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Testamento Klaythus Vinícius B. R. Rodrigues Advogado – OAB/MG 127.462

Testamentos - Informações e diferenças

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Conceitos sobre testamentos, suas diferenças, no Direito Civil Brasileiro

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Testamento

Klaythus Vinícius B. R. RodriguesAdvogado – OAB/MG 127.462

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O que é testamento?

• O testamento é um negócio jurídico pelo qualalguém dispõe da totalidade ou de uma parteseus bens ou faz outras declarações de últimavontade.

• Fundamento: Código Civil (Lei Federal Nº10.406/2002):

Art. 1.857 – Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento dos

seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

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Capacidade para testar

• Para fazer um testamento válido, a Lei exige:

– Capacidade civil plena do testador;

– Pleno discernimento no momento de feitura;

– Conhecimento da língua portuguesa.

• Os requisitos para fazer um testamento sãoverificados no momento de criação dotestamento.

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O que dispor no testamento?

• No testamento, quem o faz só poderá disporlivremente da chamada “parte disponível” de seupatrimônio.

Patrimônio

Parte Disponível - 50%

Legítima - 50%

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O que é a legítima e quem recebe?

• A legítima é obrigatoriamente destinada, por Leiaos herdeiros necessários de uma pessoa:

– Descendentes (filhos) com o cônjuge sobrevivente;

– Ascendentes (pais) com o cônjuge sobrevivente;

– Cônjuge sobrevivente;

– Colaterais (primos, tios)

• Regra da Lei: Os mais próximos excluem os mais remotos.

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• A legítima é dividida entre todos os herdeirosnecessários: filhos, pais, cônjuges e colaterais,observada a regra.

• Enquanto a parte disponível pode ser destinadaaté para quem já é um herdeiro, pessoas a quemquiser destinar os bens, pelo testador.

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Quem pode receber a herança?

• Segundo a Lei, podem receber a herança:

– As pessoas nascidas ou concebidas no momento dasucessão;

– Os filhos ainda que não concebidos, as pessoasindicadas pelo testador, desde que vivas;

– Pessoas jurídicas (empresas, associações, fundações);

– Pessoas jurídicas que o testador desejar que sejaconstituída para receber sua herança.

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Tipos de Testamento

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Quais são os tipos de testamento?

• Segundo a Lei, é possível os seguintes tipos detestamentos:

– Público;

– Cerrado;

– Particular.

• A lei veda a feitura de um testamento para dispordos bens de duas pessoas. É um atopersonalíssimo.

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Testamento Público

• É lavrado pelo tabelião em seu livro de notas, deacordo com as suas declarações do testador, empresença de duas testemunhas.

• Fica arquivado no Cartório de Notas, podendo serconhecido por qualquer pessoa. Só pode ser feitoem língua portuguesa, não podendo ser feito emlíngua estrangeira.

• Pode ser escrito manualmente oumecanicamente. Se mais de uma página, todasdevem estar rubricadas.

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Procedimento – Test. Público

• Na presença do oficial do cartório ou seu substituto, otestamento será lido em voz alta pelo tabelião ou pelotestador, para si próprio e às duas (2) testemunhas,ou aquelas e o oficial.

• Após a leitura, o testamento será assinado pelotestador, as testemunhas e pelo oficial do cartório.

• As testemunhas devem conhecer o testador, porémnão há necessidade de terem com ele relaçõesamistosas, mas o suficiente, antes do ato, paraafirmar sua identidade.

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Testamento Cerrado

• É também chamado de secreto ou místico, e éescrito pelo próprio testador, ou por alguém a seupedido, com caráter sigiloso e depois aprovadopelo tabelião, na presença de duas testemunhas.

• Ele deve ser guardado pelo testador, a priori. Oueste poderá guardá-lo em caixa forte, ou confiara guarda a um terceiro.

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Testamento Cerrado

• Ao tabelião, não deve ler o testamento, mas nãohá impedimento se o testador autorizar a leitura.A entrega do testamento é pessoal eintransferível.

• Esse tipo de testamento, pode ser escrito depróprio punho ou mecanicamente.

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Testamento Cerrado

• Se for escrito de próprio punho, há de ser lido eassinado por quem o escreveu.

• Se for escrito mecanicamente, não pode conterrasuras, borrões, entrelinhas, espaçosvazios, deve ser numerado e rubricado emtodas as páginas.

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Procedimento – Test. Cerrado

• O testador, entregará ao oficial do cartório ou seu substituto,o testamento, e dirá que o documento é seu testamento equer que seja aprovado, na presença de duas (2)testemunhas.

• O oficial do cartório examinará a distância do público, se há naredação do documento, borrão, rasuras ou entrelinhas, paraser ressalvada no auto de aprovação.

• Após a exame, o oficial fará o auto de aprovação, que seráfeita após a última palavra do documento, declarando o lugare a data daquele.

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Procedimento – Test. Cerrado

• Após redigir o auto de aprovação, o oficial faráa leitura somente daquele, perante o testadore as testemunhas.

• Encerrada a leitura, passará à assinatura: dooficial, do testador e das testemunhas.

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Procedimento – Test. Cerrado

• Tanto o oficial do cartório, como as testemunhas,não tomam conhecimento do conteúdo dotestamento.

• O testamento é devolvido ao testador, para suaguarda ou de quem aquele confiá-lo.

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Testamento Particular

• Esse tipo de testamento é o único que só podeser feito pelo testador, seja de próprio punho oupor processo mecânico, observando os mesmosrequisitos.

• Será sempre lido na presença de três (3)testemunhas, as quais vão subscrever odocumento junto com o testador.

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Testamento Particular

• Não é se admite a assinatura a rogo do testador.

• Maior quantidade de testemunhas, maior asegurança na confirmação do testamento, emjuízo.

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Procedimento – Test. Particular

• O testamento particular só será executado após asua publicação em juízo, com a citação dosherdeiros.

• Publicado o testamento, serão as testemunhasargüidas em juízo a respeito do documento, parareconhecer a sua autencididade.

• Após tal os herdeiros terão prazo de cinco (5)dias para se manifestarem sobre o documento.Confirmado procederá à execução do testamento,na forma ordinária.

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Comparativo dos Testamentos

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TIPOS DE TESTAMENTOS VANTAGENS DESVANTAGENS

PÚBLICO- Não preocupa com a conservação do documento;- Duas (2) testemunhas no ato do registro do documento;- Pode ser redigido de próprio punho ou mecanicamente.

- Publicidade e acesso irrestrito ao conteúdo do documento;- Presencial e declaratório no ato de registro do documento e formalida-des próprias;- Contínuo o ato de registro do documento.

CERRADO-Sigilo quase absoluto;- Duas (2) testemunhas no ato de registro do documento;- Pode ser redigido de próprio punho ou mecanicamente.

- Mais formalidades;- Conservação do documento;- Contínuo o ato de registro do documento.

PARTICULAR

-Sigilo quase absoluto;- Uma (1) testemunha para auten-ticar o documento em juízo;- Menos formalidades;- Pode ser redigido de próprio punho ou mecanicamente.

-Três (3) testemunhas ou mais para fazer o documento e autenticá-lo posteriormente em juízo;- Conservação do documento.

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Custos - Testamentos

Tipo de Testamento Custos – Ano de 2013

Público(Cartório de Notas)

Emolumentos Tx. Fiscalização Judiciária

R$ 143,72 R$ 45,20

TOTAL: R$ 188,92

Cerrado(Cartório de Notas)

Emolumentos Tx. Fiscalização Judiciária

R$ 215,52 R$ 67,78

TOTAL: R$ 283,30

Particular - Honorários do Advogado para verificação