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SPI 000201-22.87/15-2 \(0051658\) SEI 000374-39.00/15-9 / pg. 1

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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SULAv. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br

CNPJ 01.962.045/0001-00

DESPACHO Nº 141/2015 - DG

Ao Conselho Superior,

Em cumprimento ao disposto no art. 29 da Resolução Normativa nº 12/2014 e nostermos do art. 5º da Resolução Normativa nº 06/2012, alterada parcialmente pela Resolução Normativa nº11/2013, encaminhamos o presente processo para distribuição ao Conselheiro Relator e ao ConselheiroRevisor.

Cabe, ainda, observar o que dispõe o art. 4º da citada REN nº 06/2012:

Art. 4º O requerimento de reajuste e de revisão tarifária será disponibilizadopela AGERGS em sua página eletrônica na Internet (www.agergs.rs.gov.br) no prazo de até 5 (cinco)dias após o recebimento na Agência no setor de Protocolo. (NR Resolução Normativa 11/2013)

Atenciosamente,

Em 02 de março de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Mangeon, Diretor-Geral, em02/03/2015, às 16:52, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0051661 eo código CRC 21549FF1.

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Criado por francisco-araujo, versão 2 por francisco-araujo em 02/03/2015 16:51:48.

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