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Passo a passo na Importação

Programa Comex INfoco - Passo a Passo na Importação

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Passo a passo na Importação

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Apresentação do Palestrante

Rafael Ruschka Wekerlin.

Formado em Teologia. Mackenzie - SPFormado em Comércio Exterior. Univille – SCEmpresário – Brazilian International Business - SC

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Normas Gerais no Comércio ExteriorHabilitação RADAR, REI e Siscomex

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Credenciamento e Habilitação

Qualquer empresa legalmente constituída, ou pessoa física comCPF em estado regular pode obter a habilitação para operaçõesde comércio exterior.

A habilitação para operar em comércio exterior(Exportação/Importação) será de responsabilidade da SRFBconforme IN SRF n.º 1288/2012 (substituindo a IN 650/06).

HABILITAÇÕES:

I Pessoa Jurídica

a) expressa:

1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto,

2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul),

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3. empresa pública ou sociedade de economia mista;

4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ; (Copa do Mundo)

6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;

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b) ilimitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ,

c) limitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou

II - Pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

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RADAR E SISCOMEX• Habilitação de Responsável Legal: A atuação da pessoa jurídica

em operações de comércio exterior (importação, exportação,trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus)depende de análise prévia pela SRF de suas informaçõescadastrais e fiscais.

• Autorizada a empresa a operar no comércio exterior, a SRFcadastra a mesma e efetua a habilitação do seu responsável legal(dirigente, diretor, sócio-gerente).

• Esta pessoa física habilitada credencia os representantes daempresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente noSiscomex.

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Registro de Exportador/Importador (REI)

• O registro no REI da Secretaria de Comércio Exterior seráautomático a partir da primeira operação registrada emqualquer USRF via Siscomex.

• Não é necessário qualquer providencia administrativa paramanter o registro.

• Qualquer pessoa física poderá importar mercadorias desdeque, não caracterize comércio ou seja uma habitualidade.

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• REGULAMENTO ADUANEIRO

Decreto nº 6.759, DOU em 06/02/2009

Regulamenta a administração

das atividades aduaneiras, e a

fiscalização, o controle e atributação das operações de

Comércio Exterior.

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Normas Gerais no Comércio ExteriorContratos e Documentos

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A Documentação no Comércio Internacional

No comércio internacional, os documentosdesempenham importante função na formalização dascondições da operação.

Para facilitar o intercâmbio comercial, algunsdocumentos são padronizados, embora hajadiferenciações de modelos conforme o país importador,mas o importante é que haja clareza nas condições danegociação.

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Documentos da Mercadoria

• Proforma Invoice (equivalente a um Orçamento);• Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal);• Packing List (equivalente ao romaneio de carga);• Nota Fiscal;• Conhecimento de Transporte Internacional;• Certificado de Origem, Legalização Consular,

Certificado Fitossanitário, Certificado de Inspeção,Certificado de Fumigação, ...

• Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ouCarta de Entrega.

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Documentos da Logística Aduaneira

Na importação:• Licença de Importação (LI);• Declaração de Importação (DI)• Declaração Simplificada de Importação (DSI);• Comprovante de Importação (CI).

Na exportação:• Registro de Exportação (RE);• Declaração Despacho Exportação (DDE);• Declaração Simplificada de Exportação (DSE);• Comprovante de Exportação (CE).

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Documentação Financeira

• Carta de Crédito (L/C)• Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a

duplicata)• Borderô de Entrega de Documentos; • Contrato de Câmbio

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Normas Gerais no Comércio ExteriorClassificação Fiscal

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Citrus reticulata

Bergamota

Vergamota

Laranja-cravo

Laranja-mimosa

Mandarina

Mimosa

Tangerina

Mexerica

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O Sistema Harmonizado de Designação e de

Codificação de Mercadorias, ou simplesmente

Sistema Harmonizado (SH), é um método

internacional de classificação de mercadorias,

baseado em uma estrutura de códigos e respectivas

descrições.

Sistema Harmonizado (SH)

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O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde

janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL

(NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.

Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis

primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto

o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos

específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

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Seção IANIMAIS VIVOS E

PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Capítulo 01 Animais vivos

Posição 0104Animais vivos das espécies ovina e caprina

Subposição 0104.10 Ovinos

Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura

Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé

Exemplo da Estrutura da NCM

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Normas Gerais no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior

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Exportações e importações são tratadas diferentemente quanto àtributação. As empresas exportadoras estão isentas do pagamentode diversos impostos, facilidades cambiais e contam com o créditodos impostos pagos sobre matéria-prima utilizada na produção,reduzindo preço de venda e gerando maior competitividade paraproduto no mercado internacional.

Já as importações são tributadas de forma um pouco mais rígidapela União, utilizando-se de fórmulas mais complexas para ocálculo dos impostos, onde cada produto, de acordo com seu NCM,possui maior ou menor alíquota de impostos.

Tributos no Comércio Exterior

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•Atualmente a função principal dos tributos e contribuições naimportação não é a de arrecadar, mas sim a de conter a grandedemanda de produtos estrangeiros com preços muito mais baixosque o de nosso mercado nacional. É a de proteger nosso mercadointerno a fim de dar-lhe condições de igual concorrência.•Pis/Pasep e Cofins – exceção (finalidade arrecadatória)

Tributos no Comércio Exterior

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Normas Gerais no Comércio ExteriorIncoterms

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No comércio internacional é necessário ter fórmulascontratuais que visam fixar direitos e obrigações para oexportador e para o importador.

Os Incoterms definem os direitos e obrigações recíprocos doexportador e do importador.

Eles estão estruturados dentro de um contrato de compra evenda e estabelecem um padrão de definições de regras epráticas usuais, neutras, imparciais e de caráteruniformizador.

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Normas Gerais no Comércio ExteriorServiços Terceirizados

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Logo que uma empresa inicia suas atividades no comércioexterior se depara com duas dificuldades.

-Frete Internacional-Desembaraço Aduaneiro das Mercadorias

Esses dois pontos parecem simples, mas já causaram muitasdores de cabeça a empresas iniciantes e requerem muitaatenção e cuidado.

Existem dois segmentos distintos e especializados em ambosos assuntos citados acima que veremos a seguir:

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AGENTE DE CARGAS

Os agentes de cargas, como o próprionome já explicita tem a função deagenciar cargas de importação eexportação em espaços vagos nos naviosde carga, aviões, trens, caminhões etc.

Eles são os responsáveis pelo freteinternacional, confeccionando oconhecimento de embarque e muitasvezes responsáveis pelo seguro dasmercadorias.

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DESPACHANTE ADUANEIRO

Grande parte dos problemas de umaimportação ou exportação ocorrem nafase do despacho aduaneiro, sendo oDespachante Aduaneiro o profissionalresponsável pela formulação dadeclaração aduaneira de importação oude exportação.

Contrate um despachante de confiançaou com renome no mercado e evitemaiores incomodações.

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Obrigado pela participação!

Contatos:

www.abracomex.org | [email protected]

http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex

Portal de ensino: http://www.abracomexonline.org/

Telefones:

4062-0660 Ramal:0405 / (11) 2171-1528 / (27) 3345-7349

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Contato: (47) 3023-0053 (41) 4042-0092 – [email protected]