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Belo Horizonte, 09 de maio de 2014 Alex Fernandes Santiago Promotor de Justiça Minas Gerais

Enfisa 2014 - Agrotóxicos e Inovações do Ministério Público

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Page 1: Enfisa 2014 - Agrotóxicos e Inovações do Ministério Público

Belo Horizonte, 09 de maio de 2014

Alex Fernandes Santiago

Promotor de Justiça – Minas Gerais

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Responsável: Alex Fernandes Santiago

Promotor de Justiça – MG Ipojuca, Pernambuco, 30 de abril de 2009

Alex Fernandes Santiago Promotor de Justiça - MG

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Crime - artigo 15 da Lei 7.802/89:

Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

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Art. 16. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR

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Falta de estrutura dos órgãos de fiscalização (pessoal e investimentos)

Capacitação e sensibilização da PMMAmb

Pouco conhecimento dos membros do Ministério Público e Poder Judiciário a respeito.

Ausência de comunicação ao Ministério Público da ocorrência de infração

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Tríplice lavagem e Tríplice responsabilidade!

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Responsabilidade civil, penal e administrativa - Artigo 17 e 86 do Decreto 4074/2002

Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, ..., a aplicação das seguintes sanções: I - advertência ...

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Artigo 225, § 1°, V CF: incumbe ao Poder Público o controle quanto aos agrotóxicos

Artigo 225, § 3°, da CF: tríplice responsabilidade: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

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2006 - Em MG, o IMA não enviava os autos de infração ao Ministério Público

Resultado: baixa efetividade em Minas Gerais de sanções penais quanto aos crimes relativos a agrotóxicos

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Artigo 6º da Lei 7347/85 (LACP):

Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

Danos causados ao meio ambiente como um dos objetos da ação civil pública - LACP, artigo 1º, I

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Comunicar à autoridade policial ou ao

Ministério Público, sendo que não poderá

deixar de ocorrer a comunicação ao Ministério

Público na hipótese quase sempre verificada de

o ilícito penal também constituir ilícito civil

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Artigo 215 : é obrigação das instituições do Poder Executivo, com atribuições diretas ou indiretas de proteção e controle ambiental, informar o MP sobre ocorrência de conduta ou atividade considerada lesiva ao meio ambiente.

Artigo 261 É facultado a qualquer pessoa e obrigatório para o servidor público representar ao MP, quando for o caso, contra ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio artístico ou histórico, ao turismo ou paisagismo e aos direitos do consumidor.

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Artigo: “A efetividade do artigo 225, § 3o, da Constituição Federal e o dever de o servidor público comunicar ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente”, Doutrinas Essenciais – Responsabilidade Civil, coleção com nove volumes, coordenada por Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, de 2010, Editora Revista dos Tribunais, estando no volume 8, Capítulo I.

Ou Revista de Direito Ambiental da RT, n. 46.

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A recomendação é de 27 de novembro de 2006

Autos de infração encaminhados: 2006 até maio de 2008: 321

Todos foram repassados aos Promotores das Comarcas envolvidas, para adoção de providências

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REGIÃO NORTE:

ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, RONDÔNIA: 0

PARÁ: SITE INDISPONÍVEL

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DISTRITO FEDERAL, 1

GOIÁS, 0

MATO GROSSO: 10

MATO GROSSO DO SUL: 8

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ALAGOAS, MARANHÃO, PIAUÍ E SERGIPE: 0

BAHIA, 3

CEARÁ, 2

PARAÍBA: SITE INDISPONÍVEL

PERNAMBUCO: 3

RIO GRANDE DO NORTE: 2

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ESPÍRITO SANTO: 6

RIO DE JANEIRO: 11

MINAS GERAIS: 36 (amtes 3)

SÃO PAULO: 38 (4)

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SANTA CATARINA: 15 (2)

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Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal

FINALIDADES:

Integração dos Ministérios Públicos dos Estados banhados pelo Rio São Francisco

Adoção de alternativas uniformes para demandas comuns

Troca de experiências e o estabelecimento de prioridades e objetivos comuns

Convênio

8 encontros 11 novos postos

87 revendedores

Abrangência de 100 Municípios

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FORMOSO

CHAPADA GAÚCHA

JAÍBA

JANAÚBA

BURITIS

UNAÍ

MONTES CLAROS

PARACATU

PIRAPORA

CAPELINHA

NANUQUE

MANHUAÇU

CARATINGA

LAJINHA

SETE LAGOAS

PARÁ DE MINAS SÃO JOAQUIM DE BICAS

COIMBRA

UBÁ - PIRAÚBA BARBACENA

CAPINÓPOLIS

UBERLÂNDIA

ARAGUARI

ITURAMA

FRUTAL

UBERABA

COROMANDEL

MONTE CARMELO

PATROCÍNIO

PATOS DE MINAS

RIO PARANAÍBA / SÃO GOTARDO

CARMO DO PARNAÍBA

SANTA JULIANA PERDIZES

IBIÁ

CAMPOS ALTOS

ARAXÁ

PIUMHI FORMIGA

IGUATAMA

BOM SUCESSO

CAMPO BELO PASSOS

CARMO DO RIO CLARO

BOA ESPERANÇA

CAMPOS GERAIS

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ALFENAS

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

TRÊS PONTAS

PARAGUAÇU MACHADO

BOTELHOS

ANDRADAS

POUSO ALEGRE

GUAXUPÉ

Mapa das unidades de recebimento de embalagens vazias

Estado de Minas Gerais

Centrais de recebimento

Postos de recebimento

TACs

TEÓFILO OTONI

CARANDAÍ

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Total de embalagens vazias de defensivos agrícolas destinadas

Em toneladas

1.449

2005 1.699

2006 2.022

2007

2.113

2008

4,5 de crescimento

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MINAS GERAIS

Centrais (11)

Postos em operação (48)

Pouso Alegre

São Sebastião do Paraíso

Três Pontas

Barbacena

São Joaquim de Bicas

Montes Claros

Jaíba*

Manhuaçu

Uberaba

Monte Carmelo

Patrocínio

Unaí

Postos em negociação (10)

Paracatu Campos Gerais Patos de minas Carmo do Rio Claro São Gotardo / Rio Paranaiba Formiga Coromandel Guaxupé Iguatama Botelhos Sete Lagoas Ibiá Janaúba Araxá Laginha Perdizes Machado Santa Juliana Nanuque Urberlândia Piumhi Capinópolis São Gonçalo do Sapucaí Capelinha (2) Buritis Caratinga Andradas Araguari Paraguaçu Frutal Passos Alfenas Carmo do Paranaíba Bom Sucesso Pirapora Ubá/Piraúba Iturama Viçosa/Coimbra Pará de Minas Jaíba Boa Esperança Campo Belo Formoso Campos Altos Chapada Gaúcha Carandaí Teófilo Otoni Bambuí Oliveira

Contagem Nepomuceno Taiobeiras Divinópolis Gov.Valadares Lavras Conc. das Alagoas Centralina

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Diversas obrigações, que não se esgotam na criação do posto de recebimento de embalagens vazias.

OS POSTOS RESULTANTES DOS TACS JÁ RECEBERAM 40 TONELADAS DE EMBALAGENS VAZIAS

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BRASIL: 408 ECOPONTOS

SENDO 125 DE MINAS GERAIS

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[email protected] 32 3215-4871