Cartilha de orientação contra a exploração sexual infantil

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Cartilha de orientação contra a exploração sexual infantil. Ministério do Turismo.

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  • 1. RealizaoMinistrio do TurismoPrograma Turismo Sustentvel e InfnciaSecretaria Especial dos Direitos HumanosFundao CTI-NordesteColaboraoInstituto Brasileiro de Turismo - EmbraturConfederao Brasileira de Convention & Visitors BureauxApoio TcnicoElisabeth BahiaCoordenadora Geral do Programa Turismo Sustentvel e InfnciaMinistrio do TurismoIns Maria Dias da SilvaArticuladora Institucional / Educadora SocialCentro de Referncia da Criana e do Adolescente / Recife - CERCAGorete VasconcelosPsicloga e ConsultoraChildhood / Instituto WCF - BrasilExecuoExecutiv Projetos e Consultoria Ltda.

2. O Turismo na Defesa dos Direitos da Crianae do AdolescenteO Brasil vem priorizando, h mais de uma dcada, a proteo de suascrianas e adolescentes contra a explorao sexual. Alm de possuir umalegislao especfica e moderna - o Estatuto da Criana e do Adolescente,lei 8.069, de 13 de julho de 1990 -, dezenas de campanhas deesclarecimento vm sendo realizadas dentro do pas.A sociedade brasileira est atenta para coibir esse tipo de prtica criminosano pas. A prova disso que a sociedade civil organizada e o poder pblicono tm medido esforos para incentivar a denncia contra a exploraosexual de crianas e adolescentes, fazendo quadruplicar esse nmeroem quatro anos.Muitos so os fatores que levam explorao sexual de crianase adolescentes. Por isso, imprescindvel que os profissionais do setorde turismo se aliem ao compromisso de no permitir a utilizao de seusequipamentos para essa prtica. Sobre o assunto, o Cdigo tico Mundialpara o Turismo, da Organizao Mundial de Turismo, diz o seguinte:Artigo 2.3 "A explorao dos seres humanos sob todas as suas formas,principalmente sexual, e especialmente no caso das crianas, vai contraos objetivos fundamentais do turismo e constitui a sua prpria negao.Portanto, e em conformidade com o Direito Internacional, ela deve serrigorosamente combatida com a cooperao de todos os Estadosenvolvidos e penalizada sem concesses pelas legislaes nacionais, querdos pases visitados, quer dos pases de origem dos atores desses atos,mesmo quando estes so executados no estrangeiro" (2001).Sendo assim, o Ministrio do Turismo toma a iniciativa de ultrapassar asfronteiras do pas para mobilizar as empresas internacionais responsveispelas organizaes das viagens de turistas ao Brasil.02 3. O Nordeste na Rota dos Europeus De acordo com nmeros da Organizao Mundial de Turismo, a Europa continua a ser o principal mercado turstico do mundo, correspondendo a quase 2/3 do mercado mundial do setor. Entre os 20 principais pases emissores de turistas para o Brasil, oito esto situados no Velho Continente e, segundo o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), a regio Nordeste do pas a que mais recebe visitantes estrangeiros. Formado por nove estados (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraba, Rio Grande do Norte, Cear, Piau e Maranho), o Nordeste tem a maior parte da costa litornea do pas. Com um clima tropical, natureza rica e diversificada, cultura atraente e povo hospitaleiro, a regio tem se transformado em um dos mais concorridos destinos tursticos do Brasil. Para promover a rea, foi criada, em 1977, a Comisso de Turismo Integrado do Nordeste (CTI/NE), reunindo os rgos oficiais de Turismo dos nove estados, alm da Superintendncia do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, Embratur, Banco do Nordeste e companhias areas, que participam como convidadas. A CTI/NE tem como foco o fortalecimento do Turismo como atividade capaz de contribuir para o desenvolvimento scio-econmico regional e para o bem-estar da populao nordestina. Por isso, atua em parceria com o Ministrio do Turismo e o Conselho Nacional de Turismo para mobilizar aliados contra a explorao sexual de crianas e adolescentes.03 4. O Cenrio da ExploraoO governo brasileiro tem como uma das suas prioridades a proteo e apromoo dos direitos da infncia e adolescncia. dentro deste enfoqueque se insere o enfrentamento explorao sexual de crianas eadolescentes. At o dado momento falar de nmeros seria precipitado, poisestudos vm sendo desenvolvidos para qualificar e quantificar tais dados.Porm, a experincia aponta para o entendimento de que a populaomenos favorecida socialmente (os mais pobres) encontra-se maisvulnervel a esse tipo de situao, e que as meninas/mulheres ainda soas maiores vtimas, entendendo tambm, que os meninos esto inseridosnesse contexto de violao de direitos.A grande maioria das crianas e adolescentes inserida na exploraosexual possui baixa escolaridade e, muitos deles, saem do interior embusca de melhores condies de vida, o que, indubitavelmente, os tornamvtimas de mltiplas violncias, dentre as quais podemos destacar apsicolgica e a fsica.Para proteger essas crianas, tem sido realizado o acompanhamento doscasos de explorao sexual denunciados. A partir dos dados levantadospelo Disque 100, percebeu-se que a explorao sexual de crianas eadolescente ocorre nas regies de praia, nas fronteiras estaduais einternacionais e em reas com intenso movimento de pessoas, como nasgrandes capitais.Veja abaixo os nmeros de destinos tursticos, por regio, que apresentamdenncias de casos de explorao sexual comercial:Fonte: Servio Disque Denncia Nacional de Abuso e Explorao Sexual contra Crianas e Adolescentesda Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica. Novembro/2008.04 5. Ao observar os dados da tabela, pode-se perceber que o Nordeste apresenta maior nmero de casos denunciados. O que aponta para a necessidade de uma ateno especial no apenas por parte do poder pblico, como tambm de todos os que esto mobilizados e comprometidos com a infncia e adolescncia e, principalmente, aqueles interessados em prevenir essa violao de direitos humanos. O Papel do Operador: Contribuir com a Preveno Dos turistas que visitam o Nordeste brasileiro, 62% tm como local de origem a Unio Europia. Grande parte desse fluxo chega ao Brasil por meio de viagens organizadas ou vos charters. Assim, a participao dos operadores para informar e convencer os turistas a denunciar e ajudar a prevenir a explorao sexual de crianas e adolescentes fundamental. Os operadores so os interlocutores ideais no esclarecimento aos viajantes, permitindo, alm de tudo, que a presena deles no destino seja agradvel e sem problemas. Vale lembrar que o Governo, a Polcia, a Justia e a populao brasileira esto cada vez mais preparadas para enfrentar a explorao sexual de crianas e adolescentes. O Mundo contra a explorao sexual O Cdigo tico Mundial da OMT, citado anteriormente, destaca os princpios para guiar o desenvolvimento do turismo no mundo, servindo como uma referncia para o setor. Seu objetivo minimizar o impacto negativo do turismo no ambiente e na cultura e, ao mesmo tempo, maximizar os benefcios do turismo ao promover o desenvolvimento sustentvel, aliviar a pobreza e facilitar o entendimento pacfico entre as naes. Em seus artigos, merece destaque especial os de nmero 6 e 10: Artigo 6: Obrigaes dos agentes do desenvolvimento turstico 1. Os agentes profissionais do turismo tm obrigao de facilitar aos turistas uma informao objetiva e autntica sobre lugares de destino e sobre as condies de viagem, recepo e estada. Alm disso, mantero com absoluta transparncia as clusulas dos contratos que proponham a seus clientes, quanto natureza, ao preo e qualidade dos servios, estipulando compensaes financeiras no caso da ruptura unilateral dos contratos pela no prestao de servios contratados.05 6. 2. No que deles dependa e em cooperao com as autoridadespblicas, os profissionais do turismo tero que se ater coma segurana, preveno de acidentes, e com as condiessanitrias e de higiene dos alimentos daqueles que buscam seusservios. Preocupar-se-o com a existncia de sistemas deseguros e de assistncia necessria. Alm disso, assumiro ocompromisso de prestar contas, conforme disponha a legislaonacional e, quando for o caso, pagar uma indenizao eqitativapelo descumprimento de clusulas contratuais.3. E quando deles dependa, os profissionais do turismocontribuiro para o pleno desenvolvimento cultural e espiritualdos turistas e permitiro o exerccio de suas prticas religiosasdurante os deslocamentos.4. Em coordenao com os profissionais interessados e suasassociaes, as autoridades pblicas dos Estados de origeme dos pases de destino, cuidaro pelo estabelecimentode mecanismos necessrios para a repatriao dos turistasnos casos de descumprimento de contratos pelas empresasorganizadoras de viagens.5. Os Governos tm o direito - e o dever - especialmente em casosde crise, de informar aos cidados das condies difceis, inclusivedos perigos com que possam se encontrar durante seusdeslocamentos no estrangeiro. Alm disso, de sua incumbnciafacilitar essas informaes, sem prejudicar de forma injustificadae nem exagerada o setor turstico dos pases receptores e osinteresses de seus prprios operadores. O contedo das eventuaisadvertncias dever ser previamente discutido com as autoridadesdos pases de destino e com os profissionais interessados.As recomendaes que se formulem guardaro estrita proporocom a gravidade das situaes reais e se limitaro s zonasgeogrficas onde se haja comprovada a situao de insegurana.Essas recomendaes se atenuaro ou se anularo quando sepermita a volta da normalidade.6. A imprensa, e em particular a imprensa especializada emturismo e os demais meios de comunicao, incluindo osmodernos meios de comunicao eletrnica, difundiro umainformao verdadeira e equilibrada sobre os acontecimentose situaes que possam influir na freqncia turstica. Devero tero cuidado de divulgar indicaes precisas e fiis aos consumidoresdos servios tursticos. Com esse objetivo, desenvolveroe empregaro novas tecnologias de comunicao e comrcioeletrnico que, igual imprensa e aos demais meios decomunicao, no facilitaro de modo algum o turismo commotivao sexual. 06 7. Artigo 10: Aplicao dos princpios do Cdigo de tica Mundial para o Turismo 1. Os agentes pblicos e privados do desenvolvimento turstico cooperaro na aplicao dos presentes princpios e controlaro sua prtica efetiva. 2. Os agentes de desenvolvimento turstico reconhecero o papel das organizaes internacionais, em primeiro lugar a Organizao Mundial do Turismo e as organizaes no-governamentais competentes nos campos da promoo e do desenvolvimento do turismo, da proteo dos direitos humanos, do meio ambiente e da sade, segundo os princpios gerais do direito internacional. 3. Os mesmos agentes manifestam sua inteno de submeter os litgios relativos aplicao ou a interpretao do Cdigo tico Mundial para o Turismo a um terceiro rgo imparcial, denominado Comit de tica do Turismo para fins de conciliao. A Explorao Sexual de Crianas e Adolescentes Crime No s quem pratica a explorao sexual de crianas e adolescentes pode ser punido, mas tambm os aliciadores/intermedirios. Orientando a criao de polticas pblicas em todas as esferas de Governo, o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), elegeu a criana e o adolescente como o centro de ateno da sociedade brasileira para garantir seus direitos. Alguns artigos do ECA esto direcionados, explicitamente, indstria do turismo. O artigo 70 transforma em dever de todos prevenir a ocorrncia de ameaa ou violao dos direitos da criana e do adolescente. J o artigo 82 probe a hospedagem de criana ou adolescente em hotel, motel, penso ou estabelecimento semelhante sem autorizao ou acompanhamento dos pais ou responsvel. Quando essa violao de direitos de crianas e adolescentes acontece, o estabelecimento autuado est sujeito a multa de 10 a 50 salrios e cassao da licena de localizao e de funcionamento. O Estatuto tambm estabelece pena de 4 a 10 anos para quem submeter criana ou adolescente prostituio ou explorao sexual.07 8. Leis ExtraterritoriaisAlm da fiscalizao no Brasil, existem tambm as leis extraterritoriais.Elas permitem que cidados que cometam crimes fora de seus pasessejam processados e punidos no territrio onde praticam o ato delituoso.Atualmente a polcia brasileira trabalha integrada Interpol para localizaragressores no Brasil e no exterior.Pelo menos 32 pases no mundo possuem leis que se aplicamextraterritorialmente, especificamente contra a explorao de menores,incluindo-se Portugal, Espanha, Holanda, Frana, Itlia, Alemanha eEscandinvia.ParticipePara orientar a participao no movimento de enfrentamento exploraosexual de crianas e adolescentes, uma das principais ferramentas aoalcance do trade turstico o Cdigo de Conduta para a Proteo daCriana contra a Explorao Sexual em Viagens e Turismo (The Code).Instrumento de sensibilizao para o enfrentamento do problema, indicacomo as empresas de turismo podem atuar nesse contexto, assumindo suaresponsabilidade como agente social.O Cdigo foi elaborado pela ONG internacional ECPAT- ArticulaoInternacional contra a Prostituio, Pornografia e Trfico de Crianas eAdolescentes, em parceria com a Organizao Mundial de Turismo. OCdigo dispe de uma organizao prpria, sediada em Nova York, EUA,financiada por diversas instituies, entre elas o UNICEF. Criado em 1998e j assinado por empresas de 32 pases ao redor do mundo, o Cdigo temseis aes a serem implementadas pelos signatrios: 1. Estabelecer uma poltica tica da empresa contra a exploraosexual infanto-juvenil; 2. Capacitar seus funcionrios e os das suas empresas nos pasesde origem e destino em que operam; 3. Inserir clusula especfica nos contratos com fornecedores,declarando repdio de ambas as partes a toda e qualquerexplorao sexual infanto-juvenil; 4. Informar os turistas atravs de catlogos, folhetos, vdeosde bordo, cartazes, bilhetes de passagens, sites na internet,ou qualquer outro meio informativo que lhes parecer oportuno; 5. Fornecer informao aos atores-chaves locais em cada umdos destinos operados; 6. Apresentar um relatrio anual sobre a realizao e a aplicaodessas diretrizes. 08 9. Signatrios do Cdigo Ao todo, 623 empresas so signatrias do Cdigo de Conduta no mundo. So agncias de viagens, operadoras, agncias de eventos, associaes, sindicatos, cooperativas, casas noturnas, restaurantes e meios de hospedagem. No entanto, ainda no um nmero expressivo diante da quantidade de estabelecimentos existentes no setor em esfera global. Portanto, diante das questes e nmeros apresentados, de suma importncia o comprometimento e o engajamento de todos os atores da cena turstica a esse Cdigo de Conduta. Os empresrios tm de assumir um papel pr-ativo, porque a sociedade no aceita mais conviver com empresas indiferentes aos problemas sociais. No se omita, nem permita a violao dos direitos da criana e do adolescente: participe!09 10. Saiba mais Ministrio do Turismo do Brasil:www.turismo.gov.brTurismo Sustentvel e Infncia no Brasil:www.turismoeinfancia.com.brThe Code:www.thecode.org Unicef: www.unicef.org.br Organizao Mundial de Turismo: www.world-tourism.org Organizao Internacional do Trabalho: www.oit.org.br ECPAT: www.ecpat.netChildhood / Instituto WCF (Brasil):www.wcf.org.br