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ABPCFlorAssociação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e
Plantas Ornamentais
Projeto de Lei nº2325 de 2007, que altera a Lei nº9.456/97, que institui a Lei de Proteção de
Cultivares e dá outras providências.
Audiência Pública
Brasília, 17.06.2008
Características Principais do Segmento
Atividade relativamente recente no Brasil; Grande número de espécies e variedades; grande diversidade de
sistemas de produção; Alta tecnologia; Dados estatísticos atuais:
4 mil produtores 6 mil hectares de cultivo 304 municípios – 12 pólos de produção Alta empregabilidade Pequenas propriedades (média nacional 3,5 hectares)
Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR
Empregabilidade
Mais de 110 mil empregos 3,8 empregos diretos/ha Mão-de-obra essencialmente
contratada Mão-de-obra especialmente
feminina Ano todo
Distribuição por atividade(%)
40,9
7,3
48,2
3,6
Produção
Distribuição
Comércio varejista
Funções apoio
Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR
Área Cultivada
Distribuição por área cultivada, por categoria (%)
50,4
13,2
28,8
2,6 1,93,1
Mudas Flores envasadas
Flores de corte Folhagens em vaso
Folhagens de corte outros produtos
Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR
Grande número de espécies e cultivares
Mais de 1000 espécies diferentes. Milhares de variedades, sendo a maior parte
facilmente reproduzível vegetativamente.
Flores em vasos Flores de corte Plantas verdes
Crisântemo Rosa Ficus
Violeta Crisântemo Schefflera
Calanchoe Lírio Singônio
Begônia Gérbera Samambaia
Azaléa Tango
Orquídea Gladíolo
Bromélia Aster
Lírio Gipsofila
Brasil, principais flores e plantas ornamentais consumidas
Fonte: Câmara Setorial de Floricultura do estado de São Paulo.
O que se protege?
VARIEDADE MELHORADA – espécie “SELVAGEM” = P.I.
NOVIDADES
Características Principais
Principal valor buscado pelo melhoramento genético é o
Estético, portanto o Segmento de Flores e Plantas
Ornamentais tem grande dependência em relação às
novidades: A novidade cria a demanda!
O preço de uma cultivar ornamental é altamente influenciado
pela quantidade de material ofertado – significativo
impacto no mercado, por qualquer propagação, ainda que
para uso próprio.
Extraído do relatório do Escritório Europeu de Proteção de Cultivares – CPVO – 2004
PROTEÇÕES CONCEDIDAS (incluindo Certificados Provisórios) - SNPC/MAPA
56 26
759
17541 20 Frutas
Hortaliças
Agrícolas
Ornamentais
Forrageiras
Florestais
Dados obtidos em www.agricultura.gov.br em 15.06.2008
Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997
o direito recai sobre o material propagativo;
possibilitou a proteção das novidades por 15 e 18 anos (árvores e videiras) - monopólio temporário ;
Salvaguardas:
Exceção do melhoramento;
Exceção do uso como alimento ou matéria-prima;
Exceção do “Uso Próprio” (Farmer´s privilege) sem limitação clara.
Reprodução vegetativa
Projeto de Lei nº2.325 de 2007
estende o direito até o produto da colheita;
mantém Salvaguardas:
Exceção do melhoramento;
Exceção do uso como alimento ou matéria-prima;
Limita o “uso próprio” ao pequeno produtor rural
Altera os artigos 8º, 9º, 10 e 37 da Lei 9.456/97
Projeto de Lei nº2.325 de 2007
Pequeno produtor rural:
explore parcela de terra;
mantenha até 2 empregados permanentes;
não detenha área superior a 4 módulos fiscais;
tenha, no mínimo, 80% Renda bruta anual proveniente da exploração agropecuária;
resida na propriedade ou em aglomerado próximo.
Projeto de Lei nº2.325 de 2007
Aplicando-se esses limites para o Segmento de Ornamentais, percebe-se que essa exceção abrange a maioria dos produtores rurais.
Dessa forma o direito do “melhorista” continua enfraquecido e a ferramenta econômica, proteção de cultivares, ineficaz aos fins a que se destina.
Projeto de Lei nº 3.100 de 2008
Estabelece a figura do usuário especial:
agricultor familiar*, o assentado, o indígena e o quilombola, os quais obtenham renda anual máxima de valor equivalente ao limite de isenção de IR pessoa física.
Exclui o direito de uso próprio para as plantas ornamentais.
* Agricultor familiar e os demais beneficiários definidos pelo art.3º da Lei nº11.326/2006 são os que não detém área superior a 4 módulos fiscais; utilizam predominantemente mão-de-obra familiar; têm renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento e dirigem seu estabelecimento com sua família.
Altera o artigo 10 da Lei 9.456/97:
Novas Variedades
Dependem da efetividade do sistema de proteção
de cultivares, de forma a atrair novos
investimentos e impulsionar a inovação.
Proteção de Variedades Ornamentais Efetiva
Impulsionará o setor pela inovação;
Melhorará a durabilidade dos produtos;
Atrairá maiores investimentos;
Propiciará o acesso do pequeno produtor às novidades;
Estimulará a pesquisa em ornamentais no Brasil;
Propiciará uma excelente “ferramenta” para a promoção
do desenvolvimento econômico e social do país, sobretudo
ao pequeno e médio produtor rural.
Exemplos dessa ferramenta de desenvolvimento
Nas áreas próximas a Bogotá (Colômbia), cerca de 6500
ha são cultivados com ornamentais, principalmente rosas,
cravos e crisântemos, com geração de 94.300 empregos
diretos e cerca de 80.000 indiretos.
A exportação de ornamentais, na Colômbia, ultrapassou
700 milhões de dólares em 2004.
(Fonte: AsocoFlores, Associação Colombiana de Exportadores de Flores)
Exemplos dessa ferramenta de desenvolvimento
Perto de 200 milhões de dólares em flores e folhagens
são exportados anualmente pelo Quênia – terceiro principal
setor de exportação do país – gera 50.000 empregos
diretos.
Modelo UPOV – REP. CORÉIA
Setor ornamentais foi impulsionado pela entrada
das novas variedades;
Os novos materiais estão sendo utilizados em
programas internos de melhoramento
Significativo aumento no número de melhoristas.
Conclusões:
A exclusão das ornamentais do instituto do “Uso Próprio” é
necessidade premente do segmento, sob pena da ineficácia
da lei tanto para estimular a pesquisa, quanto a oferecer ao
setor produtivo as novas variedades, o que, considerando a
dependência do setor por novidades, seria limitar seu
crescimento.
ABPCFlorAssociação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e
Plantas Ornamentais
OBRIGADA!
Silvia Van Rooijen
Presidente
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