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Apresentação 1
O Conselho Regional de Psicologia São Paulo 06, a partir do Núcleo de Assistência 2
Social, de espaços de debate e reflexão sobre a psicologia na Assistência Social e 3
a prática que vem se constituindo nessa política e principalmente nas inúmeras 4
solicitações de orientação de psicólogas (os) à Comissão de Orientação e 5
Fiscalização do CRPSP 06, identificou a necessidade de construir um documento 6
que pudesse subsidiar os profissionais da psicologia em sua prática cotidiana. 7
Neste sentido, buscou-se levantar quais as dúvidas e solicitações de 8
orientações que mais se fizeram presentes no período dessa gestão (2013 – 9
2016) e, a partir destas, o presente caderno foi tomando corpo. 10
Temos aqui uma organização de texto que procurou trazer para reflexão e 11
construção de orientações que devem pautar a prática de psicólogas (os) em sua 12
atuação no Sistema Único de Assistência Social, apontamentos pautados no 13
Código de Ética da Psicologia, Resoluções e Notas Técnicas que norteiam 14
diferentes temáticas dentro da atuação profissional da psicologia, bem como um 15
conjunto de normativas pertinentes ao campo da atuação na Política Nacional de 16
Assistência Social-PNAS. 17
Esta publicação vem marcar mais um momento do CRPSP 06, no sentido de 18
reconhecer a importância de contribuir com orientações para a 19
instrumentalização da psicologia num campo de atuação, permitindo que a 20
intervenção de psicólogas (os) esteja cada vez mais comprometida com uma 21
prática alicerçada em referenciais técnico-científicos e éticos, atendendo a 22
demandas da sociedade e contribuindo para o processo de transformação social. 23
24
3
Introdução 25
Sempre esteve presente nas relações humanas a ideia e a presença da “ajuda ao 26
próximo”, e entre as diferentes expressões de caridade e filantropia a Assistência 27
Social foi nascendo. Entretanto, foi só após a promulgação da Constituição 28
Brasileira de 1988 que a Assistência Social passou a ganhar status de direito 29
garantido, formando com a Saúde e a Previdência Social o Sistema Brasileiro de 30
Seguridade Social. 31
Para o fortalecimento desta Política de proteção social em permanente 32
construção, leis, decretos e resoluções foram sendo escritos e incorporados aos 33
serviços, programas e projetos ofertados fazendo com que a assistência social se 34
organizasse da forma como a qual a conhecemos hoje. É notório, neste processo 35
histórico brasileiro, o papel que ocupa a promulgação da Lei Orgânica de 36
Assistência Social (LOAS / 1993), cujas diretrizes viriam a forjar a Política Nacional 37
de Assistência Social (2004), reconhecida por implantar o SISTEMA ÚNICO DE 38
ASSISTÊNCIA SOCIAL / SUAS. 39
É neste cenário de transformações da sociedade e da política brasileira 40
pós-ditadura militar, em plena luta pela democracia e direitos sociais e 41
enfrentamento da desigualdade social, que a Psicologia marca sua presença 42
comprometida com a transformação social e o fortalecimento de indivíduos, 43
famílias e coletivos, contribuindo com o objetivo de potencializar a autonomia e a 44
cidadania, viabilizando a superação dos desafios e promovendo a emancipação. 45
Por se tratar de um processo em construção, o CRP-SP vem recebendo 46
muitas solicitações de orientação acerca das ações desenvolvidas por psicólogas 47
(os) nos serviços socioassistenciais. Dessa forma, este documento busca 48
apresentar informações que poderão balizar e esclarecer dúvidas sobre o 49
4
trabalho dos profissionais na Política de Assistência Social. 50
Na atuação profissional é importante que a (o) psicóloga (o) tenha sempre 51
como primeira referência o Código de Ética Profissional. Isto, porque nem sempre 52
as definições com relação à prática profissional são especificas ou voltadas 53
apenas para um campo dentro das diferentes áreas de atuação da Psicologia. 54
Neste sentido, o Código de Ética é o orientador central para que a (o) 55
profissional possa problematizar acerca de sua intervenção, apontando padrões 56
técnicos e normas éticas que reflitam as demandas sociais e a relação da 57
profissão com a sociedade. A partir do Código de Ética é que se expressam a 58
concepção de homem e sociedade e sob quais valores se estruturará a 59
intervenção profissional. Tendo em vista que este documento busca reunir 60
reflexões e orientações acerca de diferentes áreas de atuação dentro da 61
Assistência Social, buscamos dividir o que segue por temas. 62
63
5
Atribuições/responsabilidades profissionais da (o) psicóloga 64
(o) nos SUAS: 65
O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de 66
assistência social e as suas atribuições, bem como o que deve ser ofertado no 67
sentido de aprofundar metodologias e tecnologias a serem utilizadas nas 68
diferentes ações desenvolvidas dentro da Assistência Social é a Norma 69
Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um 70
campo de formação, mas referem-se aos profissionais de nível superior. A diretriz 71
é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem 72
prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais 73
regulamentadas possam ter, como a psicologia. 74
A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela 75
execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 76
Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da 77
Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que 78
devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades 79
técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento 80
dos usuários para o aprimoramento da política pública. 81
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS (2006) vem 82
atender a reivindicação apontada na PNAS/2004 no que se refere à 83
reestruturação e requalificação da política de gestão do trabalho dos SUAS. Ao 84
apontar aspectos que envolvem o fazer profissional desta política apresenta à 85
psicologia a necessidade de considerar os princípios éticos da categoria 86
profissional na elaboração, implantação e implementação de protocolos de 87
atuação e de rotinas de trabalho, de forma a orientar o exercício profissional 88
dentro desta política. A NOB RH SUAS segue com a definição dos princípios éticos 89
6
gerais que devem orientar a intervenção dos trabalhadores do SUAS: 90
a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; 91
b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de 92
qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento 93
de laços familiares e sociais; 94
c) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o 95
nome e a credencial de quem os atende; 96
d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, 97
preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história de vida; 98
e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção 99
de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; 100
f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e 101
a programas de oportunidades para inserção profissional e social; 102
g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de 103
fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de 104
produção; 105
h) Garantia do acesso da população à política de assistência social sem 106
discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação 107
sexual, classe social, (ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade 108
dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; 109
i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, 110
no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus 111
interesses; 112
j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a 113
relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços 114
prestados. 115
7
A partir dos princípios éticos apresentados pela NOB RH o trabalhador do 116
SUAS tem como premissa não apenas o desenvolvimento do trabalho, mas o que 117
este fazer implica, pois exige um compromisso com o usuário, a defesa de 118
direitos, uma compreensão das relações de poder estabelecidas na sociedade e 119
seus impactos no cotidiano de indivíduos, famílias e coletivos, além das relações 120
com e no campo de trabalho. 121
Um documento importante a ser consultado para resgatar referências a 122
respeito da atuação da (o) psicóloga (o) no SUAS é o “Parâmetros para atuação 123
de assistentes sociais e psicólogos na Política de Assistência Social” (2007), 124
produzido em parceria entre CFESS e CFP. Nele podemos encontrar importantes 125
apontamentos e reflexões sobre a atuação conjunta de psicólogas (os) e 126
assistentes sociais na Assistência Social. 127
O documento introduz a proposta do trabalho da (o) psicóloga (o) na 128
referente política: 129
“Intervindo através da política da Assistência Social, os 130 profissionais da Psicologia precisam estar atentos aos 131 processos de sofrimento instalados nas comunidades, nos 132 territórios onde as famílias estabelecem seus laços mais 133 significativos. Se essa política, de fato, for co-construída através 134 dos movimentos populares, da participação plena de seus 135 usuários e do fortalecimento dos espaços e instâncias de 136 controle social, estará conectada com as necessidades dos 137 sujeitos e articulada com a defesa da vida.” (CFESS/CFP p.18). 138
O texto destaca o histórico de lutas das (os) psicólogas (os) em diversas 139
temáticas, como a defesa da reforma psiquiátrica, da promoção da saúde e dos 140
direitos humanos, afirmando o compromisso ético-político em que deve pautar 141
sua atuação. Afirma também a necessária implicação para a redução das 142
desigualdades e violências vividas pela população, sempre buscando o estímulo à 143
autonomia e protagonismo das pessoas atendidas. Dessa forma, cabe à (ao) 144
8
profissional, por meio do trabalho social com base no conhecimento científico e 145
fundamentado, reconhecer e valorizar a subjetividade dos usuários, de forma a 146
contribuir no fortalecimento das identidades e no processo de inserção na 147
sociedade, propondo também estratégias de transformação no meio social. 148
“O psicólogo, nesse campo, pode desenvolver diferentes 149 atividades em espaços institucionais e comunitários. Seu 150 trabalho envolve proposições de políticas e ações relacionadas à 151 comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos 152 étnico-raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação 153 sexual, de classes sociais e de outros segmentos socioculturais, 154 com vistas à realização de projetos da área social e/ou definição 155 de políticas públicas”. (CFESS / CFP p.29) 156
O documento também esclarece que a (o) psicóloga (o) pode utilizar 157
diferentes metodologias e abordagens, tanto individuais como em grupo, mas 158
dando centralidade, sempre que possível, ao fortalecimento comunitário e familiar. 159
Este profissional pode e deve atuar de maneira interdisciplinar, estabelecendo 160
inter-relações também com outros profissionais da equipe em que atua, bem 161
como de outros serviços e políticas públicas. Grande parte do trabalho 162
psicossocial a ser realizado pela (o) profissional de Psicologia pode se basear no 163
reconhecimento e “compreensão dos significados presentes nas ações do sujeito, 164
bem como dos grupos de sujeitos, buscando-se-lhes apreender o sentido que leva a 165
determinadas direções de relacionamentos, conflitos e decisões com foco na 166
construção de novas respostas” (CFESS / CRP p.33). 167
Há também de se considerar os aspectos econômicos e sociais que afetam 168
a subjetividade de indivíduos, famílias e comunidades, lembrando que o 169
sofrimento geralmente é construído por meio de desigualdades e injustiças 170
situadas em um contexto histórico e político, cabendo à (ao) profissional da 171
Psicologia a reflexão sobre suas próprias práticas que podem ser reproduzidas 172
9
pelo serviço, pelo município onde atua, enfim, por vários contextos envolvidos no 173
processo de trabalho. 174
O campo de inserção dos profissionais técnicos de nível superior no SUAS 175
se diferencia, conforme o Nível de Proteção Social no qual trabalham. Dessa 176
forma, apresentaremos, abaixo, referências específicas para os principais 177
serviços da rede de proteção social, segundo os níveis de complexidade: 178
179
10
Atuação da/o psicóloga/o na Proteção Social Básica: 180
A Proteção Social Básica busca, a partir da ação técnica, desenvolver prevenção e 181
proteção de situações de vulnerabilidade e risco sociais, reforçando a convivência 182
e a família enquanto espaço de proteção, com foco em ações coletivas que 183
estimulem potencialidades e autonomia, também objetivam a inserção social de 184
indivíduos e grupos. 185
Segundo a PNAS (2004), a proteção social básica destina-se à população 186
que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação 187
(ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) 188
e/ ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social 189
(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). 190
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos e locais de 191
acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme 192
identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. 193
Na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais temos definidos os 194
três serviços relacionados à proteção social básica: a) Serviço de Proteção e 195
Atendimento Integral à Família (PAIF); b) Serviço de Convivência e Fortalecimento 196
de Vínculos - SCFV; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para 197
pessoas com deficiência e idosas. O PAIF somente pode ser ofertado no CRAS, 198
enquanto os outros dois serviços são complementares ao PAIF e podem ser 199
executados no CRAS ou em parceria com organizações sociais. 200
O Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho 201
social continuado a ser realizado junto às famílias, com o objetivo de contribuir 202
com o fortalecimento dos vínculos familiares por meio do estímulo e valorização 203
da função protetiva e da prevenção à ruptura de vínculos entre seus integrantes. 204
Também tem por finalidade a promoção de acesso a direitos e contribuição à 205
11
melhoria das condições de vida. As ações do PAIF devem ser norteadas pelo 206
desenvolvimento e estímulo às potencialidades das famílias e do vínculo 207
comunitário, configurando-se um trabalho preventivo à intensificação da 208
vulnerabilidade, ao mesmo tempo de proteção e pro atividade. 209
O PAIF tem papel estratégico, deve articular e integrar os serviços 210
socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios 211
assistenciais, potencializando o impacto das ações desenvolvidas e voltadas à 212
família no território. 213
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV é uma 214
ferramenta integrada e complementar ao PAIF, a ser oferecida para grupos 215
específicos, com o objetivo de favorecer a aquisição de recursos para melhoria 216
das condições de vida de seus usuários, e simultaneamente prevenir a ocorrência 217
de fatos resultantes em risco social. Suas atividades devem ser orientadas pela 218
reconstrução e compartilhamento das histórias e experiências individuais e 219
coletivas de seus participantes, e desse modo, estimular o fortalecimento dos 220
vínculos familiares, da convivência com a comunidade e das próprias identidades. 221
Este processo deve também visar à defesa e afirmação dos direitos das pessoas 222
e auxiliar no desenvolvimento de potencialidades para o traçado de estratégias 223
de emancipação sobre as situações de risco social. 224
Mesmo que se utilize enquanto estratégia de intervenção o trabalho com 225
grupos específicos, tais como de crianças ou idosos, deve-se proporcionar a 226
interação entre gerações e pessoas em diferentes condições e especificidades. 227
Além dos grupos de crianças, adolescentes e idosos citados na Tipificação 228
Nacional de Serviços Socioassistenciais, a resolução CNAS nº 13, de 13 de maio 229
de 2014 acrescenta a possibilidade de atuar com o SCFV para grupos de pessoas 230
com 18 a 59 anos, com objetivo de estimular e orientar na construção e 231
reconstrução de histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no 232
12
território. 233
Ainda na proteção básica, foi estabelecido serviço domiciliar voltado a 234
pessoas com deficiência e idosos, que conforme descrito na Tipificação Nacional 235
de Serviços Socioassistenciais deve promover acesso aos serviços de 236
convivência e fortalecimento de vínculos, à rede socioassistencial e aos serviços 237
de outras políticas públicas. A intervenção dos profissionais envolvidos se dá 238
desde a construção e desenvolvimento de estratégias que permitam estimular e 239
potencializar recursos individuais à construção e efetivação do Plano de 240
Desenvolvimento do Usuário – PDU. 241
Neste sentido, tem se buscado a construção de referências para atuação 242
da (o) psicóloga (o) na Política de Assistência Social, sendo o primeiro documento 243
produzido pelo CREPOP sobre a Psicologia na proteção social básica no CRAS o 244
caderno “Referências Técnicas para atuação do/a psicólogo/a no CRAS/SUAS”. 245
Cabe à (ao) psicóloga (o) da proteção social básica, com base no conhecimento da 246
psicologia, o fortalecimento dos usuários enquanto sujeitos de direitos, de 247
maneira que estimule e facilite o desenvolvimento de estratégias para mudanças 248
em suas condições de vida e em seu meio social, “uma vez que visa à 249
potencialização de recursos psicossociais individuais e coletivos frente às situações 250
de risco e vulnerabilidade social”. (p.24), rompendo com ciclos geracionais de 251
pobreza. 252
As (o) psicólogas (os) podem atuar nas atividades desenvolvidas no CRAS, 253
elaborando planos de trabalho articulados com a equipe multiprofissional. O 254
documento “Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – Orientações 255
Técnicas” do MDS nos apresenta diretrizes metodológicas para realização do 256
trabalho desenvolvido dentro do PAIF com famílias e indivíduos, lembrando a 257
importante função das equipes para realização de busca ativa no território, assim 258
como do planejamento necessário para o trabalho no CRAS, entendendo-se que a 259
13
(o) psicóloga (o) compõe as equipes de trabalho. Cabe observar que teremos 260
atividades não previstas neste guia e que não compõem as ações a serem 261
desenvolvidas pela Política de Assistência Social, mas que fazem parte do rol de 262
atividades desenvolvidas por outras políticas públicas, como, por exemplo, o 263
atendimento clínico psicoterapêutico, que pode ter sua demanda identificada por 264
profissionais da Assistência Social, mas que deve ser referenciada para os 265
serviços de Saúde. Temos ainda, queixa do rendimento escolar ou produção de 266
avaliações psicológicas para finalidades não afetas à proteção social, que devem 267
ser encaminhados a outros serviços da rede pública, ou setores responsáveis, 268
como saúde, educação, Poder Judiciário e outros, conforme demanda 269
apresentada. 270
A “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais” publicada pela 271
resolução nº 109 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS em 11 de 272
novembro de 2009 descreve o trabalho social essencial ao CRAS: 273
"Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e 274 encaminhamentos, grupos de famílias, acompanhamento familiar, 275 atividades comunitárias, campanhas socioeducativas, 276 informação, comunicação e defesa de direitos, promoção ao 277 acesso á documentação pessoal, mobilização e fortalecimento 278 de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e 279 comunitário, mobilização para a cidadania, conhecimento do 280 território, cadastramento socioeconômico, elaboração de 281 relatórios e/ou prontuários, notificação de ocorrência de 282 situações de vulnerabilidade e risco social, busca ativa." 283
É neste campo de possibilidades de construção de metodologias e 284
estratégias de intervenção que psicólogas (os) vêm compor as equipes de 285
trabalho. 286
Cabe à (ao) psicóloga (o) realizar o trabalho de proteção social básica em 287
interface com as diversas áreas e abordagens da Psicologia, considerando a 288
14
perspectiva interdisciplinar de trabalho, e interagir com as equipes de maneira não 289
hierarquizada, dialogando e construindo uma relação de troca de saberes com a 290
finalidade de ofertar a melhor solução possível de proteção social às pessoas que 291
buscam o serviço. 292
Por fim, o caderno “Referências Técnicas para atuação do/a psicólogo/a no 293
CRAS/SUAS” apresenta, nas páginas 27 a 29, importantes diretrizes que balizam 294
concretamente a atuação da (o) psicóloga (o) atuante no CRAS, e que merecem 295
ser observadas. Estas diretrizes foram baseadas no documento “Centro de 296
Referência de Assistência Social (CRAS) – Orientações Técnicas” do MDS, citado 297
anteriormente, onde também estão apontadas as ações a serem executadas 298
pelos profissionais de nível superior que integram as equipes: Acolhida, oferta de 299
informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 300
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do 301
território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; 302
Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias 303
referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no 304
território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) 305
de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 306
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e 307
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca 308
ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam 309
prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias 310
em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, 311
registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. 312
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 313
abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede 314
socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 315
15
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; 316
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações 317
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de 318
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 319
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às 320
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território (pág. 63). 321
322
16
Atuação da (o) psicóloga (o) na Proteção Social Especial: 323
A Proteção Social Especial refere-se a serviços orientados a atender 324
necessidades de pessoas e famílias em situações de risco pessoal ou social, com 325
vínculos fragilizados ou rompidos e que estejam sofrendo violação de direitos. 326
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de 327
garantia de direitos exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e 328
compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações 329
do Executivo. 330
Portanto, devemos lembrar que não deve ser de única responsabilidade da 331
Assistência Social a proteção social, devendo haver ações articuladas entre 332
diferentes políticas, como de saúde, de habitação, de transporte, de emprego, 333
entre outras, a fim de que as situações complexas e especificidade de cada caso, 334
apresentados por indivíduos e/ou famílias, possam ser no sentido de ofertar 335
proteção, acesso e garantia de direitos, assim como reorganização social e 336
pessoal. 337
A Proteção Social Especial está organizada em dois níveis de 338
complexidade: média e alta. 339
Na média complexidade encontramos os atendimentos nos quais existe 340
uma avaliação de risco social e violação de direitos. Entretanto, nestes casos a 341
intervenção técnica implica investimento no vínculo familiar e comunitário 342
fortalecendo a competência da família em cumprir o papel protetivo com vistas e 343
evitar que estes laços afetivos e de cuidados se rompam e se instale o 344
agravamento da situação identificada. 345
O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS é o 346
serviço que abrange as ações a serem executadas pela proteção social especial 347
de média complexidade. Conforme a “Tipificação Nacional dos Serviços 348
17
Socioassistenciais”, os serviços de Proteção Social Especial de Média 349
Complexidade são: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e 350
Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de 351
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de 352
Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços a Comunidade - PSC e 353
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas 354
Famílias, que pode ser ofertado no Domicílio do Usuário do serviço, e /ou em 355
Centro-Dia. 356
Na alta complexidade é identificada a situação de risco, direitos violados e 357
os vínculos familiares e sociais rompidos. Neste sentido, requer maior 358
conhecimento técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, 359
e/ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como: Acolhimento 360
Institucional para crianças, adolescentes e idosos, serviços de abordagem de rua, 361
acolhimento para pessoas em situação de rua. 362
O documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado 363
de Assistência Social (CREAS)” apresenta o trabalho interdisciplinar da equipe 364
multiprofissional dos profissionais de nível superior que formam a equipe técnica. 365
No documento “Referências Técnicas para atuação da/o psicóloga/o no CREAS” 366
(2013), do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas – 367
CREPOP encontramos orientações mais específicas sobre o trabalho da (o) 368
profissional de psicologia nos CREAS, como segue: 369
“Consideramos que, apesar desses profissionais exercerem a mesma 370 função, cada categoria profissional no CREAS trabalha a partir de 371 teorias e metodologias relacionadas com a sua área de 372 conhecimento. No caso da Psicologia, consideramos que esta tem 373 muito a contribuir com a proteção social especial de famílias e/ou 374 indivíduos tendo como foco a subjetividade e os processos 375 psicossociais.” (p.48). 376
18
Importante destacar o delineamento de trabalho através da perspectiva 377
interdisciplinar, o qual prevê ações executadas de maneira articulada aos demais 378
componentes da equipe, sendo eles de outras formações profissionais. Este tipo 379
de estratégia permite agregar diferentes perspectivas e contribuições nos casos 380
dos indivíduos e das famílias atendidas, fato que vai ao encontro das 381
competências e das atribuições específicas de cada profissional. 382
O trabalho a ser realizado pelo serviço CREAS deve envolver a escuta 383
qualificada e a compreensão das realidades vivenciadas pelas famílias e 384
indivíduos, abrangendo as questões sociais, históricas, culturais e econômicas. 385
Devem ser elaborados planos de acompanhamento, oriundos de atendimentos 386
realizados constantemente e que podem ser feitos de diversas formas 387
(atendimentos individuais, em família, em grupo, ou mesmo em grupos de famílias), 388
com o objetivo de fortalecer a autonomia e o acesso dos usuários aos direitos. E 389
para o acesso a direitos, é imprescindível a articulação e encaminhamentos a 390
outros pontos da rede de serviços. Segundo o documento “Orientações técnicas: 391
CREAS”, do MDS, configuram-se as três dimensões para o trabalho no CREAS: 392
“Acolhida, Acompanhamento Especializado e Articulação em Rede” (p.59). Ainda no 393
mesmo documento, podemos encontrar uma lista de ações a serem executadas 394
pelos profissionais da equipe técnica: Acolhida, escuta qualificada, 395
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, 396
junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou 397
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização 398
de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e 399
em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, 400
quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede 401
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; 402
Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado); 403
19
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; 404
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos 405
processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação 406
continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais 407
atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e 408
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a 409
definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 410
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e 411
procedimentos (pag.99). 412
Deve-se, neste sentido, propiciar o fortalecimento e/ou reconstrução dos 413
vínculos familiares e sua função protetiva, o desenvolvimento de estratégias para 414
a transformação de padrões familiares e comunitários que reproduzam violações 415
de direitos, o empoderamento dos sujeitos e sua autonomia, que devem ser 416
estimuladas junto ao seu protagonismo e participação social nos espaços de 417
discussão, o acesso da população aos direitos socioassistenciais e a toda a rede 418
de proteção social, e atuar para a prevenção da institucionalização das pessoas, 419
do afastamento do convívio familiar e comunitário, e agravamentos de situações. 420
O caderno “Referências para atuação da/o psicóloga/o no CREAS” avança 421
na discussão a respeito de maneiras para a atuação dos profissionais de 422
Psicologia, que devem atuar segundo a ótica territorial e considerando as 423
questões estruturais sociais que podem ser violadoras de direitos, articulando 424
questões subjetivas e objetivas em cada situação. Para isso, a (o) psicóloga (o) 425
deve elaborar estratégias baseadas no compromisso ético-político e nos 426
referenciais teóricos da Psicologia enquanto ciência, a partir das vivências e 427
situações encontradas em cada caso, o que exige criatividade e liberdade frente a 428
modelos teóricos tradicionais, buscando criar estratégias com objetivo de 429
promover inserção e vinculação levando serviços, projetos e programas a 430
20
atingirem os objetivos estabelecidos a cada um conforme posto na PNAS e nas 431
ações a serem garantidas e desenvolvidas pelo SUAS. 432
Além das principais funções do técnico de nível superior do CREAS já 433
anteriormente citadas, nos cabe salientar que esta atuação tem como proposta o 434
atendimento psicossocial, e não psicoterápico – em casos que se verifique a 435
necessidade desse tipo de atendimento, a(o) profissional deve buscar serviços na 436
rede de saúde ou outras instituições que ofereçam psicoterapia. 437
Qualquer relação que se estabeleça entre pessoas pode desempenhar uma 438
função terapêutica sem que isso seja entendido como vínculo psicoterapêutico. 439
Neste sentido, na medida em que indivíduos ou famílias são acompanhadas por 440
um serviço, está implícito o estabelecimento de vínculos, e na medida em que a 441
intervenção técnica se dá, efeitos terapêuticos podem ocorrer para pessoas ou 442
coletivos. Não podemos aqui confundir acompanhamento psicoterapêutico e os 443
processos que se estabelecem neste com as estratégias de abordagens e 444
procedimentos inerentes ao trabalho da (o) psicóloga (o) na assistência social. 445
O atendimento psicossocial descrito na ação técnica dos profissionais do 446
SUAS aponta para a construção e manutenção de vínculos e deve ser obtido por 447
meio de ações diversificadas, tais como a oferta de acolhimento, a execução de 448
grupos e/ou atividades coletivas, e atividades que proporcionem reflexão e 449
traçado de estratégias para a autonomia dos sujeitos e inserção social. 450
Sobre a relação do judiciário com os serviços da PNAS e as demandas 451
sobre avaliação psicológica, violação de direitos e violência doméstica que tem 452
sido apresentada aos profissionais de CRAS e CREAS, temos a observar que não 453
é essa a função do profissional nesta Política. A (O) profissional pode ser aquele 454
que identifica essas ocorrências e tem o dever ético de defesa e denúncia, mas 455
não pode ter confundida a intervenção técnica ofertada no acompanhamento 456
desenvolvido nestes serviços com uma ação investigativa para fins de subsidiar 457
21
ações jurídicas a serem encaminhadas conforme o caso. Na cartilha de 458
orientações do CREAS a (o) profissional pode ser solicitado a informar ao 459
Judiciário sobre caso por ele acompanhado e cabe a esta (e) profissional informar 460
apenas sobre ações pertinentes ao serviço por ele executado. 461
Também devemos destacar o artigo 2º do Código de Ética (alínea “k”), que 462
veta a (o) psicóloga (o) de “Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas 463
quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a 464
qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação”, 465
ou seja, não caberia à/ao profissional que esteja oferecendo apoio psicossocial à 466
execução de tais trabalhos, com risco de confundir sua ação profissional 467
desenvolvida na Política de Assistência Social com a ação técnica específica de 468
profissionais do Judiciário. Lembramos ainda que, nas atribuições das/os 469
profissionais do SUAS, não está prevista a função de parecerista, perita(o) ou de 470
realizadora/o de avaliação psicológica. 471
472
22
Atuação junto a crianças e adolescentes: 473
Muitas são as possibilidades de intervenção com crianças e adolescentes no 474
SUAS: Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, Serviço de Convivência e 475
Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Acolhimento Institucional, Medidas 476
Socioeducativas, Serviços de Convivência Inter geracional, dentre outros. Neste 477
sentido, é primordial que o profissional inicialmente conheça e entenda o que 478
cada um destes serviços deve ofertar, para posteriormente refletir sobre a ação 479
da psicologia neste campo. Será conforme as demandas identificadas durante o 480
acompanhamento que a(o) profissional poderá avaliar quais ferramentas e 481
estratégias podem ser mais adequadas no processo de intervenção. 482
A intervenção técnica se dá desde a acolhida e escuta qualificada, a oferta 483
de orientações e realização de referenciamento das famílias dos usuários para 484
serviços para acompanhamento, com a elaboração do plano de acompanhamento, 485
no CREAS acompanhamento especializado ou no CRAS, com intervenções 486
individual e coletiva, estas são algumas das atividades a serem desenvolvidas por 487
psicólogas (os) presentes nos serviços, programas e projetos do SUAS. 488
Além do Código de Ética, todo o trabalho realizado com crianças e 489
adolescentes devem ser balizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 490
forma a defender e garantir os direitos dos atendidos. Destacamos a 491
obrigatoriedade de comunicar ao Conselho Tutelar, sobre os casos de suspeita de 492
violência e/ou maus tratos e abuso. Além disso, é dever da/o psicóloga (o), 493
enquanto cidadã (o) e defensor de direitos, que atue de forma a empoderar as 494
pessoas para que façam as notificações e denúncias aos órgãos competentes, 495
principalmente quando a (o) psicóloga (o) está em papel de intervenção junto 496
àquela(s) pessoa(s). 497
O Código de Ética - Art. 8º esclarece que, para realizar atendimento não 498
23
eventual de criança, adolescente ou interdito, a (o) psicóloga (o) deve solicitar 499
autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as 500
determinações da legislação vigente. O §1° informa que “no caso de não se 501
apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado 502
às autoridades competentes”; e o §2° lembra que caberá à (ao) psicóloga (ao) a 503
responsabilidade sobre os encaminhamentos, que devem visar à garantia da 504
proteção integral da criança ou adolescente atendido. Ainda devemos nos ater ao 505
Art. 13º “no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser 506
comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem 507
medidas em seu benefício”. 508
No que se refere a casos de suspeita de abusos, violência e maus tratos, 509
destacamos o cuidado para que a (o) psicóloga (o) não seja conivente, devendo 510
realizar os encaminhamentos necessários, como informado no art. 2º, “a” do 511
Código de Ética. 512
Lembramos que os casos inseridos no acompanhamento junto ao CREAS 513
podem e devem continuar acessando as atividades ofertadas no CRAS, 514
respeitando as respectivas atribuições. Cabe aqui observar que embora por 515
alguma situação de violação exija-se um atendimento mais estreito, sistemático e 516
especializado – função do CREAS, não se pode esquecer que a família continua 517
pertencendo a um território. 518
Outro cuidado a ser considerado é a quebra de sigilo, nos artigos. 9º e 10º 519
do Código de Ética define-se que a decisão é da (o) psicóloga (o) sobre a quebra 520
do sigilo em situações em que isso se faça necessário, conforme o critério de se 521
buscar sempre o menor prejuízo. Destacamos que esta decisão deve ser 522
fundamentada tanto no trabalho feito quanto em seu referencial teórico. 523
A cartilha "O Tecido e o Tear" é um importante documento de orientação a 524
respeito de órgãos que tratam de situações de garantia/violação de Direitos 525
24
Humanos, e foi criado, sobretudo, para ser compartilhado com a população em 526
geral, não utilizando linguagem técnica demasiadamente difícil para a 527
compreensão da população. 528
Também devem ser consideradas as resoluções do Conselho Nacional dos 529
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, principalmente as resoluções 530
conjuntas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e CONANDA: 531
• Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2006, de 13 de dezembro 532
de 2006: Aprova o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do 533
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e 534
Comunitária. 535
• Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009, de 18 de junho de 536
2009: Aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de 537
Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 538
• Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2010, de 09 de junho de 539
2010: Estabelece parâmetros para orientar a constituição, no âmbito 540
dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de Comissões 541
Intersetoriais de Convivência Familiar e Comunitária, destinados à 542
promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente, e dá 543
outras providências. 544
• Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 2/2010, de 16 de setembro 545
de 2010: Altera o texto do documento Orientações Técnicas: 546
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 547
Há também materiais como vídeos, publicações e links de legislações 548
importantes, disponibilizados na página do site do CRP/SP sobre os mais diversos 549
temas, como a escuta de crianças e adolescentes, medidas socioeducativas em 550
25
meio aberto e em unidades de internação, entre outros. O Centro de Referências 551
Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas – CREPOP publicou os documentos 552
“Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, 553
Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do 554
psicólogo”, “Referências Técnicas para a atuação de psicólogos no âmbito das 555
Medidas Socioeducativas em Unidades de Internação”, “Referências Técnicas 556
para atuação do psicólogo em Vara de Família”, “Referências Técnicas para 557
atuação de psicólogas (os) em Programas de atenção à mulher em situação de 558
Violência”, “Referências Técnicas para atuação de Psicólogas (os) em Programas 559
de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto” entre outros, com o intuito de 560
oferecer maiores subsídios às (aos) profissionais. 561
O CRP/SP também dispõe de seção específica em sua página virtual sobre 562
o assunto da infância e adolescência, onde reuniu diversos materiais de 563
orientação sobre o assunto. O Caderno Temático “A Psicologia promovendo o 564
ECA” também traz importantes esclarecimentos sobre a atuação da (o) psicóloga 565
(o). 566
Em situações que envolvam o testemunho de maus tratos promovidos pela 567
equipe do próprio serviço às crianças e adolescentes atendidos, orientamos que 568
sejam realizadas intervenções junto ao grupo, tendo por subsídio o art. 2º, alíneas 569
"a" e "b", e art. 3º do Código de Ética. Orientamos também que a (o) psicóloga (o) 570
tenha um posicionamento crítico para realizar encaminhamentos/condutas 571
necessárias visando à proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes 572
e, como já ressaltado anteriormente, não seja conivente com a violação de 573
direitos, devendo comunicar o necessário e a bom tempo o que observou e seus 574
indícios, conforme o art. 10º do Código de Ética Profissional. 575
Nos casos em que se façam necessárias intervenções de saúde, como 576
atendimentos para tratamento de transtornos mentais, uso abusivo de álcool e 577
26
outras drogas e avaliações psicológicas, deve ser realizada articulação com os 578
profissionais dos serviços de saúde, atendo-se para que cada equipe efetue os 579
atendimentos que lhe cabem, de maneira continuada, complementar e em 580
parceria, e evitando reproduzir a lógica de simples encaminhamento e 581
desligamento da família ao serviço socioassistencial, pois, muitas vezes, o 582
sofrimento psíquico advém de situações ligadas à vulnerabilidade da proteção 583
social e ou à violência doméstica. 584
585
27
Atuação junto a Pessoas Idosas: 586
Em relação aos atendimentos a pessoas idosas, informamos que não há uma 587
resolução do CFP específica sobre o assunto, mas salientamos que a (o) 588
profissional deve estar atenta (o) ao Código de Ética considerando seus Princípios 589
Fundamentais, e o artigo 2° alínea “a” e artigo 3°, além de outras legislações 590
pertinentes, como o Estatuto do Idoso. 591
Os serviços ofertados na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial 592
possuem responsabilidades de atendimento sobre esta população. 593
Conforme a orientação na Tipificação Nacional de Serviços 594
Socioassistenciais tem descrito o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio 595
para pessoas com deficiência e idosas e Serviço de Proteção Social Especial para 596
Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, e Instituições de Longa 597
Permanência para Pessoas Idosas/Idosos – ILPIs, e em cada município o serviço 598
deve organizar suas equipes de forma que realizem o trabalho de maneira 599
adequada e garantindo o respeito aos direitos humanos, com atendimento que 600
considere os ciclos de vida e as especificidades que apresentam, ofertando ainda 601
serviços que oportunizem a convivência intergeracional. 602
No que se refere a serviços de acolhimento, temos a publicação disponível 603
no site do CFP “Relatório de Inspeção de Instituições de Longa Permanência”, 604
produzido em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do 605
Brasil, que aponta para as condições das instituições de acolhimento para idosos, 606
que nada mais são do que um retrato nacional do serviço ofertado para este 607
público. Além disso, há uma Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, a RDC 608
nº 283/2005, que aprova o regulamento técnico das normas de funcionamento 609
para as instituições de longa permanência para idosos. 610
Também orientamos que é importante que a (o) psicóloga (o) defina 611
28
juntamente com toda a equipe técnica quais são as necessidades da instituição e 612
dos seus usuários para identificar a melhor forma de intervenção. Adicionalmente, 613
orientamos que os encaminhamentos necessários deverão ser feitos à rede 614
municipal. 615
Deve fazer parte do processo de intervenção à construção do Plano 616
Individual de Atenção, a articulação de um Trabalho em Rede, oportunizando 617
Convivência Comunitária e cuidados que promovam proteção e autonomia, além 618
do acesso a benefícios como o BPC – Beneficio de Prestação Continuada. 619
Conforme expresso no Estatuto do Idoso em seu art. 2° “o idoso goza de 620
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana...", isto aponta para a 621
necessidade de ofertar serviços que invistam na preservação de sua saúde física 622
e mental, oportunizando espaços e atividades que promovam autonomia, 623
cidadania, dignidade, convivência familiar e comunitária. 624
Para tanto, a intervenção aos idosos deve ser prestada de forma integrada, 625
priorizando a articulação em rede e intersetorial, assegurando dessa forma a 626
atenção integral. 627
628
29
Atuação junto à população em situação de rua: 629
A população em situação de rua apresenta muitos desafios à sua assistência, 630
visto suas necessidades diversas e complexas mediante as estratégias de vida 631
desenvolvidas na condição de rua. Além das orientações já afirmadas pelo Código 632
de Ética, as (os) profissionais da Psicologia devem desenvolver meios criativos no 633
trato a essa população, que rompam com paradigmas e apresentem uma prática 634
inovadora e diferenciada, de forma que não violem direitos através da imposição 635
de modelos de vida domiciliados, e sem deixá-los desassistidos. 636
Deve-se focar o trabalho na realização de negociações contínuas e 637
acordos com os sujeitos, contemplando suas demandas expressas, e as 638
necessidades reconhecidas a partir das intervenções das (os) profissionais, 639
sempre garantindo a atenção com liberdade de escolha. 640
Ressaltamos que a conduta ética das (os) profissionais irá influenciar 641
decisivamente no contato e vinculação dos usuários com os serviços, e para isso 642
deve-se resgatar as orientações da NOB-RH/SUAS, que tratam do dever de 643
promover o acesso dos usuários à informação, principalmente no que se refere 644
aos seus direitos socioassistenciais e humanos, ao acesso aos serviços da rede 645
pública, ao respeito às diferenças, à pluralidade e à diversidade dos territórios, 646
assim como à singularidade de cada pessoa atendida. Estes cuidados devem 647
prever a superação de preconceitos e da reprodução de estigmas sociais, que 648
resultam em discriminação e exclusão social. 649
Devemos considerar a proposta da Política Nacional para Inclusão Social da 650
População em Situação de Rua produzida por um grupo interministerial e demais 651
instituições ligadas a esta população. Este documento nos lembra de que a 652
complexidade apresentada por este segmento social deve ser tratada de maneira 653
30
intersetorial, com os diversos serviços e secretarias atuando de maneira 654
articulada. 655
No que tange à assistência social, há orientações definidas pelo Ministério 656
de Desenvolvimento Social - MDS com a Tipificação Nacional dos Serviços 657
Socioassistenciais que estabelece as ações ofertadas nos Centros de Referência 658
Especializados para a população em Situação de Rua – CENTRO-POP, os Serviços 659
de Abordagem Social e o Serviço de Acolhimento Institucional de Passagem 660
(albergue). Especificamente, o MDS lançou os cadernos “Orientações Técnicas 661
para os Centros de Referência Especializados para a população em Situação de 662
Rua” – Centro Pop e o “Caderno de Perguntas e Respostas do Serviço de 663
Abordagem Social”. Apesar do enfoque mais direcionado aos serviços da 664
proteção social especial, nos municípios em que não existirem estes serviços, as 665
equipes de assistência social devem se manter atentas à existência de pessoas 666
nestas condições vulneráveis e construir estratégias de atendimento dentro de 667
suas possibilidades, sempre considerando a intersetorialidade. 668
O Centro Pop tem sua intervenção na perspectiva da oferta de atenção 669
especializada para População em Situação de Rua e deve integrar-se a outras 670
ações da Política de Assistência Social, onde a intervenção técnica deve ter como 671
foco a promoção de direitos, de maneira a produzir a partir do investimento nas 672
potencialidades dos sujeitos atendidos a construção de novas trajetórias de vida, 673
respeitando a heterogeneidade dessa população. 674
Em relação à População em Situação de Rua a psicologia se insere no 675
Centro Pop e no Serviço Especializado de Abordagem de Rua, ambos tipificados 676
na Proteção Social de Média Complexidade, enquanto na Alta Complexidade 677
temos o Serviço de Acolhimento Institucional, que se refere a local, a uma 678
residência e/ou unidade institucional de passagem (Casa de Passagem), além do 679
Serviço de Acolhimento em Repúblicas. 680
31
Para a atuação técnica é fundamental construir a intervenção pautada na 681
compreensão da heterogeneidade desse público, nas diferenças que constituem 682
o percurso de ida para as ruas, nas relações e vínculos constituídos na rua, bem 683
como do processo de saída da rua. Exige ainda a intervenção na constituição de 684
novos vínculos e formas de relações sociais. 685
Destaca-se também o papel fundamental dos profissionais para romper 686
com estigmas criados em torno desse público, constituindo significados sociais 687
que os excluem socialmente de diferentes formas. Portanto, temos aqui o 688
indicativo de que o trabalho de psicólogas (os) com pessoas em situação de rua 689
não implicam apenas na intervenção direta aos mesmos, mas também na 690
ressignificação social desse público para a sociedade. As possibilidades de 691
intervenção são diversas, devendo ser considerada para a definição de 692
estratégias a especificidade de cada caso, sendo o atendido parceiro no processo 693
de construção do Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU. Considerando não 694
apenas a rede socioassistencial no estabelecimento de parcerias para 695
intervenção, mas também as Políticas Públicas Sociais. 696
697
32
A Psicologia na atenção à mulher em situação de violência: 698
A temática do enfrentamento da violência contra a mulher é, atualmente, uma das 699
grandes preocupações no âmbito das políticas públicas, pois apresenta 700
características complexas e multidimensionais e exige compreensão e 701
intervenção multidisciplinares nas áreas da Saúde, da Assistência Social e do 702
Poder Judiciário, dentre outros. 703
Entre as ações, nas quais há intervenção dos profissionais de CRAS e de 704
CREAS, podemos destacar principalmente as de prevenção, a identificação de 705
casos em que pode estar ocorrendo à violência e o acompanhamento das 706
demandas afetas a PNAS. 707
Segundo pesquisa realizada pelo CREPOP e publicada nas “Referências 708
Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) em Programas de Atenção a Mulher em 709
Situação de Violência” (2013), a violência contra a mulher encontra-se 710
categorizada como violência de gênero, embora sua matriz esteja historicamente 711
ligada ao conceito de patriarcado, e inclui, para além do sexo biológico, a sua 712
tradução em papéis sociais, representada pelas expectativas de 713
comportamentos e pelas relações de poder entre homens e mulheres na 714
sociedade. 715
Estas situações de violência deflagraram a implementação de leis que 716
visam proteger a mulher, sendo uma das mais importantes a Lei nº 11.340, mais 717
conhecida como Lei Maria da Penha. Ainda, no caderno de referências técnicas 718
citado, encontramos entre as páginas 40 e 46 o marco legal detalhado a respeito 719
do assunto. 720
A Lei Maria da Penha elenca os seguintes tipos de violência contra a 721
mulher: conduta de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada à mulher e 722
que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, 723
33
moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Violência 724
intrafamiliar ou violência doméstica - ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou 725
em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Geralmente é 726
praticada por um membro da família que vive com a vítima. As agressões 727
domésticas incluem: abusos físico, sexual e psicológico, negligência e abandono. 728
Assim como outros temas, a questão da violência contra a mulher 729
apresenta determinadas especificidades, principalmente na compreensão dos 730
motivos pelos quais é tão difícil para algumas mulheres romperem com o ciclo da 731
violência. As razões que levam estas mulheres a permanecer em uma relação 732
violenta são variadas e muitas vezes se somam, vão desde dependência 733
financeira e emocional, ao medo e falta de rede de apoio, por isso a importância 734
de se compreender o caráter multidimensional e multiprofissional da intervenção 735
a ser feita. 736
Ainda, de acordo com a publicação do CREPOP sobre o tema, a/o 737
profissional psicóloga (o) realiza escuta qualificada e acolhimento, e sua 738
intervenção deve promover fortalecimento da autoestima, favorecendo o 739
rompimento com situações de violência e a promoção de autonomia, superação 740
da vitimização e fortalecimento das mulheres, tanto em serviços especializados 741
quanto nos serviços ofertados pelo SUAS. 742
Nos serviços especializados, as principais atividades da (o) psicóloga (o) 743
são voltadas principalmente para o acolhimento, a avaliação, a elaboração de 744
laudos e pareceres, os atendimentos individuais e grupais e o referenciamento da 745
mulher aos demais serviços da rede, reuniões internas com membros da equipe 746
e/ou serviços externos para deliberação sobre encaminhamentos referentes ao 747
processo de acompanhamento do caso em tela. 748
749
34
Atuação em equipe multiprofissional: 750
Há também muitas dúvidas no que se refere ao trabalho em equipe nos serviços 751
socioassistenciais, em relação à atuação multidisciplinar e interdisciplinar. A 752
política de Assistência Social orienta, em diversos documentos, que os trabalhos 753
nos serviços socioassistenciais sejam realizados de maneira interdisciplinar (por 754
exemplo, a NOB-RH SUAS), ou seja, profissionais de diferentes áreas deverão 755
compartilhar reflexões, decisões e intervenções para o benefício de seus 756
atendidos, tendo por base o conhecimento de seu campo de formação e 757
integrando suas reflexões e perspectivas a fim de encontrarem soluções novas e 758
eficientes no que se pretende. Isto não quer dizer que os profissionais terão suas 759
especificidades restringidas, mas sim que poderão, em alguns momentos, 760
compartilhar as mesmas ações e atribuições balizando-se no olhar diferenciado 761
de suas formações. Disto difere uma atuação multidisciplinar, em que diferentes 762
categorias profissionais podem compor uma mesma equipe, em busca de um 763
objetivo comum, mas sem atuarem conjuntamente e integradamente para o 764
desenvolvimento de estratégias comuns sobre os mesmos casos. 765
O documento “Parâmetros para atuação de assistentes sociais e 766
psicólogas (os) na política de assistência social” nos auxilia a considerar sobre a 767
atuação interdisciplinar. Esta modalidade de trabalho visa construir uma 768
perspectiva global sobre os indivíduos e famílias, permitindo auxiliá-los na análise 769
de seus contextos sociais e dos determinantes principais que agem sobre suas 770
condições de vida, possibilitando o desenvolvimento de estratégias de vida que 771
rompam com ciclos de vulnerabilidade. Para que o trabalho interdisciplinar 772
realmente ocorra, é necessário que as equipes e gestões mantenham espaços de 773
diálogo constantes, momentos que possibilitem a discussão dos diferentes 774
acúmulos teóricos e metodológicos, e o planejamento de ações com vistas às 775
35
especificidades das demandas e das intervenções profissionais. Estes momentos 776
são cruciais para que os profissionais apresentem seus pontos de vista, suas 777
possibilidades de atuação conjunta e integrada, e mesmo as atuações 778
específicas de cada categoria, quando se fizer necessário. 779
Cada profissional deve, mesmo no trabalho interdisciplinar, balizar-se em 780
seus Códigos de Ética, resoluções e diretrizes curriculares, e através do diálogo, 781
construir parâmetros de atuação integrada, sem que para isso sejam colocadas 782
em conflitos suas abordagens. Esta modalidade de trabalho deve ser utilizada nas 783
diferentes estratégias de trabalho, como nas visitas domiciliares, abordagens 784
grupais e individuais, estudos socioeconômicos, entre outros, e permitirá o 785
avanço sobre processos de trabalhos coletivos. Principalmente em relação às 786
(aos) psicólogas (os) e assistentes sociais, o referido documento destaca a 787
função estratégica dessas duas categorias profissionais na garantia de direitos 788
da população, na avaliação e compreensão do contexto sociocultural dos 789
assistidos, e no fortalecimento da política de Assistência Social, dando ênfase às 790
potencialidades do trabalho articulado entre os dois tipos de profissionais e suas 791
diferentes perspectivas. Os códigos de ética de ambas as categorias 792
estabelecem direitos e deveres no trabalho em equipe. As (Os) profissionais 793
devem manter o cuidado em relação ao sigilo profissional, inclusive de 794
documentos produzidos em conjunto, cabendo a ambos apenas o registro de 795
informações relevantes ao cumprimento dos objetivos do trabalho (art. 12 Código 796
de Ética) da (o) Psicóloga (o), e a responsabilidade na divulgação de informações 797
dos casos atendidos no que seja relevante para a questão em tela, devendo essa 798
definição estar sujeita à avaliação da (o) profissional responsável pelo 799
acompanhamento do caso. 800
Ainda em “Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogas/os 801
na política de assistência social” temos que: "A atuação interdisciplinar requer 802
36
construir uma prática político profissional que possa dialogar sobre pontos de vista 803
diferentes, aceitar confrontos de diferentes abordagens, tomar decisões que 804
decorram de posturas éticas e políticas pautadas nos princípios e valores 805
estabelecidos nos Códigos de Ética Profissional." (Brasília, 2007). 806
O fazer no campo do SUAS aponta para a construção de práticas pautadas 807
no conhecimento compartilhado, permitindo a compreensão e atenção a sujeitos 808
e coletivos em sua integralidade. Exige um conjunto de habilidades e 809
competências, assim como o compartilhamento de saberes e fazeres, ampliando 810
a capacidade de resposta técnica as demandas que se apresentam no cotidiano 811
das (os) profissionais envolvidos, construindo práticas no campo das relações 812
sociais, assim se estabelecendo a intervenção psicossocial. 813
A Política de Assistência Social tem como fundamento essencial a 814
superação da fragmentação, o estabelecimento de estratégia de diálogo contínuo 815
que permita a implementação e de metodologias e procedimentos realmente 816
inovadores no sentido de propiciar transformações sociais de indivíduos e 817
contextos. Trabalhamos com vulnerabilidades que se constituem por múltiplos 818
fatores numa sociedade em que as relações criam contextos de violações de 819
direitos sociais e individuais. 820
Temos então um campo de atuação onde diferentes áreas do 821
conhecimento técnico-cientifico devem construir práticas integradas e 822
complementares de emancipação, autonomia e protagonismo, fortalecendo 823
indivíduos internamente para ações concretas que rompam com a violação de 824
direitos. 825
A intervenção psicossocial se diferencia na medida em que propõe a 826
diferentes campos do conhecimento que se agrupam buscar a compreensão de 827
fenômenos que interferem na vida de indivíduos, suas famílias e/ou coletivos. 828
37
A psicologia enquanto ciência vem compor com seu campo de 829
conhecimento no sentido de trazer à luz aspectos subjetivos e propor 830
intervenções que sejam de interface, levando à compreensão de sujeitos e 831
contextos em sua totalidade. 832
Cabe observar que se trata de uma leitura de contextos e ocorrências que 833
rompe com o paradigma da culpabilização de indivíduos e segmentos, aponta 834
para a percepção de fenômenos sociais que interferem na sociedade e nos 835
indivíduos que a compõem e dessa forma traduzem contextos de realidade com 836
seu componente subjetivo. 837
838
38
Produção de documentos e Prontuário SUAS 839
No que se refere à produção de documentos, a primeira orientação a ser seguida 840
é a Resolução do CFP 007/2003, que apresenta os parâmetros para elaboração 841
de documentos escritos, dividindo-os em cinco itens: princípios norteadores, 842
modalidades de documentos (incluindo a declaração e o parecer psicológico, não 843
oriundos de avaliação psicológica, atestado psicológico, relatório/laudo 844
psicológico), conceito / finalidade / estrutura, validade dos documentos, e guarda. 845
Em relação à modalidade, deve-se analisar a finalidade do documento, de onde 846
e/ou de quem parte a demanda para que se decida qual tipo será o mais 847
adequado, a partir do trabalho que realiza e de sua fundamentação teórico-848
técnica. É importante salientar que a responsabilidade de escolha e confecção do 849
documento é, exclusivamente, da(o) profissional. 850
Destacamos também os artigos do Código de Ética: 851
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe 852
multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias 853
para o cumprimento dos objetivos do trabalho. 854
Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer 855
motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – 856
Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o 857
material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior 858
utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de 859
Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de 860
Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais. 861
39
Nos serviços onde o trabalho é executado por equipe multiprofissional e/ou 862
interdisciplinar, que utiliza o prontuário único, deve ser resguardado o sigilo, 863
registrando apenas as informações necessárias para que os profissionais 864
envolvidos no processo de acompanhamento tenham uma compreensão do caso 865
em sua amplitude, uma vez que o trabalho em equipe multidisciplinar tem como 866
objetivo compreender sujeitos e contextos em sua totalidade. 867
Segundo a NOB RH SUAS, p. 23, cabe à equipe definir parâmetros ao se 868
produzir documentos, atentando-se para registrar apenas o estritamente 869
relevante para entendimento, acompanhamento e resolução do caso e 870
qualificação da assistência oferecida. Dessa discussão faz parte a decisão sobre 871
o grau de detalhamento dos dados, principalmente quando encaminhados a 872
outras instituições, levando-se também em consideração o sigilo que deve ser 873
preservado conforme o código de ética de cada profissão. 874
O documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado 875
de Assistência Social - CREAS” salienta que, para o registro de informações a 876
respeito do acompanhamento de indivíduos e famílias, podem ser utilizados 877
diferentes tipos de registros, esclarecidos nas páginas 69 e 70, como: Prontuários, 878
Plano de Acompanhamento Individual e Familiar, e Relatórios. 879
Devemos lembrar que os usuários dos serviços sociassistenciais, como 880
quaisquer cidadãos brasileiros, têm o direito de acesso às suas informações, 881
conforme o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e a lei nº 12.527 de 18 de 882
novembro de 2011. 883
Cabe às (aos) profissionais o cuidado no compartilhamento de dados, a fim 884
de se evitar a quebra de sigilo e falta ética em relação às informações dos 885
usuários. Quando são solicitados documentos por profissionais não psicólogas 886
(os), devemos observar o art. 6º do Código de Ética, que prevê a elaboração de 887
documentos informando apenas o que é solicitado e necessário (a partir dos 888
40
modelos definidos na resolução do CFP 007/2003); e orienta a (o) psicóloga (o) a 889
responsabilizar também a (o) profissional que receberá as informações sobre o 890
sigilo dos dados. O artigo 9º aponta como dever da (o) psicóloga (o) o respeito à 891
confidencialidade da intimidade das pessoas, grupos ou instituições, e o artigo 892
10º orienta para os casos em que for necessária a quebra de sigilo, que deve 893
pautar-se na busca do menor prejuízo, e no parágrafo único novamente o 894
destaque para prestar as informações estritamente necessárias. 895
Há também a Resolução CFP 001/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade 896
do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Ainda 897
no que tange ao sigilo, é importante observar que todos os profissionais que 898
compõem a equipe de trabalho também estão submetidos à ética e ao sigilo com 899
relação às informações referentes às pessoas atendidas nos serviços, programas 900
e projetos. Este é um tema que deve cotidianamente estar pautado nas 901
discussões e reflexões da equipe e na construção dos processos de trabalho. 902
Também temos a observar que é direito da pessoa atendida pelos 903
profissionais que compõem a equipe de trabalho ter conhecimento sobre o que 904
consta nos documentos produzidos acerca de sua pessoa a serem encaminhados 905
a outros locais externos ao serviço onde é atendida, assim como das informações 906
que constam de seu prontuário, conforme disposto nas orientações do SUAS. 907
Nesse contexto, o artigo 154 do Código Penal Brasileiro é claro ao prever o 908
crime de violação do segredo profissional a todo aquele que: “Revelar alguém, sem 909
justa causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou 910
profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. 911
Também devemos levar em consideração a Lei° 8.027/1990, que dispõe 912
sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das autarquias e 913
das fundações públicas, e dá outras providências. Esta lei coloca como um dos 914
deveres do servidor público o sigilo profissional. Outra Lei federal que podemos 915
41
citar e que possui artigos sobre a questão do sigilo é a 8.112/90, que dispõe sobre 916
o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das 917
fundações públicas federais. Sugerimos também consulta às leis estaduais e 918
municipais específicas. 919
Convém lembrar que o sigilo não se aplica apenas a profissões 920
regulamentadas, mas a todos os trabalhadores que, em virtude de seu ofício ou 921
função, tem acesso a informações relacionadas à intimidade ou à vida privada de 922
alguém. Assim, em casos que ocorra a disponibilização de relatórios às famílias 923
(por exemplo, oficiais de justiça que apresentam relatórios às famílias), a (o) 924
psicóloga (o) pode problematizar esta situação junto aos gestores e com o 925
próprio Judiciário, esclarecendo as implicações que tal ação pode acarretar. 926
Ainda sobre esta questão, diante da solicitação de relatórios e outros 927
materiais psicológicos em fase de investigação ou inquérito civil, cabe um diálogo 928
com o demandante esclarecendo que todo material decorrente de atendimento 929
da (o) psicóloga (o) está sob sigilo profissional, sendo ainda de direito do usuário 930
dos serviços, conforme a NOB/SUAS 2012 (Art. 6º XVIII). Em caso de ordem judicial 931
de quebra do sigilo, a (o) psicóloga (o) cumprirá a determinação, entregando o 932
prontuário e demais documentos solicitados. Entretanto, é recomendável 933
registrar que o material está sob sigilo profissional, cabendo a quem está de 934
posse do mesmo, a responsabilidade pelo sigilo. 935
O CRP recebe muitas solicitações de orientação a respeito de demandas de 936
avaliação psicológica e perícias de outros setores públicos (Judiciário, Ministério 937
Público, Defensoria, Saúde, Educação, Conselho Tutelar dentre outros.), e cabe 938
ressaltar que esta função extrapola a atuação dos serviços socioassistenciais 939
conforme descrito nas Cartilhas de Orientações Técnicas: Centro de Referência 940
Especializado de Assistência Social – CREAS (pag. 43), cabendo a outros setores 941
a responsabilidade sobre este tipo de ação. Isso deve ser debatido e equalizado 942
42
em conjunto com o órgão gestor da assistência social, no cumprimento de sua 943
função de gestão e regulação do trabalho, evitando a sobreposição de tarefas e o 944
desvio das finalidades dos serviços socioassistenciais. 945
Também tem sido demandadas ao CRP/SP orientações sobre situações em 946
que gestores têm interferido em relatórios produzidos pelos técnicos, exigindo 947
e/ou realizando mudanças sem consideração da autonomia e responsabilidade 948
técnica, ou ainda que os documentos tenham sido arquivados e não chegam ao 949
destino. 950
Orientamos, de maneira geral, que os relatórios sejam protocolados e seja 951
produzida 2ª via assinada dos mesmos, arquivadas junto com os registros de 952
informação das respectivas pessoas atendidas. Além disso, devem-se garantir 953
certos princípios constitucionais formais da administração pública, seja nos 954
serviços estatais, seja nas entidades de assistência social, como a solicitação 955
oficial e por escrito, definindo a informação que se pretende e sua finalidade. 956
Quando isso não estiver sendo respeitado, pode se fazer necessária a notificação 957
à parte que a infringe e, caso for, a instâncias superiores do órgão gestor, da 958
administração municipal ou estadual ou até ao Ministério Público, que deve zelar 959
pelo rigoroso cumprimento da Política de Assistência Social. 960
961
43
Diálogo com o Judiciário 962
Atualmente, muitas (os) psicólogas (os) têm procurado o CRP em busca de 963
orientação em relação a demandas solicitadas pelo poder Judiciário, desde a 964
produção de laudos até a presença como testemunha em processos. 965
Inicialmente, no que se refere à solicitação para dar depoimento em casos 966
relativos a usuários atendidos nos serviços socioassistenciais, e cuja psicóloga 967
(o) está envolvida/o com o caso, há considerações importantes a se fazer. O 968
artigo 11 de nosso Código de Ética nos lembra de que podemos prestar 969
depoimento, porém sempre se atendo às demais questões colocadas pelo mesmo 970
código, principalmente, no que se refere ao sigilo profissional. 971
O sigilo deve ser considerado desde a produção dos relatórios de 972
atendimento e prontuários, os quais devem apenas conter informações 973
estritamente necessárias e de conhecimento da pessoa a que se refere às 974
mesmas. Geralmente, estes relatórios já foram requisitados pelo Judiciário antes 975
da solicitação do depoimento, e cabe à (ao) profissional se ater ao que foi escrito, 976
lembrando que a (o) psicóloga (o) pode produzir outros documentos privativos que 977
possuam informações mais detalhadas dos casos, e que estarão protegidos por 978
lei. 979
Há a possibilidade de quebra de sigilo apenas em situações que busquem o 980
menor prejuízo ao assistido, mas caberá a total responsabilidade da (o) 981
profissional sobre esta decisão (artigo 10º do Código de Ética). Caso não haja 982
este cuidado, a (o) profissional estará incorrendo em falta ética, podendo sofrer 983
as consequências deste ato. Deve-se analisar o motivo, as circunstâncias e o 984
modo de realizar esta quebra de sigilo, e se for necessário, recorrer a outros 985
profissionais para decidir pela revelação das informações sigilosas. 986
A (o) psicóloga/o está protegida (o) também pela Constituição Federal nos 987
44
incisos XIII e XIV do artigo 5º: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício 988
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - 989
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, 990
quando necessário ao exercício profissional.” Por força desse artigo, entende-se 991
que o dever do sigilo tem sua aplicabilidade estendida a todos os que, por sua 992
profissão, ofício ou função, têm acesso a informações confidenciais, 993
independente de serem profissões regulamentadas ou não. 994
Convém lembrar também que o artigo 229 do Código Civil Brasileiro (Lei 995
010406/2002) dispõe que o profissional não está obrigado a depor caso haja o 996
envolvimento de informações obtidas durante o exercício profissional (grifos 997
nossos): “Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo 998
respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo; II - a que não possa 999
responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou 1000
amigo íntimo; III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a 1001
perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato”. 1002
No mesmo sentido, o artigo 207 do Código de Processo Penal igualmente 1003
tutela a proteção ao sigilo profissional: “São proibidas de depor as pessoas que, 1004
em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo 1005
se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. Por 1006
sua vez, o artigo 347, II e 406, II, ambos do Código de Processo Civil também 1007
resguardam o sigilo profissional: Art. 347. “A parte não é obrigada a depor de 1008
fatos: I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados; II - a cujo respeito, por 1009
estado ou profissão, deva guardar sigilo.”; Art. 406. “A testemunha não é obrigada 1010
a depor de fatos: (...) II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar 1011
sigilo”. 1012
O artigo 154 do Código Penal Brasileiro é claro ao prever o crime de 1013
violação do segredo profissional a todo aquele que: “Revelar alguém, sem justa 1014
45
causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou 1015
profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena - detenção, de 3 1016
(três) meses a 1 (um) ano, ou multa”. Apesar das (os) psicólogas (os) de a 1017
assistência social atuarem em casos que geralmente envolvem questões 1018
complexas de violações de direitos, deve se ter em mente que os serviços 1019
socioassistenciais não se configuram como serviços que realizam a persecução 1020
penal, não sendo responsabilidade de seus funcionários contribuir com 1021
informações que influenciem diretamente a investigação de fatos e produção de 1022
provas – aos serviços socioassistenciais está à incumbência de prestar a 1023
proteção social, de atuar sobre as vulnerabilidades e, para isso, precisa manter 1024
inviolado o vínculo construído nos atendimentos. Caberá às(aos) profissionais do 1025
Judiciário a investigação dos fatos e coleta de informações. 1026
As questões do sigilo também afetam diretamente a produção de 1027
documentos. No que se refere à realização de perícias e produção de laudos, 1028
devemos reafirmar que os profissionais dos serviços públicos socioassistenciais 1029
fazem parte do Poder Executivo, e não caberia a eles a realização de tarefas 1030
atribuídas a funcionários do Poder Judiciário, setor que devem possuir corpo 1031
técnico específico para estas funções. Nosso Código de Ética esclarece, no artigo 1032
2º: “Ao psicólogo é vedado: (...) k) Ser perito, avaliador ou parecerista em 1033
situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, 1034
possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos 1035
resultados da avaliação.” Ainda sobre este assunto, o CFP regulamentou a 1036
Resolução CFP 08/2010 sobre o papel do perito e do assistente técnico no 1037
Judiciário. A atuação enquanto perito do judiciário requer um conhecimento 1038
específico, pois na atuação como Psicólogo Perito ou Assistente Técnico é 1039
importante o conhecimento da teoria, legislação e prática da atividade pericial. 1040
Também é relevante o Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, que 1041
46
trata das Varas de Infância e Juventude, da estruturação das varas com equipe 1042
multidisciplinar, e estabelece estratégias integradas com os órgãos de gestão 1043
das políticas públicas em parceria, e conforme o artigo 6º, item II “no curso da 1044
cooperação entre os órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário, evitem o 1045
uso de expressões admoestadoras, a exemplo de sob pena de crime de 1046
desobediência ou ‘prisão’”. 1047
A (o) própria (o) profissional deve se posicionar criticamente, estar 1048
fundamentada (o) em sua decisão e, se possível, dialogar com a 1049
gerência/coordenação em busca da melhor estratégia para garantir a qualidade 1050
do serviço prestado, e se possível, com o próprio agente do Judiciário. Na 1051
proposta de atenção ofertada pelos serviços sociassistenciais muitas vezes o 1052
sujeito da avaliação é usuário do serviço, o que inviabilizaria a emissão de laudo 1053
ou perícia. 1054
Também é preciso considerar a necessidade de intermediação com o 1055
judiciário, que muitas vezes não tem apropriação sobre a Politica de Assistência 1056
Social e das atribuições das(os) profissionais nela envolvidos, e, a partir deste 1057
diálogo, construir possibilidades de proteção ao público alvo desta política. Vale 1058
lembrar que, muitas vezes, são pessoas com seus direitos violados e/ou são 1059
vítimas de situações de violência que acabam se valendo das instâncias judiciais 1060
para a garantia de seus direitos e, neste momento, necessitam da intervenção/ 1061
atuação das (os) profissionais para se valer da garantia de que estes direitos não 1062
sejam mais violados. Portanto, psicólogas(os) são parte integrante para a 1063
construção de melhores encaminhamentos e solução das questões em tela. 1064
1065
47
Considerações finais: 1066
Apresentar orientações sobre a prática da psicologia no Sistema Único de 1067
Assistência Social – SUAS exige uma reflexão sobre a Política Nacional de 1068
Assistência Social – PNAS e seu processo de constituição que se deu no campo 1069
da disputa rompendo com paradigmas no campo das Políticas Sociais e da 1070
atenção que se pretende oferecer a situações e ocorrências que têm sua origem 1071
em aspectos não apenas sociais, mas também no campo das relações que se 1072
estabelecem na sociedade, relações de poder e culpabilização de segmentos 1073
sociais pelo que lhes ocorre. 1074
Exige uma psicologia crítica e atuante no sentido de romper com formas de 1075
compreensão da desigualdade social e das vulnerabilidades a que sujeitos e 1076
coletivos estão expostos, propondo novas formas de intervenção que vem sendo 1077
constituídas nesse processo de reflexão da prática, contribuindo para um fazer 1078
mais consistente no sentido da transformação social e nas repercussões desse 1079
fazer. Entendendo que a prática dentro dessa política foi se dando no processo 1080
onde os referencias teóricos também vêm se constituindo. 1081
É fundamental que as (os) profissionais busquem aprofundar-se na área em 1082
que trabalham, pois isso possibilitará instrumentalizarem-se enquanto 1083
profissionais deste campo e, dessa forma, fundamentarem-se para dialogar sobre 1084
as demandas que têm surgido, sem que muitas vezes a recusa em executar 1085
determinada ação seja compreendida como apenas uma recusa. 1086
A partir deste aprofundamento é possível à argumentação e reflexão sobre 1087
as atividades que têm sido atribuídas à psicologia na Política de Assistência 1088
Social, permitindo distinguir aquelas que de fato compreendem as atividades 1089
pertinentes à atuação de psicólogas (os) em diferentes lugares do SUAS. 1090
A Política de Assistência Social estabelece as diretrizes para a oferta de 1091
48
atenção e proteção a indivíduos, famílias e coletivos. As Cartilhas de Orientação 1092
de CRAS, CREAS e Pop Rua apontam as ações a serem desenvolvidas, mas as 1093
metodologias e estratégias de trabalho cabem às equipes de trabalho construir 1094
de forma a atender as demandas identificadas em cada localidade de intervenção 1095
respeitando especificidades territoriais, de indivíduos e coletivos. 1096
Cabe à psicologia apropriar-se de contextos políticos e sociais de maneira 1097
a contribuir para esse processo de construção a partir de seu campo de 1098
conhecimento enquanto ciência que apresenta um compromisso social para a 1099
garantia de defesa de direitos humanos, de cidadania e autonomia de sujeitos e 1100
coletivos, trazendo para o debate o subjetivo presente em todos os campos das 1101
relações humanas onde as disputas de poder estão presentes, atuando e 1102
interferindo profundamente. 1103
Neste sentido, cabe observar que a construção de processos de trabalho é 1104
contínua e exige das (os) profissionais o compromisso e posicionamento frente à 1105
dinâmica social com a garantia de direitos sociais, rompendo com a 1106
estigmatização de grupos e a perpetuação de situações de risco e 1107
vulnerabilidade. 1108
1109
49
Referências 1110
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http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/58109e00474597429fb1df3fb1112
c4c6735/ RDC+N%C2%BA+283-2005.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em 25 1113
maio 2016. 1114
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Acesso em 25 maio 2016 1116
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. Disponível em: http://www.crpsp.org.br. 1117
Acesso em 25 maio 2016 1118
CENTRO DE REFERÊNCIA TÉCNICA EM PSICOLOGIA E POLÍTICA PÚBLICA. 1119
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tecnicas. Acesso em 25 maio 2016. 1121
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http://mds.gov.br/central-de-conteudo/assistencia-social/publicacoes-1123
assistencia-social/ Acesso em 25 maio 2016. 1124
PALÁCIO DO PLANALTO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Disponível em: 1125
http://www2.planalto.gov.br/acervo/legislacao. Acesso em 25 maio 2016 1126
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