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1. Processo civil x processo penal - a litispendência é com a citação válida, já processo penal é com o recebimento da segunda peça acusatória, prescinde da citação. 2. Processo civil x processo penal – a prevenção no processo civil é com citação já no processo penal é com distribuição ou algum ato decisório art. 75 CPP e 83 CPC 3. Processo civil x processo penal – no processo civil a prescrição é interrompida com citação, já no processo penal é com o recebimento da peça acusatória por juiz competente 4. Pode citar alguém por meio de e-mail ou outro meio eletrônico no processo penal? A lei 11419, processo eletrônico, pode ser usada no processo penal? Sim pode ser utilizada normalmente, desde que não seja a citação. 5. O Que é Citação impropria? Quando cita pessoa do inimputável 6. As restrições a citações previstas no art. 217 do CPC no processo civil aplica-se ao processo penal? Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Inciso II renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994 ) II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do

Processo civil x processo penal resumo de aulas

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1. Processo civil x processo penal - a litispendência é com a citação válida, já processo penal é com o recebimento da segunda peça acusatória, prescinde da citação.

2. Processo civil x processo penal – a prevenção no processo civil é com citação já no processo penal é com distribuição ou algum ato decisório art. 75 CPP e 83 CPC

3. Processo civil x processo penal – no processo civil a prescrição é interrompida com citação, já no processo penal é com o recebimento da peça acusatória por juiz competente

4. Pode citar alguém por meio de e-mail ou outro meio eletrônico no processo penal? A lei 11419, processo eletrônico, pode ser usada no processo penal? Sim pode ser utilizada normalmente, desde que não seja a citação.

5. O Que é Citação impropria? Quando cita pessoa do inimputável

6. As restrições a citações previstas no art. 217 do CPC no processo civil aplica-se ao processo penal? Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I -  (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Inciso II renumerado pela

Lei nº 8.952, de 13.12.1994)II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou

na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado

não. Só há restrição da inviabilidade domiciliar

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7. Quando a carta rogatória e cumprida no estrangeiro suspende prescrição, já quando é cumprida em legação estrangeira não suspende a prescriçãom pois teríamos analogia prejudicial ao réu art. 368e 369 CPP.

8. Peculato contra serviço do MPDFT é de competência da justiça comum do distrito federal CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIMES PRATICADOS CONTRABENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA.JUSTIÇA DO DF. 1. O Poder Judiciário do Distrito Federal, assim como seu MinistérioPúblico, sua Defensoria Pública e seu sistema de Segurança Pública,embora organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII a XIV, daCF), não tem natureza jurídica de órgãos de tal Ente Federativo,pois compõem a estrutura orgânica do Distrito Federal, equiparadoaos Estados Membros (art. 32, § 1º, da CF). 2. Os delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços einteresses do Ministério Público do Distrito Federal não seenquadram na regra de competência do art. 109, IV da CF. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia - DF,suscitado.

(STJ - CC: 122369 DF 2012/0089525-0, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 24/10/2012, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 31/10/2012)

9. Não se aplica o art. 366 CPP na lavagem de dinheiro nem na justiça militar ? correto 10. Exemplo de norma processual penal em branco – art. 362 CPP11. O que é Circundução ou Citação Circunduta

O que é Circundução ou Citação Circunduta?Em processo penal, o vício da citação – ato através do qual se dá ciência ao acusado do recebimento de peça acusatória, chamando-o para se defender – enseja nulidade absoluta, tamanho é o prejuízo que se presume.Quando a citação é anulada, a doutrina dá o nome a esse fenômeno de “citação circunduta”. Ela, pois, nada mais é do que a citação eivada de defeito insanável, cuja consequência inexorável é a nulidade do ato.Interessante registrar que, em passagem de sua obra de processo penal, o professor Fernando Capez[1] explica o fenômeno da “circundução”:“O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de ‘circundução'; quando anulada diz-se que há ‘citação circunduta”.Como sempre lembro em nossas postagens e aulas, em concurso público nomenclatura é questão de sobrevivência!Aos estudos!Pedro Coelho [1] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 514.

12. No processo penal cabe intimação por hora certa? art. 370 CPP13. Quais casos cabe preventiva sem observar a conjugação/cumulação dos arts. 312 e313

CPP? Se possível pesquisarem essa não tenho a resposta.