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CFOP - VENDA PARA ENTREGA FUTURA http://www.dhhost.com.br/index.php/2012-01-29-13-28-39/blog/22-fiscal/cfop/51-venda-para-entrega-futura[27/03/2013 11:09:26] Operação: VENDA PARA ENTREGA FUTURA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Fundamentação Legal ICMS: Na forma dos art. 129 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto n 45490/2000, na venda para entrega futura, é facultada a emissão de Nota Fiscal de simples faturamento, caso em que, sendo emitida, é proibido o destaque do ICMS, tendo como natureza da operação ” Venda – Entrega Futura “, devendo constar no campo ” Informações Complementares ” a expressão: “Simples Faturamento, sem validade para transito”. Tendo sido emitida a Nota Fiscal de Simples Faturamento, por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor emitira nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do imposto, quando devido, indicando–se, alem dos requisitos exigidos, como natureza da operação ” Remessa – Entrega Futura “, bem como o numero, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento. IPI: Em relação ao IPI, nos casos de venda para entrega futura, desde que não haja a cobrança do imposto federal, é facultada a emissão de Nota Fiscal e o destaque antecipado do IPI, ou seja, o contribuinte, se assim desejar, poderá destacar o imposto no momento do simples faturamento. O Regulamento do IPI, Decreto n 4544/2002, da essa opção ao contribuinte, não havendo nenhum óbice a que o imposto somente seja destacado quando da emissão da nota fiscal de entrega do produto< desde que a cobrança ou valor faturado não inclua o valor do IPI. Se o contribuinte ao emitir a nota fiscal de simples faturamento, inclui o valor do IPI no total faturado, ficara o mesmo obrigado ao destaque no documento fiscal aludido, tanto na ã ordem como na venda para entrega futura, na forma do inciso VII do art. 333do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto n 4544/2002. OBSERVACÃO Por força do disposto no parágrafo 2’ do art. 190 do RIPI/2002, na Nota Fiscal relativa a efetiva entrega, deve o fornecedor fazer a indicação no Campo ” Informações Complementares ” do numero, serie, se houver, e data da nota QUARTA, 27 MARÇO 2013 QUEM SOMOS PORTFÓLIO NOSSOS CLIENTES CONTATO HOME SERVIÇOS LOJA SUPORTE Blog Cursos Suporte Clientes CFOP - VENDA PARA ENTREGA FUTURA ESCRITO POR VALTENCI FERNANDES. POSTED IN CFOP TWITTER http://t.co/gWRCd4SH http://t.co/OOMKNPC7 Vota Apodi http://t.co/ekxrthFF via @votaapodi :|: Vota Apodi - Aqui você escolhe o certo http://t.co/mU5NjHSV Clique aqui e vote na enquete do Vota Apodi http://t.co/ekxrthFF ÁREAS DO BLOG FISCAL CFOP

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Operação: VENDA PARA ENTREGA FUTURAEMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Fundamentação LegalICMS:

Na forma dos art. 129 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto n 45490/2000, na venda para entrega futura, é facultadaa emissão de Nota Fiscal de simples faturamento, caso em que, sendo emitida, é proibido o destaque do ICMS, tendocomo natureza da operação ” Venda – Entrega Futura “, devendo constar no campo ” Informações Complementares ” aexpressão: “Simples Faturamento, sem validade para transito”.

Tendo sido emitida a Nota Fiscal de Simples Faturamento, por ocasião da efetiva saída global ou parcial damercadoria, o vendedor emitira nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do imposto, quandodevido, indicando–se, alem dos requisitos exigidos, como natureza da operação ” Remessa – Entrega Futura “, bemcomo o numero, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.

IPI:

Em relação ao IPI, nos casos de venda para entrega futura, desde que não haja a cobrança do imposto federal, éfacultada a emissão de Nota Fiscal e o destaque antecipado do IPI, ou seja, o contribuinte, se assim desejar, poderádestacar o imposto no momento do simples faturamento.

O Regulamento do IPI, Decreto n 4544/2002, da essa opção ao contribuinte, não havendo nenhum óbice a que oimposto somente seja destacado quando da emissão da nota fiscal de entrega do produto< desde que a cobrança ouvalor faturado não inclua o valor do IPI.Se o contribuinte ao emitir a nota fiscal de simples faturamento, inclui o valor do IPI no total faturado, ficara omesmo obrigado ao destaque no documento fiscal aludido, tanto na ã ordem como na venda para entrega futura, naforma do inciso VII do art. 333do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto n 4544/2002.

OBSERVACÃOPor força do disposto no parágrafo 2’ do art. 190 do RIPI/2002, na Nota Fiscal relativa a efetiva entrega, deve ofornecedor fazer a indicação no Campo ” Informações Complementares ” do numero, serie, se houver, e data da nota

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fiscal originaria, bem como o valor dos produtos e do IPI destacado anteriormente, dados estes que servirão para olançamento no Livro de Entradas com o creditamento, se autorizado para a operacão correspondente.

Ressalte–se que o destaque do ICMS não poderá ser feito antecipadamente, ocorrendo casos em que o valor do IPIcomporá a base de calculo do ICMS, ou seja, quando as mercadorias destinarem–se ao uso ou consumo doadquirente, ou ate mesmo quando referirem–se a bens para o ativo fixo permanente do comprador.Com efeito, neste caso devera o fornecedor, se emitir nota fiscal por processamento eletrônico de dados, possibilitarque o sistema inclua o valor do IPI na base de calculo do ICMS, evitando–se transtornos operacionais.

INDICACOES DA NOTA FISCALFundamento LegalICMS Nota Fiscal emitida conforme art. 129 do Decreto n 45490/2000 RICMS/SPIPI Nota fiscal emitida conforme Art. 333, VII do Decreto 4544/2002

CFOPOperacoes internas5.116/5.117 Nota Fiscal da entrega efetiva do produto ou mercadoria – ” Remessa – Entrega Futura ”5.922 Nota Fiscal de Simples Faturamento – ” Venda – Entrega Futura ”

Operacoes interestaduais6.116/6.117 Nota Fiscal da entrega efetiva do produto ou mercadoria – ” Remessa – Entrega Futura ”6.922 Nota Fiscal de Simples Faturamento – ” Venda – Entrega Futura ”. . .

Exemplo – VENDA PARA ENTREGA FUTURA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO

Nesta operação, o estabelecimento adquirente solicita ao fornecedor que faça a entrega da mercadoria em dataposterior. Porém a mercadoria, embora em poder do fornecedor, já é considerada de propriedade do adquirente.Nesta operação poderá ser emitida pelo vendedor em favor do adquirente Nota Fiscal com indicação que se destine asimples faturamento, vedado o destaque do ICMS.

Venda para Entrega FuturaA venda para entrega futura dar-se-á quando não ocorrer de imediato a entrega da mercadoria, após o contrato decompra e venda.

Opcionalmente, poderá ser emitida nota fiscal de faturamento antecipado, vedado o destaque do imposto. Haverádestaque do imposto, quando devido, na nota fiscal emitida para entrega efetiva total ou parcial da mercadoria eserá considerado como a base de cálculo do ICMS o valor vigente na data de sua efetiva saída do estabelecimentovendedor (Livro II, art. 59 do RICMS).

1. Nota FiscalSe a opção foi de emitir nota fiscal para entrega futura, será mencionado no documento fiscal, além dos requisitosregulamentares, a expressão “Emissão destinada a simples faturamento”. A 1ª e a 3ª via serão remetidas aocomprador. No momento da entrega global ou parcial das mercadorias, o estabelecimento vendedor emitirá notafiscal com destaque do imposto, calculado conforme visto anteriormente, se tributada a operação. Indicaráobrigatoriamente como natureza da operação: ” Remessa – Entrega Futura” CFOP 5.99 ou 6.99 e, no quadro “DadosAdicionais”, campo “Informações Complementares”, do documento a seguinte expressão: “Remessa referente à vendapara entrega futura conforme nossa NF nº ………, de …/…/…, no valor de R$ ……………”.

2. Livro Registro de SaídasO estabelecimento vendedor registrará a nota fiscal de simples faturamento apenas na coluna “VALOR CONTÁBIL” esem indicação dos valores na coluna “ICMS VALORES FISCAIS”, e anotará, na coluna “Observações”, a seguinteexpressão: “Venda para entrega futura”. Por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias, as notas fiscaiscorrespondentes serão escrituradas sem indicação na coluna “VALOR CONTÁBIL” e com indicação dos valores nacoluna “ICMS VALORES FISCAIS”, e na coluna “Observações” mencionar a expressão: “referente NF n.º………………… desimples faturamento, registrada em …/…/…”. (Livro II, art. 155, VI, “a” e § 1º, do RICMS)

3. Livro Registro de EntradasO estabelecimento adquirente da mercadoria, ao receber a 1ª e a 3ª via da nota fiscal de simples faturamento,registrará com indicação apenas na coluna “VALOR CONTÁBIL” e sem indicação dos valores na coluna “ICMS VALORESFISCAIS”, e indicará na coluna “Observações” a expressão: “Compra para recebimento futuro”. No momento da efetivaentrada das mercadorias, as notas fiscais correspondentes serão registradas sem indicação na coluna “VALORCONTÁBIL” e com indicação dos valores na coluna “ICMS VALORES FISCAIS”, mencionar a expressão: “referente NFn.º………………. de …/…/…, Compra para recebimento futuro, registrada em …/…/…” (Livro II, art. 153, VIII, “a” e §1º, do RICMS).

4. Livro Registro de Controle da Produção e do EstoqueNo caso de operação realizada (venda ou compra para entrega futura) por estabelecimentos industriais, equiparadosa industrial e comerciais atacadistas, podendo, a critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, ser exigido decontribuintes de outros setores, que são obrigados a escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e doEstoque, Modelo 3, o estabelecimento vendedor e/ou adquirente lançará a nota fiscal de “simples faturamento”,normalmente, sem utilizar a coluna “Estoque”, cujo saldo não será alterado pela movimentação simbólica dosprodutos. Na coluna “Observações”, anotará: “Venda para entrega futura” ou “Compra para entrega futura”. Naentrega dos produtos, serão escrituradas apenas nas colunas: “Documento”, “Lançamento” e “Estoque”. Nesta última,será atualizado o saldo conforme a quantidade de produtos movimentados e na coluna “Observações” será registradareferência à nota fiscal de “Simples faturamento” (Livro II, art. 160 do RICMS).

CURSOS

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BATTLEFIELD 4MOSTRA EMVÍDEO CENASDE GAMEPLAYDE TIRAR OFÔLEGO

BATTLEFIELD 4MOSTRAGRÁFICOSINACREDITÁVEISNAS PRIMEIRASIMAGENSOFICIAIS

COMO MUDARA FOTO DOPERFIL DOGOOGLE+PARA GIFANIMADO?

CHROME 26 ÉLANÇADO EPERMITEATALHOS NODESKTOP PARAMÚLTIPLOSPERFIS

DESCUBRACOMO CRIAR EEDITAR ÁLBUNSDE FOTOS NOIPHONE

RESIDENT EVIL:REVELATIONSNÃO RECEBERÁNOVOSCONTEÚDOSNO 3DS

APLICATIVOSMAIL, PEOPLE ECALENDAR DOWINDOWS 8 ERT SÃOATUALIZADOS

GDC 2013:CONFIRA OSJOGOS QUESERÃOEXIBIDOS NO

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5. Variação de AlíquotaOcorrendo variação de alíquota entre a data da emissão da nota fiscal de “simples faturamento” e a data da efetivasaída das mercadorias, prevalecerá a alíquota vigente da saída, tendo em vista que o fato gerador do ICMS ocorrecom a saída física dos produtos do estabelecimento (Livro I, art. 4º, I, do RICMS).

6. Desfazimento da VendaSe for provado, em qualquer caso, que a venda se desfez antes da saída (total ou parcial) das mercadorias, oslançamentos tornar-se-ão sem efeitos nos Livros Registros de Saídas e Entradas, respectivamente, mediante simplesanotação do fato e dos motivos determinantes do desfazimento na coluna “Observações”.

Contabilização – Vendas para entrega futura

Existem determinados casos em que ocorre a emissão de notas fiscais por conta da encomenda de bens ou serviçosa serem entregues ou prestados futuramente.

Nessas situações, a receita de prestação de serviços deve ser contabilizada por ocasião de sua efetiva realização, ouseja, pela execução do serviço, enquanto a receita com a venda de mercadorias, deve ser reconhecida no momentoda efetiva entrega ou remessa ao destinatário.

No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o reconhecimento contábil de sua receita condiciona-se aoseguinte:

a) o vendedor deve estar de posse dos bens a serem entregues, ou seja, estes já devem ter sido produzidos ouadquiridos; e

b) os estoques devem ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente.

Efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seupoder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário, não existe nada que o impeça de efetuar normalmente oregistro contábil da receita da transação.

Caso o vendedor ainda não possua os produtos transacionados, não pode existir o reconhecimento da receita, pois oque existe é o compromisso sobre uma venda a se concretizar futuramente.

Nesse caso, adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou, então, alternativamente,registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida umaconta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo, conformedemonstrado a seguir:

ATIVO CIRCULANTE…ClientesClientes – Vendas para Entrega Futura(-) Faturamento para Entrega Futura

A conta “Faturamento para Entrega Futura” é redutora da conta “Clientes – Venda para Entrega Futura”; ambas devemser desprezadas por ocasião da publicação das Demonstrações Contábeis.

Pode ocorrer, ainda, uma situação na qual o vendedor receba um adiantamento parcial ou total sobre o faturamentoantecipado. Nesse caso, o adiantamento deve ser registrado em conta de “Adiantamentos de Clientes”, item doPassivo Circulante ou do Exigível a Longo Prazo, pois trata-se de uma obrigação para com o cliente.. . .

Para melhor entendimento, vamos examinar a operação de “Venda para Entrega Futura” e conseqüente “Compra paraRecebimento Futuro” no tocante aos registros contábeis na empresa vendedora e na adquirente.

Venda para Entrega FuturaDenomina-se “Vendas para entrega futura” a operação em que a mercadoria é colocada à disposição do cliente, mas,por determinação deste, permanece em poder do fornecedor para ser entregue em data futura.

Nestes casos ocorre a emissão de notas fiscais por conta da encomenda de bens ou serviços a serem entregues ouprestados futuramente. Portanto, não devem ser entendidos como tal, os adiantamentos recebidos de clientes porconta do fornecimento de bens ou serviços, os quais constituem uma obrigação do fornecedor para com o seucliente.

Segundo o princípio contábil da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultadodo período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de seurecebimento ou pagamento.

Nessas situações, a receita de prestação de serviços deve ser contabilizada por ocasião de sua efetiva realização, ouseja, pela execução do serviço, enquanto a receita com a venda de mercadorias deve ser reconhecida no momentoda efetiva entrega ou remessa ao destinatário.

No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o reconhecimento contábil de sua receita deverá estar

EVENTO

DESCUBRACOMOINSTALAR OVIRTUALBOX ESEU PACOTE DEEXTENSÕES

BLACKLIGHT:RETRIBUTION,FAMOSO FPSPARA PCS,SERÁ LANÇADONO PS4

CONCEITO XKIVOLTA ÀSORIGENS DALINHACLÁSSICA DEESPORTIVOSDA JAGUAR

VEJA COMOUSAR O SEUIPHONE COMOUM ROTEADORWI-FI

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condicionada a:

a) o vendedor deve estar de posse dos bens a serem entregues, ou seja, estes já devem ter sido produzidos ouadquiridos; e

b) os estoques devem ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente.

Efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seupoder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário, não existe nada que o impeça de efetuar normalmente oregistro contábil da receita da transação.

Segundo a legislação do IPI existem três procedimentos fiscais diferentes nas operações de Venda para EntregaFutura ou faturamento antecipado, à opção do contribuinte vendedor:

Emissão facultativa de Nota FiscalO inciso I do Artigo 128 e Artigo 336 do RIPI/2002 dispõem que desde que não haja o lançamento do Imposto (IPI) éfacultado o uso de Nota Fiscal nas Vendas para Entrega Futura. Nesse caso, quando da entrega efetiva dos produtos,o contribuinte emitirá a correspondente Nota Fiscal em que constará o lançamento regular do imposto.

Emissão da Nota Fiscal sem o lançamento do IPINesta alternativa a opção é a de se emitir a Nota Fiscal para simples faturamento, sem o lançamento do respectivoimposto. Neste caso, havendo a opção por esta alternativa, por ocasião da entrega efetiva dos produtos, será emitidanova Nota Fiscal com lançamento do imposto, fazendo-se as devidas indicações em seu corpo quanto à Nota Fiscalemitida anteriormente.

Emissão da Nota Fiscal com o lançamento do IPINesta alternativa, será emitida Nota Fiscal de simples faturamento com lançamento do IPI nos termos do Inciso VII doArtigo 333 do RIPI/2002.

Entrega efetiva dos produtosCaso o vendedor ainda não possua os produtos transacionados, não pode existir o reconhecimento da receita, pois oque existe é o compromisso sobre uma venda a se concretizar futuramente.

Nesse caso, adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou, então, alternativamente,registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida umaconta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo.

Vale dizer que caso a empresa vendedora já esteja de posse dos bens a serem fornecidos ao seu cliente, ou seja, jáos tenha produzido ou adquirido de terceiros, deverá reconhecer a receita proveniente da venda assim que foremitida a nota fiscal de “simples faturamento”.

Note que as mercadorias objeto desse tipo de transação devem ser segregadas dos estoques da empresa vendedorae colocadas à disposição do cliente.

Exemplo:

Para exemplificar suponhamos que em 31/01/08 a Empresa “Y” tenha vendido para seu cliente, Comercial X Ltda.,100 unidades do produto “Z” (de sua fabricação) que, conforme acordo entre as partes serão entregues até o final domês seguinte, ou até 29/02/08. Admitamos, ainda, ter sido emitida na ocasião uma nota fiscal de “simplesfaturamento”, da qual constaram os seguintes dados:

- Valor das mercadorias R$ 10.000,00- Valor do IPI (R$ 10.000,00 X 10%) R$ 1.000,00- Valor total da nota fiscal de “simples faturamento” R$ 11.000,00

Os registros contábeis ficariam assim:

Na empresa vendedora – Empresa “Y”Pela emissão da Nota de Simples FaturamentoD – Cliente – Empresa “X” (AC) – 11.000,00C – Receita de Vendas de Mercadorias (CR) – 10.000,00C – IPI a Recolher (PC) – 1.000,00

NotasNo exemplo, estamos admitindo que a empresa vendedora tenha optado por emitir a Nota fiscal de “simplesfaturamento” com destaque do IPI, nos termos do inciso I do Artigo 115 do RIPI.

Não há no exemplo acima, qualquer menção ao valor do ICMS incidente sobre a operação porque o Artigo 40º doConvênio S/Nº de 15/12/197 com nova redação dada pelo Ajuste Sinief 01/1987, veda o destaque desse imposto naNota fiscal de “simples faturamento”, emitida por ocasião das vendas para entrega futura.

Após a elaboração do lançamento acima deve ser procedido o de “baixa” no estoque e de reconhecimento do “custodos produtos vendidos”, que deixamos de demonstrar por não interferir no objetivo desta demonstração.

Tenha em conta que por se tratar de receita, sobre a operação acima, incidem os impostos inerentes a sistemática detributação a que se sujeita a empresa.

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Naturalmente a empresa vendedora emitirá Duplicata contra a compradora com vencimento posterior e, por ocasiãodo recebimento, o registro contábil ficará assim:

Pelo recebimento da DuplicataD – Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) – 11.000,00C – Clientes – Empresa “X” (AC) – 11.000,00

Por ocasião da entrega das mercadorias (circulação destas) em 29/02/2008, haverá a emissão de Nota Fiscal comdestaque do ICMS a alíquota de 17%. O registro contábil do imposto seria assim efetuado:

Pela entrega da mercadoriaD – Dedução da Receita Bruta – ICMS (CR) – 1.700,00C – ICMS a Recolher (PC) – 1.700,00

Na Empresa Compradora – Empresa “X”

Compra para Recebimento FuturoUma vez adquirida a mercadoria para recebimento futuro, assim que receba a Nota Fiscal de Simples Faturamentoemitida pela empresa vendedora, a empresa adquirente deve registrar o crédito da primeira e, se preferir, atitularidade das mercadorias em poder de terceiros, o que poderá ser feito com o uso das Contas de Compensação.

Os registros contábeis serão:

pelo pagamento da duplicataD – Adiantamentos à Fornecedores – Empresa “Y” (AC) – 11.000,00C – Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) – 11.000,00

Pelo registro em Contas de CompensaçãoD – Aquisição de Mercadorias para Recebimento Futuro (CCA) – 11.000,00C – Mercadorias Adquiridas para Recebimento Futuro (CCP) – 11.000,00

Pelo recebimento das mercadoriasD – Estoques – Mercadorias para Revenda (AC) – 11.000,00D – ICMS a Compensar – (AC) – 1.700.00C – Adiantamento à Fornecedores – Empresa “Y” (AC) 11.000,00C – Estoques – Mercadorias para Revenda (AC) – 1.700,00

Pela baixa de Contas de CompensaçãoD – Mercadorias Adquiridas para Recebimento Futuro (CCP) – 11.000,00C – Aquisição de Mercadorias para Recebimento Futuro (CCA) – 11.000,00

Legendas:AC – Ativo CirculantePC – Passivo CirculanteCCA – Contas de Compensação AtivaCCP – Contas de Compensação Passiva

…Outras Resenhas1- Na empresa aonde eu trabalho estou com a seguinte situação. Em 2007 emitiu a NF CFOP 5922, pagou o Pis eCofins como Lucro Presumido (3,00% Cofins/0,65% Pis) e agora em 2008 emitiu a NF CFOP 5117, porem estaenquadrada no Lucro Real, as aliquotas de Pis e Cofins são outras, tem que pagar a diferença?

Quando emitiu a NF 5922 contabilizei como:D: Duplicatas a Receber (AC)C: Receita Venda Futura (PC)

Ref ao Pis e Cofins incidentes na NF CFOP 5922D: Receita Venda Futura (PC)C: Pis a Recolher(PC)C: Cofins a Recolher(PC)

Agora que emitiu a NF CFOP 5117D: Duplicatas a Receber (AC)C: Venda de Mercadoria (CR- receita)D: Receita Venda Futura (PC)C: Duplicatas a Receber (AC)

Como estou reconhecendo como receita na DRE Demonstração de Resultado do Exercicio a NF CFOP 5117 tenho quecontabilizar a Redução do Imposto, dai não sei se considero que o que foi pago, aliquota de 3,65% (Pis e Cofins) ouprovisiono com a aliquota normal do Lucro Real.…

2- Tenho uma operação em que o cliente somente encaminhou o dinheiro para nossa empresa, a título deadiantamento. Nos emprestou o dinheiro pra comprar mercadoria e industrializar um produto.

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Tenho contabilizado como :D – Bancos Conta.Movimento (AC)C – Adiantamento de Clientes (PC)

Minha dúvida é que a conta do credito, tenho a sensação de estar errada. Mas o fato é que não emitimos nenhumaNF ainda. E o material que vamos comprar está em falta no mercado. Caso não consigamos encontrar esse materialaté a metade do ano, devolveremos o dinheiro ao Cliente.

A despeito da “sensação de erro” emprestada pelo fato de o crédito ser (indiscutivelmente) de terceiro, este nãodeixa de ser um cliente ou futuro cliente, portanto trata-se de adiantamento, haja vista que a real credora (nestecaso) é a sua empresa.

Devido a provável demora na aquisição do material e consequente prestação de contas, é aconselhável que secelebre Contrato com este cliente com vistas inclusive a justificar o depósito bancário do dinheiro recebido.

Fonte: http://www.adagecontabilidade.com.br

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