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Carlos Fortes - Promotor de Justiça

Casé Palestra CPI

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Palestra sobre a CPI da Pedofilia, Promotor de Justiça Carlos Fortes

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OBJETIVO DA CPI DA PEDOFILIA

O objetivo primordial da CPI é proteger a criança e o adolescente brasileiros do abuso sexual e da exploração sexual, crimes ligados à Pedofilia, especialmente considerando que seus direitos (da criança e do adolescente) são a prioridade absoluta do Brasil, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifo nosso)

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• ABUSO SEXUAL: é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente por um adulto, para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Exemplo: estupro de vulnerável, aliciamento pela internet, telefone, etc.

• EXPLORAÇÃO SEXUAL: é a utilização sexual de criança ou adolescente com a intenção de alguma vantagem, seja financeira ou de qualquer outra espécie. Exemplo: prostituição infanto-juvenil, pornografia infanto-juvenil, tráfico de crianças ou adolescentes e turismo sexual.

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Violência contra Crianças e Adolescentes

Negligência

Viol. Física

SEXUALViol. Psicológica

ABUSO SEXUAL EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL

Incesto Intra-familiar

Extra-familiar

Com Contato Físico

Sem Contato Físico

Pornografia

Pedofilia na Internet

Turismo Sexual

Prostituição convencional

Tráfico de pessoas

Trabalho infantil

Violência contra Crianças e Adolescentes

Negligência

Viol. Física

SEXUALViol. Psicológica

ABUSO SEXUAL EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL

Incesto Intra-familiar

Extra-familiar

Com Contato Físico

Sem Contato Físico

Pornografia

Pedofilia na Internet

Turismo Sexual

Prostituição convencional

Tráfico de pessoas

Trabalho infantil

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• Evidente que todos os tipos de violência contra a criança e o adolescente são nocivos e condenáveis, entretanto os crimes ligados à pedofilia, que compreendem o abuso sexual e a exploração sexual cometidos contra criança e o adolescente, atingem de forma especialmente grave todos os seus direitos.

• Atualmente observamos através da mídia (TV, jornais, revistas, etc.) um grande aumento das notícias sobre abuso sexual, exploração sexual e pedofilia...

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O Hospital Pérola Byington de São Paulo/SP, que é o maior centro de atendimento de vítimas de violência sexual da América Latina, nos apresenta algumas estatísticas:

Dr. Jefferson Drezett - DIRETOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Dra. Daniela Pedroso – PSICÓLOGA

Hospital Pérola Byington

Avenida Brigadeiro Luiz Antonio 683. Bela Vista.

CEP. 01317-000, São Paulo – SP.

Tel.: (11) 3242.3433

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Distribuição do total de casos novos de violência sexual por ano

FonteCentro de Referência da Saúde da Mulher, 2009

Drezett, J. 2009Centro de Referência da Saúde da Mulher

0

500

1000

1500

2000

2500

1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

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Distribuição anual dos casos novos de violência sexualGrupo Etário

FonteCentro de Referência da Saúde da Mulher, 2009

Drezett, J. 2009Centro de Referência da Saúde da Mulher

0

200

400

600

800

1000

1200

1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

crianças

adolescentes

adultas

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Page 12: Casé   Palestra   CPI

6.350 crianças (33,9%)

6.774 mulheres adultas (36,2%)

5.616 adolescentes (29,9%)

FonteCentro de Referência da Saúde da Mulher, 2009

Drezett, J. 2009Centro de Referência da Saúde da Mulher

11.966 casos (63,8%)

Hospital Pérola ByingtonNúcleo AVS. Principais estatísticas de atendimento18.740 casos de violência e abuso sexual entre 1994 e 2008

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Prevalência das ocorrências no sexo feminino: 17.085 casos (91,1%)

Em 2008 crianças corresponderam a 47,3% dos atendimentos

1.655 casos contra meninos menores de 12 anos (26,1% das crianças)

Hospital Pérola ByingtonNúcleo AVS. Principais estatísticas de atendimento18.740 casos de violência e abuso sexual entre 1994 e 2008

FonteCentro de Referência da Saúde da Mulher, 2009

Drezett, J. 2009Centro de Referência da Saúde da Mulher

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Mas será que tem realmente aumentado a ocorrência de casos dessa natureza?

Quais as causas?

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A campanha “TODOS CONTRA A PEDOFILIA” (da CPI da Pedofilia), a campanha “PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS” (do Governo do Estado de MG), e outras campanhas no mesmo sentido, estimularam as pessoas a denunciarem os crimes cometidos.

A maior difusão do uso da Internet, deu aos pedófilos criminosos a falsa impressão de anonimato, permitindo uma aproximação relativamente mais fácil e segura de suas vítimas – relativamente, porque já existem os meios eficazes de investigação e estão sendo aprimorados; 

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Diante dessa realidade passamos então a trabalhar com a CPI da Pedofilia em três frentes principais:

• a produção legislativa,

• a conscientização da população e

• o estudo e apuração de casos específicos.

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O ESTUDO E APURAÇÃO DE CASOS ESPECÍFICOS

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Caso de Boa Vista, capital de Roraima

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Caso da Ilha de Marajó e em Belém, no Pará

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Audiência em Vitória, no Espírito Santo

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Audiência em Catanduva, São Paulo

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Audiência em Manaus e Coari, Amazonas

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Audiência em Corrente, Piauí

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Casos de Minas Gerais

Uberaba, Uberlândia, Peçanha, Itapecerica, Campo Belo, Barbacena, Divinópolis...

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ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAIS NO

MUNDO

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• Turismo sexual no Brasil – excursões especializadas• Turismo sexual na Tailândia• Partido Pedófilo na Holanda• Sites especializados em Pedofilia – troca de pornografia –

dicas de assédio (grooming)• Símbolos de identificação de pedófilos

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• O ABUSO SEXUAL mantém fortes relações com a EXPLORAÇÃO SEXUAL comercial de crianças e de adolescentes

• Na América Latina o abuso sexual precede 80% dos casos de prostituição, 68% de forma incestuosa (pai, irmão, padrasto);

• A UNICEF estima que mais de um milhão de crianças no Brasil, e outros milhões em diversos países, são exploradas sexualmente;

• Só na Venezuela 40 mil crianças e adolescentes se encontram em situação de prostituição, 10% delas com menos de 12 anos;

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INTERNET

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INTERNET

• A internet não é boa nem ruim... é o mundo;• A internet é um instrumento indispensável na atualidade;

• “1 em cada 5 crianças que navegam na internet é alvo de pedófilos criminosos”

• “3 a cada 4 crianças estão dispostas a compartilhar on-line informação pessoal sobre eles mesmos e sua família, em troca de bens e serviços”

Hamandou Touré, Secretário Geral da União Internacional de Telecomunicações (UIT), Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação

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Pela primeira vez no Brasil (e na América Latina) que a Google entregou os conteúdos de (3.621) páginas do site de relacionamento “Orkut”. Tais páginas (profiles) apresentavam características de pedofilia e tinham as fotografias “trancadas”.

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TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO

• A CPI, juntamente com o Ministério Público, a Polícia Federal, o Comitê Gestor da Internet e a Safernet Brasil, firmou "Termo de Mútua Cooperação”, assinado em 17/12/2008, após longa negociação.

• O documento contempla as orientações do relatório da CPI, disciplinando os meios de armazenamento e fornecimento de dados às autoridades brasileiras, para investigações criminais e solução dos problemas decorrentes do uso da internet.

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INTERNET GROOMING

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Internet grooming é a expressão inglesa usada para definir genericamente o processo utilizado por pedófilos criminosos (ou predadores sexuais) na Internet e que vai do contato inicial à exploração sexual de crianças e jovens.

• Etapa 1: seleção da vítima• Etapa 2: amizade• Etapa 3: formação de uma relação “profunda”• Etapa 4: avaliação do risco• Etapa 5: exclusividade• Etapa 6: conversas sobre sexo• Etapa 7: abuso sexual

Rachel O'Connell, Diretora de Pesquisa da “Cyberspace Research Unit”, da “University of Central Lancashire” (UCLan), da Gran Bretanha, produziu um estudo, chamado “A Tipologia da Exploração Sexual Cibernética da Criança e Práticas de Grooming Online” (“A Typology of Child Cybersexpoliation and Online Grooming Practices”)

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PEDOFILIA

• Não é doença. É uma parafilia, ou seja, é um padrão de comportamento sexual, no qual a atração sexual do indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças.

• “O pedófilo sabe o que está fazendo. Ele preserva o entendimento de seus atos”

• “80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis”

Fani Hisgail (Psicanalista, Doutora em Comunicação e Semiótica, autora do livro “Pedofilia – um estudo psicanalítico”)

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• PEDÓFILO NÃO CRIMINOSO

• PEDÓFILO CRIMINOSO

• PEDÓFILO INIMPUTÁVEL

• NÃO PEDÓFILO QUE PRATICA CRIMES LIGADOS À PEDOFILIA

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Page 37: Casé   Palestra   CPI

O autor do abuso sexualautor identificado segundo idade

autor da violência sexual

pai biológico

padrasto

tio

avô

irmão

total

morador da comunidade

ex-parceiro

parceiro atual

conhecido do trabalho

outro conhecido

Fonte

13 21,7 21 13,9 34 16,110 16,7 16 10,6 26 12,3 7

23,3

11,6 14 9,3 21 9,9 6 10,0 0 0 6 2,8

0 0 7 4,7 7 3,3

60 100 151 100 211 100

10 16,7 42 27,8 52 24,7 - - 9 5,9 9 4,3

- - 4 2,6 4 1,9 - - 8 5,3 8 3,8

14 30 19,9 44 20,9

CRIANÇAS ADOLESCENTES TOTAL

n % n % n %

Drezett J et al. Study of mechanisms and factors related with the sexual abuse. J Pediatr, 77(5):413, 2001Drezett, J. 2008Centro de Referência da Saúde da MulherCarlos Fortes - Promotor de Justiça

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Violência sexual contra crianças e adolescentescronicidade da violência avaliada em anos

anos de repetição n %

menor que 1 ano 33 41,8

entre 1 e 2 anos 14 17,7

entre 2 e 3 anos 8 10,2

entre 3 e 4 anos 15 6,3

entre 4 e 5 anos 4 5,1

maior que 5 anos 10 12,6

incerto 5 6,3

79 100total

Fonte Drezett J et al. Violência sexual contra a adolescente. Adolescência e Saúde, 2004

90,8%

9,2%

abuso sexual de repetição (n = 79)

abuso sexual único (n = 8)

Drezett, J. 2009Centro de Referência da Saúde da Mulher

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Sintomas de Crianças que sofreram violência sexual

• Transtorno do sono e do apetite

• Enurese noturna / Encoprese

• Evasão escolar / fuga / medo de voltar para casa

• Depressão / baixa auto-estima / hiperatividade

• Conhecimento inadequado sobre sexo

• Comportamento sexualizado

• Dificuldade no aprendizado

• Mostra a violência no desenho ou brinquedo

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Desenhos de Crianças que sofreram violência sexual

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LEGISLAÇÃO

Crimes ligados à Pedofilia

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CÓDIGO PENAL

(antes da Lei 12.015/2009)• CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal)

mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);

• CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);

• CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de reclusão);

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Page 43: Casé   Palestra   CPI

CÓDIGO PENAL

Modificado pela Lei 12.015, de 07/08/2009

LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

• CRIME DE ESTUPRO: que é a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência

• Artigo 213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão

• ou 8 a 12 anos, se a vítima esta entre 14 e 18 anos ou há lesão corporal grave

• ou 12 a 30 anos, se há em morte

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Page 44: Casé   Palestra   CPI

CÓDIGO PENAL

Modificado pela Lei 12.015, de 07/08/2009

LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

• CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: que é usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (por exemplo, sexo oral ou anal)

• Artigo 216-A do Código Penal – pena de 1 a 2 anos• Aumenta-se 1/3 da pena se a vítima é menor de 18 anos

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Page 45: Casé   Palestra   CPI

CÓDIGO PENAL

Modificado pela Lei 12.015, de 07/08/2009

LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

• INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA – art. 218 CP – pena de 2 a 5 anos de reclusão;

• FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL – art. 228 CP – pena de 3 a 8 anos;

• MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO EM QUE OCORRA EXPLORAÇÃO SEXUAL – art. 229 CP – pena de 2 a 5 anos e multa;

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Page 46: Casé   Palestra   CPI

CÓDIGO PENAL

Modificado pela Lei 12.015, de 07/08/2009

LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

• RUFIANISMO – COM VIOLÊNCIA, POR PARENTE OU

CONTRA MENORES – art. 230 CP – pena de 3 a 8 anos de reclusão;

• TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL – art. 231 CP – pena de 3 a 8 anos, + 50% se a vítima for menor de 18 anos;

• TRÁFICO INTERNO DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL – art. 232 CP – pena de 2 a 6 anos, + 50% se a vítima for menor de 18 anos;

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Page 47: Casé   Palestra   CPI

CÓDIGO PENAL

Modificado pela Lei 12.015, de 07/08/2009

LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

• ESTUPRO DE VULNERÁVEL – art. 217-A CP – ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou pessoa que por deficiência mental ou outra causa, não possa escolher ou resistir.

• A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, casos comuns;• de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima;• até 30 anos, se há morte da vítima

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Page 48: Casé   Palestra   CPI

CÓDIGO PENAL

Modificado pela Lei 12.015, de 07/08/2009

LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

• SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – art. 218-A – pena de 2 a 4 anos;

• FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL - menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento – art. 218-B CP – pena de 4 a 10 anos e multa

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Page 49: Casé   Palestra   CPI

CÓDIGO PENAL

Modificado pela Lei 12.015, de 07/08/2009

LEI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

AUMENTO DE PENA em todos estes crimes – art. 234-A CP• 50% se a vítima ficar grávida;• 1/6 a 50% se há transmissão de doença;

Os processos correrão sempre em SEGREDO DE JUSTIÇA – art. 234-B CP

A ação penal é pública sempre que a VÍTIMA FOR MENOR DE 18 ANOS ou PESSOA VULNERÁVEL – art. 225 CP

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Modificado pela LEI 11.890 de 25/11/2008

LEI DOS CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL

• CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do ECA – pena de 4 a 8 anos);

•  CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do ECA – pena de 4 a 8 anos).

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• CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do ECA – pena de 3 a 6 anos);

• CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do ECA – pena de 1 a 4 anos);

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 • CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL

SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual.

• Este tipo de pornografia é muito usada no Grooming, para seduzir a criança. (artigo 241-C do ECA – pena de 1 a 3 anos);

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Page 53: Casé   Palestra   CPI

• CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.).

• É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.). É o Groming propriamente dito. (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).

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• Esses novos crimes foram instituídos pela Lei 11.890, de 25 de novembro de 2008, proposta pela CPI da Pedofilia e sancionada pelo Presidente da República durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro.

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LEI 11.829 DE 25/11/2009LEI DA PORNOGRAFIA INFANTIL

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PROPOSTAS LEGISLATIVAS DA CPI DA PEDOFILIA

• O PLS 177/09 inclui os crime da “Lei Contra a Pornografia Infantil” na Lei de Crimes Hediondos.

• O  PLS 201/09   agrava a pena dos delitos de incitação e de apologia a crimes que são punidos com reclusão.

• O  PLS 233/09 condições para o livramento condicional dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e estabelece a monitoração eletrônica.

• O  PLS 234/09  modifica as regras relativas à prescrição de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. "Lei Joanna Maranhão”

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Page 57: Casé   Palestra   CPI

PROPOSTAS LEGISLATIVAS DA CPI DA PEDOFILIA

• O PLS 235/09 modifica a Lei 6.815/80, (Estatuto do Estrangeiro), vedando a concessão de visto ao estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual ou de algum dos outros delitos relacionados à produção ou comercialização de pornografia infantil, descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

• O  PLS 236/09 extraterritorial da lei brasileira: crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, quando a vítima ou o agente for brasileiro ou pessoa domiciliada no país.

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PROPOSTAS LEGISLATIVAS DA CPI DA PEDOFILIA

• O PLS 275/08  confisco de imóveis utilizados para a prática de prostituição infantil – pune a conduta de quem se aproveita sexualmente de adolescentes expostos à prostituição, à exploração sexual ou ao abandono,

• O PLS 126/08 altera o Estatuto do Estrangeiro para determinar a prisão preventiva de indivíduos que estejam sofrendo processo de extradição.

• O PLS 494/08 define a forma, os prazos e os meios de preservação e transferência de dados mantidos por fornecedores de serviço de informática a autoridades públicas, para fins de investigação de crimes praticados contra crianças e adolescentes.

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CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE

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CAMPANHA “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”

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PALESTRAS E SEMINÁRIOS

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PALESTRAS E SEMINÁRIOS

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Page 63: Casé   Palestra   CPI

PASSEATAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS E SHOWS ARTÍSTICOS

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Page 71: Casé   Palestra   CPI

A DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL PODE SER FEITA:

• A Promotoria de Justiça• Ao Conselho Tutelar• Ao “Disque 100” – Secretaria dos Direitos Humanos da

Presidência da República (SEDH/PR) – ligação anônima.

Pela Internet:• Proteja Nossas Crianças/MG – 0800 31 11 19• Safernet – combate a pornografia infantil na Internet no

Brasil – www.safernet.org.br – denúncia anônima.• Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos –

www.denunciar.org.br – denúncia anônima.

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ATENDIMENTO À DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL:

1º - Cuidar da Vítima:

• atendimento médico e psicológico;• Conversa em ambiente adequado, se possível;• guarda com familiares ou abrigamento, se necessário.

2º - Apuração do delito

Carlos Fortes - Promotor de Justiça

Page 73: Casé   Palestra   CPI

Criança é o que há de mais importante.

Combater os crimes de pedofilia – que atingem diretamente todos os direitos da

criança e do adolescente – é, em primeiro lugar, proteger a vítima, especialmente

através do esclarecimento, da prevenção e do combate incansável ao criminoso.

Carlos Fortes - Promotor de Justiça

Page 74: Casé   Palestra   CPI

Carlos José e Silva Fortes

Promotor de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais

Curador da Infância e da Juventude - Divinópolis/MG

CPI da Pedofilia - Senado Federal

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