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Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária

Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298

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Revista SÍNTESETrabalhista e Previdenciária

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Carta do Editor

Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, aborda-mos no Assunto Especial a polêmica da “Responsabilidade Civil Acidentária”, com a publicação de dois artigos de autorias dos Mestres André Araújo Molina e Adriano Jannuzzi Moreira, um Acórdão na Íntegra do TST e um Ementário de Jurisprudência.

O Advogado Dr. André Araújo Molina explica que:

Com a vigência da Constituição Federal de 1988, prevendo, em seu art. 7º, XXVIII, o direito à indenização por acidente de trabalho, a cargo do empregador que incorrer em dolo ou culpa, inaugurou-se debate acerca da compatibilidade das modalidades de responsabilidade civil objetiva com os acidentes de trabalho, na medida em que a regra constitucional exige o requisito subjetivo do dolo ou da culpa. A posição decantada foi a de que as disposições do art. 7º constituem pa-tamar mínimo de direitos, podendo tanto a legislação quanto as próprias partes estabelecer uma gama maior de proteção aos trabalhadores, pois o caput do citado artigo garante-lhes os direitos estabelecidos nos incisos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Superado aquele primeiro entrave, a discussão passou a ser sobre os limites da convivência da responsabilidade objetiva com a regra geral da responsabilidade subjetiva, principalmente a correta identificação das relações acidentárias em que cada uma das teses tem incidência.

Já na Parte geral publicamos o que há de mais atual e relevante na seara trabalhista e previdenciária, com a colaboração dos Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Georgenor de Sousa Franco Filho, Eduardo Rockenbach Pires e Gustavo Friedrich Trierweiler.

Entre os artigos publicados, destacamos a lição do Desembargador, Dr. Georgenor de Sousa Franco Filho, sobre a polêmica correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013.

Por fim, destacamos na Seção especial intitulada “Com a Palavra, o Pro-curador”, o texto de autoria dos Mestres Luciano Marinho Filho e Haisha Moura, intitulado “Notas sobre a Desaposentação no Jurídico Ordenamento Pátrio”.

Desejamos a você uma excelente leitura!

Eliane BeltraminiGerente Editorial e de Consultoria

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Sumário

Normas Editoriais para Envio de Artigos ......................................................................7

Assunto Especial

Responsabilidade Civil Acidentária

Doutrinas

1. Sistemas de Responsabilidade Civil Objetiva e os Acidentes de TrabalhoAndré Araújo Molina..................................................................................9

2. Cultura de Prevenção de Acidentes do Trabalho: Análise Ampla dos Instrumentos que Impulsionam a Adoção de uma Nova Postura EmpresarialAdriano Jannuzzi Moreira ........................................................................53

JurispruDência

1. Acórdão na Íntegra (TST) ..........................................................................93

2. Ementário ...............................................................................................104

Parte Geral

Doutrinas

1. Beneficiários da Previdência Social no Contexto dos Direitos Humanos e FundamentaisGustavo Filipe Barbosa Garcia ...............................................................107

2. Revisão de FGTS: Correção de uma InjustiçaGeorgenor de Sousa Franco Filho ..........................................................121

3. Contribuições Previdenciárias Devidas no Curso do Vínculo e Competência da Justiça do Trabalho: um Falso DilemaEduardo Rockenbach Pires e Gustavo Friedrich Trierweiler ....................128

JurispruDência trabalhista

Acórdãos nA ÍntegrA

1. Superior Tribunal de Justiça....................................................................132

2. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ..........................................139

ementário

1. Ementário de Jurisprudência Trabalhista .................................................152

JurispruDência previDenciária

Acórdãos nA ÍntegrA

1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................167

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2. Superior Tribunal de Justiça....................................................................1723. Superior Tribunal de Justiça....................................................................1814. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................1865. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................1896. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................1937. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................1998. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................208ementário

1. Ementário de Jurisprudência Previdenciária ...........................................212

Seção Especialcom a palavra, o procuraDor

1. Notas sobre a Desaposentação no Jurídico Ordenamento PátrioLuciano Marinho Filho e Haisha Moura .................................................223

Súmulas .........................................................................................................240

Tabelas Práticas ..............................................................................................241

Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................244

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Assunto Especial – Doutrina

Responsabilidade Civil Acidentária

Sistemas de Responsabilidade Civil Objetiva e os Acidentes de Trabalho

ANDRÉ ARAÚJO MOLINADoutorando em Filosofia do Direito (PUC-SP), Mestre em Direito do Trabalho (PUC-SP), Es-pecialista em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil (UCB-RJ), Bacharel em Direito (UFMT), Professor da Escola Superior da Magistratura Trabalhista de Mato Grosso (ESMATRA XXIII) e Juiz do Trabalho Titular na 23ª Região.

RESUMO: Com a vigência da Constituição Federal de 1988, prevendo, em seu art. 7º, XXVIII, o di-reito à indenização por acidente de trabalho, a cargo do empregador que incorrer em dolo ou culpa, inaugurou-se debate acerca da compatibilidade das modalidades de responsabilidade civil objetiva com os acidentes de trabalho, na medida em que a regra constitucional exige o requisito subjetivo do dolo ou da culpa. A posição decantada foi a de que as disposições do art. 7º constituem patamar mí-nimo de direitos, podendo tanto a legislação quanto as próprias partes estabelecer uma gama maior de proteção aos trabalhadores, pois o caput do citado artigo garante-lhes os direitos estabelecidos nos incisos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Superado aquele primeiro entrave, a discussão passou a ser sobre os limites da convivência da responsabilidade objetiva com a regra geral da responsabilidade subjetiva, principalmente a correta identificação das relações aciden-tárias em que cada uma das teses tem incidência. Além da identificação, é objetivo do artigo avançar para especificar os vários microssistemas de responsabilidade civil objetiva, definir os requisitos específicos de cada um, as excludentes cabíveis, as consequências jurídicas do enquadramento, culminando com uma revisão crítica da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: Sistemas de responsabilidade civil objetiva; acidentes de trabalho; hipóteses de incidência.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Sistemas de responsabilidade civil; 2 Requisitos gerais do macrossistema de responsabilidade civil objetiva; 3 Microssistemas de responsabilidade civil objetiva; 3.1 Acidente nuclear; 3.2 Acidente ambiental; 3.2.1 Acidente ambiental biológico; 3.3 Acidente de transporte; 3.3.1 Acidente de transporte ferroviário; 3.3.2 Acidente de transporte aeronáutico; 3.3.3 Acidente de transporte aquaviário; 3.3.4 Acidente de transporte terrestre; 3.4 Empregados públicos e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos; 3.5 Acidente em razão de ruína de edifício ou construção; 3.6 Acidente em razão de objetos candentes; 3.7 Acidente causado por animais; 3.8 Acidente nas atividades de mineração; 3.9 Acidente nas atividades de risco (cláusula geral codificada); 4 Revisão crítica da jurisprudência trabalhista; Conclusões; Referências.

INTRODUÇÃOContemporânea das civilizações mais remotas, a ideia de responsabili-

dade nasceu como decorrência do delito, enquanto direito natural que tinha o

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Assunto Especial – Doutrina

Responsabilidade Civil Acidentária

Cultura de Prevenção de Acidentes do Trabalho: Análise Ampla dos Instrumentos que Impulsionam a Adoção de uma Nova Postura Empresarial

ADRIANO JANNUZZI MOREIRAGraduado em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho, Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos, Doutorando em Direito junto à Universidade Museo Argentino. Professor da Faculdade Arnaldo, Professor convidado da Pós-Graduação Lato Sensu PUC/MG, Advogado responsável pelo contencioso e consultoria trabalhista do Santos Moreira Advogados Associados, Controller Jurídico do Grupo Bel – Distribuidor Cosan Lubrificantes (Mobil), Membro Fundador do IBGPAT – Instituto Brasileiro de Gestão de Prevenção de Acidentes de Trabalho, Consultor nas áreas de avaliação e desempenho da gestão empresarial e manejo avançado de crises, Juiz Classista junto ao TRT3 de 1996 a 2002. Possui MBA em Gestão de Negócios pela Faculdade de Estudos Admi-nistrativos de Minas Gerais, Especialização Internacional na UPC – Universitat Politécnica da Catalunha no Curso de Gestion Integrada de Prevencion, Médio Am.

RESUMO: Desde as últimas décadas tem-se aumentado a preocupação acerca dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, isto porque as estatísticas demonstram o seu elevado núme-ro. O trabalho – digno e prestado sob o manto do Direito do Trabalho – deve ser meio de melhoria das condições de vida do trabalhador e não fonte de danos ou mazelas. Os deletérios efeitos da infortunística laboral são experimentados por toda a sociedade, gerando gastos para o empregador com indenizações por danos morais, materiais e estéticos, ação regressiva acidentária e multa da fiscalização do trabalho. Neste contexto, aparece a prevenção como direito humano fundamental do trabalhador, constitucionalmente previsto, capaz de promover os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ela se mostra como uma das formas de manifestação da responsabilidade social da empresa que, contemporaneamente, deve adotar a gestão de prevenção contra a infortunística como área de suma importância, ao lado das suas principais metas. Para tanto, tem atuado de maneira conjunta e concertada a sociedade e o Poder Público nas suas três esferas, com o escopo de estimular o empregador a adotar uma postura preventiva, que é o novo paradigma no que tange à temática. Um rol de políticas de prevenção vem sendo difundido tanto no Brasil quan-to no exterior para dar concretude à cultura de prevenção.

PALAVRAS-CHAVE: Acidente de trabalho; prevenção; direito fundamental; instrumentos; reper-cussões.

ABSTRACT: Since the last decades there has been growing concern about accidents at work and occupational diseases, this because statistics show their high number. The work – decent and provi-

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Parte Geral – Doutrina

Beneficiários da Previdência Social no Contexto dos Direitos Humanos e Fundamentais

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIALivre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla, Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla, Professor Universitário em Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, Membro Pesquisador do IBDSCJ, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira nº 27, Procurador do Trabalho do Ministério Público da União, Ex-Juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, Ex-Auditor Fiscal do Trabalho.

RESUMO: O objetivo deste texto é analisar o tema dos beneficiários da Previdência Social, especial-mente sob o enfoque dos direitos humanos e fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE: Previdência Social; beneficiários; direitos humanos; direitos fundamentais.

ABSTRACT: The objective of this text is to analyze the issue of Social Security beneficiaries, especially under the approach of human and fundamental rights.

KEYWORDS: Social Security; beneficiaries; human rights; fundamental rights.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Seguridade Social e Previdência Social; 2 Direitos fundamentais, direitos so-ciais e Previdência Social; 3 Direitos sociais e fundamentalidade; 4 Direitos sociais e previdenciários e dignidade da pessoa humana; 5 Desenvolvimento humano e universalidade dos direitos humanos; 6 Previdência Social: regimes; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

O exame do tema relativo aos beneficiários da Previdência Social, para que possa ser realizado de forma adequada e completa, exige que sejam exa-minados, primeiramente, aspectos relacionados ao âmbito e ao sistema no qual está inserido a Previdência Social.

Efetivamente, a correta compreensão da temática torna necessário o exa-me de questões situadas no entorno, permitindo uma visão global e sistemática quanto aos que estão na condição de beneficiários da Previdência Social.

Nesse sentido, é relevante observar a posição que a Previdência Social ocupa no Direito e na sociedade, o que remete ao instituto mais amplo da Se-guridade Social.

Na mesma linha, na atualidade, não há como deixar de refletir a respeito de temas e institutos jurídicos sem realizar estudo voltado aos direitos humanos e fundamentais, presentes nas esferas da comunidade internacional e constitu-

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Parte Geral – Doutrina

Revisão de FGTS: Correção de uma Injustiça

GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHODesembargador do Trabalho do TRT da 8ª Região, Doutor em Direito Internacional pela Facul-dade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa e Professor de Direito Internacional e do Trabalho da Universidade da Amazônia, Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Membro da Academia Paraense de Letras, da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, da International Law Association e do Centro per la Coope-razione Giuridica Internazionale.

SUMÁRIO: 1 As razões do Fundo e a ação revisional; 2 Evolução do FGTS; 3 Reajustes e perdas; 4 Atualização dos depósitos; 5 Forma de recuperação da perda.

1 AS RAZÕES DO FUNDO E A AÇÃO REVISIONAL

Nos momentos de dificuldades financeiras é quando mais se precisa de dinheiro vivo. Na doença, no desemprego, na compra de casa própria, na apo-sentadoria, geralmente as pessoas precisam de mais recursos. O FGTS passa a ser uma alternativa para superar esses problemas, mas nem sempre funciona como poderia – e deveria – ser. Os valores depositados originalmente deveriam ser corrigidos, a fim de conservar, pelo menos em tese, o poder aquisitivo da moeda, mas nunca o foram corretamente, e, depois de 1999, passaram a ter praticamente correção negativa. Em outros termos, “alguém” ficou com o que não era seu, e ao trabalhador, “dono” dos valores, restou apenas a esperança.

Com efeito, milhares de trabalhadores, que estavam empregados entre os anos 1999 e 2013, tiveram grandes prejuízos em decorrência da aplicação da Taxa Referencial (TR), sempre muito aquém da inflação, que o Governo Federal mandou adotar para fim de atualização dos valores depositados em conta vin-culada. As diferenças devidas são bastante expressivas, chegando, em alguns casos, a atualização a até 88,3% do montante existente.

Essas ações revisionais tencionam buscar a atualização correta, justo por-que a TR, como indexador, sempre teve variação inferior à inflação medida pelo INPC e pelo IPCA.

Uma revisão na história recente do Brasil pode identificar o surgimento desse Fundo sob dois ângulos diferentes. Um, o econômico-social, mais conhe-cido e mais comentado, qual o da necessidade de resolver problemas de insol-vência de empresas que despediam seus empregados e de garantia de moradia aos brasileiros, mediante programas habitacionais. Outro, de ordem política, decorrente da necessidade de evitar movimentos reivindicatórios de trabalha-dores, porquanto vivia o país nos primeiros anos pós-Revolução de 1964. Com

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Parte Geral – Doutrina

Contribuições Previdenciárias Devidas no Curso do Vínculo e Competência da Justiça do Trabalho: um Falso Dilema

EDUARDO ROCKENBACH PIRESJuiz do Trabalho Substituto da 2ª Região/SP, Mestrando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP.

GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILERJuiz do Trabalho Substituto da 4ª Região/RS, Mestre em Direito Fundamentais pela Ulbra/RS, Especialista em Direito do Trabalho pela Unisinos/RS.

A Justiça do Trabalho tem recebido pretensões de trabalhadores no senti-do de obter a regularização do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários, o qual é de responsabilidade do empregador, me-diante prévia retenção. Em alguns casos, a única pretensão do empregado, ou ex-empregado, é essa.

A respeito do tema, comumente, é invocado – sem maiores reflexões – o entendimento contido na parte I da Súmula nº 368 do TST1 e, ato contínuo, de-clarada a incompetência da Justiça do Trabalho. Para compreensão do verbete, é oportuna a lição de Francisco Antonio de Oliveira (Comentários às súmulas do TST. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 649), in verbis:

Os descontos previdenciários e fiscais são acessórios originários de uma conten-da trabalhista. Logo, não se pode aceitar o principal, sem que seja seguido do acessório, sem incorrer em incoerência.

A discussão lançada em recurso poderá dar alento a que se consagre a litigância de má-fé.

A competência da Justiça do Trabalho segue o princípio de que o juiz da ação também é o juiz da execução, salvo exceções legais. Por outro lado, o título executório deve ser proveniente de sentença ou acordo firmado em juízo. Não pode haver execução sem título executório, v.g., quando não é reconhecido o vínculo empregatício.

Como se verifica ao dissecar o entendimento sumulado, a conclusão de incompetência da Justiça do Trabalho tem relação com a existência – ou não – de uma “contenda trabalhista” prévia e associada à obrigação tributária em

1 I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A com­petência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita­se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário­de­contribuição.

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Seção Especial – Com a Palavra, o Procurador

Notas sobre a Desaposentação no Jurídico Ordenamento Pátrio

LUCIANO MARINHO FILHOMestre, Pós-Graduado Lato Sensu e Graduado em Direito, Professor da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da Escola da Magistratura do Trabalho da 6ª Região, Professor da Gra-duação em Direito das Faculdades Integradas Barros Melo e da Faculdade Boa Viagem, Procu-rador Federal da 5ª Região – Advocacia Geral da União.

HAISHA MOURAAluna de Graduação em Direito das Faculdades Integradas Barros Melo.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Regimes e espécies de aposentadorias; 2 Desaposentação e institutos assemelhados; 3 Da previsão normativa; 4 Do cabimento da desaposentação em outros regimes previdenciários; 5 Da necessidade de devolução das parcelas recebidas e da contagem de tempo em regimes diferentes; 6 Das conclusões; Referências.

INTRODUÇÃO

A desaposentação faz-se presente no cenário jurídico brasileiro desde os anos 80. Nos dias atuais, porém, o tema retomou importância em função da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Ex-traordinário nº 661256, de relatoria do Ministro Ayres Britto1. Levou-se o assun-to, então, à ordem do dia – tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátrias.

O citado instituto vem ocasionando uma série de debates jurídicos, o que nos faz indagar a possibilidade de se encontrar uma solução pacificadora para tais discussões. Nesse contexto, o presente trabalho se preocupa com vários aspectos ligados à desaposentação, entre os quais destacamos: (a) necessidade (ou não) de previsão legal expressa para que haja sua aplicação; (b) distinção e semelhança com outros institutos; (c) questionamento sobre a possibilidade (ou não) da sua aplicação nos dois regimes previdenciários obrigatórios (RPPS – Regime Próprio dos Servidores Públicos e RGPS – Regime Geral da Previdência Social); (d) necessidade de devolução (ou não) das parcelas recebidas a título de aposentadoria anterior àquela da desaposentação pleiteada, em caso de sua

1 Ao defender a repercussão geral do instituto da desaposentação no RE 661256, o Ministro Ayres Britto destacou: “Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do País nos numerosos casos que envolvem a controvérsia” (STF, RE 661256, Relator: Ministro Ayres Britto. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=195735>. Acesso em: 20 jan. 2012).

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