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ANGÉLICA PETIANE-mail: angelica.petian@vgplaw.com.br
Realização: Promoção:
Inovar e crescer, construindo um país melhorFlorianópolis, 16 a 18 de maio de 2018
CONTEXTO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
PÚBLICA
Inovar e crescer, construindo um país melhorFlorianópolis, 16 a 18 de maio de 2018
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CONTEXTO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PÚBLICA
• Lei nº 12.846/13 (Anticorrupção) – Faz menção aos “procedimentos internos de integridade” como
item a ser considerado na aplicação das sanções previstas pela lei;
• Regulamentação da lei em âmbito federal – Conjunto normativo composto por leis, decretos,
Portarias, Instruções Normativas e Orientações normativas da CGU que regulamentam a criação e
implementação de programas de integridade pública;
• Regulamentação da lei em âmbito estadual/municipal – Faz parte de um conjunto maior de normas
que integram um programa de integridade pública;
• Estados e municípios têm editado leis, decretos, e elaborado códigos de ética e conduta, cartilhas,
etc., com vistas à implementação de um programa de integridade pública.
CONTEXTO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PÚBLICA
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• CGU – Elaboração de diversos guias e manuais para implementação de programas de
integridade pública (“Coleção Programa de Integridade” e “Coleção Município Transparente”);
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DIRETRIZES GERAIS DOS PROGRAMAS DE
INTEGRIDADE PÚBLICA
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DIRETRIZES GERAIS DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PÚBLICA
Envolvimento de todos na organização
Seleção e formação de dirigentes
Definição de regras claras na interação público-privada
Transparência
Canal de denúncias
Gestão de riscos
Penalidades
Instância interna de integridade
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INTEGRIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO FEDERAL
Decreto nº 9.203/2017 e Regulamentações (CGU)
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INTEGRIDADE PÚBLICA EM ÂMBITO FEDERAL
Decreto nº 9.203/2017
Integridade como
princípio da governança
pública
(Art. 3º, II)
Objetivos e eixos de um programa de integridade
(Art. 19)
Definição de procedimen-
tos
(Art. 20)
Portaria nº 1089/2018/CGU
Comprometi-mento e apoio
da alta administração
Unidade responsável
pela implementa-
ção
Análise, avaliação e gestão dos
riscos
Monitoramento contínuo
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INTEGRIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL
Diretrizes sugeridas pela CGU
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Simplificação
Suficiência
Especificidades municipais
Cooperação
INTEGRIDADE PÚBLICA EM ÂMBITO MUNICIPAL
Diretrizes da CGU
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CONCEITO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
PÚBLICA
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CONCEITO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
• Art. 2º, I do Projeto de Lei
“Programa de Integridade Pública: conjunto de estruturas, medidas e ações para
identificação, avaliação e gestão de riscos de integridade, aplicação efetiva de
padrões de ética e conduta, por meio da implementação de códigos, manuais e
políticas internas, incentivo à denúncia de irregularidades, medidas de controle
interno e disciplinares com respectivas ações de remediação e monitoramento
contínuo”.
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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE PÚBLICA
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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
Ato do Governadorinstituirá GT queproporá aimplementação doPlano (art. 5º)
Proposta
O GT apresentará asdiretrizes doPrograma, paraaprovação doescopo, cronogramae aceite (art. 7º)
DiretrizesO GT elaborará Planode Trabalho, contendoetapas, objetivo,produtos, resultados,esperados prazospara elaboração, etc.(art. 8º)
Plano de Trabalho
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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
O GT irá traçar o perfilorganizacional doGoverno-SC, incluindocasos de quebra deintegridade, relatórios deauditoria, etc. (art. 8º, §1º)
Perfil Organizacional
Concluído olevantamento, o GTpromoverá a análise deriscos, que resultará emuma Matriz de Riscos(art. 8º, § 2º)
Matriz de Riscos O GT elaborará Formulário de
Registro de Riscos deIntegridade, para identificar,avaliar e adequar as medidasde controle a serem adaptadasou criadas, além dosresponsáveis e prazo (art. 8ª, §3º)
Medidas e ações
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IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
Concluídos ostrabalhos, o GTelaborará RelatórioFinal e minuta doPlano de Integridade(art. 9º, caput)
Relatório Final
O Relatório Final e aminuta do Plano deIntegridade serãoencaminhados paraanálise e aprovação doGoverno-SC (art. 9º,caput)
AprovaçãoApós aprovação, o Planode Integridade serádivulgado para toda aestrutura organizacionaldo Governo-SC, empágina eletrônica interna,e para a população.
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