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A Nova Contabilidade Pública e os Tribunais de Contas
Contador Inaldo da Paixão Santos Araújo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA)
Salvador, 10 de outubro de 2014
“Aquilo que está
escrito no coração não
necessita de agendas
porque a gente não
esquece. O que a
memória ama fica eterno”.
Rubem Alves
HojeOntem
A Carta Cidadã• Fundamentos da República: I - a soberania;
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político (Art. 1º).
• Objetivos Fundamentais da República: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º).
a dignidade da pessoa humana
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais
Crise...
Corrupção...
“A corrupção tende a diminuir”.
Mailson da Nóbrega (Revista Veja – 08/08/2011)
(1) Democracia,(2) Judiciário independente,(3) Serviço público profissionalizado,(4) Imprensa livre e (5) Educação.
Aprimoramento da Gestão Pública
Transparência
Controle
Devem ser disponibilizados todos os atos praticados
no decorrer da execução da despesa, “no momento de
sua realização, com a disponibilização mínima dos
dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento”.
Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Papel dos Profissionais da Contabilidade
Missão: apresentar informações úteis e tempestivas sobre o patrimônio, para possibilitar a adequada tomada de decisão;
Visão de futuro: ser reconhecido pela sociedade como um agente indispensável à transformação da administração pública e privada.
(Alunos da UNEB)
úteis e tempestivas
transformação da administração pública
Vantagens da Nova Contabilidade Pública
transparência;
comparabilidade;
credibilidade;
informações com mais qualidade;
apuração de custos;
padrão internacional.
• Princípio da Competência;
• Equivalência Patrimonial;
• Depreciação, Amortização e Exaustão;
• Redução ao Valor Recuperável;
• Intangível;
• Reavaliação;
• Bens de Uso Comum;
• Contingências;
• Novas Demonstrações Contábeis (DFC e DMPL).
Principais Inovações
É Preciso Auditar Melhor e Divulgar Resultados
E como auditar melhor?
Competências Constitucionais dos TCs (CF, art. 71)
· Emitir parecer prévio;
· Julgar contas;
· Apreciar legalidade de atos;
· Realizar auditorias de regularidade e operacional;
· Sustar atos;
· Aplicar sanções;
· Fornecer informações ao Parlamento;
· Orientar.
· Realizar auditorias de
regularidade e operacional;
Principais Pontos Auditoriais a Observar
Adequação do Registro;
Receita;
Despesa;
Patrimônio Público;
Efetividade do Gasto Público.
Relatório dos Tribunais de Contas – BA e PA
Confiança nas Instituições, Segundo o ICJ Brasil – 2º semestre de 2013
Fonte:
Confiança nas Instituições, Segundo o Índice de Confiança Social (ICS) - 2013
Fonte: Ibope
BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA - Exercício 2013
ATIVO
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo 2.043
Investimentos 6.840
Imobilizado 8.597
TOTAL
3.942
TOTAL 24.335
PASSIVO
Circulante
Fornec. e Contas a Pagar a Curto Prazo
1.399
Demais Obrigações a Curto Prazo
1.517
Outros 1.026
TOTAL
17.480 Não Circulante
Provisões a Longo Prazo
121.610
Emprést. e Financ. a Longo Prazo
11.997
Outros
2.229
TOTAL
135.836
Total Patrimônio Líquido
(115.443)
TOTAL 24.335
(Em R$ milhões)
Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa
5.547
Demais Créditos e valores a Curto Prazo
634
Outros
674
TOTAL 6.855
BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO DO PARÁ - Exercício 2013
ATIVO
Não Circulante
Créditos a Longo Prazo
124
Demais C. e Vlr. a Longo Prazo 212
Dívida Ativa
1.079
Investimentos
1.578
Imobilizado
6.361
TOTAL
9.354
TOTAL 13.560
PASSIVO
Circulante
Depósitos
115
Obrigações em Circulação
112
Fornec. e Contas a Pagar a Curto Prazo
48 Outros
84
TOTAL
359
Não Circulante
Emprést. e Financ. a Longo Prazo 2.988
Provisões a Longo Prazo
2.031 Demais Obrigações
a Longo Prazo 211
Obrigações Fiscais a Longo Prazo
157
TOTAL
5.387
Total Patrimônio Líquido
7.814
TOTAL 13.560
(Em R$ milhões)
Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa 1.905 Créditos a Curto Prazo 47 Demais Créditos e Valores a CP 83 Investimentos e Aplic. Temporárias 2.132 Outros 39TOTAL 4.206
Principais Gastos do Estado da Bahia em 2013
Especificação Valor %Encargos Especiais 7.253 21,45Saúde 5.073 15,00Previdência 4.654 13,76Educação 4.590 13,57Segurança Pública 3.338 9,87Transporte 498 1,47Agricultura 538 1,59Urbanismo 464 1,37Assistência Social 320 0,95Gestão Ambiental 146 0,43Judiciária 1.789 5,29Legislativa 708 2,09Essencial à Justiça 667 1,97Subtotal 30.038 88,81Outros 3.783 11,19Total Geral 33.821 100,00
Em R$ milhões
Nota: Despesa Liquidada por Função.
Transferências Constitucionais a Municípios, R$4.454; Serviço da Dívida, R$2.179; e Outros, R$620
Assembleia Legislativa, R$394; TCE/BA, R$170; e TCM, R$143.
Extrato do Parecer Prévio do TCE/BA - 2012
Quanto aos procedimentos contábeis: 11. continuar a implantação dos novos padrões de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de uniformizar conceitos, reconhecer todos os ativos e passivos, contribuir para a transparência, proporcionar a qualidade das informações, permitir a comparabilidade, aprimorar controles e possibilitar a correta apuração dos custos dos serviços públicos e a elaboração de demonstrações contábeis com enfoque patrimonial (item 5.2);
Quanto aos mecanismos de transparência: 18. elaborar e dar ampla divulgação à versão simplificada da prestação de contas governamentais, na forma estabelecida no art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (item 3.5).
• Incentivar o Controle Social;
• Implementar a Rede de Controle;
• Autonomia e Independência dos Órgãos de Controle;
• Capacitação Profissional;
• Investimentos em TI;
• Transparência;
• Simplicidade;
• Combater a Corrupção.
Desafios e Perspectivas
"O combate à corrupção depende da cooperação, da transparência, da disposição de luta individual e coletiva e do comportamento ético nas ações pessoais e profissionais.É uma luta de todos e de cada um".Cons. Salomão Ribas Júnior
A nova contabilidade pública e os TCs
“A nova contabilidade pública só terá sucesso se os Tribunais de Contas estiverem juntos". Cons. Carlos Pinna, citando o Coordenador Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó da Silva.
TCE MT vai oferecer cursos via satélite para gestores do Amazonas[...] Entre os módulos preparados para serem ministrados à distância estão "Fiscalização de Obras Públicas", "Admissão de Pessoal", "Lei de Responsabilidade Fiscal", "A Nova Contabilidade Pública, Administração Financeira e Orçamentária", e "Previdência dos Servidores e Convênios".
Servidores dos Tribunais de Contas da Bahia e de outros TCs do Brasil participaram, dia 20.08.2013, da aula inaugural dos Cursos de Auditoria Operacional Avançada e de Atualização em Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
TCE-PB integra ação de parceria pela implementação da nova contabilidade pública.
Em pesquisa realizada no Google, com a ocorrência “a nova contabilidade pública e os TCs” foram obtidos aproximadamente 141.000 resultados acerca do tema, dos quais foram selecionados alguns excertos para fins de exemplificação.
“É, entre nós, o sistema de contabilidade orçamentária defeituoso no seu mecanismo e fraco na sua execução. O Governo Provisório reconheceu a urgência inevitável de reorganizá-lo; e acredita haver lançado os fundamentos para essa reforma radical com a criação de um Tribunal de Contas, corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, que colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional, sem o risco de converter-se em instituição de ornato aparatoso e inútil”.Rui Barbosa, Ministro da Fazenda, na Exposição de Motivos ao Decreto nº 966-A, de 7 de novembro de 1890, que criou o Tribunal de Contas da União.
“Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso.Os governos nobilitam-se, Marechal, obedecendo a essa soberania suprema da lei e só dentro dela mantêm-se e são verdadeiramente independentes.Pelo que venho de expor, não posso, pois Marechal, concordar e menos referendar os decretos a que acima me refiro e por isso rogo vos digneis de conceder-me a exoneração do cargo de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor.“27 de abril de 1893Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa
“De fato, O Tribunal de Contas é essa instituição nascida para atender a necessidade de alguém dizer não na administração pública e para dizer não, inclusive, aos mais poderosos. Não surgiu o Tribunal de Contas para agradar a ninguém e por isso, lhe foram dadas, e aos seus membros, autonomia e independência, porquanto só com essas prerrogativas se torna possível contrariar esses poderosos e bem guardar o interesse público”.Cons. João FEDER, em 1982.
“Creio que o Tribunal de Contas pode chegar a tanto, quando mais não seja, para atender com amplitude maior, ao cargo constitucional de assistir ao Legislativo. Instituição sobranceira à transitoriedade dos governos, pelo seu caráter vitalício e despojada de compromissos pela sua natureza apolítica [...]. No dia em que atingir esse nível, ou seja, alcançado o limite extremo do seu horizonte, terá atendido, integralmente, à expectativa de Ruy, seu criador". 07 de Novembro de 1984.Ex-Conselheiro do TCE/BA, Jorge Calmon
“Creio nos Tribunais de Contas, assim dotados de autonomia e independência, para que possam, sem temores, bem exercer a fiscalização financeira, orçamentária e operacional; fiscalizar a legalidade de contratos, onde se avultam as maiores despesas e as mais impatrióticas sangrias do Erário; que possam examinar e julgar com imparcialidade as contas de administradores e jurisdicionados, fracos ou poderosos, para acabar, uma vez por todas, a encenação oficializada”. Ex-Conselheiro do TCE/BA, José Borba Pedreira Lapa, em 26 de maio de 1987.
Grandes Expoentes na História dos TCs
Quem será o próximo?
Uma sugestão...
Os Tribunais de Contas e a Nova Contabilidade Pública
“Não temos dúvida de que muitas das verdades absolutas de hoje que levam à reprovação de contas, passarão por grandes mudanças. Por isso é preciso que as Escolas de Contas iniciem amplo debate para retirarem os profissionais do controle interno e externo da zona de conforto do simplório enfoque orçamentário.” Lino Martins da Silva, 21/03/2013.
Todavia depende de cada um de nós, porque juntos podemos construir um mundo melhor.
Muito Obrigado!inaldo@tce.ba.gov.br
Tel. 71 3115-4575
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