12 Embargos de Terceiro

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF

Processo nº: 2003.01.1.083150-6

Maria José Batista, brasileira, casada, aposentada, portadora do

documento de identidade RG nº: XXX SSP/DF e CPF: XXX, residente e domiciliada na SQS

417 bloco “X” apt. 38 Brasília/DF, vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado que

esta subscreve (procuração em anexo), apresentar, tempestivamente, os presentes

EMBARGOS DE TERCEIRO

à Ação de Execução movida por Sebastiana Costa em desfavor de seu marido Raimundo

Batista e outros (cópia da inicial em anexo), pelas razões a seguir expostas:

01. A Embargante é casada com Raimundo Batista conforme comprova a Certidão

de Casamento em anexo. A despeito dessa situação, seu marido vem sendo executado na ação

acima citada em razão de uma fiança prestada cujo Título Executivo é um Contrato de

Locação (cópia em anexo) cuja outorga da Embargante não foi conferida.

02. Percebe-se com isso a anulabilidade da referida fiança prestada, uma vez que

se mostra como imperativo legal, segundo as regras de Direito Civil, a necessidade da outorga

uxória para tal tipo de contrato.

03. Diante disso, se mostra insustentável a pretensão da exequente em cobrar os

débitos do locatário para consigo, executando a referida fiança diante do vício apresentado

por esta o que, a bem do direito deve ser anulada.

04. Além disso, mesmo sendo do entendimento de Vossa Excelência que tal

situação não possui o condão de afastar do pólo passivo da execução o marido da ora

Embargante ou que os presentes embargos não é o meio correto para ensejar a anulação da

fiança prestada, pelo menos, se deve afastar da penhora realizada na referida ação de

execução os bens adquiridos, exclusivamente, com as sobras de seu salário da Embargante, tal

como comprovam as notas fiscais em anexo, já que a Embargante suportar o ônus de um

pacto que ela mesma não firmou e, nem mesmo o autorizou.

05. Por fim, diante da situação da Embargante, telefonista aposentada percebendo

pouco mais que R$ 700,00 por mês, se vê impossibilitada de arcar com as despesas do

presente processo sem prejudicar o seu sustendo, se mostrando necessário a concessão dos

benefícios da justiça gratuita para que o acesso ao Poder Judiciário seja viabilizado.

06. Por todo o exposto requer a embargante:

a) os benefícios da justiça gratuita uma vez que não possui meios de arcar com as

despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família;

b) a anulação da fiança prestada que sustenta o processo de execução em epígrafe,

excluindo do pólo passivo da ação executória o seu marido ou, caso não seja este o

entendimento de Vossa Excelência, sejam afastados os bens reservados da Embargante

da penhora realizada pelos fundamentos aduzidos na presente.

07. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova legalmente admitidos.

08. Para a causa é dado o valor de R$ 2.031,69.

Nestes Termos,Pede Deferimento

Brasília, DF 20 de junho de 2004.

____________________________ADVOGADOOAB/DF XXX

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