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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail ajgcbmpa@yahoo.com.br Pág. 556
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
AJUDÂNCIA GERAL
BELÉM-PARÁ 29 DE MARÇO DE 2007.
BOLETIM GERAL Nº 060 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
SERVIÇOS PARA O DIA 30MAR2007 (SEXTA - FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM RIBAMAR Supervisor de Área CAP QOBM EDIVALDO Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP QOBM ROBERTO
2º Turno: CAP QOBM ROCHA Fiscal de Dia ao QCG A CARGO DO SGBMCS Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOABM FREITAS Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito
CAP QOBM FURTADO TEN QOBM ALINE
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
1 – NOTA DE SERVIÇO - APROVAÇÃO Aprovo a Nota e Serviço de nº 03/2007, elaborada pela
Assessoria de Relação com a Sociedade Civil, que tem como objetivo ministrar, orientar a sociedade civil da comunidade do bairro da cabanagem sobre às atividades desta Corporação como: prevenção contra incêndios, salvamento, controle de pânico e socorro de urgência e emergência, durante a AÇÃO COMUNITÁRIA, que será realizada no dia 31MAR2007, naquele bairro.
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
I – ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1 – APRESENTAÇÃO Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o 1º
TEN QOBM CHARLES DE PAIVA CATUABA, por ter sido transferido para o 10º SGBM/I, conforme publicação no BG nº 038, de 27FEV2007.
(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
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B - ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1– APRESENTAÇÃO Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o 1º
SGT BM ARONI FERREIRA MULATINHO JÚNIOR, por ter sido transferido para o CAT, conforme publicado no BG Nº 029 de 09FEV2007.
Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o 2º
SGT BM LUIS OLAVO MOTA ARAÚJO, por ter sido transferido para o QCG, conforme publicado no BG Nº 038 de 27FEV2007.
Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o CB
BM SÉRGIO LISBOA DA SILVA, por ter sido transferido para o 6º GBM, conforme publicado no BG Nº 018 de 25JAN2007.
Apresentou-se no dia 05-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o SD BM RAIMUNDO MOZER SANTOS DA SILVA, do 4º GBM, por ter vindo a esta capital para tratar assuntos de interesse particular.
(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
2 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE Fica incluída como dependente do CB BM ODINOR MARQUES
DE LIMA, do QCG/CIOP, IVANILDE MAGALHÃES DE ARAÚJO (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluído como dependente do CB BM DORIVALDO MARTINS GONÇALVES, do QCG/CIOP, FELIPE GOMES DE CARVALHO GONÇALVES (FILHO), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluída como dependente do SD BM MIZAQUE RODRIGUES BARBOSA, do 3º SGBM/I, ELENA CORRÊA BARBOSA (ESPOSA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluído como dependente do SD BM CARLOS ANDRÉ PIEDADE DOS SANTOS, do 6º GBM, ANDRÉ FABRÍCIO CARVALHO DA SILVA DOS SANTOS (FILHO), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluída como dependente do SD BM ISRAEL SILVA DE SOUZA, do 6º GBM, FERNANDA DE FÁTIMA MORAES CUNHA (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
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Ficam incluídos como dependentes do SD BM TONIEL DA
COSTA RIBEIRO, do 3º SGBM/I, RENATA DA CONÇEIÇÃO GOMES RIBEIRO (ESPOSA), TONIÉLITON MATHEUS GOMES RIBEIRO e TAINARA GOMES RIBEIRO (FILHOS), por viverem sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluída como dependente do SD BM JOSÉ WILK E SILVA CARDOSO, do 3º SGBM/I, MARIA LÚCIA DE SOUSA CARDOSO (FILHA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluído como dependente do SD BM WAGNER CARVALHO DA SILVEIRA, da 2º SBM/I, LEONARDO DE ALMEIDA DA SILVEIRA (FILHO), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluída como dependente do SD BM ANDERSON ROGÉRIO DE SOUZA LINHARES , do CSMV/MOP, KELLY CRISTINA SOARES MADEIRA LINHARES (ESPOSA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
Fica incluída como dependente do SD BM REGINEY PASSOS FERREIRA, do 3º SGBM/I, DILCINEIDE FERREIRA DE FARIAS (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.
(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
3- MUDANÇA DE NOME DE GUERRA Fica mudado o nome de guerra do SD BM RAIMUNDO
ARAÚJO SANTIAGO, da 5ª SBM/I, de ARAÚJO para SANTIAGO. Fica mudado o nome de guerra do SD BM CARLOS AUGUSTO
DE LIMA SANTOS, do 1º GBS, de DE LIMA para CARLOS AUGUSTO. (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
4 – ATO DESTE COMANDO PORTARIA Nº 110, DE 01 DE MARÇO DE 2007 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e
Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;
Considerando o que preceituam o art. 74, § 3º, da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).
RESOLVE:
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Art. 1º – Interromper a contar do dia 01/02/2007, o período de 33
(trinta e três) dias restantes de Licença Especial, concedido ao CB BM FRANCISCO VIVALDO FARIAS, do 1º GBS, conforme foi concedido por meio da Portaria nº 515 de 13SET2006, publicada no BG nº 174 de 29SET2006.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário, ao Comandante do militar para conhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 099, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;
RESOLVE: Art. 1 - Passar a disposição do Instituto de Ensino de Segurança
do Pará (IESP) os militares abaixo relacionados: SUBTEN BM CARLOS RODRIGUES DE LIMA; CB BM MARCELO SANTOS DA SILVA; CB BM JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA MORAES; CB BM ANDRÉ LUIZ DIAS DOS SANTOS. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 041, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;
RESOLVE: Art. 1º - Passar à disposição do Instituto de Ensino de
Segurança do Pará (IESP), os militares abaixo relacionados: 1° SGT BM FÁBIO WENDELL LIMA DA LUZ; 1° SGT BM JOSELITO TEIXEIRA SILVA; CB BM GLEUBER GIOVANNE FERREIRA MAFRA; SD BM ALAN FABRÍCIO COSTA DOS SANTOS.
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Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 045, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;
RESOLVE: Art. 1º - Passar à disposição do Instituto de Ensino de
Segurança do Pará (IESP) os militares abaixo relacionados: 3° SGT BM ELIENAI SOARES PEREIRA; CB BM RINALDO ANTÔNIO ALVES DE LIMA. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;
Considerando o ofício nº 033-JIS/BM, de 08 Fevereiro 2007, informando que o 3º SGT BM FRANCISCO MIZAEL DE LIMA, da 1ª SBM/I, foi considerado APTO COM RESTRIÇÕES AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR, conforme ATA PERMANENTE Nº 001/2007, da Sessão da JIS/BM, do dia 07-02-2007;
Considerando o que o 3º SGT BM FRANCISCO MIZAEL DE LIMA, da 1ª SBM/I, foi agregado pela portaria nº 623, de 13NOV2006, publicada no BG nº 219, de 14 Dez 2006, por se encontrar há mais de um ano na JIS/BM em tratamento de saúde própria;
Considerando o que preceitua o Art. 91, Parágrafo Único e Art. 92, da Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da PMPA).
RESOLVE: Art. 1º – Reverter ao Serviço Ativo, a contar de 07 Fevereiro de
2007, o 3º SGT BM FRANCISCO MIZAEL DE LIMA, da 1ª SBM/I, por ter sido considerado Apto com restrições ao trabalho Bombeiro Militar.
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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - ATO DESTE COMANDO
PORTARIA Nº 115, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;
Considerando a desistência da voluntária civil ANDRÉA PINTO DE FIGUEIREDO, não mais desejando permanecer no Projeto Serviço Civil Voluntário do CBMPA;
Considerando o art. 4º, Parágrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 30.299, de 19/10/2004, que dispõe sobre o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
RESOLVE: Art. 1º Desligar a voluntária civil ANDRÉA PINTO DE
FIGUEIREDO, lotada no CIOP, do Projeto de Prestação de Serviço Voluntário.
Art. 2º Esta portaria é a contar de 14 de fevereiro de 2007, revogada às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 103, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;
Considerando a desistência da voluntária civil ANDRÉA ANASTÁCIA BENITO DA SILVA, não mais desejando permanecer no Projeto Serviço Civil Voluntário do CBMPA;
Considerando o art. 4º, Parágrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 30.299, de 19/10/2004, que dispõe sobre o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
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RESOLVE: Art. 1º Desligar a voluntária civil ANDRÉA ANASTÁCIA BENITO
DA SILVA, lotada no 11º SGBM/CG, do Projeto de Prestação de Serviço Voluntário.
Art. 2º Esta portaria é a contar de 26 de fevereiro de 2007, revogada às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
2 – PARTE RECEBIDA PARTE Nº 051/2007 – DEI DO: Maj QOBM CARLOS ALBERTO MOREIRA REIS
Retificamos a parte nº 038 de 26FEV2007/DEI para V. Sª, informando das novas datas da disposição dos militares abaixo relacionados como instrutores do Projeto Bombeiro na Comunidade, para os períodos de 12 a 16, 26 a 30MAR2007, 02 a 05 e 09 a 13ABR07.
Subtenente LICÍNIO Antônio Chaves dos Santos – POLIBOM 1º SGT BM JOSELITO Teixeira Silva – IESP CB BM Antônio José TELES Barata - CFAE Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO MOREIRA REIS – MAJ QOBM Diretor de Ensino e Instrução (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
4 – ATA DE INSPEÇAO DE SAÚDE Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, na
Formação Sanitária do 3º BPM - Santarém, inspecionei a praça abaixo relacionada:
3º SGT QOBM ALBERT SILVANGNER LIRA CORRÊA - APTO para fins de licença especial.
Quartel em Santarém/PA, 11JAN2007. FERNANDO PEDRO FERREIRA BASTOS – CEL QOSPM RG
9564 Presidente
O JIS/Santarém (8º B E Const) inspecionou, na presente seção nº 011/2007,o abaixo identificado, que lhe foi apresentado, por ordem superior e, sobre o seu estado de saúde, proferiu o parecer a seguir descriminado:
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CB BM DOUGLAS SOUSA DOS REIS – APTO para fins de
licença especial. Quartel em Santarém/PA, 09FEV2007.
KALIL ANTONIO KZAN PEREIRA – 2º TEN do EB. Presidente
O JIS/Santarém (8º B E Const) inspecionou, na presente seção nº 013/2007,o abaixo identificado, que lhe foi apresentado, por ordem superior e, sobre o seu estado de saúde, proferiu o parecer a seguir descriminado:
CB BM VANDERLEY JOSÉ DE OLIVEIRA REGO – APTO para fins de licença especial.
Quartel em Santarém/PA, 23FEV2007.
KALIL ANTONIO KZAN PEREIRA – 2º TEN do EB. Presidente (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP) 4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
1 – CONSELHO DE DISCIPLINA- PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao Maj QOBM PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ,
do QCG, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do Conselho de Disciplina, do qual é presidente, conforme portaria nº 368, de 12 JUN 2006. Gab. Cmdo, publicada no BG nº 112, de 16 JUN 2006.
(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
2 – OFÍCIOS RECEBIDOS OFÍCIO Nº 017-N/07 – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPMA
Senhor Comandante Por ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARGUI GASPA
BITTENCOURT, Juiz(a) de direito em exercício da 21ª Vara Especializada de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPMA, encaminhamos a Vossa Excelência conforme convênio firmado com essa instituição, o prestador(a) Sr(a). PAULO ROBERTO PANTOJA GONÇALVES, a fim de dar cumprimento a sua medida de prestação de serviço á comunidade, na função de pintor, por um período de 06 (seis) meses.
A prestação de serviço deverá ser de 168 (cento e sessenta e oito) horas, trabalhadas às terças- feiras, por 07 (sete) horas semanais, em horário não prejudicial à sua jornada normal de trabalho não sendo permitido a(o) prestador(a) de serviço cumpri sua medida ou pena em tempo inferior ou superior ao supracitado.
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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail ajgcbmpa@yahoo.com.br Pág. 564 508
Solicitamos ainda de Vossa Excelência que remeta a este Juízo
o controle das freqüências e avaliação de desempenho do(a) referido(a) prestador(a) de serviço.
Atenciosamente, CLAUDETE ALVES DA C. SILVA Técnica da Vara Especializada em Penas e Medidas
Alternativas DESPACHO: 1. Ao Cmt do 11º SGBM/CG, para fiscalização quando ao
cumprimento da pena e encaminhamento do controle de freqüências e avaliação de desempenho para VEPMA;
2. Registre-se, publique-se e cumpra-se. OFÍCIO Nº 334/2007 – SECRETÁRIA DA 9ª VARA PENAL DA
COMARCA DE ANANINDEUA. Senhor Comandante Por meio do presente, solicito a Vossa Excelência que
apresente neste Juízo, no dia 12 de março de 2007, às 10:30 horas, o Bombeiro Militar OBADIAS PANTOJA CAVALCANTE, a fim de ser inquirido como testemunha na ação penal em que a Justiça Pública move contra OLSON BENEDITO PANTOJA CAVALCANTE.
Atenciosamente, ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO Juíza de Direito da 9ª Vara Penal Comarca de Ananindeua-PA. DESPACHO: 1. A DP para providenciar a respeito; 2 Registre-se, publique-se e cumpra-se. OFÍCIO Nº 152/2007 – JUIZADO DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE Senhor Comandante Solicitamos a Vossa Excelência que determine a apresentação
neste juizado da Infância e da Juventude, sito na Av. Almirante Tamandaré, nº 873-Centro, o Bombeiro Militar JOÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO, Carteira Funcional nº 0562931/1, residente na Rodovia Augusto Montenegro, Km 0, Bairro Castanheira/Belém, a fim de prestar depoimento como testemunha, cuja audiência se realizará no dia 19 de março de 2007, às 10:00 horas.
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1
Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail ajgcbmpa@yahoo.com.br Pág. 565
Atenciosamente, JACYRA MARAES RABELO Juíza de Titular da 24ª Vara Cível Juíza de infância e Juventude Comarca de Belém-PA. DESPACHO: 1. A DP para providenciar a respeito; 2. Registre-se, publique-se e cumpra-se. OFÍCIO Nº 244/2007- 4ª VARA PENAL DA COMARCA DE
BELÉM Senhor Comandante Pelo presente, solicito a Vossa Excelência as devidas
providências no sentido de que compareça perante este Juízo, no dia 07/03/2007, às 10:00 horas CEZAR ALBERTO TAVARES DA SILVA, Bombeiro, a fim de ser inquirido como testemunha arrolada na denúncia nos autos do processo nº 20072000903-1, onde figura como acusado ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA..
Atenciosamente, EVA DE AMARAL COELHO Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca da Capital DESPACHO: .1. A DP para providenciar a respeito; 2 Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)
3 - COMISSÃO DEJUSTIÇA PARECER nº .030/2007-COJ OBJETO: Requerimento de cancelamento de punição interposto
pelo CB BM Otoniel Araújo Cabral. INTERESSADO: CB BM Otoniel Araújo Cabral. ASSUNTO: Cancelamento de punição de disciplinar. ANEXOS: * DOC. 1 – Ofício nº 751-DP de 24 de outubro 2006. * DOC. 2 – Ofício nº 570/2006-5º GBM de 26 de setembro 2006. * DOC. 3 – Requerimento de Cancelamento de punição
interposto pelo CB BM Otoniel Araújo Cabral.
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EMENTA: CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. DIREITO
CONCEDIDO AO BOMBEIRO MILITAR DE TER DESCONSIDERADO A AVERBAÇÃO DE PUNIÇÕES EM SUAS ALTERAÇÕES MEDIANTE REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PMPA, QUE VIGE PARA O CBMPA. (LEI Nº 6.833/2006, ART. 153, INCISOS I, II e III, ALÍNEA “a”, “b” E “C”). DEFERIMENTO.
I – DA CONSULTA. O CAP QOBM Luis Caúdio Rêgo dos Santos, Cmt do 5º GBM,
protocolou na Diretoria de Pessoal, na data de 26 setembro 2006, requerimento de Cancelamento de Punição Disciplinar do CB BM Otoniel Araújo Cabral , sendo remetido a Comissão de Justiça, na data 24 de outubro 2006.
II – DOS FATOS. O requerente anexou o relatório de punições emitido pela 2ª
Seção do 5º GBM, contendo 11 (onze) punições disciplinares, conforme quadro de punições:
ORDEM PUNIÇÕES DISCIPLINARES BOLETIM
01 Detenção BI nº 080 – 27 DEZ 1994 02 Detenção BI nº 006 – 19 JAN 1995 03 Detenção BI nº 071 – 05 OUT 1995 04 Detenção BI nº 017 – 04 JUN 1997 05 Detenção BI nº 017 – 04 JUN 1997 06 Detenção BI nº 020 – 23 ABR 1998 07 Prisão BI nº 037 – 06 AGO 1998 08 Reprensão BI nº 049 – 23 SET 1999 09 Detenção BI nº 062 – 25 NOV 1999 10 Reprensão BI nº 009 – 25 FEV 2002 11 Detenção BI nº 042 – 15 JUL 2002
III – DO DIREITO. A Lei nº 6.833, de 13FEV2006, que instituiu o Código de Ética
e Disciplina da PMPA, que também vige para o CBMPA, dispõe no Art. 153 os requisitos necessários para cancelamento de punição, in verbis:
Art. 153. O cancelamento da punição deve ser concedido ao policial militar que o requerer dentro das seguintes condições, cumulativamente:
I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe;
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II - ter conceito favorável de seu comandante; III - ter completado, sem qualquer punição: a) oito anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar
for de prisão; b) quatro anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar
for de detenção; c) dois anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar
for de repreensão. Sendo que a solução do requerimento de cancelamento de
punição é de competência do Comandante-Geral, a qual deve ser publicada em boletim e registrada nos assentamentos do militar, conforme preceitua o art. 154 do diploma legal supramencionado.
IV – DO PARECER. Fazendo analise das punições do requerente (ver quadro), foi
observado que a última punição disciplinar, detenção - BI nº 042/2002, ocorreu no mês de JUL 2002. Havendo sem qualquer impedimento mais de 08 (oito) anos, mais de 04 (quatro) anos e mais de 02 (dois) anos em relação às punições de prisão, detenção e repreensão, respectivamente.
Portanto, opino pelo deferimento do pleito do requerente que solicitou cancelamento de suas 11 (onze) punições disciplinares, sendo 01 (uma) prisão e 08 (oito) detenções e 02 (duas) repreensões, por atender os dispositivos legais.
Esse é o Parecer. S.M.J Belém-PA, 16 de fevereiro de 2007.
LUIS CLAÚDIO RÊGO DOS SANTOS – CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça
DESPACHO DO COMANDANTE GERAL: 1. Homologo o presente parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral. PARECER nº 31/2007-COJ OBJETO: Requerimento de cancelamento de punição interposto
pelo 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE ALENCAR OLIVEIRA. INTERESSADO: 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE
ALENCAR OLIVEIRA. ASSUNTO: Cancelamento de punição de disciplinar ANEXOS: * DOC. 1 – Ofício nº 272-5º SGBM/I de 09 de novembro 2006. * DOC. 2 – Ofício nº 818-DP de 22 de novembro 2006. * DOC. 3 – Requerimento de Cancelamento de punição
interposto pelo 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE ALENCAR OLIVEIRA.
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EMENTA: CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. DIREITO
CONCEDIDO AO BOMBEIRO MILITAR DE TER DESCONSIDERADO A AVERBAÇÃO DE PUNIÇÕES EM SUAS ALTERAÇÕES MEDIANTE REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PMPA, QUE VIGE PARA O CBMPA. (LEI Nº 6.833/2006, ART. 153, INCISOS I, II e III, ALÍNEA “a”, “b” E “C”). DEFERIMENTO.
I – DA CONSULTA. O CAP QOBM WALBER JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, Cmt do
5º SGBM/I, protocolou na Diretoria de Pessoal, na data de 10 novembro 2006, requerimento de Cancelamento de Punição Disciplinar do 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE ALENCAR OLIVEIRA, sendo remetido a Comissão de Justiça, na data 22 de novembro 2006.
II – DOS FATOS. O requerente anexou o relatório de punições emitido pela 2ª
Seção do 4º GBM, contendo 01 (uma) punição disciplinar, conforme quadro de punições:
PUNIÇÕES DISCIPLINARES BOLETIM
Repreensão BI nº 040 – 12 MAR 1998. III – DO DIREITO. A Lei nº 6.833, de 13FEV2006, que instituiu o Código de Ética e
Disciplina da PMPA, que também vige para o CBMPA, dispõe no Art. 153 os requisitos necessários para cancelamento de punição, in verbis:
Art. 153. O cancelamento da punição deve ser concedido ao policial militar que o requerer dentro das seguintes condições, cumulativamente:
I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao
sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe;
II - ter conceito favorável de seu comandante; III - ter completado, sem qualquer punição: a) oito anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for
de prisão; b) quatro anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar
for de detenção; c) dois anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for
de repreensão. Sendo que a solução do requerimento de cancelamento de
punição é de competência do Comandante-Geral, a qual deve ser publicada
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em boletim e registrada nos assentamentos do militar, conforme preceitua o art. 154 do diploma legal supramencionado.
IV – DO PARECER. Fazendo analise da punição do requerente, repreensão - BI nº
040/1998, que ocorreu no mês de MAR 1998 (ver quadro). Havendo sem qualquer impedimento mais de 02 (dois) anos.
Portanto, opino pelo deferimento do pleito do requerente que solicitou cancelamento de sua punição disciplinar, 01 (uma) repreensão, por atender os dispositivos legais.
Esse é o Parecer. S.M.J Belém-PA, 16 de fevereiro de 2007. LUIS CLAÚDIO RÊGO DOS SANTOS – CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça DESPACHO PRESIDENTE DA COJ: Concordo com o parecer. DESPACHO DO COMANDANTE GERAL: 1. Homologo o presente parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral. PARECER nº 032/2007-COJ OBJETO: Requerimento de cancelamento de punição interposto
pelo 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS. INTERESSADO: 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS. ASSUNTO: Cancelamento de punição de disciplinar. ANEXOS: * DOC. 1 – Ofício nº 058-DP de 26 de janeiro 2007. * DOC. 2 – Ofício nº 396/2006-6º GBM de 28 de dezembro
2006. * DOC. 3 – Requerimento de Cancelamento de punição
interposto pelo 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS.
EMENTA: CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. DIREITO CONCEDIDO AO BOMBEIRO MILITAR DE TER DESCONSIDERADO A AVERBAÇÃO DE PUNIÇÕES EM SUAS ALTERAÇÕES MEDIANTE REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PMPA, QUE VIGE PARA O CBMPA. (LEI Nº 6.833/2006, ART. 153, INCISOS I, II e III, ALÍNEA “a”, “b” E “C”). INDEFERIMENTO.
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I – DA CONSULTA. O CAP QOBM Eduardo Celso da Silva Furtado, SubCmt do 6º
GBM, protocolou na Diretoria de Pessoal, na data de 02 janeiro 2007, requerimento de Cancelamento de Punição Disciplinar do 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS , sendo remetido a Comissão de Justiça, na data 29 de janeiro 2006.
II – DOS FATOS. O requerente anexou o relatório de punições emitido pela 2ª
Seção do EMG, contendo 02 (duas) punições disciplinares, conforme quadro de punições:
PUNIÇÕES DISCIPLINARES BOLETIM
Repreensão BG nº 178 – 28 SET 2000 Detenção agravada para prisão BG nº 222 – 12 DEZ 2000.
III – DO DIREITO. A Lei nº 6.833, de 13FEV2006, que instituiu o Código de Ética e
Disciplina da PMPA, que também vige para o CBMPA, dispõe no Art. 153 os requisitos necessários para cancelamento de punição, in verbis:
Art. 153. O cancelamento da punição deve ser concedido ao
policial militar que o requerer dentro das seguintes condições, cumulativamente:
I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe;
II - ter conceito favorável de seu comandante; III - ter completado, sem qualquer punição: a) oito anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for
de prisão; b) quatro anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar
for de detenção; c) dois anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for
de repreensão. Sendo que a solução do requerimento de cancelamento de
punição é de competência do Comandante-Geral, a qual deve ser publicada em boletim e registrada nos assentamentos do militar, conforme preceitua o art. 154 do diploma legal supramencionado.
IV – DO PARECER.
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Fazendo análise das punições do requerente (ver quadro), foi
observado que a última punição disciplinar, (detenção agravada para prisão - BG nº 222/2000), ocorreu no mês de DEZ 2000, não completou ainda 08 (oito) anos e que as demais punições encontra-se vinculada à anulação desta.
Portanto, opino pelo indeferimento do pleito do requerente que solicitou cancelamento de suas 02 ( duas) punições disciplinares, sendo 01 (uma) repreensão e 01 (uma) detenção agravada para prisão, de acordo com o quadro de punições, por não atender os dispositivos legais. Onde o militar passara a ter direito somente em 12/12/2008, se nesse período não for punido novamente.
Esse é o Parecer. S.M.J Belém-PA, 16 de fevereiro de 2007. LUIS CLAÚDIO RÊGO DOS SANTOS – CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça DESPACHO PRESIDENTE DA COJ: Concordo com o parecer. DESPACHO DO COMANDANTE GERAL: 1. Homologo o presente parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA
Confere com o original: FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA – CEL QOBM
Ajudante Geral do CBMPA
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