20
PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS URBANOS CURSO VI Curso Básico: Gestão de Projetos Urbanos MÓDULO 5 Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência nos Projetos e Obras do Ministério das Cidades Realização: Sumário 1. O que é acessibilidade? ......................................................................................................... 3 2. Como tratar a acessibilidade no contexto do planejamento urbano? ................................. 4 3. Base Legal Sobre O Tema ...................................................................................................... 8 4. A Atuação Do Ministério Das Cidades ................................................................................. 12

Texto ead modulo 5 alterada

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Texto ead   modulo 5 alterada

PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS URBANOS

CURSO VI

Curso Básico: Gestão de Projetos Urbanos

MÓDULO 5

Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e

Deficiência nos Projetos e Obras do Ministério das Cidades

Realização:

Sumário

1. O que é acessibilidade? ......................................................................................................... 3

2. Como tratar a acessibilidade no contexto do planejamento urbano? ................................. 4

3. Base Legal Sobre O Tema ...................................................................................................... 8

4. A Atuação Do Ministério Das Cidades ................................................................................. 12

Page 2: Texto ead   modulo 5 alterada

2

Sumário 1. O que é acessibilidade? ......................................................................................................... 3

2. Como tratar a acessibilidade no contexto do planejamento urbano? ................................. 4

3. Base legal sobre o tema ........................................................................................................ 8

4. A atuação do Ministério das Cidades .................................................................................. 12

Page 3: Texto ead   modulo 5 alterada

3

1. O que é acessibilidade?

Segundo a Lei nº. 10.098/2000, acessibilidade é:

A possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e

autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das

edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por

pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Segundo o Decreto Federal nº. 5.296/04, art. 8º, inciso I, acessibilidade é:

A condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida,

dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos

serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação

e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada no

Brasil pelo Decreto Federal nº. 6.949/09, afirma que:

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo

de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação

com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

IMPORTANTE:

Não se usa o termo “Portador de Deficiência”, mas sim “Pessoa com

Deficiência”, pois a deficiência é uma característica da pessoa, não algo que

ela porta.

Dessa forma, não se usa o termo “Deficiente”, uma vez que a deficiência não

define a pessoa; ela é apenas uma de suas particularidades.

Page 4: Texto ead   modulo 5 alterada

4

2. Como tratar a acessibilidade no contexto do planejamento urbano?

O Território e a Cidadania

A instrumentalização do território por meio da garantia das necessidades básicas de uma

pessoa conduz à conquista da cidadania. O conceito de “direitos sociais” pressupõe o acesso

aos bens e serviços indispensáveis para uma vida de qualidade.

A Cidadania e a Acessibilidade

“A acessibilidade é a possibilidade de acesso a um lugar. A acessibilidade (...) influencia

fortemente sobre o nível dos valores essenciais.”

(Françoise Choay)

É impossível imaginar um lugar democrático habitado por pessoas privadas da garantia de

usufruto dos bens e serviços indispensáveis à vida cotidiana!

É importante garantir:

Acesso a outras pessoas: garantia da cidade como cenário de troca e socialização.

Acesso às atividades humanas: igualdade de oportunidades em aspectos fundamentais

da vida.

Acesso ao meio físico: integração social e espacial das pessoas com suas diferenças.

Acesso à autonomia, liberdade e individualidade: liberdade de escolha em relação ao

ambiente e à vida.

Acesso ao sistema de transporte: alternativas de locomoção segura e eficiente para

todos.

Acesso à informação: sistema de sinalização acessível a qualquer pessoa.

Cidadania e equiparação de oportunidades pressupõem a acessibilidade de todos à

informação, aos bens e serviços, aos transportes e ao meio físico em geral, livre de barreiras.

Page 5: Texto ead   modulo 5 alterada

5

O QUE SÃO BARREIRAS?

Segundo a Lei nº. 10.098/2000, barreira é: “ Qualquer entrave ou obstáculo que

limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança

das pessoas.”

Tipos de barreiras:

Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público.

Barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso

público e coletivo; no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de

uso privado e multifamiliar.

Barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes.

Barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que

dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio

dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem

como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.

VIAS PÚBLICAS E VIAS DE CIRCULAÇÃO:

Segundo a Lei Federal nº. 6.766/79 (art. 2º, § 5º):

A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos

equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação

pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia

elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), calçadas são:

Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não

destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de

pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano,

sinalização, vegetação e outros fins.

CALÇADA ≠ PASSEIO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), passeio é:

IMPORTANTE:

O que torna o espaço inacessível são as barreiras nele existentes e não as

pessoas que por ele circulam.

Os espaços, principalmente os públicos e coletivos, devem receber todas as

pessoas, independentemente de sua condição física, sensorial ou intelectual.

Page 6: Texto ead   modulo 5 alterada

6

Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por

pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à

circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

DESENHO UNIVERSAL:

A aplicação do “Desenho Universal” a um projeto consiste na criação de ambientes e

produtos que possam ser utilizados por todas as pessoas, na sua máxima extensão

possível.

Fonte gravuras: Desenho Universal – um conceito para todos

Page 7: Texto ead   modulo 5 alterada

7

ACESSIBILIDADE NA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA:

Instrumentos do Estatuto da Cidade que podem ser usados no Plano Diretor com

finalidade de promover acessibilidade:

Outorga onerosa do Direito de Construir: uso da contrapartida para fazer

intervenções no território (projeto e construção de calçadas).

Contribuição por Melhoria: uso do instrumento para promoção da

acessibilidade por meio de obras de requalificação de calçadas.

Parcelamento do solo:

Sugestão de conteúdo: largura mínima para calçadas, rebaixamento de

calçadas ou elevação da pista de veículos, piso tátil de alerta.

Projeto de vias que acompanham o perfil natural do terreno. Deve-se evitar

ruas íngremes que já seriam concebidas de forma inacessível.

Código de obras (Sugestão de conteúdo):

Acessos, circulação horizontal e vertical nas edificações.

Banheiros acessíveis nos edifícios de uso público ou coletivo.

Vagas de estacionamento nas garagens e estacionamentos internos.

Sinalização visual, tátil e sonora nas edificações.

Código de posturas (Sugestão de conteúdo):

Faixas de calçadas: de serviço, livre e de acesso ao lote.

Fonte: Mascaró, Juan. Infraestrutura habitacional alternativa. Sagra, Porto Alegre, 1989.

Page 8: Texto ead   modulo 5 alterada

8

Geometria das calçadas: larguras mínimas livres, inclinações (transversal e

longitudinal), rampa de acesso de veículos ao lote, rebaixamentos.

Materiais de revestimento do piso, incluindo a sinalização tátil.

Localização da infraestrutura (saneamento, iluminação pública, cabeamento

telefônico, etc.).

Tipo de sinalização (sonora, braille, visual).

Localização e tipo de arborização.

Especificação de mobiliário urbano.

3. Base legal sobre o tema

Âmbito Internacional

Organização das Nações Unidas (ONU)

A igualdade de todos é um princípio que consta da Declaração Universal de Direitos do

Homem, proclamada pela ONU em 1948. Os Direitos Humanos referem-se a diversos campos

da atividade humana, dentre os quais está o direito de ir e vir e a acessibilidade a todos os

bens e serviços.

Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

As necessidades e os direitos das pessoas com deficiência têm sido uma

prioridade na agenda das Nações Unidas durante pelo menos três décadas.

Recentemente, após anos de esforços, a Convenção das Nações Unidas

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

foi adotada em 2006 e entrou em vigor em 3 de maio de 2008, com status

de emenda constitucional.

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil (1988)

Artigos 1º, 5º, 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244. “A dignidade da pessoa humana é

um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que também garante a igualdade e

liberdade de todos.”

Destaque para o § 2º do art. 227: “A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e

dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de

garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.”

Page 9: Texto ead   modulo 5 alterada

9

Decreto nº 6.949/2009

Ratificação brasileira da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência e seu Protocolo Facultativo com status de Emenda Constitucional.

Lei nº 10.048/2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes,

as lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Lei nº 10.098/2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas

portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei nº 10.436/2002:

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Lei nº 10.741/2003:

Estatuto do Idoso.

Lei nº 11.977/2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de

assentamentos localizados em áreas urbanas.

Decreto 5.296/2004

Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000.

Destaques para os seguintes artigos:

Art. 2º. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste

Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele

regulamentada:

I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;

III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e

IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.

Art. 3º. Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.

(...)

Page 10: Texto ead   modulo 5 alterada

10

Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

§ 1º. No caso das edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

(...)

Art. 22. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

(...)

§ 2º. Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 38. No prazo de até vinte e quatro meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1o, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

(...)

§ 3º. A frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 40. No prazo de até trinta e seis meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1o, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo aquaviário serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

(...)

Art. 42. A frota de veículos de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário, assim como a infraestrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.

Page 11: Texto ead   modulo 5 alterada

11

Decreto 5.626/2005

Regulamenta a Lei nº 10.436/2002.

PL 7.699/2006 (em tramitação)

Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei Brasileira da Inclusão).

Normas da ABNT

NBR 9050 (em processo de revisão)

Sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência às edificações, ao espaço, mobiliário e

equipamentos urbanos, fixando as condições exigíveis, bem como os padrões e as medidas

que visam propiciar melhores condições de acesso aos edifícios e vias publicas urbanas.

Acessibilidade nos transportes

NBR 14020: acessibilidade em trem de longo percurso

NBR 14021: acessibilidade em trem metropolitano

NBR 14022: acessibilidade em ônibus e trólebus urbano e intermunicipal

NBR 14273: acessibilidade no transporte aéreo

NBR 13994: Acessibilidade nos elevadores de passageiros

Outras Normas incidentes

Portaria nº 1884/1994 do Ministério da Saúde

Estabelece as normas para a elaboração de projetos de Estabelecimentos de Saúde de

pequeno, médio e grande porte, na área pública ou privada, atendendo os princípios de

regionalização, hierarquização, acessibilidade e qualidade de assistência prestada à população,

segundo os preceitos do SUS.

Padrões da EMBRATUR/Ministério do Turismo

Manual de orientação para o setor turístico para a promoção da acessibilidade das pessoas

com deficiência e com mobilidade reduzida.

Resolução do Banco Central nº 2878/2001

Dispõe sobre procedimentos para a prestação de serviços das instituições financeiras e a

promoção da acessibilidade.

Page 12: Texto ead   modulo 5 alterada

12

4. A atuação do Ministério das Cidades

Assim, todos os projetos financiados com recursos orçamentários do Ministério das Cidades

estão sujeitos às disposições do Decreto 5.296/2004, com destaque para a implementação da

Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística, incluídos os serviços de transportes coletivos.

ACESSIBILIDADE E PROJETOS URBANOS

Ainda no exercício de 2015, durante a vigência do atual PPA (2012-2015), há possibilidade de

repasse de recursos por meio de emendas parlamentares à Ação orçamentária 10T2: “Apoio a

projetos de acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência (Programa

2054 – Planejamento Urbano)”.

O objetivo da ação dessa ação é:

Promover a acessibilidade universal em áreas urbanas e edificações por meio de soluções

técnicas e projetos que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, de modo a garantir

o acesso à cidade e o exercício pleno e equitativo dos direitos a todos, sejam pessoas com

deficiência, idosos com mobilidade reduzida.

A previsão para o próximo PPA (2016-2019) é tratar o tema da Urbanização Acessível

contemplando as iniciativas da Reabilitação Urbana e Rotas Acessíveis. Dessa forma,

destacam-se as principais rotas com grande fluxo de circulação de pedestres no território do

município.

IMPORTANTE:

De acordo com o Decreto 5.296/2004:

Art.2º. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste decreto, sempre que

houver interação com a matéria nele regulamentada:

III - A aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos,

dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à

comunicação e informação e os referente ao transporte coletivo por meio de qualquer

instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar.

Page 13: Texto ead   modulo 5 alterada

13

Possibilidade de intervenção em Confins (MG) Fonte: SEDRU-MG e MCidades

Possibilidade de intervenção no Centro do Rio de Janeiro (RJ) Fonte: Google maps

Possibilidade de intervenção na Avenida W3, Brasília (DF) Fonte: internet

Page 14: Texto ead   modulo 5 alterada

14

HABITAÇÃO

Programa Minha Casa Minha Vida 2 (Lei nº 11.977/2009)

O PMCMV 2 faz parte do Programa Viver sem Limites, onde o financiamento da Casa

Própria garante às pessoas com deficiência o direito à moradia adequada à sua

condição física, sensorial e intelectual.

META (dez/2014) RESULTADO (nov/2014)

Unidades adaptáveis contratadas 1,2 milhão 954.005

Unidades adaptadas entregues 20 mil 11.627

Seguem os requisitos de adaptabilidade que devem obediência à norma técnica NBR

9050/20014:

Portas com vão livre de 80 cm e maçanetas de alavanca a 1 m de altura.

Previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para

cadeira de rodas de 180º em todos os cômodos.

Piso com desnível máximo de 1,5 cm.

Exemplo de calçada acessível

Page 15: Texto ead   modulo 5 alterada

15

Banheiro:

largura mínima de 1,50 m;

box para chuveiro com dimensões mínimas de 90 cm x 95 cm;

área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para a instalação de

barras de apoio e banco articulado, segundo a ABNT NBR 9050;

lavatório suspenso sem coluna.

Instalações elétricas:

tomadas baixas a 40 cm do piso acabado;

interruptores e interfones e tomadas altas a 1 m do piso acabado.

Residencial Cidade Jardim em Fortaleza (CE) Fonte: Blog do Planalto 01º/09/2014

Page 16: Texto ead   modulo 5 alterada

16

MOBILIDADE

Sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/2012):

Objetivos:

Integrar diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade e mobilidade de

pessoas e cargas no território do Município.

Contribuir para o acesso universal à cidade.

Princípios:

Acessibilidade universal.

Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.

Segurança nos deslocamentos das pessoas.

Ações:

PAC Pavimentação: pavimentar e dotar vias de saneamento, calçadas.

PAC Médias e Grandes Cidades: melhorar sistemas de transporte público coletivo.

Condomínio em Atibaia (SP) Fonte: Agência Caixa de Notícias Foto: Rodrigo Oliveira

Page 17: Texto ead   modulo 5 alterada

17

Pacto Mobilidade: resposta às demandas apresentadas nas manifestações públicas de

junho de 2013.

Plano de Mobilidade Urbana:

Estabelece princípios, objetivos e metas a serem aplicadas no território, a partir do

diagnóstico da mobilidade urbana implementada no município.

Deve ser integrado aos demais planos existentes.

Deve seguir diretrizes da lei nº 12.587/2014.

Sugestões de conteúdo:

identificação de áreas para intervenção (projeto e/ou execução de obra de

acessibilidade);

estimativa de custo de cada projeto e obra a serem realizados;

hierarquização das prioridades;

plano de execução de projetos e obras (prioridades e recursos);

regras para intervenção, manutenção e uso do logradouro público, caso não

estejam dispostas no Código de Posturas.

Alguns pontos específicos a serem observados nos projetos:

A conexão entre o veículo de transporte coletivo e a plataforma de embarque /

desembarque.

Indicação tátil da entrada das estações e pontos de parada.

Dispositivo com informações sonoras nas estações e pontos de parada.

Mapa tátil no caso de estações.

Balcões de atendimento e bilheterias acessíveis.

Sanitários acessíveis nas estações.

Rota de fuga com sinalização tátil e visual.

Rodoviária do Plano Piloto Brasília, DF Foto: acervo SNAPU – MCID

Page 18: Texto ead   modulo 5 alterada

18

SANEAMENTO

Atualmente, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental é a responsável pelos repasses,

via emendas orçamentárias, de recursos para pavimentação de vias, por meio da Ação 1D73

do Programa de Planejamento Urbano.

Segundo o Manual para apresentação de propostas da Ação “Apoio à Política

Nacional de Desenvolvimento Urbano:

10.2.4. Em todos os contratos de pavimentação nova, deverá estar prevista

a execução de calçadas para circulação de pedestres. As calçadas deverão

apresentar soluções que garantam a acessibilidade universal para os

usuários do sistema em conformidade com o Decreto Nº 5.296, de 02 de

dezembro de 2004 e a NBR 9050/04.

BRT Transcarioca - PAC Copa

Foto: acervo SEMOB - MCID

Page 19: Texto ead   modulo 5 alterada

19

Dentre vários pontos abordados pela NBR 9.050, destacam-se:

As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências,

tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana

aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras,

rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de

interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre.

Inclinação transversal de calçadas de no máximo 3%.

Inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres de no máximo

8,33%.

Dimensões mínimas da faixa livre (passeio): largura recomendável 1,50m, sendo

admitida 1,20m e altura livre de 2,10m.

Rampas de veículos para acesso aos lotes devem ser feitas dentro do imóvel, de forma

a não criar degraus ou desníveis nos passeios.

Rebaixamentos (rampas) de calçadas para travessia de pedestres devem:

ter inclinação máxima de 8,33%;

estar alinhados quando localizados em lados opostos da via;

garantir a faixa livre de 1,2m, estar sinalizados;

ser executadas conforme modelos constantes em norma técnica.

Em vias públicas com grande volume de tráfego ou concentração de passagem de

pessoas com deficiência visual, os semáforos devem estar equipados com dispositivos

sonoros, de acordo com as especificações normativas.

Possibilidade de intervenção em via arterial

Page 20: Texto ead   modulo 5 alterada

20

Possibilidade de intervenção em via local