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Manual do Corretor – AllianzNet Auto
Auto
Caminhão
Auto Especial
Moto
2
Prezado corretor,
Este manual foi desenvolvido especialmente para que você conheça todas as
facilidades e vantagens do Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto
Especial e Allianz Moto.
Recomendamos que você leia atentamente as informações contidas neste
material, fundamentais para entender os diferenciais do produto e as regras de
negócio.
Agradecemos a sua parceria e temos a certeza de que com estes produtos você
está oferecendo toda a segurança e agilidade que o seu cliente merece. Para
mais informações, procure seu account Allianz.
Este manual trata as coberturas de forma simplificada, portanto não
dispensa a leitura das Condições Gerais.
3
Índice
Allianz Auto - Principais Serviços _____________________________________________________ 5
Allianz Auto_____________________________________________________________ 7
1. Produto________________________________________________________________________ 7
2. Aceitação e restrição – Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto Especial e
Allianz Moto______________________________________________________________________ 8
3. Condições tarifárias Allianz Auto_______________________________________________ 11
4. Coberturas ________________________________ 11
5. Forma de contratação das coberturas__________________________________________ 13
6. Acessórios______________________________________________________________________ 13
7. Modalidade de contratação____________________________________________________ 20
8. Regras de Contratação_________________________________________________________ 23
9. Coberturas Especiais___________________________________________________________ 40
10. Benefícios Allianz Auto_______________________________________________________ 46
11. Serviços Allianz Auto__________________________________________________________ 47
Allianz Caminhão___________________________________________________________ 67
1. Produto________________________________________________________________________ 67
2. Aceitação e restrição__________________________________________________________ 67
3. Condições tarifárias____________________________________________________________ 69
4. Questionário de Avaliação de Risco Allianz Caminhão________________________ 69
5. Modalidades de contratação e coberturas_____________________________________ 72
6. Vistoria Prévia______________________________________________________________72
7. Serviços________________________________________________________________________ 72
8. Desconto nas renovações Allianz sem sinistro_________________________________ 72
9. Demais regras_________________________________________________________________ 73
4
Allianz Auto Especial_________________________________________________ 74
1. Produto________________________________________________________________________ 74
2. Público Alvo____________________________________________________________ 74
3. Aceitação e restrição__________________________________________________________ 74
4. Principais características________________________________________________ 74
5. Coberturas e modalidade de contratação ______________________________________________________ 75
6. Acessórios (adaptações) 75
7. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Auto Especial 75
8. Benefícios ___________________________________________________________________________________________________________________________ 76
9. Serviços________________________________________________________________________ 77
10. Demais regras_________________________________________________________________ 77
Allianz Moto 78
1. Produto______________________________________________________________________________________ 78
2. Público alvo____________________________________________________________________ 78
3. Principais características________________________________________________________ 78
4. Modalidade de contratação____________________________________________________ 78
5. Aceitação______________________________________________________________________ 78
6. Restrição_________________________________________________________________________ 79
7. Acessórios (capacetes, roupas especiais e malas especiais para motos) 79
8. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Moto 79
9. Serviços 80
10. Demais regras_________________________________________________________________ 80
5
Allianz Auto - Principais Serviços
Allianz Assistência 24 horas – (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e
973)
Serviços oferecidos:
Allianz Assistência 24 horas
Prestação de serviços emergenciais em casos de acidente ou pane do veículo
segurado.
Carro Reserva Allianz
Agendamento e locação conforme horário das locadoras de veículos.
Allianz Reparos Residenciais
Solicitação de serviços para reparos emergenciais na residência habitual do
segurado.
O telefone destes serviços está relacionado ao tipo de cobertura contratada
pelo segurado. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice do
segurado no AllianzNet Corretor pelo caminho abaixo:
AllianzNet Corretor/Gestão Carteira/Consultas/Consultas de apólice
Para facilitar, o Cartão Allianz Auto, que é encaminhado ao segurado junto à
apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente
ao atendimento emergencial.
Aviso de Sinistro
Grande São Paulo – (11) 3156-4340
Outras localidades – 0800 7777 243
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas.
Serviços oferecidos:
Comunicar sinistro à Allianz Seguros.
Orientações e dúvidas sobre procedimentos em caso de sinistro.
Agendamento de vistorias.
Indicação de Centros de Atendimento a Sinistros (CAS).
Indicação de Oficinas Referenciadas Allianz e Quallity.
6
Cobertura para Vidros (Cláusulas 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458,
459, 460)
Serviços oferecidos:
Reparos ou trocas de vidros, faróis, lanternas e lentes de retrovisores.
O telefone deste serviço está relacionado à região de circulação do veículo
contratada na apólice. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice
do segurado no AllianzNet Corretor pelo caminho abaixo:
AllianzNet Corretor/Gestão Carteira/Consultas/Consulta de Apólice/Selecione a
Apólice.
Para facilitar, o Cartão Allianz Auto que é encaminhado ao segurado junto à
apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente ao
atendimento da cobertura de vidros, se contratada.
Linha Direta Allianz
Grande São Paulo – (11) 3156-4340
Outras localidades – 0800 7777 243
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas.
Serviços oferecidos:
Informações sobre apólices, vigência, franquia, coberturas, cláusulas e
dados do veículo.
Informações sobre Oficinas Referenciadas e Quallity Allianz, CAS e Postos de
Vistorias - endereços, telefones e horários de atendimento.
Gestão de reclamações.
Sugestões e opiniões.
Ouvidoria.
Orientações sobre o pagamento de parcelas em atraso.
Solicitação da segunda via de apólices.
7
Allianz Auto
1. Produto
O Allianz Auto é um produto completo que oferece proteção e segurança
para veículos nacionais e importados com cobertura de Casco, RCF e APP.
Além disto, o segurado conta com diversos serviços:
Allianz Assistência 24 horas (cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Carro Reserva gratuito por 15 dias no caso de Indenização Integral
(roubo, furto, colisão e incêndio) e Perda Parcial (mediante utilização das
Oficinas Referenciadas Allianz) (cláusulas 960, 962 e 970).
Carro reserva gratuito por 7 dias, caso o segurado se envolva em sinistro
indenizável como terceiro e for indenizado por outra seguradora –
congênere (cláusulas 960 e 962)
Carro reserva gratuito por 2 (dois) dias, caso o veículo apresente alguma
pane que impeça sua locomoção por meior próprios (cláusulas 960 e 962).
Allianz Reparos Residenciais - reparos para imprevistos do dia a dia da
residência (cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973).
Cobertura de vidros para automóvel e caminhão.
1.1 Âmbito Geográfico
O Allianz Auto apresenta coberturas válidas em todo o território nacional, que
podem ser estendidas para os países da América do Sul, desde que contratada
a cláusula específica.
1.2 Vigência e renovação
O seguro vigora a partir da data indicada na proposta eletrônica para início de
vigência ou, na falta desta, da data do recebimento da proposta pela
seguradora, excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento, constantes
nas Condições Gerais/Manual do Segurado Allianz Auto.
O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na
apólice de seguro.
A renovação de seguro será facultativa, mediante acordo entre o segurado
e a seguradora.
Os corretores de seguros que não entregarem as propostas físicas assinadas pelos
clientes relativas aos contratos de seguros, deverão manter as propostas e os
demais documentos exigidos sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos a
partir do término de vigência do contrato, ou o prazo de prescrição, o que for
maior, sujeito a eventual novo prazo previsto em legislação posterior.
8
1.3 Quadro de classificação de categoria tarifária para Casco e RCF
Cat.
tarifária Discriminação
Nac. Estr.
10 11 Passeio
14 15 Picapes leves
16 17 Esportivo
18 19 Modelos especiais – veículos de colecionadores (veículos de placa
preta)
20 21 Picapes pesadas - carga
22 23 Picapes pesadas - pessoas
30 31 Bicicletas motorizadas e motocicletas
40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas
42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive
50 51 Rebocadores
52 53 Reboques e semi-reboques
60 61 Ônibus e microônibus com cobrança de frete
62 63 Ônibus e microônibus sem cobrança de frete
70 71 Tratores, máquinas agrícolas e máquinas de terraplanagem
80 81 Táxis
90 91 Locadoras
92 92 Veículos de lotação
93 93 Veículos de entrega
94 94 Ambulâncias
95 95 Autoescolas
96 96 Bombeiros
97 97 Policiamento
98 98 Oficinas volantes, veículos pagadores ou de transporte de valores
99 99 Chapa de fabricantes
2. Aceitação e restrição – Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto
Especial e Allianz Moto
Riscos aceitáveis
Veículos nacionais e importados com contratação de casco e acessórios ou
somente RCF com IS até R$ 300.000,00: categorias
10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/40/41/42/43/50/51/52/53.
9
Veículos nacionais com até 20 (vinte) anos de uso com contratação de casco e/ou
RCF: categorias 10/14/16/18/20/22.
Veículos nacionais e importados de carga com contratação de casco e/ou RCF com
até 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51/52/53.
Veículos importados com até 8 (oito) anos de uso com contratação de casco e/ou
RCF: categorias 11/15/17/19/21/23.
Motos nacionais e importadas acima de 250cc com contratação de casco e/ou
RCF com até 8 (oito) anos de uso: categorias 30 e 31.
Veículos salvados de indenização integral (roubo/furto e colisão), veículos
recuperados de enchentes e veículos provenientes de leilão mediante a
apresentação do laudo de inspeção veicular de risco e cálculo efetuado conforme
item 7.6 deste manual.
Veículos com chassi remarcado, desde que o cálculo seja efetuado conforme item
7.7 deste manual.
Veículos com até 40 horas de avarias.
Veículos com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome
de seguradora, desde que seja apresentado o Certificado de Registro de Veículo
(CRV) preenchido e com firma reconhecida.
Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome de terceiro.
Veículos movidos a gás.
Cobertura de RCF para tratores licenciados para rodar em vias públicas.
Veículos plotados (adesivados).
Apólice com vigência inferior a 1 ano, desde que contratada a prazo curto.
Veículos envelopados, desde que a envelopagem seja da cor original do veículo.
Caminhões com cabine adaptada para o transporte de pessoas, desde que a
adaptação seja regularizada pelo Detran e no CRLV do veículo e que a cabine
tenha capacidade para no máximo 5 (cinco) pessoas.
Riscos recusáveis
Veículos nacionais e importados com contratação de casco e acessórios ou
somente RCF com IS acima de R$ 300.000,00: categorias
10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/40/41/42/43/50/51/52/53.
Veículos nacionais com mais de 20 (vinte) anos de uso com contratação de casco
e/ou RCF: categorias 10/14/16/18/20/22.
Veículos nacionais e importados de carga com contratação de casco e/ou RCF com
mais de 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51/52/53.
Veículos importados com mais de 8 (oito) anos de uso com contratação de casco
e/ou RCF: categorias 11/15/17/19/21/23.
Motos nacionais e importadas com mais de 8 (oito) anos de uso: categorias: 30 e
31.
Motos nacionais e importadas abaixo de 250 cc.
10
Motos com características exclusivas de moto cross.
Veículo somente com cobertura de APP.
Veículos com IS de acessórios superior a tabela de valores máximos de
contratação.
Cobertura de blindagem para veículos com ano/modelo inferior a 2011. Nesses
casos, será permitida a contratação da cobertura para casco sem a cobertura de
blindagem.
CRLV desatualizado por mais de 1 ano.
Apólice com vigência inferior a 1 ano com contratação pró-rata.
Veículos de importação independente.
Veículo com motor fora da especificação do seu modelo.
Veículos de linha alterados em suas características originais após a saída de fábrica
(ex: rebaixados/turbinados, troca de suspensão, etc.).
Veículos transformados em guincho/guindaste/reboque de veículos.
Veículos de fibra de vidro, modificados e/ou transformados (exceto pick-up cabine
dupla devidamente regularizada).
Veículos zero km que não sejam adquiridos/faturados por concessionárias
autorizadas da marca.
Veículos destinados ao transporte coletivo, com placa de frete ou não (ônibus
urbanos, ônibus de viagens interestaduais e internacionais, microônibus, vans,
caminhões com carroceria adaptada para o transporte de pessoas, etc.)
Veículos de alta performance, tais como Porsche, Ferrari, Maserati, Lamborghini,
Lotus e outros veículos similares.
Motor home e trailer, oficina volante e veículo bar.
Veículos das categorias 60/61/62/63/70/71/80/81/90/91/92/94/96/97/98, exceto
carros funerários.
Veículos utilizados como táxis e/ou táxis executivos, ambulâncias, hospital volante
ou a serviço dos bombeiros.
Veículos em serviço de policiamento, segurança e patrulhamento.
Veículos de auto-escola e veículos destinados à competição.
Veículos destinados à exposição de fins publicitários.
Veículos destinados ao transporte de todas as cargas informadas nas páginas 65 e
66 deste manual.
Veículos ou caminhões frigoríficos.
Veículos de Test Drive.
Veículos com os vidros delaminados ou com vidros em processo de delaminação.
Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome de locadora e Apólices em nome de Locadora, exceto, se o proponente for
pessoa física, a proposta tenha perfil e que exista a declaração de utilização
particular do veículo.
Veículos conversíveis.
11
Veículos com excesso de equipamentos sonoros (mesmo sem contratação de
verba específica para os equipamentos).
3. Condições tarifárias Allianz Auto
3.1 Precificação para apólices com até 5 itens (inclusive)
A precificaçãoserá realizada automaticamente pelo sistema AllianzNet Auto com
base no CEP de pernoite (local onde o veículo permanece no horário noturno).
Deve ser considerado como CEP de pernoite o local onde o veículo permanecer
pelo menos 85% do tempo semanal.
Caso o veículo permanecer em mais de 1 (um) CEP distinto de risco deverá ser
enquadrado no CEP de pernoite mais agravado.
Se não for possível identificar o CEP de pernoite (veículo pernoita em vários locais
diferentes sem que seja possível definir um CEP), o risco deverá ser declinado.
Se constatado que o CEP de pernoite do veículo diverge do CEP mencionado na
proposta, haverá perda da cobertura securitária.
3.2 Precificação para apólices com mais de 5 itens (região/cidades)
Para precificaçãodo risco deve ser considerada a região em que o veículo
circula/permanece pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso o
veículo circule em mais de uma região distinta de risco e não for possível
enquadrar na situação acima, para o cálculo, deve-se considerar a região de maior
risco.
Caso seja constatado que a região de circulação do veículo diverge da região
mencionada na proposta, haverá perda da cobertura.
4. Coberturas
O Allianz Auto possui a seguinte cobertura: 4.1 Cobertura Básica nº 1 – Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto)
A cobertura compreensiva garante os prejuízos ao veículo segurado decorrentes
dos riscos cobertos, conforme relacionados a seguir:
Acidentes de trânsito, tais como colisão ou capotagem ou queda em
barrancos, pontes e afins..
Roubo ou furto total ou parcial do veículo segurado.
Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.
12
Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total se o
mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
Atos danosos praticados por terceiros, exceto os excluídos no item “riscos
excluídos”.
Queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão,
terremoto e queda de raio.
Queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
4.2 Responsabilidade Civil Facultativa – Veícular (RCF-V) – Danos
Materiais ou Corporais
A cobertura de RCF-V garante ao segurado, até o Limite Máximo de
Indenização previsto na apólice, o reembolso:
a) Das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sua culpa,
reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou mediante
acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, exclusivamente por
danos involuntários, pessoais e materiais, causados a terceiros durante a
vigência deste contrato e que decorram de risco coberto nele previsto.
b) Das despesas necessárias à produção de defesa no foro civil, bem
como de honorários de advogado, desde que contratada com a
prévia anuência da seguradora, sempre que tais despesas decorram
de reclamações de terceiros garantidas pelo presente contrato.
Em hipótese nenhuma a soma dos valores das indenizações pagas e do
reembolso de despesas previstos nas alíneas acima poderão ultrapassar o limite
máximo de indenização.
4.3 Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Estão cobertas, por esta garantia, a morte ou invalidez permanente, total ou
parcial do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os
ocupantes no interior no momento do evento e desde que seja decorrente,
exclusivamente, de acidente de trânsito.
Para fins dessa garantia, considera-se acidente pessoal de passageiros o evento
com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento,
diretamente causador de lesão física, decorrente, exclusivamente, de acidente
de trânsito com o veículo segurado e que resulte em morte ou invalidez
permanente total ou parcial.
5. Forma de contratação das coberturas
13
Através do sistema AllianzNet Auto o corretor possuirá 5 opções de contratação
pré-determinadas, composta pelas coberturas:
- Tipo de cobertura (com ou sem casco)
- Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais
- Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Corporais
- Acidentes Pessoais de Passageiros – Morte
- Acidentes Pessoais de Passageiros – Invalidez Permanente
- Assistência 24 horas
- Cobertura de vidros (quando disponível para o produto contratado)
As opções de contratação são diferenciadas pelo valor de cobertura.
Importante: Quando tratar-se de veículo blindado, a contratação da cobertura
para os vidros será opcional, já que a mesma não estará dentro das opções de
contratação apresentadas.
6. Acessórios
Contratação e Cobertura
Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios os itens que não
fazem parte do modelo original do veículo:
Rádio
CD Player/DVD
Rodas ou pneus especiais
Equipamentos especiais
Plotagem/Envelopagem
Kit Gás
Blindagem
Carroçarias
Adaptações em veículos para pessoas com deficiência
Capacetes, e roupas especiais de motociclistas
Malas Especiais para motos
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro do automóvel, os itens informados acima, desde que fixados em
caráter permanente no veículo segurado e que contratados com verba
específica na apólice, terão cobertura em eventual sinistro. Será deduzida da
indenização a franquia estipulada na apólice para esses itens, exceto quando o
sinistro for concomitante com a Indenização Integral do veículo.
Capacetes e roupas especiais de motociclistas estarão cobertos somente em
14
casos de perda parcial ou indenização integral concomitante ao sinistro
indenizável de colisão da moto.
Importante: Alguns modelos de veículos apresentam acessórios que são itens de
série, ou seja, que fazem parte do modelo original de fábrica do veículo sem que
o segurado possa deixar de adquiri-los (por exemplo, CD Player, Kit Gás, MP3
Player). Para estes casos, não é necessário discriminar esses itens na
proposta, nem destacar verba própria, pois os mesmos estão incorporados no
valor do veículo.
Disposições gerais sobre a cobertura de acessórios
A contratação desta cobertura só está disponível para a opção
Compreensiva.
A opção de contratação é facultativa e válida para os clientes que
solicitam cobertura específica para estes itens, exceto nos casos de Kit
Gás, adaptações em veículos para pessoas com deficiência e veículos
blindados (conforme regra de aceitação disponível no item 6.4).
No caso de contratação de cobertura para malas especiais para motocicletas
ou plotagem/envelopagem para veículos a cobertura ocorrerá desde que os
danos nestes itens sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão
parcial ou total da moto ou veículo segurado.
A Importância Segurada dos acessórios deve ser obrigatoriamente igual à
nota fiscal ou ao valor médio de mercado.
Para o cálculo do prêmio do acessório aplica-se o bônus.
Qualquer alteração nas características do veículo, durante a vigência do
seguro, deve ser informada à Allianz Seguros e seguir as regras de
contratação de acessório.
Importante: Não são considerados acessórios e não possuem cobertura técnica
os itens: capota marítima e lona de carroceria de caminhão, mesmo que
constatados em vistoria prévia.
Mesmo que alguns acessórios e equipamentos especiais sejam identificados na
vistoria prévia do veículo, se os mesmos não tiverem contratação de verba
específica, não terão cobertura em caso de sinistro coberto pela apólice (perda
parcial ou indenização integral).
6.1 Cobertura Rádio, Rádio Toca-Fitas, CD Player, MP3 Player, DVD, Rodas
ou pneus especiais
Mediante a contratação da verba específica, o acessório estará coberto
em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
rádio e/ou toca-fita, CD player, MP3 Player, DVD e os seus agregados (desde que
15
relativos à parte de áudio, tais como alto-falantes e amplificadores) e rodas ou
pneus especiais. Estes itens devem estar fixados em caráter permanente no
veículo segurado conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota
fiscal ou na apólice anterior.
Importante: O GPS móvel (aparelho não fixado no veículo em caráter
permanente) e kit multimídia, mesmo sendo originais de fábrica, não são
considerados como acessórios e, portanto, não terão cobertura.
6.2 Carroçarias
Estará coberta, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura
contratada, a carroçaria desde que contratada a verba específica e constatada na
vistoria prévia ou apólice anterior.
A verba contratada nesta clausula deverá ter o mesmo valor descrito na nota fiscal
da carroçaria.
Entende-se por carroçaria o baú e/ou carretinha de madeira que não possua
chassi próprio e cuja Importância Segurada não ultrapasse 50% da Importância
Segurada do cavalo/cabine do veículo.
6.3 Equipamentos especiais
Mediante contratação de verba específica, os equipamentos especiais destinados
a um fim específico estarão cobertos, em consequência de um dos riscos
previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel.
Estes equipamentos necessariamente devem estar fixados em caráter
permanente no veículo segurado e constatados na vistoria prévia, nota fiscal ou
na apólice anterior.
Itens que devem ser contratados como equipamento especial:
Plataforma elevatória /Elevadores
Terceiro e Quarto eixo
Capota de fibra de vidro
Transformação para Cabine Dupla
6.4 Blindagem
A contratação desta cobertura é obrigatória para os veículos blindados
ano/modelo 2011, 2012, 2013, 2014 e zero km, conforme regras de limites
máximos de contratação disponibilizados neste manual. Para os demais veículos,
16
a contratação da cobertura de blindagem não é permitida (mesmo que se trate de
blindagem recente).
Para a aceitação do risco será necessária a apresentação da nota fiscal da
blindagem, acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo
blindado” no campo de observações do documento.
Para veículos zero quilômetro que ainda não tenham sido emplacados e que,
portanto, ainda não possuem o CRLV, aceita-se o termo de
solicitação/requerimento de autorização para blindar, devidamente protocolado
no exército juntamente com a cópia da nota fiscal da blindagem, porém, em caso
de indenização integral será necessário que a informação de “veiculo blindado”
conste no campo de observações do CRLV do veículo.
Tratando-se de um veículo que possua aceitação para cobertura de blindagem
e ela tenha sido incluída durante a vigência da apólice, é obrigatório um
endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.
Importante: A obrigatoriedade de realização de VP está descrita no item 8.4
deste manual.
6.5 Kit Gás
A contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás
instalado no veículo. Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura
contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que o
equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja
constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.
Para aceitação do risco, se faz necessária a apresentação da nota fiscal do
equipamento, bem como do certificado de segurança veicular (CSV).
Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é
obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta
cobertura.
Importante: Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de
aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado de cilindro,
expedido por empresa credenciada pelo Inmetro.
A obrigatoriedade de realização de VP está descrita no item 8.4 deste manual.
Indenização de acessórios
Em caso de sinistro e desde que contratada a verba específica para a
cobertura do acessório, deverá ser apresentado um dos seguintes
17
documentos: nota fiscal de aquisição do acessório sinistrado, vistoria
prévia, aviso de renovação ou cópia da apólice anterior para cobertura dos
acessórios.
A franquia será aplicada em reclamações decorrentes de perda parcial e
total dos acessórios contratados (citados neste manual, item 6,
independentemente da franquia existente para a cobertura de casco do
veículo.
Nos casos de Indenização Integral do veículo não será aplicada a
franquia dos acessórios.
Não sendo contratada verba específica para o acessório, não caberá a
indenização.
6.6 Adaptações
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro do automóvel, estarão cobertas as adaptações em veículos para
deficientes físicos (exemplo: embreagem computadorizada, pomos e controle
de comandos elétricos) desde que estejam fixadas em caráter permanente
no veículo segurado e sejam constatadas na vistoria prévia, nota fiscal ou na
apólice anterior.
A adaptação deverá obrigatoriamente estar discriminada na proposta/apólice,
com a contratação da verba específica no campo próprio e com cobrança de
prêmio pela cobertura.
Importante: Havendo adaptação instalada no veículo, a contratação desta
cobertura será obrigatória (válida apenas para o seguro Allianz Auto Especial).
6.7 Capacete, roupas especiais de motociclista e malas especiais para
motocicletas
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro da moto, estarão cobertos capacetes, roupas especiais (somente
macacões, jaquetas, luvas e botas) e malas especias para motocicletas desde que
seja contratada verba específica na apólice e que sejam constatados em nota
fiscal e que os danos nestes itens sejam decorrentes de um sinistro
indenizável de colisão parcial ou total da moto.
6.8 Plotagem/Envelopagem
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro
do veículo, estarão cobertos a plotagem ou envelopagem do veículo, desde que
seja contratada verba específica na apólice, que seja constatado em nota fiscal e
que os danos neste item sejam decorrentes de um sinistro indenizável de
18
colisão parcial ou total do veículo.
6.9 Opcionais
Os opcionais são itens que não fazem parte do modelo original do veículo e que
são fixados em caráter permanente no mesmo.
São considerados opcionais os aerofólios, alarme, ar condicionado, ar quente,
bancos de couro, bancos esportivos, borrachões, brake-light, buzinas especiais,
computador de bordo, consoles, direção hidráulica, engate, estribos, santo
antônio, , freios ABS, sensor de chuva e trio-elétrico.
Para garantir a cobertura destes opcionais, será necessário incorporar o valor
dos mesmos na Importância Segurada do veículo, variando a contratação do
LMI entre o máximo e o mínimo permitido ou por meio da variação do
percentual de contratação da tabela FIPE (maior que 100%).
6.9.1 Disposições gerais sobre a contratação dos opcionais
Os itens denominados como opcionais neste manual, não podem ser
considerados como acessórios.
Qualquer alteração nas características do veículo durante a vigência do
seguro deverá ser informada à Allianz Seguros, bem como seguir as regras
de contratação do opcional.
Indenização de opcionais:
Em caso de sinistro e tendo ajustado o percentual de contratação da
tabela FIPE, serão verificadas as notas fiscais, vistoria prévia, cópia da apólice
anterior e também será realizada a vistoria de sinistro para averiguação dos
danos e, assim, cobertura dos opcionais.
Em caso de perda parcial, os opcionais serão reparados.
Em caso de Indenização Integral, seguirá o mesmo critério de indenização do
veículo.
Em caso de contratação das rodas com verba específica, elas serão
consideradas como acessórios em sua integralidade, sem relação alguma ao
percentual de ajuste fixado na Importância Segurada do casco.
A franquia referente à cobertura de casco será aplicada nos prejuízos de
opcionais decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial a ser deduzida em
cada ocorrência de sinistro, conforme valor constante na apólice.
Não será cobrada franquia nos prejuízos decorrentes de incêndio, queda
de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral concomitante com
o veículo.
Para mais detalhes sobre as coberturas e itens excluídos do seguro, verifique as
19
condições gerais.
Taxas e franquias:
Acessórios
Taxa seguro
novo ou
renovação
Franquia
p/ acessórios
CD Player, DVD, MP3 player 30% 20%
Rádio / Rodas 10% 10%
Equipamentos especiais e blindagem 10% 10%
Carroçaria 10% 10%
Kit Gás 10% 10%
Adaptação 10% 10%
Capacetes e roupas especiais
10% 10%
Plotagem/Envelopagem 10% 10%
Malas especiais para Motos
10% 10%
Valores máximos de contratação:
Acessórios Valor segurado
Rádio/Rodas R$ 8.000,00
CD Player/DVD R$ 4.000,00
Carroçarias Até 50% do valor referência do veículo
Equipamentos especiais Até 100% do valor referência do veículo
Kit Gás Limitado a R$ 4.000,00
Adaptação Limitado a R$ 10.000,00
Plotagem/Envelopagem Limitado a R$ 3.000,00
Capacetes e Roupas Especiais Limitado a R$ 5.000,00
Malas especiais para Motos Limitado a R$ 3.000,00
Blindagem
Veículo zero km Valor da blindagem limitado a 65% do veículo,
limitado a R$ 100.000,00
2014 65% do valor do veículo, limitado a R$
100.000,00 2013 65% do valor do veículo, limitado a R$
100.000,00 2012 50% do valor do veículo, limitado a R$
80.000,00 2011 30% do valor do veículo, limitado a R$
50.000,00
Valores mínimos de contratação:
20
Acessórios Valor segurado
Equipamentos Especiais R$ 500,00
Kit Gás R$ 1.000,00
Adaptação R$ 400,00
Capacetes e Roupas Especiais R$ 1.000,00
Plotagem/Envelopagem R$ 100,00
Malas Especiais para Motos R$ 100,00
7 Modalidade de contratação
7.1 Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 252
Valor de Mercado Referenciado é a quantia variável garantida ao segurado no
caso de Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado,
fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de
referência de cotação para o veículo. A tabela é previamente fixada na proposta
de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre
a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, no ato
do pagamento do sinistro.
A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos é a tabela FIPE,
publicada mensalmente no Jornal “Valor Econômico”. A indicação desta tabela,
assim como o fator de ajuste, está descrita na proposta e na apólice de seguro.
A aplicação do fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior ao
valor cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo
com as características do veículo ou de seu estado de conservação.
O percentual do Valor de Mercado Referenciado poderá ser alterado antes
da aceitação do risco, em decorrência de avarias constatadas na vistoria
prévia. Neste caso, o prêmio poderá sofrer alterações caso ocorra a aceitação
desse risco.
Importante: esta modalidade de contratação esta disponível para todos os
produtos e regiões.
7.2 Segunda tabela de Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 253
A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos será a tabela
FIPE, publicada mensalmente no jornal “Valor Econômico”. Caso a mesma
deixe de ser publicada ou suspensa, será automaticamente substituída
21
pela tabela Molicar, publicada mensalmente na revista “Carro” e “Auto Esporte”.
7.3 Valor Determinado - Cláusula 251
Valor Determinado é a quantia fixa garantida ao segurado no caso de
Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda
corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
O valor definido pelo cliente já deve contemplar todos os opcionais
existentes no veículo, de acordo com as características ou de seu estado de
conservação.
O Valor Determinado do veículo poderá ser alterado antes da aceitação do
risco em decorrência de avarias constatadas na vistoria prévia. Neste caso, o
prêmio poderá sofrer alterações caso ocorra a aceitação desse risco.
7.4 Contratação de veículo zero km
O veículo será considerado como zero km apenas nas situações citadas abaixo:
7.4.1 For efetivada uma cotação com o início de vigência igual à data de saída
do veículo da concessionária, sendo que para estes casos será obrigatório o envio
da nota fiscal da concessionária autorizada da marca. A nota fiscal,
necessariamente, deverá conter o carimbo da concessionária com a data de saída
do veículo.
7.4.2 Tiver no máximo 30 dias da data de saída da concessionária e tiver
menos de 1.000 km rodados. Assim, para estes casos será obrigatória a realização
da vistoria prévia e o envio da nota fiscal da concessionária autorizada da marca.
7.4.3 Nos casos em que o veículo estiver parado para efetuar a blindagem, o
prazo máximo permitido para ser considerado como zero km passará para 60 dias,
sendo que será necessária a realização da vistoria previa para comprovação dos
fatos.
Para os casos que necessitarem de vistoria prévia, a senha para a realização será
gerada automaticamente pelo AllianzNet Auto, independente do tipo de
renovação. Além disso, quando informado que o veículo é zero km (com ou sem
placa), automaticamente, será habilitado o campo “Data de saída da nota fiscal”.
7.5 Renovação de veículo zero km
Quando ocorrer um endosso de substituição para um veículo zero km, próximo ao
final da vigência da apólice, na renovação deve-se:
22
Considerar o veículo como zero km, caso o período decorrido da apólice seja inferior aos 90 dias ou aos 180 dias (se tiver contratado a cláusula 100), desde que não haja quebra de vigência na renovação.
Se no endosso tiver sido contratada a cláusula 100, será necessária a contratação da cláusula novamente na renovação para que o segurado goze da cobertura pelo período restante da garantia.
Dispensar a vistoria prévia se não tiver ocorrido quebra de vigência.
Importante
Caso alguma das situações acima não seja atendida, o veículo deverá ser
considerado como “usado” no momento da renovação.
Nos casos de renovações externas (congêneres), não serão aceitos
pedidos de garantia superior ao prazo de 90 dias.
O envio da nota fiscal é obrigatório tanto para renovações internas
quanto para externas ou seguros novos.
7.6 Contratação de veículos salvados de indenização integral (roubo/furto e
colisão) ou provenientes de leilão
Para a aceitação de veículos salvados de indenização integral (roubo/furto, colisão
e enchente) ou provenientes de leilão, será necessária a apresentação do laudo
de inspeção veicular realizado por empresa credenciada pelo Inmetro, e o cálculo
do seguro deverá ser feito conforme abaixo:
Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da
FIPE inclusive nas renovações Allianz sem sinistro.
Realização da vistoria prévia para os casos de seguro novo e renovação
externa, independente do ano do veículo.
Nos casos de renovação interna com sinistro o veículo não terá aceitação.
7.7 Contratação de veículos com chassi remarcado
Para a aceitação de veículos com chassi remarcado, é necessário que esta
informação conste regularizada no CRLV e o cálculo do seguro deverá ser
realizado conforme abaixo:
Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da FIPE.
Importante: nos casos de renovação interna sem sinistro a regra não será
aplicada e para a renovação com sinistro o veículo não terá aceitação.
8. Regras de contratação
8.1 Documentos
23
CPF/CNPJ: o CPF ou CNPJ informado na proposta deve ser,
obrigatoriamente, do próprio segurado e do condutor do veículo (caso o
proponente e condutor não sejam a mesma pessoa) sob pena de não
aceitação do risco.
Documentos para estrangeiro que não possui CPF: será considerado o
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e para estas propostas terá de ter
ser contratado um seguro sem perfil.
8.2 Formas de pagamento
Formas de pagamento - Apólice individual
Nº Parcelas Débito em Conta Carnê/Fichas Vinculadas
Coeficiente Juros Coeficiente Juros
1 + 1 1,0 0% 1,0079 1,60%
1 + 2 1,0 0% 1,0159 1,60%
1 + 3 1,0 0% 1,0329 2,20%
1 + 4 1,0 0% 1,0500 2,50%
1 + 5 1,0 0% 1,0627 2,50%
1 + 6 1,0908 3,00% 1,0908 3,00%
1 + 7 1,1245 3,50% 1,1245 3,50%
1 + 8 1,1430 3,50% 1,1430 3,50%
1 + 9 1,1760 3,80% 1,1760 3,80%
Formas de pagamento – Apólice frotas
Nº Parcelas Débito em Conta Carnê/Fichas Vinculadas
Coeficiente Juros Coeficiente Juros
1 + 1 1,0 0% 1,0 0%
1 + 2 1,0 0% 1,0 0%
1 + 3 1,0 0% 1,0 0%
1 + 4 1,0 0% 1,0 0%
1 + 5 1,0 0% 1,0 0%
1 + 6 1,0 0% 1,0 0%
1 + 7 1,1245 3,50% 1,1245 3,50%
1 + 8 1,1430 3,50% 1,1430 3,50%
1 + 9 1,1760 3,80% 1,1760 3,80%
8.3 Franquia
24
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos decorrentes de colisão,
roubo ou furto parcial a ser deduzida em cada ocorrência de sinistro,
conforme valor constante na apólice.
Não é cobrada franquia nos casos de Perda Parcial quando os prejuízos forem
decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de
Indenização Integral do veículo.
O Allianz Auto possui seis tipos de franquia:
Franquia normal: é a franquia obrigatória a ser cobrada do segurado
como participação do risco.
Franquia facultativa I: corresponde a 2 (duas) vezes o valor da franquia
normal.
Franquia facultativa II: corresponde a 3 (três) vezes o valor da franquia
normal.
Franquia reduzida: corresponde a 50% da franquia normal.
Franquia 100% de desconto da franquia normal*: quando o valor dos
reparos superar o valor da franquia estabelecida na apólice, o segurado
estará isento de pagar a franquia normal no primeiro sinistro ocorrido na
vigência da apólice. A partir do segundo sinistro do mesmo veículo a franquia
estipulada na apólice será cobrada normalmente.
Franquia 100% de desconto na franquia reduzida*: quando o valor dos
reparos superar o valor da franquia estabelecida na apólice, o segurado
estará isento de pagar o valor da franquia reduzida no primeiro sinistro
ocorrido na vigência da apólice. A partir do segundo sinistro do mesmo
veículo a franquia estipulada na apólice será cobrada normalmente.
*Esta cláusula não poderá ser reintegrada no mesmo veículo durante a vigência da apólice.
Importante: não é permitida a alteração da franquia por meio de endosso,
exceto quando se tratar de endosso de substituição de veículo.
Classe de franquia
Valor da franquia
sobre o prêmio
Casco
Disponível para as
categorias
Franquia normal Vide sistema Todas as categorias
Franquia facultativa I 2 vezes a franquia normal Todas as categorias
25
Franquia facultativa II 3 vezes a franquia normal Todas as categorias
Franquia reduzida 50% da franquia normal Todas as categorias,
exceto moto.
Franquia 100% de desconto
da franquia normal
Desconto de 100% da
franquia normal
Apenas para passeio
nacional
Franquia 100% de desconto
na franquia reduzida
Desconto de 100% da
franquia reduzida
Apenas para passeio
nacional
8.4 Vistoria Prévia
Para alguns casos, a realização da vistoria prévia será obrigatória para a
aceitação do risco, sendo que a sua realização não desobriga a necessidade de
efetivação da proposta.
Não haverá cobertura securitária enquanto não for realizada a vistoria prévia,
independentemente da data de efetivação/entrega da proposta.
8.4.1 Condições gerais da vistoria prévia
A vistoria prévia e f e t u a d a tem validade de, no máximo, 10 (dez) dias
corridos. Passado esse prazo, será necessário efetuar uma nova vistoria
prévia, condicionada à entrada da proposta e pagamento do prêmio.
Para realização da vistoria prévia é obrigatória a apresentação dos
documentos do veículo, os dados do corretor e a senha de autorização
disponibilizada pelo AllianzNet Auto.
Se o veículo estiver com CRLV desatualizado por mais de 1 (um) ano, não
será realizada a vistoria prévia.
8.4.2 A vistoria prévia será obrigatória para os seguintes casos:
Seguros novos.
Renovações externas para veículos com mais de 8 (oito) anos de uso.
Renovações externas com troca de veículo (mesmo antes do término de
vigência da apólice na congênere).
Renovação externa sem sinistro fora do prazo (após término de vigência da
apólice na congênere).
Renovação externa com sinistro.
Renovação Allianz fora do prazo e acima de 7 (sete) dias corridos após o
término de vigência da apólice anterior.
26
Renovação Allianz de veículos nacionais com mais de 15 anos de uso
(inclusive).
Renovação Allianz de veículos importados e motos (nacionais e importadas)
com mais de 9 anos de uso (inclusive).
Veículos zero km que tenham saído da concessionária original da marca
sem o prévio envio da nota fiscal.
Substituição de veículo.
Inclusão de veículo e acessórios.
Exclusão de avaria.
8.4.3 A vistoria prévia não será exigida nos seguintes casos:
Veículos zero km desde que o início de vigência da proposta seja o mesmo
da data de saída do veículo da concessionária e siga a forma de contratação
de veículo zero km disposto no item 7.4 - Contratação de veículo zero km.
Renovação Allianz de veículos importados e motos (nacionais e importadas)
com menos de 08 (oito) anos de uso, inclusive.
Renovação Allianz de veículos todas as categorias, exceto importados e
motos com até 14 (quinze) anos de uso, inclusive. Renovação externa de veículos com até 8 (oito) anos, inclusive
Veículos com cobertura somente de RCF.
8.5 Renovações Allianz
As renovações Allianz podem ser feitas em até 7 (sete) dias após o final de vigência da apólice, mantendo-se a vigência original. Caso o cálculo da renovação seja efetuado após este prazo, o seguro terá a vigência atualizada, e o risco será submetido à nova análise de subscrição.
8.6 Questionário de Avaliação de Risco Allianz Auto (caso contrate esta
opção)
O Questionário de Avaliação de Risco tem o objetivo de diferenciar os motoristas
pelas suas características pessoais e hábitos de utilização do veículo e deve ser
obrigatoriamente assinado pelo segurado.
8.6.1 Forma de contratação
Ao optar pelo preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco (QAR), o
condutor principal do veículo necessariamente deverá ser identificado junto ao
seu CPF.
Todas as perguntas do questionário contribuem para a determinação do
prêmio do seguro. O fator do questionário será aplicado sobre as mesmas
27
coberturas em que o bônus incide.
Condições gerais do Questionário de Avaliação de Risco:
Disponível para Pessoa Física e Jurídica.
O segurado pode optar pelo Questionário de Avaliação de Risco para os
veículos categorias 10/11/14/15/16/17/20/21/22/23.
O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório para
os veículos categorias: 30/31/40/42/50/52.
Nos casos em que o veículo for utilizado por um motorista particular, os
dados nome, CPF e data de nascimento devem ser do motorista. As demais
questões do perfil devem ser respondidas conforme o comportamento/
característica do segurado. A pergunta do QAR “relação do motorista
principal com o segurado”, deve ser respondida como “o motorista principal
é motorista particular do segurado”.
Todos os dados declarados no questionário poderão ser auditados a
qualquer momento por parte da seguradora, podendo ela negar a
indenização em caso de sinistro, quando constatadas inverdades, omissões
ou irregularidades no preenchimento.
Se houver alteração do condutor durante a vigência, as respectivas
alterações deverão ser repassadas a seguradora por meio da realização
de um endosso de alteração com cobrança do respectivo prêmio pela
alteração do risco.
8.6.2 Informações a serem consideradas no Questionário de Avaliação de
Risco:
Motorista principal.
CPF.
Data de nascimento.
Sexo do condutor.
Estado civil.
Se o condutor reside com pessoas que tenham entre 17 (dezessete) e 25
(vinte e cinco) anos de idade.
Tempo de habilitação.
Residência do condutor principal.
Informações sobre garagem na residência, no trabalho, na faculdade/
universidade/ escola/ pós-graduação.
Utilização comercial do veículo.
Quantos veículos existem na residência do motorista principal.
Motorista principal utilizado.
Relação do motorista principal com o segurado
Se o motorista segurado é o mesmo da apólice anterior (se for renovação
Allianz) ou se o seguro não é renovação Allianz.
28
Importante: nas renovações Allianz, se o motorista principal for o mesmo da
apólice anterior não será necessária a assinatura do segurado no QAR,
entretanto, continua sendo obrigatória a assinatura do corretor.
8.6.3 Definições do Questionário de Avaliação de Risco
Motorista principal: é a pessoa devidamente habilitada que utiliza o veículo
por, no mínimo, 85% do tempo de circulação semanal. Caso não seja possível
determinar essa frequência de utilização, deverá ser utilizado o motorista
habilitado mais jovem.
Estado civil - Casado: para efeito de avaliação de risco, equipara-se ao casado a
pessoa que vive em união estável nos termos da lei.
O condutor reside com pessoas que têm entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e
cinco) anos de idade: devem ser consideradas todas as pessoas que residem
com o condutor principal que possuam idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e
cinco) anos na data do primeiro dia de vigência do seguro, e que possam ou não
vir a utilizar o veículo segurado.
Importante: Caso a resposta seja que o motorista principal reside com pessoas
com idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade, que não
utilizam o veículo segurado em hipótese alguma, o segurado estará ciente que
não haverá cobertura securitária caso um destes esteja conduzindo o veículo no
momento do sinistro.
Tempo de habilitação: é o período em que o segurado possui a carteira nacional
de habilitação.
Residência do motorista principal: entende-se por residência o local de
moradia habitual do motorista principal podendo ser casa, casa em condomínio
fechado ou apartamento.
Garagem: é considerada a garagem ou estacionamento próprio ou alugado,
entende- se como tal, local fechado (coberto ou não) e que tenha portão ou
grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à residência ou
local de trabalho ou na faculdade/ universidade/escola/pós-graduação/cursos
livres. Admite-se, ainda, como garagem e estacionamento os condomínios ou
ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente.
Importante: caso a resposta seja afirmativa, estando o condutor do veículo
segurado na residência, local de trabalho ou na
faculdade/universidade/escola/pós-graduação/cursos livres, o veículo deverá ser
29
mantido impreterivelmente durante o período integral na garagem. Esta regra é
válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal
ou não.
Utilização do veículo para fins comerciais: veículo utilizado, no mínimo, 2
(duas) vezes na semana para o exercício do trabalho, como: veículo
conduzido por vendedores, representantes comerciais ou prestadores de
serviços ou veículo utilizado para visitas a clientes ou fornecedores.
Consideram-se ainda como sendo de atividade profissional os veículos
logotipados ou com pintura especial de empresa e os veículos utilizados no
transporte remunerado de pessoas e/ou cargas.
Importante: esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado,
seja o motorista principal ou não.
8.7 Descontos
8.7.1 Descontos para renovações externas sem sinistro
O segurado terá direito a um desconto na renovação de seu seguro sem
sinistro, mesmo que a apólice anterior seja de outra companhia.
8.7.2 Desconto nas renovações Allianz sem sinistro
Os segurados com bom resultado e fidelidade com a Allianz Seguros são
considerados especiais e por isso devem ser mantidos na Allianz. Assim, será
concedido um desconto progressivo no valor da franquia a cada renovação
Allianz sem sinistro de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de seguro Grupos de
renovação Vantagem para o
segurado
Renovação Allianz sem
sinistro Grupo 01
Não possui desconto na
franquia
Renovação Allianz sem
sinistro Grupo 02
Desconto de 15% no valor
da franquia
Renovação Allianz sem
sinistro Grupo 03
Desconto de 20% no valor
da franquia
Renovação Allianz sem
sinistro Grupo 04
Desconto de 25% no valor
da franquia
Renovação Allianz sem
sinistro Grupo 05 a 07
Desconto de 30% no valor
da franquia
Importante: o grupo poderá interferir no valor do prêmio do seguro.
30
Condições para a aplicação deste desconto:
Apólices com até 9 itens.
Os descontos serão aplicados de acordo com o valor da franquia
obtido no momento da renovação, podendo estar maior ou menor que a
franquia da apólice que está sendo renovada.
Para os casos em que houver uma transferência de direitos e obrigações o
grupo deverá obrigatoriamente ser reduzido para 01.
O grupo de renovação poderá ser utilizado até, no máximo, 180 dias a
contar da data de cancelamento ou vencimento da apólice.
Para qualquer endosso de cancelamento de apólice ou exclusão do item, o
valor da comissão será estornado integralmente.
Este desconto é concedido exclusivamente para o segurado, não sendo
permitida a transferência para outro.
Para consultar o grupo de renovação de cada segurado, basta acessar o
relatório de renovação disponível no AllianzNet
Corretor/Produtos/Auto/Web Relatório – Renovação Interna.
8.8 Bônus
O Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes,
representado pelo histórico de renovações de cada apólice/ item.
Este indicador representa a experiência do segurado em função dos sinistros
ocorridos e indenizados, a cada período de um ano de vigência de seguro. A
classe de bônus será progressivamente maior a cada renovação sem sinistro e sem
interrupção, aumentando em razão do número de anos sem sinistro até a classe
máxima 10 (dez).
Classe de bônus Período imediatamente anterior
sem reclamação indenizável
Percentual
1 1 ano 5%
2 2 anos consecutivos 10%
3 3 anos consecutivos 15%
4 4 anos consecutivos 20%
5 5 anos consecutivos 25%
6 6 anos consecutivos 30%
7 7 anos consecutivos 35%
8 8 anos consecutivos 40%
31
9 9 anos consecutivos 45%
10 10 anos consecutivos 50%
Importante: o bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de alteração do
segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído, exceto
nos casos de T.D.O., descritos no item 8.9 deste manual.
8.8.1 Prazo para concessão de bônus
8.8.1.1 Apólices vencidas - Renovação interna e externa
Para cálculo da classe de bônus, deverão ser considerados os seguintes critérios:
a) Se não houver sinistro indenizado na apólice anterior, o segurado aumentará
uma classe de bônus ao efetuar a renovação do seguro, desde que o seguro seja
renovado em até 30 dias corridos da data do vencimento da apólice anterior.
Caso a apólice não seja renovada neste prazo, a classe de bônus será alterada
conforme as regras descritas nas tabelas a seguir.
Apólice a ser renovada Prazo para concessão Após vencimento da apólice
Apólice vencida com
vigência maior do que
335 dias (inclusive)
Renovação até o 30º dia
após o final da vigência Conceder uma classe de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia (inclusive) após o
final da vigência
Manter a classe de bônus
Renovação do 61º até
120º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir uma classe de bônus
Renovação do 121º até
180º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir duas classes de bônus
Renovação acima do
181º dia após o final da
vigência
Excluir todo o bônus e considerar
como seguro novo
Apólice vencida com
vigência menor do que
335 dias
Renovação até o 30º dia
após o final da vigência Manter a classe de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia (inclusive) após o
final da vigência
Reduzir uma classe de bônus
Renovação do 61º até
120º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir duas classes de bônus
32
Renovação do 121º até
180º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir três classes de bônus
Renovação acima do
181º dia após o final da
vigência
Excluir todo o bônus e considerar
como seguro novo
b) A classe de bônus para renovação será calculada de acordo com a quantidade
de sinistros indenizados ocorridos na vigência da apólice anterior. Portanto, se
houver 1 (um) sinistro indenizado na apólice anterior (independentemente da
quantidade de dias vigentes), o segurado perde uma classe de bônus, e assim
sucessivamente.
Quantidade de sinistros ocorridos na apólice
Vencimento da Apólice Um Dois Três
Renovação até o 30º
dia do vencimento da
apólice
Reduzir uma classe
de bônus
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três
classes de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia do vencimento
da apólice
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três classes
de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Renovação do 61º até o
120º dia do vencimento
da apólice
Reduzir três classes
de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Renovação do 121º até
o 180º dia do
vencimento da apólice
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Reduzir seis
classes de bônus
Renovação a partir do
181º dia do vencimento
da apólice
Excluir todo o
bônus e considerar
como seguro novo
Excluir todo o
bônus e considerar
como seguro novo
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
Importante: O relatório de renovação sempre será gerado no dia 10 do mês que
antecede o mês da renovação, porém, se neste período houver abertura de
sinistro, os dados de tipo de seguro e bônus poderão ser alterados ao calcular o
seguro.
8.1.1.2 Apólices canceladas
a) Em casos de renovações internas de apólices canceladas por indenização
33
integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada a
data da emissão do cancelamento da apólice a renovar para o cálculo do prazo
de renovação:
Quantidade de sinistros ocorridos na apólice
Emissão do Cancelamento
da Apólice Um Dois Três
Renovação até o 30º dia
emissão do endosso de
cancelamento da apólice
Reduzir uma
classe de bônus
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três
classes de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia da emissão do
endosso de cancelamento
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três
classes de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Renovação do 61º até o
120º dia da emissão do
endosso de cancelamento
Reduzir três
classes de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Renovação do 121º até o
180º dia da emissão do
endosso de cancelamento
da apólice
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Reduzir seis
classes de bônus
Renovação a partir do
181º dia da emissão do
endosso de cancelamento
da apólice
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
Importante: Para renovações de apólices externas canceladas por indenização
integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada o
inicio de vigência do endosso de cancelamento emitido na congênere para o
cálculo do prazo de renovação.
b) Em casos de renovações de apólices internas ou externas canceladas pelos
motivos informados na tabela abaixo, o bônus não será evoluído, mesmo que o
cancelamento da apólice ocorra após 335 dias de vigência.
Apólice a ser
renovada
Motivos de
Cancelamento
(com pelo menos
uma parcela paga)
Prazo Bônus
Apólice
Cancelada
• Cancelamento
Automático (CA)
Renovação até o 30º dia após o
final da vigência da apólice
cancelada
Manter a classe
de bônus
34
• Cancelamento por
Falta de Pagamento
(FP)
• Cancelamento por
Solicitação do Cliente
(SC)
Renovação do 31º até o 60º dia
(inclusive) após o final da vigência
da apólice cancelada
Reduzir uma
classe de
bônus
Renovação do 61º até 120º dia
(inclusive) após o final da vigência
da apólice cancelada
Reduzir duas
classes de
bônus
Renovação do 121º até 180º dia
(inclusive) após o final da vigência
da apólice cancelada
Reduzir três
classes de
bônus
Renovação acima do 181º dia
após o final da vigência da
apólice cancelada
Excluir todo o
bônus e
considerar
como seguro
novo
Importante: Após a aplicação desta regra ainda deverá ser aplicada a regra de sinistro. c) Caso o segurado tenha uma apólice cancelada por falta de pagamento sem nenhuma parcela paga, e optar pela renovação desta apólice, todas as regras de bônus deverão ser aplicadas com base nos dados da apólice cancelada, respeitando os prazos e reduções de bônus citados acima.
8.8.2 Regras para utilização do bônus
8.8.2.1 Renovações e endossos de outras seguradoras
Para renovação do seguro de outra seguradora é necessário o envio da
cópia da apólice e a confirmação eletrônica do bônus. Essa confirmação
ocorrerá por meio da central de bônus do mercado – FENASEG e, se houver
alguma divergência entre o bônus informado e o bônus confirmado pela
congênere, a proposta deverá ser retificada com cobrança do prêmio devido.
Na falta da apólice anterior, é aceito outro documento oficial emitido pela
congênere desde que o mesmo permita a análise das informações para
emissão. Os campos mínimos exigidos são: número da apólice, nome e
CPF/CNPJ do segurado, vigência, dados do veículo (marca, modelo e ano), placa
ou chassi, cobertura contratada e classe de bônus.
Importante: Se a apólice que estiver sendo renovada pertencer a congênere que
não efetua a confirmação eletrônica do bônus, o bônus não será aceito, e o
seguro deverá ser cotado como seguro novo.
8.8.2.2 Renovação e endosso de substituição do veículo com mudança
de categoria tarifária
35
Quando a renovação da apólice ou a substituição do veículo implicar em
alteração de categoria tarifária, a bonificação poderá sofrer alterações,
conforme tabela abaixo:
Categoria tarifária atual Nova categoria tarifaria Classe de bônus
10, 11, 14, 15, 16, 17,
20, 21, 22 e 23 Demais categorias Redução de 2 classes
30 e 31 Demais categorias Redução de 2 classes Para as alterações entre as demais categorias, o bônus deve ser mantido.
Quando a alteração da categoria tarifária ocorrer através de endosso, e for
necessária redução na classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com
base no bônus que consta na apólice que está sendo endossada,
independentemente da quantidade de dias em que a mesma estiver vigente.
Quando a alteração da categoria tarifária ocorrer na renovação, e for necessária
redução da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus
da apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório de renovação.
8.8.2.3 Renovação e endosso de inclusão/alteração de cobertura
Sempre que houver alteração de coberturas, o bônus deverá seguir a regra:
Cobertura atual Alteração/inclusão Classe de bônus
Casco compreensiva RCF Sem alteração
Casco compreensiva APP Sem alteração
RCF Casco compreensiva Redução de 2 classes
RCF e APP Casco compreensiva Redução de 2 classes
APP Casco compreensiva Redução de 2 classes
APP RCF Redução de 1 classe
Não haverá alteração de bônus para inclusão ou exclusão de coberturas
especiais.
Quando a alteração da cobertura ocorrer através de endosso, e for necessária
redução na classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus
que consta na apólice que está sendo endossada, independentemente da
quantidade de dias em que a mesma estiver vigente.
Quando a alteração da cobertura ocorrer na renovação, e for necessária redução
36
da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus da
apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório de renovação.
Importante: As regras descritas nos tópicos 8.7.2.2. e 8.7.2.3. são cumulativas, ou
seja, se houver mais de 1 tipo de alteração devem ser somadas as reduções de
classes de bônus. Por exemplo: se houver alteração de cobertura RCF para
compreensiva e ao mesmo tempo alterar de Moto para Passeio deverão ser
reduzidas 4 classes de bônus.
8.8.2.4 Disposições gerais para utilização do bônus
O bônus somente será concedido para a cobertura Compreensiva (Colisão,
Incêndio e Roubo/Furto), Responsabilidade Civil Facultativa Veicular
(RCF-V), Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Acessórios (mesmo que
contratadas isoladamente).
A bonificação somente será concedida (de acordo com as regras vigentes
de bonificação) às apólices vencidas, que tiveram no mínimo 335 dias de
vigência (emissão pró-rata).
O bônus é pessoal e intransferível, exceto nos casos onde seja
permitida a transferência de direitos e obrigações (T.D.O). Caso a
transferência de diretos e obrigações não seja permitida pela Allianz, o
bônus deverá ser zerado e o tipo de seguro deverá ser “Seguro Novo”.
Para os seguros sem perfil (Questionário de avaliação de risco), só será
permitida a transferência de bônus quando o segurado for Pessoa Jurídica,
respeitando as regras de T.D.O. descritas no item 8.9 deste manual.
A utilização das coberturas de Assistência 24 horas e Vidros não acarretará
em perda da classe de bônus.
O bônus regredirá uma classe por evento de qualquer causa, conforme
critérios abaixo:
o Quantidade de eventos de sinistros indenizados (coberturas
Compreensiva, RCF, Acessórios e APP) ocorridos com o veículo durante
a vigência da apólice anterior.
o Quantidade de eventos de sinistros comunicados e abertos/pendentes
ocorridos com o veículo durante a vigência da apólice anterior sem o
devido encerramento por parte da seguradora.
Qualquer alteração no contrato de seguro, por exemplo, mudança de
veículo, coberturas e/ou prazo de vigência, o bônus devido seguirá a
regra vigente da seguradora.
Todas as apólices devem ser renovadas com vigência anual.
A transferência de direitos e obrigações (T.D.O) só pode ser realizada em
apolices com 1 item.
Não é permitido o remanejamento de bônus entre apólices e/ou itens,
exceto quando houver o cancelamento da apólice e/ou do item por venda
do veículo (não existência do bem).
37
Não é permitido a realização da transferência de direitos e obrigações
(T.D.O) por meio de endosso.
8.8.3 Aproveitamento de bônus de apólice estrangeira
Será necessário enviar à seguradora além da proposta, uma carta da
seguradora estrangeira (em português ou inglês) que comprove a existência do
risco e do bônus, sendo necessário que a declaração contenha as informações
abaixo:
Nome do segurado
CPF ou RNE (Registro Nacional do Estrangeiro)
Número da apólice e do item
Dados do veículo segurado
Bônus atual
Confirmação da incidência ou não de sinistro
Vigência do cancelamento da apólice
8.8.4 Seguro plurianual
Para as apólices de outras companhias emitidas com vigência superior a 1 (um)
ano, o bônus poderá ser aplicado na renovação considerando todo o período de
vigência da apólice. Exemplo: uma apólice nova comvigência de 2 (dois) anos sem
sinistro, quando renovada, terá classe de bônus 2 caso não tenha ocorrido
nenhum sinistro.
8.8.5 Seguro com fatura mensal
Para as apólices com pagamento mensal, a classe de bônus deverá ser calculada a
cada período de 1 (um) ano.
8.8.6 Apólices coletivas
O bônus deve ser aplicado a cada apólice/item, sendo possível apenas
o aproveitamento quando houver a troca de um veículo por outro novo. Não
poderá haver o aproveitamento do bônus entre itens de uma apólice coletiva
para reduzir o valor a ser pago nos itens com valor de prêmio maior.
8.8.7 Apólices com vigência inferior a 1 (um) ano
Para seguros com vigência inferior a 1 (um) ano, será mantida a bonificação e/ou
serão reduzidas as classes de bônus conforme o número de sinistros ocorridos.
38
8.9 Transferência de bônus
A transferência de bônus será permitida apenas nas renovações de acordo com
as situações informadas neste tópico. Para a solicitação desta transferência será
necessário, em todas as situações, o envio do formulário padrão de Transferência
de Direitos e Obrigações (T.D.O.) da Allianz Seguros devidamente assinando pelo
segurado e, no caso de falecimento, o corretor deverá assinar.
Situações em que a transferência de bônus é permitida:
a) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Física e vice-versa
Será permitida a transferência de bônus quando comprovado que o novo
segurado é um dos sócios da empresa. Será necessária a apresentação do
contrato social da empresa para comprovação, juntamente com o formulário de
T.D.O..
b) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica
Será permitida a transferência de bônus apenas se as composições dos contratos
sociais das empresas possuírem os mesmos sócios. Assim, será necessário o
envio dos contratos sociais para comprovação dos fatos, juntamente com o
formulário de T.D.O..
c) Transferência entre pais e filhos
Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o
condutor principal da apólice vencida ou da apólice cancelada por no mínimo 335
dias.
Será necessário o envio da cópia do RG para comprovação de vínculo, juntamente
com o formulário de T.D.O.
Importante: caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de
bônus não será permitida.
d) Transferência entre cônjuges e companheiros
Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o
condutor principal da apólice vencida ou da apólice cancelada por no mínimo 335
dias.
Será necessário o envio da certidão de casamento ou declaração de união estável
para comprovação de vínculo, juntamente com o formulário de T.D.O.
Importante: caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de
bônus não será permitida.
e) Falecimento do Segurado
Será permitida a transferência de bônus se comprovado que o inventariante era o
condutor do veículo na apólice vencida ou da apólice cancelada, e que o mesmo
39
era cônjuge, pai, mãe ou filho (a) do segurado. Será necessário o envio do
inventário para comprovação, juntamente com o formulário de T.D.O..
Importante: não é permitida a transferência como espólio.
f) Relação idade x bônus
Na Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), o bônus estará
diretamente relacionado à idade do novo segurado. Assim, mesmo que o novo
segurado conste como motorista principal no QAR da apólice anterior, a tabela
abaixo deverá ser respeitada.
Idade Bônus
18 anos Zero
19 anos Classe 1
20 anos Classe 2
21 anos Classe 3
22 anos Classe 4
23 anos Classe 5
24 anos
Classe 6
25 anos
Classe 7
26 anos Classe 8
27 anos Classe 9
28 anos ou mais Classe 10
Exemplo: se o segurado tiver classe 4 e for transferir para um novo segurado de
20 anos, este não terá a classe 4 e sim a classe 2.
Importante: o limite da classe de bônus a ser concedida é a classe de bônus
antes da TDO. Isto é, se o segurado tiver classe 1 e for transferir para um novo
segurado de 23 anos, este não terá a classe 5 e sim a classe 1, que é o limite da
transferência.
g) Tipo de seguro
Nos casos em que são permitidas as transferências do bônus, poderá ser
concedido o tipo de seguro/classificação de grupo, conforme tabela a seguir:
Tipo de Seguro Tipo de Seguro para TDO
Allianz sem sinistro – Grupo I
Allianz sem sinistro – Grupo I
Allianz sem sinistro – Grupo II
Allianz sem sinistro – Grupo III
40
Allianz sem sinistro – Grupo IV
Allianz sem sinistro – Grupo V
Allianz sem sinistro – Grupo VI
Allianz sem sinistro – Grupo VII
Allianz com sinistro – Grupo I
Allianz com sinistro – Grupo I
Allianz com sinistro – Grupo II
Allianz com sinistro – Grupo III
Allianz com sinistro – Grupo IV
Allianz com sinistro – Grupo V
Allianz com sinistro – Grupo VI
Allianz com sinistro – Grupo VII
Externa sem sinistro Externa sem sinistro
Externa com sinistro Externa com sinistro
Seguro novo Seguro novo
O formulário está disponível no AllianzNet Corretor/All
Info/Produtos/Auto/Formulário de Transferência de Direitos e Obrigações (TDO)
Allianz Auto.
9. Coberturas especiais
9.1 Extensão de perímetro - Cláusula 005
Fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional
correspondente, conforme tabela abaixo, é garantida ao segurado a
extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os
países da América do Sul.
O serviço de Assistência 24 horas terá cobertura somente dentro dos países do
MERCOSUL e Chile.
Percentuais para cálculo dos prêmios adicionais
10% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou
fração
30% do prêmio anual mais 5% do
prêmio (superior a 90 dias)
para cada período e inferior a 365
dias de 30 dias ou fração
365 dias 60% do prêmio anual
41
Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o proprietário
do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo:
No caso de veículo de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos deverá
ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para
ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile.
No caso de veículo de carga e de veículo comercial para transporte de
pessoas, o segurado tem a obrigação legal de contratar o seguro RCTR-VI
(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem
Internacional), que é exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos
países da América do Sul.
A cobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura
complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde e RCTR-VI.
Importante: O serviço de reparo ou reposições de vidros, mesmo com a contratação
desta clausula, é válido apenas em território nacional.
em dias 9.2 Extensão de perímetro - Cláusula 050 (Paraná, Santa Cararina, Rio Grande
do Sul e Mato Grosso do Sul)
Para veículos de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos cuja região de
circulação contratada na apólice for dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio
Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, fica garantida através da cláusula 050 a
extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os
países da América do Sul.
O serviço de Assistência 24 horas terá cobertura somente dentro dos países do
MERCOSUL. Constará automaticamente na apólice a cláusula 050 – Extensão de
perímetro.
Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o
proprietário do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo:
Para veículos de passeio, motos, picapes leves e/ou pesadas e motos deverá
ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para
ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile.
A cobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura
complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde.
Importante: Para veículos de carga, é necessária a contratação da cláusula 005
para que ocorra a extensão das coberturas.
O serviço de reparo ou reposições de vidros, mesmo com a contratação desta
42
clausula, é válido apenas em território nacional.
9.3 Carta Verde
O Carta Verde é um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Facultativa -
Veicular (RCF-V) para veículos de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos
que ingressarem nos países do MERCOSUL e Chile.
Este seguro está disponível como uma cobertura do seguro de automóvel com
contratação de cobertura compreensiva, apenas para os estados do Paraná, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, e as Condições Gerais estão
disponíveis através da Circular SUSEP N° 010 de 16 de junho de 1995.
9.4 Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário para Veículos de
Carga – RCTR-VI
Trata-se de um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do T ransportador
Rodoviário em Viagem Internacional para Veículos de Carga, tais como
caminhões, rebocadores, semi-reboques ou ônibus que ingressarem nos países da
América do Sul.
Este seguro cobre os danos materiais e/ou corporais causados pelo
veículo transportador ou pela carga nele transportada à pessoas ou coisas
transportadas ou não, com exceção dos danos causados à própria carga nele
transportada.
Este seguro está disponível apenas para ingresso nos seguintes países:
Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Peru, Bolívia.
9.5 Despesas Extraordinárias* - Cláusulas 220 e 222
Fica garantido, em caso de Indenização Integral do veículo, o reembolso das
despesas extraordinárias, tais como hospedagem e aluguel de carros sem
comprovação de gastos, de acordo com as cláusulas abaixo:
Clausula 220: será reembolsado 5% do valor do veículo limitado a R$
1.000,00.
Cláusula 222: será reembolsado 10% do valor do veículo limitado a R$
2.000,00.
No caso de apólice com Valor de Mercado Referenciado, o valor a ser
indenizado corresponderá ao percentual da cláusula sobre o valor de
mercado do veículo segurado na data da liquidação do sinistro. No caso
de apólice com Valor Determinado, o valor a ser indenizado corresponderá ao
43
percentual da cláusula sobre o valor expresso na apólice.
Importante: esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, exceto nos
casos de endossos de substituição.
* Cobertura disponível para veículos de passeio nacionais e importados.
9.6 Reposição de veículo zero km por 180 dias - Cláusula 100
A garantia de reposição de veículo zero km no caso de Indenização Integral
fica estendida para 180 dias a contar da data de emissão da nota fiscal ou ao
término da vigência da apólice, dependendo do que ocorrer primeiro.
No caso de término da vigência da apólice e havendo dias restantes da
cobertura de 180 dias, na renovação Allianz, será obrigatório contratar
novamente a cláusula 100.
Esta cláusula está disponível apenas para:
Seguros com cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto).
Veículos das categorias 10/11/14/15/16/17/20/21/22/30/40/41/42/50.
Veículos com contratação de Valor de Mercado Referenciado.
O prêmio adicional corresponde a 10% (dez por cento) do prêmio líquido do
casco.
Importante: esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, exceto nos
casos de endossos de substituição e inclusão.
9.7 Dispositivos
A Allianz condiciona a aceitação do seguro de alguns veículos a instalação do
dispositivo antirroubo, e isso ocorre de acordo com a região de circulação e a
sinistralidade do veículo.
9.7.1 Tipos de Dispositivos Antifurto
Quando o segurado possuir quaisquer uns dos tipos de dispositivo antifurto a
seguir, será necessário informar no momento do cálculo de acordo com as
cláusulas abaixo:
Tipo de dispositivo antifurto Cláusulas
Alarme sonoro 311
Trava manual 312
44
Corta combustível 313
Corta ignição 314
Corta combustível e ignição 315
Identicar (identificação de chassi) 319
9.7.2 Dispositivo Antirroubo
Para a aceitação de alguns veículos, a Allianz condicionará a aceitação à
instalação do dispositivo antirroubo (rastreador), que será ofertado em caráter de
comodato.
A oferta deste dispositivo ocorrerá automaticamente pelo AllianzNet Auto e,
para estes casos, a instalação do dispositivo será obrigatória.
9.7.2.1 Cláusulas
Tipo de dispositivo antirroubo Cláusulas
Rastreador 317
Bloqueador e rastreador 318
Dispositivo antirroubo por Rádio Frequência 320
Informações importantes sobre o dispositivo antirroubo
Para os casos onde a instalação do dispositivo antirroubo for
necessária para a aceitação do risco, o AllianzNet Auto indicará,
automaticamente, o aparelho para o veículo. A instalação será obrigatória
e deverá ocorrer em até 10 dias a partir do contato da prestadora.
Caso o segurado possua algum dispositivo antirroubo que conste na
listagem de dispositivos aceitos pelo AllianzNet Auto, será possível inserir
a informação no sistema para que não seja obrigatória a instalação do
dispositivo em comodato. Porém, nestes casos, será obrigatória a
apresentação da nota fiscal e/ou contrato deste aparelho. O segurado
necessariamente deverá manter o dispositivo particular ativo durante a
vigência do seguro para que não haja perda de cobertura.
As cláusulas do dispositivo antirroubo serão mencionadas na apólice
quando:
o For instalado o dispositivo em comodato (Allianz).
o O segurado já tiver dispositivo particular instalado.
Caso não ocorra a instalação do dispositivo antirroubo haverá a perda da
cobertura de Roubo e Furto.
9.8 Cobertura adicional de Danos Morais para o seguro de Responsabilidade
45
Civil Facultativo – Veículos (cláusula 903)
Fica entendido e concordado que por ter sido pago prêmio adicional
correspondente, o presente contrato de seguro cobrirá o reembolso ao
segurado da quantia por este paga a título de dano moral, pelo qual vier a ser
julgado responsável, fixada por meio de arbitramento judicial, em decisão
transitada em julgado, até o Limite Máximo de Indenização estipulado na
apólice para esta garantia.
Para efeito desta cláusula, dano moral é aquele que, embora não ocasione
diminuição patrimonial, cause ofensa a atributo inerente à personalidade,
desencadeando trauma psíquico e que decorra direta e exclusivamente de dano
pessoal coberto pelo presente contrato de seguro.
O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais será 10% (dez por cento) da
soma dos Limites Máximos de Indenização para Danos Materiais e Danos
Corporais, constante da apólice.
9.9 Exclusão de Danos Morais - Cláusula 902
Fica entendido e concordado que a menção desta cláusula na apólice indicará
que não foi contratada a cobertura de Danos Morais.
9.10 Extensão para cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios,
Empregados e Prepostos – (Cláusula 112)
Serão considerados terceiros para a cobertura de danos pessoais os dirigentes,
sócios, empregados e prepostos do segurado e ainda as pessoas que dele
dependam economicamente, desde que não sejam passageiros do veículo
segurado e o acidente se verifique fora dos locais de propriedade ou
ocupados pelo segurado. O prêmio adicional corresponde a 10% (dez por cento)
do prêmio de danos pessoais.
9.11 Avarias preexistentes (Cláusula 051)
Se forem constatadas avarias na vistoria prévia, será incluída, na apólice, a
cláusula de Avarias preexistentes. Em caso de sinistro de perda parcial, estas
avarias constantes na vistoria correrão por conta do segurado. No caso de
sinistro de Indenização Integral não ocorrerá o desconto das avarias
preexistentes no pagamento do sinistro. Para exclusão desta cláusula, o
segurado deve providenciar os reparos necessários e fazer uma nova vistoria.
Deverá ser emitido um endosso de exclusão desta cláusula, ratificando as
demais disposições do presente contrato de seguro.
46
9.12 Desconto de 100% no valor da franquia (Cláusula 810)
Quando o valor dos reparos superar o valor da franquia estabelecido na
apólice, o segurado terá direito ao desconto de 100% no valor da franquia
para o primeiro sinistro ocorrido e indenizado na vigência da apólice. A partir
do segundo sinistro do mesmo veículo a franquia estipulada na apólice será
cobrada normalmente.
Importante: esta cláusula não poderá ser reintegrada no mesmo veículo durante
a vigência da apólice.
10. Benefícios Allianz Auto
10.1 Vantagens na utilização do CAS e Oficinas Referenciadas Allianz
O CAS (Centro de Atendimento a Sinistros) é mais um serviço exclusivo do
Allianz Auto, que agiliza os procedimentos sem caso de sinistro. Após análise
e vistoria, o orçamento e a liberação dos serviços são rapidamente
providenciados.
Para utilizá-lo, basta que o segurado e/ou terceiro* envolvido no sinistro leve o
veículo** danificado a um dos postos de atendimento, junto com os documentos
do proprietário do veículo e condutor. Levando o veículo ao CAS***, você ganha
R$ 100,00 de desconto sobre o valor da franquia impresso na apólice.
Além disso, utilizando uma das Oficinas Referenciadas Allianz ou Quallity****
para reparo do seu veículo, o segurado ganha mais R$ 100,00 de desconto na
franquia impressa na apólice e ainda pode parcelar em até 3 (três) vezes sem
juros.
Confira mais algumas vantagens:
Garantia de qualidade no reparo do veículo.
Preferência nos reparos.
Capacitação técnica comprovada.
Guincho.
Revisão de luzes.
Revisão de freios.
Lavagem e enceramento.
*Para terceiros, é necessário que o segurado faça o aviso de sinistro.
**Motos e Caminhões não são atendidos no CAS.
***O desconto só é concedido quando o valor do sinistro for superior ao valor da
franquia constante na apólice do segurado.
47
****Optando pela oficina Quallity, a vistoria do sinistro é realizada pela própria oficina.
Importante: o veículo deve se deslocar por meios próprios até ao CAS, sem
prejuízo ao cliente e/ou agravamento dos danos ao veículo.
Confira a relação de postos do CAS e das Oficinas Referenciadas Allianz no
site www.allianz.com.br.
11. Serviços Allianz Auto
Com o Allianz Auto, o segurado tem à disposição um pacote de serviços
que garantem sua tranquilidade e de sua família em caso de emergência. Veja
abaixo os serviços disponíveis para os segurados e verifique na apólice quais as
cláusulas contratadas.
11.1 Allianz Assistência 24 horas
Em caso de acidente, roubo, furto, enchente, incêndio ou pane do veículo
segurado, a Allianz oferece o Allianz Assistência 24 horas para ajudar no que for
preciso.
Definições:
Limites de utilização e valores: número total de atendimentos cobertos
durante a vigência da apólice/valor máximo coberto pela Assistência 24 horas.
Segurado: entende-se como segurado, o contratante do seguro ou o
usuário do veículo no momento da ocorrência.
Franquia: entende-se por franquia a distância mínima necessária entre o
município de domicílio e o local da ocorrência.
Paliativo: entende-se por paliativo o reparo emergencial do veículo que
permita percorrer pequena distância até um local seguro e/ou oficina
especializada.
Excedente: todo o percurso rodado pelo prestador de serviços acima do
limite contratual da apólice.
11.1.1. Allianz Assistência 24 horas (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970,
972 e 973)
Cláusula 960 – Veículos de passeio com cobertura casco – Carro reserva
Cláusula 962 – Veículos de passeio com cobertura casco – Carro reserva
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Cláusula 964 – Veículos de passeio com cobertura somente RCF
Cláusula 968 – Motos com cobertura casco
Cláusula 969 – Motos com cobertura somente RCF
Cláusula 970 – Auto Especial
Cláusula 972 – Caminhões com cobertura casco
Cláusula 973 – Caminhões com cobertura somente RCF
Os serviços abaixo descritos terão cobertura em território nacional e também
nos países do MERCOSUL e Chile. Confira as opções:
a) Reparo no local ou reboque após pane
Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970
Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção
por meios próprios, a Seguradora providenciará o envio de prestador de
serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, e em
caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado
será rebocado até a oficina mais próxima ou para a oficina indicada pelo
Segurado.
Cláusulas 972 e 973
Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por
meios próprios, a Seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para
a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, e em caráter paliativo.
Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a
oficina mais próxima com condições técnicas de reparo do caminhão ou
concessionária da marca mais próxima que atenda caminhão.
Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e
disponibilidade de peças.
Importante: para veículos com garantia de fábrica, não haverá reparo no local se
este afetá-la.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
b) 2º guincho em caso de mesma pane (exceto para motos e caminhões
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(Cláusulas 960, 962, 964 e 970)
Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por
meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido pelo
Segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a
oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km.
Não havendo oficina neste raio, esse limite poderá ser excedido até a oficina mais
próxima. Optando o Segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem
excedente será por sua conta. Este serviço está sujeito ao horário de atendimento
das oficinas e à disponibilidade de peças.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice.
c) Reboque após acidente, roubo ou furto localizado
Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970
Caso o veículo Segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo
ou furto localizado, a Seguradora providenciará o reboque até a Oficina
Referenciada Allianz mais próxima ou até uma oficina indicada pelo Segurado.
Cláusulas 972 e 973
Caso o veículo Segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou furto localizado, a Seguradora providenciará o reboque até a Oficina Referenciada Allianz mais próxima com condições técnicas de reparo do caminhão ou concessionária da marca mais próxima que atenda caminhão.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos
casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será
fornecido o 2º reboque.
d) Transporte até a delegacia em caso de roubo ou furto (Cláusulas 960, 962, 964,
968, 969, 970, 972 e 973)
Caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à
disposição do Segurado um serviço de taxi para transportá-lo até a delegacia de
competência mais próxima para o registro da ocorrência.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice.
e) Guincho apenas para Caminhões e Motos em casos de pane, acidente, roubo
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ou furto localizado (Cláusulas 968, 969, 972 e 973)
Caso o veículo segurado fique completamente imobilizado devido à pane,
acidente, roubo ou furto localizado e após o mesmo ter sido rebocado para um
local seguro definido pelo Segurado, será possível utilizar o 2º guincho no
mesmo evento para a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km (cem
quilômetros). Optando o Segurado por outra oficina, a despesa com a
quilometragem excedente será por sua conta.
Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e disponibilidade
das peças.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: 4 (quatro) utilizações durante a vigência da apólice.
f) Continuação da jornada ou retorno ao domicílio (Cláusulas 960, 962, 964, 968,
969, 970, 972 e 973)
Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a
Seguradora colocará à disposição do Segurado e de seus acompanhantes,
levando-se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais
adequado, a critério da Seguradora, para retorno à cidade do Segurado ou
continuação da viagem. Para continuação da viagem, a distância deve ser
equivalente à de retorno ao município de residência do Segurado.
Franquia: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Franquia
968 e 969 50 km
960, 962, 964, 970, 972 e 973 Sem franquia
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
g) Pagamento de hospedagem (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis
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dificuldades devido ao horário da pane, acidente, roubo ou furto, não for possível
o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a Seguradora
pagará, a título de hospedagem do Segurado e seus acompanhantes, a quantia
máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o veículo segurado
estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de transporte
alternativo.
Franquia: 50 km
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
h) Retorno do veículo (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a
Seguradora colocará à disposição do Segurado, ou de pessoa por ele indicada, o
meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.
Importante: este transporte é apenas para uma pessoa e somente para
recuperação e retorno do veículo segurado.
Franquia: 50 km
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
i) Reboque até o posto mais próximo - pane seca/falta de combustível (Cláusulas
960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um
reboque ao local para remoção do veículo segurado ao posto de combustível
mais próximo. O Segurado arcará com o custo do combustível adquirido.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: 4 (quatro) utilizações durante a vigência da apólice.
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j) Troca de pneus (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970)
Em caso de pneu furado ou quebra de roda, será enviado um prestador de
serviços para efetuar a substituição pelo estepe do veículo, arcando o Segurado
com o custo do reparo ou da aquisição de pneus e rodas.
Se o veículo segurado estiver em uma rodovia, será fornecido um guincho até a
borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do
Segurado, para que a troca possa ser realizada.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968 e 969 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
k) Chaveiro (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de
arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se
encontrar o veículo segurado para solucionar o problema ou possibilitar sua
remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se
necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
l) Remoção médica após acidente ou incêndio (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969,
970, 972 e 973)
Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da
equipe médica atendente houver a necessidade de remoção hospitalar do
Segurado ou de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais
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apropriado, será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância,
automóvel, avião de linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma
despesa máxima equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
m) Envio de pessoa da família em caso de hospitalização (Cláusulas 960, 962, 964,
968, 969, 970, 972 e 973)
Após acidente ou incêndio com veículo segurado e caso o Segurado permaneça
hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a Seguradora colocará à
disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,
ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá
direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha
regular.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
n) Retorno do passageiro após acidente ou incêndio (Cláusulas 960, 962, 964, 968,
969, 970, 972 e 973)
Caso o Segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo
segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a Seguradora colocará à
disposição do Segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com
seus acompanhantes de volta ao domicílio do Segurado.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
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Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
o) Retorno antecipado do Segurado em caso de falecimento de parente próximo
(Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente
com o veículo segurado, e estando este total mente imobilizado por mais de dois
dias em virtude desse mesmo acidente, a Seguradora colocará à disposição de
uma pessoa da família do Segurado o meio de transporte mais adequado para
antecipação do retorno.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
p) Traslado do corpo em caso de falecimento (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969,
970, 972 e 973)
Em caso de falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes em
decorrência de acidente com o veículo segurado, a Seguradora providenciará:
I - Transporte dos corpos para o local onde serão sepultados;
II - Atestado de óbito;
III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por unidade.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice.
q) Courrier (Cláusula 970)
A Allianz Seguros disponibiliza ao Segurado o serviço de Courrier, por qualquer
motivo, para levar e buscar quaisquer documentos, de acordo com a
disponibilidade local.
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Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: 2 (duas) intervenções durante a vigência da apólice, desde
que dentro da cidade de residência do Segurado.
r) Táxi (Cláusula 970)
A Allianz Seguros disponibiliza ao Segurado o serviço de Táxi nos casos em que o
veículo estiver parado na oficina por motivo de manutenção. O serviço será
fornecido para que o Segurado possa buscar seu veículo na oficina.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: 2 (duas) intervenções durante a vigência da apólice, desde
que dentro da cidade de residência do Segurado.
s) Auxílio Recolocação Profissional (Cláusula 970)
A Allianz Seguros disponibiliza ao Segurado o serviço de Recolocação
Profissional para elaboração de currículo, apoio psicológico, simulação de
entrevistas e envio de currículo.
Importante: este serviço será oferecido em caso de desemprego do Segurado,
mediante comprovação de tal condição por um período não superior a 6 (seis)
meses e desde que seja comprovado um período mínimo de 6 (seis) meses de
vínculo empregatício no último emprego, com a respectiva carteira profissional
assinada.
11.1.2 Não estão cobertos na Allianz Assistência 24 horas (Cláusulas 960,
962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
a) Conserto de pneus e rodas.
b) Custo de confecção de chaves.
c) Serviços de assistência a terceiros.
d) Despesas com refeição, ligações telefônicas, fax e frigobar.
e) Reposição de peças.
f) Mão-de-obra ocorrida dentro de oficina.
g) Despesas com remoção ou acondicionamento de carga e de animais que
estavam sendo transportados pelo veículo.
h) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos.
i) Atolamentos decorrentes do trânsito por estradas ou caminhos não
abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças.
j) Panes repetitivas.
k) Serviços de assistência aos passageiros de veículos destinados ao
transporte de pessoas (táxis, ônibus, lotações, ambulâncias, entre outros).
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11.1.3 Disposições gerais da Allianz Assistência 24 horas (Cláusulas 960, 962,
964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito pela seguradora.
Em caso de veículos de carga, leve ou pesada, o segurado deverá
providenciar previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou
impeça o reboque.
A Allianz Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços
em locais e/ou situações em que impeçam sua execução, tais como:
trânsito em vias não abertas ao tráfego ou de areias fofas e movediças,
enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de
rodovias e/ou outras vias de acessos, efeitos nucleares ou radiativos, casos
fortuitos e de força maior.
Importante: o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa
rodar, mas não substitui seu ingresso em uma oficina para análise mais
detalhada e o definitivo reparo, sendo que os serviços na oficina como
mão de obra e peças são por conta do segurado.
A Allianz Seguros não se responsabiliza pela qualidade dos serviços
executados dentro das oficinas, exceto em casos de sinistros, se o veículo
for reparado em uma Oficina Referenciada ou Quallity Allianz.
11.2 Carro Reserva Allianz
Com a Allianz Assistência 24 horas, o segurado conta, automaticamente, com o
serviço de Carro Reserva. O serviço é válido para veículos de passeio, picapes
leves e pesadas (nacionais e importadas com a contratação da cobertura de
casco).
a) Plano de Carro Reserva 15 (quinze) dias - Oficina Referenciada (Cláusulas
960 e 962)
A Allianz disponibiliza ao segurado o serviço de Carro Reserva Allianz
durante 15 (quinze) dias, em caso de Indenização Integral (colisão, incêndio,
roubo e furto) e nos casos de Perda Parcial.
Nos casos de Parcial, para ter acesso a este benefício é necessário que o valor
do reparo fique superior ao valor da franquia estipulada na apólice e o
segurado deve, obrigatoriamente, utilizar as Oficinas Referenciadas ou Quallity
Allianz, exceto nos casos de veículos zero km, desde que comprovada a
garantia total da montadora e que o veículo seja reparado em concessionária
autorizada da marca.
Nas cidades que não possuem Oficinas Referenciadas ou Quallity Allianz, ou
durante o período de garantia total de fabrica, não há a obrigatoriedade de
57
utilizar a Oficina Referenciada para a liberação deste benefício.
Limite de utilização: 2 (duas) ocorrências durante a vigência da apólice.
b) Plano de Carro Reserva 15 (quinze) dias – Oficina Referenciada (Cláusula
970)
Para o produto Allianz Auto Especial a Allianz disponibilizará ao segurado o
serviço de Carro Reserva durante 15 (quinze) dias, em caso de Indenização
Integral (colisão, incêndio, roubo e furto) e nos casos de Perda Parcial.
Nos casos de Perda Parcial, para ter acesso a este benefício é necessário que
o valor do reparo fique superior ao valor da franquia estipulada na apólice e o
segurado deve, obrigatoriamente, utilizar as Oficinas Referenciadas ou Quallity
Allianz, exceto nos casos de veículos zero km, desde que comprovada a
garantia total da montadora e que o veículo seja reparado em concessionária
autorizada da marca.
Nas cidades que não possuem Oficinas Referenciadas Allianz ou durante o
período de garantia total de fábrica, não há a obrigatoriedade de utilizar a Oficina
Referenciada para a liberação deste benefício.
Limite de utilização: 2 (duas) ocorrências durante a vigência da apólice.
c) Carro Reserva 7 (sete) dias (sinistro em congênere) – (Cláusula 960 e 962)
Com a Allianz Assistência 24 horas, além de contar com o carro reserva para
sinistros indenizáveis pela Allianz, o segurado também tem o serviço de Carro
Reserva Allianz durante 7 (sete) dias caso se envolva em sinistro indenizável,
como terceiro, e for indenizado por outra seguradora (congênere).
O Carro Reserva será liberado desde que o valor do sinistro na congênere atinja o
valor da franquia estipulada na apólice Allianz e for comprovada a abertura do
processo de sinistro na congênere, bem como a entrada do veículo em oficina
para conserto.
Limite de utilização: sem limites durante a vigência da apólice.
d) Carro Reserva 2 (dois) dias em casos de pane (Cláusula 960 e 962)
Com a Allianz Assistência 24 horas, além de contar com o carro reserva em casos
de sinistros (acidente, roubo ou furto total) indenizáveis pela Allianz, o
segurado também tem o serviço de Carro Reserva Allianz durante 2 (dois) dias,
caso seu veículo apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por meios
58
próprios.
Para a utilização deste benefício é necessária a utilização do guincho da Allianz
Seguros.
Limite de utilização: 1 (uma) utilização durante a vigência da apólice
sem possibilidade de reintegração.
11.2.1 Disposições gerais sobre o serviço de Carro Reserva Allianz
(Cláusulas 960, 962 e 970)
Em casos de sinistro com Indenização Integral do veículo, no qual a
indenização já tenha sido paga, o Carro Reserva Allianz não poderá será
fornecido.
Em caso de colisão, o Carro Reserva Allianz será fornecido somente
quando o veículo segurado estiver comprovadamente parado para
conserto e o sinistro for indenizado pela Allianz, exceto quando sinistro
em congênere.
O Carro Reserva Allianz não está disponível para sinistro referente à
cobertura de vidros (vidros, faróis, lanternas e lentes de retrovisores) e
acessórios.
A cobertura do Carro Reserva Allianz não é cumulativa.
Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das locadoras e
disponibilidade de veículos.
11.2.2 Condições para o Carro Reserva Allianz
O limite da quilometragem é livre.
Será fornecida somente a locação do veículo, retirada e entrega do
veículo, bem como eventuais taxas de entrega são por conta do segurado.
Eventuais taxas para incluir mais condutores do veículo são por conta do
segurado.
O veículo locado será um modelo popular básico, exceto para a cláusula
970 disponível para o Allianz Auto Especial onde o modelo do veículo
locado será automático e com direção hidráulica.
A utilização do Carro Reserva Allianz fica condicionada aos casos de
sinistros indenizáveis pela seguradora, exceto para sinistro em congênere.
Não haverá interrupção no período de utilização do veículo locado. Ele
deverá ser utilizado integralmente no período de cobertura contratada.
As diárias não utilizadas da cobertura contratada não poderão ser
aproveitadas, ou seja, se o veículo locado for utilizado por 1(um) dia,
será considerado o período integral da cobertura.
No caso de veículo localizado de roubo/furto, o segurado deverá devolver
o veículo locado no momento em que a polícia entregar o veículo
59
segurado.
11.2.3 Para locação o segurado deve possuir:
Idade mínima de 21 anos.
Experiência mínima de habilitação de 2 (dois) anos.
Documentação necessária.
- Nº da apólice e chassi do veículo.
- Boletim de Ocorrência (em caso de roubo ou furto total).
- Telefone para contato.
- Carteira de identidade.
- Carteira de habilitação.
- Cartão de crédito ou cheque (exigência das locadoras de veículo).
Quando o segurado for Pessoa Jurídica, a locação será feita por
Pessoa Física, mediante autorização escrita, assinada por
representante legal, devidamente identificado.
O veículo deverá ser devolvido na mesma loja da locadora onde foi
retirado. Caso contrário, será de responsabilidade do segurado a taxa de
retorno cobrada.
O segurado deverá seguir as regras e normas da locadora, ocorrendo por
sua conta o custo que exceder os limites estabelecidos ou os garantidos
pela cobertura, como combustível, horas extras, permanência do veículo
por período superior ao contratado ou multas.
Importante: É possível mudar o modelo do carro, correndo a diferença de
custo por conta do segurado.
11.3 Allianz Reparos Residenciais (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972
e 973)
Juntamente com os serviços da Allianz Assistência 24 horas, o segurado Allianz
Seguros conta, automaticamente, com um pacote de serviços completo que
garante reparos emergenciais em sua residência habitual por um
profissional especializado e referenciado pela Allianz Seguros.
O pacote de serviços atende as apólices que estiverem em conformidade
com os seguintes requisitos:
O segurado deve ser Pessoa Física.
A apólice deve ser individual.
O atendimento somente será realizado no endereço de residência
constante na apólice Allianz Auto.
No atendimento deve ser informado:
60
Nome do segurado.
Número da apólice.
Endereço completo da residência, moradia habitual constante na
apólice Allianz Auto.
Número de telefone para contato.
Descrição resumida do tipo de serviço necessário.
Definições
Limites de prazos e valores: sempre que o serviço estiver sujeito a
limitações de valores, as eventuais diferenças entre preço cobrado pelo
serviço e o limite para pagamento ficarão sob responsabilidade do
segurado, desde que ele aprove a realização do serviço.
Segurado: entende-se como segurado a Pessoa Física contratante do seguro
e as demais pessoas que residam em caráter permanente no imóvel.
Imóvel: é a propriedade residencial declarada pelo segurado na apólice,
excluídas propriedades de veraneio ou destinadas a fins comerciais.
Conheça agora os serviços que estão à disposição do segurado:
Importante: a utilização do conjunto dos serviços Allianz Reparos Residenciais a
seguir é limitada a R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência e a 2 (duas)
intervenções por ano, exceto para os serviços de indicação de profissionais
(item a) que limita-se ao envio dos profissionais e o serviço de substituição de
telhas (item f), que é limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência e 2
(duas) intervenções por ano.
Serviços à disposição:
a) Indicação de profissionais para conserto de geladeira/congelador, máquina de
lavar e secar roupa, fogão e microondas
Na ocorrência de desgaste natural dos componentes elétricos, eletrônicos ou
mecânicos nos eletrodomésticos que impossibilitem seu uso, o serviço de
assistência indicará profissionais devidamente qualificados e previamente
selecionados. A responsabilidade da Allianz limita-se à indicação dos profissionais.
Importante: os eventuais custos de taxa de visita e mão de obra do serviço serão
responsabilidade exclusiva do segurado.
b) Conserto de aparelho telefônico
O serviço de assistência fornecerá a mão de obra para a instalação da primeira
linha telefônica (incluindo a fiação do ponto e determinando somente 1 (um)
61
ponto, sem extensões) a partir da concessão desta linha ou ainda a mão de obra
para consertos em aparelhos telefônicos convencionais (exceto mesas telefônicas,
interfones, KS, PABX ou similar) em caso de desgaste natural dos
componentes elétricos, eletrônicos ou mecânico no aparelho.
Exclusão: fica excluída a condição acima quando houver necessidade de
realizar serviços de alvenaria (quebra de paredes para instalar conduítes de
passagem).
c) Contenção de Vazamentos
Em caso de vazamentos gradativos, gotejamentos, infiltrações, torneira
pingando, registro vazando, em que haja danos nas instalações hidráulicas da
residência, o serviço de assistência enviará um profissional para fazer o reparo
emergencial do problema. As peças que tenham de ser utilizadas para este
conserto serão por conta do segurado.
d) Desentupimento
Em caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos
sanitários (inclusive tubulações) em que haja danos nas instalações hidráulicas
da residência, o serviço de assistência enviará um profissional para fazer o
reparo emergencial do problema, correndo por conta do segurado as peças
que possam ser utilizadas para este conserto.
e) Eletricista
Em caso de curto circuito, tomadas queimadas, interrupção de energia por
problemas na rede de baixa tensão onde haja danos nas instalações elétricas
da residência, o serviço de assistência enviará um profissional para fazer o
reparo emergencial do problema, correndo por conta do segurado as peças
que possam ser utilizadas para este conserto.
f) Substituição de Telhas
Em caso de quebra acidental que não tenha sido causada por vendaval ou vento
forte, o serviço de assistência fornecerá a mão de obra para substituição de
uma ou mais telhas.
Importante: o serviço é restrito à troca do telhado da residência segurada,
não extensivo a telhado de prédios residenciais.
11.3.1 Não estão cobertos pelo Allianz Reparos Residenciais
a) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a
habitual e permanente do segurado.
b) Estabelecimentos comerciais ou residência com parte dela utilizada para
fins comerciais, seja pelo segurado ou por terceiros.
62
c) Operações de busca, recuperação ou salvamento de objetos, bens ou pessoas
após a ocorrência de sinistros.
d) Confisco, requisição ou danos causados aos bens segurados por ordem
do governo, de direito ou de fato ou qualquer autoridade instituída.
e) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de radioatividade e
ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de
partículas.
f) Atos ou omissões dolosas do segurado ou pessoas por quem este seja
civilmente responsável.
g) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de
terrorismo e sabotagens, greves, decretações de estado de calamidade
pública, catástrofes naturais, detenção por parte de autoridade em decorrência
de delito, salvo se o segurado provar que a ocorrência não tem relação com os
referidos eventos.
11.4 Reparo ou reposição de Vidros
Em caso de trinca ou quebra, a Allianz garantirá o reparo ou reposição dos vidros
do veículo segurado.
As coberturas são válidas somente para eventos ocorridos no território nacional.
Veículos com cobertura Casco
Passeio Nacional
(cláusula 450) e
Picape Pesada
Nacional
(cláusula 454)
com Cobertura
de Casco
Passeio
Importado
(cláusula 452) e
Picape Pesada
Importada
(cláusula 456)
com Cobertura
de Casco
Passeio
Nacional e
Passeio
Importado
Blindados com
Cobertura de
Casco (cláusula
460)
Caminhões
com
Cobertura
de Casco
(cláusula
458)
Cobertura
- pára-brisa
- vidros laterais
- vidro traseiro
- carenagem
- lente de
retrovisor
- faróis
- lanternas
- pára-brisa
- vidros laterais
- vidro traseiro
- carenagem
- lente de
retrovisor
- faróis
- lanternas
- pára-brisa
- vidros laterais
- vidro traseiro
- pára-brisas
- vidros
laterais
- vidro
traseiro
Utilização
2 peças (vidros)
por vigência para
retrovisores,
faróis e lanternas
2 peças (vidros)
por vigência para
retrovisores,
faróis e lanternas
1 peça (vidro)
por vigência
2 utilizações
por vigência,
limitado a
duas peças
63
Franquia
Pára-brisa
R$ 90,00
Faróis, lanternas,
carenagem e
lente de
retrovisor
R$ 40,00
Pára-brisa
R$ 180,00
Faróis, lanternas,
carenagem e
lente de
retrovisor
R$ 100,00
Pára-brisa e
vidro traseiro
R$ 500,00
Vidros laterais e
óculos
R$ 500,00
R$ 150,00
Importante: quando se tratar de veículo blindado, a cobertura para os vidros
blindados poderá ser contratada independentemente do ano do veículo, desde
que constatado em vistoria prévia a integridade dos vidros que estão no veículo.
Veículos somente com cobertura de RCF
Passeio Nacional
(cláusula 451) e
Picape Pesada
Nacional
(cláusula 455) com
Cobertura apenas de
RCF
Passeio Importado
(cláusula 453) e
Picape Pesada
Importada (cláusula
457) com Cobertura
apenas de RCF
Caminhões
com
Cobertura
apenas de
RCF (cláusula
459)
Cobertura
- pára-brisa
- vidros laterais
- vidro traseiro
- carenagem
- lente de retrovisor
- faróis
- lanternas
- pára-brisa
- vidros laterais
- vidro traseiro
- carenagem
- lente de retrovisor
- faróis
- lanternas
- pára-brisas
- vidros
laterais
- vidro
traseiro
Utilização
2 peças (vidros) por
vigência para
retrovisores, faróis e
lanternas
2 peças (vidros) por
vigência para
retrovisores, faróis e
lanternas
2 utilizações
por vigência,
limitado a
duas peças
Franquia
Pára-brisa
R$ 90,00
Faróis, lanternas,
carenagem e lente de
retrovisor
R$ 40,00
Pára-brisa
R$ 180,00
Faróis, lanternas,
carenagem e lente de
retrovisor
R$ 100,00
R$ 150,00
Cobertura para retrovisores
Estarão cobertos, exclusivamente, os retrovisores externos. Em caso de
quebras ou trincas serão repostas a lente, seus suportes internos e a
carenagem (carcaça), pelo mesmo tipo e modelo da peça integrante do veículo
fabricado.
64
Não está incluído nesse serviço a substituição de componentes elétricos,
eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça, bem
como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto retrovisores.
Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as integrantes do
veículo fabricado. Em decorrência do ano de fabricação, poderão ser notadas na
substituição das peças, algumas diferenças no que diz respeito a cor, pelo
desgaste natural.
Importante: caminhões e veículos blindados (nacionais e importados) não
possuem cobertura para retrovisores.
Cobertura para faróis e lanternas
Fica segurada a substituição de faróis e pisca-piscas dianteiros, além das
lanternas traseiras. Durante esta substituição, também serão trocadas as
lâmpadas do equipamento sinistrado, caso tenham sido danificadas.
Importante: caminhões e veículos blindados (nacionais e importados) não
possuem cobertura para faróis e lanternas.
11.4.1 Disposições gerais da cobertura de Vidros Allianz (Cláusulas 450,
452, 454, 456, 460, 458, 451, 453, 455, 457 e 459)
Para a troca do pára-brisa, retrovisores, faróis e lanternas haverá uma
franquia estipulada na apólice para cada utilização. Se ocorrerem utilizações
simultâneas, será paga a quantidade de franquias correspondente a cada
utilização. Em caso de troca somente da lente do retrovisor, não há pagamento
de franquia.
A cláusula de vidros integrará automaticamente todas as opções de
contratação apresentadas pelo sistema de cálculo, exceto para veículos
blindados e para motos. Nos casos dos veículos blindados, será possível
contratar a cobertura para os vidros como “cobertura adicional” no
momento do cálculo do seguro.
O atendimento será efetuado em até 5 dias úteis, exceto para os vidros
blindados onde o atendimento ocorrerá em até 20 dias úteis ou conforme
disponibilidade da peça no mercado.
Não haverá obrigatoriedade da instalação de vidros e/ou faróis e
lanternas contendo o logotipo da montadora do veículo.
Não haverá reembolso caso o atendimento não seja feito pela Allianz.
O local de troca será indicado pela seguradora.
A cobertura limita-se apenas ao reparo ou reposição dos vidros, não se
estendendo à instalação do insulfilm, sistema de acionamento, de
65
regulagem ou de levantamento dos vidros.
Veículos de passeio, picapes leves e pesadas com mais de 10 anos de
fabricação ou descontinuadas e os caminhões com mais de 20 anos de
fabricação ou descontinuados há mais de 10 anos, estão sujeitos à
disponibilidade da peça no mercado e prazo para aquisição. Nestes
casos, a aquisição da peça está desvinculada das marcas habilitadas pelas
montadoras.
Não estarão cobertos vidros trincados ou quebrados que sejam
comprovados na vistoria prévia e/ou cópia da apólice anterior. É
necessário fazer uma nova proposta sem a contratação desta cláusula.
Não será possível contratar esta cobertura por meio de endosso, exceto
nos casos de endosso de substituição.
A cobertura de vidros para caminhões (cláusulas 458 e 459) possui limite
de 2 (duas) peças (pára-brisas, vidros laterais e vidros traseiros) por
vigência, mesmo que as trocas sejam simultâneas.
A cobertura de vidros blindados (cláusula 460) possui limite de 3 (três)
peças (vidros) por vigência, mesmo que as trocas sejam simultâneas.
A cobertura de retrovisores, faróis e lanternas para veículos de passeio e
picapes leves ou pesadas nacionais (cláusula 450) e possui limite de 2
(duas) peças por vigência, mesmo que as trocas sejam simultâneas.
11.4.2 Não estão cobertos nos planos de cobertura de Vidros Allianz (450,
452, 454, 456, 460, 458, 451, 453, 455, 457 e 459)
Danos comunicados após o término de vigência da apólice
correspondente à data do evento.
Veículos em processo de atendimento de sinistro.
Roubo/furto.
Panes elétricas.
Desgaste natural das peças ou componentes.
Danos aos vidros decorrentes de atos de vandalismo, motim ou desordem.
Danos aos vidros decorrentes de chuva de granizo.
Danos aos vidros causados por objetos transportados pelo veículo
segurado ou nele fixados.
Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo segurado durante o período
de troca e/ou reparo do vidro.
Faróis auxiliares (milha), de neblina (dianteiro e traseiro).
Faróis de xenônio LED ou similares. Na hipótese de o veículo segurado
possuir faróis de xenônio ou LED (mesmo que originais de fábrica), estes
serão reembolsados pelo valor do modelo convencional de faróis para o
mesmo tipo de veículo.
Lanternas laterais, break-light e retrovisores internos.
Queima exclusiva da lâmpada.
Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro.
66
Vidros (blindados ou não), faróis e lanternas com risco e infiltração.
Vidros blindados, mesmo com quebra ou trinca durante o período de
vigência da apólice, não possuem cobertura caso apresentem delaminação,
dano por ação química ou defeito de fabricação.
Reparos e/ou trocas de tetos solares, tetos panorâmicos (mesmo que
originais de fábrica), modelos especiais e/ou transformados, modelos
conversíveis e importações independentes, além de modelos utilizados
para lotação, transporte coletivo e similares.
Reclamações
Qualquer reclamação no que se refere à prestação dos serviços Allianz Assistência
24 horas, Allianz Reparos Residenciais, Carro Reserva e Cobertura de Vidros
deverá ser efetuada no prazo máximo de 90 dias a contar da ocorrência do
evento.
67
Allianz Caminhão
1. Produto
O Allianz Caminhão é um produto completo direcionado para apólices com
até 9 (nove) itens de clientes Pessoa Física ou Jurídica, proprietários de
caminhões, que oferece proteção e segurança com cobertura de Casco, RCF e
APP.
2. Aceitação e restrição
Verificar os itens aceitos, sob consultas e recusados existentes neste manual na
parte do Allianz Auto.
2.1 Cargas recusadas
Transporte de alumínios e laminados
Transporte de antiguidades, coleções e raridades
Transporte de armamentos
Transporte de aparelhos de som e iluminação
Transporte de automóveis (Cegonheira)
Transporte/Guincho de automóveis, caminhões, motocicletas e tratores
Transporte de autopeças
Transporte de baterias automotivas
Transporte de bebidas
Transporte de carnes (bovina, suína, frango e peixes)
Transporte de carvão
Transporte de cargas diversas
Transporte de cargas inflamáveis, nucleares, radioativas, explosivas,
corrosivas e gases.
Transporte de celulares e acessórios
Transporte de cigarros
Transporte de cilindros de oxigênios
Transporte de cobre
Transporte de combustível
Transporte de container
Transporte de corrosivos
Transporte de cosméticos
Transporte de eletrificação/energia
Transporte de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e eletro-portáteis
Transporte de entulho
Transporte de equipamentos de foto e video
Transporte de equipamentos de informática
Transporte de extintores de incêndio
68
Transporte de fertilizantes
Transporte de gases
Transporte de instrumentos musicais
Transporte de lixo
Transporte de manta asfáltica líquida
Transporte de materiais para reciclagem
Transporte de medicamentos
Transporte de metais
Transporte de mudanças (carretos)
Transporte de munição
Transporte de obras de arte
Transporte de óculos e relógios
Transporte de óleo lubrificante
Transporte de pedras/metais preciosos e jóias
Transporte de perfumes
Transporte de pneu ou câmara de ar
Transporte de produtos químicos
Transporte de resíduos frigoríficos (ossos, restos de animais e sebo)
Transporte de sucata
Transporte de valores
2.2 Segmentos Recusados
Veículos de transportadora e/ou seus prestadores de serviços, mesmo que a
prestação seja esporádica e/ou eventual.
Importante: enquadra-se como transportadora proponente (pessoa jurídica ou
pessoa física) que presta serviços para transportadora ou que é uma
transportadora, ou seja, presta serviços à terceiros com cobrança de frete e com
contratos e carregamento de cargas diversas.
A restrição vale para Pessoas Físicas e Jurídicas e também para todos serviços
que forem prestados às referidas empresas.
Haverá perda de cobertura para casos de sinistros em que o perfil esteja
preenchido incorretamente e/ou quando houver a confirmação de que o
proponente, o veículo (através do CRV ou CRLV), o perfilado ou o condutor
do veículo estiverem ligados à transportadoras através de participação
societária, contrato de prestação de serviços, ou qualquer outra prova
documental.
Não são considerados como transportadora:
Proponente (pessoa física ou pessoa jurídica) com contrato de prestação de
69
serviços com uma única empresa, transportando sempre a mesma carga.
Segurado pessoa jurídica (não transportadora) e/ou pessoa física, que
utiliza o caminhão para uso próprio, sem que haja prestação de serviços
para terceiros, por exemplo, feirantes e empresas de materiais de
construção.
3. Condições tarifárias
3.1 Precificação para apólices com até 5 itens (inclusive)
Para cálculos com até 5 (cinco) itens, a precificação será realizada pelo sistema
AllianzNet Auto, com base no CEP de pernoite (local em que o veículo permanece
no horário noturno) informado no cálculo.
Deve ser considerado como CEP de pernoite o CEP do local onde o caminhão
permanecer no período noturno por pelo menos 85% do tempo semanal.
Caso o caminhão permaneça em mais de 1 (um) CEP distinto de risco e não for
possível enquadrar na situação acima, para o cálculo, deve-se considerar o CEP
da sede da empresa para a qual o segurado presta o serviço ou o CEP da
residência do segurado no caso de autônomo.
Importante: caso seja constatado que o CEP de pernoite do veículo diverge do
CEP mencionado na proposta, haverá perda de cobertura.
3.2 Precificação para apólices com mais de 5 itens (região/cidades)
Para os cálculos que contenham de 6 (seis) a 9 (nove) itens, deve ser considerada
a região em que o veículo circula/permanece pelo menos 85% do tempo semanal.
Caso o veículo circule em mais de uma região distinta de risco e não for possível
enquadrar na situação acima, o risco deverá ser declinado.
Importante: caso seja constatado que o CEP de pernoite do veículo diverge do
CEP mencionado na proposta, haverá perda de cobertura.
4. Questionário de Avaliação de Risco Allianz Caminhão
O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório no
Allianz Caminhão. O mesmo tem o objetivo de diferenciar os motoristas pelas
suas características pessoais e também hábitos de utilização do veículo, bem
como a(s) carga(s) transportada(s). O Questionário de Avaliação de Risco deve ser
obrigatoriamente assinado pelo segurado.
70
Forma de contratação
Todas as perguntas do questionário contribuem para a determinação do
prêmio do seguro. O fator do questionário será aplicado sobre as mesmas
coberturas que o bônus incide.
O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório para os
caminhões de todas as categorias, sendo o proponente pessoa física ou
jurídica. No caso de Pessoa Jurídica, o perfil poderá ser aplicado desde que
sejam respeitados os critérios de motorista principal (85% da circulação semanal
ou motorista mais jovem).
Todos os dados declarados no questionário poderão ser auditados a qualquer
momento por parte da seguradora, podendo ela negar a indenização em
caso de sinistro, quando constatadas inverdades, omissões ou irregularidades no
preenchimento do mesmo.
Importante: havendo alterações no questionário do segurado durante a
vigência do seguro, este deverá comunicar imediatamente à seguradora, a fim de
que seja calculado um novo prêmio.
Informações a serem consideradas no Questionário Allianz Caminhão:
Motorista principal.
Data de nascimento.
CPF.
Motorista Principal Utilizado
Sexo do condutor.
Estado Civil.
Tempo de habilitação.
Para quem presta serviços?
Possui seguro das cargas transportadas?
O veículo está alienado?
Região (ôes) de Circulação mais freqüente (s).
Informações sobre garagem quando não está em serviço.
Dirige após as 22h por mais de 15% do tempo semanal.
Possui sistema de gerenciamento de risco.
Cargas transportadas mais frequentes.
Importante: nas renovações Allianz, se o motorista principal for o mesmo da
apólice anterior, não será necessária a assinatura do segurado no QAR. No
entanto, continua sendo obrigatória a assinatura do corretor.
Definições do Questionário Allianz Caminhão
71
Motorista principal: pessoa discriminada no questionário que utiliza o caminhão
pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso nenhum motorista se
enquadre nesta situação, devem-se utilizar os dados do motorista mais jovem ou
indeterminado.
Presta serviço para: determinar para quem é prestado o serviço
(transportadora, outro tipo de empresa, exceto transportadora ou para uso
próprio).
Seguro da carga transportada: saber se as cargas transportadas possuem
seguro (sempre, eventualmente ou nunca), durante suas viagens.
Região de circulação: é considerada a região em que circula/permanece o
caminhão pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso o caminhão
circule em duas ou mais regiões distintas de risco e não for possível enquadrar na
situação acima, deve-se considerar a resposta “Mais de uma Região de
Circulação”.
Importante: na resposta “Municípios e Arredores até 100 km da cidade
sede”, considerar a sede da empresa para qual o segurado presta serviço ou a
residência do segurado no caso de autônomos.
Mantém o caminhão em garagem: saber se o caminhão fica em garagem
quando não está em serviço. É considerada garagem/estacionamento próprio ou
alugado, entendendo-se como tal, local fechado, coberto ou não, que tenha
portão ou grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à
residência ou local de trabalho. Admite-se, ainda, como garagem/
estacionamento os condomínios ou ruas fechadas que mantenham no seu acesso
vigilância permanente.
Importante: caso a resposta seja afirmativa, não estando o caminhão segurado
em serviço, ele deve ser mantido impreterivelmente durante o período
integral na garagem. Esta regra é válida para todos os condutores do veículo
segurado, seja o motorista principal ou não.
Dirige após as 22h: saber se o motorista dirige o caminhão entre às 22h00min
horas e 05h00min horas da manhã por mais de 15% do tempo semanal.
Importante: esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado,
seja o motorista principal ou não.
Sistema de gerenciamento de risco: são sistemas utilizados para apuração
de possíveis adversidades no transporte, possibilitando a criação de medidas
72
preventivas e personalizadas, com o objetivo de minimizar os riscos que o
veículo e a carga estão sujeitos. Exemplo:
o Cadastro de motorista: quando o condutor principal esta cadastrado em
um banco de dados sócio-econômico (Telerisco, Pancary, Buonny,
Lideransat e outros). Este cadastramento possibilita a avaliação de todos
os dados dos motoristas, por meio de pesquisa sócio-econômica e
financeira, bem como quanto a antecedentes criminais.
o Inteligência embarcada: são sistemas de segurança e monitoramento
acionados automaticamente, independente da ação humana, como a trava
do baú, proibição/ liberação de carona, desengate, etc.
Importante: se a resposta for afirmativa, em um eventual sinistro poderão
ser solicitados documentos que comprovem o gerenciamento.
Cargas transportadas: definir o tipo de carga mais frequente que o caminhão
segurado transporta.
Devem ser consideradas todas as cargas transportadas limitadas a 2 (dois)
tipos. Caso transporte alguma carga que não esteja disponível para seleção, e
que não conste informação sobre a mesma neste manual, trata-se de risco sob
análise da área de produtos.
5. Modalidades de contratação e coberturas
São as mesmas aplicadas no produto Allianz Auto.
Importante: A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veícular (RCF-V)
contratada para o rebocador, será extensível ao semi-reboque, quando este
estiver atrelado ao veículo segurado.
6. Vistoria Prévia
São as mesmas aplicadas no produto Allianz Auto.
7. Serviços
Assistência 24 horas exclusiva deste produto - (cláusulas 972 e 973)
Cobertura de Vidros exclusiva deste produto – (cláusulas 458 e 459)
A descrição de cada serviço de assistência 24 horas está disponível no item
“Serviços Allianz Auto” deste manual na parte do Allianz Auto.
73
8. Desconto nas renovações Allianz sem sinistro
O produto Allianz Caminhão segue as mesmas regras de descontos,
grupos e programa de reconhecimento do corretor disponível para o Allianz
Auto.
9. Demais regras
As demais regras como, bônus, coberturas especiais, vigência, entre outras,
permanecem iguais as do Allianz Auto.
74
Allianz Auto Especial
1. Produto
O Allianz Auto Especial é um produto destinado exclusivamente para
atender as necessidades de pessoas com deficiência oferecendo mais proteção e
segurança com cobertura de Casco, RCF, APP e Assistência 24 horas diferenciada.
Entende-se por pessoas com deficiência todas aquelas que possuem deficiência
física, visual e mental (severa/profunda) ou autistas.
2. Público Alvo
O Allianz Auto Especial tem como foco a comercialização de seguros para
pessoas com deficiência, sendo que o segurado deve ser, obrigatoriamente, a
pessoa que possui deficiência ou seu representante legal.
Importante: na proposta do Allianz Auto Especial constará a informação
que o “produto é válido exclusivamente para pessoas com deficiência”.
3. Aceitação e restrição
É a mesma do Allianz Auto para os veículos de passeio e picapes nacionais
e importadas.
Restrição: veículos de carga e moto.
4. Principais características
No caso de Indenização Integral, o produto Allianz Auto Especial garante
o recolhimento dos tributos devidos de IPI e ICMS por parte da Allianz,
conforme o período de carência de cada imposto, para veículos nacionais
com até 3 (três) anos de uso.
Disponível para todas as regiões do Brasil.
Apólice com apenas 1 (um) item.
O segurado deve ser, obrigatoriamente, a pessoa com deficiência
ou seu representante legal. Portanto, esse seguro só é comercializado para
Pessoa Física.
O motorista principal do veículo pode ser qualquer pessoa devidamente
habilitada.
Não há necessidade do segurado se beneficiar da isenção tributária na
compra do veículo.
75
5. Coberturas e modalidade de contratação
5.1 Coberturas
Para o Allianz Auto Especial estará disponível, exclusivamente, a cobertura
Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto).
As coberturas acessórias/opcionais, como RCF e APP seguem as mesmas regras
oferecidas pelo Allianz Auto.
5.2. Modalidade de contratação
A modalidade de contratação oferecida é o Valor de Mercado Referenciado,
conforme tabela FIPE (cláusula 252) e, no caso de ausência desta a tabela, será
utilizada a Molicar (cláusula 253).
6. Acessórios (adaptações)
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro do automóvel, estarão cobertas as adaptações em veículos para
deficientes físicos, como embreagem computadorizada, pomos, controle de
comandos elétricos, entre outros, desde que fixados em caráter permanente no
veículo segurado, conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota
fiscal ou na apólice anterior.
Importante: para veículos com adaptações é obrigatória a contratação de verba
específica para este acessório.
7. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Auto Especial
O QAR do Allianz Auto Especial segue as mesmas regras de contratação do
QAR do Allianz Auto. Existe apenas uma alteração na resposta da pergunta
abaixo:
Pergunta - Relação do motorista principal com o segurado:
O motorista principal é o próprio segurado com deficiência física,
devidamente habilitado.
O motorista principal é o cônjuge do segurado.
O motorista principal é filho(a) ou enteado(a) do segurado.
O motorista principal é pai ou mãe do segurado.
O motorista principal é motorista particular do segurado.
76
O motorista principal é o próprio segurado representante legal do
deficiente.
Relação do motorista principal com o segurado – Outros.
Entende-se por motorista principal a pessoa devidamente habilitada discriminada
no questionário que utiliza o veículo pelo menos 85% do tempo de circulação
semanal. Caso nenhum motorista se enquadre nesta situação, deve-se utilizar
os dados do motorista habilitado mais jovem.
Quando a pessoa com deficiência não for habilitada ou for impossibilitada de
dirigir e tiver o motorista particular, o motorista principal deve ser preenchido
com os dados do conduzido (própria pessoa com deficiência). A única exceção é
quando esta pessoa é menor de idade que deve utilizar o motorista particular.
8. Benefícios
8.1 Desconto na Auto Escola Javarotti
Especializada em habilitar pessoas com deficiência.
Todos os segurados do produto Allianz Auto Especial terão um desconto
especial na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no laudo
médico.
O desconto não é cumulativo às eventuais promoções e podem sofrer
alterações.
O desconto para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
não inclui o exame médico e a prova teórica.
Esse benefício é válido para o proponente da apólice, mediante a
apresentação do cartão Allianz Auto Especial.
Para mais informações ligue: (11) 5539-5800 / 5539-6557 ou acesse o
site: www.autoescolajavarotti.com.br
8.2 Desconto Névia Isenções
A Névia Isenções é uma empresa especializada em assessoria e elaboração de
processos junto aos órgãos públicos para a aquisição de veículos com benefícios
fiscais, destinados às pessoas com deficiência.
Todos os segurados do produto Allianz Auto Especial terão um desconto
especial nos serviços prestados para obter as isenções.
77
Esse benefício é válido para o proponente da apólice, mediante a
apresentação do cartão Allianz Auto.
Para mais informações ligue: (11) 5082-3111 ou acesse ao site:
www.neviaisencoes.com.br
9. Serviços
Serviços de assistência 24 horas diferenciado (Cláusula 970).
Carro reserva com direção hidráulica e câmbio automático (Cláusulas
970).
Priorização no atendimento ao sinistro (acionamento de guincho e táxi).
Chat para dúvidas sobre o produto e aviso de sinistro.
Certificação técnica dos reparos em casos de perda parcial.
Cobertura de vidros.
Serviços automotivos.
Reparos residenciais.
A descrição de cada serviço de Assistência 24 horas está disponível no item
“Serviços Allianz Auto” deste manual na parte do Allianz Auto.
10. Demais regras
As demais regras como, bônus, vistoria prévia, franquia, condições tarifárias,
coberturas especiais, vigência, dispositivos, benefícios, entre outras,
permanecem iguais as do Allianz Auto.
78
Allianz Moto
1. Produto
O Allianz Moto é um produto destinado exclusivamente para atender os
segurados que possuam motos a partir de 250 cilindradas, utilizadas
somente para fins particulares. Oferece proteção e segurança com
cobertura de Casco, RCF, APP, Assistência 24 horas diferenciada e Reparos
Residenciais.
2. Público alvo
Segurados que utilizem as motos apenas para fins particulares. Não serão
aceitos os seguros das motos utilizadas para uso comercial. Entende-se por uso
comercial quando a moto é utilizada para trabalho, como entrega de
documentos e materiais, conduzida por vendedores, representantes comerciais ou
prestadores de serviços ou utilizada para visitas a clientes ou fornecedores,
independente da quantidade de dias da semana.
3. Principais características
Produto disponível para todas as regiões do Brasil.
Apólice com até 9 (nove) itens para Pessoa Física e Jurídica.
Cobertura apenas compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto).
Contratação de RCF-V Danos Materiais e Danos Morais com os mesmos
limites do produto Allianz Auto e cobertura de Danos Corporais limitada a
R$ 1 milhão.
Contratação de Acidentes Pessoais a Passageiros com limite máximo de
R$ 5 mil (diferencial de mercado).
Cobertura adicional para capacete, macacão, jaqueta, botas e luvas (como
acessório) de até R$ 5 mil.
Assistência 24 horas com 0800 para todo o Brasil (plano único).
4. Modalidade de contratação
As modalidades oferecidas são o Valor de Mercado Referenciado e Valor
Determinado.
5. Aceitação
Motos Nacionais e importadas com até oito anos de uso.
Motos a partir de 250 clilindradas.
79
6. Restrição
Uso comercial.
Motos com mais de 8 (oito) anos de uso para seguro novo e renovação
externa.
Motos com importação independente.
Motos com características exclusivas de moto cross.
Danos Corporais acima de R$ 1 milhão.
Franquia reduzida e 100% de desconto na franquia.
7. Acessórios (capacetes, roupas especiais e malas especiais para motos)
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro da moto, estarão cobertos os capacetes e roupas especiais, conforme
constatado por nota fiscal, desde que contratada verba específica na apólice e os
danos sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão parcial ou total
da moto.
São considerados como roupas especiais somente macacões, jaquetas, luvas e
botas.
Importante:
Para a contratação da cobertura é necessário selecionar o valor de
mercado de cada item.
Para a indenização em caso de sinistro é obrigatória a entrega dos
acessórios avariados.
O pagamento será limitado ao valor de mercado de um acessório novo,
podendo ser exigida a nota fiscal de compra.
8. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Moto
O produto Allianz Moto tem um Questionário de Avaliação de Risco exclusivo
para a definição da aceitação e do preço. O questionário é composto pelas
mesmas perguntas do Allianz Auto além de quatro novas questões específicas:
Quantidade de dias que dirige durante a semana.
Tempo de habilitação de moto (é considerada a data da primeira
habilitação de moto do condutor).
Associado ou não a algum moto clube.
Quantidade de veículos existentes na residência do motorista principal,
além da moto segurada.
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Definições importantes:
Motorista principal: a pessoa devidamente habilitada e discriminada no
questionário que utiliza o veículo pelo menos 85% do tempo de circulação
semanal. Caso nenhum motorista se enquadre nesta situação, deve-se utilizar os
dados do motorista habilitado mais jovem.
Uso comercial: quando a moto for utilizada para o exercício do trabalho,
independente da quantidade de dias da semana como, entrega de
documentos e materiais, conduzida por vendedores, representantes comerciais
ou prestadores de serviços ou ainda utilizada para visitas a clientes ou
fornecedores.
9. Serviços
Serviços de Assistência 24 horas (Cláusula 968 e 969).
Aviso de sinistro.
Reparos Residenciais.
A descrição de cada serviço de Assistência 24 horas está disponível no item
“Serviços Allianz Auto” deste manual na parte do Allianz Auto.
10. Demais regras
As demais regras como, bônus, vistoria prévia, franquia, condições tarifárias,
coberturas especiais, vigência, entre outras, permanecem iguais as do Allianz
Auto.
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Versão 04/2013
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