View
3
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
Divisão de Gestão Administrativa
ATA Nº 03/2012
---- ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2012. -----------------------------------------------------------------------------------
---- Aos 10 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze, nesta cidade de
Espinho, edifício dos Paços do Município e na sala das reuniões da Câmara Municipal,
reuniu-se em reunião ordinária a mesma Câmara sob a Presidência do Senhor
Presidente da Câmara, Joaquim José Pinto Moreira, com a presença dos Vereadores
Senhores António Vicente de Amorim Alves Pinto, Leonor Cristina Costa Matos Lêdo
da Fonseca, Quirino Manuel Mesquita de Jesus, Rolando Nunes de Sousa, Virgínia
Maria da Mota Cordeiro e Manuel Francisco Ferreira da Rocha. Secretariou a reunião
a Coordenadora Técnica da Divisão de Gestão Administrativa, Isaura Maria Gomes
Pinto da Rocha Gonçalves, na qualidade de Secretária da Câmara. Em virtude da ata
número 02/2012, ter sido entregue em fotocópia a todos os seus elementos
prescindiu-se da leitura da mesma, pelo que sendo 16.00 horas, o Senhor Presidente
declarou aberta a reunião tendo sido tomadas as seguintes deliberações: -------------
---- Resumo Diário de Tesouraria: Presente o Resumo Diário da Tesouraria do dia
08 de Fevereiro de 2012 que apresentava os seguintes saldos: DOTAÇÕES
ORÇAMENTAIS – (Inclui o saldo da Gerência de 2011 no valor de dezasseis mil
seiscentos e vinte e três euros e quatro cêntimos) oitenta e seis mil seiscentos e
quarenta e dois euros e vinte e um cêntimos. DOTAÇÕES NÃO ORÇAMENTAIS –
Quinhentos e dois mil trezentos e dezanove euros e quarenta e três cêntimos.
DOCUMENTOS – Trinta e um mil trezentos e treze euros e noventa e quatro
cêntimos. A Câmara foi ainda informada que, até ao dia 08 de fevereiro do corrente
ano foram cabimentadas despesas no valor de Vinte e sete milhões setecentos e
quarenta e nove mil quinhentos e dezasseis euros e setenta e quatro cêntimos,
tendo sido efetuados pagamentos até ao mesmo dia no montante de Dois milhões
cento e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e quatro euros e trinta e dois
cêntimos. A Câmara tomou conhecimento. -----------------------------------------------
---- Parecer Prévio Vinculativo – Contratação de Prestação de Serviços, na
modalidade de avença, para Registo de Imóveis situados dentro dos limites
do Concelho de Espinho: Presente a informação datada de 08 de Fevereiro em
curso da Divisão de Gestão Administrativa referente à Contratação de Prestação de
Serviços, na modalidade de avença, para Registo de Imóveis situados dentro dos
limites do Concelho de Espinho. A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por
unanimidade, emitir parecer prévio favorável, para abertura de procedimento de
contratação de prestação de serviços, na modalidade de avença, para Registo de
Imóveis situados dentro dos limites do Concelho de Espinho, com o solicitador, Sr.
Joaquim Aureliano Cavadas André de Oliveira, de acordo com a referida informação e
nos termos e para os efeitos previstos nos nº 4, nº 5 e nº 8 do artigo 26º da Lei nº
64-B/2011, de 30 de Dezembro. ----------------------------------------------------------
---- Parecer Prévio Vinculativo - Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica
Especializada para a Revisão do Plano Diretor Municipal, por Ajuste Direto:
Presente a informação nº 006/2012 datada de 03 de Fevereiro em curso da Divisão
de Planeamento Estratégico referente à aquisição de Serviços de Assessoria Técnica
Especializada para a Revisão do Plano Diretor Municipal, por ajuste direto. A Câmara
tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos Senhores
Vereadores do PSD e 3 votos contra dos Senhores Vereadores do PS, emitir parecer
prévio favorável, para abertura de procedimento de contratação de aquisição de
serviços de assessoria técnica especializada para a revisão do Plano Diretor Municipal
de Espinho, por ajuste direto, com o Sr. Eng. José António Marques Salgado
Divisão de Gestão Administrativa
Lameiras, de acordo com a referida informação e nos termos e para os efeitos
previstos nos nº 4 e nº 8 do artigo 26º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro. ----
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Votamos contra a contratação de técnicos para a revisão do PDM por considerarmos
que o processo de revisão suspenso respondia às necessidades do Concelho”. --------
---- Parecer Prévio Vinculativo – Prestação de Serviços de Coordenação para
a Revisão do Plano Diretor Municipal: Presente a informação nº 007/2012
datada de 03 de Fevereiro em curso da Divisão de Planeamento Estratégico referente
à abertura de procedimento de contratação de prestação de serviços, na modalidade
de avença, para a coordenação da revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho. A
Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos
Senhores Vereadores do PSD e 3 votos contra dos Senhores Vereadores do PS,
emitir parecer prévio favorável, para abertura de procedimento de contratação de
prestação de serviços, na modalidade de avença, para a coordenação da revisão do
Plano Diretor Municipal de Espinho, com o Sr. Arq. Carlos Nuno Lacerda Lopes, por
ajuste direto, de acordo com a referida informação e nos termos e para os efeitos
previstos nos nº 4 e nº 8 do artigo 26º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro.” ---
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Votamos contra a contratação de técnicos para a revisão do PDM por considerarmos
que o processo de revisão suspenso respondia às necessidades do Concelho”.
---- Fundos de Maneio para 2012: Pela Divisão de Gestão Financeira foi
apresentada a informação nº 04/2012 datada de 03 de Fevereiro, sobre a
constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, dos
seguintes fundos de maneio para pagamento de pequenas despesas urgentes e
inadiáveis: ----------------------------------------------------------------------------------
Da responsabilidade de Ana Margarida Casal Ribeiro Pires da Costa: Aquisição de
Bens e Serviços – Aquisição de Serviços – Representação dos Serviços (02/020211)
– Mil e cem euros; -------------------------------------------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens - Material de Escritório
(02/020108) – Oitocentos e oitenta euros; -----------------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços - Comunicações (02/020209) –
Quinhentos e cinquenta euros; ------------------------------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens – Outros Bens – Material Elétrico e
de Pichelaria (02/02012104) – Mil seiscentos e cinquenta euros; ----------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens – Outros Bens – Diversos
(02/02012199) – Mil seiscentos e cinquenta euros; -------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços – Outros Serviços -
Emolumentos do Registo Predial (02/02022503) – Três mil e trezentos euros; --------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços – Outros Serviços
(02/02022599) – trezentos e trinta euros; ----------------------------------------------
Da Responsabilidade do Chefe de Divisão de Serviços Básicos e Ambiente, Joaquim
Alexandre Guerra Cardoso Moreira Sá: Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de
Serviços – Outros Serviços – Outros Serviços (02/02022599) – Quatro mil e
quatrocentos euros; ------------------------------------------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens – Combustíveis e Lubrificantes -
Outros (02/02010299) – Três mil e vinte e cinco euros; --------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços - Transportes (02/020210) –
mil seiscentos e cinquenta euros; --------------------------------------------------------
Divisão de Gestão Administrativa
Da responsabilidade do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, Jorge
Manuel Mengo Ratola: Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços –
Representação dos Serviços (02/020211) – Três mil, oitocentos e cinquenta euros; --
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens – Combustíveis e Lubrificantes –
Outros (02/02010299) – Setecentos e quinze euros; -----------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de bens – Outros Bens – Diversos
(02/02012199) – Setecentos e quinze euros; --------------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços – Transportes (02/020210) –
Quatrocentos e quarenta euros; ----------------------------------------------------------
Da responsabilidade da Vereadora Leonor Cristina Costa Matos Lêdo da Fonseca:
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços – Representação dos Serviços
(02/020211) – Mil e cem euros; ----------------------------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens – Outros Bens – Diversos
(02/02012199) – Trezentos e trinta euros; ----------------------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens - Material de Escritório
(02/020108) – Quinhentos e cinquenta euros; -------------------------------------------
Da responsabilidade do Chefe de Divisão de Desporto, Jorge António Figueiredo
Crespo: Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens – Outros Bens – Diversos
(02/02012199) – Mil seiscentos e cinquenta euros; --------------------------------------
Da responsabilidade do Motorista da Presidência, José Augusto Ribeiro Fontelas:
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Bens – Combustíveis e Lubrificantes -
Outros (02/02010299) – Novecentos e noventa euros; ----------------------------------
Aquisição de Bens e Serviços – Aquisição de Serviços - Transportes (02/020210) –
cento e dez euros.” ------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, autorizar a
constituição dos fundos de maneio em questão.” ----------------------------------------
---- Alteração ao Mapa de Pessoal 2012: Pelo Senhor Presidente da Câmara foi
apresentada a proposta nº 01/2012 do seguinte teor: “Considerando que: Nos
termos da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei de Vínculos, carreiras e
remunerações (LVCR), as entidades públicas, anualmente, revêem o respectivo Mapa
de Pessoal, adaptando-o à realidade vigente. O mapa de pessoal contém a indicação
do número de postos de trabalho de que o seu órgão ou serviço carece para o
desenvolvimento das respectivas atividades, caracterizados em função da atribuição,
competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar; do
cargo ou carreira e categoria que lhes correspondam e dentro de cada carreira e, ou
categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de
que o seu ocupante deva ser titular. Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos e
alterados pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e
tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica
da entidade, assim devendo permanecer. Verifica-se que no mapa de pessoal
proposto para o ano de 2012, em anexo, existem necessidades que se tornam
importantes de suprir, bem como, a adequação e reafectação a alguns postos de
trabalho. Assim, e conforme o disposto, nos artigos 3.º e 5.º do Decreto - Lei nº
209/2009, de 3 de setembro, o qual procedeu à adaptação à realidade autárquica da
LVCR, propõe-se a alteração ao Mapa de Pessoal em sede de reunião de Câmara e
posterior submissão à Assembleia Municipal.” --------------------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com abstenção dos
Senhores Vereadores do PS, aprovar a presente proposta e o documento na mesma
referido, remetendo-os à Assembleia Municipal para os fins consignados na Lei. ------
Divisão de Gestão Administrativa
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos em todos os processos relacionados com a gestão de pessoal,
atendendo não só à complexidade dos mesmas mas também ao curto espaço de
tempo que nos foi disponibilizado para análise.” -----------------------------------------
---- Gestão de Recursos Humanos – Recrutamento: Pelo Senhor Presidente da
Câmara foi apresentada a proposta nº 02/2012 do seguinte teor: “Considerando
que: 1 - Em reunião de Câmara ocorrida em 30 de junho de 2010, foi autorizada a
abertura de diversos procedimentos concursais. -----------------------------------------
2 - Os mesmos foram publicados no Diário da República no dia 7 de janeiro de 2011.
3 - Verifica-se que alguns desses procedimentos concursais já têm a lista de
ordenação final já homologada pelo Senhor Presidente da Câmara. --------------------
4 - De acordo com os nºs 1 e 2 do art.º 40.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de
janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sempre
que, em resultado de procedimento concursal comum, publicitado por um órgão ou
serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número
de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é sempre
constituída uma reserva de recrutamento interna. ---------------------------------------
5 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18
meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja
necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. ------------------------------
6- De acordo com o art.º 38.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, o qual
alterou a Lei nº 53/2006, de 7 de dezembro, tendo sido aditado o art.º 33-A com a
seguinte redação: “1 — Nenhum dos serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação
fixado no artigo 2.º pode recrutar pessoal por tempo indeterminado, determinado ou
determinável que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se
opera o recrutamento antes de executado procedimento prévio de recrutamento de
pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho em causa. 2
— O procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade
especial a que se refere o número anterior é fixado por portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. (…) 4 —
O recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, ao abrigo e nos
termos do procedimento previsto nos números anteriores, tem prioridade face ao
recrutamento de pessoal em reserva constituída no próprio órgão ou serviço e em
reserva constituída por entidade centralizadora.” ----------------------------------------
7 - Importa referir que até à data ainda não foi publicada a Portaria mencionada
pelo que até referida publicitação continuam a vigorar as reservas de recrutamento
já constituídas. -----------------------------------------------------------------------------
8 - Verifica-se igualmente, que existe a necessidade identificada como permanente
no Mapa de Pessoal de 2012 aprovado em reunião de Câmara ocorrida em
14/12/2011 e aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 27/12/2011. ---------
9 - Assim, segundo a solicitação da Divisão de Desporto, que a seguir se transcreve,
torna-se necessário proceder ao recrutamento do candidato classificado no lugar a
seguir da lista de ordenação final do procedimento concursal de Assistente
Operacional (Divisão de Desporto). Do posto de trabalho a ocupar consta a seguinte
caracterização do posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal: Funções de
natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem
definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio
elementares que podem comportar esforço físico, no âmbito de atuação da Nave
Polivalente, designadamente, na área das conservação, manutenção dos
equipamentos previamente instalados, garantindo a sua correta utilização. ----------
Divisão de Gestão Administrativa
10 - Pelo exposto, torna-se necessário proceder ao reforço do posto de trabalho
caracterizado no ponto 9. A Divisão de Desporto tem para além de outras
competências a gestão dos equipamentos desportivos da edilidade. Verifica-se um
acréscimo significativo da taxa de ocupação dos mesmos nomeadamente a Nave
Polivalente e o Pavilhão de Anta. A preparação do piso dos equipamentos aliado à
sua necessária e imprescindível manutenção obriga ao reforço da equipa de
Assistentes Operacionais afeta a estes equipamentos. Relembre-se que o interesse
público é posto em causa uma vez que o serviço prestado quer às coletividades que
utilizam os equipamentos quer à população em geral pode conduzir à rutura do
serviço a curto prazo conduzindo como é óbvio a um possível decréscimo significativo
da qualidade do serviço prestado à comunidade. -----------------------------------------
11 - A Lei nº 64-B/2011, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para
2012) mantém em vigor as profundas restrições às regras sobre admissão de
pessoal, relativamente aos procedimentos concursais a abrir. Acresce ainda o Plano
de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a União Europeia e com
o Fundo Monetário Internacional que restringe em muito matérias na área dos
recursos humanos A presente Lei deverá obrigatoriamente ser articulada de acordo
com o seu art.º 20º com a Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho designadamente com o
disposto no art.º 10.º. Uma vez que, a Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro,
mantém em vigor algumas normas vertidas na Lei nº 55-A/2010, de 31 de
Dezembro nomeadamente os artigos 19.º e 23.º, os nºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo
24.º, os artigos 25.º, 26.º, 35.º, 40.º, 43.º e 45.º. -------------------------------------
12 - Nos termos do nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de Dezembro, o
recrutamento excecional depende dos seguintes requisitos cumulativos: a) Seja
imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das
obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a
carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina, bem
como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa; b)
Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos
nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas
Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2
de setembro, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro, ou por recurso a pessoal colocado
em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade; c)
Demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos
nos orçamentos dos serviços a que respeitam; d) Cumprimento, pontual e integral,
dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
Janeiro, alterada pelas Leis n. os 22 -A/2007, de 29 de junho, 67 -A/2007, de 31
de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei
n.º 57/2011, de 28 de novembro; e) Demonstração do cumprimento da medida de
redução mínima prevista no artigo 48.º. -------------------------------------------------
13 - Em relação à alínea a) a fundamentação apresentada encontra-se descrita no
ponto nº 10 da presente proposta. -------------------------------------------------------
14 - Relativamente à alínea b) o procedimento concursal aquando a abertura não
tinha qualquer candidato opositor que se encontrasse em situação de mobilidade
especial, nem candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado. -----------------------------------------------------------------------------
15 - Foi igualmente fixado, de acordo com o regime previsto no nº 1 do art.º 4º do
Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração local a Lei
nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o montante máximo no valor 200.000,00€
para encargos com novos recrutamentos a efetuar em 2012, necessários à ocupação
Divisão de Gestão Administrativa
de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal, em
consonância com as verbas orçamentadas para 2012, existindo assim cabimentação
orçamental para o efeito pelo que encontra-se cumprido a alínea c). -------------------
16 - Encontra-se igualmente cumprido até à presente data o cumprimento do,
pontual e integral dos deveres de informação. -------------------------------------------
17 - O cumprimento da demonstração, da redução mínima prevista no art.º 48.º
deverá ser cumprida até ao final do 3º trimestre pelo que, até à data não existe
ainda obrigatoriedade do seu cumprimento. ---------------------------------------------
18 – Assim, face ao exposto, submete-se a autorização do executivo, de acordo com
o disposto no nº 5 do art.º 6.º da LVCR e ainda do disposto no art.º 4.º do Decreto-
Lei nº 209/2009, de 7 de setembro, e ainda dos nºs 1 e 2 do art.º 40.º da Portaria
nº 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011,
de 6 de abril, para proceder ao recrutamento do candidato classificado no lugar a
seguir da lista de ordenação final do procedimento concursal de Assistente
Operacional (Divisão de Desporto). -------------------------------------------------------
19 - A competência para decidir é da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no
nº 1, do art.º 9.º, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro. Contudo, de
acordo com o disposto no nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de
Dezembro, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão
deliberativo, sob proposta do órgão executivo, é que tem competência para autorizar
o recrutamento necessário.” ---------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com abstenção dos
Senhores Vereadores do PS, aprovar a presente proposta e remetê-la à Assembleia
Municipal para os fins consignados na Lei. ------------------------------------------------
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos em todos os processos relacionados com a gestão de pessoal,
atendendo não só à complexidade dos mesmas mas também ao curto espaço de
tempo que nos foi disponibilizado para análise.” -----------------------------------------
---- Gestão de Recursos Humanos – Recrutamento: Pelo Senhor Presidente da
Câmara foi apresentada a proposta nº 03/2012 do seguinte teor: “Considerando
que: 1 - Em reunião de Câmara ocorrida em 30 de junho de 2010, foi autorizada a
abertura de diversos procedimentos concursais. -----------------------------------------
2 - Os mesmos foram publicados no Diário da República no dia 7 de janeiro de
2011. ---------------------------------------------------------------------------------------
3 - Verifica-se que alguns desses procedimentos concursais já têm a lista de
ordenação final já homologada pelo Senhor Presidente da Câmara. --------------------
4 - De acordo com os nºs 1 e 2 do art.º 40.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de
janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sempre
que, em resultado de procedimento concursal comum, publicitado por um órgão ou
serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número
de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é sempre
constituída uma reserva de recrutamento interna. --------------------------------------
5 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18
meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja
necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. ------------------------------
6- De acordo com o art.º 38.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, o qual
alterou a Lei nº 53/2006, de 7 de dezembro, tendo sido aditado o art.º 33-A com a
seguinte redação: “1 — Nenhum dos serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação
fixado no artigo 2.º pode recrutar pessoal por tempo indeterminado, determinado ou
Divisão de Gestão Administrativa
determinável que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se
opera o recrutamento antes de executado procedimento prévio de recrutamento de
pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho em causa. 2
— O procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade
especial a que se refere o número anterior é fixado por portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. (…) 4 —
O recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, ao abrigo e nos
termos do procedimento previsto nos números anteriores, tem prioridade face ao
recrutamento de pessoal em reserva constituída no próprio órgão ou serviço e em
reserva constituída por entidade centralizadora.” ----------------------------------------
7 - Importa referir que até à data ainda não foi publicada a Portaria mencionada pelo
que até à referida publicitação continuam a vigorar as reservas de recrutamento já
constituídas. --------------------------------------------------------------------------------
8- Verifica-se igualmente, que existe a necessidade identificada como permanente no
Mapa de Pessoal de 2012 aprovado em reunião de Câmara ocorrida em 14/12/2011
e aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 27/12/2011. ------------------------
9 - Assim, segundo a solicitação da Divisão de Gestão Administrativa, que a seguir se
transcreve, torna-se necessário proceder ao recrutamento do candidato classificado
no lugar a seguir da lista de ordenação final do procedimento concursal de Técnico
Superior (Divisão de Gestão Administrativa).Do posto de trabalho a ocupar consta a
seguinte caracterização do posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal:
Funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos inerentes à
respetiva licenciatura inseridos nomeadamente nas seguintes áreas: Introdução e
estudo da informação de Sistema de informação geográfica, Análise estatística,
estudos de mercado e a criação de modelos que permitam o estudo de sistemas
complexos e a otimização da utilização de recursos. -------------------------------------
10 - Pelo exposto, torna-se necessário proceder ao reforço do posto de trabalho
caracterizado no ponto 9. A Divisão de Gestão Administrativa devido ao novo
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais teve alteração nas competências
adstritas a esta unidade orgânica. Verifica-se à data que existem trabalhos a
executar que devido a alguns constrangimentos nos recursos humanos afetos a esta
Divisão. Ao posto de trabalho referido na presente proposta saliento as seguintes
tarefas que deveriam estar a ser exercidas: introdução e estudo de sistema de
informação geográfica, análise estatística, estudos de mercado e a criação de
modelos que permitam o estudo de sistemas complexos e a otimização da utilização
de recursos. Apesar do Sistema de Informação Geográfico à data estar afeto à
Divisão de Planeamento Estratégico existem tarefas que estão e deverão ser
executadas na Divisão de Gestão Administrativa. Toda a área da modernização
administrativa está adstrita à Divisão de Gestão Administrativa. A análise estatística
de diversos indicadores concelhios, nacionais e até internacionais não estão a ser
feitos com a periodicidade necessária o que poderá trazer problemas no curto prazo.
Assim, o interesse público é colocado em causa uma vez que, a análise ou análises
necessárias não serão efetuadas de forma conveniente e com a qualidade exigida.
Verifica-se que não existe nenhum recurso humano do mapa de pessoal do município
que tenha a habilitação exigida e precisa para o exercício cabal das funções afetas a
este posto de trabalho. Pelo exposto, existe a imprescindibilidade de ocupação do
posto de trabalho em causa o que a acontecer trará ganhos significativos na área da
modernização administrativa bem como nas áreas anteriormente indicadas. ----------
Divisão de Gestão Administrativa
11 - A Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para
2012) mantém em vigor as profundas restrições às regras sobre admissão de
pessoal, relativamente aos procedimentos concursais a abrir. Acresce ainda o Plano
de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a União Europeia e com
o Fundo Monetário Internacional que restringe em muito matérias na área dos
recursos humanos. A presente Lei deverá obrigatoriamente ser articulada de acordo
com o seu art.º 20º com a Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho designadamente com o
disposto no art.º 10.º.Uma vez que, a Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro,
mantém em vigor algumas normas vertidas na Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro
nomeadamente os artigos 19.º e 23.º, os nºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, os
artigos 25.º, 26.º, 35.º, 40.º, 43.º e 45.º. -----------------------------------------------
12 - Nos termos do nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro, o
recrutamento excecional depende dos seguintes requisitos cumulativos: a) Seja
imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das
obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a
carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina, bem
como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa; b)
Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos
nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas
Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2
de Setembro, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro, ou por recurso a pessoal colocado
em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade; c)
Demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos
nos orçamentos dos serviços a que respeitam; d) Cumprimento, pontual e integral,
dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis n.os 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 -A/2007, de 31 de
dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º
57/2011, de 28 de novembro; e) Demonstração do cumprimento da medida de
redução mínima prevista no artigo 48.º. -------------------------------------------------
13-Em relação à alínea a) a fundamentação apresentada encontra-se descrita no
ponto nº 10 da presente proposta. -------------------------------------------------------
14-Relativamente à alínea b) o procedimento concursal aquando a abertura não
tinha qualquer candidato opositor que se encontrasse em situação de mobilidade
especial, nem candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado. ----------------------------------------------------------------------------
15 - Foi igualmente fixado, de acordo com o regime previsto no nº 1 do art.º 4º do
Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração local a Lei
nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o montante máximo no valor 200.000,00€
para encargos com novos recrutamentos a efetuar em 2012, necessários à ocupação
de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal, em
consonância com as verbas orçamentadas para 2012, existindo assim cabimentação
orçamental para o efeito pelo que encontra-se cumprido a alínea c). ------------------
16- Encontra-se igualmente cumprido até à presente data o cumprimento do,
pontual e integral dos deveres de informação. -------------------------------------------
17 - O cumprimento da demonstração, da redução mínima prevista no art.º 48.º
deverá ser cumprida até ao final do 3º trimestre pelo que, até à data não existe
ainda obrigatoriedade do seu cumprimento. ----------------------------------------------
18 – Assim, face ao exposto, submete-se a autorização do executivo, de acordo com
o disposto no nº 5 do art.º 6.º da LVCR e ainda do disposto no art.º 4.º do Decreto-
Lei nº 209/2009, de 7 de setembro, e ainda dos nºs 1 e 2 do art.º 40.º da Portaria
Divisão de Gestão Administrativa
nº 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011,
de 6 de abril, para proceder ao recrutamento do candidato classificado no lugar a
seguir da lista de ordenação final do procedimento concursal de Técnico Superior
(Divisão de Gestão Administrativa). ------------------------------------------------------
19 - A competência para decidir é da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no
nº 1, do art.º 9.º, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro. Contudo, de
acordo com o disposto no nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de
Dezembro, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão
deliberativo, sob proposta do órgão executivo, é que tem competência para autorizar
o recrutamento necessário.” ---------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com abstenção dos
Senhores Vereadores do PS, aprovar a presente proposta e remetê-la à Assembleia
Municipal para os fins consignados na Lei. ------------------------------------------------
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos em todos os processos relacionados com a gestão de pessoal,
atendendo não só à complexidade dos mesmas mas também ao curto espaço de
tempo que nos foi disponibilizado para análise.” -----------------------------------------
---- Gestão de Recursos Humanos – Abertura de Procedimento Concursal:
Pelo Senhor Presidente da Câmara foi apresentada a proposta nº 04/2012 do
seguinte teor: “Considerando que: 1- Através de deliberação camarária tomada em
reunião de Câmara extraordinária realizada em 14 de Dezembro de 2011 foi fixado,
de acordo com o regime previsto no nº 1 do art. 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de
3 de setembro, que adapta à administração local a Lei nº 12-A/2008, de 27 de
fevereiro (LVCR), o montante máximo no valor 200.000,00€ para encargos com
novos recrutamentos a efectuar em 2012, necessários à ocupação de postos de
trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal, em consonância com as
verbas orçamentadas para 2012, aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão de
27 de dezembro de 2011. -----------------------------------------------------------------
2 - A referida deliberação camarária tomada em 14 de dezembro de 2011 refere-se
apenas a novos procedimentos concursais a desencadear durante o ano 2012,
elencando as respectivas áreas funcionais reportadas aos postos de trabalho
previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para vigorar em 2012, de
acordo com a deliberação da Assembleia Municipal referida no ponto anterior. --------
3 - De acordo com a reunião de Câmara extraordinária ocorrida em 14 de dezembro
de 2011 e posterior aprovação na Assembleia Municipal em sessão ocorrida em 27
de dezembro último, foi aprovado o Mapa de Pessoal de 2012. -------------------------
4 - A Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012)
mantém em vigor as profundas restrições às regras sobre admissão de pessoal,
relativamente aos procedimentos concursais a abrir. Acresce ainda o Plano de
Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a União Europeia e com o
Fundo Monetário Internacional que restringe em muito matérias na área dos recursos
humanos. A presente Lei deverá obrigatoriamente ser articulada de acordo com o
seu art. 20º com a Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho designadamente com o
disposto no art. 10º. Uma vez que, a Lei nº 64B/2011, de 30 de dezembro mantém
em vigor algumas normas vertidas na Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro
nomeadamente os artigos 19.º e 23.º, os nºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, os
artigos 25.º, 26.º, 35.º, 40.º, 43.º e 45.º. ---------------------------------------------
5 - Nos termos do nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de Dezembro, o
recrutamento excecional depende dos seguintes requisitos cumulativos: a) Seja
imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das
Divisão de Gestão Administrativa
obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a
carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina, bem
como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa; b)
Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos
nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas
Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2
de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, ou por recurso a pessoal colocado
em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade; c)
Demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos
nos orçamentos dos serviços a que respeitam; d) Cumprimento, pontual e integral,
dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
Janeiro, alterada pelas Leis n. os 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 -A/2007, de 31
de Dezembro, 3 -B/2010, de 28 de Abril, e 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e na
Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro; e) Demonstração do cumprimento da medida
de redução mínima prevista no artigo 48.º. ----------------------------------------------
6 - Foi apresentada a seguinte fundamentação: ”Em relação à evolução global dos
recursos humanos do município importa referir que ao nível de saídas de pessoal nos
anos 2010/2011, ocorreram 80 saídas e no mesmo período registaram-se 40
entradas. Verifica-se no número de colaboradores do município um grande
decréscimo relativamente ao valor apurado em 31-12-2009 devido em grande parte
à caducidade de contratos de trabalho a termo resolutivo, rescisões contratuais por
parte dos colaboradores maioritariamente nas atividades de enriquecimento
curricular e a aposentações. De salientar o facto de que a maior parte das entradas
são de professores para assegurar o funcionamento das atividades de
enriquecimento curricular. No que concerne à atual Divisão de Gestão na área de
fiscalização foi aberto procedimento concursal para fiscal municipal em 2009 para
contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Sendo que o quadro atual é parco.” ---
7- Os respetivos serviços fundamentam a necessidade de contratação, da seguinte
forma: - 1 Fiscal Municipal – 12º Ano + Curso de Fiscal Municipal ministrado pelo
CEFA; ” A equipa de fiscalização é uma equipa muito diminuta. Verifica-se que existe
somente um Fiscal Municipal com relação jurídica de emprego público e um fiscal em
regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. É uma equipa muito
pequena para as suas áreas de atuação. As solicitações aos serviços são muitas o
que provoca uma resposta mais demorada aos pedidos efetuados. A rotatividade
proposta em sede de plano de corrupção e gestão de riscos de Corrupção e Infrações
Conexas não é possível de cumprir com somente dois recursos humanos na carreira
de fiscal municipal. As visitas programadas e as solicitações da Divisão de Ação
Social, Intergeracional e Saúde no âmbito dos “bairros sociais” são em número
excessivo para recursos humanos em número diminuto. Ações de sensibilização,
fiscalização etc. nos bairros sociais não são exequíveis. Assim, o interesse público é
posto em causa e assim torna-se imprescindível a ocupação do posto de trabalho
identificado no mapa de pessoal como necessidade permanente. Saliente-se também
o exercício de funções noutras áreas tais como: Fiscaliza e faz cumprir os
regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de
ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e
funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, fiscalização preventiva
do território designadamente na elaboração dos competentes autos de
notícia/participações, etc. -----------------------------------------------------------------
8 - Em relação à alínea a) a fundamentação apresentada encontra-se descrita no
ponto nº7 da presente proposta. ---------------------------------------------------------
Divisão de Gestão Administrativa
9 - Relativamente à alínea b) o procedimento concursal dispõe: a alínea b) do nº 2
do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, referente à impossibilidade
de ocupação do posto de trabalho por recurso a pessoal colocado em mobilidade
especial ou outro instrumento de mobilidade, cumpre-me informar que de acordo
com as FAQ’s da DGAEP (Direção Geral do Emprego Público) disponíveis em: --------
http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-
f084b9abab44&ID=31000000 “Nota: Esta disposição, introduzida pela LOE 2012,
produz efeitos com a entrada em vigor da Portaria que regulamentar o procedimento
prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial.” Assim,
apenas serão opositores ao procedimento concursal o pessoal colocado em situação
de mobilidade especial que cumpram os requisitos aquando da abertura do
procedimento concursal. ------------------------------------------------------------------
10 - Foi igualmente fixado, de acordo com o regime previsto no nº 1 do art.º 4º do
Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração local a Lei
nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o montante máximo no valor 200.000,00€
para encargos com novos recrutamentos a efetuar em 2012, necessários à ocupação
de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal, em
consonância com as verbas orçamentadas para 2012, existindo assim cabimentação
orçamental para o efeito pelo que encontra-se cumprido a alínea c). ------------------
11 - Encontra-se igualmente cumprido até à presente data o cumprimento pontual e
integral dos deveres de informação. ------------------------------------------------------
12 - O cumprimento da demonstração, da redução mínima prevista no art.º 48.º
deverá ser cumprida até ao final do 3º trimestre pelo que, até à data não existe
ainda obrigatoriedade do seu cumprimento. ----------------------------------------------
13- No mapa de pessoal, no presente momento, continuam a existir necessidades
por satisfazer, na referida carreira, por tempo indeterminado identificada como
necessidade permanente. ------------------------------------------------------------------
14 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por
tempo indeterminado nas modalidades previstas no nº 1 do artigo 9º inicia-se
sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida conforme preconiza o nº 4, do art. 6º da Lei
nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. -------------------------------------------------------
15 - Dispõe o nº 6 do mesmo art.º, em caso de impossibilidade de ocupação de
todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto nos números
anteriores, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do
Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, pode proceder ao
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida. -----------------------------------------------------------------
16 - Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto
no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis
nºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de
setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela presente lei, o recrutamento
efetua -se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte
ordem: a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida; b) Candidatos aprovados sem relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida
relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura
a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa
Divisão de Gestão Administrativa
modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de
determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto
jurídico; c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável; d) Candidatos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida. ---------------------------------------------------------
17 - Contudo, refere (PAULO VEIGA E MOURA, Os novos regimes de vinculação, de
carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Wolters
Kluwer Portugal|Coimbra Editora, 2ª Edição, 2010, págs 28,29.32 e 33) .Deste
modo, é notório que a lei aponta no sentido de que, por princípio, o concurso será
aberto apenas para trabalhadores providos por tempo indeterminado, pelo que só
cessando o procedimento concursal com fundamento em alguma das causas
taxativamente enunciadas no art. 38.º da Portaria 83-A/2009 é que se poderia
lançar mão, e mesmo assim apenas depois de obtida a autorização por parte dos
órgãos com competência para o efeito, de um novo procedimento concursal
destinado a preencher os lugares em falta através dos contratados com vínculo
precário ou dos cidadãos em geral. Julgamos, contudo, que os princípios da eficiência
e da eficácia constitucionalmente assinalados à Administração Pública (sobre estes
princípios, v. LUCIANO PAREJO ALFONSO, La eficácia como principio jurídico de la
actuación de la administración pública, Documentación Administrativa, n.os 218-
219, 1989, pág. 37 e segs.) permitem uma interpretação mais lata dos preceitos
envolvidos e seguramente mais consentânea com a eficácia exigida a uma
Administração do século XXI, legitimando que ab initio se preveja a possibilidade de
os lugares postos a concurso não serem preenchidos na sua totalidade por
trabalhadores providos por uma relação por tempo indeterminado e,
consequentemente, abrir-se desde logo o concurso aos contratados por tempo
determinado e determinável ou ainda aos cidadãos em geral. Neste mesmo sentido
apontam também as alíneas f) e g) do n.º 2 do art. 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
ao exigirem que do aviso de abertura do concurso conste a necessidade da prévia
existência de uma relação jurídica de emprego público ou, sempre que tal não seja
necessário, a indicação da decisão a permitir que o recrutamento se faça de entre
trabalhadores contratados ou ainda entre cidadãos em geral. Para além disso, veja-
se que o n.º 4 do presente artigo apenas determina que o recrutamento se inicie
entre trabalhadores providos por tempo indeterminado, não impondo expressamente
que o recrutamento seja restrito a tais trabalhadores, pelo que seguramente nada
impede que ab initio o concurso seja aberto a todos os trabalhadores e a todos os
cidadãos que reúnam as condições legalmente previstas para concorrerem, apenas
se exigindo que previamente à abertura deste procedimento os órgãos competentes
tenham emitido parecer nesse sentido e decidido alargar a área de recrutamento
(sendo nosso entendimento que se do aviso de abertura não consta a referência à
decisão que autorizou a abertura do concurso alargado ou externo, apenas poderão
candidatar-se ao mesmo os trabalhadores providos por uma relação jurídica de
emprego por tempo indeterminado). (…) A existência de três universos de
prioridades não invalida que em cada um dos universos possam existir primazias ou
preferências no recrutamento. Na verdade, veja-se que mesmo no primeiro universo
prioritário os candidatos em situação de mobilidade especial são providos com
primazia sobre os demais concorrentes detentores de um vínculo por tempo
indeterminado, o que significa que o preenchimento dos lugares postos a concurso
começa por ser efetuado de entre os trabalhadores em mobilidade especial que
foram aprovados, ainda que com classificação inferior à alcançada pelos restantes
concorrentes providos por tempo indeterminado (v. alínea d) do n.º 1 do art. 54.º e
Divisão de Gestão Administrativa
a respetiva anotação). Para além disso, e ainda no interior da primeira prioridade, se
um dos candidatos possuir um vínculo de natureza permanente à administração
regional ou autárquica, deverá ainda ter-se em consideração a “capitis deminutio” a
que nos reportaremos no n.º 9 da presente anotação. ----------------------------------
18 - Face ao exposto, e cumprindo os princípios consagrados no Código do
Procedimento Administrativo e Constituição da República Portuguesa, submete-se a
autorização do executivo, para elaboração de proposta para envio ao órgão
deliberativo, de acordo com o disposto no nº 2 art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 30
de dezembro, em conjugação com o estipulado no nº 5 do art.º 6.º da LVCR e ainda
do disposto no art.º 4.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 7 de setembro, a abertura
do referido procedimento concursal por tempo indeterminado. --------------------------
19- Mais se propõe que o órgão executivo delibere da abertura do referido
procedimento concursal a candidatos sem relação jurídica de emprego público,
ficando contudo salvaguardado o cumprimento das preferências conforme o disposto
no ponto 16 da presente informação. -----------------------------------------------------
20- A competência para decidir é da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no
nº 1, do art. 9º, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro. Contudo, de acordo
com o disposto no nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro, em
situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo, sob
proposta do órgão executivo, é que tem competência para autorizar a abertura do
referido procedimento concursal. ----------------------------------------------------------
21 - De acordo com o nº 3 do mesmo articulado referido, a homologação da lista de
classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da deliberação de
autorização, sem prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente
fundamentada.”-----------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com abstenção dos
Senhores Vereadores do PS, aprovar a presente proposta e remetê-la à Assembleia
Municipal para os fins consignados na Lei.------------------------------------------------
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos em todos os processos relacionados com a gestão de pessoal,
atendendo não só à complexidade dos mesmas mas também ao curto espaço de
tempo que nos foi disponibilizado para análise.” -----------------------------------------
---- Gestão de Recursos Humanos – Abertura de Procedimento Concursal:
Pelo Senhor Presidente da Câmara foi apresentada a proposta nº 05/2012 do
seguinte teor: “Considerando que: 1- Através de deliberação camarária tomada em
reunião de Câmara extraordinária realizada em 14 de Dezembro de 2011 foi fixado,
de acordo com o regime previsto no nº 1 do art. 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de
3 de Setembro, que adapta à administração local a Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro (LVCR), o montante máximo no valor 200.000,00€ para encargos com
novos recrutamentos a efetuar em 2012, necessários à ocupação de postos de
trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal, em consonância com as
verbas orçamentadas para 2012, aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão de
27 de Dezembro de 2011. -----------------------------------------------------------------
2 - A referida deliberação camarária tomada em 14 de Dezembro de 2011 refere-se
apenas a novos procedimentos concursais a desencadear durante o ano 2012,
elencando as respectivas áreas funcionais reportadas aos postos de trabalho
previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para vigorar em 2012, de
acordo com a deliberação da Assembleia Municipal referida no ponto anterior. --------
Divisão de Gestão Administrativa
3 - De acordo com a reunião de Câmara extraordinária ocorrida em 14 de Dezembro
de 2011 e posterior aprovação na Assembleia Municipal em sessão ocorrida em 27
de Dezembro último, foi aprovado o Mapa de Pessoal de 2012. -------------------------
4-Por deliberação de Câmara realizada em 28/06/2011, aprovada por maioria foi
apresentada a minha proposta nº 19/2011, de 22 de junho referente à abertura dos
procedimentos concursais para: -----------------------------------------------------------
- 1 Técnico Superior – Com licenciatura em Engenharia Civil – Grau de Complexidade
3; -- -----------------------------------------------------------------------------------------
- 1 Técnico Superior – Com licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Ramo
Sistemas Eléctricos – Grau de Complexidade 3; ------------------------------------------
5- Os mesmos procedimentos concursais foram publicados sob o Aviso nº
24131/2011, de 16 de dezembro. Tendo somente concorrido aos referidos
procedimentos concursais candidatos sem relação jurídica de emprego público.
Encontrando-se em fase de audiência dos interessados nos termos dos art.ºs 30.º e
31.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria
nº 145-A/2011, de 6 de abril. -------------------------------------------------------------
6 - A Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para
2012) mantém em vigor as profundas restrições às regras sobre admissão de
pessoal, relativamente aos procedimentos concursais a abrir. Acresce ainda o Plano
de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a União Europeia e com
o Fundo Monetário Internacional que restringe em muito matérias na área dos
recursos humanos. A presente Lei deverá obrigatoriamente ser articulada de acordo
com o seu art. 20º com a Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho designadamente com o
disposto no art. 10º.Uma vez que, a Lei nº 64B/2011, de 30 de dezembro mantém
em vigor algumas normas vertidas na Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro
nomeadamente os artigos 19.º e 23.º, os nºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, os
artigos 25.º, 26.º, 35.º, 40.º, 43.º e 45.º. ----------------------------------------------
7 - Nos termos do nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro, o
recrutamento excecional depende dos seguintes requisitos cumulativos: a) Seja
imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das
obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a
carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina, bem
como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa; b)
Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos
nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas
Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2
de Setembro, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro, ou por recurso a pessoal colocado
em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade; c)
Demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos
nos orçamentos dos serviços a que respeitam; d) Cumprimento, pontual e integral,
dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º
57/2011, de 28 de novembro; e) Demonstração do cumprimento da medida de
redução mínima prevista no artigo 48.º. -------------------------------------------------
8 - À época foi apresentada a seguinte fundamentação: ”Em relação à evolução
global dos recursos humanos do município importa referir que ao nível de saídas de
pessoal nos anos 2010/2011, ocorreram 80 saídas e no mesmo período registaram-
se 40 entradas. Verifica-se no número de colaboradores do município um grande
decréscimo relativamente ao valor apurado em 31-12-2009 devido em grande parte
Divisão de Gestão Administrativa
à caducidade de contratos de trabalho a termo resolutivo, rescisões contratuais por
parte dos colaboradores maioritariamente nas atividades de enriquecimento
curricular e a aposentações. De salientar o facto de que a maior parte das entradas
são de professores para assegurar o funcionamento das atividades de
enriquecimento curricular. No que concerne ao Departamento de Gestão Urbanística
e Equipamentos Municipais no último ano e corrente não foi aberto qualquer
procedimento concursal para fazer face às necessidades existentes. O último
procedimento concursal aberto foi no ano de 2009 para o antigo Departamento de
Ordenamento e Ambiente (Técnico Superior – Engenharia Civil) para contrato de
trabalho a termo resolutivo certo.” -------------------------------------------------------
9 - Os respetivos serviços fundamentaram a necessidade de contratação, da seguinte
forma: ---------------------------------------------------------------------------------------
- 1 Técnico Superior – Com licenciatura em Engenharia Civil – Grau de
Complexidade 3; ----------------------------------------------------------------------------
“A estrutura atual da Divisão de Obras Municipais, não possui qualquer técnico com a
licenciatura em Engenharia Civil para proceder ao acompanhamento e fiscalização de
forma contínua e adequada aos trabalhos desenvolvidos no âmbito das empreitadas
municipais. A falta do referido técnico compromete a eficiência no desenvolvimento
destes trabalhos, sob pena do interesse público ser posto em causa ”. -----------------
- 1 Técnico Superior – Com licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Ramo
Sistemas Elétricos – Grau de Complexidade 3; -------------------------------------------
“A Lei nº 31/2009, de 3 de Julho, estabelece no seu art. 5º que a apreciação dos
projetos de arquitetura das obras sujeitas a controlo prévio, serão efetuados por
funcionários com qualificação profissional adequada, conforme estabelecido na
presente lei, não dispondo esta Divisão de um licenciado em Arquitetura na área de
apreciação técnica. Assim e de forma a cumprir com as obrigações legais invocadas
torna-se premente proceder à abertura do referido procedimento concursal”. --------
10- No mapa de pessoal, no presente momento, existem necessidades por
satisfazer, nas referidas carreiras, por tempo indeterminado identificadas como
necessidades permanentes. ---------------------------------------------------------------
11- O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por
tempo indeterminado nas modalidades previstas no nº 1 do artigo 9º inicia-se
sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida conforme preconiza o nº 4, do art. 6º da Lei
nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro. -------------------------------------------------------
12 - No que concerne à alínea b) do nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 30
de dezembro, referente à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por
recurso a pessoal colocado em mobilidade especial ou outro instrumento de
mobilidade, cumpre-me informar que de acordo com as FAQ’s da DGAEP (Direção
Geral do Emprego Público) disponíveis em:
http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-
f084b9abab44&ID=31000000 “Nota: Esta disposição, introduzida pela LOE 2012,
produz efeitos com a entrada em vigor da Portaria que regulamentar o procedimento
prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial.” -------------
13- Assim, só esgotada, a colocação dos candidatos detentores de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado e os candidatos SME, constantes da lista
de ordenação final, independentemente dos resultados obtidos, se poderá proceder à
colocação dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por
tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego junto dos
órgãos e serviços da Administração Pública. ---------------------------------------------
Divisão de Gestão Administrativa
14-Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no
n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis nºs
64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de
setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela presente lei, o recrutamento
efetua -se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte
ordem: a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida; b) Candidatos aprovados sem relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida
relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura
a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa
modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de
determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto
jurídico; c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável; d) Candidatos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida. ---------------------------------------------------------
15- Face ao exposto, submete-se a autorização do executivo, para elaboração de
proposta para envio ao órgão deliberativo, de acordo com o disposto no nº 2 art.º
46.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, em conjugação com o estipulado no
nº 5 do art.º 6.º da LVCR e ainda do disposto no art.º 4.º do Decreto-Lei nº
209/2009, de 7 de setembro, a abertura do referido procedimento concursal por
tempo indeterminado, condicionada uma vez que, encontra-se a decorrer o prazo
para audiência dos interessados de acordo com o disposto nos art.ºs 30.º e 31.º da
Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-
A/2011, de 6 de abril. ---------------------------------------------------------------------
16- Mais se propõe que o órgão executivo delibere da abertura dos referidos
procedimentos concursais a candidatos sem relação jurídica de emprego público,
ficando contudo salvaguardado o cumprimento das preferências conforme o disposto
no ponto 14 da presente informação. ----------------------------------------------------
17- A competência para decidir é da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no
nº 1, do art. 9º, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro. Contudo, de acordo
com o disposto no nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro, em
situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo, sob
proposta do órgão executivo, é que tem competência para autorizar a abertura dos
referidos procedimentos concursais. ------------------------------------------------------
18- De acordo com o nº 3 do mesmo articulado referido, a homologação da lista de
classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da deliberação de
autorização, sem prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente
fundamentada.“ ----------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com abstenção dos
Senhores Vereadores do PS, aprovar a presente proposta e remetê-la à Assembleia
Municipal para os fins consignados na Lei. -----------------------------------------------
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos em todos os processos relacionados com a gestão de pessoal,
atendendo não só à complexidade dos mesmas mas também ao curto espaço de
tempo que nos foi disponibilizado para análise.” -----------------------------------------
---- Gestão de Recursos Humanos – Abertura de Procedimento Concursal:
Pelo Senhor Presidente da Câmara foi apresentada a proposta nº 06/2012 do
seguinte teor: “Considerando que: 1 - Através de deliberação camarária tomada em
reunião de Câmara extraordinária realizada em 14 de Dezembro de 2011 foi fixado,
Divisão de Gestão Administrativa
de acordo com o regime previsto no nº 1 do art. 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de
3 de Setembro, que adapta à administração local a Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro (LVCR), o montante máximo no valor 200.000,00€ para encargos com
novos recrutamentos a efetuar em 2012, necessários à ocupação de postos de
trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal, em consonância com as
verbas orçamentadas para 2012, aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão de
27 de Dezembro de 2011. -----------------------------------------------------------------
2 - A referida deliberação camarária tomada em 14 de Dezembro de 2011 refere-se
apenas a novos procedimentos concursais a desencadear durante o ano 2012,
elencando as respectivas áreas funcionais reportadas aos postos de trabalho
previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para vigorar em 2012, de
acordo com a deliberação da Assembleia Municipal referida no ponto anterior. -------
3 - De acordo com a reunião de Câmara extraordinária ocorrida em 14 de Dezembro
de 2011 e posterior aprovação na Assembleia Municipal em sessão ocorrida em 27
de Dezembro último, foi aprovado o Mapa de Pessoal de 2012. -------------------------
4 - Por deliberação de Câmara realizada em 28/06/2011, aprovada por maioria foi
apresentada a minha proposta nº 26/2011, de 22 de novembro referente à abertura
dos procedimentos concursais para: - 1 Assistente Operacional – Escolaridade
Obrigatória – Grau de Complexidade 1. ---------------------------------------------------
5 - O mesmo procedimento concursal foi publicado sob o Aviso nº 24131/2011, de
16 de dezembro. Tendo somente concorrido ao referido procedimento concursal
candidatos sem relação jurídica de emprego público. Encontrando-se em fase de
audiência dos interessados nos termos dos art.ºs 30.º e 31.º da Portaria nº 83-
A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6
de abril. -------------------------------------------------------------------------------------
6 - A Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012)
mantém em vigor as profundas restrições às regras sobre admissão de pessoal,
relativamente aos procedimentos concursais a abrir. Acresce ainda o Plano de
Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a União Europeia e com o
Fundo Monetário Internacional que restringe em muito matérias na área dos recursos
humanos. A presente Lei deverá obrigatoriamente ser articulada de acordo com o
seu art. 20º com a Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho designadamente com o
disposto no art. 10º. Uma vez que, a Lei nº 64B/2011, de 30 de dezembro mantém
em vigor algumas normas vertidas na Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro
nomeadamente os artigos 19.º e 23.º, os nºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, os
artigos 25.º, 26.º, 35.º, 40.º, 43.º e 45.º. ----------------------------------------------
7 - Nos termos do nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro, o
recrutamento excecional depende dos seguintes requisitos cumulativos: a) Seja
imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das
obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a
carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina, bem
como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa; b)
Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos
nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas
Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2
de Setembro, e 55 -A/2010, de 31 de dezembro, ou por recurso a pessoal colocado
em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade; c)
Demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos
nos orçamentos dos serviços a que respeitam; d) Cumprimento, pontual e integral,
dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de
Divisão de Gestão Administrativa
janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º
57/2011, de 28 de novembro; e) Demonstração do cumprimento da medida de
redução mínima prevista no artigo 48.º. -------------------------------------------------
8 - À época foi apresentada a seguinte fundamentação: ” Em relação à evolução
global dos recursos humanos do município importa referir que ao nível de saídas de
pessoal nos anos 2010/2011, ocorreram 80 saídas e no mesmo período registaram-
se 40 entradas. Verifica-se no número de colaboradores do município um grande
decréscimo relativamente ao valor apurado em 31-12-2009 devido em grande parte
à caducidade de contratos de trabalho a termo resolutivo, rescisões contratuais por
parte dos colaboradores maioritariamente nas atividades de enriquecimento
curricular e a aposentações. De salientar o facto de que a maior parte das entradas
são de professores para assegurar o funcionamento das atividades de
enriquecimento curricular. No que concerne à Divisão de Intervenção por
Administração Direta mais concretamente na categoria de Assistente Operacional
(Eletricista) verifica-se que há alguns anos não são admitidos trabalhadores nessa
área.” ---------------------------------------------------------------------------------------
9 - Os respetivos serviços fundamentaram a necessidade de contratação, da seguinte
forma: --------------------------------------------------------------------------------------
- 1 Assistente Operacional – Escolaridade Obrigatória – Grau de Complexidade 1. ----
A Divisão de Intervenção por Administração Direta tem como competências entre
outras: Executar por administração direta obras de conservação e reparação de
infraestruturas e equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência
económica, de gestão de recursos humanos e máquinas em articulação com a
Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais Gerir as diversas equipas
operárias (Assistentes Operacionais) dos diversos sectores de atividade
desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a
executar nas várias frentes e atividades. Para isso ocorrer torna-se necessário
proceder à abertura do respetivo procedimento concursal sob pena da entrada em
rutura do serviço ficando igualmente em causa o interesse público. Atualmente o
serviço é apenas assegurado por um trabalhador (Assistente Operacional-Eletricista)
uma vez que, os outros dois trabalhadores, um encontra-se a aguardar a
aposentação e outro encontra-se constantemente a faltar por doença. ----------------
10 - No mapa de pessoal, no presente momento, existe necessidade por satisfazer,
na referida carreira, por tempo indeterminado identificada como necessidade
permanente. -------------------------------------------------------------------------------
11 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por
tempo indeterminado nas modalidades previstas no nº 1 do artigo 9º inicia-se
sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida conforme preconiza o nº 4, do art. 6º da Lei
nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro. -------------------------------------------------------
12 - No que concerne à alínea b) do nº 2 do at.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de
dezembro, referente à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso
a pessoal colocado em mobilidade especial ou outro instrumento de mobilidade,
cumpre-me informar que de acordo com as FAQ’s da DGAEP (Direção Geral do
Emprego Público) disponíveis em: -------------------------------------------------------
http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-
f084b9abab44&ID=31000000. “Nota: Esta disposição, introduzida pela LOE 2012,
produz efeitos com a entrada em vigor da Portaria que regulamentar o procedimento
prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial.” -------------
Divisão de Gestão Administrativa
13- Assim, só esgotada, a colocação dos candidatos detentores de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado e os candidatos SME, constantes da lista
de ordenação final, independentemente dos resultados obtidos, se poderá proceder à
colocação dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por
tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego junto dos
órgãos e serviços da Administração Pública. ---------------------------------------------
14 - Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto
no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis
nºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de
setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela presente lei, o recrutamento
efetua -se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte
ordem: a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida; b) Candidatos aprovados sem relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida
relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura
a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa
modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de
determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto
jurídico; c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável; d) Candidatos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida. --------------------------------------------------------
15 - Face ao exposto, submete-se a autorização do executivo, para elaboração de
proposta para envio ao órgão deliberativo, de acordo com o disposto no nº 2 art.º
46.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, em conjugação com o estipulado no
nº 5 do art.º 6.º da LVCR e ainda do disposto no art.º 4.º do Decreto-Lei nº
209/2009, de 7 de setembro, a abertura do referido procedimento concursal por
tempo indeterminado, condicionada uma vez que, encontra-se a decorrer o prazo
para audiência dos interessados de acordo com o disposto nos art.ºs 30.º e 31.º da
Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-
A/2011, de 6 de abril. ---------------------------------------------------------------------
16 - Mais se propõe que o órgão executivo delibere da abertura do referido
procedimento concursal a candidatos sem relação jurídica de emprego público,
ficando contudo salvaguardado o cumprimento das preferências conforme o disposto
no ponto 14 da presente informação. -----------------------------------------------------
17 - A competência para decidir é da Câmara Municipal, de acordo com o disposto no
nº 1, do art. 9º, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro. Contudo, de acordo
com o disposto no nº 2 do art.º 46.º da Lei nº 64-B/2011, de 31 de dezembro, em
situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo, sob
proposta do órgão executivo, é que tem competência para autorizar a abertura do
referido procedimento concursal. ---------------------------------------------------------
18 - De acordo com o nº 3 do mesmo articulado referido, a homologação da lista de
classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da deliberação de
autorização, sem prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente
fundamentada.” ----------------------------------------------------------------------------
---- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com abstenção dos
senhores vereadores do PS, aprovar a presente proposta e remetê-la à Assembleia
Municipal para os fins consignados na Lei.------------------------------------------------
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos em todos os processos relacionados com a gestão de pessoal,
Divisão de Gestão Administrativa
atendendo não só à complexidade dos mesmas mas também ao curto espaço de
tempo que nos foi disponibilizado para análise.” -----------------------------------------
---- Concurso Público – Elaboração dos Projetos de Execução de
Especialidades e da Empreitada de Construção do Centro Escolar de Espinho
1 – Esclarecimentos ao Mapa de Quantidades com Erros e Omissões: Pelo Júri
do concurso em título foi apresentada uma informação datada de 03 de Fevereiro de
2012 sobre as respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelo
concorrente “Ferreira Construções, S.A.” sobre o documento “Mapa de Quantidades
com Erros e Omissões”, anexando à referida informação o Mapa de Quantidades
corrigido. A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor
Presidente datado de 03/02/2012, que recaiu sobre a informação acima referida e
que a seguir se transcreve: “Aprovo a alteração proposta no ponto 1, por razões de
urgência e dado que a próxima reunião de Câmara apenas ocorrerá em 10 de
Fevereiro”. ----------------------------------------------------------------------------------
---- Protocolo de Colaboração – Universidade do Porto: Presente o protocolo a
celebrar entre a U.Porto - Universidade do Porto e a Câmara Municipal de Espinho,
que estabelece as condições gerais para a participação de jovens estudantes em
Cursos de Verão, na Universidade Júnior, no ano 2012. A Câmara tomou
conhecimento e tendo presente as informações prestadas pela Divisão de Educação e
Juventude e ainda pela Divisão de Gestão Financeira sobre a cabimentação da verba,
deliberou, por unanimidade, aprovar o referido protocolo. -------------------------------
---- Conjunto Habitacional da Ponte de Anta – Atribuição de 4 lojas: Presente
de novo o processo referente a atribuição de 4 lojas sitas no conjunto Habitacional
da Ponte de Anta. A Câmara tomou conhecimento da informação prestada sobre o
assunto pelos Serviços de Apoio Jurídico da Divisão de Gestão Administrativa e
deliberou, por unanimidade, que a decisão de atribuição de cada um dos espaços em
causa será analisada e tomada caso a caso.” --------------------------------------------
---- Hasta Pública para Atribuição do Arrendamento da Fração I do Prédio
Sito no Gaveto das Ruas 28 e 29 - Espinho: Presente a minuta das peças de
procedimento de hasta pública para efeitos de atribuição do arrendamento da fração
autónoma, propriedade do município de Espinho, identificada como fração “I” do
prédio constituído em propriedade horizontal sito no gaveto das Ruas 28 e 29 da
freguesia de Espinho e ainda a minuta de contrato de arrendamento a celebrar em
sequência do referido procedimento. A Câmara, tomou conhecimento e deliberou,
por unanimidade, aprovar as minutas apresentadas. Mais deliberou a Câmara,
também por, unanimidade, designar, desde já, os senhores Vereadores António
Vicente de Amorim Alves Pinto, Leonor Cristina Costa Matos Lêdo da Fonseca e
Manuel Francisco Ferreira da Rocha para integrarem a Comissão que irá efetuar o
procedimento de Hasta Pública, com início às 11.00 horas do dia 20 de Março de
2012. ---------------------------------------------------------------------------------------
---- Prolongamento do Horário de Funcionamento do Estabelecimento “Hot
Caffé” Carnaval 2012: Presente um requerimento de Ana Patrícia Pereira Filipe
datado de 06 de Fevereiro 2012, a solicitar licença especial de ruído para utilização
de altifalantes e/ou aparelhagem sonora no estabelecimento denominado “Hot Caffé”
sito na Rua Central, nº 46 em Paramos até às 06.00 horas, na noite de 20 de
Fevereiro (carnaval). A Câmara tomou conhecimento e tendo presente a informação
prestada sobre o assunto pela Divisão de Gestão Administrativa, deliberou, por
unanimidade, autorizar o prolongamento do horário de funcionamento do referido
estabelecimento até às 06.00 horas, nos termos do preceituado no nº 2 do artigo 7º
o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao
Divisão de Gestão Administrativa
público e de Prestação de Serviços deste Município e emitir a respectiva licença de
ruído. Mais deliberou a Câmara autorizar idênticos pedidos que, porventura, venham
a dar entrada nestes serviços, desde que para os locais não pendam reclamações. ---
---- Festas de S. Pedro 2012: Presente uma carta datada de 31 de Janeiro findo
da Irmandade de S. Pedro a solicitar autorização para realizar a Procissão Solene em
honra de S. Pedro no dia 1 de Julho de 2012, de acordo com o percurso que indica. A
Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, deferir a pretensão. Mais
deliberou à Câmara solicitar à Policia de Segurança Pública o apoio na regularização
e condicionamento do trânsito. ------------------------------------------------------------
---- Ocupação da Via Pública - Oriflame: A Câmara deliberou por unanimidade,
ratificar o despacho do Senhor Presidente que deferiu, sob proposta do Senhor
Vereador Quirino de Jesus, o pedido de Isabel Maria Fernandes Gomes Figueiredo,
datado de 02 de Janeiro de 2012, para ocupar um espaço de 1 m2 na zona situada
frente ao Centro Multimeios de Espinho, por um período adicional de 6 meses (às
segundas-feiras) para efeitos de divulgação dos produtos “Oriflame”. ------------------
---- Alvará de Construção de um Prédio – Pagamento de Taxas em
Prestações: Presente um requerimento da Firma A. Neves & Filhos, Lda. datado de
31 de Janeiro findo a solicitar o pagamento em prestações das taxas respeitantes à
emissão do alvará de construção relativas ao processo de construção de um edifício
multifamiliar na Rua 33 em Espinho, atendendo a dificuldades financeiras e de
tesouraria. A Câmara tomou conhecimento e tendo presente a informação prestada
sobre o assunto pela Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, com a qual
concordou, deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de faseamento do
pagamento da taxa relativa à emissão do alvará de obras de construção, conforme o
estabelecido no Regulamento Geral da Tabela de Taxas do Município de Espinho, nas
condições indicadas no seu artigo 32º, em cinco prestações mensais e sucessivas,
sendo as quatro primeiras de 500.00 euros cada e a quinta e última de 537,21
euros, vencendo-se a primeira em 01 de Março de 2012 e as restantes em igual dia
dos subsequentes meses. ------------------------------------------------------------------
---- Processo de Construção de um Prédio – Ruas 8 e 21 - Espinho: Presente o
projeto de alterações ao projeto de arquitetura para a obra de construção de um
edifício multifamiliar, comércio/serviços localizado na Rua 8, nºs 609, 615, 619, 623,
627, 631 e Rua 21 nºs 184 e 194 em Espinho apresentado pelas Firmas S.T.
Salgueiral Imobiliária, S.A. e Pedrotur Imobiliária Lda., sobre o qual a Divisão de
Planeamento Estratégico prestou a seguinte informação: “(…) Nos termos do n.º 1)
do artigo 37.º do regulamento do Plano Geral de Urbanização, é referido que terão
que ser respeitadas as alturas previstas no cartograma n.º 34, onde para o local da
pretensão está indicada cércea de R/Chão e 3 Pisos. No entanto, de acordo com o
n.º 2 do mesmo artigo do regulamento também refere que a Câmara poderá
consentir alturas diferentes à do cartograma. Numa análise global desta área do
território, do ponto de vista conceptual e formal sobre todo o perfil da Rua 8,
verificou-se que o aumento de cércea apresentada na pretensão é semelhante à já
existente em edifícios implantados, a norte e a sul da pretensão (sendo a cércea
superior à prevista no cartograma) em que a sua aceitação foi submetida para
aprovação à Câmara Municipal. Uma vez que a fachada principal do edifício da
pretensão está localizada na frente urbana nascente da futura Alameda 8, onde está
prevista a obra de requalificação da plataforma do antigo canal ferroviário, e em que
toda a envolvência volumétrica existente terá uma importância relevante na
integração da regeneração urbana prevista nesta área, entende-se que a volumetria
proposta enquadra-se na imagem urbana pretendida para o local. (…)”. O Senhor
Divisão de Gestão Administrativa
Presidente chamou à sala de Reuniões a Chefe de Divisão de Planeamento
Estratégico, Arquiteta Sandra Almeida, a fim de prestar alguns esclarecimentos sobre
este assunto, após o que a Câmara Municipal, tendo presente o exposto e ainda a
informação da Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, com a qual
concordou, deliberou, por maioria, com abstenção dos Senhores Vereadores do PS,
aprovar a alteração da cércea proposta para o prédio em questão.” --------------------
---- Os Senhores Vereadores do PS apresentaram a seguinte declaração de voto:
“Atendendo a que este processo tem um longo historial parte importante do qual não
está hoje em análise e por isso não nos permite formar uma opinião clara e
transparente, os Vereadores do PS abstêm-se.” ------------------------------------------
---- Informação do Presidente da Câmara e da Vereação: O Senhor Presidente
deu conhecimento à Câmara de diversas diligências que efetuou no âmbito das
competências que lhe estão confiadas. ----------------------------------------------------
---- Esta ata foi aprovada em minuta no final da reunião ao abrigo do nº 3 do artigo
92º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei nº 5-A/2002,
de 11 de janeiro, e alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro. ---------------
---- E não havendo mais assuntos a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião da qual para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pela
Câmara e pela Coordenadora Técnica da Divisão de Gestão Administrativa, na
qualidade de Secretária da Câmara, que a subscreveu. ---------------------------------
A CÂMARA MUNICIPAL,
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
Recommended