ao respetivo serviço que faculte aos Vereadores logo que
possível os documentos em causa, inclusivamente mesmo antes de lhe facultar a
si.-----------------------------------------------------------------------------
O Diretor do Departamento Municipal, Administrativo e Financeiro, Dr. Miguel
Felgueiras, em sua defesa, esclareceu que em tempo tinha informado, via e-mail,
o Vereador Miguel de Almeida e a Vereadora Isabel Cardoso que estava em
condições de facultar os mapas de execução orçamental deste 1.º semestre,
contudo nenhum dos Vereadores lhe respondeu ao seu e-mail confirmando essa
pretensão.----------------------------------------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida salientou que o referido e-mail foi enviado ao
Presidente da Câmara, com conhecimento ao Chefe de Gabinete, e não ao Diretor do
Departamento Municipal, Administrativo e Financeiro.----------------------------
O Presidente finalizou este assunto reiterando as instruções ao Diretor do
Departamento Municipal, Administrativo e Financeiro, Dr. Miguel Felgueiras, que
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disponibilize de imediato os mapas de execução orçamental referentes ao 1.º
semestre de 2013.---------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
3 - VOTO DE CONGRATULAÇÃO PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO “FUSING”
O Vereador Miguel de Almeida, em nome dos Vereadores do Partido Social
Democrata, propôs um Voto de Congratulação à forma como decorreu o evento
“Fusing”, uma vez que dadas as dificuldades que os organizadores tiveram, bem
como, todo o envolvimento que houve por parte da Câmara Municipal, foi uma
iniciativa bem conseguida.------------------------------------------------------
A Vereadora Ilda Simões, em nome dos Vereadores do Movimento “Figueira 100%”,
congratulou-se pela realização do evento que trouxe muitas pessoas à Figueira da
Foz.----------------------------------------------------------------------------
Quanto à questão da iniciativa ser privada, em sua opinião, esta tem que ser
privilegiada já que a parte pública não dispõe de meios financeiros suficientes
para responder aos objetivos e às necessidades dos Figueirenses.----------------
O Presidente também se congratulou com a realização do referido evento, no qual
a Câmara Municipal aderiu com algum apoio logístico e com uma colaboração ativa.
É um caminho a seguir, considerando interessante que procurem a Figueira da Foz
e as nossas potencialidades para projetar este tipo de evento.------------------
Saudou também a organização e manifestou-se satisfeito dado que o evento
alcançou o seu objetivo pelo menos em termos de consagração de conceito.--------
A Vereadora Teresa Machado redimiu-se quanto à opinião que tinha acerca do
evento “Fusing”, nomeadamente, no que se refere às pinturas murais que estão
bonitas.------------------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro sublinhou que este evento foi apoiado com grande
dimensão pela Câmara Municipal, e aliou-se à intervenção prestada pela Vereadora
Teresa Machado, referindo que por princípio é contra os graffities e as pinturas
murais, mas após o evento “Fusing” perdeu essa sua veia dogmática, e considera
que afinal até se valorizou o espaço.-------------------------------------------
Relativamente a este evento revelou conhecer os jovens que estiveram na génese
desta ideia, realçando a iniciativa empreendedora que assumiram. Além do
trabalho que estes jovens tiveram, conseguiram sobretudo envolver toda uma
geração. Em sua opinião, este evento irá ser perpetuado cada vez que se passar
junto ao Centro de Artes e Espectáculos ou junto à nova rotunda da avenida
resultante das Obras de Requalificação do Forte de Santa Catarina.--------------
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A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4 - VOTO DE CONGRATULAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DO EVENTO “BOM SUCESSO - SUMMER
FEST/2013”
O Vereador Miguel de Almeida, em nome dos Vereadores do Partido Social
Democrata, propôs um Voto de Congratulação à organização do evento “Bom Sucesso
- Summer Fest/2013”. Referiu que este ano o local foi outro, e em sua opinião é
uma aposta ganha, dado que estiveram milhares de pessoas, inclusive a acampar
estiveram cerca de duas mil pessoas.--------------------------------------------
Deu também uma nota de apreço à Câmara Municipal por ter apoiado esta iniciativa
com a disponibilização dos autocarros municipais.-------------------------------
A Vereadora Ilda Simões, em nome dos Vereadores do Movimento “Figueira 100%”,
congratulou-se pela realização do evento que trouxe muitas pessoas à Figueira da
Foz.----------------------------------------------------------------------------
Quanto à questão da iniciativa ser privada, em sua opinião, esta tem que ser
privilegiada já que a parte pública não dispõe de meios financeiros suficientes
para responder aos objetivos e às necessidades dos Figueirenses.----------------
O Presidente interveio congratulando-se com a realização do referido evento, no
qual a Câmara Municipal aderiu com algum apoio logístico e com uma colaboração
ativa. É um caminho a seguir, considerando interessante que procurem a Figueira
da Foz e as nossas potencialidades para projetar este tipo de evento.-----------
Saudou também a organização e manifestou-se satisfeito dado que o evento
alcançou o seu objetivo pelo menos em termos de consagração de conceito.--------
O Vereador Carlos Monteiro sublinhou que o evento foi apoiado com grande
dimensão por parte da Câmara Municipal.-----------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
5 - VOTO DE CONGRATULAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO “SUNSET/2013”
O Vereador Miguel de Almeida, em nome dos Vereadores do Partido Social
Democrata, propôs um Voto de Congratulação à realização do evento “Sunset/2013”,
que foi o evento que mais gente trouxe à Figueira da Foz e que mais publicidade
fez à cidade durante perto de três meses, quer na rádio quer na televisão. Foi
um evento extraordinário que espera que se possa repetir. Agradeceu ao Casino da
Figueira da Foz que apoiou da forma que entendeu, encontrou os parceiros
necessários e conseguiu concretizar este evento na Figueira da Foz.-------------
A Vereadora Ilda Simões, em nome dos Vereadores do Movimento “Figueira 100%”,
congratulou-se pela realização do evento que trouxe muitas pessoas à Figueira da
CÂMARA MUNICIPAL
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Foz.----------------------------------------------------------------------------
Quanto à questão da iniciativa ser privada, em sua opinião, esta tem que ser
privilegiada já que a parte pública não dispõe de meios financeiros suficientes
para responder aos objetivos e às necessidades dos Figueirenses.----------------
O Presidente interveio congratulando-se com a realização do referido evento, no
qual a Câmara Municipal aderiu com algum apoio logístico e com uma colaboração
ativa. É um caminho a seguir, considerando interessante que procurem a Figueira
da Foz e as nossas potencialidades para projetar este tipo de evento.-----------
Saudou também a organização e manifestou-se satisfeito dado que o evento
alcançou o seu objetivo pelo menos em termos de consagração de conceito.--------
Neste evento em concreto a participação da Câmara Municipal não foi tão direta
como nos restantes eventos que ocorreram, sendo que até a própria organização do
“Sunset” reconheçe que um evento desta dimensão, que tem um grande impacto na
cidade, tem que ter necessariamente a colaboração da Autarquia pois implica toda
uma gestão do espaço da cidade.-------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro sublinhou que o evento foi apoiado com grande
dimensão por parte da Câmara Municipal.-----------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
6 - VOTO DE CONGRATULAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO “FINDAGRIM/2013”
O Vereador Miguel de Almeida, em nome dos Vereadores do Partido Social
Democrata, propôs um Voto de Congratulação à realização do evento
“Findagrim/2013”, pois tratando-se de uma feira que apesar das dificuldades que
se atravessa, ano após ano se vai afirmando e este ano foi mais um sucesso.-----
O Presidente referiu que esta feira deve estar muito focalizada na economia do
Baixo Mondego e deve procurar que os operadores nela participem.----------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DO VEREADOR DANIEL SANTOS
7 - INAUGURAÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO FORTE DE SANTA CATARINA
O Vereador Daniel Santos relativamente às Obras de Requalificação do Forte de
Santa Catarina, referiu que existe um painel de azulejos junto à rotunda nova
mas que desconhece o seu significado.-------------------------------------------
O Presidente esclareceu que não se tratam de azulejos mas sim pinturas murais.--
O Vereador Daniel Santos congratulou-se pela inauguração das referidas obras e
referiu que aquela zona já necessitava delas para que tornassem aquele espaço
mais funcional, podendo vir a ser um local habitual de passeio.-----------------
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Mencionou que apesar se serem umas obras que considera positivas, se verificam
algumas situações que carecem de correção, salientando que apesar de ter que se
acautelar a quem cabe a jurisdição daquele espaço, se deve estar atento à
utilização que já está a ser feita no “espelho d’água”.-------------------------
Quanto à iluminação daquele local e ao invés do Mercado Municipal Engenheiro
Silva, em sua opinião, o Forte de Santa Catarina, sendo um dos grandes ex-libris
da cidade, ficou um pouco a perder pois a iluminação está colocada no solo e não
o valoriza. As escadas que se encontram junto aos campos de ténis tem uma
iluminação quase feérica e deviam ter outra intensidade ou outra inclinação de
modo que facilitasse mais a visibilidade e a sua existência.--------------------
Acrescentou ainda, que compreende o discurso feito pelo Presidente da Câmara
aquando da referida inauguração, mas que poderia ter sublinhado um pouco mais a
génese de todo este processo, e sobretudo o facto de parecer que aquelas obras e
outras soluções que existiram para grandes problemas da Autarquia, como o
saneamento financeiro, o arquivo do processo do Parque Desportivo de Buarcos. É
do conhecimento que nada disto teria acontecido se não fosse a vontade e o
empenho da Câmara Municipal, pelo que é importante transmitir essa mensagem dado
que esses aspetos positivos da gestão camarária destes quatro anos não podem ser
assacados exclusivamente ao Executivo Municipal, mas sim serem distribuídos a
toda Câmara Municipal e também à Assembleia Municipal.--------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
8 - SINALÉTICA DO “FUTURO PARQUE URBANO” E CARTAZ JUNTO AO AREAL DA PRAIA DA
FIGUEIRA DA FOZ
O Vereador Daniel Santos referiu que quando deixou as suas funções executivas
num anterior mandato, foi colocada sinalética onde referia a existência e a
indicação do local de um “Futuro Parque Urbano”. Presentemente considera um
pouco estranho estar a indicar para onde vai o futuro, contudo não deixa de
reconhecer que ao longo de todo este tempo toda a gente reconheceu que aquela
indicação devia lá estar caso contrário já tinha sido retirado.-----------------
Relativamente ao cartaz que foi colocado junto à praia, na sua opinião é
extemporâneo dado que o concurso ocorreu à algum tempo atrás, e na devida altura
foi dado conhecimento dos projetos que foram apresentados e da respetiva
classificação. A noção que tem do marketing que é tratado nos outdoors e
cartazes é que quando as pessoas passam e olham de repente, o que neles consta
deixa-lhes uma mensagem no subconsciente, sendo que neste caso a mensagem que
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fica aos visitantes à cidade é que a Câmara Municipal da Figueira da Foz vai
fazer aquela obra. Alertou que é preciso ter cuidado com esta situação dado que
existem duas propostas de solução, uma delas pode ser a Câmara Municipal colocar
em prática aquela solução, embora não se saiba nem como nem quando, e a outra
solução que poderá ser integrada nas regras do Planeamento da Orla Costeira
defendendo que esta resolverá muito melhor a grande extensão do areal da praia.-
Reiterou que se for um turista a interpretação que faz daquele cartaz é que há
intenção por parte da Câmara Municipal de concretizar o que nele anuncia. Já se
for um Figueirense, a interpretação vai no sentido de que alguém está a tentar
tirar aproveitamento político e eleitoral.--------------------------------------
Sublinhou que aborda esta questão com toda a isenção e desprendimento em relação
às responsabilidades políticas e eleitorais dado que os membros do Movimento
“Figueira 100%” nem se candidatam às próximas Autárquicas.----------------------
O Presidente respondeu ao Vereador Daniel Santos, referindo que regista alguns
apontamentos da sua intervenção, que tem notas de reconhecimento e notas
críticas.-----------------------------------------------------------------------
Referiu que o Concurso de Ideias para o Areal da Praia da Figueira da Foz
decorreu, foram atribuídos os respetivos prémios e este ano a Câmara Municipal
assumiu, com algum ónus, o início da valorização e renaturalização daquele
espaço, o que suscitou várias interpretações e várias críticas. Tendo a
obrigação da divulgação das ideias vencedoras considerámos que devíamos ilustrar
de que forma este processo pode ser útil. Não há qualquer assunção de obra,
trata-se apenas de uma ideia tal como lá se encontra patente e bem evidente no
cartaz. A intenção foi que as pessoas percebam qual é o objetivo da Câmara
Municipal e porque razão não se procedeu à intervenção no areal da praia.-------
O Vereador António Tavares interveio referindo que a Câmara Municipal ficou com
a perceção que a exposição que foi feita dos trabalhos concorrentes na Casa do
Paço tinha passado completamente à margem da esmagadora maioria dos
Figueirenses, pelo que lhes pareceu bem divulgar esta proposta sendo que também
havia esse compromisso no próprio caderno de encargos do concurso.--------------
Acrescentou ainda, que a Câmara Municipal tinha colocado algumas placas à
entrada dos passadiços de acesso à praia que foram vandalizadas, e ainda assim
percebeu-se que elas não chamavam suficientemente à atenção para esta situação,
pelo que avançou-se para a colocação do referido cartaz, tendo o cuidado de
clarificar que se trata somente da proposta vencedora do Concurso de Ideias para
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o Areal da Praia da Figueira da Foz, sem qualquer outro tipo de intenção que não
este.---------------------------------------------------------------------------
O Presidente tomou novamente a palavra salientando que houve a preocupação de
colocar este cartaz no mês de agosto uma vez que estava a suscitar várias
críticas a quem visita a cidade, onde se julgava que aquilo era deliberadamente
um ato de desleixo.-------------------------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos dirigindo as suas palavras ao Vereador António Tavares
referiu que se tratam de duas propostas apresentadas pelo Arquiteto Miguel
Figueira, uma conhecida “Do Mar à Cidade”, ou seja a proposta do chamado “By
Pass”, mas tem um outro trabalho que concorreu ao concurso que a Câmara
Municipal levou a efeito, e que foi o projeto vencedor que consta no supra
referido cartaz. Contudo existe uma diferença substancial que tem que ser levada
em consideração, isto é, no primeiro caso não houve condicionamento é apenas uma
proposta, mas a segunda é uma proposta condicionada dado que a Câmara Municipal
quando abriu aquele concurso condicionou à proposta a chamada renaturalização
daquele espaço.-----------------------------------------------------------------
Diferenciou que a questão “Futuro Parque Urbano” é um projeto que está
consagrado no planeamento e todos estamos convencidos que o Parque Urbano vai
ser concretizado pelas suas condições naturais e por se encontrar consignado no
Plano de Urbanização, contudo ao projeto de Renaturalização do Areal da Praia,
já foi assumida a impossibilidade da sua materialização.------------------------
O Presidente interveio referindo que a reinvidicação é justa e poderá ser uma
solução de valorização daquele espaço. Quanto à obra, em sua opinião, a Câmara
Municipal não tem que assumir obras que são promovidas por particulares, o que
não impede que uma vez ganho o espaço se façam pequenas intervenções.-----------
Em relação ao “Futuro Parque Urbano” e dado que está contemplado no Plano
Diretor Municipal, se a Câmara Municipal retirar aquela placa julgarão que houve
desistência na sua concretização, o que não corresponde à verdade.--------------
O Vereador Miguel de Almeida iniciou a sua intervenção referindo que considera
extraordinário que o Presidente da Câmara argumente que esta questão não tem
nada de campanha eleitoral.-----------------------------------------------------
Disse que não percebe que o Executivo Municipal uns dias defenda o projeto do
“By Pass” consoante a reunião onde estão, com os protagonistas e com a imprensa
que está, e noutros dias defenda que este projeto de Renaturalização do Areal da
Praia é que é bom, sendo que chega o verão e colocam junto ao areal da praia um
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cartaz defendendo este último projeto. Disse que qualquer pessoa de bom senso
não acredita que uma Câmara Municipal coloque um desenho de algo que não é para
fazer. Julgava que o Presidente assumisse qual foi realmente a opção tomada e
apresentassem as propostas que foram enviadas para o POOC – Plano de Ordenamento
da Orla Costeira, que devem ser coincidentes com o que foi colocado no cartaz
junto ao areal da praia.--------------------------------------------------------
Salientou que os Vereadores do Partido Social Democrata já solicitaram quatro
vezes reuniões para abordar a questão do POOC, e até ao momento não se realizou
nenhuma.------------------------------------------------------------------------
Enfatizou que é importante saber-se o que foi apresentado ao POOC que resulte da
proposta vencedora do Concurso de Ideias para o Areal da Praia. Perante a
questão do Presidente dizer que aquele projeto não é para ser feito pela Câmara
Municipal, mas sim por privados, disse não vislumbrar com bons olhos que privado
vá concretizá-lo, até porque na esmagadora maioria dos projetos que nele estão
contemplados tem que ser públicos.----------------------------------------------
A questão não se trata de saber se o projeto do Arquiteto Miguel Figueiras tem
mais ou menos visibilidade.-----------------------------------------------------
Em sua opinião, o Executivo Municipal deve assumir o projeto que defendem para o
areal da praia, divulgar o que foi enviado para o POOC, e que a praia da
Figueira é para ficar assim. Mas ao inverso, dizem que não é para fazer até
porque em alguns dias o projeto a implementar é o do “By Pass”.-----------------
Julga que era de bom senso que o cartaz junto ao areal da praia fosse retirado.-
O Presidente tomou novamente a palavra mencionado que o primeiro passo é a
renaturalização daquele espaço e a necessidade de esclarecer quem visita a
cidade, tendo esta questão sido seriamente sentida quando no princípio de julho
a praia começou a ser frequentada e as pessoas não percebiam porque é que não se
tinha limpo o areal, e daí, para que não ficassem com a ideia que era mero
desleixo colocou-se o referido cartaz.------------------------------------------
Quanto à questão do projeto implicar investimento público esse poderá e deverá
ser tratado pela Câmara Municipal.----------------------------------------------
Mencionou que deu instruções para que fossem enviadas aos Vereadores todas as
propostas que foram remetidas ao POOC. A Comissão do Plano de Ordenamento
solicitada para uma reunião, respondeu que estariam de férias e só no início de
setembro é que haveria disponibilidade.-----------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
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INTERVENÇÃO DA VEREADORA ILDA SIMÕES
9 - GALA DOS PEQUENOS CANTORES DA FIGUEIRA DA FOZ
A Vereadora Ilda Simões, em nome dos Vereadores do Movimento “Figueira 100%”,
congratulou-se e agradeceu pela realização das atividades desenvolvidas durante
o verão, destacando a Gala dos Pequenos Cantores da Figueira da Foz, dado que
era um evento que os Figueirenses ansiavam que se tornasse a realizar.
Consideram que a transmissão televisiva pode contribuir para que no próximo ano
a Figueira da Foz tenha mais visitantes, uma vez que este ano foi um sucesso.---
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
O Presidente deu início ao período da ordem do dia, em cumprimento do artigo
87.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e
n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da República.--------
ORDEM DO DIA
1 - GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.1 - VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. DR. ANTÓNIO RODRIGUES
CAETANO
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente uma proposta de atribuição de
um Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Dr. António Rodrigues Caetano, que a
seguir se transcreve:-----------------------------------------------------------
“Foi com grande pesar que tive conhecimento do falecimento do Sr. Dr. António
Rodrigues Caetano, ílustre personalidade que, desde muito cedo, desenvolveu uma
ligação afetiva à Figueira Foz, tendo aqui passado muitas das suas férias de
Verão com a família.------------------------------------------------------------
Recordo com particular emoção o gesto que o Sr. Dr. António Caetano teve em 2001
para com a Figueira da Foz, oferecendo ao Município parte da sua coleção de
objetos de arte e antiguidades dos sécs. XVIII e XIX, num total de cerca de
1.000 peças, levando a Câmara Municipal da Figueira da Foz a atribuir-lhe em
2011, por unanimidade, a Medalha de Altruísmo, em Prata Dourada, como forma de o
distinguir e prestar público apreço pelos Bons Serviços que prestou com o seu
gesto, à cidade e ao Concelho da Figueira da Foz.-------------------------------
É, pois, com este sentimento de perda que se propõe um voto de pesar pelo
falecimento do Sr. Dr. António Rodrigues Caetano.”------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida saudou o Presidente da Câmara e o Vereador António
Tavares por no ano de 2011 terem proposto a atribuição da atribuição de Medalha
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
13
de Altruísmo, em Prata Dourada, ao Sr. Dr. António Rodrigues Caetano, dado que
na sua opinião é precisamente em vida que as pessoas devem ser reconhecidas.----
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente, exarando
em ata um Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Dr. António Rodrigues Caetano, e
expressar condolências à família enlutada.--------------------------------------
Deliberação aprovada a em minuta.-----------------------------------------------
1.2 - RELATÓRIO DE MONITORIZAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO
– 1.º SEMESTRE DE 2013 – PARA CONHECIMENTO
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente a informação n.º 23/2013,
relativo ao Relatório de Monitorização do Plano de Saneamento Financeiro – 1.º
semestre de 2013, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo um à presente ata.-----------------------------------------
O presente relatório de acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro (PSF) é
elaborado ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 4, do artigo 40.º, da Lei
n.º 2/2007, de 15 de janeiro, para efeitos de apreciação pela Assembleia
Municipal e aborda a execução orçamental correspondente ao período de janeiro a
junho de 2013.------------------------------------------------------------------
O Presidente, em 20 de agosto de 2013, remeteu o referido relatório à reunião de
Câmara para apreciação e conhecimento.------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos, em nome do Movimento “Figueira 100%”, congratulou-se
pelo facto do Plano de Saneamento Financeiro estar a ser respeitado, uma vez que
o documento é válido por doze anos e qualquer desvio pode traduzir-se
negativamente no futuro.--------------------------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida, em nome dos Vereadores do Partido Social
Democrata, interveio manifestando que iriam apresentar uma intervenção conjunta
para relembrar a contribuição que prestaram para o cumprimento do Plano de
Saneamento Financeiro.----------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento, do Relatório de Monitorização do Plano de
Saneamento Financeiro, referente ao 1.º semestre de 2013, documento que
constitui o anexo número um à presente ata, que será presente à Assembleia
Municipal para conhecimento.----------------------------------------------------
1.3 - PROPOSTA DE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CASA DO PAÇO
Foi presente a informação n.º 12926, de 19 de julho de 2013, submetendo para
apreciação e aprovação uma proposta de Regulamento de Utilização e Cedência de
Espaços da Casa do Paço, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
14
constituindo o anexo dois à presente ata.---------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 9 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Utilização da Casa
do Paço, documento que constitui o anexo número dois à presente ata, bem como,
submeter o mesmo à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a),
do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação
atualizada.---------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
1.4 - PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE
COIMBRA NO ÂMBITO DO PROJETO “CONCURSO DE IDEIAS DE NEGÓCIOS
PARA A ECONOMIA DO MAR”
Foi presente a informação n.º 14075, de 6 de agosto de 2013, da Divisão Jurídica
e de Contratação Pública, submetendo para apreciação uma proposta de Protocolo
de Colaboração a celebrar entre o Município da Figueira da Foz e o Instituto
Politécnico de Coimbra, no âmbito do projeto “Concurso de Ideias de Negócios
para a Economia do Mar”, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo três à presente ata.---------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 21 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração a
celebrar entre o Município da Figueira da Foz e o Instituto Politécnico de
Coimbra, no âmbito do projeto “Concurso de Ideias de Negócios para a Economia do
Mar”, documento que constitui o anexo número três à presente ata.---------------
Deliberação aprovada por minuta.------------------------------------------------
1.5 - LOCAIS PARA AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL – REVOGAÇÃO DA
DELIBERAÇÃO APROVADA EM REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 16 DE
MARÇO DE 2009
Pelo Gabinete do Apoio à Presidência, foi presente uma informação referente aos
Locais para Afixação de Propaganda Eleitoral e à revogação da deliberação
aprovada em reunião de Câmara de 16 de março de 2009, ponto 4.3.4 da respetiva
ata, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o
anexo número quatro à presente ata.---------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 22 de agosto de 2013, remeteu o referido
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
15
processo a reunião de Câmara para decisão.--------------------------------------
O Presidente esclareceu que assinou o Edital n.º 79/2013, de 06 de agosto,
referente à limitação de afixação de propaganda eleitoral em alguns locais,
nomeadamente, entre o Mercado Municipal Engenheiro Silva e o edifício J.
Pimenta, e entre o Jardim Municipal até à rotunda Joaquim de Carvalho. Contudo
concluiu-se que não havia sustentabilidade para esta limitação e a Comissão
Nacional de Eleições não permite esse tipo de restrição, pelo que propõe a
retificação à deliberação tomada em sede de reunião de Câmara de 16 de março de
2009, ponto 4.3.4 da respetiva ata.---------------------------------------------
A Vereadora Teresa Machado questionou se há necessidade de revogar uma
deliberação de Câmara que aludia a um ano específico e que era por natureza um
ano atípico dado que decorriam três atos eleitorais, sendo que dada a natureza
da matéria se realizou previamente uma reunião com todos os candidatos, tendo
sido acordado que por razões de poluição visual e em época de verão, seria
conveniente e de bom senso, não colocar propaganda eleitoral em determinados
locais, pelo não lhe parece que haja qualquer violação da Lei.------------------
Questionou ainda, se quando este edital foi assinado em 06 de agosto do presente
ano, se o Presidente da Câmara verificou se já se encontrava colocada propaganda
eleitoral nestes locais, nomeadamente, do seu Partido Político.-----------------
O Presidente reiterou que se concluiu que a limitação imposta no Edital
n.º 79/2013 não tem sustentabilidade legal, pelo que é de todo o interesse
corrigi-lo.---------------------------------------------------------------------
Mencionou que se pode considerar que a deliberação de Câmara tomada em 16 de
março de 2009, se restringiu apenas ao atos eleitorais do ano de 2009 e não tem
mais aplicação prática.---------------------------------------------------------
A Vereadora Teresa Machado reiterou a sua segunda questão, isto é, qual a razão
que à data do referido edital se encontrava neste local proibido afixada
propaganda eleitoral.-----------------------------------------------------------
O Presidente respondeu que teve uma maior atenção a esta situação apenas quando
para tal foi alertado.----------------------------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida iniciou a sua intervenção salientando que o
Presidente da Câmara assinou um edital e que nesse mesmo dia foram colocados
três outdoors seus nestes lugares, sendo que o próprio não autorizou que
colocassem outdoors nesses locais dado o conhecimento que tinha do estabelecido
no edital em questão.-----------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
16
Disse que pessoalmente concorda com os pressupostos estabelecidos no referido
documento.----------------------------------------------------------------------
Enfatizou que este edital envolve o próprio Presidente da Câmara na colocação da
sua própria campanha eleitoral, não se acreditando, como alega, que desconhecia
onde se encontravam os seus outdoors.-------------------------------------------
O Presidente esclareceu que à data em que assinou o Edital n.º 79/2013 não fez
uma implicação direta de quem tinha outdoors naqueles locais, para além de que
não foi o próprio que pré-definiu a colocação dos seus outdoors, admitindo ser
um pouco desprendido destas questões propagandistas.----------------------------
Revelou que a primeira solução que lhe ocorreu quando se deparam com a
incongruência foi a de retirar os seus outdoors, mas com os esclarecimentos da
Comissão da Nacional de Eleições concluiu-se que houve excesso de zelo e daí a
desfuncionalidade entre a assinatura do edital e ter colocados outdoors da sua
candidatura.--------------------------------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos colocou uma questão acerca deste assunto que foi
prontamente esclarecida.--------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria, com quatro votos a favor do Partido Socialista,
três abstenções dos Vereadores, Teresa Machado, Daniel Santos e Ilda Simões, e
dois votos contra dos Vereadores do Partido Social Democrata, Miguel de Almeida
e Ana Lúcia Rolo, na sequência das diretrizes emanadas da Comissão Nacional de
Eleições sobre afixação de propaganda eleitoral, revogar a deliberação de Câmara
de 16 de março de 2009, ponto 4.3.4 da respetiva ata, considerando que os seus
efeitos se extinguiram com os anteriores atos eleitorais.-----------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
O Vereador Daniel Santos prestou a seguinte Declaração de Voto:-----------------
«Os Vereadores do Movimento “Figueira 100” abstêm-se nesta decisão não porque
entendam que este assunto não é importante para a cidade, designadamente, no que
diz respeito à sua estética, mas porque não aprofundaram suficientemente o
assunto dado que não apresentam candidatura.»-----------------------------------
4 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
4.1 - DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PATRIMÓNIO
4.1.1 - OFERTA DE MOTOSSERRA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE MAIORCA AOS
BOMBEIROS MUNICIPAIS DA FIGUEIRA DA FOZ
Foi presente a informação n.º 10090, de 30 de julho de 2013, da Divisão de
Gestão Administrativa e Património, dando nota da receção naqueles serviços, de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
17
uma comunicação de oferta de uma motosserra no valor de 250,00 € (duzentos e
cinquenta euros), aos Bombeiros Municipais da Figueira da Foz, pela Junta de
Freguesia de Maiorca, resultante da angariação de fundos aquando do incêndio
florestal naquela freguesia.----------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 1 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a oferta de uma motosserra,
oferecida pela Junta de Freguesia de Maiorca aos Bombeiros Municipais da
Figueira da Foz, no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).-------------
4.1.2 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA “MANUTENÇÃO DE ARTIGOS
TÊXTEIS – SERVIÇO DE ROUPA, DA QUINTA DAS OLAIAS” COM A
EMPRESA SPAST – SOCIEDADE PORTUGUESA DE ALUGER E SERVIÇO DE
TÊXTEIS, S.A. (ELIS)
O Presidente propôs que fosse retirado da agenda de trabalhos, para uma melhor
análise, o assunto supra mencionado.--------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente e retirar
da agenda de trabalhos o assunto «Contrato de prestação de serviços para
“Manutenção de artigos têxteis – Serviço de roupa, da Quinta das Olaias” com a
empresa SPAST – Sociedade Portuguesa de Aluguer e Serviço de Têxteis, S.A.
(ELIS)», para uma melhor análise.-----------------------------------------------
4.1.3 – AJUSTE DIRETO N.º 947/13 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A
REALIZAÇÃO DE UM ESPETÁCULO, NO ÂMBITO DA REQUALIFICAÇÃO DA
ZONA RIBEIRINHA E DA ENVOLVENTE DO FORTE DE SANTA CATARINA –
RATIFICAÇÃO DO RESPACHO
Foi presente a informação n.º 10896, de 20 de agosto 2013, do Serviços de
Aprovisionamento e Armazém dando nota da proposta de adjudicação por Ajuste
Direto para a “Contratação de serviços para realização de um espectáculo – José
Cid”, no âmbito da Requalificação da Zona Ribeirinha e da Envolvente do Forte de
Santa Catarina”.----------------------------------------------------------------
Os serviços informam que o n.º 4 e o n.º 10, do artigo 75.º, da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro (Lei Orçamento de Estado para 2013), determinam que a
aquisição de serviços carece de parecer prévio vinculativo do Órgão Executivo
Municipal.----------------------------------------------------------------------
Por deliberação da Câmara Municipal de 25 de fevereiro de 2013, foi autorizada a
emissão de parecer prévio genérico favorável, para a celebração e renovação de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
18
contratos de prestação de serviços, cuja adjudicação decorra através de
procedimento por Ajuste Direto, previsto na alínea a), do n.º 1 ou n.º 4, do
artigo 20.º, do Código de Contratos Públicos e cujo montante seja inferior a
5.000,00 € (cinco mil euros), sem IVA, nos termos constantes no “parecer prévio
genérico vinculativo para a celebração ou renovação de contratos de aquisição de
serviços”.----------------------------------------------------------------------
Todavia, mediante despacho superior exarado na Requisição Interna n.º 71(03),
procedeu-se à realização de um procedimento por Ajuste Direto, previsto na
alínea a), do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, com a referência AD
n.º 947/13, que teve por objeto a aquisição de serviços para a realização de um
espectáculo, no âmbito da Requalificação da Zona Ribeirinha e da Envolvente do
Forte de Santa Catarina.--------------------------------------------------------
Assim, tendo em conta o prescrito no n.º 3, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,
propõe-se a ratificação do acto do Presidente da Câmara, praticado em 09 de
agosto de 013, através da qual autorizou o início do procedimento em apreço,
para a aquisição do serviço para a realização de um espetáculo, no âmbito da
Requalificação da Zona Ribeirinha e da Envolvente do Forte de Santa Catarina,
com o valor global da despesa estimada de 15.000,00 € (quinze mil euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.-----------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 20 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara para ratificação.---------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Movimento “Figueira 100%”, Ilda
Simões, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente praticado
em 9 de agosto de 2013, através da qual autorizou o início do procedimento de
Ajuste Direto para a aquisição do serviço para a realização de um espetáculo, no
âmbito da Requalificação da Zona Ribeirinha e da Envolvente do Forte de Santa
Catarina, com o valor global da despesa estimada de 15.000,00 € (quinze mil
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.---------------------------------
4.1.4 – PROPOSTA PARA ABERTURA DE UM PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, NA MODALIDADE DE AVENÇA, PARA APOIO TÉCNICO,
ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS
MUNICIPAIS
Foi presente a informação n.º 10898, de 20 de agosto de 2013, do Serviço de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
19
Aprovisionamento e Armazém propondo a emissão de parecer prévio favorável, nos
termos do artigo 75.º, n.º 10, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, para a
abertura de um procedimento para a contratação de serviços na modalidade de
avença, para apoio técnico, acompanhamento e assistência técnica de equipamentos
municipais.---------------------------------------------------------------------
Os serviços propõem que seja aberto um procedimento por Ajuste Direto, ao abrigo
do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro,
com o valor contratual estimado em 30.600,00 € (trinta mil e seiscentos euros),
a que corresponde o valor mensal de 850,00 € (oitocentos e cinquenta euros).----
O Presidente, em 20 de agosto de 2013, remeteu o assunto à apreciação do
Executivo Municipal.------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Movimento “Figueira 100%”, Ilda
Simões, deliberou, por unanimidade, nos termos propostos pelos serviços, emitir
parecer prévio favorável à abertura do procedimento por Ajuste Direto para apoio
técnico, acompanhamento e assistência técnica de equipamentos municipais.-------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.5 - PROPOSTA PARA ABERTURA DE UM PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, NA MODALIDADE DE AVENÇA, PARA UM MARNOTO
Pelo Serviço de Aprovisionamento e Armazém foi presente a informação n.º 10899,
de 20 de agosto do corrente ano, acompanhada da informação n.º 10516, de 06 de
agosto de 2013, propondo a apreciação em reunião de Câmara da celebração do
contrato de prestação de serviços, na modalidade de avença, com pessoa singular,
para o exercício de funções de Marnoto, no Núcleo Museológico do Sal.-----------
O Presidente, por despacho emitido em 20 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Movimento “Figueira 100%”, Ilda
Simões, deliberou, por unanimidade, ao abrigo da alínea a), dos n.os 4, 5 e
10.º, do artigo 75.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, emitir o
indispensável parecer prévio favorável à celebração de um contrato de prestação
de serviços, na modalidade de avença, para o exercício de funções de Marnoto, no
Núcleo Museológico do Sal, pelo valor mensal de 700,00 € (setecentos euros)
acrescido de IVA À taxa legal em vigor, pelo período de um ano, prorrogável até
ao máximo de três anos.---------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
20
4.1.6 - PROPOSTA PARA ABERTURA DE UM PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE,
DURANTE O ANO LETIVO 2013/2014
Pelo Serviço de Aprovisionamento e Armazém, foi presente a informação n.º 10897,
datada de 20 de agosto de 2013, dando nota da necessidade de se proceder à
contratação de serviços para a realização de transporte escolar de alunos com
necessidades educativas especiais, durante o ano letivo 2013/2014, cujo convite
à apresentação de proposta de procedimento por Ajuste Direto e Caderno de
Encargos são documentos que aqui de dão por integralmente reproduzidos,
constituindo o anexo número cinco à presente ata.-------------------------------
Os serviços propõem a abertura de um procedimento por Ajuste Direto, ao abrigo
do alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua redação atual, cujo valor contratual estimado é de 24.300,00 €
(vinte e quatro mil e trezentos euros), isento de IVA.--------------------------
Informam ainda, que nos termos do disposto no artigo 27.º e n.º 1, do artigo
75.º, da Lei n.º 66-B/2012, 31 de dezembro, foi aplicada a redução de 10% ao
valor global da despesa estimada com a aquisição dos serviços em apreço.--------
Os encargos a assumir serão distribuídos pelos anos económicos, seguintes:------
- Ano económico de 2013: 10.000,00 €;-------------------------------------------
- Ano económico de 2014: 14.300,00 €;-------------------------------------------
De acordo com o n.º 1, do artigo 113.º e do n.º 1, do artigo 114.º do Decreto-
Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e com a informação do serviço requisitante,
os serviços sugerem que sejam convidadas a Cruz Vermelha Portuguesa e a
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz.------------
Face ao exposto, torna-se necessário proceder à nomeação do júri a quem compete
apreciar as propostas e elaborar os relatórios de análises das propostas, com a
seguinte constituição:----------------------------------------------------------
Membros efetivos: Dr. José Miguel da Rosa Felgueiras, Dr.ª Margarida de Freitas
Viana e Dr.ª Susana Paula Gomes Simões Mota;------------------------------------
Membros suplentes: Dr.ª Sandra Margarida Grade Lopes e Luis Miguel Jordão
Ferreira.-----------------------------------------------------------------------
O Presidente, remeteu o processo a reunião de Câmara para decisão, em 20 de
agosto de 2013.-----------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Movimento “Figueira 100%”, Ilda
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
21
Simões, deliberou, por unanimidade:---------------------------------------------
1 - Autorizar a abertura de um procedimento para a contratação de serviços para
transporte escolar de alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, durante o ano letivo 2013/2014, cujo convite à apresentação de
proposta de procedimento por Ajuste Direto e Caderno de Encargos, são documentos
que constituem o anexo número cinco à presente ata;-----------------------------
2 - Aprovar a proposta apresentada pelos serviços para a composição do júri,
ficando este com a seguinte constituição - Membros efetivos: Dr. José Miguel da
Rosa Felgueiras, Dr.ª Margarida de Freitas Viana e Dr.ª Susana Paula Gomes
Simões Mota; Membros suplentes: Dr.ª Sandra Margarida Grade Lopes e Luis Miguel
Jordão Ferreira.----------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.7 - PROPOSTA PARA ABERTURA DE UM PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DAS CONTAS DO MUNICÍPIO, NOS
TERMOS DA LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO (LEI DAS FINANÇAS
LOCAIS)
Foi presente a informação n.º 11028, de 22 de agosto de 2013, do Serviço de
Aprovisionamento e Armazém propondo a emissão de parecer prévio favorável, nos
termos da alínea a), do n.º 4, 5 e 10, do artigo 75.º, da Lei n.º 66-B/2012, de
31 de Dezembro (Lei Orçamento de Estado para 2013), para a abertura de um
procedimento para a contratação de serviços na modalidade de avença, a
contratação de serviços de auditoria externa das contas do Município, nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais).------------------
Os serviços propõem o seguinte:-------------------------------------------------
- A abertura de um procedimento, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo
22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, por Ajuste Direto, ao abrigo do
disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro,
através do Regime Geral, para a celebração de um contrato de prestação de
serviços de auditoria externa, no âmbito da Lei das Finanças Locais, aprovada
pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, pelo período de três anos, com o valor
global estimado em 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal
em vigor;-----------------------------------------------------------------------
- Convidar as seguintes entidades a apresentar proposta: Oliveira Reis &
Associados, SROC, Ld.ª., LCA – Leal, Carreira & Associados, SROC, e Marques de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
22
Almeida, J. Nunes, V. Simões & Associados, SROC, S.A.;--------------------------
- Como critério de adjudicação o mais baixo preço;------------------------------
- Que o júri a quem caberá proceder à realização de todas as operações inerentes
ao procedimento, seja constituído pelos membros abaixo identificados, com
delegação de competências, de acordo com o previsto no n.º 2, do artigo 69.º, do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º
278/2009, de 2 de outubro, designadamente, prestar esclarecimentos, erros e/ou
omissões, apreciação das propostas, elaborar relatórios de análise das
propostas, audiência prévia dos concorrentes e demais competências designadas na
lei.----------------------------------------------------------------------------
- Composição do júri:-----------------------------------------------------------
- José Miguel da Rosa Felgueiras, Diretor do DMAF – Presidente;-----------------
- Graça Maria Fareleira Cardoso Vaz, Técnica Superior – 1.º Vogal;--------------
- Susana Paula Gomes Simões Mota, Técnica Superior – 2.º Vogal;-----------------
- Júri suplente:----------------------------------------------------------------
- Eunice da Silva Gaspar Cabete, Técnica Superior – 1.º Suplente;---------------
- Luis Miguel Jordão Ferreira, Assistente Técnico – 2.º Suplente.---------------
A referida informação é acompanhada de uma minuta do Convite à Apresentação de
Proposta e do Caderno de Encargos, documentos que aqui se dão por integralmente
reproduzidos, constituindo o anexo seis à presente ata.-------------------------
O Presidente, por despacho emitido em 22 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausentes as Vereadoras do Partido Social Democrata e do
Movimento “Figueira 100%”, Teresa Machado e Ilda Simões, respetivamente,
deliberou, por unanimidade, nos termos propostos pelos serviços, emitir parecer
prévio favorável à abertura do procedimento de contratação de serviços de
auditoria externa das contas do Município, na modalidade de avença, de acordo
com Convite à Apresentação de Proposta e Caderno de Encargos, documentos que
constituem o anexo número seis à presente ata.----------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.8 - LISTA DOS CONTRATOS CELEBRADOS AO ABRIGO DA AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA GENÉRICA FAVORÁVEL À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS
PLURIANUAIS, CONCEDIDA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, POR
DELIBERAÇÃO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 – PARA CONHECIMENTO
Foi presente a informação n.º 10894, de 20 de agosto de 2013, do Serviço de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
23
Aprovisionamento e Armazém, submetendo para conhecimento a lista dos contratos
celebrados ao abrigo da autorização prévia genérica favorável à assunção de
compromissos plurianuais, concedida pela Assembleia Municipal, por deliberação
de 28 de dezembro de 2012, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido, constituindo o anexo sete à presente ata.--------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 21 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara para conhecimento e submissão à apreciação da Assembleia
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausentes as Vereadoras do Partido Social Democrata e do
Movimento “Figueira 100%”, Teresa Machado e Ilda Simões, respetivamente, tomou
conhecimento, da lista dos contratos celebrados ao abrigo da autorização prévia
genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, concedida pela
Assembleia Municipal, por deliberação de 28 de dezembro de 2012, documento que
constitui o anexo número sete à presente ata, e remeter a mesma à Assembleia
Municipal para conhecimento.----------------------------------------------------
4.2 - DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO
4.2.1 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE
4.2.1.1 - RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA
Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria do dia vinte e seis do corrente mês,
verificando-se que apresenta um saldo disponível no valor de 5.002.602,67 €
(cinco milhões, dois mil seiscentos e dois euros e sessenta e sete cêntimos).---
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4.2.2 - SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS
4.2.2.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO DE TAXAS E LICENÇAS PARA CONHECIMENTO
Relação que constitui o anexo número oito à presente ata, donde constam os
processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de
fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da
República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na
reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------
- Deferidos – 141 (cento e quarenta e um).--------------------------------------
- Indeferidos – 05 (cinco).-----------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
4.2.2.2 - JUNTA DE FREGUESIA DE BORDA DO CAMPO – “FESTAS DE NOSSA
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
24
SENHORA DO ROSÁRIO” - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE
FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 14029, datada de
06 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Borda do Campo, no
âmbito da realização do evento denominado “Festas de Nossa Senhora do Rosário”,
a levar a efeito no mês de agosto de 2013, no lugar de Calvino, solicitou a
isenção do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído
e de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea
g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 56,05 € (cinquenta e seis euros e cinco cêntimos).---------------
O Presidente, em 06 de agosto de 2013, remeteu o processo à reunião de Câmara.--
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, no qual
isentou a Junta de Freguesia de Borda do Campo, do pagamento das taxas inerentes
pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos
itinerantes ou improvisados, no âmbito do evento denominado “Festas de Nossa
Senhora do Rosário”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 56,05 €
(cinquenta e seis euros e cinco cêntimos).--------------------------------------
4.2.2.3 - JUNTA DE FREGUESIA DE BUARCOS – “3.º FESTIVAL PIRATA
PORTUGUÊS” - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA
EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE
RECINTOS ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 13141, datada de
23 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Buarcos, no âmbito
da realização do “3.º Festival Pirata Português de Buarcos”, realizado de 25 a
28 de julho de 2013, naquela freguesia, solicitou a isenção do pagamento das
taxas inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo
7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 57,95
€ (cinquenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos).--------------------------
O Presidente, em 23 de julho do corrente ano, remeteu o processo à reunião de
Câmara.-------------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
25
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, no qual
isentou a Junta de Freguesia de Buarcos, do pagamento das taxas inerentes pela
emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes
ou improvisados, no âmbito da realização do “3.º Festival Pirata Português de
Buarcos”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela
de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 57,95 € (cinquenta e sete euros e
noventa e cinco cêntimos).------------------------------------------------------
4.2.2.4 - JUNTA DE FREGUESIA DE BUARCOS – “FESTAS DE SANTA BÁRBARA” -
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS
ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 12796, datada de
18 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Buarcos, no âmbito
da realização das Festas de Santa Bárbara, realizadas de 27 de julho a 05 de
agosto, no lugar de Vais, freguesia de Buarcos, solicitou a isenção do pagamento
das taxas inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento
de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do
artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total
de 63,65 € (sessenta e três euros e sessenta e cinco cêntimos).-----------------
O Presidente, em 19 de Julho de 2013, remeteu o processo à reunião de Câmara.---
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, no qual
isentou a Junta de Freguesia de Buarcos, do pagamento das taxas inerentes pela
emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes
ou improvisados, no âmbito da realização das “Festas de Santa Bárbara”, nos
termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e
Outras Receitas, no valor total de 63,65 € (sessenta e três euros e sessenta e
cinco cêntimos).----------------------------------------------------------------
4.2.2.5 - JUNTA DE FREGUESIA DE BUARCOS – “ANIMAÇÃO DE VERÃO” - PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 12894, datada de
18 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Buarcos, no âmbito
da realização de eventos de “Animação de Verão”, realizados de 19 a 21 de julho
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
26
último, na freguesia de Buarcos, nomeadamente, junto à muralha e na Avenida
Infante D. Pedro, solicitou a isenção do pagamento das taxas inerentes pela
emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes
ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e
Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 56,05 € (cinquenta e seis
euros e cinco cêntimos).--------------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 19 de julho de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, no qual
isentou a Junta de Freguesia de Buarcos, do pagamento das taxas inerentes pela
emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes
ou improvisados, no âmbito da realização de eventos de “Animação de Verão”, nos
termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e
Outras Receitas, no valor total de 56,05 € (cinquenta e seis euros e cinco
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
4.2.2.6 - JUNTA DE FREGUESIA DE MAIORCA – “EVENTO FINDAGRIM” - PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 13801, datada de
01 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Maiorca, no âmbito
da realização do evento “Findagrim/2013”, realizado de 07 a 11 de agosto do
corrente ano, na freguesia de Maiorca, solicitou a isenção do pagamento das
taxas inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo
7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 59,85
€ (cinquenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos).--------------------------
O Vereador António Tavares, em 08 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador António
Tavares, no qual isentou a Junta de Freguesia de Maiorca, do pagamento das taxas
inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização do evento
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
27
“Findagrim/2013”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento
e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 59,85 € (cinquenta e nove
euros e oitenta e cinco cêntimos).----------------------------------------------
4.2.2.7 - JUNTA DE FREGUESIA DE MARINHA DAS ONDAS – “FESTAS DE S.
MIGUEL” - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA
EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE
RECINTOS ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 13062, datada de
22 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Marinha da Ondas,
no âmbito da realização do evento denominado “Festas de S. Miguel/2013”,
solicitou a isenção do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença
especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao
abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e
Outras Receitas, no valor total de 56,05 € (cinquenta e seis euros e cinco
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 23 de julho de 2013, remeteu o processo à reunião
de Câmara.----------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Marinha das
Ondas, do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e
de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da
realização do evento denominado “Festas de S. Miguel/2013”, nos termos da alínea
g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 56,05 € (cinquenta e seis euros e cinco cêntimos).---------------
4.2.2.8 - JUNTA DE FREGUESIA DE PAIÃO – “FEIRA ANUAL” - PEDIDO DE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 10749, datada de
14 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Paião, no âmbito
da realização da “Feira Anual”, realizada de 14 a 15 de agosto do corrente ano,
no lugar Seiça, freguesia do Paião, solicitou a isenção do pagamento das taxas
inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo
7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 54,15
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
28
€ (cinquenta e quatro euros e quinze cêntimos).---------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 14 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara para ratificação.---------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, no qual
isentou a Junta de Freguesia de Paião, do pagamento das taxas inerentes pela
emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes
ou improvisados, no âmbito da realização da “Feira Anual”, nos termos da alínea
g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 54,15 € (cinquenta e quatro euros e quinze cêntimos).------------
4.2.2.9 - JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS – “FESTAS DE VERÃO DO GIRQ” -
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS
ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 13206, datada de
24 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Quaios, no âmbito
da realização do evento denominado “Festas de Verão do GIRQ”, a levar a efeito
no Pátio da Escola Primária de Quiaios – Largo de S. Sebastião, solicitou a
isenção do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído
e de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea
g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 59,85 € (cinquenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos).-----
O Vereador António Tavares, em 25 de julho de 2013, remeteu o processo à reunião
de Câmara.----------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Quiaios, do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização
do evento denominado “Festas de Verão do GIRQ”, nos termos da alínea g), n.º 1,
do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor
total de 59,85 € (cinquenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos).-----------
4.2.2.10 - JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS – “ARRAIAL DE VERÃO” - PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
29
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 12607, datada de
16 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Quaios, no âmbito
da realização do evento denominado “Arraial de Verão da Junta de Freguesia”, a
levar a efeito no Largo Padre Costa e Silva, na freguesia de Quiaios, solicitou
a isenção do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de
ruído e de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da
alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras
Receitas, no valor total de 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte e cinco
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 17 de julho do corrente ano, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Quiaios, do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização
do evento denominado “Arraial de Verão da Junta de Freguesia”, nos termos da
alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras
Receitas, no valor total de 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte e cinco
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
4.2.2.11 - JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS – “FESTAS DE VERÃO” - PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 12603, datada de
16 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Quiaios, no âmbito
da realização do evento denominado “Festas de Verão da Junta de Freguesia”, a
levar a efeito no Parque de Merendas da Praia de Quiaios, solicitou a isenção do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g),
n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).-------
O Vereador António Tavares, em 17 de julho de 2013, remeteu o processo à reunião
de Câmara.----------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Quiaios, do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
30
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização
do evento denominado “Festas de Verão da Junta de Freguesia”, nos termos da
alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras
Receitas, no valor total de 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte e cinco
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
4.2.2.12 - JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS – “FESTAS DE SANTO ISIDRO” -
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS
ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 14033, datada de
06 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Quaios, no âmbito
da realização do evento denominado “Festas de Santo Isidro”, a levar a efeito no
lugar de Cova da Serpe, na freguesia de Quiaios, solicitou a isenção do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g),
n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 56,05 € (cinquenta e seis euros e cinco cêntimos).---------------
O Vereador António Tavares, em 06 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Quiaios, do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização
do evento denominado “Festas de Santo Isidro”, nos termos da alínea g), n.º 1,
do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor
total de 56,05 € (cinquenta e seis euros e cinco cêntimos).---------------------
4.2.2.13 - JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS – “FESTAS DE VERÃO” - PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 14286, datada de
09 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Quiaios, no âmbito
da realização das “Festas de Verão da Junta de Freguesia”, realizada no passado
dia 14 de agosto do corrente ano, no Parque de Merendas da Praia de Quiaios,
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
31
solicitou a isenção do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença
especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao
abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e
Outras Receitas, no valor total de 52,15 € (cinquenta e dois euros e quinze
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, por despacho emitido em 09 de agosto de 2013,
remeteu o processo à reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador António
Tavavres, no qual isentou a Junta de Freguesia de Quiaios, do pagamento das
taxas inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização da “Festa de
Verão”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela
de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 52,15 € (cinquenta e dois euros e
quinze cêntimos).---------------------------------------------------------------
4.2.2.14 - JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS – “ANIMAÇÃO DE VERÃO” - PEDIDO
DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 14289, datada de
09 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Quiaios, no âmbito
da realização da “Animação de Verão da Junta de Freguesia”, realizada nos dias
16, 17, 23 e 24 de agosto do corrente ano, no Largo Padre Costa e Silva, da
freguesia de Quiaios, solicitou a isenção do pagamento das taxas inerentes pela
emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes
ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e
Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 59,85 € (cinquenta e nove
euros e oitenta e cinco cêntimos).----------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 09 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador António
Tavares, no qual isentou a Junta de Freguesia de Quiaios, do pagamento das taxas
inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização das “Festas de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
32
Verão da Junta de Freguesia”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 59,85 €
(cinquenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos).----------------------------
4.2.2.15 - JUNTA DE FREGUESIA DE QUIAIOS – “FESTAS DE VERÃO DO QUIAIOS
CLUBE” - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA
EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE
RECINTOS ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 10664, datada de
12 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Quaios, no âmbito
da realização do evento denominado “Festas de Verão do Quiaios Clube”, a levar a
efeito no Largo Padre Costa e Silva, nos dias 31 de agosto, 1 e 7 de setembro,
solicitou a isenção do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença
especial de ruído e de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao
abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e
Outras Receitas, no valor total de 57,95 € (cinquenta e sete euros e noventa e
cinco cêntimos).----------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 16 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Quiaios, do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito do evento
denominado “Festas de Verão do Quiaios Clube”, nos termos da alínea g), n.º 1,
do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor
total de 57,95 € (cinquenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos).-----------
4.2.2.16 - JUNTA DE FREGUESIA DE MAIORCA – “FESTAS DO CRUZEIRO” -
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS
ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 13209, datada de
24 de julho de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Maiorca, no âmbito
da realização do evento denominado “Festas do Cruzeiro”, realizado no lugar de
Santo Amaro da Boiça, freguesia de Maiorca, solicitou a isenção do pagamento das
taxas inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
33
7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 52,25
€ (cinquenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).----------------------------
O Vereador António Tavares, por despacho datado de 25 de julho de 2013, remeteu
o processo à reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador António
Tavares, no qual isentou a Junta de Freguesia de Maiorca, do pagamento das taxas
inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito do evento denominado “Festas do
Cruzeiro”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e
Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 52,25 € (cinquenta e dois
euros e vinte e cinco cêntimos).------------------------------------------------
4.2.2.17 - JUNTA DE FREGUESIA DE SANTANA – “TASQUINHAS’13” - PEDIDO DE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA
ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS ITINERANTES
OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 14236, datada de
08 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Santana, no âmbito
da realização do evento denominado “Tasquinhas’13”, solicitou a isenção do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g),
n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 56,05 € (cinquenta e seis euros e cinco cêntimos).---------------
O Vereador António Tavares, em 08 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Santana, do
pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito do evento
denominado “Tasquinhas’13”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 56,05 €
(cinquenta e seis euros e cinco cêntimos).--------------------------------------
4.2.2.18 - JUNTA DE FREGUESIA DE TAVAREDE – “XV FESTIVAL FOLCLORE” -
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DA
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
34
ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 10788, datada de
14 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Tavarede, no
âmbito da realização do evento denominado “XV Festival Folclore”, realizado no
passado dia 17 de agosto no recinto da Junta de Freguesia, solicitou a isenção
do pagamento das taxas inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de
funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g),
n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
valor total de 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).-------
O Vereador António Tavares, em 16 de agosto de 2013, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador António
Tavares, no qual isentou a Junta de Freguesia de Tavarede, do pagamento das
taxas inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização do evento
denominado “XV Festival de Folclore”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo
7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 52,25
€ (cinquenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).----------------------------
4.2.2.19 - JUNTA DE FREGUESIA DE BOM SUCESSO – “BOM SUCESSO SUMMER
FEST” - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO
DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E DE FUNCIONAMENTO DE RECINTOS
ITINERANTES OU IMPROVISADOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, a informação n.º 10907, datada de
20 de agosto de 2013, através da qual a Junta de Freguesia de Bom Sucesso, no
âmbito da realização do evento denominado “Bom Sucesso Summer Fest”, realizado
de 22 a 25 de agosto no Parque Desportivo das Lagoas, no lugar de Castanheiro,
freguesia de Bom Sucesso, solicitou a isenção do pagamento das taxas inerentes
pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de recintos
itinerantes ou improvisados, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 7.º, do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 57,95 €
(cinquenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos).----------------------------
O Presidente, em 20 de agosto de 2013, autorizou o pedido e remeteu o processo à
reunião de Câmara para ratificação.---------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
35
Machado, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, no qual
autorizou isentar a Junta de Freguesia de Bom Sucesso, do pagamento das taxas
inerentes pela emissão da licença especial de ruído e de funcionamento de
recintos itinerantes ou improvisados, no âmbito da realização do evento
denominado “Bom Sucesso Summer Fest”, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo
7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no valor total de 57,95
€ (cinquenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos).--------------------------
4.2.2.20 - SS-SURF SCOOL – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE
PUBLICIDADE REFERENTES À COLOCAÇÃO DE SUPORTES PUBLICITÁRIOS
Foi presente pelo Serviço de Taxas e Licenças, o registo n.º 10940, datado de 20
de junho de 2013, através do qual a SS-Surf Scool - Escola de Surf da empresa
Fantastikradikal, Ld.ª, no âmbito da realização do primeiro ano de atividade
desta escola a fim de dar apoio aos seus alunos, solicitou a isenção do
pagamento das taxas de publicidade.---------------------------------------------
Os serviços informam que este pedido poderá enquadrar-se nos termos da alínea
b), n.º 1, do artigo 12.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas,
sendo o valor a isentar de 143,75 € (cento e quarenta e três euros e setenta e
cinco cêntimos).----------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, a 10 de julho de 2013, remeteu o remeteu o processo
à reunião de Câmara.------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, isentar a SS-Surf Scool - Escola de Surf da
empresa Fantastikradikal, Ld.ª, do pagamento das taxas de publicidade, pela
colocação de uma tenda com publicidade na praia do Cabedelo, nos termos da
alínea b), n.º 1, do artigo 12.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras
Receitas, no valor total de 143,75 € (cento e quarenta e três euros e setenta e
cinco cêntimos).----------------------------------------------------------------
5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO
5.1 - DIVISÃO DE AMBIENTE
5.1.1 REGISTO SGD N.º 10598 – APOIOS CEDIDOS PELA CAMARA MUNICIPAL
A VÁRIAS ENTIDADES NO PERIODO DE 12 DE JULHO A 25 DE AGOSTO –
PARA CONHECIMENTO
Pela Divisão de Ambiente foi presente a informação n.º 2745/DMU/DA/2013,
registada no SGD sob o n.º 10598, em 08 de agosto de 2013, dando conhecimento
dos apoios concedidos pela Câmara Municipal na realização de eventos, no período
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
36
compreendido entre 12 de julho a 25 de agosto, no valor total de 934,98 €
(novecentos e trinta e quatro euros e noventa e oito cêntimos), documento que
aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número oito-A à
presente ata.-------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, tomou conhecimento.----------------------------------------------------
5.1.2 - 2.ª ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “PARA RECOLHA
E TRANSPORTE A DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,
LAVAGEM E DESINFEÇÃO DE CONTENTORES NO CONCELHO DA FIGUEIRA
DA FOZ”
Foi presente a minuta da 2.ª Adenda ao Contrato de Prestação de Serviço “Para
Recolha e Transporte a Destino Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Lavagem e
Desinfeção de Contentores, no Concelho da Figueira da Foz”, celebrada entre o
Município da Figueira da Foz e o Consórcio, Figueira da Foz, em 12 de dezembro
de 2003, que contém os seguintes elementos:-------------------------------------
- Valor máximo estimado da renovação da prestação de serviço;-------------------
- Classificação orçamental e das GOP relativa a esta despesa;-------------------
- Número sequencial de compromisso.---------------------------------------------
Os serviços propõem a aprovação da referida adenda, documento que aqui se dá por
integralmente reproduzido, constituindo o anexo número nove à presente ata.-----
O Presidente, por despacho exarado em 22 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por maioria, com seis votos a favor e duas abstenções dos
Vereadores do Partido Social Democrata, Miguel de Almeida e Ana Lúcia Rolo,
aprovar a minuta da 2.ª Adenda ao Contrato Prestação de Serviço “Para Recolha e
Transporte a Destino Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Lavagem e Desinfeção de
Contentores, no Concelho da Figueira da Foz”, celebrado entre o Município da
Figueira da Foz e o Consórcio, Figueira da Foz, documento que constitui o anexo
número nove à presente ata, bem como, dar conhecimento da mesma à Assembleia
Municipal.----------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2 - DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA
5.2.1 - PROCESSOS DA DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA PARA CONHECIMENTO
Relação que constitui o anexo número dez à presente ata, donde constam os
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
37
processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.º 3, do
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de
fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da
República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na
reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------
- Deferidos – 187 (cento e oitenta e sete).-------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
5.2.2 - PROCESSO N.º 131/2004 - NELSON SANTOS - RUA DO BRASILEIRO -
FREGUESIA DE BUARCOS – DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA
DE CONSTRUÇÃO
Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.º 1129/DMU/DGU-
GZ2/2013, registada no SGD com o n.º 3753, de 19 de março, dando nota de ter
expirado o prazo concedido a Nelson Santos para se pronunciar relativamente à
proposta de declaração da caducidade da licença para a realização da operação
urbanística, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 71.º, do Regime
Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de
16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e
alterado pela Lei n.º 28/2010, de 02 de setembro.-------------------------------
Os serviços informam que tendo em consideração a informação prestada pelos
serviços de fiscalização, as obras de construção licenciadas ao abrigo do alvará
de construção n.º 40/2005, de 26 de janeiro de 2005, e prazo de validade
terminado em 26 de junho de 2009, não foram concluídas na sua totalidade,
encontrando-se abandonadas à mais de seis meses.--------------------------------
Face ao exposto, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da licença
de construção n.º 40/2005, ao abrigo do disposto na alínea c) e d), do n.º 3, do
artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a declarar pela
Câmara Municipal nos termos do estipulado no n.º 5 do mesmo artigo daquele
diploma legal.------------------------------------------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 08
de agosto de 2013, concordou com a proposta dos serviços, tendo o Vereador
António Tavares, em 09 de agosto do corrente ano, remetido o processo a reunião
de Câmara para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea c), n.º 3, do artigo
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
38
71.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, declarar a caducidade da
licença de construção n.º 40/2005, no âmbito do processo de licenciamento n.º
131/2004, em nome de Nelson Santos, atendendo ao facto de já ter decorrido o
prazo legal para o titular de pronunciar em termos de audiência prévia, e uma
vez que as obras de construção licenciadas ao abrigo do referido alvará de
construção não foram concluídas na sua totalidade, encontrando-se abandonadas à
mais de seis meses.-------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.3 - PROCESSO N.º 366/2005 - CERBETÃO CONSTRUÇÕES, LD.ª - RUA DOS
LAVADOUROS - FREGUESIA DE BUARCOS – DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE
DA LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1966/DMU/DGU-
GZ2/2013, registada no SGD com o n.º 7145, de 28 de maio de 2013, dando nota que
o titular do processo foi notificado para se pronunciar, querendo, quanto à
intenção da Câmara Municipal de declarar a caducidade da licença para a
realização urbanística, de acordo com o previsto no n.º 5, do artigo 71.º, do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na republicação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de março.------
Os serviços informam ainda, que até à presente data o requerente não se
pronunciou, pelo que propõem que seja declarada a caducidade da licença para a
realização da operação urbanística ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c), do
n.º 3, do artigo 71.º, do Regime Jurídico, supra referido.----------------------
Face ao exposto, a Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 08 de
agosto de 2013, em concordância com a informação dos serviços, propôs a
declaração da caducidade.-------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 09 de agosto de 2013, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, e nos termos das alíneas a) e c), do n.º 3,
do artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a
caducidade da licença para a realização da operação urbanística, no âmbito do
processo de obras n.º 366/2005, em nome de Cerbetão Construções, Ld.ª.----------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.4 - PROCESSO N.º 92/2001 - JOÃO MANUEL BERNARDO CORDEIRO
GONÇALVES - QUINTA DO GROU, LOTE AH - FREGUESIA DE TAVAREDE –
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
39
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA ADMISSÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação registada no SGD
com o n.º 2985, de 04 de março de 2013, dando nota que em sede de audiência
prévia o titular do processo de obras n.º 92/2001, João Manuel Bernardo Cordeiro
Gonçalves, veio solicitar a prorrogação de prazo, por mais quinze dias, alegando
que a firma a quem adjudicou a obra requereu a insolvência.---------------------
Os serviços informam ainda, que o requerente até à presente data nada
acrescentou ao processo, propondo assim, que a Câmara Municipal declare a
caducidade da admissão da comunicação prévia, nos termos da alínea a), do n.º 3,
do artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.º 28/2010, de 02 de setembro.-----
O Vereador António Tavares, em 09 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara para decisão.-------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade da admissão da
comunicação prévia, referente ao processo n.º 92/2001, em nome de João Manuel
Bernardo Cordeiro Gonçalves, nos termos do exposto na alínea a), do n.º 3, do
artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.º 28/2010, de 02 de setembro.-----
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.5 - PROCESSO N.º 104/2008 - AGOSTINHO MARQUES HENRIQUES - QUINTA
DAS RECOLHIDAS, LOTE 8 - FREGUESIA DE VILA VERDE – DECLARAÇÃO
DA CADUCIDADE DA LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação registada no SGD
com o n.º 8976, de 09 de julho de 2013, dando nota que o presente processo se
refere a um pedido de construção de uma moradia unifamiliar e de um muro de
vedação na Quinta das Recolhidas, freguesia de Vila Verde.----------------------
Os serviços informam ainda, que o requerente foi notificado da intenção de
declaração da caducidade, uma vez que não foi solicitada a emissão da licença de
construção no prazo dado para o efeito.-----------------------------------------
O requerente informou que devido às dificudades financeiras e à atual conjuntura
económica não pretende requerer a emissão do alvará de construção solicitando o
arquivo do presente processo.---------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
40
Face ao exposto, os serviços propõem que seja declarada a caducidade do presente
processo nos termos do n.º 2, do artigo 71.º, do Decreto Lei n.º 555/99, de 16
de dezembro, com as alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de
março.--------------------------------------------------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 08 de agosto de 2013, em
concordância com a informação dos serviços, propôs a declaração da caducidade da
licença.------------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 09 de agosto de 2013, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, e nos termos do n.º 2, do artigo 71.º, do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a caducidade do processo
de obras n.º 104/2008, em nome de Agostinho Marques Henriques, uma vez que não
foi requerida a emissão da licença de construção dentro do prazo dado para o
efeito.-------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.6 - PROCESSO N.º 118/2005 - PAULO JORGE SILVA GONÇALVES - RUA DA
FONTE DA ROSA, CASAL DOS CÁGADOS - FREGUESIA DAS ALHADAS –
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1090/DMU/DGU-
GZ3/2013, registada no SGD com o n.º 3596, em 15 de março de 2013, dando nota
que o requerente não se pronunciou sobre a intenção da Câmara Municipal declarar
a caducidade da licença nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 71.º, do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30
de março e alterado pela Lei n.º 28/2010, de 02 de setembro, uma vez que as
obras não foram concluídas dentro do prazo da licença.--------------------------
Face ao exposto, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da licença.
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 08 de agosto de 2013, em
concordância com a informação dos serviços, propôs a declaração da caducidade da
licença.------------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 09 de agosto de 2013, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea d), do n.º 3, do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
41
artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a
caducidade da licença de construção, no âmbito do processo de obras n.º
118/2005, em nome de Paulo Jorge Silva Gonçalves.-------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.7 - PROCESSO N.º 274/2009 - RUI MANUEL BARRETO ANTUNES - RUA DO
PEDAÇO - FREGUESIA DE VILA VERDE – PROPOSTA DE LIBERTAÇÃO DA
GARANTIA BANCÁRIA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação registada com o
n.º 9161, em 11 de julho de 2013, dando nota que no âmbito do processo de obras
n.º 274/2009, o titular Rui Manuel Barreto Antunes, prestou a garantia bancária
n.º 0321.018420.793, da Caixa Geral de Depósitos, no valor de 4.607,82 € (quatro
mil seiscentos e sete euros e oitenta e dois cêntimos), para garantir a execução
dos trabalhos de arranjos exteriores.-------------------------------------------
Os serviços informam que foram executadas as infraestruturas previstas no
condicionalismo do alvará de construção n.º 22/2011, tendo sido emitida a
autorização de utilização n.º 105/2013, dando a obra de construção de moradia
unifamiliar como concluída.-----------------------------------------------------
Assim, e face ao exposto os serviços propõem a libertação da garantia bancária
apresentada no valor de 4.607,82 € (quatro mil seiscentos e sete euros e oitenta
e dois cêntimos).---------------------------------------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 25 de julho de 2013,
concordou com a informação dos serviços, tendo o Vereador António Tavares, a 26
do mesmo mês, remetido o processo a reunião de Câmara para decisão.-------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, e de acordo com a informação dos serviços
proceder à libertação da garantia bancária n.º 0321.018420.793, da Caixa Geral
de Depósitos, no valor de 4.607,82 € (quatro mil seiscentos e sete euros e
oitenta e dois cêntimos), apresentada por Rui Manuel Barreto Antunes, no âmbito
do processo de obras n.º 274/2009, como garantia da execução dos trabalhos de
arranjos exteriores.------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.8 - PROCESSO N.º 113/2013 - MANUEL NUNES - RUA FRESCA, 4 E 6 -
FREGUESIA DE S. JULIÃO – REDUÇÃO DE PAGAMENTO DAS TAXAS EM
50% REFERENTES À LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 2518/DMU/SAF-
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
42
SA/2013, registada no SGD com o n.º 9552, em 18 de julho de 2013, dando nota que
o titular do processo n.º 113/2013, veio solicitar a redução do pagamento das
taxas referentes à licença de ocupação da via pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, a que se refere o presente processo, ao abrigo da alínea
a), do n.º 4, do artigo 29.º, do Regulamento Urbanístico.-----------------------
De acordo com o disposto na alínea a), do n.º 4, do artigo 29.º do Regulamento
acima mencionado, poderá ser concedida a redução do pagamento das taxas devidas
em 50%, para apoio às obras de conservação.-------------------------------------
Em face do acima exposto, o valor total das taxas para efeitos de licença de
ocupação da via pública para apoio às obras de conservação é de 91,25 € (noventa
e um euros e vinte e cinco cêntimos), sendo que a redução em 50% corresponde ao
valor de 45,63 € (quarenta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), pagando o
munícipe a importância de 45,63 € (quarenta e cinco euros e sessenta e três
cêntimos), de acordo com o Regulamento em apreço, cabendo à Câmara Municipal
deliberar sobre a redução do pagamento, nos termos da alínea a), do n.º 4, do
artigo 29.º e n.º 2, do artigo 30.º, do mesmo Regulamento.----------------------
O Vereador António Tavares, a 22 de julho de 2013, despachou o processo à Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea a), do n.º 4, do
artigo 29.º e n.º 2, do artigo 30.º, do Regulamento Urbanístico, reduzir em 50%
o valor das taxas devidas, relativas ao processo n.º 113/2013, cujo titular é
Manuel Nunes, sendo o valor pagar de 45,63 € (quarenta e cinco euros e sessenta
e três cêntimos), de acordo com o referido Regulamento.-------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.9 - PROCESSO N.º 75/2012 - VIFOZ – VIVEIROS DA FIGUEIRA DA FOZ,
S.A. – MORRACEIRA - FREGUESIA DE VILA VERDE – EMISSÃO DE
PARECER PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CULTURAS
MARINHAS
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1376/DMU/DGU-
GZ5/2013, registada no SGD com o n.º 5175, em 12 de abril de 2013, dando nota
que a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos veio
solicitar à Câmara Municipal da Figueira da Foz a emissão de parecer
relativamente à instalação de um estabelecimento de culturas marinhas de
produção e engorda de bivalves na Ilha da Morraceira, no âmbito do artigo 11.º,
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
43
do Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro.-------------------------
Os serviços informam ainda, que considerando que este projeto tem como objetivo
produzir e cultivar bivalves numa área que se encontra atualmente completamente
abandonada, e uma vez que, o mesmo não põe em causa o equilíbrio ecológico e
biofísico de toda esta área, enquadrando-se perfeitamente em termos ambientais e
paisagísticos no espaço envolvente, será com toda a certeza um projeto merecedor
de todo o apoio e reconhecido interesse para a área. Sendo uma iniciativa que
irá gerar riqueza para o País e em particular para o Concelho, e podendo
eventualmente ainda funcionar como elemento base para o desenvolvimento
empresarial nesta área de produção, considerando-se ainda, que esta iniciativa
será um contributo importante em termos económicos e sociais para o nosso País.-
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 30 de julho de 2013,
concordou com a informação dos serviços.----------------------------------------
O Vereador António Tavares, a 06 de agosto de 2013, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida interveio salientando que a Morraceira tem futuro,
pois existem pessoas interessadas a fazer este tipo de investimentos, e devemos
saudar quem hoje nos momentos difíceis que se atravessam, ainda acreditam. De
facto a Morraceira é um diamante em bruto que precisa de ser mais explorado.
Mostrou-se muito satisfeito de haja quem queira investir nesta área. Em sua
opinião também é importante que a Câmara Municipal para além da emissão do
parecer favorável, saúde as pessoas que hoje em dia pretendem fazer este tipo de
investimentos que, na Figueira da Foz, é uma cidade onde faz todo o sentido.----
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, e no âmbito do processo n.º 75/2012 em nome
de Vifoz – Viveiros da Figueira da Foz, S.A., emitir parecer favorável à
instalação de estabelecimento de culturas marinhas de produção e engorda de
bivalves na Ilha da Morraceira, conforme solicitado pela Direção Geral de
Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.10 - PROCESSO N.º 19/2006 - ANTÓNIO SANTOS SILVA - CASAL DA
ROBALA - FREGUESIA DE TAVAREDE – DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA
LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1905/DMU/DGU-
GZ3/2013, registada no SGD com o n.º 6928, em 22 de maio de 2013, dando nota que
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
44
expirou o prazo para o requerente se pronunciar sobre a intenção de se declarar
a caducidade da licença, nos termos do n.º 2, do artigo 71.º, do Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e
alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, uma vez que não foi requerida a
emissão do respetivo alvará.----------------------------------------------------
Assim, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da licença, nos
termos já expressos.------------------------------------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 30 de julho de 2013, em
concordância com a informação dos serviços, propôs a declaração da caducidade da
licença.------------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 02 de agosto de 2013, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou, por unanimidade, e nos termos do n.º 2, do artigo 71.º, do
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), declarar a caducidade da
licença, no âmbito do processo de obras n.º 19/2006, em nome de António Santos
Silva.--------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.11 - PROCESSO N.º 146/2009 - ARMÉNIO MANUEL FERNANDES FIRME &
IRMÃOS, LD.ª - RUA DE SANTA EULÁLIA - FREGUESIA DE FERREIRA-
A-NOVA – DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA JÁ EXPIRADA,
DISPENSANDO-SE A AUDIÊNCIA PRÉVIA POR SER O PRÓPRIO A
PETICIONÁ-LA; QUE O REQUERENTE SEJA NOTIFICADO QUE NÃO
PODERÁ SER CONCEDIDA LICENÇA ESPECIAL PARA ACABAMENTOS
PORQUE TAL NÃO ESTÁ ABRANGIDO PELO RJUE, MAS SIM PELO
DECRETO-LEI N.º 340/2007, DE 12 DE OUTUBRO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 2513/DMU/DGU-
GZ6/2013, registada no SGD com o n.º 9536, em 17 de julho de 2013, dando nota
que no âmbito do processo de obras n.º 146/2009, o alvará de licença n.º 01/2010
expirou em 06 de julho de 2013.-------------------------------------------------
O titular do referido processo, veio informar que o desaterro está executado em
cerca de 40% do terreno, faltando o restante, sendo o mesmo efetuado consoante a
disponibilidade do requerente e da firma especializada para a recolha do
terreno, pelo que há necessidade de uma licença especial para acabamentos por
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
45
trinta e seis meses.------------------------------------------------------------
Os serviços informam ainda, que o titular do processo veio ainda requerer a
caducidade da licença n.º 01/2010, emitida em 05 de julho de 2010.--------------
Mais informam, tratar-se de extração de inertes, pelo que se aplica o Regime de
Pesquisa e Exploração de Massas Minerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
340/2007, de 12 de outubro.-----------------------------------------------------
Face ao exposto os serviços, propõem que seja declarada a caducidade do Alvará
de Licença n.º 01/2010, nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 71.º, do
Regulamento Jurídico de Urbanização e Edificação, uma vez que o desaterro não
foi concluído no prazo fixado na licença.---------------------------------------
Propõem ainda, que a firma requerente seja informada de que para concluir o
desaterro deverá instruir um pedido de licença de exploração de inertes, nos
termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro.-----------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 05 de agosto de 2013,
concordou com a informação dos serviços, tendo o Vereador António Tavares, em 08
de agosto de 2013, remetido o processo à Câmara Municipal para decisão.---------
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Teresa
Machado, deliberou por unanimidade, declarar a caducidade do Alvará de Licença
n.º 01/2010, nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 71.º, do Regulamento
Jurídico de Urbanização e Edificação, uma vez que o desaterro não foi concluído
no prazo fixado na licença, bem como, informar que a titular do processo de
obras n.º 146/2009, a firma Arménio Manuel Fernandes Firme e Irmãos, Ld.ª –
Arfil, Ld.ª, de que não poderá ser concedida licença especial para acabamentos,
pelo facto da obra em causa (extração de inertes) não se encontrar abrangida
pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mas sim pelo Decreto-Lei n.º
340/2007, de 12 de outubro, devendo assim instruir um pedido de licença de
exploração de inertes, nos termos do artigo 27.º do mesmo Decreto-Lei.----------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.12 - PROCESSO N.º 232/2006 - BP PORTUGAL – COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, S.A. – AVENIDA SARAIVA DE
CARVALHO - FREGUESIA DE S. JULIÃO - PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 2660/DMU/DGU-
GZ4/2013, registada no SGD com o n.º 10172, em 31 de julho de 2013, referente ao
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
46
assunto supracitado, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo número onze à presente ata.--------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 05 de agosto de 2013,
concordou com a informação dos serviços, tendo o Vereador António Tavares, em 08
de agosto de 2013, remetido o processo à Câmara Municipal para decisão.---------
A Câmara, encontrando-se ausentes as Vereadoras Isabel Cardoso e Teresa Machado,
deliberou, por unanimidade, e de acordo com a informação dos serviços, documento
que constitui o anexo número onze à presente ata, aprovar a renovação da licença
de exploração, por mais cinco anos, do posto de abastecimento de combustíveis
líquidos destinados a venda ao público, da empresa BP Portugal – Comércio de
Combustíveis e Lubrificantes, S.A., sita à entrada da cidade da Figueira da Foz
entre a Avenida Saraiva de Carvalho e as Ruas Afonso de Albuquerque e Manuel
Fernandes Thomaz.---------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.13 - PROCESSO N.º 863/2001 - PINTO & MAIA CONSTRUÇÕES, LD.ª -
URBANIZAÇÃO DA FONTE NOVA, LOTE D - FREGUESIA DE BUARCOS -
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1141/DMU/DGU-
GZ2/2013, registada no SGD com o n.º 3845, de 20 de março de 2013, dando nota
que o requerente foi notificado para se pronunciar, querendo, quanto à intenção
da Câmara Municipal de declarar a caducidade da licença para a realização da
operação urbanística, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 71.º, do
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de março.------------------------------------------
Até à data o requerente não se pronunciou, pelo que deve ser declarada a
caducidade da licença para a realização da operação urbanística em conformidade
com o estipulado na alínea a), do n.º 3, do artigo 71.º, do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação.-------------------------------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 13 de agosto de 2013, em
concordância com a informação dos serviços, propôs a declaração da caducidade da
licença.------------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 18 de agosto de 2013, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador do Partido Social Democrata, Miguel
de Almeida, deliberou, por unanimidade, e nos termos n.º 5, do artigo 71.º, do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
47
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a caducidade da licença,
no âmbito do processo de obras n.º 863/2001, em nome de Pinto & Maia
Construções, Ld.ª.--------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.14 - PROCESSO N.º 11/2002 - MANUEL CARDOSO SIMÕES - LUGAR DE
CACEIRA - FREGUESIA DE ALHADAS – RECEÇÃO PROVISÓRIA DAS
OBRAS DE URBANIZAÇÃO RELATIVAS À ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO,
COM A REDUÇÃO DA GARANTIA BANCÁRIA EM 90% DO MONTANTE DA
CAUÇÃO NO VALOR DE 10.624,77 €, FICANDO RETIDOS ATÉ À
RECEÇÃO DEFINITIVA O VALOR DE 1.180,53 €
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 2023/DMU/DGU-
GZ3/2013, registada no SGD com o n.º 7378, em 03 de junho de 2013, dando nota
que em 28 de maio de 2013, foi realizada uma vistoria para efeitos de receção
provisória das obras de urbanização devidas à primeira alteração do alvará de
loteamento n.º 03/2006, emitido em 19 de setembro, em nome de Manuel Cardoso
Simões, efetuada em 29 de outubro de 2012, entendendo a Comissão que as obras
estão executadas conforme projeto aprovado, tal como consta no auto de vistoria
que se encontra em anexo, pelo que os serviços propõem a receção provisória das
obras de urbanização a que se refere a primeira alteração do alvará de
loteamento n.º 3/2006.----------------------------------------------------------
Para garantia das obras em causa foi prestada a caução no valor de 11.805,30 €
(onze mil oitocentos e cinco euros e trinta cêntimos).--------------------------
De acordo com o disposto do n.º 5, do artigo 54.º do supracitado Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação, os serviços propõem a redução de 90% do montante
da caução, no valor de 10.624,77 € (dez mil seiscentos e vinte e quatro euros e
setenta e sete cêntimos), ficando retidos até à receção definitiva destas obras
o valor de 1.180,53 € (mil cento e oitenta euros e cinquenta e três cêntimos),
pelo prazo de cinco anos, nos termos do n.º 5, do artigo 87.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e da Edificação.----------------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 31 de julho de 2013,
concordou com a informação dos serviços, tendo o Vereador António Tavares, em 02
de agosto de 2013, remetido o processo à Câmara Municipal para decisão.---------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador do Partido Social Democrata, Miguel
de Almeida, deliberou, por unanimidade:-----------------------------------------
- Proceder à receção provisória das obras de urbanização a que se refere a
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
48
primeira alteração do alvará de loteamento n.º 3/2006, emitido em 19 de setembro
de 2006, em nome de Manuel Cardoso Simões;--------------------------------------
- Reduzir o montante da caução prestada como garantia da execução das obras em
causa em 90%, no valor de 10.624,77 € (dez mil seiscentos e vinte e quatro euros
e setenta de sete cêntimos), ficando retidos até à receção definitiva das obras
o valor de 1.180,53 € (mil cento e oitenta euros e cinquenta e três cêntimos),
pelo prazo de cinco anos, nos termos do n.º 5, do artigo 87.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e da Edificação.----------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.15 - PROCESSO N.º 234/2005 - ALTADIS - CONSTRUÇÃO E GESTÃO
IMOBILIÁRIA, S.A. - RUA ENGENHEIRO SILVA, N.º 98 - FREGUESIA
DE S. JULIÃO - DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1110/DMU/SAF-
SF/2013, de 18 de março de 2013, dando nota que no âmbito do processo de obras
n.º 234/2005, em nome de Altadis - Construção e Gestão Imobiliária, S.A., os
serviços de fiscalização desta Câmara Municipal deslocaram-se ao local da obra,
na Rua Dr. Francisco António Diniz, na freguesia de S. Julião, onde não
constataram qualquer tipo de ocupação de via pública pela referida firma, assim
como obras executadas sem a respetiva licença.----------------------------------
Os serviços informam ainda, que a firma em apreço unicamente procedeu à
recolocação de tapumes, uma vez que os mesmos foram destruídos devido ao
temporal de janeiro, passado.---------------------------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 08 de agosto de 2013, em
concordância com a informação dos serviços, propôs a declaração da caducidade da
licença, tendo o Vereador António Tavares, remetido o processo à Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador do Partido Social Democrata, Miguel
de Almeida, deliberou por unanimidade, declarar a caducidade da licença, no
âmbito do processo de obras n.º 234/2005, em nome de Altadis – Construção e
Gestão Imobiliária, S.A.--------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.16 - PROCESSO N.º 254/2006 - CERBETÃO CONSTRUÇÕES, LD.ª - RUA DOS
LAVADOUROS - FREGUESIA DE BUARCOS – DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE
DA LICENÇA
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1971/DMU/DGU-
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
49
GZ2/2013, registada no SGD com o n.º 7162, em 28 de maio de 2013, dando nota que
o requerente foi notificado para se pronunciar, querendo, sobre a intenção de se
declarar a caducidade da licença para a realização urbanística, de acordo com o
previsto no n.º 5, do artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.º
28/2010, de 2 de setembro.------------------------------------------------------
Os serviços informam que até à data o requerente não se pronunciou, pelo que
propõem que seja declarada a caducidade da licença para a realização da operação
urbanística ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c), do n.º 3, do artigo 71.º,
do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro.--
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 13 de agosto de 2013, em
concordância com a informação dos serviços, propôs a declaração da caducidade da
licença.------------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 16 de agosto de 2013, despachou o processo à
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador do Partido Social Democrata, Miguel
de Almeida, deliberou, por unanimidade, e nos ternos das alíneas a) e c), do n.º
3, do artigo 71.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, declarar a
caducidade da licença, no âmbito do processo de obras n.º 254/2006, em nome de
Cerbetão Construções, Ld.ª.-----------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.17 - PROCESSO N.º 57/2011 - LUSIAVES – INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRO-
ALIMENTAR, S.A. - RUA FONTE - FREGUESIA DE MARINHA DAS ONDAS
– DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO DO TROÇO DE ARRUAMENTO,
PARA O DOMÍNIO PRIVADO DA CÂMARA MUNICIPAL, COM VISTA A SUA
ALIENAÇÃO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DA LUSIAVES
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 2823/DMU/DGU-
GZ4/2013, registada no SGD com o n.º 10876, de 19 de agosto de 2013, referente
ao assunto supracitado, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo número doze à presente ata.--------------------------------
Os serviços, face ao exposto na informação supra referida, propõem a aprovação
da desafectação do domínio público, do troço de arruamento, para o domínio
privado da Câmara Municipal, para que futuramente e com a aprovação da
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
50
Assembleia Municipal, a mesma parcela de terreno passe a integrar-se no domínio
privado da empresa Lusiaves – Industria e Comércio Agro-Alimentar, S.A..--------
O Presidente, a 20 de agosto de 2013, remeteu o processo a Reunião de Câmara
para decisão.-------------------------------------------------------------------
A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador do Partido Social Democrata, Miguel
de Almeida, deliberou, por unanimidade, e de acordo com a informação dos
serviços, documento que constitui o anexo número doze à presente ata, aprovar a
desafetação do domínio público, do troço de arruamento público de ligação entre
a Rua José Maria Félix e a Rua da Fonte, para o domínio privado da Câmara
Municipal, bem como, submeter a proposta apresentada à aprovação da Assembleia
Municipal, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, na sua redação atualizada.-----------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.18 - PROCESSO N.º 18/2012 - ANTÓNIO MARIA MURTA BREDA - RUA DA
BALASTREIRA - FREGUESIA DE VILA VERDE – TOMADA DE POSSE
ADMINISTRATIVA, A CONCRETIZAR PELOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ, PARA REALIZAÇÃO DA OBRA À
CUSTA DO PROPRIETÁRIO
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1552/DMU/DGU-
GZ5/2013, registada no SGD com o n.º 5714, em 24 de abril de 2013, dando nota
que o titular do processo de obras n.º 18/2012, António Maria Murta Breda, foi
notificado para proceder a obras de recuperação e reforço do muro por forma a
garantir a sua estabilidade, bem como, assegurar desde logo o escoramento do
mesmo em toda a extensão confinante com a via pública por forma a evitar a
ocorrência de quaisquer tipo de acidentes, sob pena de se accionarem todos os
mecanismos legais em caso de incumprimento.-------------------------------------
Os serviços informam, que em atendimento, o proprietário informou pensar não ser
o responsável pela execução das obras, mas que, no entanto iria contactar a
Junta de Freguesia de Vila Verde no sentido de obter colaboração para reparar o
muro. Foi ainda, mais uma vez informado, que teria de promover o escoramento do
muro no troço que apresenta maior inclinação por forma a evitar a ocorrência de
qualquer acidente.--------------------------------------------------------------
De acordo com a informação da Fiscalização Municipal, de 23 de abril de 2013, o
proprietário não procedeu ao escoramento do muro.-------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
51
Assim e tendo em conta que o muro de vedação confinante com a via pública
apresenta risco de ruína, é absolutamente necessário promover a realização de
trabalhos de recuperação, e reforço do mesmo, tendo sido proposto pelos serviços
que a Câmara Municipal tome posse administrativa da edificação e promova a
realização de obras coercivas conforme disposto no artigo 91.º, do Regime
Jurídico da Urbanização e da Edificação, devendo proceder-se à colocação
imediata, do escoramento na parte do muro que apresenta maior inclinação, e à
execução das obras necessárias para garantir a estabilidade do muro, a expensas
do proprietário informando o mesmo nesse sentido.-------------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 30 de julho de 2013,
concordou com a informação dos serviços, tendo o Vereador António Tavares, em 06
de agosto de 2013, remetido o processo à Câmara Municipal para decisão.---------
A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos do disposto no artigo 91.º, do
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, tomar posse administrativa da
edificação (a concretizar pelo Departamento Municipal de Projetos, Obras e
Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz) e promover a
realização de obras coercivas, no âmbito do processo de obras n.º 18/2012, em
nome de António Maria Murta Breda, com a colocação imediata de escoramento na
parte do muro que apresenta maior inclinação e proceder à execução das obras
necessárias para garantir a estabilidade do muro.-------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.19 - PROCESSO N.º 17/2002 - CÉSAR SILVA LEOPOLDO - FONTE DO RAMILO
- FREGUESIA DE ALHADAS - RECEÇÃO DEFINITIVA DAS OBRAS DE
URBANIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS, ARRANJOS EXTERIORES,
ELÉTRICAS, ÁGUA E SANEAMENTO, CONFORME AUTO DE VISTORIA,
FICANDO AINDA POR RECEBER AS ATINENTES ÀS TELECOMUNICAÇÕES E
REDE DE GÁS. EM CONFORMIDADE, QUE SEJA LIBERTADA PARCIALMENTE
A CAUÇÃO RELATIVA ÀS INFRAESTRUTURAS RECEBIDAS
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.º 1009/DMU/DGU-
GZ3/2013, registada no SGD com o n.º 3306, em 08 de março de 2013, dando nota
que o titular do processo de obras n.º 17/2002, César Silva Leopoldo, veio
solicitar a receção definitiva das obras de urbanização relativas ao alvará de
loteamento n.º 03/2004, emitido em 21 de maio, tendo sido realizada a vistoria à
rede viária e aos arranjos exteriores, nos termos do n.º 2, do artigo 87.º, do
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, que concluiu estarem reunidas as
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
52
condições para a receção definitiva das infraestruturas referidas, tal como
consta no auto de vistoria que faz parte integrante do referido processo de
obras.--------------------------------------------------------------------------
No mesmo processo consta ainda, a informação da EDP e da empresa Águas da
Figueira, S.A. quanto à receção definitiva das infraestruturas elétricas e
abastecimento de água e saneamento, respetivamente.-----------------------------
Os serviços informam que consultada a PT–Comunicações, S.A., relativamente às
infra-estruturas de telecomunicações, a mesma não se pronunciou.----------------
Consultada também a DREC, a mesma informou não estarem reunidas as condições
para a emissão de autorização de exploração definitiva à rede de gás, por falta
de apresentação de elementos já solicitados por parte da DRE ao requerente.-----
Face ao exposto, os serviços propõem a receção definitiva das obras de
urbanização relativamente às infra-estruturas viárias, arranjos exteriores,
elétricas, abastecimento de água e saneamento, ficando por receber
definitivamente as infraestruturas de telecomunicações e a rede de gás.---------
Propõem ainda, a libertação da garantia no valor de 4.850,36 € (quatro mil
oitocentos e cinquenta euros e trinta e seis cêntimos) relativa às infra-
estruturas referidas anteriormente, devendo ficar retidos 718,93 € (setecentos e
dezoito euros e noventa e três cêntimos) até à receção definitiva das
infraestruturas de telecomunicações e a rede de gás.----------------------------
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, em 02 de agosto de 2013,
concordou com a informação dos serviços, tendo o Vereador António Tavares, em 06
de agosto de 2013, remetido o processo à Câmara Municipal para decisão.---------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a receção definitiva das obras de
urbanização relativamente às infra-estruturas viárias, arranjos exteriores,
elétricas, abastecimento de água e saneamento, ficando por receber
definitivamente as infraestruturas de telecomunicações e a rede de gás, bem
como, proceder à libertação da garantia bancária, no valor de 4.850,36 € (quatro
mil oitocentos e cinquenta euros e trinta e seis cêntimos) relativa às infra-
estruturas referidas anteriormente, ficando retido montante de 718,93 €
(setecentos e dezoito euros e noventa e três cêntimos) até à receção definitiva
das infraestruturas de telecomunicações e a rede de gás.------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
5.2.20 - PROCESSO PDM/23.03.02 – 4.ª ALTERAÇÃO PLANO DIRETOR
MUNICIPAL - ALTERAÇÃO REGULAMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
53
Pela Divisão de Gestão Urbanística - Ordenamento, foi presente a informação n.º
2822/DMU/DGU/OT/2013, registada no SGD com o n.º 10869, de 19 de agosto de 2013,
dando nota de que, após a deliberação de 23 de julho de 2013 que aprovou a
proposta regulamentar do Plano Diretor Municipal em causa, foi a mesma enviada à
CCDRC – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para
parecer final, de acordo com o n.º1, do artigo 78.º, do RJIGT – Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial.-----------------------------------------
Os serviços informam que, de acordo com o oficio da CCDRC, foi acrescentado na
alínea e), do artigo 28.º, do presente regulamento o seguinte:------------------
“…não podendo nestes casos ser ultrapassado o índice de Utilização Líquido
definido na alínea anterior;”---------------------------------------------------
O Presidente, a 20 de agosto de 2013, remeteu o processo à Reunião de Câmara
para aprovação.-----------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
- Aprovar a proposta final da Alteração Regulamentar ao Plano Diretor Municipal,
em que, de acordo com o ofício da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro, foi acrescentado na alínea e), do artigo 28 .º, do presente
regulamento o seguinte:---------------------------------------------------------
“…não podendo nestes casos ser ultrapassado o índice de Utilização Líquido
definido na alínea anterior”;---------------------------------------------------
- Submeter a mesma proposta à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o
disposto no n.º 1, do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 23 de setembro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
6.2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
6.2.1 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE LAVOS - ADJUDICAÇÃO DA
EMPREITADA À FIRMA GIL DIAS, LD.ª
Foi presente o processo referente à empreitada “Construção do Centro de Saúde de
Lavos”, integrando o relatório final, segundo o qual o júri do procedimento
confirma a ausência de observações por parte dos concorrentes, decidindo assim
manter integralmente o teor do relatório preliminar e propondo a adjudicação da
empreitada à firma Gil Dias, Ld.ª, pelo valor de 511.532,91 € (quinhentos e onze
mil, quinhentos e trinta e dois euros e noventa e um cêntimo), acrescido de IVA
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
54
à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de trezentos e sessenta e
cinco dias.---------------------------------------------------------------------
Em 20 de agosto de 2013, o Presidente despachou o processo à reunião de Câmara.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 4, do artigo 148.º, do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, adjudicar a empreitada “Construção do Centro de Saúde de Lavos”, à
Firma Gil Dias, Ld.ª, pelo valor de 511.532,91 € (quinhentos e onze mil,
quinhentos e trinta e dois euros e noventa e um cêntimo), acrescido de IVA à
taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de trezentos e sessenta e cinco
dias.---------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2.2 – REMODELAÇÃO DO JARDIM MUNICIPAL - AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA
E LIBERTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS
Pela Divisão de Obras e Serviços Municipais foi presente o auto de receção
definitiva referente à empreitada “Remodelação do Jardim Municipal”, dando nota
que, decorrido o prazo de cinco anos e examinados os trabalhos executados pela
firma Sticla, Ld.ª, se verificou estarem os mesmos em conformidade com as
condições do contrato, podendo proceder-se à receção definitiva da obra e
libertação das respetivas garantias bancárias.----------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 17 de julho de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara para decisão.------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o auto de receção definitiva
referente à empreitada “Remodelação do Jardim Municipal”, adjudicada à firma
Sticla, Ld.ª, e autorizar a libertação das respetivas garantias bancárias.------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2.3 – REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA E
ESPAÇOS ENVOLVENTES – 2.º ADICIONAL AO CONTRATO TRABALHOS A
MAIS COM PREÇOS DO CONTRATO INICIAL E COM PREÇOS ACORDADOS NO
VALOR DE 101.687,35 € + IVA - TRABALHOS A MENOS NO VALOR DE
154.828,38 €
Foi presente a informação n.º 9106, de 10 de julho de 2013, dando nota que a
empreitada “Requalificação do Mercado Municipal Engenheiro Silva e Espaços
Envolventes” sofreu alterações devido à necessidade de adaptação do projeto de
instalações elétricas levado a concurso, tendo em conta as exigências da
entidade responsável pelas infraestruturas de alimentação de energia elétrica ao
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
55
edifício, às orientações definidas pela entidade certificadora do projeto desta
especialidade, às necessidades efetivas de distribuição e alimentação de energia
elétrica aos espaços comuns e espaços concessionados, lojas periféricas, módulos
e bancas interiores, bem como, à adaptação do projeto de arranjos exteriores
para a frente sul do edifício, e enquadram-se no n.º 1, do artigo 370.º do
Código dos Contratos Públicos.--------------------------------------------------
A proposta de trabalhos a suprimir, resulta da retificação do mapa de
quantidades inicial, tendo em consideração os trabalhos efetivamente realizados,
no valor de 154.828,38 € (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e
oito euros e trinta e oito cêntimos).-------------------------------------------
O valor dos trabalhos imprevistos à empreitada é no valor de 101.687,35 € (cento
e um mil seiscentos e oitenta e sete euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor, ficando o valor da empreitada, com o 2.º adicional
ao contrato, no montante de 3.120.237,14 € (três milhões cento e vinte mil
duzentos e trinta e sete euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor.-----------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o 2.º Adicional ao Contrato da
empreitada “Requalificação do Mercado Municipal Engenheiro Silva e Espaços
Envolventes”, e autorizar os trabalhos a mais com preços contratuais no valor de
101.687,35 € (cento e um mil seiscentos e oitenta e sete euros e trinta e cinco
cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ficando o valor da empreitada
com o 2.º Adicional ao Contrato no montante de 3.120.237,14 € (três milhões
cento e vinte mil duzentos e trinta e sete euros e catorze cêntimos), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor.---------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2.4 – ARRANJO URBANÍSTICO DE LARES - PROPOSTA DE ERROS E OMISSÕES -
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Serviços Municipais foi presente a informação n.º 10601,
de 08 de agosto de 2013, referente aos erros e omissões da empreitada do
“Arranjo Urbanístico em Lares”, apresentados pela empresa “Construções Vieira
Mendes, Ld.ª”, acompanhada do respetivo mapa de medições, documentos que aqui se
dão por integralmente reproduzidos, constituindo o anexo número treze à presente
ata.----------------------------------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 08 de Agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara para ratificação.---------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
56
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
em 08 de agosto de 2013, no qual aprovou, de acordo com a informação dos
serviços e nos termos do n.º 3, do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos,
a lista de trabalhos a realizar na empreitada do “Arranjo Urbanístico em Lares”,
com as alterações apresentadas pela empresa “Construções Vieira Mendes, Ld.ª”,
que constam na informação dos serviços e mapa de medições, documentos que
constituem o anexo número treze à presente ata.---------------------------------
6.2.5 – ÁGUAS DA FIGUEIRA, S.A. - ATUALIZAÇÃO DO TARIFÁRIO PARA 2014
Da Divisão de Obras e Serviços Municipais foi presente uma informação datada 01
de agosto de 2013, acompanhada do ofício da empresa Águas da Figueira, S.A.
registado sob o n.º 12791, em 18 de julho de 2013, no qual a empresa apresentou
a proposta de atualização do tarifário, a nota justificativa do cálculo do
factor de revisão do tarifário e a tabela de custos unitários a praticar na
orçamentação de obras a realizar pela concessionária a vigorar no ano de 2014,
documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos, constituindo o anexo
número catorze à presente ata.--------------------------------------------------
O Presidente, em 02 de agosto de 2013, remeteu o assunto à apreciação do
Executivo Municipal.------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de atualização do
tarifário para o ano de 2014, relativo aos serviços prestados pela empresa Águas
da Figueira, S.A., no quadro da concessão do Sistema de Captação, Tratamento e
Distribuição de Água e do Sistema de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes
do Concelho da Figueira da Foz, bem como, a tabela de custos unitários a
praticar na orçamentação de obras a realizar pela concessionária, documentos que
constituem o anexo número catorze à presente ata.-------------------------------
6.2.6 – REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA E
ESPAÇOS ENVOLVENTES – TRABALHOS A MAIS COM PREÇOS ACORDADOS –
1.º ADICIONAL AO CONTRATO - APROVAÇÃO DE MINUTA DE CONTRATO
Foi presente a informação n.º 10971, de 21 de agosto de 2013, da Divisão de
Gestão Administrativa e Património, acompanhada para apreciação e aprovação, da
Minuta do 1.º Adicional ao Contrato de empreitada “Requalificação do Mercado
Municipal e Espaços Envolventes”, celebrado em 08 de março de 2012 com a empresa
“Construtora San José, S.A. (Pontevedra), representação em Portugal, documento
que se dá aqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número quinze
à presente ata.-----------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
57
O Presidente, por despacho exarado em 21 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do 1º Adicional ao
Contrato de empreitada “Requalificação do Mercado Municipal e Espaços
Envolventes”, celebrado em 08 de março de 2012 com a empresa “Construtora San
José, S.A. (Pontevedra)”, representação em Portugal, documento que constitui o
anexo número quinze à presente ata.---------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2.7 – ÁGUAS DA FIGUEIRA, S.A. - REGULAMENTO DE INFRAESTRUTURAS
URBANÍSTICAS – RIU
O Presidente propôs que fosse retirado da agenda de trabalhos, para uma melhor
análise, o assunto supra mencionado.--------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente e retirar
da agenda de trabalhos o assunto “Águas da figueira, S.A. - Regulamento de
Infraestruturas Urbanísticas – RIU”, para uma melhor análise.-------------------
6.2.8 – ARRANJO URBANÍSTICO DE LARES - ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA À
FIRMA CONSTRUÇÕES VIEIRA MENDES, LD.ª – EXTRA-AGENDA
Foi presente o processo referente à empreitada “Arranjo Urbanístico em Lares”,
integrando o relatório final, segundo o qual o júri do procedimento confirma a
ausência de observações por parte dos concorrentes, decidindo assim manter
integralmente o teor do relatório preliminar e propondo a adjudicação da
empreitada à firma Construções Vieira Mendes, Ld.ª, pelo valor de 230.778,38 €
(duzentos e trinta mil setecentos e setenta e oito euros e trinta e oito
cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de
cento e vinte dias.-------------------------------------------------------------
Em 27 de agosto de 2013, o Vereador Carlos Monteiro, remeteu o processo à
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 4, do artigo 148.º, do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, adjudicar a empreitada “Arranjo Urbanístico em Lares”, à firma
Construções Vieira Mendes, Ld.ª, pelo valor de 230.778,38 € (duzentos e trinta
mil setecentos e setenta e oito euros e trinta e oito cêntimos), acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de cento e vinte dias.------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.3 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS OBRAS MUNICIPAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
58
6.3.1 – COMPANHIA DE TEATRO “TEATRÃO” - PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO -
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Foi presente o registo n.º 9713, de 22 de julho de 2013, da Companhia de Teatro
“Teatrão”, no qual solicitaram a colaboração da Câmara Municipal na colocação de
uma bancada e de um ponto de iluminação, na Praça da Europa.--------------------
Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram
favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico no valor total de
218,22 € (duzentos e dezoito euros e vinte e dois cêntimos).--------------------
O Presidente, a 20 de julho de 2013, autorizou o pedido e remeteu o processo a
reunião de Câmara, para ratificação.--------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 20 de julho de 2013, através do qual autorizou a cedência de uma bancada e de
um ponto de luz, solicitado pela Companhia de Teatro “Teatrão”.-----------------
6.3.2 – 75.ª VOLTA A PORTUGAL E 6.ª VOLTA A PORTUGAL DE CADETES -
PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais, foi presente a
informação n.º 12477, de 12 de julho de 2013, comunicando que a União
Velocipédica Portuguesa – Federação Portuguesa de Ciclismo, no âmbito da
realização da 75.º Volta a Portugal e 6.ª Volta a Portugal de Cadetes, em
bicicleta, veio solicitar a colaboração da Autarquia com a cedência de grades e
de um palanque com som.---------------------------------------------------------
Os serviços informaram favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico
no montante de 420,28 € (quatrocentos e vinte euros e vinte e oito cêntimos).---
O Presidente, em 25 de julho de 2013, autorizou o solicitado e remeteu o
processo a reunião de Câmara, para ratificação.---------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 25 de julho de 2013, que autorizou o apoio logístico solicitado pela União
Velocipédica Portuguesa – Federação Portuguesa de Ciclismo, no montante de
420,28 € (quatrocentos e vinte euros e vinte e oito cêntimos), no âmbito da
realização da 75.º Volta a Portugal e 6.ª Volta a Portugal de Cadetes em
bicicleta.----------------------------------------------------------------------
6.3.3 – RFM “SOMNII - O MAIOR SUNSET DE SEMPRE” - PEDIDO DE APOIO
LOGÍSTICO - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Serviços Municipais, foi presente a informação n.º 9122,
de 10 de julho de 2013, dando nota que no âmbito da realização do evento “RFM
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
59
SOMNII - O maior sunset de sempre” foi solicitada a colaboração da Câmara
Municipal da Figueira da Foz, com diverso apoio logístico.----------------------
Os serviços informaram favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico
no montante de 1.250,37 € (mil duzentos e cinquenta euros e trinta e sete
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
O Presidente, em 25 de julho de 2013, autorizou o solicitado e remeteu o
processo a reunião de Câmara, para ratificação.---------------------------------
A Câmara, deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 25 de julho de 2013, que autorizou o apoio logístico solicitado no valor
1.250,37 € (mil duzentos e cinquenta euros e trinta e sete cêntimos) no âmbito
da realização do evento “RFM SOMNII - O maior sunset de sempre”.----------------
6.3.4 – JUNTA DE FREGUESIA DO ALQUEIDÃO - PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO
- RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais, foi presente o registo
n.º 12446, de 12 de julho de 2013, em que a Junta de Freguesia do Alqueidão,
veio solicitar a cedência de uma bancada, no âmbito da realização da festa em
honra de S. Jorge, nos dias 09, 10 e 11 de agosto.------------------------------
Os serviços informaram favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico
com a cedência do equipamento, mão de obra e transporte no montante de 218,22 €
(duzentos e dezoito euros e vinte dois cêntimos).-------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 07 de agosto de 2013, autorizou o solicitado e
remeteu o processo a reunião de Câmara, para ratificação.-----------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador Carlos
Monteiro, exarado em 07 de agosto de 2013, que autorizou o apoio logístico
solicitado pela Junta de Freguesia do Alqueidão, no montante de 218,22 €
(duzentos e dezoito euros e vinte dois cêntimos), no âmbito da realização da
festa em honra do S. Jorge.-----------------------------------------------------
6.3.5 – CRUZ VERMELHA PORTUGUESA – DELEGAÇÃO DE MAIORCA - PEDIDO DE
APOIO LOGÍSTICO - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais, foi presente o registo
n.º 12965, de 19 de julho de 2013, no qual a Cruz Vermelha Portuguesa –
Delegação de Maiorca, veio solicitar a cedência de uma tribuna, bem como, de
plantas ornamentais, no âmbito da realização do Juramento de Compromisso de
Honra dos seus novos membros associados ativos (voluntários).-------------------
Os serviços informaram favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
60
com a cedência do equipamento, mão de obra e transporte no montante de 414,20 €
(quatrocentos e catorze euros e vinte cêntimos).--------------------------------
O Presidente, em 06 de agosto de 2013, autorizou o solicitado e remeteu o
processo a reunião de Câmara para ratificação do despacho.----------------------
A Câmara, deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 06 de agosto de 2013, que autorizou o apoio logístico solicitado pela Cruz
Vermelha Portuguesa – Delegação de Maiorca, no montante de 414,20 €
(quatrocentos e catorze euros e vinte cêntimos), no âmbito da realização do
Juramento de Compromisso de Honra dos seus novos membros associados ativos
(voluntários).------------------------------------------------------------------
6.3.6 – JUNTA DE FREGUESIA DE BUARCOS - PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO
Pelo Serviço de Apoio Administrativo às Obras Municipais, foi presente o registo
n.º 14566, de 13 de agosto de 2013, no qual a Junta de Freguesia de Buarcos,
veio solicitar apoio logístico, no âmbito da realização do Festival de Verão em
Buarcos.------------------------------------------------------------------------
Os serviços contabilizaram o apoio logístico no montante de 60,62 € (sessenta
euros e sessenta e dois cêntimos).----------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 19 de agosto de 2013,
remeteu o processo a reunião de Câmara para decisão.----------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela
Junta de Freguesia de Buarcos, orçado no montante de 60,62 € (sessenta euros e
sessenta e dois cêntimos), no âmbito da realização do Festival de Verão em
Buarcos.------------------------------------------------------------------------
6.3.7 - MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA - ISILDA MARIA SANTOS
DUARTE – DESISTÊNCIA DO TABULEIRO N.º 287 A PARTIR DE AGOSTO
DE 2013
Foi presente a informação n.º 13974, de 05 de agosto de 2013, acompanhada de um
requerimento apresentado pela concessionária Isilda Maria Santos Duarte, no qual
solicita a desistência do tabuleiro n.º 287, do Mercado Municipal Engenheiro
Silva, alegando não ter disponibilidade para cumprir com o Regulamento dos
Mercados Municipais.------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 06 de agosto de 2013,
remeteu o assunto à consideração do Executivo Municipal.------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a desistência da concessionária
Isilda Maria Santos Duarte, do tabuleiro n.º 287, do Mercado Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
61
Engenheiro Silva, revertendo a posse do referido lugar para o Município da
Figueira da Foz.----------------------------------------------------------------
6.3.8 - MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA - DONZILIA SIMÕES ESTEVES
– DESISTÊNCIA DO TABULEIRO N.º 168 DO A PARTIR DE JULHO DE
2013
Foi presente a informação n.º 13572, de 30 de julho de 2013, acompanhada de um
requerimento apresentado pela concessionária Donzilia Simões Esteves, no qual
solicita a desistência do tabuleiro n.º 168, do Mercado Municipal Engenheiro
Silva, por motivos de doença.---------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 06 de agosto de 2013,
remeteu o assunto à reunião de Câmara.------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a desistência da concessionária
Donzilia Simões Esteves, do tabuleiro n.º 168, do Mercado Municipal Engenheiro
Silva, revertendo a posse do referido lugar para o Município da Figueira da Foz.
6.3.9 - MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA - JOSÉ ANTÓNIO FERREIRA
PIRES DA FONSECA FILHO DE CARMINA FERREIRA DA FONSECA –
DESISTÊNCIA DO TABULEIRO N.º 145
Foi presente a informação n.º 13403, de 26 de julho de 2013, acompanhada de um
requerimento apresentado por José António Ferreira Pires da Fonseca, filho de
Carmina Ferreira da Fonseca, no qual solicita a desistência do tabuleiro n.º
145, do Mercado Municipal Engenheiro Silva.-------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 06 de agosto de 2013,
submeteu o assunto à reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o solicitado por José António
Ferreira Pires da Fonseca, filho de Carmina Ferreira da Fonseca, de desistência
do tabuleiro n.º 145, do Mercado Municipal Engenheiro Silva, revertendo a posse
do referido lugar para o Município da Figueira da Foz.--------------------------
6.3.10 - MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA - MARIA OTÍLIA ROCHA
MONTEIRO MAIA, MARIA HELENA PRATA DA SILVA AGUIAR E ZULMIRA
REDONDO PRATAS DA SILVA – SOLICITAM A TROCA DOS SEUS
TABULEIROS DO MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA ENTRE AS
TRÊS CONCESSIONÁRIAS
Foi presente a informação n.º 13020, de 19 de julho de 2013, acompanhada de um
requerimento apresentado por Maria Otília Rocha Monteiro Maia, Maria Helena
Pratas da Silva Aguiar e Zulmira Redondo Pratas da Silva, através do qual as
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
62
concessionárias solicitam a troca dos seus tabuleiros no Mercado Municipal
Engenheiro Silva, entre as três, ficando:---------------------------------------
- Maria Otília Rocha Monteiro Maia, a quem foi atribuído a tabuleiro n.º 169,
fica com o tabuleiro n.º 148;---------------------------------------------------
- Maria Helena Pratas da Silva Aguiar, a quem foi atribuído o tabuleiro n.º 148
fica com o tabuleiro n.º 188;---------------------------------------------------
- Zulmira Redondo Pratas da Silva, a quem foi atribuído o tabuleiro n.º 188 fica
com o tabuleiro n.º 169.--------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 06 de agosto de 2013,
submeteu o assunto à consideração do Executivo Municipal.-----------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a troca de tabuleiros no Mercado
Municipal Engenheiro Silva, solicitado por três concessionárias, ficando
atribuídos da seguinte forma:---------------------------------------------------
- Maria Otília Rocha Monteiro Maia, com o tabuleiro n.º 148;--------------------
- Maria Helena Pratas da Silva Aguiar, com o tabuleiro n.º 188;-----------------
- Zulmira Redondo Pratas da Silva, com o tabuleiro n.º 169.---------------------
6.3.11 - MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA - AVELINO RODRIGUES DA
CUNHA – TROCA DOS TABULEIROS N.ºS 100, 101, 102, 115, 116 E
117 PELOS TABULEIROS N.ºS 145, 146, 147 E 168
Foi presente a informação n.º 14704, de 16 de agosto de 2013, acompanhada de um
requerimento apresentado pelo concessionário Avelino Rodrigues da Cunha, no qual
solicita a troca dos seus tabuleiros no Mercado Municipal Engenheiro Silva.-----
Os serviços informam que foram atribuídos ao referido concessionário os
tabuleiros n.os 100, 101, 102, 115, 116 e 117, tendo o mesmo informado estes
serviços que prescinde de dois para ter uma nova localização, solicitando assim
os tabuleiros n.os 145, 146, 147 e 168. -----------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 19 de agosto de 2013, remeteu o assunto à reunião
de Câmara.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a troca de tabuleiros no Mercado
Municipal Engenheiro Silva, solicitada pelo concessionário Avelino Rodrigues da
Cunha, passando a ocupar os tabuleiros n.os 145, 146, 147 e 168, em vez dos seis
tabuleiros que lhe tinham sido atribuídos inicialmente (tabuleiros n.os 100, 101,
102, 115, 116 e 117), tendo prescindido de dois tabuleiros.---------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS SOCIAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
63
7.1 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE
7.1.1 - CANDIDATURA DA ASSOCIAÇÃO NOVO OLHAR À MEDIDA 6.15 – EDUCAÇÃO
PARA A CIDADANIA – PROJETOS INOVADORES DO PROGRAMA
OPERACIONAL POTENCIAL HUMANO (POPH) – PROJETO NOVO OLHAR –
PEDIDO DE PARCERIA À CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
Foi presente a informação n.º 10126, de 31 de julho de 2013, da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde, dando nota que a Associação Novo Olhar –
Instituição Particular de Solidariedade Social, implantada no Município da
Figueira da Foz, cujos principais objetivos são a cooperação, o apoio, a
concessão de bens e a prestação de serviços de segurança social, o apoio à
integração social e comunitária, à infância, à juventude, à terceira idade, à
família e a indivíduos em situação de exclusão social relacionados com
atividades de igualdade de género e de oportunidades, pretende apresentar uma
candidatura à Medida 6.15 – Educação para a Cidadania – Projetos Inovadores do
Programa Operacional Potencial Humano (POPH), com o Projeto Novoolhar.----------
Os serviços informam ainda, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz assinou,
no dia 23 de maio de 2012, o Protocolo de Colaboração Núcleo de Planeamento e
Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) da Figueira da Foz, o qual, ao abrigo do n.º 2,
da clausula 3.ª, já define como competências da Autarquia alguns dos contributos
agora solicitados pela Associação Novo Olhar.-----------------------------------
Para efeitos da presente candidatura, a Associação Novo Olhar vem solicitar à
Câmara Municipal a confirmação através da submissão na plataforma SIIFSE, da sua
parceria no projeto.------------------------------------------------------------
O Presidente, em despacho exarado em 1 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a confirmação da parceria entre a
Câmara Municipal da Figueira da Foz e a Associação Novo Olhar, no âmbito da
candidatura à Medida 6.15 – Educação para a Cidadania – Projetos Inovadores do
Programa Operacional Potencial Humano (POPH), com o Projeto Novoolhar.----------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.2 - CANDIDATURA DO GRUPO DE INSTRUÇÃO E SPORT (GIS) AO PROGRAMA
DE RESPOSTAS INTEGRADAS (PRI) / SERVIÇO DE INTERVENÇÃO NOS
COMPORTAMENTOS ADITIVOS E NAS DEPENDÊNCIAS (SICAD) COM O
PROJETO RECRIAR VIVÊNCIAS – PEDIDO DE PARCERIA À CÂMARA
MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
64
Foi presente a informação n.º 10383, de 1 de agosto de 2013, da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde dando nota que o Grupo de Instrução e Sport (GIS)
– Instituição de Utilidade Pública, sediada em Buarcos, que tem como fins a
promoção e o desenvolvimento de atividades de caráter desportivo, cultural,
recreativo e a formação social e cívica dos seus sócios em particular e do povo
em geral, apresentou uma candidatura ao Serviço de Intervenção nos
Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), no âmbito do Programa
Operacional de Respostas Integradas (PRI) do Território da Figueira da Foz, no
Eixo da Prevenção, com o Projeto “Recriar Vivências”.---------------------------
Para efeitos de candidatura o GIS vem solicitar parceria à Câmara Municipal da
Figueira da Foz, nos moldes constantes da Intenção de Parceria, documento que
aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo dezasseis à
presente ata.-------------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 6 de agosto de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a parceria entre a Câmara
Municipal da Figueira da Foz e o Grupo de Instrução e Sport (GIS), nos moldes
constantes da Intenção de Parceria, com o projeto “Recriar Vivências”, no âmbito
do Programa Operacional de Respostas Integradas (PRI) do Território da Figueira
da Foz, no Eixo da Prevenção (SICAD), documento que constitui o anexo número
dezasseis à presente ata.-------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.3 - GRUPO INSTRUÇÃO E SPORT – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DA PISCINA DO PARQUE DE CAMPISMO
MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ – APOIO LOGÍSTICO – RATIFICAÇÃO
DE DESPACHO
Foi presente a informação n.º 9716, de 22 de julho de 2013, da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde, dando nota que o Grupo de Instrução e Sport (GIS)
– Instituição de Utilidade Pública, sediada em Buarcos, que tem como fins a
promoção e o desenvolvimento de atividades de caráter desportivo, cultural,
recreativo, solicitou a isenção de pagamento de taxas para utilização da piscina
do Parque de Campismo Municipal da Figueira da Foz, para os dias 18 e 25 de
julho e 1,8,15,22 e 29 de agosto de 2013, para as crianças e jovens integradas
nas atividades de verão, denominadas “GIS Summer Camp”, a desenvolver de 15 de
julho a 30 de agosto de 2013.---------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
65
Os serviços informaram que o custo total das despesas estimadas é de 490,80 €
(quatrocentos e noventa euros e oitenta cêntimos), e que o presente pedido pode
ser autorizado nos termos da alínea c), n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e
Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.---------------------------------
O Presidente, em despacho exarado em 30 de julho de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara, para ratificação.--------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 30 de julho de 2013, que isentou o Grupo de Instrução e Sport (GIS) do
pagamento das taxas devidas, pela utilização da piscina do Parque de Campismo
Municipal da Figueira da Foz, nos dias 18 e 25 de julho e 1,8,15,22 e 29 de
agosto de 2013, pelas crianças e jovens integradas nas atividades de verão,
denominadas “GIS Summer Camp”, no montante de 490,80 € (quatrocentos e noventa
euros e oitenta cêntimos).------------------------------------------------------
7.1.4 - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE TRANSPORTE (VIATURA DE MERCADORIAS)
EFETUADO PELA ASSOCIAÇÃO GOLTZ DE CARVALHO, CONFERÊNCIA
IMACULADA CONCEIÇÃO E S. JOSÉ, ASSOCIAÇÃO VIVER EM ALEGRIA E
CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS
DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE AJUDA ALIMENTAR A CARENCIADOS, DO
CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE FERREIRA-A-NOVA – RATIFICAÇÃO DE
DESPACHO
Foi presente a informação n.º 9417, de 25 de julho de 2013, da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde, dando nota do pedido de apoio logístico com a
cedência de transporte (viatura de mercadorias) efetuado pela Associação Goltz
de Carvalho, Conferência Imaculada Conceição e S. José, Associação Viver em
Alegria e Casa Nossa Senhora do Rosário, para o transporte de alimentos do
Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, do Centro Social
Paroquial de Ferreira-a-Nova.---------------------------------------------------
Os Serviços de Apoio Administrativo às Obras Municipais informaram
favoravelmente o pedido, contabilizando o apoio logístico em termos de cedência
de equipamento no montante de 380,64 € (trezentos e oitenta euros e sessenta e
quatro cêntimos).---------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 7 de agosto de 2013, autorizou o solicitado e
remeteu o processo à reunião de Câmara, para ratificação.-----------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo
Vereador Carlos Monteiro, em 7 de agosto de 2013, que autorizou o apoio
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
66
logístico solicitado pela Associação Goltz de Carvalho, Conferência Imaculada
Conceição e S. José, Associação Viver em Alegria e Casa Nossa Senhora do
Rosário, no valor de 380,64 € (trezentos e oitenta euros e sessenta e quatro
cêntimos), com a cedência de uma viatura de mercadorias, para transporte de
alimentos no âmbito do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, do
Centro Social Paroquial de Ferreira-a-Nova.-------------------------------------
7.1.5 - FUNDAÇÃO AMI – PEDIDO DE COLABORAÇÃO NA 17.ª CAMPANHA DE
RECICLAGEM DE RADIOGRAFIAS – PARA CONHECIMENTO
Foi presente a informação n.º 10557, de 7 de agosto de 2013, da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde, dando nota que a AMI, Organização Não
Governamental (ONG) encontra-se a organizar a 17.ª Campanha de Reciclagem de
Radiografias, que decorrerá de 10 de setembro a 8 de outubro de 2013.-----------
Esta campanha pretende apelar à população em geral para que contribua deixando
as suas radiografias com mais de cinco anos ou aquelas que já não têm valor de
diagnóstico, nos sacos disponíveis em qualquer farmácia, sendo que cada tonelada
de radiografias dá origem a cerca de dez quilos de prata.-----------------------
No âmbito desta campanha a AMI veio solicitar à Câmara Municipal da Figueira da
Foz a sua colaboração na divulgação da referida iniciativa, através da afixação
de mupis e cartazes, e na divulgação de panfletos.------------------------------
Assim, dada a importância que a campanha assume para a entidade requerente e
atendendo ao impacto que tem em termos ambientais, os serviços propõem a
distribuição dos materiais abaixo indicados, pelos seguintes locais:------------
- Dez mupis a colocar nos locais de trânsito ou de maior afluência pública
devendo, para o efeito a Divisão de Cultura pronunciar-se sobre os locais e
datas disponíveis para o efeito;------------------------------------------------
- Sete cartazes de tamanho A4 e setenta panfletos no edifício do Paço de
Tavarede, no Posto de Turismo, na Biblioteca Municipal, no Museu Municipal, no
Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Bar dos Trabalhadores e Centro de Artes
e Espectáculos.-----------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
7.1.6 - CENTRO SOCIAL PAROQUIAL SÃO MARTINHO DE TAVAREDE – PEDIDO DE
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DA PISCINA DO
PARQUE DE CAMPISMO MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ – APOIO
LOGÍSTICO – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Foi presente a informação n.º 10805, de 16 de agosto de 2013, da Divisão de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
67
Educação, Ação Social e Saúde, dando nota que o Centro Social Paroquial São
Martinho de Tavarede, que tem como fins contribuir para a promoção integral de
todos os paroquianos, considerando-se fim principal a segurança social e fim
secundário a educação e a cultura, solicitou a isenção de pagamento de taxas
para utilização da piscina do Parque de Campismo Municipal da Figueira da Foz,
para os dias 12, 13, e 25 de agosto de 2013, por crianças e jovens integradas no
Centro de Atividades de Tempos Livres da instituição.---------------------------
Os serviços informaram que o pedido pode ser autorizado nos termos da alínea c),
n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do
Município, sendo o apoio logístico solicitado no montante de 358,80 € (trezentos
e cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos).-----------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 20 de julho de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador Carlos
Monteiro, exarado em 20 de julho de 2013, que isentou o Centro Social Paroquial
São Martinho de Tavarede do pagamento das taxas devidas, pela utilização da
piscina do Parque de Campismo Municipal da Figueira da Foz, nos dias 12, 13, e
25 de agosto de 2013, pelas crianças e jovens integradas nas atividades de
tempos livres, no montante de 358,80 € (trezentos e cinquenta e oito euros e
oitenta cêntimos).--------------------------------------------------------------
7.1.7 - CENTRO SOCIAL PAROQUIAL SÃO MARTINHO DE TAVAREDE – PEDIDO DE
CEDÊNCIA DE AUTOCARRO E RESPETIVA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE
TAXAS – APOIO LOGÍSTICO – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Foi presente a informação n.º 10806, de 16 de agosto de 2013, da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde, dando nota que o Centro Social Paroquial São
Martinho de Tavarede, solicitou apoio logístico com a cedência do autocarro
municipal de 55 lugares e a isenção do pagamento das respetivas taxas, para
transporte das crianças integradas no Centro de Atividades de Tempos Livres e
idosos integrados nas respostas sociais da instituição, para deslocação à Praia
Fluvial de Olhos de Fervença, em Cantanhede, no dia 2 de agosto de 2013.--------
Os serviços informaram que o pedido pode ser autorizado nos termos da alínea c),
n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do
Município, e que o apoio logístico solicitado é no montante de 85,59 € (oitenta
e cinco euros e cinquenta nove cêntimos).---------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 20 de agosto de 2013,
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
68
remeteu o processo a reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Vereador Carlos
Monteiro, que isentou o Centro Social Paroquial São Martinho de Tavarede, do
pagamento das taxas devidas com a cedência do autocarro municipal de 55 lugares,
para a deslocação à Praia Fluvial de Olhos de Fervença, em Cantanhede, das
crianças integradas no Centro de Atividades de Tempos Livres e dos idosos
integrados nas respostas sociais da instituição, no montante de 85,59 € (oitenta
e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos).-------------------------------------
7.1.8 - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL ARCA DA VIDA – PEDIDO PARA
REALIZAÇÃO DE PEDITÓRIO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS RESPETIVAS
TAXAS NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Foi presente a informação n.º 10861, de 19 de agosto de 2013, da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde, dando nota que a Associação de Solidariedade
Social Arca da Vida, Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins
lucrativos, tendo como objeto social a informação, a reabilitação, a reinserção
e o acolhimento gratuito de pessoas marginalizadas, delinquentes e
toxicodependentes, solicitou autorização para a realização de um peditório no
Município da Figueira da Foz, nos dias 4, 5 e 6 de Setembro, bem como, a isenção
do pagamento das respetivas taxas.----------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 20 de agosto de 2013,
remeteu o processo a reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Associação de Solidariedade
Social Arca da Vida, do pagamento das taxas devidas pela realização de um
peditório nos dias 4, 5 e 6 de setembro, no Município da Figueira da Foz.-------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.9 - PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LETIVO 2013/2014
Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, foi presente a informação n.º
10868, de 19 de agosto de 2013, dando a conhecer que foi apresentada em reunião
ordinária de Conselho Municipal de Educação da Figueira da Foz, no passado dia
10 de julho, o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2013/2014 que
obteve parecer favorável, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido, constituindo o anexo número dezassete à presente ata.--------------
O Vereador Carlos Monteiro, em despacho exarado em 19 de agosto de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Transportes Escolares
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
69
para o ano letivo de 2013/2014 e o valor da despesa inerente ao mesmo, através
da aprovação do cabimento e respetivos compromissos, documento que constitui o
anexo número dezassete à presente ata, bem como, submeter o presente assunto à
aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea c), do n.º
1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.10 - FORNECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES NOS
JARDINS DE INFÂNCIA E ESCOLAS DO 1.º CEB, DA REDE PÚBLICA, DO
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE
EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO
PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CEB – ANO LETIVO 2013/2014
Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde foram presentes as informações
números 9210 e 10997, de 12 de julho e 22 de agosto de 2013, relativa ao assunto
em epígrafe, submetendo para apreciação uma proposta de abertura de um
procedimento para a celebração de um contrato ao abrigo do Acordo Quadro
celebrado através da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Baixo
Mondego, para o Lote 3 – Fornecimento de refeições escolares transportadas a
quente a Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede
Pública, do Municipio da Figueira da Foz.---------------------------------------
Verificando-se que o referido procedimento não estará concluído em tempo útil
para viabilizar o normal e regular funcionamento no início do ano letivo, foi
submetido, igualmente, para apreciação, uma proposta de celebração de protocolos
nas seguintes modalidades e com as seguintes entidades:-------------------------
- Celebração de Protocolos de Colaboração entre a Câmara Municipal da Figueira
da Foz, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS´s) e respetivos
Agrupamentos de Escolas pelo período previsível de 1/2 meses com início no 1º
dia do ano letivo 2013/2014;----------------------------------------------------
- Celebração de Protocolos de Colaboração entre a Câmara Municipal da Figueira
da Foz e os Agrupamentos de Escolas Figueira Norte e Figueira Mar, cujos alunos
de alguns estabelecimentos de ensino, por inexistência de espaços ou o
funcionamento das atividades letivas nas instalações da própria EB 2,3, se
encontram a ir almoçar aos refeitórios escolares de exploração própria ou
concessionados pelo Ministério da Educação, a saber:----------------------------
Agrupamento de Escolas Estabelecimento de Ensino Designação da IPSS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
70
Figueira Norte EB1 Alhadas EB 2,3 Pintor Mário Augusto
Figueira Mar EB1 Castelo
EB1 Infante D. Pedro
EB 2,3 Infante D. Pedro
- Celebração de Protocolos de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
de Maiorca, Ferreira-a-Nova e São Pedro, para fornecimento de refeições aos
jardins-de-infância e Escolas do 1.º CEB, da rede oficial do Município, no ano
letivo 2013/2014, nos termos da legislação vigente;-----------------------------
- Celebração de Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal da Figueira da
Foz, o Agrupamento de Escola Figueira Norte e a Associação para o
Desenvolvimento Cultural e Social de Santana, para fornecimento de refeições,
por um periodo transitório, ao Jardim de Infância e EB1 de Santana.-------------
As respetivas minutas dos protocolos constituem o anexo número dezoito à
presenta ata.-------------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em despacho exarado em 22 de agosto de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:--------------------------------
- Retirar para submeter à próxima reunião de Câmara, a proposta de abertura de
um procedimento para a celebração de um contrato ao abrigo do Acordo Quadro
celebrado através da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Baixo
Mondego, para o Lote 3 – Fornecimento de refeições escolares transportadas a
quente a Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede
Pública, do Município da Figueira da Foz;---------------------------------------
- Aprovar a celebração dos protocolos nas modalidades e com as entidades
mencionadas na informação n.º 10997, de 22 de agosto de 2013 da Divisão de
Educação, Ação Social e Saúde, documentos que constituem o anexo número dezoito
à presente ata;-----------------------------------------------------------------
- Submeter o presente assunto à Assembleia Municipal.---------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.2 - DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO
7.2.1 - DIÁRIO AS BEIRAS – 2.ª CAMINHADA MAIS SAÚDE DIÁRIO AS BEIRAS
– 4 DE AGOSTO DE 2013 – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO –
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Foi presente a informação n.º 10050, de 30 de julho de 2013, da Divisão de
Juventude e Desporto, dando nota que o “Diário As Beiras” solicitou apoio
logístico com a cedência de grades e um ponto de energia elétrica, para a
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
71
realização da “2.ª Caminhada Mais Saúde Diário As Beiras”, no passado dia 4 de
agosto.-------------------------------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 2 de agosto de 2013, autorizou o apoio
logístico solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara, para ratificação.
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 2 de agosto de 2013, no qual autorizou o apoio logístico solicitado pelo
“Diário As Beiras”, no âmbito da realização do evento “2.ª Caminhada Mais Saúde
Diário As Beiras”.--------------------------------------------------------------
7.2.2 - FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TÉNIS, ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DE COIMBRA
E TENNIS CLUB DA FIGUEIRA DA FOZ – CIRCUITO NACIONAL DE TÉNIS
DE PRAIA – PEDIDO DE AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS, ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXAS E APOIO LOGÍSTICO
Foi presente a informação n.º 10390, de 2 de agosto de 2013, da Divisão de
Juventude e Desporto, dando nota que a Federação Portuguesa de Ténis, a
Associação de Ténis de Coimbra e o Tennis Club da Figueira da Foz, pretendem
organizar nos dias 31 de agosto e 1 de Setembro do corrente ano, no areal da
praia da Torre Relógio, o Campeonato Nacional de Ténis de Praia.----------------
Para o efeito, solicitaram as devidas autorizações e licenças, a isenção do
pagamento de taxas pela realização da prova desportiva, no âmbito do Regulamento
e Tabela de Taxas Outras Receitas do Município da Figueira da Foz, previsto no
seu artigo 14.º, sendo o valor das taxas a isentar no montante de 19,10 €
(dezanove euros e dez cêntimos), o apoio logístico com a cedência de
equipamentos, cujo valor se estima no montante de 438,15 € (quatrocentos e
trinta e oito euros e quinze cêntimos).-----------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 6 de agosto de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Federação Portuguesa de Ténis, a
Associação de Ténis de Coimbra e o Tennis Club da Figueira da Foz, do pagamento
das taxas devidas ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento e Tabela de Taxas
Outras Receitas do Município, no montante de 19,10 € (dezanove euros e dez
cêntimos) e o apoio logístico solicitado, no montante de 438,15 € (quatrocentos
e trinta e oito euros e quinze cêntimos), no âmbito da realização do Campeonato
Nacional de Ténis de Praia, nos dias 31 de agosto e 1 de setembro.--------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.2.3 - ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE ADVENTISTA – NÚCLEO DA FIGUEIRA DA
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
72
FOZ – PEDIDO DE CEDEÊNCIA DO PAVILHÃO MULTIUSOS PARA O DIA 21
DE SETEMBRO 2013
Foi presente a informação n.º 10581, de 7 de agosto de 2013, da Divisão de
Juventude e Desporto, dando nota que o Núcleo Figueira da Foz da Associação da
Juventude Adventista (AJA), associação juvenil sem fins lucrativos, que
desenvolve a sua atividade junto dos jovens e da sociedade portuguesa, tendo
como objetivos fundamentais a formação dos jovens para uma cidadania
participativa e a promoção de um desenvolvimento harmonioso dos jovens, na sua
vertente física, mental, social e espiritual pretende organizar as “Jornadas JÁ”
– Jornadas da Juventude Adventista, um evento regional que envolverá cerca de
quatrocentos jovens.------------------------------------------------------------
Para o efeito, solicitou a cedência do Pavilhão Multiusos para o dia 21 de
Setembro de 2013.---------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 8 de agosto de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência do Pavilhão Multiusos
à Associação da Juventude Adventista (AJA), no âmbito da realização das
“Jornadas JÁ”, no dia 21 de setembro de 2013.-----------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.2.4 - GRUPO DESPORTIVO DE MAIORCA – PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DO CAMPO
MUNICIPAL DE FUTEBOL DE 11 DE MAIORCA
Foi presente a informação n.º 10906, de 20 de agosto de 2013, submetendo para
apreciação e aprovação uma proposta de celebração de um Protocolo entre o
Município da Figueira da Foz e o Grupo Desportivo de Maiorca, para cedência a
título gratuito do Campo Municipal de Futebol de 11 de Maiorca, documento que
aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo número dezanove à
presente ata.-------------------------------------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, por despacho exarado em 21 de agosto de 2013,
remeteu o processo a reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do Protocolo entre o
Município da Figueira da Foz e o Grupo Desportivo de Maiorca para a cedência a
título gratuito das instalações do Campo Municipal de Futebol 11 de Maiorca,
documento que constitui o anexo número dezanove à presente ata.-----------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.2.5 - APOIOS FINANCEIROS SOB A FORMA DE CONTRATOS-PROGRAMA DE
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
73
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO 2013, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO
MUNICIPAL DE APOIOS AO DESPORTO
Foi presente pela Divisão de Juventude e Desporto a informação n.º 10374, de 02
de agosto de 2013, submetendo para apreciação e aprovação a lista contendo os
nomes dos vinte e dois clubes do Concelho que apresentaram candidatura para
apoio à formação desportiva e competição amadora, conforme estipulado no artigo
4.º, do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, documento que aqui se dá
por integralmente reproduzido constituindo o anexo número vinte à presente ata.-
O Presidente, remeteu o processo a reunião de Câmara.---------------------------
A Vereadora Ana Lúcia Rolo interveio para manifestar o seu desconforto dado que
foi elaborado com bastante rigor um Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto,
sendo que mais um ano voltou a não ser cumprido não por parte das coletividades,
mas por parte da Câmara Municipal, que não apresentou estes valores em março tal
como está previsto no referido regulamento.-------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro referiu que os valores podiam ter sido apresentados
em março, mas também enquanto a Câmara Municipal não dispôr de Fundos
Disponiveis não os poderá pagar. Desde que o regulamento foi elaborado até hoje,
foi publicada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as novas regras
aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades
públicas, e que veio criar uma série de limitações financeiras. A indicação do
valor criou uma expetativa e um compromisso que presentemente ainda não está
suportado sob o ponto de vista da disponiblidade financeira.--------------------
A Vereadora Ana Lúcia Rolo tomou de novo a palavra salientando que são aspetos
distintos anunciar e pagar, sendo que no passado foi anunciado no mês de
novembro, supostamente era para ser pago em janeiro e depois até maio, o que
também não foi cumprido. Isto é, a expetativa também foi criada em novembro do
ano passado e novamente não foi cumprida, e idem este ano.----------------------
O Presidente salientou que as candidaturas podem ser feitas mas ficam
condicionadas à existência de Fundos Disponíveis.-------------------------------
A Vereadora Ana Lúcia Rolo questionou se existem Fundos Disponíveis e se vão ser
pagos os comprimissos que a Câmara Municipal assumiu com os clubes.-------------
O Vereador Carlos Monteiro enfatizou que com todos os atrasos que se teem
verificado estes são muitos menores com os que existiam no passado, isto é, a
Câmara Municipal pagou dívidas aos clubes que tinham em alguns casos um atraso
de cinco anos. Como é do conhecimento, nem sempre a receita é constante.--------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
74
A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora do Partido Social Democrata, Ana
Lúcia Rolo, deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição dos apoios
financeiros às Associações, Clubes e Coletividades do Concelho para o
desenvolvimento desportivo, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoios ao
Desporto, constantes da listagem que constitui o anexo número vinte à presente
ata.----------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8 - DIVISÃO DE CULTURA
8.1 - CULTURA
8.1.1 – FÁTIMA PEREIRA - CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO MUNICIPAL PARA A
REALIZAÇÃO DE UMA PALESTRA - “IDOSOS VS FAMÍLIA” - PEDIDO DE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
Foi presente a informação n.º 10784 de 14 de agosto de 2013, dando nota que a
trabalhadora desta Autarquia, Fátima Pereira, Assistente Operacional e Mestranda
em Psicologia Clínica e Saúde, solicitou a cedência do auditório municipal para
a realização de uma palestra “Idosos vs Família”, no dia 9 de setembro de 2013.
Solicitou ainda, a isenção do pagamento de taxas de aluguer do espaço, no
montante de 87,36 € (oitenta e sete euros e trinta e seis cêntimos), ao abrigo
do n.º 2, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas,
considerando tratar-se de uma palestra de interesse comunitário, tendo como
público alvo, a população do Concelho da Figueira da Foz.-----------------------
O Vereador António Tavares, por despacho exarado em 26 de agosto de 2013,
remeteu o processo a reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a trabalhadora desta Autarquia,
Fátima Pereira, do pagamento das taxas de aluguer do Auditório Municipal, no
montante de 87,36 € (oitenta e sete euros e trinta e seis cêntimos), ao abrigo
do n.º 2, do artigo 7.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, no
âmbito da realização de uma palestra denominada “Idosos vs Família”.------------
8.1.2 – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMBATENTES DO ULTRAMAR – CEDÊNCIA DE
IMAGENS DA COLEÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRIO FOTOGRÁFICO MUNICIPAL
– PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
Foi presente pela Divisão de Cultura, a informação n.º 14491, datada de 13 de
agosto de 2013, dando conta que a Associação Nacional dos Combatentes do
Ultramar, solicitou ao Arquivo Fotográfico Municipal da Figueira da Foz a
cedência gratuita de imagens para incluir no “Museu” de História da Guerra do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
75
Ultramar daquela Associação, com a possibilidade de virem a editar uma coleção
de postais com os monumentos aos antigos Combatentes do Ultramar.---------------
Informam ainda, que as seis fotografias solicitadas estimam um custo total de
49,62 € (quarenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos) de acordo com a
Tabela de Taxas aplicada pelo Arquivo Fotográfico Municipal.--------------------
O Vereador António Tavares, em 26 de agosto de 2013, submeteu o assunto à
apreciação da Câmara.-----------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder gratuitamente à Associação
Nacional dos Combatentes do Ultramar, as imagens solicitas ao Arquivo
Fotográfico Municipal da Figueira da Foz, para incluir no “Museu” de História da
Guerra do Ultramar daquela Associação.------------------------------------------
8.1.3 – MANUEL TRAVEIRA – CEDÊNCIA DE IMAGENS DA COLEÇÃO DO ARQUIVO
FOTOGRÁFICO MUNICIPAL – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
TAXAS
Foi presente pela Divisão de Cultura, a informação n.º 10353, datada de 2 de
agosto de 2013, dando conta que Manuel Traveira, aluno da Faculdade de
Arquitetura da Universidade do Porto, solicitou ao Arquivo Fotográfico Municipal
da Figueira da Foz a cedência gratuita de imagens para incluir no trabalho de
projeto do seu mestrado sobre a cidade da Figueira da Foz, cuja tese tem como
objeto de estudo a evolução urbana da Figueira da Foz e a sua relação com o rio
e com o mar desde o século XX até aos dias de hoje.-----------------------------
Informam ainda, que o número de imagens pretendidas é cento e quarenta e um, com
o custo total de 582,33 € (quinhentos e oitenta e dois euros e trinta e três
cêntimos) de acordo com a Tabela de Taxas aplicada pelo Arquivo Fotográfico
Municipal.----------------------------------------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 6 de agosto de 2013, submeteu o assunto à
apreciação da Câmara.-----------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder gratuitamente a Manuel Traveira,
as imagens solicitas ao Arquivo Fotográfico Municipal da Figueira da Foz, para
incluir no trabalho de projeto do seu mestrado sobre a cidade da Figueira da
Foz, cuja tese tem como objeto de estudo a evolução urbana da Figueira da Foz e
a sua relação com o rio e com o mar desde o século XX até aos dias de hoje.-----
8.1.4 – CARLOS LAGOA – CEDÊNCIA DE IMAGENS DA COLEÇÃO DO ARQUIVO
FOTOGRÁFICO MUNICIPAL – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
TAXAS
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
76
Foi presente pela Divisão de Cultura, a informação n.º 10356, datada de 2 de
agosto de 2013, dando conta que Carlos Lagoa, profissional de televisão,
solicitou ao Arquivo Fotográfico Municipal da Figueira da Foz a cedência
gratuita de imagens para incluir no trabalho de reportagem sobre o Bairro Novo
da Figueira da Foz, para ser apresentado pela estação de televisão SIC.---------
Informam ainda, que o número de imagens pretendidas é treze, com o custo total
de 107,51 € (cento e sete euros e cinquenta e um cêntimos), de acordo com a
Tabela de Taxas aplicada pelo Arquivo Fotográfico Municipal.--------------------
O Vereador António Tavares, em 6 de agosto de 2013, submeteu o assunto à
apreciação da Câmara.-----------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder gratuitamente a Carlos Lagoa, as
imagens solicitas ao Arquivo Fotográfico Municipal da Figueira da Foz, para
incluir no trabalho de reportagem sobre o Bairro Novo da Figueira da Foz, a ser
apresentado pela estação de televisão SIC.--------------------------------------
8.1.5 – INTENÇÃO DE DOAÇÃO DE OBRAS DE ARTE, PELA SR.ª D.ª MARIA
XAVIER BARELLA DOS SANTOS ALVES – PROPOSTA DE ACEITAÇÃO
Foi presente pela Divisão de Cultura, a informação n.º 10369, datada de 2 de
agosto de 2013, dando conta que o Museu Municipal Dr. Santos Rocha recebeu uma
proposta de doação de obras de arte por parte da Sr.ª D.ª Maria Xavier Barella
dos Santos Alves, consistindo de uma escultura em terracota, intitulada
“Crianças a Dormir” da auditoria do escultor Teixeira Lopes e uma medalha de
homenagem a este escultor, em bronze, da autoria de Cabral Antunes.-------------
Os serviços informaram que as peças são de elevado valor artístico além de que
complementariam as coleções do Museu Municipal Dr. Santos Rocha, respetivamente
de escultura e de medalhística, pelo que propõem que as mesmas sejam
incorporadas, por doação, nestas coleções.--------------------------------------
O Vereador António Tavares, em 8 de agosto de 2013, submeteu o assunto à
apreciação da Câmara.-----------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a doação de obras de arte por parte
da Sr.ª D.ª Maria Xavier Barella dos Santos Alves, consistindo de uma escultura
em terracota, intitulada “Crianças a Dormir” da auditoria do escultor Teixeira
Lopes e uma medalha de homenagem a este escultor, em bronze, da autoria de
Cabral Antunes.-----------------------------------------------------------------
8.1.6 - BALANÇO DO PROJETO PEDAGÓGICO E DE ANIMAÇÃO – “CINCO DIAS,
CINCO PASSOS NA CULTURA” – PARA CONHECIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
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Foi presente pela Divisão de Cultura a informação n.º 10900, de 20 de agosto de
2013, submetendo para conhecimento o Balanço do Projeto Pedagógico e de Animação
– “5 Dias, 5 Passos na Cultura/2013”, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido, constituindo o anexo número vinte e um à presente ata.-------------
O Presidente, por despacho exarado em 20 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara para conhecimento.--------------------------------------------
A Câmara, tomou conhecimento, do Balanço do Projeto Pedagógico e de Animação –
“5 Dias, 5 Passos na Cultura/2013”, documento que constituí o anexo número vinte
e um à presente ata.------------------------------------------------------------
8.1.7 - CANDIDATURA A APOIOS FINANCEIROS À ACTIVIDADE REGULAR DE
ASSOCIAÇÕES E COLETIVIDADES DO CONCELHO, NO ÂMBITO DO
REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO - 2013
Foi presente pela Divisão de Cultura a informação n.º 9941, de 26 de julho de
2013, submetendo para apreciação e aprovação a lista contendo os nomes das
quarenta e uma associações e coletividades do concelho que apresentaram
candidatura a Apoio à Atividade Regular, conforme estipulado no artigo 7.º
Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo, documento que aqui se dá por
integralmente reproduzido constituindo o anexo número vinte e dois à presente
ata.----------------------------------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 22 de agosto de 2013, remeteu o processo a
reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição dos apoios financeiros
a Associações e Coletividades, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoios ao
Associativismo, constantes da listagem que constitui o anexo número vinte e dois
à presente ata.-----------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8.1.8 - BATEL “SAL DO MONDEGO” – CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Foi presente pela Divisão de Cultura a informação n.º 15074, de 22 de agosto de
2013, submetendo para apreciação e aprovação a proposta de abertura do concurso
público para a atribuição de exploração do Batel “Sal do Mondego”, enquanto
embarcação turística e de complemento à estrutura cultural atualmente existente
no Núcleo Museológico do Sal, Salina do Corredor da Cobra e respetivo Armazém do
Sal, que deverá ter um prazo de duração de cinco anos a contar da data da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de dois
anos e meio até ao limite global de dez anos, nos termos do Programa de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 19 da Reunião Ordinária de 27-08-2013
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Procedimento e Caderno de Encargos, documentos que aqui se dão por integralmente
reproduzidos constituindo o anexo número vinte e três à presente ata.-----------
O Vereador António Tavares, por despacho exarado em 26 de agosto de 2013,
remeteu o processo a reunião de Câmara.-----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do Concurso Público para
a Atribuição da Exploração do Batel “Sal do Mondego”, nos termos do Programa de
Procedimento e Caderno de Encargos, documentos que constituem o anexo número
vinte e três à presente ata.----------------------------------------------------
8.2 - CENTRO DE ARTES E ESPETÁCULOS
8.2.1 – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE NOME DA SALA 2 DE EXPOSIÇÕES, DO
CENTRO DE ARTES E ESPECTÁCULOS DA FIGUEIRA DA FOZ: EDUARDO
NERY
Foi presente pela Divisão de Cultura a informação n.º 10777, de 14 de agosto de
2013, submetendo para apreciação e aprovação uma proposta de atribuição do nome
Eduardo Nery à atual Sala 2 de Exposições do Centro de Artes e Espetáculos da
Figueira da Foz, passando a mesma a denominar-se “Sala de Exposições Eduardo
Nery”.--------------------------------------------------------------------------
Os serviços fundamentam a sua proposta baseada no extenso curriculum do artista,
que desde a pintura, tapeçaria, azulejaria, até às composições arquitetónicas,
marcou, definitivamente a arte portuguesa da segunda metade do século XX e já a
primeira do século XXI, contribuindo igualmente para a promoção da arte
produzida por autores fora dos circuitos culturais, fazendo parte da direção da
Associação Portuguesa de Arte Outsider.-----------------------------------------
O Vereador António Tavares, em despacho exarado em 26 de agosto de 2013, remeteu
o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição do nome Eduardo Nery
de Oliveira à atual Sala 2 de Exposições do Centro de Artes e Espetáculos da
Figueira da Foz, passando a mesma a denominar-se “Sala de Exposições Eduardo
Nery”.--------------------------------------------------------------------------
E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a
reunião eram doze horas e cinquenta e seis minutos, da qual, para constar, se
lavrou a presente ata, que será previamente distribuída a todos os membros da
Câmara Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente
e pelo Secretário, nos termos da Lei.-------------------------------------------
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