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Belo Horizonte, 09 de maio de 2014
Alex Fernandes Santiago
Promotor de Justiça – Minas Gerais
Responsável: Alex Fernandes Santiago
Promotor de Justiça – MG Ipojuca, Pernambuco, 30 de abril de 2009
Alex Fernandes Santiago Promotor de Justiça - MG
Crime - artigo 15 da Lei 7.802/89:
Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
Art. 16. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR
Falta de estrutura dos órgãos de fiscalização (pessoal e investimentos)
Capacitação e sensibilização da PMMAmb
Pouco conhecimento dos membros do Ministério Público e Poder Judiciário a respeito.
Ausência de comunicação ao Ministério Público da ocorrência de infração
Tríplice lavagem e Tríplice responsabilidade!
Responsabilidade civil, penal e administrativa - Artigo 17 e 86 do Decreto 4074/2002
Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, ..., a aplicação das seguintes sanções: I - advertência ...
Artigo 225, § 1°, V CF: incumbe ao Poder Público o controle quanto aos agrotóxicos
Artigo 225, § 3°, da CF: tríplice responsabilidade: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
2006 - Em MG, o IMA não enviava os autos de infração ao Ministério Público
Resultado: baixa efetividade em Minas Gerais de sanções penais quanto aos crimes relativos a agrotóxicos
Artigo 6º da Lei 7347/85 (LACP):
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Danos causados ao meio ambiente como um dos objetos da ação civil pública - LACP, artigo 1º, I
Comunicar à autoridade policial ou ao
Ministério Público, sendo que não poderá
deixar de ocorrer a comunicação ao Ministério
Público na hipótese quase sempre verificada de
o ilícito penal também constituir ilícito civil
Artigo 215 : é obrigação das instituições do Poder Executivo, com atribuições diretas ou indiretas de proteção e controle ambiental, informar o MP sobre ocorrência de conduta ou atividade considerada lesiva ao meio ambiente.
Artigo 261 É facultado a qualquer pessoa e obrigatório para o servidor público representar ao MP, quando for o caso, contra ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio artístico ou histórico, ao turismo ou paisagismo e aos direitos do consumidor.
Artigo: “A efetividade do artigo 225, § 3o, da Constituição Federal e o dever de o servidor público comunicar ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente”, Doutrinas Essenciais – Responsabilidade Civil, coleção com nove volumes, coordenada por Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, de 2010, Editora Revista dos Tribunais, estando no volume 8, Capítulo I.
Ou Revista de Direito Ambiental da RT, n. 46.
A recomendação é de 27 de novembro de 2006
Autos de infração encaminhados: 2006 até maio de 2008: 321
Todos foram repassados aos Promotores das Comarcas envolvidas, para adoção de providências
REGIÃO NORTE:
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, RONDÔNIA: 0
PARÁ: SITE INDISPONÍVEL
DISTRITO FEDERAL, 1
GOIÁS, 0
MATO GROSSO: 10
MATO GROSSO DO SUL: 8
ALAGOAS, MARANHÃO, PIAUÍ E SERGIPE: 0
BAHIA, 3
CEARÁ, 2
PARAÍBA: SITE INDISPONÍVEL
PERNAMBUCO: 3
RIO GRANDE DO NORTE: 2
ESPÍRITO SANTO: 6
RIO DE JANEIRO: 11
MINAS GERAIS: 36 (amtes 3)
SÃO PAULO: 38 (4)
SANTA CATARINA: 15 (2)
Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal
FINALIDADES:
Integração dos Ministérios Públicos dos Estados banhados pelo Rio São Francisco
Adoção de alternativas uniformes para demandas comuns
Troca de experiências e o estabelecimento de prioridades e objetivos comuns
Convênio
8 encontros 11 novos postos
87 revendedores
Abrangência de 100 Municípios
FORMOSO
CHAPADA GAÚCHA
JAÍBA
JANAÚBA
BURITIS
UNAÍ
MONTES CLAROS
PARACATU
PIRAPORA
CAPELINHA
NANUQUE
MANHUAÇU
CARATINGA
LAJINHA
SETE LAGOAS
PARÁ DE MINAS SÃO JOAQUIM DE BICAS
COIMBRA
UBÁ - PIRAÚBA BARBACENA
CAPINÓPOLIS
UBERLÂNDIA
ARAGUARI
ITURAMA
FRUTAL
UBERABA
COROMANDEL
MONTE CARMELO
PATROCÍNIO
PATOS DE MINAS
RIO PARANAÍBA / SÃO GOTARDO
CARMO DO PARNAÍBA
SANTA JULIANA PERDIZES
IBIÁ
CAMPOS ALTOS
ARAXÁ
PIUMHI FORMIGA
IGUATAMA
BOM SUCESSO
CAMPO BELO PASSOS
CARMO DO RIO CLARO
BOA ESPERANÇA
CAMPOS GERAIS
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
ALFENAS
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
TRÊS PONTAS
PARAGUAÇU MACHADO
BOTELHOS
ANDRADAS
POUSO ALEGRE
GUAXUPÉ
Mapa das unidades de recebimento de embalagens vazias
Estado de Minas Gerais
Centrais de recebimento
Postos de recebimento
TACs
TEÓFILO OTONI
CARANDAÍ
Total de embalagens vazias de defensivos agrícolas destinadas
Em toneladas
1.449
2005 1.699
2006 2.022
2007
2.113
2008
4,5 de crescimento
MINAS GERAIS
Centrais (11)
Postos em operação (48)
Pouso Alegre
São Sebastião do Paraíso
Três Pontas
Barbacena
São Joaquim de Bicas
Montes Claros
Jaíba*
Manhuaçu
Uberaba
Monte Carmelo
Patrocínio
Unaí
Postos em negociação (10)
Paracatu Campos Gerais Patos de minas Carmo do Rio Claro São Gotardo / Rio Paranaiba Formiga Coromandel Guaxupé Iguatama Botelhos Sete Lagoas Ibiá Janaúba Araxá Laginha Perdizes Machado Santa Juliana Nanuque Urberlândia Piumhi Capinópolis São Gonçalo do Sapucaí Capelinha (2) Buritis Caratinga Andradas Araguari Paraguaçu Frutal Passos Alfenas Carmo do Paranaíba Bom Sucesso Pirapora Ubá/Piraúba Iturama Viçosa/Coimbra Pará de Minas Jaíba Boa Esperança Campo Belo Formoso Campos Altos Chapada Gaúcha Carandaí Teófilo Otoni Bambuí Oliveira
Contagem Nepomuceno Taiobeiras Divinópolis Gov.Valadares Lavras Conc. das Alagoas Centralina
Diversas obrigações, que não se esgotam na criação do posto de recebimento de embalagens vazias.
OS POSTOS RESULTANTES DOS TACS JÁ RECEBERAM 40 TONELADAS DE EMBALAGENS VAZIAS
BRASIL: 408 ECOPONTOS
SENDO 125 DE MINAS GERAIS
38
[email protected] 32 3215-4871