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12 de setembro de 2016 Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados - OAB/PR 1.311 PROJETO TRANSFORMAR 2016

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12 de setembro de 2016Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados - OAB/PR 1.311

PROJETO TRANSFORMAR 2016

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13 de setembro de 2016Por: Fernanda Andreazza - OAB/PR 22.749

TRIBUTAÇÃO DO TERCEIRO SETOR:IMUNIDADES E ISENÇÕES

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O QUE SÃO TRIBUTOS?

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Art. 3º do Código Tributário Nacional

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

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TRIBUTO É...

• Uma obrigação de pagamento• Para um ente estatal (União – Estados –

Municípios)• Prevista em lei

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TIPOS DE TRIBUTOS

Impostos

Taxas

Contribuições

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TIPOS DE TRIBUTOSIMPOSTOS Não estão vinculadas a um orçamento

específico ou a uma contraprestaçãoEx.: IR, IPI, IPVA, ISS, IPTU e ICMS

TAXAS Estão vinculadas a uma contraprestação – um serviçoEx.: Taxa Judiciária, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Iluminação pública.

CONTRIBUIÇÕES Estão vinculadas a um orçamento específicoEx.: Contribuições Sociais (INSS) e Contribuição de Melhoria.

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O TERCEIRO SETOR TEM UM TRATAMENTO

TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?

SIM!!!

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IMUNIDADES E ISENÇÕES

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DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

IMUNIDADE ISENÇÃO

• Prevista na Constituição Federal • Prevista em lei específica

• Incide apenas sobre impostos e algumas contribuições

• Pode atingir qualquer tipo de tributo – Impostos, taxas e contribuições

• Impede a instituição e cobrança • Pode cobrar, mas, por questões de conveniência e oportunidade, não cobra

• Protege valores relevantes da sociedade brasileira

• Pode proteger valores, mas em geral varia de acordo com interesses políticos e estratégicos

• Estável – Só perde a imunidade se houver reforma constitucional

• Instável – Pode ser alterada a qualquer momento de acordo com conveniência e oportunidade

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QUAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR TÊM DIREITO À IMUNIDADE?

(Art. 150, VI, c da CF e Art. 195,§7º da CF)

Entidades sem fins lucrativos de EDUCAÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE

Imunidade de impostos sobre a renda, o patrimônio e serviços relacionados com as finalidades

essenciais das entidades

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QUAIS OS TRIBUTOS AS ENTIDADES SÃO IMUNES?

• IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)• IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)• ISS (Imposto Sobre Serviços)• II (Imposto de Importação)• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)• IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)• ITR (Imposto Territorial Rural)• ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos)• ITBI (Imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis)• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

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IMUNIDADES DE CONTRIBUIÇÕES

APENAS PARA ENTIDADES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM CEBAS

• QUOTA PATRONAL• PIS• COFINS• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)•TERCEIROS (ISENÇÃO) – INCRA, SESI, etc.

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EXISTE IMUNIDADE OU ISENÇÃO PARA CONTRIBUIÇÕES RETIDAS

DO EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇOS?

NÃO!!!

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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO?

É CRIME!!!

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QUAIS OS REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO DA IMUNIDADE?Artigo 14 do Código Tributário Nacional

• Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título

• Aplicar os seus recursos integralmente no país e na manutenção dos seus objetivos institucionais

• Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (ECD – Escrituração Contábil Digital – SPED para o 3º Setor)

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E NO MEU CASO?

Sou organização da sociedade civil

Não tenho fins lucrativos

Filantrópica – Recreativa cultural – Científica

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TENHO DIREITO A UM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?

SIM!!!

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ISENÇÕES NO TERCEIRO SETOR.QUEM TEM DIREITO?

As instituições sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, recreativo, cultural e

científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais

houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se

destinam.

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ISENÇÕES TOTAIS APLICÁVEISLegislação Federal – Lei 9.532/97

• Imposto de Renda

• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

• COFINS

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REQUISITOS PARA ISENÇÃOArtigo 15 da Lei 9.532/97

• Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos da lei

• Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais

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REQUISITOS PARA ISENÇÃOArtigo 15 da Lei 9.532/97

• Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão

• Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial

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REQUISITOS PARA ISENÇÃOArtigo 15 da Lei 9.532/97

• Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal

• Não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais

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EXCEÇÕES

• IOF

• Taxas em geral

• Imóvel vazio e não utilizado – Incidência de IPTU

• Rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável – Incidência de IR – Jurisprudência

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IMUNIDADE E ISENÇÃO X

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Imunidades e isenções NÃO afastam o cumprimento de obrigações acessórias.

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS

• Emissão da nota fiscal

• Emissão das guias de recolhimento dos tributos

• Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes - (SPED Fiscal/EFD/ECD/ECF)

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS

• Folha de pagamento, contracheques

• Livro de Inspeção do Trabalho

• GPS/GFIP/GRFC/CAGED/RAIS

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RETENÇÃO NA FONTE

IMPORTANTE!!!

Entidades imunes ou isentas estão OBRIGADAS a realizar retenção de

impostos na fonte

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ALGUNS EXEMPLOS DE RETENÇÃO NA FONTE

• ISS – Imposto Sobre Serviços• IRRF – Imposto de Renda Retido na

Fonte• Contribuições previdenciárias do

empregado• Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL

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13 de setembro de 2016Por: Fernanda Andreazza - OAB/PR 22.749

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

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MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

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QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)

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QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)

As entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam resultados sob qualquer forma a associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva

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As cooperativas sociais

QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)

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As sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social

QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)

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As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos

QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)

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QUAIS AS PALAVRAS-CHAVE PARA O MROSC?

MÚTUA COOPERAÇÃO

INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO

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O QUE É INTERESSE PÚBLICO PARA O MROSC?(Art. 5º da Lei 13.019/2014)

• O reconhecimento da participação social como direito do cidadão

• A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva

• A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável

• O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas

• A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social

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O QUE É INTERESSE PÚBLICO PARA O MROSC?(Art. 5º da Lei 13.019/2014)

•A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa

•A promoção e a defesa dos direitos humanos•A preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente

•A valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais

•A preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial

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QUAIS AS FORMAS DE EXECUÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO?

(Art. 2º, III-A e III-B da Lei 13019/2014)

ATIVIDADES Tem longa duração, podendo ser

executadas em até 10 anos

PROJETOS Tem curta duração, não podendo

ultrapassar o prazo de 5 anos

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O QUE DEVE CONSTAR NOS ESTATUTOS DAS OSC´S?

(Art. 33 da Lei 13019/2014)a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e socialb) Que, em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio seja transferido a outra OSC de mesma natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmoc) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade

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QUAIS AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DOS EDITAIS?

(Art. 33, a, b, c da Lei 13019/2014)

Devem possuir• No mínimo um, dois ou três anos de

existência, com cadastro ativo (CNPJ)• Experiência prévia na realização,

com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante

• Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o projeto

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É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE UM CONSELHO FISCAL?

De acordo com a nova redação da Lei 13.019/2014, NÃO É OBRIGATÓRIA sua existência, mas é um órgão de controle interno importante para as organizações em geral

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QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?(Art. 3º da Lei 13019/2014)

• Recursos com regras específicas previstas em tratados, acordos e convenções internacionais

• Organizações Sociais (OS) – contrato de gestão

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QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?(Art. 3º da Lei 13019/2014)

• Entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no SUS

• Entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura - ações da Política Nacional de Cultura Viva 

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QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?(Art. 3º da Lei 13019/2014)

• Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

• Recursos transferidos no âmbito do PAED - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência do FNDE

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QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?

(Art. 3º da Lei 13019/2014)• Recursos transferidos no âmbito do Programa

Dinheiro Direto na Escola - PDDE (escolas públicas da educação básica; escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às escolas mantidas por entidades de tais gêneros e os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica)

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QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?

(Art. 3º da Lei 13019/2014)• Recursos transferidos a título de

anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais

• Entidades constituídas por membros de Poder ou do Ministério Público; dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública; pessoas jurídicas da administração pública

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QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?

(Art. 3º da Lei 13019/2014)

• Serviços Sociais Autônomos (paraestatais)

Ex.: Sistema “S”

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O QUE SÃO AS PARCERIAS?

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O QUE SÃO AS PARCERIAS?

Art. 2º, da Lei 13.019/2014Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação

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QUAL A FINALIDADE DE UMA PARCERIA?

RESOLVER UM PROBLEMA

IMPLEMENTAR UMA OPORTUNIDADE

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QUAIS AS PARCERIAS POSSÍVEIS PARA O MROSC?

(Art. 2º, VII, VIII e VIII-A)

Com transferência de recursos:

a) Termo de Colaboração: iniciativa da administração pública

b) Termo de Fomento: iniciativa da organização da sociedade civil

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Sem transferência de recursos:

a) Acordo de Cooperação: iniciativa tanto da administração pública, quanto da organização da sociedade civil

QUAIS AS PARCERIAS POSSÍVEIS PARA O MROSC?

(Art. 2º, VII, VIII e VIII-A)

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CHAMAMENTO PÚBLICOO que é?

(Art. 2º, XII da Lei 13019/2014)

Procedimento que seleciona a OSC (uma ou mais) que torne mais eficaz a

execução do objeto da parceria

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CHAMAMENTO PÚBLICOO que visa?

(Art. 2º, XII da Lei 13019/2014)

Busca a melhor adequação ao programa, com maior eficiência e

melhor resultado

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CHAMAMENTO PÚBLICOComo funciona?

(Art. 23 da Lei 13019/2014)

1º) Poder Público publica um Edital com regras: objeto, datas, prazos, condições, valor, critérios de seleção e julgamento, minuta do termo a ser assinado e critérios de seleção

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2º) Poder Público seleciona a proposta mais adequada em ordem classificatória e na sequência analisa os documentos exigidos

CHAMAMENTO PÚBLICOComo funciona?

(Art. 23 da Lei 13019/2014)

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Importante:Publicidade

Ampla competitividade – regras claras!Prazo de 30 dias de antecedência

CHAMAMENTO PÚBLICOComo funciona?

(Art. 23 da Lei 13019/2014)

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CHAMAMENTO PÚBLICOComo participar?

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CHAMAMENTO PÚBLICOComo participar?

• Apresentar proposta nos termos do edital, com a atividade ou o projeto a ser implementado

• Comprovar funcionamento regular e experiência prévia

• Ficar atento às possibilidades de questionamentos

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS?

(Art. 39 da Lei 13019/2014)

• Organização que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional

• Organização que não tenha prestadocontas de parceria anterior

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)Entidade que tenha como dirigente:

• Membro de Poder ou do Ministério Público • Dirigente de órgão ou entidade da administração

pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento

• Estende-se o impedimento aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)

• Entidade que tenha prestado contas, mas elas foram rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)

Organização que tenha sido punida com uma das seguintes sanções,

pelo período que durar a penalidade:

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)

a) Suspensão de participação em licitação ou chamamento público e impedimento de contratar com a administração

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública

c) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)

d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)

• Entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos

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QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS CHAMAMENTOS

PÚBLICOS?(Art. 39 da Lei 13019/2014)

Entidade que tenha entre seus dirigentes:

• Pessoa com contas irregulares• Pessoa julgada responsável por falta grave

e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança

• Pessoa considerada responsável por ato de improbidade

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QUAIS AS EXCEÇÕES AO CHAMAMENTO PÚBLICO?(Art. 29 da Lei 13019/2014)

Recursos de emendas parlamentares

Acordos de cooperação sem doação de bens ou sem existência de comodato

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QUANDO O CHAMAMENTO PÚBLICO PODE SER DISPENSADO?

(Art. 30 da Lei 13019/2014)

• Em caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias

• Em caso de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social

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QUANDO O CHAMAMENTO PÚBLICO PODE SER DISPENSADO?

(Art. 30 da Lei 13019/2014)

• Para realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança

• Para realização de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política

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SOBRE O PLANO DE TRABALHOO que é?

• Instrumento de planejamento da Organização da Sociedade Civil e de controle do poder público

• Vincula os parceiros

• Há possibilidade de alteração de valores ou de metas

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SOBRE O PLANO DE TRABALHOO que deve constar?

(Art. 22 da Lei 13019/2014)• Descrição do que será o objeto da parceria (realidade), devendo demonstrar a relação existente entre essa realidade e as atividades ou projetos, e ainda com as metas a serem atingidas

• Descrição das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados

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SOBRE O PLANO DE TRABALHOO que deve constar?

(Art. 22 da Lei 13019/2014)• Previsão de receitas e de despesas a

serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria

• Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas      

• Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas

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Edital

Envio dos

Planos de

Trabalho

Avaliação e Seleção

Homologação

Habilitação

Providências finais

Celebração

Publicação e

Divulgação

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MEU PLANO FOI SELECIONADOQuais documentos devo

apresentar para a celebração da parceria?

(Art. 34 da Lei 13019/2014)

• Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado

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• Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial

MEU PLANO FOI SELECIONADOQuais documentos devo

apresentar para a celebração da parceria?

(Art. 34 da Lei 13019/2014)

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MEU PLANO FOI SELECIONADOQuais documentos devo

apresentar para a celebração da parceria?

(Art. 34 da Lei 13019/2014)• Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual• Relação nominal atualizada dos dirigentes da

entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no CPF

• Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado

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PARCERIA ASSINADA! Como executar o projeto?

Seguindo o Plano de Trabalho

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EXECUÇÃO DO PROJETO

• As despesas devem ser realizadas exclusivamente no objeto da parceria e nos itens específicos constantes do plano de trabalho

• Os recursos recebidos devem ser depositados em conta bancária específica

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EXECUÇÃO DO PROJETO

• Todas as transferências devem ser identificadas e realizadas por transferência eletrônica

• Os recursos devem ser aplicados em poupança

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QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS?

(Art. 46 da Lei 13019/2014)a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas

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b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija

c) Custos indiretos necessários à execução do objeto (despesas administrativas)

QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS?

(Art. 46 da Lei 13019/2014)

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d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais

QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS?

(Art. 46 da Lei 13019/2014)

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EXECUÇÃO DO PROJETO(Art. 46, §1º da Lei 13019/2014)

Se a administração pública não pagar os valores devidos, a OSC não tem a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios

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EXECUÇÃO DO PROJETO(Art. 46, §1º da Lei 13019/2014)

Se a OSC não pagar alguma despesa em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria, isto não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas seguintes

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MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

• A administração pública realizará vistorias, relatórios, pesquisas, avaliações de satisfação dos beneficiários

• Haverá acompanhamento pelo conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes – controle social

• Transparência: as organizações deverão manter página na internet com as parcerias que possuem

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MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

Haverá análise:

• Dos resultados alcançados e seus benefícios

• Dos impactos econômicos e sociais • Do grau de satisfação do público-alvo• Da possibilidade de sustentabilidade

das ações

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PRESTAÇÃO DE CONTAS: FORMA, PRAZOS E

RESPONSABILIDADE

• O Poder Público deve fornecer manuais simplificados de prestação de contas

• Será analisado o nexo entre receita e despesa, considerando a verdade real e os resultados alcançados

• Será realizada em sistema eletrônico de consulta pública

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PRESTAÇÃO DE CONTAS: FORMA, PRAZOS E

RESPONSABILIDADE• Deverá ser apresentado Relatório de

Execução do Objeto e Relatório de Execução Financeira

• Possível ainda: visita técnica e relatório de monitoramento e avaliação

• Prazo para prestar contas: 90 dias a partir do término da parceria, excepcionalmente pode ser autorizado mais 30 dias com devida justificativa

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PRESTAÇÃO DE CONTAS: FORMA, PRAZOS E

RESPONSABILIDADE

• Parcerias com mais de um ano de duração: deve-se prestar contas ao final de cada exercício

• Gestor público emitirá parecer técnico da prestação de contas

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PRESTAÇÃO DE CONTAS: FORMA, PRAZOS E

RESPONSABILIDADE

• Se houver irregularidades na prestação de contas, a OSC terá prazo de 45 dias para corrigir, prorrogável por igual período

• OSC deve guardar os documentos de prestação de contas por 10 anos

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PRESTAÇÃO DE CONTAS: FORMA, PRAZOS E

RESPONSABILIDADE• As prestações de contas poderão ser

julgadas:

– Regulares      – Regulares com ressalva        – Irregulares

• A OSC e o gestor público respondem pelas irregularidades

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IMPORTANTE NOVIDADE(Artigo 72, §2º do Marco Regulatório)

Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após todos os recursos, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja feito por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

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AVALIAÇÃO DESTA CAPACITAÇÃO

bit.ly/transformar2016-avaliacao-aspectos-juridicos

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DÚVIDAS?

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OBRIGADA!

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Fernanda AndreazzaOAB/PR 22.749

[email protected]

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ArnsdeOliveiraeAndreazza

@ArnsdeOliveira