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Cláudio Vítor Vaz Os Media em Cabo Verde Introdução: Liberdade de imprensa ou jornais ao serviço do Poder? Estudo comparativo dos jornais cabo-verdianos Trabalho apresentado no âmbito do Seminário de Análise dos Media, no ano lectivo de 2006/2007

Seminario Análise dos Media

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Cláudio Vítor Vaz

Os Media em Cabo Verde

Introdução: Liberdade de imprensa ou jornais ao serviço do Poder?

Estudo comparativo dos jornais cabo-verdianos

Trabalho apresentado no âmbito do Seminário de Análise dos Media, no ano lectivo de 2006/2007

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Agradecimentos

À todos os cabo-verdianos que auxiliaram-me nesta aventura jornalística e académica nas ilhas do arquipélago.

À todos os portugueses e brasileiros

que ensinaram-me a praticar o jornalismo e viver mais perto a academia

À Maria Rita, a quem espero passar todas

estas aventuras, práticas e vivências um dia

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Índice

Introdução: Liberdade de imprensa ou jornais ao serviço do Poder? 01 1. Breve História dos Media em África 02 1.2 Mapas para entender a África 02 1.3 A Comunicação Colonial 02 1.4 Sócio-Economia dos media africanos 03 1.5 Periódicos imperiais 03 1.6 A Rádio da Rainha 04 1.7 A Televisão a Serviço do Poder 04 2. Breve Historia dos Media em Cabo Verde 05 2.1 O Nascimento 05 2.2 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 1º Fase 05 2.2.1 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 2º Fase 05 2.2.2 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 3º Fase 06 2.2.3 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 4º Fase 07 2.3 Terra de poucas Televisões 07 2.4 Nas ondas da Rádio 07 2.5 Panoramas 08 3. Panorama actual da comunicação social cabo-verdiana 09 3.1 Panorama introdutório 09 3.2 Evolução do sector da comunicação social 09 3.3 Incentivos à imprensa privada 10 3.4 Licenciamento de sinais hertzianos 10 3.5 Legislação 11 3.5.1 Legislações aprovadas 12 3.5.2 Legislações ainda em discussão 12 3.6 Concessão de serviço público de informação 13 3.7 Código de Publicidade 13 3.8 O Conselho da Comunicação Social 13 3.9 Carteira Profissional de Jornalista 14 3.10 Relações externas e cooperações 14 3.11 A privatização do jornal Horizonte 15 4 - Os Media existentes em Cabo Verde 16 4.1 Rádio Desenvolvimento da Mulher 17 4.2 Rádio Crioula FM 19 4.3 Jornal A Semana 21 4.4 Rádio Praia FM 23 4.5 Rádio de Cabo Verde - RCV 25

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4.6 Rádio Voz di Ponta D´Agua 27 4.7 Agência Inforpress 29 4.8 Jornal Horizonte 31 4.9 Rádio Voz di Santa Kruz 33 4.10 Rádio Comercial 35 4.11 Rádio Educativa 37 4.12 Televisão de Cabo Verde - TVC 39 4.13 Jornal Expresso das Ilhas 41 4.14 Rádio Morabeza 43 4.15 Rádio Nova 45 4.16 Jornal Terra Nova 47 4.17 Jornal Artiletra 49 4.18 Rádio Batalha/Brava 51 4.19 Rádio Mosteiros FM 53 Metodologia e análise: Estudo comparativo dos jornais cabo-verdianos

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Notas Conclusivas 58 Referencias Bibliográficas 59 Anexos 62 01 – Mapas para ler a África 02 – Incentivos e Evolução dos media em Cabo Verde 03 – Lei da Comunicação Social 04 – Entrevista com Paulo Lima - AJOC 05 – Estatuto do Jornalista 06 – Regulamento da Carteira Profissional dos Jornalistas 07 – Programa do Governo para a VII Legislatura 08 – Notícia: Jornal Horizonte fecha em Maio 09 – Notícia: Horizonte sai hoje pela última vez – A Semana On-line 10 – Entrevista com Alexandre Semedo – Jornal Horizonte 11 – Notícia: Apolinário das Neves – Liberal On-line 12 – Entrevista com Daniel dos Santos – Expresso das Ilhas 13 – Notícia: Câmaras obrigadas a recolher parabólicas - A Semana On-line 14 – Entrevista com Frei António Barros – Jornal Terra Nova 15 – Entrevista com José Vicente Lopes – Jornal A Semana 16 – Entrevista com Daniel Medina – Universidade Jean Piaget 17 – Quadros SPSS: Frequências e Cruzamentos 18 – Grande Reportagem - Os Media de Cabo Verde: Liberdade ou Novas Ditaduras? 19 – Jornais: A Semana, Expresso das Ilhas, Terra Nova, Horizonte

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Introdução: Liberdade de imprensa ou jornais ao serviço do Poder?

Crepúsculo por crepúsculo, preferirei o crepúsculo

que promete uma manhã, ao crepúsculo que impõe a Noite

Eugénio Tavares

Cabo Verde é uma jovem democracia africana, composta por dez ilhas,

localizadas no Oceano Atlântico, a 640 km a oeste do Senegal. Apesar da pouca

experiência democrática, este pequeno país apresenta uma comunicação social em pleno

desenvolvimento. O que para muitos é um sector que está a alcançar um status cada vez

mais plural, para outros é um sector ainda dominado pelas influências dos poderes

instituídos.

O presente estudo visa compreender o panorama actual da comunicação social

cabo-verdiana e tentar descobrir, através de uma análise de todos os jornais do país, se

de facto existe sinais de pluralismo de informação no arquipélago ou, tentativas de

controlo externo por parte do Estado. Pretende-se com este trabalho apontar pistas para

uma discussão mais crítica acerca da influência dos temas nacionais na imprensa de

Cabo Verde

Sem a pretensão de fazer conclusões absolutas, esta monografia pretende apontar

factos e considerações relativas ao pluralismo, acrescentando assim, mais dados à

discussão da liberdade de imprensa no país, e apresentar, através da análise e do material

exposto, um panorama geral da situação dos Media em Cabo Verde.

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1. Breve História dos Media em África

Colonizar é isto: ter filhos, não escravos. Eugénio Tavares

1. 2 Mapas para entender a África

Para definir as regiões e o âmbito desta resenha, faremos aqui uma divisão entre

duas africas: a África Subsariana e a África Sariana. A primeira por estar localizada a sul

do deserto do Saara, e a segunda, por sua vez, por compreender o norte e a própria

região do deserto do Saara. Esta divisão faz-se para facilitar e distinguir melhor as

realidades mediáticas de cada uma das regiões aqui apresentadas: a Subsariana,

mais influenciada e castigada pelo colonialismo, e a Sariana, de organização e cultura

predominantemente árabe (Anexo 1).

1.3 A Comunicação Colonial

A repartição dos territórios africanos pelas potências colonizadoras teve lugar

entre os anos de 1885, na altura da conferência de Berlim, em 1914, ou seja, até ao início

da primeira grande guerra. A necessidade de alargar territórios e a exploração da

matéria-prima eram imperativos para as potências colonizadoras que queriam

acompanhar a nova ordem mundial da revolução industrial. Como salienta Juan Maria

Guasch Borrat, na obra História da Imprensa 19941, com as excepções da Libéria, país

constituído por em 1847 por escravos livres oriundos dos EUA; da Etiópia, monarquia

tradicional que remonta desde a antiguidade e, a África do Sul, que em 1910, que

obteve estatuto de domínio do Império Britânico, o movimento de descolonização da

África Subsariana iniciou-se em 1957 com a independência do Gana. Um ano depois, a

Guiné Conacry era o primeiro país francófono a alcançar a independência. De um modo

geral, o processo de autonomização dos países da África Subsariana ficou concluído na

década de 60, excepto nas colónias portuguesas (1974-1975) e na Namíbia (1990).

1 Coordenada por Alejandro Pizarroso Quintero.

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1.4 Sócio-Economia dos media africanos

A influência de grandes empresários do sector dos media, provenientes de países

ocidentais, colaboraram e muito para com o desenvolvimento da comunicação social na

África Subsariana com a abertura de jornais e o financiamento directo em projectos

editoriais dirigidos aos residentes. Porém, alguns problemas não relacionados com o

subdesenvolvimento e as limitações económicas foram responsáveis pela dificuldade de

um maior alcance dos Media nas sociedades africanas. Os principais, como salienta

Borrat, foram os regimes políticos, por não favorecerem a liberdade pública, e a grande

variedade étnica dos povos existentes dentro de cada território demarcado pelas

potências, que passaram a ser chamados de "países". O autor apresenta o exemplo da

República de Camarões, onde a população total nos anos 80 era de aproximadamente 10

milhões e meio de habitantes, que falavam cerca de 100 línguas e dialectos, uma

realidade que não facilitava nem a popularidade da imprensa escrita, nem a existência de

um único partido político. Este problema apenas consegue ser atenuado nos centros

urbanos ou nos sectores sociais que dominam alguma das línguas veiculares deixadas

pelos europeus, a saber, o inglês, o francês, ou o português (Borrat, 1994).

1.5 Periódicos imperiais

O aparecimento da imprensa escrita na África Subsariana está

intrinsecamente ligada ao processo de colonização. Os primeiros jornais eram

publicados por europeus para comunidades europeias em África. Franceses e ingleses

promoveram publicações para os seus residentes. Embora tenha precedentes nos finais

do século XVIII, a imprensa em África desenvolveu-se no começo do século XIX com

boletins oficiais e pequenas publicações de cunho comercial. Entre os exemplos deste

tipo de publicações figuram Announces (1771), nas ilhas Maurícias; Capetown and

African Adviser (1800) da Cidade do Cabo, África do Sul; Royal Gazette and Sierra

Leone Adviser (1801), de Freetown, na Serra Leoa; Royal Gold Gazette and Commercial

Intelligencer (1882), de Accraq, na Costa do Ouro (actual Gana); de Zaid Afrikaan

(1830), publicado na África do Sul; e Accraq Herald (10858). Grã-bretanha, Alemanha,

Espanha, Bélgica, Itália, França e Portugal foram as grandes potências coloniais no

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continente africano, e desenvolveram a partir dos seus territórios, sistemas de

comunicação próprios que primavam a comunicação colonial entre suas comunidades

estabelecidas no território africano, ao contrário do que aconteceu na África Sariana, que

só foi conhecer a sua primeira publicação no ano de 1816, com o jornal al-Iraq (Borrat,

1994). (Borrat, 1994)

1.6 A Rádio da Rainha

O século XIX foi a era que albergou a chegada da rádio e da televisão. De acordo com o

estudo de Louise M. Bourgault, na sua obra "Mass Media in Subsaharian Africa",

a rádio foi introduzida na África Subsariana durante o período colonial. Mas só na

segunda década deste período é que o continente experimentou a rádio pela primeira

vez, com serviços radiofónicos orquestrados pela britânica British Broadcasting

Company (BBC) no Kênia, Nairóbi e na África do Sul, e posteriormente, através dos

esforços franceses, em Madagáscar, no ano de 1931. Sobre este medium, salienta o

autor, "a rádio demonstrou ser um meio informativo muito adequado ao modo de

comunicar dos africanos, que cultivam acima de tudo, a comunicação oral". (Borrat,

1994)

1.7 A Televisão ao serviço do poder

A televisão, por sua vez, foi introduzida em solo africano após a independência da

maioria dos países nos anos 60, mas as primeiras emissões televisivas foram

realizadas no final da década de 50 na Nigéria, Rodésia do Norte (actual Zimbabué) e na

Rodésia do Sul (Actual Zâmbia). Os serviços que careciam, na prática, da independência

política ditada pela BBC "serviam como puros instrumentos do Governo" (Borrat,

1994). As ex-colónias portuguesas foram algumas das últimas nações a obter serviços de

televisão. A televisão de Angola, aberta em 1976, foi a primeira televisão da África

lusófona. São Tomé e Príncipe foi a segunda a ser inaugurada, em 1982, contando

apenas com um serviço limitado. Cabo Verde iniciou suas emissões no ano de 1984,

com a Televisão Experimental de Cabo Verde; Moçambique deu início às emissões em

1990; e Guiné-Bissau, em 1990, após um período experimental iniciado nos anos 70.

(Bourgault, 1995).

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2. Breve Historia dos Media em Cabo Verde

Continua a noite tempestuosa, sobre o tecto do meu lar? Não importa. Um dia amanhecerá

Eugénio Tavares

2.1 O Nascimento

Em 24 de Agosto celebra-se o aniversário da Imprensa Nacional de Cabo Verde, data

que coincide com a da publicação do primeiro número do Boletim Oficial do país

(Monteiro, 2000), aproximadamente 2 anos depois do aparecimento do jornal português

“A Revolução de Setembro”, posto à venda pela primeira vez em 22 de Junho de 1840

(Quintero, 1994). O primeiro boletim cabo-verdiano foi publicado na ilha da Boa Vista,

onde funcionava a sede do Governo. O Boletim, além dos assuntos oficiais, continha a

chamada “parte não oficial”, que funcionava como um autêntico jornal - incluía

noticiários resumidos de diversas publicações nacionais e estrangeiras, e produções

literárias de autores cabo-verdianos ou residentes em Cabo Verde.

2.2 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 1º Fase

A história diz-nos que, 30 anos depois do suposto início, surgiu o primeiro jornal não

oficial em Cabo Verde – O Independente (1872) – na cidade da Praia (ilha de Santiago).

Este jornal marca a entrada na primeira fase da actividade jornalística em Cabo Verde,

que se estende até 1890, data em que foi promulgado um Decreto que estabeleceu

restrições à imprensa periódica. Os jornais publicados na primeira fase foram: O

Independente, Correio de Cabo Verde, Echo de Cabo Verde, A Imprensa, A Justiça, O

Protesto, O Povo Praiense, O Praiense e, o a Praia (quase todos de carácter político e

noticioso) (Brito-Semedo, 2006).

2.2.1 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 2º Fase

Durante a segunda fase, iniciada em 1889, foram publicados quatro jornais na cidade do

Mindelo (ilha de São Vicente): Revista de Cabo Verde (que contou com a participação

do poeta e jornalista Eugénio Tavares), o Liberdade, A Opinião (jornal recebido com

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grande entusiasmo) e O Espectro (que pretendeu ser a sombra das vítimas da fome de

1903). Ainda nesta segunda fase, foi publicado na Praia um número único, especial, do

Jornal Cabo Verde, destinado a assinalar a passagem do príncipe real D. Luiz Filipe pelo

arquipélago, em 1907.

2.2.2 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 3º Fase

A terceira fase tem início com a Proclamação da República em Portugal, em 1910, e

termina com a abolição da ditadura do Estado Novo, no dia 25 de Abril de 1974. Foi um

período conturbado, mas fecundo, durante o qual foram publicados cerca de vinte

jornais, assim como folhas manuscritas, da iniciativa de jovens estudantes do Seminário-

Liceu de São Nicolau e do Colégio Municipal de São Vicente.

Na ilha de São Nicolau, os alunos internos do Seminário publicaram O Recreio, um

jornal conservador. Já os alunos externos publicaram a Fénix Renascida, de cariz

político, entre 1811 e 1913. Na Ilha de São Vicente, os finalistas do Colégio Municipal

publicaram O Mindelense. A euforia provocada pela mudança de regime político era tal

que, no ano de 1913, circulavam simultaneamente A Voz de Cabo Verde (jornal

anticlerical e defensor da liberdade de imprensa), O Independente, O Futuro de Cabo

Verde, O Progresso, A Tribuna e O Mindelense (Monteiro, 1999).

Outros jornais que se distinguiram nesta época foram: O Popular e Cabo Verde,

(publicados no Mindelo nos anos de 1914 e 1920, respectivamente), O Caboverdiano, A

Acção, A Seiva, e A Verdade (publicados na Praia, de 1918 a 1922); A Despesa,

(publicado em 1913), O Manduco (publicado no Fogo a partir de 1923), O Notícias de

Cabo Verde (fundado em 1931), O Eco de Cabo Verde e O Ressurgimento.

Em 1936, os consagrados escritores Baltazar Lopes da Silva e Jorge Barbosa iniciaram a

publicação da revista neo-realista Claridade, que marcou o movimento neo-realista em

todo o território português (à excepção do Brasil). No entanto, só a partir de 1950 é que

a imprensa cabo-verdiana começou a ganhar expressão, sempre ligada à literatura. De

1940 a 1961, surgiram várias publicações em Cabo Verde, no seguimento dos

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movimentos liberais africanos. Muitos jornais foram extintos devido, principalmente, a

problemas financeiros.

2.2.3 As fases dos periódicos cabo-verdianos – 4º Fase

A quarta fase corresponde ao período que se segue à queda da ditadura portuguesa e a

subsequente independência de Cabo Verde, conquistada a 5 de Julho de 1975. Com a

Independência, surge o jornal público Voz di Povo (extinto na década de 90, para ser

substituído pelo Novo Jornal de Cabo Verde e, mais tarde, pelo jornal Horizonte e o

jornal Terra Nova, ligado à Igreja Católica. Nesta fase, distinguiram-se também as

revistas Raízes e Ponto & Vírgula. Mais tarde, apareceram outros jornais privados que

ainda hoje se podem encontrar nas bancas, como por exemplo A Semana e Expresso da

Ilhas. Sob a tutela do Estado actualmente existe a Agência de Notícias Inforpress.

2.3 Terra de poucas Televisões

A televisão pública surgiu em 1984. No início, funcionou como TVEC (Televisão

Experimental de Cabo Verde), depois passou a chamar-se TNCV (Televisão Nacional de

Cabo Verde). Mais tarde, através da fusão com a rádio, passou a haver uma única

empresa de radiotelevisão: a RTC (Rádio e Televisão de Cabo Verde). Actualmente

continuam a funcionar como uma única empresa, mas distinguem-se como TCV

(Televisão de Cabo Verde) e RCV (Rádio de Cabo Verde). Na área da televisão, o

cenário foi alterado em 1997, com o aparecimento da RTP-África, que veio juntar-se à

CFI (actualmente, TV5Afrique). Assim, os cabo-verdianos, que só tinham acesso a oito

horas de emissão por dia, passaram a dispor de 24 horas diárias de Televisão em Língua

Portuguesa. A partir de 2006, começam a surgir serviços de TV Cabo, que permitem o

acesso à televisão, ao telefone e à Internet.

2.4 Nas ondas da Rádio

A Rádio Nacional teve uma evolução semelhante à da televisão. No início chamou-se

RNCV (Rádio Nacional de Cabo Verde). Com a fusão, passou a incorporar a empresa

RTC, distinguindo-se actualmente como RCV - Rádio de Cabo Verde. Actualmente, há

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onze emissoras de rádio: a RCV (estatal), e as demais de capital privado: a Rádio

Comercial, a Rádio Comunitária Voz de Santa Cruz, a Rádio, a Comunitária Voz de

Ponta d’Água (ligada a uma organização não-governamental: a CITI-Habitat), a Praia-

FM (feita, basicamente, em crioulo), a Crioula-FM (ligada à Igreja Templo/Universal do

Reino de Deus), a Rádio Nova (ligada à Igreja Católica), Mosteiros-FM (projecto

privado) e a Rádio Educativa (dedica-se ao ensino à distância, e é propriedade do

Ministério da Educação), A Rádio Morabeza, Rádio Comunitária da Batalha/Brava

(ainda a aguardar uma licença junto a DGCS). (Ver o Ponto 4. Os Medias Existentes em

Cabo Verde)

2.5 Panoramas

O panorama dos Media em Cabo Verde conheceu uma nova dinâmica com o

aparecimento de rádios privadas. A maior diversidade de estações radiofónicas, a

interactividade, a dinâmica e o espírito jovem são factores que caracterizam essas rádios,

que já conquistaram a maior parte da audiência. Ao mesmo tempo, a informação

jornalística passou a ser mais ampla e acessível, com as versões on-line de jornais

impressos. Neste ambiente da Internet, e no sentido de informação a um nível mais

abrangente (institucional), Cabo Verde é um dos países dos PALOP que mais evoluiu.

Actualmente, a maior parte das instituições públicas e privadas dispõe de uma página

on-line.

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3. Panorama actual da comunicação social cabo-verdiana

Não sei se serão lobos com fome, ou se serão hienas com cio. Só sei que não são homens; porque ladram, não falam! Porque mordem, não argumentam; e porque

anavalham pelas costas Eugénio Tavares

3.1 Panorama introdutório

A Comunicação Social cabo-verdiana é hoje integrada por órgãos públicos e privados

nos termos da Lei da Comunicação Social nº 56/V/98, de 29 de Junho (Anexo 3), e por

empresas ligadas à publicidade, produtoras, editoras e parques gráficos. O Estado é

gestor da RTC (Rádio e Televisão de Cabo Verde) e da Inforpress. A RTC é a empresa

responsável pelos órgãos Rádio de Cabo Verde e Televisão de Cabo Verde, enquanto

que a Inforpress tutela a Agência Noticiosa Inforpress. Os restantes órgãos dividem-se

entre rádios e imprensa escrita (ver Ponto 4. Media existentes em Cabo Verde). Desde

de 2001 a comunicação social nacional (pública e privada) reivindica ao Estado a

resolução de problemas como a modernização do quadro legal, do material tecnológico,

a formação e a gestão adequada dos recursos humanos.

3.2 Evolução do sector da comunicação social cabo-verdiana

De acordo com relatório realizado no fórum sobre a Comunicação Social pela Agência

Inforpress, em Dezembro de 2006, o sector foi durante dez anos (desde a abertura

política em Cabo Verde até ao segundo Governo) constituído por órgãos do Estado, uma

vez que o sector privado era ainda muito incipiente. A nível da imprensa escrita nesta

época, Cabo Verde dispunha de dois veículos: o jornal A Semana e o Terra Nova. A

nível radiofónico havia a Rádio Comercial e a Rádio Nova. O surgimento, no panorama

da comunicação social cabo-verdiana, dos jornais digitais, assim como revistas,

magazines e empresas de publicidade é indicador de uma evolução positiva do sector.

Regista-se, também, uma dinâmica crescente na solicitação de autorizações de órgãos

estrangeiros para transmissão, difusão e produção. (Anexo 2)

Page 14: Seminario Análise dos Media

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3.3 Incentivos à imprensa privada

O actual Governo afirma que o sistema dos incentivos à imprensa privada funciona

regularmente desde 1998, ao abrigo do Decreto Lei nº 106/V/97, com a dotação

orçamental de 6 milhões de escudos cabo-verdianos (60 mil euros) por ano. (Anexo 2).

Em 2002, mediante proposta da tutela, a dotação foi aumentada para 10 milhões de

escudos cabo-verdianos (100 mil euros), na perspectiva da opção política de alargar os

incentivos às estações emissoras. (Inforpress, 2006) Foram beneficiárias as seguintes

empresas: Jornal A Semana e o Jornal Terra Nova. Já fora do âmbito dos incentivos, o

Estado tem apoiado a Revista Artiletra pontualmente. No ano de 2006, o Governo

declarou que iria aumentar a verba de 10 milhões de escudos cabo-verdianos para 13

milhões (130 mil euros), devido ao aumento de solicitações de incentivos, que tendem a

crescer. Este aumento deve-se principalmente ao aparecimento de novas empresas de

comunicação social a operar no mercado cabo-verdiano. (Anexo 2). No tocante ao

pagamento e ao valor dos incentivos pagos pelo Estado vale ressaltar a opinião do

director administrativo do jornal Expresso das Ihas, Daniel dos Santos, quem revela

uma realidade contrária da apresentada pelo Governo. (Anexo 12)

3.4 Licenciamento de sinais hertzianos

Em 2003, o actual Governo realizou um concurso público, na sequência da qual foram

licenciadas a Rádio Educativa e outras cinco rádios privadas, uma de cobertura nacional,

duas de cobertura regional e duas de âmbito local e comunitário. Actualmente existem

no sector privado três jornais, onze estações de rádio, sendo que a última estação a obter

licença foi a Rádio Comunitária de Santa Cruz. No mercado da publicidade, sondagens

de opinião e imagem existem 18 operadores. Na área da TV a Cabo, há o licenciamento

de duas empresas: a CVXTV e a CV Multimédia. A primeira é propriedade da empresa

chinesa Xianmen Xinnuoli, que começa a emitir seis canais produzidos pela estação, em

Maio de 2007, em português e espanhol. A segunda é uma empresa de capital nacional,

e inicia as suas actividades no dia 17 de Maio de 2007. Completa-se assim o panorama

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dos órgãos de difusão massiva, composto por quarenta empresas que operam no sector:

três públicas e quinze privadas, sem incluir os jornais electrónicos e os operadores de

publicidade, sondagens, fotografias e serigrafias. Foi aberto um concurso para o

licenciamento de outras estações de televisão de sinal aberto. No entanto, o concurso

realizado no final de 2006, cujo resultado foi revelado no mês de Fevereiro de 2007, já

apresenta críticas e acusações de corrupção por parte do partido da oposição (MpD) e de

representantes dos órgãos de comunicação que estiveram inscritos no concurso e que

não ganharam a concessão concorrida. E este o caso da empresa MediaPress, do

empresário Apolinário das Neves, que teceu críticas ao concurso e moveu uma acção

para a anulação do mesmo. (Anexo 11). Outra particularidade sobre a legislação que

regula os sinais televisivos em Cabo Verde é a situação das antenas parabólicas. O actual

Governo distribuiu antenas para todas as câmaras municipais para a retransmissão dos

sinais de televisão, e agora pretende, a partir de 2007, recolher as mesmas antenas caso

seja constatada a retransmissão de canais privados, como por exemplo, o canal

português SIC, e o canal brasileiro RECORD. (Anexo 13)

3.5 Legislação

Foi preparado um pacote legislativo que irá orientar toda a transformação que se

pretende para a comunicação social do Estado, a começar pela organização e passando

pela extinção ou criação de órgãos, redução do pessoal e regulação, que define os termos

dos contratos de concessão. A ideia é imprimir uma nova dinâmica de gestão, de forma a

fazer com que as empresas de comunicação sob tutela do Estado ganhem autonomia e

possam ter capacidades próprias para investir continuamente na modernização. Já estão

aprovados vários diplomas componentes deste pacote.

A reforma legislativa da comunicação social que se pretende deverá permitir uma

resposta actualizada aos complexos problemas colocados pelos agentes da informação e

da comunicação, face ao rápido crescimento do sector. A introdução no país de novas

tecnologias de informação e comunicação determina o aparecimento de situações de

vazio legal, que põe em risco a segurança jurídica dos cidadãos e das instituições, já que

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desafia a ordem constitucional e a soberania nacional. A reforma pretendida procura

igualmente ter em conta a configuração constitucional do direito e da liberdade de

informação e da comunicação, bem como o seu relacionamento com outros direitos

fundamentais.

A reforma também pretende estabelecer regras que orientem, de forma separada, a

informação e a publicidade, num ambiente de respeito e disciplina no exercício dessas

actividades. Essa regulamentação é aliás reclamada pelos próprios profissionais da

imprensa nacional. Os objectivos da presente reforma visam, desta forma, suprir

deficiências, e actualizar a legislação geral sobre a matéria. Deste modo, serão revistos,

para além da lei base da comunicação social, outros diplomas referentes à imprensa

escrita e às agências de notícias, à radiodifusão, à televisão e à actividade publicitária.

3.5.1 Legislações aprovadas

Regulamento da carteira profissional

Regulamento dos estágios profissionalizantes dos jornalistas

Regulamento do curso para jornalistas

Novo Regulamento do registo de órgãos de CS0

Regulamento de acesso a documentos da Administração

Alteração pontual da lei de incentivos

Regulamento do Concurso TV sinal.

3.5.2 Legislações ainda em discussão

Alteração pontual do Estatuto Jornalista – versão final

Alteração pontual da Lei de Comunicação Social – versão final

Código de Publicidade – versão final

Regimento do Conselho de Comunicação Social – versão final

Regulamento do Serviço Público – contrato de concessão – versão final

Page 17: Seminario Análise dos Media

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3.6 Concessão de serviço público de informação

O texto sobre a concessão de serviço público de informação foi apresentado às empresas

públicas para apreciação e contribuição no Fórum para a Comunicação Social de

Dezembro de 2006. Uma das modalidades de pagamento deste serviço é feita através do

subsídio estatal e inclui a manutenção da rede de infra-estruturas de transporte de sinais

ao dispor das empresas, designadamente a RTC.

3.7 Código de Publicidade

A alteração do Código de Publicidade e regulamentação do mercado publicitário para os

Media visa estabelecer as normas de difusão de publicidade nos meios de difusão

massiva - normas referentes aos horários, aos produtos nocivos à saúde (tabaco, álcool,

utilização de figuras, vozes). Visa propor ainda uma quota em termos de fatia do

mercado e as preferências para as propagandas institucionais promovidas pelos

departamentos estatais, em prol do desenvolvimento. Pretende-se usar as normas da

UNESCO que estabelecem aos órgãos de serviço público (subvencionados pelo Estado)

uma quota de PUB de 1/3 da programação diária, o que corresponde a 25% de tempo da

programação ou da edição. Já para os órgãos de serviço comercial, que vivem das

receitas da PUB e não recebem subsídio estatal (os privados), a quota chega até 40% da

programação diária.

3.8 O Conselho da Comunicação Social

A criação do Conselho da Comunicação Social (CCS) está prevista na Lei de

Comunicação Social, promulgada em Junho de 1998 (Anexo 3), mas trata-se neste

momento de uma instituição que ainda não saiu do papel. “A comunicação Social de

Cabo Verde está sem regulamentação no momento”, declara Paulo Lima, presidente da

Associação de Jornalistas de Cabo Verde – AJOC. (Anexo 4). Esta inoperância tem

criado alguns problemas no que concerne às questões de competência para a resolução

de determinados conflitos pontuais, obrigando muitas vezes o Estado a intervir em áreas

Page 18: Seminario Análise dos Media

14

que não são da sua competência. A inexistência do Conselho da Comunicação Social

cria também um vazio legal no sector, levando a que os órgãos ajam sem ser policiados,

principalmente no que toca ao conteúdo das informações veiculada nos mesmos. Outra

falha existente no actual regimento do Conselho da Comunicação Social é a presença de

jornalistas na sua formação, o que contraria o Estatuto de Jornalistas (Anexo 5) que

incompatibiliza a tarefa de membro do conselho com o exercício de funções nos órgãos

de imprensa. Outro aspecto negativo do Conselho de Comunicação Social é o facto de

pelo menos cinco dos nove membros serem designados pelo poder político, três pelo

parlamento e dois pelo Governo, artigo 312, o que pode fazer duvidar da independência

desta entidade. (Monteiro, 1999)

3.9 Carteira Profissional de Jornalista

Está em vigor desde 20 de Dezembro de 2004 o Decreto-lei n.º 52/2004 lei que rege o

Regulamento da Carteira Profissional dos Jornalistas (Anexo 6). Para a emissão do

referido documento é necessária a autorização da Comissão da Carteira Profissional

(CCP), órgão este que, após muita demora, foi recentemente composto. "Uma demora

que tem a ver com a parte burocrática", justifica Paulo Lima, presidente da AJOC.

(Anexo 4)

3.10 Relações externas e cooperações

Neste momento a Direcção Geral da Comunicação Social tem relações de cooperação

com vários países, entre os quais a Portugal, Canárias, Japão, Brasil, Angola, e,

principalmente, com a República Popular da China, a nação com a qual o actual

Governo goza de boas relações económicas. Existem também cooperações com

algumas instituições como a UNESCO e o diálogo sobre a execução de iniciativas com a

Agência Sueca de Cooperação, do Senegal, do Mali, e dos EUA (privados).

2 da Lei da Comunicação Social (Anexo 3)

Page 19: Seminario Análise dos Media

15

3.11 A privatização do jornal Horizonte

O actual Governo anunciou, em 2001, a privatização da imprensa escrita do Estado, o

que veio a ser recuperado no Programa do actual Executivo ("Criar as condições para o

desengajamento do Estado da esfera da imprensa escrita"3 (Anexo 7). A intenção não

teve tradução prática, embora tenha havido, esporadicamente – nestes últimos cinco anos

– alguma movimentação neste sentido, principalmente no início do consulado de cada

tutela, situação essa que tem levado os trabalhadores a viverem momentos de incertezas,

desmotivação e alguma instabilidade emocional. Porém, no dia 12 de Março de 2007 o

jornal digital «asemanaonline» (Anexo 8) publica um artigo sobre a carta enviada pelo

Conselho Administrativo da Inforpress (entidade que administra a Agência do mesmo

nome e o jornal Horizonte) à Direcção-Geral do Trabalho e ao SITTHTUR (Sindicato de

Transportes, Telecomunicações, Hotelaria e Turismo, onde estão inscritos a maioria

dos funcionários do jornal Horizonte) que declara a cessação, a partir de Maio de 2007,

das actividades do jornal. No dia 3 de Maio de 2007, dia mundial da Liberdade de

Imprensa, é publicado também no jornal digital «asemanaonline» (Anexo 9) a notícia do

encerramento do jornal Horizonte. No que diz respeito ao futuro dos restantes

funcionários do Horizonte, Alexandre Semedo, ex-director do jornal, declara numa

entrevista realizada na cidade da Praia, em Fevereiro de 2007, que um grupo de

trabalhadores está disposto a dar continuidade ao título e a assumir a propriedade do

órgão, desde que as condições sejam criadas para o efeito. (Anexo 10)

3 in Programa do Governo para a VII Legislatura - 2006-2011 ponto 5.6 Alínea ii (Anexo 7)

Page 20: Seminario Análise dos Media

16

4. Os Medias existentes em Cabo Verde

A estagnação não e dá só nos sítios escuros. A água apodrece mesmo nos vasos de oiro.

Eugénio Tavares

Nesta relação dos Media cabo-verdianos, apresentam-se todos os órgão existentes no

país de acordo com os seguintes critérios: órgãos de comunicação social de emissão ou

publicação diária, semanal ou mensal; órgãos de comunicação social com sede em

território nacional. Estão excluídos desta pesquisa: órgãos de comunicação social de

capital social maioritariamente estrangeiro e publicações on-line.

Page 21: Seminario Análise dos Media

17

Ilha de Santo Antão

4.1 Rádio Desenvolvimento da Mulher

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

RCDM – Rádio Comunitária para o Desenvolvimento

da Mulher Tel. +238 223 10 80

Vila das Pombas, Paul, Fajãzinha,

Ilha de Santo Antão

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privada

3. Nome da (s) empresa (s) que deté (e)m o órgão de comunicação social:

AMIPAUL. Liga dos Amigos do Paul

ADUR. Associação para o Desenvolvimento Durável de Santo Antão

4. Nome do (s) proprietário (s):

AMIPAUL, Liga dos Amigos do Paul

ADUR, Associação para o Desenvolvimento Durável de Santo Antão

5. Nome do director:

José Manuel Silva Pires Corrêa

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

Janeiro de 2006

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Paul, ilha de Santo Antão

9. Incidência Geográfica:

Regional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista, com ênfase no desenvolvimento sustentável e na defesa dos direitos

humanos

11. Fontes de Financiamento:

Fundos da ONG AMIPAUL, União Europeia

Page 22: Seminario Análise dos Media

18

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Antenas e Feixes

13. Número de Funcionários

10 Funcionários: 2 apresentadores, 1 director e 7 colaboradores

14. Resenha Histórica:

Em 2005, o representante residente do Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento (PNUD) em Cabo Verde, Alphonse Nkouka, entregou um conjunto de

equipamentos destinados à Rádio Comunitária para o Desenvolvimento da Mulher

(RCDM) no arquipélago. Isto permitiu a consolidação de um projecto radiofónico, na

ilha de Santo Antão. Na altura, a nova estação radiofónica já estava a funcionar em

regime experimental, no município do Paul, mas os novos equipamentos oferecidos pelo

PNUD reforçaram o projecto criado por iniciativa da Liga dos Amigos do Paul

(AMIPAUL). Um dos objectivos fundamentais da RCDM é ajudar as associações locais

de desenvolvimento comunitário na divulgação de mensagens e de campanhas de

sensibilização, nomeadamente sobre o combate à droga e ao HIV/Sida.

15. Notas:

A RCM retransmite a programação da RCV, uma colaboração que facilita a o alcance da

rádio nacional dentro da ilha de Santo Antão e produz conteúdo informativo a RCM. A

RCM procura trabalhar o conteúdo cultural através da divulgação do teatro e dos

trabalhos voltados ao público juvenil levados a cabo pelas associações ligadas a rádio.

Page 23: Seminario Análise dos Media

19

Ilha de São Tiago

4.2 Rádio Crioula

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Crioula Comunicações LTD (94.9 MHz)

Rua Hospital. Tel. +238 261 27 46, Fax. +238 261 27

75, cidade da Praia, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privado

3. Nome da (s) empresa (s) que deté (e)m o órgão de

comunicação social:

Rádio Crioula Sociedade Anónima SA

4. Nome do (s) proprietário (s):

Rádio Crioula Sociedade Anónima SA

5. Nome do director:

João Monteiro

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

01 de Junho de 2004

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Platô, cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Órgão de comunicação de âmbito Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista, com ênfase na programação religiosa e musical

11. Fontes de Financiamento:

Avisos, anúncios e publicidade (E LG Eletronics)

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rádio FM e Emissão RDIS e On-line

13. Número de Funcionários

Page 24: Seminario Análise dos Media

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15 Funcionários: 1 Director, Jornalistas 4, Animadores 4, Operadores Som 2, Técnico

Engenharia 1, Administrativo 2, Pessoal Auxiliar 1.

14. Resenha Histórica:

Estações modernas com poucos funcionários a trabalhar nos turnos. As instalações da

rádio estão localizadas na zona do Platô, facilmente identificadas através das grandes

antenas, situadas ao cimo do edifício. O projecto rádio Crioula FM é antigo. Os planos

iniciais era de montar uma rádio de âmbito local e que se chamaria Rádio Nossa, com a

participação dos actuais sócios e do director João Monteiro, 35 anos, com formações no

Brasil e na Guiné-Bissau. A actual luta da Rádio Crioula FM é vencer as dificuldades

que advém das “zonas sombra”, um problema comum que atinge todas as rádios do país.

15. Notas:

Rádio Crioula – pertence a Crioula Comunicações Lda. Emite 24 horas (12 Horas

efectivas) tem cobertura nacional, com emissores e retransmissores instalados em

Santiago, S. Vicente e Sal. Sede: Praia, ilha de Santiago, não tem delegações nas outras

ilhas. A programação é generalista com três blocos de informação de 3 minutos diários e

cerca de 2 horas de programação confessional. Tem um total de 12 pessoas (4

jornalistas, 4 animadores, 2 operadores de som, 2 administrativos, 1 condutor, 1 pessoal

auxiliar). Tem 2 Estúdios e possui uma rede de computadores para gestão da emissão e

dos serviços administrativos. Financiamento: venda de publicidade e venda de espaços

de antena. Possui um meio de transporte. Sendo a primeira Rádio Digital e Estéreo de

Cabo Verde, e a primeira Rede de Rádio, a Rádio Crioula está bem equipada nos seus

Departamentos. Com uma potência de 5.000 Watts no Monte Tchota, a Rede Crioula de

Rádio abrange todo o território nacional e também chega com a sua emissão em partes

da Guiné-Bissau e Senegal, vinte e quatro horas por dia, transmitindo em Frequência

Modelada (FM). Dotado também de uma Grelha de Programação sobretudo para a

Camada Jovem.

Page 25: Seminario Análise dos Media

21

4.3 Jornal A Semana

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Jornal A Semana

Rua do Palmarejo, Tel. +238 262 86 62

Fax: +238 262 86 61, cidade da Praia, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privada

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Nova Editora SARL

4. Nome do(s) proprietário(s):

Nova Editora SARL

5. Nome do director:

Filomena Silva

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

26 de Abril de 1991

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Jornal

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

Publicidade

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Offset e on-line

13. Número de Funcionários

43 Funcionários entre jornalistas (6 em Santiago, 5 em São Vicente, 1 na ilha de Santo

Antão, 1 na ilha do Sal, 1 na ilha do Fogo), 5 paginadores (na sede) e pessoal

administrativo.

Page 26: Seminario Análise dos Media

22

14. Resenha Histórica: (texto original)

Órgão de imprensa independente é propriedade de um grupo de cidadãos entre os quais

figuram os jornalistas que nele trabalham. Visa contribuir para a consolidação do regime

democrático que começou em 1990 e pôs termo ao monopólio do Estado no domínio da

imprensa escrita e audiovisual. É um semanário independente, de expressão plural das

opiniões e da promoção da cultura nacional. Além da versão papel, A Semana possui

também o diário digital, (www.asemanaonline.cv), com uma média de seis a sete mil

visitas/dia, o que também faz dele o mais importante periódico digital cabo-verdiano.

Acresce-se a isso o facto de possuirmos uma versão em inglês (o único caso do género

em Cabo Verde e na Diáspora) também bastante consultado por leitores de vários

lugares do mundo. A Revista A Semana, lançada em Julho de 2006, completar o grupo,

e preenche mais um vazio no mercado editorial cabo-verdiano: a inexistência de revistas

de qualidade gráfica. A Revista A Semana é distribuída em todo o território nacional e

em países como Portugal, E.U.A., Holanda, França, Luxemburgo. E cada dia que passa

vai se disseminado pelo mundo, através de assinaturas de cabo-verdianos e de

estrangeiros que se interessam por este país.

15. Notas:

O espaço da sede é dividido em duas partes: instalações da sede do jornal, no lado

direito, instalações da área administrativa, e no lado esquerdo a redacção e directoria do

jornal. O espaço da redacção é amplo, dividido por secretárias individuais para cada

redactor, e conta com vários computadores de ultima geração para o tratamento de

imagens e paginação. O jornal está a apostar na contratação de jornalistas e estagiários

estrangeiros para sanar a falta de profissionais no país. A primeira experiência realizada

no tocante a convénios externos para estagiários aconteceu em 2006, com a contratação

de um finalista do curso de jornalismo da Universidade de Coimbra – Portugal. O parque

gráfico em Cabo Verde é uma das maiores preocupações do jornal.

Page 27: Seminario Análise dos Media

23

4.4 Rádio Praia FM

1. Nome oficial do órgão de comunicação social:

Rádio Praia FM – 107.1 MHz

Rua Visconde de São Januário, nº 19, 4º

Tel. +238 261 63 56 - Fax +238 261 35 15,

cidade da Praia, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa

mediática:

Privado

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

GC Comunicações – Praia – Santiago

4. Nome do(s) proprietário(s):

Sócios: Giordano, Marco e Eugénio Custódio

5. Nome do director:

Giordano Custódio

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

15 de Maio de 1999

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Local

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Temático: Musica, Economia e Cultura

11. Fontes de Financiamento:

Publicidade (EX. CV Telecom)

Meios Combinados (ex. Sócios)

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis

13. Número de funcionários

Page 28: Seminario Análise dos Media

24

9 Funcionários: 2 Jornalistas, 6 Animadores e 1 Técnico

14. Resenha Histórica:

A Rádio Praia FM nasceu enquanto o director Germano Custódio ainda era estudante

em Minas Gerais (Brasil). A rádio foi pensada em 1988 e elaborada em função do

mercado cabo-verdiano. Germano Custódio começou a pensar a Praia FM como um

suporte ao negócio publicitário. Realizou pesquisas de opinião para definir a estrutura e

a filosofia da rádio, direccionada para os jovens de 15 à 35 anos. E emissões em língua

crioula para fortalecer o elo de ligação com o público. Nos preparativos da rádio,

Giordano Custódio contava com a ajuda de outros dois sócios (1992), mas estes

desistiram da ideia inicial. Foi então que o actual director convidou em 1994 os seus

dois irmãos para participar da sociedade e do desenvolvimento da rádio. O investimento

foi exclusivamente particular e familiar.

15. Notas:

O grupo SGPM - Gestora de Meios, é detentor das empresas: Rádio Morabeza (SV) e

Empresa Tera (ST) Novas Tecnologias (Gestora do Site da Praia FM). O grupo possui

30 funcionários, dos quais 3 são jornalistas. A Rádio Praia FM fica com 2 jornalistas e 7

funcionários entre técnicos e programação e outros. Os equipamentos que compõe o

parque técnico da rádio são de ultima geração e, as dependências da sede, modernas. Os

funcionários trabalham com portáteis e computadores MAC de ultima geração. Na sede

da rádio são elaborados “spots” publicitários para televisão nos poderosos equipamentos.

A Rádio Praia FM procura oferecer um produto diferente, não apostando no conteúdo

político. Uma forma de fazer rádio que é hoje “copiada” pelas outras rádios do país, de

acordo como depoimento do actual director.

Page 29: Seminario Análise dos Media

25

4.5 Rádio de Cabo Verde - RCV

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Nacional de Cabo Verde - RCV

Tel. +238 262 42 05, Fax: +238 262 32 06

Achada Santo António, cidade da Praia, ilha de

Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa

mediática:

Pública

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Estado

4. Nome do(s) proprietário(s):

RTC - Rádio e Televisão Cabo-Verdiana

5. Nome do director:

Carlos Santos

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

Agosto de 1985

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

A RTC, empresa mãe, gere os dois órgãos TCV e TCV: Fontes de financiamento:

subsidio do estado para o serviço público, taxa de rádio e televisão e mercado

publicitário. (CVTELECOM, ENAPOR, ENACOL, BANCO BCA etc.)

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Sistema híbrido, Linha Rdis (fibra óptica), feixes hertzianos e antenas

Page 30: Seminario Análise dos Media

26

13. Número de Funcionários

Jornalistas 36, Animadores 14, Operadores Som 18, Técnico Engenharia 6,

Administrativo 32, Pessoal Auxiliar 4

14. Resenha Histórica:

A Rádio de Cabo Verde (RCV) é uma rádio estatal, fruto de um processo de fusões. Este

processo teve início com a Rádio Nacional de Cabo Verde (RNCV), que foi

posteriormente anexada à Televisão Nacional de Cabo Verde (TNCV), através de um

processo de reestruturação da comunicação, dando origem a uma nova empresa: a Rádio

e Televisão Cabo Verde (RTC). Com esta fusão, a rádio passou e denominar-se RTC

FM. No entanto, em 2001, mudou de nome para Rádio de Cabo Verde (RCV), enquanto

que a televisão passou a chamar-se Televisão de Cabo Verde (TCV). Ambos os meios

continuam a ser geridos pela RTC.

15. Notas:

A RCV é a rádio que conta com uma grande credibilidade no país. È o único órgão com

correspondentes em todas as regiões administrativas do país. A concorrência na área

mais jovem (programação) já é sentida com a abertura das rádios privadas. Na audiência

a RCV fica com 38%, o em segundo lugar está a rádio Praia FM, com 13%. As

instalações da Rádio de Cabo Verde encontram-se no mesmo bairro da TCV e do jornal

Horizonte, todos órgãos do Estado.

Page 31: Seminario Análise dos Media

27

4.6 Rádio Voz di Ponta D´Agua

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Comunitária “Vos di Ponta D´Agua”

Tel.: 264 4912 – 264 4101

Região da Ponta D´Água, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privada

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

ONG CITI Habitat

4. Nome do(s) proprietário(s):

ONG Citi Habitat

5. Nome do director:

Euclides Carvalho

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

14 de Setembro de 2003 – emissão oficial

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Ponta D´Água, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Regional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista, com ênfase na luta contra a pobreza, educação e formação

11. Fontes de Financiamento:

Avisos, anúncios e publicidade (EX. Agência de viagens Magic Tour)

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis

13. Número de Funcionários

12 Voluntários e 1 jornalista

14. Resenha Histórica:

Page 32: Seminario Análise dos Media

28

A ideia da rádio Voz de Ponta D´Agua surgiu após uma visita de trabalho de uma

delegação da ONG cabo-verdiana CITI habitat em 2000 à Guiné-Bissau numa

conferência sobre as rádios comunitárias. A delegação entrou em contacto com as rádios

guineenses e voltaram para Cabo Verde incentivados a desenvolver o mesmo trabalho

no arquipélago. A ideia foi pensada assim nas como nas dificuldades iniciais.

Ultrapassadas as primeiras barreiras na materialização do projecto, foi a vez de pensar

na formação dos funcionários que levariam a cabo a missão de informar e de promover o

trabalho comunitário já em execução pela ONG. Com a ajuda da ACEP - Associação de

Cooperação entre Povos de Portugal, dois membros do quadro de voluntários da CITI

Habitat dirigiram-se a Guiné-Bissau para receberem formação na área das rádios

comunitárias. Posteriormente a formação, o próximo passo foi a compra de

equipamentos radiofónicos por parte da ONG. Com a rádio já apta para a transmissão, o

passo seguinte foi a elaboração e execução dos os trâmites legais necessários para a

aquisição de licença. Finalmente, a primeira emissão oficial da Rádio Voz de Ponta

D´Agua dá-se a 14 de Setembro do ano de 2003.

15. Notas:

Promoção instrumento de da luta contra a pobreza e mobilização da comunidade. A

rádio Voz de Ponta D´Agua foi fundada para servir como um órgão informativo da ONG

CITI Habitat que desenvolve projectos em mais 18 comunidades na ilha de Santiago. A

formação dos técnicos, animadores e jornalistas da rádio é levada a cabo por outras

ONG´s e por institutos de educação da ilha de Santiago, como por exemplo a

Universidade Jean Piaget.

Page 33: Seminario Análise dos Media

29

4.7 Agência Inforpress

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Inforpress – Agência Noticiosa de Cabo Verde

Rua da Comunicação Social, CP 40-A

Tel. +238 262 34 26, Fax: +238 262 25 54

Achada de Santo António, cidade da Praia, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Publico

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

A empresa que detêm a agência noticiosa tem o mesmo nome - Inforpress – Empresa de

produção e Divulgação de Informação (Sociedade Anónima)

4. Nome do(s) proprietário(s):

Estado

5. Nome do director:

Carlos Piedade

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

1 de Outubro de 1988

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Agência Noticiosa

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Internacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

Estado

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Despachos e edição on-line (www.nave.cv)

13. Número de Funcionários

Page 34: Seminario Análise dos Media

30

23 Jornalistas com formação superior, 10 na sede da capital e 13 correspondentes

distribuídos pelas ilhas

14. Resenha Histórica:

A Inforpress é a agência noticiosa de Cabo Verde. Foi fundada em 1998. Para além de

desempenhar o papel de agência de notícias, a Inforpress faz a sua própria publicação,

usando o suporte digital e impresso. Esta empresa surgiu através da fusão de duas

empresas já extintas: a Editora Cabo Verde (S.A.R.L.) e a agência noticiosa Cabopress.

Actualmente, associado à Inforpress, existe o semanário Horizonte, que enfrenta grandes

dificuldades na sua implementação no mercado.

15. Notas:

Agência Noticiosa de Cabo Verde INFORPRESS está localizada no mesmo edifico do

Jornal Horizonte e da sede da delegação da Agência Lusa, a qual colabora com a

INFORPRESS desde a data da sua fundação. A Administração da empresa que detêm a

Agência é formada pelos seguintes integrantes: Administração da INFOPRESS.

Director: José Augusto Sanches. Administrador do Jornal Horizonte: Alfredo Carvalho

Santos. Administradora da Agência: Arminda Barros.

Page 35: Seminario Análise dos Media

31

4.8 Jornal Horizonte

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Jornal Horizonte (Extinto em 03/05/2007)

Rua da Comunicação Social, CP 40-A

Tel. +238 262 34 26, Fax: +238 262 25 54

Achada de Santo António,

Cidade da Praia, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Público

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Empresa de Produção e Divulgação de Informação, Inforpress

4. Nome do(s) proprietário(s):

Estado

5. Nome do director:

Alexandre Semedo

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

23 de Dezembro de 1998

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Jornal

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

Estado e Publicidade (CVTELECOM), Postos de vendas e assinaturas

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Offset

13. Número de Funcionários

9 Jornalistas. 6 na sede, 1 em São Vicente, 1 no Sal e o director

Page 36: Seminario Análise dos Media

32

14. Resenha Histórica:

O Jornal Horizonte sucede o Jornal Voz di Povo, que saiu uma semana de pois da

independência (1975) no governo do PAIGC (partido único). Em 13 de Janeiro de 1991,

após as primeiras eleições pluralistas de Cabo Verde, o Voz de Povo em 1992 foi

extinto. Surge em 1993 até 1998 o surge o Novo Jornal de Cabo Verde. No mês de

Dezembro de 1998 o Novo Jornal é extinto. Surge então o Jornal Horizonte, que passou

por três fazes: a primeira como semanário saindo as sextas-feiras. A segunda, em 2001,

na altura das campanhas eleitorais, o Jornal Horizonte passa a ser diário, saindo de

segunda a sexta-feira. O MPD perde as eleições, e o Jornal Horizonte é extinto pelo

então partido no Poder, PAICV, em Março do mesmo ano. E a terceira, quando o jornal

é retomado, em Setembro de 2001, até os dias de hoje como semanário público,

nacional, de informação geral. Dispõe de delegações nas ilhas de São Vicente e do Sal.

Em formato tablóide, o Jornal Horizonte compõe-se de um corpo principal, com edição

de cadernos temáticos/suplementos especiais, principalmente, pela passagem dos dias

dos municípios e dos santos padroeiros.

15. Notas:

O director Alexandre Semedo é um dos nomes que assina o trabalho “O caso Cabo

Verde” no âmbito da formação para profissionais dos órgãos de informação dos

PALOPs” realizado pela Fundação Calouste Gulbenkian. Também é presidente do

Grupo de Trabalho dos servidores do Jornal Horizonte, o grupo que pretende continuar

com o Jornal Horizonte depois que o Governo decidir fecha-lo em 2007.

Page 37: Seminario Análise dos Media

33

4.9 Rádio Voz di Santa Kruz

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Comunitária “Vos di Santa Kruz” – (89.0 Mhz)

Centro de Iniciativa Juvenil “Katchás”, Vila de Pedra Badejo,

ilha de Santiago . C.P. 14 - Tel./Fax 269 44 02 - Santa Cruz,

Vila de Pedra Badejo (região de Santiago Maior) .

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privado

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Centro de Iniciativa Juvenil “Katchás”

4. Nome do(s) proprietário(s):

ONG francesa DIA

5. Nome do director:

cidade da Praia, ilha de Santiago

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

03 de Agosto de 2006

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Vila de Pedra Badejo (região de Santiago Maior), ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Órgão de comunicação de âmbito local

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Temático: Educação e Cultura (também presta serviços à comunidade)

11. Fontes de Financiamento:

ONG “DIA” - França (principal financiadora), a ONG “SOLMI” - Cabo-verdiana, a

Câmara Municipal do Concelho de Santa Cruz, Vila de Pedra Badejo e Parceiros como a

república do Luxemburgo, Universidade de Granada e a ONU (UNESCO).

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis

13. Número de Funcionários

Page 38: Seminario Análise dos Media

34

18 Voluntários do centro juvenil e uma Jornalista, a própria directora, Verónica Sanches

14. Resenha Histórica:

No ano 2000, através de uma amizade entre investigadores franceses se cabo-verdianos,

a Organização Não Governamental DIA chega em Cabo Verde e inicia seus trabalhos

com o sector que julgava mais necessitado da população; a juventude. Encontram o

edifício do actual centro juvenil abandonado e iniciam a sua recuperação com a ajuda da

Cooperação Francesa, baptizando posteriormente com o nome de um ilustre membro da

comunidade de Pedra Badejo, o músico já falecido, “Katchás”. A ideia de uma rádio

veio alguns anos depois, em 2006, para acompanhar de perto o trabalho juvenil na

comunidade e dar mais opções aos jovens da região. A filosofia da rádio visa despertar a

consciência da cidadania e dos direitos humanos, com programas que vão desde debates

a semanais temáticas. A Universidade de Granada, na Espanha, também colabora com a

rádio enviando estagiários para colaborarem na programação. O financiamento deste

órgão de comunicação é feito por parceiros internacionais, como a ONU, A República

do Luxemburgo, a Universidade de Granada, e a ONG Dia que implementou toda a

estrutura da rádio, além da Câmara Municipal de Santa Cruz e da Direcção Geral da

Comunicação Social de Cabo Verde.

15. Notas:

A Rádio Comunitária Santa Krus funciona dentro Centro de Iniciativa Juvenil “Katchás

Possui 4 computadores PC e estagiários da Universidade de Granada. No centro juvenil

existe uma pequena biblioteca e espaço para exposição e conferências (além de uma

bela vista para o mar). Celine Smith é a delegada da ONG Dia que trabalha em Cabo

Verde desde a chegada da ONG, em 2000, estagiários da Universidade de Granada, a

directora, Verónica Sanches (única jornalista com formação) e mais 15 voluntários se

trabalham na rádio. O projecto tem a pareceria da ONG cabo-verdiana, SOLMI, e da

Câmara de Santa Cruz. Os coordenadores são todos cabo-verdianos. Para Celine Smith,

as rádios comunitárias são viáveis para estarem mais perto da comunidade para

promover o desenvolvimento a democracia participativa.

Page 39: Seminario Análise dos Media

35

4.10 Rádio Comercial

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Comercial, Propriedade da Multimédia S.A.R.L.

Prédio Gomes e Irmãos 3º Esq. Tel. 62.31.56/57 - C.P. 507

Achada de S. António, cidade da Praia, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privado

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de

comunicação social:

Multimédia SARL

4. Nome do(s) proprietário(s):

Multimédia SARL

5. Nome do director:

Carlos Filipe Gonçalves

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

03 de Agosto de 2006

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Órgão de comunicação de âmbito Nacional. Cobertura de 75% do país

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

Avisos e Anúncios (publicidade) Ex. Totoloto, com contractos de 15 mil escudos/mês.

Aluguer do estúdio para gravação de programas e “spots” para a televisão

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis

13. Número de Funcionários

Page 40: Seminario Análise dos Media

36

12 Funcionários: 4 animadores, 2 jornalistas, 2 operadores de som, 2 Djs e funcionários

de limpeza e administração

14. Resenha Histórica: (texto original)

Tudo começou em 1992, quando um grupo de profissionais da Comunicação Social

decidiu lançar-se num projecto de rádio privada. O Projecto - Rádio foi elaborado nessa

altura, e actualizado até a ser hoje uma realidade. No início, a Multimédia foi uma

sociedade por quotas, que procurava um financiador. Depois de anos de procura de

financiamentos, vários empresários e investidores interessam-se pelo projecto, pelo que

finalmente funda-se uma empresa com o estatuto de sociedade anónima. É partir de

então que a Multimédia se torna numa realidade e inicia-se a concretização do Projecto

Rádio Comercial. O que é a Empresa Multimédia: Um projecto com horizontes largos

no domínio da Comunicação Social, que reúne como accionistas vários profissionais do

sector (Jornalistas e Técnicos), e vários parceiros do sector empresarial cabo-verdiano. A

empresa prevê nos seus Estatutos a actuação em várias áreas: rádio, televisão, imprensa

escrita, marketing e publicidade, venda de equipamentos e acessórios, estudos e

projectos. A actuação da empresa nestas áreas, será feita em princípio através de sub -

empresas, mas nesta fase de arranque, o primeiro projecto que é a rádio, desenvolve-se e

confunde-se com a empresa Multimédia. Dadas as limitações financeiras, de entre a

multiplicidade de áreas possíveis de actuação, escolheu-se como prioridade a Rádio, por

ser um sector ainda virgem em termos de projectos puramente comerciais, e por ser o

sector onde existe o maior capital de experiência dos accionistas promotores deste

projecto. De salientar ainda que a rádio, é uma área de actuação que se mostrou mais

abordável em termos de investimentos e de financiamento viável.

15. Notas:

O próprio director, Carlos Gonçalves e sua esposa, são os únicos jornalistas do órgão. As

instalações da Rádio Comercial situam-se próximas as da TCV e da RCV, na Achada

Santo António, ilha de Santiago.

Page 41: Seminario Análise dos Media

37

4.11 Rádio Educativa

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Direcção da Rádio Novas Tecnologias Educativas.

Achada de Santo António,

Cidade da Praia, ilha de São Tiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Público

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Estado – Tutela do Ministério da Educação e do Ensino Superior

4. Nome do(s) proprietário(s):

Estado

5. Nome do director:

José Mário Corrêa

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

Janeiro de 1976

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de São Tiago

9. Incidência Geográfica:

Órgão de comunicação de âmbito Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Temático: Educação, Cultura, e informação. A educação à distância é a base da

programação

12. Fontes de Financiamento:

Estado

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis

13. Número de Funcionários

Page 42: Seminario Análise dos Media

38

Jornalistas 2, Animadores 4, Administrativo 1, Pessoal Auxiliar 3.

14. Resenha Histórica: (texto original)

Surge com o Projecto da Rádio Educativa e Rural, 1976-1979, com o apoio da

UNESCO. O objectivo do projecto era criar um sistema de Rádio Educativa e Rural, em

todo o território nacional, numa perspectiva de educação para o desenvolvimento. Os

destinatários eram a população adulta dos meios rurais, analfabeta ou semi-alfabetizada.

De 1986/89 a Rádio Educativa lançou numa experiência de Ensino à distância,

procedendo assim a superação e formação de professores do Ensino Básico, permitindo

ao país, responder, na medida do possível, às exigências sociais em matéria escolar. De

1992-2001 é implementado o Projecto “Instrução Radiofónica Interactiva para os Países

de Expressão Portuguesa”, projecto Sub-regional que consistia num conjunto de

emissões escolares visando melhorar e elevar a qualidade do ensino básico nas áreas de

Matemática e Língua Portuguesa através do uso da rádio nos quatro primeiros anos de

escolaridade. Em Junho de 2001 o projecto Sub-regional, acima mencionado, termina

mas o Ministério da Educação continua a desenvolver a experiência, pela adaptação dos

materiais pedagógicos produzidos à realidade cabo-verdiana (2000-2003). No ano 2003

foi criada a Direcção da Rádio e Novas Tecnologias Educativas, com o serviço central

encarregado de assegurar a divulgação de programas de informação e formação em

matéria do ensino e da educação. Por iniciativa da Direcção Geral de Alfabetização e

Educação de Adultos foi iniciado em 2001 um projecto de Educação à Distância de

Jovens e Adultos pelo uso da Rádio. Este projecto permitiu ao Ministério da Educação

dispor de uma Emissora FM instalada que tem cobertura Nacional após a instalação de 3

(três) rádios básicos, com correspondentes emissora de FM (Sal, Santiago, Santo Antão,

com cobertura nacional) e de emissoras de pequena escala, necessárias para cobrir zonas

de sombra de recepção radiofónica implementadas.

15. Notas:

Professores da função pública trabalham na rádio. A rádio educativa recebeu uma

cooperação inicial da Holanda, agora sobrevive apenas do financiamento do Estado. A

formação dos jornalistas/professores é feita graças a uma cooperação logística da rádio

ECA das ilhas Canárias – Espanha. A estação tem financiamento da Rádio ECCA

(Canárias), e da UNESCO, e do Estado.

Page 43: Seminario Análise dos Media

39

4.12 Televisão de Cabo Verde (TVC)

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Televisão de Cabo Verde (TVC)

Tel.+238 262 42 05 - Fax: +238 262 32 06

Achada Santo António,

Cidade da Praia, ilha de Santiago

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Público

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Rádio e Televisão Cabo-verdiana (RTC)

4. Nome do(s) proprietário(s):

Estado

5. Nome do director:

Margarida Moreira

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

01 de Junho de 1984 (fase experimental) 01 de Junho de 1986 (oficial)

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Televisão

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

Estado e Publicidade (Ex. CV Telecom)

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Sistema Hertziano de ondas e cabos submarinos de fibra óptica

13. Número de Funcionários

Page 44: Seminario Análise dos Media

40

90 Funcionários; 25 jornalistas, 16 Operadores de Câmara, 7 Operadores de Montagem,

5 Realizadores, 2 Produtores, 2 Assistentes de Produção, 2 Supervisores, 9 Operadores

de Emissão e 5 Técnicos de Manutenção. O restante faz parte do quadro administrativo.

14. Resenha Histórica:

Tornando-se num país independente a 5 de Julho de 1975, Cabo Verde viu nascer a sua

primeira estação televisiva cerca de dez anos depois. Assim, a Televisão Experimental

de Cabo Verde (TEVEC) entrou em funcionamento, em 1984. Após uma lenta evolução,

passou a chamar-se TNCV – Televisão Nacional de Cabo Verde. Posteriormente, com a

abertura política, em 1990, realizaram-se as primeiras eleições em 1991, que ditaram a

vitória do MpD (Movimento para a Democracia) sobre o PAICV, que governava, até à

altura, sob o regime de Partido Único. O MpD levou a cabo um processo de

reestruturação da comunicação, juntando a então Rádio Nacional de Cabo Verde

(RNCV) à Televisão Nacional de Cabo Verde (TNCV), a partir das quais nasceu uma

nova empresa – a Radiotelevisão Cabo Verde (RTC) – que ficou responsável pela gestão

dos dois órgãos de comunicação social.

Depois do processo de fusão (administrativa), a rádio nacional passou a chamar-se RTC

FM, e a televisão RTC. No entanto, depois do regresso do PAICV ao poder, a partir de

2001, a rádio mudou de nome para a Rádio de Cabo Verde (RCV) e a estação televisiva

passou a chamar-se Televisão de Cabo Verde (TCV). A gestão de ambos os meios

continua sob a alçada da RTC.

15. Notas:

A Televisão de Cabo Verde funciona num amplo espaço térreo situado na Achada de

Santo António e é vizinha das Rádios Nacional, Comercial e Educativa. O espaço é

dividido entre as salas da administração, salas da informação, redacção, salas da técnica,

restaurante, e salas dos chefes de informação e direcção. No edifício também se

encontram em garagens e armazéns onde se guardam o material técnico de todo o órgão

de comunicação.

Page 45: Seminario Análise dos Media

41

4.13 Jornal Expresso das Ilhas

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Jornal Expresso das Ilhas

Platô, cidade da Praia, ilha de Santiago

Tel. +238 261 98 07

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privado

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Media Comunicações, SA

4. Nome do(s) proprietário(s):

Media Comunicações, SA

5. Nome do director:

Vlademiro Marçal

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

01 de Março de 2001

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Jornal

8. Sede da empresa:

Cidade da Praia, ilha de Santiago

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

Publicidade

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Offset

13. Número de Funcionários

20 Funcionários: 7 jornalistas e demais funcionários do sector administrativo e

colaboradores

14. Resenha Histórica:

Page 46: Seminario Análise dos Media

42

Nasceu da ideia de um grupo de pessoas ligadas ao panorama político cabo-verdiano,

ainda no final do segundo mandato do actual partido da oposição (MpD). A missão que

este grupo de políticos visava para o jornal Expresso das Ilhas era lutar por um

jornalismo plural em Cabo Verde. O fim da monopolização do sector da comunicação

social em cabo Verde por parte do actual governo é o principal objectivo deste jornal

que, apesar de jovem em comparação as outras publicações nacionais, o jornal já conta

com um público fiel e interessado pelo ponto de vista deste órgão. O jornal procura estar

junto aos problemas do cabo-verdiano e afirma-se como um órgão que não faz oposição

ao governo, apenas dá voz ao povo mais oprimido.

15. Notas:

O jornal Expresso das Ilhas é um dos três jornais semanais cabo-verdianos. É privado,

de âmbito nacional, e tem uma tiragem de 168.000 exemplares anuais. Possui uma

publicação na Internet (www.expressodasilhas.cv) que serve para complementar a

publicação em papel. Surgiu em 2001, depois da reviravolta política que recolocou o

MpD (Movimento para a Democracia) na oposição, e tem uma componente política

muito forte. É uma publicação generalista, com sede da cidade da Praia, preocupando-se

com os grandes temas que atravessam a realidade social. O jornal Expresso das Ilhas

declara-se como o órgão de comunicação mais prejudicado pelas políticas do governo.

Page 47: Seminario Análise dos Media

43

Ilha de São Vicente

4.14 Rádio Morabeza

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Morabeza

Rua Guiné-Bissau, nº 3ª. Tel. +238 232 44 29 Fax: +238

230 00 68. Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privada

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

GC Comunicações Limitada e Estação Emissora de S. Vicente Limitada

4. Nome do(s) proprietário(s):

GC Comunicações Limitada e Estação Emissora de S. Vicente Limitada

5. Nome do director:

Giordano Custódio

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

Junho de 1998

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente

9. Incidência Geográfica:

Regional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista, com ênfase na parte musical

11. Fontes de Financiamento:

Publicidade

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis

13. Número de Funcionários

6 Funcionários: 2 jornalistas, 3 apresentadores e 1 técnico de som

Page 48: Seminario Análise dos Media

44

14. Resenha Histórica:

em 1998 a Estação Emissora de S. Vicente Limitada criou a Rádio Morabeza até a

segunda fase da sua história. Com algumas dívidas a direcção da rádio decidiu vendar

suas cotas a GC Comunicações. A partir desta fusão a rádio mudou de filosofia. Esta

mudança não foi só na parte administrativa, o conteúdo e a programação também

passaram por modificações. E o resultado foi o mesmo que se passou na capital, a rádio

Morabeza em três meses passou da 3ª posição para o primeiro lugar no ranking das

rádios mais ouvidas.

15. Notas:

A empresa gestora da Rádio Morabeza é a GC Comunicações, a mesma empresa que

gere a rádio Praia FM, portanto, tem o mesmo director, o psicólogo de comunicação

Giordano Custódio. A Rádio também pertence à empresa “Estação Emissora de S.

Vicente Limitada” tem um alvará para emissão de cobertura nacional, mas tem emitido

apenas localmente.

Page 49: Seminario Análise dos Media

45

4.15 Rádio Nova

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Nova – Emissora Cristã de Cabo Verde - 102.4 S

Telefone: +238) 232 20 83

Fonte Filipe, cidade do Mindelo, ilha de São Vicente

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privada

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de

comunicação social:

Irmãos Capuchinhos de Cabo Verde

4. Nome do(s) proprietário(s):

Irmãos Capuchinhos de Cabo Verde

5. Nome do director:

Frei António Fidalgo de Barros

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

Dezembro de 1972

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista, com enfases no conteúdo religioso

11. Fontes de Financiamento:

Ordem dos Irmãos Capuchinhos vende avisos e anúncios publicidade (ex.

CVTELECOM), apoios de entidades ligadas à Igreja na Itália.

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis e on-line - www.radionovaonline.com

13. Número de Funcionários

Page 50: Seminario Análise dos Media

46

25 Funcionários: 9 jornalistas (1 com formação superior), 3 operadores de som, 10

animadores, 1 administrativo, 2 pessoal auxiliar.

14. Resenha Histórica: (texto original)

A primeira iniciativa de relevo dos capuchinhos na contribuição para o melhoramento da

comunicação entre as ilhas apareceu no início dos anos 60 e foi a do Padre Pio Gotin

com o boletim Repique do Sino. Lido em Cabo Verde e na emigração, tanto pelo povo

simples como por intelectuais. Seguiu-se o Jornal Terra Nova, fundado em Abril de

1975, com incursões não somente na área religiosa como também na socio-política.

Entretanto, nos finais dos anos 70, os capuchinhos apresentam ao então Ministro da

Justiça um pedido de criação de uma rádio, pedido esse que teve uma resposta negativa,

tendo o ministro invocado o facto de as leis não permitirem a existência de rádios

privadas, mesmo que fossem da Igreja. Mas os capuchinhos não desistiram da ideia. Em

1877, tendo verificado que havia no ar sinais de mudança a nível de regime, começaram

a trabalhar no projecto. Em 1990 o regime do partido único anuncia abertura política e

em 1991 têm lugar as primeiras eleições livres e democráticas no país. Nenhum

impedimento de ordem política ou jurídica impediam o projecto de avançar. Em 17 de

Dezembro de 2002, a Rádio Nova mandou para o ar e para todas as ilhas os seus

primeiros programas.

15. Notas:

Rádio Nova é um órgão pertencente aos Irmãos Capuchinhos de Cabo Verde, tem 2

delegações (Praia e Sal), e uma programação generalista (musica entretimento e temas

variados) informação (jornal 1 hora por dia e flashes de 5 minutos todas as horas) e

programas de cunho marcadamente confessional (missas, terço etc.) e difusão de

programas da BBC (60 minutos diários) e Rádio Vaticano (60 minutos diários). A

emissão é difundida a nível nacional, 12 horas por dia possui uma rede de 1 emissor e 6

retransmissores espalhados pelas diversas ilhas. Não há estatuto editorial. Há linhas

gerais passadas de redacção a redacção ao longo dos anos. A justificação dada pelo

director do jornal é que este órgão de comunicação saiu antes da criação da lei que rege

e Comunicação Social em Cabo Verde. O Governo até hoje consente e permite o

funcionamento do jornal sem um Estatuto Editorial oficial.

Page 51: Seminario Análise dos Media

47

4.16 Jornal Terra Nova

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Jornal Terra Nova

Rua da Guiné-Bissau 1. Tel. (+238) 232 24 42

Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privado

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Irmãos Capuchinhos de Cabo Verde

4. Nome do(s) proprietário(s):

Irmãos Capuchinhos de Cabo Verde

5. Nome do director:

Frei António Fidalgo de Barros

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

01 Abril de 1975

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Jornal

8. Sede da empresa:

Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista, com ênfase no conteúdo religioso

11. Fontes de Financiamento:

Ordem dos Irmãos Capuchinhos, assinaturas, subsídios do estado e publicidade

(esporadicamente)

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Offset

13. Número de Funcionários

O director é o único redactor e também responsável pelo jornal, 4 colaboradores fixos e

10 não permanentes e 1 secretária.

Page 52: Seminario Análise dos Media

48

14. Resenha Histórica: (texto original)

A primeira iniciativa de relevo dos capuchinhos na contribuição para o melhoramento da

comunicação entre as ilhas apareceu no início dos anos 60 e foi a do Padre Pio Gotin

com o boletim Repique do Sino. Lido em Cabo Verde e na emigração, tanto pelo povo

simples como por intelectuais. Seguiu-se o Jornal Terra Nova, fundado em Abril de

1975, com incursões não somente na área religiosa como também na socio-política. Em

1988, no regime de partido único, o jornal sofreu muito com a falta de liberdade de

expressão e com as políticas decorrentes que o partido no poder exercia. Na época do

partido único a procura do jornal era grande. Os artigos eram fotocopiados logo após a

publicação do jornal. O partido único não quis comprar a briga com a Igreja e não

fechou o jornal, apesar deste órgão publicar sucessivas críticas ao governo de então.

15. Notas

A sede do Jornal Terra Nova funciona na livraria e editora com o mesmo nome, ao lado

do Palácio do Povo, cidade do Mindelo. A redacção é composta apenas pelo director,

Frei António Fidalgo, e colaboradores, residentes em Cabo Verde e na Diáspora. Não há

estatuto editorial. Há linhas gerais passadas de redacção a redacção ao longo dos anos. A

justificação dada pelo director do jornal é que este órgão de comunicação saiu antes da

criação da lei que rege e Comunicação Social em Cabo Verde. O Governo até hoje

consente e permite o funcionamento do jornal sem um Estatuto Editorial oficial.

Page 53: Seminario Análise dos Media

49

4.17 Jornal Artiletra

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Jornal Artiletra

Rua nº 4, Mercado Municipal, sala 1

Telefone +238 2315551, cidade do Mindelo, ilha de São

Vicente

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Jornal

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Edições Artiletra - Editora

4. Nome do(s) proprietário(s):

Edições Artiletra - Editora

5. Nome do director:

Laríssa Rodrigues

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

15 de Abril de 1991

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Jornal

8. Sede da empresa:

Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Temático

11. Se o órgão de comunicação social for temático, diga qual a sua área de

especialização:

Cultura, Poesia, Educação, Informação Cultural

12. Fontes de Financiamento:

Publicidade

13. Sistema de Produção/Distribuição:

Offset

Page 54: Seminario Análise dos Media

50

14. Número de Funcionários

12 Funcionários: Não há jornalistas a trabalhar na redacção do Jornal Artiletra. Os

funcionários estão divididos entre redactores, paginadores, pessoal administrativo. O

jornal trabalha actualmente com o sistema de freelancer

15. Resenha Histórica:

O jornal Artiletra foi pensado para preencher um vazio existente nos Media de Cabo

Verde na área cultural. Félix Monteiro e Francisco Lopes da Silva foram o percursores

do jornal criado no início da década de 90. Com o passar do tempo a vertente

educacional da linha editorial ganhou mais força com a colaboração da actual directora

Laríssa Rodrigues. Desde sua criação o jornal Artiletra nunca procurou trabalhar a

informação política, trabalhando apenas a vertente “positivista” da informação e a volta

da valorização das ideias.

Notas:

O jornal Artiletra está oficialmente com sede na cidade do Mindelo, na ilha de São

Vicente, mas a sede do jornal está de mudanças para a cidade da Praia por motivos

relacionados a impressão. Poucos funcionários trabalham na sede física. A maioria dos

conteúdos são produzidos fora da redacção, através da contribuição de diversas

personalidades do meio cultural dentro de Cabo Verde e na Diáspora. O jornal possui o

formato grande para aproveitar o tamanho padrão das folhas usadas na impressão dos

jornais nas gráficas. Um aproveitamento que resultou bem na ideia do jornal, pois é com

um tamanho avantajado que o jornal aproveita para publicar mais conteúdo pelo mesmo

gasto.

Page 55: Seminario Análise dos Media

51

Ilha Brava

4.18 Rádio Batalha/Brava

1. Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Comunitária Amizade Batalha/Brava. 90.8 MHz

Auditório da Câmara da Brava

Câmara Municipal da Brava – Tel.: (238) 2851313

Vila Nova de Sintra, ilha Brava

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privada

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

Câmara Municipal da Brava, Vila Nova de Sintra

4. Nome do(s) proprietário(s):

A tutela pertence a Câmara Municipal da Brava Câmara Municipal da Batalha/Portugal

5. Nome do director:

Ainda não há director, a tutela é da vereadora para a cultura, Anita Andrade

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

10 de Junho de 2006, inicio da fase experimental que perdura até hoje (03/2007)

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Vila Nova de Sintra, ilha Brava

9. Incidência Geográfica:

Órgão de comunicação de âmbito regional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Temático: Música e Avisos

11. Fontes de Financiamento:

ONG suportada pela Câmara Municipal da Batalha - Portugal

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis e ondas

13. Número de Funcionários

Page 56: Seminario Análise dos Media

52

2 Funcionários, Apresentadora e técnico. Não há jornalistas formados.

14. Resenha Histórica:

Uma rádio na Brava era algo que a população de 1.800 habitantes da ilha estava a espera

há muito tempo. A rádio transmite actualmente avisos pontuais, músicas, e alguma

informação também pontual, não contando com uma programação própria que os

funcionários sigam fielmente. A Câmara Municipal da Brava ainda está a espera de uma

autorização de licença plena para poder elaborar um Estatuto próprio para o seu órgão de

comunicação. A Emissora Regional Rádio Batalha (Portugal) participou no projecto de

cooperação levado a cabo pela ONG - Santa Maria da Vitória. O objectivo foi instalar

uma estação emissora na ilha Brava, em Cabo Verde. O projecto de cooperação também

levou para a ilha Brava um barco de pesca, material de saúde, uma biblioteca, um parque

infantil, além do equipamento para a Rádio Comunitária Amizade Batalha/Brava. O

equipamento que compõem o pequeno estúdio da rádio foi cedido pela Organização

Não-Governamental Santa Maria da Vitória, apoiada pela Câmara da Batalha (Portugal),

no âmbito da cooperação entre a instituição portuguesa e a câmara cabo-verdiana. Este

órgão de comunicação já é uma referência na ilha Brava, pois a informação não chega

facilmente naquela parte do arquipélago. A circulação, dos principais jornais do país,

chega com algum atraso, por causa das dificuldades com o transporte e, os aparelhos

responsáveis pela transmissão da televisão nacional (TCV) têm sucessivos problemas.

Actualmente, o sinal das transmissões da Rádio Comunitária Batalha/Brava abrange

apenas a região da Vila Nova de Sintra.

15. Notas:

Emanuel Locó, técnico, e Arminda Monteiro Lima, apresentadora, são os únicos

funcionários da Rádio Comunitária Amizade Batalha/Brava. O estúdio é pequeno e

funciona dentro de uma das salas do anfiteatro da Vila de Nova Sintra. Juridicamente, a

rádio Comunitária Amizade Batalha/Brava funciona ilegalmente, situação que é do

conhecimento da Direcção Geral da Comunicação Social DGCS. A Câmara Municipal

da Brava, órgão responsável pelo órgão de comunicação, está a espera desta licença

proceder a eleição de uma associação local para gerir a rádio.

Page 57: Seminario Análise dos Media

53

Ilha do Fogo

4.19 Rádio Mosteiros FM

Nome oficial do órgão de comunicação social

Rádio Mosteiros FM

Tel. +238 283 2009

Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda,

Município de Mosteiros, ilha do Fogo

2. Natureza da propriedade da empresa mediática:

Privada

3. Nome da(s) empresa(s) que deté(e)m o órgão de comunicação social:

John Monteiro

4. Nome do(s) proprietário(s):

John Monteiro

5. Nome do director:

John Monteiro

6. Data do início das actividades (emissão ou publicação):

07 de Janeiro de 2001

7. Tipo de órgão de comunicação social:

Rádio

8. Sede da empresa:

Município de Mosteiros, ilha do Fogo

9. Incidência Geográfica:

Nacional

10. Natureza do órgão de comunicação social:

Generalista

11. Fontes de Financiamento:

Anúncios, capital privado e publicidade (ex. Casa Rodrigues Materiais de Construção)

12. Sistema de Produção/Distribuição:

Rdis e On-line - www.nave.cv/cvtaudio/cvt_mosteirosfm.asx

13. Número de Funcionários

Page 58: Seminario Análise dos Media

54

9 funcionários colaboradores, 2 apresentadores, 1 técnico, colaboração de jornalistas da

Inforpress

14. Resenha Histórica:

A rádio foi uma iniciativa do proprietário e director, John Monteiro, que desde criança

teve uma paixão pelo media. Em 1980 foi para a América em 1985 trabalhou numa rádio

AM em (Brockton Massachusetts), depois de alguns anos trabalhou na rádio Globo de

New Badford. Na abertura politica, em 1991, decidiu voltar para Cabo Verde e pedir um

alvará inaugurar uma rádio sozinho na ilha do Fogo. Comprou a antenas e demais

materiais radiofónicos na Itália abriu a rádio Mosteiros FM e, abriu sua própria emissora

em 7 de Janeiro de 1991, sem ajuda do Estado, lembra o director.

15. Notas:

A informação é feita pela apresentadora Ernestina Lopes, que busca as notícias na

Internet e as apresenta. A rádio conta com uma antena no município de Mosteiros, um

retransmissor na ilha de Santiago para cobertura das ilhas, e uma retransmissora na

cidade de São Filipe para cobrir as zonas norte da ilha do Fogo e a ilha da Brava. A

Rádio auto denominasse uma rádio regional, mas o seu alcance chega quase em todas as

ilhas e no exterior, através da emissão on-line. Possui uma estação transmissora em

Bóston, Brockton, Massachusetts, onde a programação da Rádio Mosteiros é

retransmitida durante 3 horas diárias.

Page 59: Seminario Análise dos Media

55

5. Metodologia e análise:

A discussão, neste nosso meio, quase sempre, resvala para o insulto. não é porque não saibamos discutir: é porque somos muito valentes.

Eugénio Tavares

5.1 última semana do mês de Janeiro de 2007 na imprensa escrita de Cabo Verde.

A história conta que os meios e comunicação social em África foram, desde o seu

aparecimento, utilizados pelos poderes (colonial ou ditatorial) como ferramentas de

divulgação, de interesses, legitimação, e em certos casos, de controlo. Na África cabo-

verdiana este facto encontra um parentesco.

Baseando-se na história africana dos Media pretende-se averiguar a actualidade dos

Media cabo-verdianos, buscando os factos do passado para uma compreensão do

presente, partindo da ideia que um órgão de comunicação social, seja de que lado do

poder estiver a serviço, não só coloca em causa a credibilidade do jornalismo praticado

pelo órgão, como coloca em risco as bases da democracia e, consequentemente, os

direitos dos cidadãos.

O objecto deste trabalho é, além de apresentar um panorama geral da comunicação

social cabo-verdiana, fazer uma análise da imprensa escrita no arquipélago. Para uma

maior compreensão do panorama nacional nos outros Media existentes em Cabo Verde,

recomenda-se a leitura de uma reportagem realizada no arquipélago em anexo (Ver

anexo 17). A utilização da comunicação social por parte da política pode ser espelhada

na imprensa sob várias formas. Sem a presença real do Estado nas decisão editoriais, os

jornais cabo-verdianos apresentam-se no cenário mediático como ferramentas do

exercício da cidadania e, também, como projectores de ideias e actores políticos. Cada

qual dando as suas cartas no jogo político do país.

Page 60: Seminario Análise dos Media

56

Neste contexto, a língua portuguesa actua como ferramenta do poder neste arquipélago

bilingue. O português é ensinado nas escolas e escrito nas repartições públicas, enquanto

que a língua crioula mantém-se como vínculo cultural através da tradição oral. A rádio e

a televisão ganham maior força na comunicação de massas, enquanto o jornal é lido por

quem quer saber as notícias e por quem as compreende (Ver anexo 16) . Este facto é

afirmado por Ferin4 quando diz que «os jornais dirigem-se apenas para os que escrevem,

lêem e falam em português».

O presente estudo pretende questionar a abordagem do tema Estado na imprensa escrita

cabo-verdiana. Para o efeito foram seleccionadas 40 peças dos jornais Terra Nova

(Mensal), Expresso das Ilhas, A Semana e Horizonte (Semanais), que circularam em

Cabo Verde na última semana de Janeiro de 2007.

Na fase de análise quantitativa trabalhamos com o programa SPSS, para encontramos as

variáveis e obter os resultados, por exemplo, da frequência dos géneros jornalísticos, da

frequência do espaço das peças, frequência dos actores citados nas peças, frequência do

local citado nas peças, frequência do tom dominante nas peças, frequência do tipo de

narrativa, frequência das fontes citadas nas peças, frequência da tendência.

Definido o recorte temporal optámos por trabalhar com os géneros jornalísticos

“Notícias” e “Breves” (Ver quadro 1), por tratarem-se de géneros manifestados em todos

os periódicos analisados. O critério final de selecção do corpus foi a relação das peças

com o tema Estado.

O peso das fontes de informação também foi analisado neste estudo. A fonte de

informação mais expressiva foi a Não Identificada que apareceu no corpus com uma

frequência de 35%. No entanto, em segundo e terceiro lugar, surgem as fontes

Conferências de Imprensa e os Comunicados de Imprensa, com um peso nas peças de

15% cada. (Quadro 07)

4 Ferin, I. (2005), Media, Imigração e Minorias Étnicas. Lisboa: ACIME

Page 61: Seminario Análise dos Media

57

Cruzando-se as fonte informativas com as tendências, observou-se que 17,5 % das

chamadas fontes Não Identificadas são consideradas como de Oposição, ao passo que

apenas 10% seriam Partidárias. Por outro lado, o tratamento das peças revelou que 15%

das peças cuja fonte que provem de Comunicados de Imprensa apresentam uma

tendência mais Independente. (Quadro 10)

No cruzamento dos Jornal com o Autor focado, 25% das peças Não Assinadas

pertencem ao jornal Terra Nova, dado justificado pelo próprio director do órgão, frei

António Fidalgo Barros, que revela na sua entrevista (Ver anexo 14), ser o responsável

pelo conteúdo do jornal. Os restantes 17,5% das peças Não Assinadas pertencem ao

Jornal Horizonte, 15% do Jornal Expresso das Ilhas e 12,5% do Jornal A Semana. (Ver

quadro 13).

No cruzamento dos Actores com a Tendência por Jornais, observamos que 70% das

peças do Jornal Expresso as Ilhas possuem uma Tendência de Oposição quando o actor é

o Estado. Facto este que justifica a conotação que o jornal tem na sociedade cabo-

verdiana junto ao partido MpD, o principal partido de oposição (Anexo 12). Já no Jornal

Horizonte o Estado é o Actor que possui 50% de peças com a Tendência Independente.

O jornal Terra Nova revela que 50% das suas peças são de Tendência Partidária ao

Actor que mais focou, a saber, a Igreja, um facto que não apresenta muita novidade por

ser o Terra Nova, principalmente, um órgão de divulgação da palavra cristã (Anexo 16).

No jornal A Semana o Estado volta a ser o Actor mais focado só que no caso do

semanário praiense, o Estado aparece com 30% das peças com a Tendência

Independente, os outros 20% das suas peças aparecem com Tendência Independente em

relação ao Actor Comunicação Social (Quadro 12)

Page 62: Seminario Análise dos Media

58

Notas conclusivas

Com este estudo conseguimos uma aproximação parcial da opinião popular e dos

profissionais da comunicação social quanto a ligação dos jornais cabo-verdianos com os

poderes políticos do país. O resultado mais próximo foi sem dúvida o da análise

realizada com o jornal Expresso das Ilhas, que demonstra uma possível ligação do jornal

aos ideais e opiniões do partido de oposição ao actual Governo. Já o jornal A Semana

apresenta-se como um jornal equilibrado nas peças analisadas, contrariando assim uma

proximidade com o partido no poder, e por conseguinte, contrariando também a

influência do Estado na imprensa escrita. Conclusões à parte, a pequena quantidade de

peças analisadas não consegue de nenhuma maneira apagar a existência de uma suposta

conotação do jornal A Semana com o partido do Governo. No caso do jornal Terra Nova

o presente estudo apresenta o jornal como um órgão de divulgação que privilegia a

informação sobre da Igreja católica, mostrando-se assim menos parcial que nos tempos

quando este foi o principal (e único) órgão de oposição ao Estado governado pelo

Partido Único. A surpresa ficou reservada para o extinto jornal Horizonte. Neste estudo

o semanário estatal apresentou-se como o jornal mais equilibrado de todo o arquipélago.

A surpresa deve-se pelo facto do órgão ter sido sempre tutelado pelo Estado, e este

último, na opinião da maioria dos profissionais entrevistados, suspeito de influenciar o

conteúdo da comunicação social de Cabo Verde, traduzindo assim o fechamento do

jornal Horizonte como uma significativa perda para a imprensa cabo-verdiana. Em

síntese, acreditamos que com este estudo conseguimos constatar uma provável

influência da política nacional no alinhamento de certos jornais, e a inexistência de

qualquer tipo de controlo ou manipulação exercido pelo Estado na imprensa cabo-

verdiana. Tal como foi dito antes na introdução, este estudo não pretende apresentar

conclusões absolutas, mas sim apontar factos e considerações relativas ao tema proposto,

porém, consideramos que o principal objectivo do estudo foi alcançado, a saber, o de

mostrar, da maneira mais abrangente possível, a situação actual que vivem os Media

cabo-verdianos.

Page 63: Seminario Análise dos Media

59

Referências Bibliografias

Obras

Ferin, Isabel Cunha. Santos, Clara Almeida. Silverinha, Maria João. Peixinho, Ana

Teresa (2004). Media, Imigração e Minorias Étnicas. Lisboa: ACIME

Agência Inforpress (2006). Relatório do Fórum sobre a Comunicação Social. Praia:

Inforpress.

de Beer, Arnold S. e Merrill, John C. (2004). Global Journalism: Topical Issues and

Media Systems. Boston: Pearson.

Quintero, Alejandro Pizarroso (1994). Historia da Imprensa. Madrid: Planeta Editora.

Monteiro, Vladimir (1999). Os Media em Cabo Verde - In Pluralismo de Informação

do s PALOPs. Coord. Sophie Nick, Insttitut Panos, Paris: Ed. Principia.

Brito-Semedo, Manuel (2006). A Construção da Identidade Nacional, Análise da

Imprensa entre 1877-1975". Praia: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (IBNL).

Bourgault, Louise M. Mass Media in Subsaharian Africa. Indiana University Press,

Bloomington, 1995

Borrat, Juan M. G. - Cood. Quintero, Alejandro P. Historia da Imprensa. Planeta

Editora, Madrid, 1994

Estudos

Ferin Cunha, Isabel (2005). Das imagens dos Media aos Media: Fragmentos do espaço

Lusófono, Universidade de Coimbra.

Page 64: Seminario Análise dos Media

60

Semedo, Alexandre - Lima, Anatólio e Moreira, Hulda (2005). A Comunicação

Social nos Países Lusófonos – O Caso Cabo Verde. Relatório realizado no âmbito do 3º

curso de formação para profissionais dos órgãos de comunicação social dos PALOP´s.

Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian

Quintã, Vítor Aires (2007). Relatório de Estágio. Reflexão sobre a conjugação de

media numa mesma redacção: Três em um, Coimbra.

Vaz, Cláudio Vítor Mariano (2007). Pesquisa Independente sobre os Media cabo-

verdianos. Cabo Verde.

Évora, Silvíno Lopes (2006). Políticas de comunicação e contexto mediático cabo-

verdiano, Universidade da Beira Interior

Évora, Silvíno Lopes (2006). Fontes Jornalísticas na Televisão cabo-verdiana: os

definidores primários das discussões , Universidade da Beira Interior

Internet

Évora, Silvino Lopes (2007). Nos Media,

http://nosmesdia.wordpress.com

Santos, Humberto (2007). Casa dos Jornalistas, Http://casadosjornalistas.blogspot.com

Imagens

Wikipédia Imagens

Http://en.wikipedia.org/wiki/Image Anexos

Fotografias

Vaz, Cláudio Vitor Mariano

Page 65: Seminario Análise dos Media

61

ANEXOS

Page 66: Seminario Análise dos Media

ANEXO 1

Mapa 1: Localização da África Sariana e Subsariana

Cinza Sariana, Verde Subsariana

Mapa 2: Territórios ocupados pelas potências colonizadoras Europeias no ano de 1914

Fonte: Wikipedia, 2007

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ANEXO 2 Evolução dos Incentivos à Imprensa Privada, em milhões de escudos.

0

5

10

15

20

1998 2002 2006

Incentivos

Evolução do Crescimento dos Órgãos de Comunicação Social, em unidades.

0

2

4

6

2001 2003 2006

RádioTelevisãoJornalSitesRevista

Nota: Estão incluídos no gráfico apenas órgãos nacionais em exercício efectivo de funções e devidamente inscritos na Direcção Geral da Comunicação Social, e no caso das televisões são as que estão registadas e apresentaram candidaturas para o concurso público para TV sinal aberto.

Fonte: Inforpress, 2006

Page 68: Seminario Análise dos Media

Anexo 03 LEI DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Lei n° 56/V/98 de 29 de Junho CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1° (Objecto) O objecto do presente diploma é o estabelecimento do regime jurídico para o exercício da actividade da comunicação social. Artigo 2° (Domínio de aplicação) O presente diploma aplica-se ao sector da comunicação social e às entidades que exerçam essa actividade, sem prejuízo do regime jurídico especial que for estabelecido para cada tipo de actividade. Artigo 3° (Comunicação social) A comunicação social abrange os meios e processos orais, escritos, sonoros, visuais e audiovisuais e quaisquer outros de recolha, tratamento e difusão da informação e sua comunicação ao público, nomeadamente as actividades de: a) Publicações periódicas e não periódicas; b) Radiodifusão e radiotelevisão; c) Edição e impressão de publicações; d) Produção de programas e documentários audiovisuais; e) Agências especializadas de notícias, de fotografias e de imagens; f) Publicidade; g) Documentação e arquivos; h) Sondagens. Artigo 4° (Responsabilidade social) As empresas e os meios de comunicação social exercerão as suas actividades em função das responsabilidades que lhes são próprias, garantindo a informação ampla e isenta, a objectividade e verdade da informação, o pluralismo e a não discriminação, respeitando a honra, a consideração, a intimidade e a privacidade das pessoas. Artigo 5° (Funções da comunicação social) A comunicação social tem as seguintes funções: a) Contribuição para a correcta formação da opinião pública e educação cívica dos cidadãos b) Promoção da democracia; c) Divulgação de informações e notícias e difusão do conhecimento; d) Difusão da cultura e reforço dos valores e da identidade nacionais; e) Defesa da paz e da solidariedade e amizade entre os povos. Artigo 6° (Deveres da comunicação social) São deveres dos meios da comunicação social: a) Comprovar a veracidade da informação a ser prestada, recorrendo, sempre que possível, a

Page 69: Seminario Análise dos Media

diversas fontes e garantindo a pluralidade das versões; b) Respeitar a dignidade humana, a honra e a consideração das pessoas e os demais direitos de outrem; C) Não fazer referências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças, convicções políticas e condição social; d) Utilizar meios éticos e lícitos na obtenção da notícia e da informação; e) Assegurar o direito de resposta e de rectificação; f) Não identificar vítimas de abusos sexuais e menores infractores; g) Defender o interesse público e a ordem democrática. Artigo 7 (Funções do Estado no domínio da comunicação social) 1. As funções essenciais do Estado no domínio da comunicação social são as seguintes: a) Garantia. da existência e funcionamento do serviço público de Radiodifusão e Televisão; b) Assegurar a livre circulação da informação e o livre acesso aos produtos informativos; c) Preservação e defesa do pluralismo e da concorrência; d) Fiscalização do cumprimento da lei e das regras para o exercício da actividade; e) Contribuir para a formação dos profissionais da comunicação social; f) Institucionalizar medidas de apoio às empresas de comunicação social privadas. 2. O serviço público de comunicação social pode ser assegurado, mediante contrato de concessão, por entidades, públicas ou privadas, de comunicação social. Artigo 8° (Apoio do Estado) 1. A actividade de comunicação social pode beneficiar do apoio directo ou indirecto do Estado, nomeadamente pela concessão de subsídio financeiro e benefícios fiscais, que serão atribuídos segundo critérios gerais e objectivos a constar da lei. 2. O apoio directo é de natureza não reembolsável revestindo a forma de subsídio. 3. Os apoios indirectos traduzem-se, nomeadamente na comparticipação dos custos de expedição, na bonificação de tarifas de serviços de telecomunicações ou na comparticipação em despesas de transportes de jornalistas. CAPÍTULO II Princípios fundamentais Artigo 9° (Liberdade de expressão do pensamento) Todos têm a liberdade de exprimir e de divulgar as suas ideias através dos meios de comunicação social, ninguém podendo ser inquietado pelas suas opiniões políticas, filosóficas, religiosas ou outras expressas. Artigo 10° (Direito de informação) Todos têm a liberdade de informar e de ser informado pela comunicação social, procurando, recebendo informações e ideias, sem limitações, discriminações ou impedimentos. Artigo 11°

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(Liberdade de comunicação) 1. As empresas e os meios de comunicação social têm o direito de transmitir à opinião pública as informações e notícias que recolherem, sem prejuízo dos limites decorrentes da lei. 2. Nenhuma entidade ou indivíduo poderá usar de violência física ou qualquer outro meio com o fim de destruir os materiais de informação recolhidos ou os próprios instrumentos utilizados na captação de sons ou imagens. 3. Ninguém poderá, sob qualquer pretexto ou razão, apreender ou por outra forma embaraçar a livre difusão, publicação ou divulgação de informações, produtos ou suportes contendo informações editados pelos meios ou empresas de comunicação social, salvo por decisão judicial transitada em julgado. Artigo 12° (Proibição de censura) A liberdade de expressão pela comunicação social será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura, autorização, caução ou habilitação prévia. Artigo 13° (Limites à liberdade) A liberdade de informação e expressão tem como limites o direito de todo o cidadão à honra e ao bom nome, à imagem e à intimidade da vida pessoal e familiar, bem como a protecção da infância e da juventude, não podendo ser publicada ou divulgada pelos meios de comunicação social notícia ou informação que viole esses limites. Artigo 14° (Censura judicial) Nos casos expressamente previstos na lei e mediante decisão judicial transitada em julgado pode ser impedida a divulgação ou a publicação ou ordenada a retirada de circulação de meios de comunicação social ou de suportes de informação editados ou publicados por empresas de comunicação social contendo factos susceptíveis de serem considerados crimes ou violadores dos limites da liberdade de imprensa. Artigo 15° (Acesso às fontes) 1. As empresas e meios de comunicação social têm acesso às fontes de informação detidas por entidades públicas, nos termos a definir por Decreto Regulamentar, que preservem o funcionamento dos serviços. 2. O acesso às fontes de informação é vedado em relação a processos em segredo de justiça, aos factos e documentos considerados segredos militares e segredos de Estado, aos secretos por imposição legal e as que digam respeito à vida íntima dos cidadãos. Artigo 16° (Indicação de fontes e segredo das fontes) 1. Em toda a informação ou notícia inserida nos meios de comunicação social deve ser feita a indicação da sua fonte. 2. Na ausência de indicação entende-se que a fonte é própria.

Page 71: Seminario Análise dos Media

3. Nenhum meio de comunicação social poderá ser coagido ou compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, na acção judicial, ser usado contra ele como presunção de culpa ou agravante. 4. O direito ao sigilo não exclui a responsabilidade civil e penal. Artigo 17° (Informação e Publicidade) 1. Os meios de comunicação social noticiosos devem assegurar uma informação correcta e transparente separando a informação e a notícia da publicidade e da mensagem promocional. 2. A publicidade que expresse opiniões sobre assuntos de interesse público deve conter a identidade e a direcção do anunciante. 3. A publicidade quando não seja imediatamente identificável, deve ser identifica da através da palavra "Publicidade" ou das letras "PUB" no início do anúncio ou por separador indicando o início e o término da difusão da publicidade. Artigo 18° (Liberdade face à imprensa) 1. As empresas e os meios de comunicação social devem assegurar a qualquer pessoa, singular ou colectiva, ou organismo público o direito de resposta ou de rectificação, disponibilizando tempo e espaço para esse efeito. 2. O direito de resposta e de rectificação é independente da responsabilidade civil e criminal a que o facto der causa. Artigo 19° (Direito de resposta) 1. O direito de resposta é garantido em relação a toda e qualquer opinião, referência ou facto divulgado, publicado e noticiado nos meios de comunicação social que possa ser ofensivo da honra e consideração, da intimidade e privacidade das pessoas. 2. O direito de resposta deverá ser exercido pela própria pessoa atingida pela ofensa, pelo seu representante legal, herdeiros, cônjuge sobrevivo ou convivente. 3. A inclusão da resposta nos meios de comunicação social é obrigatória e terá o mesmo destaque que a informação ou notícia que motiva o direito de resposta. 4. O conteúdo da resposta será limitado pela relação directa e útil com a informação ou notícia que a provocou, sendo vedado ao respondente o uso de expressões que envolvam responsabilidade civil ou criminal. 5. O meio de comunicação social, salvo disposição em contrário, não poderá, em caso algum, inserir na edição ou programa em que for publicada ou divulgada a resposta qualquer anotação ou comentário à mesma. 6. A publicação da resposta pode ser recusada se a pessoa não tiver legitimidade para o seu

Page 72: Seminario Análise dos Media

exercício ou o seu conteúdo exceder os limites previstos na lei. 7. Em caso de recusa de publicação da resposta a pessoa pode, nos termos da lei, requerer ao tribunal que ordene a publicação da resposta. 8. O tribunal pode, após audiência do meio de comunicação social, ordenar a publicação da resposta. Artigo 20° (Direito de rectificação) 1. O direito de rectificação é assegurado para a correcção de qualquer erro material ou referência inexacta contida na notícia ou informação e que tenha por objecto dados pessoais. 2. A rectificação pode ser feita a pedido do interessado ou por iniciativa do meio de comunicação social. 3. A rectificação é de inclusão obrigatória e não pode ser recusada. Artigo 21° (Remissão) A lei estabelecerá em relação a cada meio de comunicação social a forma e a extensão do direito de resposta ou de rectificação, o prazo para seu exercício e as providências judiciais em caso de recusa de publicação ou emissão da resposta ou rectificação. CAPÍTULO III Jornalistas, Directores e Conselho de Redacção Artigo 22° (Estatuto dos jornalistas) Os jornalistas terão um estatuto especial, que regulará os seus direitos e deveres e as incompatibilidades, os requisitos para o exercício da profissão, atribuição do título profissional e as sanções pelas infracções. Artigo 23° (Director) 1. Os meios de comunicação social referidos nas alíneas a) a e) do artigo 3° terão um Director que definirá a sua orientação, determinará o seu conteúdo e assegurará a sua representação perante as autoridades, os tribunais e terceiros, salvo disposição legal ou estatutária em contrário da entidade proprietária. 2. Ao Director compete em especial: a) Elaborar o estatuto editorial; b) Designar os jornalistas com funções de chefia e coordenação; c) Presidir ao Conselho de Redacção. 3. O Director tem direito a: a) Ser ouvido pela entidade proprietária em tudo o que disser respeito à gestão do meio de comunicação social na parte respeitante à actividade de comunicação social; b) Ser informado sobre a situação económica e financeira da entidade proprietária e sobre a sua estratégia em termos editoriais.

Page 73: Seminario Análise dos Media

4. A designação e a demissão do Director e do Director-Adjunto é da competência da entidade proprietária, ouvido o Conselho de Redacção do meio de comunicação social. 5. O Director tem, em última instância, a decisão sobre o conteúdo de todos os originais de redacção ou publicidade que vão ser divulgados pelo meio de comunicação social, com excepção dos de publicação obrigatória por força da lei. 6. O Director poderá ser coadjuvado no exercício das suas funções pelo Director-Adjunto, que o substituirá nas suas faltas, ausências e impedimentos. 7. As condições para o exercício da função de Director são estabelecidas no Estatuto do Jornalista. Artigo 24° (Conselho de Redacção) 1. Os órgãos de comunicação social, em função da natureza e do número de jornalistas, devem ter um Conselho de Redacção. 2. Nos órgãos de comunicação social com mais de cinco jornalistas, estes elegem um Conselho de redacção por escrutínio secreto, segundo um regulamento por eles aprovado. 3. O Conselho de Redacção tem as seguintes competências: c) Pronunciar-se sobre a designação ou demissão pela entidade proprietária do Director e do Director-Adjunto; d) Dar parecer sobre a elaboração e as alterações ao estatuto editorial; e) Cooperar com a Direcção do meio de comunicação social na orientação e política editorial; f) Pronunciar-se sobre a responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais. CAPÍTULO IV Acesso, e exercício às actividades de Comunicação Social Artigo 25° (Princípio do acesso livre) 1. O acesso e o exercício das actividades de comunicação social é livre para todas as pessoas singulares e colectivas, com excepção dos casos em que for necessária a utilização de bens do domínio público para o exercício da actividade. 2. No caso da excepção referida no número anterior, o Estado pode exercer, directa ou indirectamente, a actividade, ou conceder, precedendo concurso público, o exercício a entidades públicas ou privadas. 3. Em relação a cada sector de actividade da comunicação social a lei estabelecerá os requisitos e as condições particulares de acesso para o exercício da actividade, bem como a reserva a nacionais ou a exclusão a estrangeiros. Artigo 26º (Liberdade de empresa) 1. É livre a criação e a fundação de empresas de comunicação social, sem subordinação a autorização, caução ou habilitação prévia.

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2. Os meios de comunicação social são livremente organizados e geridos pelas entidades proprietárias, sem prejuízo dos direitos dos profissionais de comunicação social, do estatuto editorial e da organização para a actividade informativa Artigo 27º (Nacionalidade) A lei pode reservar determinados sectores da comunicação social a pessoas singulares ou colectivas nacionais ou excluir os estrangeiros do acesso e exercício de determinadas actividades da comunicação social. Artigo 28º (Divulgação dos proprietário) 1. As empresas e os meios de comunicação devem proceder à divulgação pública da identidade dos seus proprietários ou seus associados, sócios ou cooperadores ou das pessoas colectivas suas proprietárias. 2. A divulgação referida no número anterior é feita no início de cada ano civil e sempre que houve qualquer alteração na titularidade do direito de propriedade ou na composição da pessoa colectiva ou do seu capital. 3. O acto de divulgação será publicado na II série do Boletim Oficial e editada nos meios de comunicação social pertencentes à empresa de comunicação social. Artigo 29º (Estatuto Editorial) 1. Todos os meios de comunicação social informativos devem adoptar um estatuto editorial que defina claramente a sua orientação e os seus objectivos, e inclua o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional, assim como pela boa-fé dos leitores. 2. O estatuto editorial é elaborado pelo Director do meio de comunicação social e, após o parecer do Conselho de Redacção, submetido à ratificação da entidade proprietária, devendo ser inserido na primeira edição da publicação ou na primeira emissão da estação emissora e remetido nos dez dias subsequentes ao Conselho de Comunicação Social. 3. Sem prejuízo do número anterior, o estatuto editorial é divulgado no início de cada ano civil para informar o público da sua manutenção. 4. As alterações introduzidas no estatuto editorial estão sujeitas a parecer prévio do Conselho de Redacção, devendo ser reproduzidas na primeira edição ou emissão subsequente à sua ratificação pela entidade proprietária, e remetida nos dez dias seguintes ao Conselho da Comunicação Social. CAPÍTULO V Conselho da Comunicação Social Artigo 30º" (Conselho de Comunicação Social) 1. O Conselho de Comunicação Social é um órgão independente e funciona junto da Assembleia

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Nacional. 2. O direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante os poderes políticos e económicos, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e réplica políticas, são assegurados pelo Conselho da Comunicação Social. Artigo 31° (Composição) 1. O Conselho de Comunicação Social é constituído por nove membros, sendo: a) Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura que preside; b) Três membros designados pela Assembleia Nacional; c) Dois membros designados pelo Governo; d) Três membros representativos da opinião pública, comunicação social e da cultura, cooptados pelos restantes membros. 2. Os membros do Conselho de Comunicação Social elegem entre si o vice-presidente deste órgão. Artigo 32º (Competências) 1. Incumbe ao Concelho de Comunicação Social a) Assegurar o exercício do direito à informação e à liberdade de informação; b) Salvaguardar a possibilidade de expressão e confronto, através dos meios de informação, das diversas correntes de opinião; c) Providenciar pela salvaguarda da isenção, rigor e objectividade da informação; d) Garantir o exercício efectivo dos direitos de antena, de resposta e réplica políticas; e) Contribuir para garantir a independência e o pluralismo de cada meio de comunicação social do Estado; f) Promover a adopção pelos meios de comunicação social de critérios jornalísticos ou de programação que respeitem os direitos individuais; g) Garantir a independência do jornalista e o respeito pela ética e deontologia profissionais; 2. Compete ao Concelho da Comunicação Social para o exercício das suas funções: a) Apreciar as condições de acesso aos direitos de antena, de resposta e réplica políticas, pronunciando sobre as queixas que lhes sejam apresentadas; b) Arbitrar os conflitos suscitados entre os titulares dos direitos de antena na rádio e na televisão, quanto à elaboração dos respectivos planos gerais de utilização; c) Dar parecer sobre assuntos da sua competência, quando solicitados pela Assembleia Nacional, pelo departamento governamental competente, pelas empresas de comunicação social, seus proprietários ou directores e pelas organizações representativas das empresas ou dos profissionais da comunicação social; d) Fiscalizar o cumprimento das normas que obriguem as empresas de comunicação social à publicação de dados de qualquer espécie; e) Apreciar, a título gracioso, queixas em que se alegue a violação de normas legais aplicáveis aos meios e empresas de comunicação social; f) Instruir os processos de contra-ordenações e aplicar coimas por violação das leis e regulamentos da comunicação social; g) Solicitar ao Governo e aos directores dos meios de comunicação social públicos ou privados as informações que necessitar para o exercício das suas competências;

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h) Praticar os demais actos previstos na lei ou necessários ao exercício das suas competências. 3. O Conselho de Comunicação Social é ouvido em relação ao contrato de concessão do serviço público de radiodifusão e televisão. 4. O Conselho de Comunicação Social pode elaborar directivas e fazer recomendações que visem garantir a realização dos seus objectivos. 5. As deliberações do Conselho de Comunicação Social no exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do n° 2 têm carácter vinculativo. 6. Compete ainda ao Conselho de Comunicação Social emitir parecer público e fundamentado relativamente à nomeação dos directores dos meios públicos de Comunicação Social. 7. As deliberações do Conselho de Comunicação Social de aplicação de coimas por violação das leis de comunicação social e seus regulamentos são obrigatoriamente publicadas ou divulgadas pelos meios de comunicação social infractores. Artigo 33° (Remissão) A organização e o funcionamento do Conselho da Comunicação Social são regulados por Decreto-Lei. CAPÍTULO VI Notas oficiosas Artigo 34° (Situações para emissão de notas oficiosas) Em situações de emergência ou de perigo para a saúde pública, segurança dos cidadãos, independência nacional ou em outras situações que justifiquem a necessidade da informação oficial pronta e generalizada, os órgãos de soberania poderão recorrer à publicação de notas oficiosas. Artigo 35° (Menção de aprovação) 1. As notas oficiosas da Presidência da República deverão fazer menção expressa da sua aprovação pelo Presidente da República. 2. As notas oficiosas da Assembleia Nacional deverão fazer menção expressa da sua aprovação pelos órgãos competentes da Assembleia Nacional. 3. As notas oficiosas do Governo deverão fazer menção expressa da sua aprovação pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro Ministro. 4. Os meios de comunicação social não poderão recusar a imediata inclusão das notas oficiosas, desde que provenham dos Gabinetes do Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional e do Primeiro Ministro e observem o disposto nos números anteriores. Artigo 36° (Modo de divulgação) 1. As notas oficiosas são de divulgação obrigatória e gratuita nos serviços públicos

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concessionários e de capital maioritariamente público desde que não excedam 500 palavras. 2. A designação de nota oficiosa deve ser expressa e adequadamente mencionada nos diferentes meios de comunicação social. Artigo 37° (Direito de resposta ou rectificação) 1. A inclusão de matéria objectivamente ofensiva, inverídica ou inexacta em nota oficiosa origina direito de resposta ou rectificação nos termos estabelecidos neste diploma. 2. A iniciativa de resposta sobre a mesma nota oficiosa, por parte de diferentes titulares, não pode ocupar, no seu conjunto, espaço ou tempo, superior ao ocupado pela entidade respondida. CAPÍTULO VII Comunicação social estrangeira Artigo 38° (Actividade noticiosa) As empresas e os meios de comunicação social estrangeiros podem exercer a actividade de recolha, tratamento e divulgação de notícias para serem editados ou publicados no estrangeiro por eles próprios desde que estejam registados e os seus correspondentes estejam acreditados junto do departamento governamental da comunicação social. Artigo 39° (Captação e difusão de sinais hertzianos ou televisivos) 1. A captação de sinais de radiodifusão sonora ou televisiva de emissões por via hertziana ou satélites de estações emissoras estrangeiras, com utilização de antenas parabólicas ou de quaisquer outros processos técnicos de captação de sinais para a sua emissão ou remissão, difusão, transmissão ou retransmissão para o território nacional pode ser autorizada a entidades nacionais ou estrangeiras. 2. A autorização é concedida a pedido do interessado e por resolução do Conselho de Ministros, que fixará as condições gerais a serem observadas no exercício da actividade. Artigo 40° (Outras actividades) As empresas e os meios de comunicação social estrangeiros que pretendam exercer a actividade de comunicação social com carácter comercial devem obter as autorizações e licenças administrativas necessárias e submeter-se às regras gerais para o acesso e exercício da actividade. CAPITULO VIII Registo Artigo 41° (Entidades sujeitas a registo) Estão sujeitas a registo junto do serviço integrado no departamento governamental da comunicação social: a) As empresas ou meios de comunicação social e suas publicações; b) As empresas ou meios de comunicação social estrangeiros que exerçam a actividade em Cabo Verde;

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c) As empresas de distribuição ou venda de publicações e produtos da comunicação social. Artigo 42° (Registo) O registo das empresas e meios de comunicação social referidos no artigo anterior é obrigatório e de acesso público e será regulado por diploma especial. CAPÍTULO IX Da responsabilidade SECÇÃO I Da responsabilidade civil Artigo 43° (Princípios gerais da responsabilidade civil) 1. As empresas e os meios de comunicação social respondem civilmente, nos termos da lei, pelos seus actos ou dos seus órgãos, empregados e agentes praticados no exercício da actividade de comunicação social e que ofendam ou causem danos a terceiros. 2. As empresas e os meios de comunicação social respondem em todos os casos solidariamente com os autores dos actos geradores de responsabilidade civil, sem prejuízo do direito de regresso. 3. As empresas e os meios de comunicação social não respondem pelos danos e ofensas causados a terceiros pelos intervenientes nas emissões em directo de rádio e televisão, salvo se houver culpa do responsável pela condução da emissão em pôr termo imediato à intervenção da pessoa ou na sua identificação. 4. O responsável pela condução da emissão é obrigado a adoptar os cuida. dos indispensáveis para a identificação dos que nele intervém. SECÇÃO II Das contra - ordenações Artigo 44° (Contra-ordenações) 1. As infracções às disposições da presente lei não consideradas crimes serão punidas com coima de 10.000$00 a 300.000$00, sem prejuízo de outras sanções acessórias previstas na lei geral das contra-ordenações. 2. O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas são da competência do Conselho da Comunicação Social. Artigo 45° (Pagamento de coima) Pelo pagamento das coimas devidas pela prática dos factos puníveis previstos no presente diploma serão responsáveis, para além dos agentes, as pessoas singulares ou colectivas proprietárias dos meios de comunicação social respectivos. Artigo 46° (Direito subsidiário) Em tudo quanto não se achar especialmente regulado na presente secção são aplicáveis as disposições da lei geral das contra-ordenações. SECÇÃO III

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Responsabilidade criminal Subsecção I Artigo 47º (Direito subsidiário) Em tudo quanto não se achar especialmente regulado na presente Secção III são aplicáveis as disposições do direito penal e processual comum. Artigo 48° (Pagamento de multa ou de indemnização) Pelo pagamento das multas e das indemnizações devidas pela prática dos factos puníveis previstos no presente diploma são responsáveis, para além dos agentes, as pessoas singulares ou colectivas proprietárias dos meios de comunicação social respectivos. Artigo 49° (Quantitativo da multa) 1. Para efeitos do disposto no presente diploma, cada dia de multa corresponde a uma quantia entre cem escudos e vinte mil escudos, que o tribunal fixará em função da situação económica e financeira do condenado. 2.Tratando-se de pessoa colectiva, os montantes referidos no número antecedente elevar-se-ão para, respectivamente, o dobro e o triplo. Subsecção II Dos crimes Artigo 50º (Crimes de imprensa) São crimes de abuso de liberdade de comunicação, para além dos que são descritos nos artigos subsequentes, os demais actos lesivos de interesses penalmente protegidos que igualmente sejam cometidos pelos meios e processos de comunicação social descritos na presente lei, designadamente: 1. Afixação ou exposição nas paredes ou em qualquer outro lugar público a venda, ou por qualquer forma a difusão pelo público, de cartazes, anúncios, avisos e, em geral, quaisquer impressos, manuscritos, desenhos ou publicidade que contenham ultraje às Instituições da República, Membros do Governo, Deputados à Assembleia Nacional, Magistrados e eleitos Municipais; 2. A difusão de impressos, documentos ou publicações, aconselhando, instigando ou provocando as pessoas a faltar o cumprimento dos seus deveu militares ou ao cometimento de actos atentatórios da Segurança, integridade Independência Nacionais. 3. Publicação ou por qualquer forma a difusão de informações que contenham boatos ou informações falsas capazes de alarmar o espírito do público ou de causar prejuízo ao Estado ou que tenham informações ofensivas à dignidade nacional, ou ainda que constituam ofensas às entidades referidas no número 1 deste artigo. 4. A publicação ou difusão de documentos e informações contendo segredos militares, do Estado, ou elementos dos processos penais, ainda em fase! segredo de justiça.

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5. Os crimes referidos nos números antecedentes são puníveis com pena até dois anos e pena de multa de 150 a 350 dias. Artigo 51º (Calúnia) 1. Quem, com conhecimento de sua falsidade ou com manifesto desprezo pela verdade, imputar a outra pessoa a prática de um crime ou a participação nele, ou reproduzir ou propalar tal falsidade, será punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos ou com pena de multa de 100 a 300 dias. 2. A pena será de prisão de 6 meses a 3 anos ou de multa de 130 a 400 dias, em caso de calúnia reiterada contra a mesma pessoa. Artigo 52º (Injúria) 1. Quem injuriar outra pessoa imputando-lhe factos ou juízos ofensivos do seu bom nome e crédito, da sua honra, consideração ou dignidade, ou reproduzir essas imputações, será punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa de 80 a 150 dias. 2. As referências a outra pessoa efectuadas utilizando expressões ou qualificativos desnecessários e deliberadamente ofensivos ou vexatórios, ainda que sejam produzidos por ocasião de factos verdadeiros e certos, serão punidas com a pena do n° 1. 3. O agente será punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos ou com pena de multa de 100 a 250 dias, em caso de injúria reiterada contra a mesma pessoa. Artigo 53° (Publicações sem consentimentos) Quem captar, gravar e transmitir ou publicar palavras ou imagens proferidas ou expostas a título privado ou em local privado, sem o consentimento do seu autor será punido com a pena de um a três anos de prisão e pena de multa de 150 a 350 dias. Artigo 54° (Agravação em razão da qualidade da vítima) As penas referidas nos dois artigos 51° e 52° do presente diploma serão agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for membro de órgão de soberania, de órgão político constitucional, de órgão de autarquia local, advogado, funcionário ou qualquer pessoa encarregada de um serviço público, desde que o facto tenha sido praticado no exercício ou por causa do exercício das suas funções. Artigo 55° (Ofensa à memória de pessoa falecida) Quem, ofender a memória da pessoa falecida há menos de 30 anos, por calúnia, injúria ou qualquer outra forma, será punido com as penas referidas no artigo 52°. Artigo 56° (Ofensa à pessoa colectiva) Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos que afectem de maneira grave a credibilidade, o prestígio ou a reputação devidos a pessoa colectiva, instituição ou serviço público será punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias.

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Artigo 57° (Responsabilidade do editor) 1. O director de meio de comunicação social ou quem legalmente o substitua, que, tendo conhecimento do conteúdo de escrito, imagem, programa reportagem que contenham factos susceptíveis de consubstanciar os crimes previstos nos artigos da presente lei, não impedir a sua divulgação, podendo fazê-lo, será punido com a pena prevista para o crime correspondente, reduzida de um terço no seu limite máximo. 2. Se a conduta do director ou de quem o substitua legalmente for negligente, a pena será de multa de 50 a 200 dias. 3. O disposto nos nºs 1 e 2 não tem aplicação quando se trate de entrevista ou texto de opinião, estando o entrevistado ou o autor do texto devidamente identificado. 4. O disposto nos números antecedentes não prejudica a aplicação d regras sobre o concurso de infracções e a comparticipação criminosa previstas na lei penal comum. Artigo 58° (Responsabilidade pela inserção de texto, imagem ou programa) 1. Quem inserir texto, imagem ou programa, que consubstanciem os Crimes previstos nos artigos 50° a 53° da presente lei, sem conhecimento do director ou de quem legalmente o substitua, ou em circunstâncias que não permitam àquele impedir a divulgação ou difusão, será punido nos termos do n° 1 do artigo antecedente. 2. É correspondentemente aplicável o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo anterior. Artigo 59º (Responsabilidade do director) 1. É correspondentemente aplicável ao editor de publicação unitária o disposto nos nºs 1,2 e 4 do artigo 55°. 2. Não há responsabilidade criminal do editor quando for possível determinar quem é o autor da publicação. Artigo 60° (Responsabilidade dos membros do Conselho de Redacção) Os membros do Conselho de Redacção, quando o houver, quanto às matérias em que aquele disponha de voto deliberativo, responderão criminalmente nas condições e nos termos previstos para o director, salvo se não tiverem participado na deliberação ou se houverem votado contra ela. Artigo 61° (Consumação) Os crimes previstos nos artigos antecedentes consumam-se com a publicação do escrito ou imagem, ou com a emissão radiofónica ou televisiva, em que se contenha o facto calunioso, injurioso ou ofensivo. Artigo 62° (Falta de tipicidade) Sem prejuízo do que estiver estabelecido na lei penal comum sobre a exclusão da ilicitude do facto, não serão considerados crime de injúria, salvo quando for inequívoca a intenção de

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injuriar: a) A opinião desfavorável da crítica científica, literária, artística, cultural e política; b) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, por empregado no âmbito de relação de emprego, ou, ainda, em processo de avaliação curricular ou de pessoas, sempre que a apreciação ou informação seja prestada no cumprimento de dever de ofício ou trabalho. Artigo 63° (Exceptio veritatis) 1. O tribunal isentará da pena o agente do crime de injúria ou de ofensa a pessoa colectiva que efectuar a prova sobre a veracidade dos factos, ou tiver tido fundamento sério para os reputar, em boa fé, verdadeiros, desde que se verifique uma das seguintes circunstâncias: a) A difusão ou divulgação dos factos se refira a pessoas que tenham relevância pública ou exerçam cargos públicos e se destine a defender ou garantir um interesse público actual ou a dar satisfação ao direito de informação nos termos próprios de uma sociedade democrática; b) o facto imputado ao ofendido tenha sido objecto de um processo criminal e a imputação seja feita para realizar interesse legítimo do agente ou de terceiro; c) A pessoa ofendida solicite, por qualquer forma, a prova da imputação contra ela dirigida. d) A prova da verdade não é admitida em relação a factos protegidos pelo direito à intimidade da vida privada e familiar. 2. O regime estabelecido nos números antecedentes aplicar-se-á sem prejuízo do disposto na lei penal comum sobre causas de exclusão de ilicitude e seus pressupostos e requisitos. Artigo 64° (Dispensa de pena) 1. O tribunal dispensará da pena o agente quando este der em juízo esclarecimentos ou explicações do crime de que foi acusado, desde que o ofendido ou o seu representante os aceitar como satisfatórios. 2. O tribunal pode ainda dispensar da pena o agente, se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido. 3. Se o ofendido ripostar, no mesmo acto, com uma ofensa a outra ofensa, o tribunal pode dispensar da pena ambos os agentes ou só um deles conforme as circunstâncias. Artigo 65° (Retractação pública) O agente dos crimes de calúnia, injúria e ofensa a pessoa colectiva poderá ser ainda dispensado da pena, se retractar publica e inequivocamente antes do início da audiência de discussão e julgamento pela mesma via e do mesmo modo e o ofendido ou seu representante aceitar a retractação. Artigo 66° (Publicidade da sentença condenatória) A solicitação do ofendido, ou, em caso de falecimento deste, dos ascendentes, descendentes, cônjuge ou unido de facto, o tribunal ordenará, a expensas do condenado, a publicação da sentença de condenação por crime de calúnia, injúria ou ofensa a pessoa colectiva pelos meios que considerar mais adequados ou oportunos. Artigo 67° (Crimes semi-públicos) Depende de mera queixa ou participação do ofendido o procedimento criminal pelos factos

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puníveis previstos nos artigos 50°, 51°, 52° e 53° quando ele for ou exerça autoridade pública. Artigo 68° (Crimes particulares) O procedimento criminal depende de queixa do ofendido e a prossecução processual depende de acusação particular quando se trata dos factos puníveis previstos nos artigos 50°, 51 ° 52° 53° e 55°, quando o ofendido não seja ou não exerça autoridade pública. Artigo 69° (Desobediência qualificada) Constituem crimes de desobediência qualificada, puníveis nos termos da lei penal comum: a) A publicação de periódico que se encontre legalmente suspenso, interditado ou apreendido; b) A emissão de programas radiofónicos ou televisivos que se encontre legalmente suspensa ou proibida; c) O não acatamento da decisão judicial que ordene a publicação de resposta nos termos do n° 8 do artigo 19°. d) A recusa da publicação das decisões judiciais condenatórias, nos termos do artigo 64°. Artigo 70° (Exercício ilegal de actividade de comunicação social) 1. A direcção, redacção, composição, impressão, distribuição ou venda de publicação clandestina, bem como o exercício ilegal de actividade de comunicação social, fora dos casos previstos no artigo antecedente, são punidos com pena de multa de 200 a 500 dias. 2. O exercício da actividade ilegal da comunicação social determina o encerramento da empresa e do meio de comunicação social e a selagem das instalações. 3. São consideradas clandestinas as publicações que intencionalmente não contenham a menção de autor e editor, ou de nome da publicação, director, proprietário, consoante se trate de publicação unitária ou periódica. Artigo 71° (Violação da liberdade de comunicação) 1. Quem violar qualquer dos direitos, liberdades ou garantias de imprensa ou comunicação consagrados no presente diploma será punido com pena de multa de 100 a 350 dias. 2. Se o autor da violação for funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública, a pena será de multa de 200 a 400 dias, se pena mais grave não couber em virtude de outra disposição legal. Artigo 72° (Suspensão de órgão) 1. Os meios de comunicação social nos quais tenham sido publicados ou emitidos factos, imagens, escritos, reportagens, notícias ou outros elementos que tenham dado origem, num período de cinco anos, a, pelo menos, três condenações a pena de prisão superior a dois anos, ou, no mesmo período de tempo, a cinco condenações por quaisquer crimes, poderão ser suspensos pelo tribunal, por um período de um a três meses. 2. O tempo de suspensão deverá ter em consideração a periodicidade ou a frequência da publicação, emissão ou do meio de comunicação, a extensão e a gravidade dos danos causados e a situação económica e financeira da entidade suspensa.

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3. Em caso de reincidência a pena será duplicada até ao máximo de seis meses. 4. Os vínculos laborais dos trabalhadores dos meios de comunicação social manter-se-ão nas mesmas condições durante o período de suspensão. Artigo 73° (Interdição do exercício de actividade) 1. Em caso de condenação por crime cometido com grave abuso no exercício de direito, profissão, ofício, comércio, indústria ou serviço, ou com grosseira violação dos deveres inerentes, poderá o agente dos crimes previstos na presente lei ser interdito do exercício da sua actividade, quando, tendo em conta a gravidade do facto, as suas consequências, a conduta anterior e a personalidade do agente, houver fundado receio de que venha a praticar factos da mesma espécie. 2. A interdição terá a duração de três meses a três anos. 3. Não conta para o prazo da proibição o tempo em que o condenado estiver privado da liberdade por aplicação de medida de coacção processual ou de pena ou medida de segurança. Subsecção III Do processo criminal Artigo 74° (Jurisdição) As infracções previstas na presente lei estão sujeitas à jurisdição dos tribunais comuns, sem prejuízo da competência legalmente deferida aos tribunais militares. Artigo 75° (Celeridade processual) Os processos pelos crimes previstos na presente lei têm sempre natureza urgente e correm nas férias judiciais. Artigo 76° (Competência territorial) 1. Para conhecer dos crimes de abuso de liberdade de comunicação previstos na presente lei é competente o tribunal da comarca da sede da entidade proprietária do órgão, ou meio de comunicação social ou, tratando-se de publicação, estação ou órgãos estrangeiros, o da sede da entidade importadora da publicação ou do representante da estação, órgão ou meio de comunicação social em Cabo Verde, ou, na falta deles, o tribunal da comarca da Praia. 2. No caso de publicações clandestinas, e não sendo conhecido o elemento definidor da competência nos termos do número anterior, é competente o tribunal da comarca onde forem encontradas. 3. Tratando-se de qualquer outra forma de exercício ilegal de actividade de comunicação, e verificando-se o condicionalismo mencionado no número anterior, o tribunal competente é o da comarca da Praia. 4. Para conhecer dos crimes contra a honra previstos na presente lei é competente o tribunal do domicílio do ofendido. Artigo 77°

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(Denúncia) 1. Os processos pelos crimes previstos no presente diploma, quando sejam particulares, começarão por urna petição fundamentada, na qual o denunciante formulará a sua pretensão, juntando o escrito, a gravação ou o registo de imagem indiciadores do crime cuja existência se pretende provar, ou, não sendo tal possível, identificando suficientemente aqueles elementos e oferecendo outros meios de prova. 2. Tratando-se de publicação unitária e se o autor for desconhecido, o Ministério Público ordenará a notificação do editor para, no prazo de cinco dias, declarar se conhece ou não a identidade do autor, sob pena de, se disso for o caso, a acção prosseguir contra ele. Artigo 78° (Apreensão judicial) 1. O tribunal pode, a requerimento do ofendido ou mediante promoção do Ministério Público, ordenar a apreensão preventiva, ou tomar as providências que julgue necessárias e adequadas para obstar à divulgação das publicações ou das gravações que possa consubstanciar, nos termos do presente diploma, incriminação. 2. As medidas referidas no número antecedente dependem de requerimento fundamentado em que se exponham factos e outros elementos que indiciem ilícito criminal e a probabilidade de se verificarem danos irreparáveis ou de difícil reparação. 3. Se o considerar indispensável, o tribunal deverá proceder à recolha de prova indiciária, a fim de decidir sobre a concessão ou denegação da providência requerida. 4. A prova referida no número antecedente não necessita de ser reduzida a escrito. 5. Se o requerente das diligências agir de má-fé, incorrerá em responsabilidade civil, nos termos gerais. 6. O recurso da decisão que decidir o incidente não faz suspender a sua execução. Artigo 79° (Gravações) 1. Para prova do conteúdo ofensivo, inverídico ou erróneo de gravação, poderá o interessado requerer que o órgão de comunicação seja notificado para apresentar as gravações do programa respectivo. 2. As estações de radiodifusão ou de televisão ficam obrigadas a conservar e a manter em arquivo as gravações dos programas pelo prazo mínimo de cento e vinte dias, para efeitos de eventual necessidade de sua utilização como prova em tribunal. Artigo 80º (Audiência de discussão e julgamento) 1. A audiência de discussão e julgamento tem lugar, necessariamente, no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho de pronúncia ou despacho materialmente equivalente. 2. A sentença é proferida imediatamente, podendo em casos de especial complexidade ser relegada para os cinco dias posteriores ao encerramento da audiência. Artigo 81º

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(Equivalência entre penas) Sempre que, para qualquer efeito jurídico e em virtude da aplicação das normas constantes da legislação penal ou processual penal em vigor, se deva fazer equivalência entre a duração das penas previstas no presente diploma e as da legislação vigente, atender-se-á ao seguinte: a) As penas de prisão cujo limite máximo seja superior a dois anos correspondem às penas de prisão maior de dois a oito anos; b) As penas de prisão cujo limite máximo não seja superior a dois anos correspondem às penas de prisão correccional. Aprovada em 30 de Abril de 1998 O Presidente da Assembleia Nacional, António do Espírito Santo Fonseca

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Anexo 04

Entrevista com Paulo Jorge Fortes Lima, Presidente da Associação de Jornalistas de Cabo Verde

“...Estamos sem regulação...” O que pensa sobre a função do ministério da comunicação social? Para dizer a verdade, não temos um ministério para a comunicação. Aliás, isto é um dos grandes problemas que temos em Cabo Verde. Nunca tivemos uma tutela específica para a comunicação social. Nunca tivemos um governante na área da comunicação. O que temos é um ministro, de uma determinada pasta, que tutela a comunicação social. Precisamos de uma tutela específica neste momento, pois também há muita rotatividade. Se avaliarmos estes últimos 3 anos, eu já conversei com três ministros diferentes! A AJOC (Associação de Jornalistas de Cabo Verde) tem uma boa relação com a ministra que tutela a pasta, mas a função, de momento, não está na melhor forma. A Criação de um observatório para a comunicação social seria viável? Um observatório da comunicação social foi uma proposta que a AJOC fez quando relançámos a associação há 3 anos. Lançámos a ideia de um observatório que monitorasse o estado da comunicação social, e que desse voz à sociedade civil. A verdade é que, devido à escassez de meios humanos e apoios financeiros, não conseguimos colocar de pé este projecto. Mas é necessário. Como foi pensado este observatório? Pensámos num observatório que não fosse composto apenas por jornalistas, mas sim com a sociedade civil organizada, membros de órgãos de soberania, justamente para acrescentar algo de positivo à comunicação social. O que se passa com o conselho da comunicação social? O conselho não funciona já há algum tempo, e era a única instância de regulação que temos neste momento. Estamos sem regulação, ou seja, os cidadãos, os jornalistas e os meios de comunicação está sem uma forma de fazer valer os seus direitos. Para já, o conselho funciona em parceria com a Assembleia Nacional, portanto, são os deputados que escolhem os membros do conselho. Mas os deputados, devido a diferentes interesses políticos, não se entendem em relação na escolha dos membros. Mas agora parece que chegaram a um entendimento. “...É natural que o Estado envolva mais pessoas, digamos assim, do Estado, neste processo....” Fez parte do júri que avaliou os pedidos de alvará das novas televisões. O que pode dizer sobre os critérios utilizados pelo júri? Sobre isto não estou muito à vontade para falar. Fui membro do júri, como representante da AJOC. O que posso dizer é que existe um regulamento do concurso. Como fui elemento do júri, seria de bom-tom eu não comentar os detalhes. Eu avaliei

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tudo. Avaliei as propostas. Havia propostas programáticas interessantes em termos de impacto, mas os detalhes prefiro não comentar. Quem eram os outros elementos desse júri? O júri foi composto por um magistrado, indicado pelo conselho superior judicial. Teve a representação de jornalistas, através da AJOC, teve a representação da Agência Nacional de Comunicação (ANAC), que analisou os aspectos tecnológicos. Contou também com a presença de mais duas pessoas nomeadas pelo Governo. Uma delas é o director da Rádio Educativa, e a outra o ministro da cultura. Pelo regulamento do concurso, os canais deveriam ter uma componente cultural e de educação cívica. Acredita que o júri conseguiu ser imparcial nas suas decisões sendo composto, na maioria, por membros ligados ao Governo? A atribuição de alvarás, como em muitos países, é uma prerrogativa do Estado. Tanto é que o júri analisa apenas as propostas. Depois o resultado vai para homologação, que é feita pelos ministros responsáveis pela pasta da comunicação e da infra-estrutura. Isto para dizer que o júri é uma prerrogativa do Estado. É natural que o Estado envolva mais pessoas, digamos assim, do Estado neste processo. Penso que noutros concursos será salutar alargar o leque de pessoas e, também, tornar este júri mais aberto para outras organizações da sociedade civil. Poderia nomear alguns dos principais quesitos observados pelo júri? Tudo o que consta do regulamento foi levado em conta. Todas as propostas deviam ter uma forte presença de programas nacionais. Tínhamos que escolher a que tinha mais peso. Outra componente forte era a presença de programação cultural. E tudo mais ou menos nesse sentido. “...o facto do Estado cabo-verdiano ainda ser detentor da única televisão é considerado pela RSF como uma limitação da liberdade de imprensa....” Que leitura faz sobre o caso do membro da administração da Rádio e Televisão de Cabo Verde (RTC) que pertence à direcção do partido no poder? Quem nomeia a direcção da RTC é o Governo, o patrão é o Estado. Penso que a partir do momento em que haja uma separação muito clara do que é administrativo e do que é editorial, não há problemas maiores. Pode haver problemas se existir um conflito ou uma tentativa da administração de entrar no corpo editorial. Isso poderia ter implicações muito mais fortes. Na sua opinião isto não acontece? Não sei se acontece. A pergunta teria que ser feita aos directores dos órgãos. Mas a AJOC deveria saber, não? Penso que os directores dos órgãos é que nos devem dizer isso. Uma coisa é prerrogativa editorial, outra coisa é prerrogativa administrativa. Esta questão talvez pudesse obter melhor resposta da parte dos responsáveis dos órgãos de comunicação.

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De acordo com relatórios da Freedom House (2006), a falta de liberdade de imprensa e a autocensura são duas realidades em Cabo Verde... Qual é a sua opinião sobre este facto? Esses relatórios são bastante positivos na medida em que nos possibilitam ver qual é a percepção exterior da nossa realidade. Os relatórios são muito credíveis, mas às vezes os critérios diferem de um para o outro. O ranking da Repórteres sem Fronteiras (RSF) é diferente do da Freedom House (FM) em vários aspectos. Por exemplo, a Freedom House considera uma limitação de liberdade de imprensa o facto do Estado cabo-verdiano ser detentor da única televisão do país. Já a RSF vê a questão de maneira diferente. Todos estes relatórios falam sobre a autocensura. Mas a autocensura decorre do quê? Decorre das condições de trabalhos, decorre dos salários, do nível de formação. Agora já temos uma universidade, vamos ter os primeiros jornalistas formados em Cabo Verde no ano que vem. Antes toda a gente tinha que estudar fora. Quem fazia jornalismo em Cabo Verde antes do regresso dos que foram estudar fora? As pessoas que se lançaram no jornalismo. O problema é que há profissionais, que por terem se lançado no jornalismo, não possuem conhecimentos básicos sobre direitos humanos, chefia, lógica. Estas são deficiências que podem contribuir para a existência da autocensura. No caso de Cabo Verde... Cabo Verde tem uma legislação criada em 1998, moderna, inspirada na legislação portuguesa. Inspirada não, fotocópia. À excepção de algumas rádios comunitárias que surgiram nos últimos tempos, e de algumas publicações on-line e impressas, as coisas têm andado muito devagar. Há o caso de países que também estão em situações menos vantajosas e outros que estão a ter vitórias. O caso de Moçambique: subiu no ranking, por ter julgado o caso do assassinato do jornalista Carlos Cardoso. Quer dizer, entre acontecer alguma coisa e a estagnação no caso de Cabo Verde, é claro que uns sobem e outros descem de acordo com a impressão que o país está a dar. Um outro critério que figurava nestes relatórios era o número de casos ligados aos crimes de imprensa. Quantos processos foram movidos contra jornalistas nos últimos tempos? Nos últimos anos não foram noticiados muitos casos, mas não sei se há processos movidos. Tenho muitas palavras para explicar estes relatórios. Gostava de saber quais foram os critérios utilizados nestes últimos. Penso que o facto de termos aberto canais para a televisão privada influenciará os resultados anuais futuros. A Televisão do Povo (TVP) de São Vicente era uma emissão sem alvará e foi fechada. O canal TIVER, de Santiago, funcionou muito tempo sem alvará e agora foi seleccionado no concurso. Que opinião tem a AJOC sobre esta contradição? Lembro-me que na época isto deu polémica. O caso foi parar a tribunal e acho mesmo que o senhor Pulú, proprietário da TVP, foi processado. A informação que tenho é que no caso de Santiago, desde o início a TIVER solicitou uma autorização

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para transmitir em experiência. Se numa situação idêntica o senhor Pulú tivesse pedido uma autorização ao Governo e este não lha tivesse dado, aí penso que seria grave, que teria havido favorecimento. “...não temos nenhum registo do código deontológico...” Que trabalhos é que a AJOC tem realizado desde a sua criação? A AJOC foi criada em 1991, funcionou muito bem até 1994, até que houve um atrito com o Governo da época. Considerou-se que a direcção da AJOC estava um pouco acomodada e a sede foi-nos retirada. Depois disso a AJOC caiu na inactividade. Retomámos a AJOC em 2003. Um grupo de jornalistas realizou uma assembleia-geral e, desde essa altura, assumimo-nos como interlocutores. Uma das primeiras apostas foi a pressão perante o actual Governo para a regulamentação da carteira profissional. Em que pé está a situação da carteira profissional de jornalista? No tocante a careira profissional estamos a trabalhar juntamente com os consultores do Governo. Apresentamos propostas e conseguimos desbloquear a situação. Depois disso foi preciso criar uma comissão muito vasta, presidida por um magistrado e composta por directores e representantes dos órgãos. Demorou muito tempo até juntarmos todos os representantes e escolhermos os membros para a comissão. Até ao momento, a comissão não tem funcionado da melhor forma. Apesar de já termos a carteira internacional de jornalista, ainda não conseguimos a nossa carteira nacional. Esta demora tem a ver com a parte burocrática. Recentemente fui informado de que a presidente da comissão está de baixa. Mais um atraso. Mesmo assim penso que o facto de já existir uma comissão é uma grande vitória. O que tem a dizer sobre estatuto do jornalista e o código deontológico do jornalista? Logo na formação da AJOC foi criado um código, mas como foi há muito tempo não temos nenhum registo do código deontológico. Uma das próximas assembleias-gerais vai ser para a aprovação de um novo código. Mas o que aconteceu ao registo do código? Desapareceu? Não é que tenha desaparecido, é que... depois de a AJOC ter perdido a sede, desorganizou-se completamente. Em 2003 tivemos que fazer renascer a associação. “...Temos deficiências graves no tocante a formação....” A AJOC conta com algum tipo de financiamentos? Há pouco tempo assinámos um contrato de financiamento com a ONG portuguesa Instituto Marquês de Vale Flor com o objectivo de obter uma sede, e ter acesso a fundos da Comissão Europeia. Neste momento estamos a procurar as empresas que poderão realizar a execução das obras. Quando vier o sinal da Comissão Europeia para o desbloqueio de montantes estaremos prontos avançar. É um projecto faseado em dois anos.

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Qual é a sua perspectiva sobre o futuro da comunicação social em Cabo Verde, tendo em considerações todos os entraves e complicações políticas? A AJOC tem tentado ficar fora destas "políticas". Uma das questões que contribuiu para a queda da AJOC em meados da década de 90 foi porque os jornalistas começaram a tomar parte. Ainda hoje há muita desconfiança em relação a muita coisa. Trazer os jornalistas de volta para a AJOC não está a ser fácil, mas conseguimos fazer muito, e hoje praticamente todos os jornalistas fazem parte da associação. Agora com a carteira internacional de jornalista muitos quiseram vir para poder ter acesso. Quanto ao futuro, penso que o primeiro passo já foi dado com a abertura das televisões. São mais opções para os cidadãos e, sobretudo, para os jornalistas e profissionais da comunicação. E quanto à questão da formação profissional? Temos deficiências graves que toca à formação. Mesmo profissionais formados em escolas superiores de comunicação ainda têm necessidade de fazer mais coisas. Precisamos de especialistas em economia, em direito, etc. Há também aqueles casos em que certos jornalistas estão a precisar de especialização. Para aqueles que não têm formação escolar, precisamos de criar mecanismos de auto-superação. O que é que a AJOC tem feito nesse sentido? Temos realizado cursos de macroeconomia, preparámos jornalistas para as eleições do ano passado, temos tido colaborações de organismos internacionais, por exemplo da UNESCO e da Embaixada dos EUA, na Praia... Enfim, já temos escolas de jornalismo que no próximo ano já começam a despejar jornalistas para o mercado. Há também a possibilidade de um pólo da Universidade Lusófona a ser criado em São Vicente. Estamos num momento bom.

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Anexo 05 ESTATUTO DO JORNALISTA Lei n° 59/V/98 de 23 de Junho CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1° (Objecto) O Presente Estatuto tem por objecto regular o exercício da actividade de jornalista e dos equiparados a jornalista, definindo a condição profissional, estabelecendo os direitos os deveres e as responsabilidades inerentes a essa actividade. Artigo 2° (Liberdade de exercício) O exercício da actividade de jornalista profissional e dos equiparados a jornalista é livre em todo o território nacional, nas condições e formas estabelecidas neste Estatuto e demais legislação aplicável. Artigo 3° (Definições) 1. Para efeitos deste Estatuto consideram-se: a) Empresa jornalística: a empresa que tenha como actividade a edição de publicações periódicas, a distribuição de noticiário ou a difusão de notícias e comentários; b) Empresa de comunicação social: a empresa de radiodifusão, de televisão, de agência de notícias ou qualquer empresa que tenha como objecto a actividade de comunicação audiovisual ou produção de programas e documentários de carácter informativo. 2. Para efeitos deste Estatuto são funções de natureza jornalista as actividades de: a) Redacção, condensação, escolha de títulos, interpretação, correcção ou coordenação de matéria a ser divulgada na comunicação social, contenha ou não comentário; b) Comentário ou crónica em órgão de comunicação social; c) Entrevista, inquérito ou reportagem escrita ou falada na comunicação social; d) Planeamento e organização técnica dos serviços referidos em a); e) Recolha de notícias ou informações e sua preparação para divulgação na comunicação social; f) Revisão de originais de matéria jornalística para correcção da redacção e adequação da linguagem; g) Organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; h) Execução da distribuição de texto, fotografia ou ilustração de carácter jornalístico para fins de divulgação; i) Execução de desenhos artísticos ou técnicos de carácter jornalístico. CAPÍTULO 11 Do jornalista profissional Artigo 4° (Conceito de jornalista profissional)

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É considerado jornalista profissional, para efeitos do presente Estatuto, o indivíduo que, em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, exerça uma das seguintes funções: a) De natureza jornalística, em regime de contrato de trabalho, em em presa jornalística ou de comunicação social; b) De direcção de publicação periódica editada por empresa jornalística, de serviço de informação de empresa de comunicação social, desde que haja anteriormente exercido, por período não inferior a dois anos, qualquer função de natureza jornalística; c) De natureza jornalística, em regime liberal, para qualquer empresa jornalística ou de comunicação social desde que haja exercido a profissão durante pelo menos quatro anos; d) De correspondente, em território nacional ou no estrangeiro, em virtude de contrato de trabalho com um órgão de comunicação social. Artigo 5° (Quem pode ser jornalista profissional) 1. Podem ser jornalistas profissionais os cidadãos maiores, no pleno gozo dos direitos civis e com formação específica na área de jornalismo oficialmente reconhecida. 2. Não pode exercer a profissão de jornalista quem seja considerado delinquente habitual nos termos da lei penal. Artigo 6° (Titulo Profissional) 1. Ninguém pode exercer a profissão de jornalista sem estar habilitada com o respectivo título. 2. Nenhum órgão de comunicação social, empresa jornalística ou de comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço como jornalista q1}em não se encontre habilitado com o respectivo titulo. Artigo 7º (Estagiários) Sem prejuízo do período experimental, os indivíduos que ingressem na profissão de jornalista terão a categoria de estagiários, por um período de seis meses, se possuírem curso superior que confira licenciatura, ou de dois anos, nos restantes casos. Artigo 8° (Incompatibilidades) 1. O exercício da profissão de jornalista profissional é incompatível com as funções de: a) Titular de órgão de soberania ou de órgão auxiliar do poder político; b) Magistrado; c) Eleito Municipal; d) Funcionário ou agente de Tribunal, de serviço do Ministério Público, de organismo ou corporação policial, militar ou para-militar; e) Gerente, director ou membro de órgão de direcção ou administração de qualquer empresa; f) Angariador de publicidade, agente em serviço de publicidade ou de relações públicas, oficiais ou privadas; g) Assessor ou adido de imprensa;

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h) Membro do Conselho de Comunicação Social. 2. A violação do disposto nas alíneas do n° 1 constitui falta grave que pode conduzir à suspensão, apreensão ou revogação da carteira profissional nos termos do regulamento da mesma. Artigo 9° (Direitos e garantias) O jornalista goza, no exercício da sua função, dos seguintes direitos e garantias: a) Acesso às fontes oficiais de informação, com os limites previstos na lei; b) Garantia do sigilo profissional; c) Garantia de independência; d) Não ser detido, afastado ou, por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional de comunicação social, nos limites previstos na lei; e) Livre trânsito e permanência em lugares públicos onde se tome necessário o exercício da profissão; f) Não ser, em caso algum, desapossado do material utilizado nem obrigado a exibir elementos recolhidos, salvo por decisão judicial; g) Participação na vida interna do órgão de comunicação social em que estiver a trabalhar, designadamente no conselho de redacção ou órgão similar, quando existir nos termos dos respectivos estatutos. Artigo 10° (Liberdade de criação, expressão e divulgação) A liberdade de criação, expressão e divulgação do jornalista não está sujeita a qualquer tipo de impedimento e discriminação, nem subordinada a qualquer forma de censura, autorização, caução ou habilitação prévia, sem prejuízo dos limites previstos na lei e dos poderes conferidos à direcção do órgão de comunicação social, da empresa jornalística ou de comunicação social, ao conselho de redacção ou órgão similar ou equiparado. Artigo 11° (Liberdade de consciência) 1. O Jornalista não pode ser constrangido a exprimir opinião ou a executar actos profissionais contrários à sua consciência. 2. Em caso de alteração da linha editorial ou da orientação do órgão de comunicação social, confirmada pela sua direcção ou claramente expressa, o jornalista poderá unilateralmente extinguir a sua relação de trabalho com a empresa jornalística ou de comunicação social proprietária do órgão ficando a entidade empregadora obrigada a pagar uma indemnização no valor de dois meses de retribuição por cada ano de serviço. 3. A indemnização devida ao jornalista contratado por tempo determinado é igual às retribuições vincendas. 4. O direito à rescisão do contrato de trabalho previsto no n° 2 deve ser exercido até trinta dias após a verificação do facto que lhe deu causa, sob pena de caducidade. Artigo 12°

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(Acesso às fontes de informação) 1. O acesso às fontes de informação e o sigilo profissional têm o conteúdo e estão sujeitos aos limites previstos na lei. 2. O direito ao sigilo profissional inclui para os directores dos órgãos de comunicação social o dever de não revelarem as fontes de informação dos jornalistas, quando deles tiverem conhecimento, sem consentimento expresso dos interessados. Artigo 13° (Deveres) 1. O jornalista está sujeito aos seguintes deveres: a) Respeitar o rigor e a objectividade da informação; b) Respeitar a linha editorial, a orientação, os objectivos e os interesses do órgão de comunicação social em que trabalha; c) Respeitar os limites impostos por lei ao exercício da liberdade de informação e de expressão, designadamente a honra e consideração das pessoas; d) Guardar o sigilo profissional; e) Rejeitar e repudiar a mentira, a acusação sem provas, a difamação, a calúnia e a injuria, a viciação de documentos e o plágio; j) Comprovar a verdade dos factos e ouvir as partes interessadas; g) Salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos não condenados por sentença transitada em julgado; h) Abster-se de intervir na vida privada de qualquer cidadão e respeitar, rigorosamente, a intimidade das pessoas; i) Promover a pronta rectificação de informações que haja publicado e se revelem falsas ou inexactas; j) Inspirar no público a confiança na integridade e dignidade da profissão; k) Combater, através do exercício da profissão, o ódio, a intolerância, o racismo, o crime, o consumo de droga e os atentados à saúde pública e ao ambiente; 1) Agir em conformidade com os princípios e deveres deontológicos da profissão. 2. Os princípios e os deveres deontológicos da profissão de jornalista são definidos no respectivo código deontológico. 3. O código deontológico deve estabelecer as garantias do respectivo cumprimento. 4. O código deontológico é aprovado pela assembleia de jornalistas, convocados expressamente para o efeito. CAPÍTULO III Dos equiparados a jornalista profissional, dos correspondentes locais e colaboradores especializados Artigo 14° (Equiparados a jornalista) 1. Para efeitos de acesso às fontes oficiosas de informação e de sujeição ao código deontológico, são equiparados a jornalista os indivíduos que, não preenchendo os requisitos fixados no artigo 4°, exerçam de forma efectiva e permanente, as funções de direcção e chefia ou coordenação da redacção de uma publicação periódica de

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informação geral, regional, local ou especializada. 2. Os equiparados a jornalista têm de ser cidadãos maiores, no pleno gozo dos direitos civis e possuir como habilitação literária mínima o décimo segundo ano de escolaridade ou equivalente. 3. São ainda equiparados a jornalistas profissionais: a) Repórteres fotográficos; b) Redactores-Tradutores; c) Redactores-Revisores; d) Repórteres-Desenhadores; e) Estenógrafos-Redactores. Artigo 15° (Correspondentes locais e colaboradores especializados) Aos correspondentes locais e colaboradores especializa dos de órgãos de comunicação social cuja actividade jornalística não constitua sua ocupação principal, permanente e remunerada, é facultado o acesso às fontes de informação nos termos da lei. CAPÍTULO IV Documentos de identificação para o exercício da profissão de jornalista equiparados Artigo 16° (Carteira profissional) 1. A carteira profissional é o documento de identificação e certificação do título de jornalista. 2. O uso da carteira profissional é obrigatório para jornalista profissional. 3. O jornalista estagiário deverá possuir um título provisório que, para todos os efeitos, fará as vezes de carteira profissional. Artigo 17º (Emissão de carteira profissional) 1. A concessão e emissão da carteira profissional de jornalista, bem como a sua revalidação, suspensão, apreensão e revogação é da competência de uma Comissão, presidida por um magistrado e cuja composição e competência é definida no Regulamento da Carteira Profissional. 2. Dos actos da comissão referida no n° 1, em matéria de concessão, revalidação, suspensão, apreensão e revogação da carteira profissional, cabe recurso contencioso para o tribunal de comarca da sede da comissão. Artigo 18° (Cartão de identificação) 1. Os equiparados a jornalista devem possuir um cartão de identificação próprio emitido nos mesmos termos da carteira profissional. 2. Os correspondentes locais e colaboradores especializados terão um cartão de identificação próprio emitido pela empresa onde trabalham, nos termos do Regulamento da carteira Profissional.

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Artigo 19° (Validade) 1. O documento de identificação profissional de jornalista e equiparados só é válido até ao final do ano civil para que foi passado, devendo ser renovado no último mês de cada período de validade. 2. A cessação de funções do titular do documento implica a imediata caducidade deste. Artigo 20° (Regulamentação) O Governo estabelecerá por Decreto-Regulamentar as condições de aquisição, renovação, suspensão, apreensão, revogação e perda dos documentos de identificação profissional dos jornalistas e equiparados definidas no Regulamento da Carteira Profissional. Artigo 21° (Norma transitória) A disposição do n° 2 do artigo 14° não se aplica aos equiparados a jornalistas em exercício de funções à data da publicação desta lei. Artigo 22° (Processamento e aplicação de coimas) O processamento das contra-ordenações e aplicações das coimas são da competência da Inspecção Geral de Trabalho. CAPÍTULO V Regime sancionatório Artigo 23° (Contra ordenações) 1. A infracção ao disposto no n° 2 do artigo 6° sujeita o órgão de comunicação social, a empresa jornalística ou de comunicação social à coima de 20.000$00 a 200.000$00. 2. A infracção ao disposto no n° 2 do artigo 16° e no n° 1 do artigo 18° sujeita o infractor à coima de 5. 000$00 a 50.000$00. 3. A infracção ao disposto no artigo 19° sujeita o infractor à coima de 5.000$00 a 50.000$00. 4. Às infracções ao disposto na presente lei para as quais não seja prevista coima específica é aplicável a coima de 5.000$00 a 100. 000$00. Aprovada em 30 de Abril de 1998. O Presidente da Assembleia Nacional, António do Espírito Santo Fonseca.

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Anexo 06

REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA Decreto-lei n.º 52/2004 - de 20 de Dezembro CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1° Títulos de acreditação A carteira profissional do jornalista, o cartão de identificação de equiparado a jornalista, o cartão de identificação do correspondente local e o cartão de identificação de colaborador especializado constituem títulos de acreditação dos profissionais de informação dos meios de comunicação social. Artigo 2º Carteira profissional do jornalista A carteira profissional do jornalista é o documento de identificação do jornalista e de certificação do nome profissional, sendo título de habilitação bastante para o exercício da profissão e dos direitos que a lei lhe confere. Artigo 3° (Cartão de identificação de equiparado a jornalista) Os equiparados a jornalista profissional devem ser titulares de um cartão de identificação, emitido nos mesmos termos da carteira profissional, que titule a sua actividade e garanta o exercício dos direitos que a lei lhes confere. Artigo 4° Cartão de identificação de correspondentes locais e colaboradores especializados 1. Os correspondentes locais e colaboradores especializados devem ser titulares de um cartão de identificação, emitido pela empresa onde trabalham, que titule a sua actividade e garanta o exercício dos direitos que a lei lhes confere. 2. A emissão do cartão referido no número anterior carece de autorização da Comissão da Carteira Profissional, para o que é necessário a apresentação de: a) Cópia autenticada de documento de identificação da pessoa a favor de quem se pretende emitir o cartão; b) Documento emitido pelo órgão de comunicação social estrangeiro, comprovando que a pessoa a favor de quem se pretende emitir o cartão exerce actividade jornalística ao seu serviço, com indicação da categoria e funções; c) Declaração assinada sob compromisso de honra de que a pessoa a favor de quem se pretende emitir o cartão respeitará as normas deontológicas da profissão. Artigo 5° Título profissional 1. A habilitação com o título referido nos artigos 2°, 3° e 4° do presente diploma constitui condição indispensável ao exercício da profissão respectiva.

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2. Ao titular da carteira profissional do jornalista, do cartão de identificação de equiparado a jornalista, do cartão de identificação de correspondente local, ou do cartão de colaborador especializado são garantidos, quando no exercício das suas funções, todos os direitos previstos na Lei da Televisão, na Lei de Imprensa Escrita e de Agências de Notícias e no Estatuto do Jornalista. 3. Para a identificação do jornalista, do equiparado a jornalista, do correspondente local e do colaborador especializado em exercício de funções é suficiente a apresentação da carteira profissional, ou do respectivo cartão de identificação, não lhes podendo ser exigido qualquer outro documento de identificação, salvo por parte da autoridade policial, desde que haja fundada suspeita de falsidade ou invalidade do título. 4. Os titulares do título profissional estão sujeitos ao regime de incompatibilidades previsto no Estatuto do Jornalista. CAPÍTULO I Comissão da Carteira Profissional (CCP) Artigo 6° Natureza jurídica 1. A CCP é uma entidade pública independente, estando vinculada na sua actuação a estritos critérios de legalidade. 2. A CCP está isenta de custas e preparos judiciais. Artigo 7º Sede da CCP 1. A CCP tem sede na cidade da Praia. 2. A CCP tornará públicas, por meio idóneo, quaisquer alterações do local ou do período de funcionamento e de atendimento dos seus serviços. Artigo 8° Composição da CCP 1. A CCP é composta pelos seguintes membros: a) Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside; b) Um representante dos órgãos da imprensa e do jornalismo electrónico, designado por estes; c) Um representante dos operadores de radiodifusão sonora, designado por estes; d) Um representante dos operadores de televisão, designado por estes; e) Um jornalista profissional, designado pela AJOC; f) Dois representantes dos jornalistas profissionais, que tenham um mínimo de cinco anos de exercício de profissão, eleitos por estes, sendo um da imprensa escrita, e outro dos audiovisuais. 2. Conjuntamente com os membros efectivos deve ser designado um número equivalente

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de suplentes. 3. Os representantes designados nos termos das alíneas b) a f) do nº 1 devem ter um mínimo de cinco anos de exercício da profissão de jornalista e ser titular de carteira profissional ou título equiparado válido. 4. O mandato dos membros da CCP é de três anos contados da data de publicação do aviso de designação ou de eleição, salvo renúncia ou impedimento involuntário prolongado. 5. Os membros suplentes substituem os efectivos em todos os casos de comprovado impedimento, ainda que temporário, completando o mandato, se aquele persistir Artigo 9° Eleição dos representantes dos jornalistas 1. A eleição a que se refere a alínea f) do n° 1 do artigo anterior realiza-se por escrutínio directo, secreto e universal. 2. Dos cadernos eleitorais fazem parte todos os jornalistas profissionais cujo título seja válido à data do anúncio das eleições. 3. As candidaturas organizam-se mediante listas discriminando os candidatos efectivos e a ordem dos suplentes, apresentadas por associações de jornalistas de âmbito nacional, ou por um mínimo de 10 jornalistas inscritos nos cadernos eleitorais. 4. A organização do processo eleitoral compete à CCP. 5. A CCP "aprova o regulamento eleitoral, com observância do disposto neste artigo. Artigo 10° Designação dos representantes de outras entidades 1. Em caso de desacordo sobre a entidade a designar, pelas organizações mencionadas nas alíneas h), c) e d) do n.º 1 do artigo 8º, a representação é assegurada por cooptação, pela CCP, em reunião especialmente convoca da para efeito. 2. A identificação dos membros da CCP é comunicada ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social e será publicada no Boletim Oficial, mediante aviso. Artigo 11° Competência da CCP Compete à CCP, conceder, emitir, renovar, suspender e cassar os títulos referidos nos artigos 2° e 3°, autorizar a emissão do cartão de identificação referido no artigo 4° deste Regulamento, bem como exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei. Artigo 12° Funcionamento da CCP 1. A CCP elabora o seu próprio regulamento, o qual é remetido ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, para aprovação e publicação no Boletim

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Oficial. 2. A CCP reúne-se em plenário, com periodicidade mensal, ou sempre que for extraordinariamente convocada para o efeito. 3. A CCP pode reunir-se em local diverso da sua sede, sempre que houver razões atendíveis. 4. A CCP nomeia um secretariado, que é o seu órgão permanente de competência delegada. 5. O secretariado é constituído por três elementos, eleitos de entre os membros da Comissão, com excepção do respectivo presidente. 6. Compete ao secretariado: a) Representar a CCP em juízo e fora dele, para todos os efeitos legais; b) Movimentar as contas bancárias, bastando, para o efeito, as assinaturas de dois dos seus membros; c) Assegurar a gestão corrente da CCP. Artigo 13° Impugnação dos actos da CCP 1. Dos actos da CCP em matéria de concessão, revalidação; suspensão, cassação e apreensão da carteira profissional do jornalista, do cartão de equiparado a jornalista e dos demais títulos referidos no presente diploma, cabe recurso contencioso para o Tribunal Judicial da Comarca da Praia. 2. O recurso em matéria de concessão, revalidação, suspensão, cassação e apreensão da carteira profissional do jornalista, do cartão de equiparado a jornalista e dos demais títulos referidos no presente diploma tem efeito suspensivo, com subida imediata e nos próprios autos. Artigo 14° Dever de sigilo 1. Os membros e colaboradores da CCP estão obrigados a manter sigilo relativamente a todos os dados pessoais, documentos e informações apresentados pelos requerentes, salvo se e na medida em que de tal forem expressamente dispensados pelo interessado. 2. Ressalva-se a mera informação de que alguém é titular de determinado título, por solicitação de autoridade judiciária competente ou a requerimento de quem tiver interesse legítimo. Artigo 15° Compensações 1. Os membros da CCP e do secretariado têm direito a uma senha de presença por cada participação em reuniões ou sessões de trabalho.

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2. O montante das senhas de presença é afixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Comunicação Social. 3. A compensação referida nos números anteriores não prejudica o direito de esses elementos serem reembolsados pelas despesas a que o exercício das respectivas funções dê causa, as quais serão pagas mediante documentação comprovativa. Artigo 16° Património Constitui património da CCP a universalidade dos direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos por lei ou que adquira ou contraia no exercício da sua actividade. Artigo 17 Receitas 1. Constituem receitas da CCP, além das que como tal se achem especialmente previstas por lei ou regulamento. a) Os emolumentos cobrados pela emissão, renovação ou substituição dos títulos de acreditação; b) As importâncias cobradas no exercício das suas funções para fazer face a despesas do interesse dos requerentes; c) Os subsídios e dotações que lhe sejam atribuídos; d) As doações, heranças ou legados concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado; e) O produto da venda de quaisquer publicações, bem como da realização ou cedência de estudos sociais e estatísticos, inquéritos e outros trabalhos ou serviços prestados a outras entidades; f) Quaisquer outras receitas procedentes da prossecução das suas atribuições ou que lhe sejam atribuídas por lei ou provenientes de negócio jurídico. 2. O montante dos emolumentos referidos no n.º 1, alínea a), é o fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social. 3. Sem prejuízo das sanções legalmente previstas, a inobservância dos prazos previstos para requerimento dos títulos de acreditação ou da sua renovação pelos respectivos interessados determina a cobrança de custos adicionais de processamento, no seguinte montante: a) De 25% do emolumento respectivo, por atraso igual ou inferior a 30 dias sobre a data limite estabelecida; b) De 50% do emolumento respectivo, por atraso igual ou inferior a 60 dias sobre a data limite estabelecida c) De 100%, nos demais casos. Artigo 18° Actividade financeira 1. A actividade financeira da CCP rege-se pelas disposições legais aplicáveis aos serviços e fundos autónomos. 2. A realização das despesas e o seu pagamento serão autorizados pelo presidente da CCP.

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Artigo 19° Dever de colaboração com a administração da justiça 1. Cumpre à CCP comunicar ao Ministério Público a suspeita da prática de crimes de que tenha conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas. 2. A CCP pode solicitar a colaboração de quaisquer entidades oficiais a fim de se assegurar da licitude dos actos que constituam pressuposto para o regular exercício das suas funções. Artigo 20° Publicidade A CCP remete à Direcção Geral da Comunicação Social e ao Conselho da Comunicação Social, nos primeiros 60 dias de cada ano, a lista dos titulares acreditados para o respectivo exercício profissional, nos termos deste diploma. Artigo 21° Modelos dos títulos profissionais A carteira profissional do jornalista, o cartão de identificação de equiparado a jornalista, o cartão de correspondente local e o cartão de colaborador especializado obedecem aos modelos a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social. O Primeiro Ministro, José Maria Pereira Neves. Decreto Regulamentar nº 11/2004 de 20 de Dezembro CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1° Objecto O presente diploma regula as condições de aquisição, renovação, suspensão e cassação da carteira profissional do jornalista e dos demais títulos de acreditação dos profissionais de informação dos meios de comunicação social definidos no Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista. Artigo 2º Titulo provisório de estagiário 1. Os jornalistas estagiários e os equiparados a jornalista devem requerer a emissão de um título comprovativo dessa qualidade no prazo de 30 dias a contar do termo do período experimental. 2. O requerimento é instruído com os seguintes elementos: a) Cópia certificada do bilhete de identidade; b) Duas fotografias recentes a cores, tipo passe; c) Certificado de habilitações literárias, quando haja de comprovar habilitações académicas exigidas por lei ou por instrumento de regulamentação da respectiva carreira;

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d) Documento comprovativo de que exerce a profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada; com indicação da categoria e funções, passado pela entidade empregadora, ou, na falta desta, declaração sob compromisso de honra subscrita por dois jornalistas profissionais, de que o requerente exerce a profissão naquele regime; e) Declaração, assinada sob compromisso de honra, de que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de incompatibilidade previstas no Estatuto do Jornalista e de que respeitará os deveres deontológicos da profissão. Artigo 3° Emissão da carteira profissional A emissão da carteira profissional é requerida no prazo de 30 dias contados da data em que tiver terminado o período de estágio, devendo ser apresentados os elementos previstos nas alíneas h), d) e e) do artigo anterior, bem como documento comprovativo de que o requerente cumpriu o estágio, com menção da categoria ou funções exercidas, passado pela entidade empregadora. Artigo 4° Renovação da carteira profissional 1. A carteira profissional do jornalista é válida pelo período de três anos a contar da data da sua emissão, devendo ser renovado no termo de validade. § 1 °. Uma vez emitida a carteira profissional do jornalista, ou depois da renovação desta, o jornalista deve entregar à CCP, anualmente, uma declaração nos termos da qual declara, sob compromisso de honra, que não se encontra abrangido por nenhuma das incompatibilidades previstas na lei para o exercício da profissão de jornalista. §2°. Verificando-se quaisquer das situações de incompatibilidades previstas na lei para o exercício da profissão de jornalista, este deve, nos trinta dias subsequentes, comunicar este facto à CCP, requerendo a suspensão da respectiva inscrição. 2. A renovação é concedida a requerimento do interessado, a apresentar no último mês de cada período de validade do título, devendo ser instruído com: a) Uma fotografia a cores recente, tipo passe; b) O documento ou a declaração referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 2°. 3. Salvo por razões não imputáveis ao jornalista, a não renovação da carteira profissional nos termos dos números anteriores faz caducar o direito à sua titularidade. 4. Presume-se não serem imputáveis ao titular as seguintes situações, ocorridas no momento em que a renovação devia ser requerida: Desemprego involuntário; Doença impeditiva do exercício da profissão, clinicamente comprovada; Ausência no estrangeiro, por comprovado motivo profissional. 5. As situações referidas no número anterior devem ser prontamente comunicadas à CCP, determinando, quando comprovadas, a suspensão do prazo para requerer a renovação. Artigo 5° Jornalista em regime de trabalho independente 1. Aquele que exercer a profissão de jornalista em regime de trabalho independente nos termos previstos no Estatuto do Jornalista deve requerer a renovação da carteira

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profissional, juntando os seguintes documentos: 2. A declaração referida na alínea d) do nº 2 do artigo 3. Documento comprovativo de que durante o período de validade do título auferiu no exercício da profissão retribuição não inferior à fixada nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho para a categoria profissional imediatamente superior à de jornalista estagiário, aplicável durante aquele período. Artigo 6° Cartão de equiparado a jornalista 1. Os indivíduos que preencham as condições previstas no artigo 14° do Estatuto do Jornalista devem requerer a emissão do cartão de identificação de equiparado a jornalista, juntando: 2. Os elementos previstos nas alíneas a) a c) do n° 2 do artigo 2°; 3. Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação onde exercem a actividade correspondente comprovativa das funções aí desempenhadas; 4. Declaração, assinada sob compromisso de honra, de que respeitarão os deveres deontológicos da profissão. 5. O título de equiparado a jornalista carece de renovação, nos termos previstos no artigo 4°, Artigo 7º Colaboradores e órgãos de comunicação social estrangeiros 1. Compete à CCP autorizar a emissão, renovação, suspensão e cassação de cartões de identificação para quem, não sendo jornalista profissional ou equiparado, colabore regularmente na actividade editorial de órgãos de comunicação social regionais ou locais. 2. Os cartões a que se refere o número anterior garantem ao seu titular o acesso às fontes de informação, nos termos da Lei de Imprensa. 3. Aos títulos referidos no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 2°, no artigo 4° e na alínea a) do nº 1 do artigo 6°. Artigo 8° Correspondentes estrangeiros A autorização para a emissão, renovação, suspensão e cassação dos cartões dos correspondentes de órgãos de informação estrangeiros compete à CCP de acordo com o disposto em regulamentação própria, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social. Artigo 9° Deterioração e extravio

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1. Verificando-se deterioração ou extravio do título profissional, a CCP emite uma segunda via do mesmo, a requerimento do interessado. 2. Em face do requerimento, a CCP emite documento provisório substitutivo do título, válido por 60 dias. Artigo 10° Prazos de emissão e de renovação 1. O prazo para envio ao requerente dos títulos previstos neste diploma é de 60 dias. 2. As decisões de indeferimento são sempre fundamentadas e notificadas por escrito ao requerente. 3. Para efeitos de reclamação e de recurso, é considerado indeferimento tácito o não envio do título requerido no prazo previsto no n.º 1. Artigo 11° Suspensão do direito ao título 1. A ocorrência superveniente de incompatibilidade, prevista no Estatuto do Jornalista, suspende o direito ao título profissional de jornalista, de estagiário ou de equiparado, determinando. 2. O dever de o titular comunicar à CCP a correspondente situação e de entregar o título; A não renovação do título enquanto a situação subsistir. 3. A devolução ou renovação opera-se mediante solicitação do interessado, que comprovará pelos meios adequados a cessação da causa de incompatibilidade. 4. O incumprimento do disposto na alínea a) do nº 1, logo que a situação seja do conhecimento da CCP, implica a notificação do interessado para, em 10 dias, proceder à entrega do título. 5. A CCP determina a cassação do título que não seja entregue nos termos e no prazo do número anterior, devendo solicitar a apreensão daquele às autoridades competentes. Artigo 12° Suspensão e interdição do exercício da profissão 1. Os tribunais comunicam à CCP todas as decisões que imponham a interdição do exercício da actividade, a suspensão do exercício de profissão ou da actividade ou a proibição do exercício da profissão, bem como o seu período de duração e as datas do respectivo início e termo. 2. As decisões referidas no número anterior são averbadas no processo individual, obrigando à entrega do título à CCP nos cinco dias imediatos ao início da execução da correspondente sanção ou medida de coacção, sem o que será solicitada a apreensão às autoridades competentes.

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Artigo 13° Nome profissional Os requerentes dos títulos de acreditação previstos neste diploma indicarão sempre o seu nome profissional, cuja inscrição na CCP tem eficácia como registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, a CCP decide sobre a prevalência, de harmonia com o critério da maior antiguidade no uso do nome profissional. 3. Fica salvaguardado o disposto no Código do Direito de Autor em matéria de nome literário ou artístico. Artigo 14° Falsas declarações 1. Independentemente de outras sanções previstas por lei, a prestação de falsas declarações à CCP, em benefício próprio ou alheio, determina a cassação do título de acreditação atribuído ao declarante, bem como do utilizado pelo respectivo beneficiário, se for pessoa diversa. 2. Para o efeito, a CCP procede às averiguações que se mostrem necessárias, com audição obrigatória dos interessados. Artigo 15° Disposição transitória Ficam salvaguardados todos os direitos já adquiridos pelos jornalistas ou equiparados a jornalistas, sendo estes os que o são face à legislação em vigor à data da entrada em vigor do presente diploma. Artigo 16° Entrada em vigor O presente Decreto Regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves – Sidónio Fontes Lima Monteiro Promulgado em 13 de Dezembro de 2004. Publique-se. O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES. Referendado em 14 de Dezembro de 2004. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.

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Anexo 07 Programa do Governo para a VII Legislatura - 2006-2011 5. Comunicação social cada vez mais livre e qualificada A existência de uma Comunicação Social livre, independente e pluralista é o esteio do necessário e salutar espírito crítico na sociedade, factor caracterizador do Estado Democrático, pelo papel que lhe cabe na garantia do exercício, pelos cidadãos, do seu direito à livre expressão de pensamento e criação, bem como de informar e se informar. No decorrer desta legislatura, a Comunicação Social terá que se afirmar como um instrumento essencial no processo de desenvolvimento e de transformação de Cabo Verde numa sociedade cada vez mais moderna, pelo papel que lhe cabe na promoção do homem e da mulher cabo-verdianos como cidadãos plenos e abertos à modernidade. A Comunicação Social terá que ser perspectivada numa relação directa com os valores da nossa identidade nacional, assim como os valores intrínsecos à democracia e à sã convivência democrática, não esquecendo os valores como a dignidade da pessoa humana e a universalidade das conquistas em seu benefício; aliás, factores imperativos na existência de uma sociedade desenvolvida, que respeita o pluralismo social, de tolerância e inclusão. Deve, outrossim, contribuir para a inserção do País na sociedade global e de informação, realidade incontornável neste milénio. Decorre daí a necessidade de se acelerarem as reformas na Comunicação Social, de forma a ultrapassar os constrangimentos que se nos apresentam a cada dia. Desde logo, é essencial continuar a garantir aos Órgãos da Comunicação Social do Estado e aos seus profissionais o indispensável ambiente de liberdade, isenção e independência, numa perspectiva de qualidade, profissionalismo e rigor na prestação dos serviços aos cidadãos. De resto, é notória a influência que a Comunicação Social exerce não só no quotidiano dos cidadãos, assim como na formação das suas opiniões e dai decorre a necessidade de se garantir um quadro legal de responsabilização social e de salvaguarda do direito a uma informação livre, rigorosa, pluralista e responsável. O Governo continuará a primar por uma lógica de defesa intransigente do direito à livre expressão do pensamento e criação, promovendo a liberdade de imprensa e editorial, num contexto onde a liberdade e independência dos meios de comunicação face aos poderes político e económico seja uma realidade, viabilizando o confronto das correntes de opinião que o pluralismo social e a sociedade democrática legitimam. No tocante a medidas de política, o Governo actuará no sentido de:

1. Reformar e modernizar o sector público da Comunicação Social, procurando que o seu funcionamento se proceda num contexto de rigor, modernidade e autonomia. Assim sendo, o Governo pretende avançar com as seguintes medidas:

(i) Dar continuidade à modernização do quadro legal e do ambiente de regulação do sector da

Comunicação Social; (ii) Criar as condições para o desengajamento (ler se privatização) do Estado da esfera da

imprensa escrita;

(iii) Promover a cooperação bilateral e multilateral, procurando, em especial, incrementar a politica de formação e especialização dos profissionais da área, sempre na busca de níveis

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mais elevados de qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e de uma maior valorização da classe.

(iv) Reforçar a componente “Agência de Notícias”, assegurando-lhe a modernização

necessária à melhoria dos seus serviços;

(v) Regionalizar, progressivamente, as emissões da Rádio, procurando estimular, através de parcerias com municípios e organizações da sociedade civil, o surgimento de rádios locais e comunitárias;

(vi) Concluir o contrato de concessão de serviço público entre o Estado e a RTC, SA, de

molde a que a empresa possa concretizar um serviço de qualidade, desempenhando um papel relevante na difusão da cultura e no respeito pelas preferências da audiência em toda a sua diversidade;

(vii) Redefinir o serviço público de televisão, bem como as condições para a sua prestação,

com qualidade, aos cidadãos;

(viii) Apoiar a RTC, SA na elaboração e implementação de um plano de reestruturação dos seus serviços e do seu quadro de pessoal, bem como a sua reestruturação económica e financeira;

(ix) Criar as condições para a modernização dos serviços de radiodifusão e de televisão,

através da sua digitalização;

(x) Criar as condições para a transmissão de programas de televisão via satélite, procurando, desta forma, cobrir todo o território nacional e levar às nossas comunidades residentes no estrangeiro programas nacionais;

(xi) Criar as condições para a construção de novas instalações para a Televisão; (xii)

Incentivar o intercâmbio e a cooperação internacional, assim como a co-produção televisiva entre os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros, especialmente com os da CPLP;

(xiii) Promover, em cooperação com os departamentos governamentais responsáveis pela

Educação, pela Família e pela Juventude, de estudos conducentes à criação de um serviço público de televisão escolar e educativa;

(xiv) Alargar a rede de correspondência dos Órgãos Comunicação Social nos países da CPLP

e outros onde interesse das comunidades cabo-verdianas a justifique;

(xv) Instalar progressivamente delegações da RTC, SA nas regiões do país onde não existam;

(xvi) Proceder a alterações à lei da televisão, de forma a viabilizar o exercício da actividade televisiva privada em Cabo Verde, por um lado, garantindo uma maior diversificação das opções e qualidade dos programas apresentadas ao público e, por outro lado, respondendo às exigências de uma sociedade que se quer cada vez mais plural e moderna, em total conformação com a Constituição da República;

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(xvii) Incentivar a criação e implantação de canais de televisão privada, através da abertura de concurso público para a actividade de televisão ao sector privado,

(xviii) Criar as condições para a reestruturação e o reforço institucional do Conselho da

Comunicação Social (nomeadamente permitindo a inclusão de um representante dos jornalistas) e para o seu efectivo funcionamento;

(xix) Promover o registo profissional dos jornalistas estrangeiros;

(xx) Promover a cooperação internacional no sector, zelando em particular, pela criação de

parcerias, tanto a nível nacional como internacional, para a mobilização de recursos, tendo em vista a modernização da área da Comunicação Social;

(xxi) Reforçar e incrementar a cooperação mantida com a UNESCO, visando a

implementação de projectos de desenvolvimento do sector da Comunicação Social;

(xxii) Aprofundar e estimular o sistema de incentivos à Comunicação Social privada, designadamente a imprensa escrita, através da repartição criteriosa dos recursos disponíveis, bem como a negociação de facilidades com empresas cujas áreas de actuação sejam relevantes para a Comunicação Social;

(xxiii) Reforçar as relações de cooperação e intercâmbio com as rádios e televisões existentes

no seio das comunidades emigradas, através da cedência dos despachos da Agência de Noticias e programas nacionais de rádio e televisão;

(xxiv) Incentivar a realização de fóruns, seminários e colóquios nas diversas áreas do sector

da Comunicação Social, como forma de incentivar o debate de ideias e dos desafios que se colocam ao sector e seus profissionais;

(xxv) Instituir Prémios anuais de Jornalismo como forma de estimular os jornalistas a

melhorar a sua prestação de serviço público;

(xxvi) Reforçar o quadro de relacionamento com as instâncias representativas dos profissionais da Comunicação Social, incentivar e apoiar a criação de espaços de debates, formação e reforço da coesão entre os mesmos;

(xxvii) Estimular a ética e a disciplina do mercado publicitário, em particular com a

aprovação e publicação do novo Código de Publicidade, valorizador do respectivo sector de actividade.

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Anexo 08 Jornal Horizonte fecha em Maio 13-03-07 – www.asemana.cv O Conselho de Administração da Inforpress já comunicou à Direcção-Geral do Trabalho e ao sindicato representativo dos trabalhadores de que teve início o processo de desengajamento do Estado da imprensa escrita e a previsão é que o semanário «Horizonte» vá fechar as portas, definitivamente, no próximo mês de Maio. Numa carta enviada à Direcção-Geral do Trabalho e ao SITTHUR, o CA da Inforpress, que representa os trabalhadores dessa empresa estatal que administra a Agência e o «Horizonte», deu a conhecer a essas entidades da sua intenção de cessar a edição do jornal estatal a partir de Maio. Mais do que o cumprimento de uma formalidade legal essa carta marca o início efectivo do desengajamento do Estado da imprensa escrita. Dos menos de vinte trabalhadores do Horizonte, apenas os seis jornalistas e dois fotógrafos deverão receber uma proposta de integração na Agência da Inforpress. Os restantes, grupo no qual estão incluídos os distribuidores, serão dispensados mediante indemnização. No entanto, «asemanaonline» sabe que os jornalistas já apresentaram ao Governo uma proposta que prevê a sua indemnização, saneamento financeiro e compra do património do «Horizonte», o que não implica necessariamente a continuação desse título nas bancas. Ou seja, podem adquirir o seu património, lançando-se num outro projecto editorial com outra denominação, caso entendam que o «Horizonte» deva passar à História.

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Anexo 09 Horizonte sai hoje pela última vez 03-05-07 - www.asemana.cv O jornal “Horizonte” chega hoje às bancas pela última vez. Este periódico, que no final dos anos 90 chegou a sair quatro vezes por semana, pertence ao Estado, que agora, com esta última edição, inicia o tão anunciado desengajamento da imprensa escrita. Dos menos de vinte trabalhadores do "Horizonte", apenas os seis jornalistas e dois fotógrafos vão integrar já hoje o corpo redactorial da agência Inforpress. Os restantes, grupo no qual estão incluídos os distribuidores e os gráficos, serão dispensados mediante indemnização. As negociações ainda decorrem entre sindicato e conselho de administração. Na última manchete, o "Horizonte" anuncia a sua própria extinção - um fim anunciado desde 2001, quando o Governo comunicou a sua intenção de abandonar o único título que ainda mantinha na imprensa escrita. Por ser "um momento já esperado", o ambiente na redacção foi "normal" durante esta semana, contou ao "asemanaonline" Carvalho Santos, um dos administradores e, durante muitos anos, director da publicação. Agora administrador da Inforpress, Carvalho Santos acredita que o título "Horizonte" poderá ser adquirido por um privado e garante que o "Governo está aberto a propostas". Comentando o fecho do "Horizonte" José Maria Neves, que falava ontem aos jornalistas a propósito do relatório da Freedom House e do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, disse que "neste momento já não faz sentido haver um órgão do Estado que, tendencialmente, seria visto no panorama da imprensa escrita como um órgão oficial ou oficioso do governo". Saindo o Estado da imprensa escrita, afirma o primeiro-ministro, "cria-se mais espaço e mais liberdade para os órgãos privados e, mais do que isso, criam-se condições para se expandir as possibilidades de os cidadãos, as empresas participarem no processo de formação autónoma, livre e independente, da opinião pública cabo-verdiana". O "Horizonte" estava nas bancas há oito anos e era sucessor do "Novo Jornal Cabo Verde", que, por sua vez, foi sucessor do "Voz di Povo".

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Anexo 10

Entrevista com Alexandre Semedo, Director do extinto Jornal Horizonte

Cláudio Vitor Vaz

Alexandre Semedo é professor de formação. Formou-se na escola para professores da Praia no ano de 1975, mas o jornalismo foi a profissão que exerceu primeiro. Encarregou-se da pasta de comunicação da Juventude Africana Amílcar Cabral – Cabo Verde, em 1984 e ali se iniciou na arte de tratar a notícia. Foi colaborador do extinto jornal Voz di Povo, passou pelo Instituto Nacional das Cooperativas, em 1990, e concluiu os seus estudos na área do jornalismo no Centro de Formações para Jornalistas (CENJOR-PT), em Cabo Verde. Em 2005 participou numa formação na Fundação Gulbenkian – Portugal. Foi nesta formação que, juntamente com Hulda Moreira e Anatólio Lima, realizou o primeiro relatório sobre os media cabo-verdianos produzido em Portugal, intitulado: “A Comunicação Social nos Países Lusófonos – O Caso Cabo Verde”. Actualmente trabalha em projectos paralelos ao jornalismo, enquanto aguarda o resultado das negociações do grupo de ex-trabalhadores do jornal Horizonte, interessados em continuar com o título do jornal, impresso pela última vez no dia 3 Maio de 2007. “...As notas de imprensa proliferam em Cabo Verde...” O que mudou na comunicação social cabo-verdiana desde que elaborou o relatório sobre a Comunicação Social em Caso Cabo Verde para Fundação Gulbenkian, em 2005? A situação continua basicamente a mesma, a não ser em termos de legislação. Está em curso a preparação de um pacote de medidas para a comunicação social, aprovado no conselho de ministros em Dezembro de 2006. Agora basta apenas a assembleia nacional aprovar. O que importa ressalvar nesta lei é a separação das águas, que decorrerá tanto no aspecto do jornalismo como em questões relacionadas com a publicidade. Neste momento, há jornalistas que, além de darem voz à publicidade, fazem angariação da mesma. Com a nova lei haverá a possibilidade de criar agências de publicidade, pois não é justo que os órgãos públicos façam concorrência às poucas agências que trabalham no ramo. Quer se queria quer não, os órgãos públicos beneficiam da maior parte do orçamento do Estado e depois vão fazer concorrência aos privados. Depois de 2005 foi criada a comissão para a carteira profissional. Ainda está em fase de montagem, mas é um grande passo para disciplinar, separar as águas, e acabar com esta promiscuidade que ainda impera. O que pensa sobre o concurso para as novas televisões de sinal aberto? Isto é um dos maiores ganhos que houve na comunicação social nos últimos tempos. Pelo menos em termos de intenções, porque na prática ainda não vimos nada. Foram emitidos quatro alvarás, um para a Record, um para TIVER, um para a RTI, e outro para um canal regional chamado Nôs TV, que funcionará apenas na região do Sotavento. Para já vai haver muita concorrência, tanto no meio jornalístico como no meio publicitário. O mercado vai apostar no melhor serviço.

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Especificamente sobre o jornalismo impresso, que dificuldades pode apontar? Uma das grandes dificuldades é a questão do parque gráfico. Neste momento qualquer jornal semanal clama pela questão da impressão. A impressão em Cabo Verde é muito cara! Só para dar uma ideia, o Horizonte gasta 200 mil contos por cada edição. Temos uma tiragem de 3000 exemplares, e há meses em que a tiragem é maior. Por vezes temos problemas com a qualidade e com o incumprimento de prazos, que provoca problemas com os anunciantes. Como é a relação dos jornalistas do Horizonte com as fontes? A questão das fontes em Cabo Verde é um problema. Quando querem dão-nos tudo, mas quando não querem, escondem. As notas de imprensa proliferam em Cabo Verde. Nas notas de imprensa está o que os políticos querem que apareça, e o podre está aqui. A partir das notas de imprensa., o profissional deve pegar, dissecar, tirar o suco, ver e encontrar o podre. Infelizmente, isto é algo alguns colegas não fazem muito. Pensam que é muito mais cómodo pegar no comunicado de imprensa e fazer a notícia. Às vezes pensam que fazer jornalismo é ficar sentado no banco. O lugar do jornalista é na rua. Lá é que está o ouvido, o olho, voz, e a boca do povo. Já presenciou alguma forma de pressão política? Que me lembre, aconteceu uma vez quando era chefe de redacção. Quando o director não estava, eu assumia a directoria. Uma determinada jornalista acompanhou um ministro num trabalho no exterior e, no regresso, produziu um caderno sobre a viagem. Depois do fecho do jornal, vamos todos lá para fora e ficamos à porta a aproveitar o ar fresco e falar do jornal (risos). De repente vi um homem a chegar e descobri que era um ministro. Ele veio directamente falar comigo e disse que o jornal tinha que ser recolhido. Viemos para o meu gabinete, e ele disse que o que saiu no tal caderno não era verdade, que não tinha dito tais coisas. Expliquei que jornal não podia ser recolhido porque já tinha sido enviado para as ilhas e, se recolhêssemos, as pessoas ficariam mais curiosas. Era melhor deixar como estava. Ele saiu pela porta a esbracejar: “eu não me responsabilizo, façam como acharem melhor”! Reunimos a redacção e decidimos que o jornal ia circular e que depois tomaríamos as medidas necessárias. Na outra semana o director regressou e fiz o relato da situação, mas ele não disse nada, e ninguém nos mandou para a rua (risos). “...O Governo quer continuar com o título e passar a “batata quente” para nós...” Em que pé está a questão da privatização do jornal Horizonte? A privatização está no programa do Governo do PAICV desde o início do seu mandato. Havia vozes no partido desde 2001 que diziam que o jornal já não era viável. A primeira fase da privatização estava marcada para Dezembro de 2006, mas no fórum sobre a comunicação social a ministra Sara Lopes alterou o prazo para o mês de Maio de 2007. Os direitos dos trabalhadores serão assegurados? Estamos sindicalizados. O nosso sindicato é o sindicato de transportes, telecomunicações hotelaria e turismo (SITTHTUR). Eles estão em campo para salvaguardar os direitos. Os jornalistas do Horizonte não vão ter problemas. Os que quiserem vão ser admitidos na agência nacional (Inforpress). No entanto, existe outro grupo que está interessado em

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assegurar o jornal, o grupo de trabalho dos servidores do jornal Horizonte, do qual faço parte. Estamos dispostos a dar continuidade ao jornal sem criarmos outro título. Mas o Estado tem que nos dar alguma contrapartida. Até porque se fala de boa governação e um dos critérios da boa governação é o número de títulos de jornais que um país tem. O Governo quer continuar com o título e passar a “batata quente” para nós, só que isto não vai acontecer. Vamos assegurar o jornal desde que o Estado nos dê alguma contrapartida. Gostava de trabalhar na agência ou num jornal que fosse seu? Eu gostava de trabalhar num jornal que fosse meu, mas como último recurso. Como tenho filhos para criar, vou para a agência. Depois vejo as possibilidades. Convites não faltam. Não estou na assessoria porque não quero. Para já os políticos cabo-verdianos não aceitam conselhos de jornalistas. Quando convém aceitam, quando não convém não aceitam. Não respeitam nada. Para mim um assessor é uma pessoa que discute, quase que se impõe ao assessorado. Infelizmente os políticos cabo-verdianos quando vêem um gravador abrem a boca, quando vêem uma câmara é ainda pior. Às vezes dizem asneiras que podiam não ser ditas naquela hora. Já fui assessor da Juventude Africana Amílcar Cabral, na altura do partido único. Produzia revistas, boletins, e programas radiofónicos. E também fui assessor de cooperativa. Já tive esta experiência, agora quero estar na tarimba! “...O nosso princípio é o do contraditório...” Como compara o Horizonte com os outros jornais cabo-verdianos? Toda a gente sabe que o A Semana é afecto ao poder, ao PAICV, e o Expresso das Ilhas está associado ao MpD. Nós tentamos ser o fiel da balança. Tentamos levar ao leitor o princípio do contraditório, damos ao leitor todos os elementos que conseguimos para que ele mesmo tire as suas conclusões. Não somos um jornal do Governo. Às vezes despejam comunicados de impressa e vão despejando, mas nós não temos gente, nem espaço, nem tempo para cobrir todas as conferências de imprensa que há por aí. Recebemos os comunicados de imprensa, podemos ir ou não ir, e depois trabalhar com eles eventualmente, mas de um outro ângulo, à nossa maneira. Declaram-se mais imparciais? Esta é a nossa orientação. O nosso princípio é o do contraditório. E é isto que cobro aos meus colegas. Muito pedem para fazer estágio aqui. Como avalia o ensino do jornalismo em Cabo Verde neste momento? Uma pessoa aprende na universidade as ferramentas para trabalhar. Estas ferramentas podem ser bem ou mal aplicadas. Daí que a autoformação e a formação permanente sejam sempre exigíveis e necessárias. A autoformação e a humildade são essenciais, mas nem sempre são aplicadas e cultivadas nos órgãos de comunicação cabo-verdianos. Hoje as pessoas têm mais possibilidades do que os que fizeram jornalismo nos anos 80. Às vezes há muito comodismo da nossa parte. Começam a aparecer, felizmente, faculdades de comunicação que podem oferecer melhores ferramentas, mas também há o efeito inverso. Pode surgir o perigo das universidades produzirem jornalistas deficientes, lançando-os no mercado, não se preocupando com a qualidade. Já recebi aqui no jornal muitos estagiários, formados em universidades cabo-verdianas, que não dominavam a ferramenta da língua.

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Anexo 11

“A viciação de um concurso, em qualquer parte do mundo, é uma golpada...” 15-02-2007 – www.liberal-caboverde.com Apolinário das Neves, ao “Expresso das Ilhas”, reage à atribuição de novos canais televisivos O próprio director geral da Comunicação Social (Eugénio Martins), em conversa comigo, me deu razão. Ele confirmou-me que as regras foram alteradas, já depois da avaliação feita pelo júri, que apontava num sentido diferente daquele que foi a decisão do Governo. Ora, isto é inadmissível em qualquer país que seja um Estado de Direito. É uma vergonha nacional. É uma prática altamente lesiva para a iniciativa empresarial…”, afirmou Apolinário das Neves, em entrevista ao jornal “Expresso das Ilhas” Praia, 15 Fevereiro – O representante da Media Press (empresa que foi arredada da atribuição das novas têvês) não se resigna: em entrevista dada ao jornal “Expresso das Ilhas”, Apolinário das Neves denuncia ter havido “golpada” no recente concurso de atribuição de canais televisivos e afirma-se disposto a recorrer, mal receba da Direcção Geral de Comunicação Social a notificação... que ainda não chegou. Dado que esta entrevista levanta questões pertinentes e revela factos não conhecidos da opinião pública, aqui a reproduzimos com a devida vénia: “Apolinário das Neves espera que lhe seja enviada, pela Direcção Geral da Comunicação Social, a notificação dos resultados do concurso para atribuição dos novos canais televisivos, a fim de poder recorrer da decisão do Governo. O representante da Media Press, S.A. não se conforma e continua a sustentar que o concurso foi “viciado”: “o próprio director geral da Comunicação Social (Eugénio Martins), em conversa comigo, me deu razão. Ele confirmou-me que as regras foram alteradas, já depois da avaliação feita pelo júri, que apontava num sentido diferente daquele que foi a decisão do Governo. Ora, isto é inadmissível em qualquer país que seja um Estado de Direito. É uma vergonha nacional. É uma prática altamente lesiva para a iniciativa empresarial…” E continuou Neves: “imaginem que o próprio DGCS disse-me que, efectivamente o Governo decidiu criar novas regras depois da avaliação do juri, nomeadamente criaram a famosa resolução da grelha após o juri ter tomado a decisão”. E Apolinário das Neves evoca mesmo um facto: “Curiosamente, quando contactei a DGCS para conhecer o regulamento do concurso, a fim de o meu grupo se candidatar, eu próprio chamei a atenção para algo de muito errado – não era definido um numerus clausus para os canais a atribuir. Era um disparate. Mas disseram que não senhor, que tudo estava bem, que seria depois o mercado a definir e a eliminar os mais fracos. Afinal, depois do concurso estar lançado, depois do júri ter deliberado, depois do DGCS, da ministra e do próprio Primeiro Ministro terem afirmado publicamente que todos os candidatos seriam admitidos e que caberia ao mercado seleccionar naturalmente os melhores, deram o dito por não dito, esqueceram o que gritaram para todos ouvirem, e toca de, depois do disparate, optarem pela golpada…

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Porque a viciação de um concurso, em qualquer parte do mundo, é uma golpada. Não há outra palavra para designar isto. Como eu já disse: estamos quase na situação de um árbitro de futebol que, no decorrer do jogo recolhe a bola e determina – agora, passam a valer aqui as regras do basquete… Não passa pela cabeça de ninguém. Mas passou pela cabeça do Primeiro Ministro”. “NÃO ME BASTA QUE DIGAM QUE EU TENHO RAZÃO” Já quase um mês depois de ter sido anunciada a estranha decisão do Governo, ainda Apolinário das Neves continua à espera de ser notificado dos resultados do concurso. “É estranho, é curioso, é anómalo. É mais uma aberração a juntar a outras. Acabo de questionar a DGCS e dizem-me que estão a aguardar a publicação dos resultados em Boletim Oficial para depois fazerem as notificações!!! Como é? Estas coisas têm prazos, os recursos têm prazos… Se calhar estão à espera de passar os alvarás, para depois nos notificarem. Ora, eu pretendo apresentar recurso antes da passagem dos alvarás, por motivos óbvios. O DGCS garantiu-me que os alvarás não serão passados antes das notificações e antes das reclamações estarem dirimidas. Vamos tentar acreditar em mais esta. Mas, com franqueza, em Cabo Verde ainda podemos esperar que haja respeito por regras, por princípios?” “O próprio DGCS diz-me que eu tenho razão. Mas outros também o dizem. Ainda no outro dia, no Tarrafal, encontrei-me com um autarca santiaguense, por sinal do PAICV, que me disse estar eu cheio da razão. Porque isto é tão escandaloso que até gente séria do PAICV está chocada. Mas não me adianta nada ter razão. Eu quero explorar as questões legais, de Direito, que com isto se relacionam. Pretendo que, de uma vez por todas, entendam que para vivermos em democracia, há regras a respeitar. É isto que está em causa. E não vão calar-me”. ONDE ESTÁ O PLURALISMO? Há outros aspectos deste controverso concurso que merecem reparo por parte de Apolinário das Neves. Em declarações a “Expresso das ilhas”. Apolinário refere: “Temos o caso da Record. Como é que é possível que, em Dezembro, um mês antes do anúncio do concurso, a Record escreva no seu site o seguinte (pede licença para ler o texto ipsis verbis porque diz haver da parte do Governo tentativas de enganar as pessoas com outras interpretações): ‘a começar por Cabo Verde, depois de conseguirmos a concessão com uma televisão local, estamos para iniciar produções para as lindas Ilhas. Sorte dos caboverdianos, que poderão assistir a TV Record por antena local’ (é isto que foi publicado ainda em Dezembro no site da Record). É escusado desmentir isto. Só não leu quem não quis, ou então é cego ou analfabeto. E as provas existem. Mas mais do que isso: como é possível que outro canal televisivo tenha importado equipamento, tenha dado formação ao pessoal, tenha feito coberturas jornalísticas a eventos, antes dos resultados do concurso serem conhecidos… alguém investe milhões de escudos sem certezas mínimas? Para mais, até começaram a emitir a título dito experimental, antes das decisões do Governo!!”. As consequências de todo este imbróglio, Apolinário das Neves aponta-as: “temos assim a comunicação televisiva em Cabo Verde repartida entre estrangeiros e um partido político. É uma maravilha!!! Estaremos nós numa república das bananas? Os estrangeiros dominam um canal, o partido do Poder domina a televisão do Estado e

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outras televisões privadas. Depois, o Poder faz discurso sobre pluralismo, sobre democracia…”. “SÓ MESMO JMN PODIA DIZER TAMANHO DISPARATE” Apolinário aproveitou ainda para comentar o discurso do Primeiro-Ministro sobre a descida de Cabo Verde no ranking mundial, a propósito da liberdade de imprensa: “só mesmo JMN podia dizer tamanho disparate”, disse. E continuou: “um Primeiro-Ministro que diz ter lido o relatório dos Repórteres Sem Fronteira, publicado no dia 1 de Fevereiro último e não em Outubro do ano passado, vir dizer que o relatório tem comentários elogiosos para Cabo Verde e ignorar completamente que o País, em apenas um ano, desceu 16 lugares, de 29º para 45º, é de uma irresponsabilidade sem medida. E ainda por cima, era só ver as imagens, com aquele sorriso de quem ficou feliz com a descida. Claro que se nos compararem com países como o Zimbabwe, os comentários do relatório terão que ser de muitos elogios. Mas quero acreditar que o Primeiro Ministro não pretende que Cabo Verde desça a esse nível. É preciso denunciar que o País perdeu 16 posições no ranking mundial”, concluiu Apolinário das Neves”. Artigo 2 “O Governo meteu os pés pelas maos, meteu as maos em aguas poucos transparentes...” 29-03-2007 - www.liberal-caboverde.com Media Press entregou recurso no Supremo contra concurso das televisões. Apolinário das Neves garantiu que as suas diligências não vão acabar por aqui: “Outros passos vamos dar junto de entidades internacionais, para que se saiba a pouca vergonha com que se vai sujando Cabo Verde e o povo das ilhas” Praia, 29 Março – “Tratou-se de um concurso (entre aspas) de gato escondido com rabo de fora”, disse ontem Apolinário das Neves em declarações à imprensa depois de, em nome da Media Press, ter entregue no Supremo Tribunal de Justiça o recurso contencioso para o Supremo Tribunal da Justiça do concurso para actividade televisiva de sinal aberto. O recurso é um longo documento, com minúcia de argumentos que o responsável da Media Press se negou a divulgar alegando “estar o processo nas mãos dos juizes”. “Dissemos que íamos recorrer. A ministra Sara Lopes duvidou. Da nossa parte prometemos e cumprimos: o recurso contencioso foi apresentado junto de quem de direito”, afirmou Apolinário das Neves. “Recorremos porque são os próprios agentes, nomeadamente a senhora ministra Sara Lopes que, cada vez que falam, denunciam as suas próprias falcatruas neste processo. Quanto mais a ministra fala sobre este processo, novos vícios, novas falcatruas do processo apresenta. Ainda há dois dias, a ministra Sara Lopes confessou que adjudicou licença a um concorrente que não apresentou o estudo técnico”. O recorrente firmou, a este respeito, algumas perguntas à tutela da Comunicação Social: “Num Governo normal, de um país normal, com um Primeiro-Ministro normal, o que aconteceria a essa ministra? A declaração da ministra Sara Lopes não é ainda mais grave quando se sabe que nessa empresa, mais de 86 por cento do capital social pertence a camaradas seus de partido? Mas que raio de concurso pode ser

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esse? Onde a camaradas e amigos da senhora ministra lhes é permitido apresentar propostas depois de se conhecer as propostas dos outros concorrentes? Com que cara pode uma ministra, nestas condições, continuar a falar ‘arrogantemente’ de transparência na sua governação?” Reportando-se ao concurso, disse Apolinário das Neves: “Explicou o Director-Geral da Comunicação Social, Eugénio Martins, que o Governo e DGCS estavam à espera apenas de três concorrentes: apenas estes três, os aprovados. Apareceram outros. E foi o diabo! Haveria que os eliminar. Como? Inventando a posteriori uma grelha, desde logo viciando o concurso. E a esta trapalhada outras se somam – as que referimos. O Governo meteu os pés pelas mãos, meteu as mãos em águas pouco transparentes, mas tanto se agitaram as águas que estas ficaram transparentes – demasiado transparentes: tudo ficou à mostra: o Gato, o Rabo, o Rabo do Governo e o Gato do Governo. Escandalosamente às escancaras! “Mas há mais: os três aprovados estão conotados. A Record com a IURD. As outras duas com o Governo e o partido que o apoia. Uma tem como accionistas três membros da Comissão Política do PAICV. A outra é detida em 50 por cento por assessor do Governo e como tal titular de Alto Cargo Público da confiança do Governo. O Governo chama a tudo isto transparência, boa governação, liberdade, democracia. Na linguagem da ética esta trapalhada com pernas tem outros nomes – muito diferentes e indecorosos. Como o Primeiro Ministro e os jornalistas conhecem os dicionários, nós aqui dispensamos os adjectivos”. Com argumentação incisiva, o representante da Media Press teceu razões: “Permitiu-se a um dos concorrentes que se instalasse e emitisse programas de televisão antes e durante o concurso; deu-se a conhecer a outro dos candidatos a adjudicação da licença mais de um mês antes da tomada de decisão sobre o concurso. As sucessivas peripécias que registámos ao longo deste perplexante e mais que escandaloso processo demonstram que: dos três concorrentes aprovados por este Governo - um, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, IURD, antes de ser já o era: em 10 de Dezembro anunciava urbi et orbi em editorial da sua revista que tinha conseguido “a concessão com uma televisão local” e estava prestes a iniciar a emissão “por antena local” em Cabo Verde. Decididamente, um espanto!! Outro, muito antes do dito concurso (chamemos-lhe assim) estar decidido já tinha importado e instalado equipamentos e toda a logística de produção e começado a formar pessoal – e emitia programas em sinal aberto e produzia e emitia publicidade. Decididamente, um espanto!! Até o próprio presidente do Conselho de Administração da RTC, Marcos Oliveira, considerou anormal. O terceiro, foi admitido e aprovado sem que tivesse entregue o projecto técnico dentro dos prazos, apenas o fazendo depois das outras propostas estarem abertas. Isto mesmo foi reconhecido em debate parlamentar, no dia 26, pela Ministra Sara Lopes. Decididamente, um espanto!!!” Declarando “queremos a anulação deste miserável concurso com aspas. Queremos um novo concurso, com dignidade, sem falcatruas”, Apolinário das Neves garantiu que as suas diligências não vão acabar por aqui: “Outros passos vamos dar junto de entidades internacionais, para que se saiba a pouca vergonha com que se vai sujando Cabo Verde e o povo das ilhas”.

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Anexo 12

Entrevista com Daniel dos Santos, Administrador Executivo do jornal cabo-verdiano Expresso das Ilhas

Por Cláudio Vítor Vaz

Daniel dos Santos é administrador executivo da Empresa Media & Comunicações, detentora do jornal Expresso das Ilhas. È mestre em Ciências Políticas pela Universidade de Lisboa e professor de Ciências Políticas e Comunicação na Universidade Jean Piaget. Concordou em dar esta entrevista na qualidade de representante do jornal Expresso das Ilhas, no âmbito de uma pesquisa independente sobre os media em Cabo Verde, realizada em Fevereiro de 2007. A entrevista foi realizada no seu gabinete, situado no mesmo piso do prédio onde funciona a redacção do jornal, na cidade da Praia, ilha de Santiago. Ausente o director do jornal, Daniel dos Santos é a voz do Expresso das Ilhas. Uma voz calma que profere palavras rápidas, ora no tempo verbal crioulo, ora no tempo do português que aprendeu quando estudava na capital lusitana. O entrevistado abre as portas do seu gabinete e revela uma visão que o jornal cabo-verdiano não publica. Daniel dos Santos é mestre a tempo inteiro, e dá o seu parecer sobre a realidade mediática de Cabo Verde. “O actual Governo hostiliza este jornal” Como define o jornal Expresso das Ilhas? O jornal Expresso das Ilhas (EI) nasceu há cinco anos com a prioridade de ajudar o país e lançar as bases de um jornalismo plural em Cabo Verde. Não havia pluralismo nos órgãos de Comunicação Social do Estado, nem nos privados. Então surge este jornal para acabar com uma espécie de monopolização da informação que existia na altura. Na esfera deste raciocínio, o jornal tem tido uma conduta isenta, independente, procurando estar sempre junto das expectativas dos cabo-verdianos, contando histórias boas e más deste país. O EI assume-se como um jornal político, mas não faz oposição ao Governo, quem faz oposição ao Governo são os partidos. O jornal posiciona-se na sociedade ao lado dos que não têm voz, denunciando o que há para denunciar, ocupando acima de tudo uma função social. Como surgiu o projecto do jornal? O jornal é uma iniciativa de algumas pessoas pertencentes a quadros de diferentes partidos políticos que se assumiram como proprietários da Media Comunicações. O jornal sobrevive apenas com a receita da publicidade, porque, sendo um jornal político, é muito sufocado do ponto de vista financeiro pelo Estado. O mercado publicitário não se regula por si só, e o Estado prefere canalizar a publicidade para os jornais que lhe são mais próximos. O jornal vive constantemente em grande sufoco financeiro. Mesmo o sector privado prefere não fazer publicidade connosco com medo de represálias por parte do Governo. Esta é uma batalha que o jornal tenta mostrar. O jornal quer denunciar casos, quer criticar seguindo sua linha de isenção e de independência. Acredita que o actual Governo quer prejudicar o jornal? O actual governo hostiliza este jornal. Nenhum membro do Governo dá entrevistas ao EI. O Estado faz muito pouca publicidade neste jornal. Mesmo no período das eleições

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em que é obrigatório, por lei, a distribuição de cadeiras de licenciamento para todos os jornais, o Estado canaliza-as para os outros. Denunciámos este facto à UNESCO e a situação melhorou. Tem provas para crer que o actual Governo colabora mais com os outros jornais? O Estado dá-nos de subsídio 2000 contos cabo-verdianos por ano (20 mil euros). Isto equivale a 0,45 escudos cabo-verdianos (45 cêntimos de euros) por dia. Isto parece brincadeira! O Estado colabora mais com os outros jornais. Não tenho nenhum número aqui, mas colabora. É por estas e por outras razões que Cabo Verde desceu, no ano passado, no ranking da Freedom House (FH) Como é que o jornal se sustenta? Fazemos milagres todas as semanas para imprimir o jornal. É um desafio enorme. Os políticos não metem cá um cêntimo. Estou aqui há dois anos como administrador e nunca vi nenhum cêntimo de um accionista, nem de um banqueiro. “...a AJOC ainda está muito submissa ao poder...” No ano passado, Cabo Verde desceu nos rankings que avaliam a liberdade de imprensa no mundo. Quais são para si as razões deste facto? A monopolização da comunicação social, a autocensura, a politização excessiva dos assuntos ligados ao Estado. Sou Professor de deontologia e passo a vida a mostrar aos meus alunos como devemos impor a ética no nosso dia-a-dia. Estas coisas não ajudam, e estão a prejudicar a imagem de Cabo Verde lá fora. O acesso às fontes é outro problema. Há, como é normal, difícil acesso aos assuntos ligados ao segredo de Estado, de justiça, militar, enfim, mas há demasiados limites de acesso as fontes. O Governo quer instaurar o pensamento único. Nós somos contra isso, já não há o partido único, mas o pensamento único é o que querem ensinar em Cabo Verde. Nós temos que criar pluralismo. Como professor das ciências políticas e deontológicas o que pensa do facto de Cabo Verde não possuir um código deontológico? Há um, mas não é cumprido. Há um código deontológico aprovado em 1990 quando foi lançada a Associação de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), só que este código não é cumprido pelos próprios jornalistas. Há jornalistas que emprestam a voz para a publicidade; que têm empresas de comunicação. A assessora do Primeiro-ministro apresenta um programa musical na televisão Nacional (TCV). Isto é insustentável do ponto de vista ético e, por lei, ela não pode fazer isto! O presidente do conselho da administração da Rádio e Televisão Cabo-verdiana (RTC) é membro da direcção do partido que estar no poder. Isto não pode ser! Ninguém o cumpre, ninguém tem uma cópia deste documento. Qual a sua opinião sobre a AJOC? Eu acho que a AJOC tem falhado sistematicamente ao longo da sua criação. Sempre foi politizada, o que não deveria acontecer. A AJOC entrou numa crise profunda, da qual só saiu graças aos esforços da direcção do actual presidente, Paulo Lima. Ele tem

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trabalhado muito para denunciar um ou outro caso, mas a AJOC ainda está muito submissa ao poder, no meu ponto de vista. Pode contar algum caso onde fosse presenciada esta “mão invisível” do Estado no tocante ao controlo da Comunicação Social? Não é invisível, é visível! Basta ver os telejornais ou ouvir a Rádio Nacional (RCV). Há muitos casos de intervenção do Governo; de assessores que telefonam a dar ordens; de ministros a dizer publicamente que certos jornalistas deviam entrar na linha; de outros ministros a chamar jornalistas de preguiçosos... O Governo do Movimento para a Democracia (MpD) também teve algum problema com a comunicação social na altura do seu mandato? O MpD, quando chegou ao poder, teve problemas com a comunicação social, sobretudo porque herdou um modelo autoritário de jornalismo, fruto de 15 anos de partido único. Democratizar o modelo antigo e impor o modelo ocidental, mais próximo da modernidade, iria certamente criar choques. Houve um projecto de reorganização na televisão que não correu bem. Aconteceram muitos disparates, foram feitas muitas asneiras. Por exemplo? Muitos jornalistas capazes foram mandados embora para casa. Foi feita uma reestruturação. Houve outros casos de excesso que abalaram o prestígio de Cabo Verde lá fora, isto é notório. Neste contexto, entende-se então que, em Cabo Verde, quem estiver no poder usa a comunicação social como bem entender? Os trabalhadores não têm uma formação deontológica adequada que os ajude a combater os desmandos do poder. Este é um grande problema em Cabo Verde. Sai um partido e vem outro com a mesma politica. Qual é a sua opinião sobre o futuro da comunicação social em Cabo Verde? Não sou muito optimista em relação ao futuro da comunicação social em Cabo Verde se este formato de gestão continuar. Estamos a perder pluralismo, liberdade de imprensa. A Freedom House também já tinha alertado sobre isto. Mas o Governo finge que não ouve estas críticas, até as elogia. Temos um “projecto” de conselho da comunicação social cuja composição também é muito politizada, e além disso não funciona. E a criação de um observatório da comunicação social? Seria bom. Uma entidade reguladora do sector seria ainda melhor. Uma entidade cabo-verdiana ou externa ao país? Cabo-verdiana. Há gente aqui com capacidades para isso. Pessoas independentes. Uma entidade assim ajudaria a despolitizar a informação em Cabo Verde. Como assim despolitizar? Quando digo despolitização isto não tem haver com Partido Africano para a Democracia de Cabo Verde (PAICV) que está no Governo ou com o MpD. A nossa informação é muito politizada. Em Cabo Verde 90 % das notícias estão relacionadas com as políticas do Governo ou da oposição. Eu tenho esperança que os jovens que

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saem da universidade, com licenciatura, tragam uma lufada de ar fresco e promovam uma mudança na comunicação social de Cabo Verde. Tenho uma esperança imensa. Caso contrário, da parte do Governo, entra um e sai outro, a tentação é de manipular, é de controlar, seja Governo “A” ou Governo “B”. “...não há especialista em comunicação, há militantes. Esta é a escola que perdura em Cabo Verde...” Aproveitando o seu conhecimento das ciências políticas, como poderia explicar a origem do actual partido no poder? Em 14 de Novembro de 1980 houve um golpe de Estado na Guiné-Bissau que matou por completo o projecto político de Amílcar Cabral. O Partido Africano de Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC) dividiu-se numa ala cabo-verdiana e noutra guineense. A ala cabo-verdiana criou o PAICV, que podemos considerar herdeiro do PAIGC. Acredita que a filosofia do partido mudou desde então? No PAIGC os conflitos políticos eram resolvidos com muita violência. Prova disso é o assassínio de Amílcar Cabral, o golpe de Estado de 1998 e a instabilidade em que vive a Guiné-Bissau hoje em dia. Enquanto que em Cabo Verde há paz social. Resolvemos os nossos litígios políticos através do voto. Embora haja casos de corrupção eleitoral, não creio que sejam assim tão ressonantes. Temos estabilidade e reunimos todas as condições para avançar. Foram trinta anos de árduos trabalhos para tirarmos Cabo Verde de onde estava. O que pode dizer sobre a origem do MpD? A origem do MpD não tem nada de especial. O MpD nasceu no processo da globalização da democracia com a Perestroika. Também isso foi estendido a Cabo Verde. O antigo regime entrou em falência, quer no ponto de vista económico quer no ideológico. A partir de 1987/88 as pessoas foram-se reunindo constantemente e lançaram em 1990 o MpD. Algum membro do partido único participou no lançamento do MpD? Muitos dos dissidentes do partido único tornaram-se dirigentes do MpD. Eram pessoas que estavam desiludidas com o antigo regime e que resolveram formar um partido novo. Assim que o partido foi criado, estas pessoas voltaram ao poder outra vez. Logo nas primeiras eleições democráticas, o PAICV perdeu. Alguns dos actuais jornalistas de Cabo Verde tiveram bolsas para estudar nos antigos países da URSS. Este facto está ligado à ideologia do antigo regime? Estas bolsas não foram dadas inocentemente. No antigo império soviético o jornalista tinha a função social de garantir a educação das massas. Não era o mesmo sentido do jornalismo praticado no Brasil ou na América do Norte. O jornalismo não era um negócio, era essencialmente uma actividade ideológica. Para formar, como dizia o antigo presidente da república, Aristides Pereira, não jornalistas, ou especialistas da informação, mas sim, militantes. Acha que este objectivo de formar militantes foi alcançado?

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Sim, há muita gente formada em Cuba e na URSS que está a trabalhar no partido do Governo. Inclusive em postos cimeiros da gestão. E no Governo do MpD isto também aconteceu? Não. O MpD mandava estudantes para o Brasil, para a Europa Ocidental, Portugal, França... para Cuba o MpD mandava bolseiros de medicina. A saúde não se politiza. Os dignatários da altura do partido único diziam que o trabalho do jornalismo não era inocente. Não há especialista em comunicação, há militantes. Esta é a escola que perdura em Cabo Verde. Está de acordo com esta escola? É claro que não estou. Para mim o papel do jornalista é o de intermediário. O jornalista não tem que opinar, ele tem de tentar ser objectivo e isento. Este é o papel do jornalista para mim. “...o que eu digo aos meus alunos é que não tomem como referência os jornais cabo-verdianos...” Voltando a falar sobre o EI, neste número nota-se que há conteúdos muito opinativos. Não. Este artigo é um artigo de opinião. Esta é a coluna sobe/desce. Mas não há aqui nada que diga que isto é um artigo de opinião. Como é que o leitor vai saber que este conteúdo é de opinião? Há também subtilezas na escrita noutros géneros onde a informação parece tendenciosa... Eu reconheço. Há muita tentação. Eu sou contra e lutarei sempre contra isso. Mas leia o jornal A Semana e veja como o MpD é tratado. Mesmo assim, em pelos menos três números diferentes, nota-se que esta tendência continua... Acontece, é difícil. Eu critico o meu próprio jornal. Às vezes há peças que fogem à ideia de impor o jornalismo sério. Aqui em Cabo Verde os jornais são muito politizados. Estão muito ligados a partidos políticos. O EI assume posições próximas sim, coincidentes ou não, em relação às opiniões do MpD. Leio o jornal e dou orientações. Quando vejo que alguma coisa sai da linha eu chamo a atenção. Já conversou com o director do jornal a respeito disto? Sim, ele tem este pensamento. Ele tem esta noção de que algumas coisas precisam mudar. No entanto a coluna sobe/desce é publicada neste formato. Um director geralmente tem conhecimento do conteúdo do seu jornal. Se ele tem o mesmo pensamento que o senhor... Eu penso que sim. Mas há artigos que vêm de fora. Não é uma luta fácil trabalhar num jornal, e eu entrei cá há apenas dois anos. Diga uma medida que tenha tomado para atenuar a tendência no EI. Já pedi para alterar alguns títulos. A administração tenta dar um “safanão”, mas não é fácil.

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Neste outro número, a coluna sobre/desce apresenta dois políticos do PAICV na parte dos que descem... Normalmente estas figuras que se apresentam na parte em que desce são do PAICV, isso é indiscutível, porque eles são do Governo. Então o jornal é político e politizado... O jornal é político, mas não faz oposição, quem faz oposição são os partidos. É um jornal político que deixa clara a opinião do partido da oposição. Não, isto é do livre arbítrio de cada jornalista. Cada semana é um jornalista que escreve esta coluna. Entende-se que os membros do Governo estão sempre na parte dos que descem, isto não é mostrar uma certa opinião da oposição? Sim, aí pode ter razão. Podemos então dizer que o EI é um jornal politizado que pratica o jornalismo de oposição? Eu tenho dificuldade em situar este jornal próximo da oposição. Isto tem os seus custos. O jornal tem as suas posições políticas, até muito próximas de um ou outro partido, mas não se assume como voz de um partido de oposição, porque quem faz oposição são os partidos da oposição. O jornal faz o seu papel, tentando ser intermediário entre o poder e a população. Só que nenhum membro do Governo dá entrevistas ao EI. Então a conotação do EI com o MpD não é gratuita? A conotação tem raízes fortes e dificilmente o jornal vai escapar disto. Da mesma forma que o Governo ataca alguns dos princípios do jornalismo, o EI também fere alguns destes mesmos princípios faltando com a isenção no seu conteúdo, concorda? O que eu concordo é que não é fácil trabalhar com jornalismo em Cabo Verde. O que eu digo aos meus alunos é que não tomem como referência os jornais cabo-verdianos, porque temos uma sociedade bipolarizada, e esta bipolarização reflecte-se na criação dos jornais. Num extremo está o Expresso das Ilhas e no outro está o jornal A Semana. O que é necessário é que haja um jornal, de preferência do Estado, para fazer uma ponte entre os dois jornais. O jornal Horizonte, que está prestes a fechar, é do Estado. Sim, mas não cumpre este papel como devia cumprir. No entanto, sou contra o fecho do jornal Horizonte. Nos termos em que isto está a ser feito, não se justifica. Eu defendo um jornal do Estado que se situe entre os dois extremos que são dominados pelo EI e pelo A Semana. São dois extremos que reflectem os dois lados da sociedade, dos dois partidos, e que não traduzem a realidade do país num todo.

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Anexo 13

Câmaras obrigadas a desmontar parabólicas Jornal A Semana - Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2007

Pode estar à beira do fim a emissão das telenovelas da SIC, partidas de futebol na SportTV, reality shows da TVI e filmes da Lusomundo, tudo visto, de borla, em todo o país. É que a Direcção Geral da Comunicação Social, entidade que atribui as licenças de difusão de conteúdos, mandou a Agência Nacional de Comunicações (ANAC), em nota endereçada também à Procuradoria-Geral da República, cancelar a retransmissão de canais estrangeiros por parte das autarquias, o que deve acontecer até ao final deste mês. A proibição é extensiva a todos os particulares que, tal como os municípios, vêm proporcionando aos cabo-verdianos o acesso aos mais diversos canais estrangeiros, actividade considerada ilegal pela DGCS. A explicação é que, além de estarem a fazer concorrência aos vários canais já licenciados para emissão em sinal aberto ou por assinatura, as câmaras municipais estarão a infringir uma série de leis. “Primeiro: não têm licença para operar neste sector, portanto, estão a funcionar de forma ilegal. Aliás, as autarquias não têm vocação para isso. Quando muito poderão criar uma empresa que se ocupe desta área ou atribuir esta tarefa a uma associação, como acontece com as muitas rádios comunitárias. Mesmo assim terão de pedir autorização à DGCS e depois submeter o pedido à ANAC para a atribuição de frequência. Mas não, em nenhum momento o fizeram, mesmo depois de avisadas”, comenta o director-geral da Comunicação Social. Segundo Eugénio Martins, outra ilegalidade tem a ver com o facto de os municípios não possuírem autorização dos donos dos canais para a sua retransmissão em Cabo Verde, pois na maioria dos casos são conteúdos com direito de transmissão apenas para o território português. “Foi por esta razão que nem a CVMultimédia, nem a chinesa CVXTV conseguiram autorização, por exemplo, da SIC, TVI ou SportTV para a difusão dos eus conteúdos em Cabo Verde. Daí a reclamação também da CVMultimédia quanto às parabólicas das câmaras”, continua aquele responsável, para quem o mais grave de tudo é que, para retrans-mitir os sinais, as autarquias utilizam frequências não autorizadas pela ANAC. O que, em termos práticos, pode ser visto como “roubo” de frequência – contra-ordenação punível com coima ou mesmo confiscação dos equipamentos – situação que poderá originar interferências com outros canais e até mesmo intrometer-se nas comunicações aeronáuticas. O director-geral de Comunicação Social revela ainda que, por causa das parabólicas das câmaras municipais, o Estado de Cabo Verde poder ser severa-mente penalizado a nível internacional. “Primeiro por causa das muitas convenções que assinou, no domínio da difusão de sinais. E, depois, há a Organização Mundial do Comércio, grande defensora dos direitos de autor, pelo que a manter-se esta actividade das autarquias estaria comprometida a entrada de Cabo Verde na OMC”, explica Eugénio Martins, salientando que por semelhante postura Angola foi multada no ano passado. A bem ou a mal

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“Portanto, vamos ter que faze rcumprir a lei”, avisa Martins, antes de acrescentar que os únicos culpados por esta situação são as próprias câmaras. “Aquando do lançamento do concurso público para atribuição de licenças a canais em sinal aberto, advertimos os municípios de que tinham 45 dias para solicitar à DGCS o pedido formal de retransmissão, com os projectos de cobertura e apresentar os documentos em como têm autorização dos donos dos canais para a sua difusão no arquipélago. Não o fizeram, pelo que somos obrigados a agir. A nossa parte (administrativa) já fizemos, ao solicitar à ANAC o cancelamento das retransmissão por parte das Câmaras. Agora, tudo depende da rapidez com que a ANAC vai actuar”. Contactado por ASemana, o presidente do CAda Agência de Comunicações limitou-se a dizer que a sua instituição está a preparar o dossier, antes de abordar os municípios. “Por isso não lhe posso avançar uma data certa para as câmaras cessarem as retransmissões”, diz David Gomes.Em todo o caso, este jornal sabe que a ANAC, entidade responsável pela atribuição de frequências, já começou a contactar os presidentes das câmaras municipais, tentando, por ora, dissuadilos para uma solução mais pacífica. Em último caso de desobediência, as autarquias poderão ir parar ao banco dos réus. O mesmo sucederá a particulares que dão “boleia” a amigos ou que cobram para levar os mais diversos canais de televisão às casas dos cabo-verdianos.Enfim, o prazo para as câmaras começarem a desmontar as parabólicas é, ao que parece, curto: menos de um mês. Resta saber é se a população, habituada aos canais lusos, se resignará a ver apenas a TCV, RTPÁfrica, TV5, CNN (esta a emitir desde o início do ano) e as prestes a chegar em pleno – TIVER, RTI e Record.Refira-se, a esse propósito, que os canais em sinal aberto vão ter um forte controlo quanto aos programas que difundem. A Semana sabe que as autoridades estão a trabalhar para que as estações de televisão, e inclusive as emissoras radiofónicas, passem a respeitar os direitos autorais e de difusão, ou seja, serão obrigadas a divulgar ou emitir filmes ou espectáculos musicais para os quais tenham autorização dos donos. O mesmo será dizer que, à semelhança do que acontece em todo o mundo, as televisões em Cabo Verde não poderão divulgar programas, filmes, novelas ou musicais que alugam nos vídeo-clubes. O mesmo se passa com as músicas que emitem sem pagar nada por isso. De notar ainda que recentemente a ANAC emitiu um comunicado no qual avisa os cabo-verdianos para não comprarem antenas parabólicas a empresas que vêm operando, ilegalmente, no país como pseudo-representantes da TVCabo portuguesa. Herminio Silves

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Anexo 14

Entrevista com Frei António Fidalgo de Barros Director do Jornal Terra Nova

Frei António Fidalgo de Barros estudou Teologia e Filosofia na Itália. Regressou a Cabo Verde poucos meses antes de uma independência que ajudou a construir. Pertence à Ordem Franciscana dos Irmãos Capuchinhos de Cabo Verde, a instituição italiana que financia a rádio Nova e o jornal Terra Nova, o mais antigo jornal privado do país. Frei António Fidalgo é padre e jornalista. O fiel defensor dos valores cristãos e actual director da rádio e do jornal da Igreja em Cabo Verde aceita falar um pouco sobre o processo de independência e o jornal que sobrevive há trinta anos, apesar das pressões políticas do passado e do incerto futuro financeiro. “...Naquele tempo não havia pluralismo de informação, não havia liberdade de expressão...” Como foi a sua experiência em Itália? Naquele tempo senti muito o que era ser um colonizado. Foi em Itália que tomei consciência do que era ser colonizado e de quem era o colonizador. Só tive esta consciência quando saí de Cabo Verde e fui estudar para lá, no período florescente de 1968. Naquela época entrei em contacto com o movimento de libertação da Guiné-Bissau. Estava muito entusiasmado com a causa da libertação. Como estava Cabo Verde quando regressou? Quando cheguei em 1974, as coisas fervilhavam aqui em Cabo Verde. Participei directamente nesta caminhada para a independência. Por ser padre, e declaradamente apoiante da independência, tive problemas, pois diziam que padres não podiam envolver-se na política. Como foi o processo de transição? No meio daquilo tudo, daquele entusiasmo, veio a desilusão. Depois da independência, o partido único meteu no bolso a liberdade das pessoas. Era a lógica deles: ou ficamos no poder e tiramos a liberdade às pessoas, ou então damos a liberdade e ficamos arriscados a perder o poder. Resultado: aquele foi o único partido durante 15 anos. Quando surgiu a ideia de criar o jornal Terra Nova? O jornal foi fundado em Abril de 1975, ou seja, dois meses antes da independência de Cabo Verde, embora já estivesse em boa sintonia com aquele tempo. De acordo com a lei de imprensa da época do Regime, os órgãos de comunicação só podiam pertencer ao Estado. Naquele tempo não havia pluralismo de informação, não havia liberdade de expressão. De que forma o Terra Nova contribuiu para a independência do país? O jornal teve uma história de muita procura na época do partido único. Não havia jornais para vender. Era uma corrida louca para não perder um número. Os artigos

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que despertavam interesse eram fotocopiados. As pessoas dizem que o Terra Nova foi um dos factores de mudança em Cabo Verde, pois era o único tubo de escape. Que artigos eram estes? Os que falavam de assuntos que eram proibidos pelo regime. Era proibido, mas nós falávamos mesmo assim. Como o Terra Nova era um órgão ligado à Igreja, o regime não tinha coragem de fechar o jornal, para não arranjar problemas com a instituição. Por outro lado, “davam em cima” de nós que era uma coisa louca. Eu vivia numa constante situação de tensão nervosa. Chegava ao jornal e havia sempre um oficial de justiça com uma intimação na mão. Pode contar alguma situação de tensão que tenha vivido no jornal? Para evitar problemas, ninguém assinava os nomes nos artigos, naturalmente. Houve um homem chamado Teófilo Santos que, em 1975, ousou assinar o nome num dos seus artigos. E era a partir dos artigos dele que eu escrevia os meus editoriais. Ele sofreu muito com isto. Foi perseguido e tirado do banco onde trabalhava. O jornal depois teve problemas com o regime acabando por ir a tribunal, e eu fui sentenciado. Também foi perseguido? Naquele tempo tive toda a sorte de problemas, insultos por escrito, ameaças... Só fui julgado num caso, os outros prescreveram. Fui chamado no tribunal por, como alegaram, ter difamado o Estado por ter publicado o tal artigo do Teófilo Santos. Fui julgado aqui mesmo em São Vicente, mas não fui para a cadeia. Apesar do julgamento ter acontecido em pleno regime, uma multidão de pessoas foi assistir, e depois levaram-me para casa. Recorri ao tribunal supremo, mas só ganhei o caso depois de ter vindo a democracia. Só depois de ter acabado o regime (risos) “...Hoje é tudo livre, a imprensa é livre, porém os políticos vão criando mecanismos de controle...” Quais são as diferenças que aponta entre o que se vivia na época do partido único e o que se diz viver agora no tocante ao controle da comunicação social? Há muitas diferenças. Na altura do regime não havia comunicação social privada. Hoje isto não existe, mas há outros problemas. Há a tentativa de controlar os orgãos de comunicação social, de influenciá-los. Por exemplo, houve um concurso para a televisão de sinal aberto. Houve muita contestação. A forma como foram atribuídas as licenças foi transparente, mas houve regras do concurso que foram alteradas depois do resultado. Depois há o problema da autocensura, e isto é uma realidade em Cabo Verde. A maior parte dos jornalistas estão a trabalhar para o Estado e os órgãos privados contratam pouco. Para não perder o trabalho, as pessoas procuram manter-se dentro de um certo equilíbrio... equilíbrio não, as pessoas não têm coragem, só querem fazer um serviço. Se fosse equilíbrio seria bom. Acredita que há uma espécie de censura que não é vista? Dentro da democracia existe este tipo de possibilidade. Hoje é tudo livre, a imprensa é livre, porém os políticos vão criando mecanismos de controle, de pressão. E as pessoas ficam com medo de perder o lugar. Enfim, não é preciso que alguém diga:

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“você não pode escrever isto assim”. Não é preciso! Há outros mecanismo para se fazer isso. O que pensa sobre a criação de um Observatório para Comunicação Social? Sim, seria viável, pois o conselho já mostrou não dar resultados. Um observatório ou uma alta autoridade independente do Governo, com membros indicados pelo parlamento e não pelo Governo, e que ouvisse os órgãos, seria bom. Que tipo de mudanças gostava de ver na comunicação social de Cabo Verde? Acho que se poderia cuidar melhor das rádios. A RTC tem um orçamento de 200 mil contos cabo-verdianos (20 mil euros) e é uma empresa que não se aguenta. Ainda por cima pagamos a taxa para a rádio nacional. As rádios deviam ser isentas desta taxa. Apesar das dificuldades pretende continuar com o jornal? Sim, até ao dia em que a instituição quiser fechar a Rádio Nova e o jornal, estaremos aqui. Mas já estou satisfeito por termos aguentado estes trinta anos. Se dependesse de mim e tivesse meios próprios, gostava que continuasse. Por ser o jornal mais antigo do país, por ajudar a diferenciar a comunicação social e por divulgar a informação da igreja. Seria um empobrecimento para a comunicação social cabo-verdiana se o Terra Nova fechasse. “...vi muitos mortos nestes 30 anos...” Quantos funcionários trabalham no jornal? Na redacção, só eu e outra pessoa: a secretária. Depois temos colaboradores na diáspora. O jornal funciona em regime de colaboração, e eu cuido da maioria dos artigos. Nem todos são colaboradores permanentes. O Terra Nova é e sempre foi um jornal modesto. Nunca quis aventurar-me com um jornal grande, pois muitos jornais iam morrendo. O Terra Nova foi o único que sobreviveu. Entretanto, vi muitos mortos nestes trinta anos (risos). Qual é a fonte de financiamento do jornal Terra Nova? O jornal vive das assinaturas, dos financiamentos que recebemos da Ordem dos Capuchinhos e dos subsídios que recebemos do Estado, graças a uma lei de incentivos imprensa privada criada em 1997. O jornal não faz publicidade? Não, publicidade não fazemos. Quer dizer, uma vez ou outra sim. Por acaso temos uma publicidade na primeira página sobre a venda de uma casa neste último número, mas não é sempre. O jornal consegue sobreviver com a sua receita? A Ordem do Capuchinhos, sediada em Itália, providencia os recursos. Como não somos uma rádio nem um jornal comercial, é a instituição que se encarrega de procurar o dinheiro. Não temos recursos suficientes para a garantir a base, e o mercado também é fraco. Sei de órgãos comerciais em Cabo Verde que estão a passar enormes dificuldades financeiras.

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O jornal tem estatuo? Temos um estatuto que está a ser revisto. É possível consultar a versão antiga do estatuto? Não temos um estatuto redigido. Fizemos um estatuto, ou melhor, apenas tínhamos declarado as nossas linhas editoriais por escrito. Não temos um texto, mesmo porque nunca nos fez falta. Isto porque quem trabalha connosco sabe qual é a nossa linha. Não temos problemas com isso. Como fizemos o estatuto em cooperação com a ordem italiana, foi tudo escrito em italiano. Houve uma tradução, mas a pessoa que traduziu o documento acabou por reduzir alguns pontos, por isso, não está correcta. Sabe que é preciso um estatuto para o funcionamento de um órgão de comunicação? Sim, mas o nosso jornal saiu antes da legislação, portanto, o Governo declarou que estávamos autorizados a continuar.

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Anexo 15

José Vicente Lopes, Chefe de redacção do jornal A Semana

Por Cláudio Vítor Vaz

José Vicente Lopes é chefe de redacção do jornal A Semana (AS), o jornal com a maior tiragem de Cabo Verde. É um dos nomes mais respeitados do jornalismo cabo-verdiano. Formado no Brasil na década de setenta, Lopes também trabalhou no extinto jornal Voz di Povo, onde começou a fazer conhecer a sua assinatura. Com o fecho do Voz di Povo, os seus conhecimentos logo foram canalizados para o jornal A Semana. Hoje supervisiona, juntamente com a directora, Filomena Silva, a equipa responsável pelo conteúdo dos três órgãos da empresa Nova Editora: o sítio asemana.cv, a revista a Semana e o jornal A Semana. Na ausência da directora, José Vicente Lopes concorda em falar sobre o jornal A Semana e o papel deste órgão na comunicação social cabo-verdiana. “...Temos uma grande carência de recursos humanos....” Como é fazer um jornal em Cabo Verde? Não é fácil. Não só por causa do aspecto territorial, mas também pelos custos de produção do país que são extremamente elevados, já que importamos quase tudo. A começar pelo papel, que é o produto que mais onera a nossa produção. Depois vem a parte gráfica, a impressão, que é extremamente cara. Isto tanto é válido para nós como para os outros jornais no país. Como administram estes problemas no AS? Temos uma grande carência de recursos humanos. Como o jornal é muito solicitado, os funcionários que temos não conseguem cobrir toda a demanda. Temos o jornal em versão papel e também um site que ao longo do dia sofre várias actualizações. A dinâmica do jornal exige que os nossos profissionais produzam muito mais do que produziriam em qualquer outro órgão de Cabo Verde. Neste momento temos uma brasileira e três portugueses a trabalhar connosco. Um deles é o Vítor Aires, que está aqui num quadro de estágio, e que tem estado a dar um bom contributo para o jornal. Como define a evolução do jornal AS ao longo dos seus quinze anos? Cada novo jornal que sai é mais um degrau em relação ao que fizemos anteriormente. Na nossa gíria dizemos que “não há nada mais velho que um jornal anterior”. Portanto cada novo número que sai é mais um degrau na nossa caminhada, e assim é há quinze anos. Como somos o jornal mais importante do país, temos uma tiragem de cerca de cinco mil exemplares, e estamos bem implantados em todo o arquipélago. A nossa sede é aqui na Praia, mas temos delegações em São Vicente, na ilha do Sal, na ilha de Santo Antão e na ilha do Fogo. A partir dessas estruturas procuramos ser o jornal no qual os cabo-verdianos se revêem. Procuramos ser o jornal que as pessoas sentem a necessidade de adquirir.

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A autocensura é uma realidade na redacção do AS? Procuramos ser um jornal aberto e plural e por este sentido, em princípio, não há temas tabu aqui na nossa redacção. Mas terá que fazer esta pergunta também para os nossos jornalistas. Penso que temos abertura suficiente aqui. Como estamos abertos a todos os temas, procuramos adiantar-nos e liderar a agenda. Não dependemos muito da agenda dos outros, particularmente dos partidos políticos ou do Governo, que é claro, têm a sua estratégia. Que comparação faz entre o jornal AS e os outros jornais do país? Em relação aos outros jornais de Cabo Verde, somos um jornal que se destaca pelo produto que apresenta. O jornal preocupa-se com várias questões, tem tratamentos específicos sobre a cultura, sobre o desporto, fazemos o acompanhamento das questões sociais, e também apostamos na política. De um modo geral, são estas as características que levam o AS a destacar-se em relação ao material que existe em Cabo Verde. “...Não estamos livres deste estigma....” As pessoas atribuem ao jornal uma conotação partidária, a favor do Governo. O que pensa disto? Isto é um problema que se coloca em Cabo Verde. Temos apenas quinze anos de regime democrático. Por ser um país pequeno, tudo o que se diz aqui é avaliado, as pessoas procuram saber imediatamente se estamos a beneficiar partido “A” ou partido “B”. Não estamos livres deste estigma. É verdade que uma parte significativa das pessoas ligadas à propriedade do jornal pertence ao Partido Africano para Independência de Cabo Verde (PAICV). Mas isso não quer dizer que o jornal tenha uma ligação orgânica com o PAICV, isso está fora de questão. Todos os estudos mostram que o A Semana é o jornal que atravessa transversalmente toda a sociedade cabo-verdiana. Somo lidos pela gente do PAICV, do Movimento para a Democracia (MpD) e de outros partidos políticos. Não estamos preocupados com esta conotação porque é um problema que se coloca no país. Acredita que uma conotação desta é natural? Posso até fazer uma comparação. Vejamos o caso de Portugal. Toda a gente sabe que o proprietário do Expresso é o militante número um do Partido Social Democrata (PSD), Francisco Balsemão, mas será que todos os que trabalham no Expresso são do PSD? O Expresso é do PSD? Se isto é válido em Portugal, porque não haveria de ser válido em Cabo Verde? Uma posição que procuramos ter com as pessoas que trabalham aqui no jornal é a de não nos importarmos com a posição política de cada um. Não sou militante de nenhum partido político, falo por mim. Tenho as minhas posições pessoais que ora podem coincidir com as do PAICV, ora com as do MpD. No dia-a-dia procuramos fazer o nosso trabalho com profissionalismo. Ao fim e ao cabo, isto é um dos segredos do A Semana, porque se fosse, desde o princípio, um jornal partidário, já teria desaparecido há muitos anos.

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“...não há uma deterioração drástica da liberdade de imprensa em Cabo Verde...” Qual é a sua opinião sobre a queda de Cabo Verde no ranking da Freedom House, que avalia a liberdade de imprensa no mundo? Isto tem seu peso, naturalmente, mas não podemos dramatizar a situação. Da mesma forma que a Freedom House (FH) colocou Cabo Verde abaixo da posição anterior, temos a Repórteres sem Fronteiras (RSF) que fez uma avaliação diferente. De uma maneira geral, em termos de liberdade de imprensa, Cabo Verde está numa situação, no mínimo, apreciável. Se virmos a apreciação que os RSF fizeram, Cabo Verde está à frente de países com uma trajectória democrática muito maior. Penso que é uma questão de balizar e ponderar devidamente o que os relatórios vão dizendo. Do meu ponto de vista não há uma deterioração drástica da liberdade de imprensa em Cabo Verde, pelo contrário. O último relatório da FH mostra que Cabo Verde é um dos países mais livres de África. Isto atesta a qualidade da democracia cabo-verdiana, e está a reflectir-se a nível da liberdade de imprensa. Acredita que Cabo Verde tem esta posição por merecimento? Acho que é por merecimento, pois as coisas não acontecem por acaso. Cabo Verde tornou-se democrático a partir de 1990/1991. Até 2001 fomos governados pelo MpD. De 2002 até hoje estamos a ser governados pelo PAICV, que era o antigo partido único. A situação melhorou. Um sinal disso é que de 1991 a 2001 tivemos vários processos em tribunal, por causa do excesso (se assim lhe podemos chamar) de liberdade de imprensa. E a verdade é que o número de processos reduziu drasticamente desde 2001. Tivemos um mau momento em termos de liberdade de imprensa nos anos de 95, 96 e 97 em que a justiça foi praticamente utilizada pelo partido no governo de então, e o A Semana foi a principal vítima disso. De 2001 até hoje a situação mudou radicalmente. Penso que há mais maturidade por parte dos agentes políticos, que perceberam que a via judicial pode não ser o melhor mecanismo para controlar a imprensa. Os próprios jornalistas também amadureceram e aprenderam a abordar melhor os temas que se colocam no dia-a-dia Na sua opinião, o que poderia melhorar na comunicação social de Cabo Verde? Já ocorreram algumas mudanças, uma delas foi a abertura de canais de televisão. Mas o fórum realizado em Dezembro de 2006 apresentou outros problemas. A nível de imprensa escrita, um dos nossos grandes estrangulamentos é a parte gráfica. As nossas gráficas estão muito atrasadas em relação àquilo que se pode fazer hoje em dia a nível da imprensa. Penso que precisamos de um investimento de fundo para modernizar o parque gráfico, e com isso também modernizar a forma como se imprime um jornal em Cabo Verde. Outra sugestão seria a criação de mais rádios comunitárias para que as pessoas pudessem acompanhar mais os programas de desenvolvimento do quotidiano, sobretudo nas ilhas mais periféricas. Devemos investir na valorização dos recursos humanos, nessa área temos um grande défice. Apesar da quantidade de pessoas que foram formadas, boa parte voltou ainda com muitas fragilidades do ponto de vista da formação, e o seu contributo neste aspecto tem ficado aquém daquilo que foi investido nelas.

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Anexo 16

Entrevista com Daniel Medina, Professor na Universidade Jean Piaget

Por Cláudio Vítor Vaz

Daniel Medina começou jovem no mundo do jornalismo. Desde muito cedo foi animador e jornalista/locutor numa pequena rádio em Cabo Verde. Trabalhou, conheceu entrou em contacto com a “ciência” do jornalismo, virou director de informação. Em 1993 foi para Portugal estudar e encantou-se com a cidade do Porto. Estudou na Escola Superior de Jornalismo (ESJ) onde também buscou mais responsabilidades. Foi professor da ESJ, dirigiu o instituto e mais tarde leccionou na Universidade Fernando Pessoa. Cabo Verde estava a sua espera e não tardou a voltar para a sua terra natal. Na bagagem, todo o seu conhecimento. Já no arquipélago colaborou com a Televisão de Cabo Verde (TCV) até torna-se Director de Informação da mesma. Porém as salas faziam parte da sua vida, por isso, voltou-se mais uma vez para a academia. Lecciona actualmente na Universidade Jean Piaget, na cidade da Praia e é hoje um dos mais importantes docentes da área da comunicação social do país. “...“O jornalismo em Cabo Verde está muito dependente das questões políticas”....” Cabo Verde precisa de uma faculdade de jornalismo? Há algum deficit de jornalistas no país? Sim, no entanto acrescentaria que há falta de jornalistas bons; com amor a profissão; com mais dignidade e mais rigor informativo. O novo conceito do jornalismo não é meramente factual. É preciso saber descodificar a mensagem para o público, não conduzir propositadamente a notícia, mas sim descodificada e mostrar vários pontos de vista sobre o mesmo assunto. Este tipo de jornalismo que deseja nunca existiu em Cabo Verde? Cabo Verde já teve indícios de um bom jornalismo. Neste momento o jornalismo peca pontualmente em alguns aspectos com alguma isenção por exemplo. Em Cabo Verde o jornalismo é muito dependente das actividades politicas do governo, ou da oposição. O jornalismo actual não traz coisas de conteúdo social, investigações, grandes reportagens ou do que seja, digamos assim, o cerne do jornalismo. Um jornalismo que busque o contraditório e tente chegar em determinadas áreas com mais profundidade. Muitos profissionais queixam-se que a agenda dos Media em Cabo Verde é muito conduzida pela politica. Concorda? Sim, nem sempre pelo governo, mas maioritariamente pela politica. É notório que o jornalismo em Cabo Verde está muito dependente das questões políticas. A maior parte dos jornalistas trabalha nos aparelhos do Estado, Rádio Nacional (RCV), ou na Televisão Nacional (TCV), o que faz que algumas pessoas que ali trabalham tentem agradar quem está no poder. Quem não está no poder tenta semear a discórdia de uma forma não objectiva e não natural do jornalismo para depois, quando um outro partido

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estiver no poder, conseguir ser chefe ou assessor de alguma coisa. É um jornalismo um tanto quanto viciado. Espero que a nova fornada de jornalistas que estamos a formar não venha com estes vícios, pois isto não é exemplo de jornalismo isento e de credibilidade. “Todos têm liberdade para dizer o que querem” Há liberdade de imprensa em Cabo Verde? Existe. Há jornais que estão ligados directa ou indirectamente ao Governo e a oposição. Não há censura nesse aspecto. Todos têm liberdade para dizer o que querem A autocensura é uma realidade nós órgãos estatais na sua opinião? Autocensura sim, a censura não. Autocensura por motivos de interesse próprio e muitas vezes partidários. Isto não quer dizer que seja um generalidade, mas uma boa maioria pensa assim. Espero quer as coisas venham a mudar para que tenhamos um bom jornalismo. As pessoas atribuem conotações partidárias por parte dos principais jornais do país. O que pensa disto? Em termos de analise eu diria que o Expresso das Ilhas (EI) é, notavelmente, um jornal mais ligado a divulgação do partido do Movimento para a Democracia (Mpd). O jornal A Semana (AS) é mais subtil, porém nota-se uma certa proximidade ao partido do Governo. No entanto posso dizer que o EI, que sempre foi ligado ao Mpd, neste momento está a ser o melhor jornal. Desde há um ano eu não via nenhum acto do governo ser projectado no próprio jornal. Está a ser notada uma viragem ou um equilíbrio no EI. E este equilíbrio e muito bom para o jornal, pois alarga o seu espectro em termos de público; mais pessoas vão ler o jornal, e não só o pessoal ligado ao MpD. O AS também está a mudar, pois está a passar mais mensagem abertas da própria oposição. Acho que isto é salutar para um equilíbrio jornalístico e para o fim da radicalização do discurso político. “...É desculpa dizer que não se lêem jornais por que não se sabe português...” Qual a sua opinião sobre o fechamento do jornal Horizonte? O jornal horizonte já conheceu imensos pontos altos. Neste momento está em baixo. Acho que tem haver com estimulo dentro do jornal para que isto se torne mais competitivo. Neste momento creio que há um problema de desmotivação. Algumas das questões que os jornalistas tem actualmente em Cabo Verde são “o que fazer”, e “fazer para que”. Acho que era o único jornal que poderia apresentar os factos com a mínima tendência possível. Se uma cooperativa não continuar com o jornal vamos ter uma perda significativa. Defendia que se fosse para recuperar o Horizonte pensássemos imediatamente num jornal diário. O país carece de um jornal diário que apresente os factos de uma forma diária, embora nossa população tenham um deficit de leitura. Há também o problema dos jornais serem caros e as pessoas ganharem pouco e não conseguirem comprar um jornal todo dia. Mesmo assim penso que um jornal diário,

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mesmo com poucas paginas, e as pessoas bem estimuladas, seria viavél. É uma pena que o Horizonte está a fechar. Concorda com o facto de que os cidadãos não falarem português, por não terem aprendido a língua nas escolas, pode ser um factor para a não popularização do hábito da leitura dos mesmos? Penso que iso pode ser uma falsa desculpa. Se não se lê em português também não pode ler em crioulo. Até porque o Alupec, que é o alfabeto unificado do da Língua Crioula ainda não está totalmente em vigor. Isto quer dizer que muitas pessoas ainda não sabem escrever em crioulo, salvo alguns letrados ou intelectuais. Já que não sabem ler em português não sabem ler em crioulo. Para este problema junto outros factores: os jornais não são apelativos. Deveríamos ter jornais que interessassem as pessoas lerem poesia, teatro, e que criassem uma certa intimidade com o leitor. O outro factor é o preço. É desculpa dizer que não se lêem jornais por que não se sabe português, pois as pessoas não lêem crioulo, e a nossa língua também é um bocado difícil. “...Penso que é trabalho do jornalista pensar no futuro do país...” Na sua opinião o que mais é preciso para melhorar os Media em Cabo Verde? Em vez de nos acusarmos uns aos outros em termos de jornalismo acho que está na hora de pensarmos que temos um sector que está a precisar de melhor formação. Os jornalistas podem trabalhar como formadores e assim fazer despertar a população para a consciência da cidadania. Colocar novos valores em termos sociais; debates em volta a sociedade civil e da economia, pois a economia do nosso pais está a crescer muito depressa. Penso que é trabalho do jornalista pensar no futuro do país. Acho que quando conseguirmos isto estaremos a dar um contributo enorme para a nossa terra. Porque há, na minha opinião, duas profissões que justificam as mudanças de atitudes de comportamentos e sociais: uma é a educação/formação e a outra é o jornalismo. Estas profissões conseguem mudar a mentalidade e a sociedade. Espero que no que toca o jornalismo consigamos fazer isto porque um dia a sociedade nos perguntará o que é que fizemos para melhorar o país. O que acha que vai mudar em Cabo Verde com a entrada dos novos canais de televisão? Acho que os novos canais trazem tudo de positivo para Cabo Verde: uma nova dinâmica, mais pluralismo, mais concorrência e, possivelmente o que chamamos de bom jornalismo. Quando não há concorrência não há estimulo para melhorar. Por outro lado há uma questão meramente comercial que me preocupa que é como estes canais vão sustentar-se nesta economia frágil que temos em Cabo Verde. Como é que vão conseguir gerar lucros sendo que o pequeno “bolo” publicitário cabo-verdiano passará a ser dividido por vários canais? Já temos uma televisão que tem imensos problemas porque não consegue gerar riqueza nem lucros para pagar nem a metade dos gastos que tem. Quando forem vários a trabalhar no mercado não sei como vai ser. Fico desconfiado, no entanto Portugal tem três canais de sinal aberto e já tem dificuldade mesmo ligado a Europa e seus vários anunciantes. Espero que isso seja só um mal agoiro da minha parte que se transforme numa coisa positiva.