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A Saúde do TrabalhadorA Saúde do Trabalhador
do Combate a Denguedo Combate a Dengue
Saúde do Trabalhador no SUSFundamentos legais:
CF/88, art. 200Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,
nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador
Lei 8080/90, art. 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:
I - a execução de ações:
c) de saúde do trabalhador;
Ações de Saúde do Trabalhador no SUS:Lei 8080/90, art. 6°, § 3º
Assistência ao trabalhador vítima de AT ou de doença profissional e do trabalho;
Participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
Participação da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e
manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de
trabalho;
Portaria GM/MS nº 777/04Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a
notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, no Sistema Único de Saúde - SUS
a)acidente de trabalho fatal; b) ac. de trabalho com mutilações;
c) acidente com exposição a material biológico;d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
e) dermatoses ocupacionais;f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo
agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (DORT);h) pneumoconioses;
i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e
l) câncer relacionado ao trabalho.
Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:
1 - Caráter Transformador: a vigilância em saúde do trabalhador - VISAT constitui um processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e implica em assumir compromisso ético em busca da
melhoria dos ambientes e processos de trabalho, propondo mudanças e intervindo sobre os fatores determinantes e
condicionantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho.
2 - Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação: partindo do entendimento
de que os problemas de saúde decorrentes do trabalho são potencialmente preveníveis, deve -se fomentar a substituição de matérias primas e de tecnologias prejudicais a saúde por substâncias
e produtos menos nocivos; deve -se orientar pela priorização de medidas de proteção coletiva e de controle dos riscos na fonte.
.
3 - Princípio da precaução: a incorporação do princípio da precaução pela área da Saúde do Trabalhador é de suma importância e busca, sobretudo, prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave ou irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas.
4 - A participação da comunidade e do controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da VISAT. 5 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o desenvolvimento da ação.
Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:
3 - Princípio da precaução: busca prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e
tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da
existência de risco grave ou irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por
precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas.
4 - A participação da comunidade e do controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da VISAT.
5 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre a saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, de diferentes áreas do
conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o desenvolvimento da ação.
Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:
6 - Pesquisa-intervenção: entende que a intervenção, no âmbito da saúde do trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo,
em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção.
7 - Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do município e dos distritos sanitários como instância efetiva de
desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador, integrando os níveis estadual e nacional do SUS.
8 - Articulação intrassetorial: a saúde do trabalhador deve se articular com os demais componentes da vigilância em saúde - vigilância
epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental, promoção da saúde, análise da situação de saúde e a rede de atenção à
saúde.
Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:
9 - Articulação intersetorial : deve ser compreendida como o exercício da transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador, outras políticas
setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio Ambiente e aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
10 – Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias da saúde, incluindo as de saúde do trabalhador,
a rede de atenção à saúde, as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do
trabalhador, consumo e ambiente.
Manual de Segurança para a Utilização do
Diflubenzuron
no Combate à Dengue, no Estado do Rio de Janeiro.
Versão Preliminar
POP1: Armazenagem
•Características do depósito: instalações;
•Características do pessoal envolvido: escolaridade e capacitação;
•Equipamentos de Proteção Individual – EPIs: quais são, guarda e manutenção;
No caso dos pontos de apoio.
• Instruções em caso de acidentes no depósito: o que fazer;
Em caso de contaminação humanaEm caso de contaminação do depósito (derramamento)
No caso dos pontos de apoio.
POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe
•Características da área de manipulação: instalações necessárias;
No caso dos pontos de apoio.
•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação;
No caso dos pontos de apoio.
•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção;
No caso dos pontos de apoio.
POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe
•Instruções para o preparo da Suspensão Mãe (SM) na área de manipulação e nos PAs: pré preparo;
•Preparação da Suspensão Mãe (SM): manipulação;
•Instruções para aplicação do produto em pó;
•Tratamento de depósitos com produto em pó.
POP 3 - Aplicação da Suspensão Mãe
•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação;
•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção;
•Instruções para aplicação da Suspensão Mãe: EPI, material apropriado, operacionalização.
POP 4 - Descarte de embalagens e resíduos de agrotóxicos
•Características do local de acondicionamento;
•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação;
•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção;
No caso dos pontos de apoio;
•Instruções para descarte de embalagens: depósito, reutilização, devolução de embalagens vazias e tríplice
lavagem.
POP 5 – Transporte
•Alguns cuidados:
não pode ser transportado em veículo junto com pessoas (pacientes e/ou outras)
Observadas a legislação sobre o transporte de produtos tóxicos;
Acondicionamento no veículo;
Carregamento e descarregamento.
POP 6 – Avaliação de Saúde
•Todos os trabalhadores envolvidos na guarda, transporte, manuseio e aplicação do Diflubenzuron no combate à dengue, no Estado do Rio de Janeiro, deverão realizar
avaliação clínica ocupacional e o posterior acompanhamento.
•Cabe ao empregador e/ou contratante de mão-de-obra da prestadora de serviços, indicar o serviço médico que
realizará a avaliação clínica acima descrita;
POP 6 – Avaliação de saúde
Avaliação clínica inicial:
colheita da história ocupacional completa do trabalhador.
colheita da história patológica pregressa;
realização de exame físico;
realização de exame laboratorial: Hemograma; Creatinina; TGO; TGP;meta-hemoglobinemia venosa, para
o caso de exposição ao Diflubenzuron;
POP 6 – Avaliação de saúde
Reavaliação:
deverá ser feita 4 (quatro) meses após a primeira avaliação;
avaliar a exposição ao Diflubenzuron no período,
incluindo data da última exposição;
realizar novo exame físico, caso haja história clínica que justifique;
realizar exame laboratorial: Hemograma; Creatinina; TGO; TGP; meta-hemoglobinemia venosa, para o caso de
exposição ao Diflubenzuron.
POP 6 – Avaliação de saúde
A dosagem de meta-hemoglobina deverá:
•ser realizada após um dia normal de trabalho;
•ser realizada, no máximo, após seis horas do último momento de exposição;
•ser realizada imediatamente após a coleta;
•não ser armazenadas amostras para dosagem de meta-hemoglobinemia.
POP 6 – Avaliação de saúde
No laboratório analisador :
•Primeira calibração;
•deve ser capacitada para realizar as calibrações;
•o equipamento analisador não necessita de calibração.
POP 6 – Avaliação de saúdeNo laboratório analisador :
•para determinação da contaminação, as dosagens devem ser repetidas e confirmadas logo após o resultado
positivo;
•No caso de haver discordância dos resultados da mesma amostra também é necessária a confirmação com nova
coleta;
•as amostras positivas devem ser armazenadas no laboratório analisador para dosagens de outras
substâncias associadas;
•o laboratório analisador deverá comunicar imediatamente ao serviço médico sobre a identificação de
amostra que apresentar resultado acima do ponto de corte;
POP 6 – Avaliação de saúde
No laboratório analisador :
•os trabalhadores que apresentarem níveis de meta-hemoglobinemia acima do ponto de corte devem ser afastados da exposição, encaminhados ao serviço de
saúde para reavaliação clínica imediata;
• os resultados considerados normais, isto é, quando a dosagem da meta-hemoglobinemia não ultrapassar o
ponto de corte, não precisarão ser confirmados, nem na mesma amostra nem com outra coleta.
POP 7 – Educação Permanente
•Todos os trabalhadores envolvidos deverão participar de capacitação técnica: contratados, efetivos, FUNASA e
agregados;
•Responsabilidade: municipal, estadual e federal;
•Metodologia do Programa Nacionalde Educação Permanente em Saúde: metodologias participativas,
conteúdo técnico que visem a reconstrução coletiva das práticas, atividades periódicas e permanentes, formais e
informais, e durante o processo de trabalho.
Divisão de Saúde do Trabalhador
Tels: 2333-3725 e 2333-3864
pstrab@saude.rj.gov.br
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