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BIZU PARA INSS www.pontodosconcursos.com.br 1 Bizu de Raciocínio Lógico – Guilherme Neves Olá, pessoal! Meu nome é Guilherme Neves e estou ministrando os cursos de Raciocínio Lógico para o INSS aqui no Ponto. Vamos, de uma maneira sucinta, fazer uma análise do edital e dar algumas dicas que possam te auxiliar (não basta acertar a questão, tem que fazer rápido!!) na hora da prova. Eis o nosso conteúdo programático: RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens. Este conteúdo fugiu dos “padrões FCC”. Não teremos, nesta prova, aquelas famosas sequências de figuras, sequências de palavras, testes psicotécnicos, etc. A banca resolveu focar na lógica proposicional e mais dois assuntos de Matemática: Conjuntos e Porcentagem. Achei estranho o fato de a FCC ter dado tanta ênfase ao assunto Tautologia. Encontrei apenas uma questão sobre Tautologia em toda a história da FCC (no ano de 2004) e, desta vez, eles colocam um tópico exclusivo para este assunto? Isto é deveras intrigante. A FCC também já cobrou algumas vezes o conceito de proposição (como, por exemplo, no concurso do ICMS-SP/2006, no TCE-PB/2006, PM-BA/2009). Chama-se proposição toda oração declarativa que pode ser valorada em verdadeira ou falsa, mas não as duas. Em suma, precisamos saber que toda proposição é uma frase que: i) Deve possuir sentido completo, ou seja, deve possui sujeito (o termo a respeito do qual se declara alguma coisa) e predicado (o que se declara sobre o sujeito). Desta forma, expressões do tipo “Os alunos do Ponto dos Concursos.” não são consideradas proposições (pois não há predicado). ii) Deve ser declarativa (não pode ser exclamativa, interrogativa, imperativa ou optativa). Desta forma, as expressões abaixo não são consideradas proposições. i) Que belo dia! (exclamativa) ii) Qual é o seu nome? (interrogativa)

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Bizu de Raciocínio Lógico – Guilherme Neves Olá, pessoal! Meu nome é Guilherme Neves e estou ministrando os cursos de Raciocínio Lógico para o INSS aqui no Ponto. Vamos, de uma maneira sucinta, fazer uma análise do edital e dar algumas dicas que possam te auxiliar (não basta acertar a questão, tem que fazer rápido!!) na hora da prova. Eis o nosso conteúdo programático: RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens. Este conteúdo fugiu dos “padrões FCC”. Não teremos, nesta prova, aquelas famosas sequências de figuras, sequências de palavras, testes psicotécnicos, etc. A banca resolveu focar na lógica proposicional e mais dois assuntos de Matemática: Conjuntos e Porcentagem. Achei estranho o fato de a FCC ter dado tanta ênfase ao assunto Tautologia. Encontrei apenas uma questão sobre Tautologia em toda a história da FCC (no ano de 2004) e, desta vez, eles colocam um tópico exclusivo para este assunto? Isto é deveras intrigante. A FCC também já cobrou algumas vezes o conceito de proposição (como, por exemplo, no concurso do ICMS-SP/2006, no TCE-PB/2006, PM-BA/2009). Chama-se proposição toda oração declarativa que pode ser valorada em verdadeira ou falsa, mas não as duas. Em suma, precisamos saber que toda proposição é uma frase que: i) Deve possuir sentido completo, ou seja, deve possui sujeito (o termo a respeito do qual se declara alguma coisa) e predicado (o que se declara sobre o sujeito). Desta forma, expressões do tipo “Os alunos do Ponto dos Concursos.” não são consideradas proposições (pois não há predicado). ii) Deve ser declarativa (não pode ser exclamativa, interrogativa, imperativa ou optativa). Desta forma, as expressões abaixo não são consideradas proposições. i) Que belo dia! (exclamativa) ii) Qual é o seu nome? (interrogativa)

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iii) Leia isto atenciosamente. (imperativa – indica ordem) iv) Que Deus te abençoe. (optativa – exprime desejo).

Um importante tipo de sentença que não é proposição é a chamada sentença aberta ou função proposicional.

Exemplo: � � 5 � 10

Não dá para julgar esta frase em verdadeiro ou falso, simplesmente porque não é possível descobrir o valor de x. Se x valer 5, de fato, � � 5 � 10.

Caso contrário, se x for diferente de 5, a igualdade acima está errada.

“x” é uma variável, pode assumir inúmeros valores.

Quando a sentença possui uma variável, nós dizemos que ela é uma sentença aberta. Ela tem um termo que varia, o que impede julgá-la em verdadeiro ou falso. Logo, não é proposição.

Vejamos outro exemplo de sentença aberta:

“Ele ganhou o Oscar de melhor ator em 2001”.

Ora, não sabemos quem é “ele”. Portanto, não podemos classificar esta frase em V ou F.

Se “ele” for Russel Crowe, então a frase é verdadeira.

Se “ele” for qualquer outra pessoa que não Russel Crowe, então a frase é falsa.

Como não sabemos quem é “ele”, não podemos classificar a frase e, portanto, não é considerada uma proposição. (ICMS-SP/2006/FCC) Considere as seguintes frases: I. Ele foi o melhor jogador do mundo em 2005.

II. 5

x y+ é um número inteiro.

III. João da Silva foi o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo em 2000. É verdade que APENAS: a) I e II são sentenças abertas. b) I e III são sentenças abertas. c) II e III são sentenças abertas. d) I é uma sentença aberta. e) II é uma sentença aberta. A frase I é uma sentença aberta, pois “Ele” pode, nesta questão, estar se referindo a um homem qualquer. Não podemos classificá-la em V ou F, pois não sabemos sobre quem estamos falando. A frase II é, sem dúvida, uma sentença aberta, pois há duas variáveis e infinitos valores que podem tornar a frase verdadeira ou falsa.

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Já a frase III não é uma sentença aberta, pois facilmente podemos verificar o sujeito e classificá-la em V ou F. Letra A (PM-BA 2009/FCC) Define-se sentença como qualquer oração que tem sujeito (o termo a respeito do qual se declara alguma coisa) e predicado (o que se declara sobre o sujeito). Na relação que segue há expressões e sentenças: 1. Tomara que chova! 2. Que horas são? 3. Três vezes dois são cinco. 4. Quarenta e dois detentos. 5. Policiais são confiáveis. 6. Exercícios físicos são saudáveis. De acordo com a definição dada, é correto afirmar que, dos itens da relação acima, são sentenças APENAS os de números (A) 1, 3 e 5. (B) 2, 3 e 5. (C) 3, 5 e 6. (D) 4 e 6. (E) 5 e 6. A FCC conceitua sentença como proposição. A frase 1 é exclamativa, a frase 2 é interrogativa, a frase 4 não possui predicado e, portanto, não são sentenças. As sentenças (proposições lógicas) são as frases 3, 5 e 6. Letra C Bom, além de precisar entender o conceito de proposição, devemos aprender a operar com os conectivos lógicos. Podemos resumir todas as regras com a seguinte tabela-verdade: Ou ainda, para facilitar o processo mnemônico, podemos memorizar as regras que tornam as compostas verdadeiras. Conjunção qp ∧ As duas proposições p, q devem ser verdadeiras. Disjunção qp ∨ Ao menos uma das proposições p, q deve ser verdadeira.

Não pode ocorrer o caso de as duas serem falsas. Condicional

qp→ Não pode acontecer o caso de o antecedente ser verdadeiro e o consequente ser falso. Ou seja, não pode acontecer V(p)=V e V(q)=F. Em uma linguagem informal, dizemos que não pode acontecer VF, nesta ordem.

Bicondicional p q↔

Os valores lógicos das duas proposições devem ser iguais. Ou as duas são verdadeiras, ou as duas são falsas.

p q qp ∧ qp ∨ qp→ p q↔ V V V V V V V F F V F F F V F V V F F F F F V V

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Número de linhas de uma tabela-verdade O número de linhas da tabela-verdade de uma proposição composta com n proposições simples é 2n. Para duas proposições p e q, o número de linhas da tabela-verdade é 22 = 4. SEMPRE que você for construir uma tabela-verdade envolvendo 2 proposições, começaremos com a seguinte disposição.

p q

V V

V F

F V

F F

Para 3 proposições p, q e r, o número de linhas da tabela-verdade é 23 = 8. SEMPRE que você for construir uma tabela-verdade envolvendo 3 proposições, começaremos com a seguinte disposição.

p q r

V V V

V V F

V F V

V F F

F V V

F V F

F F V

F F F

Tautologia Como diz L. Hegenberg em seu Dicionário de Lógica: Tautologia, no cálculo proposicional, é uma proposição invariavelmente verdadeira — sejam quais forem os valores-verdade de suas proposições constituintes. Então é isso: se alguma questão perguntar se determinada proposição é uma tautologia, devemos construir a sua tabela-verdade e verificar se ela é sempre verdadeira. Exercício: Sejam p e q proposições simples e ~p e ~q as suas respectivas negações. Em cada uma das alternativas abaixo, há uma proposição composta, formada por p e q. Qual corresponde a uma tautologia? (A) � (B) � � ~ (C) � � � ~� � � (D) � � � � � � (E) � � � � � �

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Vamos responder esta questão construindo uma tabela única para todas as alternativas. Em todas as alternativas precisamos das proposições simples �, e suas respectivas negações. Comecemos com elas.

� ~� ~ V V F F V F F V F V V F F F V V

Com esta “tabela-base”, já temos condições de construir as proposições das alternativas A e B. Para construir as proposições das outras alternativas, precisamos construir as proposições que estão nos parênteses: � � , � e ~� � .

� ~� ~ � � � ~� � V V F F V F F V F V V F F F V V

� � : Devemos nos ater às duas primeiras colunas. A composta será verdadeira quando os dois componentes forem verdadeiros. Isto acontece apenas na primeira linha. � : Novamente devemos nos ater às duas primeiras colunas. A composta do “ou” é verdadeira quando pelo menos um dos componentes for verdadeiro. Isto só não acontece na última linha. Portanto, as três primeiras linhas são verdadeiras e a última linha é falsa. ~� � : Vamos nos concentrar na segunda e terceira colunas. Como é uma conjunção (e), a composta será verdadeira quando os dois componentes forem verdadeiros. Isto acontece apenas na terceira linha.

� ~� ~ � � � ~� � V V F F V V F V F F V F V F F V V F F V V F F V V F F F

Estamos prontos para construir todas as proposições das alternativas (a alternativa A já foi construída na 6ª coluna e não é uma tautologia).

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� ~� ~ � � � ~� � B C D E V V F F V V F V F F V F V F F V V F F V V F F V V F F F

(B) � � ~: Para construir esta coluna devemos nos concentrar na primeira e quarta colunas. A conjunção será verdadeira quando os dois componentes forem verdadeiros (segunda linha).

� ~� ~ � � � ~� � B C D E V V F F V V F F V F F V F V F V F V V F F V V F F F V V F F F F

(C) � � � ~� � �: Esta proposição é composta pelo “se..., então...”. O antecedente (proposição que antecede a seta) é � (sexta coluna). O consequente é a proposição ~� � (sétima coluna). O condicional (se..., então) só é falso quando o antecedente é verdadeiro e o consequente é falso (quando aparece VF nesta ordem). Isto acontece na primeira e segunda linhas. Nas outras linhas a proposição composta é verdadeira.

� ~� ~ � � � ~� � B C D E V V F F V V F F F V F F V F V F V F F V V F F V V F V F F V V F F F F V

(D) � � � � � �: Devemos tomar MUITO CUIDADO nesta alternativa. Ela é muito parecida com a alternativa E. Temos novamente uma proposição composta pelo “se..., então...”. Este é o único conectivo que FAZ QUESTÃO DE ORDEM. Vejamos: o antecedente é a proposição � e o consequente é a proposição � � . Devemos olhar primeiro a sexta coluna e depois a quinta coluna. Devemos olhar estas duas colunas da DIREITA para a ESQUERDA. Repito...tome MUITO CUIDADO!!!

� ~� ~ � � � ~� � B C D E V V F F V V F F F V F F V F V F V F F V V F F V V F V F F V V F F F F V

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Coloquei em vermelho as duas colunas em que devemos nos concentrar. O condicional é � � � � � �. Vamos procurar onde há VF da direita para a esquerda (pois quando ocorre VF o condicional é falso). Isto acontece na segunda e terceira linhas.

� ~� ~ � � � ~� � B C D E V V F F V V F F F V V F F V F V F V F F F V V F F V V F V F F F V V F F F F V V

(E) � � � � � �: Nesta alternativa vamos nos ater novamente na quinta e na sexta coluna. Só que desta vez olharemos da esquerda para a direita, já que o antecedente é � � e o consequente é � .

� ~� ~ � � � ~� � B C D E V V F F V V F F F V V F F V F V F V F F F V V F F V V F V F F F V V F F F F V V

Há algum VF da esquerda para a direita? Não!!! Isto significa que o condicional � � � � � � nunca é falso. Trata-se, portanto, de uma tautologia.

� ~� ~ � � � ~� � B C D E V V F F V V F F F V V V F F V F V F V F F V F V V F F V V F V F V F F V V F F F F V V V

Gabarito: E Cálculos com Porcentagem Vamos direto ao ponto. Precisamos, obviamente, saber como calcular o percentual de um valor.

Para calcular x% de um valor, basta multiplicar o valor pelo número x/100.

Exemplo: Calcular 20% de 30% de 40% de 1.000. Resolução

20

100·

30

100·

40

100· 1.000

Neste caso, podemos simplificar as frações. 20/100 pode ser simplificado por 20, tornando-se 1/5. 30/100 pode ser simplificado por 10, tornando-se 3/10. 40/100 pode ser simplificado por 20, tornando-se 2/5.

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1

3

10·

2

5· 1.000 �

6.000

250� 24

Portanto, 20% de 30% de 40% de 1.000 é igual a 24. Precisamos também saber como transformar uma fração qualquer em porcentagem!

Para transformar uma fração ordinária qualquer em taxa percentual, basta multiplicá-la por 100%.

Imagine que em um grupo de 8 pessoas, 3 delas são mulheres. Qual o percentual de mulheres?

Ora, as mulheres representam 3/8 do total. Queremos, portanto, transformar 3/8 em porcentagem.

Resolução

��

�· ���% �

���

�% � ��, �%

É muito importante também saber calcular variações percentuais.

Imagine a seguinte situação. Você pretende comprar um computador que custa R$ 1.500,00. Como bom “comprador”, pergunta ao vendedor se existe algum tipo de “ajudinha” se você efetuar o pagamento em dinheiro vivo. O vendedor então informa que se o pagamento for feito assim, haverá um desconto de R$ 300,00. Ou seja, você pagará apenas R$ 1.200,00. Ótimo negócio...!! Qual foi o percentual de desconto?

Para calcular o percentual de desconto, basta utilizar a seguinte fórmula:

� �� !"#$ % �!"!&!#$

�!"!&!#$

Voltemos aos nossos exemplos:

i) �!"!&!#$ � 1.500,00 e � !"#$ � 1.200,00

Assim, a taxa percentual é:

� �1.200 % 1.500

1.500�

%300

1.500

Devemos escrever i em forma percentual. Vimos anteriormente que temos que multiplicar a fração por 100%.

� �%300

1.500�

%300

1.500· 100% � %20%

É importante também saber trabalhar com variações percentuais sucessivas.

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Suponha que uma mercadoria recebeu um desconto de 30%. Se você fosse pagar essa mercadoria sem o desconto, você iria desembolsar 100%. Porém, com o desconto concedido, você irá pagar 100% - 30% = 70%. Assim, para calcular o valor após o desconto, devemos multiplicar o valor original por 70%=70/100.

Em geral, ao diminuir p%, para calcular o valor final, devemos multiplicar por 100% - p%.

Da mesma forma, para aumentar p% de certo valor, devemos multiplicá-lo por 100% + p%. Por exemplo, se uma mercadoria aumenta 20%, você irá pagar 100% + 20% = 120%.

Exemplo: Uma mercadoria custa R$ 300,00. Em uma primeira ocasião, sofreu um aumento de 40%. Dois meses depois, a loja anunciou uma liquidação e a mercadoria sofreu um desconto de 25%. Qual o valor final da mercadoria?

Resolução

Quando a mercadoria sofre um aumento de 40%, o cliente além de ter que pagar os 100% (valor da mercadoria) terá que pagar os 40% de aumento. Pagará, portanto, 140% do valor da mercadoria. Dessa forma, a mercadoria, após o aumento, vale:

140% '( )$300,00 �140

100· 300 � 420 +(,�-.

A mercadoria (que agora vale R$ 420,00) sofre um desconto de 25%. Você não pagará o valor total da mercadoria (100%), já que foi concedido um desconto. O cliente pagará 100% - 25% = 75% do valor da mercadoria. Dessa forma, a mercadoria, após o desconto, vale:

75% '( )$ 420,00 �75

100· 420 � )$ 315,00

Portanto, o valor final da mercadoria é igual a R$ 315,00. Poderíamos ter efetuado este cálculo de uma maneira mais “objetiva”. Toma-se o valor da mercadoria e multiplica-se pelas taxas de aumentos e de descontos.

Assim,

� !"#$ � 300 ·140

100·

75

100� 315 +(,�-.

Finalmente, em relação às operações com conjuntos, acho que vocês devem focar na resolução de exercícios envolvendo cardinalidade de conjuntos (problemas envolvendo 2 ou 3 conjuntos).

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Vejamos um exemplo: Num grupo de motoristas há 28 que dirigem carro, 12 que dirigem moto e 8 que dirigem carro e moto. Quantos motoristas há nesse grupo? Quantos só dirigem carro? Resolução Vamos representar com diagramas os conjuntos citados.

O problema falou explicitamente que 8 dirigem carro e moto. Este é o número de elementos da interseção dos dois conjuntos.

Sabemos que 28 pessoas dirigem carro e que, destes, 8 dirigem carro e moto. Concluímos que 28 – 8 = 20 pessoas dirigem apenas carro (dirigem carro e não dirigem moto). Sabemos também que 12 pessoas dirigem moto. Como 8 pessoas dirigem carro e moto, então 12 – 8 = 4 pessoas dirigem apenas moto.

Resposta: O total de motoristas é igual a 20 � 8 � 4 � 32. Vinte pessoas dirigem apenas carro. Observe que neste caso o total de pessoas corresponde ao número de elementos da união dos dois conjuntos citados. Ficamos por aqui. Um abraço e ótima prova!

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Bizu de Português – Décio Terror

Conjunções

As conjunções COORDENATIVAS podem ser: a) aditivas: “e”, “nem”, “não só..., mas também...” b) adversativas: “mas, todavia, porém, contudo, no entanto, entretanto” c) alternativas: ou, ou... ou, já...já. quer...quer, ora...ora, seja...seja, nem...nem. d) conclusivas: logo, pois (após o verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim. e) explicativas: que, porque, pois, porquanto.

As conjunções SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS podem ser: a) causais: porque, como, já que, uma vez que, visto que, visto como, porquanto, pois, na medida em que, etc. b) comparativas: que, do que (relacionados a “mais”, “menos”, “maior”, “menor”, “melhor”, “pior”), qual (relacionado a tal), quanto (relacionado a tanto), como (relacionado a tal, tão, tanto), como se, assim como etc. c) concessivas: ainda que, apesar de que, embora, posto que, mesmo que, quando mesmo, conquanto, nem que, se bem que, ainda quando, sem que, etc. d) condicionais: se, caso, salvo se, contanto que, uma vez que, desde que, exceto se, a não ser que, a menos que, sem que, etc. e) conformativas: como, conforme, consoante, segundo. f) consecutivas: que (relacionado a “tão”, “tal”, “tanto”, “tamanho”) de modo que, de maneira que, de sorte que, de forma que, de tal forma que, de tal jeito que, de tal maneira que. g) finais (finalidade): para que, a fim de que, que, porque (= para que: hoje é raro). h) proporcionais: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto maior...mais, quanto mais... mais, quanto mais... tanto mais, quanto mais...menos, quanto mais...tanto menos, quanto menos...menos, etc. i) temporais: quando, antes que, depois que, até que, logo que, sempre que, assim que, desde que, todas as vezes que, cada vez que, mal, que (= desde que), enquanto, senão quando, ao tempo que, agora que.

Esquema da pontuação com termos adverbiais

Quando o adjunto adverbial de grande extensão está após a estrutura principal, a vírgula é facultativa; porém, quando ele é antecipado ou intercalado, fica entre vírgulas. Naturalmente, se este adjunto adverbial recebe verbo, passa a ser uma oração subordinada adverbial. Com isso, a pontuação continua a mesma.

Veja:

S V O

O candidato passou no concurso, devido ao seu esforço no estudo.

VTI objeto indireto adjunto adverbial de causa sujeito predicado verbal

período simples

vírgula facultativa

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O candidato passou no concurso, porque se esforçou no estudo.

sujeito VTI objeto indireto VTI + objeto indireto

predicado verbal predicado verbal oração principal oração subordinada adverbial causal

período composto

S V O

Devido ao seu esforço no estudo, o candidato passou no concurso adjunto adverbial de causa VTI objeto indireto

sujeito predicado verbal período simples

Porque se esforçou no estudo, o candidato passou no concurso VTI + objeto indireto sujeito VTI objeto indireto

predicado verbal predicado verbal oração subordinada adverbial causal oração principal

período composto

S V O

O candidato, devido ao seu esforço no estudo, passou no concurso. adjunto adverbial de causa VTI objeto indireto

sujeito predicado verbal período simples

O candidato, porque se esforçou no estudo, passou no concurso VTI + objeto indireto VTI objeto indireto

sujeito predicado verbal predicado verbal oração subordinada adverbial causal

oração principal período composto

Os termos explicativos, enumerativos e os comentários do autor

1) explicativo: Raquel, contadora da firma, está viajando. Só queria algo: apoio.

2) comentário: Os livros, pode-se bem dizer, são o alimento do espírito.

3) enumerativo ou distributivo: Suas reivindicações incluíam muitas coisas: melhor salário, melhores condições de trabalho, assistência médica extensiva a familiares.

O aposto explicativo e os comentários do autor (expressão parentética) podem ser separados por dupla vírgula, duplo travessão e parênteses, quando estão intercalados: Xxxxxxx, explicação, xxxxxxx.

Xxxxxxx− explicação − xxxxxxx. Xxxxxxx(explicação) xxxxxxx.

Quando em final de período, a vírgula, o travessão e os parênteses podem substituídos por dois-pontos:

vírgula facultativa

vírgula obrigatória

vírgula obrigatória

vírgulas obrigatórias

vírgulas obrigatórias

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Xxxxxxx, explicação. Xxxxxxx− explicação. Xxxxxxx(explicação). Xxxxxxx: explicação.

Orações subordinadas substantivas

Por que temos de identificar esse tipo de oração? a) não separar por vírgula a oração subordinada substantiva de sua oração principal; b) entender que, se esse tipo de oração tiver a função de sujeito, objeto direto e

predicativo, não deve haver preposição antes da conjunção; c) a conjunção que as inicia é chamada integrante, a qual não possui valor

semântico, nem função sintática. Observe o termo em negrito e sua função sintática.

Era indispensável teu regresso. (sujeito) Era indispensável que tu regressasses. Oração principal + oração subordinada substantiva subjetiva Era indispensável regressares. Oração principal + oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo Na ata da reunião não constava a presença deles. (sujeito) Na ata da reunião não constava que eles estivessem presentes. Oração principal + oração subordinada substantiva subjetiva Na ata da reunião não constava eles estarem presentes. Oração principal + oração subord subst subjetiva reduzida de infinitivo Foi anunciado ontem o aumento do preço dos combustíveis. (sujeito) Foi anunciado ontem que o preço dos combustíveis aumentará. Oração principal + oração subordinada substantiva subjetiva Foi anunciado ontem aumentar o preço dos combustíveis. Oração principal + oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo Muitos economistas previram um aumento no desemprego. (objeto direto) Muitos economistas previram que o desemprego aumentaria. Oração principal + oração subordinada substantiva objetiva direta Muitos economistas previram aumentar o desemprego. Oração principal + oração sub subst objetiva direta reduzida de infinitivo Teus amigos confiam em tua vitória. (objeto indireto) Teus amigos confiam em que tu vencerás. Oração principal + oração subordinada substantiva objetiva indireta Teus amigos confiam em venceres. Oração principal + oração subordinada subst objetiva indireta reduzida de infinitivo Teus pais estavam certos de tua volta. (complemento nominal) Teus pais estavam certos de que tu voltarias. Oração principal + oração subordinada substantiva completiva nominal Teus pais estavam certos de voltares. Oração principal + oração sub subst completiva nominal reduzida de infinitivo Nossa maior preocupação era a chuva. (predicativo) Nossa maior preocupação era que chovesse.

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Oração principal + oração subordinada substantiva predicativa Nossa maior preocupação era chover. Oração principal + oração sub subst predicativa reduzida de infinitivo Todos defendiam esta ideia: a desapropriação do prédio. (aposto) Todos defendiam esta ideia: que o prédio fosse desapropriado. Oração principal + oração subordinada substantiva apositiva Todos defendiam esta ideia: o prédio ser desapropriado. Oração principal + oração sub substantiva apositiva reduzida de infinitivo

A pontuação e a classificação das orações adjetivas

O homem, inteligente, dobra sua capacidade cognitiva através dos séculos. sujeito aposto explicativo VTD + objeto direto + adjunto adverbial de tempo

período simples

O homem, que é inteligente, dobra sua capacidade cognitiva através dos séculos. oração subordinada

adjetiva explicativa oração principal

período composto

O homem inteligente não joga lixo no chão. Adj Adn + núcleo adjunto adnominal Adj Adv VTD OD Adj Adv lugar

negação

sujeito simples período simples

O homem que é inteligente não joga lixo no chão. oração subordinada

adjetiva restritiva oração principal

período composto

Concordância verbal (com base nos tipos de sujeito)

1. Determinado (aquele que se pode identificar com precisão). Divide-se em:

a) Simples: constituído de apenas um núcleo (palavra de valor substantivo).

O valor das mensalidades do curso preparatório para a carreira jurídica subiu muito no último semestre.

b. Sujeito composto: formado por mais de um núcleo:

Manuel e Cristina pretendem casar-se. núcleo conjunção

aditiva núcleo predicado

Quando o sujeito composto estiver posposto ao verbo, este poderá concordar com todos os núcleos (plural) ou com o mais próximo (concordância atrativa): Discutiram muito o chefe e o funcionário. Discutiu muito o chefe e o funcionário.

Se houver ideia de reciprocidade, o verbo vai para o plural: Estimam-se o chefe e o funcionário.

2. Indeterminado: aquele que não está identificado: a) Com o verbo na terceira pessoa do plural sem o sujeito escrito no texto:

Falaram bem de você. Colocaram o anúncio. Alugaram o apartamento.

b) Com o “índice de indeterminação do sujeito” se + verbo transitivo indireto (VTI) ou intransitivo (VI) ou de ligação (VL), no singular:

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Trata-se de casos delicadíssimos. (verbo transitivo indireto) Vive-se melhor fora das cidades grandes. (verbo intransitivo) É-se muito pretensioso na adolescência. (verbo de ligação)

3. Oração sem sujeito: quando a oração tem apenas o predicado, isto é, o verbo é impessoal. É importante saber quando uma oração não possui sujeito, tendo em vista que o verbo deve se flexionar na terceira pessoa do singular:

I - Verbos que exprimem fenômenos da natureza: Venta muito naquela cidade. Amanhã não choverá.

II - Verbo haver significando existir, ocorrer: Havia muitas pessoas na sala. Há vários problemas na empresa.

Quando esse verbo for o principal numa locução verbal, seu verbo auxiliar não pode se flexionar. Veja:

Deve haver vários problemas na empresa. (“vários problemas” é apenas um complemento do verbo) Tem havido vários problemas na empresa. (“vários problemas” é apenas um complemento do verbo) Está havendo vários problemas na empresa. (“vários problemas” é apenas um complemento do verbo)

III - Verbos haver e fazer indicando tempo decorrido ou fenômeno natural:

Já faz meses que não viajo com ele. (É a primeira oração que não tem sujeito) Há três anos não vejo minha família. (É a primeira oração que não tem sujeito)

IV- Verbos ser, estar e ir (este, quando seguido de para) na indicação de tempo. São três horas. Hoje são dez de setembro. Hoje está muito frio.

A concordância utilizando o pronome apassivador “se”:

Agora, veremos o pronome “se” com o verbo transitivo direto (VTD) ou com o verbo transitivo direto e indireto (VTDI). Esse “se” é chamado de pronome apassivador. Isso força a seguinte estrutura:

VTD + se + sujeito

paciente

VTDI + se + OI + sujeito paciente

Alugam-se casas.

VTD + PAp + sujeito paciente

Enviaram-se ao gerente pedidos de aumento. VTDI + PAp + OI + sujeito paciente

Concordância com o pronome relativo “que”:

Conversei com o fundador da instituição que cuida de crianças carentes.

Perceba que o pronome relativo “que” retoma o substantivo “instituição”. Assim, quando lemos “que”, entendemos “instituição” e então teríamos: “a instituição cuida de crianças carentes”. Veja:

Conversei com o fundador da instituição que cuida de crianças carentes.

Conversei com o fundador da instituição. A instituição cuida de crianças carentes.

VTI sujeito objeto indireto

VTI sujeito objeto indireto

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É fácil achar o pronome relativo: basta substituí-lo pelos também pronomes relativos “o qual, a qual, os quais, as quais”.

Algumas leis que estão em vigor no país deverão ser revistas.

Algumas leis as quais estão em vigor no país deverão ser revistas.

Note que “Algumas leis” é o sujeito da locução verbal “deverão ser revistas”, e o pronome relativo “que” (ou “as quais”) é o sujeito do verbo “estão”. Quando se lê “que” ou “os quais”, devemos entender o substantivo “leis”: leis estão em vigor no país.

Concordância verbal com o sujeito oracional:

Toda vez que tivermos um verbo referindo-se ao sujeito oracional, obrigatoriamente deverá permanecer na terceira pessoa do singular.

Para ficar bem claro. Quando tivermos um sujeito oracional, troquemos pela palavra ISSO. Como este vocábulo está no singular, o verbo também estará. Vamos fazer um teste:

É preciso que se adotem providências eficazes. VL + predicativo + sujeito oracional

Parece estar comprovado não funcionarem soluções mágicas. Locução verbal de ligação + predicativo + sujeito oracional (oração reduzida de infinitivo)

Parece ser ela a pessoa indicada. VI + sujeito oracional (oração reduzida de infinitivo)

Coube-nos sustentar aquela informação. VTI + OI + sujeito oracional (oração reduzida de infinitivo)

Regência com pronomes oblíquos

Os pronomes pessoais oblíquos átonos são “me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, os lhes”, mas cabe aqui trabalharmos apenas os pronomes pessoais oblíquos átonos “o, a, os, as, lhe, lhes”, os quais são mais cobrados pela FCC.

Os pronomes “o, a, os, as” serão os objetos diretos.

Ana comprou um livro (comprou-o). Ana comprou uns livros (comprou-os).

Quando esse verbo transitivo direto terminar com “r”, “s” ou “z”, o pronome átono “o” e suas variações receberão “l”. Veja:

Vou cantar uma música. VTD + OD

Vou cantá-la. VTD+ OD

Vou vender o carro. VTD + OD

Vou vendê-lo. VTD+ OD

Vou compor uma música. VTD + OD

Vou compô-la. VTD + OD

Note, agora, com verbo terminado em “ir”. A retirada do “r” não faz com que haja acento, pois não se acentua oxítona terminada em “i”:

Vou partir o bolo. Vou parti-lo. VTD + OD VTD + OD

Isso é preciso. Isso parece estar comprovado. Isso parece. Isso nos coube.

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Porém, acentua-se a palavra que possua hiato em que a segunda vogal seja “i”. Veja:

A prefeitura vai construir uma ponte. A prefeitura vai construí-la. VTD + OD VTD + OD

Vamos agora a exemplos com “s” e “z”:

Solicitamos o documento. Solicitamo-lo. VTD + OD VTD + OD Refiz o documento. Refi-lo. VTD + OD VTD + OD

Quando o verbo transitivo direto terminar com “m” ou sinal de nasalização (~), recebe “n”:

Cantam a música. Cantam-na. Põe a música! Põe-na! VTD + OD VTD + OD VTD + OD VTD + OD

Os pronomes “lhe, “lhes” ocupam as funções sintáticas de objeto indireto, complemento nominal, além de poder possuir valor de posse.

Objeto indireto: Paguei ao músico. Paguei-lhe. VTI + OI VTI + OI

Complemento nominal: Sou fiel a você. Sou-lhe fiel. VL + predicativo + CN VL+CN+

predicativo

Valor de posse: Há gramáticos que entendem este pronome como objeto indireto, outros como adjunto adnominal; mas isso, para a Fundação Carlos Chagas, não importa. O que interessa é o valor de posse.

As pernas dela doem. Sujeito + VI

Doem-lhe as pernas. VI + sujeito

Roubaram a sua bolsa. VTD + OD

Roubaram-lhe a bolsa. VTD + OD

Regência com pronomes relativos

Abaixo serão listadas algumas funções do pronome relativo e suas possibilidades de substituição: Objeto direto: Esta é a casa que amamos. a qual amamos. OD VTD

Objeto indireto: Esta é a casa de que gostamos. (de + a qual) da qual gostamos. OI VTI

Objeto indireto: Esta é a casa a que nos referimos. (a + a qual)

à qual nos referimos. OI VTI

Complemento nominal: Esta é a casa a que fizemos referência. (a + a qual) à qual fizemos referência. CN VTD + OD

Na função de adjunto adverbial, o pronome relativo “que” deve ser preposicionado tendo em vista transmitir os seus valores circunstanciais, normalmente os de tempo e lugar. Quando transmite valor de lugar, pode também ser substituído pelo pronome relativo “onde”.

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A preposição “em” é de rigor quando o verbo intransitivo transmite processo estático (Estar em algum lugar, nascer em algum lugar). Porém, se transmitir lugar de destino, regerá preposição “a” (vai a algum lugar, vai para algum lugar); se transmitir lugar de origem, regerá a preposição “de” (vir de algum lugar). Pode ainda, na ideia de desenvolvimento do deslocamento, ser regido pela preposição “por” (passar por algum lugar). Veja:

Adjunto adverbial de lugar (estático: com preposição “em”): Esta é a casa onde moramos. em que moramos.

(em + a qual) na qual moramos. Adj Adv. lugar VI

Adjunto adverbial de lugar (destino: com preposição “a”): Esta é a casa aonde chegamos.

a que chegamos. (a + a qual)

à qual chegamos. Adj Adv. lugar VI

Adjunto adverbial de lugar (destino: com preposição “para”): Esta é a casa para onde vamos. -------------(*Obs 1) (para + a qual) para a qual vamos. Adj Adv. lugar VI

Adjunto adverbial de lugar (origem: com prep “de”: donde ou de onde): Esta é a casa de onde viemos. de que viemos(*Obs 2)

(de + a qual) da qual viemos. Adj Adv. lugar VI

*Obs 1: Não se usa pronome relativo “que” antecedido de preposição com duas ou mais sílabas. Deve-se transformá-lo em “o qual” e suas variações. Assim, temos “mediante o qual”, “perante o qual”, “segundo o qual”, “conforme o qual”, “sobre o qual”, “para o qual” etc.

*Obs 2: Soa mais agradável a construção “da qual”, mas “de que” também está correta.

Adjunto adverbial de lugar (desenvolvimento do trajeto: com preposição “por”):

Esta é a casa por onde passamos. por que passamos

(por + a qual) pela qual passamos.

Adj Adv. lugar VI

Perceba que o pronome relativo “onde” deve ser usado unicamente como adjunto adverbial de lugar. Evite construções viciosas como:

Vivemos uma época onde o consumismo fala mais alto. (errado)

Neste caso, o pronome relativo está retomando o substantivo “época”, com valor de tempo. Assim, é conveniente ser substituído por “quando”, “em que” ou “na qual”.

Vivemos uma época quando o consumismo fala mais alto. Vivemos uma época em que o consumismo fala mais alto. Vivemos uma época na qual o consumismo fala mais alto.

O pronome relativo cujo transmite valor de posse e tem característica bem peculiar. Entendamos o seu uso culto da seguinte forma:

substantivo ___ cujo substantivo

substantivo ___ cujo substantivo

de

1. Posiciona-se entre substantivos, fazendo subentender a preposição “de” (valor de posse).

2. Ao se ler “cujo”, entende-se “de” + substantivo anterior.

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substantivo ___ cujo substantivo

substantivo ___ cujo substantivo

O filme cujo artista foi premiado não fez sucesso. sujeito O filme cuja sinopse li não fez sucesso. objeto direto

O filme de cuja sinopse não gostei não fez sucesso. objeto indireto

O filme a cuja sinopse fiz alusão não fez sucesso. complemento nominal Estive ontem na praça em cujo centro foi montado um grande circo. adjunto adverbial de lugar

Importante: não se pode inserir artigo ou pronome após o pronome relativo “cujo” e suas variações. É vício de linguagem construções do tipo: “A casa cujo o teto caiu foi reformada.” (errado) “A casa cujo teto caiu foi reformada.” (certo) “A empresa cujos aqueles funcionários reuniram-se ontem deflagrará a greve.” (errado) “A empresa cujos funcionários reuniram-se ontem deflagrará a greve.” (certo)

A estrutura-padrão da crase

preposição artigo

verbo a a substantivo feminino ou + aquele, aquela, aquilo

nome a a (=aquela) a qual (pronome relativo)

Quando um verbo ou um nome exigir a preposição “a” e o substantivo posterior admitir artigo “a”, haverá crase. Além disso, se houver a preposição “a” seguida dos pronomes “aquele”, “aquela”, “aquilo”, “a” (=aquela) e “a qual”; ocorrerá crase. Veja as frases abaixo e procure entendê-las com base no nosso esquema.

1. Obedeço à lei. 2. Obedeço ao código. 3. Tenho aversão à atividade manual. 4. Tenho aversão ao trabalho manual. 5. Refiro-me àquela casa. 6. Refiro-me àquele livro. 7. Refiro-me àquilo. 8. Esta é a casa à qual me referi. 9. Não me refiro àquela casa da esquerda, mas à da direita.

de

sujeito, OD, OI, CN, adj adv

de

3. O pronome “cujo” + o substantivo posterior formam um termo da oração. Se forem objeto indireto, complemento nominal ou adjunto adverbial, serão preposicionados.

de núcleo

4. O substantivo posterior é o núcleo do termo, e o pronome relativo “cujo” é o adjunto adnominal, por isso se flexiona de acordo com o núcleo.

sujeito, OD, OI, CN, adj adv

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Na frase 1, o verbo “Obedeço” é transitivo indireto e exige preposição “a”, e o substantivo “lei” é feminino e admite artigo “a”, por isso há crase.

Na frase 2, o mesmo verbo exige a preposição, porém o substantivo posterior é masculino, por isso não há crase.

Na frase 3, a crase ocorre porque o substantivo “aversão” exigiu a preposição “a” e o substantivo “atividade” admitiu o artigo feminino “a”.

Na frase 4, “aversão” exige preposição “a”, mas “trabalho” é substantivo masculino, por isso não há crase.

Nas frases 5, 6 e 7, “Refiro-me” exige preposição “a”, e os pronomes demonstrativos “aquela”, “aquele” e “aquilo” possuem vogal “a” inicial (não é artigo), por isso há crase.

Na frase 8, “me referi” exige preposição “a”, e o pronome relativo “a qual” é iniciado por artigo “a”, por isso há crase.

Na frase 9, “me refiro” exige preposição “a”, “aquela” possui vogal “a” inicial (não é artigo) e “a” tem valor de “aquela”, por isso há duas ocorrências de crase. Muitas vezes o substantivo feminino está sendo tomado de valor geral, estando no singular ou plural, e por isso não admite artigo “a”. Outras vezes esse substantivo recebe palavra que não admite artigo antecipando-a, por isso não haverá crase. Veja os exemplos abaixo em que o verbo transitivo indireto exige o objeto indireto:

Obedeço a leis.

Obedeço a lei e a regulamento.

Obedeço a uma lei. Obedeço a qualquer lei. Obedeço a toda lei. Obedeço a cada lei. Obedeço a tal lei. Obedeço a esta lei.

Para interpretar textos:

a) Leia o texto, no mínimo, duas vezes. b) Na primeira leitura, observe qual é a ideia principal defendida. c) Na segunda leitura, aprofunde no modo como o autor aborda o tema: verifique os argumentos que fundamentam a opinião defendida por ele. d) Ao término da segunda leitura, observe se você entendeu o título: ele vai lhe dar a ideia principal do texto. e) Num texto, temos ideias explícitas (o que literalmente se vê escrito no texto) e implícitas (o que se abstrai, subentende, nas entrelinhas do texto). Procure sempre, ao tentar resolver a interpretação, marcar o que está explícito no texto que confirme a sua resposta. O que está implícito é marcado por vestígios: não se fala diretamente, mas se sugere uma interpretação. Por exemplo, eu posso indicar que alguém é estressado não dizendo claramente esta palavra, mas citando os atos dela, a forma agitada diante dos problemas na vida. Isso nos leva a “ler as entrelinhas”.

Os substantivos “leis”, “lei” estão em sentido geral, por isso não recebem artigo “as”, “a” e não há crase. Na segunda frase, o que ratificou o sentido geral foi o substantivo masculino “regulamento” não ser antecedido do artigo “o”.

O artigo “uma” é indefinido, os pronomes “qualquer, toda, cada” são indefinidos. Como eles indefinem, não admitem artigo definido “a”. Os pronomes “tal” e “esta” são demonstrativos. Por eles já especificarem o substantivo “lei”, não admitem o artigo “a”. Por isso não há crase.

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Lembre-se para a prova:

a) Você deve estar relaxado(a), evitando, assim, comidas pesadas no dia anterior. b) Leve este material para ser lido também nos minutos antes da prova. c) Ao receber a prova, não inicie logo. Espere! Nos 3 minutos iniciais, veja por alto o conteúdo de cada matéria e comece por aquele que você se sente mais seguro: isso é essencial. d) Naturalmente você poderá ficar em dúvida em algumas questões. Deixe-as anotadas na prova e, quando tiver tempo, volte e tente resolver. Não perca tempo em uma questão. Se você “não sabe” ou observa que “é muito extensa e complicada”, pule para a próxima, isso o(a) deixará mais ágil e confiante. e) Não marque a alternativa correta, ELIMINE AS ERRADAS até chegar à correta. f) Determine o tempo para a realização de cada matéria e CUMPRA. g) Reserve os 20 minutos finais para marcar o cartão de resposta. h) Você terá menos de 3 minutos por questão, pois deve levar em consideração o tempo para marcar o cartão de resposta. i) Lembre-se: não passa no concurso só aquele que sabe mais, mas o que sabe e tem boa estratégia de abordagem da prova. j) A PROVA É DIFÍCIL PARA TODO MUNDO! TENHA CALMA E BOA SORTE!!!

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Direito Previdenciário – Gabriel Pereira I) DIREITO PREVIDENCIÁRIO (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

Gabriel Pereira

Estamos na reta final do concurso e faltam poucos dias para a prova. A ideia do Bizu é orientar sua revisão final, nos dias que antecedem o concurso, e apontar os assuntos que têm maiores chances de serem cobrados na prova, com base nas últimas seleções do INSS e nas provas anteriores da FCC. Portanto, o objetivo é otimizar seu estudo, isto é, fazer com que esse pouco tempo que resta para sua revisão final possa ser convertido em pontos preciosos na hora da prova.

Todos os tópicos do conteúdo programático do edital são importantes, pois podem ser cobrados na prova, mas uns são mais importantes que os outros, já que são tradicionalmente mais cobrados. Assim, apresento na sequência os tópicos do edital (sem os subitens) e marquei em negrito os mais importantes, que certamente serão cobrados na prova em mais de uma questão:

1) Seguridade Social (Conceituação, organização e princípios). 2) Legislação Previdenciária. 3) Regime Geral de Previdência Social (Segurados). 4) Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5) Financiamento da Seguridade Social. 6) Decadência e prescrição. 7) Crimes contra a seguridade social. 8) Recurso das decisões administrativas. 9) Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10) Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11) Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12) Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13) Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; 14) Lei de Assistência Social – LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 6.214/07 e alterações posteriores).

Entrando no campo da futurologia, acredito que os conteúdos em destaque corresponderão a aproximadamente 80% da prova. Logo, se você não tiver tempo de rever toda a matéria, priorize os tópicos em negrito. Nesse Bizu, abordarei os conteúdos na proporção de sua relevância para o concurso. Bons estudos e boa prova!

Item 1 do edital:

Item muito importante para a prova, sobretudo a parte de “conceituação” e “organização e princípios constitucionais”.

1.1) Origem e evolução legislativa no Brasil:

Seguridade social está atrelada ao desenvolvimento do Estado do Bem-Estar Social nos séculos XIX e XX. Antes disso, as primeiras manifestações relacionadas à preocupação com os desamparados estão ligadas à noção de caridade (assistencialismo), sem a intervenção estatal. No Brasil, o marco inicial da previdência foi a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n°

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4.682/1923), que determinou a criação das caixas de aposentadoria e pensões para cada empresa de estrada de ferro. A Lei Eloy Chaves previa a aposentadoria por invalidez e a ordinária, além de pensão para os dependentes e indenizações em caso de acidentes do trabalho. Contudo, assim como no seguro de acidentes, a responsabilidade pela manutenção e administração do sistema era dos empregadores, e não do Estado.

De 1933 a 1959, houve um período de expansão da previdência, sendo que a proteção social passou a levar em conta as categorias profissionais, com o surgimento dos institutos de aposentadorias e pensões (IAP) que se agrupam conforme as respectivas categorias profissionais. Nesse período, o sistema passa a ser administrado pelo Estado, já que os IAPs tinham natureza autárquica e eram subordinados diretamente ao Ministério do Trabalho. De 1960 a 1977 se observa um período de unificação, com a edição da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS - Lei n° 3.087/1960), que criou o Regime Geral de Previdência Social, instituindo disciplina única e genérica para todas as categorias de trabalhadores relacionados às atividades privadas, com exceção dos trabalhadores rurais. Posteriormente, o Decreto n° 72/1966 fundiu os institutos de aposentadorias e pensões, criando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na sequência, de 1977 a 1988 vemos um período de reestruturação, com a instituição do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) através da Lei n° 6.439/1977. O SINPAS agregava sete entidades: o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS); a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA); a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV); o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS); e a Central de Medicamentos (CEME). O SINPAS era vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e tinha a finalidade de integrar a concessão e manutenção de benefícios, a prestação de serviços, o custeio de atividades e programas e a gestão administrativa, financeira e patrimonial de seus componentes.

Por fim, a partir de 1988, temos um período em que a seguridade social, marca evidente do Estado de Bem-Estar Social, é efetivamente implantada no País. O sistema de Seguridade Social, que substituiu o SINPAS, é concebido pela Constituição como uma unidade orgânica composta pela saúde, previdência social e assistência social. A Lei n° 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), por meio da fusão do INPS com o IAPAS. Assim, foram unificadas as duas autarquias previdenciárias, reunindo custeio e benefício em única entidade – o que seria remodelado posteriormente.

1.2) Conceituação:

Esse tópico está muito atrelado às disposições constitucionais sobre a seguridade social. Primeiramente, o mais importante é o conceito de seguridade social do art. 194 da CF/1988: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes

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Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Com certeza esse artigo vai ser cobrado em pelo menos uma questão da prova! Memorize-o!

Sabendo que a seguridade compreende as áreas da saúde, da previdência e da assistência social, é muito importante também saber como a Constituição tratou cada uma dessas áreas. Segundo o art. 196, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A previdência social está prevista no art. 201: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º”. Não obstante, veremos na parte de benefícios que, para a situação de desemprego involuntário, foi previsto o seguro-desemprego, que está a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego e não faz parte do RGPS.

Por fim, o art. 203 prevê que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

Como eu digo durante os meus cursos, o trecho da Constituição Federal que trata da seguridade social é tão cobrado em provas de Direito Previdenciário que merece ser lido ao menos duas vezes nas vésperas da prova. Vai do art. 194 ao 204, com ênfase para 194, 195, 196, 201 e 203.

1.3) Organização e Princípios Constitucionais:

A organização da seguridade social está relacionada ao próprio conceito constitucional do art. 194, ou seja, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, nas áreas da saúde, previdência e assistência social. Embora a sociedade também participe das ações da seguridade, compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base em alguns objetivos listados no próprio art. 194 da CF/1988. Esses objetivos são tão importantes que são denominados de princípios. Certamente haverá mais de uma questão na prova sobre os princípios constitucionais da seguridade. São eles:

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Universalidade de Cobertura e Atendimento: universalidade de cobertura significa que a seguridade deve abranger todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas. Universalidade de atendimento significa que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado, desde que obedecidos os requisitos legais. A figura do segurado facultativo foi criada para garantir a universalidade de atendimento da previdência social.

Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações urbana e rural: as prestações da seguridade social devem ser idênticas para os trabalhadores rurais ou urbanos, sendo vedada a criação de benefícios diferenciados. Esse princípio pôs fim ao tratamento diferenciado que era dado ao trabalhador rural até a CF de 1988.

Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços: o caráter social da seguridade coloca a distribuição de renda como um de seus objetivos, privilegiando as pessoas de baixa renda (distributividade). A seletividade atua na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social de acordo com os riscos sociais enfrentados em cada situação.

Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: esse princípio é uma garantia constitucional de que o valor dos benefícios deverá ser preservado. Segundo o Supremo, o princípio da irredutibilidade deve ser entendido como uma garantia de que os benefícios não terão seus valores NOMINAIS reduzidos (RE 298.694 - DJ 23/04/2004 e MS 24.875-1 - DJ 06/10/2006). O STF entende que o reajustamento dos benefícios é garantido pelo art. 201, § 4°, e não por esse princípio.

Equidade na forma de participação no custeio: aplicação da isonomia ao custeio do sistema securitário, ou seja, os que ganham mais darão maior contribuição e os que estiverem em situação econômica inferior contribuirão com menos.

Diversidade da Base de Financiamento: a base de financiamento da seguridade social deve ser a mais variada possível, de modo a garantir a estabilidade financeira do sistema.

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: esse princípio é um desdobramento de uma garantia expressa no art. 10 da CF/88: “é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”. A participação dos aposentados nesse sistema de gestão foi incluída pela EC n° 20/98. É coerente que as pessoas diretamente interessadas na seguridade participem de sua administração.

Além desses, existem os princípios próprios da Previdência Social, estabelecidos na Lei n° 8.212/1991 (art. 3°): universalidade de participação

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nos planos previdenciários, mediante contribuição; valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo; cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do valor real dos benefícios; previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

Item 3 do edital:

3) RGPS (Segurados):

Não abordarei o item 2 nesse Bizu porque o considero menos importante e, se for cobrado, acredito que haverá no máximo uma questão sobre ele. Já este item 3 é importantíssimo para a prova e deve ser cobrado em mais de 5 questões. Frequentemente as questões abordam as diferentes classificações de segurados. A melhor maneira de revisar esse conteúdo é ler duas vezes o art. 9° do Decreto n° 3.048/1999 na véspera da prova, pois as questões geralmente tratam de uma situação prevista em um dos muitos incisos e alíneas do dispositivo e pergunta qual o correto enquadramento do segurado nessa situação. Assim, você estará com as hipóteses de enquadramento mais frescas na cabeça e maior a chance de você se lembrar na hora da prova.

Todavia, esse conteúdo não é só decoreba, pois existem algumas características que ajudam a distinguir as diferentes categorias de segurado, que a essa altura todos devem estar sabendo quais são. Para quem se esquecer, tenho a dica do EAD É FÁCIL: E de Empregado, A de Avulso, D de Doméstico, É de Especial, FÁ de Facultativo e CIL de Contribuinte Individual. Portanto, para lembrar quais são as categorias de segurado, lembre-se que EAD É FÁCIL. Vejamos os conceitos de cada tipo de segurado e suas características distintivas:

Empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. O segurado empregado é uma das categorias mais cobradas em prova, pois frequentemente causa confusão com a categoria de contribuinte individual. As características distintivas dessa categoria são: o caráter não eventual do serviço (habitualidade), a subordinação ao empregador e a remuneração (salário), definindo o vínculo empregatício.

Avulso: aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) ou do sindicato da categoria. O trabalhador avulso é um dos mais fáceis de ser identificado, pois é necessário haver a intermediação do OGMO ou do sindicato, além de ser uma hipótese restrita a poucas categorias profissionais e atividades. O próprio RPS lista quais são essas atividades: o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério; o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); o amarrador de embarcação; o ensacador de café, cacau, sal e similares; o trabalhador na

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indústria de extração de sal; o carregador de bagagem em porto; o prático de barra em porto; o guindasteiro; e o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

Empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. Para identificar o empregado doméstico, é importante que o empregador não seja uma empresa, mas sim uma pessoa ou família, e que a atividade seja em âmbito residencial. Além disso, não pode ter fins lucrativos, o que não significa que o empregado não receba salário, mas sim que a atividade que ele exerce não tenha finalidade lucrativa para quem o contrata. Se o empregado doméstico for contratado para costurar, prestando serviços de pequenos consertos de roupa com fins lucrativos para o empregador, sua condição de empregado doméstico estará descaracterizada, ainda que a atividade seja exercida no âmbito doméstico. Nesse caso, ele será considerado segurado empregado.

Contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. A categoria contribuinte individual abrange uma série de diferentes situações, nas quais antes os trabalhadores eram classificados como autônomos ou empresários. As principais características do contribuinte individual é o caráter eventual da prestação do serviço e a ausência de relação de emprego. O trabalho em caráter eventual é aquele esporádico, em que não há habitualidade, mas que pode acontecer mais de uma vez. Como exemplo, você pode pensar num eletricista. Toda vez que a empresa tem problemas elétricos, ela chama o mesmo eletricista para fazer o serviço. Em um ano, ele pode prestar esse tipo de serviço diversas vezes para a empresa, mas em caráter eventual, sem habitualidade. Além disso, estão abrangidas as situações em que não há um tomador do serviço, como no caso do produtor rural pessoa física, do garimpeiro, do microempreendedor individual e do comerciante ambulante. Portanto, pense nesses dois elementos para fazer a distinção entre o segurado empregado e o contribuinte individual: 1) Existe um empregador ou empresa tomadora dos serviços? Se não, provavelmente será contribuinte individual. Se sim, pode ser empregado ou contribuinte individual. 2) Havendo empresa tomadora dos serviços, a prestação de serviço tem caráter permanente ou eventual? Existe relação de emprego? Se for permanente, com relação de emprego, trata-se de segurado empregado. Se for eventual e sem relação de emprego, trata-se de contribuinte individual.

Atenção ainda para o caso do brasileiro civil que trabalha no exterior em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social. Existe uma semelhança grande entre o art. 9°, I, "f" e o art. 9°, V, "d", mas eles não são completamente iguais. A diferença está no contratante do trabalhador. Caso o trabalhador seja contratado pela União (art. 9°, I, "f"), para trabalhar no organismo oficial internacional, ele será segurado empregado. Caso ele seja contratado pelo próprio organismo internacional (art. 9°, V, "d"), será contribuinte individual.

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Segurado especial: é o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos ou a eles equiparados que trabalham na atividade rural, no mesmo grupo familiar, também são considerados segurados especiais. Existem algumas restrições para enquadramento como segurado especial, como o tamanho da propriedade (área contínua ou não de até 4 módulos fiscais) e o exercício de outra atividade remunerada. Além disso, a atividade não pode ser exercida por empregado ou preposto, só pode haver auxílio eventual de terceiros. Leia o RPS (art. 9°) para relembrar esses limites e requisitos para enquadramento como segurado especial.

Segurado facultativo: é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social e que não esteja vinculado a regime de previdência próprio. O art. 14 do RPS traz uma lista exemplificativa de pessoas que podem se filiar facultativamente ao RGPS: a dona-de-casa; o síndico de condomínio, quando não remunerado (se for remunerado, ainda que seja pela isenção da taxa de condomínio, será contribuinte individual); o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977 (se estiver em desacordo, será segurado empregado); o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria (ou seja, a partir de alteração recente na legislação, esteja o presidiário exercendo atividade remunerada ou não, ele será filiado ao RGPS como segurado facultativo, se assim desejar); o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Questão controversa a respeito do segurado facultativo é a idade mínima para filiação. As Leis n° 8.212/1991 e n° 8.213/1991 dispõe que o segurado facultativo é o maior de 14 anos (...). Contudo, o Decreto n° 3.048/1999 fixa a idade mínima do facultativo em 16 anos. Apesar da aparente divergência, o Decreto tem a função de regulamentar a lei e a idade mínima de 16 anos é válida. Assim, atualmente a idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, exceto o menor aprendiz que poderá se filiar a partir dos 14 anos (como segurado empregado, obrigatório).

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Chamo atenção também para a questão dos servidores públicos. Primeiramente, os servidores públicos vinculados a regime próprio não podem se filiar facultativamente ao RGPS. Todavia, se exercerem uma segunda atividade, além do serviço público, que o caracteriza como segurado obrigatório do regime geral, será filiado obrigatoriamente ao RGPS em relação a essa segunda atividade. Além disso, existem várias situações em que o servidor público não está filiado a regime próprio e, em consequência, é vinculado ao RGPS como segurado empregado. Relembre-as lendo o art. 9° do RPS.

3.2) Filiação e inscrição:

A filiação consiste no vínculo jurídico que se estabelece entre os segurados e a Previdência Social, do qual resultam direitos e obrigações. O simples exercício de atividade remunerada implica automaticamente e obrigatoriamente na filiação do segurado obrigatório. Já a inscrição é ato meramente formal, pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS para sua identificação junto ao INSS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização. Portanto, se a filiação é o vínculo entre o segurado e o RGPS, a inscrição significa a formalização desse vínculo. A inscrição do segurado, em qualquer categoria, exige a idade mínima de 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir de 14 anos. Se um trabalhador exercer concomitantemente mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será filiado e inscrito obrigatoriamente em relação a cada uma delas. Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior. A exceção é o segurado facultativo, cuja inscrição ocorre antes da filiação. Portanto, para o segurado facultativo, a filiação ao RGPS decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

Item 4 do edital:

4) Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.

Empresa: é a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

Equiparados: são equiparados à empresa o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe preste serviço; bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira; o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO); e o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação ao segurado que lhe presta serviço.

Empregador doméstico: aquele que admite a seu serviço, no âmbito residencial, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Item 5 do edital:

5) Financiamento da Seguridade Social

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Esse item 5 não costuma ser muito cobrado nos concursos do INSS, principalmente depois que a Lei n° 11.457/2007 criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil e extinguiu a Receita Previdenciária. Ou seja, como a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias passaram a ser responsabilidade da Receita Federal do Brasil, ligada ao Ministério da Fazenda, as provas do INSS deixaram de cobrar esse conteúdo mais detalhadamente, pois a parte de Custeio do Direito Previdenciário deixou de ser atribuição do Ministério da Previdência Social.

Eu particularmente acredito que não haverá questões sobre as hipóteses de incidência e características das contribuições previdenciárias. No entanto, considero bastante provável que tenhamos algumas poucas questões sobre outros aspectos do financiamento da seguridade social. Assim, primeiramente recomendo que você revise o art. 195 da Constituição. Os parágrafos desse dispositivo contêm regras que podem ser cobradas na prova. Além disso, passo a analisar outros tópicos que considero possíveis de serem cobrados.

5.3) Salário de contribuição:

É a base de cálculo das contribuições sociais dos trabalhadores e demais segurados do RGPS. A base de cálculo das contribuições sociais da empresa incidentes sobre a folha de salários de empregados e avulsos é similar ao salário de contribuição desses, porém não observa teto (limite máximo). Para cada tipo de segurado há uma definição de salário de contribuição (base de cálculo do tributo): Contribuinte Individual – remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês; Empregado Doméstico – remuneração registrada na carteira de trabalho (CTPS); Segurado Facultativo – valor por ele declarado; Segurado Especial – receita bruta da comercialização da produção rural, quando houver; Empregado e trabalhador avulso – remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.

PARCELAS INTEGRANTES: gorjetas, comissões, gratificações e prêmios; 13° salário / gratificação natalina; salário-maternidade (é o único benefício previdenciário que integra o SC); ganhos habituais sob a forma de utilidades; férias normais e adicional de 1/3; aviso prévio; e diárias que excedam a 50% da remuneração. Essa lista é exemplificativa, logo, pode haver outras parcelas integrantes do SC.

PARCELAS NÃO INTEGRANTES: benefícios previdenciários (exceto salário-maternidade); indenizações – férias indenizadas, dobra das férias, incentivo à demissão (PDV), abono de férias (venda de 1/3 das férias); alimentação (se estiver de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador e não pode ser em dinheiro); transporte (se estiver de acordo com a lei, ainda que pago em dinheiro - STF); vestuário (uniforme para o trabalho); ajuda de custo (em caso de mudança, em parcela única); diárias (não superiores a 50% da remuneração); reembolsos comprovados (reembolso creche, para crianças até 6 anos; reembolso babá; e despesas com veículo próprio); transporte, alimentação e habitação, quando distante (canteiro de obra); direitos autorais; remuneração de estagiário (de acordo com a lei).

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Além disso, quando disponível para todos os empregados e dirigentes, não integram o SC: seguro de vida, assistência médica, educação (capacitação), previdência privada e complementação do auxílio-doença. Essa lista é exaustiva. Portanto, qualquer parcela que não tenha sido listada nela integrará o SC.

O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. O limite máximo do SC corresponde ao teto do valor dos benefícios do RGPS e, atualmente, está fixado em R$ 3.691,74, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 407, de 14/07/2011. Registre-se que a contribuição das empresas e equiparados, conhecida como cota patronal, não observa limite máximo.

5.4.1) Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Como dito anteriormente, a Lei n° 11.457/2007 determinou a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária, criando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que passou a ter a competência de arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias. Portanto, atualmente a Receita Federal do Brasil centraliza a arrecadação e fiscalização de praticamente todos os tributos federais, inclusive a contribuição para terceiros. Já o INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

5.4.2) Obrigações da empresa e demais contribuintes:

As empresas são obrigadas por lei, de forma exclusiva, a recolher as contribuições relativas aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, havendo presunção absoluta de recolhimento nesses casos. Isso significa que os segurados não respondem pelo recolhimento das contribuições a que seriam obrigados, mesmo se a empresa não fizer a retenção e o recolhimento devidos. Portanto, a empresa tem obrigação exclusiva pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes do trabalho do empregado, do avulso e do contribuinte individual, tanto sua cota patronal como a contribuição devida pelo segurado.

Para os segurados empregados domésticos, a obrigação de arrecadar sua contribuição recai sobre o empregador doméstico, que é obrigado a reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo. Durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica, cabe ao empregador apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, pois o próprio INSS fará o desconto da parcela a cargo do empregado doméstico na ocasião do pagamento do benefício.

O produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de

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sua produção rural, caso comercializem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior; diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física; a outro produtor rural pessoa física; ou a outro segurado especial. A pessoa física não produtor rural que adquire a produção rural de segurado especial ou de produtor rural pessoa física, para vender, no varejo, a consumidor pessoa física, é obrigada a descontar e recolher a contribuição do segurado especial ou do produtor rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (é a situação típica do feirante).

5.4.3) Prazo de recolhimento:

CONTRIBUINTE / RESPONSÁVEL PRAZOS

EMPRESAS – todos os FGs

(PRPJ, PRPF, SE, Cooperativa de Trabalho)

DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE,

ANTECIPADO

CI, F E EMPREGADOR DOMÉSTICO

- Exceto 13° salário* (Carnê – GPS)

DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE,

POSTECIPADO**

EVENTOS DESPORTIVOS

2 DIAS ÚTEIS APÓS O EVENTO

13° SALÁRIO (Exceto na recisão)

DIA 20 DE DEZEMBRO,

ANTECIPADO

* O empregador doméstico tem prazo até dia 20 de dezembro para recolher a contribuição referente ao 13° salário,

podendo recolher também as contribuições de novembro na mesma ocasião.

** CI, Facultativo e Doméstico que tenha o salário-mínimo como salário de contribuição podem optar por recolher

trimestralmente, no prazo de até dia 15 do mês subsequente ao trimestre civil (15/abril; 15/jul; 15/out; e 15/jan),

postecipado.

Obs1: Na hipótese de rescisão contratual, as contribuições referentes à parcela do 13° salário devem ser recolhidas até

dia 20 do mês subsequente à rescisão, antecipado.

Obs2: RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS: quando o empregador tiver que pagar direitos trabalhistas sobre os quais

incidam contribuições previdenciárias, o recolhimento será feito até dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da

sentença, postecipado.

Item 6 do edital:

6) Decadência e prescrição:

Durante algum tempo pairou uma polêmica sobre o Direito Previdenciário a respeito dos prazos de prescrição (prazo para promover as ações cabíveis de cobrança) e decadência (prazo para lançar o tributo não declarado nem

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recolhido) das contribuições previdenciárias, pois a Lei n° 8.212/1991 dizia que esses prazos eram de 10 anos, enquanto o CTN afirmava que tais prazos eram de apenas 5 anos para os tributos de um modo geral.

Depois de algumas controvérsias, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a questão com a edição da Súmula Vinculante n° 8, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que fixavam em 10 anos os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias. A base da decisão do STF está no art. 146 da CF, III, que prevê a necessidade de lei complementar para disciplinar normas gerais sobre matéria tributária, incluindo decadência e prescrição. Logo, os prazos de decadência e prescrição são de 5 anos, assim como acontece para todos os demais tributos.

Item 7 do edital:

7) Crimes contra a seguridade social:

Considero esse item importante, apesar de ser breve. Aposto em uma ou duas questões na prova sobre esse tópico.

Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1° Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

§ 2° É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 3° É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

Sonegação de contribuição previdenciária (Inc. pela Lei nº 9.983/2000)

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Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1° É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 2° É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

§ 3° Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

§ 4° O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

Item 8 do edital:

8) Recurso das decisões administrativas:

Particularmente, não considero que esse tópico deve ser priorizado na revisão final. Aqui o importante é saber que existem ritos diferentes para os recursos referentes às contribuições previdenciárias – que são apreciadas em 1ª instância pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e em 2ª instância pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – e àqueles relativos aos benefícios previdenciários – apreciados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é composto pelas Juntas de Recursos (1ª instância) e Câmaras de Julgamento (2ª instância).

Item 9 do edital:

9) Plano de Benefícios da Previdência Social:

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Considero esse tópico 9, juntamente com os tópicos 1 e 3, os tópicos mais importantes para a prova do dia 12. É praticamente certo que mais de 20 questões da prova de Conhecimentos Específicos, de um total de 40, serão sobre esses três tópicos (se eu errar meus palpites, a culpa é da minha bola de cristal enferrujada!).

Beneficiários:

Beneficiário do RGPS é todo aquele que tem ou possa vir a ter direito de receber alguma prestação previdenciária do Regime. Logo, são beneficiários do RGPS as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes. Os segurados já foram estudados no tópico 3 (EAD É FÁCIL, está lembrado?). Vejamos agora os dependentes dos segurados, que são todas as pessoas que dele dependam economicamente. Devido a essa condição de dependentes, a Previdência Social dá cobertura nos casos de morte e reclusão, através da pensão por morte e do auxílio-reclusão, respectivamente, além do salário-família, para segurados de baixa renda.

Recentemente, a Lei n° 12.470/2011 alterou a redação do art. 16 da Lei n° 8.213/1991, que define os dependentes do RGPS. Assim, vale a pena nos fixar na nova redação do dispositivo, para vermos como a legislação define os dependentes, quais são suas principais características e quais foram as alterações introduzidas. Vejamos o art. 16 da Lei n° 8.213/1991:

“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”.

Destaco os trechos sublinhados que foram incluídos a partir da recente Lei n° 12.460/2011, como será analisado na sequência. Em vez de apresentar os parágrafos do art. 16 da Lei n° 8.212/1991, que trazem outras regras sobre os dependentes dos segurados, apresento os parágrafos do art. 16 do Decreto n° 3.048/1999 (RPS), pois o Decreto traz normas mais detalhadas. Vejamos:

“§1° Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

§ 2° A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 3° Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na

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forma estabelecida no § 3° do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

§ 4° O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

§ 5° Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.

§ 6° Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituição de família, observado o § 1° do artigo 1723 do Código Civil, instituído pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

§ 7° A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

Sobre a alteração recente incluída pela Lei n° 12.470/2011, basicamente, a nova redação do art. 16 da Lei n° 8.213/1991 alargou as possibilidades de concessão de benefícios para filhos e irmãos após 21 anos, para incluir, além dos inválidos, aqueles que tenham deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Antes da Lei, frequentemente os filhos ou irmãos maiores de 21 anos com deficiência mental não conseguiam o benefício, pois a perícia médica entendia haver, teoricamente, capacidade para o trabalho. Agora, esses casos estarão cobertos, desde que haja declaração judicial. Por se tratar de inovação legislativa, no sentido de ampliar a cobertura do sistema protetivo, aumentam as chances de esse assunto ser cobrado na prova do INSS. Portanto, atenção redobrada!

Espécies de prestações:

As prestações do RGPS são divididas em benefícios e serviços. Os benefícios concedidos pelo INSS são 10: 4 aposentadorias; 3 auxílios; 2 salários; e 1 pensão. Como diria o Prof. Ítalo Romano, é a regra do 4-3-2-1. As 4 aposentadorias são a por tempo de contribuição, por idade, especial e por invalidez. Os 3 auxílios são o auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Os 2 salários são o salário-família e o salário-maternidade. E a única pensão é a pensão por morte. Já os serviços da previdência social são a habilitação e reabilitação profissional e o serviço social.

Períodos de carência:

Período de carência, segundo o art. 26 do RPS, que reproduz dispositivo da Lei n° 8.213/91, é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. É importante perceber que a carência não se confunde com o tempo de contribuição. Um contribuinte individual que tenha começado a trabalhar há quatro anos, mas nunca tenha efetuado um recolhimento sequer, pode recolher todas as contribuições devidas em atraso, calculando

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todos os atrasado e pagando todo o montante devido referente aos quatro anos de imediato. Nessa situação, terá quatro anos de contribuição, mas nenhuma carência, já que não fez nenhum recolhimento mensal. No caso de segurado empregado e de trabalhador avulso, por conta da presunção de recolhimento, o tempo de contribuição equivale ao período de carência.

Nem todos os benefícios têm carência, somente os seguintes:

I – auxílio-doença (comum) e aposentadoria por invalidez (comum): 12 contribuições mensais;

II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;

III – salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais.

Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. Será devido o salário-maternidade à segurada especial que não contribui facultativamente como contribuinte individual, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua. Deverá haver comprovação de no mínimo 10 meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua.

A carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez só é válida para os casos comuns, pois a carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças graves atualmente previstas no art. 67, III, da IN INSS/PR n° 20/2007 (turbeculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de doença de Paget – osteíte deformante; AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou hepatopatia grave). Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

Além do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária, também independem de carência: auxílio-acidente; auxílio-reclusão; salário-família; pensão por morte; salário-maternidade da segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa; reabilitação profissional e serviço social.

De acordo com o art. 27-A do RPS, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para

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o cumprimento da carência. A Lei n° 10.666/2003 prevê que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. Assim, a regra de 1/3 acaba restrita a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Salário-de-benefício:

Segundo o art. 31 do RPS, salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. Não se deve confundir o salário-de-benefício com a renda mensal de benefício, que será estudada no próximo item. O salário-de-benefício é a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual respectivo, que aí sim definirá o valor da renda mensal do benefício. Portanto, salário-de-benefício é uma etapa anterior do método de cálculo para encontrar a renda mensal do benefício, que busca encontrar justamente sua base de cálculo e relaciona os salário-de-contribuição sobre os quais o segurado contribuiu com a futura renda mensal de benefício que receberá.

Qual é a lógica desse cálculo do salário-de-benefício? Ora, o salário-de-contribuição de um trabalhador varia muito durante sua vida profissional. Seja por evolução na carreira, por mudança de atividade ou por outros vários motivos, o rendimento do trabalhador varia no decorrer dos anos e, consequentemente, também sua contribuição para o Regime. Logo, é preciso uma fórmula de cálculo para apurar os valores de contribuição para converter numa base para o cálculo do valor do benefício. Ao adotar a média correspondente a 80% dos maiores salário-de-contribuição, a regra de cálculo descarta os períodos em que o segurado teve contribuições menores, favorecendo-o para cálculo posterior da renda mensal de benefício.

O salário-de-benefício consiste:

I – para as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário (a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por idade é opcional e compulsória na aposentadoria por tempo de contribuição);

II – para a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salário-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Registre-se que o salário-de-benefício não é utilizado para cálculo dos seguintes benefícios: salário-família, pensão por morte, salário-maternidade e demais benefícios de legislação especial. O valor do salário-de-benefício está sujeito a limites mínimo e máximo. O limite mínimo corresponde ao valor do salário mínimo, enquanto o limite máximo equivale ao teto do salário de contribuição, que é fixado em portaria interministerial dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social e atualmente é de R$ 3.671,94.

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Renda mensal do benefício:

A renda mensal de benefício é o valor que será efetivamente pago ao segurado. Esse valor é calculado pela aplicação de um certo percentual sobre o salário-de-benefício, a depender do benefício e se tal benefício segue a sistemática de cálculo do salário-de-benefício. Os percentuais para cálculo da renda mensal do benefício de prestação continuada são os seguintes:

I – auxílio-doença: 91% do salário-de-benefício;

II – aposentadoria por invalidez: 100% do salário-de-benefício;

III – aposentadoria por idade: 70% do salário-de-benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%;

IV – aposentadoria por tempo de contribuição: para a mulher: 100% do salário-de-benefício, aos 30 anos de contribuição; para o homem: 100% do salário-de-benefício, aos 35 anos de contribuição; e 100% do salário-de-benefício, para o professor, aos 30 anos, e para a professora, aos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

V – aposentadoria especial: 100% do salário-de-benefício;

VI – auxílio-acidente: 50% do salário-de-benefício.

Reajustamento do valor dos benefícios:

É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão (CF, art. 201, §4°). Segundo o artigo 41-A da Lei n° 8.213/91, introduzido pela Lei n° 11.430/06, o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no INPC, apurado pelo IBGE. Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

É curioso constatar que a fórmula de reajustamento do valor dos benefícios já sofreu várias alterações desde a criação do RGPS. O art. 41 original da Lei n° 8.213/91 já trazia previsão de reajuste com base na variação integral do INPC, que poderia ser substituído pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Após outras alterações, o reajustamento passou a ser previsto com base no INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo.

Proposta recente de alteração da sistemática de reajustamento foi trazida pela Medida Provisória n° 475/09, que fixou percentual de reajuste para 2010 e estabeleceu nova regra a partir de janeiro de 2011: correção dos benefícios pelo INPC mais reajuste real, acima da inflação, em percentual de 50% do crescimento do PIB. No entanto, a referida MP foi objeto de acalorados embates e controvérsias no Congresso Nacional e acabou sofrendo alterações substanciais no processo de conversão em lei, tendo sido rejeitada a nova

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sistemática de cálculo do reajuste. A MP n° 475/2009 foi convertida na Lei n° 12.254/2010, que fixou o reajuste dos benefícios do RGPS a partir de janeiro de 2010 em 7,72% e restaurou a regra de reajustamento do art. 41-A da Lei n° 8.213/91, que previa o reajuste pelo INPC somente.

Benefícios, disposições gerais e específicas:

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição (art. 42, Lei n° 8.213/91). A aposentadoria por invalidez está prevista na Lei n° 8.213/91, nos arts. 42 a 47, e no Decreto n° 3.048/99, arts. 43 a 50. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

A aposentadoria por invalidez exige carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de doenças graves, situações em que a carência é dispensada. A renda mensal do benefício de aposentadoria por invalidez é equivalente a 100% do salário-de-benefício e o benefício é devido a todos os segurados do RGPS que cumpram os requisitos para sua concessão.

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, sendo devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal e recalculado, quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Aposentadoria por idade:

A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres. A aposentadoria por idade é benefício que almeja proteger o segurado quando a idade avançada impedir a continuidade do trabalho. O benefício é tratado na Lei n° 8.213/91, nos arts. 48 a 51, e no RPS, arts. 51 a 55.

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O benefício tem carência de 180 contribuições mensais. A aposentadoria por idade terá valor equivalente a 70% do salário-de-benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, totalizando 100%, com a aplicação facultativa do fator previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. A aposentadoria por tempo de contribuição veio substituir a aposentadoria por tempo de serviço, existente antes da EC n° 20/98. A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição. São equiparadas às funções de magistério as funções de direção e de coordenação e assessoramento pedagógico, quando exercida por professor.

A aposentadoria por tempo de contribuição também exige carência de 180 contribuições mensais. A renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição é de 100% do SB, com a aplicação obrigatória do fator previdenciário. É o único caso de utilização compulsória do fator.

Em regra, o segurado especial não possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, há uma hipótese em que este tipo de segurado fará jus a tal benefício: caso opte por recolher facultativamente como contribuinte individual, adquirindo direito ao benefício após o cumprimento da carência exigida, não computando para este efeito o tempo de atividade rural não contributivo. Também não têm direito a este benefício os segurados contribuinte individual e facultativo que optarem pelo sistema de inclusão previdenciária, contribuindo com alíquota reduzida de 11% (ou 5%) sobre o salário-de-contribuição. Essa opção implica na renúncia ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64, RPS). As condições mais benéficas da aposentadoria especial se devem às condições particulares em que as atividades são executadas, fruto da exposição permanente a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), em ambiente insalubre. Devido a essas condições, há a presunção de perda da integridade física e mental em ritmo acelerado.

Como pressupostos para a concessão do benefício, o segurado deverá comprovar, perante o INSS, seu tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos,

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conforme a atividade laborativa. Deverá comprovar, também, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário (PPP), na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

A aposentadoria especial é devida somente aos empregados e os avulsos, além do contribuinte individual, quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. O benefício tem carência de 180 contribuições mensais. A renda mensal do benefício terá valor equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Pensão por morte:

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. É benefício direcionado aos dependentes do segurado, visando à manutenção da família, no caso da morte do responsável pelo seu sustento. O benefício está previsto na Lei n° 8.213/91, nos arts. 74 a 79 , e no RPS, arts. 105 a 115.

A pensão por morte é benefício que não possui carência. O benefício não é calculado a partir do salário-de-benefício. Em vez disso, consiste numa renda de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Havendo mais de um dependente com direito à pensão, o benefício será rateado entre todos, em partes iguais, e será revertido em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes de primeira classe.

Auxílio-acidente:

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de

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reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (art. 104, RPS).

O auxílio-acidente é o único benefício com natureza exclusivamente indenizatória. Tem o objetivo de ressarcir o segurado, em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa. O auxílio-acidente independe de carência, uma vez que decorre de evento imprevisível. É devido apenas ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. A renda mensal do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. O benefício é tratado na Lei n° 8.213/91, art. 86, e no RPS, art. 104.

Auxílio-doença:

O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59, Lei n° 8.213/91). O auxílio-doença é benefício não programado, decorrente de incapacidade temporária do segurado para seu trabalho habitual. Porém, somente será devido se a incapacidade for superior a 15 dias consecutivos. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. O tema é previsto na Lei n° 8.213/91, arts. 59 a 63, e no RPS, arts. 71 a 80.

o auxílio-doença tem carência de 12 contribuições mensais, mas somente para o auxílio-doença comum. Em caso de auxílio-doença acidentário, não há carência. Ao contrário da aposentadoria especial, todos os segurados do RGPS fazem jus ao auxílio-doença. A renda mensal do benefício de auxílio-doença tem valor equivalente a 91% do salário-de-benefício.

O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso, se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 78, RPS).

Auxílio-reclusão:

O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que seu último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,60. Esse valor é atualizado periodicamente através de Portaria Interministerial MPS/MF e caracteriza o segurado de baixa renda que se habilita ao auxílio-reclusão e ao salário-família. Atualmente, a Portaria vigente é a Portaria MPS/MF n° 407, de 14/07/2011. O benefício está previsto na Lei n° 8.213/91, art. 80, e no RPS, arts. 116 a 119.

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O auxílio-reclusão independe de carência. Assim como a pensão por morte, é benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado, no caso, o preso. Este não recebe o auxílio-reclusão, mas sim sua família. A renda mensal do benefício equivale a 100% da renda mensal da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, rateada em partes iguais entre os dependentes.

O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão, firmada por autoridade competente. O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado também por autoridade competente. No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido, a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

Salário-família:

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 862,60, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. O salário-família é benefício pago aos trabalhadores e aposentados de baixa renda, para ajudar na manutenção dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O benefício está previsto na Lei n° 8.213/91, nos arts. 65 a 70, e no RPS, arts. 81 a 92.

O salário-família independe de carência. Não faz jus a este benefício os segurados empregado doméstico, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo, salvo quando aposentados.

O valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74. O salário-família é devido na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Não há número limite de cotas, se o segurado tiver diversos filhos nesta condição, receberá todas as cotas respectivas. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Todavia, se forem separados ou divorciados, o benefício será pago àquele que ficar com a guarda do menor.

Salário-maternidade:

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto. Salário-maternidade é um período remunerado, destinado ao descanso da mulher trabalhadora, em virtude de nascimento de seu filho ou adoção. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico

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específico. O tema é tratado na Lei n° 8.213/91, nos arts. 71 a 73, e no RPS, arts. 93 a 103.

Este benefício possui carência de 10 contribuições mensais, mas somente para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

Item 10 do edital:

10) Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado:

Enquanto o trabalhador mantém a qualidade de segurado do RGPS, estará coberto frente aos riscos sociais previstos em lei. Perdendo a condição de segurado, nada mais poderá exigir do sistema protetivo, pois um requisito elementar para que alguém possa reivindicar alguma prestação previdenciária é o enquadramento como beneficiário do Regime, seja como segurado ou dependente. A perda da qualidade de segurado provoca a perda também dos direitos dos dependentes.

A lei determinou situações em que uma pessoa filiada ao RGPS mantém a qualidade de segurado, mesmo não exercendo atividade remunerada nem efetuando o recolhimento de contribuições (art. 15 da Lei n° 8.213/91):

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS, esse período pode ser estendido. Se ele já tiver pagado mais de 120 contribuições à época, este prazo será dilatado para 24 meses. O mesmo prazo poderá ainda ser aumentado em mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (seguro-desemprego ou Sistema Nacional de Emprego – Sine).

Item 14 do edital:

14) Assistência Social:

O candidato ao concurso do INSS deve revisar, além das disposições constitucionais sobre a assistência social, o benefício de prestação continuada

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(BPC-LOAS), pois a operacionaliização do reconhecimento do direito ao benefício é competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (logo, maior a chance desse tópico ser cobrado na prova).

Um abraço e boa prova!

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Bizu de Informática – Patrícia Quintão Olá, pessoal! Vamos às dicas “quentes” para o certame do INSS”. Irei direto ao Ponto para que possamos mapear os assuntos com maior probabilidade de serem contemplados na sua prova. Estão prontos?? Então, vamos arregaçar as mangas e partir para mais esta trajetória, que será de MUITO SUCESSO! Profa Patrícia Lima Quintão [email protected] Twitter: http://www.twitter.com/pquintao Facebook: http://www.facebook.com/patricia.quintao Partes que Compõem um Sistema Computacional

Bits e Bytes – Entendendo as Unidades de Medida Unidade Símbolo Valor bit “b” minúsculo Menor unidade de informação manipulada por

um computador. Pode ser 0 ou 1. Byte “B” maiúsculo É o conjunto de 8 bits. Kilobyte KB = 210 bytes = 1.024 bytes. Megabyte MB = 220 bytes = 1 KB x 1 KB = 1.024 KB. Gigabyte GB = 230 bytes = 1.024 MB Terabyte TB 240 bytes = 1.024 GB

Componente Unidade Característica Exemplo Fax/Modem

Kbps (KiloBits por Segundo)

Velocidade de transmissão e recepção de dados por intermédio do Modem

56 Kbps

BrOffice.Org (Writer, Calc, Impress) • Suíte de programas de escritório livre (free software), disponível de forma

totalmente gratuita na Internet. • Programas mais usuais do pacote BrOffice.org.

Calc (Planilha)

Elaboração de planilhas, possibilitando agregar ao documento cálculos, estatísticas e gráficos.

Writer (Editor de textos)

Edição de documentos em ambiente gráfico do BrOffice.org, possibilitando realizar trabalhos similares aos dos melhores processadores de texto do mercado.

Impress (Apresentação)

Elaboração de apresentações dinâmicas de propostas, relatórios e trabalhos em geral.

Ao formato de arquivos dá-se o nome de Open Document (Documento Aberto). Principais extensões de arquivos do BrOffice.org:

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Extensão Descrição .odt Documento de texto do BrOffice.org Writer. .ods Planilha do BrOffice.org Calc. .odp Apresentação de slides do BrOffice.org Impress.

Linux

Principais Conceitos Muito Cobrados pela FCC: • Acesso remoto: Ingresso, por meio de uma rede, aos dados de um

computador fisicamente distante da máquina do usuário. • Anti-spam: Ferramenta utilizada para filtro de mensagens indesejadas. • Antivírus: Ferramentas que detectam e, em muitos casos, removem vírus

de computador e outros programas maliciosos (como Spywares e Cavalos de Troia).

• Backbone: Também conhecido como espinha dorsal da Internet. Interliga pontos distribuídos de uma rede, formando uma grande via por onde trafegam informações.

• Backup: Cópia de segurança para salvaguardar os dados, geralmente mantida em CDs, DVDs, fitas magnéticas, pendrives, etc., para que possam ser restaurados em caso de perda dos dados originais.

• Blogs (Weblog ou blogue): Páginas da Web cujas atualizações (chamadas posts) são organizadas cronologicamente, como em um diário, só que de forma inversa.

• Botnets: Redes formadas por diversos computadores infectados com bots (Redes Zumbis). Podem ser usadas em atividades de negação de serviço, envio de spam, etc.

• Browser: Programa utilizado para navegar na Web, também chamado de navegador. Exemplo: Mozilla Firefox.

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• Chat: Programa que possibilita conversa (bate-papo) em tempo real pelo computador entre internautas.

• Cliente de e-mail: Software que permite a composição, envio, recebimento, leitura e arquivamento de mensagens.Ex.:Mozilla Thunderbird.

• Cookies: Não são vírus, e sim arquivos lícitos instalados no computador durante a navegação que permitem a identificação da máquina no acesso a uma página. Podem ser utilizados para guardar preferências do usuário, bem como informações técnicas como o nome e a versão de seu browser.

• Combo drive: Leitor de CD que combina a capacidade de ler e gravar CD-R/CD-RW com a habilidade de ler (mas NÃO gravar) mídias de DVD.

• DNS (Domain Name System – Sistema de Nomes de Domínio): Possibilita a associação de nomes amigáveis (nomes de domínio) aos endereços IPs dos computadores, permitindo localizá-los por seus nomes em vez de por seus endereços IPs e vice-versa.

• Download: Processo de transferência de um arquivo, de qualquer natureza, de algum equipamento remoto (que pode estar próximo ou do outro lado do mundo) para o computador do usuário.

• Drives: Dispositivos em que são colocados os disquetes, CD-ROMs e DVD-ROMs. Trata-se de um hardware!

• Driver (device driver ou driver de dispositivo): Programa que permite ao sistema operacional entender o equipamento a que se destina, sem ter que se preocupar com configurações básicas internas do dispositivo.

• Endereço IP: Número especialmente desenvolvido para acessar um computador na Internet.

• Engenharia Social: Técnica de ataque utilizada para se obter informações sigilosas ou importantes de empresas e sistemas, enganando e explorando a confiança dos usuários.

• Feeds: Listas de atualização de conteúdo publicadas por determinados Websites que podem ser recebidas diretamente pelo usuário. Podemos receber atualizações de conteúdo através de tecnologias como:

o RSS (Really Simple Syndication): uma das formas de se receber as atualizações de conteúdo mais conhecidas, em que o usuário cria uma página XML com atualizações de texto e a disponibiliza em um servidor da Web; os usuários com programas agregadores como Internet Explorer, Outlook, Mozilla Firefox ou Mozilla Thunderbird se inscrevem em tais páginas e passam a receber os feeds contendo as novidades do site.

o Atom: espécie de feed, também baseado em XML como o RSS. RSS e Atom são tecnologias concorrentes, mas RSS se popularizou!

o Podcast: gravação de áudio que pode ser disponibilizada na Web tanto para download quanto para streaming (isto é, para reprodução via Web, como no caso das rádios on-line).

• Firewall: Sistema para controlar o acesso às redes de computadores, desenvolvido para evitar acessos não autorizados em uma rede local ou na rede privada de uma corporação.

• Fotologs: Blogs de fotos, ou seja, sites que permitem aos usuários colocarem fotos na Internet com facilidade e rapidez.

• FTP (File Transfer Protocol - Protocolo de Transferência de

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arquivos): Protocolo padrão para troca de arquivos na Internet. • Hyperlinks: Atalhos, nas páginas da Web, que nos remetem a outras

páginas ou arquivos. • Hipertexto ou hypertext: Texto que contém hiperlinks, apresenta

vínculos (atalhos) com outros documentos. • HD: Disco rígido ou Winchester. • HTML (Hyper Text Markup Language – Linguagem de Marcação de

Hipertexto): Linguagem padrão utilizada na produção de páginas da Web. • HTTP (HyperText Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de

Hipertexto): Utilizado para transferir as páginas da Internet entre o servidor Web (aplicação que mantém as páginas disponíveis) e o cliente Web (o browser ou navegador, que é a aplicação que lê tais páginas).

• IMAP (Internet Message Access Protocol - Protocolo de Acesso ao Correio da Internet): Permite o acesso às mensagens de correio eletrônico diretamente no servidor de correio. Ao contrário do POP, pelo IMAP, as mensagens não são trazidas ao computador do usuário, mas permanecem no servidor e de lá são apagadas, lidas, movidas, etc.

• iPad: Dispositivo em formato tablet produzido pela Apple Inc. • iTunes: Programa desenvolvido pela Apple p/reproduzir e organizar música

digital, arquivos de vídeo e para a compra de arquivos de mídia digital. • IP (Internet Protocol): Protocolo responsável pelo roteamento de pacotes

entre dois sistemas que utilizam a família de protocolos TCP/IP, desenvolvida e usada na Internet. É considerado o mais importante dos protocolos em que a Internet é baseada.

• Linkedin: Site de rede social, em que os usuários podem compartilhar informações profissionais ou de interesses específicos, além de realizar a busca por profissionais, novas vagas de trabalho, ou até mesmo colaborar profissionalmente em assuntos de interesse comum entre os usuários.

• Malwares (Malicious software): Programas que executam ações mal-intencionadas em um computador, como: vírus, bots, etc. o Vírus: Códigos de programação maliciosos que se “agregam” a arquivos

e são transmitidos com eles. Quando o arquivo é aberto na memória RAM, o vírus também é, e, a partir daí se propaga infectando, isto é, inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos de um computador.

o Cavalo de troia: Programa aparentemente inofensivo que entra no computador na forma de cartão virtual, protetor de tela,etc., e que, quando executado (com autorização do usuário!), parece lhe divertir, mas, por trás abre portas de comunicação na máquina para que ela possa ser invadida.

o Worms: Programas parecidos com vírus, mas que na verdade são capazes de se propagarem automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Geralmente utilizam as redes de comunicação para infectar outros computadores (via e-mails, Web, FTP, redes das empresas etc.).

o Bot: Tipo de Worm que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que este seja controlado remotamente.

o Spyware: Programa espião (spy em inglês = espião) que tem por finalidade monitorar as atividades de um sistema e enviar as

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informações coletadas para terceiros. • Macros: Programas (sequências de ações) que podem, por exemplo, ser

construídos dentro dos aplicativos do Microsoft Office (Word, Excel, Powerpoint) em uma linguagem chamada VBA, com o intuito de automatizar tarefas repetitivas.

• Modem (MOdulator-Modulador/DEModulator - Demodulador): Periférico de entrada e saída, que faz com que um computador se conecte à Internet. Transforma o sinal digital do computador para o sinal analógico, e vice-versa, permitindo processamento de dados entre computadores através de uma linha de comunicação.

• Nó: Qualquer dispositivo ligado a uma rede, como servidores e estações de trabalho.

• Orkut: Comunidade on-line criada para tornar a sua vida social e a de seus amigos mais ativa e estimulante. Pode ajudá-lo a manter contato com os amigos atuais por meio de fotos e mensagens, e a conhecer mais pessoas.

• Peer-to-peer ou P2P (Ponto a Ponto): Tecnologia que possibilita a distribuição de arquivos em rede e que tem como característica principal permitir o acesso de qualquer usuário desta a um nó, ou a outro usuário (peer) de maneira direta.

• Phishing, scam ou phishing scam: Tipo de fraude que se dá por meio do envio de mensagem não solicitada, que se passa por comunicação de uma instituição conhecida, e que procura induzir o acesso a páginas fraudulentas (falsificadas), projetadas para furtar dados pessoais e financeiros de usuários desavisados.

• Placa-mãe (Motherboard): Placa de circuito de um computador em que ficam localizados o processador e a memória RAM, principalmente.

• POP3 (Post Office Protocol Version 3): Protocolo padrão para receber e-mails. Através do POP, um usuário transfere para o computador as mensagens armazenadas em sua caixa postal no servidor.

• Pop-ups: Pequenas janelas que se abrem automaticamente na tela do navegador, chamando a atenção para algum assunto ou propaganda.

• Porta: Dispositivo lógico que serve para realizar a conexão de um determinado protocolo, como por exemplo as portas 80 do HTTP, a 110 do POP3 ou a 25 do SMTP.

• Provedor de acesso (ou ISP – Internet Service Provider): Empresa que provê uma conexão do computador à rede da Internet.

• RAM (Random Access Memory): Memória de acesso randômico que pode ser lida ou gravada constantemente pelo processador e outros dispositivos. A RAM é volátil, ou seja, tudo o que estiver nela é perdido quando o computador é desligado.

• ROM (Read Only Memory): Memória somente de leitura. • Roteador: Equipamento que recebe e encaminha pacotes de dados entre

redes. • Site (também chamado de sítio da Web): Conjunto de páginas web,

acessíveis geralmente pelo protocolo HTTP na Internet. • Skype: Software gratuito e simples de utilizar que permite comunicação

pela Internet por meio de conexões VoIP (Voz sobre IP). • SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de Transferência

Simples de Correio): É um protocolo de envio de e-mail apenas. Com ele,

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não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor. Esse protocolo utiliza a porta 25 do protocolo TCP.

• Spam: Mensagens de correio eletrônico não solicitadas pelo destinatário, geralmente de conotação publicitária ou obscena, enviadas em larga escala para uma lista de e-mails, fóruns ou grupos de discussão.

• SSH (Secure Shell): Protocolo para login remoto de forma segura. • Software livre (Free software): Programas de computador que oferecem

quatro liberdades especiais aos usuários: direito de executar o programa para qualquer finalidade; direito de copiar e distribuir o software sem a necessidade de pagamento de licença; direito de estudar o software

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completamente (é necessário ter o código-fonte); direito de modificar o software à vontade (é necessário ter o código-fonte).

• Tablet: Computador em forma de prancheta eletrônica, sem teclado e com tela sensível ao toque.

• Touchpad: Superfície sensível ao toque por meio da qual posicionamos o ponteiro na tela.

• Twitter: Rede social, permite publicação e troca de mensagens de até 140 caracteres.

• Upload: Transferência de um arquivo, de qualquer natureza, do computador do usuário para algum equipamento da Internet.

• VoIP (Voice Over Internet Protocol): Tecnologia que torna possível a comunicação de voz sobre a rede IP permitindo assim a realização de chamadas telefônicas pela Internet.

• VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual): Rede privada que usa a estrutura de uma rede pública (como a Internet) para transferir dados (devem estar criptografados para passarem despercebidos e inacessíveis pela Internet).

• Webmail: Serviço de gerenciamento de e-mails que utiliza um navegador Web como interface ao invés de um software cliente de e-mail.

• Wiki: Site que permite a edição colaborativa, ou seja, vários usuários podem criar e editar seu conteúdo.

• WWW (World Wide Web – Web) : Sistema de documentos hipertexto. • Web 2.0: Segunda geração de serviços disponíveis na Web. Permite a

colaboração e o compartilhamento de informações on-line entre os usuários. Windows • Arquivo: Conjunto de informações que foi gravado em uma memória

permanente (memória auxiliar). Ou seja, é toda informação que foi salva. • Salvar: Guardar as informações em uma outra memória (uma que não seja

temporária - volátil). Quando salvamos, as informações são guardadas em memórias auxiliares (Disco Rígido (HD), CD, DVD, Disquete, Pen Drive etc.)

• Pasta: Uma espécie de "gaveta" (compartimento) em que podemos guardar arquivos e outras pastas. As pastas permitem a organização dos dados no computador de forma hierárquica. Pastas são também chamadas de diretórios.

• Windows Explorer: Programa gerenciador de arquivos, que permite qualquer operação nesse sentido, como copiar, renomear, mover e excluir arquivos e pastas, navegar pelas pastas, personalizar a forma de exibi-las, mapear unidades de rede etc.

• Lixeira: É uma pasta especial, que serve para guardar os arquivos e pastas que se tentou apagar.

Computação nas Nuvens - Cloud computing: ambiente de processamento e armazenamento de dados, acessível via interfaces Web, instalado em datacenters. Permite utilizarmos, em qualquer lugar e independente de plataforma, as mais variadas aplicações por meio da Internet com a mesma facilidade de tê-las instaladas em nossos próprios computadores e utilizar, também o poder computacional ou recursos de hardware dos servidores de rede onde estão hospedadas.

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É possível selecionar vários arquivos de uma só vez no Windows Explorer: -Clique no primeiro e, segurando SHIFT, clique no último para selecionar uma sequência de arquivos. -Clique no primeiro e, segurando CTRL, clique nos demais arquivos para selecionar vários deles alternadamente (arquivos não-adjacentes). Compartilhar: ato de liberar o acesso (Ex.:Somente Leitura|Acesso completo) à pasta (ou unidade de disco) para os usuários de outros computadores na mesma rede.

Microsoft Powerpoint – Produção de apresentações multimídia • Atentar para o conceito de slide mestre: é o slide principal em uma

hierarquia de slides que armazena todas as informações sobre o tema e os layouts de slide de uma apresentação, inclusive o plano de fundo, a cor, as fontes, os efeitos, os tamanhos de espaços reservados e o posicionamento.

Microsoft Excel - Processador de planilhas eletrônicas Planilha

É o nome dado às “folhas” que existem dentro de um arquivo do Excel. Ou o nome dado a cada "folha" contida numa Pasta de Trabalho.

Pasta de trabalho

Nome dado a um documento que, por padrão, possui três planilhas. Portanto, não criamos ou salvamos uma planilha, mas uma pasta de trabalho com uma ou mais planilhas.

1) A banca adora confundir o candidato trocando os termos planilhas e pasta de trabalho. O arquivo de trabalho é a pasta e esta pode conter várias planilhas (folhas). Não precisa decorar é só lembrar que uma pasta guarda as folhas!

2) É possível usar células de qualquer planilha (acessível é claro) em uma fórmula. Na hora de criar a fórmula, basta clicar na planilha e escolher a célula ou digitar o nome da planilha seguido de exclamação e depois a referência da célula. Planilha!Célula = referência para uma célula que está em outra planilha.

3) O Excel permite que o usuário salve seus arquivos em diversos formatos diferentes. Exemplos: planilhas para visualização em páginas da Internet (.xml), páginas de Web (.html) e outras versões do Excel.

• Um cifrão ($) é um caracter que serve para fixar endereços de células. • Endereços Absolutos: possuem um $ precedendo uma letra e/ou número,

ou os 2 elementos. • Endereços Relativos: endereços de células usados em fórmulas que NÃO

APRESENTAM o símbolo de $. Assim, se um cifrão ($) precede uma letra e/ou número, como em =$B$2, a referência de coluna e/ou linha é absoluta. Na referência relativa, quando você copia a fórmula, ela é alterada para a nova posição, e, na referência absoluta, a fórmula NÃO se altera na cópia.

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• Alça de preenchimento: “o pequeno quadrado no canto inferior direito da célula selecionada” que auxilia o usuário no preenchimento das células da planilha.

• Funções do Excel: HOJE Retorna a data atual. SOMA Retorna a soma dos números descritos no argumento. Ex.:

=SOMA(A1;C1;500;20). MÉDIA Retorna a média aritmética dos valores descritos no

argumento. Ex.: =MÉDIA(A1:A6) MÁXIMO Retorna o maior número encontrado entre os argumentos.

Ex.: =MÁXIMO(C1:C5) MÍNIMO Retorna o menor número encontrado entre os argumentos.

Ex.: =MÍNIMO(C1:C5) MOD Retorna o resto de uma divisão.

Ex.: =MOD(5;2) resulta em 1. Sintaxe: =MOD(dividendo, divisor), em que: dividendo é o número para o qual você deseja encontrar o resto, e divisor é o número pelo qual você deseja dividir um número.

SOMASE SOMASE(intervalo;critérios;intervalo_soma) As células em intervalo_soma são somadas somente se suas células correspondentes em intervalo coincidirem com os critérios estipulados.

Microsoft Word – Processador de Textos • Mala direta: Possibilita a emissão de um texto para vários destinatários, a

partir de um único documento. Os recursos de mala direta também imprimem as etiquetas de endereçamento ou envelopes.

• Seção: Área independente dentro de um documento, com suas próprias formatações, regras, efeitos, etc. Por exemplo, um documento do Word pode ser dividido em várias seções, caso se queira ter diversas formatações distintas num mesmo documento.

• Seleção de texto Usando o MOUSE

Palavra - 2 cliques sobre a palavra. Trecho - arrastar o mouse do início ao fim do trecho desejado. Parágrafo - mova o ponteiro para a esquerda do parágrafo até que ele assuma a forma de uma seta para a direita e clique duas vezes. Você também pode clicar três vezes em qualquer lugar do parágrafo.

Usando o

Posicione o cursor no início do trecho; segure a tecla (Shift) e use as setas para selecionar.

Centralizado

Alinhado à Esquerda

Justificado faz com que as margens fiquem alinhadas "perfeitas" tanto do lado direito quanto do lado esquerdo.

Alinhado à Direita

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TECLADO

• Marcadores e numeração

• No Word 2003=> Menu Formatar � Marcadores e numeração. • No Word 2007 => Guia Início � Grupo Parágrafo -> em seguida,

escolher o botão apropriado ou .

"Editar" -> "Recortar" ou CTRL X "Editar" -> "Copiar" ou CTRL C "Editar" -> "Colar" ou CTRL V ALT+F4 = sair do Word (essa tecla de atalho pertence ao WINDOWS e serve para fechar QUALQUER JANELA). ALT+TAB = alterna entre janelas abertas.

Considerações Finais Bem, pessoal, finalizando desejo-lhes muito sucesso nos estudos!

Tenham a certeza e a convicção de que qualquer esforço feito nessa fase será devidamente compensado. Em outras palavras, esforce-se, mantenha-se focado e determinado, pois, certamente, valerá à pena!

Um abraço. Profa Patrícia Lima Quintão

Tipo da letra

Tamanho da letra Negrito

Itálico

Sublinhado

Colar Recortar

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Centralizado

Alinhado à Esquerda Justificado faz com que as margens fiquem alinhadas "perfeitas" tanto do lado direito quanto do lado esquerdo. Alinhado à Direita

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Direito Constitucional – Vítor Cruz E aí pessoal, prontos para darem aquela “revisada final” em Direito Constitucional e partir rumo ao 10?! Beleza! Vocês têm que lembrar que a FCC (por mais que um monte de gente diga que não...) ainda baseia suas provas de acordo com a literalidade da Constituição. Alguns dispositivos constitucionais devem ser completamente decorados!!! Nessa reta final, existem 2 temas que merecem total atenção: 1- Direitos e Garantias Indivudiais - Art. 5º da Constituição; 2- Direitos do Trabalhador Urbano e Rural – Art. 7º da Constituição;

Vamos então rever as disposições imprescidíveis para uma boa prova:

.Direitos Fundamentais são de 5 espécies (1- Direitos e deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3- Direitos da Nacionalidade; 4- Direitos Políticos; e 5- Direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos político).

.Os direitos fudamentais expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, ou seja, estão dispostos em um "rol aberto".

.Os direitos fundamentais não se restringem a particulares, podendo, alguns, ser garantidos também a pessoas jurídicas, até mesmo de direito público, como, por exemplo, o direito de propriedade.

.Dimensões dos direitos fundamentais:

1ª dimensão - Liberdade: Direitos civis e políticos.

2ª dimensão - Igualdade: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

3ª dimensão - Solidariedade (fraternidade): Direitos coletivos e difusos.

.As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

.Tratados e convenções internacionais:

Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos.

Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário;

Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.

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.O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

.Os direitos individuais são uma cláusula pétrea de nossa Constituição, e eles não estão somente no art. 5º, mas também estão espalhados ao longo do texto constitucional;

.Os direitos individuais são de 5 grandes grupos: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E são garantidos aos brasileiros e estrangeiros residentes no país (termo que deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo todos os estrangeiros em solo brasileiro, sob as leis brasileiras);

.É livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é VEDADO;

.Sigilo bancário e fiscal - só podem ser relativizados, com a devida fundamentação, por:

� decisão judicial;

� CPI;

.Sigilo das comunicações telefônicas - Pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para:

� Investigação CRIMINAL;

� Instrução processual PENAL.

.Se a quebra de sigilos for feita irregularmente - será uma prova ilícita no processo, e as provas ilícitas contaminam, tornando nula, toda a parte do processo que decorrer dela (não contamina o processo todo, mas só a parte decorrente da ilicitude);

.Só se pode entrar na casa de alguém se:

� Tiver o consentimento do morador; ou

� Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou

� Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.

.Direito de reunião, requisitos:

� pacificamente;

� sem armas;

� não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;

� avise a autoridade competente.

Atenção: dispensa autorização, basta simples aviso;

.Direito de associação:

1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

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4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

� Para que tenham suas atividades SUSPENSAS ��� Só por decisão judicial ("simples")

� Para serem DISSOLVIDAS ��� Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

� Judicialmente; ou

� Extrajudicialmente.

.Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social:

� Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;

.Requisição Administrativa da Propriedade:

� Caso de iminente perigo público;

� Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.

.Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento e:

� Se trabalhada pela família � Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

.Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;

X

.Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar;

.Prerrogativas do Juri:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

.Direito de Petição: Aos poderes públicos:

� Em defesa de direitos; ou

� Contra ilegalidade; ou

� Contra abuso de poder.

.Direito de obter certidões: Em repartições públicas:

� Para defesa de direitos; e

Independente do pagamento de TAXAS.

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� Para esclarecimentos de interesse pessoal.

.Crimes inafiançáveis expressamente previstos na Constituição:

• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;

• racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão);

• 3TH (tortura/tráfico/terrorismo/hediondo) – insuscetível de graça ou anistia (“H” – “A–GA”– lembrar de “Graça” ).

.Prisão: Para prender alguém, precisa de:

� Flagrante delito; ou

� Ordem, escrita e fundamentada de juiz competente para tal.

.A pena pode ser de:

� Privação ou restrição da liberdade;

� Perda de bens;

� Multa;

� Prestação social alternativa;

� Suspensão ou interdição de direitos.

.A pena NÃO pode ser de:

� Morte, salvo guerra externa declarada;

� Caráter perpétuo;

� Trabalhos forçados;

� Banimento

� Cruéis

.Extradição passiva de brasileiro:

• nato l nunca;

• naturalizado l pode, se cometer:

� crime comum antes da naturalização;

� tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.

.Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;

.Prisão civil por dívida:

Segundo a Constituição - Não pode prisão civil, salvo se decorrente de:

� Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e

� caso de depositário infiel.

Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão civil, nem mesmo no caso de depositário infiel. Poderá haver prisão civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e

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Habeas corpus

• Motivo: violência ou coação da liberdade de locomoção; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.)

• Quem pode usar: qualquer pessoa;

• Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder.

• Modos de HC:

� Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação;

� Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação.

• Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de “habeas-corpus”;

CF, Art. 142 § 2º → Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Mandado de segurança

• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD.

• Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão público – independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou repressiva.

• Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou abuso de poder.

• Modos de MS:

� Individual: impetrado em nome de uma única pessoa;

� Coletivo: impetrado por:

a) Partido político com representação no CN;

b) Organização sindical;

c) Entidade de classe; ou

d) Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

Mandado de Injunção

• Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o exercício:

� dos direitos e liberdades constitucionais;

� das prerrogativas inerentes à:

♦ nacionalidade;

♦ soberania; e

♦ cidadania.

• Quem pode usar: Qualquer pessoa.

• Quem pode sofrer a ação: A autoridade competente para editar a norma em questão.

• Modos de MI:

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� individual: impetrado em nome de uma única pessoa;

� coletivo: não está previsto na Constituição. Mas é admitido, devendo cumprir os mesmos requisitos do MS Coletivo.

Habeas data:

• Motivos:

a) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido negado);

b) retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso adminis-trativamente ou judicialmente.

• Quem pode usar: qualquer pessoa.

• Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público.

• Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de “habeas-data”;

Ação popular

• Quem pode propor: qualquer cidadão, ou seja, somente aquele nacional que estiver em gozo de seus direitos políticos.

• Motivo: anular ato lesivo:

� ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;

� à moralidade administrativa;

� ao meio ambiente;

� ao patrimônio histórico e cultural.

• Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Direitos Sociais na Constituição = EMAP e seus decorrentes:

A Educação é que te leva ao trabalho;

A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;

A Alimentação te dá saúde; e

A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.

Proteção à relação de emprego = Único direito dos trabalhadores nos termos de Lei Complementar;

Salário Mínimo:

� Fixado em lei;

� nacionalmente unificado;

� Reajustado periodicamente;

� Vedada vinculação para qualquer fim;

Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:

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� 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;

� 2 anos → após a extinção do contrato.

Idades mínimas para o trabalho:

� regra: 16 anos;

� exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;

� exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;

Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;

Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;

Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente.

Jornada de trabalho:

• 8h/dia

• 44h/semana

• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.

Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato classista:

� A partir do registro da candidatura; e

� Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do mandato.

O poder público não pode interferir na organização sindical, mas, PODE exigir o registro no órgão competente;

Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial, e o tamanho desta deve ser no mínimo referente à área de um Município.

A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE NÃO É TRIBUTO) tratando de categoria profissional:

♦ Será descontada em folha;

♦ Custeará o sistema confederativo da respectiva representação sindical.

Direito de greve dos trabalhadores:

� Independe de lei.

� Cabe a lei somente dispor sobre:

o Serviços e atividades essenciais;

o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;

o Punição a quem cometer abusos.

Nacionalidade originária:

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ius soli - É a regra: Nasceu no Brasil é brasileiro - salvo se os pais forem estrangeiros a serviço de seu país.

ius sanguini - É a exceção:

� Nem precisa ter nascido no Brasil, mas o pai e/ou mãe são brasileiros à serviço da Rep. Fed. do Brasil.

� Nasceu fora do Brasil, e os pais não estão à serviço da Rep. Fed. do Brasil, porém:

o foram registrados em repartição brasileira competente; ou

o vieram a residir na República Federativa do Brasil e optou, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Nacionalidade derivada:

1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. Requisitos:

• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e

• ter idoneidade moral.

2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país. Requisitos:

• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e

• não ter condenação penal; e

• requerer a nacionalidade brasileira.

.Português + Residência permanente no Brasil = mesmos direitos dos brasileiros.

.Cargo privativo de brasileiro nato: Deverão ser natos os cargos de:

a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função" (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF);

b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e

c) "Carreira Diplomática".

Perda da nacionalidade

• Se naturalizado � perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional;

• Se nato ou naturalizado ��� perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis;

Alistamento Eleitoral:

.Também é facultativo para os analfabetos;

Facultativo Obrigatório

Facultativo

16 anos 18 anos

70 anos

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.São inalistáveis:

� Estrangeiros;

� Conscritos (aqueles que forem alistados ou recrutados) enquanto estiverem no serviço militar obrigatório;

.Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão estabelecidos em uma lei complementar que trará também os prazos da cessação deste impedimento. Idades mínimas para os cargos!

• 18 anos = só vereador;

• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores.

• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.

• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

Inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7º):

• Só ocorre para parentes de "Chefes do Executivo" (Presidente, Governador e Prefeito);

• o parentesco tem que ser até o segundo grau;

• Só ocorre dentro do território de jurisdição do Chefe do Executivo.

Eleição do militar

• Se < 10 anos de serviço ��� deverá afastar-se da atividade;

• Se > 10 anos de serviço ��� será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação

Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

• 15 dias contados da diplomação

• provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

• Segredo de justiça.

Lei que altera o Processo Eleitoral:

� entrada em vigor → Na data de sua publicação;

� aplicação → Somente nas eleições que ocorram após 1 ano do início da sua vigência.

EXCELENTE PROVA A TODOS _VÍTOR CRUZ

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Bizu de Direito Administrativo – Patrícia Carla Olá! Chegou a hora de fazer a revisão geral para a sua prova! Força, coragem e fé em Deus! Bons estudos e sucesso! Beijos, @profapatricia

Organização da Administração Pública Organização administrativa é o capítulo do Direito Administrativo que estuda a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem. No âmbito federal, o tema é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 200/67. Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas diferentes: a desconcentração e a descentralização. A compreensão desses dois institutos é fundamental para analisar a organização interna da Administração Pública. Centralização administrativa: ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, Estados e Municípios). Descentralização administrativa: ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um Estado ou um Município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também denominada descentralização por colaboração).

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Descentralização Outorga Delegação

Quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço

público

Quando o Estado transfere por contrato (concessão ou

permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio

nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

Feita mediante lei Feita mediante contrato O estado transfere a

Titularidade + execução do serviço

O estado transfere apenas a Execução do serviço

Prazo indeterminado Prazo determinado Ex. é o que ocorre na criação das

entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a

prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas

públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

Ex. concessão de serviços públicos.

Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia Na relação entre a administração direta e a indireta há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa (# autotutela) ou supervisão. Desconcentração administrativa: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

Descentralização = ente/entidade; há tutela Desconcentração = órgão; há subordinação

AUTARQUIA São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica, consoante o disposto no art. 37, XIX, CF/88. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa

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do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1º, II, “e”, CF/88. A extinção das autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas). As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculadas a suas finalidades essenciais, ou às que destas decorram (art. 150, VI, “a”, e § 2º, CF/88). As autarquias gozam de privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, ex. prazo em quádruplo pra contestar e em dobro pra recorrer. As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF/88).

Ex. INSS, IBAMA, INCRA, BACEN, CADE

FUNDAÇÃO PÚBLICA Entidade da administração indireta instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio que, dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, à qual a lei atribui competências administrativas específicas, a serem definidas em lei complementar. As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma “espécie de autarquia”, chamadas de autarquia fundacional. Lei complementar irá estabelecer as áreas em que poderão atuar as fundações públicas.

Ex. FUNAI, IBGE, FUNASA Lei autoriza a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista (art. 37, XIX, CF/88)

EMPRESA PÚBLICA

(ex. CEF)

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

(ex. BB)

CAPITAL

100% PÚBLICO

MISTO (PÚBLICO E PRIVADO)

FORMA DE

CONSTITUIÇÃO

ADMITE QQ FORMA

APENAS S/A

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE SUAS AÇÕES

A DEPENDER, PODERÁ SER

JF OU JE.

APENAS JE

FALÊNCIA

Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência), art. 2º, I: “esta Lei não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista”

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Atos Administrativos

Atributos do Ato Administrativo

P

A

T

I

Presunção de Legitimidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

Presunção de legitimidade: O ato administrativo se presume legítimo, válido, praticado em conformidade com a lei. Já a presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública.

Obs1. Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;

Obs2. O Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;

Obs3. A presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida.

Autoexecutoriedade: O atributo da autoexecutoriedade garante que a Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial. Obs1. A autoexecutoriedade só é possível quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; Obs2. Esse atributo pode ser desdobrado em 02: executoriedade e exigibilidade; Obs3. Pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, já na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força;

Obs4. Embora se diga que a decisão executória dispensa a Administração de ir preliminarmente a juízo, essa circunstância não afasta o controle jurisdicional a posteriori, que pode ser provocado pela pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo.

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. Obs. A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede, porém, que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular.

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Imperatividade: Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele, criando-lhes obrigações. É também chamado de Poder Extroverso, que garante ao Poder Público a capacidade de produzir atos que geram conseqüências perante terceiros, impondo-lhes obrigações. Obs. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex. licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. Atos Normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei

Ex. decretos e regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações

Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos

Ex. instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos

Atos negociais: vontade da Administração em concordância com particulares

Ex. licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.

Atos enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente

Ex. certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas

Atos punitivos: aplicam sanções a agentes e particulares

Ex. multa, interdição de atividade, destruição de coisas

ATO VINCULADO

ATO DISCRICIONÁRIO

(# ato arbitrário)

Não há liberdade para o administrador

Há liberdade para o administrador

Não há oportunidade e conveniência

Há oportunidade e conveniência

Pode ser anulado, mas não pode ser revogado

Pode ser anulado e revogado

Há controle do Poder Judiciário

Há controle do Poder Judiciário, exceto quanto ao mérito

Ex. aposentadoria compulsória, licença, admissão

Ex. autorização

Requisitos para convalidação do ato administrativo:

1 – não acarretar lesão ao interesse público;

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2 – não haver prejuízo a terceiros;

3 – ato com defeito sanável, art. 55, Lei nº 9784/99.

Quem convalida?

A própria Administração

Quais são os efeitos?

Ex tunc, retroage.

Quais elementos do ato podem ser convalidados?

A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados.

A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.

Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele?

Será anulado!

Anulação do Ato Administrativo Quem? Quando? Efeitos? Prazo? A própria

Administração Pública

(Súmula 473, STF, Poder de Autotutela) ou

o Poder Judiciário

(desde que seja provocado)

Quando o ato for ilegal (controle de legalidade)

Ex Tunc (retroage)

Decadencial de 5 anos (a contar da data em que o ato foi praticado)

Revogação do Ato Administrativo Quem? Quando? Efeitos? Prazo?

Somente a própria

Administração Pública

(Judiciário apenas os seus próprios atos na sua função

atípica de administrar)

Quando o ato for legal, porém

inconveniente e inoportuno (controle de

mérito)

Ex nunc (não retroage)

------------------

EX TUNC

EX NUNC

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Poderes da Administração

Poder Vinculado (regrado)

Poder

Discricionário

Poder

Hierárquico

Poder

Disciplinar

Poder de Polícia

Poder

Regulamentar (normativo)

É aquele que estabelece um

único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem

nenhuma liberdade para um juízo de

conveniência e oportunidade.

É a faculdade

de que dispõe a Administração Pública para, à

vista de determinada

situação, escolher uma entre várias

soluções juridicamente possíveis e admitidas.

É aquele que

confere à Administração

Pública a capacidade de

ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades

administrativas no âmbito interno da

Administração.

É a atribuição

de que dispõe a Administração

Pública de apurar as infrações

administrativas e punir seus

agentes públicos

responsáveis e demais pessoas

sujeitas à disciplina

administrativa, que contratam

com a Administração ou se sujeitam

a ela

É uma

faculdade de que dispõe o Estado de condicionar e restringir os bens, as atividades e os direitos individuais,

visando ajustá-los

aos interesses

da coletividade

É aquele que

confere aos chefes do Executivo

atribuição para explicar,

esclarecer, explicitar e conferir

fiel execução às leis.

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Improbidade Administrativa Penalidades:

MODALIDADES

SUSPENSÃO DOS

DIREITOS POLÍTICO

S

PERDA DA

FUNÇÃO

PÚBLICA

PGTO MULTA CIVIL

PROIBIÇÃO DE

CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO

RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

PERDA DOS BENS

OU VALORES INDEVID

OS

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9º)

(DOLO)

08 A 10 ANOS

SIM

ATÉ 03X O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIA

L

10 ANOS

QUANDO HOUVER

SIM

PREJUÍZO AO ERÁRIO (Art.10)

(DOLO OU CULPA)

05 A 08 ANOS

SIM

ATÉ 02X O VALOR DO

DANO

05 ANOS

SIM

QUANDO HOUVER

ATOS ATENTATÓRIOS

AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

(Art. 11)

(DOLO)

03 A 05 ANOS

SIM

ATÉ 100X O VALOR DA

REMUNERAÇÃO

03 ANOS

QUANDO HOUVER

-------

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Bizu de Ética – Patrícia Carla Olá! Chegou a hora de fazer a revisão geral para a sua prova! Força, coragem e fé em Deus! Bons estudos e sucesso! Beijos, @profapatricia

ÉTICA

DECRETO Nº 1.171, DE 22/06/1994: A norma de conduta está direcionada exclusivamente aos servidores do Executivo Federal, afastando, portanto, sua aplicação dos servidores dos demais Poderes, bem como dos militares. Inclui, no entanto, não só a Administração direta, mas também a indireta, é dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas da União.

REGRAS DEONTOLÓGICAS: O código de ética principia relacionando uma série de regras de conduta, dando-lhes o nome de “regras deontológicas”, que são aquelas da moral, que regem o comportamento dentro de uma determinada profissão.

A seguir a relação com todas as treze regras do Código, com destaques para facilitar a compreensão:

I. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.

III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

IV. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

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V. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio

VI. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

VIII. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

IX. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

XI. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

XII. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

XIII. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de

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todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

COMISSÕES DE ÉTICA: Uma das partes mais importantes no estudo do código, para fins de prova. Assim determina:

XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Relembrando, o art. 2º do Decreto nº 1.171/1994, que aprovou este Código, determinou que, em 60 dias, deveriam os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, criar suas comissões de ética.

De forma resumida, temos as seguintes atribuições da comissão de ética:

I – orientar e aconselhar o servidor sobre

a) a ética profissional;

b) o tratamento com as pessoas;

c) o tratamento com o patrimônio público.

II – tomar conhecimento

a) de imputação (autoria) de ato susceptível de censura;

b) do procedimento susceptível de censura.

INCUMBÊNCIA DAS COMISSÕES DE ÉTICA: Dentre as incumbências da comissão de ética há dever de prestar informações que subsidiem a gestão do quadro de carreiras dos servidores, instruindo, por exemplo, a promoção por merecimento prevista no plano de carreira.

XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

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PENALIDADE APLICÁVEL PELA COMISSÃO DE ÉTICA: A única penalidade que pode ser aplicada pela comissão de ética é a censura. Assim, a comissão se limita a, se for o caso, censurar o ato praticado, divulgando, como se viu, o resultado de sua análise.

Relembre-se que, no âmbito do Estatuto Federal (Lei nº 8.112/90), são possíveis, entre outras, as penalidades de advertência, suspensão e demissão, não aplicáveis aqui.

Na decisão da comissão de ética deve constar:

I – a fundamentação da pena aplicada;

II – assinatura dos integrantes da comissão de ética;

III – ciência do faltoso.

Assim prevê o item XXII:

XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

DEFINIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO: Para os fins do código, define-se servidor público nos seguintes termos:

XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse

do Estado.

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Bizu de Regime Jurídico Único – Patrícia Carla Olá! Chegou a hora de fazer a revisão geral para a sua prova! Força, coragem e fé em Deus! Bons estudos e sucesso! Beijos, @profapatricia

RJU – Lei nº 8112/90

Remuneração

Modalidades: vencimentos e subsídio;

Não se admite remuneração inferior ao salário mínimo;

Fixação por meio de lei, ressalvadas algumas hipóteses expressas na CF, como o Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais, além dos vereadores;

Sujeita ao teto remuneratório e aos princípios da irredutibilidade;

Vedada a vinculação ou equiparação;

Descontos: são possíveis em caso de falta sem motivo justificado; faltas justificadas, a depender da chefia, é possível compensá-las não sendo assim descontadas; e atrasos – sendo estes proporcionais;

Consignação em folha: é possível a critério do administrador, quando autorizado pelo servidor;

Débito com o erário: servidor com débito superior a cinco vezes a remuneração e que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá 60 doas para quitar o débito, sob pena de inscrição na dívida ativa;

Penhora: o vencimento não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, salvo por débito alimentar.

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Indenizações

Não se incorporam ao vencimento/provento para qualquer efeito

Valores que são estabelecidos em regulamento

Ajuda de custo

- para compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente;

- é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder à importância correspondente a 3 meses

Diárias

- para compensar afastamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior;

- servem para indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação, locomoção etc;

- dependem de regulamento

Transporte

- para compensar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo;

- depende de regulamento

- para compensar despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês, após a comprovação da despesa pelo servidor;

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Auxílio-moradia

- tem que atender aos requisitos da lei (art. 60 – B);

- não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos;

- o valor é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado;

- ocorrendo falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por mais um mês.

Gratificações e Adicionais

- as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Função de direção, chefia e assessoramento

- lei específica estabelecerá a remuneração

Gratificação natalina

- corresponde a 1/12 da remuneração mensal do servidor, por mês de exercício no respectivo ano – será paga até o dia 20.12

Adicional de atividades insalubres, perigosas ou penosas

- servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida (definido em lei específica)

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Adicional de serviço extraordinário

- remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal, respeitado o limite máximo de 2h por jornada

Adicional noturno

- prestado em horário compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52,30.

Adicional de férias

- corresponde a 1/3 da remuneração do período de férias.

Gratificação por encargo de curso ou concurso

- devida ao servidor que, em caráter eventual:

a) atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

b) participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos intentados por candidatos;

c) participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

d) participar ou supervisionar a aplicação de provas de exame

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vestibular ou de concurso público.

- os critérios de concessão e os limites da gratificação por regulamento, observados os parâmetros legais;

- não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

- Podem ser instituídos outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho

Férias

- 30 dias – podendo ser acumuladas até no máximo 2 períodos, salvo casos previstos em lei específica;

- raio x ou substâncias radioativas – 20 dias por semestre, vedada acumulação;

- primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício;

- pagamento será efetuado 2 dias antes do início do período;

- parcelamento – até 3 etapas dede que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;

- indenização – na exoneração de cargo efetivo, ou em comissão, há indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês do efetivo exercício;

- interrupção – por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Formas de Provimento

Provimento: Ato administrativo por meio do qual há preenchimento de cargo público, é atribuir um cargo a uma determinada pessoa. Existem vários atos que podem ser praticados para a realização do provimento, tais como a nomeação, a promoção, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

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Provimento Originário: Atualmente o ordenamento jurídico reconhece uma única forma de provimento originário que é a nomeação. Consiste em um ato administrativo que atribui um cargo a um servidor. Esse provimento originário, também denominado autônomo, ocorre quando o candidato é nomeado para um cargo público, independentemente de ter ele qualquer vínculo anterior com a Administração Pública. “O agente está entrando pela primeira vez em uma determinada carreira.”

O pressuposto para essa forma de provimento é o concurso público.

Esse concurso público não se confunde com o concurso interno que representa um processo seletivo realizado exclusivamente dentro do âmbito de pessoas administrativas ou órgãos públicos, ficando assim a lista de candidatos limitada aos servidores que já compõem o quadro funcional daquele ente. Esse instrumento não substitui o concurso público e é utilizado apenas em caso de provimento derivado, permitindo a progressão funcional dentro da sua carreira (não se admitindo a mudança de carreira).

Quanto ao momento correto para a nomeação do agente, a decisão é discricionária do administrador, que saberá o melhor momento para a sua efetivação, desde que respeitado o prazo de validade do concurso público e observados alguns requisitos para o preenchimento de cargos públicos.

Esses requisitos podem ser divididos em:

a) Gerais: aplicáveis a praticamente todos os cargos públicos como, por exemplo, a nacionalidade brasileira, estar no gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos, a aptidão física e mental (requisitos enumerados no art. 5º, da Lei nº 8112/90);

b) Específicos: definidos em lei, conforme as atribuições do cargo. Provimento Derivado: No provimento derivado, o cargo público será atribuído a um servidor que tem relação anterior com a Administração, a um servidor que já compõe a carreira. Assim, há uma mudança de cargo dentro de uma mesma carreira.

Esse provimento pode ser: vertical, horizontal e por reingresso.

Provimento Derivado Vertical: consiste na atribuição de um novo cargo a um servidor, dentro da mesma carreira, mas que representa uma progressão funcional, uma ascensão em sua vida profissional. Existiam no Brasil duas formas de provimento vertical: a promoção e a ascensão.

A promoção tem como pressuposto a existência de cargos escalonados em carreira. O agente, nesse caso, será designado para outro cargo mais elevado dentro da própria carreira. Para que tenha esse direito, ele deverá preencher

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alguns requisitos, observando na lei o rol enumerado para cada carreira, podendo ter como base critérios de antiguidade ou merecimento.

A EC 19/98 introduziu também uma nova exigência como requisito para a promoção, conforme estabelece o art. 39, § 2º, da CF/88: a participação em cursos de formação e aperfeiçoamento em escolas de governo.

A segunda hipótese, denominada ascensão, transposição ou acesso foi abolida do texto constitucional porque permitia o provimento do servidor público para um cargo de uma carreira diferente da sua, sem a prévia aprovação em concurso público. O STF, consolidando esse entendimento, editou a Súmula nº 685 que estabelece: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

Assim, quando há mudança de carreira, a hipótese é de provimento originário e não derivado, daí por que o pressuposto é a aprovação em concurso público.

Provimento Derivado Horizontal: Ocorre quando a mudança de cargo não caracteriza progressão ou crescimento funcional. Nessa modalidade também se definem duas formas de provimento: a readaptação e a transferência.

Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Caso a limitação gere uma incapacidade para o serviço público, o servidor deverá ser aposentado. A readaptação, conforme estabelecido no art. 24, da Lei nº 8112/90, deve ser efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá as suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Transferência: Extinta pela alteração introduzida pela Lei nº 9527/97, autorizava a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

Provimento Derivado Por Reingresso: Garante o retorno do servidor através de quatro modalidades diferentes que são: reintegração, recondução, reversão e aproveitamento.

Reintegração: quando um servidor é ilegalmente desligado de seu cargo deverá ele ser reintegrado, com o conseqüente ressarcimento de todos os prejuízos sofridos, inclusive promoções a que teria direito se em exercício estivesse. A reintegração é a reparação integral dos direitos, uma vez que é o

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desfazimento de ato ilegal. Se o cargo for extinto, o servidor reintegrado ficará em disponibilidade; caso tenha sido transformado em outro, a reinvestidura dar-se-á no cargo resultante de sua transformação. Recondução: Representa uma possibilidade de retorno do servidor para o seu cargo de origem quando o antigo do posto for reintegrado. Também se admite a recondução quando um servidor for inabilitado no estágio probatório de outro cargo, tendo assim a oportunidade de retornar ao seu cargo de origem. Estando o dito cargo de origem ocupado, o servidor poderá ocupar um outro cargo equivalente que existir vago ou, em último caso, ficar em disponibilidade (art. 29, da Lei nº 8112/90). Reversão: acontece a reversão do aposentado por invalidez que deixou de ser inválido (assim, ficando curado o servidor, deverá ele voltar à ativa, estando obrigado a entrar em exercício, se a Administração assim o determinar) ou a pedido (acontecerá no interesse da Administração, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: 1 – tenha solicitado a reversão; 2 – a aposentadoria tenha sido voluntária; 3 – estável quando na atividade; 4 – a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 5 – haja cargo vago). Essa forma de reingresso não pode ser aplicada quando o servidor já tiver completado 70 anos de idade, em razão da aposentadoria compulsória. Aproveitamento: Garante ao servidor estável a possibilidade de retornar à atividade quando em disponibilidade e surgir uma vaga (art. 30, Lei nº 8112/90). Disponibilidade é o ato pelo qual o Poder Público transfere para a inatividade remunerada, com pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço (art. 41, § 3º, CF/88), servidor estável, cujo cargo venha a ser extinto, declarada a sua desnecessidade ou, ainda, ocupado em decorrência de reintegração, sem que o desalojado pudesse ser reconduzido. A Lei nº 8112/90 estabelece que esse aproveitamento é obrigatório, o que garante que o servidor não ficará indefinidamente em disponibilidade. Dispõe ainda que esse aproveitamento deve ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. O aproveitamento ficará sem efeito e será cassada a disponibilidade caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, que é de 15 dias, conforme previsão do art. 15, § 1º, da Lei nº 8112/90, salvo doença comprovada por junta médica oficial.