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A ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA NO
BRASIL
Elaine Friozi Garcia de Souza - UNESP Adriana Giaqueto - UNESP
Introdução
O presente trabalho busca sintetizar a trajetória histórica percorrida pela
política social no Brasil até a Promulgação da Constituição Federal de 1988, que
trouxe o reconhecimento legal da Assistência Social enquanto um direito social,
parte do Sistema de Seguridade Social Brasileiro, juntamente com a Saúde e com a
Previdência Social.
A partir do reconhecimento da Assistência Social enquanto um direito de
todos os que dela necessitarem e como um dever do Estado, explanamos sobre a
organização atual da Assistência Social em nosso país, enquanto política pública.
Para tanto apresentamos os pressupostos da Política Nacional de Assistência
Social, que foi criada no ano de 2004, com o objetivo de materializar os princípios e
objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e que devem ter as suas
ações planejadas, implementadas e avaliadas conforme os pressupostos do Sistema
Único de Assistência Social, criado no ano de 2005 com o objetivo de organizar as
ações da Política de Assistência Social em todo o território brasileiro.
Porém, para compreendermos o desenvolvimento da Política de Assistência
Social no Brasil, é imprescindível pontuarmos a concepção da qual se parte de
política social, para tanto torna-se indispensável uma abordagem conceitual acerca
da Política Social.
As políticas sociais são criadas como forma de enfrentamento para as
manifestações da questão social, de forma a possibilitar a reprodução do sistema
capitalista.
A Questão Social aqui entendida como “conjunto de expressões das
desigualdades sociais engendradas na sociedade capitalista madura” (IAMAMOTO,
2001, p.16) surge primeiramente na Europa em 1830, devido a grandes mudanças
econômicas, sociais e políticas que foram desencadeadas pelo processo de
industrialização, a partir das mobilizações e reivindicações da classe operária e
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frente o pauperismo e a miséria decorrentes da exploração e exclusão social
consequentes do capitalismo, que exigiram a intervenção do Estado e o
reconhecimento por parte deste de direitos sociais e políticos para a classe operária.
No Brasil, a Questão Social nem sempre foi analisada como questão política:
[...] aparece escondida em meio a um processo de industrialização sob um controle bem-articulado de importadores e empresários vinculados ao capital estrangeiro. Permanece por várias décadas na ilegalidade; por isso foi formulada como desordem, criminalizando o sujeito e enfrentada via aparelhos repressivos do Estado (polícia civil, militar etc.), em resposta a demanda por segurança. (ARCOVERDE, 2000, p. 76).
O próprio ex-presidente brasileiro Washington Luís, costumava afirmar que a
“Questão social é caso de polícia” durante seu governo, de cunho liberal no período
de 1926 à 1930, e assim se defendia da postura adotada movimentos sociais que
incomodavam seu governo.
Apenas alguns anos mais tarde, entendeu-se que o enfrentamento às
manifestações da Questão Social deveria se dar por meio de intervenção dos
poderes públicos.
Assim, a Questão Social passou a ser reconhecida enquanto uma questão
política por volta dos anos 1930, também pelo processo de industrialização, que se
iniciou em 1917, porém num período (100 anos depois da Europa), composto por
uma realidade bem diferente do período presenciado pelos europeus, já que aqui,
recentemente, havia acabado a escravidão.
Originada pelos conflitos existentes na relação capital/trabalho, a Questão
Social se fazia presente como consequência de ser o Brasil um país de natureza
capitalista e suas manifestações podiam ser notadas em consequência da grande
falta de igualdade aqui presente.
Expressa o processo de “formação e desenvolvimento da classe operária e
de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento
como classe por parte do empresariado e do Estado” (IAMAMOTO; CARVALHO,
1983, pag. 77).
Isso se dá, pois o Brasil contou com um desenvolvimento desigual ao longo
de sua história, e vive hoje um modelo econômico capitalista composto por marcas
históricas do momento em que o trabalho escravo foi substituído pelo trabalho livre1.
Pode-se dizer que a questão social se configura em “franjas da sociedade
capitalista”, ou seja, representa aqueles que não conseguiram se inserir ao sistema
capitalista e que ficaram às margens da sociedade.
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Desta forma, com o reconhecimento da Questão Social enquanto questão
política, o Estado lentamente passou a pensar sobre o papel que deveria
desenvolver frente às manifestações da questão social e assim passou a pensar em
leis, em garantias e na elaboração de políticas públicas para intervir de forma mais
explícita nas relações entre capital x trabalho, objetivando acalmar os ânimos da
população – especialmente da classe operária - e assim garantir que o sistema
capitalista pudesse continuar se desenvolvendo.
1 – Breve Histórico da Política Social no Brasil e a Consolidação da
Assistência Social enquanto Política Pública.
De acordo com Behring; Boschetti (2007), a aprovação da Lei Eloy Chaves
em 1923 foi a chave para a construção do formato da política social no Brasil, tendo
sido esta legislação a precursora de um sistema público de proteção social ao
instituir a obrigatoriedade de criação de Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs)
para algumas categorias estratégicas de trabalhadores, a exemplo dos ferroviários,
dos marítimos, entre outras categorias diretamente ligadas à produção e
comercialização do café.
Até então a economia brasileira girava em torno de uma monocultura de
exportação: o café, que era responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro, como
explica Behring; Boschetti (2007):
Naquele momento o Brasil tinha uma economia basicamente fundada na monocultura do café voltada para a exportação – eis aqui a base da nossa heteronomia –, produto responsável por cerca de 70% do PIB nacional. Por isso os direitos trabalhistas e previdenciários foram reconhecidos para aquelas categorias de trabalhadores inseridas diretamente nesse processo de produção e circulação de mercadorias. (BEHRING; BOSCHETTI, 2007, p. 80).
A crise internacional de 1929-1932 trouxe transformações nas correlações
de forças dentro das classes dominantes. Isso aconteceu, pois a partir desta crise
que paralisou o mercado mundial, as oligarquias agroexportadoras cafeeiras
tornaram-se frágeis, econômica e politicamente, abrindo assim espaço para outras
oligarquias, que até então estavam fora do núcleo de poder político, como as
oligarquias de gado, açúcar, entre outras.
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Desta forma chegou ao poder político, além de outras oligarquias agrárias,
também o setor industrialista, colocando então um ponto final na hegemonia
cafeeira.
As mudanças que ocorreram após este fato foram um tanto conservadoras,
pois mesmo com a existência de perspectivas de se obter um crescimento
econômico – agora impulsionado por diversas oligarquias agrárias e também pela
indústria – por outro lado ficaram pendentes ações que contribuíssem para a
regulamentação do trabalho e a criação de meios de enfrentamento para as
manifestações da questão social.
Conforme discute Couto (2010), Getulio Vargas, ao longo de seu mandato
presidencial (1930 a 1937) efetuou uma política de governo direcionada a organizar
as relações entre capital e trabalho e para isso criou logo no inicio do seu governo,
em 1930 o Ministério de Trabalho, com o objetivo de harmonizar as relações que
envolvem o trabalho substituindo o conceito de Luta de Classes pelo de Conciliação.
Neste período, através do Decreto 19.770, de 19 de março de 1931, foram
instituídas as condições para a formalização dos Sindicatos, os quais precisariam
então da provação do Ministério do Trabalho para funcionar.
Com o surgimento dos movimentos operários em 1935, Vargas passou a
tomar iniciativas políticas, investindo na formulação de legislações que pudessem
regulamentar as relações de trabalho no país e impulsionando a Construção do
Estado Social (que mesmo sendo inspirado em modelos internacionais, possuía
mediações de características próprias).
Porém, cabe aqui ressaltar, com base nos apontamentos de Couto (2010),
que o que houve na verdade foi uma proposta de um Estado Social autoritário, que
buscou se legitimar a partir da efetivação de medidas e de benefícios de cunho
regulatório e assistencialistas. O acesso aos benefícios estava atrelado a posição
ocupacional, o que acabou privilegiando apenas os trabalhadores urbanos com
vinculo ao mercado formal de trabalho.
De acordo com Behring; Boschetti (2007), que caracterizam o período entre
1930 – 1943, como sendo a introdução da Política Social no Brasil, a assistência
começa a ter características centralizadas, em âmbito federal, a partir de 1942, com
a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA):
Em 1942, buscando legitimidade junto à população pobre, o governo criou a Legião Brasileira de Assistência (LBA), com o objetivo de assistir, primeiramente, às famílias dos pracinhas que foram para a Guerra e logo depois estender o seu trabalho à população pobre, principalmente com
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programas na área materno-infantil. A LBA representou o braço assistencialista do governo, que centrou na figura da primeira-dama Darcy Vargas a coordenação da instituição. Este traço clientelista e vinculado a benemerência apresentou-se persistente por muitos anos na política assistencial brasileira. (COUTO, 2010, p. 103).
Cabe lembrar que, a princípio, as políticas sociais brasileiras foram
destinadas às questões referentes ao trabalho, vindo a encontrar caminhos mais
amplos na Constituição de 1937 - que trouxe a necessidade do reconhecimento, por
parte do Estado, das categorias de trabalhadores – e também na criação da CLT –
Consolidação das Leis Trabalhistas – promulgada em 1943:
Estava, então, desenhada a arquitetura formal-legal da relação do Estado com a sociedade civil, e que marcou profundamente o período subsequente de expansão fragmentada e seletiva das políticas sociais que segue até 1964. (BEHRING; BOSCHETTI, 2007, p.108).
Em 1945, Getulio Vargas cai, neste período, segundo Behring & Boschetti,
2007, ocorrem diversas turbulências econômicas, sociais e políticas. O Brasil estava
mais urbanizado, e possuía um movimento popular e operário mais concentrado,
com diversas reivindicações a serem feitas.
A política social, por sua vez, teve uma expansão lenta e seletiva nos
próximos anos, devido ao período composto por instabilidades institucionais,
decorrentes do suicídio de Vargas (1954), da renúncia de Jânio Quadros (1961) e
até mesmo do Golpe Militar (1964), o que acabou dificultando a criação de um
projeto nacional que pensasse e repensasse a política social em sua totalidade,
deixando então um período composto por lentas expansões de direitos, os quais
continuaram no formato corporativista e fragmentado do governo de Vargas.
Em meio à Ditadura Militar, ocorria no Brasil o “Fordismo à brasileira”,
através do conhecido Milagre Brasileiro, momento em que se expande no país a
produção em massa de eletrodomésticos e de automóveis para o consumo também
em massa. A política social, por sua vez, também se expandia, porém, conduzida de
maneira tecnocrática e conservadora.
Ao mesmo tempo em que as políticas públicas, apesar de restritas, eram
impulsionadas, a ditadura também abria espaço para a educação, saúde e
previdências privadas, trazendo então a dualidade no sistema de acesso, que se
dividia entre quem podia e quem não podia pagar pelos serviços.
A partir de 1974, o projeto tecnocrático conservador do regime militar
começa a se esgotar em decorrência dos impactos da economia internacional,
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ocasionado pelo endividamento externo, que após o curto período do milagre
brasileiro se transformou numa grande crise econômica.
Na década de 1980, o regime começa a se abrir lentamente, dando espaço
para uma transição lenta em direção à conquista da democracia, o que foi possível
a partir da população da sociedade:
(...) Foi uma década pródiga em movimentos sociais e em participação da sociedade, organizando-se, por meio de entidades, organizações não governamentais (ONGs) e sindicatos, para participarem do movimento pré-Constituinte, bem como para denunciar o descumprimento das propostas por parte do governo. Tanto que “os anos 80 foram marcados por uma notável dinâmica associativa e organizativa que alterou o cenário político do país e introduziu fissuras importantes no pesado legado autoritário brasileiro”. (COUTO, 2010, p. 137)
Esta organização da sociedade contribuiu para a construção de uma nova
Constituição, que pela primeira vez em nosso país, contou com a participação
popular em sua formulação. Desta forma, em 05 de Outubro de 1988, ocorreu um
marco para as políticas sociais, que se deu com a promulgação da Constituição
Federal do Brasil, a Constituição Cidadã de 1988.
Esta Constituição deu início a um longo processo de mudanças ao
considerar diversas situações sociais que necessitavam de garantias legais, tendo,
portanto avançado ao explanar sobre os Direitos Sociais:
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, CF, Art. 6.º)
Além de estabelecer a concepção de seguridade social:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, CF, Art.194. V.)
O sistema de Seguridade Social, por definição constitucional é integrada
pelas políticas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, e expressa às
necessidades prioritárias de nosso país.
Este sistema é uma segurança de que o risco que o indivíduo venha correr
não seja apenas um problema individual, mas sim responsabilidade do Estado.
Porém, é importante aqui ressaltarmos, que todos os demais direitos previstos na
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Constituição Federal são de responsabilidade Estatal, a seguridade torna-se apenas
prioritária.
Estabelece a Saúde enquanto universal, sendo direito de todos e dever do
Estado; A Previdência Social enquanto sistema de proteção ao trabalhador e sua
família, por meio de prévia contribuição do trabalhador e de toda sociedade, sendo
de caráter redistributivo sob garantia do Estado; e a Assistência Social como dever
do Estado, devendo ser prestada a quem dela necessitar, sem necessidade de
prévia contribuição.
A seguridade surge como um sistema de cobertura a diferentes
contingências sociais, porém, este sistema foi regulamentado por uma legislação
que criou caminhos específicos para as áreas que a constituem em nosso país:
Não garantiu a efetivação concreta de um sistema de Seguridade Social (...). Progressivamente, efetivou-se a segmentação das áreas (...) e do ponto de vista da estrutura administrativa, portanto, a seguridade não tem existência formal. Pode-se também afirmar sua inexistência formal do ponto de vista do financiamento. (VIANNA, 2005, pag 92-93).
A Constituição se tornou frágil, devido a sua incompletude normativa:
[...]resultado de um processo duramente negociado e pactuado pelas forças políticas organizadas no processo constituinte. As áreas que, como a saúde, acumulara forte coalizão de apoio, conseguiram uma definição mais clara das regras de universalização, hierarquização e regionalização que deveriam pautar a Política de Saúde e a implantação do Sistema Único de Saúde. (BRASIL, 2008, volume 1, pag.15)
No entanto, mesmo não tendo uma concepção clara, a inclusão da
Assistência Social no sistema de Seguridade Social, a impulsiona para o campo da
política social pública, dando início a um percurso em busca dos direitos, da
universalização dos acessos e da responsabilidade estatal:
[...] configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários, espaço de seu protagonismo e exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, cabendo a este a universalização da cobertura e garantia de direitos e de acesso para os serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade. (BRASIL, 2008, volume 1, , pag. 95).
Estando a Constituição Federal de 1988 em vigor, a assistência social, só
passa a ser efetivada enquanto um dever do Estado, inserida no sistema de
seguridade social, a partir de 07 de dezembro de 1993, com a aprovação da Lei
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Orgânica da Assistência Social (LOAS), que surge para regulamentar a Constituição
no que se refere à assistência social:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, LOAS, Art. 1º.).
A partir de então, constituída enquanto política de Estado, a assistência social
passa a ser:
[...]um espaço para defesa e atenção aos interesses e necessidades sociais dos segmentos mais empobrecidos da sociedade, configurando-se também, como estratégia fundamental no combate à pobreza, à discriminação e à subalternidade econômica, cultural e política em que vive grande parte da população brasileira. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 95).
A LOAS assegura a política de mínimos sociais, nela prevista, através da
implantação do Benefício de Prestação Continuada (BPC):
A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, LOAS, Art. 2º. Inciso V).
Prevê ainda em suas diretrizes a construção da Assistência Social enquanto
um sistema descentralizado e participativo, conforme aponta YASBEK, 2005 ao
discutir os avanços na concepção de assistência social, que passa do
assistencialismo para o campo das políticas públicas.
“[...] Para a implementação dessa mudança fundamental, a Assistência Social não pode ser pensada isoladamente, mas na relação com outras políticas sociais e em conformidade com seu marco legal no qual está garantida a descentralização com a primazia do Estado, o comando único em cada esfera do governo e a gestão compartilhada com a sociedade civil pelos Conselhos, Conferencias e Fóruns, em seu planejamento e controle. (Cf. Yazbek, 2005)” (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 95)
Porém, todos os avanços conquistados até então não foram suficientes para
avançar no que se refere à definição de padrões que viessem orientar a ordenação
de um Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. Nos anos que
sucederam a LOAS, iniciou-se a construção deste sistema descentralizado e
participativo, principalmente no período entre os anos de 1994 e 2003:
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Neste período, desencadeia-se um amplo processo nacional de construção do sistema descentralizado e participativo, com a implantação dos conselhos paritários e deliberativos, fundos e planos nos três níveis de governo; realizam-se conferencias nacionais, estaduais e municipais; e, observa-se a organização da sociedade civil através da constituição de fóruns municipais, estaduais e nacional de assistência social. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 40).
O sistema de seguridade social surgiu e se desenvolveu juntamente com o
modelo econômico neoliberal dos anos de 1990, que favorecia a economia,
buscando deixar cada vez menores as responsabilidades estatais. Este contexto
colaborou para um grande crescimento no Terceiro Setor “recolocando em cena as
práticas filantrópicas e de benemerência como expressão da transferência à
sociedade de respostas às sequelas da questão social.” (BRASIL, 2008, volume 1,
pag.93)
O enfrentamento às manifestações da questão social passa a ser uma tarefa
mista:
O ideário da “sociedade solidaria” como base do setor privado e não mercantil de provisão social parece revelar a edificação de um sistema misto de proteção social que concilia iniciativas do Estado e do Terceiro Setor. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 93)
O neoliberalismo traz a seguinte proposta:
Estado: “Poder”, recuo das políticas públicas.
Mercado: “Dinheiro”, Sociedade: “Solidariedade”, Se responsabiliza desenvolve papel solidário
pelo 3º setor. Através da filantropia Um dos principais objetivos do modelo econômico neoliberal se refere à des-
responsabilização do Estado. Essa é a principal razão da proposta apresentada
anteriormente, afinal, o Estado acaba dividindo suas responsabilidades através da
parceria com a sociedade civil (filantropia) e com o mercado (3º setor).
Sabemos que o setor privado e a filantropia não é nenhuma novidade na
trajetória das políticas sociais brasileiras, porém, tamanho avanço do sistema
neoliberal e as recentes mudanças na relação capital X trabalho, podem de certa
forma contribuir para um possível desmonte neste iniciante sistema de seguridade
social brasileira que aponta institucionalmente para o reconhecimento dos direitos,
mas por outro lado se insere num contexto de ajustamento a essa nova ordem
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capitalista internacional que coloca as práticas solidarias numa posição de crescente
relevância na Proteção Social do país.
2 – O Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a organização da
Assistência Social no Brasil enquanto Política Pública.
Conforme apresentado anteriormente, a assistência social passa a ser
garantida enquanto Política Pública a partir da criação da Constituição Federal de
1988 que a direciona para um novo campo: o campo dos direitos, da universalização
do acesso e da responsabilidade estatal.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social [...]. (LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, CF, Art. 203.º).
Passa então a receber recursos e integrar juntamente com a Saúde e a
Previdência Social, o sistema de Seguridade Social brasileiro.
As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social [...]. (LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, CF, Art. 204.º).
Este novo conceito de “assistência social” teve sua regulamentação em
dezembro de 1993, com a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS,
estabelecendo-a como direito do cidadão e dever do Estado, enquanto política de
Proteção Social articulada a outras políticas sociais e realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
Porém, este importante avanço que se deu com a legitimação e inserção da
assistência social no Tripé de Seguridade Social, não foi suficiente para acabar com
a tendência da focalização, seletividade e fragmentação das ações nesta área de
atuação profissional.
Então, com o objetivo de romper com esses conceitos e redesenhar a Política
de Assistência Social no Brasil, em 23 de janeiro de 2004 foi criado o Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, “[...] responsável pelas políticas
nacionais de assistência social com ênfase na integração entre serviços e benefícios
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socioassistenciais e as ações de segurança alimentar e nutricional.” (Brasil.
CapacitaSuas volume I, 2008, pag.17)
[...] a criação do MDS pretendeu alterar a situação até então vivida pelas políticas de proteção social no Brasil, que existiam sem lócus institucional próprio e limitadas à implantação de poucas e fragmentadas ações, desarticuladas, de baixa cobertura e reduzida efetividade social, centralizadas nacionalmente e desrespeitando a realidade e as necessidades locais e com o parco e pulverizado orçamento [...]. O MDS constituiu-se pela decisão de possibilitar integrar áreas estratégicas para o cumprimento do plano de governo no que diz respeito às políticas de combate á pobreza [...]. (LOPES, 2006, p. 80).
Ainda no ano de 2004, o MDS juntamente com a Secretaria Nacional de
Assistência Social – SNAS2 e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS3
elabora e aprova a Política Nacional de Assistência Social – a qual foi construída a
partir de discussões que ocorreram em todos os Estados brasileiros, por meio de
fóruns e conferências.
A decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS e do Conselho Nacional de Assistencia Social - PNAS, demonstra a intenção de construir coletivamente o redesenho desta política, na perspectiva de implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Esta iniciativa, decididamente, traduz o cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de 2003, e denota o compromisso do MDS/SNAS e do CNAS em materializar as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. (BRASIL. PNAS, 2009, p.11).
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, presente nas deliberações
da IV Conferencia Nacional de Assistência realizada em Brasília em dezembro de
2003, foi aprovada em 22 de setembro de 2004, pelo CNAS com o objetivo de
incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à
responsabilidade política da efetivação da assistência social enquanto direito do
cidadão e dever do Estado.
Preserva em seu conteúdo, a LOAS, com o objetivo de materializar seus
princípios e diretrizes, mantendo a descentralização político-administrativa, a
participação popular e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da
política de assistência social.
Diante deste cenário desafiador em direção da implementação da Política
Nacional da Assistência Social - PNAS torna-se relevante a reflexão sobre os
objetivos que orientam esta política e sobre o instrumento-chave utilizado para
300
viabilizar sua concretização: o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de
modo que este se configure enquanto estratégia para efetivação de uma política de
proteção social.
No ano de 2004 após a aprovação da PNAS, inicia-se o processo de
organização do SUAS. No dia 15 de julho de 2005 o CNAS aprova a Norma
Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e institui o SUAS, que coloca
em prática os preceitos da Constituição Federativa de 1988, a qual integrou a
Assistência Social juntamente com Saúde e a Previdência ao sistema de Seguridade
Social.
2.1 Os Eixos Estruturantes do SUAS
A NOB/SUAS apresenta os eixos estruturantes para a realização de um
acordo a ser efetivado entre as três esferas do governo juntamente com as
instâncias de articulação, pactuação e deliberação, objetivando a consolidação do
SUAS no Brasil.
De acordo com a PNAS, o SUAS enquanto um sistema descentralizado e
participativo regula e organiza as ações assistenciais de caráter permanente ou
eventual existentes em todo o território nacional
O SUAS é constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social prestados diretamente – ou através de convênios com organizações sem fins lucrativos –, por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 97).
De acordo com a PNAS “Os serviços socioassistenciais no SUAS são
organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e
defesa social e institucional.” (MDS – PNAS/2004, NOB/SUAS, 2009, p.39). Estas
referências se relacionam e se complementam dentro deste sistema descentralizado
e participativo e definem-se enquanto funções da Assistência Social.
A vigilância social busca conhecer e monitorar as formas de vulnerabilidade
social nos diversos territórios. Para isso é essencial um mapeamento de todo o
território de abrangência e do cotidiano da vida dos usuários da política de
assistência social, a fim de detectar as situações de risco social que possam
ameaçar os cidadãos e seus familiares.
301
A vigilância socioassistencial consiste no desenvolvimento da capacidade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da Assistência Social para conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável. (BRASIL. NOB/SUAS, 2009, p.93).
De acordo com a PNAS, é atribuição da Assistência Social sistematizar
informações e construir indicadores e índices territoriais que apresentem as
situações de vulnerabilidades, riscos sociais e violação de direitos incidentes no
território de atuação profissional.
Vigilância socioassistencial é assumida como função preventiva e antecipadora da ocorrência de riscos e vulnerabilidades sociais, pela produção de estudos, pesquisas, diagnósticos sociais, indicadores e índices para identificar situações de exclusão social e, como decorrência, produzir sistemas de informações mapeados e subsídios para orientar o planejamento da ação. Ela é considerada ainda, como garantia do alcance de padrões de cobertura e de qualidade dos serviços. (V Conferência Nacional de Assistência Social, 2005).
A partir da Vigilância Social é possível atuar na prevenção dos riscos e
vulnerabilidades dentro do território, o que pode ser definido com fundamental para
que o SUAS alcance sua efetividade nos serviços ofertados à população.
O SUAS assegura proteção social aos indivíduos que dela venham a
necessitar.
Para isso direciona suas ações para a proteção social, vinculando os serviços
e programas socioassistenciais a níveis de proteção social básica e especial de
média e alta complexidade.
A proteção social básica tem como principal foco de atuação a prevenção e é
destinada a população que vive em situação de vulnerabilidade social:
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). (BRASIL. PNAS, 2009, p.33).
A PNAS aponta ainda que o desenvolvimento dos serviços deve ser
organizado em rede, garantindo assim que as diversas ações ofertadas sejam
acionadas, e que o usuário possa ser atendido em sua totalidade.
302
A proteção social básica tem como principal porta de entrada o CRAS –
Centro de Referência de Assistência Social - que foi instituído com o objetivo de ser
uma referência local de Assistência Social.
O CRAS, que é responsável pela execução de serviços de proteção social
básica, também tem como função, conforme previsto na PNAS, a organização e
coordenação da rede de serviços sócio-assistenciais existente em sua área de
abrangência.
Desenvolve um trabalho composto por uma atuação e coordenação voltada
à população em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação
e, ou, fragilização de vínculos afetivos sociais (discriminações etárias, étnicas, de
gênero ou por deficiência, dentre outras), por meio de programas e projetos que
partindo da Proteção Social Básica, objetiva prevenir situações de riscos, por meio
do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
A equipe responsável pela efetivação do trabalho desenvolvido pelo CRAS
deve estar devidamente capacitada a4:
-Executar procedimentos qualificados para escuta individual e em
grupo.
-Identificar a partir dos pressupostos teóricos, metodológicos, éticos e
legais, a necessidade dos indivíduos e famílias. E assim prestar orientações
e informações às famílias de toda área de abrangência
-Articular a rede com seus serviços e recursos para a realização do
atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e
indivíduos, possibilitando assim o desenvolvimento de ações intersetoriais
que contribuam para o rompimento do ciclo de reprodução da exclusão
social e evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo
em situações de vulnerabilidade e de riscos
-Articular a rede de proteção social local e manter ativo um serviço de
vigilância da exclusão social, para que seja feito uma produção,
sistematização e divulgação de indicadores da área de abrangência do
CRAS, em conexão com outros territórios.
-Promover a inserção das famílias no serviço de assistência social
local.
-Desenvolver trabalho em equipe.
-Produzir documentos e relatórios que sejam necessários ao serviço.
303
-Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e
participação, visando o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
O CRAS - que é capacitado para uma atuação junto às famílias e indivíduos
em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio familiar e
comunitário - é responsável pela oferta do PAIF - Programa de Atendimento Integral
à Família, principal Programa de Proteção Básica do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social).
Criado em 18 de abril de 2004 (Portaria nº78), pelo MDS, o PAIF –
Programa de Atendimento Integral a Família, veio para aprimorar o PNAIF -
Programa Nacional de Atendimento Integral à Família, implantado pelo governo
federal no ano de 2003.
A partir do dia 19 de maio de 2004, quando foi reconhecido pela PNAS como
parte integrante da Proteção Básica, tornou-se “ação continuada da Assistência
Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência
Social, financiada pelo Governo Federal (Decreto 5085/2004), desenvolvendo ações
e ofertando serviços básicos continuados para as famílias em situação de
vulnerabilidade social em toda a área geográfica de abrangência do CRAS.
Em relação à proteção social especial, esta deve ser destinada àqueles que
por algum motivo estiverem em situação de risco pessoal e social:
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (BRASIL. PNAS, 2009, p.37).
Enquanto a Proteção Social Básica apresenta um caráter preventivo, a
Proteção Social Especial atua com uma natureza protetiva.
A PNAS direciona a atuação dos serviços de Proteção Especial a estarem
diretamente ligados ao sistema de garantia de direitos, o que exige uma gestão
compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do
Executivo.
Conforme define a PNAS, a proteção social especial se divide em serviços de
média e de alta complexidade.
Os serviços de proteção social especial de média complexidade destinam-se
aos sujeitos que se encontram com seus direitos violados, porém com os vínculos
familiares e comunitários ainda não rompidos.
304
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
enquanto unidade pública estatal, torna-se referência para o desenvolvimento dos
serviços programas e projetos neste âmbito:
Para a Proteção Especial de Média Complexidade são conhecidos os serviços que ofertam atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados em maior grau que os de proteção básica, cujos vínculos familiar e comunitário, embora fragilizados, não foram rompidos. Os serviços de acolhida, escuta, atendimento psicosocial a indivíduos, grupos e famílias, referência e contra referência com a rede socioassistencial, com as demais políticas sociais e com as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos são realizados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 48)
Já os serviços de proteção especial de alta complexidade destinam-se às
famílias e indivíduos que estejam com os vínculos familiares e comunitários
rompidos, de forma que o indivíduo em situação de risco, que necessite ser
afastado do núcleo familiar ou comunitário, ou o indivíduo que se encontre sem
nenhuma referência, seja atendido com a garantia da proteção integral, como
moradia, alimentação, trabalho e higienização.
O SUAS trás como perspectiva a acessibilidade, a autonomia, a
sustentabilidade e o protagonismo. De forma que em nenhum momento o usuário
seja alvo de relações de tutela ou subalternização e sim que conquiste condições
que possam trazer sua autonomia.
Este é um momento de concretização do SUAS, a partir do paradigma da universalização do direto, a proteção social fundado na cidadania, abandonando idéias tutelares e subalternas, que (sub) identificam brasileiros como carentes, necessitados, pobres, mendigos, miseráveis, discriminando-os e apartando–os do reconhecimento como “ser de direito”. (SPOSATI, 2004, p. 172).
A implantação do SUAS impulsiona a assistência social para o campo dos
direitos.
Aquilo que não é direito social é favor, benesse, ação abnegada, doação, enfim, a repavimentação dos recursos que pretendem comprimir o espaço público, transfigurá-lo em oposição à ordem democrática. (PAIVA, 2006, pag. 21).
Conforme apresenta a NOB/SUAS, a universalização do direito prevê a
ruptura com as ideologias que identificam os cidadãos enquanto carentes, pobres e
305
necessitados. Agora é preciso reconhecer todo cidadão enquanto um sujeito de
direitos.
De acordo com a NOB/SUAS é preciso também existir locais apropriados
para que as pessoas possam se manifestar em relação à violação de seus direitos:
[...]. Esses locais devem arbitrar sobre a manifestação da violação, e, se procedente, adotadas medidas e procedimentos que retratem o processo de violação a que o cidadão tenha sido submetido. (BRASIL. NOB/SUAS, 2009, p.92).
Os principais espaços de defesa de direitos, previsto na NOB/SUAS são as
ouvidorias, os Centros de Referência e os Conselhos de direitos, entre outros.
2.2 O SUAS e a Territorialização.
De acordo com a PNAS, o SUAS deverá partir da territorialização para
formular suas intervenções.
O estudo do território é indispensável para que o Município possa conhecer
melhor a realidade local, suas características, os principais pontos de
vulnerabilidade e as principais potências, porém para que se alcance este resultado,
é necessário ter clareza de que a territorialidade representa muito mais do que um
espaço geográfico.
Os territórios são espaços de vida, de relações, de trocas, de construção e desconstrução de vínculos cotidianos, de disputas, contradições e conflitos, de expectativas e de sonhos, que revelam os significados atribuídos pelos diferentes sujeitos. É também o terreno das políticas públicas, onde se concretizam as manifestações da questão social e se criam os tensionamentos e as possibilidades para seu enfrentamento. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 53).
A partir da territorialização é possível realizar uma análise crítica do cotidiano
e um estudo cultural sobre a população do território. Tal procedimento pode
contribuir para que a formulação das políticas públicas venha ao encontro das reais
necessidades locais, podendo assim promover a inclusão social e melhorar a
qualidade de vida, resolvendo os problemas concretos existentes na população de
determinado território, além de contribuir também para a construção da divisão
territorial que identifique conjuntos populacionais em situação similares.
Conforme apresentado na PNAS:
306
Dirce Koga afirma que “os direcionamento das políticas públicas estão intrinsecamente vinculados à própria qualidade de vida dos cidadão. É no embate relacional da política pública entre governo e sociedade que se dará a ratificação ou o combate ao processo de exclusão social em curso. Pensar na política pública a partir do território exige também um exercício de revista à história, ao cotidiano, ao universo cultural da população que vive neste território (...). A perspectiva de totalidade, de integração entre os setores para uma efetiva ação pública... vontade política de fazer valer a diversidade e a inter-relação das políticas sociais” (2003, pag. 25). (BRASIL. PNAS, 2009, p.44).
Levando em conta a extensão de nosso país, suas áreas urbanas, suas
significativas áreas rurais e suas metrópoles, podemos ter em mente o quanto este
país é desigual, e esta realidade torna equivocada qualquer tentativa de
homogeneizar realidades tão distantes, como as encontradas no Brasil.
A PNAS trás então, para utilizar como referencia, a caracterização dos grupos
territoriais a partir de uma definição dos municípios como de Pequeno, Médio e
Grande Porte, que também é utilizada pelo IBGE.
Município de Pequeno Porte 1:
[...] aquele cuja população chega a 20.000 habitantes (até 5.000 famílias em média). Possuem forte presença de população em zona rural, correspondendo a 45% da população total. [...] possuem como referência municípios de maior porte, pertencentes a mesma região em que estão localizados. Necessitam de uma rede simplificada e reduzida de serviços de proteção social básica, pois os níveis de coesão social, as demandas potenciais e redes socioassistenciais não justificam serviços de natureza complexa. Em geral, esses municípios não apresentam demanda significativa de proteção social especial [...]. (BRASIL. PNAS, 2009, p.45).
Município de Pequeno Porte 2:
[...] aquele cuja população varia de 20.001 a 50.000 habitantes (cerca de 5.000 até 10.000 famílias em média). Diferenciam-se dos pequeno porte 1 especialmente no que se refere à concentração da população rural que corresponde a 30% da população total. Quanto às suas características relacionais mantém-se as mesmas dos municípios pequenos 1. (BRASIL. PNAS, 2009, p.45-46).
Municípios de Médio Porte:
[...] aqueles cuja população está entre 50.001 e 100.000 habitantes (cerca de 10.000 a 25.000 famílias). Mesmo precisando contar com a referência de municípios de grande porte para questões de maior complexidade, já possuem mais autonomia na estruturação de sua economia [...]. Esses municípios necessitam de uma rede mais ampla de serviços de
307
assistência social, particularmente na rede de proteção social básica. Quanto a proteção especial, a realidade de tais municípios se assemelha a dos municípios de pequeno porte, no entanto, a probabilidade de ocorrerem demandas nessa área é maior, o que leva a se considerar a possibilidade de sediarem serviços próprios dessa natureza ou de referência regional, agregando municípios de pequeno porte no seu entorno. (BRASIL. PNAS, 2009, p.46).
Municípios de Grande Porte:
[...] aqueles cuja população é de 101.000 habitantes até 900.000 habitantes (cerca de 25.000 a 250.000 famílias). São mais complexos na sua estruturação econômica, pólos de regiões e sedes de serviços mais especializados. Concentram mais oportunidades de emprego [...]. [...] por congregarem o grande número de habitantes e, pelas suas características em atraírem grande parte da população que migra das regiões onde as oportunidades são consideradas mais escassas, apresentam grande demanda por serviços de várias áreas de políticas públicas. Em razão dessas características, a rede socioassistencial deve ser mais complexa e diversificada, envolvendo serviços de proteção social básica, bem como uma ampla rede de proteção especial ( nos níveis de média e alta complexidade). (BRASIL. PNAS, 2009, p.46).
Metrópoles:
Entende-se por metrópole os municípios com mais de 900.000 habitantes (atingindo uma média superior a 250.000 famílias cada). Para além das características dos grandes municípios, as metrópoles apresentam o agravante dos chamados territórios de fronteira, que significam zonas de limite que configuram a região metropolitana e normalmente com forte ausência dos serviços do Estado. (BRASIL. PNAS, 2009, p.46).
Esta classificação tem o objetivo de instituir o SUAS, de acordo com a
realidade local, implantando as ações de proteção básica em todos os municípios do
território brasileiro e ações de proteção especial – de média e alta complexidade nos
municípios de médio, grande porte e nas metrópoles.
2.3 O SUAS e a Matricialidade Sócio-familiar
A partir da PNAS e do SUAS, a família é colocada como principal foco da
proteção social. O que não pode ser considerado como uma inovação,
principalmente ao nos atentarmos ao fato de que a família que tem sua importância
explícita na Constituição Federal de 1988, passou a estar presente nos últimos anos
em importantes estatutos do nosso país, como o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Estatuto do Idoso e também na LOAS.
308
Há de se chamar atenção, também, para o fato de que, na última década, a família tornou-se o elemento central da intervenção das políticas de assistência social. Sobre isto, é importante lembrar que a LOAS considera como objetivo a proteção à família, e a determina como um dos focos de atenção da política de assistência social. Em suma, a proteção à família se tornou uma estratégia a ser considerada pela política de assistência social, enquanto alvo privilegiado dos programas sociais e é, nesse sentido, que se tem a articulação de alguns programas de garantia de renda mínima, por exemplo, que toma a família como unidade de intervenção. (ALENCAR, 2006, p. 63).
Porém, é importante ter em mente que não existe um modelo único de família:
[...] “não existe família enquanto modelo idealizado e sim famílias resultantes de uma pluralidade de arranjos e rearranjos estabelecidos pelos integrantes dessas famílias”. Nesse sentido, a família é concebida “como núcleo afetivo, vinculada por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero” (NOB-SUAS, 2005) (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 58).
Independente do formato que possui, a família, de acordo com a PNAS é a
mediadora das relações entre os sujeitos e a sociedade, é a mantenedora do
cuidado de seus membros e, portanto, ela também precisa ser “cuidada”.
Principalmente ao levarmos em consideração o espaço contraditório onde se
encontra a família, marcado por conflitos e por desigualdades. A família, na
contemporaneidade, dentro do sistema capitalista, vive em uma luta cotidiana para
prover suas necessidades básicas e torna-se público alvo fundamental da proteção
social prevista no SUAS.
Com a crise no mundo do trabalho, a abordagem sobre os temas de família ganha, necessariamente, novos contornos e especificidades. Famílias inteiras veem-se abaladas pelo desemprego estrutural. Os pais perdem seus postos de trabalhos, muitas vezes de maneira irrecuperável. Mulheres voltam ao mercado, não mais na figura de complementadoras da renda familiar, mas como principais responsáveis pelo orçamento doméstico. Os filhos, por sua vez, vivem o assombro de uma sociedade que ameaça não lhes abrir espaço no mercado formal de trabalho, a despeito de toda a dedicação e investimentos, eventualmente, realizados pela família em sua formação educacional e profissional. (ALMEIDA; GUIMARÃES, 2005, p. 129)
A PNAS define a assistência social com centralidade na família como ponto
importante para o desenvolvimento de uma política de cunho universal, em
consonância com os princípios do SUAS.
309
[...] a centralidade na família com vistas à superação da focalização, tanto relacionada a situações de risco como a de segmentos, sustenta-se a partir da perspectiva postulada. Ou seja, a centralidade da família é garantida à medida que na Assistência Social, com base em indicadores das necessidades familiares, se desenvolva uma política de cunho universalista, prioritariamente, em redes socioassistenciais que suportem as tarefas cotidianas de cuidado e que valorizem a convivência familiar e comunitária. (BRASIL. PNAS, 2009, pag. 42)
Enquanto política pública que compõe o sistema de seguridade social
brasileiro, a assistência social precisa se articular de maneira continuada com as
demais políticas sociais, em especial as públicas, de Saúde, Educação, Cultura,
Esporte, Emprego, Habitação, entre outras. Só assim poderá garantir que suas
ações não se concretizem de forma fragmentada, e sim, que garantam o acesso e a
qualidade dos serviços de acordo com as demandas particulares expressadas pela
família em sua totalidade, alcançando a todos os integrantes do núcleo familiar.
2.4 Os Usuários do SUAS e o Controle Social
A PNAS define o público usuário da assistência social enquanto um ser
dotado de direitos, diferindo da visão assistencialista que o colocava enquanto um
ser “carente” e “necessitado”:
Os usuários da assistência social são cidadãos e sujeitos de direitos. Sendo assim, rejeita-se a noção de “carente”, “necessitado” e a tutela sobre os usuários, e assume-se a perspectiva de estímulo ao desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, famílias, coletividade e o respeito às suas formas próprias de organização coletiva e de intervenção social e política. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 67).
Reafirmando este conceito de usuário, a PNAS em consonância com o SUAS,
trás como sendo um dos principais desafios deste novo modelo de gestão, a
importância da criação de mecanismos que possam garantir a participação dos
usuários nos espaços públicos enquanto sujeitos de direitos e não apenas como
cidadãos sub-representados.
Em conformidade com o previsto na LOAS, em suas diretrizes:
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, LOAS, Art. 5º. inciso II).
310
O SUAS, apresenta espaços privilegiados como os Conselhos e as
Conferências, os quais tem suas funções definidas também na LOAS, para que esta
participação em busca do controle social seja efetivada.
Na conformação com o SUAS, os espaços privilegiados de participação no controle social são as conferências e os conselhos. O espaço das Conferências é aquele que se avalia a situação da assistência social e se definem as diretrizes para a política. Outro espaço fundamental de diálogo entre a sociedade civil e o governo é o Conselho de Assistência Social. Os Conselhos são organismos públicos, compostos por representantes dos governos, dos trabalhadores, da sociedade cível e dos usuários e tem um papel importante nas deliberações sobre os rumos da política em cada esfera do governo e também na fiscalização da execução dos serviços socioassistenciais. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 118).
A participação popular pode ocorrer também em outros espaços, espaços
mais permeáveis e menos formalizados, e que sejam capazes de constituírem
canais mais diretos para a ação popular, podendo também somar força a esse
processo participativo de controle social:
As comissões de bairros, os conselhos de gestão de serviços e programas, os núcleos comunitários e grupos de cidadania, entre tantas outras formas de organização, estão se desenvolvendo nos municípios por todo o País e precisam ser avaliadas e socializadas. (BRASIL, 2008, volume 1, pag. 69).
Para tanto é indispensável refletir sobre isso com os usuários, de forma que
estimule o envolvimento dos mesmos de forma ativa e direta, na busca pela
conferência de maior visibilidade e transparência às suas reivindicações e
expectativas, conforme prevê a PNAS:
Assim, há que se produzir uma metodologia que se constitua ao mesmo tempo em resgate de participação de indivíduos dispersos e desorganizados, e habilitação para que a política de assistência social seja assumida na perspectiva de direitos publicizados e controlados pelos seus usuários. (BRASIL. PNAS, 2009, p. 53).
Torna-se para tanto, de suma importância a promoção de espaços e eventos
temáticos através de seminários e assembleias em comunidades, entre outros, que
propiciem aos usuários discussões políticas, que os levem a reconhecer-se
enquanto atores sociais, com o poder de tornarem-se protagonistas no processo do
Controle Social.
311
3 – Considerações Finais.
As políticas sociais, ainda que contraditórias, continuam sendo as estratégias
de enfrentamento das situações de vulnerabilidade social expressas pela questão
social, porém, nem sempre são suficientes para alcançar a igualdade social,
principalmente por estarem no contexto do sistema capitalista. E é diante desta
realidade contraditória que ao longo dos anos estas políticas de enfrentamento
foram sendo reformuladas e implementadas, conquistando aos poucos seu espaço
em busca de serem legitimadas socialmente.
A assistência social nos últimos anos ocupa uma posição importante e
reconhecida no âmbito das políticas sociais brasileiras destinadas a efetivação da
garantia de direitos.
Conforme apresentamos no corpo do texto, a política de assistência social
avançou muito em nosso país, principalmente a partir de seu reconhecimento
enquanto política pública pela Constituição Federal de 1988. Sua inserção no tripé
da seguridade social impulsionou a busca pelos direitos e pela universalização do
acesso.
Respaldada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a assistência
social se legitimou e partiu em busca de novos avanços, entre eles o de assegurar a
participação popular em sua gestão.
Porém, mesmo com algumas conquistas, as ações na área da atuação
profissional continuavam focalizadas e fragmentadas, pois ainda faltava uma
completude normativa.
Objetivando, então, redesenhar esta política, foi criado o Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e uma nova Política Nacional de
Assistência Social (2004) que direcionou a criação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.
Nasce um novo modelo de gestão pública “descentralizado e participativo” a
ser organizado em todo o território nacional, de acordo com as particularidades
locais.
Vivenciamos atualmente, um momento de busca pela concretização desta
nova política, um momento de busca pela implementação do Sistema único de
Assistência Social e pela efetivação de todos os seus pressupostos e
direcionamentos.
Para que isto aconteça, o SUAS não pode significar simplesmente uma nova
forma de organização e de operacionalização da política de assistência social,
312
distante de ser legitimado na prática social. E sim, deve ser minimamente discutido e
interpretado por todos os sujeitos envolvidos direta ou indiretamente no processo de
sua implementação (gestores, técnicos, dirigentes de entidades assistenciais,
funcionários, conselheiros e usuários), para que assim, com um conhecimento claro
sobre os novos procedimentos, os princípios que o norteia e as implicações sociais,
éticas e políticas possam em conjunto criar estratégias para a sua efetivação no
território nacional.
4- Referências Bibliográficas
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SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS: um processo de construção da assistência social. São Paulo: Cortez; 2004. 1 Segundo Behring e Boschetti (2006) esta realidade, marcada pela desigualdade, ganhou ênfase com o fim da escravidão, momento em que o cenário brasileiro se compôs de diversas dificuldades para incluir esses libertos ao mercado de trabalho. A maior influência deste período escravista, que se faz presente ainda hoje na história de nosso país, pode ser encontrada nas condições de trabalho aqui existentes, as quais são marcadas pela desqualificação.
2 Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS é o órgão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) responsável pela gestão nacional da Política Nacional de Assistência Social.
314
3 O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.
4 Com base no MDS – Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Guia de Orientação Técnica – SUAS Nº 1. Proteção Social Básica de Assistência Social. Brasília, DF, 2005 (mímeo).
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